Diploma Ministerial n.º 59/2019
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Diploma Ministerial n.º 59/2019
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- Número ou marcador, página 14: f) Garantir o controlo da gestão de seguros dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 14: g) Verificar ociosidade dos bens e propor o abate e transferência dos bens julgados incapazes de servir ao Estado, incluindo viaturas;
- Número ou marcador, página 14: h) Garantir a conferência periódica dos bens móveis atribuídos às unidades orgânicas, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Administração Interna e Património é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 14: a) Manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas contabilísticas internas e da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 14: b) Proceder à avaliação do sistema de contabilidade em uso e planificar e/ou implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostra necessário;
- Número ou marcador, página 14: c) Produzir, actualizar e implementar manuais de apoio as áreas de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 14: d) Proceder ao pagamento atempado de todas as obrigações financeiras da instituição;
- Número ou marcador, página 14: e) Fornecer os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental;
- Número ou marcador, página 14: f) Efectuar balancetes e outras informações contabilísticas necessárias para a tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 14: h) Elaborar o relatório de contas da instituição;
- Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Repartição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 14: a) Proceder a verificação preventiva para a detecção de erros, fraudes e desvios;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar e recomendar as boas práticas dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao exame contínuo de todos os procedimentos referentes à autorização de despesas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder ao exame detalhado de receitas e despesas de modo a assegurar a sua correcta classificação e imputação;
- Número ou marcador, página 15: e) Colaborar com as auditorias externas;
- Número ou marcador, página 15: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 15: d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: e) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 15: i) Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 15: j) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 15: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 15: l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, Sistema de Carreiras e Remunerações, e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INS;
- Número ou marcador, página 15: m) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
- Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende
- Texto do artigo, página 15: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Planificação e Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Planificação e Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Planificação e Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar, gerir e prestar assistência ao processo referente ao quadro do pessoal do Instituto Nacional de Saúde e das suas Delegações;
- Número ou marcador, página 15: b) Efectuar a Planificação de pessoal e assegurar a contratação de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: e) Garantir a implementação e controlo da política de desenvolvimento de recursos humanos do INS;
- Número ou marcador, página 15: f) Preparar, executar e controlar o processo do pessoal no que concerne a provimento, promoções, progressões, ingresso, transferências e todos outros que alteram ou modificam a situação do funcionário no quadro;
- Número ou marcador, página 15: g) Manter os processos individuais do pessoal devidamente organizados e com toda a informação exigida por lei;
- Número ou marcador, página 15: h) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 15: i) Apoiar as Delegações Provinciais na gestão dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: j) Elaborar propostas do plano de actividades e do impacto orçamental anual do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 15: k) Garantir os benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: l) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 15: m) Promover na organização uma cultura de bem-estar do trabalhador no âmbito psicológico, biológico e social;
- Número ou marcador, página 15: n) Promover a prática de actividades físicas e feiras de saúde;
- Número ou marcador, página 15: o) Garantir a realização das actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 15: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Planificação e Administração de Pessoal
- Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir a operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE);
- Número ou marcador, página 15: b) Realizar e divulgar estudos da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do INS;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir a actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado do INS;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir a elaboração e divulgação do relatório anual do Departamento dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
- Número ou marcador, página 16: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 16: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 16: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 16: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 16: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
- Número ou marcador, página 16: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 16: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 16: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 16: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 16: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 16: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Representações Locais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 16: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 16: 1. A nível local o INS é representado por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 16: 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
- Texto do artigo, página 16: Provinciais, nomeados pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Delegado Provincial do INS:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a Delegação provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: c) Submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 16: d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 16: e) Representar o INS junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
- Número ou marcador, página 16: f) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: g) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: h) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 16: (Funções das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 16: São funções das Delegações Provinciais do INS as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar as actividades do INS a nível local;
- Número ou marcador, página 16: b) Superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em saúde a nível local;
- Número ou marcador, página 16: c) Desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
- Número ou marcador, página 16: d) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
- Número ou marcador, página 16: e) Avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
- Número ou marcador, página 16: f) Contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
- Número ou marcador, página 16: g) Realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 16: h) Estabelecer a ligação entre o INS e os Governos Provinciais e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 16: i) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
- Número ou marcador, página 16: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 16: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 16: O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e os Governos Provinciais, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura das Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 16: 1. A estrutura específica de cada delegação provincial constará do respectivo despacho de criação.
- Número ou marcador, página 17: 2. As Delegações Provinciais poderão integrar os seguintes tipos de unidades periféricas:
- Número ou marcador, página 17: a) Centros de Investigação e Treino;
- Número ou marcador, página 17: b) Laboratórios de Saúde Pública;
- Número ou marcador, página 17: c) Unidades de Investigação Biomédica;
- Número ou marcador, página 17: d) Outras formas de organização, a ser aprovadas pelo Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 17: (Centros de Investigação e Treino)
- Número ou marcador, página 17: 1. Os Centros de Investigação e Treino são unidades circunscritas a uma determinada área geográfica, desenvolvendo actividades de investigação, vigilância e treino.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os Centros de Investigação e Treino subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os Centros de Investigação e Treino são dirigidos por um Director.
- Número ou marcador, página 17: 4. A área científica dos Centros de Investigação e Treino
- Texto do artigo, página 17: é coordenada por um Director Científico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 17: (Laboratórios de Saúde Pública)
- Número ou marcador, página 17: 1. Os Laboratórios de Saúde Pública são unidades de diagnóstico laboratorial para apoiar actividades de investigação, vigilância, treino e referência laboratorial.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os Laboratórios de Saúde Pública subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os Laboratórios de Saúde Pública são dirigidos por
- Texto do artigo, página 17: um Chefe de Laboratório.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 17: (Unidades de Investigação Biomédica)
- Número ou marcador, página 17: 1. As Unidades de Investigação Biomédica são plataformas, temporárias ou permanentes, que sustentam a implementação de actividades de investigação, vigilância e treino do INS.
- Número ou marcador, página 17: 2. As Unidades de Investigação Biomédica podem estar localizadas numa unidade sanitária do sistema nacional de saúde.
- Número ou marcador, página 17: 3. As Unidades de Investigação Biomédica subordinam-se ao Delegado Provincial do INS.
- Número ou marcador, página 17: 4. As Unidades de Investigação Biomédica são dirigidos por
- Texto do artigo, página 17: um Chefe de Unidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Gestão Patrimonial, Financeira e de Pessoal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: Constitui património do INS a universalidade de bens, direitos e outros valores doados pelo Estado, entidades públicas ou privadas, agências de cooperação, bem como os que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Texto do artigo, página 17: Constituem receitas do INS:
- Número ou marcador, página 17: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) O produto de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) O produto da venda de publicações editadas pelo INS;
- Número ou marcador, página 17: d) Os subsídios, doações, comparticipações ou liberalidades atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer outras resultantes da actividade do INS ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 17: (Despesas)
- Texto do artigo, página 17: Constituem despesas do INS:
- Número ou marcador, página 17: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal;
- Número ou marcador, página 17: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 17: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 17: O pessoal do INS rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 17: CAPITULO VI
- Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 17: (Áreas de Apoio)
- Texto do artigo, página 17: Em cada unidade orgânica, órgão ou programa funciona uma equipa de apoio administrativo dirigida por um secretário executivo ou coordenador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas que suscitarem na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área de Saúde.
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