I SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 122/2021
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- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover e coordenar estudos que contribuam para a formulação de medidas de políticas relevantes para as áreas de intervenção do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, monitorar e avaliar o plano estratégico, os planos anuais, plurianuais e operacionais e execução orçamental, incluindo a coordenação e revisão periódica destes instrumentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o relatório e balanço de actividades do INFRAPESCA. IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: d) Conceber um sistema de informação estatística do INFRAPESCA, IP e assegurar a sua disponibilização; e
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Estudos e Planificação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática na instituição para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software, a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
- Número ou marcador, página 9: e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição;
- Número ou marcador, página 9: i) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 9: j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 9: k) Assessorar a Direcção-Geral no relacionamento com os órgãos de informação, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
- Número ou marcador, página 9: l) Implementar um sistema de monitoria de imagem que permita a tomada de medidas necessárias com vista à promoção da imagem do INFRAPESCA, IP junto da opinião pública;
- Número ou marcador, página 9: m) Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 9: n) Produzir o Boletim Informativo do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 9: o) Gerir a informação publicada na página web;
- Número ou marcador, página 9: p) Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Comunicação de Crise;
- Número ou marcador, página 9: q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 9: r) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários, de acordo com normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 9: s) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 9: t) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo INFRAPESCA, IP; e
- Número ou marcador, página 9: u) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INFRAPESCA, IP e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: f) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar a documentação a submeter às instâncias judiciais respeitantes a cobranças em litígio, de forma a fazer respeitar os contratos e compromissos assumidos;
- Número ou marcador, página 10: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar propostas de contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, ao abrigo da Lei das Parcerias Público-Privadas e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: j) Pronunciar-se sobre propostas e ou recursos relativos a sanções e multas aplicadas sobre as infracções às leis e regulamentos do Sector que sejam submetidos à apreciação pelo Director-Geral do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: k) Proceder à elaboração do Código de Ética do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: l) Representar a instituição em processos de litígios e contenciosos; e
- Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) Planificar as compras e contratações anuais do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoiar e orientar as demais áreas da instituição na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes para a contratação;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: e) Administrar contratos de fornecimento e zelar pelo cumprimento de procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizada a informação sobre a execução de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 10: g) Participar e garantir a execução do plano de aquisições no âmbito dos projectos em implementação;
- Número ou marcador, página 10: h) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratações de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado; na Lei das Parcerias PúblicoPrivadas e respectivo Regulamento e outra legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de prestação de contas à Direcção-Geral; e
- Número ou marcador, página 10: j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria Central)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria Central:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio e conformidade da correspondência, incluindo a sua reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações que sejam solicitadas, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar o cumprimento das normas protocolares no relacionamento entre pessoas singulares e colectivas e o INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) Executar o serviço protocolar do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a aquisição, recolha, processamento, organização, disseminação e zelar pela protecção da documentação relevante para o INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: h) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no país, e a política de acesso à informação adoptada no INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
- Número ou marcador, página 10: k) Organizar e manter actualizado o processo de reformas do INFRAPESCA, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Representação local do INFRAPESCA, IP
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP)
- Número ou marcador, página 10: 1. O INFRAPESCA, IP é representado, territorialmente, por unidades operacionais que no plano operacional prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de actuação, que inclui portos de pesca e outras infra-estruturas pesqueiras.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade Operacional é dirigida por um Director
- Texto do artigo, página 10: de Unidade Operacional, nomeado pelo Director-Geral do INFRAPESCA, IP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director de Unidade Operacional)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director de Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o INFRAPESCA, IP na respectiva região de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e remeter à Direcção-Geral a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar relatórios do Porto de Pesca, lotas, sub-lotas e marinas e de todas as infra-estruturas de apoio a pescas;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o balanço e mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 10: e) Dirigir, organizar e planificar as actividades da Unidade Operacional de acordo com as estratégias e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar as reuniões da Unidade Operacional e reportar à Direcção das Operações;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover colaboração com outras entidades que, na respectiva região de jurisdição, prossigam finalidades similares às do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a aplicação de normas e regulamentos sobre o INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 11: j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 11: A Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP subordina-se ao Director-Geral, sem prejuízo de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província onde esteja domiciliada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da Unidade Operacional)
- Texto do artigo, página 11: Nas Unidades Operacionais funciona o Colectivo da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo da Unidade Operacional)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo da Unidade Operacional é um órgão de consulta e de apoio das Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP, presidido e convocado pelo Director da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Colectivo da Unidade Operacional, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
- Número ou marcador, página 11: d) Promover troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Unidade Operacional, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo da Unidade Operacional tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director de Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefe de Departamento da Unidade Operacional; e
- Número ou marcador, página 11: c) Chefe de Repartição da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Director de Unidade Operacional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo da Unidade Operacional outros quadros e técnicos da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Colectivo da Unidade Operacional reúne-se quinzenalmente
- Texto do artigo, página 11: em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocadas pelo Director da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: (Organização)
- Texto do artigo, página 11: As Unidades Operacionais do INRAPESCA, IP, organizamse em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Operações Portuárias;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Manutenção Portuária;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 11: e) Secretaria da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Operações Portuárias)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Operações Portuárias:
- Número ou marcador, página 11: a) Dar instruções sobre atracação, estadia e desatracação das embarcações de pesca, bem como a sua mudança de lugar, de acordo com as necessidades da operação Portuária;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder, de acordo com o pedido do armador da embarcação ou do seu representante, ao abastecimento das embarcações em combustível, água, e energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: c) Zelar para que os abastecimentos realizados pelo armador às embarcações de pesca, assim como os trabalhos de manutenção e reparação executados pelo armador ou por empresa por ele contratado, se realizem de acordo com as normas da exploração do Porto de pesca;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder ao manuseamento de pescado e de mercadorias desembarcadas ou coordenar a sua adequada execução, sempre que intervenham entidades exteriores ao Porto;
- Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela adequada armazenagem de mercadorias desembarcadas ou destinadas a embarques durante o período de permanência na área Portuária para esse fim destinadas;
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a limpeza e arrumação das áreas atribuídas às operações Portuárias;
- Número ou marcador, página 11: g) Registar e enviar para os serviços Administrativos a relação dos serviços prestados às embarcações ou as entidades do Porto, para a sua facturação e cobrança;
- Número ou marcador, página 11: h) Zelar pela boa operação e conservação dos equipamentos e outros instrumentos utilizados;
- Número ou marcador, página 11: i) Efectuar nos respectivos livros as cobranças diárias relativas ao parqueamento e portagem de viaturas, manuseamento de carga geral, manuseamento de pescado, embarcações artesanais e de recreio enviar para o sector de contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Controlar os Portões de acesso à área Portuária;
- Número ou marcador, página 11: k) Coordenar a Protecção da área portuária com as forças existentes no recinto portuário;
- Número ou marcador, página 11: l) Controlar as entradas e saídas diárias de viaturas no recinto portuário e elaborar os respectivos mapas de controlo e encaminhar a Direcção;
- Número ou marcador, página 11: m) Garantir a observância das normas de uso do recinto portuário e das zonas restritas;
- Número ou marcador, página 11: n) Desencadear a acção preventiva à prática de ilegalidade na área portuária; o encaminhamento para a Direcção dos Portos de Pesca, ou para as autoridades de defesa e segurança externas ao Porto, de quaisquer infracções que sejam detectadas e cuja gravidade da infracção o justifique;
- Número ou marcador, página 11: o) Elaborar mapas diários de vendas e encaminhar à Direcção e à Contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: p) Encaminhar a receita diária à tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: q) Elaborar Relatórios de actividades mensal, trimestral e anual a serem presentes à Direcção;
- Número ou marcador, página 11: r) Propor, em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a adopção de mecanismos apropriados para o funcionamento de uma rede informática para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 11: s) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 11: t) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 12: u) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística para a Unidade Operacional e para a Instituição;
- Número ou marcador, página 12: v) Planificar, monitorar e avaliar as actividades da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 12: w) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição; e
- Texto do artigo, página 12: x) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Operações Portuárias é dirigido por um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Manutenção Portuária)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Manutenção Portuária:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a reparação de equipamentos mecânicos, eléctricos e meios utilizados no manuseamento de carga geral e de pescado;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a manutenção e reparação dos edifícios e infraestruturas portuárias;
- Número ou marcador, página 12: c) Participação nos trabalhos de reparação e manutenção, programados ou não, realizados por instituições de assistência técnica externa;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir a manutenção preventiva dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir o fornecimento de água, gelo, combustível e energia eléctrica às embarcações com a respectiva taxação;
- Número ou marcador, página 12: f) Fazer manutenção corrente dos equipamentos de refrigeração, das câmaras frigoríficas e da fábrica de gelo;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir o funcionamento contínuo das instalações frigoríficas;
- Número ou marcador, página 12: h) Operar e fazer manutenção corrente do grupo gerador;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a produção de gelo;
- Número ou marcador, página 12: j) Elaborar os Manuais do Sistema de Garantia de Qualidade (HACCP) ou equivalente, as Boas Práticas de Higiene Pessoal e das Instalações, as Boas Práticas de Manuseamento e Armazenamento dos Produtos da Pesca e as Boas Práticas de Manuseamento e de Produção de Gelo, segundo as normas e os requisitos prescritos no Regulamento para o Controlo Hígiosanitário dos Produtos da Pesca;
- Número ou marcador, página 12: k) Articular com as Autoridades Competentes sobre as questões relacionados com a qualidade dos produtos da pesca e de higiene no geral;
- Número ou marcador, página 12: l) Actuar sobre as condições de higiene, conservação, manuseamento e processamento dos produtos da pesca, incluindo a produção e o manuseamento de gelo no recinto portuário;
- Número ou marcador, página 12: m) Garantir o cumprimento do Sistema de Garantia de Qualidade implementado na Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 12: n) Controlar a qualidade dos produtos da pesca armazenados nas câmaras frigoríficas, controlar a qualidade da água utilizada para fabricação de gelo, fornecimento às embarcações e consumo interno da unidade operacional; e
- Número ou marcador, página 12: o) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Manutenção Portuária é dirigida por
- Texto do artigo, página 12: um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecer à Direcção as informações económicas e financeiras necessárias à gestão da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar a contabilidade geral da Unidade Operacional e apurar os resultados da sua actividade;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar a facturação e promover a cobrança dos serviços e assegurar o contacto comercial com os utentes do Porto;
- Número ou marcador, página 12: d) Controlar os recebimentos e pagamentos da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a execução de serviços gerais de apoio à direcção e à instituição em geral, nomeadamente, preparação de informações estatísticas e ordenação de viaturas comuns;
- Número ou marcador, página 12: f) Gerir o economato geral da Unidade Operacional, constando exclusivamente de consumo geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Zelar pela adequada armazenagem e controlo de stocks de materiais e outros bens necessários à actividade da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela limpeza, arranjo geral, segurança e funcionamento das instalações sociais e administrativas da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 12: i) Fazer o registo e controlo administrativo da actividade profissional dos colaboradores da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 12: j) Coordenar, a nível interno e externo, a formação geral e técnico-profissional dos colaboradores;
- Número ou marcador, página 12: k) Participar nas análises relativas ao trabalho e salários;
- Número ou marcador, página 12: l) Ocupar-se dos assuntos de segurança social dos colaboradores e quaisquer serviços gerais de que seja incumbido;
- Número ou marcador, página 12: m) Zelar pela aplicação das demais normas e legislação vigentes;
- Número ou marcador, página 12: n) Programar e coordenar a implementação de acções de recrutamento e selecção de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: o) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
- Número ou marcador, página 12: p) Organizar desenvolver e manter actualizados o sistema de banco de dados sobre os recursos humanos, de acordo com as normas definidas no sistema nacional de recursos humanos; e
- Número ou marcador, página 12: q) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 12: é dirigida por um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar cadernos de Encargo para vários concursos;
- Número ou marcador, página 12: b) Lançar em coordenação com os Sectores o processo de aquisições para os concursos de fornecimento de diverso material;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar em coordenação com os sectores o processo de aquisições;
- Número ou marcador, página 12: d) Iniciar o processo de contratações em coordenação com os sectores para os concursos;
- Número ou marcador, página 12: e) Gerir e executar os processo de aquisições, em todas as fases, desde a planificação, preparação e execução pontual do contrato, até à recepção de obras/bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição de Unidade Operacional nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 13: (Secretaria de Unidade Operacional)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assegurar a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo do expediente e outros documentos da Unidade Operacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
- Número ou marcador, página 13: d) Executar o serviço protocolar da Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho da Secretaria Central;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a renovação de assinaturas de Jornais eBoletins da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
- Número ou marcador, página 13: h) Organizar e manter actualizado o processo de reformas das Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 13: i) Elaborar relatórios de desempenho mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 13: j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria de
- Texto do artigo, página 13: Unidade Operacional nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Regime orçamental e patrimonial
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Número ou marcador, página 13: 1. Constituem receitas do INFRAPESCA, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) Receitas provenientes das participações do INFRAPESCA, IP em parcerias público-privadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Taxas provenientes do uso de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, lotas, sub-lotas e marinas;
- Número ou marcador, página 13: c) Taxas provenientes de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Financiamentos externos consignados pelo Governo;
- Número ou marcador, página 13: e) Subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: f) Legados, subsídios ou donativos de entidades públicas ou privadas, especialmente destinadas ao desenvolvimento de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura e afins;
- Número ou marcador, página 13: g) Empréstimos e adiantamentos;
- Número ou marcador, página 13: h) Produto da aplicação de multas paga ao abrigo de regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos diversos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 13: i) Outros rendimentos ou valores provenientes de qualquer actividade que, por lei, contrato ou outro título, devam pertencer-lhe ou consignados.
- Número ou marcador, página 13: 2. A receita arrecadada deve ser canalizada, na sua totalidade, para a Conta Única do Tesouro, a título de receita própria a ser consignada após a sua cobrança.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Tesouro Público, no prazo de cinco (05) dias após a sua receitação, devolve ao INFRAPESCA, IP, a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela financeira e sectorial.
- Número ou marcador, página 13: 4. A devolução da receita, referida no número anterior,
- Texto do artigo, página 13: é efectuada mediante requisição/registo de necessidades no e-SISTAFE.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas do INFRAPESCA, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) Despesas com o funcionamento e as resultantes das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 13: b) Investimentos em infra-estruturas, equipamentos e outros factores necessários para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens, necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Despesas com o pessoal; e
- Número ou marcador, página 13: e) Outras despesas próprias resultantes do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 13: (Planos e orçamentos)
- Número ou marcador, página 13: 1. Os planos de actividades e respectivos orçamentos anuais do INFRAPESCA, IP são compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: 2. O INFRAPESCA, IP elabora, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
- Número ou marcador, página 13: 3. O INFRAPESCA, IP submete aos Ministros de tutela sectorial e financeira os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, trimestralmente.
- Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter, ao
- Texto do artigo, página 13: Ministro de tutela financeira, o plano de actividades e orçamento referente ao ano económico seguinte, até 31 de Agosto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 13: (Relatórios e contas)
- Número ou marcador, página 13: 1. O INFRAPESCA, IP, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, elabora os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 13: a) Relatórios do Conselho de Direcção, indicando como foram atingidos os objectivos do INFRAPESCA, IP e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
- Número ou marcador, página 13: b) Balanço e mapa de demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 13: c) Mapa de fluxos de caixa.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os documentos referidos no número anterior são aprovados
- Texto do artigo, página 13: por Despacho do Ministro de tutela sectorial, tendo em consideração o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Constitui património do INFRAPESCA, IP: a) Os bens do Estado que lhe sejam afectos; e
- Número ou marcador, página 14: b) A universalidade de bens, direitos, ou obrigações que vier a adquirir ou que sejam doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: Regime do pessoal e remuneratório
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 14: (Regime de pessoal)
- Número ou marcador, página 14: 1. Ao pessoal do INFRAPESCA, IP aplica-se o regime jurídico da função pública sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 14: 2. Podem exercer funções no INFRAPESCA, IP em regime de destacamento e em comissão de serviço funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 14: 3. São salvaguardados os direitos adquiridos em categorias
- Texto do artigo, página 14: ocupacionais anteriores de funcionários que sejam integrados no quadro do pessoal do INFRAPESCA, IP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 14: (Regime remuneratório)
- Número ou marcador, página 14: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do INFRAPESCA, IP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e de tutela sectorial
- Número ou marcador, página 14: 2. As remunerações do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto são fixadas por Despacho conjunto dos Ministros de tutela sectorial e financeira, com a observância dos critérios fixados pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 14: 3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de
- Texto do artigo, página 14: presença, por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor é fixado por Despacho único dos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Conselho Consultivo Conselho de Direcção Conselho Fiscal Direcção Geral Gabinete de Auditoria Gabinete de Estudo e Planificação Gabinete de Comunicação Departamento Jurídico Divisão de Finanças e Recursos Humanos Divisão de Infraestruturas Divisão de Investimentos Divisão de Operações Departamento de Aquisições
- Texto do artigo, página 14: Organograma do Infrapesca, IP
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 51/2021 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS