Diploma Ministerial n.º 59/2019

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Diploma Ministerial n.º 59/2019

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Número ou marcador · p. 14 f) Garantir o controlo da gestão de seguros dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 14 g) Verificar ociosidade dos bens e propor o abate e transferência dos bens julgados incapazes de servir ao Estado, incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir a conferência periódica dos bens móveis atribuídos às unidades orgânicas, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 14 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Administração Interna e Património é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) Manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas contabilísticas internas e da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 b) Proceder à avaliação do sistema de contabilidade em uso e planificar e/ou implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostra necessário;
Número ou marcador · p. 14 c) Produzir, actualizar e implementar manuais de apoio as áreas de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder ao pagamento atempado de todas as obrigações financeiras da instituição;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecer os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental;
Número ou marcador · p. 14 f) Efectuar balancetes e outras informações contabilísticas necessárias para a tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar o relatório de contas da instituição;
Número ou marcador · p. 14 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Repartição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 14 a) Proceder a verificação preventiva para a detecção de erros, fraudes e desvios;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar e recomendar as boas práticas dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder ao exame contínuo de todos os procedimentos referentes à autorização de despesas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Proceder ao exame detalhado de receitas e despesas de modo a assegurar a sua correcta classificação e imputação;
Número ou marcador · p. 15 e) Colaborar com as auditorias externas;
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Repartição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 15 d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 e) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 f) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 15 j) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 15 k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 15 l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, Sistema de Carreiras e Remunerações, e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INS;
Número ou marcador · p. 15 m) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
Número ou marcador · p. 15 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende
Texto do artigo · p. 15 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Planificação e Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Planificação e Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Planificação e Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar, gerir e prestar assistência ao processo referente ao quadro do pessoal do Instituto Nacional de Saúde e das suas Delegações;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectuar a Planificação de pessoal e assegurar a contratação de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir a implementação e controlo da política de desenvolvimento de recursos humanos do INS;
Número ou marcador · p. 15 f) Preparar, executar e controlar o processo do pessoal no que concerne a provimento, promoções, progressões, ingresso, transferências e todos outros que alteram ou modificam a situação do funcionário no quadro;
Número ou marcador · p. 15 g) Manter os processos individuais do pessoal devidamente organizados e com toda a informação exigida por lei;
Número ou marcador · p. 15 h) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 15 i) Apoiar as Delegações Provinciais na gestão dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 j) Elaborar propostas do plano de actividades e do impacto orçamental anual do Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 k) Garantir os benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 l) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 15 m) Promover na organização uma cultura de bem-estar do trabalhador no âmbito psicológico, biológico e social;
Número ou marcador · p. 15 n) Promover a prática de actividades físicas e feiras de saúde;
Número ou marcador · p. 15 o) Garantir a realização das actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 15 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Planificação e Administração de Pessoal
Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE);
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar e divulgar estudos da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do INS;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado do INS;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir a elaboração e divulgação do relatório anual do Departamento dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 16 c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
Número ou marcador · p. 16 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 16 f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 16 g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 16 h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 16 j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
Número ou marcador · p. 16 l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 16 m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 16 n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 16 o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 16 p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 16 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Representações Locais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 16 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 16 1. A nível local o INS é representado por Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 16 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
Texto do artigo · p. 16 Provinciais, nomeados pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Delegado Provincial do INS:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir a Delegação provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 c) Submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 16 d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 16 e) Representar o INS junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
Número ou marcador · p. 16 f) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 g) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 h) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 16 (Funções das Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 16 São funções das Delegações Provinciais do INS as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar as actividades do INS a nível local;
Número ou marcador · p. 16 b) Superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em saúde a nível local;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
Número ou marcador · p. 16 d) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
Número ou marcador · p. 16 e) Avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
Número ou marcador · p. 16 f) Contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
Número ou marcador · p. 16 g) Realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 16 h) Estabelecer a ligação entre o INS e os Governos Provinciais e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
Número ou marcador · p. 16 i) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
Número ou marcador · p. 16 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 16 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 16 O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e os Governos Provinciais, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 16 (Estrutura das Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 16 1. A estrutura específica de cada delegação provincial constará do respectivo despacho de criação.
Número ou marcador · p. 17 2. As Delegações Provinciais poderão integrar os seguintes tipos de unidades periféricas:
Número ou marcador · p. 17 a) Centros de Investigação e Treino;
Número ou marcador · p. 17 b) Laboratórios de Saúde Pública;
Número ou marcador · p. 17 c) Unidades de Investigação Biomédica;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras formas de organização, a ser aprovadas pelo Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 17 (Centros de Investigação e Treino)
Número ou marcador · p. 17 1. Os Centros de Investigação e Treino são unidades circunscritas a uma determinada área geográfica, desenvolvendo actividades de investigação, vigilância e treino.
Número ou marcador · p. 17 2. Os Centros de Investigação e Treino subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
Número ou marcador · p. 17 3. Os Centros de Investigação e Treino são dirigidos por um Director.
Número ou marcador · p. 17 4. A área científica dos Centros de Investigação e Treino
Texto do artigo · p. 17 é coordenada por um Director Científico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 17 (Laboratórios de Saúde Pública)
Número ou marcador · p. 17 1. Os Laboratórios de Saúde Pública são unidades de diagnóstico laboratorial para apoiar actividades de investigação, vigilância, treino e referência laboratorial.
Número ou marcador · p. 17 2. Os Laboratórios de Saúde Pública subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
Número ou marcador · p. 17 3. Os Laboratórios de Saúde Pública são dirigidos por
Texto do artigo · p. 17 um Chefe de Laboratório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 17 (Unidades de Investigação Biomédica)
Número ou marcador · p. 17 1. As Unidades de Investigação Biomédica são plataformas, temporárias ou permanentes, que sustentam a implementação de actividades de investigação, vigilância e treino do INS.
Número ou marcador · p. 17 2. As Unidades de Investigação Biomédica podem estar localizadas numa unidade sanitária do sistema nacional de saúde.
Número ou marcador · p. 17 3. As Unidades de Investigação Biomédica subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
Número ou marcador · p. 17 4. As Unidades de Investigação Biomédica são dirigidos por
Texto do artigo · p. 17 um Chefe de Unidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 Gestão Patrimonial, Financeira e de Pessoal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património do INS a universalidade de bens, direitos e outros valores doados pelo Estado, entidades públicas ou privadas, agências de cooperação, bem como os que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Texto do artigo · p. 17 Constituem receitas do INS:
Número ou marcador · p. 17 a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 17 b) O produto de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) O produto da venda de publicações editadas pelo INS;
Número ou marcador · p. 17 d) Os subsídios, doações, comparticipações ou liberalidades atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 e) Quaisquer outras resultantes da actividade do INS ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 17 (Despesas)
Texto do artigo · p. 17 Constituem despesas do INS:
Número ou marcador · p. 17 a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal;
Número ou marcador · p. 17 c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 17 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 17 O pessoal do INS rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 17 CAPITULO VI
Texto do artigo · p. 17 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 17 (Áreas de Apoio)
Texto do artigo · p. 17 Em cada unidade orgânica, órgão ou programa funciona uma equipa de apoio administrativo dirigida por um secretário executivo ou coordenador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas que suscitarem na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área de Saúde.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: f) Garantir o controlo da gestão de seguros dos bens patrimoniais;
  2. Número ou marcador, página 14: g) Verificar ociosidade dos bens e propor o abate e transferência dos bens julgados incapazes de servir ao Estado, incluindo viaturas;
  3. Número ou marcador, página 14: h) Garantir a conferência periódica dos bens móveis atribuídos às unidades orgânicas, sempre que necessário;
  4. Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  5. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Administração Interna e Património é dirigida por um Chefe de Repartição.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
  7. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Finanças)
  8. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas contabilísticas internas e da legislação em vigor;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Proceder à avaliação do sistema de contabilidade em uso e planificar e/ou implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostra necessário;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Produzir, actualizar e implementar manuais de apoio as áreas de contabilidade e tesouraria;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Proceder ao pagamento atempado de todas as obrigações financeiras da instituição;
  13. Número ou marcador, página 14: e) Fornecer os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental;
  14. Número ou marcador, página 14: f) Efectuar balancetes e outras informações contabilísticas necessárias para a tomada de decisões;
  15. Número ou marcador, página 14: g) Garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das auditorias internas e externas;
  16. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar o relatório de contas da instituição;
  17. Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  18. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
  19. Texto do artigo, página 14: de Repartição.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
  21. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Controlo Interno)
  22. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Proceder a verificação preventiva para a detecção de erros, fraudes e desvios;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Verificar e recomendar as boas práticas dos actos administrativos;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao exame contínuo de todos os procedimentos referentes à autorização de despesas e pagamentos;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Proceder ao exame detalhado de receitas e despesas de modo a assegurar a sua correcta classificação e imputação;
  27. Número ou marcador, página 15: e) Colaborar com as auditorias externas;
  28. Número ou marcador, página 15: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  29. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe
  30. Texto do artigo, página 15: de Repartição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 63
  32. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Recursos Humanos)
  33. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  40. Número ou marcador, página 15: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  41. Número ou marcador, página 15: h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
  42. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  43. Número ou marcador, página 15: j) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
  44. Número ou marcador, página 15: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  45. Número ou marcador, página 15: l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, Sistema de Carreiras e Remunerações, e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INS;
  46. Número ou marcador, página 15: m) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
  47. Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  49. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende
  50. Texto do artigo, página 15: as seguintes repartições:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Planificação e Administração de Pessoal;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 64
  54. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Planificação e Administração de Pessoal)
  55. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Planificação e Administração de Pessoal:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar, gerir e prestar assistência ao processo referente ao quadro do pessoal do Instituto Nacional de Saúde e das suas Delegações;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Efectuar a Planificação de pessoal e assegurar a contratação de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Garantir a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Garantir a implementação e controlo da política de desenvolvimento de recursos humanos do INS;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Preparar, executar e controlar o processo do pessoal no que concerne a provimento, promoções, progressões, ingresso, transferências e todos outros que alteram ou modificam a situação do funcionário no quadro;
  62. Número ou marcador, página 15: g) Manter os processos individuais do pessoal devidamente organizados e com toda a informação exigida por lei;
  63. Número ou marcador, página 15: h) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  64. Número ou marcador, página 15: i) Apoiar as Delegações Provinciais na gestão dos funcionários e agentes do Estado;
  65. Número ou marcador, página 15: j) Elaborar propostas do plano de actividades e do impacto orçamental anual do Departamento de Recursos Humanos;
  66. Número ou marcador, página 15: k) Garantir os benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
  67. Número ou marcador, página 15: l) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa;
  68. Número ou marcador, página 15: m) Promover na organização uma cultura de bem-estar do trabalhador no âmbito psicológico, biológico e social;
  69. Número ou marcador, página 15: n) Promover a prática de actividades físicas e feiras de saúde;
  70. Número ou marcador, página 15: o) Garantir a realização das actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
  71. Número ou marcador, página 15: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  72. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Planificação e Administração de Pessoal
  73. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65
  75. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro)
  76. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE);
  78. Número ou marcador, página 15: b) Realizar e divulgar estudos da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do INS;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado do INS;
  80. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  81. Número ou marcador, página 16: e) Garantir a elaboração e divulgação do relatório anual do Departamento dos Recursos Humanos;
  82. Número ou marcador, página 16: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  83. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro é dirigida por um Chefe de Repartição.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 66
  85. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Aquisições)
  86. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  89. Número ou marcador, página 16: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
  90. Número ou marcador, página 16: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
  91. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
  92. Número ou marcador, página 16: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  93. Número ou marcador, página 16: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  94. Número ou marcador, página 16: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  95. Número ou marcador, página 16: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  96. Número ou marcador, página 16: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  97. Número ou marcador, página 16: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  98. Número ou marcador, página 16: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  99. Número ou marcador, página 16: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  100. Número ou marcador, página 16: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  101. Número ou marcador, página 16: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  102. Número ou marcador, página 16: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  103. Número ou marcador, página 16: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  105. Texto do artigo, página 16: de Repartição, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  107. Texto do artigo, página 16: Representações Locais
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 67
  109. Texto do artigo, página 16: (Delegações Provinciais)
  110. Número ou marcador, página 16: 1. A nível local o INS é representado por Delegações Provinciais.
  111. Número ou marcador, página 16: 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
  112. Texto do artigo, página 16: Provinciais, nomeados pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 68
  114. Texto do artigo, página 16: (Competências do Delegado Provincial)
  115. Texto do artigo, página 16: Compete ao Delegado Provincial do INS:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a Delegação provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  119. Número ou marcador, página 16: d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  120. Número ou marcador, página 16: e) Representar o INS junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
  121. Número ou marcador, página 16: f) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
  122. Número ou marcador, página 16: g) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação;
  123. Número ou marcador, página 16: h) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 69
  125. Texto do artigo, página 16: (Funções das Delegações Provinciais)
  126. Texto do artigo, página 16: São funções das Delegações Provinciais do INS as seguintes:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar as actividades do INS a nível local;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em saúde a nível local;
  129. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
  130. Número ou marcador, página 16: d) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
  131. Número ou marcador, página 16: e) Avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
  132. Número ou marcador, página 16: f) Contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
  133. Número ou marcador, página 16: g) Realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
  134. Número ou marcador, página 16: h) Estabelecer a ligação entre o INS e os Governos Provinciais e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
  135. Número ou marcador, página 16: i) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
  136. Número ou marcador, página 16: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 70
  138. Texto do artigo, página 16: (Subordinação)
  139. Texto do artigo, página 16: O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e os Governos Provinciais, nos termos da Lei.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 71
  141. Texto do artigo, página 16: (Estrutura das Delegações Provinciais)
  142. Número ou marcador, página 16: 1. A estrutura específica de cada delegação provincial constará do respectivo despacho de criação.
  143. Número ou marcador, página 17: 2. As Delegações Provinciais poderão integrar os seguintes tipos de unidades periféricas:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Centros de Investigação e Treino;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Laboratórios de Saúde Pública;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Unidades de Investigação Biomédica;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Outras formas de organização, a ser aprovadas pelo Ministro de tutela.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 72
  149. Texto do artigo, página 17: (Centros de Investigação e Treino)
  150. Número ou marcador, página 17: 1. Os Centros de Investigação e Treino são unidades circunscritas a uma determinada área geográfica, desenvolvendo actividades de investigação, vigilância e treino.
  151. Número ou marcador, página 17: 2. Os Centros de Investigação e Treino subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
  152. Número ou marcador, página 17: 3. Os Centros de Investigação e Treino são dirigidos por um Director.
  153. Número ou marcador, página 17: 4. A área científica dos Centros de Investigação e Treino
  154. Texto do artigo, página 17: é coordenada por um Director Científico.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 73
  156. Texto do artigo, página 17: (Laboratórios de Saúde Pública)
  157. Número ou marcador, página 17: 1. Os Laboratórios de Saúde Pública são unidades de diagnóstico laboratorial para apoiar actividades de investigação, vigilância, treino e referência laboratorial.
  158. Número ou marcador, página 17: 2. Os Laboratórios de Saúde Pública subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
  159. Número ou marcador, página 17: 3. Os Laboratórios de Saúde Pública são dirigidos por
  160. Texto do artigo, página 17: um Chefe de Laboratório.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 74
  162. Texto do artigo, página 17: (Unidades de Investigação Biomédica)
  163. Número ou marcador, página 17: 1. As Unidades de Investigação Biomédica são plataformas, temporárias ou permanentes, que sustentam a implementação de actividades de investigação, vigilância e treino do INS.
  164. Número ou marcador, página 17: 2. As Unidades de Investigação Biomédica podem estar localizadas numa unidade sanitária do sistema nacional de saúde.
  165. Número ou marcador, página 17: 3. As Unidades de Investigação Biomédica subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
  166. Número ou marcador, página 17: 4. As Unidades de Investigação Biomédica são dirigidos por
  167. Texto do artigo, página 17: um Chefe de Unidade.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  169. Texto do artigo, página 17: Gestão Patrimonial, Financeira e de Pessoal
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 75
  171. Texto do artigo, página 17: (Património)
  172. Texto do artigo, página 17: Constitui património do INS a universalidade de bens, direitos e outros valores doados pelo Estado, entidades públicas ou privadas, agências de cooperação, bem como os que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 76
  174. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  175. Texto do artigo, página 17: Constituem receitas do INS:
  176. Número ou marcador, página 17: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
  177. Número ou marcador, página 17: b) O produto de prestação de serviços;
  178. Número ou marcador, página 17: c) O produto da venda de publicações editadas pelo INS;
  179. Número ou marcador, página 17: d) Os subsídios, doações, comparticipações ou liberalidades atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  180. Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer outras resultantes da actividade do INS ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 77
  182. Texto do artigo, página 17: (Despesas)
  183. Texto do artigo, página 17: Constituem despesas do INS:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 78
  188. Texto do artigo, página 17: (Regime de Pessoal)
  189. Texto do artigo, página 17: O pessoal do INS rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  190. Número ou marcador, página 17: CAPITULO VI
  191. Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 79
  193. Texto do artigo, página 17: (Áreas de Apoio)
  194. Texto do artigo, página 17: Em cada unidade orgânica, órgão ou programa funciona uma equipa de apoio administrativo dirigida por um secretário executivo ou coordenador.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
  196. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
  197. Texto do artigo, página 17: As dúvidas que suscitarem na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área de Saúde.
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