Diploma Ministerial n.º 59/2019
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Diploma Ministerial n.º 59/2019
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- Número ou marcador, página 7: b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Estudo de Vectores é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Imunologia)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Imunologia:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de imunologia;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
- Número ou marcador, página 8: c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
- Número ou marcador, página 8: d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Imunologia é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Biotecnologia e Genética)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Biotecnologia e Genética:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de microscopia;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
- Número ou marcador, página 8: c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver e avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Biotecnologia e Genética é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a transferência e implementação de tecnologias e inovações relevantes para a saúde pública;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a qualidade da testagem laboratorial através da implementação do programa de avaliação externa de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a implementação do sistema de gestão da qualidade nos laboratórios públicos;
- Número ou marcador, página 8: d) Identificar as necessidades do País na área de diagnóstico laboratorial para o controlo de doenças;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a expansão de serviços laboratoriais de importância em saúde pública;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para a elaboração de documentos orientadores e protocolos técnicos na área laboratorial;
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência
- Texto do artigo, página 8: de Saúde Pública compreende as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Avaliação Externa de Qualidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Avaliação Externa da Qualidade)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Avaliação Externa da Qualidade:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a melhoria da qualidade da testagem laboratorial a nível nacional, através da implementação de normas de Avaliação Externa da Qualidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a criação e desenvolvimento de Programas da Avaliação Externa/Interna de Qualidade nos laboratórios públicos;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar directrizes, guias, instruções e/ou procedimentos orientadores para a implementação da Avaliação Externa da Qualidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Avaliação Externa da Qualidade é dirigida
- Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde:
- Número ou marcador, página 8: a) Apoiar na implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade, incluindo requisitos de gestão de sistemas, processos, pessoas, produtos e serviços, nos laboratórios públicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar capacitação normativa assim como em ferramentas orientadoras para a implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade laboratorial;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o desenvolvimento de Programas de Implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar directrizes, guias, instruções e/ou procedimentos orientadores para a implementação do Sistemas de Gestão de Qualidade, segundo o campo de acção de cada laboratório;
- Número ou marcador, página 8: e) Efectuar apoio técnico, mentoria e auditorias a laboratórios de saúde;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Acreditação de Laboratórios
- Texto do artigo, página 8: de Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Direcção de Formação e Comunicação em Saúde
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 8: (Funções da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde em coordenação com o Ministério de tutela que superintende as áreas de Ensino e de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino;
- Número ou marcador, página 8: c) Cooperar com instituições científicas nacionais e estrangeiras e agências internacionais de apoio
- Texto do artigo, página 9: ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de pesquisadores e técnicos nacionais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública;
- Número ou marcador, página 9: e) Editar revistas científicas, folhetos técnico-científicos e a Colecção Moçambicana de Saúde;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar eventos, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnicocientífica;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir a Biblioteca Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Formação e Comunicação em Saúde é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Formação e Comunicação em Saúde compreende os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Formação em Ciência
- Texto do artigo, página 9: e Tecnologia em Saúde:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de saúde em coordenação com as instituições de ensino técnico-profissional e ensino superior;
- Número ou marcador, página 9: b) Implementar a especialidade médica de saúde pública, e outras que venham a ser determinadas, em coordenação com os Colégios da Ordem dos Médicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a colaboração com as instituições de ensino na formação de pessoal em carreiras de saúde e áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a cooperação com instituições científicas nacionais, estrangeiras e agências internacionais de apoio ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de investigadores e técnicos nacionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a realização das actividades de extensão em saúde e bem-estar, incluindo os serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover iniciativas para financiamento de desenvolvimento técnico-científico do capital humano;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a orientação vocacional dos recém-formados na área técnico-científica em Saúde;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em
- Texto do artigo, página 9: Saúde compreende as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Secretaria Académica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua:
- Número ou marcador, página 9: a) Definir normas e curricula para cursos de pós-graduação e formação contínua do INS, em coordenação com os Ministérios que tutelam o ensino superior e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar as actividades de pós-graduação e formação contínua realizadas na instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a formação contínua para o pessoal de Saúde em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas de Ensino Superior e Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 9: d) Fortalecer os cursos de curta duração na área de Laboratórios, Investigação, Vigilância e outras áreas de competência do INS;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar padrões de qualidade nacional e internacionalmente aceites nos cursos de pósgraduação e formação contínua do INS;
- Número ou marcador, página 9: f) Implementar sistemas de acreditação e equivalência dos cursos do INS;
- Número ou marcador, página 9: g) Colaborar com instituições de Ensino em diferentes cursos de pós-graduação do pessoal em exercício em carreiras de Saúde, nos níveis de mestrado, especialidade, doutoramento e pós-doutoramento, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino Superior e Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 9: h) Colaborar com instituições de Ensino na formação contínua do pessoal em exercício em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino Superior e Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 9: i) Colaborar com a Ordem dos Médicos na formação de médicos especialistas de saúde pública e de outras especialidades médicas que venham a ser determinadas;
- Número ou marcador, página 9: j) Cooperar com instituições científicas nacionais e estrangeiras e agências internacionais de apoio ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de técnicos e cientistas nacionais na área de Saúde;
- Número ou marcador, página 9: k) Coordenar, avaliar e assegurar a promoção competitiva e atribuição de oportunidades de bolsas de estudo para realização de pós-graduação de técnicos e cientistas nacionais na área científica de Saúde, em parceria com outras instituições locais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: l) Promover intercâmbio e oferta de estágios na instituição de estudantes nacionais e estrangeiros de pósgraduação nos níveis de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento;
- Número ou marcador, página 9: m) Realizar seminários, simpósios ou fora para estudantes de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: n) Implementar acções de Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 10: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua é
- Texto do artigo, página 10: dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Secretaria Académica)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Secretaria Académica:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir e manter actualizado o acervo físico e electrónico dos documentos de formação contínua e de pósgraduação;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir documentos diversos referentes à vida académica dos estudantes dos cursos do INS;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar atendimento aos coordenadores, aos docentes e aos estudantes nos cursos de formação contínua e de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios periódicos sobre os cursos de formação do INS;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e divulgar os programas dos cursos de formação contínua e de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: f) Colaborar na elaboração e implementação dos regulamentos relacionados à formação contínua e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: g) Orientar, assessorar e acompanhar os discentes nos pedidos de transferência, suspensão do curso, solicitações de aproveitamento, declarações e outros documentos;
- Número ou marcador, página 10: h) Ajudar no planeamento, coordenação e execução das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Secretaria Académica é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Comunicação Técnico-
- Texto do artigo, página 10: Científica em Saúde:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar as acções de divulgação técnico-científico inerente à saúde pública;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar a edição de revistas científicas, folhetos técnico-científicos e a colecção de saúde nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar eventos, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnicocientífica;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão e funcionalidade da Biblioteca Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a promoção e desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar e implementar a estratégia de comunicação interna e externa do INS;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a promoção da identidade visual institucional;
- Número ou marcador, página 10: h) Garantir a incorporação e transferência de tecnologia de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 10: i) Gerir a assessoria de comunicação e imprensa;
- Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a gestão de arquivos de documentos técnicocientíficos e manter a memória institucional;
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Comunicação Técnico-Científica
- Texto do artigo, página 10: em Saúde compreende as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Biblioteca Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Biblioteca de Saúde)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Biblioteca de Saúde:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir a Biblioteca de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar o tratamento técnico e identificar mecanismos eficazes de gestão das colecções disponíveis na Biblioteca de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: c) Editar a colecção de saúde nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar regularmente a pesquisa de usuários de modo a apurar as necessidades dos clientes;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover acesso à informação de saúde pública e ciência e tecnologia em saúde em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver e aplicar as políticas de desenvolvimento e gestão do acervo bibliográfico de saúde e áreas afins;
- Número ou marcador, página 10: g) Divulgar informação de saúde através das Bibliotecas Caixa Azul e Biblioteca Virtual de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: h) Actualizar e divulgar o acervo da Colecção Moçambicana da Biblioteca de Saúde.
- Número ou marcador, página 10: i) Promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e do ambiente que compõe a Biblioteca de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Biblioteca de Saúde é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e implementar a Estratégia de Comunicação da Instituição;
- Número ou marcador, página 10: b) Divulgar a informação técnico-científica produzida a nível institucional;
- Número ou marcador, página 10: c) Produzir e divulgar a Revista Moçambicana de Ciências de Saúde e outras revistas;
- Número ou marcador, página 10: d) Produzir e divulgar boletins, folhetos físicos e electrónicos e outras publicações com informação técnico-científica
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer e gerir omarketing institucional e a assessoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: f) Estimular a interacção entre a instituição e os públicos interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a identidade corporativa e visual da instituição;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer e operacionalizar mecanismos de comunicação com a comunidade na qual o INS se encontra instalado;
- Número ou marcador, página 10: i) Organizar e realizar eventos nomeadamente, Jornadas de Saúde, conferências, congressos, sessões técnicocientíficas e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica sobre Saúde;
- Número ou marcador, página 11: j) Coordenar todos os aspectos gerais e específicos de organização de eventos, incluindo supervisão administrativa, logística, financeira, cerimonial e monitoria das actividades;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir a existência de serviços de apoio aos participantes dos eventos, incluindo a recepção, transporte e segurança;
- Número ou marcador, página 11: l) Garantir o registo e divulgação do evento por meio de fotos, vídeos, notas, relatórios, e outros meios;
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em
- Texto do artigo, página 11: Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 11: (Funções da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde:
- Número ou marcador, página 11: a) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
- Número ou marcador, página 11: b) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
- Número ou marcador, página 11: c) Conduzir inquéritos para determinar a ocorrência de patologias, factores de risco e determinantes de saúde;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerar informação sobre a ocorrência de doenças através da realização de vigilância sentinela;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
- Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde é
- Texto do artigo, página 11: dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde compreende os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Observação de Saúde.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Inquéritos e Vigilância
- Texto do artigo, página 11: em Saúde:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerar de forma continua e periódica informação sobre a ocorrência de doenças e agravos de saúde, através da realização de inquéritos e implementação de sistemas de vigilância sentinela;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar análise precoce de dados recolhidos por sistemas de vigilância;
- Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenções e controle de doenças endemo-epidémicas;
- Número ou marcador, página 11: e) Contribuir para criação, estabelecimento e implementação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;
- Número ou marcador, página 11: f) Colaborar com as direcções nacionais e provinciais do sector da saúde na implementação de estratégia de resposta e controlo de surtos;
- Número ou marcador, página 11: g) Fornecer apoio técnico na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos para vigilância de doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos de saúde;
- Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde
- Texto do artigo, página 11: compreende as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Inquéritos em Saúde;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Inquéritos de Saúde)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Inquéritos de Saúde:
- Número ou marcador, página 11: a) Conduzir inquéritos periódicos que monitoram o estado da saúde da população e seus determinantes;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar inquéritos em resposta a necessidades específicas do sector da Saúde;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar apoio logístico e de coordenação para realização de inquéritos;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Inquéritos de Saúde é dirigida
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e supervisionar as actividades de vigilância sentinela de síndromes clínicos;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir normas e critérios para a implementação de sistemas de vigilância sentinela para síndromes clínicos;
- Número ou marcador, página 11: c) Estruturar e coordenar os postos de vigilância sentinela;
- Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
- Número ou marcador, página 11: e) Dar resposta aos alertas nacionais e internacionais em interacção permanente com as direcções nacionais do Ministério que superintende a área de Saúde;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação
- Texto do artigo, página 12: de Surtos é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Observação de Saúde)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Observação de Saúde:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir, planificar e coordenar as actividades do Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: b) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
- Número ou marcador, página 12: c) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes, incluindo o sistema de saúde;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes;
- Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer e manter uma infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados a nível do INS;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar os sistemas de gestão de dados do INS;
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Observação de Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Observação de Saúde compreende
- Texto do artigo, página 12: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição do Observatório Nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias
- Texto do artigo, página 12: de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Apoiar aos investigadores e técnicos no que concerne a recolha, digitação e gestão de dados;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar aos investigadores e técnicos do INS na criação e manutenção de bases de dados;
- Número ou marcador, página 12: c) Mapear, padronizar e gerir bases de dados institucionais e aqueles partilhados por outras instituições, observando os respectivos acordos de partilha;
- Número ou marcador, página 12: d) Implementar sistemas de gestão de qualidade para o uso de dados a nível do INS;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a criação e implementação de normas e procedimentos para o uso e partilha de dados;
- Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer e manter uma infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados a nível do INS;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir suporte técnico aos funcionários do INS na área de informática;
- Número ou marcador, página 12: h) Efectuar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a conectividade da internet e a segurança para as diferentes actividades relativas a rede de computadores do INS;
- Número ou marcador, página 12: j) Definir e implementar normas e procedimentos para aquisição de equipamentos informáticos a nível do INS;
- Número ou marcador, página 12: k) Coordenar e apoiar na criação e implementação de sistemas de gestão de dados e infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação a nível das representações locais do INS;
- Número ou marcador, página 12: l) Treinar os técnicos e funcionários do INS em matérias ligadas ao uso de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 12: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 12: (Repartição do Observatório Nacional de Saúde)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição do Observatório Nacional de Saúde:
- Número ou marcador, página 12: a) Produzir os documentos operacionais do Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: b) Gerir, planificar e coordenar as actividades operacionais do Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o plano e o relatório de actividades do Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar as actividades técnico-científicas constantes do plano de actividades do Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: e) Apoiar na elaboração da agenda das reuniões do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: f) Secretariar as reuniões do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar e arquivar toda a informação relativa ao Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: h) Garantir uma comunicação contínua entre os membros do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a elaboração e disseminação dos produtos do Observatório Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição do Observatório Nacional de Saúde é dirigida
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Departamentos que Respondem Directamente ao Director-Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Gestão da Qualidade)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Gestão da Qualidade:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar com todas as unidades do INS a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme Norma aplicável, com vista a acreditação e certificação do INS;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a actualização e implementação da Política da Qualidade do INS no que diz respeito à investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnicocientíficas e de gestão administrativa da instituição;
- Número ou marcador, página 12: c) Planificar e executar a capacitação do Sistema de Gestão da Qualidade para os funcionários e parceiros do INS, conforme as Normas aplicáveis às diversas áreas técnico-científicas e de gestão do INS;
- Número ou marcador, página 12: d) Monitorar de forma contínua a melhoria dos processos nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
- Número ou marcador, página 12: e) Planificar e executar periodicamente auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
- Número ou marcador, página 13: f) Planificar e coordenar a realização das auditorias externas ao Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a certificação ou acreditação dos sectores de execução técnico-científica e de gestão do INS;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Gestão de Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Gestão da Qualidade compreende
- Texto do artigo, página 13: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Auditoria Interna da Qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar com todas as unidades do INS a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme Norma aplicável, com vista a acreditação e certificação do INS;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a actualização e implementação da Política da Qualidade do INS no que diz respeito à investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnicocientíficas e de gestão administrativa da instituição;
- Número ou marcador, página 13: c) Planificar e executar a capacitação do Sistema de Gestão da Qualidade para os funcionários e parceiros do INS, conforme as Normas aplicáveis às diversas áreas técnico-científicas e de gestão do INS;
- Número ou marcador, página 13: d) Monitorar de forma contínua a melhoria dos processos nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade
- Texto do artigo, página 13: é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Auditoria Interna da Qualidade)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Auditoria Interna da Qualidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Planificar e executar periodicamente auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
- Número ou marcador, página 13: b) Planificar e coordenar a realização das auditorias externas ao Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a certificação ou acreditação dos sectores de execução técnico-científica e de gestão do INS;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Auditoria Interna da Qualidade é dirigida
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 13: a) Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
- Número ou marcador, página 13: b) Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças do INS;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar os planos anauais e plurianuais do INS;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar e monitorar as actividades de cooperação;
- Número ou marcador, página 13: e) Efectuar a administração interna;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar a gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento do INS e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- Número ou marcador, página 13: j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 13: k) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 13: l) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Número ou marcador, página 13: m) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
- Número ou marcador, página 13: n) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 13: o) Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
- Número ou marcador, página 13: p) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 13: q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 13: r) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
- Número ou marcador, página 13: s) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: t) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
- Texto do artigo, página 13: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Administração Interna e Património;
- Número ou marcador, página 13: c) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 13: a) Divulgar e garantir o cumprimento das normas e metodologias de elaboração do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do INS;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir a execução orçamental dos fundos do INS;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar a gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir a execução dos projectos de acordo com as normas dos financiadores;
- Número ou marcador, página 14: g) Identificar, gerir e mitigar os riscos dos projectos, bem como divulgar pró-activamente a informação às partes interessadas;
- Número ou marcador, página 14: h) Definir e obter as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos;
- Número ou marcador, página 14: i) Garantir a monitoria da implementação das convenções, acordos nacionais e internacional, inerente às áreas de actuação do INS;
- Número ou marcador, página 14: j) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração Interna e Património)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração Interna
- Texto do artigo, página 14: e Património: Administração Interna:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes sectores da instituição;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de higiene e limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a cultura de gestão do ambiente, saúde e segurança na instituição;
- Número ou marcador, página 14: d) Implementar medidas de gestão técnica e racional da água, energia e recolha dos resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar a gestão de stock de consumíveis, materiais, equipamentos e outros bens para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir a gestão e controlo dos transportes da instituição;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir a reparação e manutenção de viaturas da instituição;
- Número ou marcador, página 14: h) Controlar os gastos de combustível por viatura;
- Número ou marcador, página 14: i) Organizar a correspondência, expediente e a documentação do INS;
- Número ou marcador, página 14: j) Fazer a distribuição de expediente;
- Número ou marcador, página 14: k) Controlar o tempo de circulação de correspondência recebida;
- Número ou marcador, página 14: l) Reproduzir, fotocopiar e encadernar documentos de trabalho do INS, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 14: m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 14: n) Executar a gestão da comunicação interpessoal no edifício-sede do INS;
- Número ou marcador, página 14: o) Assegurar o correcto atendimento do público;
- Número ou marcador, página 14: p) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: q) Emitir Guias de Marcha;
- Número ou marcador, página 14: r) Fazer comunicação de despacho;
- Número ou marcador, página 14: s) Atender o pessoal do INS que procura o encaminhamento de algum expediente;
- Número ou marcador, página 14: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Texto do artigo, página 14: Património:
- Número ou marcador, página 14: a) Inventariar a cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos, através de um sistema de gestão do património;
- Número ou marcador, página 14: b) Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição;
- Número ou marcador, página 14: c) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre a aquisição de bens inventariáveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o inventário, cadastro e tombo dos bens da instituição;
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