I SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 12/2011
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 23 de Março de 2011 I SÉRIE — Número 12
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 2/CC/2011:
- Parágrafo, página 1: Prorroga, por 10 (dias), o prazo concedido à Comissão de Inquérito para apresentar o relatório ao plenário.
- Parágrafo, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 2/CC/2011
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
- Texto do artigo, página 1: Por deliberação n.º 1/CC/2011, de 10 de Março, que cria a Comissão de Inquérito para averiguar e esclarecer a veracidade dos
- Texto do artigo, página 1: factos relativos à gestão financeira do Conselho Constitucional, foi fixado o prazo de 10 (dez) dias, contados da entrada em vigor da referida Deliberação, para apresentar o relatório.
- Texto do artigo, página 1: Havendo audições e diligências a realizar, documentos a recolher, analisar, discutir e avaliar técnica e juridicamente, o Conselho Constitucional delibera prorrogar, por 10 (dez)dias,
- Texto do artigo, página 1: o prazo concedido à Comissão de Inquérito para apresentar o relatório ao Plenário.
- Texto do artigo, página 1: O prazo acima referido começa a contar a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da aprovação da presente Deliberação. Publique-se. Maputo, 23 de Março de 2011. Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André
- Texto do artigo, página 1: Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura.
- Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 2/CC/2011 Deliberação n.º 2/CC/2011