I SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 120/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 21 de Junho de 2019 I SÉRIE — Número 120
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Lista, página 1: Decreto Presidencial n.º 18/2019: Atibui o título “Cidadão Honorário da República de Moçambique” a Ian Patrick Christie (à título póstumo). Decreto Presidencial n.º 19/2019: Atribui a “Ordem Eduardo Chivambo Mondlane, do 1.º Grau” a Rádio Moçambique, Empresa Pública e Grupo RM. Decreto Presidencial n.º 20/2019: Atribui a “Ordem Samora Moisés Machel, do 2.º Grau” a Raimundo Maico Diomba. Decreto Presidencial n.º 21/2019: Atribui a “Ordem 25 de Junho, do 1.º Grau” a Rafael Benedito Afonso Maguni (à titulo póstumo). Decreto Presidencial n.º 22/2019: Atribui a “Ordem Militar 25 de Setembro, do 2.º Grau” a Constâncio Estanislau Dyomba (à titulo póstumo); e José Vicente Labo e do 3.º Grau a António Pensado Domingos; Emílio Sadina; Fernando António; Fungani Guidione N`checanhanza; Guetinala Guetane; João Andala Massamba; John Dique Ncussa; Jorge Anapali Mpiúca; Joseph Mkasi Jumbe; Manuel Camuzimbe; Menhane Bapassal; Oreste Simão; e Quereate Caquane Rupia. Decreto Presidencial n.º 23/2019: Atribui a “Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique” aos veteramos constantes no artigo 1 do presente Decreto Presidencial. Decreto Presidencial n.º 24/2019: Atribui a “Medalha Nachingwea”, a Emuna Ossifo Amade; Eufémia Maria Guila Amela; Fárida Gulamo; Hospital Carmelo; Joana Mualiua Mualiua; Josefina Mohamed Pedro; Maria da Conceição Fijamo; e Silvestre Agostinho Nassimue. Decreto Presidencial n.º 25/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha de Mérito do Trabalho”, a Absalão Vasco Simango; Argentina Lucas Mutou; Armando Luís Rafael; e Teresa Helena Boaventura Mauaie Mauaie.
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 26/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha Bagamoyo”, a António Arlindo Eugénio Simbine; Associação Obras da Rua Casa do Gaiato de Maputo, Assok Kumoar Lalji Ranchod; Eugénio Guanguane Simbine; Helena Fernando Mula; Helena Manhiça; Idalina António Mauaie; Januário Pedro (à título póstumo); João Luís Makuati (à título póstumo); João Naftal Chaúque; José Gamito Mepo (à título póstumo); José Paulo Nchumali (à título póstumo); Lourenço Mateus Lindonde; Manuel Bernardo Gondola (à título póstumo); Maria de Lurdes Alexandre Raúl Luís; Maria Leopoldina Josefina Fernando Lampião Cardoso; Mónica Chitlango; Oreste Bustan; Tobias Muangani Chivanguvo; Vicente João Koveke; e Xavier Sostino Nhabangue.
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 27/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha de Mérito Desportivo”, a António Camilo Antão; Arone Júlio Manchai; Clarisse Eulália Machanguana Ambrosi; David Ramos dos Reis; e Ludovina Dias de Oliveira.
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 28/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha de Mérito Militar”, a Alberto Chave Ngoma; Américo Tomé Raisse; Justino Joaquim Simão; Pinto Chapar Vulai; e Rafael Guicome Dama.
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 29/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha de Mérito de Polícia”, a Basílio Culete; Fenias Chirindja; Fernando Luís; e Gabriel Jossefa Mosse.
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 30/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha de Mérito Académico”, a Alberto António Ribeiro; Ernesto Augusto Mussa; Lemos Filipe Aranica; Manuel José de Morais; Marcos Artur Lourenço; e Miguel Sandramo.
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 31/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha de Mérito Artes e Letras”, a Ana dos Remédios Magaia; Arlindo Alberto Mandlate; Carlos Gilberto Mendes; Carlitos Daudo de Sousa Buana; Charles Nangundu (à título póstumo); Elvira Viegas Mahumane; Emílio Domingos Manhique (à título póstumo); Glória Américo Fungate Muianga; Grupo Cultural Ilala de Lidjego; Grupo Garimpeiros; Grupo de Dança Masseve Mapichade; Guilherme Alberto Elias da Silva; Hortêncio Ernesto Langa; Humberto Carlos Benfica; Izidine Omar Mussá Faquirá; Jaime Marcelino Mundulai; José Alfredo Cavele; Juvenal Bucuane; Luís Madal; Obadias Jossias Quimbe; Predro Samuel Chaúque; e Saíde Ladina.
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 32/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha de Mérito da Ciência e Tecnologia”, a Guezane Jutasse Jonas Maluleque.
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 33/2019:
- Parágrafo, página 1: Atribui a “Medalha de Mérito Combate à Pobreza”, a Hurbay e Filhos Lda.
- Parágrafo, página 2: Decreto Presidencial n.º 34/2019:
- Parágrafo, página 2: Atribui a “Medalha de Mérito Agro-Pecuário”, a Francisco Pedro Cuco.
- Parágrafo, página 2: Despacho Presidencial n.º 47/2019:
- Parágrafo, página 2: Delega a imposição das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais e estrangeiros, no dia 25 de Junho de 2019, a Iolanda Maria Pedro Campos Cintura Seuane, Governadora da Cidade de Maputo; Raimundo Maico Diomba, Governador da Província de Maputo, na Cidade da Matola; Stella da Graça Pinto Novo Zeca, Governadora da Província de Gaza, na Cidade de Xai -Xai; Daniel Francisco Chapo, Governador da Província de Inhambane, na Cidade de Inhambane; Alberto Ricardo Mondlane, Governador da Província de Sofala, na Cidade da Beira; Manuel Rodrigues Alberto, Governador da Província de Manica, na Cidade de Chimoio; Paulo Auade, Governador da Província de Tete, na Cidade de Tete; Abdul Razak Noormahomed, Governador da Província da Zambézia, na Cidade de Quelimane; Victor Manuel Borges, Governador da Província de Nampula, na Cidade de Nampula; Júlio José Parruque, Governador da Província de Cabo Delgado, na Cidade de Pemba; Francisca Domingos Tomás, Governadora da Província do Niassa, na Cidade de Lichinga.
- Título de secção, página 2: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 2: Decreto Presidencial n.º 18/2019
- Parágrafo, página 2: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 2: O título “Cidadão Honorário da República de Moçambique” é atribuído a cidadãos estrangeiros em reconhecimento de méritos excepcionais revelados no processo de libertação de Moçambique, no estabelecimento de um clima de paz e concórdia no País e com os outros Estados, na luta pelo desenvolvimento económico e social da sociedade moçambicana e na defesa dos interesses do povo e Estado moçambicanos.
- Parágrafo, página 2: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 2: Artigo 1. Atribuir o título “Cidadão Honorário da República de Moçambique” a Ian Patrick Christie (à título póstumo).
- Parágrafo, página 2: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 2: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 2: Decreto Presidencial n.º 19/2019
- Parágrafo, página 2: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 2: A "Ordem Eduardo Chivambo Mondlane", a mais alta condecoração da República de Moçambique, é criada com o objectivo de valorizar os actos e sacrifícios extraordinários consentidos na luta pela unidade nacional e libertação económica, social e cultural, contra o colonialismo e o racismo, pela paz, amizade, solidariedade e progresso da humanidade.
- Parágrafo, página 2: Em reconhecimento de feitos extraordinários demonstrados, no fortalecimento da Unidade Nacional e construção da Nação moçambicana, pelos actos heróicos de patriotismo, pelas acções de grande mérito a favor da paz, amizade e solidariedade entre
- Parágrafo, página 2: os povos e pelo progresso da humanidade, bem como por altos serviços prestados à sociedade na edificação, consolidação, aperfeiçoamento e desenvolvimento do Estado e da economia, entidades têm sido distinguidas com este título pelo seu engajamento na construção e desenvolvimento do nosso País.
- Parágrafo, página 2: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alíneal) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 2: Artigo 1. Atribuir a "Ordem Eduardo Chivambo Mondlane,
- Lista, página 2: do 1.º Grau" a: Rádio Moçambique, Empresa Pública; e Grupo RM.
- Lista, página 2: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi. Decreto Presidencial n.º 20/2019 de 5 de Junho A "Ordem Samora Moisés Machel" é atribuída com o objectivo de valorizar os actos excepcionais de coragem, sacrifício, solidariedade, empenho pessoal e dinamismo de direcção. Em reconhecimento dos actos excepcionais, demonstrados em prol da edificação e fortalecimento do Estado Moçambicano, no comando e direcção das Forças de Defesa e Segurança, no estreitamento de relações de amizade e cooperação com os Estados e povos da região e do mundo, no combate contra a discriminação e segregação étnica, racial, cultural, religiosa e corrupção. No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alíneal) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Lista, página 2: Artigo 1. Atribuir a "Ordem Samora Moisés Machel, do 2.º Grau" a Raimundo Maico Diomba.
- Lista, página 2: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 2: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 2: Decreto Presidencial n.º 21/2019
- Parágrafo, página 2: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 2: A "Ordem 25 de Junho" é concedida com o objectivo de valorizar os actos extraordinários de cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham contribuído com heroísmo, espírito de sacrifício e de abnegação para a defesa da independência nacional.
- Parágrafo, página 2: Neste âmbito, vários cidadãos nacionais têm-se distinguido pelo seu engajamento na luta de libertação nacional e esmero na criação de condições para o desenvolvimento do País, fortalecimento da unidade nacional, factores imprescindíveis para o progresso socioeconómico e cultural do povo moçambicano.
- Parágrafo, página 3: Em reconhecimento do espírito de sacrifício e abnegação para o alcance da independência nacional, bem como para a defesa da soberania e autodeterminação do povo moçambicano, e pela contribuição significativa, em vários sectores de desenvolvimento do País.
- Parágrafo, página 3: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 3: Artigo 1. Atribuir a "Ordem 25 de Junho, do 1.º Grau" a Rafael Benedito Afonso Maguni (à título póstumo).
- Parágrafo, página 3: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 3: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 3: Decreto Presidencial n.º 22/2019
- Parágrafo, página 3: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 3: A "Ordem Militar 25 de Setembro" é criada com o objectivo de valorizar actos extraordinários de heroísmo, de abnegação, de valentia e de coragem consentidos na luta de libertação nacional e na defesa da Pátria.
- Parágrafo, página 3: Em reconhecimento aos méritos excepcionais revelados na luta pela independência nacional e libertação dos povos, na defesa da soberania e integridade territorial e na participação nas acções de manutenção da paz, em Moçambique e no mundo.
- Parágrafo, página 3: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alíneal) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 3: Artigo 1. Atribuir a "Ordem Militar 25 de Setembro,
- Lista, página 3: do 2.º Grau" a: Constâncio Estanislau Dyomba (à título póstumo); e José Vicente Labo.
- Lista, página 3: Art. 2 Atribuir a "Ordem Militar 25 de Setembro, do 3.º Grau" a: António Pensado Domingos; Emílio Sadina; Fernando António; Fungani Guidione N`checanhanza; Guetinala Guetane; João Andala Massamba; John Dique Ncussa; Jorge Anapali Mpiúca; Joseph Mkasi Jumbe; Manuel Camuzimbe; Menhane Bapassal; Oreste Simão; e Quereate Caquane Rupia.
- Lista, página 3: Art. 3. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 3: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 3: Decreto Presidencial n.º 23/2019
- Parágrafo, página 3: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 3: A "Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique" é atribuída com o objectivo de valorizar a participação consequente na luta de libertação nacional e no engajamento patriótico na edificação, consolidação e desenvolvimento da República de Moçambique.
- Parágrafo, página 3: Em reconhecimento da participação activa na luta de libertação da Pátria, nas frentes da luta armada ou clandestina, do combate diplomático e da informação e propaganda, da batalha pelo reconhecimento dos direitos do Homem e dos povos, da batalha pelo triunfo da independência, democracia e paz, bem como do esforço abnegado tendente a valorizar e perpetuar as conquistas da luta de libertação nacional.
- Parágrafo, página 3: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 3: Artigo 1. Atribuir a "Medalha Veterano da Luta de Libertação
- Parágrafo, página 3: de Moçambique", a: Abílio Patrício Chilambo; Abrão Jorge Chunguane; Acácio Nzerumbaire; Afonso Chauiro Djamo; Afonso Ricardo Nota; Agata João; Albano Beula Pacate; Albertina Constâncio; Albertina Makata; Albertina Remigio; Albino dos Santos Dickson; Alfane Mitava; Alfredo João Manuel; Alice Tomocene Peque; Álvaro Durão Chamualira; Amélia António Machaco; Ana Bengula; Ana Marcos Liyonga; Anastâcio Mussa; Angelina Daude; António Zangado; Araújo Zianai Saene; Arlinda Cipriano de Sousa; Armando Mtaia; Assane Máquina; Assane Mauluquira; Assinguene Cabissa Poneca (à título póstumo); Atipuitica Simão; Augusta Joaquim; Augusta Makuba; Augusto Jone Nhacanhadza; Bartolomeu Martins Nyanyula; Bassilisa Napali; Bassilissa Ngoni; Beatriz Graça Miguel Mselela Cazule; Bendita Cornélio; Bendita Ntuma; Benecastro Suavida; Bernardo Sequene; Biacha Mandoa; Bibiana Loamanga; Binamo Bahali Lugulile (à título póstumo); Boldina Cristovão Rocique Massamba; Brígida Anita Jorge Mathavele; Carlos Daniel Cazimoto;
- Parágrafo, página 4: Carlos Issa Moamba; Carlos Lwanga Sabonete; Catarina Licupe Companhia; Catarina Louresse; Catarina Mbuana; Cecília Rungane Tanguene; Celestina Sande; Checani Beura Pacati; Chery Benjamim Ferreira; Cinista Serrote Camoga; Coleta Manuel; Constâncio Elias; Cornélio Napanda (à título póstumo); Cristina José Gimo; Cristovão Colombo Luís Mitema; Cristovão Miguel Chitambuli; Cristóvão Tiago Staera; Dinis Sevene Liquengue; Edina Gento Estêvão; Eguelia Chimangueni Chimbidzi; Elisa Butero; Emília Manhungua Alapone; Eresse Miquissene; Ermília Cubonera; Ernestina Daniel; Ernestina Paulo; Ernestina Zacarias; Esperança Abiatar Mutemba; Estuque Thomo Magate; Fatente Hage; Faustina João Dingadinga; Fátima Matono Sanzou; Fátima Ofece; Félix Luís Nkumi; Fernando Ribeiro Guerra; Filomena Chimaquela Intxaria; Flora Rojasse Nhandoro Soares; Francisca Sabino da Silva; Francisco Mudemane Monjane; Francisco Vicente José Galvão; Gaspar Jemusse; Georgina John M`Banguile; Glória David Jite; Graça Carlos Caputa; Helena Baíde Muamate; Helena Carlos Cutepa; Henriques Leonardo Machinja; Hereneu Benedito Vantendes; Horácio Sebastião Coutinho; Hozório Farão Buanacubua; Inácia Henriques Carneiro Ngonde; Inéria Milione Punguzane; Isabel Cornélio (à título póstumo); Isaías Mavunice; Isaura Magaia Cussaia Cossa; Jacinta Anoque Kaphilo; Jacinta Sábado Maurício; Jacinto Albino Mbumila; Jacinto Bitone Chipapure; Jaime Cuindicano Cabissa (à título póstumo); Jaime Isaías Nhabomba; Jaime Tomás Pairone; Januário Joaquim Nanhana; Jerónimo Cornélio Cussaia; Jessaine Hassamo Cossa; Joana João Jorge; Joana Omar Mourra;
- Parágrafo, página 4: João Rachide Chitupila; João Salha Canhandula; Joaquim Pundicha Uachambila (à título póstumo); Joaquina Maurício; Joaquina Tiago (à título póstumo); Joisse Hamuza Jack; Jonas Dumana Apulai; José Banda Jeck; José Domingos Massaete; José Juízo Malua; José Manuel Simango; José Maria da Costa; Josefina Romane Russere; José Sairosse; Josefina Salifo Laiwa; Jovita Chagula Mucatique; Julita Eresmo Chiconda Phiri; Julieta Salomão Foguete; Júlio Alberto Ubisse; Júlio Jossias Nhalingue; Justina Nkavandame; Kaunda Saide Tchivinga; Laba Pichi (à título póstumo); Lídia Gento Estevão; Lina Vasco; Lino Luís Xavier do Couto; Lourenço Wassi Licucu; Lúcia Estanislaus; Luciana Lubada; Luciana Luís Faustino Siveleque; Luís Buchele Momba; Luís João Pedro; Luísa Faria Macário; Manuel João Cosaminho; Manuel Jossias Peule (à título póstumo); Manuel Moisés; Manuela Decula Cupemba de Maurício e Musse; Margarida Joaquim Duarte; Maria Amone; Maria Francerina Gimo Sanhantamba; Maria Helena; Maria Helena Mutambe; Maria Rosa Chiamo Chilata; Maria Saize; Maria Teresa Pedro Cabral; Maridade Nindima (à título póstumo); Mário Diquissane; Marta Mateus; Marta Zacarias; Martinho Aquido Saide; Martins Júlio Mpembe; Mateus Amisse; Matias Mabanda (à título póstumo); Minita Maziuangira Goba; Moisés Nangomwa Lidembo; Mónica Ngolooca Muenda; Mónica Simão Chilavi; Muema Caisse; Nema João Lendema; Nora Mateus Luís; Orlando Sadias Cadeado; Páscoa Gastene; Patrício João Binguere Telerane; Paulina Saíde Towakal; Pedro Justino Seguro; Pedro Nagariamao; Percida Lucas Macamo Leonardo Cumbe;
- Parágrafo, página 5: Regina Queface; Romão Canapoquele; Rosa de Fátima Francisco António Dausse; Rosa Ndala; Rosália Tomás Nandole; Rosalina Augusto Aine; Rosária Nkauva Akungondo; Rosário Vintani Jacoho; Rosita Lisboa Ferrão Pedro; Salvador André Zawangoni; Salvador Machaieie; Sauda Selemane; Sebastião Uauque Chipangula; Serafim António da Paz Momade; Severiana Carlos Lijele; Severiana Lourenço; Sidónio Alberto Bila (à título póstumo); Tangazi Nampanga Muticala Tsanda; Tembe Parafino; Teonas Sijaona Nkabissa Kumposa; Teresa António; Teresa António Chaibo; Teresa António Zicuiomo; Teresa Bulacho; Teresa Omar Namembe; Tiador Elias Andrade; Tito Braz Cassimo; Uache Caloque Caenica; Valentina Sabão Dano Massuhana; Verónica Elias; Verónica Ntambo; Virgínia Buchire; Virgínia Dodi; Vitorino Joaquim Nhacalaza; Xadreque Chiama; Zeca João Bernardo; Zeca Vinho Malaita Mariapera; Zelinha Creva.
- Parágrafo, página 5: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 5: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 5: Decreto Presidencial n.º 24/2019
- Parágrafo, página 5: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 5: A "Medalha Nachingwea" é criada com o objectivo de reconhecer a contribuição significativa nas actividades desenvolvidas em benefício da sociedade.
- Parágrafo, página 5: Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados na defesa e promoção dos direitos humanos, da mulher e da criança, na disseminação de informações educativas às populações, na luta contra as calamidades naturais, no combate à epidemias e no combate à pobreza da população.
- Parágrafo, página 5: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 5: Artigo 1. Atribuir a "Medalha Nachingwea", a: Emuna Ossifo Amade; Eufémia Maria Guila Amela;
- Parágrafo, página 5: Fárida Gulamo; Hospital Carmelo; Joana Mualiua Mualiua; Josefina Mohamed Pedro; Maria da Conceição Fijamo; e Silvestre Agostinho Nassimue.
- Parágrafo, página 5: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 5: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 5: Decreto Presidencial n.º 25/2019
- Parágrafo, página 5: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 5: A "Medalha de Mérito do Trabalho" é instituída com o objectivo de reconhecer e estimular no seio dos trabalhadores e dos cidadãos a prática de trabalho árduo, produtivo e criador, necessário à criação do bem-estar material, social e cultural de todo o povo.
- Parágrafo, página 5: Neste prisma, cidadãos nacionais têm-se distinguido pela proficiência e méritos extraordinários revelados pelo seu trabalho e iniciativas, que permitem a elevação significativa da produção e da produtividade do trabalho, em diferentes momentos e instituições.
- Parágrafo, página 5: Como reconhecimento da dedicação exemplar ao trabalho, a contribuição para a superação persistente das metas, nas inovações e acções que permitem o desenvolvimento da economia nacional e da eficiência das instituições, bem como na elevação da consciência e amor ao trabalho no seio dos seus concidadãos.
- Parágrafo, página 5: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Lista, página 5: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito do Trabalho", a: Absalão Vasco Simango; Argentina Lucas Mutou; Armando Luís Rafael; Saimone Rocha Fabião Chiau; e Teresa Helena Boaventura Mauaie Mauaie.
- Lista, página 5: Artigo 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor
- Parágrafo, página 5: na data da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 5: Decreto Presidencial n.º 26/2019
- Parágrafo, página 5: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 5: A "Medalha Bagamoyo" é criada com o objectivo de consagrar e valorizar o papel essencial da educação na edificação e desenvolvimento da pátria.
- Parágrafo, página 5: Neste âmbito, o nosso País tem testemunhado o empenho destacado de alguns cidadãos na promoção de iniciativas de grande impacto para saúde, formação e de educação de elevada qualidade às populações, trabalhando, por vezes, em condições extremas, contribuindo assim de forma significativa para o incremento da qualidade de vida dos moçambicanos, propiciando deste modo, a sua participação de forma plena no desenvolvimento do País.
- Parágrafo, página 6: Em reconhecimento dos préstimos extraordinários revelados ao serviço do povo e do Estado moçambicano, na alfabetização, investigação, formação, ensino, incremento dos serviços de saúde pública e atendimento hospitalar, na edificação e desenvolvimento da Pátria Moçambicana, na descoberta e inovação de para as comunidades e para o País em geral.
- Parágrafo, página 6: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 6: Artigo 1. Atribuir a "Medalha Bagamoyo", a: António Arlindo Eugénio Simbine; Associação Obra da Rua Casa do Gaiato de Maputo; Assok Kumar Lalji Ranchod; Eugénio Francisco Chirrime; Eugénio Guanguane Simbine; Helena Fernando Mula; Helena Manhiça; Idalina António Mauaie; Januário Pedro (à título póstumo); João Luís Makuati (à título póstumo); João Naftal Chaúque; José Gamito Mepo (à título póstumo); José Paulo Nchumali (à título póstumo); Lourenço Mateus Lindonde; Manuel Bernardo Gondola; Maria de Lurdes Alexandre Raúl Luís; Maria Leopoldina Josefina Fernando Lampião Cardoso; Mónica Chitlango; Oreste Bustan; Tobias Muangani Chivanguvo; Vicente João Koveke; e Xavier Sostino Nhabangue.
- Parágrafo, página 6: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 6: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 6: Decreto Presidencial n.º 27/2019
- Parágrafo, página 6: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 6: A "Medalha de Mérito Desportivo" é criada em reconhecimento das pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido pela sua contribuição para o desenvolvimento da educação física e do desporto e de todas as actividades com estas relacionadas.
- Parágrafo, página 6: Em reconhecimento de méritos excepcionais revelados, na prática do desporto, através da qual se prestigia o País, na expansão das infra-estruturas desportivas, no trabalho significativo para a massificação de modalidades desportivas, no desenvolvimento do desporto nacional, bem como no descobrimento, formação e desenvolvimento de talentos para a área desportiva.
- Parágrafo, página 6: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 6: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Desportivo", a: António Camilo Antão;
- Parágrafo, página 6: Arone Júlio Machai; Clarisse Eulália Machanguana Ambrosi; David Ramos dos Reis; e Ludovina Dias de Oliveira.
- Parágrafo, página 6: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 6: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 6: Decreto Presidencial n.º 28/2019
- Parágrafo, página 6: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 6: A "Medalha de Mérito Militar" é criada com o objectivo de premiar os serviços prestados na defesa da Pátria e na manutenção da segurança interna e internacional.
- Parágrafo, página 6: A Medalha de Mérito “Militar” é atribuída aos membros das Forças Armadas em reconhecimento da sua elevada competência, extraordinárias qualidades profissionais e pessoais, contribuição significativa para a eficiência, cumprimento da missão das Forças Armadas e não tenham sido condenados por crime doloso com pena igual ou superior a dois anos de prisão maior ou por uma infracção disciplinar mais grave.
- Parágrafo, página 6: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 6: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Militar", a: Alberto Chave Ngoma; Américo Tomé Raisse; Justina Joaquim Simão; Pinto Chapar Vulai; e Rafael Guicome Dama.
- Parágrafo, página 6: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 6: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 6: Decreto Presidencial n.º 29/2019
- Parágrafo, página 6: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 6: A "Medalha de Mérito de Polícia" é concedida com o objectivo de valorizar e estimular actos de coragem e de abnegação na defesa da ordem, segurança e tranquilidade públicas.
- Parágrafo, página 6: É atribuída aos membros da Polícia da República de Moçambique e aos cidadãos, em reconhecimento da sua acção e espírito de sacrifício na manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas, na execução da sua missão com zelo, valentia, brio profissional, através de acções de esclarecimento rápido de delitos, no combate e denúncia da criminalidade, na luta incansável contra o crime organizado, entre outras, assumindo por vezes, alto risco para a própria vida ou integridade física e psíquica.
- Parágrafo, página 6: Assim, no uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 6: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito de Polícia", a: Basílio Culete;
- Parágrafo, página 7: Fenias Chirindja; Fernando Luís; e Gabriel Jossefa Mosse.
- Parágrafo, página 7: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 7: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 7: Decreto Presidencial n.º 30/2019
- Parágrafo, página 7: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 7: A “Medalha de Mérito Académico” é concedida com o objectivo de reconhecer e valorizar o trabalho de professores e docentes em prol do desenvolvimento da educação.
- Parágrafo, página 7: Deste modo, em reconhecimento de méritos extraordinários revelados através da dedicação à formação das jovens, gerações em condições extremas, das valiosas contribuições que elevem de modo significativo a qualidade de ensino, da criação de novo conhecimento e conceitos cientificamente fundamentados e sua utilização na docência.
- Parágrafo, página 7: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 7: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Académico", a: Alberto António Ribeiro; Ernesto Augusto Mussa; Lemos Filipe Aranica; Manuel José de Morais; Marcos Artur Lourenço; e Miguel Sandramo.
- Parágrafo, página 7: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 7: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 7: Decreto Presidencial n.º 31/2019
- Parágrafo, página 7: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 7: A "Medalha de Mérito Artes e Letras" é atribuída para valorizar os moçambicanos que, pelo seu trabalho criativo no domínio artístico ou literário, tenham contribuído no crescimento das artes e das letras.
- Parágrafo, página 7: Em reconhecimento da participação activa e relevante na vida artística e cultural moçambicana, nomeadamente, pela produção literária de reconhecido valor, pelo empenho destacado na transmissão de valores culturais através da literatura, pintura, escultura, cinema, fotografia, música, dança, artesanato ou teatro, pelo significativo contributo no ensino artístico e cultural, divulgação e promoção de artes e letras moçambicanas.
- Parágrafo, página 7: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 7: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Artes e Letras", a: Ana dos Remédios Magaia;
- Parágrafo, página 7: Arlindo Alberto Mandlate; Carlos Gilberto Mendes; Carlitos Daudo de Sousa Buana; Charles Nangundu (à título póstumo); Elvira Viegas Mahumane; Emílio Domingos Manhique (à título póstumo); Eusébio Johane Tamele (à título póstumo); Glória Américo Fungate Muianga; Grupo Cultural IIala de Lidjego; Grupo Garimpeiros; Grupo de Dança Masseve Mapichade; Guilherme Alberto Elias da Silva; Hortêncio Ernesto Langa; Humberto Carlos Benfica; Izidine Omar Mussá Faquirá; Jaime Marcelino Mundulai; José Alfredo Cavele; Juvenal Bucuane; Luís Madal; Obadias Jossias Quimbe; Pedro Samuel Chaúque; e Saíde Ladina (à título póstumo).
- Parágrafo, página 7: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 7: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 7: Decreto Presidencial n.º 32/2019
- Parágrafo, página 7: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 7: A "Medalha de Mérito da Ciência e Tecnologia" é atribuída com o objectivo de reconhecer e valorizar o trabalho de investigadores, inovadores e criadores do conhecimento nos diferentes domínios do saber.
- Parágrafo, página 7: Como reconhecimento de méritos extraordinários demonstrados na inovação científica e tecnológica de grande impacto no desenvolvimento socioeconómico, pelos resultados relevantes na investigação científica de reconhecida utilidade para o desenvolvimento da Ciência, e da sociedade moçambicana, pelas contribuições de grande valor para a solução de problemas da sociedade a partir da valorização, conservação, uso e difusão do conhecimento tradicional.
- Parágrafo, página 7: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 7: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito da Ciência e Tecnologia", a Guezane Jutasse Jonas Maluleque.
- Parágrafo, página 7: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 7: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 7: Decreto Presidencial n.º 33/2019
- Parágrafo, página 7: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 7: A “Medalha de Mérito Combate à Pobreza” é atribuída a cidadãos e instituições nacionais e estrangeiras, com objectivo
- Parágrafo, página 8: de reconhecer a contribuição significativa nas actividades concorrentes à melhoria das condições de vida dos moçambicanos.
- Parágrafo, página 8: Em reconhecimento dos feitos meritórios revelados na promoção do crescimento económico rápido, sustentável e abrangente, na criação de um ambiente favorável ao investimento e desenvolvimento do empresariado nacional, na criação de um ambiente favorável e indutor da expansão da iniciativa, acção e investimento privados dos cidadãos e suas instituições, no envolvimento e contribuição significativa na criação do capital humano e de infra-estruturas económicas e sociais, na promoção do desenvolvimento institucional e na provisão de serviços básicos no meio rural, na promoção de iniciativas viradas para a criação de riqueza no meio rural bem como de acções concorrentes à promoção de desenvolvimento equilibrado.
- Parágrafo, página 8: No uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 8: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Combate
- Parágrafo, página 8: à Pobreza", a: Hurbay e Filhos, Lda; Estevão António; e Tongasse Agro-pecuária, SA.
- Parágrafo, página 8: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 8: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 8: Decreto Presidencial n.º 34/2019
- Parágrafo, página 8: de 5 de Junho
- Parágrafo, página 8: A "Medalha de Mérito Agro-Pecuário" é atribuída com o objectivo de reconhecer e valorizar os trabalhadores agro-pecuários.
- Parágrafo, página 8: No nosso País, a agricultura é a base de desenvolvimento, estando intrinsecamente associada à pecuária, actividade económica e de subsistência, a qual está vinculada a maioria dos moçambicanos.
- Parágrafo, página 8: A erradicação do flagelo da fome e da pobreza no País está condicionada, em grande medida, aos progressos alcançados neste sector, onde testemunhamos o empenho de alguns compatriotas e instituições na formação, na produção de alimentos, geração de emprego, na criação e aplicação de técnicas eficazes de produção agrícola e pecuária.
- Parágrafo, página 8: Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados na produção e produtividade agrícola e pecuária, na criação e aplicação de técnicas eficazes de produção agrícola e pecuária, no combate a pragas na agricultura e epidemias pecuárias, no contributo significativo, através de actividades agropecuárias, para o desenvolvimento nacional.
- Parágrafo, página 8: No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada
- Parágrafo, página 8: com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 8: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Agro-Pecuário", a Francisco Pedro Cuco.
- Parágrafo, página 8: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
- Parágrafo, página 8: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 8: Despacho Presidencial n.º 47/2019
- Texto do artigo, página 8: de 5 de Junho
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de proceder à imposição de insígnias de Títulos Honoríficos e Condecorações a entidades nacionais, nas províncias da República de Moçambique, no dia 25 de Junho de 2019, atribuídas através dos Decretos Presidenciais n.º 23 /2019 a 34/2019, todos de 5 de Junho de 2019, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações, determino:
- Número ou marcador, página 8: Art. 1. Delegar a imposição das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais, no dia 25 de Junho de 2019, a:
- Número ou marcador, página 8: a) Iolanda Maria Pedro Campos Cintura Seuane, Governadora da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: b) Raimundo Maico Diomba, Governador da Província de Maputo, na Cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 8: c) Stella da Graça Pinto Novo Zeca, Governadora da Província de Gaza, na Cidade de Xai –Xai;
- Número ou marcador, página 8: d) Daniel Francisco Chapo, Governador da Província de Inhambane, na Cidade de Inhambane;
- Número ou marcador, página 8: e) Alberto Ricardo Mondlane, Governador da Província de Sofala, na Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 8: f) Manuel Rodrigues Alberto, Governador da Província de Manica, na Cidade de Chimoio;
- Número ou marcador, página 8: g) Paulo Auade, Governador da Província de Tete, na Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 8: h) Abdul Razak Noormahomed, Governador da Província da Zambézia, na Cidade de Quelimane;
- Número ou marcador, página 8: i) Victor Manuel Borges, Governador da Província de Nampula, na Cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 8: j) Júlio José Parruque, Governador da Província de Cabo Delgado, na Cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 8: k) Francisca Domingos Tomás, Governadora da Província do Niassa, na Cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 8: publicação. Publique-se. Maputo, 5 de Junho de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Presidencial n.º 47/2019 Despacho Presidencial n.º 47/2019