I SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 12/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Março de 2011 I SÉRIE — Número 12
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 3/CC/2011:
Parágrafo · p. 1 Relativa à participação-crime, ao Ministério Público, do uso ilegítimo da qualidade de Presidente do Conselho Constitucional, por parte do Presidente cessante, Dr. Luís António Mondlane.
Título de secção · p. 1 CONSELHO CONSTITUCIONAL
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 3/CC/2011
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Março
Texto do artigo · p. 1 Deliberam os juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Constitucional, reunido em secção plenária, tomou conhecimento de que, no dia 22 de Março de 2011, o Exmo. Senhor Dr. Luís António Mondlane, utilizando os
Texto do artigo · p. 1 serviços de apoio e o Gabinete do Presidente do Conselho Constitucional, elaborou um ofício, registado sob n.º 26/GPCC/ /2011, de 22 de Março, e mandou remetê-lo à Direcção Nacional da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças, solicitando o envio de vários documentos ao Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que foram submetidos à Sessão, o Conselho Constitucional confirmou que o referido ofício foi pessoalmente assinado pelo Dr. Luís António Mondlane, valendo-se do cargo de Presidente do Constitucional, ao qual já havia renunciado formalmente no dia 17 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 1 Constatando que o Dr. Luís António Mondlane estava plenamente ciente de que a sua renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Constitucional produzia efeitos imediatos, conforme declaração por si escrita, assinada e datada em 17 de Março de 2011, o Conselho Constitucional considera que a invocação da qualidade de Presidente do Conselho Constitucional por parte do Dr. Luís António Mondlane é ilegítima, e o exercício de competências daquele cargo abusivo e passível de responsabilidade criminal.
Texto do artigo · p. 1 Pelo exposto, o Conselho Constitucional delibera participar imediatamente o facto ao Ministério Público, dando-se cópia do ofício da declaração mencionados, para efeitos de instauração do competente procedimento criminal.
Texto do artigo · p. 1 Registe, notifique ao Procurador-Geral da República
Texto do artigo · p. 1 e publique-se. Maputo, 24 de Março de 2011. Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André
Texto do artigo · p. 1 Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura;
Parágrafo · p. 1 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 I SÉRIE — Número 12
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 3/CC/2011:
  12. Parágrafo, página 1: Relativa à participação-crime, ao Ministério Público, do uso ilegítimo da qualidade de Presidente do Conselho Constitucional, por parte do Presidente cessante, Dr. Luís António Mondlane.
  13. Título de secção, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 3/CC/2011
  15. Texto do artigo, página 1: de 24 de Março
  16. Texto do artigo, página 1: Deliberam os juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
  17. Texto do artigo, página 1: O Conselho Constitucional, reunido em secção plenária, tomou conhecimento de que, no dia 22 de Março de 2011, o Exmo. Senhor Dr. Luís António Mondlane, utilizando os
  18. Texto do artigo, página 1: serviços de apoio e o Gabinete do Presidente do Conselho Constitucional, elaborou um ofício, registado sob n.º 26/GPCC/ /2011, de 22 de Março, e mandou remetê-lo à Direcção Nacional da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças, solicitando o envio de vários documentos ao Conselho Constitucional.
  19. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que foram submetidos à Sessão, o Conselho Constitucional confirmou que o referido ofício foi pessoalmente assinado pelo Dr. Luís António Mondlane, valendo-se do cargo de Presidente do Constitucional, ao qual já havia renunciado formalmente no dia 17 de Março de 2011.
  20. Texto do artigo, página 1: Constatando que o Dr. Luís António Mondlane estava plenamente ciente de que a sua renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Constitucional produzia efeitos imediatos, conforme declaração por si escrita, assinada e datada em 17 de Março de 2011, o Conselho Constitucional considera que a invocação da qualidade de Presidente do Conselho Constitucional por parte do Dr. Luís António Mondlane é ilegítima, e o exercício de competências daquele cargo abusivo e passível de responsabilidade criminal.
  21. Texto do artigo, página 1: Pelo exposto, o Conselho Constitucional delibera participar imediatamente o facto ao Ministério Público, dando-se cópia do ofício da declaração mencionados, para efeitos de instauração do competente procedimento criminal.
  22. Texto do artigo, página 1: Registe, notifique ao Procurador-Geral da República
  23. Texto do artigo, página 1: e publique-se. Maputo, 24 de Março de 2011. Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André
  24. Texto do artigo, página 1: Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura;
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição