I SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 128/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 I SÉRIE — Número 128
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 44/2017: Aprova o Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-reboques e revoga o artigo 19 do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13.469, de 6 de Novembro de 1959. Decreto n.º 45/2017:
Parágrafo · p. 1 Altera os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao nome do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 44/2017
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar as regras de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi- reboques, previstas no n.º 3 do artigo 117 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-reboques, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o artigo 19 do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13.469, de 6 de Novembro de 1959.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor noventa dias após
Texto do artigo · p. 1 a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-Reboques
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 1 1. O presente Regulamento aplica-se aos veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi-reboques de importação definitiva ou de fabrico nacional destinados a transitar na via pública.
Número ou marcador · p. 1 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior, os veículos
Texto do artigo · p. 1 sob regime de importação temporária, em trânsito no território nacional e os pertencentes às forças de defesa e segurança.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento fixa as regras de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi-reboques.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 O significado dos termos e expressões utilizados no presente Regulamento, constam do glossário em anexo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Competência)
Texto do artigo · p. 1 A aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques é da competência do INATTER.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Regras de aprovação de marcas e modelos de veículos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Aprovação de marcas e modelos de veículos)
Número ou marcador · p. 2 1. A colocação no mercado de veículos, sistemas, componentes ou acessórios carece de aprovação da entidade reguladora do ramo dos Transportes Terrestres.
Número ou marcador · p. 2 2. A aprovação referida no número anterior deve ser requerida
Texto do artigo · p. 2 antes da atribuição da matrícula quando se trate de veículos, e da comercialização se for o caso de sistemas, componentes ou acessórios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de aprovações)
Número ou marcador · p. 2 1. A aprovação de marca e modelos de veículos pode ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Normal – aquela que é requerida pelos fabricantes de veículos ou agentes representantes de marcas;
Número ou marcador · p. 2 b) Especial – aquela que é requerida pela pessoa singular ou colectiva, desde que não seja agente representante de marcas.
Número ou marcador · p. 2 2. A aprovação normal a que se refere a alínea a) do número anterior é válida para um número ilimitado de veículos da mesma marca, modelo e/ou série de modelo.
Número ou marcador · p. 2 3. A aprovação especial a que se refere a alínea b) do n.º 1
Texto do artigo · p. 2 é válida apenas para um veículo ou número limitado de veículos da mesma marca, modelo e/ou série de modelo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Fases da aprovação)
Número ou marcador · p. 2 1. A aprovação de marcas ou modelos de veículos previstos nos artigos 1 e 2, do Capítulo I, é constituída obrigatoriamente pelas seguintes fases:
Número ou marcador · p. 2 a) Inspecção – acto no qual se procede a confirmação técnica dos elementos documentais apresentados na fase da homologação;
Número ou marcador · p. 2 b) Homologação – acto no qual se verifica documentalmente se a marca ou modelo de veículo, reúnem as características técnicas exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 2. No acto de aprovação de marca e modelo, o INATTER pode
Texto do artigo · p. 2 determinar a lotação, o peso bruto e as demais características do veículo em causa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Inspecção)
Número ou marcador · p. 2 1. A inspecção referida na alínea a), do n.º 1 do artigo 7, faz- se mediante apresentação do veículo no Centro de Inspecções de Veículos ou em outro local designado pelo INATTER.
Número ou marcador · p. 2 2. O veículo apresentado para inspecção deve ser acompanhado de manual de origem contendo especificações técnicas do veículo e estar limpo, interior e exterior, contendo os elementos de identificação de forma inequívoca visíveis e sem passageiros nem carga.
Número ou marcador · p. 2 3. Para além do documento referido no número anterior, deve ainda ser apresentada uma cópia do certificado de origem do veículo fornecido pelo fabricante, contendo a marca, modelo e o número de identificação do veículo.
Número ou marcador · p. 2 4. Exceptuam-se os documentos referidos nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo para o caso de aprovação especial, devendo apresentar o documento de identificação do veículo.
Número ou marcador · p. 2 5. O INATTER pode, sempre que o considerar necessário,
Texto do artigo · p. 2 solicitar ao requerente dados suplementares do veículo.
Número ou marcador · p. 2 6. As características técnicas dos veículos passam a constar dos documentos de identificação do veículo, a emitir posteriormente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Pedido de aprovação)
Número ou marcador · p. 2 1. O pedido de aprovação de marcas e modelos de veículos deve ser feito por requerimento, dirigido ao Director-Geral do INATTER, acompanhado de documentos referidos no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 2 2. Em cada pedido só pode ser requerida a aprovação de uma
Texto do artigo · p. 2 marca ou modelo de veículo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Documentos para instrução do pedido de aprovação)
Número ou marcador · p. 2 1. O pedido de aprovação normal de Marca ou Modelo de veículo deve ser instruído com os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Catálogo fornecido pelo respectivo fabricante, contendo especificações técnicas do veículo, donde constem todos os elementos de natureza técnica e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira;
Número ou marcador · p. 2 b) Documento comprovativo do Número de Identificação do Veículo, abreviadamente designado por NIV ou, na sigla inglesa, por VIN;
Número ou marcador · p. 2 c) Fotocópia do documento de identificação do requerente ou, tratando-se de pessoa colectiva, do documento de identificação do seu representante legal.
Número ou marcador · p. 2 2. O pedido de aprovação especial de Marca ou Modelo de Veículo deve ser instruído com os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 a) 1 Catálogo contendo especificações técnicas do veículo, donde constem todos os elementos de natureza técnica e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira ou fotografias com vista frontal e lateral num formato A5;
Número ou marcador · p. 2 b) Cópias de Ficha de Inspecção do veículo;
Número ou marcador · p. 2 c) Cópias de Verbete de despacho de veículo;
Número ou marcador · p. 2 d) Talão de pesagem do veículo emitido numa báscula operada pela ANE;
Número ou marcador · p. 2 e) Fotocópia do documento de identificação do requerente.
Número ou marcador · p. 2 3. Os catálogos e documentos referidos nos números anteriores
Texto do artigo · p. 2 do presente artigo devem estar redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Aprovação de Marca ou Modelo)
Número ou marcador · p. 2 1. Verificada a conformidade do veículo com os documentos apresentados na fase da inspecção e de homologação, imediatamente procede-se à aprovação do respectivo modelo.
Número ou marcador · p. 2 2. Se houver quaisquer desconformidades entre os documentos apresentados na fase de homologação e as características do veículo aquando da inspecção, o requerente deve, no prazo de 15 dias, fazer as correcções das referidas desconformidades, sob pena de indeferimento do pedido.
Número ou marcador · p. 2 3. No caso de o INATTER, considerar que um Modelo de
Texto do artigo · p. 2 Veículo, representa um sério risco para a segurança rodoviária ou prejudica gravemente o ambiente ou a saúde pública, pode recusar-se a conceder aprovação, devendo nesse caso, informar imediatamente desse facto detalhando, explicando, as razões da decisão e apresentando as respectivas provas.
Número ou marcador · p. 3 4. A aprovação de Marca ou Modelo é atestada pela respectiva nota cujos modelos constam dos Anexos II e III.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Alteração das características dos veículos)
Número ou marcador · p. 3 1. Em veículos cuja marca e modelo estejam aprovados não pode ser introduzida qualquer modificação na estrutura e características do seu quadro sem prévia autorização do INATTER.
Número ou marcador · p. 3 2. As alterações das características regulamentares, construtivas ou funcionais de veículos, posteriores à aprovação da respectiva marca e modelo, estão sujeitas a parecer prévio e favorável do INATTER, e obriga o proprietário a requerer uma inspecção e consequente substituição do documento de identificação de veículo, caso a caso, quando se pretenda:
Número ou marcador · p. 3 a) A alteração da lotação, cor, tara, peso bruto, aprovado;
Número ou marcador · p. 3 b) A construção de superestrutura ou a modificação da estrutura, da superestrutura, de órgãos e de outros elementos existentes, desde que, por alguma forma, tenham de ser verificadas as condições de segurança;
Número ou marcador · p. 3 c) A instalação de acessórios aerodinâmicos de fixação permanente, do próprio fabricante ou de outra origem, não apresentados na fase de homologação de Marca e Modelo de Veículo;
Número ou marcador · p. 3 d) A alteração ou construção de caixa;
Número ou marcador · p. 3 e) A alteração das medidas de pneus ou jantes.
Número ou marcador · p. 3 3. Quando se trata da alteração da lotação de veículos automóveis pesados de passageiros e mistos deve-se ter em conta o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Os lugares para os passageiros devem distribuir-se no interior da caixa de acordo com uma repartição normal das cargas e por forma a assegurar a estabilidade do veículo;
Número ou marcador · p. 3 b) A resultante das forças representada pelos pesos dos passageiros deve ficar situada à frente do eixo traseiro e a uma distância deste não inferior a 5% da distância entre eixos do veículo;
Número ou marcador · p. 3 c) Todos bancos devem ser providos de encosto;
Número ou marcador · p. 3 d) O espaço entre os bancos deve ser de 0.70 m, medido entre os planos verticais que passam pela parte posterior dos assentos;
Número ou marcador · p. 3 e) A cada lugar assentado deve corresponder uma largura de assento de pelo menos, 0.40 m, a profundidade deste, medida do seu bordo anterior até à parte inferior do encosto, deve ser de, pelo menos 0,35 m;
Número ou marcador · p. 3 f) Quando os veículos se destinem exclusivamente, ao transporte de crianças podem as dimensões referidas a cima ser reduzidas, respectivamente, para 0.60 m, 0.40 m e 0.25 m;
Número ou marcador · p. 3 g) Os bancos não podem ser fixos às portas ou colocados por forma a reduzir o espaço livre para entrada e saída dos passageiros;
Número ou marcador · p. 3 h) Os bancos colocados junto das portas não podem ficar a uma distância desta inferior a 0.25 m;
Número ou marcador · p. 3 i) Os bancos destinados aos passageiros devem ser cómodos e estofados. Em casos especiais, pode ser dispensado o estofo;
Número ou marcador · p. 3 j) Os bancos móveis devem ser munidos de um dispositivo apropriado que permita a sua recolha ou desmontagem.
Número ou marcador · p. 3 4. Nos automóveis destinados ao transporte público de
Texto do artigo · p. 3 passageiros em carreiras urbanas, podem estes ser transportados
Texto do artigo · p. 3 em pé, desde que a altura interior livre não seja inferior a 1.80 m. Neste caso, o espaço mínimo reservado a cada passageiro é de 0.50 m x 0.30 m.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Taxas)
Texto do artigo · p. 3 Pela aprovação de marcas e modelos de veículos é devido o pagamento da taxa fixada na Tabela do INATTER, aprovada pelo Diploma Ministerial n.º 260/2005, de 29 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Contravenções)
Texto do artigo · p. 3 O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos sem a aprovação referida no artigo 5, ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização, é punido com multa de 5.000,00 MT, se for pessoa singular ou de 10.000,00Mt, se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da contravenção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização do cumprimento das disposições deste Regulamento compete as entidades estabelecidas no Código da Estrada.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO I Glossário
Texto do artigo · p. 3 a) Aprovação de Marca ou Modelo de Veículo - Acto pelo qual o INATTER atesta que as especificações técnicas do veículo fornecidas pelo fabricante ou construtor estão em conformidade com as fixadas por lei.
Texto do artigo · p. 3 b) Automóvel - Veículo com motor de propulsão dotado de pelo menos 4 rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima por construção é superior a 25km/h e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública sem sujeição a carris.
Texto do artigo · p. 3 c) Distância entre eixos – A distância entre os centros das rodas dianteira e traseira, para o caso de veículos de dois eixos.
Texto do artigo · p. 3 d) Distância entre eixos sucessivos (só para veículos com mais eixos) – As distâncias entre os eixos correspondentes às distâncias entre os centros das respectivas rodas e são indicadas uma após a outra; por exemplo: 4.20 +1.30 mm.
Texto do artigo · p. 3 e) Distância entre eixos extremos (só para veículos com mais eixos) – A distância entre o centro da roda da frente e o centro do grupo de rodas traseiras.
Texto do artigo · p. 3 f) Distância entre eixos de semi-reboque - Distância entre o ponto de apoio (pivot) e o centro da roda traseira, para o caso dos semi-reboques de um eixo ou o centro do grupo de rodas traseiras, para o caso de semi-reboques de mais eixos.
Texto do artigo · p. 3 g) Eixos múltiplos – Conjunto de eixos mais próximos, cuja resultante dos seus pesos é descarregado no centro do grupo das rodas. Os eixos múltiplos podem ser de rodas simples ou de rodas duplas.
Texto do artigo · p. 3 h) Homologação – Validação concedida por uma entidade ou órgão reconhecido ao nível nacional que certifica que as características técnicas de um modelo fornecidas pelo fabricante conferem com as previstas por lei.
Texto do artigo · p. 3 i) INATTER - Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 3 j) “Interlink” - Veículo articulado composto de dois ou mais
Texto do artigo · p. 3 semi-reboques e que tem como comprimento máximo 22 metros.
Texto do artigo · p. 4 k)Lotação - número de pessoas que o veículo pode transportar, incluindo o condutor.
Texto do artigo · p. 4 l) Marca - Designação de um veículo atribuída pelo seu fabricante.
Texto do artigo · p. 4 m) Modelo – Modificação de veículos da mesma marca e categoria que não diferem entre si, pelo menos no que respeita aos elementos essenciais da sua construção.
Texto do artigo · p. 4 n) NIV ou, na sigla inglesa, por VIN- número de identificação do veículo.
Texto do artigo · p. 4 o) Peso bruto - Conjunto da tara e da carga máxima que o veículo pode transportar.
Texto do artigo · p. 4 p) Peso bruto do conjunto - Conjunto da tara e da carga máxima que o veículo articulado pode transportar.
Texto do artigo · p. 4 q) Peso bruto rebocável – Peso bruto máximo que o veículo
Texto do artigo · p. 4 a motor pode rebocar.
Texto do artigo · p. 4 r) Reboque - Veículo especialmente destinado a transitar na estrada atrelado a um outro a motor.
Texto do artigo · p. 4 s) Semi-reboque – veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este.
Texto do artigo · p. 4 t) Tractocarro - Veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não exceda 3.500 kg.
Texto do artigo · p. 4 u) Veículo articulado - Conjunto de tractor e semi-reboque considerado como um único veículo.
Texto do artigo · p. 4 v) Veículo-automóvel – Veículos de tracção mecânica
Texto do artigo · p. 4 destinado a transitar pelos próprios meios nas vias públicas.
Número ou marcador · p. 5 ANEXO II
Texto do artigo · p. 5 Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
Texto do artigo · p. 5 Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 1. Marca:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 2. Modelo:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 3. Classe:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 4. Tipo:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 5. Ano de Fabrico:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 6. Distância entre eixos extremos:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 7. Distância entre eixos sucessivos:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 9. Tracção:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 10. N.ode rodas:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 b) À Retaguarda:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 13. Carga
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 14. Lotação:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 15. Tipo de Caixa
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 a) Aberta
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 b) Fechada.
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 17. Catalogo visado em :
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 18. Fotografias visadas em :
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 20. Anotações Especiais:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 21. Veículo que serviu de protopipo:
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
1. Marca:2. Modelo:
3. Classe:4. Tipo:
5. Ano de Fabrico:
6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
8. Motor:Modelo:
N.º de cilindros:
Diâmetro e curso:
Cilindrada:
Combustível:
9. Tracção:10. N.ode rodas:
11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
b) À Retaguarda:
12. Peso do veículo em quadro:Tara
Peso bruto:
13. Carga14. Lotação:
15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Número ou marcador · p. 5 ANEXO II Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
Texto do artigo · p. 5 1. Marca: 2. Modelo:
Texto do artigo · p. 5 3. Classe: 4. Tipo:
Texto do artigo · p. 5 5. Ano de Fabrico:
Texto do artigo · p. 5 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos:
Texto do artigo · p. 5 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível:
Texto do artigo · p. 5 9. Tracção: 10. N.º de rodas:
Texto do artigo · p. 5 11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente: b) À Retaguarda:
Texto do artigo · p. 5 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto:
Texto do artigo · p. 5 13. Carga 14. Lotação:
Texto do artigo · p. 5 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada.
Texto do artigo · p. 5 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura:
Texto do artigo · p. 5 17. Catalogo visado em 18. Fotografias visadas em
Texto do artigo · p. 5 19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
Texto do artigo · p. 5 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo:
Texto do artigo · p. 5 22. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano: Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo ___/___/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
Texto do artigo · p. 5 Maputo ____/____/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
Número ou marcador · p. 5 ANEXO III
Número ou marcador · p. 6 ANEXO III Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi- Reboque
Texto do artigo · p. 6 Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 1. Marca:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 2. Modelo:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 3. Ano de fabrico:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 4. Número de eixos:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 5. Distancia entre eixos :
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 6. N.o de rodas:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 7. Número do quadro:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 8. Medidas de pneumáticos:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 9. Tipo de caixa:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 10. Tara:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 11. Carga:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 12. Peso bruto:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 13. Dimensões da caixa:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 14. Travão de serviço:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 15. Construtor:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 16. Desenhos visados:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 17. Fotografias visadas em:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 19. Anotações Especiais:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.°:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 INATTER Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
Texto do artigo · p. 6 Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 1. Marca:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 2. Modelo:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 3. Ano de fabrico:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 4. Número de eixos:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 5. Distancia entre eixos
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 6. N.º de rodas:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 7. Número do quadro:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 8. Medidas de pneumáticos:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 9. Tipo de caixa:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 10. Tara:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 11. Carga:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 12. Peso bruto:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 13. Dimensões da caixa:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 14. Travão de serviço:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 15. Construtor:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 16. Desenhos visados:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 17. Fotografias visadas em:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 19. Anotações Especiais:
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
1. Marca:2. Modelo:
3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
7. Número do quadro:
8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
10. Tara:11. Carga:
12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
14. Travão de serviço:
15. Construtor:16. Desenhos visados:
17. Fotografias visadas em:
18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
19. Anotações Especiais:
20. Requerimento com entrada n.º:
Dia:Mês:Ano :
Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Texto do artigo · p. 6 Maputo ___/___/___ O Director __________________________ (Assinatura)
Texto do artigo · p. 6 Maputo ____/____/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
Texto do artigo · p. 6 O Director
Texto do artigo · p. 7 Decreto n.º 45/2017
Texto do artigo · p. 7 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se proceder à revisão do Regulamento sobre o Sistema de Matrícula de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, de forma a incorporar as matrículas para máquinas industriais, agrícolas ou florestais, máquinas industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e os procedimentos de atribuição de matrículas personalizadas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Alteração)
Texto do artigo · p. 7 Os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Definições)
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Número ou marcador · p. 7 a) .................................................................................
Número ou marcador · p. 7 b) ....................................................................................
Número ou marcador · p. 7 c) .....................................................................................
Número ou marcador · p. 7 d) Certificado de matrícula personalizada – documento que atesta ou comprova atribuição de matrícula personalizada;
Número ou marcador · p. 7 e) Direito de uso de matrícula personalizada – direito que a pessoa singular ou colectiva adquire sobre a matrícula personalizada com as exigências e limitações constantes do presente Decreto;
Número ou marcador · p. 7 f) Máquina agrícola ou florestal – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, sendo considerado pesado ou ligeiro consoante a sua tara ou peso bruto exceda ou não 3500 kg;
Número ou marcador · p. 7 g) Máquina agrícola ou florestal rebocável – máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocada;
Número ou marcador · p. 7 h) Máquina Industrial – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante a sua tara exceda ou não 3500kg;
Número ou marcador · p. 7 i) Máquina Industrial rebocável – máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada;
Número ou marcador · p. 7 j) Motocultivador – veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou semi-reboque atrelado ao referido veículo;
Número ou marcador · p. 7 k) Tractocarro – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3500 kg;
Número ou marcador · p. 7 l) Tractor agrícola ou florestal – veiculo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, construído para desenvolver esforços de tracção, eventualmente equipado com alfaias ou outras máquinas e destinado predominantemente a trabalhos agrícolas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente Regulamento tem por objecto estabelecer um sistema de matrículas de veículos automóveis, reboques, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e os procedimentos de atribuição de matrículas personalizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 7 1. O presente Regulamento é aplicável a todos os veículos automóveis, reboques, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis.
Número ou marcador · p. 7 2. .....................................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 7 (Inscrições)
Número ou marcador · p. 7 1. Os veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis, têm à frente e à retaguarda, inscrito em chapa metálica o respectivo número de matrícula, excepto os reboques que só têm inscrito à retaguarda o respectivo número de matrícula.
Número ou marcador · p. 7 2. .......................................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 7 (Chapas de matrícula)
Número ou marcador · p. 7 1. .....................................................................................
Número ou marcador · p. 7 2. A chapa de matrícula de veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis, deve obedecer aos modelos constantes do anexo I deste Regulamento.
Número ou marcador · p. 7 3. .....................................................................................
Número ou marcador · p. 7 4. O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) pode autorizar a utilização de molduras especiais destinadas à posição do número da matrícula, sem prejuízo das dimensões prescritas e da visibilidade.
Número ou marcador · p. 7 5. A chapa de matrícula de veículos, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis tem as seguintes dimensões:
Número ou marcador · p. 7 a) ................................................................................
Número ou marcador · p. 7 b) ................................................................................
Número ou marcador · p. 7 c) .................................................................................
Número ou marcador · p. 7 6. ..........................................................................
Número ou marcador · p. 7 7. ...........................................................................
Número ou marcador · p. 7 8. .................................................................................
Número ou marcador · p. 7 9. A chapa de matrícula de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos deve obedecer aos modelos constantes do Anexo I do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 7 10. A chapa de matrícula tem as seguintes dimensões:
Número ou marcador · p. 7 a) 290 x 75 mm;
Número ou marcador · p. 7 b) 240 x 130 mm, conforme a tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 7 11. As letras e algarismos das chapas de matrícula com as dimensões de 290 x 75 mm e de 240 x 130 mm, devem ter 43 mm de altura.
Número ou marcador · p. 7 12. A espessura das letras, algarismos, e o espaço entre os caracteres deve ser de 10 mm.
Número ou marcador · p. 7 13. A espessura da linha de chapa de matrícula é de 5 mm.
Número ou marcador · p. 7 14. Nos casos em que, por razões construtivas não
Texto do artigo · p. 7 possam ser colocadas nos motociclos, ciclomotores, triciclos
Texto do artigo · p. 8 e quadriciclos chapas com as dimensões previstas no presente Regulamento, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres pode autorizar a colocação de chapas de matrícula com dimensões diferentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 8 (Características da chapa de matrícula)
Número ou marcador · p. 8 1. A chapa de matrícula de veículos tem as seguintes características:
Número ou marcador · p. 8 a) ...................................................................................
Número ou marcador · p. 8 b) .....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 c) .....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 d) .....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 e) ....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 f) A chapa de matrícula para máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis tem o fundo azul reflectivo, com holograma do Emblema da República e duas linhas sinusoidais como marca de segurança, com orla, algarismos e símbolos a preto.
Número ou marcador · p. 8 2. O número de matrícula é inscrito na chapa da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Um grupo de três letras, seguido por outro de três algarismos, Emblema da República e um grupo de duas letras, em veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Número ou marcador · p. 8 b) .....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 c) ....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 d) .....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 3. ......................................................................................
Número ou marcador · p. 8 4. ......................................................................................
Número ou marcador · p. 8 5. O número de matrícula personalizada é inscrito na
Texto do artigo · p. 8 chapa da seguinte forma de combinação de:
Número ou marcador · p. 8 a) Letras;
Número ou marcador · p. 8 b) Algarismos;
Número ou marcador · p. 8 c) Letras e algarismos;
Número ou marcador · p. 8 d) Letras ou símbolos previstos neste Regulamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 8 (Número de matrícula)
Número ou marcador · p. 8 1. ........................................................................................
Número ou marcador · p. 8 2. O número de matrícula para veículos automóveis e máquinas agrícolas ou florestais, industriais e industriais rebocáveis é constituído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Um grupo de três letras determinativas da série, para veículos automóveis e máquinas agrícolas ou florestais, industriais e industriais rebocáveis;
Número ou marcador · p. 8 b) ....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 c) ...................................................................................
Número ou marcador · p. 8 3. ........................................................................................
Número ou marcador · p. 8 4. .......................................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 8 (Contravenções)
Número ou marcador · p. 8 1. ........................................................................................
Número ou marcador · p. 8 a) .....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 b) ...................................................................................
Número ou marcador · p. 8 c) Quinze salários mínimos por uso de matrícula personalizada não autorizada em veículos.
Número ou marcador · p. 8 2. ........................................................................................
Número ou marcador · p. 8 3. ....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 4. Considera-se salário mínimo o aplicável na Função
Texto do artigo · p. 8 Pública.”
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 8 (Procedimentos de atribuição de matrícula)
Número ou marcador · p. 8 1. O pedido de matrícula personalizada é dirigido à Delegação Provincial do INATTER, contendo os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 8 a) Formulário devidamente preenchido, cujo modelo consta do Anexo III;
Número ou marcador · p. 8 b) Certificado de veículo ou livrete e título de registo de propriedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Identificação do requerente ou carta de condução;
Número ou marcador · p. 8 d) Declaração do Número Único de Identificação Tributária.
Número ou marcador · p. 8 2. O pedido de matrícula personalizada deve ser processado segundo a ordem de chegada.
Número ou marcador · p. 8 3. A atribuição de matrícula personalizada é comprovada pela
Texto do artigo · p. 8 certidão de matrícula personalizada, emitida pelo INATTER, cujo modelo consta do Anexo IV.
Número ou marcador · p. 8 AARTIGO 3
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição de matrículas personalizada)
Número ou marcador · p. 8 1. A matrícula personalizada é atribuída ao veículo automóvel e reboque que possua matrícula particular.
Número ou marcador · p. 8 2. Os veículos com matrícula personalizada quando adquiridos pelo Estado ou por particulares devem trocar pela matrícula particular que ostentava anteriormente.
Número ou marcador · p. 8 3. A matrícula personalizada é atribuída após a verificação de não existência de matrícula com combinações de letras, algarismos ou letras e algarismos idênticos.
Número ou marcador · p. 8 4. No caso em que se verificar a existência de mais do que um pedido, para a mesma sequência de combinação de letras, algarismos ou letras e algarismos idênticos, recebidos ao mesmo tempo, o INATTER pode determinar, a ordem em que os mesmos podem ser aprovados.
Número ou marcador · p. 8 5. O INATTER reserva-se no direito de não aceitar atribuição
Texto do artigo · p. 8 de combinações para matrícula personalizada ofensiva a moral pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 8 (Validade de matrícula personalizada)
Texto do artigo · p. 8 A matrícula personalizada é válida pelo período de cinco anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 8 (Titularidade da matrícula)
Número ou marcador · p. 8 1. A matrícula personalizada é propriedade do Estado, representado pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER).
Número ou marcador · p. 8 2. A atribuição de matrícula personalizada a uma pessoa
Texto do artigo · p. 8 singular ou colectiva confere-lhe o direito de uso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de propriedade da matrícula)
Texto do artigo · p. 8 A matrícula personalizada é pessoal e intransmissível, podendo transferir de um veículo para o outro do mesmo proprietário, apenas mediante autorização do INATTER.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 9 (Taxas)
Texto do artigo · p. 9 As taxas à cobrar pela atribuição e renovação de matrícula personalizada, bem como a sua actualização são aprovadas por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Transportes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 9 (Estampagem de matrícula)
Número ou marcador · p. 9 1. A estampagem de matrícula personalizada é feita pelas entidades licenciadas pelo INATTER, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Certidão de matrícula personalizada;
Número ou marcador · p. 9 b) Certificado de veículo ou de livrete e Título de registo de propriedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Identificação do requerente.
Número ou marcador · p. 9 2. Os livros referidos no n.º 1, devem registar a matrícula personalizada em livro próprio, cujo termos de abertura e encerramento são assinados pelo Chefe de Delegação Provincial de Especialidade da respectiva área, conforme o modelo constante do Anexo V.
Número ou marcador · p. 9 3. Os livros referidos no número anterior devem ser
Texto do artigo · p. 9 conservados pelo período mínimo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Cancelamento da matrícula)
Texto do artigo · p. 9 A matrícula personalizada é cancelada nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 9 a) A pedido do interessado;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falta de renovação;
Número ou marcador · p. 9 c) Montagem em veículo não autorizado;
Número ou marcador · p. 9 d) Em caso de exportação definitiva ou mudança de propriedade do veículo;
Número ou marcador · p. 9 e) Roubo de veículo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 9 1. As máquinas industriais, agrícolas ou florestais, máquinas industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos em circulação até à data da entrada em vigor do presente Regulamento estão sujeitas a matrícula.
Número ou marcador · p. 9 2. Os proprietários dos veículos referidos no número anterior
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 I SÉRIE — Número 128
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Lista, página 1: Decreto n.º 44/2017: Aprova o Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-reboques e revoga o artigo 19 do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13.469, de 6 de Novembro de 1959. Decreto n.º 45/2017:
  10. Parágrafo, página 1: Altera os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
  12. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente ao nome do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 44/2017
  16. Texto do artigo, página 1: de 16 de Agosto
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar as regras de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi- reboques, previstas no n.º 3 do artigo 117 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-reboques, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o artigo 19 do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13.469, de 6 de Novembro de 1959.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor noventa dias após
  21. Texto do artigo, página 1: a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Julho
  22. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Texto do artigo, página 1: Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semi-Reboques
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  25. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  27. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento aplica-se aos veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi-reboques de importação definitiva ou de fabrico nacional destinados a transitar na via pública.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior, os veículos
  30. Texto do artigo, página 1: sob regime de importação temporária, em trânsito no território nacional e os pertencentes às forças de defesa e segurança.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  32. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento fixa as regras de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, reboques e semi-reboques.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  35. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  36. Texto do artigo, página 1: O significado dos termos e expressões utilizados no presente Regulamento, constam do glossário em anexo.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  38. Texto do artigo, página 1: (Competência)
  39. Texto do artigo, página 1: A aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques é da competência do INATTER.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 2: Regras de aprovação de marcas e modelos de veículos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  43. Texto do artigo, página 2: (Aprovação de marcas e modelos de veículos)
  44. Número ou marcador, página 2: 1. A colocação no mercado de veículos, sistemas, componentes ou acessórios carece de aprovação da entidade reguladora do ramo dos Transportes Terrestres.
  45. Número ou marcador, página 2: 2. A aprovação referida no número anterior deve ser requerida
  46. Texto do artigo, página 2: antes da atribuição da matrícula quando se trate de veículos, e da comercialização se for o caso de sistemas, componentes ou acessórios.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  48. Texto do artigo, página 2: (Tipos de aprovações)
  49. Número ou marcador, página 2: 1. A aprovação de marca e modelos de veículos pode ser:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Normal – aquela que é requerida pelos fabricantes de veículos ou agentes representantes de marcas;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Especial – aquela que é requerida pela pessoa singular ou colectiva, desde que não seja agente representante de marcas.
  52. Número ou marcador, página 2: 2. A aprovação normal a que se refere a alínea a) do número anterior é válida para um número ilimitado de veículos da mesma marca, modelo e/ou série de modelo.
  53. Número ou marcador, página 2: 3. A aprovação especial a que se refere a alínea b) do n.º 1
  54. Texto do artigo, página 2: é válida apenas para um veículo ou número limitado de veículos da mesma marca, modelo e/ou série de modelo.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  56. Texto do artigo, página 2: (Fases da aprovação)
  57. Número ou marcador, página 2: 1. A aprovação de marcas ou modelos de veículos previstos nos artigos 1 e 2, do Capítulo I, é constituída obrigatoriamente pelas seguintes fases:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Inspecção – acto no qual se procede a confirmação técnica dos elementos documentais apresentados na fase da homologação;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Homologação – acto no qual se verifica documentalmente se a marca ou modelo de veículo, reúnem as características técnicas exigidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 2: 2. No acto de aprovação de marca e modelo, o INATTER pode
  61. Texto do artigo, página 2: determinar a lotação, o peso bruto e as demais características do veículo em causa.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  63. Texto do artigo, página 2: (Inspecção)
  64. Número ou marcador, página 2: 1. A inspecção referida na alínea a), do n.º 1 do artigo 7, faz- se mediante apresentação do veículo no Centro de Inspecções de Veículos ou em outro local designado pelo INATTER.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. O veículo apresentado para inspecção deve ser acompanhado de manual de origem contendo especificações técnicas do veículo e estar limpo, interior e exterior, contendo os elementos de identificação de forma inequívoca visíveis e sem passageiros nem carga.
  66. Número ou marcador, página 2: 3. Para além do documento referido no número anterior, deve ainda ser apresentada uma cópia do certificado de origem do veículo fornecido pelo fabricante, contendo a marca, modelo e o número de identificação do veículo.
  67. Número ou marcador, página 2: 4. Exceptuam-se os documentos referidos nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo para o caso de aprovação especial, devendo apresentar o documento de identificação do veículo.
  68. Número ou marcador, página 2: 5. O INATTER pode, sempre que o considerar necessário,
  69. Texto do artigo, página 2: solicitar ao requerente dados suplementares do veículo.
  70. Número ou marcador, página 2: 6. As características técnicas dos veículos passam a constar dos documentos de identificação do veículo, a emitir posteriormente.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  72. Texto do artigo, página 2: (Pedido de aprovação)
  73. Número ou marcador, página 2: 1. O pedido de aprovação de marcas e modelos de veículos deve ser feito por requerimento, dirigido ao Director-Geral do INATTER, acompanhado de documentos referidos no artigo seguinte.
  74. Número ou marcador, página 2: 2. Em cada pedido só pode ser requerida a aprovação de uma
  75. Texto do artigo, página 2: marca ou modelo de veículo.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  77. Texto do artigo, página 2: (Documentos para instrução do pedido de aprovação)
  78. Número ou marcador, página 2: 1. O pedido de aprovação normal de Marca ou Modelo de veículo deve ser instruído com os seguintes documentos:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Catálogo fornecido pelo respectivo fabricante, contendo especificações técnicas do veículo, donde constem todos os elementos de natureza técnica e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Documento comprovativo do Número de Identificação do Veículo, abreviadamente designado por NIV ou, na sigla inglesa, por VIN;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Fotocópia do documento de identificação do requerente ou, tratando-se de pessoa colectiva, do documento de identificação do seu representante legal.
  82. Número ou marcador, página 2: 2. O pedido de aprovação especial de Marca ou Modelo de Veículo deve ser instruído com os seguintes documentos:
  83. Número ou marcador, página 2: a) 1 Catálogo contendo especificações técnicas do veículo, donde constem todos os elementos de natureza técnica e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira ou fotografias com vista frontal e lateral num formato A5;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Cópias de Ficha de Inspecção do veículo;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Cópias de Verbete de despacho de veículo;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Talão de pesagem do veículo emitido numa báscula operada pela ANE;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Fotocópia do documento de identificação do requerente.
  88. Número ou marcador, página 2: 3. Os catálogos e documentos referidos nos números anteriores
  89. Texto do artigo, página 2: do presente artigo devem estar redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  91. Texto do artigo, página 2: (Aprovação de Marca ou Modelo)
  92. Número ou marcador, página 2: 1. Verificada a conformidade do veículo com os documentos apresentados na fase da inspecção e de homologação, imediatamente procede-se à aprovação do respectivo modelo.
  93. Número ou marcador, página 2: 2. Se houver quaisquer desconformidades entre os documentos apresentados na fase de homologação e as características do veículo aquando da inspecção, o requerente deve, no prazo de 15 dias, fazer as correcções das referidas desconformidades, sob pena de indeferimento do pedido.
  94. Número ou marcador, página 2: 3. No caso de o INATTER, considerar que um Modelo de
  95. Texto do artigo, página 2: Veículo, representa um sério risco para a segurança rodoviária ou prejudica gravemente o ambiente ou a saúde pública, pode recusar-se a conceder aprovação, devendo nesse caso, informar imediatamente desse facto detalhando, explicando, as razões da decisão e apresentando as respectivas provas.
  96. Número ou marcador, página 3: 4. A aprovação de Marca ou Modelo é atestada pela respectiva nota cujos modelos constam dos Anexos II e III.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  98. Texto do artigo, página 3: (Alteração das características dos veículos)
  99. Número ou marcador, página 3: 1. Em veículos cuja marca e modelo estejam aprovados não pode ser introduzida qualquer modificação na estrutura e características do seu quadro sem prévia autorização do INATTER.
  100. Número ou marcador, página 3: 2. As alterações das características regulamentares, construtivas ou funcionais de veículos, posteriores à aprovação da respectiva marca e modelo, estão sujeitas a parecer prévio e favorável do INATTER, e obriga o proprietário a requerer uma inspecção e consequente substituição do documento de identificação de veículo, caso a caso, quando se pretenda:
  101. Número ou marcador, página 3: a) A alteração da lotação, cor, tara, peso bruto, aprovado;
  102. Número ou marcador, página 3: b) A construção de superestrutura ou a modificação da estrutura, da superestrutura, de órgãos e de outros elementos existentes, desde que, por alguma forma, tenham de ser verificadas as condições de segurança;
  103. Número ou marcador, página 3: c) A instalação de acessórios aerodinâmicos de fixação permanente, do próprio fabricante ou de outra origem, não apresentados na fase de homologação de Marca e Modelo de Veículo;
  104. Número ou marcador, página 3: d) A alteração ou construção de caixa;
  105. Número ou marcador, página 3: e) A alteração das medidas de pneus ou jantes.
  106. Número ou marcador, página 3: 3. Quando se trata da alteração da lotação de veículos automóveis pesados de passageiros e mistos deve-se ter em conta o seguinte:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Os lugares para os passageiros devem distribuir-se no interior da caixa de acordo com uma repartição normal das cargas e por forma a assegurar a estabilidade do veículo;
  108. Número ou marcador, página 3: b) A resultante das forças representada pelos pesos dos passageiros deve ficar situada à frente do eixo traseiro e a uma distância deste não inferior a 5% da distância entre eixos do veículo;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Todos bancos devem ser providos de encosto;
  110. Número ou marcador, página 3: d) O espaço entre os bancos deve ser de 0.70 m, medido entre os planos verticais que passam pela parte posterior dos assentos;
  111. Número ou marcador, página 3: e) A cada lugar assentado deve corresponder uma largura de assento de pelo menos, 0.40 m, a profundidade deste, medida do seu bordo anterior até à parte inferior do encosto, deve ser de, pelo menos 0,35 m;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Quando os veículos se destinem exclusivamente, ao transporte de crianças podem as dimensões referidas a cima ser reduzidas, respectivamente, para 0.60 m, 0.40 m e 0.25 m;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Os bancos não podem ser fixos às portas ou colocados por forma a reduzir o espaço livre para entrada e saída dos passageiros;
  114. Número ou marcador, página 3: h) Os bancos colocados junto das portas não podem ficar a uma distância desta inferior a 0.25 m;
  115. Número ou marcador, página 3: i) Os bancos destinados aos passageiros devem ser cómodos e estofados. Em casos especiais, pode ser dispensado o estofo;
  116. Número ou marcador, página 3: j) Os bancos móveis devem ser munidos de um dispositivo apropriado que permita a sua recolha ou desmontagem.
  117. Número ou marcador, página 3: 4. Nos automóveis destinados ao transporte público de
  118. Texto do artigo, página 3: passageiros em carreiras urbanas, podem estes ser transportados
  119. Texto do artigo, página 3: em pé, desde que a altura interior livre não seja inferior a 1.80 m. Neste caso, o espaço mínimo reservado a cada passageiro é de 0.50 m x 0.30 m.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  121. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  123. Texto do artigo, página 3: (Taxas)
  124. Texto do artigo, página 3: Pela aprovação de marcas e modelos de veículos é devido o pagamento da taxa fixada na Tabela do INATTER, aprovada pelo Diploma Ministerial n.º 260/2005, de 29 de Dezembro.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  126. Texto do artigo, página 3: (Contravenções)
  127. Texto do artigo, página 3: O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos sem a aprovação referida no artigo 5, ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização, é punido com multa de 5.000,00 MT, se for pessoa singular ou de 10.000,00Mt, se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da contravenção.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  129. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  130. Texto do artigo, página 3: A fiscalização do cumprimento das disposições deste Regulamento compete as entidades estabelecidas no Código da Estrada.
  131. Número ou marcador, página 3: ANEXO I Glossário
  132. Texto do artigo, página 3: a) Aprovação de Marca ou Modelo de Veículo - Acto pelo qual o INATTER atesta que as especificações técnicas do veículo fornecidas pelo fabricante ou construtor estão em conformidade com as fixadas por lei.
  133. Texto do artigo, página 3: b) Automóvel - Veículo com motor de propulsão dotado de pelo menos 4 rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima por construção é superior a 25km/h e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública sem sujeição a carris.
  134. Texto do artigo, página 3: c) Distância entre eixos – A distância entre os centros das rodas dianteira e traseira, para o caso de veículos de dois eixos.
  135. Texto do artigo, página 3: d) Distância entre eixos sucessivos (só para veículos com mais eixos) – As distâncias entre os eixos correspondentes às distâncias entre os centros das respectivas rodas e são indicadas uma após a outra; por exemplo: 4.20 +1.30 mm.
  136. Texto do artigo, página 3: e) Distância entre eixos extremos (só para veículos com mais eixos) – A distância entre o centro da roda da frente e o centro do grupo de rodas traseiras.
  137. Texto do artigo, página 3: f) Distância entre eixos de semi-reboque - Distância entre o ponto de apoio (pivot) e o centro da roda traseira, para o caso dos semi-reboques de um eixo ou o centro do grupo de rodas traseiras, para o caso de semi-reboques de mais eixos.
  138. Texto do artigo, página 3: g) Eixos múltiplos – Conjunto de eixos mais próximos, cuja resultante dos seus pesos é descarregado no centro do grupo das rodas. Os eixos múltiplos podem ser de rodas simples ou de rodas duplas.
  139. Texto do artigo, página 3: h) Homologação – Validação concedida por uma entidade ou órgão reconhecido ao nível nacional que certifica que as características técnicas de um modelo fornecidas pelo fabricante conferem com as previstas por lei.
  140. Texto do artigo, página 3: i) INATTER - Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  141. Texto do artigo, página 3: j) “Interlink” - Veículo articulado composto de dois ou mais
  142. Texto do artigo, página 3: semi-reboques e que tem como comprimento máximo 22 metros.
  143. Texto do artigo, página 4: k)Lotação - número de pessoas que o veículo pode transportar, incluindo o condutor.
  144. Texto do artigo, página 4: l) Marca - Designação de um veículo atribuída pelo seu fabricante.
  145. Texto do artigo, página 4: m) Modelo – Modificação de veículos da mesma marca e categoria que não diferem entre si, pelo menos no que respeita aos elementos essenciais da sua construção.
  146. Texto do artigo, página 4: n) NIV ou, na sigla inglesa, por VIN- número de identificação do veículo.
  147. Texto do artigo, página 4: o) Peso bruto - Conjunto da tara e da carga máxima que o veículo pode transportar.
  148. Texto do artigo, página 4: p) Peso bruto do conjunto - Conjunto da tara e da carga máxima que o veículo articulado pode transportar.
  149. Texto do artigo, página 4: q) Peso bruto rebocável – Peso bruto máximo que o veículo
  150. Texto do artigo, página 4: a motor pode rebocar.
  151. Texto do artigo, página 4: r) Reboque - Veículo especialmente destinado a transitar na estrada atrelado a um outro a motor.
  152. Texto do artigo, página 4: s) Semi-reboque – veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este.
  153. Texto do artigo, página 4: t) Tractocarro - Veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não exceda 3.500 kg.
  154. Texto do artigo, página 4: u) Veículo articulado - Conjunto de tractor e semi-reboque considerado como um único veículo.
  155. Texto do artigo, página 4: v) Veículo-automóvel – Veículos de tracção mecânica
  156. Texto do artigo, página 4: destinado a transitar pelos próprios meios nas vias públicas.
  157. Número ou marcador, página 5: ANEXO II
  158. Texto do artigo, página 5: Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
  159. Texto do artigo, página 5: Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  160. Texto do artigo, página 5: 1. Marca:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  161. Texto do artigo, página 5: 2. Modelo:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  162. Texto do artigo, página 5: 3. Classe:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  163. Texto do artigo, página 5: 4. Tipo:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  164. Texto do artigo, página 5: 5. Ano de Fabrico:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  165. Texto do artigo, página 5: 6. Distância entre eixos extremos:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  166. Texto do artigo, página 5: 7. Distância entre eixos sucessivos:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  167. Texto do artigo, página 5: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  168. Texto do artigo, página 5: 9. Tracção:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  169. Texto do artigo, página 5: 10. N.ode rodas:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  170. Texto do artigo, página 5: 11. Medidas de pneumático s: a) À Frente:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  171. Texto do artigo, página 5: b) À Retaguarda:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  172. Texto do artigo, página 5: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  173. Texto do artigo, página 5: 13. Carga
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  174. Texto do artigo, página 5: 14. Lotação:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  175. Texto do artigo, página 5: 15. Tipo de Caixa
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  176. Texto do artigo, página 5: a) Aberta
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  177. Texto do artigo, página 5: b) Fechada.
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  178. Texto do artigo, página 5: 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  179. Texto do artigo, página 5: 17. Catalogo visado em :
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  180. Texto do artigo, página 5: 18. Fotografias visadas em :
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  181. Texto do artigo, página 5: 19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  182. Texto do artigo, página 5: 20. Anotações Especiais:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  183. Texto do artigo, página 5: 21. Veículo que serviu de protopipo:
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  184. Texto do artigo, página 5: 22. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
    Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Classe:4. Tipo:
    5. Ano de Fabrico:
    6. Distância entre eixos extremos:7. Distância entre eixos sucessivos:
    8. Motor:Modelo:
    N.º de cilindros:
    Diâmetro e curso:
    Cilindrada:
    Combustível:
    9. Tracção:10. N.ode rodas:
    11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente:
    b) À Retaguarda:
    12. Peso do veículo em quadro:Tara
    Peso bruto:
    13. Carga14. Lotação:
    15. Tipo de Caixaa) Abertab) Fechada.
    16. Dimensões caixa.Comprimento:Largura:Altura:
    17. Catalogo visado em:18. Fotografias visadas em:
    19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    20. Anotações Especiais:21. Veículo que serviu de protopipo:
    22. Requerimento com entrada n.°:Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  185. Número ou marcador, página 5: ANEXO II Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel Nota de Aprovação de Modelo de Veículo Automóvel
  186. Texto do artigo, página 5: 1. Marca: 2. Modelo:
  187. Texto do artigo, página 5: 3. Classe: 4. Tipo:
  188. Texto do artigo, página 5: 5. Ano de Fabrico:
  189. Texto do artigo, página 5: 6. Distância entre eixos extremos: 7. Distância entre eixos sucessivos:
  190. Texto do artigo, página 5: 8. Motor: Modelo: N.º de cilindros: Diâmetro e curso: Cilindrada: Combustível:
  191. Texto do artigo, página 5: 9. Tracção: 10. N.º de rodas:
  192. Texto do artigo, página 5: 11. Medidas de pneumáticos: a) À Frente: b) À Retaguarda:
  193. Texto do artigo, página 5: 12. Peso do veículo em quadro: Tara Peso bruto:
  194. Texto do artigo, página 5: 13. Carga 14. Lotação:
  195. Texto do artigo, página 5: 15. Tipo de Caixa a) Aberta b) Fechada.
  196. Texto do artigo, página 5: 16. Dimensões caixa. Comprimento: Largura: Altura:
  197. Texto do artigo, página 5: 17. Catalogo visado em 18. Fotografias visadas em
  198. Texto do artigo, página 5: 19. Indicativo de modelo na chapa de origem:
  199. Texto do artigo, página 5: 20. Anotações Especiais: 21. Veículo que serviu de protopipo:
  200. Texto do artigo, página 5: 22. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano: Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011 de 12 de Agosto que aprova Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo ___/___/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
  202. Texto do artigo, página 5: Maputo ____/____/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
  203. Número ou marcador, página 5: ANEXO III
  204. Número ou marcador, página 6: ANEXO III Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi- Reboque
  205. Texto do artigo, página 6: Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  206. Texto do artigo, página 6: 1. Marca:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  207. Texto do artigo, página 6: 2. Modelo:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  208. Texto do artigo, página 6: 3. Ano de fabrico:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  209. Texto do artigo, página 6: 4. Número de eixos:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  210. Texto do artigo, página 6: 5. Distancia entre eixos :
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  211. Texto do artigo, página 6: 6. N.o de rodas:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  212. Texto do artigo, página 6: 7. Número do quadro:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  213. Texto do artigo, página 6: 8. Medidas de pneumáticos:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  214. Texto do artigo, página 6: 9. Tipo de caixa:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  215. Texto do artigo, página 6: 10. Tara:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  216. Texto do artigo, página 6: 11. Carga:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  217. Texto do artigo, página 6: 12. Peso bruto:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  218. Texto do artigo, página 6: 13. Dimensões da caixa:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  219. Texto do artigo, página 6: 14. Travão de serviço:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  220. Texto do artigo, página 6: 15. Construtor:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  221. Texto do artigo, página 6: 16. Desenhos visados:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  222. Texto do artigo, página 6: 17. Fotografias visadas em:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  223. Texto do artigo, página 6: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  224. Texto do artigo, página 6: 19. Anotações Especiais:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  225. Texto do artigo, página 6: 20. Requerimento com entrada n.°: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos:6. N.o de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.°:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  226. Texto do artigo, página 6: INATTER Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
  227. Texto do artigo, página 6: Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  228. Texto do artigo, página 6: 1. Marca:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  229. Texto do artigo, página 6: 2. Modelo:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  230. Texto do artigo, página 6: 3. Ano de fabrico:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  231. Texto do artigo, página 6: 4. Número de eixos:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  232. Texto do artigo, página 6: 5. Distancia entre eixos
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  233. Texto do artigo, página 6: 6. N.º de rodas:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  234. Texto do artigo, página 6: 7. Número do quadro:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  235. Texto do artigo, página 6: 8. Medidas de pneumáticos:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  236. Texto do artigo, página 6: 9. Tipo de caixa:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  237. Texto do artigo, página 6: 10. Tara:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  238. Texto do artigo, página 6: 11. Carga:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  239. Texto do artigo, página 6: 12. Peso bruto:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  240. Texto do artigo, página 6: 13. Dimensões da caixa:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  241. Texto do artigo, página 6: 14. Travão de serviço:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  242. Texto do artigo, página 6: 15. Construtor:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  243. Texto do artigo, página 6: 16. Desenhos visados:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  244. Texto do artigo, página 6: 17. Fotografias visadas em:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  245. Texto do artigo, página 6: 18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  246. Texto do artigo, página 6: 19. Anotações Especiais:
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  247. Texto do artigo, página 6: 20. Requerimento com entrada n.º: Dia: Mês: Ano : Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
    Nota de Aprovação de Modelo de Reboque/Semi Reboque
    1. Marca:2. Modelo:
    3. Ano de fabrico:4. Número de eixos:
    5. Distancia entre eixos6. N.º de rodas:
    7. Número do quadro:
    8. Medidas de pneumáticos:9. Tipo de caixa:
    10. Tara:11. Carga:
    12. Peso bruto:13. Dimensões da caixa:
    14. Travão de serviço:
    15. Construtor:16. Desenhos visados:
    17. Fotografias visadas em:
    18. Indicativo de modelo na chapa de origem:
    19. Anotações Especiais:
    20. Requerimento com entrada n.º:
    Dia:Mês:Ano :
    Nota: Aprovada(o) a marca/modelo nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  248. Texto do artigo, página 6: Maputo ___/___/___ O Director __________________________ (Assinatura)
  249. Texto do artigo, página 6: Maputo ____/____/___ O Director ______________________________ (Assinatura)
  250. Texto do artigo, página 6: O Director
  251. Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 45/2017
  252. Texto do artigo, página 7: de 16 de Agosto
  253. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se proceder à revisão do Regulamento sobre o Sistema de Matrícula de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, de forma a incorporar as matrículas para máquinas industriais, agrícolas ou florestais, máquinas industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e os procedimentos de atribuição de matrículas personalizadas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  255. Texto do artigo, página 7: (Alteração)
  256. Texto do artigo, página 7: Os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 7: “
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  259. Texto do artigo, página 7: (Definições)
  260. Texto do artigo, página 7: Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
  261. Número ou marcador, página 7: a) .................................................................................
  262. Número ou marcador, página 7: b) ....................................................................................
  263. Número ou marcador, página 7: c) .....................................................................................
  264. Número ou marcador, página 7: d) Certificado de matrícula personalizada – documento que atesta ou comprova atribuição de matrícula personalizada;
  265. Número ou marcador, página 7: e) Direito de uso de matrícula personalizada – direito que a pessoa singular ou colectiva adquire sobre a matrícula personalizada com as exigências e limitações constantes do presente Decreto;
  266. Número ou marcador, página 7: f) Máquina agrícola ou florestal – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, sendo considerado pesado ou ligeiro consoante a sua tara ou peso bruto exceda ou não 3500 kg;
  267. Número ou marcador, página 7: g) Máquina agrícola ou florestal rebocável – máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocada;
  268. Número ou marcador, página 7: h) Máquina Industrial – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante a sua tara exceda ou não 3500kg;
  269. Número ou marcador, página 7: i) Máquina Industrial rebocável – máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada;
  270. Número ou marcador, página 7: j) Motocultivador – veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou semi-reboque atrelado ao referido veículo;
  271. Número ou marcador, página 7: k) Tractocarro – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3500 kg;
  272. Número ou marcador, página 7: l) Tractor agrícola ou florestal – veiculo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, construído para desenvolver esforços de tracção, eventualmente equipado com alfaias ou outras máquinas e destinado predominantemente a trabalhos agrícolas.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  274. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento tem por objecto estabelecer um sistema de matrículas de veículos automóveis, reboques, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e os procedimentos de atribuição de matrículas personalizadas.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
  277. Texto do artigo, página 7: (Âmbito de aplicação)
  278. Número ou marcador, página 7: 1. O presente Regulamento é aplicável a todos os veículos automóveis, reboques, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis.
  279. Número ou marcador, página 7: 2. .....................................................................................
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
  281. Texto do artigo, página 7: (Inscrições)
  282. Número ou marcador, página 7: 1. Os veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis, têm à frente e à retaguarda, inscrito em chapa metálica o respectivo número de matrícula, excepto os reboques que só têm inscrito à retaguarda o respectivo número de matrícula.
  283. Número ou marcador, página 7: 2. .......................................................................................
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
  285. Texto do artigo, página 7: (Chapas de matrícula)
  286. Número ou marcador, página 7: 1. .....................................................................................
  287. Número ou marcador, página 7: 2. A chapa de matrícula de veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis, deve obedecer aos modelos constantes do anexo I deste Regulamento.
  288. Número ou marcador, página 7: 3. .....................................................................................
  289. Número ou marcador, página 7: 4. O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) pode autorizar a utilização de molduras especiais destinadas à posição do número da matrícula, sem prejuízo das dimensões prescritas e da visibilidade.
  290. Número ou marcador, página 7: 5. A chapa de matrícula de veículos, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis tem as seguintes dimensões:
  291. Número ou marcador, página 7: a) ................................................................................
  292. Número ou marcador, página 7: b) ................................................................................
  293. Número ou marcador, página 7: c) .................................................................................
  294. Número ou marcador, página 7: 6. ..........................................................................
  295. Número ou marcador, página 7: 7. ...........................................................................
  296. Número ou marcador, página 7: 8. .................................................................................
  297. Número ou marcador, página 7: 9. A chapa de matrícula de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos deve obedecer aos modelos constantes do Anexo I do presente Regulamento.
  298. Número ou marcador, página 7: 10. A chapa de matrícula tem as seguintes dimensões:
  299. Número ou marcador, página 7: a) 290 x 75 mm;
  300. Número ou marcador, página 7: b) 240 x 130 mm, conforme a tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.
  301. Número ou marcador, página 7: 11. As letras e algarismos das chapas de matrícula com as dimensões de 290 x 75 mm e de 240 x 130 mm, devem ter 43 mm de altura.
  302. Número ou marcador, página 7: 12. A espessura das letras, algarismos, e o espaço entre os caracteres deve ser de 10 mm.
  303. Número ou marcador, página 7: 13. A espessura da linha de chapa de matrícula é de 5 mm.
  304. Número ou marcador, página 7: 14. Nos casos em que, por razões construtivas não
  305. Texto do artigo, página 7: possam ser colocadas nos motociclos, ciclomotores, triciclos
  306. Texto do artigo, página 8: e quadriciclos chapas com as dimensões previstas no presente Regulamento, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres pode autorizar a colocação de chapas de matrícula com dimensões diferentes.
  307. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
  308. Texto do artigo, página 8: (Características da chapa de matrícula)
  309. Número ou marcador, página 8: 1. A chapa de matrícula de veículos tem as seguintes características:
  310. Número ou marcador, página 8: a) ...................................................................................
  311. Número ou marcador, página 8: b) .....................................................................................
  312. Número ou marcador, página 8: c) .....................................................................................
  313. Número ou marcador, página 8: d) .....................................................................................
  314. Número ou marcador, página 8: e) ....................................................................................
  315. Número ou marcador, página 8: f) A chapa de matrícula para máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis tem o fundo azul reflectivo, com holograma do Emblema da República e duas linhas sinusoidais como marca de segurança, com orla, algarismos e símbolos a preto.
  316. Número ou marcador, página 8: 2. O número de matrícula é inscrito na chapa da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 8: a) Um grupo de três letras, seguido por outro de três algarismos, Emblema da República e um grupo de duas letras, em veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
  318. Número ou marcador, página 8: b) .....................................................................................
  319. Número ou marcador, página 8: c) ....................................................................................
  320. Número ou marcador, página 8: d) .....................................................................................
  321. Número ou marcador, página 8: 3. ......................................................................................
  322. Número ou marcador, página 8: 4. ......................................................................................
  323. Número ou marcador, página 8: 5. O número de matrícula personalizada é inscrito na
  324. Texto do artigo, página 8: chapa da seguinte forma de combinação de:
  325. Número ou marcador, página 8: a) Letras;
  326. Número ou marcador, página 8: b) Algarismos;
  327. Número ou marcador, página 8: c) Letras e algarismos;
  328. Número ou marcador, página 8: d) Letras ou símbolos previstos neste Regulamento.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
  330. Texto do artigo, página 8: (Número de matrícula)
  331. Número ou marcador, página 8: 1. ........................................................................................
  332. Número ou marcador, página 8: 2. O número de matrícula para veículos automóveis e máquinas agrícolas ou florestais, industriais e industriais rebocáveis é constituído do seguinte modo:
  333. Número ou marcador, página 8: a) Um grupo de três letras determinativas da série, para veículos automóveis e máquinas agrícolas ou florestais, industriais e industriais rebocáveis;
  334. Número ou marcador, página 8: b) ....................................................................................
  335. Número ou marcador, página 8: c) ...................................................................................
  336. Número ou marcador, página 8: 3. ........................................................................................
  337. Número ou marcador, página 8: 4. .......................................................................................
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
  339. Texto do artigo, página 8: (Contravenções)
  340. Número ou marcador, página 8: 1. ........................................................................................
  341. Número ou marcador, página 8: a) .....................................................................................
  342. Número ou marcador, página 8: b) ...................................................................................
  343. Número ou marcador, página 8: c) Quinze salários mínimos por uso de matrícula personalizada não autorizada em veículos.
  344. Número ou marcador, página 8: 2. ........................................................................................
  345. Número ou marcador, página 8: 3. ....................................................................................
  346. Número ou marcador, página 8: 4. Considera-se salário mínimo o aplicável na Função
  347. Texto do artigo, página 8: Pública.”
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
  349. Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de atribuição de matrícula)
  350. Número ou marcador, página 8: 1. O pedido de matrícula personalizada é dirigido à Delegação Provincial do INATTER, contendo os seguintes elementos:
  351. Número ou marcador, página 8: a) Formulário devidamente preenchido, cujo modelo consta do Anexo III;
  352. Número ou marcador, página 8: b) Certificado de veículo ou livrete e título de registo de propriedade;
  353. Número ou marcador, página 8: c) Identificação do requerente ou carta de condução;
  354. Número ou marcador, página 8: d) Declaração do Número Único de Identificação Tributária.
  355. Número ou marcador, página 8: 2. O pedido de matrícula personalizada deve ser processado segundo a ordem de chegada.
  356. Número ou marcador, página 8: 3. A atribuição de matrícula personalizada é comprovada pela
  357. Texto do artigo, página 8: certidão de matrícula personalizada, emitida pelo INATTER, cujo modelo consta do Anexo IV.
  358. Número ou marcador, página 8: AARTIGO 3
  359. Texto do artigo, página 8: (Atribuição de matrículas personalizada)
  360. Número ou marcador, página 8: 1. A matrícula personalizada é atribuída ao veículo automóvel e reboque que possua matrícula particular.
  361. Número ou marcador, página 8: 2. Os veículos com matrícula personalizada quando adquiridos pelo Estado ou por particulares devem trocar pela matrícula particular que ostentava anteriormente.
  362. Número ou marcador, página 8: 3. A matrícula personalizada é atribuída após a verificação de não existência de matrícula com combinações de letras, algarismos ou letras e algarismos idênticos.
  363. Número ou marcador, página 8: 4. No caso em que se verificar a existência de mais do que um pedido, para a mesma sequência de combinação de letras, algarismos ou letras e algarismos idênticos, recebidos ao mesmo tempo, o INATTER pode determinar, a ordem em que os mesmos podem ser aprovados.
  364. Número ou marcador, página 8: 5. O INATTER reserva-se no direito de não aceitar atribuição
  365. Texto do artigo, página 8: de combinações para matrícula personalizada ofensiva a moral pública.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
  367. Texto do artigo, página 8: (Validade de matrícula personalizada)
  368. Texto do artigo, página 8: A matrícula personalizada é válida pelo período de cinco anos, renovável por igual período.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
  370. Texto do artigo, página 8: (Titularidade da matrícula)
  371. Número ou marcador, página 8: 1. A matrícula personalizada é propriedade do Estado, representado pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER).
  372. Número ou marcador, página 8: 2. A atribuição de matrícula personalizada a uma pessoa
  373. Texto do artigo, página 8: singular ou colectiva confere-lhe o direito de uso.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
  375. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de propriedade da matrícula)
  376. Texto do artigo, página 8: A matrícula personalizada é pessoal e intransmissível, podendo transferir de um veículo para o outro do mesmo proprietário, apenas mediante autorização do INATTER.
  377. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
  378. Texto do artigo, página 9: (Taxas)
  379. Texto do artigo, página 9: As taxas à cobrar pela atribuição e renovação de matrícula personalizada, bem como a sua actualização são aprovadas por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Transportes.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
  381. Texto do artigo, página 9: (Estampagem de matrícula)
  382. Número ou marcador, página 9: 1. A estampagem de matrícula personalizada é feita pelas entidades licenciadas pelo INATTER, mediante apresentação dos seguintes documentos:
  383. Número ou marcador, página 9: a) Certidão de matrícula personalizada;
  384. Número ou marcador, página 9: b) Certificado de veículo ou de livrete e Título de registo de propriedade;
  385. Número ou marcador, página 9: c) Identificação do requerente.
  386. Número ou marcador, página 9: 2. Os livros referidos no n.º 1, devem registar a matrícula personalizada em livro próprio, cujo termos de abertura e encerramento são assinados pelo Chefe de Delegação Provincial de Especialidade da respectiva área, conforme o modelo constante do Anexo V.
  387. Número ou marcador, página 9: 3. Os livros referidos no número anterior devem ser
  388. Texto do artigo, página 9: conservados pelo período mínimo de cinco anos.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  390. Texto do artigo, página 9: (Cancelamento da matrícula)
  391. Texto do artigo, página 9: A matrícula personalizada é cancelada nas seguintes situações:
  392. Número ou marcador, página 9: a) A pedido do interessado;
  393. Número ou marcador, página 9: b) Por falta de renovação;
  394. Número ou marcador, página 9: c) Montagem em veículo não autorizado;
  395. Número ou marcador, página 9: d) Em caso de exportação definitiva ou mudança de propriedade do veículo;
  396. Número ou marcador, página 9: e) Roubo de veículo.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
  398. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
  399. Número ou marcador, página 9: 1. As máquinas industriais, agrícolas ou florestais, máquinas industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos em circulação até à data da entrada em vigor do presente Regulamento estão sujeitas a matrícula.
  400. Número ou marcador, página 9: 2. Os proprietários dos veículos referidos no número anterior
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