I SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 123/2018

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Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Consultivo do Ministério é um órgão dirigido pelo Ministro que tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Ministério, das instituições subordinadas e tuteladas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Pronunciar-se sobre planos, programas, políticas e estratégias do Sector e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas do Sector.
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento, no âmbito do cumprimento das atribuições e competências estabelecidas no presente Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 10 d) Controlar periodicamente a implementação das deliberações do Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos do Estado competentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre a organização e funcionamento do Ministério.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Ministro;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 10 d) Inspector-Geral Sectorial;
Número ou marcador · p. 10 e) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 10 f) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 10 g) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 h) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 10 i) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 10 j) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
Número ou marcador · p. 10 k) Titulares executivos das instituições tuteladas e subordinadas.
Número ou marcador · p. 10 3. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas g), h) j) e k) do n.º 2.
Número ou marcador · p. 10 4. Podem participar no Conselho Consultivo, na qualidade de convidados, outros especialistas, técnicos e parceiros, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
Texto do artigo · p. 10 em quinze dias e extraordinariamente sempre que o Ministro o convocar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que o entender, dirigi-lo pessoalmente.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Técnico tem por funções analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico das áreas de actividade do Ministério, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e Orçamento das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do Plano e Orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do PES;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar as propostas de legislação a submeter ao Conselho Consultivo, debruçando-se, em especial, sobre a sua consistência e forma.
Número ou marcador · p. 10 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 10 b) Inspector-Geral Sectorial;
Número ou marcador · p. 10 c) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 10 e) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 f) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 10 g) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 10 h) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
Número ou marcador · p. 10 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições subordinadas e tuteladas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 10 semana e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 10 (Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes)
Número ou marcador · p. 10 1. A Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes é o órgão de apoio técnico, encarregue de proceder a investigação de acidentes e incidentes.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes tem
Texto do artigo · p. 10 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Investigar os acidentes e incidentes ocorridos no âmbito das atribuições e competências do Sector;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover estudos e propor medidas de prevenção que visam reduzir a sinistralidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes em conformidade com as Convenções respectivas e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou internacionais relativas a investigação de acidentes e incidentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 11 3. A Unidade de Investigação de Acidentes reúne sempre que ocorra um evento passível de ser investigado mediante convocação do Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 11 4. A Unidade de Investigação de Acidentes é composta por técnicos e entidades de reconhecida competência técnica fixada pelo Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 11 5. No acto da composição da Unidade, o Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações designa um investigador-chefe, que será o responsável pela condução da investigação técnica ou coordenação das actividades.
Número ou marcador · p. 11 6. O investigador chefe no exercício das suas funções exerce a actividade nos termos das Convenções e respectiva regulamentação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 7. No exercício das suas atribuições e competências a Unidade
Texto do artigo · p. 11 de Investigação de Acidentes e Incidentes, é independente da autoridade reguladora, de qualquer gestor de infra-estrutura, empresa ou de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as atribuições que lhe forem confiadas.
Texto do artigo · p. 11 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 15/CNE/2018
Texto do artigo · p. 11 de 22 de Junho
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula por renúncia do cidadão Manuel Abílio, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Maio, publicada no Boletim da República n.º 81, I Série
Texto do artigo · p. 11 de 25 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 11 dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 22/CNE/2018
Texto do artigo · p. 11 de 22 de Junho
Texto do artigo · p. 11 O processo eleitoral tem como pressuposto o recenseamento eleitoral dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da lei eleitoral.
Texto do artigo · p. 11 Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018 para a realização do Recenseamento Eleitoral em todos os distritos com autarquias locais.
Texto do artigo · p. 11 Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral concluiu o processo de recenseamento eleitoral e em cumprimento da lei procede à comunicação, nos termos do n.º 4, do artigo 37, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores inscritos em cada distrito com autarquia local para a sua homologação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 11 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1, do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. Publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz registados em todos os distritos com autarquias locais e pelas respectivas autarquias, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível central, contendo o número total dos cidadãos devidamente recenseados e os respectivos mandatos, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 11 e um dias do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador · p. 11 1. Introdução
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Ministros, sob proposta da CNE, aprovou através do Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, o período de 1 de Março a 29 de Abril para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais. Para dar espaço à realização da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o Conselho de Ministros alterou através do Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, o período para a realização do recenseamento eleitoral, passando para 19 de Março e 17 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 11 O recenseamento eleitoral abrangeu cidadãos residentes nos distritos com autarquias locais maiores de 18 anos ou a completar até ao dia 10 de Outubro de 2018 - data da realização das quintas eleições autárquicas.
Texto do artigo · p. 11 A primeira semana do recenseamento foi caracterizada por constrangimentos ligados à ambientação dos brigadistas com os mobiles ID e a problemas com as fontes alternativas a corrente da rede nacional, nomeadamente, geradores e painéis solares o que foi resolvido com a aquisição de novos painéis e geradores.
Número ou marcador · p. 12 2. Enquadramento Legal O recenseamento eleitoral ocorreu em observância do quadro
Texto do artigo · p. 12 Legal vigente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro que aprova o quadro Jurídico-Legal para a implantação das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 12 b) Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
Número ou marcador · p. 12 c) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro que estabelece as funções, composição, organização e competências da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 12 d) Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e Membros da Assembleia Municipal ou de Povoação
Número ou marcador · p. 12 3. Universo Eleitoral
Texto do artigo · p. 12 No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2018, o STAE solicitou, em 2017, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais e respectiva circunscrição territorial da autarquia local. O INE por sua vez disponibilizou estas projecções baseadas no recenseamento geral da população realizado em 2007, uma vez que ainda estava em curso a compilação dos dados do recenseamento geral da população realizado em 2017. Estas projecções apontavam para o registo de cerca de 8.063.982 potenciais eleitores nos distritos com autarquias locais.
Texto do artigo · p. 12 No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos por província, da Lei n.º 27/2013, de 18 de Dezembro, que define e transfere as sedes de Distritos por província e da Lei n.º 28/2013, de 18 de Dezembro, que transfere áreas entre Distritos o país passou a ter uma nova divisão administrativa. O STAE recebeu dados actualizados das províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Manica, Gaza e Maputo. Assim a projecção dos potenciais eleitores foi actualizada para 7.686.012.
Número ou marcador · p. 12 4. Postos e Brigadas de Recenseamento Eleitoral Para o presente recenseamento eleitoral foram instalados 3.234
Texto do artigo · p. 12 postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 2.377 brigadas, sendo 1.575 fixas e 802 móveis.
Número ou marcador · p. 12 5. Decurso do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 12 O recenseamento eleitoral decorreu com normalidade ao longo dos 60 dias. Todavia, a primeira semana foi a que registou menos eleitores devido a problemas de familiarização com o mobile ID e de fontes de energia alternativas à rede pública, nomeadamente, painéis solares e geradores. Esta situação foi sendo ultrapassada com a reorientação dos equipamentos existentes para as brigadas sem corrente eléctrica.
Texto do artigo · p. 12 As primeiras semanas de registo mostraram haver necessidade de tomada de medidas para melhorar a afluência de eleitores aos postos de recenseamento eleitoral. Assim foram tomadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 12 a) Melhoramento das fontes alternativas de corrente eléctrica, com o reforço de 550 painéis solar, distribuídos por todas as provinciais;
Número ou marcador · p. 12 b) Realização de um trabalho conjunto entre o STAE e a EDM para o constante carregamento dos Mobiles ID, nos locais próximos a fontes de corrente eléctrica da rede nacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Reorientação dos geradores para os locais com fortes níveis de precipitação, evitando a paralisação dos postos devido a impossibilidade do funcionamento dos painéis solares por causa da chuva;
Número ou marcador · p. 12 d) Alargamento do horário de funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, por mais DUAS HORAS, ficando a cargo dos órgãos eleitorais provinciais a definição se estas duas horas serão acrescidas para o período de abertura ou de encerramento, em função das especificidades locais;
Número ou marcador · p. 12 e) Alocação de mais um Mobile ID aos postos de recenseamento eleitoral com maior afluência, com destaque para as Províncias de Niassa, Zambézia e Maputo;
Número ou marcador · p. 12 f) Afectação de digitadores com maior experiência aos postos com mais de um Mobile ID;
Número ou marcador · p. 12 g) Contínua assistência técnica as brigadas para a pronta intervenção técnica e solução de eventuais paralisações técnicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Intensificação do trabalho das Unidades Móveis de educação cívica, sobretudo no interior dos Postos Administrativos;
Número ou marcador · p. 12 i) Continuação das acções de intensificação das campanhas de educação cívica realizada pelos agentes de educação cívica porta-à-porta e em locais de maior aglomeração da população, com enfoque nas Escolas, Mercados formais e informais e nas paragens de autocarros; e
Número ou marcador · p. 12 j) Intensificação da educação cívica nos campos de futebol, com a parceria da Liga Moçambicana de Futebol, entidade que gere o Moçambola, tendo permitindo a entrada dos agentes de educação cívica gratuitamente. Esta acção foi realizada em todos os campos de futebol onde se disputaram os jogos da 8.ª jornada do Moçambola.
Texto do artigo · p. 12 As medidas tomadas pelas equipas, resultaram no aumento gradual do registo diário ao nível dos distritos e áreas autárquicas, sobretudo, das províncias que apresentavam índices muito aquém das previsões.
Número ou marcador · p. 12 6. Exposição dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 39 da Lei n.º 5/ 2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e quinto, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Para o cumprimento deste preceito legal decorreu, de 19 a 22 de Maio, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento.
Número ou marcador · p. 12 7. Resultados do Recenseamento Eleitoral Decorridos 60 dias do recenseamento, as brigadas instaladas
Texto do artigo · p. 12 nos distritos com autarquias locais inscreveram 6 824 582 dos
Texto do artigo · p. 12 7.686.012 eleitores previstos o que corresponde a 88,79% da previsão (Vide Anexo 1). Nos municípios, dos 4 328 818 eleitores previstos foram inscritos 3 910 712, o que corresponde a 90,34% da projecção (Vide Anexo 2).
Texto do artigo · p. 12 Importa realçar que os últimos quatro dias de recenseamento foram os que registaram a média mais alta de registo diário, 172 056 registos por dia, sobretudo no último dia em que algumas brigadas encerraram cerca das zero horas.
Texto do artigo · p. 12 As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,79% e de 90,34% respectivamente, são satisfatórias.
Número ou marcador · p. 13 8. Mandatos O artigo 36 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais estabelece a
Texto do artigo · p. 13 composição das assembleias municipais de acordo com o número de eleitores inscritos na circunscrição das autarquias.
Texto do artigo · p. 13 Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
Texto do artigo · p. 13 (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente a implantação das autarquias locais)
Texto do artigo · p. 13 Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente à implantação das autarquias locais) Intervalo Legal Mandatos 0 < x ≤ 20.000 13 20.000 < x ≤ 30.000 17 30.000 < x ≤ 40.000 21 40.000 < x ≤ 60.000 31 60.000 < x ≤ 100.000 39 x > 100.000 39 + [ x − 100.000 20.000 ]
Texto do artigo · p. 13 Em anexo os resultados definitivos por distrito com autarquia local e pela respectiva autarquia local. Maputo, Junho de 2018.
Número ou marcador · p. 13 Anexo 1
Texto do artigo · p. 13 Relação de Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquia
Texto do artigo · p. 13 Província Distrito Previsão Eleitores Inscritos % Homens % Mulheres % Total Niassa Lichinga 210,221 60,078 50.31 59,328 49.69 119,406 56.80 Cuamba 131,751 58,186 49.28 59,884 50.72 118,070 89.62 Lago 81,660 25,401 49.72 25,686 50.28 51,087 62.56 Mandimba 108,183 22,373 46.96 25,269 53.04 47,642 44.04 Marrupa 50,377 15,224 46.83 17,288 53.17 32,512 64.54 Total 582,192 181,262 49.16 187,455 50.84 368,717 63.33 Cabo Delgado Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Chiúre 123,651 66,510 46.81 75,585 53.19 142,095 114.92 M. da Praia 62,777 34,961 49.24 36,046 50.76 71,007 113.11 Montepuez 123,603 66,519 49.77 67,145 50.23 133,664 108.14 Mueda 69,887 40,864 47.35 45,430 52.65 86,294 123.48 Total 502,481 261,657 49.12 271,074 50.88 532,731 106.02 Nampula Nampula 411,040 198,975 51.43 187,927 48.57 386,902 94.13 Angoche 177,179 69,757 45.41 83,867 54.59 153,624 86.71 Ilha Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Malema 98,442 50,554 49.04 52,525 50.96 103,079 104.71 Monapo 191,455 77,430 46.45 89,268 53.55 166,698 87.07 Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Ribáuè 130,876 49,729 47.33 55,342 52.67 105,071 80.28 Total 1,170,762 533,398 48.86 558,374 51.14 1,091,772 93.25 Zambézia Quelimane 194,847 80,020 48.06 86,490 51.94 166,510 85.46 Alto Molócuè 194,529 70,904 45.76 84,044 54.24 154,948 79.65 Gurúè 171,230 82,866 47.97 89,875 52.03 172,741 100.88 Maganja da Costa 108,581 33,624 38.01 54,830 61.99 88,454 81.46 Milange 257,902 82,563 45.56 98,669 54.44 181,232 70.27 Mocuba 194,751 88,985 46.83 101,032 53.17 190,017 97.57 Total 1,121,840 438,962 46.02 514,940 53.98 953,902 85.03
ProvínciaDistritoPrevisãoEleitores Inscritos%
Homens%Mulheres%Total
NiassaLichinga210,22160,07850.3159,32849.69119,40656.80
Cuamba131,75158,18649.2859,88450.72118,07089.62
Lago81,66025,40149.7225,68650.2851,08762.56
Mandimba108,18322,37346.9625,26953.0447,64244.04
Marrupa50,37715,22446.8317,28853.1732,51264.54
Total582,192181,26249.16187,45550.84368,71763.33
Cabo DelgadoPemba122,56352,80352.9846,86847.0299,67181.32
Chiúre123,65166,51046.8175,58553.19142,095114.92
M. da Praia62,77734,96149.2436,04650.7671,007113.11
Montepuez123,60366,51949.7767,14550.23133,664108.14
Mueda69,88740,86447.3545,43052.6586,294123.48
Total502,481261,65749.12271,07450.88532,731106.02
NampulaNampula411,040198,97551.43187,92748.57386,90294.13
Angoche177,17969,75745.4183,86754.59153,62486.71
Ilha Mocambique31,10815,23147.5516,79852.4532,029102.96
Malema98,44250,55449.0452,52550.96103,079104.71
Monapo191,45577,43046.4589,26853.55166,69887.07
Nacala-Porto130,66271,72249.6872,64750.32144,369110.49
Ribáuè130,87649,72947.3355,34252.67105,07180.28
Total1,170,762533,39848.86558,37451.141,091,77293.25
ZambéziaQuelimane194,84780,02048.0686,49051.94166,51085.46
Alto Molócuè194,52970,90445.7684,04454.24154,94879.65
Gurúè171,23082,86647.9789,87552.03172,741100.88
Maganja da Costa108,58133,62438.0154,83061.9988,45481.46
Milange257,90282,56345.5698,66954.44181,23270.27
Mocuba194,75188,98546.83101,03253.17190,01797.57
Total1,121,840438,96246.02514,94053.98953,90285.03
Texto do artigo · p. 14 Tete Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Angónia 189,142 85,871 45.60 102,435 54.40 188,306 99.56 Moatize 176,958 67,229 47.80 73,415 52.20 140,644 79.48 Mutarara 97,874 27,793 43.47 36,145 56.53 63,938 65.33 Total 589,795 247,091 46.95 279,148 53.05 526,239 89.22 Manica Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Báruè 114,194 40,909 46.57 46,930 53.43 87,839 76.92 Gondola 92,847 40,897 47.72 44,800 52.28 85,697 92.30 Manica 102,973 43,642 48.62 46,114 51.38 89,756 87.16 Sussundenga 76,893 31,235 44.06 39,661 55.94 70,896 92.20 Total 557,852 236,491 47.60 260,386 52.40 496,877 89.07 Sofala Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Dondo 94,750 41,607 49.09 43,148 50.91 84,755 89.45 Gorongosa 73,475 36,344 46.05 42,573 53.95 78,917 107.41 Marromeu 87,652 32,739 48.31 35,033 51.69 67,772 77.32 Nhamatanda 143,938 53,292 46.03 62,488 53.97 115,780 80.44 Total 663,290 307,797 49.07 319,437 50.93 627,234 94.56 Inhambane Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Massinga 84,204 31,625 34.62 59,715 65.38 91,340 108.47 Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vilankulo 52,509 28,175 40.28 41,768 59.72 69,943 133.20 Zavala 62,012 19,325 34.88 36,086 65.12 55,411 89.36 Total 322,264 123,378 38.38 198,049 61.62 321,427 99.74 Gaza Xai-Xai 75,192 41,134 42.13 56,510 57.87 97,644 129.86 Chibuto 113,978 49,883 36.46 86,940 63.54 136,823 120.04 Chókwè 109,504 57,584 38.92 90,382 61.08 147,966 135.12 Mandlakazi 89,740 37,709 39.39 58,014 60.61 95,723 106.67 Bilene 93,848 37,533 41.19 53,593 58.81 91,126 97.10 Total 482,262 223,843 39.32 345,439 60.68 569,282 118.04 Maputo Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Boane 89,185 48,893 48.26 52,427 51.74 101,320 113.61 Manhica 174,034 38,182 41.87 53,019 58.13 91,201 52.40 Namaacha 28,219 11,765 48.33 12,580 51.67 24,345 86.27 Total 896,309 334,706 46.47 385,619 53.53 720,325 80.37 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulo 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukuana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 7,686,012 3,188,760 46.72 3,635,822 53.28 6,824,582 88.79
TeteTete125,82166,19849.6467,15350.36133,351105.98
Angónia189,14285,87145.60102,43554.40188,30699.56
Moatize176,95867,22947.8073,41552.20140,64479.48
Mutarara97,87427,79343.4736,14556.5363,93865.33
Total589,795247,09146.95279,14853.05526,23989.22
ManicaChimoio170,94579,80849.0682,88150.94162,68995.17
Báruè114,19440,90946.5746,93053.4387,83976.92
Gondola92,84740,89747.7244,80052.2885,69792.30
Manica102,97343,64248.6246,11451.3889,75687.16
Sussundenga76,89331,23544.0639,66155.9470,89692.20
Total557,852236,49147.60260,38652.40496,87789.07
SofalaBeira263,475143,81551.36136,19548.64280,010106.28
Dondo94,75041,60749.0943,14850.9184,75589.45
Gorongosa73,47536,34446.0542,57353.9578,917107.41
Marromeu87,65232,73948.3135,03351.6967,77277.32
Nhamatanda143,93853,29246.0362,48853.97115,78080.44
Total663,290307,79749.07319,43750.93627,23494.56
InhambaneInhambane48,21018,73443.9023,93756.1042,67188.51
Massinga84,20431,62534.6259,71565.3891,340108.47
Maxixe75,32925,51941.1236,54358.8862,06282.39
Vilankulo52,50928,17540.2841,76859.7269,943133.20
Zavala62,01219,32534.8836,08665.1255,41189.36
Total322,264123,37838.38198,04961.62321,42799.74
GazaXai-Xai75,19241,13442.1356,51057.8797,644129.86
Chibuto113,97849,88336.4686,94063.54136,823120.04
Chókwè109,50457,58438.9290,38261.08147,966135.12
Mandlakazi89,74037,70939.3958,01460.6195,723106.67
Bilene93,84837,53341.1953,59358.8191,12697.10
Total482,262223,84339.32345,43960.68569,282118.04
MaputoMatola604,871235,86646.85267,59353.15503,45983.23
Boane89,18548,89348.2652,42751.74101,320113.61
Manhica174,03438,18241.8753,01958.1391,20152.40
Namaacha28,21911,76548.3312,58051.6724,34586.27
Total896,309334,70646.47385,61953.53720,32580.37
Cidade de MaputoKa Pfumo82,76327,54849.2928,34050.7155,88867.53
Ka Nlhamankulo103,72441,62249.7142,10450.2983,72680.72
Ka Maxakeni145,71751,79449.3753,11350.63104,90771.99
Ka Mavota214,93387,08848.4192,82551.59179,91383.71
Ka Mubukuana232,74782,97147.9989,91252.01172,88374.28
Ka Tembe13,7637,56849.057,86250.9515,430112.11
Ka Nyaka3,3181,58447.581,74552.423,329100.33
Total796,965300,17548.72315,90151.28616,07677.30
Total Geral7,686,0123,188,76046.723,635,82253.286,824,58288.79
Número ou marcador · p. 15 Anexo 2
Texto do artigo · p. 15 Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios
Texto do artigo · p. 15 Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Niassa Cidade de Lichinga 123,409 50,709 50.84 49,042 49.16 99,751 80.83 Cidade de Cuamba 67,575 28,164 48.51 29,891 51.49 58,055 85.91 Vila de Metangula 14,713 4,943 47.74 5,410 52.26 10,353 70.37 Vila de Mandimba 16,225 6,258 45.17 7,597 54.83 13,855 85.39 Vila de Marrupa 6,733 6,335 47.12 7,110 52.88 13,445 199.69 Total 228,655 96,409 49.32 99,050 50.68 195,459 85.48 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Vila de Chiúre 30,932 15,070 48.25 16,160 51.75 31,230 100.96 Vila da M. da Praia 34,339 16,211 48.01 17,554 51.99 33,765 98.33 Cidade de Montepuez 55,093 29,385 50.08 29,295 49.92 58,680 106.51 Vila de Mueda 19,749 14,494 48.52 15,377 51.48 29,871 151.25 Total 262,676 127,963 50.53 125,254 49.47 253,217 96.40 Nampula Cidade de Nampula 353,545 177,763 51.91 164,700 48.09 342,463 96.87 Cidade de Angoche 60,567 23,367 48.50 24,814 51.50 48,181 79.55 Cidade da I. Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Vila de Malema 33,170 13,847 50.52 13,562 49.48 27,409 82.63 Vila de Monapo 43,240 21,743 47.83 23,713 52.17 45,456 105.12 Cidade Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Vila de Ribáuè 32,580 12,170 48.13 13,117 51.87 25,287 77.62 Total 684,872 335,843 50.49 329,351 49.51 665,194 97.13 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 61,797 49.78 62,335 50.22 124,132 87.43 Vila de Alto Molócuè 70,634 15,554 50.10 15,493 49.90 31,047 43.95 Cidade de Gurúè 109,874 26,086 52.99 23,146 47.01 49,232 44.81 Vila da Maganja da Costa 14,489 8,501 45.21 10,301 54.79 18,802 129.77 Vila de Milange 28,660 13,035 51.29 12,377 48.71 25,412 88.67 Cidade de Mocuba 117,816 33,845 49.52 34,496 50.48 68,341 58.01 Total 483,452 158,818 50.11 158,148 49.89 316,966 65.56 Tete Cidade de Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Vila de Ulónguè 9,451 10,463 48.47 11,122 51.53 21,585 228.39 Vila de Moatize 28,938 18,552 50.40 18,260 49.60 36,812 127.21 Vila de Nhamayábuè 6,135 4,333 46.69 4,947 53.31 9,280 151.26 Total 170,345 99,546 49.52 101,482 50.48 201,028 118.01 Manica Cidade de Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Vila de Catandica 13,031 12,972 49.56 13,202 50.44 26,174 200.86 Vila de Gondola 21,309 13,424 48.39 14,315 51.61 27,739 130.18 Cidade de Manica 22,828 15,376 49.38 15,765 50.62 31,141 136.42 Vila de Sussundenga 15,924 7,184 45.38 8,646 54.62 15,830 99.41 Total 244,037 128,764 48.85 134,809 51.15 263,573 108.01 Sofala Cidade da Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Cidade de Dondo 41,651 20,491 47.65 22,515 52.35 43,006 103.25 Vila de Gorongosa 14,404 8,457 47.18 9,468 52.82 17,925 124.44 Vila de Marromeu 35,242 14,452 51.23 13,759 48.77 28,211 80.05 Vila de Nhamatanda 19,942 9,615 43.39 12,543 56.61 22,158 111.11 Total 374,714 196,830 50.30 194,480 49.70 391,310 104.43
ProvínciaMunicípioPrevisãoEleitores Inscritos%
%Mulheres%Total
NiassaCidade de Lichinga123,40950,70950.8449,04249.1699,75180.83
Cidade de Cuamba67,57528,16448.5129,89151.4958,05585.91
Vila de Metangula14,7134,94347.745,41052.2610,35370.37
Vila de Mandimba16,2256,25845.177,59754.8313,85585.39
Vila de Marrupa6,7336,33547.127,11052.8813,445199.69
Total228,65596,40949.3299,05050.68195,45985.48
Cabo DelgadoCidade de Pemba122,56352,80352.9846,86847.0299,67181.32
Vila de Chiúre30,93215,07048.2516,16051.7531,230100.96
Vila da M. da Praia34,33916,21148.0117,55451.9933,76598.33
Cidade de Montepuez55,09329,38550.0829,29549.9258,680106.51
Vila de Mueda19,74914,49448.5215,37751.4829,871151.25
Total262,676127,96350.53125,25449.47253,21796.40
NampulaCidade de Nampula353,545177,76351.91164,70048.09342,46396.87
Cidade de Angoche60,56723,36748.5024,81451.5048,18179.55
Cidade da I. Mocambique31,10815,23147.5516,79852.4532,029102.96
Vila de Malema33,17013,84750.5213,56249.4827,40982.63
Vila de Monapo43,24021,74347.8323,71352.1745,456105.12
Cidade Nacala-Porto130,66271,72249.6872,64750.32144,369110.49
Vila de Ribáuè32,58012,17048.1313,11751.8725,28777.62
Total684,872335,84350.49329,35149.51665,19497.13
ZambéziaCidade de Quelimane141,97961,79749.7862,33550.22124,13287.43
Vila de Alto Molócuè70,63415,55450.1015,49349.9031,04743.95
Cidade de Gurúè109,87426,08652.9923,14647.0149,23244.81
Vila da Maganja da Costa14,4898,50145.2110,30154.7918,802129.77
Vila de Milange28,66013,03551.2912,37748.7125,41288.67
Cidade de Mocuba117,81633,84549.5234,49650.4868,34158.01
Total483,452158,81850.11158,14849.89316,96665.56
TeteCidade de Tete125,82166,19849.6467,15350.36133,351105.98
Vila de Ulónguè9,45110,46348.4711,12251.5321,585228.39
Vila de Moatize28,93818,55250.4018,26049.6036,812127.21
Vila de Nhamayábuè6,1354,33346.694,94753.319,280151.26
Total170,34599,54649.52101,48250.48201,028118.01
ManicaCidade de Chimoio170,94579,80849.0682,88150.94162,68995.17
Vila de Catandica13,03112,97249.5613,20250.4426,174200.86
Vila de Gondola21,30913,42448.3914,31551.6127,739130.18
Cidade de Manica22,82815,37649.3815,76550.6231,141136.42
Vila de Sussundenga15,9247,18445.388,64654.6215,83099.41
Total244,037128,76448.85134,80951.15263,573108.01
SofalaCidade da Beira263,475143,81551.36136,19548.64280,010106.28
Cidade de Dondo41,65120,49147.6522,51552.3543,006103.25
Vila de Gorongosa14,4048,45747.189,46852.8217,925124.44
Vila de Marromeu35,24214,45251.2313,75948.7728,21180.05
Vila de Nhamatanda19,9429,61543.3912,54356.6122,158111.11
Total374,714196,83050.30194,48049.70391,310104.43
Texto do artigo · p. 16 Inhambane Cidade de Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Vila da Massinga 15,051 8,616 37.90 14,116 62.10 22,732 151.03 Cidade de Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vila de Vilankulo 34,692 13,630 46.39 15,752 53.61 29,382 84.69 Vila de Quissico 9,618 4,389 39.44 6,738 60.56 11,127 115.69 Total 182,900 70,888 42.20 97,086 57.80 167,974 91.84 Gaza Cidade de Xai-Xai 71,567 39,340 42.64 52,925 57.36 92,265 128.92 Cidade de Chibuto 40,588 15,717 38.48 25,132 61.52 40,849 100.64 Cidade de Chókwè 34,609 19,528 41.58 27,442 58.42 46,970 135.72 Vila de Mandlakazi 5,790 8,318 39.21 12,895 60.79 21,213 366.37 Vila Macia 18,640 9,994 39.59 15,251 60.41 25,245 135.43 Praia de Bilene 5,861 4,144 50.25 4,102 49.75 8,246 140.69 Total 177,055 97,041 41.33 137,747 58.67 234,788 132.61 Maputo Cidade da Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Vila de Boane 61,947 26,080 48.29 27,922 51.71 54,002 87.17 Vila da Manhica 45,508 16,782 43.66 21,659 56.34 38,441 84.47 Vila de Namaacha 10,821 4,301 46.62 4,924 53.38 9,225 85.25 Total 723,147 283,029 46.77 322,098 53.23 605,127 83.68 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulu 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukwana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 4328,818 1,895,306 48.46 2,015,406 51.54 3,910,712 90.34
InhambaneCidade de Inhambane48,21018,73443.9023,93756.1042,67188.51
Vila da Massinga15,0518,61637.9014,11662.1022,732151.03
Cidade de Maxixe75,32925,51941.1236,54358.8862,06282.39
Vila de Vilankulo34,69213,63046.3915,75253.6129,38284.69
Vila de Quissico9,6184,38939.446,73860.5611,127115.69
Total182,90070,88842.2097,08657.80167,97491.84
GazaCidade de Xai-Xai71,56739,34042.6452,92557.3692,265128.92
Cidade de Chibuto40,58815,71738.4825,13261.5240,849100.64
Cidade de Chókwè34,60919,52841.5827,44258.4246,970135.72
Vila de Mandlakazi5,7908,31839.2112,89560.7921,213366.37
Vila Macia18,6409,99439.5915,25160.4125,245135.43
Praia de Bilene5,8614,14450.254,10249.758,246140.69
Total177,05597,04141.33137,74758.67234,788132.61
MaputoCidade da Matola604,871235,86646.85267,59353.15503,45983.23
Vila de Boane61,94726,08048.2927,92251.7154,00287.17
Vila da Manhica45,50816,78243.6621,65956.3438,44184.47
Vila de Namaacha10,8214,30146.624,92453.389,22585.25
Total723,147283,02946.77322,09853.23605,12783.68
Cidade de MaputoKa Pfumo82,76327,54849.2928,34050.7155,88867.53
Ka Nlhamankulu103,72441,62249.7142,10450.2983,72680.72
Ka Maxakeni145,71751,79449.3753,11350.63104,90771.99
Ka Mavota214,93387,08848.4192,82551.59179,91383.71
Ka Mubukwana232,74782,97147.9989,91252.01172,88374.28
Ka Tembe13,7637,56849.057,86250.9515,430112.11
Ka Nyaka3,3181,58447.581,74552.423,329100.33
Total796,965300,17548.72315,90151.28616,07677.30
Total Geral4328,8181,895,30648.462,015,40651.543,910,71290.34
Número ou marcador · p. 16 Anexo 3
Texto do artigo · p. 16 Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios e dos Respectivos Mandatos
Texto do artigo · p. 16 Província Município Eleitores Nível (%) Mandatos Previsão Inscritos Niassa Cidade de Lichinga 123,409 99,751 80.83 39 Cidade de Cuamba 67,575 58,055 85.91 31 Vila de Metangula 14,713 10,353 70.37 13 Vila de Mandimba 16,225 13,855 85.39 13 Vila de Marrupa 6,733 13,445 199.69 13 Total 228,655 195,459 85.48 109 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 99,671 81.32 39 Vila de Chiúre 30,932 31,230 100.96 21 Vila da M. da Praia 34,339 33,765 98.33 21 Cidade de Montepuez 55,093 58,680 106.51 31 Vila de Mueda 19,749 29,871 151.25 17 Total 262,676 253,217 96.40 129
ProvínciaMunicípioEleitoresNível (%)Mandatos
PrevisãoInscritos
NiassaCidade de Lichinga123,40999,75180.8339
Cidade de Cuamba67,57558,05585.9131
Vila de Metangula14,71310,35370.3713
Vila de Mandimba16,22513,85585.3913
Vila de Marrupa6,73313,445199.6913
Total228,655195,45985.48109
Cabo DelgadoCidade de Pemba122,56399,67181.3239
Vila de Chiúre30,93231,230100.9621
Vila da M. da Praia34,33933,76598.3321
Cidade de Montepuez55,09358,680106.5131
Vila de Mueda19,74929,871151.2517
Total262,676253,21796.40129
Texto do artigo · p. 17 Nampula Cidade de Nampula 353,545 342,463 96.87 51 Cidade de Angoche 60,567 48,181 79.55 31 Cidade da I. Mocambique 31,108 32,029 102.96 21 Vila de Malema 33,170 27,409 82.63 17 Vila de Monapo 43,240 45,456 105.12 31 Cidade de Nacala-Porto 130,662 144,369 110.49 41 Vila de Ribáuè 32,580 25,287 77.62 17 Total 684,872 665,194 97.13 209 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 124,132 87.43 40 Vila de Alto Molócuè 70,634 31,047 43.95 21 Cidade de Gurúè 109,874 49,232 44.81 31 Vila da Maganja da Costa 14,489 18,802 129.77 13 Vila de Milange 28,660 25,412 88.67 17 Cidade de Mocuba 117,816 68,341 58.01 39 Total 483,452 316,966 65.56 161 Tete Cidade de Tete 125,821 133,351 105.98 40 Vila de Ulónguè 9,451 21,585 228.39 17 Vila de Moatize 28,938 36,812 127.21 21 Vila de Nhamayábuè 6,135 9,280 151.26 13 Total 170,345 201,028 118.01 91 Manica Cidade de Chimoio 170,945 162,689 95.17 42 Vila de Catandica 13,031 26,174 200.86 17 Vila de Gondola 21,309 27,739 130.18 17 Cidade de Manica 22,828 31,141 136.42 21 Vila de Sussundenga 15,924 15,830 99.41 13 Total 244,037 263,573 108.01 110 Sofala Cidade da Beira 263,475 280,010 106.28 48 Cidade de Dondo 41,651 43,006 103.25 31 Vila de Gorongosa 14,404 17,925 124.44 13 Vila de Marromeu 35,242 28,211 80.05 17 Vila de Nhamatanda 19,942 22,158 111.11 17 Total 374,714 391,310 104.43 126 Inhambane Cidade de Inhambane 48,210 42,671 88.51 31 Vila da Massinga 15,051 22,732 151.03 17 Cidade de Maxixe 75,329 62,062 82.39 39 Vila de Vilankulo 34,692 29,382 84.69 17 Vila de Quissico 9,618 11,127 115.69 13 Total 182,900 167,974 91.84 117 Gaza Cidade de Xai-Xai 71,567 92,265 128.92 39 Cidade de Chibuto 40,588 40,849 100.64 31 Cidade de Chókwè 34,609 46,970 135.72 31 Vila Mandlakazi 5,790 21,213 366.37 17 Vila da Macia 18,640 25,245 135.43 17 Vila da Praia de Bilene 5,861 8,246 140.69 13 Total 177,055 234,788 132.61 148
NampulaCidade de Nampula353,545342,46396.8751
Cidade de Angoche60,56748,18179.5531
Cidade da I. Mocambique31,10832,029102.9621
Vila de Malema33,17027,40982.6317
Vila de Monapo43,24045,456105.1231
Cidade de Nacala-Porto130,662144,369110.4941
Vila de Ribáuè32,58025,28777.6217
Total684,872665,19497.13209
ZambéziaCidade de Quelimane141,979124,13287.4340
Vila de Alto Molócuè70,63431,04743.9521
Cidade de Gurúè109,87449,23244.8131
Vila da Maganja da Costa14,48918,802129.7713
Vila de Milange28,66025,41288.6717
Cidade de Mocuba117,81668,34158.0139
Total483,452316,96665.56161
TeteCidade de Tete125,821133,351105.9840
Vila de Ulónguè9,45121,585228.3917
Vila de Moatize28,93836,812127.2121
Vila de Nhamayábuè6,1359,280151.2613
Total170,345201,028118.0191
ManicaCidade de Chimoio170,945162,68995.1742
Vila de Catandica13,03126,174200.8617
Vila de Gondola21,30927,739130.1817
Cidade de Manica22,82831,141136.4221
Vila de Sussundenga15,92415,83099.4113
Total244,037263,573108.01110
SofalaCidade da Beira263,475280,010106.2848
Cidade de Dondo41,65143,006103.2531
Vila de Gorongosa14,40417,925124.4413
Vila de Marromeu35,24228,21180.0517
Vila de Nhamatanda19,94222,158111.1117
Total374,714391,310104.43126
InhambaneCidade de Inhambane48,21042,67188.5131
Vila da Massinga15,05122,732151.0317
Cidade de Maxixe75,32962,06282.3939
Vila de Vilankulo34,69229,38284.6917
Vila de Quissico9,61811,127115.6913
Total182,900167,97491.84117
GazaCidade de Xai-Xai71,56792,265128.9239
Cidade de Chibuto40,58840,849100.6431
Cidade de Chókwè34,60946,970135.7231
Vila Mandlakazi5,79021,213366.3717
Vila da Macia18,64025,245135.4317
Vila da Praia de Bilene5,8618,246140.6913
Total177,055234,788132.61148
Texto do artigo · p. 18 Maputo Cidade da Matola 604,871 503,459 83.23 59 Vila de Boane 61,947 54,002 87.17 31 Vila da Manhiça 45,508 38,441 84.47 21 Vila de Namaacha 10,821 9,225 85.25 13 Total 723,147 605,127 83.68 124 Cidade de Maputo Cidade de Maputo 796,965 616,076 77.30 64 Total 796,965 616,076 77.30 64 Total Geral 4,328,818 3,910,712 90.34 1,388
MaputoCidade da Matola604,871503,45983.2359
Vila de Boane61,94754,00287.1731
Vila da Manhiça45,50838,44184.4721
Vila de Namaacha10,8219,22585.2513
Total723,147605,12783.68124
Cidade de MaputoCidade de Maputo796,965616,07677.3064
Total796,965616,07677.3064
Total Geral4,328,8183,910,71290.341,388
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 12/CNE/2018
Texto do artigo · p. 18 de 22 de Junho
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º /CNE/2018, na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É designado o cidadão Luís Muhapa para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, na vaga aberta por renúncia do cidadão Manuel Abílio.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
Texto do artigo · p. 18 dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 20/CNE/2018
Texto do artigo · p. 18 de 20 de Junho
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, eleito pelos seus pares para assumir o cargo de Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, ao abrigo da combinação do n.º 3 do artigo 38, n.º 6 e do n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n. 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. E designado Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, o cidadão Pedro Fernando Manhapero.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20 dias
Texto do artigo · p. 18 do mês de Junho de 2018. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
  2. Texto do artigo, página 10: (Conselho Consultivo)
  3. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Consultivo do Ministério é um órgão dirigido pelo Ministro que tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Ministério, das instituições subordinadas e tuteladas, nomeadamente:
  4. Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre planos, programas, políticas e estratégias do Sector e controlar a sua execução;
  5. Número ou marcador, página 10: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas do Sector.
  6. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento, no âmbito do cumprimento das atribuições e competências estabelecidas no presente Estatuto Orgânico.
  7. Número ou marcador, página 10: d) Controlar periodicamente a implementação das deliberações do Conselho Coordenador;
  8. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos do Estado competentes;
  9. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre a organização e funcionamento do Ministério.
  10. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Ministro;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Ministro;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Secretário Permanente;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Inspector-Geral Sectorial;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Directores Nacionais;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Assessores do Ministro;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
  18. Número ou marcador, página 10: h) Directores Nacionais Adjuntos;
  19. Número ou marcador, página 10: i) Chefe do Gabinete do Ministro;
  20. Número ou marcador, página 10: j) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
  21. Número ou marcador, página 10: k) Titulares executivos das instituições tuteladas e subordinadas.
  22. Número ou marcador, página 10: 3. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas g), h) j) e k) do n.º 2.
  23. Número ou marcador, página 10: 4. Podem participar no Conselho Consultivo, na qualidade de convidados, outros especialistas, técnicos e parceiros, em função das matérias a serem tratadas.
  24. Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de quinze
  25. Texto do artigo, página 10: em quinze dias e extraordinariamente sempre que o Ministro o convocar.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
  27. Texto do artigo, página 10: (Conselho Técnico)
  28. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que o entender, dirigi-lo pessoalmente.
  29. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Técnico tem por funções analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico das áreas de actividade do Ministério, competindo-lhe designadamente:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e Orçamento das actividades do Ministério;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do Plano e Orçamento do Ministério;
  34. Número ou marcador, página 10: e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do PES;
  35. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar as propostas de legislação a submeter ao Conselho Consultivo, debruçando-se, em especial, sobre a sua consistência e forma.
  36. Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Secretário Permanente;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Inspector-Geral Sectorial;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Directores Nacionais;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Assessores do Ministro;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
  42. Número ou marcador, página 10: f) Directores Nacionais Adjuntos;
  43. Número ou marcador, página 10: g) Chefe do Gabinete do Ministro;
  44. Número ou marcador, página 10: h) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
  45. Número ou marcador, página 10: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições subordinadas e tuteladas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
  46. Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por
  47. Texto do artigo, página 10: semana e extraordinariamente sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
  49. Texto do artigo, página 10: (Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes)
  50. Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes é o órgão de apoio técnico, encarregue de proceder a investigação de acidentes e incidentes.
  51. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Investigação de Acidentes e Incidentes tem
  52. Texto do artigo, página 10: as seguintes competências:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Investigar os acidentes e incidentes ocorridos no âmbito das atribuições e competências do Sector;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Promover estudos e propor medidas de prevenção que visam reduzir a sinistralidade;
  56. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes em conformidade com as Convenções respectivas e promover a sua divulgação;
  57. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou internacionais relativas a investigação de acidentes e incidentes;
  58. Número ou marcador, página 11: f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  59. Número ou marcador, página 11: 3. A Unidade de Investigação de Acidentes reúne sempre que ocorra um evento passível de ser investigado mediante convocação do Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações.
  60. Número ou marcador, página 11: 4. A Unidade de Investigação de Acidentes é composta por técnicos e entidades de reconhecida competência técnica fixada pelo Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações.
  61. Número ou marcador, página 11: 5. No acto da composição da Unidade, o Ministro que superintende a área dos transportes e comunicações designa um investigador-chefe, que será o responsável pela condução da investigação técnica ou coordenação das actividades.
  62. Número ou marcador, página 11: 6. O investigador chefe no exercício das suas funções exerce a actividade nos termos das Convenções e respectiva regulamentação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 11: 7. No exercício das suas atribuições e competências a Unidade
  64. Texto do artigo, página 11: de Investigação de Acidentes e Incidentes, é independente da autoridade reguladora, de qualquer gestor de infra-estrutura, empresa ou de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as atribuições que lhe forem confiadas.
  65. Texto do artigo, página 11: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  66. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 15/CNE/2018
  67. Texto do artigo, página 11: de 22 de Junho
  68. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  69. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula por renúncia do cidadão Manuel Abílio, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Maio, publicada no Boletim da República n.º 81, I Série
  70. Texto do artigo, página 11: de 25 de Maio de 2017.
  71. Número ou marcador, página 11: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  72. Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  73. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  74. Texto do artigo, página 11: dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  75. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 22/CNE/2018
  76. Texto do artigo, página 11: de 22 de Junho
  77. Texto do artigo, página 11: O processo eleitoral tem como pressuposto o recenseamento eleitoral dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da lei eleitoral.
  78. Texto do artigo, página 11: Para o efeito, o Conselho de Ministros fixou o período de 19 de Março a 17 de Maio de 2018 para a realização do Recenseamento Eleitoral em todos os distritos com autarquias locais.
  79. Texto do artigo, página 11: Assim, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral concluiu o processo de recenseamento eleitoral e em cumprimento da lei procede à comunicação, nos termos do n.º 4, do artigo 37, da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores inscritos em cada distrito com autarquia local para a sua homologação e publicação no Boletim da República.
  80. Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto na alínea a) do n.˚ 1, do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  81. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Publicar os resultados do Recenseamento Eleitoral de Raiz registados em todos os distritos com autarquias locais e pelas respectivas autarquias, cuja comunicação do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível central, contendo o número total dos cidadãos devidamente recenseados e os respectivos mandatos, consta do anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  82. Número ou marcador, página 11: Art. 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  83. Texto do artigo, página 11: e um dias do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  84. Texto do artigo, página 11: Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral
  85. Número ou marcador, página 11: 1. Introdução
  86. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Ministros, sob proposta da CNE, aprovou através do Decreto n.º 38/2017, de 27 de Julho, o período de 1 de Março a 29 de Abril para a realização do recenseamento eleitoral nos distritos com autarquias locais. Para dar espaço à realização da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o Conselho de Ministros alterou através do Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, o período para a realização do recenseamento eleitoral, passando para 19 de Março e 17 de Maio de 2018.
  87. Texto do artigo, página 11: O recenseamento eleitoral abrangeu cidadãos residentes nos distritos com autarquias locais maiores de 18 anos ou a completar até ao dia 10 de Outubro de 2018 - data da realização das quintas eleições autárquicas.
  88. Texto do artigo, página 11: A primeira semana do recenseamento foi caracterizada por constrangimentos ligados à ambientação dos brigadistas com os mobiles ID e a problemas com as fontes alternativas a corrente da rede nacional, nomeadamente, geradores e painéis solares o que foi resolvido com a aquisição de novos painéis e geradores.
  89. Número ou marcador, página 12: 2. Enquadramento Legal O recenseamento eleitoral ocorreu em observância do quadro
  90. Texto do artigo, página 12: Legal vigente, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 12: a) Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro que aprova o quadro Jurídico-Legal para a implantação das autarquias locais;
  92. Número ou marcador, página 12: b) Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, atinente ao recenseamento sistemático para a realização de eleições;
  93. Número ou marcador, página 12: c) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro que estabelece as funções, composição, organização e competências da Comissão Nacional de Eleições;
  94. Número ou marcador, página 12: d) Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e Membros da Assembleia Municipal ou de Povoação
  95. Número ou marcador, página 12: 3. Universo Eleitoral
  96. Texto do artigo, página 12: No âmbito das actividades preparatórias do recenseamento eleitoral de 2018, o STAE solicitou, em 2017, a projecção dos potenciais eleitores a serem registados nos distritos com autarquias locais e respectiva circunscrição territorial da autarquia local. O INE por sua vez disponibilizou estas projecções baseadas no recenseamento geral da população realizado em 2007, uma vez que ainda estava em curso a compilação dos dados do recenseamento geral da população realizado em 2017. Estas projecções apontavam para o registo de cerca de 8.063.982 potenciais eleitores nos distritos com autarquias locais.
  97. Texto do artigo, página 12: No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro, que cria novos distritos por província, da Lei n.º 27/2013, de 18 de Dezembro, que define e transfere as sedes de Distritos por província e da Lei n.º 28/2013, de 18 de Dezembro, que transfere áreas entre Distritos o país passou a ter uma nova divisão administrativa. O STAE recebeu dados actualizados das províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Manica, Gaza e Maputo. Assim a projecção dos potenciais eleitores foi actualizada para 7.686.012.
  98. Número ou marcador, página 12: 4. Postos e Brigadas de Recenseamento Eleitoral Para o presente recenseamento eleitoral foram instalados 3.234
  99. Texto do artigo, página 12: postos de recenseamento eleitoral, atendidos por 2.377 brigadas, sendo 1.575 fixas e 802 móveis.
  100. Número ou marcador, página 12: 5. Decurso do Recenseamento Eleitoral
  101. Texto do artigo, página 12: O recenseamento eleitoral decorreu com normalidade ao longo dos 60 dias. Todavia, a primeira semana foi a que registou menos eleitores devido a problemas de familiarização com o mobile ID e de fontes de energia alternativas à rede pública, nomeadamente, painéis solares e geradores. Esta situação foi sendo ultrapassada com a reorientação dos equipamentos existentes para as brigadas sem corrente eléctrica.
  102. Texto do artigo, página 12: As primeiras semanas de registo mostraram haver necessidade de tomada de medidas para melhorar a afluência de eleitores aos postos de recenseamento eleitoral. Assim foram tomadas as seguintes medidas:
  103. Número ou marcador, página 12: a) Melhoramento das fontes alternativas de corrente eléctrica, com o reforço de 550 painéis solar, distribuídos por todas as provinciais;
  104. Número ou marcador, página 12: b) Realização de um trabalho conjunto entre o STAE e a EDM para o constante carregamento dos Mobiles ID, nos locais próximos a fontes de corrente eléctrica da rede nacional;
  105. Número ou marcador, página 12: c) Reorientação dos geradores para os locais com fortes níveis de precipitação, evitando a paralisação dos postos devido a impossibilidade do funcionamento dos painéis solares por causa da chuva;
  106. Número ou marcador, página 12: d) Alargamento do horário de funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, por mais DUAS HORAS, ficando a cargo dos órgãos eleitorais provinciais a definição se estas duas horas serão acrescidas para o período de abertura ou de encerramento, em função das especificidades locais;
  107. Número ou marcador, página 12: e) Alocação de mais um Mobile ID aos postos de recenseamento eleitoral com maior afluência, com destaque para as Províncias de Niassa, Zambézia e Maputo;
  108. Número ou marcador, página 12: f) Afectação de digitadores com maior experiência aos postos com mais de um Mobile ID;
  109. Número ou marcador, página 12: g) Contínua assistência técnica as brigadas para a pronta intervenção técnica e solução de eventuais paralisações técnicas;
  110. Número ou marcador, página 12: h) Intensificação do trabalho das Unidades Móveis de educação cívica, sobretudo no interior dos Postos Administrativos;
  111. Número ou marcador, página 12: i) Continuação das acções de intensificação das campanhas de educação cívica realizada pelos agentes de educação cívica porta-à-porta e em locais de maior aglomeração da população, com enfoque nas Escolas, Mercados formais e informais e nas paragens de autocarros; e
  112. Número ou marcador, página 12: j) Intensificação da educação cívica nos campos de futebol, com a parceria da Liga Moçambicana de Futebol, entidade que gere o Moçambola, tendo permitindo a entrada dos agentes de educação cívica gratuitamente. Esta acção foi realizada em todos os campos de futebol onde se disputaram os jogos da 8.ª jornada do Moçambola.
  113. Texto do artigo, página 12: As medidas tomadas pelas equipas, resultaram no aumento gradual do registo diário ao nível dos distritos e áreas autárquicas, sobretudo, das províncias que apresentavam índices muito aquém das previsões.
  114. Número ou marcador, página 12: 6. Exposição dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral
  115. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 39 da Lei n.º 5/ 2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 Março, entre o segundo e quinto, posterior ao término do período de recenseamento eleitoral, são expostas, nos locais onde funcionou a brigada de recenseamento eleitoral, as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Para o cumprimento deste preceito legal decorreu, de 19 a 22 de Maio, a exposição dos cadernos, nos locais onde funcionaram as brigadas de recenseamento eleitoral, para a correcção de eventuais erros materiais que possam ter sido cometidos pelas brigadas durante o período de recenseamento.
  116. Número ou marcador, página 12: 7. Resultados do Recenseamento Eleitoral Decorridos 60 dias do recenseamento, as brigadas instaladas
  117. Texto do artigo, página 12: nos distritos com autarquias locais inscreveram 6 824 582 dos
  118. Texto do artigo, página 12: 7.686.012 eleitores previstos o que corresponde a 88,79% da previsão (Vide Anexo 1). Nos municípios, dos 4 328 818 eleitores previstos foram inscritos 3 910 712, o que corresponde a 90,34% da projecção (Vide Anexo 2).
  119. Texto do artigo, página 12: Importa realçar que os últimos quatro dias de recenseamento foram os que registaram a média mais alta de registo diário, 172 056 registos por dia, sobretudo no último dia em que algumas brigadas encerraram cerca das zero horas.
  120. Texto do artigo, página 12: As percentagens atingidas, quer ao nível do distrito, quer ao nível da autarquia, de 88,79% e de 90,34% respectivamente, são satisfatórias.
  121. Número ou marcador, página 13: 8. Mandatos O artigo 36 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais estabelece a
  122. Texto do artigo, página 13: composição das assembleias municipais de acordo com o número de eleitores inscritos na circunscrição das autarquias.
  123. Texto do artigo, página 13: Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos
  124. Texto do artigo, página 13: (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente a implantação das autarquias locais)
  125. Texto do artigo, página 13: Tabela 1: Regra do Cálculo de Mandatos (Artigo 36 da Lei n° 2/97, atinente à implantação das autarquias locais) Intervalo Legal Mandatos 0 < x ≤ 20.000 13 20.000 < x ≤ 30.000 17 30.000 < x ≤ 40.000 21 40.000 < x ≤ 60.000 31 60.000 < x ≤ 100.000 39 x > 100.000 39 + [ x − 100.000 20.000 ]
  126. Texto do artigo, página 13: Em anexo os resultados definitivos por distrito com autarquia local e pela respectiva autarquia local. Maputo, Junho de 2018.
  127. Número ou marcador, página 13: Anexo 1
  128. Texto do artigo, página 13: Relação de Eleitores Inscritos nos Distritos com Autarquia
  129. Texto do artigo, página 13: Província Distrito Previsão Eleitores Inscritos % Homens % Mulheres % Total Niassa Lichinga 210,221 60,078 50.31 59,328 49.69 119,406 56.80 Cuamba 131,751 58,186 49.28 59,884 50.72 118,070 89.62 Lago 81,660 25,401 49.72 25,686 50.28 51,087 62.56 Mandimba 108,183 22,373 46.96 25,269 53.04 47,642 44.04 Marrupa 50,377 15,224 46.83 17,288 53.17 32,512 64.54 Total 582,192 181,262 49.16 187,455 50.84 368,717 63.33 Cabo Delgado Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Chiúre 123,651 66,510 46.81 75,585 53.19 142,095 114.92 M. da Praia 62,777 34,961 49.24 36,046 50.76 71,007 113.11 Montepuez 123,603 66,519 49.77 67,145 50.23 133,664 108.14 Mueda 69,887 40,864 47.35 45,430 52.65 86,294 123.48 Total 502,481 261,657 49.12 271,074 50.88 532,731 106.02 Nampula Nampula 411,040 198,975 51.43 187,927 48.57 386,902 94.13 Angoche 177,179 69,757 45.41 83,867 54.59 153,624 86.71 Ilha Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Malema 98,442 50,554 49.04 52,525 50.96 103,079 104.71 Monapo 191,455 77,430 46.45 89,268 53.55 166,698 87.07 Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Ribáuè 130,876 49,729 47.33 55,342 52.67 105,071 80.28 Total 1,170,762 533,398 48.86 558,374 51.14 1,091,772 93.25 Zambézia Quelimane 194,847 80,020 48.06 86,490 51.94 166,510 85.46 Alto Molócuè 194,529 70,904 45.76 84,044 54.24 154,948 79.65 Gurúè 171,230 82,866 47.97 89,875 52.03 172,741 100.88 Maganja da Costa 108,581 33,624 38.01 54,830 61.99 88,454 81.46 Milange 257,902 82,563 45.56 98,669 54.44 181,232 70.27 Mocuba 194,751 88,985 46.83 101,032 53.17 190,017 97.57 Total 1,121,840 438,962 46.02 514,940 53.98 953,902 85.03
    ProvínciaDistritoPrevisãoEleitores Inscritos%
    Homens%Mulheres%Total
    NiassaLichinga210,22160,07850.3159,32849.69119,40656.80
    Cuamba131,75158,18649.2859,88450.72118,07089.62
    Lago81,66025,40149.7225,68650.2851,08762.56
    Mandimba108,18322,37346.9625,26953.0447,64244.04
    Marrupa50,37715,22446.8317,28853.1732,51264.54
    Total582,192181,26249.16187,45550.84368,71763.33
    Cabo DelgadoPemba122,56352,80352.9846,86847.0299,67181.32
    Chiúre123,65166,51046.8175,58553.19142,095114.92
    M. da Praia62,77734,96149.2436,04650.7671,007113.11
    Montepuez123,60366,51949.7767,14550.23133,664108.14
    Mueda69,88740,86447.3545,43052.6586,294123.48
    Total502,481261,65749.12271,07450.88532,731106.02
    NampulaNampula411,040198,97551.43187,92748.57386,90294.13
    Angoche177,17969,75745.4183,86754.59153,62486.71
    Ilha Mocambique31,10815,23147.5516,79852.4532,029102.96
    Malema98,44250,55449.0452,52550.96103,079104.71
    Monapo191,45577,43046.4589,26853.55166,69887.07
    Nacala-Porto130,66271,72249.6872,64750.32144,369110.49
    Ribáuè130,87649,72947.3355,34252.67105,07180.28
    Total1,170,762533,39848.86558,37451.141,091,77293.25
    ZambéziaQuelimane194,84780,02048.0686,49051.94166,51085.46
    Alto Molócuè194,52970,90445.7684,04454.24154,94879.65
    Gurúè171,23082,86647.9789,87552.03172,741100.88
    Maganja da Costa108,58133,62438.0154,83061.9988,45481.46
    Milange257,90282,56345.5698,66954.44181,23270.27
    Mocuba194,75188,98546.83101,03253.17190,01797.57
    Total1,121,840438,96246.02514,94053.98953,90285.03
  130. Texto do artigo, página 14: Tete Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Angónia 189,142 85,871 45.60 102,435 54.40 188,306 99.56 Moatize 176,958 67,229 47.80 73,415 52.20 140,644 79.48 Mutarara 97,874 27,793 43.47 36,145 56.53 63,938 65.33 Total 589,795 247,091 46.95 279,148 53.05 526,239 89.22 Manica Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Báruè 114,194 40,909 46.57 46,930 53.43 87,839 76.92 Gondola 92,847 40,897 47.72 44,800 52.28 85,697 92.30 Manica 102,973 43,642 48.62 46,114 51.38 89,756 87.16 Sussundenga 76,893 31,235 44.06 39,661 55.94 70,896 92.20 Total 557,852 236,491 47.60 260,386 52.40 496,877 89.07 Sofala Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Dondo 94,750 41,607 49.09 43,148 50.91 84,755 89.45 Gorongosa 73,475 36,344 46.05 42,573 53.95 78,917 107.41 Marromeu 87,652 32,739 48.31 35,033 51.69 67,772 77.32 Nhamatanda 143,938 53,292 46.03 62,488 53.97 115,780 80.44 Total 663,290 307,797 49.07 319,437 50.93 627,234 94.56 Inhambane Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Massinga 84,204 31,625 34.62 59,715 65.38 91,340 108.47 Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vilankulo 52,509 28,175 40.28 41,768 59.72 69,943 133.20 Zavala 62,012 19,325 34.88 36,086 65.12 55,411 89.36 Total 322,264 123,378 38.38 198,049 61.62 321,427 99.74 Gaza Xai-Xai 75,192 41,134 42.13 56,510 57.87 97,644 129.86 Chibuto 113,978 49,883 36.46 86,940 63.54 136,823 120.04 Chókwè 109,504 57,584 38.92 90,382 61.08 147,966 135.12 Mandlakazi 89,740 37,709 39.39 58,014 60.61 95,723 106.67 Bilene 93,848 37,533 41.19 53,593 58.81 91,126 97.10 Total 482,262 223,843 39.32 345,439 60.68 569,282 118.04 Maputo Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Boane 89,185 48,893 48.26 52,427 51.74 101,320 113.61 Manhica 174,034 38,182 41.87 53,019 58.13 91,201 52.40 Namaacha 28,219 11,765 48.33 12,580 51.67 24,345 86.27 Total 896,309 334,706 46.47 385,619 53.53 720,325 80.37 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulo 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukuana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 7,686,012 3,188,760 46.72 3,635,822 53.28 6,824,582 88.79
    TeteTete125,82166,19849.6467,15350.36133,351105.98
    Angónia189,14285,87145.60102,43554.40188,30699.56
    Moatize176,95867,22947.8073,41552.20140,64479.48
    Mutarara97,87427,79343.4736,14556.5363,93865.33
    Total589,795247,09146.95279,14853.05526,23989.22
    ManicaChimoio170,94579,80849.0682,88150.94162,68995.17
    Báruè114,19440,90946.5746,93053.4387,83976.92
    Gondola92,84740,89747.7244,80052.2885,69792.30
    Manica102,97343,64248.6246,11451.3889,75687.16
    Sussundenga76,89331,23544.0639,66155.9470,89692.20
    Total557,852236,49147.60260,38652.40496,87789.07
    SofalaBeira263,475143,81551.36136,19548.64280,010106.28
    Dondo94,75041,60749.0943,14850.9184,75589.45
    Gorongosa73,47536,34446.0542,57353.9578,917107.41
    Marromeu87,65232,73948.3135,03351.6967,77277.32
    Nhamatanda143,93853,29246.0362,48853.97115,78080.44
    Total663,290307,79749.07319,43750.93627,23494.56
    InhambaneInhambane48,21018,73443.9023,93756.1042,67188.51
    Massinga84,20431,62534.6259,71565.3891,340108.47
    Maxixe75,32925,51941.1236,54358.8862,06282.39
    Vilankulo52,50928,17540.2841,76859.7269,943133.20
    Zavala62,01219,32534.8836,08665.1255,41189.36
    Total322,264123,37838.38198,04961.62321,42799.74
    GazaXai-Xai75,19241,13442.1356,51057.8797,644129.86
    Chibuto113,97849,88336.4686,94063.54136,823120.04
    Chókwè109,50457,58438.9290,38261.08147,966135.12
    Mandlakazi89,74037,70939.3958,01460.6195,723106.67
    Bilene93,84837,53341.1953,59358.8191,12697.10
    Total482,262223,84339.32345,43960.68569,282118.04
    MaputoMatola604,871235,86646.85267,59353.15503,45983.23
    Boane89,18548,89348.2652,42751.74101,320113.61
    Manhica174,03438,18241.8753,01958.1391,20152.40
    Namaacha28,21911,76548.3312,58051.6724,34586.27
    Total896,309334,70646.47385,61953.53720,32580.37
    Cidade de MaputoKa Pfumo82,76327,54849.2928,34050.7155,88867.53
    Ka Nlhamankulo103,72441,62249.7142,10450.2983,72680.72
    Ka Maxakeni145,71751,79449.3753,11350.63104,90771.99
    Ka Mavota214,93387,08848.4192,82551.59179,91383.71
    Ka Mubukuana232,74782,97147.9989,91252.01172,88374.28
    Ka Tembe13,7637,56849.057,86250.9515,430112.11
    Ka Nyaka3,3181,58447.581,74552.423,329100.33
    Total796,965300,17548.72315,90151.28616,07677.30
    Total Geral7,686,0123,188,76046.723,635,82253.286,824,58288.79
  131. Número ou marcador, página 15: Anexo 2
  132. Texto do artigo, página 15: Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios
  133. Texto do artigo, página 15: Província Município Previsão Eleitores Inscritos % % Mulheres % Total Niassa Cidade de Lichinga 123,409 50,709 50.84 49,042 49.16 99,751 80.83 Cidade de Cuamba 67,575 28,164 48.51 29,891 51.49 58,055 85.91 Vila de Metangula 14,713 4,943 47.74 5,410 52.26 10,353 70.37 Vila de Mandimba 16,225 6,258 45.17 7,597 54.83 13,855 85.39 Vila de Marrupa 6,733 6,335 47.12 7,110 52.88 13,445 199.69 Total 228,655 96,409 49.32 99,050 50.68 195,459 85.48 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 52,803 52.98 46,868 47.02 99,671 81.32 Vila de Chiúre 30,932 15,070 48.25 16,160 51.75 31,230 100.96 Vila da M. da Praia 34,339 16,211 48.01 17,554 51.99 33,765 98.33 Cidade de Montepuez 55,093 29,385 50.08 29,295 49.92 58,680 106.51 Vila de Mueda 19,749 14,494 48.52 15,377 51.48 29,871 151.25 Total 262,676 127,963 50.53 125,254 49.47 253,217 96.40 Nampula Cidade de Nampula 353,545 177,763 51.91 164,700 48.09 342,463 96.87 Cidade de Angoche 60,567 23,367 48.50 24,814 51.50 48,181 79.55 Cidade da I. Mocambique 31,108 15,231 47.55 16,798 52.45 32,029 102.96 Vila de Malema 33,170 13,847 50.52 13,562 49.48 27,409 82.63 Vila de Monapo 43,240 21,743 47.83 23,713 52.17 45,456 105.12 Cidade Nacala-Porto 130,662 71,722 49.68 72,647 50.32 144,369 110.49 Vila de Ribáuè 32,580 12,170 48.13 13,117 51.87 25,287 77.62 Total 684,872 335,843 50.49 329,351 49.51 665,194 97.13 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 61,797 49.78 62,335 50.22 124,132 87.43 Vila de Alto Molócuè 70,634 15,554 50.10 15,493 49.90 31,047 43.95 Cidade de Gurúè 109,874 26,086 52.99 23,146 47.01 49,232 44.81 Vila da Maganja da Costa 14,489 8,501 45.21 10,301 54.79 18,802 129.77 Vila de Milange 28,660 13,035 51.29 12,377 48.71 25,412 88.67 Cidade de Mocuba 117,816 33,845 49.52 34,496 50.48 68,341 58.01 Total 483,452 158,818 50.11 158,148 49.89 316,966 65.56 Tete Cidade de Tete 125,821 66,198 49.64 67,153 50.36 133,351 105.98 Vila de Ulónguè 9,451 10,463 48.47 11,122 51.53 21,585 228.39 Vila de Moatize 28,938 18,552 50.40 18,260 49.60 36,812 127.21 Vila de Nhamayábuè 6,135 4,333 46.69 4,947 53.31 9,280 151.26 Total 170,345 99,546 49.52 101,482 50.48 201,028 118.01 Manica Cidade de Chimoio 170,945 79,808 49.06 82,881 50.94 162,689 95.17 Vila de Catandica 13,031 12,972 49.56 13,202 50.44 26,174 200.86 Vila de Gondola 21,309 13,424 48.39 14,315 51.61 27,739 130.18 Cidade de Manica 22,828 15,376 49.38 15,765 50.62 31,141 136.42 Vila de Sussundenga 15,924 7,184 45.38 8,646 54.62 15,830 99.41 Total 244,037 128,764 48.85 134,809 51.15 263,573 108.01 Sofala Cidade da Beira 263,475 143,815 51.36 136,195 48.64 280,010 106.28 Cidade de Dondo 41,651 20,491 47.65 22,515 52.35 43,006 103.25 Vila de Gorongosa 14,404 8,457 47.18 9,468 52.82 17,925 124.44 Vila de Marromeu 35,242 14,452 51.23 13,759 48.77 28,211 80.05 Vila de Nhamatanda 19,942 9,615 43.39 12,543 56.61 22,158 111.11 Total 374,714 196,830 50.30 194,480 49.70 391,310 104.43
    ProvínciaMunicípioPrevisãoEleitores Inscritos%
    %Mulheres%Total
    NiassaCidade de Lichinga123,40950,70950.8449,04249.1699,75180.83
    Cidade de Cuamba67,57528,16448.5129,89151.4958,05585.91
    Vila de Metangula14,7134,94347.745,41052.2610,35370.37
    Vila de Mandimba16,2256,25845.177,59754.8313,85585.39
    Vila de Marrupa6,7336,33547.127,11052.8813,445199.69
    Total228,65596,40949.3299,05050.68195,45985.48
    Cabo DelgadoCidade de Pemba122,56352,80352.9846,86847.0299,67181.32
    Vila de Chiúre30,93215,07048.2516,16051.7531,230100.96
    Vila da M. da Praia34,33916,21148.0117,55451.9933,76598.33
    Cidade de Montepuez55,09329,38550.0829,29549.9258,680106.51
    Vila de Mueda19,74914,49448.5215,37751.4829,871151.25
    Total262,676127,96350.53125,25449.47253,21796.40
    NampulaCidade de Nampula353,545177,76351.91164,70048.09342,46396.87
    Cidade de Angoche60,56723,36748.5024,81451.5048,18179.55
    Cidade da I. Mocambique31,10815,23147.5516,79852.4532,029102.96
    Vila de Malema33,17013,84750.5213,56249.4827,40982.63
    Vila de Monapo43,24021,74347.8323,71352.1745,456105.12
    Cidade Nacala-Porto130,66271,72249.6872,64750.32144,369110.49
    Vila de Ribáuè32,58012,17048.1313,11751.8725,28777.62
    Total684,872335,84350.49329,35149.51665,19497.13
    ZambéziaCidade de Quelimane141,97961,79749.7862,33550.22124,13287.43
    Vila de Alto Molócuè70,63415,55450.1015,49349.9031,04743.95
    Cidade de Gurúè109,87426,08652.9923,14647.0149,23244.81
    Vila da Maganja da Costa14,4898,50145.2110,30154.7918,802129.77
    Vila de Milange28,66013,03551.2912,37748.7125,41288.67
    Cidade de Mocuba117,81633,84549.5234,49650.4868,34158.01
    Total483,452158,81850.11158,14849.89316,96665.56
    TeteCidade de Tete125,82166,19849.6467,15350.36133,351105.98
    Vila de Ulónguè9,45110,46348.4711,12251.5321,585228.39
    Vila de Moatize28,93818,55250.4018,26049.6036,812127.21
    Vila de Nhamayábuè6,1354,33346.694,94753.319,280151.26
    Total170,34599,54649.52101,48250.48201,028118.01
    ManicaCidade de Chimoio170,94579,80849.0682,88150.94162,68995.17
    Vila de Catandica13,03112,97249.5613,20250.4426,174200.86
    Vila de Gondola21,30913,42448.3914,31551.6127,739130.18
    Cidade de Manica22,82815,37649.3815,76550.6231,141136.42
    Vila de Sussundenga15,9247,18445.388,64654.6215,83099.41
    Total244,037128,76448.85134,80951.15263,573108.01
    SofalaCidade da Beira263,475143,81551.36136,19548.64280,010106.28
    Cidade de Dondo41,65120,49147.6522,51552.3543,006103.25
    Vila de Gorongosa14,4048,45747.189,46852.8217,925124.44
    Vila de Marromeu35,24214,45251.2313,75948.7728,21180.05
    Vila de Nhamatanda19,9429,61543.3912,54356.6122,158111.11
    Total374,714196,83050.30194,48049.70391,310104.43
  134. Texto do artigo, página 16: Inhambane Cidade de Inhambane 48,210 18,734 43.90 23,937 56.10 42,671 88.51 Vila da Massinga 15,051 8,616 37.90 14,116 62.10 22,732 151.03 Cidade de Maxixe 75,329 25,519 41.12 36,543 58.88 62,062 82.39 Vila de Vilankulo 34,692 13,630 46.39 15,752 53.61 29,382 84.69 Vila de Quissico 9,618 4,389 39.44 6,738 60.56 11,127 115.69 Total 182,900 70,888 42.20 97,086 57.80 167,974 91.84 Gaza Cidade de Xai-Xai 71,567 39,340 42.64 52,925 57.36 92,265 128.92 Cidade de Chibuto 40,588 15,717 38.48 25,132 61.52 40,849 100.64 Cidade de Chókwè 34,609 19,528 41.58 27,442 58.42 46,970 135.72 Vila de Mandlakazi 5,790 8,318 39.21 12,895 60.79 21,213 366.37 Vila Macia 18,640 9,994 39.59 15,251 60.41 25,245 135.43 Praia de Bilene 5,861 4,144 50.25 4,102 49.75 8,246 140.69 Total 177,055 97,041 41.33 137,747 58.67 234,788 132.61 Maputo Cidade da Matola 604,871 235,866 46.85 267,593 53.15 503,459 83.23 Vila de Boane 61,947 26,080 48.29 27,922 51.71 54,002 87.17 Vila da Manhica 45,508 16,782 43.66 21,659 56.34 38,441 84.47 Vila de Namaacha 10,821 4,301 46.62 4,924 53.38 9,225 85.25 Total 723,147 283,029 46.77 322,098 53.23 605,127 83.68 Cidade de Maputo Ka Pfumo 82,763 27,548 49.29 28,340 50.71 55,888 67.53 Ka Nlhamankulu 103,724 41,622 49.71 42,104 50.29 83,726 80.72 Ka Maxakeni 145,717 51,794 49.37 53,113 50.63 104,907 71.99 Ka Mavota 214,933 87,088 48.41 92,825 51.59 179,913 83.71 Ka Mubukwana 232,747 82,971 47.99 89,912 52.01 172,883 74.28 Ka Tembe 13,763 7,568 49.05 7,862 50.95 15,430 112.11 Ka Nyaka 3,318 1,584 47.58 1,745 52.42 3,329 100.33 Total 796,965 300,175 48.72 315,901 51.28 616,076 77.30 Total Geral 4328,818 1,895,306 48.46 2,015,406 51.54 3,910,712 90.34
    InhambaneCidade de Inhambane48,21018,73443.9023,93756.1042,67188.51
    Vila da Massinga15,0518,61637.9014,11662.1022,732151.03
    Cidade de Maxixe75,32925,51941.1236,54358.8862,06282.39
    Vila de Vilankulo34,69213,63046.3915,75253.6129,38284.69
    Vila de Quissico9,6184,38939.446,73860.5611,127115.69
    Total182,90070,88842.2097,08657.80167,97491.84
    GazaCidade de Xai-Xai71,56739,34042.6452,92557.3692,265128.92
    Cidade de Chibuto40,58815,71738.4825,13261.5240,849100.64
    Cidade de Chókwè34,60919,52841.5827,44258.4246,970135.72
    Vila de Mandlakazi5,7908,31839.2112,89560.7921,213366.37
    Vila Macia18,6409,99439.5915,25160.4125,245135.43
    Praia de Bilene5,8614,14450.254,10249.758,246140.69
    Total177,05597,04141.33137,74758.67234,788132.61
    MaputoCidade da Matola604,871235,86646.85267,59353.15503,45983.23
    Vila de Boane61,94726,08048.2927,92251.7154,00287.17
    Vila da Manhica45,50816,78243.6621,65956.3438,44184.47
    Vila de Namaacha10,8214,30146.624,92453.389,22585.25
    Total723,147283,02946.77322,09853.23605,12783.68
    Cidade de MaputoKa Pfumo82,76327,54849.2928,34050.7155,88867.53
    Ka Nlhamankulu103,72441,62249.7142,10450.2983,72680.72
    Ka Maxakeni145,71751,79449.3753,11350.63104,90771.99
    Ka Mavota214,93387,08848.4192,82551.59179,91383.71
    Ka Mubukwana232,74782,97147.9989,91252.01172,88374.28
    Ka Tembe13,7637,56849.057,86250.9515,430112.11
    Ka Nyaka3,3181,58447.581,74552.423,329100.33
    Total796,965300,17548.72315,90151.28616,07677.30
    Total Geral4328,8181,895,30648.462,015,40651.543,910,71290.34
  135. Número ou marcador, página 16: Anexo 3
  136. Texto do artigo, página 16: Relação dos Eleitores Inscritos nos Municípios e dos Respectivos Mandatos
  137. Texto do artigo, página 16: Província Município Eleitores Nível (%) Mandatos Previsão Inscritos Niassa Cidade de Lichinga 123,409 99,751 80.83 39 Cidade de Cuamba 67,575 58,055 85.91 31 Vila de Metangula 14,713 10,353 70.37 13 Vila de Mandimba 16,225 13,855 85.39 13 Vila de Marrupa 6,733 13,445 199.69 13 Total 228,655 195,459 85.48 109 Cabo Delgado Cidade de Pemba 122,563 99,671 81.32 39 Vila de Chiúre 30,932 31,230 100.96 21 Vila da M. da Praia 34,339 33,765 98.33 21 Cidade de Montepuez 55,093 58,680 106.51 31 Vila de Mueda 19,749 29,871 151.25 17 Total 262,676 253,217 96.40 129
    ProvínciaMunicípioEleitoresNível (%)Mandatos
    PrevisãoInscritos
    NiassaCidade de Lichinga123,40999,75180.8339
    Cidade de Cuamba67,57558,05585.9131
    Vila de Metangula14,71310,35370.3713
    Vila de Mandimba16,22513,85585.3913
    Vila de Marrupa6,73313,445199.6913
    Total228,655195,45985.48109
    Cabo DelgadoCidade de Pemba122,56399,67181.3239
    Vila de Chiúre30,93231,230100.9621
    Vila da M. da Praia34,33933,76598.3321
    Cidade de Montepuez55,09358,680106.5131
    Vila de Mueda19,74929,871151.2517
    Total262,676253,21796.40129
  138. Texto do artigo, página 17: Nampula Cidade de Nampula 353,545 342,463 96.87 51 Cidade de Angoche 60,567 48,181 79.55 31 Cidade da I. Mocambique 31,108 32,029 102.96 21 Vila de Malema 33,170 27,409 82.63 17 Vila de Monapo 43,240 45,456 105.12 31 Cidade de Nacala-Porto 130,662 144,369 110.49 41 Vila de Ribáuè 32,580 25,287 77.62 17 Total 684,872 665,194 97.13 209 Zambézia Cidade de Quelimane 141,979 124,132 87.43 40 Vila de Alto Molócuè 70,634 31,047 43.95 21 Cidade de Gurúè 109,874 49,232 44.81 31 Vila da Maganja da Costa 14,489 18,802 129.77 13 Vila de Milange 28,660 25,412 88.67 17 Cidade de Mocuba 117,816 68,341 58.01 39 Total 483,452 316,966 65.56 161 Tete Cidade de Tete 125,821 133,351 105.98 40 Vila de Ulónguè 9,451 21,585 228.39 17 Vila de Moatize 28,938 36,812 127.21 21 Vila de Nhamayábuè 6,135 9,280 151.26 13 Total 170,345 201,028 118.01 91 Manica Cidade de Chimoio 170,945 162,689 95.17 42 Vila de Catandica 13,031 26,174 200.86 17 Vila de Gondola 21,309 27,739 130.18 17 Cidade de Manica 22,828 31,141 136.42 21 Vila de Sussundenga 15,924 15,830 99.41 13 Total 244,037 263,573 108.01 110 Sofala Cidade da Beira 263,475 280,010 106.28 48 Cidade de Dondo 41,651 43,006 103.25 31 Vila de Gorongosa 14,404 17,925 124.44 13 Vila de Marromeu 35,242 28,211 80.05 17 Vila de Nhamatanda 19,942 22,158 111.11 17 Total 374,714 391,310 104.43 126 Inhambane Cidade de Inhambane 48,210 42,671 88.51 31 Vila da Massinga 15,051 22,732 151.03 17 Cidade de Maxixe 75,329 62,062 82.39 39 Vila de Vilankulo 34,692 29,382 84.69 17 Vila de Quissico 9,618 11,127 115.69 13 Total 182,900 167,974 91.84 117 Gaza Cidade de Xai-Xai 71,567 92,265 128.92 39 Cidade de Chibuto 40,588 40,849 100.64 31 Cidade de Chókwè 34,609 46,970 135.72 31 Vila Mandlakazi 5,790 21,213 366.37 17 Vila da Macia 18,640 25,245 135.43 17 Vila da Praia de Bilene 5,861 8,246 140.69 13 Total 177,055 234,788 132.61 148
    NampulaCidade de Nampula353,545342,46396.8751
    Cidade de Angoche60,56748,18179.5531
    Cidade da I. Mocambique31,10832,029102.9621
    Vila de Malema33,17027,40982.6317
    Vila de Monapo43,24045,456105.1231
    Cidade de Nacala-Porto130,662144,369110.4941
    Vila de Ribáuè32,58025,28777.6217
    Total684,872665,19497.13209
    ZambéziaCidade de Quelimane141,979124,13287.4340
    Vila de Alto Molócuè70,63431,04743.9521
    Cidade de Gurúè109,87449,23244.8131
    Vila da Maganja da Costa14,48918,802129.7713
    Vila de Milange28,66025,41288.6717
    Cidade de Mocuba117,81668,34158.0139
    Total483,452316,96665.56161
    TeteCidade de Tete125,821133,351105.9840
    Vila de Ulónguè9,45121,585228.3917
    Vila de Moatize28,93836,812127.2121
    Vila de Nhamayábuè6,1359,280151.2613
    Total170,345201,028118.0191
    ManicaCidade de Chimoio170,945162,68995.1742
    Vila de Catandica13,03126,174200.8617
    Vila de Gondola21,30927,739130.1817
    Cidade de Manica22,82831,141136.4221
    Vila de Sussundenga15,92415,83099.4113
    Total244,037263,573108.01110
    SofalaCidade da Beira263,475280,010106.2848
    Cidade de Dondo41,65143,006103.2531
    Vila de Gorongosa14,40417,925124.4413
    Vila de Marromeu35,24228,21180.0517
    Vila de Nhamatanda19,94222,158111.1117
    Total374,714391,310104.43126
    InhambaneCidade de Inhambane48,21042,67188.5131
    Vila da Massinga15,05122,732151.0317
    Cidade de Maxixe75,32962,06282.3939
    Vila de Vilankulo34,69229,38284.6917
    Vila de Quissico9,61811,127115.6913
    Total182,900167,97491.84117
    GazaCidade de Xai-Xai71,56792,265128.9239
    Cidade de Chibuto40,58840,849100.6431
    Cidade de Chókwè34,60946,970135.7231
    Vila Mandlakazi5,79021,213366.3717
    Vila da Macia18,64025,245135.4317
    Vila da Praia de Bilene5,8618,246140.6913
    Total177,055234,788132.61148
  139. Texto do artigo, página 18: Maputo Cidade da Matola 604,871 503,459 83.23 59 Vila de Boane 61,947 54,002 87.17 31 Vila da Manhiça 45,508 38,441 84.47 21 Vila de Namaacha 10,821 9,225 85.25 13 Total 723,147 605,127 83.68 124 Cidade de Maputo Cidade de Maputo 796,965 616,076 77.30 64 Total 796,965 616,076 77.30 64 Total Geral 4,328,818 3,910,712 90.34 1,388
    MaputoCidade da Matola604,871503,45983.2359
    Vila de Boane61,94754,00287.1731
    Vila da Manhiça45,50838,44184.4721
    Vila de Namaacha10,8219,22585.2513
    Total723,147605,12783.68124
    Cidade de MaputoCidade de Maputo796,965616,07677.3064
    Total796,965616,07677.3064
    Total Geral4,328,8183,910,71290.341,388
  140. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 12/CNE/2018
  141. Texto do artigo, página 18: de 22 de Junho
  142. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º /CNE/2018, na Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  143. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É designado o cidadão Luís Muhapa para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Nampula, na vaga aberta por renúncia do cidadão Manuel Abílio.
  144. Número ou marcador, página 18: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
  145. Texto do artigo, página 18: dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  146. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 20/CNE/2018
  147. Texto do artigo, página 18: de 20 de Junho
  148. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, eleito pelos seus pares para assumir o cargo de Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, ao abrigo da combinação do n.º 3 do artigo 38, n.º 6 e do n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n. 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  149. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. E designado Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, o cidadão Pedro Fernando Manhapero.
  150. Número ou marcador, página 18: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  151. Texto do artigo, página 18: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20 dias
  152. Texto do artigo, página 18: do mês de Junho de 2018. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  153. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  154. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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