I SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 126/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 1 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 126
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 9/TS/CJ/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento da Revista dos Tribunais.
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 11/CNE/2022:
Parágrafo · p. 1 Atinente à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade com autarquias para as Eleições Autárquicas de 2023.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 9/TS/CJ/2021
Parágrafo · p. 1 de 2 de Dezembro
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o regulamento da Revista dos Tribunais, ao abrigo do disposto nos artigos 94 e 96, alínea d), ambos, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, o Conselho Judicial, delibera:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento da Revista dos Tribunais, em anexo, que é parte integrante da presente resolução.
Parágrafo · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Aprovada pelo Conselho judicial, aos 2 de dezembro de 2021. – O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
Título de secção · p. 1 Regulamento da Revista dos Tribunais
Parágrafo · p. 1 CAPÍTULO I
Parágrafo · p. 1 Disposições Gerais
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 1
Parágrafo · p. 1 Denominação e publicação
Parágrafo · p. 1 1. O presente Regulamento versa sobre a Revista dos Tribunais denominada O Embondeiro: Revista dos Tribunais.
Parágrafo · p. 1 2. O Tribunal Supremo é a entidade proprietária da Revista, incumbindo-lhe proceder à sua publicação.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 2
Parágrafo · p. 1 Objetivos
Parágrafo · p. 1 1. A revista dos Tribunais tem como objectivos:
Lista · p. 1 a) Promover o desenvolvimento do conhecimento acerca da justiça e do direito aplicado nos tribunais;
Lista · p. 1 b) Publicar textos de cunho académico e cientifico, com o intuito de partilhar os resultados de pesquisas, estudos jurídicos e jurisprudenciais sobre diferentes matérias e temáticas no domínio de direito e com diversos enfoques analíticos; e
Lista · p. 1 c) Divulgar trabalhos que tenham como propósito difundir ou suscitar debate em torno das técnicas, tecnologias e da praxe profissional dos tribunais judiciais, assim como da aplicação prática do conhecimento proveniente dos resultados dos estudos e pesquisas publicados.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 3
Parágrafo · p. 1 Estrutura da Revista
Parágrafo · p. 1 1. A Revista poderá conter as seguintes áreas temáticas:
Lista · p. 1 a) estudos e reflexões – Destinada à publicação de artigos diversos sobre a justiça e o direito, relatórios parciais ou finais das pesquisas levadas a cabo por magistrados judiciais, bem como as comunicações que estes tenham feito em eventos científicos, cujo conteúdo tenha relevância para os tribunais judicias.
Lista · p. 1 b) prática dos tribunais – Na qual serão publicados artigos de cunho técnico-profissional que apresentem relatos de experiências ou reflitam sobre o saber fazer, saber ser e/ou saber estar dos magistrados judiciais ou sobre o modus operandi dos tribunais judiciais.
Lista · p. 1 c) memórias e reminiscências da Justiça – Consiste em trabalhos que versem sobre a história, percurso, avanços e retrocessos no âmbito da justiça nacional e internacional, conjugando o passado, o presente e o futuro dos sistemas de administração da justiça no país e no mundo, com destaque para os tribunais judiciais.
Lista · p. 1 d) legislação ou jurisprudência comentada – Dedicada à publicação de artigos onde a legislação ou a jurisprudência (sentenças, deliberações e acórdãos dos tribunais superiores) nacional ou internacional (tratando-se, nesse caso, de estudo comparado) será objecto de análise, reflexão, comentários e anotações, críticas e sugestões.
Lista · p. 1 e) actualidades – Na qual serão publicados textos que apresentem uma apreciação crítica de livros recémeditados nos campos da justiça e do direito, bem
Parágrafo · p. 2 como os textos, discursos, palestras entre outros, que tenham sido apresentados em eventos pertinentes para os tribunais judiciais, mas que não estejam em forma de comunicação científica; e
Parágrafo · p. 2 f) crónicas – Diversas, da autoria de magistrados judicias e outros operadores da justiça e que tenham relação com os tribunais judiciais.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 4
Parágrafo · p. 2 Periodicidade da publicação
Parágrafo · p. 2 A Revista dos Tribunais terá uma periodicidade semestral, preferencialmente de Janeiro a Junho e de Julho a Dezembro de cada ano.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 5
Parágrafo · p. 2 Forma de publicação e Distribuição
Lista · p. 2 1. Todos os números da Revista são publicados na versão impressa e electrónica.
Lista · p. 2 2. A versão electrónica (digital) poderá ser disponibilizada
Parágrafo · p. 2 na página do Tribunal Supremo na internet ou noutros canais a definir.
Parágrafo · p. 2 CAPÍTULO II
Parágrafo · p. 2 Conselho Editorial
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 6
Parágrafo · p. 2 O Conselho Editorial
Parágrafo · p. 2 A Revista dos Tribunais será administrada por um Conselho Editorial com atribuições e competências deliberativas.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 7
Parágrafo · p. 2 Composição do Conselho Editorial
Lista · p. 2 1. O Conselho Editorial é composto por:
Lista · p. 2 a) 3 Juízes Conselheiros ou Desembargadores;
Lista · p. 2 b) 2 Juízes de Direito;
Lista · p. 2 c) 1 Oficial de Justiça com categoria de secretário judicial; e
Lista · p. 2 d) O Director de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca do Tribunal Supremo.
Lista · p. 2 2. Os membros do Conselho Editorial são designados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Lista · p. 2 3. O Conselho Editorial é presidido por um Juiz Conselheiro ou Desembargador.
Lista · p. 2 4. O Presidente do Conselho Editorial é eleito entre seus membros.
Lista · p. 2 5. As funções do Editor-Chefe e do Editor Técnico-Científico da
Parágrafo · p. 2 revista respectivamente, são exercidas pelos Juízes Conselheiros ou Desembargadores que não presidam o Conselho Editorial.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 8
Parágrafo · p. 2 Mandato
Lista · p. 2 1. O mandato dos membros do Conselho Editorial é de 2 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos.
Lista · p. 2 2. Na indisponibilidade do Editor-Chefe e/ou do Editor
Parágrafo · p. 2 Técnico-Científico, o Conselho Editorial elegerá entre seus membros o Editor-Chefe e o Editor Técnico-Científico.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 9
Parágrafo · p. 2 Atribuições
Parágrafo · p. 2 1. São atribuições do Conselho Editorial: a) definir e alterar, quando necessário, as normas para publicação da revista;
Lista · p. 2 b) definir critérios de prioridade de publicação a serem aplicados nos casos em que os artigos aceites para publicação excedam o número de páginas da revista a ser editada estabelecidas na Política Editorial da revista;
Lista · p. 2 c) rever os critérios para a divulgação da revista, quando necessário;
Lista · p. 2 d) zelar pela qualidade científica e pela periodicidade da revista; e
Lista · p. 2 e) deliberar sobre os casos omissos neste regulamento.
Lista · p. 2 ARTIGO 10
Parágrafo · p. 2 Reuniões
Lista · p. 2 1. O Conselho Editorial reúne, ordinariamente, em cada semestre judicial e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente, ou ainda por solicitação dos editores da revista ou de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Lista · p. 2 2. O Conselho Editorial funciona com a presença de dois terços, no mínimo, de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes, não impedindo o seu funcionamento a ausência de determinada classe de representantes.
Lista · p. 2 3. As reuniões ordinárias do Conselho Editorial são convocadas com 3 dias de antecedência e as extraordinárias com 2 dias de antecedência.
Lista · p. 2 4. É substituído o membro do Conselho Editorial que, sem causa justificada e aceite pelo Conselho, faltar a 2 reuniões consecutivas ou a 3 alternadas.
Lista · p. 2 5. A justificação de ausência deve ser apresentada ao Conselho
Parágrafo · p. 2 Editorial da revista, que delibera sobre a mesma, por maioria simples.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 11
Parágrafo · p. 2 Competências do Presidente do Conselho Editorial
Parágrafo · p. 2 1. Compete ao Presidente do Conselho Editorial:
Lista · p. 2 a) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
Lista · p. 2 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
Lista · p. 2 c) exercer, nos casos de empate, o voto de qualidade; e
Lista · p. 2 d) acompanhar o processo de edição de cada número da revista.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 12
Parágrafo · p. 2 Atribuições do Editor-Chefe
Parágrafo · p. 2 1. São atribuições inerentes ao cargo de Editor-Chefe:
Lista · p. 2 a) cumprir as deliberações do Conselho Editorial;
Lista · p. 2 b) representar a Revista dos Tribunais junto ao público e agências financiadoras;
Lista · p. 2 c) actuar para proteger tanto o direito dos autores como dos membros do Conselho Científico, contribuindo para a comunicação objectiva e profissional entre as partes;
Lista · p. 2 d) coordenar os trabalhos de compilação dos números e volumes;
Lista · p. 2 e) acompanhar o processo de edição de cada número;
Lista · p. 2 f) supervisionar a publicação, divulgação e distribuição da revista;
Lista · p. 2 g) zelar pelo património utilizado pela revista;
Lista · p. 2 h) informar os autores, num prazo razoável, da decisão a que tenha chegado acerca da aceitação, ou não, para publicação dos trabalhos por eles apresentados; e
Lista · p. 2 i) substituir o Presidente do Conselho Editorial nas suas ausências ou impedimentos.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 13
Parágrafo · p. 3 Atribuições do Editor Técnico-Científico
Parágrafo · p. 3 1. São atribuições inerentes ao cargo de Editor Técnico-
Parágrafo · p. 3 -Científico:
Lista · p. 3 a) organizar, cadastrar e manter actualizado o banco de membros das comissões científicas e linguísticas da revista;
Lista · p. 3 b) controlar o recebimento e o fluxo dos artigos recebidos para publicação na revista;
Lista · p. 3 c) verificar previamente se os artigos recebidos para a apreciação das comissões científicas se encontram formatados dentro das normas para apresentação de originais;
Lista · p. 3 d) encaminhar os artigos às comissões científicas e linguísticas, bem como as directrizes básicas para o procedimento do parecer;
Lista · p. 3 e) zelar pelo anonimato no processo de distribuição dos artigos;
Lista · p. 3 f) encaminhar ao Presidente do Conselho Editorial, após a publicação de cada número, arquivo em meio magnético de todas as informações daquele número;
Lista · p. 3 g) providenciar o arquivo de todas as informações de cada número;
Lista · p. 3 h) entregar ao Presidente do Conselho Editorial, após publicação de cada número, envelope lacrado com todos os pareceres para fim de arquivamento e posterior abertura, caso seja necessária a auditoria, preservandose a não identificação do signatário no referido parecer;
Lista · p. 3 i) auxiliar o Editor-Chefe na execução de tarefas relativas à edição da revista;
Lista · p. 3 j) substituir, em impedimentos eventuais, o Editor-Chefe da revista; e
Lista · p. 3 k) acompanhar o processo de distribuição da revista.
Lista · p. 3 ARTIGO 14
Parágrafo · p. 3 Serviços de apoio técnico e administrativo
Parágrafo · p. 3 1. O Gabinete de Documentação, Edições Jurídicas e Biblioteca (GADEJUB) do Tribunal Supremo disponibilizará apoio técnico e administrativo à administração da Revista dos Tribunais para:
Lista · p. 3 a) auxiliar nas correspondências;
Lista · p. 3 b) auxiliar o Editor-Chefe e o Editor Técnico-Científico da Revista dos Tribunais na execução de tarefas inerentes à edição, divulgação e distribuição;
Lista · p. 3 c) redigir as actas das reuniões do Conselho Editorial;
Lista · p. 3 d) manter controle das actas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Editorial; e
Lista · p. 3 e) manter controle da distribuição e arquivo técnico da Revista dos Tribunais.
Parágrafo · p. 3 CAPÍTULO III
Parágrafo · p. 3 Comissão Científica
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 15
Parágrafo · p. 3 Objecto
Parágrafo · p. 3 A Comissão Científica visa emitir pareceres que podem sugerir a aprovação ou não dos trabalhos para a sua publicação.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 16
Parágrafo · p. 3 Composição
Parágrafo · p. 3 1. A Comissão Científica é composta por três membros, nos seguintes termos:
Lista · p. 3 a) Juízes Conselheiros;
Lista · p. 3 b) Juízes Desembargadores;
Parágrafo · p. 3 c) Juízes de Direito A; e d) Personalidades da academia.
Parágrafo · p. 3 2. Os membros devem ter reputado conhecimento e experiência nas áreas temáticas dos artigos para as quais sejam chamados a dar a sua contribuição.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 17
Parágrafo · p. 3 Designação dos membros
Lista · p. 3 1. Para a selecção ou manutenção de membros da comissão científica são observados os seguintes critérios:
Lista · p. 3 a) liderança como pesquisador da área, reconhecimento da comunidade, histórico de atuação como revisor e autor;
Lista · p. 3 b) comprovada capacidade para produzir estudos e revisões de manuscritos com alta qualidade;
Lista · p. 3 c) cordialidade em relação a novos pesquisadores e outros profissionais da área de conhecimento;
Lista · p. 3 d) integridade e consistência como, avaliadores e mentores de estudos de alta qualidade.
Lista · p. 3 e) sensibilidade para comunicar as ideias, consistência dos seus comentários e sugestões;
Lista · p. 3 f) observância das regras de aceitação da Revista dos Tribunais;
Lista · p. 3 g) abertura a novas ideias (teorias, métodos etc.); e
Lista · p. 3 h) a sua actuação pregressa, envolvendo seu histórico de publicação e o seu comprometimento com os propósitos e filosofia da Revista dos Tribunais.
Lista · p. 3 2. Os autores podem indicar até quatro nomes e endereços de especialistas que possam actuar como membros de comissão científica para apreciação do seu trabalho.
Lista · p. 3 3. O Editor, reserva-se o direito de escolher e contactar estes
Parágrafo · p. 3 ou outros membros, sem que nesse segundo caso, tenha que justificar a sua decisão aos autores.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 18
Parágrafo · p. 3 Pareceres
Lista · p. 3 1. Os pareceres da comissão científica podem sugerir a aprovação dos trabalhos para a sua publicação ou não.
Lista · p. 3 2. Recomenda-se que nesse exercício, seus membros procurem, havendo falhas, utilizar adjetivos encorajadores ao introduzir as recomendações aos autores, que podem ser de quatro níveis:
Lista · p. 3 a) publicar o texto na forma em que foi apresentado;
Lista · p. 3 b) publicar o texto depois de cumpridas pequenas correcções;
Lista · p. 3 c) publicar o texto após revisão substancial; e
Lista · p. 3 d) rejeitar o texto.
Lista · p. 3 3. Nos casos em que esteja claro que os autores envidaram seus melhores esforços na preparação do trabalho, deve-se adoptar um tom positivo, cordial e construtivo na avaliação.
Lista · p. 3 4. Não emitir críticas desrespeitosas ou ofensivas;
Lista · p. 3 5. Sugerir revisões e modificações dos trabalhos aos autores, em benefício da clareza na comunicação das ideias e para sanar qualquer problema de coerência lógica, precisão ou clareza teórica ou empírica, fazendo-o, no entanto, sem interferir no estilo dos autores;
Lista · p. 3 6. Não se envolver em posterior troca de correspondência com
Parágrafo · p. 3 os autores, a respeito dos textos não aceites.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 19
Parágrafo · p. 3 Prazos
Parágrafo · p. 3 A comissão científica tem um prazo máximo de 30 dias de calendário para a apresentação do parecer e deve envidar esforços visando atender os prazos.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 20
Parágrafo · p. 4 Supervisão da actividade da Comissão Científica
Lista · p. 4 1. Compete ao Conselho Editorial realizar a supervisão do trabalho empreendido pela Comissão Científica e mediar a comunicação dessas com os autores. Para tal, deve procurar pautar-se pela competência e cordialidade nos seguintes moldes:
Lista · p. 4 a) identificar falhas nos trabalhos apresentados pelos autores e intermediar a interacção desses com a Comissão Científica de forma construtiva, a fim de criar meios para corrigir as falhas e melhorar os artigos;
Lista · p. 4 b) atenuar críticas exageradas eventualmente feitas pela Comissão Científica e garantir que as ideias sejam comunicadas com sensibilidade; e
Lista · p. 4 c) emitir recomendações e sugestões consistentes com as regras de aceitação declaradas na política editorial da Revista.
Lista · p. 4 2. O trabalho da comissão científica, ao supervisionar os membros do Conselho Editorial devem estar actualizados relativamente à área de conhecimento e aos métodos de pesquisa utilizados.
Lista · p. 4 3. Os comentários da Comissão Científica, são revistos pelo
Parágrafo · p. 4 Conselho Editorial, de modo a garantir que cada autor receba uma avaliação construtiva e encorajadora, mesmo que seu trabalho não permaneça no processo de revisão para publicação, mantendo sempre o respeito e dignidade no trato com os autores.
Parágrafo · p. 4 CAPÍTULO IV
Parágrafo · p. 4 Disposições Finais
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 21
Parágrafo · p. 4 Honorários dos autores e revisores científicos
Lista · p. 4 1. Pela publicação de artigo na Revista dos Tribunais, não é devido ao autor quaisquer remunerações ou honorários, mas tem o autor direito a 3 exemplares da revista.
Lista · p. 4 2. No caso dos textos publicados na “Secção Actualidades” o autor recebe 2 exemplares.
Lista · p. 4 3. Pelo seu artigo publicado recebe o autor uma carta de agradecimento do Tribunal Supremo pela contribuição com a publicação do artigo naquele número da revista.
Lista · p. 4 4. Não há lugar a remuneração pela revisão científica
Parágrafo · p. 4 dos trabalhos. O Tribunal Supremo, porém, emitirá uma carta de agradecimento ao revisor pela prestimosa colaboração.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 22
Parágrafo · p. 4 Remuneração dos revisores dos originais e das provas
Parágrafo · p. 4 Não existindo pessoal pertencente ao quadro do Tribunal Supremo disponível e com qualificação suficiente para assumir a tarefa da revisão linguística, serão contratados especialistas responsáveis por garantir uma elevada qualidade ortogáfica e gramatical, semântica e sintáctica dos trabalhos por eles revistos para publicação na revista, bem como a fidediguidade das provas em relação aos originais.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 23
Parágrafo · p. 4 Direitos de autor
Lista · p. 4 1. Os trabalhos enviados para publicação na revista devem ser da autoria de quem os apresenta.
Lista · p. 4 2. Quando os artigos estejam protegidos por direitos
Parágrafo · p. 4 de propriedade intelectual, a obtenção da respetiva autorização para nova publicação na Revista dos Tribunais é da única e exclusiva responsabilidade dos seus proponentes, aos quais será exigida a assinatura de um acordo de transparência de direitos de autor para com a unidade editorial da revista.
Lista · p. 4 3. Depois da aceitação do trabalho, o autor será solicitado a preencher o formulário de transparência de direitos de autor para com a Revista dos Tribunais. Este formulário poderá ser enviado por e-mail para o autor, mediante solicitação, ou obtido na página electrónica do Tribunal Supremo.
Lista · p. 4 4. Os autores transferem os direitos de autor dos seus artigos para a Revista, assim que eles forem aceites para publicação.
Lista · p. 4 5. Os direitos de autor incluem o direito de reproduzir, na íntegra ou em partes, por qualquer meio e de distribuir o seu artigo, bem como as eventuais traduções.
Lista · p. 4 6. Podem os autores imprimir e distribuir cópias dos seus artigos, desde que mencionem que os direitos pertencem à revista.
Lista · p. 4 7. O Conselho Editorial reserva-se o direito de retirar um artigo do processo de revisão, sempre que se verifique que o(s) autor(es) publicaram anteriormente uma versão idêntica em outra Revista sem a respectiva anuência da editora.
Lista · p. 4 8. As opiniões emitidas pelo (s) autor (es) são da sua exclusiva
Parágrafo · p. 4 responsabilidade, não expressam, necessariamente, a opinião do Tribunal Supremo ou do Conselho Editorial da Revista.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 24
Parágrafo · p. 4 Ficha técnica da revista
Parágrafo · p. 4 Na ficha técnica de cada número da Revista dos Tribunais irá constar informações sobre o corpo editorial: Conselho Editorial, Editor-Chefe, Editor técnico-científico, membros da comissão científica, revisores linguísticos do referido número e serviços de apoio técnico e administrativo.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 25
Parágrafo · p. 4 Revisão e alteração das normas de publicação
Parágrafo · p. 4 Cabe ao Conselho Editorial da Revista dos Tribunais definir
Parágrafo · p. 4 e alterar, quando necessário, as normas para publicação da revista.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 26
Parágrafo · p. 4 Casos omissos
Parágrafo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Editorial.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 27
Parágrafo · p. 4 Entrada em vigor
Parágrafo · p. 4 O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Título de secção · p. 4 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 11/CNE/2022
Texto do artigo · p. 4 de 30 de Junho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade com autarquias locais para as Eleições Autárquicas de 2023, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidades, os cidadãos eleitos pelos seus
Texto do artigo · p. 5 pares, de entre personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, por província e distrito.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por distrito, com autarquias para as Eleições Autárquicas de 2023.
Número ou marcador · p. 5 1. Província de Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga Mário Matias 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba Felisberto Simão 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago Angélico Divindade Manuel Sane 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba André Sabão Massinguile 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa Jorge Mucuanda Rumbane Júnior
Número ou marcador · p. 5 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba José Teolentino Muasse 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Desidério Zarco Galhardo Zacarias 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda Rofino Germias 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia Anselmo Amisse Midjai 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez Chande João João Paulo
Número ou marcador · p. 5 3. Província de Nampula
Texto do artigo · p. 5 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula Ossufo Ossufo 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Domingos Amisse 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Gaspar Luante
Texto do artigo · p. 5 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo Hilário Issa 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè Mucusse Omar Ussene 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique Emílio Sualehe
Número ou marcador · p. 5 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Zacarias Inácio Muheia 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè Diodino António Chipir 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè Álvaro Camisa 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa António Barroso 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange Benedito Lucas Matola 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba João Alfredo Marques Província de Tete 4.7. Comissão de Eleições da Cidade de Tete José Marto 4.8. Comissão Distrital de Eleições de Angónia Andrade André Fabião 4.9. Comissão Distrital de Eleições de Moatize Blásio Pedro 4.10. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara Benigno Juliano Semo
Número ou marcador · p. 5 5. Província de Manica 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio Pangabué Vasco Sangurana 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè Carlitos António Nginga 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola António Mário Vegove 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica. Crispim Muanhara Maioio Diruai 5.5. Comissão Distrital de Sussundenga Paul Faranando
Número ou marcador · p. 5 6. Província de Sofala 6.1. Comissão de Eleições da Cidade da Beira Octávio Paulo
Texto do artigo · p. 5 6.2. Comissão de Eleições da Cidade de Dondo
Texto do artigo · p. 5 Domingos de Azevedo Chipoce
Texto do artigo · p. 6 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu Patrício Moreira da Silva 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa Zambo Alficha 6.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda Rafael Marehwa Nyangani
Número ou marcador · p. 6 7. Provincia de Inhambane 7.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane José Pedro Rungo Tinga 7.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga Januário José
Texto do artigo · p. 6 7.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Mateus Roberto 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo Fabião Manuessa Vilanculos 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala José Rosta Pascoal Matsimbe
Número ou marcador · p. 6 9. Província de Gaza 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè Rosa Ananias Monjane Zavala 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene Fortunato Julieta Orlando Fabião 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto Armando Josefa Sitoe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi Suzana Adélia Evaristo
Número ou marcador · p. 6 10. Província de Maputo 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 6 Carolina Obadias Matavele Cumbana
Texto do artigo · p. 6 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça Agostinho Augusto Sitoe 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha Justino Rubão Chiconela
Número ou marcador · p. 6 11. Maputo Cidade
Texto do artigo · p. 6 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu Francisco António Livele 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNhlamankulu Cassiano da Silva 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni Salomão Armando Fumo 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota Rafael Lambo Bernardo 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana Dércio Carlos Macamo 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe Nélson João Pene 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNyaka
Texto do artigo · p. 6 Gilberto Osório Canhe POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 30 de Junho de 2022
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 126
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/TS/CJ/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento da Revista dos Tribunais.
  13. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/CNE/2022:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade com autarquias para as Eleições Autárquicas de 2023.
  16. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  17. Título de secção, página 1: Resolução n.º 9/TS/CJ/2021
  18. Parágrafo, página 1: de 2 de Dezembro
  19. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o regulamento da Revista dos Tribunais, ao abrigo do disposto nos artigos 94 e 96, alínea d), ambos, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, o Conselho Judicial, delibera:
  20. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento da Revista dos Tribunais, em anexo, que é parte integrante da presente resolução.
  21. Parágrafo, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  22. Parágrafo, página 1: Aprovada pelo Conselho judicial, aos 2 de dezembro de 2021. – O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
  23. Título de secção, página 1: Regulamento da Revista dos Tribunais
  24. Parágrafo, página 1: CAPÍTULO I
  25. Parágrafo, página 1: Disposições Gerais
  26. Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
  27. Parágrafo, página 1: Denominação e publicação
  28. Parágrafo, página 1: 1. O presente Regulamento versa sobre a Revista dos Tribunais denominada O Embondeiro: Revista dos Tribunais.
  29. Parágrafo, página 1: 2. O Tribunal Supremo é a entidade proprietária da Revista, incumbindo-lhe proceder à sua publicação.
  30. Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
  31. Parágrafo, página 1: Objetivos
  32. Parágrafo, página 1: 1. A revista dos Tribunais tem como objectivos:
  33. Lista, página 1: a) Promover o desenvolvimento do conhecimento acerca da justiça e do direito aplicado nos tribunais;
  34. Lista, página 1: b) Publicar textos de cunho académico e cientifico, com o intuito de partilhar os resultados de pesquisas, estudos jurídicos e jurisprudenciais sobre diferentes matérias e temáticas no domínio de direito e com diversos enfoques analíticos; e
  35. Lista, página 1: c) Divulgar trabalhos que tenham como propósito difundir ou suscitar debate em torno das técnicas, tecnologias e da praxe profissional dos tribunais judiciais, assim como da aplicação prática do conhecimento proveniente dos resultados dos estudos e pesquisas publicados.
  36. Parágrafo, página 1: ARTIGO 3
  37. Parágrafo, página 1: Estrutura da Revista
  38. Parágrafo, página 1: 1. A Revista poderá conter as seguintes áreas temáticas:
  39. Lista, página 1: a) estudos e reflexões – Destinada à publicação de artigos diversos sobre a justiça e o direito, relatórios parciais ou finais das pesquisas levadas a cabo por magistrados judiciais, bem como as comunicações que estes tenham feito em eventos científicos, cujo conteúdo tenha relevância para os tribunais judicias.
  40. Lista, página 1: b) prática dos tribunais – Na qual serão publicados artigos de cunho técnico-profissional que apresentem relatos de experiências ou reflitam sobre o saber fazer, saber ser e/ou saber estar dos magistrados judiciais ou sobre o modus operandi dos tribunais judiciais.
  41. Lista, página 1: c) memórias e reminiscências da Justiça – Consiste em trabalhos que versem sobre a história, percurso, avanços e retrocessos no âmbito da justiça nacional e internacional, conjugando o passado, o presente e o futuro dos sistemas de administração da justiça no país e no mundo, com destaque para os tribunais judiciais.
  42. Lista, página 1: d) legislação ou jurisprudência comentada – Dedicada à publicação de artigos onde a legislação ou a jurisprudência (sentenças, deliberações e acórdãos dos tribunais superiores) nacional ou internacional (tratando-se, nesse caso, de estudo comparado) será objecto de análise, reflexão, comentários e anotações, críticas e sugestões.
  43. Lista, página 1: e) actualidades – Na qual serão publicados textos que apresentem uma apreciação crítica de livros recémeditados nos campos da justiça e do direito, bem
  44. Parágrafo, página 2: como os textos, discursos, palestras entre outros, que tenham sido apresentados em eventos pertinentes para os tribunais judiciais, mas que não estejam em forma de comunicação científica; e
  45. Parágrafo, página 2: f) crónicas – Diversas, da autoria de magistrados judicias e outros operadores da justiça e que tenham relação com os tribunais judiciais.
  46. Parágrafo, página 2: ARTIGO 4
  47. Parágrafo, página 2: Periodicidade da publicação
  48. Parágrafo, página 2: A Revista dos Tribunais terá uma periodicidade semestral, preferencialmente de Janeiro a Junho e de Julho a Dezembro de cada ano.
  49. Parágrafo, página 2: ARTIGO 5
  50. Parágrafo, página 2: Forma de publicação e Distribuição
  51. Lista, página 2: 1. Todos os números da Revista são publicados na versão impressa e electrónica.
  52. Lista, página 2: 2. A versão electrónica (digital) poderá ser disponibilizada
  53. Parágrafo, página 2: na página do Tribunal Supremo na internet ou noutros canais a definir.
  54. Parágrafo, página 2: CAPÍTULO II
  55. Parágrafo, página 2: Conselho Editorial
  56. Parágrafo, página 2: ARTIGO 6
  57. Parágrafo, página 2: O Conselho Editorial
  58. Parágrafo, página 2: A Revista dos Tribunais será administrada por um Conselho Editorial com atribuições e competências deliberativas.
  59. Parágrafo, página 2: ARTIGO 7
  60. Parágrafo, página 2: Composição do Conselho Editorial
  61. Lista, página 2: 1. O Conselho Editorial é composto por:
  62. Lista, página 2: a) 3 Juízes Conselheiros ou Desembargadores;
  63. Lista, página 2: b) 2 Juízes de Direito;
  64. Lista, página 2: c) 1 Oficial de Justiça com categoria de secretário judicial; e
  65. Lista, página 2: d) O Director de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca do Tribunal Supremo.
  66. Lista, página 2: 2. Os membros do Conselho Editorial são designados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  67. Lista, página 2: 3. O Conselho Editorial é presidido por um Juiz Conselheiro ou Desembargador.
  68. Lista, página 2: 4. O Presidente do Conselho Editorial é eleito entre seus membros.
  69. Lista, página 2: 5. As funções do Editor-Chefe e do Editor Técnico-Científico da
  70. Parágrafo, página 2: revista respectivamente, são exercidas pelos Juízes Conselheiros ou Desembargadores que não presidam o Conselho Editorial.
  71. Parágrafo, página 2: ARTIGO 8
  72. Parágrafo, página 2: Mandato
  73. Lista, página 2: 1. O mandato dos membros do Conselho Editorial é de 2 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos.
  74. Lista, página 2: 2. Na indisponibilidade do Editor-Chefe e/ou do Editor
  75. Parágrafo, página 2: Técnico-Científico, o Conselho Editorial elegerá entre seus membros o Editor-Chefe e o Editor Técnico-Científico.
  76. Parágrafo, página 2: ARTIGO 9
  77. Parágrafo, página 2: Atribuições
  78. Parágrafo, página 2: 1. São atribuições do Conselho Editorial: a) definir e alterar, quando necessário, as normas para publicação da revista;
  79. Lista, página 2: b) definir critérios de prioridade de publicação a serem aplicados nos casos em que os artigos aceites para publicação excedam o número de páginas da revista a ser editada estabelecidas na Política Editorial da revista;
  80. Lista, página 2: c) rever os critérios para a divulgação da revista, quando necessário;
  81. Lista, página 2: d) zelar pela qualidade científica e pela periodicidade da revista; e
  82. Lista, página 2: e) deliberar sobre os casos omissos neste regulamento.
  83. Lista, página 2: ARTIGO 10
  84. Parágrafo, página 2: Reuniões
  85. Lista, página 2: 1. O Conselho Editorial reúne, ordinariamente, em cada semestre judicial e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente, ou ainda por solicitação dos editores da revista ou de dois terços, no mínimo, de seus membros.
  86. Lista, página 2: 2. O Conselho Editorial funciona com a presença de dois terços, no mínimo, de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes, não impedindo o seu funcionamento a ausência de determinada classe de representantes.
  87. Lista, página 2: 3. As reuniões ordinárias do Conselho Editorial são convocadas com 3 dias de antecedência e as extraordinárias com 2 dias de antecedência.
  88. Lista, página 2: 4. É substituído o membro do Conselho Editorial que, sem causa justificada e aceite pelo Conselho, faltar a 2 reuniões consecutivas ou a 3 alternadas.
  89. Lista, página 2: 5. A justificação de ausência deve ser apresentada ao Conselho
  90. Parágrafo, página 2: Editorial da revista, que delibera sobre a mesma, por maioria simples.
  91. Parágrafo, página 2: ARTIGO 11
  92. Parágrafo, página 2: Competências do Presidente do Conselho Editorial
  93. Parágrafo, página 2: 1. Compete ao Presidente do Conselho Editorial:
  94. Lista, página 2: a) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
  95. Lista, página 2: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
  96. Lista, página 2: c) exercer, nos casos de empate, o voto de qualidade; e
  97. Lista, página 2: d) acompanhar o processo de edição de cada número da revista.
  98. Parágrafo, página 2: ARTIGO 12
  99. Parágrafo, página 2: Atribuições do Editor-Chefe
  100. Parágrafo, página 2: 1. São atribuições inerentes ao cargo de Editor-Chefe:
  101. Lista, página 2: a) cumprir as deliberações do Conselho Editorial;
  102. Lista, página 2: b) representar a Revista dos Tribunais junto ao público e agências financiadoras;
  103. Lista, página 2: c) actuar para proteger tanto o direito dos autores como dos membros do Conselho Científico, contribuindo para a comunicação objectiva e profissional entre as partes;
  104. Lista, página 2: d) coordenar os trabalhos de compilação dos números e volumes;
  105. Lista, página 2: e) acompanhar o processo de edição de cada número;
  106. Lista, página 2: f) supervisionar a publicação, divulgação e distribuição da revista;
  107. Lista, página 2: g) zelar pelo património utilizado pela revista;
  108. Lista, página 2: h) informar os autores, num prazo razoável, da decisão a que tenha chegado acerca da aceitação, ou não, para publicação dos trabalhos por eles apresentados; e
  109. Lista, página 2: i) substituir o Presidente do Conselho Editorial nas suas ausências ou impedimentos.
  110. Parágrafo, página 3: ARTIGO 13
  111. Parágrafo, página 3: Atribuições do Editor Técnico-Científico
  112. Parágrafo, página 3: 1. São atribuições inerentes ao cargo de Editor Técnico-
  113. Parágrafo, página 3: -Científico:
  114. Lista, página 3: a) organizar, cadastrar e manter actualizado o banco de membros das comissões científicas e linguísticas da revista;
  115. Lista, página 3: b) controlar o recebimento e o fluxo dos artigos recebidos para publicação na revista;
  116. Lista, página 3: c) verificar previamente se os artigos recebidos para a apreciação das comissões científicas se encontram formatados dentro das normas para apresentação de originais;
  117. Lista, página 3: d) encaminhar os artigos às comissões científicas e linguísticas, bem como as directrizes básicas para o procedimento do parecer;
  118. Lista, página 3: e) zelar pelo anonimato no processo de distribuição dos artigos;
  119. Lista, página 3: f) encaminhar ao Presidente do Conselho Editorial, após a publicação de cada número, arquivo em meio magnético de todas as informações daquele número;
  120. Lista, página 3: g) providenciar o arquivo de todas as informações de cada número;
  121. Lista, página 3: h) entregar ao Presidente do Conselho Editorial, após publicação de cada número, envelope lacrado com todos os pareceres para fim de arquivamento e posterior abertura, caso seja necessária a auditoria, preservandose a não identificação do signatário no referido parecer;
  122. Lista, página 3: i) auxiliar o Editor-Chefe na execução de tarefas relativas à edição da revista;
  123. Lista, página 3: j) substituir, em impedimentos eventuais, o Editor-Chefe da revista; e
  124. Lista, página 3: k) acompanhar o processo de distribuição da revista.
  125. Lista, página 3: ARTIGO 14
  126. Parágrafo, página 3: Serviços de apoio técnico e administrativo
  127. Parágrafo, página 3: 1. O Gabinete de Documentação, Edições Jurídicas e Biblioteca (GADEJUB) do Tribunal Supremo disponibilizará apoio técnico e administrativo à administração da Revista dos Tribunais para:
  128. Lista, página 3: a) auxiliar nas correspondências;
  129. Lista, página 3: b) auxiliar o Editor-Chefe e o Editor Técnico-Científico da Revista dos Tribunais na execução de tarefas inerentes à edição, divulgação e distribuição;
  130. Lista, página 3: c) redigir as actas das reuniões do Conselho Editorial;
  131. Lista, página 3: d) manter controle das actas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Editorial; e
  132. Lista, página 3: e) manter controle da distribuição e arquivo técnico da Revista dos Tribunais.
  133. Parágrafo, página 3: CAPÍTULO III
  134. Parágrafo, página 3: Comissão Científica
  135. Parágrafo, página 3: ARTIGO 15
  136. Parágrafo, página 3: Objecto
  137. Parágrafo, página 3: A Comissão Científica visa emitir pareceres que podem sugerir a aprovação ou não dos trabalhos para a sua publicação.
  138. Parágrafo, página 3: ARTIGO 16
  139. Parágrafo, página 3: Composição
  140. Parágrafo, página 3: 1. A Comissão Científica é composta por três membros, nos seguintes termos:
  141. Lista, página 3: a) Juízes Conselheiros;
  142. Lista, página 3: b) Juízes Desembargadores;
  143. Parágrafo, página 3: c) Juízes de Direito A; e d) Personalidades da academia.
  144. Parágrafo, página 3: 2. Os membros devem ter reputado conhecimento e experiência nas áreas temáticas dos artigos para as quais sejam chamados a dar a sua contribuição.
  145. Parágrafo, página 3: ARTIGO 17
  146. Parágrafo, página 3: Designação dos membros
  147. Lista, página 3: 1. Para a selecção ou manutenção de membros da comissão científica são observados os seguintes critérios:
  148. Lista, página 3: a) liderança como pesquisador da área, reconhecimento da comunidade, histórico de atuação como revisor e autor;
  149. Lista, página 3: b) comprovada capacidade para produzir estudos e revisões de manuscritos com alta qualidade;
  150. Lista, página 3: c) cordialidade em relação a novos pesquisadores e outros profissionais da área de conhecimento;
  151. Lista, página 3: d) integridade e consistência como, avaliadores e mentores de estudos de alta qualidade.
  152. Lista, página 3: e) sensibilidade para comunicar as ideias, consistência dos seus comentários e sugestões;
  153. Lista, página 3: f) observância das regras de aceitação da Revista dos Tribunais;
  154. Lista, página 3: g) abertura a novas ideias (teorias, métodos etc.); e
  155. Lista, página 3: h) a sua actuação pregressa, envolvendo seu histórico de publicação e o seu comprometimento com os propósitos e filosofia da Revista dos Tribunais.
  156. Lista, página 3: 2. Os autores podem indicar até quatro nomes e endereços de especialistas que possam actuar como membros de comissão científica para apreciação do seu trabalho.
  157. Lista, página 3: 3. O Editor, reserva-se o direito de escolher e contactar estes
  158. Parágrafo, página 3: ou outros membros, sem que nesse segundo caso, tenha que justificar a sua decisão aos autores.
  159. Parágrafo, página 3: ARTIGO 18
  160. Parágrafo, página 3: Pareceres
  161. Lista, página 3: 1. Os pareceres da comissão científica podem sugerir a aprovação dos trabalhos para a sua publicação ou não.
  162. Lista, página 3: 2. Recomenda-se que nesse exercício, seus membros procurem, havendo falhas, utilizar adjetivos encorajadores ao introduzir as recomendações aos autores, que podem ser de quatro níveis:
  163. Lista, página 3: a) publicar o texto na forma em que foi apresentado;
  164. Lista, página 3: b) publicar o texto depois de cumpridas pequenas correcções;
  165. Lista, página 3: c) publicar o texto após revisão substancial; e
  166. Lista, página 3: d) rejeitar o texto.
  167. Lista, página 3: 3. Nos casos em que esteja claro que os autores envidaram seus melhores esforços na preparação do trabalho, deve-se adoptar um tom positivo, cordial e construtivo na avaliação.
  168. Lista, página 3: 4. Não emitir críticas desrespeitosas ou ofensivas;
  169. Lista, página 3: 5. Sugerir revisões e modificações dos trabalhos aos autores, em benefício da clareza na comunicação das ideias e para sanar qualquer problema de coerência lógica, precisão ou clareza teórica ou empírica, fazendo-o, no entanto, sem interferir no estilo dos autores;
  170. Lista, página 3: 6. Não se envolver em posterior troca de correspondência com
  171. Parágrafo, página 3: os autores, a respeito dos textos não aceites.
  172. Parágrafo, página 3: ARTIGO 19
  173. Parágrafo, página 3: Prazos
  174. Parágrafo, página 3: A comissão científica tem um prazo máximo de 30 dias de calendário para a apresentação do parecer e deve envidar esforços visando atender os prazos.
  175. Parágrafo, página 4: ARTIGO 20
  176. Parágrafo, página 4: Supervisão da actividade da Comissão Científica
  177. Lista, página 4: 1. Compete ao Conselho Editorial realizar a supervisão do trabalho empreendido pela Comissão Científica e mediar a comunicação dessas com os autores. Para tal, deve procurar pautar-se pela competência e cordialidade nos seguintes moldes:
  178. Lista, página 4: a) identificar falhas nos trabalhos apresentados pelos autores e intermediar a interacção desses com a Comissão Científica de forma construtiva, a fim de criar meios para corrigir as falhas e melhorar os artigos;
  179. Lista, página 4: b) atenuar críticas exageradas eventualmente feitas pela Comissão Científica e garantir que as ideias sejam comunicadas com sensibilidade; e
  180. Lista, página 4: c) emitir recomendações e sugestões consistentes com as regras de aceitação declaradas na política editorial da Revista.
  181. Lista, página 4: 2. O trabalho da comissão científica, ao supervisionar os membros do Conselho Editorial devem estar actualizados relativamente à área de conhecimento e aos métodos de pesquisa utilizados.
  182. Lista, página 4: 3. Os comentários da Comissão Científica, são revistos pelo
  183. Parágrafo, página 4: Conselho Editorial, de modo a garantir que cada autor receba uma avaliação construtiva e encorajadora, mesmo que seu trabalho não permaneça no processo de revisão para publicação, mantendo sempre o respeito e dignidade no trato com os autores.
  184. Parágrafo, página 4: CAPÍTULO IV
  185. Parágrafo, página 4: Disposições Finais
  186. Parágrafo, página 4: ARTIGO 21
  187. Parágrafo, página 4: Honorários dos autores e revisores científicos
  188. Lista, página 4: 1. Pela publicação de artigo na Revista dos Tribunais, não é devido ao autor quaisquer remunerações ou honorários, mas tem o autor direito a 3 exemplares da revista.
  189. Lista, página 4: 2. No caso dos textos publicados na “Secção Actualidades” o autor recebe 2 exemplares.
  190. Lista, página 4: 3. Pelo seu artigo publicado recebe o autor uma carta de agradecimento do Tribunal Supremo pela contribuição com a publicação do artigo naquele número da revista.
  191. Lista, página 4: 4. Não há lugar a remuneração pela revisão científica
  192. Parágrafo, página 4: dos trabalhos. O Tribunal Supremo, porém, emitirá uma carta de agradecimento ao revisor pela prestimosa colaboração.
  193. Parágrafo, página 4: ARTIGO 22
  194. Parágrafo, página 4: Remuneração dos revisores dos originais e das provas
  195. Parágrafo, página 4: Não existindo pessoal pertencente ao quadro do Tribunal Supremo disponível e com qualificação suficiente para assumir a tarefa da revisão linguística, serão contratados especialistas responsáveis por garantir uma elevada qualidade ortogáfica e gramatical, semântica e sintáctica dos trabalhos por eles revistos para publicação na revista, bem como a fidediguidade das provas em relação aos originais.
  196. Parágrafo, página 4: ARTIGO 23
  197. Parágrafo, página 4: Direitos de autor
  198. Lista, página 4: 1. Os trabalhos enviados para publicação na revista devem ser da autoria de quem os apresenta.
  199. Lista, página 4: 2. Quando os artigos estejam protegidos por direitos
  200. Parágrafo, página 4: de propriedade intelectual, a obtenção da respetiva autorização para nova publicação na Revista dos Tribunais é da única e exclusiva responsabilidade dos seus proponentes, aos quais será exigida a assinatura de um acordo de transparência de direitos de autor para com a unidade editorial da revista.
  201. Lista, página 4: 3. Depois da aceitação do trabalho, o autor será solicitado a preencher o formulário de transparência de direitos de autor para com a Revista dos Tribunais. Este formulário poderá ser enviado por e-mail para o autor, mediante solicitação, ou obtido na página electrónica do Tribunal Supremo.
  202. Lista, página 4: 4. Os autores transferem os direitos de autor dos seus artigos para a Revista, assim que eles forem aceites para publicação.
  203. Lista, página 4: 5. Os direitos de autor incluem o direito de reproduzir, na íntegra ou em partes, por qualquer meio e de distribuir o seu artigo, bem como as eventuais traduções.
  204. Lista, página 4: 6. Podem os autores imprimir e distribuir cópias dos seus artigos, desde que mencionem que os direitos pertencem à revista.
  205. Lista, página 4: 7. O Conselho Editorial reserva-se o direito de retirar um artigo do processo de revisão, sempre que se verifique que o(s) autor(es) publicaram anteriormente uma versão idêntica em outra Revista sem a respectiva anuência da editora.
  206. Lista, página 4: 8. As opiniões emitidas pelo (s) autor (es) são da sua exclusiva
  207. Parágrafo, página 4: responsabilidade, não expressam, necessariamente, a opinião do Tribunal Supremo ou do Conselho Editorial da Revista.
  208. Parágrafo, página 4: ARTIGO 24
  209. Parágrafo, página 4: Ficha técnica da revista
  210. Parágrafo, página 4: Na ficha técnica de cada número da Revista dos Tribunais irá constar informações sobre o corpo editorial: Conselho Editorial, Editor-Chefe, Editor técnico-científico, membros da comissão científica, revisores linguísticos do referido número e serviços de apoio técnico e administrativo.
  211. Parágrafo, página 4: ARTIGO 25
  212. Parágrafo, página 4: Revisão e alteração das normas de publicação
  213. Parágrafo, página 4: Cabe ao Conselho Editorial da Revista dos Tribunais definir
  214. Parágrafo, página 4: e alterar, quando necessário, as normas para publicação da revista.
  215. Parágrafo, página 4: ARTIGO 26
  216. Parágrafo, página 4: Casos omissos
  217. Parágrafo, página 4: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Editorial.
  218. Parágrafo, página 4: ARTIGO 27
  219. Parágrafo, página 4: Entrada em vigor
  220. Parágrafo, página 4: O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
  221. Título de secção, página 4: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  222. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 11/CNE/2022
  223. Texto do artigo, página 4: de 30 de Junho
  224. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade com autarquias locais para as Eleições Autárquicas de 2023, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  225. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidades, os cidadãos eleitos pelos seus
  226. Texto do artigo, página 5: pares, de entre personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, por província e distrito.
  227. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  228. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  230. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta
  231. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  232. Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por distrito, com autarquias para as Eleições Autárquicas de 2023.
  233. Número ou marcador, página 5: 1. Província de Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga Mário Matias 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba Felisberto Simão 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago Angélico Divindade Manuel Sane 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba André Sabão Massinguile 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa Jorge Mucuanda Rumbane Júnior
  234. Número ou marcador, página 5: 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba José Teolentino Muasse 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Desidério Zarco Galhardo Zacarias 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda Rofino Germias 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia Anselmo Amisse Midjai 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez Chande João João Paulo
  235. Número ou marcador, página 5: 3. Província de Nampula
  236. Texto do artigo, página 5: 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula Ossufo Ossufo 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Domingos Amisse 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Gaspar Luante
  237. Texto do artigo, página 5: 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo Hilário Issa 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè Mucusse Omar Ussene 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique Emílio Sualehe
  238. Número ou marcador, página 5: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Zacarias Inácio Muheia 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè Diodino António Chipir 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè Álvaro Camisa 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa António Barroso 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange Benedito Lucas Matola 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba João Alfredo Marques Província de Tete 4.7. Comissão de Eleições da Cidade de Tete José Marto 4.8. Comissão Distrital de Eleições de Angónia Andrade André Fabião 4.9. Comissão Distrital de Eleições de Moatize Blásio Pedro 4.10. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara Benigno Juliano Semo
  239. Número ou marcador, página 5: 5. Província de Manica 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio Pangabué Vasco Sangurana 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè Carlitos António Nginga 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola António Mário Vegove 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica. Crispim Muanhara Maioio Diruai 5.5. Comissão Distrital de Sussundenga Paul Faranando
  240. Número ou marcador, página 5: 6. Província de Sofala 6.1. Comissão de Eleições da Cidade da Beira Octávio Paulo
  241. Texto do artigo, página 5: 6.2. Comissão de Eleições da Cidade de Dondo
  242. Texto do artigo, página 5: Domingos de Azevedo Chipoce
  243. Texto do artigo, página 6: 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu Patrício Moreira da Silva 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa Zambo Alficha 6.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda Rafael Marehwa Nyangani
  244. Número ou marcador, página 6: 7. Provincia de Inhambane 7.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane José Pedro Rungo Tinga 7.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga Januário José
  245. Texto do artigo, página 6: 7.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Mateus Roberto 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo Fabião Manuessa Vilanculos 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala José Rosta Pascoal Matsimbe
  246. Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè Rosa Ananias Monjane Zavala 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene Fortunato Julieta Orlando Fabião 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto Armando Josefa Sitoe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi Suzana Adélia Evaristo
  247. Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Matola
  248. Texto do artigo, página 6: Carolina Obadias Matavele Cumbana
  249. Texto do artigo, página 6: 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça Agostinho Augusto Sitoe 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha Justino Rubão Chiconela
  250. Número ou marcador, página 6: 11. Maputo Cidade
  251. Texto do artigo, página 6: 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu Francisco António Livele 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNhlamankulu Cassiano da Silva 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni Salomão Armando Fumo 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota Rafael Lambo Bernardo 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana Dércio Carlos Macamo 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe Nélson João Pene 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNyaka
  252. Texto do artigo, página 6: Gilberto Osório Canhe POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 30 de Junho de 2022
  253. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  254. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição