I SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 12/2011
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 I SÉRIE — Número 12
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 3/CC/2011:
- Parágrafo, página 1: Relativa à participação-crime, ao Ministério Público, do uso ilegítimo da qualidade de Presidente do Conselho Constitucional, por parte do Presidente cessante, Dr. Luís António Mondlane.
- Título de secção, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 3/CC/2011
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Março
- Texto do artigo, página 1: Deliberam os juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
- Texto do artigo, página 1: O Conselho Constitucional, reunido em secção plenária, tomou conhecimento de que, no dia 22 de Março de 2011, o Exmo. Senhor Dr. Luís António Mondlane, utilizando os
- Texto do artigo, página 1: serviços de apoio e o Gabinete do Presidente do Conselho Constitucional, elaborou um ofício, registado sob n.º 26/GPCC/ /2011, de 22 de Março, e mandou remetê-lo à Direcção Nacional da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças, solicitando o envio de vários documentos ao Conselho Constitucional.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que foram submetidos à Sessão, o Conselho Constitucional confirmou que o referido ofício foi pessoalmente assinado pelo Dr. Luís António Mondlane, valendo-se do cargo de Presidente do Constitucional, ao qual já havia renunciado formalmente no dia 17 de Março de 2011.
- Texto do artigo, página 1: Constatando que o Dr. Luís António Mondlane estava plenamente ciente de que a sua renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Constitucional produzia efeitos imediatos, conforme declaração por si escrita, assinada e datada em 17 de Março de 2011, o Conselho Constitucional considera que a invocação da qualidade de Presidente do Conselho Constitucional por parte do Dr. Luís António Mondlane é ilegítima, e o exercício de competências daquele cargo abusivo e passível de responsabilidade criminal.
- Texto do artigo, página 1: Pelo exposto, o Conselho Constitucional delibera participar imediatamente o facto ao Ministério Público, dando-se cópia do ofício da declaração mencionados, para efeitos de instauração do competente procedimento criminal.
- Texto do artigo, página 1: Registe, notifique ao Procurador-Geral da República
- Texto do artigo, página 1: e publique-se. Maputo, 24 de Março de 2011. Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André
- Texto do artigo, página 1: Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura;
- Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 3/CC/2011 Deliberação n.º 3/CC/2011