I SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 121/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 I SÉRIE — Número 121
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 42/2016: Autoriza a SMB Investimentos, Lda, a criar uma instituição de ensino superior designada por Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente, UTDEG. Decreto n.º 43/2016:
Parágrafo · p. 1 Autorizada a DWS Consulting, Lda, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Ciência Empresarial e Tecnológicas, abreviadamente, ISCET.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 42/2016
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizada a SMB Investimentos, Limitada, a criar uma instituição de ensino superior designada por Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente, UTDEG.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.1. A UTDEG é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
Número ou marcador · p. 1 2. A UTDEG tem a sua sede na Av. das Indústrias, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É aprovado o Estatuto da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, em anexo, que é parte integrante ao presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2016 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente designada por UTDEG, é uma instituição privada de ensino superior, propriedade da SMB Investimentos, Lda, também designada entidade instituidora, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Sede, Âmbito Geográfico e Duração)
Número ou marcador · p. 1 1. A UTDEG tem a sua sede na Av. das Indústrias, Município da Matola, Província de Maputo, as suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique, através de Delegações, conforme venha a dispor de condições e recursos para o efeito, mediante deliberação dos seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 1 2. A UTDEG funciona por tempo indeterminado, reservando-se à entidade instituidora o poder de aliená-la parcial ou na totalidade do seu património, seus direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 1 3. Uma eventual alienação da UTDEG deverá obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 1 salvaguardar, além dos procedimentos legais, a segurança dos arquivos académicos e os legítimos direitos dos discentes, dos docentes e do pessoal não docente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Princípios)
Texto do artigo · p. 1 A UTDEG, para além dos princípios gerais pedagógicos plasmados no artigo 2 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 1 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 1 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 2 c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 2 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do Mundo;
Número ou marcador · p. 2 f) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica;
Número ou marcador · p. 2 g) Liberdade de expressão e transmissão do pensamento e do conhecimento com respeito pela lei, pelos princípios e pelos legítimos direitos de terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A UTDEG prossegue os seguintes objectivos, com respeito pelos princípios referidos no artigo anterior:
Número ou marcador · p. 2 a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural, principalmente na natureza aplicada, como meio de formação, de solução de problemas relevantes para a sociedade, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos da actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes, nomeadamente dos cursos conferentes de graus académicos;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar acções de actualização técnico-científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 h) Formar e desenvolver progressivamente os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 2 1. A actividade de formação da UTDEG privilegia o ensino superior em áreas de natureza profissionalizante, contribuindo assim para a formação de quadros superiores em correspondência com as exigências do desenvolvimento nacional e das necessidades actuais e previstas no mercado.
Número ou marcador · p. 2 2. A UTDEG cria e gere cursos superiores nas áreas científicas
Texto do artigo · p. 2 das Ciências de Engenharia, Ciências Médicas, Ciências Agrárias, Ciências Sociais e Humanidades e, subsidiariamente, outras capazes de contribuir activamente no desenvolvimento do país,
Texto do artigo · p. 2 e concederá nos termos da lei, os graus académicos de Licenciado, de Mestre e de Doutor aos estudantes que cumpram os respectivos requisitos.
Número ou marcador · p. 2 3. Mediante protocolos adequados, e nomeadamente no caso de intercâmbio de estudantes com outras instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, a UTDEG poderá conceder o respectivo grau conjuntamente com a instituição de intercâmbio.
Número ou marcador · p. 2 4. A UTDEG promove ainda actividades de investigação
Texto do artigo · p. 2 e divulgação científica e actividades de formação não conferentes de grau, a nível de especialização e pós-graduação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Relação com a Entidade Instituidora e Autonomia
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Relação com a entidade instituidora)
Número ou marcador · p. 2 1. Cabe à entidade instituidora, através do Reitor e do Conselho Universitário da UTDEG e outros órgãos internos a salvaguarda e gestão corrente, de acordo com princípios de boa administração do património mobiliário e imobiliário específico que à UTDEG for exclusivamente afecto, e ainda gerir de forma prudente as verbas anualmente atribuídas e disponibilizadas à Universidade, de acordo com os orçamentos aprovados pela mesma entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 2 2. A entidade instituidora promove a realização de auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial da UTDEG.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete à entidade instituidora a titularidade dos proveitos e a percepção das receitas resultantes da actividade da UTDEG, nomeadamente as provenientes de propinas de subsídios e de actividades de extensão, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 4. As doações, dádivas e legados destinados a UTDEG, quando aceites, integrarão o património específico exclusivamente afecto à UTDEG.
Número ou marcador · p. 2 5. A produção científica produzida em nome da UTDEG
Texto do artigo · p. 2 considera-se sua propriedade exclusiva até cinco anos após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia Científica e Pedagógica)
Número ou marcador · p. 2 1. A autonomia científica traduz-se na capacidade para:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar, reformular, suspender e extinguir cursos, por deliberação dos seus órgãos competentes e em observância à legislação à matéria aplicável;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 d) Definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 2 e) Conceber e aprovar os regulamentos académicos.
Número ou marcador · p. 2 2. Na materialização da autonomia científica e pedagógica
Texto do artigo · p. 2 a UTDEG pode realizar intercâmbio com outras entidades públicas ou privadas, ajustadas à natureza e fins da instituição, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matérias de educação, ciência e tecnologia e cooperação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Administrativa, disciplinar e patrimonial)
Texto do artigo · p. 3 A autonomia administrativa, disciplinar e patrimonial da UTDEG traduz-se na capacidade para:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e aprovar o regulamento geral interno e outros regulamentos dos órgãos e serviços da UTDEG;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o quadro de pessoal docente e não docente e submeter à entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 3 c) Recrutar, dirigir, promover, desenvolver e exonerar os docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo afecto à UTDEG;
Número ou marcador · p. 3 d) Responsabilizar disciplinarmente sobre infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, na base da regulamentação adoptada pela UTDEG, sem prejuízo da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 e) Dispor e gerir o património que lhe for afecto pela entidade instituidora, doado ou por ela gerado, não podendo aliená-lo, cedê-lo ou doá-lo a terceiros, sem o consentimento da entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura Interna e Organização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Unidades Orgânicas)
Texto do artigo · p. 3 A UTDEG integra as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 3 a) Faculdades e Escolas;
Número ou marcador · p. 3 b) Centros;
Número ou marcador · p. 3 c) Direcções Centrais e outros serviços de apoio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Criação de novas Unidades Orgânicas)
Texto do artigo · p. 3 A UTDEG pode criar, suspender e extinguir outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Faculdades e Escolas)
Texto do artigo · p. 3 As unidades orgânicas destinadas ao ensino estruturamse em Faculdades e Escolas que realizam funções essenciais da Universidade através da leccionação de cursos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Centros)
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da sua actividade os centros subdividem-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Centros de investigação;
Número ou marcador · p. 3 b) Centros de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 2. Os centros de investigação realizam actividades de investigação fundamental e aplicada, estudos e pesquisas, envolvendo docentes, investigadores e técnicos em domínios do saber que, pela sua especialização ou complexidade, requeiram a criação de uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 3. Os centros de prestação de serviços destinam-se à prestação de serviços às comunidades, aos sectores produtivos e a outras organizações.
Número ou marcador · p. 3 4. Para além do disposto nos n.ºs 2 e 3, os centros irão também
Texto do artigo · p. 3 desenvolver actividades tendentes à implementação e aplicação dos conhecimentos adquiridos durante a formação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 3 As áreas científicas, os centros de investigação e de prestação de serviços e outros órgãos centrais são dotados de regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário, ouvidos o Conselho de Directores e o Conselho Científico, e sujeitos à homologação pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Órgãos de Direcção e Gestão Central e Local
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 3 1. São órgãos de gestão central da UTDEG:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 3 b) O Reitor;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 3 2. São órgãos de gestão Local da UTDEG:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho da Delegação;
Número ou marcador · p. 3 b) O Delegado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros e demais dirigentes dos órgãos de gestão central e local da UTDEG são nomeados ou eleitos para um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos podem constituir comissões de trabalho, permanentes ou temporários, para realização de actividades específicas de acordo com os termos de referência e prazos estabelecidos previamente e que apresentam o resultado do seu trabalho ao plenário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 3 As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias dos órgãos devem ser assinadas pelo respectivo Presidente, contendo a agenda e ser expedidas, com pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo outro prazo deliberado pelo respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 3 1. Os órgãos são apoiados por um secretariado permanente, dirigido por um Secretário designado pelo Reitor, após aprovação pelo respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Secretariado dos órgãos, o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar os órgãos no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar e manter um registo organizado de deliberações, resoluções, actas, sínteses e demais actos dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Divulgar, internamente, os planos, programas, relatórios, convocatórias e deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar informação regular ao Reitor ou a quem este delegar competências sobre o funcionamento, os programas de actividade, agendas, deliberações e relatórios dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras que lhe forem incumbidas pelos dirigentes competentes, no âmbito das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Texto do artigo · p. 4 Nas reuniões as deliberações ou decisões são adoptadas as que reúnam consenso ou o voto favorável da maioria simples dos membros presentes, não contando, para o efeito, as abstenções.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é a estrutura superior de Direcção da UTDEG.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Composição e Presidência)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário da UTDEG tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 4 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 4 c) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 4 d) Dois professoreis eleitos pelo conjunto de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares;
Número ou marcador · p. 4 e) Três membros designados pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 4 2. O Presidente do Conselho Universitário é indicado pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 4 3. O Reitor e Vice-Reitores são membros por inerência
Texto do artigo · p. 4 de funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Com salvaguarda dos legítimos interesses da entidade instituidora que se sobrepõe aos demais, compete ao Conselho Universitário da UTDEG:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Reitor, Conselho Científico, e Conselho de Directores relativas à criação e extinção de cursos oferecidos, unidades orgânicas e delegações;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor alterações ao Estatutos da UTDEG após consulta à entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 4 c) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a estrutura dos serviços centrais, o Quadro de Pessoal e de Funções da UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 e) Pronunciar¬-se e aprovar a criação e extinção de unidades orgânicas e delegações; f)Deliberar sobre a proposta de designação de Vice-Reitores e Pró-reitores;
Número ou marcador · p. 4 g) Analisar e aprovar o plano, orçamento e relatório anuais, assim como o relatório de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento da UTDEG a médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 4 i) Analisar e aprovar o plano de desenvolvimento do pessoal da UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 j) Apreciar e aprovar o Regulamento Geral Interno e demais regulamentos e normas que se mostrem necessários ao exercício das actividades da UTDEG, incluindo o seu próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 4 k) Aprovar o regulamento de funcionamento de delegações;
Número ou marcador · p. 4 l) Definir prioridades nas actividades da UTDEG e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 4 m) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 n) Decidir sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 4 o) Aprovar as propostas de delegações de competências do Reitor aos Vice-Reitores da UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 p) Aprovar a composição dos membros do Conselho de Directores e do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 4 q) Aprovar as propostas de logótipo, hino e bandeira da UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 r) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Reitor ou por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário da UTDEG reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por sua iniciativa ou a requerimento de mais de um terço dos seus membros, com a antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 2. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior,
Texto do artigo · p. 4 o Conselho Universitário da UTDEG reunirá oito dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Reitor)
Número ou marcador · p. 4 1. O Reitor da UTDEG é nomeado pela entidade instituidora, de entre pessoas com elevado prestígio social, conhecimento científico e pedagógico e capacidade administrativa comprovada.
Número ou marcador · p. 4 2. O mandato do Reitor é de quatro anos, podendo ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 4 3. Compete ao Reitor:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos de Direcção e CientíficoPedagógico bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da UTDEG, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Presidir o Conselho de Directores;
Número ou marcador · p. 4 e) Supervisionar a elaboração e alterações do Regulamento Geral Interno a submeter ao Ministério que superintende a área de educação para apreciação e posterior publicação no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à entidade instituidora a contratação do pessoal docente, investigador e técnico Administrativo, necessário ao normal funcionamento da UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 g) Administrar e superintender na gestão académica e administrativa, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir superiormente o património da UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar os programas de formação do pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 5 j) Atribuir títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 5 k) Superintender a elaboração dos planos de actividade e orçamentos pelas unidades orgânicas e, a partir deles, elaborar os planos de actividade e orçamento da UTDEG e submetê-los à aprovação pela entidade instituidora, acompanhados pelos pareceres dos Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 l) Assegurar a elaboração de relatórios de actividades e de contas anuais das unidades orgânicas e da UTDEG em geral para apreciação pelo Conselho Universitário; m)Outorgar contractos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 5 n) Propor a nomeação de Vice Reitores, que praticarão actos por delegação de competências ou em sua substituição nos impedimentos e Pró-Reitores que actuarão no desempenho de funções específicas ou na supervisão de projectos de duração limitada;
Número ou marcador · p. 5 o) Orientar e promover o relacionamento da UTDEG com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 p) Delegar algumas das suas competências nos ViceReitores, Pró-Reitores e Directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 5 4. Cabe especialmente ao Reitor todas as competências que por lei ou pelo Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da UTDEG.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Científico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Científico é o órgão de consulta do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Directores sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e de investigação científica da UTDEG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 5 (Composição e Presidência)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Científico é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Reitor que o preside;
Número ou marcador · p. 5 b) Delegados;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenadores de cursos e dos Centros existentes nas várias áreas científicas;
Número ou marcador · p. 5 d) Dois docentes doutorados e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UTDEG; e)Dois docentes com o nível de mestrado ou de licenciatura;
Número ou marcador · p. 5 f) Dois representantes de investigadores científicos mais qualificados;
Número ou marcador · p. 5 g) Dois representantes dos estudantes;
Número ou marcador · p. 5 h) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 2. O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos renováveis;
Número ou marcador · p. 5 3. Cabe ao Conselho Científico propor ao Conselho
Texto do artigo · p. 5 Universitário o seu regulamento de funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Científico: a) Pronunciar-se sobre os curricula bem como sobre o nível de ensino ministrado e medidas para a sua elevação;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a coordenação científica e pedagógica entre as áreas científicas dos cursos;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor ao Conselho Universitário as áreas científicas a prosseguir pela UTDEG, a criação e extinção de cursos a oferecer e as condições de acesso, de acordo com a legislação em vigor nas Instituições de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre as condições e regras de equivalência de disciplinas e propor a sua aprovação ao Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de Faculdades, Escolas e delegações;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor ao Conselho Universitário os regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor ao Conselho Universitário alterações ao Estatutos da UTDEG;
Número ou marcador · p. 5 i) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 5 j) Pronunciar-se sobre a componente académica e científica dos planos e relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 5 k) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos de âmbito científico-pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 l) Pronunciar-se do ponto de vista científico-pedagógico sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas pelos restantes órgãos ou pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 5 m) Propor a concessão de títulos honoríficos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Directores é um órgão colegial consultivo do Reitor para a gestão corrente da UTDEG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 5 (Composição e Presidência)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho de Directores é composto pelo Reitor, Vice Reitores, Pró-Reitores, Directores das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 5 3. Na ausência ou impedimento do Reitor o Conselho de Directores é presidido por um dos Vice Reitores ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 5 4. As demais normas de organização interna e funcionamento
Texto do artigo · p. 5 do Conselho de Directores são fixadas no Regulamento Geral Interno da UTDEG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Directores:
Texto do artigo · p. 5 a)Propor ao Conselho Universitário a alteração do Estatutos da UTDEG;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor questões a serem submetidas ao Conselho Universitário e ao Conselho Científico da UTDEG;
Número ou marcador · p. 5 c) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas e promover uma articulação harmoniosa entre elas e os órgãos centrais da UTDEG;
Número ou marcador · p. 6 e) Pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 6 f) Analisar e encontrar metodologias comuns para tratar problemas de foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar normas de organização e funcionamento das unidades orgânicas e outras que forem submetidas ao Reitor;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e de actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 6 i) Recomendar ao Conselho Universitário a estrutura dos serviços centrais da UTDEG;
Número ou marcador · p. 6 j) Estabelecer procedimentos e normas de funcionamento dos serviços técnicos, laboratoriais, administrativos, de logística e economia, de serviços académicos, de bares, cantinas e restaurantes, de serviços desportivos e de apoio sanitário, e quaisquer outros serviços de apoio, necessários ao funcionamento da UTDEG;
Número ou marcador · p. 6 k) Acompanhar os programas e projectos de actividades estratégicas, de investigação e projectos de expansão da UTDEG;
Número ou marcador · p. 6 l) Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Universitário e do Conselho Científico e demais normas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Comunidade da UTDEG
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 6 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 6 1. A comunidade da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande é constituída pelos corpos docente, discente, de investigação, técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 6 2. Cada delegação assegura que, uma vez por ano, a
Texto do artigo · p. 6 comunidade da UTDEG ao seu nível se reúna em acto solene, onde o Reitor ou seu mandatário prestará uma informação global sobre o desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 6 (Corpo docente)
Texto do artigo · p. 6 O corpo docente é constituído pelos trabalhadores da UTDEG que exercem funções de docência, investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 6 (Corpo discente)
Número ou marcador · p. 6 1. O corpo discente da UTDEG é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
Número ou marcador · p. 6 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula, inscrição, os
Texto do artigo · p. 6 regimes de frequência e de disciplina dos estudantes da UTDEG são estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 6 (Corpo de investigação)
Texto do artigo · p. 6 O corpo de investigação é constituído pelos trabalhadores da UTDEG que exercem fundamentalmente actividades de investigação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 6 (Corpo técnico e administrativo)
Número ou marcador · p. 6 1. O corpo técnico da UTDEG é constituído pelos trabalhadores que exercem funções técnicas e pelos artífices e operários qualificados.
Número ou marcador · p. 6 2. O corpo administrativo da UTDEG é constituído pelos
Texto do artigo · p. 6 trabalhadores que exercem funções administrativas e de apoio ou conexas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 6 (Estatutos do pessoal)
Texto do artigo · p. 6 As categorias e respectivas formas de provimento, qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria ou função, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, corpo de investigação e corpo técnico e administrativo constam do Regulamento Geral Interno e outras normas da UTDEG.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Cursos, graus, diplomas e títulos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 6 (Cursos)
Texto do artigo · p. 6 A UTDEG ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciado, de Mestre e de Doutor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 6 (Regime dos cursos)
Número ou marcador · p. 6 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau
Texto do artigo · p. 6 de mestre ou doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 6 (Graus e diplomas)
Texto do artigo · p. 6 A UTDEG outorga os graus de Licenciado, de Mestre e de Doutor àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo respectivo Director da Faculdade ou Escola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 6 (Outros cursos)
Texto do artigo · p. 6 A UTDEG, por si ou em cooperação com outras instituições de ensino superior, órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização ou de actualização de conhecimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 6 (Certificados)
Texto do artigo · p. 6 A UTDEG emite certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo anterior que são assinados pele Reitor ou pelo Director da Faculdade, da Escola do Delegado ou do Centro, e por outra entidade devidamente autorizado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 6 (Títulos Honoríficos)
Texto do artigo · p. 6 A UTDEG outorga os títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a professores, cientistas, personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à UTDEG.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 Regime patrimonial e económico-financeiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 1. O património da UTDEG é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe são ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 2. Constituem recursos financeiros da UTDEG:
Número ou marcador · p. 7 a) As dotações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 7 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 7 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela UTDEG;
Número ou marcador · p. 7 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 7 f) O produto de venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 7 g) Os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 7 h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 7 i) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 7 j) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 7 k) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 7 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 7 1. A UTDEG elabora anualmente o seu orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
Número ou marcador · p. 7 2. O regime de administração orçamental e de gestão financeira da UTDEG é estabelecido em regulamento, aprovado pela entidade instituidora, que contempla a capacidade da UTDEG livremente, gerir as verbas anuais que lhe são atribuídas, incluindo a transferência de verbas entre as diferentes rubricas aprovadas.
Número ou marcador · p. 7 3. As receitas obtidas pela UTDEG nos termos do artigo anterior são livremente geridas através de orçamento privativo, conforme os critérios por si estabelecidos e aprovados pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 7 4. A UTDEG presta anualmente contas à entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da Entidade Instituidora)
Texto do artigo · p. 7 As decisões da entidade instituidora tomadas em coordenação com os órgãos da UTDEG são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 7 1. Constituem símbolos da UTDEG o logótipo, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 7 2. A descrição do logótipo e da bandeira da UTDEG consta de
Texto do artigo · p. 7 regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 7 (Sigla)
Texto do artigo · p. 7 A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande usa a sigla “UTDEG”.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 7 (Dia)
Texto do artigo · p. 7 O Dia da UTDEG é o dia 12 de Março, data da morte do Doutor Eng.º Diogo Eugénio Guilande, patrono, instituído em sua homenagem.
Texto do artigo · p. 7 Decreto n.º 43/2016
Texto do artigo · p. 7 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É autorizada a DWS Consulting, Lda, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Ciência Empresarial e Tecnológicas, abreviadamente, ISCET.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2.1. O ISCET é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 7 2. O ISCET tem a sua sede no Povoado de Tchonisa-Muteve, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. É aprovado o Estatuto do Instituto Superior de Ciência Empresarial e Tecnológicas, em anexo, que é parte integrante ao presente Decreto.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 de 2016 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 7 Estatuto do Instituto Superior de Ciências Empresariais e Tecnológicas - ISCET
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Denominação, Natureza, Sede, Âmbito, Missão e Duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Instituto Superior de Ciências Empresariais e Tecnológicas, abreviadamente designado por ISCET, é uma instituição do ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Sede, Âmbito e Duração)
Número ou marcador · p. 7 1. O ISCET é uma instituição de ensino superior de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 2. O ISCET tem a sua sede na Província de Maputo, podendo criar delegações e desenvolver actividades em qualquer parte do território nacional, consoante for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 8 (Missão)
Texto do artigo · p. 8 O ISCET tem como missão gerar, difundir e aplicar Conhecimento da Ciência e Tecnologia, promovendo a educação superior de qualidade e contribuindo para que através do saber, da criatividade e da inovação se alcance o crescimento e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Objectivos, Princípios e Autonomia
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos do ISCET, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) A contribuição para a formação dos estudantes em diferentes áreas do conhecimento preparando-os para a sua inserção em sectores profissionais e participação nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate a pobreza no país;
Número ou marcador · p. 8 b) A promoção e actualização continua, teórica e teóricoprática, integrada dos conhecimentos e da prática profissional desenvolvida, de modo a criar uma estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração;
Número ou marcador · p. 8 c) A formação de profissionais qualificados e que sejam capazes de responder as necessidades do desenvolvimento da produção e da criação material e intelectual relacionada com as suas áreas de estudo e formação;
Número ou marcador · p. 8 d) A contribuição na promoção da geração, transferência e difusão do conhecimento e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) A criação e a viabilização no seio dos seus formandos de um espírito de empreendedorismo e orientado ao auto-emprego e a cooperação com a comunidade, numa relação de reciprocidade tendo por base o conhecimento dos problemas do mundo actual, em particular os regionais e os nacionais;
Número ou marcador · p. 8 f) A promoção do intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras ou internacionais com finalidades e objectivos similares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 8 (Princípios)
Texto do artigo · p. 8 O ISCET guia-se pelos seguintes princípios gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 8 c) Valorização das ideias da pátria, da ciência e da humanidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Pluralidade de ideias e a livre expressão do pensamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 8 f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 I SÉRIE — Número 121
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Lista, página 1: Decreto n.º 42/2016: Autoriza a SMB Investimentos, Lda, a criar uma instituição de ensino superior designada por Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente, UTDEG. Decreto n.º 43/2016:
  10. Parágrafo, página 1: Autorizada a DWS Consulting, Lda, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Ciência Empresarial e Tecnológicas, abreviadamente, ISCET.
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 42/2016
  13. Texto do artigo, página 1: de 10 de Outubro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a SMB Investimentos, Limitada, a criar uma instituição de ensino superior designada por Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente, UTDEG.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2.1. A UTDEG é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
  17. Número ou marcador, página 1: 2. A UTDEG tem a sua sede na Av. das Indústrias, Município da Matola, Província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É aprovado o Estatuto da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, em anexo, que é parte integrante ao presente Decreto.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
  20. Texto do artigo, página 1: de 2016 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Número ou marcador, página 1: Estatuto da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza)
  26. Texto do artigo, página 1: A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente designada por UTDEG, é uma instituição privada de ensino superior, propriedade da SMB Investimentos, Lda, também designada entidade instituidora, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Sede, Âmbito Geográfico e Duração)
  29. Número ou marcador, página 1: 1. A UTDEG tem a sua sede na Av. das Indústrias, Município da Matola, Província de Maputo, as suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique, através de Delegações, conforme venha a dispor de condições e recursos para o efeito, mediante deliberação dos seus órgãos competentes.
  30. Número ou marcador, página 1: 2. A UTDEG funciona por tempo indeterminado, reservando-se à entidade instituidora o poder de aliená-la parcial ou na totalidade do seu património, seus direitos e obrigações.
  31. Número ou marcador, página 1: 3. Uma eventual alienação da UTDEG deverá obrigatoriamente
  32. Texto do artigo, página 1: salvaguardar, além dos procedimentos legais, a segurança dos arquivos académicos e os legítimos direitos dos discentes, dos docentes e do pessoal não docente.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  34. Texto do artigo, página 1: (Princípios)
  35. Texto do artigo, página 1: A UTDEG, para além dos princípios gerais pedagógicos plasmados no artigo 2 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, actua de acordo com os seguintes princípios:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Igualdade e não discriminação;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do Mundo;
  41. Número ou marcador, página 2: f) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica;
  42. Número ou marcador, página 2: g) Liberdade de expressão e transmissão do pensamento e do conhecimento com respeito pela lei, pelos princípios e pelos legítimos direitos de terceiros.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 2: A UTDEG prossegue os seguintes objectivos, com respeito pelos princípios referidos no artigo anterior:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do país;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural, principalmente na natureza aplicada, como meio de formação, de solução de problemas relevantes para a sociedade, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos da actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes, nomeadamente dos cursos conferentes de graus académicos;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções de actualização técnico-científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Formar e desenvolver progressivamente os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  55. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  56. Número ou marcador, página 2: 1. A actividade de formação da UTDEG privilegia o ensino superior em áreas de natureza profissionalizante, contribuindo assim para a formação de quadros superiores em correspondência com as exigências do desenvolvimento nacional e das necessidades actuais e previstas no mercado.
  57. Número ou marcador, página 2: 2. A UTDEG cria e gere cursos superiores nas áreas científicas
  58. Texto do artigo, página 2: das Ciências de Engenharia, Ciências Médicas, Ciências Agrárias, Ciências Sociais e Humanidades e, subsidiariamente, outras capazes de contribuir activamente no desenvolvimento do país,
  59. Texto do artigo, página 2: e concederá nos termos da lei, os graus académicos de Licenciado, de Mestre e de Doutor aos estudantes que cumpram os respectivos requisitos.
  60. Número ou marcador, página 2: 3. Mediante protocolos adequados, e nomeadamente no caso de intercâmbio de estudantes com outras instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, a UTDEG poderá conceder o respectivo grau conjuntamente com a instituição de intercâmbio.
  61. Número ou marcador, página 2: 4. A UTDEG promove ainda actividades de investigação
  62. Texto do artigo, página 2: e divulgação científica e actividades de formação não conferentes de grau, a nível de especialização e pós-graduação.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  64. Texto do artigo, página 2: Relação com a Entidade Instituidora e Autonomia
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  66. Texto do artigo, página 2: (Relação com a entidade instituidora)
  67. Número ou marcador, página 2: 1. Cabe à entidade instituidora, através do Reitor e do Conselho Universitário da UTDEG e outros órgãos internos a salvaguarda e gestão corrente, de acordo com princípios de boa administração do património mobiliário e imobiliário específico que à UTDEG for exclusivamente afecto, e ainda gerir de forma prudente as verbas anualmente atribuídas e disponibilizadas à Universidade, de acordo com os orçamentos aprovados pela mesma entidade instituidora.
  68. Número ou marcador, página 2: 2. A entidade instituidora promove a realização de auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial da UTDEG.
  69. Número ou marcador, página 2: 3. Compete à entidade instituidora a titularidade dos proveitos e a percepção das receitas resultantes da actividade da UTDEG, nomeadamente as provenientes de propinas de subsídios e de actividades de extensão, consultoria e prestação de serviços.
  70. Número ou marcador, página 2: 4. As doações, dádivas e legados destinados a UTDEG, quando aceites, integrarão o património específico exclusivamente afecto à UTDEG.
  71. Número ou marcador, página 2: 5. A produção científica produzida em nome da UTDEG
  72. Texto do artigo, página 2: considera-se sua propriedade exclusiva até cinco anos após a sua publicação.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  74. Texto do artigo, página 2: (Autonomia Científica e Pedagógica)
  75. Número ou marcador, página 2: 1. A autonomia científica traduz-se na capacidade para:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Criar, reformular, suspender e extinguir cursos, por deliberação dos seus órgãos competentes e em observância à legislação à matéria aplicável;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal o mercado de trabalho;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Conceber e aprovar os regulamentos académicos.
  81. Número ou marcador, página 2: 2. Na materialização da autonomia científica e pedagógica
  82. Texto do artigo, página 2: a UTDEG pode realizar intercâmbio com outras entidades públicas ou privadas, ajustadas à natureza e fins da instituição, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matérias de educação, ciência e tecnologia e cooperação nacional e internacional.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  84. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Administrativa, disciplinar e patrimonial)
  85. Texto do artigo, página 3: A autonomia administrativa, disciplinar e patrimonial da UTDEG traduz-se na capacidade para:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e aprovar o regulamento geral interno e outros regulamentos dos órgãos e serviços da UTDEG;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Definir o quadro de pessoal docente e não docente e submeter à entidade instituidora;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Recrutar, dirigir, promover, desenvolver e exonerar os docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo afecto à UTDEG;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Responsabilizar disciplinarmente sobre infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, na base da regulamentação adoptada pela UTDEG, sem prejuízo da legislação aplicável;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Dispor e gerir o património que lhe for afecto pela entidade instituidora, doado ou por ela gerado, não podendo aliená-lo, cedê-lo ou doá-lo a terceiros, sem o consentimento da entidade instituidora.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  92. Texto do artigo, página 3: Estrutura Interna e Organização
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  94. Texto do artigo, página 3: (Unidades Orgânicas)
  95. Texto do artigo, página 3: A UTDEG integra as seguintes unidades orgânicas:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Faculdades e Escolas;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Centros;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Direcções Centrais e outros serviços de apoio.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  100. Texto do artigo, página 3: (Criação de novas Unidades Orgânicas)
  101. Texto do artigo, página 3: A UTDEG pode criar, suspender e extinguir outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  103. Texto do artigo, página 3: (Faculdades e Escolas)
  104. Texto do artigo, página 3: As unidades orgânicas destinadas ao ensino estruturamse em Faculdades e Escolas que realizam funções essenciais da Universidade através da leccionação de cursos.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  106. Texto do artigo, página 3: (Centros)
  107. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da sua actividade os centros subdividem-se em:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Centros de investigação;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Centros de prestação de serviços.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. Os centros de investigação realizam actividades de investigação fundamental e aplicada, estudos e pesquisas, envolvendo docentes, investigadores e técnicos em domínios do saber que, pela sua especialização ou complexidade, requeiram a criação de uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 3: 3. Os centros de prestação de serviços destinam-se à prestação de serviços às comunidades, aos sectores produtivos e a outras organizações.
  112. Número ou marcador, página 3: 4. Para além do disposto nos n.ºs 2 e 3, os centros irão também
  113. Texto do artigo, página 3: desenvolver actividades tendentes à implementação e aplicação dos conhecimentos adquiridos durante a formação.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  115. Texto do artigo, página 3: (Regulamentos)
  116. Texto do artigo, página 3: As áreas científicas, os centros de investigação e de prestação de serviços e outros órgãos centrais são dotados de regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário, ouvidos o Conselho de Directores e o Conselho Científico, e sujeitos à homologação pela entidade instituidora.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  118. Texto do artigo, página 3: Órgãos de Direcção e Gestão Central e Local
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Disposições Gerais
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  121. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. São órgãos de gestão central da UTDEG:
  123. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho Universitário;
  124. Número ou marcador, página 3: b) O Reitor;
  125. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Científico;
  126. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho de Directores.
  127. Número ou marcador, página 3: 2. São órgãos de gestão Local da UTDEG:
  128. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho da Delegação;
  129. Número ou marcador, página 3: b) O Delegado.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  131. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  132. Texto do artigo, página 3: Os membros e demais dirigentes dos órgãos de gestão central e local da UTDEG são nomeados ou eleitos para um mandato de quatro anos, renovável.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  134. Texto do artigo, página 3: (Comissões de trabalho)
  135. Texto do artigo, página 3: Os órgãos podem constituir comissões de trabalho, permanentes ou temporários, para realização de actividades específicas de acordo com os termos de referência e prazos estabelecidos previamente e que apresentam o resultado do seu trabalho ao plenário.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  137. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  138. Texto do artigo, página 3: As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias dos órgãos devem ser assinadas pelo respectivo Presidente, contendo a agenda e ser expedidas, com pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo outro prazo deliberado pelo respectivo órgão.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  140. Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
  141. Número ou marcador, página 3: 1. Os órgãos são apoiados por um secretariado permanente, dirigido por um Secretário designado pelo Reitor, após aprovação pelo respectivo órgão.
  142. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Secretariado dos órgãos, o seguinte:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar os órgãos no exercício das suas actividades;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar e manter um registo organizado de deliberações, resoluções, actas, sínteses e demais actos dos órgãos;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Divulgar, internamente, os planos, programas, relatórios, convocatórias e deliberações dos órgãos;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Prestar informação regular ao Reitor ou a quem este delegar competências sobre o funcionamento, os programas de actividade, agendas, deliberações e relatórios dos órgãos;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Outras que lhe forem incumbidas pelos dirigentes competentes, no âmbito das suas actividades.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  149. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  150. Texto do artigo, página 4: Nas reuniões as deliberações ou decisões são adoptadas as que reúnam consenso ou o voto favorável da maioria simples dos membros presentes, não contando, para o efeito, as abstenções.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho Universitário
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  153. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  154. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é a estrutura superior de Direcção da UTDEG.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  156. Texto do artigo, página 4: (Composição e Presidência)
  157. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário da UTDEG tem a seguinte composição:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho Universitário;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Reitor;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Vice-Reitores;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Dois professoreis eleitos pelo conjunto de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Três membros designados pela entidade instituidora.
  163. Número ou marcador, página 4: 2. O Presidente do Conselho Universitário é indicado pela entidade instituidora.
  164. Número ou marcador, página 4: 3. O Reitor e Vice-Reitores são membros por inerência
  165. Texto do artigo, página 4: de funções.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  168. Texto do artigo, página 4: Com salvaguarda dos legítimos interesses da entidade instituidora que se sobrepõe aos demais, compete ao Conselho Universitário da UTDEG:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Analisar e tomar decisões sobre propostas do Reitor, Conselho Científico, e Conselho de Directores relativas à criação e extinção de cursos oferecidos, unidades orgânicas e delegações;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Propor alterações ao Estatutos da UTDEG após consulta à entidade instituidora;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a estrutura dos serviços centrais, o Quadro de Pessoal e de Funções da UTDEG;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Pronunciar¬-se e aprovar a criação e extinção de unidades orgânicas e delegações; f)Deliberar sobre a proposta de designação de Vice-Reitores e Pró-reitores;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Analisar e aprovar o plano, orçamento e relatório anuais, assim como o relatório de actividades e de contas;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento da UTDEG a médio e longo prazos;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Analisar e aprovar o plano de desenvolvimento do pessoal da UTDEG;
  177. Número ou marcador, página 4: j) Apreciar e aprovar o Regulamento Geral Interno e demais regulamentos e normas que se mostrem necessários ao exercício das actividades da UTDEG, incluindo o seu próprio regulamento;
  178. Número ou marcador, página 4: k) Aprovar o regulamento de funcionamento de delegações;
  179. Número ou marcador, página 4: l) Definir prioridades nas actividades da UTDEG e traçar orientações gerais para o trabalho do Reitor e outros órgãos a ele subordinados;
  180. Número ou marcador, página 4: m) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  181. Número ou marcador, página 4: n) Decidir sobre a concessão de títulos honoríficos;
  182. Número ou marcador, página 4: o) Aprovar as propostas de delegações de competências do Reitor aos Vice-Reitores da UTDEG;
  183. Número ou marcador, página 4: p) Aprovar a composição dos membros do Conselho de Directores e do Conselho Científico;
  184. Número ou marcador, página 4: q) Aprovar as propostas de logótipo, hino e bandeira da UTDEG;
  185. Número ou marcador, página 4: r) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Reitor ou por qualquer dos seus membros.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  187. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  188. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário da UTDEG reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por sua iniciativa ou a requerimento de mais de um terço dos seus membros, com a antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção.
  189. Número ou marcador, página 4: 2. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior,
  190. Texto do artigo, página 4: o Conselho Universitário da UTDEG reunirá oito dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  192. Texto do artigo, página 4: (Reitor)
  193. Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor da UTDEG é nomeado pela entidade instituidora, de entre pessoas com elevado prestígio social, conhecimento científico e pedagógico e capacidade administrativa comprovada.
  194. Número ou marcador, página 4: 2. O mandato do Reitor é de quatro anos, podendo ser reconduzido.
  195. Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Reitor:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Representar a UTDEG;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos de Direcção e CientíficoPedagógico bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na UTDEG;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da UTDEG, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Presidir o Conselho de Directores;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Supervisionar a elaboração e alterações do Regulamento Geral Interno a submeter ao Ministério que superintende a área de educação para apreciação e posterior publicação no Boletim da República;
  201. Número ou marcador, página 4: f) Propor à entidade instituidora a contratação do pessoal docente, investigador e técnico Administrativo, necessário ao normal funcionamento da UTDEG;
  202. Número ou marcador, página 4: g) Administrar e superintender na gestão académica e administrativa, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da UTDEG;
  203. Número ou marcador, página 4: h) Gerir superiormente o património da UTDEG;
  204. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar os programas de formação do pessoal docente e não docente;
  205. Número ou marcador, página 5: j) Atribuir títulos honoríficos;
  206. Número ou marcador, página 5: k) Superintender a elaboração dos planos de actividade e orçamentos pelas unidades orgânicas e, a partir deles, elaborar os planos de actividade e orçamento da UTDEG e submetê-los à aprovação pela entidade instituidora, acompanhados pelos pareceres dos Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico;
  207. Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a elaboração de relatórios de actividades e de contas anuais das unidades orgânicas e da UTDEG em geral para apreciação pelo Conselho Universitário; m)Outorgar contractos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora;
  208. Número ou marcador, página 5: n) Propor a nomeação de Vice Reitores, que praticarão actos por delegação de competências ou em sua substituição nos impedimentos e Pró-Reitores que actuarão no desempenho de funções específicas ou na supervisão de projectos de duração limitada;
  209. Número ou marcador, página 5: o) Orientar e promover o relacionamento da UTDEG com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
  210. Número ou marcador, página 5: p) Delegar algumas das suas competências nos ViceReitores, Pró-Reitores e Directores das unidades orgânicas.
  211. Número ou marcador, página 5: 4. Cabe especialmente ao Reitor todas as competências que por lei ou pelo Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da UTDEG.
  212. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Científico
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  214. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  215. Texto do artigo, página 5: O Conselho Científico é o órgão de consulta do Conselho Universitário, do Reitor e do Conselho de Directores sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e de investigação científica da UTDEG.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
  217. Texto do artigo, página 5: (Composição e Presidência)
  218. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Científico é constituído por:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Reitor que o preside;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Delegados;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Coordenadores de cursos e dos Centros existentes nas várias áreas científicas;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Dois docentes doutorados e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço na UTDEG; e)Dois docentes com o nível de mestrado ou de licenciatura;
  223. Número ou marcador, página 5: f) Dois representantes de investigadores científicos mais qualificados;
  224. Número ou marcador, página 5: g) Dois representantes dos estudantes;
  225. Número ou marcador, página 5: h) Um Secretário.
  226. Número ou marcador, página 5: 2. O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos renováveis;
  227. Número ou marcador, página 5: 3. Cabe ao Conselho Científico propor ao Conselho
  228. Texto do artigo, página 5: Universitário o seu regulamento de funcionamento.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
  230. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  231. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Científico: a) Pronunciar-se sobre os curricula bem como sobre o nível de ensino ministrado e medidas para a sua elevação;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a coordenação científica e pedagógica entre as áreas científicas dos cursos;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho Universitário as áreas científicas a prosseguir pela UTDEG, a criação e extinção de cursos a oferecer e as condições de acesso, de acordo com a legislação em vigor nas Instituições de Ensino Superior;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as condições e regras de equivalência de disciplinas e propor a sua aprovação ao Conselho Universitário;
  236. Número ou marcador, página 5: f) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de Faculdades, Escolas e delegações;
  237. Número ou marcador, página 5: g) Propor ao Conselho Universitário os regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
  238. Número ou marcador, página 5: h) Propor ao Conselho Universitário alterações ao Estatutos da UTDEG;
  239. Número ou marcador, página 5: i) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente;
  240. Número ou marcador, página 5: j) Pronunciar-se sobre a componente académica e científica dos planos e relatórios anuais de actividades;
  241. Número ou marcador, página 5: k) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos de âmbito científico-pedagógico;
  242. Número ou marcador, página 5: l) Pronunciar-se do ponto de vista científico-pedagógico sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas pelos restantes órgãos ou pelo Reitor;
  243. Número ou marcador, página 5: m) Propor a concessão de títulos honoríficos.
  244. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  245. Texto do artigo, página 5: Conselho de Directores
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
  247. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  248. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Directores é um órgão colegial consultivo do Reitor para a gestão corrente da UTDEG.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
  250. Texto do artigo, página 5: (Composição e Presidência)
  251. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Directores é composto pelo Reitor, Vice Reitores, Pró-Reitores, Directores das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais.
  252. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
  253. Número ou marcador, página 5: 3. Na ausência ou impedimento do Reitor o Conselho de Directores é presidido por um dos Vice Reitores ou a quem ele delegar.
  254. Número ou marcador, página 5: 4. As demais normas de organização interna e funcionamento
  255. Texto do artigo, página 5: do Conselho de Directores são fixadas no Regulamento Geral Interno da UTDEG.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
  257. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  258. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Directores:
  259. Texto do artigo, página 5: a)Propor ao Conselho Universitário a alteração do Estatutos da UTDEG;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Propor questões a serem submetidas ao Conselho Universitário e ao Conselho Científico da UTDEG;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas e promover uma articulação harmoniosa entre elas e os órgãos centrais da UTDEG;
  263. Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Reitor;
  264. Número ou marcador, página 6: f) Analisar e encontrar metodologias comuns para tratar problemas de foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira;
  265. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar normas de organização e funcionamento das unidades orgânicas e outras que forem submetidas ao Reitor;
  266. Número ou marcador, página 6: h) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e de actividades extracurriculares;
  267. Número ou marcador, página 6: i) Recomendar ao Conselho Universitário a estrutura dos serviços centrais da UTDEG;
  268. Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer procedimentos e normas de funcionamento dos serviços técnicos, laboratoriais, administrativos, de logística e economia, de serviços académicos, de bares, cantinas e restaurantes, de serviços desportivos e de apoio sanitário, e quaisquer outros serviços de apoio, necessários ao funcionamento da UTDEG;
  269. Número ou marcador, página 6: k) Acompanhar os programas e projectos de actividades estratégicas, de investigação e projectos de expansão da UTDEG;
  270. Número ou marcador, página 6: l) Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Universitário e do Conselho Científico e demais normas.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  272. Texto do artigo, página 6: Comunidade da UTDEG
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
  274. Texto do artigo, página 6: (Composição e reuniões)
  275. Número ou marcador, página 6: 1. A comunidade da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande é constituída pelos corpos docente, discente, de investigação, técnico e administrativo.
  276. Número ou marcador, página 6: 2. Cada delegação assegura que, uma vez por ano, a
  277. Texto do artigo, página 6: comunidade da UTDEG ao seu nível se reúna em acto solene, onde o Reitor ou seu mandatário prestará uma informação global sobre o desenvolvimento da instituição.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
  279. Texto do artigo, página 6: (Corpo docente)
  280. Texto do artigo, página 6: O corpo docente é constituído pelos trabalhadores da UTDEG que exercem funções de docência, investigação e extensão.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
  282. Texto do artigo, página 6: (Corpo discente)
  283. Número ou marcador, página 6: 1. O corpo discente da UTDEG é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
  284. Número ou marcador, página 6: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula, inscrição, os
  285. Texto do artigo, página 6: regimes de frequência e de disciplina dos estudantes da UTDEG são estabelecidos em regulamentos próprios.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
  287. Texto do artigo, página 6: (Corpo de investigação)
  288. Texto do artigo, página 6: O corpo de investigação é constituído pelos trabalhadores da UTDEG que exercem fundamentalmente actividades de investigação.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
  290. Texto do artigo, página 6: (Corpo técnico e administrativo)
  291. Número ou marcador, página 6: 1. O corpo técnico da UTDEG é constituído pelos trabalhadores que exercem funções técnicas e pelos artífices e operários qualificados.
  292. Número ou marcador, página 6: 2. O corpo administrativo da UTDEG é constituído pelos
  293. Texto do artigo, página 6: trabalhadores que exercem funções administrativas e de apoio ou conexas.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
  295. Texto do artigo, página 6: (Estatutos do pessoal)
  296. Texto do artigo, página 6: As categorias e respectivas formas de provimento, qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria ou função, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, corpo de investigação e corpo técnico e administrativo constam do Regulamento Geral Interno e outras normas da UTDEG.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  298. Texto do artigo, página 6: Cursos, graus, diplomas e títulos
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
  300. Texto do artigo, página 6: (Cursos)
  301. Texto do artigo, página 6: A UTDEG ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciado, de Mestre e de Doutor.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
  303. Texto do artigo, página 6: (Regime dos cursos)
  304. Número ou marcador, página 6: 1. O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho Universitário.
  305. Número ou marcador, página 6: 2. As acções de formação conducentes à obtenção do grau
  306. Texto do artigo, página 6: de mestre ou doutor constam de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
  308. Texto do artigo, página 6: (Graus e diplomas)
  309. Texto do artigo, página 6: A UTDEG outorga os graus de Licenciado, de Mestre e de Doutor àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior ou pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo respectivo Director da Faculdade ou Escola.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
  311. Texto do artigo, página 6: (Outros cursos)
  312. Texto do artigo, página 6: A UTDEG, por si ou em cooperação com outras instituições de ensino superior, órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização ou de actualização de conhecimentos.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
  314. Texto do artigo, página 6: (Certificados)
  315. Texto do artigo, página 6: A UTDEG emite certificados de participação e de aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo anterior que são assinados pele Reitor ou pelo Director da Faculdade, da Escola do Delegado ou do Centro, e por outra entidade devidamente autorizado pelo Reitor.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
  317. Texto do artigo, página 6: (Títulos Honoríficos)
  318. Texto do artigo, página 6: A UTDEG outorga os títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a professores, cientistas, personalidades eminentes que se tenham distinguido no Ensino, na Investigação Científica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à UTDEG.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  320. Texto do artigo, página 7: Regime patrimonial e económico-financeiro
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
  322. Texto do artigo, página 7: (Património)
  323. Número ou marcador, página 7: 1. O património da UTDEG é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe são ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  324. Número ou marcador, página 7: 2. Constituem recursos financeiros da UTDEG:
  325. Número ou marcador, página 7: a) As dotações que lhe forem concedidas pela entidade instituidora;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  328. Número ou marcador, página 7: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela UTDEG;
  329. Número ou marcador, página 7: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  330. Número ou marcador, página 7: f) O produto de venda de bens próprios;
  331. Número ou marcador, página 7: g) Os juros de contas de depósitos;
  332. Número ou marcador, página 7: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
  333. Número ou marcador, página 7: i) O produto de empréstimos contraídos;
  334. Número ou marcador, página 7: j) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
  335. Número ou marcador, página 7: k) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
  337. Texto do artigo, página 7: (Regime financeiro)
  338. Número ou marcador, página 7: 1. A UTDEG elabora anualmente o seu orçamento, que integra todas as receitas e despesas da instituição.
  339. Número ou marcador, página 7: 2. O regime de administração orçamental e de gestão financeira da UTDEG é estabelecido em regulamento, aprovado pela entidade instituidora, que contempla a capacidade da UTDEG livremente, gerir as verbas anuais que lhe são atribuídas, incluindo a transferência de verbas entre as diferentes rubricas aprovadas.
  340. Número ou marcador, página 7: 3. As receitas obtidas pela UTDEG nos termos do artigo anterior são livremente geridas através de orçamento privativo, conforme os critérios por si estabelecidos e aprovados pela entidade instituidora.
  341. Número ou marcador, página 7: 4. A UTDEG presta anualmente contas à entidade instituidora.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
  343. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
  345. Texto do artigo, página 7: (Poderes da Entidade Instituidora)
  346. Texto do artigo, página 7: As decisões da entidade instituidora tomadas em coordenação com os órgãos da UTDEG são de cumprimento obrigatório.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
  348. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  349. Número ou marcador, página 7: 1. Constituem símbolos da UTDEG o logótipo, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
  350. Número ou marcador, página 7: 2. A descrição do logótipo e da bandeira da UTDEG consta de
  351. Texto do artigo, página 7: regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47
  353. Texto do artigo, página 7: (Sigla)
  354. Texto do artigo, página 7: A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande usa a sigla “UTDEG”.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 48
  356. Texto do artigo, página 7: (Dia)
  357. Texto do artigo, página 7: O Dia da UTDEG é o dia 12 de Março, data da morte do Doutor Eng.º Diogo Eugénio Guilande, patrono, instituído em sua homenagem.
  358. Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 43/2016
  359. Texto do artigo, página 7: de 10 de Outubro
  360. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  361. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É autorizada a DWS Consulting, Lda, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Ciência Empresarial e Tecnológicas, abreviadamente, ISCET.
  362. Número ou marcador, página 7: Art. 2.1. O ISCET é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
  363. Número ou marcador, página 7: 2. O ISCET tem a sua sede no Povoado de Tchonisa-Muteve, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 7: Art. 3. É aprovado o Estatuto do Instituto Superior de Ciência Empresarial e Tecnológicas, em anexo, que é parte integrante ao presente Decreto.
  365. Número ou marcador, página 7: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  366. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
  367. Texto do artigo, página 7: de 2016 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  368. Número ou marcador, página 7: Estatuto do Instituto Superior de Ciências Empresariais e Tecnológicas - ISCET
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  370. Texto do artigo, página 7: Denominação, Natureza, Sede, Âmbito, Missão e Duração
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  372. Texto do artigo, página 7: (Denominação e Natureza)
  373. Texto do artigo, página 7: O Instituto Superior de Ciências Empresariais e Tecnológicas, abreviadamente designado por ISCET, é uma instituição do ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  375. Texto do artigo, página 7: (Sede, Âmbito e Duração)
  376. Número ou marcador, página 7: 1. O ISCET é uma instituição de ensino superior de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo território da República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 8: 2. O ISCET tem a sua sede na Província de Maputo, podendo criar delegações e desenvolver actividades em qualquer parte do território nacional, consoante for julgado conveniente.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3
  379. Texto do artigo, página 8: (Missão)
  380. Texto do artigo, página 8: O ISCET tem como missão gerar, difundir e aplicar Conhecimento da Ciência e Tecnologia, promovendo a educação superior de qualidade e contribuindo para que através do saber, da criatividade e da inovação se alcance o crescimento e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  382. Texto do artigo, página 8: Objectivos, Princípios e Autonomia
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
  384. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  385. Texto do artigo, página 8: São objectivos do ISCET, nomeadamente:
  386. Número ou marcador, página 8: a) A contribuição para a formação dos estudantes em diferentes áreas do conhecimento preparando-os para a sua inserção em sectores profissionais e participação nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate a pobreza no país;
  387. Número ou marcador, página 8: b) A promoção e actualização continua, teórica e teóricoprática, integrada dos conhecimentos e da prática profissional desenvolvida, de modo a criar uma estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração;
  388. Número ou marcador, página 8: c) A formação de profissionais qualificados e que sejam capazes de responder as necessidades do desenvolvimento da produção e da criação material e intelectual relacionada com as suas áreas de estudo e formação;
  389. Número ou marcador, página 8: d) A contribuição na promoção da geração, transferência e difusão do conhecimento e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
  390. Número ou marcador, página 8: e) A criação e a viabilização no seio dos seus formandos de um espírito de empreendedorismo e orientado ao auto-emprego e a cooperação com a comunidade, numa relação de reciprocidade tendo por base o conhecimento dos problemas do mundo actual, em particular os regionais e os nacionais;
  391. Número ou marcador, página 8: f) A promoção do intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras ou internacionais com finalidades e objectivos similares.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
  393. Texto do artigo, página 8: (Princípios)
  394. Texto do artigo, página 8: O ISCET guia-se pelos seguintes princípios gerais:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Igualdade e não discriminação;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Valorização das ideias da pátria, da ciência e da humanidade;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Pluralidade de ideias e a livre expressão do pensamento;
  399. Número ou marcador, página 8: e) Liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
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