I SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 126/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 126
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/TS/CJ/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento da Revista dos Tribunais.
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade com autarquias para as Eleições Autárquicas de 2023.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 9/TS/CJ/2021
- Parágrafo, página 1: de 2 de Dezembro
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o regulamento da Revista dos Tribunais, ao abrigo do disposto nos artigos 94 e 96, alínea d), ambos, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, o Conselho Judicial, delibera:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento da Revista dos Tribunais, em anexo, que é parte integrante da presente resolução.
- Parágrafo, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Aprovada pelo Conselho judicial, aos 2 de dezembro de 2021. – O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
- Título de secção, página 1: Regulamento da Revista dos Tribunais
- Parágrafo, página 1: CAPÍTULO I
- Parágrafo, página 1: Disposições Gerais
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
- Parágrafo, página 1: Denominação e publicação
- Parágrafo, página 1: 1. O presente Regulamento versa sobre a Revista dos Tribunais denominada O Embondeiro: Revista dos Tribunais.
- Parágrafo, página 1: 2. O Tribunal Supremo é a entidade proprietária da Revista, incumbindo-lhe proceder à sua publicação.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
- Parágrafo, página 1: Objetivos
- Parágrafo, página 1: 1. A revista dos Tribunais tem como objectivos:
- Lista, página 1: a) Promover o desenvolvimento do conhecimento acerca da justiça e do direito aplicado nos tribunais;
- Lista, página 1: b) Publicar textos de cunho académico e cientifico, com o intuito de partilhar os resultados de pesquisas, estudos jurídicos e jurisprudenciais sobre diferentes matérias e temáticas no domínio de direito e com diversos enfoques analíticos; e
- Lista, página 1: c) Divulgar trabalhos que tenham como propósito difundir ou suscitar debate em torno das técnicas, tecnologias e da praxe profissional dos tribunais judiciais, assim como da aplicação prática do conhecimento proveniente dos resultados dos estudos e pesquisas publicados.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 3
- Parágrafo, página 1: Estrutura da Revista
- Parágrafo, página 1: 1. A Revista poderá conter as seguintes áreas temáticas:
- Lista, página 1: a) estudos e reflexões – Destinada à publicação de artigos diversos sobre a justiça e o direito, relatórios parciais ou finais das pesquisas levadas a cabo por magistrados judiciais, bem como as comunicações que estes tenham feito em eventos científicos, cujo conteúdo tenha relevância para os tribunais judicias.
- Lista, página 1: b) prática dos tribunais – Na qual serão publicados artigos de cunho técnico-profissional que apresentem relatos de experiências ou reflitam sobre o saber fazer, saber ser e/ou saber estar dos magistrados judiciais ou sobre o modus operandi dos tribunais judiciais.
- Lista, página 1: c) memórias e reminiscências da Justiça – Consiste em trabalhos que versem sobre a história, percurso, avanços e retrocessos no âmbito da justiça nacional e internacional, conjugando o passado, o presente e o futuro dos sistemas de administração da justiça no país e no mundo, com destaque para os tribunais judiciais.
- Lista, página 1: d) legislação ou jurisprudência comentada – Dedicada à publicação de artigos onde a legislação ou a jurisprudência (sentenças, deliberações e acórdãos dos tribunais superiores) nacional ou internacional (tratando-se, nesse caso, de estudo comparado) será objecto de análise, reflexão, comentários e anotações, críticas e sugestões.
- Lista, página 1: e) actualidades – Na qual serão publicados textos que apresentem uma apreciação crítica de livros recémeditados nos campos da justiça e do direito, bem
- Parágrafo, página 2: como os textos, discursos, palestras entre outros, que tenham sido apresentados em eventos pertinentes para os tribunais judiciais, mas que não estejam em forma de comunicação científica; e
- Parágrafo, página 2: f) crónicas – Diversas, da autoria de magistrados judicias e outros operadores da justiça e que tenham relação com os tribunais judiciais.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 4
- Parágrafo, página 2: Periodicidade da publicação
- Parágrafo, página 2: A Revista dos Tribunais terá uma periodicidade semestral, preferencialmente de Janeiro a Junho e de Julho a Dezembro de cada ano.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 5
- Parágrafo, página 2: Forma de publicação e Distribuição
- Lista, página 2: 1. Todos os números da Revista são publicados na versão impressa e electrónica.
- Lista, página 2: 2. A versão electrónica (digital) poderá ser disponibilizada
- Parágrafo, página 2: na página do Tribunal Supremo na internet ou noutros canais a definir.
- Parágrafo, página 2: CAPÍTULO II
- Parágrafo, página 2: Conselho Editorial
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 6
- Parágrafo, página 2: O Conselho Editorial
- Parágrafo, página 2: A Revista dos Tribunais será administrada por um Conselho Editorial com atribuições e competências deliberativas.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 7
- Parágrafo, página 2: Composição do Conselho Editorial
- Lista, página 2: 1. O Conselho Editorial é composto por:
- Lista, página 2: a) 3 Juízes Conselheiros ou Desembargadores;
- Lista, página 2: b) 2 Juízes de Direito;
- Lista, página 2: c) 1 Oficial de Justiça com categoria de secretário judicial; e
- Lista, página 2: d) O Director de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca do Tribunal Supremo.
- Lista, página 2: 2. Os membros do Conselho Editorial são designados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Lista, página 2: 3. O Conselho Editorial é presidido por um Juiz Conselheiro ou Desembargador.
- Lista, página 2: 4. O Presidente do Conselho Editorial é eleito entre seus membros.
- Lista, página 2: 5. As funções do Editor-Chefe e do Editor Técnico-Científico da
- Parágrafo, página 2: revista respectivamente, são exercidas pelos Juízes Conselheiros ou Desembargadores que não presidam o Conselho Editorial.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 8
- Parágrafo, página 2: Mandato
- Lista, página 2: 1. O mandato dos membros do Conselho Editorial é de 2 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos.
- Lista, página 2: 2. Na indisponibilidade do Editor-Chefe e/ou do Editor
- Parágrafo, página 2: Técnico-Científico, o Conselho Editorial elegerá entre seus membros o Editor-Chefe e o Editor Técnico-Científico.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 9
- Parágrafo, página 2: Atribuições
- Parágrafo, página 2: 1. São atribuições do Conselho Editorial: a) definir e alterar, quando necessário, as normas para publicação da revista;
- Lista, página 2: b) definir critérios de prioridade de publicação a serem aplicados nos casos em que os artigos aceites para publicação excedam o número de páginas da revista a ser editada estabelecidas na Política Editorial da revista;
- Lista, página 2: c) rever os critérios para a divulgação da revista, quando necessário;
- Lista, página 2: d) zelar pela qualidade científica e pela periodicidade da revista; e
- Lista, página 2: e) deliberar sobre os casos omissos neste regulamento.
- Lista, página 2: ARTIGO 10
- Parágrafo, página 2: Reuniões
- Lista, página 2: 1. O Conselho Editorial reúne, ordinariamente, em cada semestre judicial e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente, ou ainda por solicitação dos editores da revista ou de dois terços, no mínimo, de seus membros.
- Lista, página 2: 2. O Conselho Editorial funciona com a presença de dois terços, no mínimo, de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes, não impedindo o seu funcionamento a ausência de determinada classe de representantes.
- Lista, página 2: 3. As reuniões ordinárias do Conselho Editorial são convocadas com 3 dias de antecedência e as extraordinárias com 2 dias de antecedência.
- Lista, página 2: 4. É substituído o membro do Conselho Editorial que, sem causa justificada e aceite pelo Conselho, faltar a 2 reuniões consecutivas ou a 3 alternadas.
- Lista, página 2: 5. A justificação de ausência deve ser apresentada ao Conselho
- Parágrafo, página 2: Editorial da revista, que delibera sobre a mesma, por maioria simples.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 11
- Parágrafo, página 2: Competências do Presidente do Conselho Editorial
- Parágrafo, página 2: 1. Compete ao Presidente do Conselho Editorial:
- Lista, página 2: a) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
- Lista, página 2: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
- Lista, página 2: c) exercer, nos casos de empate, o voto de qualidade; e
- Lista, página 2: d) acompanhar o processo de edição de cada número da revista.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 12
- Parágrafo, página 2: Atribuições do Editor-Chefe
- Parágrafo, página 2: 1. São atribuições inerentes ao cargo de Editor-Chefe:
- Lista, página 2: a) cumprir as deliberações do Conselho Editorial;
- Lista, página 2: b) representar a Revista dos Tribunais junto ao público e agências financiadoras;
- Lista, página 2: c) actuar para proteger tanto o direito dos autores como dos membros do Conselho Científico, contribuindo para a comunicação objectiva e profissional entre as partes;
- Lista, página 2: d) coordenar os trabalhos de compilação dos números e volumes;
- Lista, página 2: e) acompanhar o processo de edição de cada número;
- Lista, página 2: f) supervisionar a publicação, divulgação e distribuição da revista;
- Lista, página 2: g) zelar pelo património utilizado pela revista;
- Lista, página 2: h) informar os autores, num prazo razoável, da decisão a que tenha chegado acerca da aceitação, ou não, para publicação dos trabalhos por eles apresentados; e
- Lista, página 2: i) substituir o Presidente do Conselho Editorial nas suas ausências ou impedimentos.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 13
- Parágrafo, página 3: Atribuições do Editor Técnico-Científico
- Parágrafo, página 3: 1. São atribuições inerentes ao cargo de Editor Técnico-
- Parágrafo, página 3: -Científico:
- Lista, página 3: a) organizar, cadastrar e manter actualizado o banco de membros das comissões científicas e linguísticas da revista;
- Lista, página 3: b) controlar o recebimento e o fluxo dos artigos recebidos para publicação na revista;
- Lista, página 3: c) verificar previamente se os artigos recebidos para a apreciação das comissões científicas se encontram formatados dentro das normas para apresentação de originais;
- Lista, página 3: d) encaminhar os artigos às comissões científicas e linguísticas, bem como as directrizes básicas para o procedimento do parecer;
- Lista, página 3: e) zelar pelo anonimato no processo de distribuição dos artigos;
- Lista, página 3: f) encaminhar ao Presidente do Conselho Editorial, após a publicação de cada número, arquivo em meio magnético de todas as informações daquele número;
- Lista, página 3: g) providenciar o arquivo de todas as informações de cada número;
- Lista, página 3: h) entregar ao Presidente do Conselho Editorial, após publicação de cada número, envelope lacrado com todos os pareceres para fim de arquivamento e posterior abertura, caso seja necessária a auditoria, preservandose a não identificação do signatário no referido parecer;
- Lista, página 3: i) auxiliar o Editor-Chefe na execução de tarefas relativas à edição da revista;
- Lista, página 3: j) substituir, em impedimentos eventuais, o Editor-Chefe da revista; e
- Lista, página 3: k) acompanhar o processo de distribuição da revista.
- Lista, página 3: ARTIGO 14
- Parágrafo, página 3: Serviços de apoio técnico e administrativo
- Parágrafo, página 3: 1. O Gabinete de Documentação, Edições Jurídicas e Biblioteca (GADEJUB) do Tribunal Supremo disponibilizará apoio técnico e administrativo à administração da Revista dos Tribunais para:
- Lista, página 3: a) auxiliar nas correspondências;
- Lista, página 3: b) auxiliar o Editor-Chefe e o Editor Técnico-Científico da Revista dos Tribunais na execução de tarefas inerentes à edição, divulgação e distribuição;
- Lista, página 3: c) redigir as actas das reuniões do Conselho Editorial;
- Lista, página 3: d) manter controle das actas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Editorial; e
- Lista, página 3: e) manter controle da distribuição e arquivo técnico da Revista dos Tribunais.
- Parágrafo, página 3: CAPÍTULO III
- Parágrafo, página 3: Comissão Científica
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 15
- Parágrafo, página 3: Objecto
- Parágrafo, página 3: A Comissão Científica visa emitir pareceres que podem sugerir a aprovação ou não dos trabalhos para a sua publicação.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 16
- Parágrafo, página 3: Composição
- Parágrafo, página 3: 1. A Comissão Científica é composta por três membros, nos seguintes termos:
- Lista, página 3: a) Juízes Conselheiros;
- Lista, página 3: b) Juízes Desembargadores;
- Parágrafo, página 3: c) Juízes de Direito A; e d) Personalidades da academia.
- Parágrafo, página 3: 2. Os membros devem ter reputado conhecimento e experiência nas áreas temáticas dos artigos para as quais sejam chamados a dar a sua contribuição.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 17
- Parágrafo, página 3: Designação dos membros
- Lista, página 3: 1. Para a selecção ou manutenção de membros da comissão científica são observados os seguintes critérios:
- Lista, página 3: a) liderança como pesquisador da área, reconhecimento da comunidade, histórico de atuação como revisor e autor;
- Lista, página 3: b) comprovada capacidade para produzir estudos e revisões de manuscritos com alta qualidade;
- Lista, página 3: c) cordialidade em relação a novos pesquisadores e outros profissionais da área de conhecimento;
- Lista, página 3: d) integridade e consistência como, avaliadores e mentores de estudos de alta qualidade.
- Lista, página 3: e) sensibilidade para comunicar as ideias, consistência dos seus comentários e sugestões;
- Lista, página 3: f) observância das regras de aceitação da Revista dos Tribunais;
- Lista, página 3: g) abertura a novas ideias (teorias, métodos etc.); e
- Lista, página 3: h) a sua actuação pregressa, envolvendo seu histórico de publicação e o seu comprometimento com os propósitos e filosofia da Revista dos Tribunais.
- Lista, página 3: 2. Os autores podem indicar até quatro nomes e endereços de especialistas que possam actuar como membros de comissão científica para apreciação do seu trabalho.
- Lista, página 3: 3. O Editor, reserva-se o direito de escolher e contactar estes
- Parágrafo, página 3: ou outros membros, sem que nesse segundo caso, tenha que justificar a sua decisão aos autores.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 18
- Parágrafo, página 3: Pareceres
- Lista, página 3: 1. Os pareceres da comissão científica podem sugerir a aprovação dos trabalhos para a sua publicação ou não.
- Lista, página 3: 2. Recomenda-se que nesse exercício, seus membros procurem, havendo falhas, utilizar adjetivos encorajadores ao introduzir as recomendações aos autores, que podem ser de quatro níveis:
- Lista, página 3: a) publicar o texto na forma em que foi apresentado;
- Lista, página 3: b) publicar o texto depois de cumpridas pequenas correcções;
- Lista, página 3: c) publicar o texto após revisão substancial; e
- Lista, página 3: d) rejeitar o texto.
- Lista, página 3: 3. Nos casos em que esteja claro que os autores envidaram seus melhores esforços na preparação do trabalho, deve-se adoptar um tom positivo, cordial e construtivo na avaliação.
- Lista, página 3: 4. Não emitir críticas desrespeitosas ou ofensivas;
- Lista, página 3: 5. Sugerir revisões e modificações dos trabalhos aos autores, em benefício da clareza na comunicação das ideias e para sanar qualquer problema de coerência lógica, precisão ou clareza teórica ou empírica, fazendo-o, no entanto, sem interferir no estilo dos autores;
- Lista, página 3: 6. Não se envolver em posterior troca de correspondência com
- Parágrafo, página 3: os autores, a respeito dos textos não aceites.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 19
- Parágrafo, página 3: Prazos
- Parágrafo, página 3: A comissão científica tem um prazo máximo de 30 dias de calendário para a apresentação do parecer e deve envidar esforços visando atender os prazos.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 20
- Parágrafo, página 4: Supervisão da actividade da Comissão Científica
- Lista, página 4: 1. Compete ao Conselho Editorial realizar a supervisão do trabalho empreendido pela Comissão Científica e mediar a comunicação dessas com os autores. Para tal, deve procurar pautar-se pela competência e cordialidade nos seguintes moldes:
- Lista, página 4: a) identificar falhas nos trabalhos apresentados pelos autores e intermediar a interacção desses com a Comissão Científica de forma construtiva, a fim de criar meios para corrigir as falhas e melhorar os artigos;
- Lista, página 4: b) atenuar críticas exageradas eventualmente feitas pela Comissão Científica e garantir que as ideias sejam comunicadas com sensibilidade; e
- Lista, página 4: c) emitir recomendações e sugestões consistentes com as regras de aceitação declaradas na política editorial da Revista.
- Lista, página 4: 2. O trabalho da comissão científica, ao supervisionar os membros do Conselho Editorial devem estar actualizados relativamente à área de conhecimento e aos métodos de pesquisa utilizados.
- Lista, página 4: 3. Os comentários da Comissão Científica, são revistos pelo
- Parágrafo, página 4: Conselho Editorial, de modo a garantir que cada autor receba uma avaliação construtiva e encorajadora, mesmo que seu trabalho não permaneça no processo de revisão para publicação, mantendo sempre o respeito e dignidade no trato com os autores.
- Parágrafo, página 4: CAPÍTULO IV
- Parágrafo, página 4: Disposições Finais
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 21
- Parágrafo, página 4: Honorários dos autores e revisores científicos
- Lista, página 4: 1. Pela publicação de artigo na Revista dos Tribunais, não é devido ao autor quaisquer remunerações ou honorários, mas tem o autor direito a 3 exemplares da revista.
- Lista, página 4: 2. No caso dos textos publicados na “Secção Actualidades” o autor recebe 2 exemplares.
- Lista, página 4: 3. Pelo seu artigo publicado recebe o autor uma carta de agradecimento do Tribunal Supremo pela contribuição com a publicação do artigo naquele número da revista.
- Lista, página 4: 4. Não há lugar a remuneração pela revisão científica
- Parágrafo, página 4: dos trabalhos. O Tribunal Supremo, porém, emitirá uma carta de agradecimento ao revisor pela prestimosa colaboração.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 22
- Parágrafo, página 4: Remuneração dos revisores dos originais e das provas
- Parágrafo, página 4: Não existindo pessoal pertencente ao quadro do Tribunal Supremo disponível e com qualificação suficiente para assumir a tarefa da revisão linguística, serão contratados especialistas responsáveis por garantir uma elevada qualidade ortogáfica e gramatical, semântica e sintáctica dos trabalhos por eles revistos para publicação na revista, bem como a fidediguidade das provas em relação aos originais.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 23
- Parágrafo, página 4: Direitos de autor
- Lista, página 4: 1. Os trabalhos enviados para publicação na revista devem ser da autoria de quem os apresenta.
- Lista, página 4: 2. Quando os artigos estejam protegidos por direitos
- Parágrafo, página 4: de propriedade intelectual, a obtenção da respetiva autorização para nova publicação na Revista dos Tribunais é da única e exclusiva responsabilidade dos seus proponentes, aos quais será exigida a assinatura de um acordo de transparência de direitos de autor para com a unidade editorial da revista.
- Lista, página 4: 3. Depois da aceitação do trabalho, o autor será solicitado a preencher o formulário de transparência de direitos de autor para com a Revista dos Tribunais. Este formulário poderá ser enviado por e-mail para o autor, mediante solicitação, ou obtido na página electrónica do Tribunal Supremo.
- Lista, página 4: 4. Os autores transferem os direitos de autor dos seus artigos para a Revista, assim que eles forem aceites para publicação.
- Lista, página 4: 5. Os direitos de autor incluem o direito de reproduzir, na íntegra ou em partes, por qualquer meio e de distribuir o seu artigo, bem como as eventuais traduções.
- Lista, página 4: 6. Podem os autores imprimir e distribuir cópias dos seus artigos, desde que mencionem que os direitos pertencem à revista.
- Lista, página 4: 7. O Conselho Editorial reserva-se o direito de retirar um artigo do processo de revisão, sempre que se verifique que o(s) autor(es) publicaram anteriormente uma versão idêntica em outra Revista sem a respectiva anuência da editora.
- Lista, página 4: 8. As opiniões emitidas pelo (s) autor (es) são da sua exclusiva
- Parágrafo, página 4: responsabilidade, não expressam, necessariamente, a opinião do Tribunal Supremo ou do Conselho Editorial da Revista.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 24
- Parágrafo, página 4: Ficha técnica da revista
- Parágrafo, página 4: Na ficha técnica de cada número da Revista dos Tribunais irá constar informações sobre o corpo editorial: Conselho Editorial, Editor-Chefe, Editor técnico-científico, membros da comissão científica, revisores linguísticos do referido número e serviços de apoio técnico e administrativo.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 25
- Parágrafo, página 4: Revisão e alteração das normas de publicação
- Parágrafo, página 4: Cabe ao Conselho Editorial da Revista dos Tribunais definir
- Parágrafo, página 4: e alterar, quando necessário, as normas para publicação da revista.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 26
- Parágrafo, página 4: Casos omissos
- Parágrafo, página 4: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Editorial.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 27
- Parágrafo, página 4: Entrada em vigor
- Parágrafo, página 4: O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
- Título de secção, página 4: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 11/CNE/2022
- Texto do artigo, página 4: de 30 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade com autarquias locais para as Eleições Autárquicas de 2023, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidades, os cidadãos eleitos pelos seus
- Texto do artigo, página 5: pares, de entre personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, por província e distrito.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A relação nominal dos Presidentes, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Os cidadãos ora designados, na presente resolução, são empossados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições respectiva, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta
- Texto do artigo, página 5: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por distrito, com autarquias para as Eleições Autárquicas de 2023.
- Número ou marcador, página 5: 1. Província de Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga Mário Matias 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba Felisberto Simão 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago Angélico Divindade Manuel Sane 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba André Sabão Massinguile 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa Jorge Mucuanda Rumbane Júnior
- Número ou marcador, página 5: 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba José Teolentino Muasse 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Desidério Zarco Galhardo Zacarias 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda Rofino Germias 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia Anselmo Amisse Midjai 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez Chande João João Paulo
- Número ou marcador, página 5: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 5: 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula Ossufo Ossufo 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Domingos Amisse 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Gaspar Luante
- Texto do artigo, página 5: 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo Hilário Issa 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè Mucusse Omar Ussene 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique Emílio Sualehe
- Número ou marcador, página 5: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Zacarias Inácio Muheia 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè Diodino António Chipir 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè Álvaro Camisa 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa António Barroso 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange Benedito Lucas Matola 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba João Alfredo Marques Província de Tete 4.7. Comissão de Eleições da Cidade de Tete José Marto 4.8. Comissão Distrital de Eleições de Angónia Andrade André Fabião 4.9. Comissão Distrital de Eleições de Moatize Blásio Pedro 4.10. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara Benigno Juliano Semo
- Número ou marcador, página 5: 5. Província de Manica 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio Pangabué Vasco Sangurana 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè Carlitos António Nginga 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola António Mário Vegove 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica. Crispim Muanhara Maioio Diruai 5.5. Comissão Distrital de Sussundenga Paul Faranando
- Número ou marcador, página 5: 6. Província de Sofala 6.1. Comissão de Eleições da Cidade da Beira Octávio Paulo
- Texto do artigo, página 5: 6.2. Comissão de Eleições da Cidade de Dondo
- Texto do artigo, página 5: Domingos de Azevedo Chipoce
- Texto do artigo, página 6: 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu Patrício Moreira da Silva 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa Zambo Alficha 6.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda Rafael Marehwa Nyangani
- Número ou marcador, página 6: 7. Provincia de Inhambane 7.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane José Pedro Rungo Tinga 7.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga Januário José
- Texto do artigo, página 6: 7.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Mateus Roberto 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo Fabião Manuessa Vilanculos 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala José Rosta Pascoal Matsimbe
- Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè Rosa Ananias Monjane Zavala 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene Fortunato Julieta Orlando Fabião 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto Armando Josefa Sitoe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi Suzana Adélia Evaristo
- Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 6: Carolina Obadias Matavele Cumbana
- Texto do artigo, página 6: 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça Agostinho Augusto Sitoe 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha Justino Rubão Chiconela
- Número ou marcador, página 6: 11. Maputo Cidade
- Texto do artigo, página 6: 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu Francisco António Livele 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNhlamankulu Cassiano da Silva 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni Salomão Armando Fumo 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota Rafael Lambo Bernardo 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana Dércio Carlos Macamo 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe Nélson João Pene 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNyaka
- Texto do artigo, página 6: Gilberto Osório Canhe POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 30 de Junho de 2022
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 11/CNE/2022 Resolução n.º 11/CNE/2022