Diploma Ministerial n.º 62/2019

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Texto do artigo · p. 24 Diploma Ministerial n.º 62/2019
Texto do artigo · p. 24 de 26 de Junho
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Serviço de Emergência Médica de Moçambique, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do artigo 4 da Resolução n.º 15/2018, de 31 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional de Sangue, ouvidos os Ministros da Economia e Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Saúde determina:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro da Saúde.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 24 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 24 Ministério da Saúde, Maputo, aos de Fevereiro de 2019.A Ministra, Nazira Karimo Vali Abdula.
Número ou marcador · p. 24 Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 1. O Serviço Nacional de Sangue, abreviadamente designado SENASA é a entidade de gestão, coordenação, orientação,
Texto do artigo · p. 25 regulamentação, formação, acreditação, monitoria e fiscalização das actividades relacionadas com a doação e a transfusão do sangue e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 2. O SENASA, é um serviço Público, subordinado ao ministério que superintende a área de saúde, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 25 1. O SENASA é um serviço que exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 2. O SENASA tem a sua sede na cidade de Maputo e irá
Texto do artigo · p. 25 funcionar em 11 (onze) delegações provinciais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 25 (Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 25 No âmbito das suas actividades o SENASA, orienta-se pelos seguintes princípios específicos:
Número ou marcador · p. 25 a) Universalidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Igualdade;
Número ou marcador · p. 25 c) Voluntariedade, altruísmo e gratuitidade;
Número ou marcador · p. 25 d) A ausência de lucro
Número ou marcador · p. 25 e) Anonimato;
Número ou marcador · p. 25 f) Respeito pelas liberdades e dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 25 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 25 São atribuições do SENASA:
Número ou marcador · p. 25 a) Formulação de propostas de políticas e estratégias relacionadas com a área do sangue e transfusão sanguínea e sua monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 25 b) Regulamentação, orientação, supervisão, auditoria, fiscalização das actividades relacionadas com a transfusão sanguínea;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção e coordenação da parceria com as instituições públicas e privadas de benefício para a área da doação e de transfusão de sangue;
Número ou marcador · p. 25 d) Promoção de estudos de investigação que contribuam para o progresso dos conhecimentos e das tecnologias relacionadas com a obtenção de sangue e transfusão;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão de Sistema de informação de doação e transfusão de sangue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Para a realização das suas atribuições, o SENASA dispõe das seguintes competências:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigir a actividade de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados no Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Proceder à definição e implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
Número ou marcador · p. 25 c) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Regulamentar e controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
Número ou marcador · p. 25 e) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemo-derivados;
Número ou marcador · p. 25 f) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
Número ou marcador · p. 25 g) Promover e efectuar investigação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Sistema Orgânica
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 25 O SENASA tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Nacional do Sangue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 25 (Direcção)
Número ou marcador · p. 25 1. O SENASA é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
Número ou marcador · p. 25 2. Os Director-Geral e o Director-Geral Adjunto exercem a
Texto do artigo · p. 25 sua função num mandato de 4 anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Director Geral do SENASA)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Director-Geral do SENASA:
Número ou marcador · p. 25 a) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, projectos de orçamento e relatórios do SENASA ao Ministro da área de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar o SENASA em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Celebrar contratos e acordos inerentes ao SENASA;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor ao Ministro a nomeação dos directores de Serviço do SENASA;
Número ou marcador · p. 25 e) Dirigir e supervisionar as actividades do SENASA, praticando todos os actos administrativos e financeiros a ele inerentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Propor ao Ministro que superintende o sector de Saúde a adopção ou actualização de legislação, políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 25 g) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais do SENASA;
Número ou marcador · p. 25 h) Assinar ou delegar poderes para assinar protocolos, contratos e outros instrumentos jurídicos de interesse do SENASA;
Número ou marcador · p. 25 i) Coordenar a execução do plano de Investigação Científica do SENASA;
Número ou marcador · p. 25 j) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas pelo Ministro que superintende a área de Saúde.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Director Geral-Adjunto do SENASA)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Director-Geral-Adjunto do SENASA:
Número ou marcador · p. 25 a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 b) Superintender as áreas e actividades do SENASA que lhe forem fixadas pelo Director;
Número ou marcador · p. 25 c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer as demais actividades que lhe tenham sido incumbidas pelo Director Geral do SENASA.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Técnico do SENASA)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho Técnico é um órgão de natureza técnica e de assessoria e apoio ao Director Geral do SENASA e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Assegurar a Direcção do SENASA no que diz respeito às questões técnicas inerentes ao mandato e as atribuições do SENASA;
Número ou marcador · p. 26 b) Pronunciar-se sobre os programas de formação e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 26 c) Pronunciar-se tecnicamente sobre as matérias da competência do SENASA;
Número ou marcador · p. 26 d) Analisar e emitir pareceres sobre normas técnicas elaboradas pelo SENASA, ou por outras instituições, sempre que estas se relacionem com as áreas de trabalho do SENASA;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor às Unidades Orgânicas do SENASA eventuais modificações a serem introduzidas nos programas de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 f) Pronunciar-se sobre os resultados dos projectos, serviços e outras actividades científicas e tecnológicas desenvolvidas pela instituição e sua aplicação na produção de bens e serviços, fazendo recomendações pertinentes;
Número ou marcador · p. 26 g) Assistir o Ministro que tutela a área de Saúde nas acções relativas ao sangue e aos hemoderivados;
Número ou marcador · p. 26 h) Contribuir para a articulação da participação dos vários intervenientes do SENASA, designadamente, outros sectores do Governo e da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 26 a) Director-Geral do SENASA;
Número ou marcador · p. 26 b) Director-Geral Adjunto
Número ou marcador · p. 26 c) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
Número ou marcador · p. 26 d) Um Especialista do sector de Imunohematologia do Hospital Central de Maputo, um Especialista da área de tecnologia hospitalar em particular a laboratorial do Instituto Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 26 g) Um especialista da área de Imunohematologia do Instituto Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 26 h) Um especialista da área Farmacêutica da Autoridade Reguladora de Medicamentos;
Número ou marcador · p. 26 i) Um especialista da área de Contratação Pública de Bens e Serviços e Empreitada de Obras Públicas da Central de Medicamentos e Artigos Médicos;
Número ou marcador · p. 26 j) Um Especialista da área de Ciências Humanas e Comunicação;
Número ou marcador · p. 26 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico, em função das matérias a tratar, outros técnicos ou peritos a designar pelo Director do SENASA;
Número ou marcador · p. 26 4. O Conselho Técnico-Científico reúne, ordinariamente,
Texto do artigo · p. 26 uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director do SENASA.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Nacional de Sangue)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho Nacional de Sangue é um órgão consultivo de consulta e de coordenação nacional das actividades do âmbito do SENASA;
Número ou marcador · p. 26 2. Ao Conselho Nacional do Sangue compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Dar parecer sobre propostas de política sectorial de sangue humano a submeter ao Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 26 b) Pronunciar-se, periodicamente, sobre a execução da política de transfusão de sangue em vigor, examinando os respectivos programas e relatórios anuais da sua execução;
Número ou marcador · p. 26 c) Assistir o Ministro que tutela a área da saúde na promoção de dádivas de sangue e educação cívica dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 26 d) Contribuir para a articulação da participação dos vários intervenientes no SENASA, designadamente, associações de dadores, Ministério da Saúde a todos os níveis e/ou individualidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho Nacional de Sangue)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho Nacional do Sangue é composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um representante dos Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e Desenvolvimento Humano da Saúde, da Ciência e Tecnologia e Ensino Técnico e Profissional, do interior com funções de relevância para a promoção e o desenvolvimento da actividade de transfusão de sangue;
Número ou marcador · p. 26 b) Director-Geral do SENASA;
Número ou marcador · p. 26 c) Director-Geral Adjunto do SENASA;
Número ou marcador · p. 26 d) Um representante da Cruz Vermelha de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 e) Um representante da Ordem dos Médicos;
Número ou marcador · p. 26 f) Um representante da Associação Médica de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 g) Um representante da Associação dos Enfermeiros de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 h) Um representante da Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 26 i) Um representante de instituições de investigação técnicocientífica seleccionadas pelo próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho Nacional de Sangue é presidido pelo Ministro
Texto do artigo · p. 26 da Saúde, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Ministro da Saúde.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Nacional de Sangue)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho Nacional de Sangue reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 2. O presidente do Conselho Nacional de Sangue poderá convidar, a participar nas reuniões do Conselho Nacional de Sangue especialistas em função das matérias e/ou do objecto da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 26 3. O Conselho Nacional de Sangue aprovará o respectivo
Texto do artigo · p. 26 regimento, do qual constarão as regras da sua constituição e funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 26 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 26 O SENASA a nível Central tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Medicina Transfusional;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 27 d) Repartição de Comunicação e Marketing; e) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Medicina Transfusional)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções deste departamento:
Número ou marcador · p. 27 a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir o manuseio correcto Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
Número ou marcador · p. 27 f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
Número ou marcador · p. 27 g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 27 h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Medicina Transfusional é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Medicina Transfusional tem duas
Texto do artigo · p. 27 repartições
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Hemoterapia, Uso clínico de sangue;
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Hemovigilância e Comités Hospitalares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Hemoterapia, Uso clínico de sangue)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções de Repartição de Hemoterapia, Uso clínico de sangue:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir o uso eficaz de sangue e produtos sanguíneos para fins clínicos de acordo com directrizes nacionais;
Número ou marcador · p. 27 b) Assegurar o treinamento dos clínicos envolvidos no processo de transfusão e a da equipe do Serviço de Sangue, para uso clínico de sangue;
Número ou marcador · p. 27 c) Assegurar a redução de transfusões desnecessárias pelo uso clínico de sangue eficaz;
Número ou marcador · p. 27 d) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Hemoterapia, Uso clínico de sangue
Texto do artigo · p. 27 é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Hemovigilância e Comités Hospitalares)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções de Repartição de Hemovigilância e Comités Hospitalares
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a monitoria e avaliação do uso clínico de sangue;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a prescrição, manuseio, administração, monitorização da resposta de pacientes;
Número ou marcador · p. 27 c) Criar um sistema de detecção e notificação das complicações transfusionais, que inclua procedimentos operacionais para a detecção, tratamento e a prevenção das reacções transfusionais;
Número ou marcador · p. 27 d) Recolher e avaliar informações sobre os efeitos não esperados ou indesejáveis da utilização terapêutica dos produtos sanguíneos;
Número ou marcador · p. 27 e) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Hemovigilância e Comités Hospitalares é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções deste departamento:
Número ou marcador · p. 27 a) Coordenar todas as actividades de promoção e recolha de sangue na comunidade de modo a atingir a autosuficiência em sangue;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar todas as actividades de selecção do dador de modo a proteger o dador e ao receptor;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar todas as actividades de colheita de sangue e cuidados pré e pós doação;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir que a selecção de dadores seja feita de forma padronizada em todos os locais de colheita de sangue;
Número ou marcador · p. 27 e) Coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de Processamento e Distribuição de Sangue;
Número ou marcador · p. 27 f) Garantir a implementação de um sistema adequado que assegure a rastreabilidade dos produtos de sangue que tenham como fim a transfusão;
Número ou marcador · p. 27 g) Coordenar todas actividades de garantia de qualidade com base nas normas internacionais, visando a obtenção de acreditação;
Número ou marcador · p. 27 h) Fomentar uma cultura da qualidade na instituição e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da qualidade implementados;
Número ou marcador · p. 27 i) Harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qualidade implementado em todos os serviços de sangue;
Número ou marcador · p. 27 j) Coordenar e assegurar o funcionamento da Pesquisa operacional;
Número ou marcador · p. 27 k) Promover a cooperação com instituições de formação e de pesquisa de modo a garantir as condições necessárias para a investigação científica e a implementação adequada dum programa de garantia de qualidade;
Número ou marcador · p. 27 l) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação
Texto do artigo · p. 27 de Sangue tem quatro repartições:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Recrutamento, Selecção e Colheita de Sangue;
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Processamento Laboratorial e Distribuição de Sangue;
Número ou marcador · p. 27 c) Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares;
Número ou marcador · p. 27 d) Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Recrutamento, Selecção e Colheita de Sangue)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções de Repartição de Recrutamento, Selecção e Colheita de Sangue:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a selecção de dadores de baixo risco, protegendo o dador e ao receptor;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir a implementação de palestras de sensibilização para a doação de sangue;
Número ou marcador · p. 28 c) Assegurar a colheita de sangue seguro;
Número ou marcador · p. 28 d) Assegurar a notificação e referenciamento dos dadores;
Número ou marcador · p. 28 e) Compatibilizar do ponto de vista técnico, os planos de acção apresentados pelas áreas sob sua responsabilidade, com vista à sua inserção no plano global;
Número ou marcador · p. 28 f) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Recrutamento, Selecção e Colheita
Texto do artigo · p. 28 de Sangue é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Processamento Laboratorial e Distribuição de Sangue)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções de Repartição de Processamento Laboratorial e Distribuição de Sangue:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de Produção, Imunohematologia, Serologia, rotulagem, conservação e Distribuição do Sangue;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar a compatibilização dos planos de acção das áreas sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 28 c) Fomentar a ligação e coordenação entre os sectores de sangue e optimizar o desenvolvimento integrado;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar no processo de formulação de políticas e normas técnicas nas áreas de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 28 e) Colaborar na formação contínua em todos os assuntos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 28 f) Propor no Conselho Consultivo medidas que considere adequadas para melhoria da qualidade dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 28 g) Assegurar a testagem para agentes infecciosos de todo sangue doado;
Número ou marcador · p. 28 h) Emitir pareceres sobre resultados dos trabalhos realizados;
Número ou marcador · p. 28 i) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Processamento Laboratorial e Distribuição
Texto do artigo · p. 28 de Sangue é dirigida por um Chefe de repartição central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 28 (Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções de Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a monitoria das actividades e dar apoio técnico a nível dos Bancos de Sangue;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar todas actividades de pesquisa nesta matéria, com particular enfoque na pesquisa de anticorpos irregulares e para seguimento das reacções transfusionais;
Número ou marcador · p. 28 c) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 28 2. Repartição dos Bancos de sangue Hospitalares é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções de Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a liberação dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados)
Número ou marcador · p. 28 c) Garantir a elaboração de formulações para novos produtos;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover estudos de estabilidade, validação e monitorar os Laboratórios no Controle de Qualidade;
Número ou marcador · p. 28 e) Assegurar a elaboração de documentos pertinentes a Análises (ensaios), Inspecções, Auditorias, Controles de processo, Manipulação, Métodos de limpeza e Fluxogramas;
Número ou marcador · p. 28 f) Promover a realização das auditorias regulares internas;
Número ou marcador · p. 28 g) Promover execução de programas de treinamentos de qualificação técnica;
Número ou marcador · p. 28 h) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 28 i) Assegurar a Implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
Número ou marcador · p. 28 j) Propor a contratação de órgãos oficiais creditados e garantir programas de manutenção;
Número ou marcador · p. 28 k) Assegurar a Promoção e o desenvolvimento do estudo e da investigação em medicina transfusional e de transplantação;
Número ou marcador · p. 28 l) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência nacional nas áreas da medicina transfusional e da transplantação, designadamente através da participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 28 m) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 n) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
Número ou marcador · p. 28 o) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Garantia de Qualidade, Formação
Texto do artigo · p. 28 e Pesquisa em Sangue é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 29 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 29 Humanos:
Número ou marcador · p. 29 a) No domínio de Administração: i. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; ii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA e prestar contas às entidades interessadas; iii. Administrar os bens patrimoniais do SENASA de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iv. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; v. Garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas; vi. Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente; vii. Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA; viii. Controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens; ix. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e x. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE). xi. Desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo; xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 b) No domínio de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 29 i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos; vi. Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública; vii. Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; viii. Assistir os dirigentes do SENASA nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Texto do artigo · p. 29 ix. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; x. Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA; xi. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xii. Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue; xiii. Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respectivos projectos formativos; xiv. Assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue; xv. Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; xvi. Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; xvii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 29 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 29 tem três repartições:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Gestão do Pessoal;
Número ou marcador · p. 29 c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Contabilidade e Finanças)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções de Repartição de Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir o coordenação e controlo a execução de orçamentos e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a avaliação e controlo da execução dos planos e orçamentos do SENASA;
Número ou marcador · p. 29 d) Garantir a elaboração de balancetes periódicos;
Número ou marcador · p. 29 e) Assegurar a elaboração reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 29 f) Garantir a preparação das propostas dos Orçamentos Anuais e gerir a sua execução;
Número ou marcador · p. 29 g) Assegurar a Prestação de contas regulares a sua direcção de acordo com o calendário do SENASA;
Número ou marcador · p. 29 h) Coordenar a elaboração de orçamentos e planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 29 i) Coordenar o apoio logístico da instituição na realização de reuniões seminários e participação de delegações ou missões do SENASA em outros eventos a nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 29 j) Controlar execução orçamental;
Número ou marcador · p. 29 k) Elaborar e apresentar relatórios trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 30 um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Gestão do Pessoal)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções de Repartição de Gestão do Pessoal:
Número ou marcador · p. 30 a) Coordenar a elaboração de planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 30 b) Fazer a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 c) Remeter ao Director-Geral todas as propostas de admissão de funcionários, de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar todas actividades de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Coordenar a realização de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 30 f) Fazer o controle da efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 g) Tomar providências para o benefício de apoio social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 30 de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 30 a) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planificadas e executadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Projectar e operacionalizar um sistema detalhado de informações de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo na forma de documentação;
Número ou marcador · p. 30 c) Medir e avaliar integralmente o desempenho actual do PES em relação aos padrões ou metas projectados;
Número ou marcador · p. 30 d) Verificar, nas datas previstas no Plano de Monitoria, o grau de realização das acções/ actividades do PES a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
Número ou marcador · p. 30 e) Rever, analisar e ajustar os processos internos voltados ao provimento dos recursos materiais e financeiros do PES;
Número ou marcador · p. 30 f) Decidir sobre a estratégia mais adequada para uma condução segura, eficiente e eficaz do programa;
Número ou marcador · p. 30 g) Transformar as decisões em acções práticas de pronta intervenção no decorrer da implementação do PES;
Número ou marcador · p. 30 h) Analisar e avaliar a efectividade dessas acções em momentos futuros, predefinidos;
Número ou marcador · p. 30 i) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos;
Número ou marcador · p. 30 j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas nas áreas de sua responsabilidade, de acordo com os
Texto do artigo · p. 30 indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Comunicação e Marketing)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
Número ou marcador · p. 30 a) Implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
Número ou marcador · p. 30 c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 d) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 30 e) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 f) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação new media e publicações;
Número ou marcador · p. 30 g) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 h) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
Número ou marcador · p. 30 i) Produzir o Boletim Informativo do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 j) Gerir a informação publicada na página WEB;
Número ou marcador · p. 30 k) Desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
Número ou marcador · p. 30 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Comunicação e Marketing é dirigida por um
Texto do artigo · p. 30 Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 30 a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 30 c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
Número ou marcador · p. 30 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA na elaboração do caderno de encargos.
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 30 f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 30 g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 30 h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 30 j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 31 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
Número ou marcador · p. 31 l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 31 m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 31 n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 31 o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 31 p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 31 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 31 de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Representação Local do SENASA
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 31 (Delegações)
Número ou marcador · p. 31 1. A Delegação provincial exerce as funções do SENASA ao nível local no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 31 2. A Delegação é dirigida por um Delegado do SENASA
Texto do artigo · p. 31 nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 31 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 31 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao SENASA e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
Número ou marcador · p. 31 2. A estrutura da Delegação consta do Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 31 do SENASA.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 31 (Delegado)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Delegado:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar o SENASA na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do SENASA;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
Número ou marcador · p. 31 e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 31 f) Elaborar e remeter aos órgãos competentes a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 31 h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados; i) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas superiormente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 31 (Funções das Delegações)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções das delegações do SENASA:
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual;
Número ou marcador · p. 31 c) Planificar acções e tarefas periódicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados;
Número ou marcador · p. 31 d) Programar e propor actividades anuais a serem desenvolvidas e submeter à aprovação da Direcção do SENASA;
Número ou marcador · p. 31 e) Propor e submeter à aprovação da Direcção os orçamentos anuais de funcionamento e deles prestar contas;
Número ou marcador · p. 31 f) Proceder a implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
Número ou marcador · p. 31 g) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade a nível da província;
Número ou marcador · p. 31 h) Controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
Número ou marcador · p. 31 i) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemo-derivados;
Número ou marcador · p. 31 j) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
Número ou marcador · p. 31 k) Executar quaisquer serviços que sejam requeridos para o normal funcionamento das delegações.
Número ou marcador · p. 31 2. A Delegação Provincial de Sangue fica denominada,
Texto do artigo · p. 31 Departamento Provincial de Sangue e têm duas repartições:
Número ou marcador · p. 31 a) Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
Número ou marcador · p. 31 b) Repartição de Medicina Transfusional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue:
Número ou marcador · p. 31 a) Assegurar a disponibilização dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados);
Número ou marcador · p. 31 c) Promover a realização das auditorias regulares internas;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover execução de programas de treinamentos internos de qualificação técnica a nível Provincial;
Número ou marcador · p. 31 e) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 31 f) Assegurar a implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
Número ou marcador · p. 31 g) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência provincial nas áreas de banco de sangue na participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 32 h) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional;
Número ou marcador · p. 32 i) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
Número ou marcador · p. 32 j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 34
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Diploma Ministerial n.º 62/2019
  2. Texto do artigo, página 24: de 26 de Junho
  3. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Serviço de Emergência Médica de Moçambique, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do artigo 4 da Resolução n.º 15/2018, de 31 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional de Sangue, ouvidos os Ministros da Economia e Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Saúde determina:
  4. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  5. Número ou marcador, página 24: Art. 2. As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro da Saúde.
  6. Número ou marcador, página 24: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  7. Texto do artigo, página 24: da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 24: Ministério da Saúde, Maputo, aos de Fevereiro de 2019.A Ministra, Nazira Karimo Vali Abdula.
  9. Número ou marcador, página 24: Regulamento Interno do Serviço Nacional de Sangue
  10. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 24: Disposições Gerais
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  14. Número ou marcador, página 24: 1. O Serviço Nacional de Sangue, abreviadamente designado SENASA é a entidade de gestão, coordenação, orientação,
  15. Texto do artigo, página 25: regulamentação, formação, acreditação, monitoria e fiscalização das actividades relacionadas com a doação e a transfusão do sangue e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 25: 2. O SENASA, é um serviço Público, subordinado ao ministério que superintende a área de saúde, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 25: (Âmbito e Sede)
  19. Número ou marcador, página 25: 1. O SENASA é um serviço que exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  20. Número ou marcador, página 25: 2. O SENASA tem a sua sede na cidade de Maputo e irá
  21. Texto do artigo, página 25: funcionar em 11 (onze) delegações provinciais.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 3
  23. Texto do artigo, página 25: (Princípios orientadores)
  24. Texto do artigo, página 25: No âmbito das suas actividades o SENASA, orienta-se pelos seguintes princípios específicos:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Universalidade;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Igualdade;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Voluntariedade, altruísmo e gratuitidade;
  28. Número ou marcador, página 25: d) A ausência de lucro
  29. Número ou marcador, página 25: e) Anonimato;
  30. Número ou marcador, página 25: f) Respeito pelas liberdades e dos direitos humanos.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 4
  32. Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
  33. Texto do artigo, página 25: São atribuições do SENASA:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Formulação de propostas de políticas e estratégias relacionadas com a área do sangue e transfusão sanguínea e sua monitoria e avaliação;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Regulamentação, orientação, supervisão, auditoria, fiscalização das actividades relacionadas com a transfusão sanguínea;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Promoção e coordenação da parceria com as instituições públicas e privadas de benefício para a área da doação e de transfusão de sangue;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Promoção de estudos de investigação que contribuam para o progresso dos conhecimentos e das tecnologias relacionadas com a obtenção de sangue e transfusão;
  38. Número ou marcador, página 25: e) Gestão de Sistema de informação de doação e transfusão de sangue.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 25: Para a realização das suas atribuições, o SENASA dispõe das seguintes competências:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Dirigir a actividade de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados no Serviço Nacional de Saúde;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Proceder à definição e implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Regulamentar e controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
  46. Número ou marcador, página 25: e) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemo-derivados;
  47. Número ou marcador, página 25: f) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
  48. Número ou marcador, página 25: g) Promover e efectuar investigação.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  50. Texto do artigo, página 25: Sistema Orgânica
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 6
  52. Texto do artigo, página 25: (Órgãos)
  53. Texto do artigo, página 25: O SENASA tem os seguintes órgãos:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Direcção;
  55. Número ou marcador, página 25: b) Conselho Técnico;
  56. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Nacional do Sangue.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 7
  58. Texto do artigo, página 25: (Direcção)
  59. Número ou marcador, página 25: 1. O SENASA é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
  60. Número ou marcador, página 25: 2. Os Director-Geral e o Director-Geral Adjunto exercem a
  61. Texto do artigo, página 25: sua função num mandato de 4 anos renovável uma única vez.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 8
  63. Texto do artigo, página 25: (Competências do Director Geral do SENASA)
  64. Texto do artigo, página 25: Compete ao Director-Geral do SENASA:
  65. Número ou marcador, página 25: a) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, projectos de orçamento e relatórios do SENASA ao Ministro da área de saúde;
  66. Número ou marcador, página 25: b) Representar o SENASA em juízo e fora dele;
  67. Número ou marcador, página 25: c) Celebrar contratos e acordos inerentes ao SENASA;
  68. Número ou marcador, página 25: d) Propor ao Ministro a nomeação dos directores de Serviço do SENASA;
  69. Número ou marcador, página 25: e) Dirigir e supervisionar as actividades do SENASA, praticando todos os actos administrativos e financeiros a ele inerentes;
  70. Número ou marcador, página 25: f) Propor ao Ministro que superintende o sector de Saúde a adopção ou actualização de legislação, políticas e estratégias;
  71. Número ou marcador, página 25: g) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais do SENASA;
  72. Número ou marcador, página 25: h) Assinar ou delegar poderes para assinar protocolos, contratos e outros instrumentos jurídicos de interesse do SENASA;
  73. Número ou marcador, página 25: i) Coordenar a execução do plano de Investigação Científica do SENASA;
  74. Número ou marcador, página 25: j) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas pelo Ministro que superintende a área de Saúde.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 9
  76. Texto do artigo, página 25: (Competências do Director Geral-Adjunto do SENASA)
  77. Texto do artigo, página 25: Compete ao Director-Geral-Adjunto do SENASA:
  78. Número ou marcador, página 25: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
  79. Número ou marcador, página 25: b) Superintender as áreas e actividades do SENASA que lhe forem fixadas pelo Director;
  80. Número ou marcador, página 25: c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
  81. Número ou marcador, página 26: d) Exercer as demais actividades que lhe tenham sido incumbidas pelo Director Geral do SENASA.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 10
  83. Texto do artigo, página 26: (Conselho Técnico do SENASA)
  84. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Técnico é um órgão de natureza técnica e de assessoria e apoio ao Director Geral do SENASA e tem as seguintes competências:
  85. Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a Direcção do SENASA no que diz respeito às questões técnicas inerentes ao mandato e as atribuições do SENASA;
  86. Número ou marcador, página 26: b) Pronunciar-se sobre os programas de formação e de pesquisa;
  87. Número ou marcador, página 26: c) Pronunciar-se tecnicamente sobre as matérias da competência do SENASA;
  88. Número ou marcador, página 26: d) Analisar e emitir pareceres sobre normas técnicas elaboradas pelo SENASA, ou por outras instituições, sempre que estas se relacionem com as áreas de trabalho do SENASA;
  89. Número ou marcador, página 26: e) Propor às Unidades Orgânicas do SENASA eventuais modificações a serem introduzidas nos programas de trabalho;
  90. Número ou marcador, página 26: f) Pronunciar-se sobre os resultados dos projectos, serviços e outras actividades científicas e tecnológicas desenvolvidas pela instituição e sua aplicação na produção de bens e serviços, fazendo recomendações pertinentes;
  91. Número ou marcador, página 26: g) Assistir o Ministro que tutela a área de Saúde nas acções relativas ao sangue e aos hemoderivados;
  92. Número ou marcador, página 26: h) Contribuir para a articulação da participação dos vários intervenientes do SENASA, designadamente, outros sectores do Governo e da sociedade civil.
  93. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  94. Número ou marcador, página 26: a) Director-Geral do SENASA;
  95. Número ou marcador, página 26: b) Director-Geral Adjunto
  96. Número ou marcador, página 26: c) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
  97. Número ou marcador, página 26: d) Um Especialista do sector de Imunohematologia do Hospital Central de Maputo, um Especialista da área de tecnologia hospitalar em particular a laboratorial do Instituto Nacional de Saúde;
  98. Número ou marcador, página 26: g) Um especialista da área de Imunohematologia do Instituto Nacional de Saúde;
  99. Número ou marcador, página 26: h) Um especialista da área Farmacêutica da Autoridade Reguladora de Medicamentos;
  100. Número ou marcador, página 26: i) Um especialista da área de Contratação Pública de Bens e Serviços e Empreitada de Obras Públicas da Central de Medicamentos e Artigos Médicos;
  101. Número ou marcador, página 26: j) Um Especialista da área de Ciências Humanas e Comunicação;
  102. Número ou marcador, página 26: 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico, em função das matérias a tratar, outros técnicos ou peritos a designar pelo Director do SENASA;
  103. Número ou marcador, página 26: 4. O Conselho Técnico-Científico reúne, ordinariamente,
  104. Texto do artigo, página 26: uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Director do SENASA.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 11
  106. Texto do artigo, página 26: (Conselho Nacional de Sangue)
  107. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Nacional de Sangue é um órgão consultivo de consulta e de coordenação nacional das actividades do âmbito do SENASA;
  108. Número ou marcador, página 26: 2. Ao Conselho Nacional do Sangue compete, nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 26: a) Dar parecer sobre propostas de política sectorial de sangue humano a submeter ao Conselho de Ministros;
  110. Número ou marcador, página 26: b) Pronunciar-se, periodicamente, sobre a execução da política de transfusão de sangue em vigor, examinando os respectivos programas e relatórios anuais da sua execução;
  111. Número ou marcador, página 26: c) Assistir o Ministro que tutela a área da saúde na promoção de dádivas de sangue e educação cívica dos cidadãos;
  112. Número ou marcador, página 26: d) Contribuir para a articulação da participação dos vários intervenientes no SENASA, designadamente, associações de dadores, Ministério da Saúde a todos os níveis e/ou individualidades.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 12
  114. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Nacional de Sangue)
  115. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Nacional do Sangue é composto por:
  116. Número ou marcador, página 26: a) Um representante dos Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e Desenvolvimento Humano da Saúde, da Ciência e Tecnologia e Ensino Técnico e Profissional, do interior com funções de relevância para a promoção e o desenvolvimento da actividade de transfusão de sangue;
  117. Número ou marcador, página 26: b) Director-Geral do SENASA;
  118. Número ou marcador, página 26: c) Director-Geral Adjunto do SENASA;
  119. Número ou marcador, página 26: d) Um representante da Cruz Vermelha de Moçambique;
  120. Número ou marcador, página 26: e) Um representante da Ordem dos Médicos;
  121. Número ou marcador, página 26: f) Um representante da Associação Médica de Moçambique;
  122. Número ou marcador, página 26: g) Um representante da Associação dos Enfermeiros de Moçambique;
  123. Número ou marcador, página 26: h) Um representante da Saúde Militar;
  124. Número ou marcador, página 26: i) Um representante de instituições de investigação técnicocientífica seleccionadas pelo próprio Conselho.
  125. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho Nacional de Sangue é presidido pelo Ministro
  126. Texto do artigo, página 26: da Saúde, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Ministro da Saúde.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 13
  128. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Nacional de Sangue)
  129. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho Nacional de Sangue reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  130. Número ou marcador, página 26: 2. O presidente do Conselho Nacional de Sangue poderá convidar, a participar nas reuniões do Conselho Nacional de Sangue especialistas em função das matérias e/ou do objecto da respectiva agenda;
  131. Número ou marcador, página 26: 3. O Conselho Nacional de Sangue aprovará o respectivo
  132. Texto do artigo, página 26: regimento, do qual constarão as regras da sua constituição e funcionamento.
  133. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  134. Texto do artigo, página 26: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 14
  136. Texto do artigo, página 26: (Estrutura)
  137. Texto do artigo, página 26: O SENASA a nível Central tem a seguinte estrutura:
  138. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Medicina Transfusional;
  139. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
  140. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  141. Número ou marcador, página 27: d) Repartição de Comunicação e Marketing; e) Repartição de Aquisições.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 15
  143. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Medicina Transfusional)
  144. Número ou marcador, página 27: 1. São funções deste departamento:
  145. Número ou marcador, página 27: a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
  146. Número ou marcador, página 27: b) Garantir o manuseio correcto Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
  147. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
  148. Número ou marcador, página 27: d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
  149. Número ou marcador, página 27: e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
  150. Número ou marcador, página 27: f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
  151. Número ou marcador, página 27: g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
  152. Número ou marcador, página 27: h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
  153. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Medicina Transfusional é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  154. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Medicina Transfusional tem duas
  155. Texto do artigo, página 27: repartições
  156. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Hemoterapia, Uso clínico de sangue;
  157. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Hemovigilância e Comités Hospitalares.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 16
  159. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Hemoterapia, Uso clínico de sangue)
  160. Número ou marcador, página 27: 1. São funções de Repartição de Hemoterapia, Uso clínico de sangue:
  161. Número ou marcador, página 27: a) Garantir o uso eficaz de sangue e produtos sanguíneos para fins clínicos de acordo com directrizes nacionais;
  162. Número ou marcador, página 27: b) Assegurar o treinamento dos clínicos envolvidos no processo de transfusão e a da equipe do Serviço de Sangue, para uso clínico de sangue;
  163. Número ou marcador, página 27: c) Assegurar a redução de transfusões desnecessárias pelo uso clínico de sangue eficaz;
  164. Número ou marcador, página 27: d) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  165. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Hemoterapia, Uso clínico de sangue
  166. Texto do artigo, página 27: é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 17
  168. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Hemovigilância e Comités Hospitalares)
  169. Número ou marcador, página 27: 1. São funções de Repartição de Hemovigilância e Comités Hospitalares
  170. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a monitoria e avaliação do uso clínico de sangue;
  171. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a prescrição, manuseio, administração, monitorização da resposta de pacientes;
  172. Número ou marcador, página 27: c) Criar um sistema de detecção e notificação das complicações transfusionais, que inclua procedimentos operacionais para a detecção, tratamento e a prevenção das reacções transfusionais;
  173. Número ou marcador, página 27: d) Recolher e avaliar informações sobre os efeitos não esperados ou indesejáveis da utilização terapêutica dos produtos sanguíneos;
  174. Número ou marcador, página 27: e) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  175. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Hemovigilância e Comités Hospitalares é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 18
  177. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
  178. Número ou marcador, página 27: 1. São funções deste departamento:
  179. Número ou marcador, página 27: a) Coordenar todas as actividades de promoção e recolha de sangue na comunidade de modo a atingir a autosuficiência em sangue;
  180. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar todas as actividades de selecção do dador de modo a proteger o dador e ao receptor;
  181. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar todas as actividades de colheita de sangue e cuidados pré e pós doação;
  182. Número ou marcador, página 27: d) Garantir que a selecção de dadores seja feita de forma padronizada em todos os locais de colheita de sangue;
  183. Número ou marcador, página 27: e) Coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de Processamento e Distribuição de Sangue;
  184. Número ou marcador, página 27: f) Garantir a implementação de um sistema adequado que assegure a rastreabilidade dos produtos de sangue que tenham como fim a transfusão;
  185. Número ou marcador, página 27: g) Coordenar todas actividades de garantia de qualidade com base nas normas internacionais, visando a obtenção de acreditação;
  186. Número ou marcador, página 27: h) Fomentar uma cultura da qualidade na instituição e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da qualidade implementados;
  187. Número ou marcador, página 27: i) Harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qualidade implementado em todos os serviços de sangue;
  188. Número ou marcador, página 27: j) Coordenar e assegurar o funcionamento da Pesquisa operacional;
  189. Número ou marcador, página 27: k) Promover a cooperação com instituições de formação e de pesquisa de modo a garantir as condições necessárias para a investigação científica e a implementação adequada dum programa de garantia de qualidade;
  190. Número ou marcador, página 27: l) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
  191. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  192. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação
  193. Texto do artigo, página 27: de Sangue tem quatro repartições:
  194. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Recrutamento, Selecção e Colheita de Sangue;
  195. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Processamento Laboratorial e Distribuição de Sangue;
  196. Número ou marcador, página 27: c) Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares;
  197. Número ou marcador, página 27: d) Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 19
  199. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Recrutamento, Selecção e Colheita de Sangue)
  200. Número ou marcador, página 28: 1. São funções de Repartição de Recrutamento, Selecção e Colheita de Sangue:
  201. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a selecção de dadores de baixo risco, protegendo o dador e ao receptor;
  202. Número ou marcador, página 28: b) Garantir a implementação de palestras de sensibilização para a doação de sangue;
  203. Número ou marcador, página 28: c) Assegurar a colheita de sangue seguro;
  204. Número ou marcador, página 28: d) Assegurar a notificação e referenciamento dos dadores;
  205. Número ou marcador, página 28: e) Compatibilizar do ponto de vista técnico, os planos de acção apresentados pelas áreas sob sua responsabilidade, com vista à sua inserção no plano global;
  206. Número ou marcador, página 28: f) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  207. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Recrutamento, Selecção e Colheita
  208. Texto do artigo, página 28: de Sangue é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 20
  210. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Processamento Laboratorial e Distribuição de Sangue)
  211. Número ou marcador, página 28: 1. São funções de Repartição de Processamento Laboratorial e Distribuição de Sangue:
  212. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de Produção, Imunohematologia, Serologia, rotulagem, conservação e Distribuição do Sangue;
  213. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar a compatibilização dos planos de acção das áreas sob sua responsabilidade.
  214. Número ou marcador, página 28: c) Fomentar a ligação e coordenação entre os sectores de sangue e optimizar o desenvolvimento integrado;
  215. Número ou marcador, página 28: d) Participar no processo de formulação de políticas e normas técnicas nas áreas de sua responsabilidade;
  216. Número ou marcador, página 28: e) Colaborar na formação contínua em todos os assuntos de interesse comum;
  217. Número ou marcador, página 28: f) Propor no Conselho Consultivo medidas que considere adequadas para melhoria da qualidade dos serviços prestados;
  218. Número ou marcador, página 28: g) Assegurar a testagem para agentes infecciosos de todo sangue doado;
  219. Número ou marcador, página 28: h) Emitir pareceres sobre resultados dos trabalhos realizados;
  220. Número ou marcador, página 28: i) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  221. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Processamento Laboratorial e Distribuição
  222. Texto do artigo, página 28: de Sangue é dirigida por um Chefe de repartição central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 21
  224. Texto do artigo, página 28: (Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares)
  225. Número ou marcador, página 28: 1. São funções de Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares:
  226. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a monitoria das actividades e dar apoio técnico a nível dos Bancos de Sangue;
  227. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar todas actividades de pesquisa nesta matéria, com particular enfoque na pesquisa de anticorpos irregulares e para seguimento das reacções transfusionais;
  228. Número ou marcador, página 28: c) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  229. Número ou marcador, página 28: 2. Repartição dos Bancos de sangue Hospitalares é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 22
  231. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue)
  232. Número ou marcador, página 28: 1. São funções de Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue:
  233. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a liberação dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
  234. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados)
  235. Número ou marcador, página 28: c) Garantir a elaboração de formulações para novos produtos;
  236. Número ou marcador, página 28: d) Promover estudos de estabilidade, validação e monitorar os Laboratórios no Controle de Qualidade;
  237. Número ou marcador, página 28: e) Assegurar a elaboração de documentos pertinentes a Análises (ensaios), Inspecções, Auditorias, Controles de processo, Manipulação, Métodos de limpeza e Fluxogramas;
  238. Número ou marcador, página 28: f) Promover a realização das auditorias regulares internas;
  239. Número ou marcador, página 28: g) Promover execução de programas de treinamentos de qualificação técnica;
  240. Número ou marcador, página 28: h) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
  241. Número ou marcador, página 28: i) Assegurar a Implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
  242. Número ou marcador, página 28: j) Propor a contratação de órgãos oficiais creditados e garantir programas de manutenção;
  243. Número ou marcador, página 28: k) Assegurar a Promoção e o desenvolvimento do estudo e da investigação em medicina transfusional e de transplantação;
  244. Número ou marcador, página 28: l) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência nacional nas áreas da medicina transfusional e da transplantação, designadamente através da participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
  245. Número ou marcador, página 28: m) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional e internacional;
  246. Número ou marcador, página 28: n) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
  247. Número ou marcador, página 28: o) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  248. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Garantia de Qualidade, Formação
  249. Texto do artigo, página 28: e Pesquisa em Sangue é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  250. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 23
  251. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  252. Número ou marcador, página 29: 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos
  253. Texto do artigo, página 29: Humanos:
  254. Número ou marcador, página 29: a) No domínio de Administração: i. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; ii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA e prestar contas às entidades interessadas; iii. Administrar os bens patrimoniais do SENASA de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iv. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; v. Garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas; vi. Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente; vii. Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA; viii. Controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens; ix. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e x. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE). xi. Desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo; xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 29: b) No domínio de Recursos Humanos:
  256. Texto do artigo, página 29: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos; vi. Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública; vii. Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; viii. Assistir os dirigentes do SENASA nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  257. Texto do artigo, página 29: ix. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; x. Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA; xi. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xii. Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue; xiii. Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respectivos projectos formativos; xiv. Assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue; xv. Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; xvi. Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; xvii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  259. Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  260. Texto do artigo, página 29: tem três repartições:
  261. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
  262. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Gestão do Pessoal;
  263. Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 24
  265. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
  266. Número ou marcador, página 29: 1. São funções de Repartição de Contabilidade e Finanças:
  267. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a gestão financeira;
  268. Número ou marcador, página 29: b) Garantir o coordenação e controlo a execução de orçamentos e planos de actividades;
  269. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a avaliação e controlo da execução dos planos e orçamentos do SENASA;
  270. Número ou marcador, página 29: d) Garantir a elaboração de balancetes periódicos;
  271. Número ou marcador, página 29: e) Assegurar a elaboração reconciliações bancárias;
  272. Número ou marcador, página 29: f) Garantir a preparação das propostas dos Orçamentos Anuais e gerir a sua execução;
  273. Número ou marcador, página 29: g) Assegurar a Prestação de contas regulares a sua direcção de acordo com o calendário do SENASA;
  274. Número ou marcador, página 29: h) Coordenar a elaboração de orçamentos e planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
  275. Número ou marcador, página 29: i) Coordenar o apoio logístico da instituição na realização de reuniões seminários e participação de delegações ou missões do SENASA em outros eventos a nível nacional ou internacional;
  276. Número ou marcador, página 29: j) Controlar execução orçamental;
  277. Número ou marcador, página 29: k) Elaborar e apresentar relatórios trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  278. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por
  279. Texto do artigo, página 30: um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  280. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 25
  281. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Gestão do Pessoal)
  282. Número ou marcador, página 30: 1. São funções de Repartição de Gestão do Pessoal:
  283. Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a elaboração de planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
  284. Número ou marcador, página 30: b) Fazer a gestão dos recursos humanos;
  285. Número ou marcador, página 30: c) Remeter ao Director-Geral todas as propostas de admissão de funcionários, de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
  286. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar todas actividades de gestão de recursos humanos;
  287. Número ou marcador, página 30: e) Coordenar a realização de processos disciplinares;
  288. Número ou marcador, página 30: f) Fazer o controle da efectividade dos funcionários;
  289. Número ou marcador, página 30: g) Tomar providências para o benefício de apoio social aos funcionários;
  290. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  291. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um Chefe
  292. Texto do artigo, página 30: de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 26
  294. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  295. Número ou marcador, página 30: 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
  296. Número ou marcador, página 30: a) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planificadas e executadas;
  297. Número ou marcador, página 30: b) Projectar e operacionalizar um sistema detalhado de informações de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo na forma de documentação;
  298. Número ou marcador, página 30: c) Medir e avaliar integralmente o desempenho actual do PES em relação aos padrões ou metas projectados;
  299. Número ou marcador, página 30: d) Verificar, nas datas previstas no Plano de Monitoria, o grau de realização das acções/ actividades do PES a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
  300. Número ou marcador, página 30: e) Rever, analisar e ajustar os processos internos voltados ao provimento dos recursos materiais e financeiros do PES;
  301. Número ou marcador, página 30: f) Decidir sobre a estratégia mais adequada para uma condução segura, eficiente e eficaz do programa;
  302. Número ou marcador, página 30: g) Transformar as decisões em acções práticas de pronta intervenção no decorrer da implementação do PES;
  303. Número ou marcador, página 30: h) Analisar e avaliar a efectividade dessas acções em momentos futuros, predefinidos;
  304. Número ou marcador, página 30: i) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos;
  305. Número ou marcador, página 30: j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas nas áreas de sua responsabilidade, de acordo com os
  306. Texto do artigo, página 30: indicadores previamente definidos.
  307. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  308. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 27
  309. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Comunicação e Marketing)
  310. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
  311. Número ou marcador, página 30: a) Implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA;
  312. Número ou marcador, página 30: b) Promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
  313. Número ou marcador, página 30: c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA;
  314. Número ou marcador, página 30: d) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
  315. Número ou marcador, página 30: e) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA;
  316. Número ou marcador, página 30: f) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação new media e publicações;
  317. Número ou marcador, página 30: g) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA;
  318. Número ou marcador, página 30: h) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
  319. Número ou marcador, página 30: i) Produzir o Boletim Informativo do SENASA;
  320. Número ou marcador, página 30: j) Gerir a informação publicada na página WEB;
  321. Número ou marcador, página 30: k) Desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
  322. Número ou marcador, página 30: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Comunicação e Marketing é dirigida por um
  324. Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 28
  326. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Aquisições)
  327. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  328. Número ou marcador, página 30: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  329. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  330. Número ou marcador, página 30: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
  331. Número ou marcador, página 30: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA na elaboração do caderno de encargos.
  332. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
  333. Número ou marcador, página 30: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  334. Número ou marcador, página 30: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  335. Número ou marcador, página 30: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  336. Número ou marcador, página 30: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  337. Número ou marcador, página 30: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  338. Número ou marcador, página 31: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  339. Número ou marcador, página 31: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  340. Número ou marcador, página 31: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  341. Número ou marcador, página 31: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  342. Número ou marcador, página 31: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  343. Número ou marcador, página 31: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  344. Número ou marcador, página 31: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  346. Texto do artigo, página 31: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  347. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  348. Texto do artigo, página 31: Representação Local do SENASA
  349. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 29
  350. Texto do artigo, página 31: (Delegações)
  351. Número ou marcador, página 31: 1. A Delegação provincial exerce as funções do SENASA ao nível local no âmbito da sua jurisdição.
  352. Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado do SENASA
  353. Texto do artigo, página 31: nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
  354. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 30
  355. Texto do artigo, página 31: (Subordinação)
  356. Número ou marcador, página 31: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao SENASA e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
  357. Número ou marcador, página 31: 2. A estrutura da Delegação consta do Regulamento Interno
  358. Texto do artigo, página 31: do SENASA.
  359. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 31
  360. Texto do artigo, página 31: (Delegado)
  361. Texto do artigo, página 31: Compete ao Delegado:
  362. Número ou marcador, página 31: a) Representar o SENASA na respectiva área de jurisdição;
  363. Número ou marcador, página 31: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  364. Número ou marcador, página 31: c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do SENASA;
  365. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
  366. Número ou marcador, página 31: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  367. Número ou marcador, página 31: f) Elaborar e remeter aos órgãos competentes a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
  368. Número ou marcador, página 31: g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  369. Número ou marcador, página 31: h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados; i) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas superiormente.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 32
  371. Texto do artigo, página 31: (Funções das Delegações)
  372. Número ou marcador, página 31: 1. São funções das delegações do SENASA:
  373. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual;
  374. Número ou marcador, página 31: c) Planificar acções e tarefas periódicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados;
  375. Número ou marcador, página 31: d) Programar e propor actividades anuais a serem desenvolvidas e submeter à aprovação da Direcção do SENASA;
  376. Número ou marcador, página 31: e) Propor e submeter à aprovação da Direcção os orçamentos anuais de funcionamento e deles prestar contas;
  377. Número ou marcador, página 31: f) Proceder a implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
  378. Número ou marcador, página 31: g) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade a nível da província;
  379. Número ou marcador, página 31: h) Controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
  380. Número ou marcador, página 31: i) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemo-derivados;
  381. Número ou marcador, página 31: j) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
  382. Número ou marcador, página 31: k) Executar quaisquer serviços que sejam requeridos para o normal funcionamento das delegações.
  383. Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação Provincial de Sangue fica denominada,
  384. Texto do artigo, página 31: Departamento Provincial de Sangue e têm duas repartições:
  385. Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
  386. Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Medicina Transfusional.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 33
  388. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
  389. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue:
  390. Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a disponibilização dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
  391. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados);
  392. Número ou marcador, página 31: c) Promover a realização das auditorias regulares internas;
  393. Número ou marcador, página 31: d) Promover execução de programas de treinamentos internos de qualificação técnica a nível Provincial;
  394. Número ou marcador, página 31: e) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
  395. Número ou marcador, página 31: f) Assegurar a implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
  396. Número ou marcador, página 31: g) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência provincial nas áreas de banco de sangue na participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
  397. Número ou marcador, página 32: h) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional;
  398. Número ou marcador, página 32: i) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
  399. Número ou marcador, página 32: j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  400. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 34
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