I SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 12/2018

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 12
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n. º 13/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto. Diploma Ministerial n. º 14/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Pomene.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 13/2018
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental,
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação,
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 74 I SÉRIE — NÚMERO 12
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional administração pública 0 0 1 1 1 3 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 2 7 1 11 Carreiras específicas Técnio superior de conservação para fins turismo N1 0 2 4 0 0 6 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 4 0 0 10 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de técnologia de informação e comuniacação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 2 0 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 15 0 0 15 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Subtotal 4 0 0 41 1 0 42 Total 1 1 8 48 9 2 68
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1000101
Técnico superior N1011103
Técnico Profissional administração pública001113
Técnico000202
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 20127111
Carreiras específicas
Técnio superior de conservação para fins turismo N1024006
Técnico superior de turismo N1020002
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Subtotal 30640010
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de técnologia de informação e comuniacação000101
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1002002
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00150015
Fiscal básico de conservação para fins turismo00160016
Guarda de áreas de conservação para fins turismo008008
Subtotal 400411042
Total 118489268
Parágrafo · p. 3 17 DE JANEIRO DE 2018 75
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 14/2018
Texto do artigo · p. 3 de 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Pomene, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Pomene em anexo que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Pomene
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional administração pública 0 0 1 1 1 3 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 2 7 1 11 Carreira específicas Técnio superior de conservação para fins turismo N1 0 2 2 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 2 0 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de técnologia de informação e comuniacação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 6 0 0 6 Subtotal 4 0 0 23 1 0 24 Total 1 1 8 27 9 2 46
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1000101
Técnico superior N1011103
Técnico Profissional administração pública001113
Técnico000202
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 20127111
Carreira específicas
Técnio superior de conservação para fins turismo N1022004
Técnico superior de turismo N1020002
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Subtotal 3062008
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de técnologia de informação e comuniacação000101
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo008008
Fiscal básico de conservação para fins turismo008008
Guarda de áreas de conservação para fins turismo006006
Subtotal 400231024
Total 118279246
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 12
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 13/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto. Diploma Ministerial n. º 14/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Pomene.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2018
  13. Texto do artigo, página 1: de 17 de Janeiro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental,
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  18. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação,
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  20. Parágrafo, página 2: 74 I SÉRIE — NÚMERO 12
  21. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Arquipélago do Bazaruto
  22. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional administração pública 0 0 1 1 1 3 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 2 7 1 11 Carreiras específicas Técnio superior de conservação para fins turismo N1 0 2 4 0 0 6 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 4 0 0 10 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de técnologia de informação e comuniacação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 2 0 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 15 0 0 15 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Subtotal 4 0 0 41 1 0 42 Total 1 1 8 48 9 2 68
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1000101
    Técnico superior N1011103
    Técnico Profissional administração pública001113
    Técnico000202
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 20127111
    Carreiras específicas
    Técnio superior de conservação para fins turismo N1024006
    Técnico superior de turismo N1020002
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Subtotal 30640010
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Técnico profissional de técnologia de informação e comuniacação000101
    Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1002002
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00150015
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00160016
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo008008
    Subtotal 400411042
    Total 118489268
  23. Parágrafo, página 3: 17 DE JANEIRO DE 2018 75
  24. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 14/2018
  25. Texto do artigo, página 3: de 17 de Janeiro
  26. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Pomene, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  27. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Pomene em anexo que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  28. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
  29. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  30. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Pomene
  31. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional administração pública 0 0 1 1 1 3 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 2 7 1 11 Carreira específicas Técnio superior de conservação para fins turismo N1 0 2 2 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 2 0 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de técnologia de informação e comuniacação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 6 0 0 6 Subtotal 4 0 0 23 1 0 24 Total 1 1 8 27 9 2 46
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1000101
    Técnico superior N1011103
    Técnico Profissional administração pública001113
    Técnico000202
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 20127111
    Carreira específicas
    Técnio superior de conservação para fins turismo N1022004
    Técnico superior de turismo N1020002
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Subtotal 3062008
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Técnico profissional de técnologia de informação e comuniacação000101
    Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo008008
    Fiscal básico de conservação para fins turismo008008
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo006006
    Subtotal 400231024
    Total 118279246
  32. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  33. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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