I SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 128/2017
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| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel | ||||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |||||
| 3. Classe: | 4. Tipo: | |||||
| 5. Ano de Fabrico: | ||||||
| 6. Distância entre eixos extremos: | 7. Distância entre eixos sucessivos: | |||||
| 8. Motor: | Modelo: | |||||
| N.º de cilindros: | ||||||
| Diâmetro e curso: | ||||||
| Cilindrada: | ||||||
| Combustível: | ||||||
| 9. Tracção: | 10. N.ode rodas: | |||||
| 11. Medidas de pneumático | s: a) À Frente: | |||||
| b) À Retaguarda: | ||||||
| 12. Peso do veículo em quadro: | Tara | |||||
| Peso bruto: | ||||||
| 13. Carga | 14. Lotação: | |||||
| 15. Tipo de Caixa | a) Aberta | b) Fechada. | ||||
| 16. Dimensões caixa. | Comprimento: | Largura: | Altura: | |||
| 17. Catalogo visado em | : | 18. Fotografias visadas em | : | |||
| 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||||||
| 20. Anotações Especiais: | 21. Veículo que serviu de protopipo: | |||||
| 22. Requerimento com entrada n.°: | Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
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| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | |||||
| 1. Marca: | 2. Modelo: | ||||
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | ||||
| 5. Distancia entre eixos | : | 6. N.o de rodas: | |||
| 7. Número do quadro: | |||||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | ||||
| 10. Tara: | 11. Carga: | ||||
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | ||||
| 14. Travão de serviço: | |||||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | ||||
| 17. Fotografias visadas em: | |||||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | |||||
| 19. Anotações Especiais: | |||||
| 20. Requerimento com entrada n.°: | |||||
| Dia: | Mês: | Ano : | |||
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
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| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
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| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
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| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
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| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
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| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
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| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
| Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque | ||
|---|---|---|
| 1. Marca: | 2. Modelo: | |
| 3. Ano de fabrico: | 4. Número de eixos: | |
| 5. Distancia entre eixos | 6. N.º de rodas: | |
| 7. Número do quadro: | ||
| 8. Medidas de pneumáticos: | 9. Tipo de caixa: | |
| 10. Tara: | 11. Carga: | |
| 12. Peso bruto: | 13. Dimensões da caixa: | |
| 14. Travão de serviço: | ||
| 15. Construtor: | 16. Desenhos visados: | |
| 17. Fotografias visadas em: | ||
| 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: | ||
| 19. Anotações Especiais: | ||
| 20. Requerimento com entrada n.º: | ||
| Dia: | Mês: | Ano : |
| Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 I SÉRIE — Número 128
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 44/2017: Aprova o Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-reboques e revoga o artigo 19 do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13.469, de 6 de Novembro de 1959. Decreto n.º 45/2017:
- Parágrafo, página 1: Altera os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao nome do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 44/2017
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar as regras de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi- reboques, previstas no n.º 3 do artigo 117 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-reboques, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o artigo 19 do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13.469, de 6 de Novembro de 1959.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor noventa dias após
- Texto do artigo, página 1: a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-Reboques
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento aplica-se aos veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi-reboques de importação definitiva ou de fabrico nacional destinados a transitar na via pública.
- Número ou marcador, página 1: 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior, os veículos
- Texto do artigo, página 1: sob regime de importação temporária, em trânsito no território nacional e os pertencentes às forças de defesa e segurança.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento fixa as regras de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi-reboques.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: O significado dos termos e expressões utilizados no presente Regulamento, constam do glossário em anexo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Competência)
- Texto do artigo, página 1: A aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques é da competência do INATTER.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Regras de aprovação de marcas e modelos de veículos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação de marcas e modelos de veículos)
- Número ou marcador, página 2: 1. A colocação no mercado de veículos, sistemas, componentes ou acessórios carece de aprovação da entidade reguladora do ramo dos Transportes Terrestres.
- Número ou marcador, página 2: 2. A aprovação referida no número anterior deve ser requerida
- Texto do artigo, página 2: antes da atribuição da matrícula quando se trate de veículos, e da comercialização se for o caso de sistemas, componentes ou acessórios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de aprovações)
- Número ou marcador, página 2: 1. A aprovação de marca e modelos de veículos pode ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Normal – aquela que é requerida pelos fabricantes de veículos ou agentes representantes de marcas;
- Número ou marcador, página 2: b) Especial – aquela que é requerida pela pessoa singular ou colectiva, desde que não seja agente representante de marcas.
- Número ou marcador, página 2: 2. A aprovação normal a que se refere a alínea a) do número anterior é válida para um número ilimitado de veículos da mesma marca, modelo e/ou série de modelo.
- Número ou marcador, página 2: 3. A aprovação especial a que se refere a alínea b) do n.º 1
- Texto do artigo, página 2: é válida apenas para um veículo ou número limitado de veículos da mesma marca, modelo e/ou série de modelo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Fases da aprovação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A aprovação de marcas ou modelos de veículos previstos nos artigos 1 e 2, do Capítulo I, é constituída obrigatoriamente pelas seguintes fases:
- Número ou marcador, página 2: a) Inspecção – acto no qual se procede a confirmação técnica dos elementos documentais apresentados na fase da homologação;
- Número ou marcador, página 2: b) Homologação – acto no qual se verifica documentalmente se a marca ou modelo de veículo, reúnem as características técnicas exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: 2. No acto de aprovação de marca e modelo, o INATTER pode
- Texto do artigo, página 2: determinar a lotação, o peso bruto e as demais características do veículo em causa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Inspecção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A inspecção referida na alínea a), do n.º 1 do artigo 7, faz- se mediante apresentação do veículo no Centro de Inspecções de Veículos ou em outro local designado pelo INATTER.
- Número ou marcador, página 2: 2. O veículo apresentado para inspecção deve ser acompanhado de manual de origem contendo especificações técnicas do veículo e estar limpo, interior e exterior, contendo os elementos de identificação de forma inequívoca visíveis e sem passageiros nem carga.
- Número ou marcador, página 2: 3. Para além do documento referido no número anterior, deve ainda ser apresentada uma cópia do certificado de origem do veículo fornecido pelo fabricante, contendo a marca, modelo e o número de identificação do veículo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Exceptuam-se os documentos referidos nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo para o caso de aprovação especial, devendo apresentar o documento de identificação do veículo.
- Número ou marcador, página 2: 5. O INATTER pode, sempre que o considerar necessário,
- Texto do artigo, página 2: solicitar ao requerente dados suplementares do veículo.
- Número ou marcador, página 2: 6. As características técnicas dos veículos passam a constar dos documentos de identificação do veículo, a emitir posteriormente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Pedido de aprovação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O pedido de aprovação de marcas e modelos de veículos deve ser feito por requerimento, dirigido ao Director-Geral do INATTER, acompanhado de documentos referidos no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 2: 2. Em cada pedido só pode ser requerida a aprovação de uma
- Texto do artigo, página 2: marca ou modelo de veículo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Documentos para instrução do pedido de aprovação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O pedido de aprovação normal de Marca ou Modelo de veículo deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Catálogo fornecido pelo respectivo fabricante, contendo especificações técnicas do veículo, donde constem todos os elementos de natureza técnica e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira;
- Número ou marcador, página 2: b) Documento comprovativo do Número de Identificação do Veículo, abreviadamente designado por NIV ou, na sigla inglesa, por VIN;
- Número ou marcador, página 2: c) Fotocópia do documento de identificação do requerente ou, tratando-se de pessoa colectiva, do documento de identificação do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 2: 2. O pedido de aprovação especial de Marca ou Modelo de Veículo deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 2: a) 1 Catálogo contendo especificações técnicas do veículo, donde constem todos os elementos de natureza técnica e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira ou fotografias com vista frontal e lateral num formato A5;
- Número ou marcador, página 2: b) Cópias de Ficha de Inspecção do veículo;
- Número ou marcador, página 2: c) Cópias de Verbete de despacho de veículo;
- Número ou marcador, página 2: d) Talão de pesagem do veículo emitido numa báscula operada pela ANE;
- Número ou marcador, página 2: e) Fotocópia do documento de identificação do requerente.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os catálogos e documentos referidos nos números anteriores
- Texto do artigo, página 2: do presente artigo devem estar redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação de Marca ou Modelo)
- Número ou marcador, página 2: 1. Verificada a conformidade do veículo com os documentos apresentados na fase da inspecção e de homologação, imediatamente procede-se à aprovação do respectivo modelo.
- Número ou marcador, página 2: 2. Se houver quaisquer desconformidades entre os documentos apresentados na fase de homologação e as características do veículo aquando da inspecção, o requerente deve, no prazo de 15 dias, fazer as correcções das referidas desconformidades, sob pena de indeferimento do pedido.
- Número ou marcador, página 2: 3. No caso de o INATTER, considerar que um Modelo de
- Texto do artigo, página 2: Veículo, representa um sério risco para a segurança rodoviária ou prejudica gravemente o ambiente ou a saúde pública, pode recusar-se a conceder aprovação, devendo nesse caso, informar imediatamente desse facto detalhando, explicando, as razões da decisão e apresentando as respectivas provas.
- Número ou marcador, página 3: 4. A aprovação de Marca ou Modelo é atestada pela respectiva nota cujos modelos constam dos Anexos II e III.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Alteração das características dos veículos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Em veículos cuja marca e modelo estejam aprovados não pode ser introduzida qualquer modificação na estrutura e características do seu quadro sem prévia autorização do INATTER.
- Número ou marcador, página 3: 2. As alterações das características regulamentares, construtivas ou funcionais de veículos, posteriores à aprovação da respectiva marca e modelo, estão sujeitas a parecer prévio e favorável do INATTER, e obriga o proprietário a requerer uma inspecção e consequente substituição do documento de identificação de veículo, caso a caso, quando se pretenda:
- Número ou marcador, página 3: a) A alteração da lotação, cor, tara, peso bruto, aprovado;
- Número ou marcador, página 3: b) A construção de superestrutura ou a modificação da estrutura, da superestrutura, de órgãos e de outros elementos existentes, desde que, por alguma forma, tenham de ser verificadas as condições de segurança;
- Número ou marcador, página 3: c) A instalação de acessórios aerodinâmicos de fixação permanente, do próprio fabricante ou de outra origem, não apresentados na fase de homologação de Marca e Modelo de Veículo;
- Número ou marcador, página 3: d) A alteração ou construção de caixa;
- Número ou marcador, página 3: e) A alteração das medidas de pneus ou jantes.
- Número ou marcador, página 3: 3. Quando se trata da alteração da lotação de veículos automóveis pesados de passageiros e mistos deve-se ter em conta o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Os lugares para os passageiros devem distribuir-se no interior da caixa de acordo com uma repartição normal das cargas e por forma a assegurar a estabilidade do veículo;
- Número ou marcador, página 3: b) A resultante das forças representada pelos pesos dos passageiros deve ficar situada à frente do eixo traseiro e a uma distância deste não inferior a 5% da distância entre eixos do veículo;
- Número ou marcador, página 3: c) Todos bancos devem ser providos de encosto;
- Número ou marcador, página 3: d) O espaço entre os bancos deve ser de 0.70 m, medido entre os planos verticais que passam pela parte posterior dos assentos;
- Número ou marcador, página 3: e) A cada lugar assentado deve corresponder uma largura de assento de pelo menos, 0.40 m, a profundidade deste, medida do seu bordo anterior até à parte inferior do encosto, deve ser de, pelo menos 0,35 m;
- Número ou marcador, página 3: f) Quando os veículos se destinem exclusivamente, ao transporte de crianças podem as dimensões referidas a cima ser reduzidas, respectivamente, para 0.60 m, 0.40 m e 0.25 m;
- Número ou marcador, página 3: g) Os bancos não podem ser fixos às portas ou colocados por forma a reduzir o espaço livre para entrada e saída dos passageiros;
- Número ou marcador, página 3: h) Os bancos colocados junto das portas não podem ficar a uma distância desta inferior a 0.25 m;
- Número ou marcador, página 3: i) Os bancos destinados aos passageiros devem ser cómodos e estofados. Em casos especiais, pode ser dispensado o estofo;
- Número ou marcador, página 3: j) Os bancos móveis devem ser munidos de um dispositivo apropriado que permita a sua recolha ou desmontagem.
- Número ou marcador, página 3: 4. Nos automóveis destinados ao transporte público de
- Texto do artigo, página 3: passageiros em carreiras urbanas, podem estes ser transportados
- Texto do artigo, página 3: em pé, desde que a altura interior livre não seja inferior a 1.80 m. Neste caso, o espaço mínimo reservado a cada passageiro é de 0.50 m x 0.30 m.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Taxas)
- Texto do artigo, página 3: Pela aprovação de marcas e modelos de veículos é devido o pagamento da taxa fixada na Tabela do INATTER, aprovada pelo Diploma Ministerial n.º 260/2005, de 29 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Contravenções)
- Texto do artigo, página 3: O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos sem a aprovação referida no artigo 5, ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização, é punido com multa de 5.000,00 MT, se for pessoa singular ou de 10.000,00Mt, se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da contravenção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização do cumprimento das disposições deste Regulamento compete as entidades estabelecidas no Código da Estrada.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO I Glossário
- Texto do artigo, página 3: a) Aprovação de Marca ou Modelo de Veículo - Acto pelo qual o INATTER atesta que as especificações técnicas do veículo fornecidas pelo fabricante ou construtor estão em conformidade com as fixadas por lei.
- Texto do artigo, página 3: b) Automóvel - Veículo com motor de propulsão dotado de pelo menos 4 rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima por construção é superior a 25km/h e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública sem sujeição a carris.
- Texto do artigo, página 3: c) Distância entre eixos – A distância entre os centros das rodas dianteira e traseira, para o caso de veículos de dois eixos.
- Texto do artigo, página 3: d) Distância entre eixos sucessivos (só para veículos com mais eixos) – As distâncias entre os eixos correspondentes às distâncias entre os centros das respectivas rodas e são indicadas uma após a outra; por exemplo: 4.20 +1.30 mm.
- Texto do artigo, página 3: e) Distância entre eixos extremos (só para veículos com mais eixos) – A distância entre o centro da roda da frente e o centro do grupo de rodas traseiras.
- Texto do artigo, página 3: f) Distância entre eixos de semi-reboque - Distância entre o ponto de apoio (pivot) e o centro da roda traseira, para o caso dos semi-reboques de um eixo ou o centro do grupo de rodas traseiras, para o caso de semi-reboques de mais eixos.
- Texto do artigo, página 3: g) Eixos múltiplos – Conjunto de eixos mais próximos, cuja resultante dos seus pesos é descarregado no centro do grupo das rodas. Os eixos múltiplos podem ser de rodas simples ou de rodas duplas.
- Texto do artigo, página 3: h) Homologação – Validação concedida por uma entidade ou órgão reconhecido ao nível nacional que certifica que as características técnicas de um modelo fornecidas pelo fabricante conferem com as previstas por lei.
- Texto do artigo, página 3: i) INATTER - Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
- Texto do artigo, página 3: j) “Interlink” - Veículo articulado composto de dois ou mais
- Texto do artigo, página 3: semi-reboques e que tem como comprimento máximo 22 metros.
- Texto do artigo, página 4: k)Lotação - número de pessoas que o veículo pode transportar, incluindo o condutor.
- Texto do artigo, página 4: l) Marca - Designação de um veículo atribuída pelo seu fabricante.
- Texto do artigo, página 4: m) Modelo – Modificação de veículos da mesma marca e categoria que não diferem entre si, pelo menos no que respeita aos elementos essenciais da sua construção.
- Texto do artigo, página 4: n) NIV ou, na sigla inglesa, por VIN- número de identificação do veículo.
- Texto do artigo, página 4: o) Peso bruto - Conjunto da tara e da carga máxima que o veículo pode transportar.
- Texto do artigo, página 4: p) Peso bruto do conjunto - Conjunto da tara e da carga máxima que o veículo articulado pode transportar.
- Texto do artigo, página 4: q) Peso bruto rebocável – Peso bruto máximo que o veículo
- Texto do artigo, página 4: a motor pode rebocar.
- Texto do artigo, página 4: r) Reboque - Veículo especialmente destinado a transitar na estrada atrelado a um outro a motor.
- Texto do artigo, página 4: s) Semi-reboque – veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este.
- Texto do artigo, página 4: t) Tractocarro - Veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não exceda 3.500 kg.
- Texto do artigo, página 4: u) Veículo articulado - Conjunto de tractor e semi-reboque considerado como um único veículo.
- Texto do artigo, página 4: v) Veículo-automóvel – Veículos de tracção mecânica
- Texto do artigo, página 4: destinado a transitar pelos próprios meios nas vias públicas.
- Número ou marcador, página 5: ANEXO II
- Texto do artigo, página 5: Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
- Texto do artigo, página 5: Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 1. Marca:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 2. Modelo:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 3. Classe:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 4. Tipo:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 5. Ano de Fabrico:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 6. Distância entre eixos extremos:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 7. Distância entre eixos sucessivos:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 8. Motor:
Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 9. Tracção:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 10. N.ode rodas:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 11. Medidas de pneumático
s: a) À Frente:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: b) À Retaguarda:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 12. Peso do veículo em quadro:
Tara
Peso bruto:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 13. Carga
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 14. Lotação:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 15. Tipo de Caixa
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: a) Aberta
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: b) Fechada.
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 16. Dimensões caixa.
Comprimento:
Largura:
Altura:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 17. Catalogo visado em
:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 18. Fotografias visadas em
:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 20. Anotações Especiais:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 21. Veículo que serviu de protopipo:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Texto do artigo, página 5: 22. Requerimento com entrada n.°:
Dia:
Mês:
Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel 1. Marca: 2. Modelo: 3. Classe: 4. Tipo: 5. Ano de Fabrico: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível: 9. Tracção: 10. N.ode rodas: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente: b) À Retaguarda: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto: 13. Carga 14. Lotação: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada. 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura: 17. Catalogo visado em : 18. Fotografias visadas em : 19. Indicativo de modelo na chapa de origem: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes. - Número ou marcador, página 5: ANEXO II Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
- Texto do artigo, página 5: 1. Marca: 2. Modelo:
- Texto do artigo, página 5: 3. Classe: 4. Tipo:
- Texto do artigo, página 5: 5. Ano de Fabrico:
- Texto do artigo, página 5: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos:
- Texto do artigo, página 5: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível:
- Texto do artigo, página 5: 9. Tracção: 10. N.º de rodas:
- Texto do artigo, página 5: 11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente: b) À Retaguarda:
- Texto do artigo, página 5: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto:
- Texto do artigo, página 5: 13. Carga 14. Lotação:
- Texto do artigo, página 5: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada.
- Texto do artigo, página 5: 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura:
- Texto do artigo, página 5: 17. Catalogo visado em 18. Fotografias visadas em
- Texto do artigo, página 5: 19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
- Texto do artigo, página 5: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo:
- Texto do artigo, página 5: 22. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano: Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo ___/___/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
- Texto do artigo, página 5: Maputo ____/____/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
- Número ou marcador, página 5: ANEXO III
- Número ou marcador, página 6: ANEXO III Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi- Reboque
- Texto do artigo, página 6: Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 1. Marca:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 2. Modelo:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 3. Ano de fabrico:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 4. Número de eixos:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 5. Distancia entre eixos
:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 6. N.o de rodas:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 7. Número do quadro:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 8. Medidas de pneumáticos:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 9. Tipo de caixa:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 10. Tara:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 11. Carga:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 12. Peso bruto:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 13. Dimensões da caixa:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 14. Travão de serviço:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 15. Construtor:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 16. Desenhos visados:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 17. Fotografias visadas em:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 19. Anotações Especiais:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:
Mês:
Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos : 6. N.o de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: INATTER Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
- Texto do artigo, página 6: Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 1. Marca:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 2. Modelo:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 3. Ano de fabrico:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 4. Número de eixos:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 5. Distancia entre eixos
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 6. N.º de rodas:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 7. Número do quadro:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 8. Medidas de pneumáticos:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 9. Tipo de caixa:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 10. Tara:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 11. Carga:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 12. Peso bruto:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 13. Dimensões da caixa:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 14. Travão de serviço:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 15. Construtor:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 16. Desenhos visados:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 17. Fotografias visadas em:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 19. Anotações Especiais:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: 20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:
Mês:
Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque 1. Marca: 2. Modelo: 3. Ano de fabrico: 4. Número de eixos: 5. Distancia entre eixos 6. N.º de rodas: 7. Número do quadro: 8. Medidas de pneumáticos: 9. Tipo de caixa: 10. Tara: 11. Carga: 12. Peso bruto: 13. Dimensões da caixa: 14. Travão de serviço: 15. Construtor: 16. Desenhos visados: 17. Fotografias visadas em: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem: 19. Anotações Especiais: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. - Texto do artigo, página 6: Maputo ___/___/___ O Director __________________________ (Assinatura)
- Texto do artigo, página 6: Maputo ____/____/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
- Texto do artigo, página 6: O Director
- Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 45/2017
- Texto do artigo, página 7: de 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se proceder à revisão do Regulamento sobre o Sistema de Matrícula de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, de forma a incorporar as matrículas para máquinas industriais, agrícolas ou florestais, máquinas industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e os procedimentos de atribuição de matrículas personalizadas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Alteração)
- Texto do artigo, página 7: Os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: “
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Definições)
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- Número ou marcador, página 7: a) .................................................................................
- Número ou marcador, página 7: b) ....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: c) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: d) Certificado de matrícula personalizada – documento que atesta ou comprova atribuição de matrícula personalizada;
- Número ou marcador, página 7: e) Direito de uso de matrícula personalizada – direito que a pessoa singular ou colectiva adquire sobre a matrícula personalizada com as exigências e limitações constantes do presente Decreto;
- Número ou marcador, página 7: f) Máquina agrícola ou florestal – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, sendo considerado pesado ou ligeiro consoante a sua tara ou peso bruto exceda ou não 3500 kg;
- Número ou marcador, página 7: g) Máquina agrícola ou florestal rebocável – máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocada;
- Número ou marcador, página 7: h) Máquina Industrial – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante a sua tara exceda ou não 3500kg;
- Número ou marcador, página 7: i) Máquina Industrial rebocável – máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada;
- Número ou marcador, página 7: j) Motocultivador – veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou semi-reboque atrelado ao referido veículo;
- Número ou marcador, página 7: k) Tractocarro – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3500 kg;
- Número ou marcador, página 7: l) Tractor agrícola ou florestal – veiculo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, construído para desenvolver esforços de tracção, eventualmente equipado com alfaias ou outras máquinas e destinado predominantemente a trabalhos agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento tem por objecto estabelecer um sistema de matrículas de veículos automóveis, reboques, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e os procedimentos de atribuição de matrículas personalizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O presente Regulamento é aplicável a todos os veículos automóveis, reboques, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis.
- Número ou marcador, página 7: 2. .....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: (Inscrições)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis, têm à frente e à retaguarda, inscrito em chapa metálica o respectivo número de matrícula, excepto os reboques que só têm inscrito à retaguarda o respectivo número de matrícula.
- Número ou marcador, página 7: 2. .......................................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: (Chapas de matrícula)
- Número ou marcador, página 7: 1. .....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 2. A chapa de matrícula de veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis, deve obedecer aos modelos constantes do anexo I deste Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: 3. .....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 4. O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) pode autorizar a utilização de molduras especiais destinadas à posição do número da matrícula, sem prejuízo das dimensões prescritas e da visibilidade.
- Número ou marcador, página 7: 5. A chapa de matrícula de veículos, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis tem as seguintes dimensões:
- Número ou marcador, página 7: a) ................................................................................
- Número ou marcador, página 7: b) ................................................................................
- Número ou marcador, página 7: c) .................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 6. ..........................................................................
- Número ou marcador, página 7: 7. ...........................................................................
- Número ou marcador, página 7: 8. .................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 9. A chapa de matrícula de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos deve obedecer aos modelos constantes do Anexo I do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: 10. A chapa de matrícula tem as seguintes dimensões:
- Número ou marcador, página 7: a) 290 x 75 mm;
- Número ou marcador, página 7: b) 240 x 130 mm, conforme a tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: 11. As letras e algarismos das chapas de matrícula com as dimensões de 290 x 75 mm e de 240 x 130 mm, devem ter 43 mm de altura.
- Número ou marcador, página 7: 12. A espessura das letras, algarismos, e o espaço entre os caracteres deve ser de 10 mm.
- Número ou marcador, página 7: 13. A espessura da linha de chapa de matrícula é de 5 mm.
- Número ou marcador, página 7: 14. Nos casos em que, por razões construtivas não
- Texto do artigo, página 7: possam ser colocadas nos motociclos, ciclomotores, triciclos
- Texto do artigo, página 8: e quadriciclos chapas com as dimensões previstas no presente Regulamento, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres pode autorizar a colocação de chapas de matrícula com dimensões diferentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 8: (Características da chapa de matrícula)
- Número ou marcador, página 8: 1. A chapa de matrícula de veículos tem as seguintes características:
- Número ou marcador, página 8: a) ...................................................................................
- Número ou marcador, página 8: b) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: c) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: d) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: e) ....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: f) A chapa de matrícula para máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis tem o fundo azul reflectivo, com holograma do Emblema da República e duas linhas sinusoidais como marca de segurança, com orla, algarismos e símbolos a preto.
- Número ou marcador, página 8: 2. O número de matrícula é inscrito na chapa da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Um grupo de três letras, seguido por outro de três algarismos, Emblema da República e um grupo de duas letras, em veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
- Número ou marcador, página 8: b) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: c) ....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: d) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 3. ......................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 4. ......................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 5. O número de matrícula personalizada é inscrito na
- Texto do artigo, página 8: chapa da seguinte forma de combinação de:
- Número ou marcador, página 8: a) Letras;
- Número ou marcador, página 8: b) Algarismos;
- Número ou marcador, página 8: c) Letras e algarismos;
- Número ou marcador, página 8: d) Letras ou símbolos previstos neste Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 8: (Número de matrícula)
- Número ou marcador, página 8: 1. ........................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 2. O número de matrícula para veículos automóveis e máquinas agrícolas ou florestais, industriais e industriais rebocáveis é constituído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Um grupo de três letras determinativas da série, para veículos automóveis e máquinas agrícolas ou florestais, industriais e industriais rebocáveis;
- Número ou marcador, página 8: b) ....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: c) ...................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 3. ........................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 4. .......................................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Contravenções)
- Número ou marcador, página 8: 1. ........................................................................................
- Número ou marcador, página 8: a) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: b) ...................................................................................
- Número ou marcador, página 8: c) Quinze salários mínimos por uso de matrícula personalizada não autorizada em veículos.
- Número ou marcador, página 8: 2. ........................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 3. ....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 4. Considera-se salário mínimo o aplicável na Função
- Texto do artigo, página 8: Pública.”
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de atribuição de matrícula)
- Número ou marcador, página 8: 1. O pedido de matrícula personalizada é dirigido à Delegação Provincial do INATTER, contendo os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 8: a) Formulário devidamente preenchido, cujo modelo consta do Anexo III;
- Número ou marcador, página 8: b) Certificado de veículo ou livrete e título de registo de propriedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Identificação do requerente ou carta de condução;
- Número ou marcador, página 8: d) Declaração do Número Único de Identificação Tributária.
- Número ou marcador, página 8: 2. O pedido de matrícula personalizada deve ser processado segundo a ordem de chegada.
- Número ou marcador, página 8: 3. A atribuição de matrícula personalizada é comprovada pela
- Texto do artigo, página 8: certidão de matrícula personalizada, emitida pelo INATTER, cujo modelo consta do Anexo IV.
- Número ou marcador, página 8: AARTIGO 3
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição de matrículas personalizada)
- Número ou marcador, página 8: 1. A matrícula personalizada é atribuída ao veículo automóvel e reboque que possua matrícula particular.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os veículos com matrícula personalizada quando adquiridos pelo Estado ou por particulares devem trocar pela matrícula particular que ostentava anteriormente.
- Número ou marcador, página 8: 3. A matrícula personalizada é atribuída após a verificação de não existência de matrícula com combinações de letras, algarismos ou letras e algarismos idênticos.
- Número ou marcador, página 8: 4. No caso em que se verificar a existência de mais do que um pedido, para a mesma sequência de combinação de letras, algarismos ou letras e algarismos idênticos, recebidos ao mesmo tempo, o INATTER pode determinar, a ordem em que os mesmos podem ser aprovados.
- Número ou marcador, página 8: 5. O INATTER reserva-se no direito de não aceitar atribuição
- Texto do artigo, página 8: de combinações para matrícula personalizada ofensiva a moral pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 8: (Validade de matrícula personalizada)
- Texto do artigo, página 8: A matrícula personalizada é válida pelo período de cinco anos, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 8: (Titularidade da matrícula)
- Número ou marcador, página 8: 1. A matrícula personalizada é propriedade do Estado, representado pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER).
- Número ou marcador, página 8: 2. A atribuição de matrícula personalizada a uma pessoa
- Texto do artigo, página 8: singular ou colectiva confere-lhe o direito de uso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de propriedade da matrícula)
- Texto do artigo, página 8: A matrícula personalizada é pessoal e intransmissível, podendo transferir de um veículo para o outro do mesmo proprietário, apenas mediante autorização do INATTER.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Taxas)
- Texto do artigo, página 9: As taxas à cobrar pela atribuição e renovação de matrícula personalizada, bem como a sua actualização são aprovadas por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Transportes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Estampagem de matrícula)
- Número ou marcador, página 9: 1. A estampagem de matrícula personalizada é feita pelas entidades licenciadas pelo INATTER, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Certidão de matrícula personalizada;
- Número ou marcador, página 9: b) Certificado de veículo ou de livrete e Título de registo de propriedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Identificação do requerente.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os livros referidos no n.º 1, devem registar a matrícula personalizada em livro próprio, cujo termos de abertura e encerramento são assinados pelo Chefe de Delegação Provincial de Especialidade da respectiva área, conforme o modelo constante do Anexo V.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os livros referidos no número anterior devem ser
- Texto do artigo, página 9: conservados pelo período mínimo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Cancelamento da matrícula)
- Texto do artigo, página 9: A matrícula personalizada é cancelada nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) A pedido do interessado;
- Número ou marcador, página 9: b) Por falta de renovação;
- Número ou marcador, página 9: c) Montagem em veículo não autorizado;
- Número ou marcador, página 9: d) Em caso de exportação definitiva ou mudança de propriedade do veículo;
- Número ou marcador, página 9: e) Roubo de veículo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 9: 1. As máquinas industriais, agrícolas ou florestais, máquinas industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos em circulação até à data da entrada em vigor do presente Regulamento estão sujeitas a matrícula.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os proprietários dos veículos referidos no número anterior
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 44/2017 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 45/2017 Decreto n.º 45/2017