I SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 128/2021

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Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar planos de inovação para a produção de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir a segurança e qualidade dos bens produzidos;
Número ou marcador · p. 14 e) Determinar o orçamento, custos e preços de bens e serviços prestados;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar a execução das actividades no âmbito da formação produção;
Número ou marcador · p. 14 g) Realizar vendas de bens e serviços prestados;
Número ou marcador · p. 14 h) Contribuir para integração do formando em ambiente de trabalho, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
Número ou marcador · p. 14 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Direcção de Produção é dirigida por um Director Adjunto
Texto do artigo · p. 14 do CFP, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 57
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração e Pessoal)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Tramitar todo o expediente de e para o Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar na elaboração de projecto de orçamento da Delegação e do Centro de Formação;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar o património do Centro e prestação periódica de informações a Delegação;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Centro de Formação Profissional
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 14 k) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro;
Número ou marcador · p. 14 l) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 14 m) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Centro e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
Número ou marcador · p. 14 n) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 14 o) Prestar informações periódicas a Delegação sobre os Recursos Humanos afectos ao Centro; e
Número ou marcador · p. 14 p) Elaborar a proposta do plano de férias e efectividade do pessoal afecto ao centro.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Administração e Pessoal é dirigida por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 58
Texto do artigo · p. 14 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Secretaria do Centro de Formação Pro- fissional:
Número ou marcador · p. 14 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
Número ou marcador · p. 14 f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional.
Número ou marcador · p. 14 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Secretaria do Centro de Formação Profissional é dirigida
Texto do artigo · p. 14 por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Regime Orçamental de Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 15 Artigo 59
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas do IFPELAC:
Número ou marcador · p. 15 a) As dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 15 b) Os recursos provenientes de Fundo da Educação Profissional, sob gestão da Autoridade Nacional de Educação Profissional;
Número ou marcador · p. 15 c) Os rendimentos provenientes de prestação de serviços e venda de bens produzidos e publicações;
Número ou marcador · p. 15 d) As doações, heranças, legados, subvenções ou comparticipações; e
Número ou marcador · p. 15 e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por Lei, contrato ou outro título.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 60
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas do IFPELAC os encargos de funcionamento e investimento necessários para o cumprimento das atribuições que lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 61
Texto do artigo · p. 15 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 15 O pessoal do IFPELAC rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos ao abrigo da Lei de Trabalho, sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 62
Texto do artigo · p. 15 (Regime remuneratório)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do IFPELAC é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas, e de aprovação de suplementos adicionais, pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 63
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar planos de inovação para a produção de bens e serviços;
  2. Número ou marcador, página 14: d) Garantir a segurança e qualidade dos bens produzidos;
  3. Número ou marcador, página 14: e) Determinar o orçamento, custos e preços de bens e serviços prestados;
  4. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar a execução das actividades no âmbito da formação produção;
  5. Número ou marcador, página 14: g) Realizar vendas de bens e serviços prestados;
  6. Número ou marcador, página 14: h) Contribuir para integração do formando em ambiente de trabalho, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
  7. Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção de Produção é dirigida por um Director Adjunto
  9. Texto do artigo, página 14: do CFP, nomeado pelo Director Geral.
  10. Número ou marcador, página 14: Artigo 57
  11. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração e Pessoal)
  12. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Tramitar todo o expediente de e para o Centro de Formação Profissional;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Participar na elaboração de projecto de orçamento da Delegação e do Centro de Formação;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Administrar o património do Centro e prestação periódica de informações a Delegação;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do Centro;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Centro de Formação Profissional
  18. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as autoridades competentes;
  19. Número ou marcador, página 14: j) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Centro, organizar e realizar inventários periódicos de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
  20. Número ou marcador, página 14: k) Manter actualizados os ficheiros dos bens patrimoniais adquiridos pelo Centro;
  21. Número ou marcador, página 14: l) Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
  22. Número ou marcador, página 14: m) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão física do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais do Centro e garantir o aprovisionamento dos materiais necessários;
  23. Número ou marcador, página 14: n) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  24. Número ou marcador, página 14: o) Prestar informações periódicas a Delegação sobre os Recursos Humanos afectos ao Centro; e
  25. Número ou marcador, página 14: p) Elaborar a proposta do plano de férias e efectividade do pessoal afecto ao centro.
  26. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Administração e Pessoal é dirigida por
  27. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
  28. Número ou marcador, página 14: Artigo 58
  29. Texto do artigo, página 14: (Secretaria)
  30. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Secretaria do Centro de Formação Pro- fissional:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
  34. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo atendimento público;
  35. Número ou marcador, página 14: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
  36. Número ou marcador, página 14: f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional.
  37. Número ou marcador, página 14: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 14: 2. A Secretaria do Centro de Formação Profissional é dirigida
  39. Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  41. Texto do artigo, página 15: Regime Orçamental de Pessoal e Remuneratório
  42. Número ou marcador, página 15: Artigo 59
  43. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  44. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas do IFPELAC:
  45. Número ou marcador, página 15: a) As dotações do Orçamento do Estado;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Os recursos provenientes de Fundo da Educação Profissional, sob gestão da Autoridade Nacional de Educação Profissional;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Os rendimentos provenientes de prestação de serviços e venda de bens produzidos e publicações;
  48. Número ou marcador, página 15: d) As doações, heranças, legados, subvenções ou comparticipações; e
  49. Número ou marcador, página 15: e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por Lei, contrato ou outro título.
  50. Número ou marcador, página 15: Artigo 60
  51. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  52. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas do IFPELAC os encargos de funcionamento e investimento necessários para o cumprimento das atribuições que lhe são cometidas.
  53. Número ou marcador, página 15: Artigo 61
  54. Texto do artigo, página 15: (Regime de Pessoal)
  55. Texto do artigo, página 15: O pessoal do IFPELAC rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos ao abrigo da Lei de Trabalho, sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  56. Número ou marcador, página 15: Artigo 62
  57. Texto do artigo, página 15: (Regime remuneratório)
  58. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do IFPELAC é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas, e de aprovação de suplementos adicionais, pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
  59. Número ou marcador, página 15: Artigo 63
  60. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas)
  61. Texto do artigo, página 15: As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
  62. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
  63. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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