I SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 128/2021
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- Número ou marcador, página 7: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens patrimoniais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar o sistema nacional de arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
- Número ou marcador, página 7: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 7: em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Património; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 29
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder a programação financeira mensal;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
- Número ou marcador, página 8: e) Implementar a política salarial definida pelo Governo, assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 8: f) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: g) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades;
- Número ou marcador, página 8: i) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conservar, as escrituras do património imobiliário do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo cumprimento das normas e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: f) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património do Estado;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
- Número ou marcador, página 8: i) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço de comunicação do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir os serviços do aprovisionamento e gestão de stock dos bens adquiridos pela Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a gestão do acervo documental, bem como assegurar a sua manutenção, conservação e organização;
- Número ou marcador, página 8: l) Propor e zelar pela observância das normas de utilização da Biblioteca, pelos funcionários do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo e pelo público em geral;
- Número ou marcador, página 8: m) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio; e
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Secretaria geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar e manter actualizado o arquivo da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 8: f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional; e
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imprensa)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imprensa:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do IFPELAC e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar tecnicamente a Direcção-Geral na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar os contactos do IFPELAC com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a realização das actividades de protocolo do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IFPELAC
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: j) Dirigir a criação, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector;
- Número ou marcador, página 9: k) Administrar, manter e desenvolver os sistemas de tecnologias de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 9: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
- Número ou marcador, página 9: b) Realizar a planificação sectorial das contratações;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 9: e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação; e
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado de Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Representação Local do IFPELAC
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Delegação Provincial é a representação local do IFPELAC e prossegue com as respectivas atribuições e objectivos, no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 9: 3. Ao nível das Delegações Provinciais, funcionam Centros de Formação Profissional criados sob proposta do IFPELAC à entidade de tutela, em observância a Lei de Educação Profissional.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Delegação Provincial e o Centro de Formação Profissional
- Texto do artigo, página 9: são criados por decisão do órgão Central de tutela, ouvido o Ministro que superintende a área de Finanças e o Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial subordina-se centralmente ao IFPELAC e funciona sob orientação e supervisão do Director-Geral do IFPELAC, sem prejuízo da articulação e cooperação ao nível local.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 9: São funções das Delegações Provinciais do IFPELAC:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à provisão de acções de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a realização de acções de capacitação de trabalhadores e funcionários em matéria de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor e colaborar na realização de pesquisas e estudos sobre fenómenos laborais;
- Número ou marcador, página 9: d) Supervisionar as actividades desenvolvidas pelos Centros de Formação Profissional, através de orientação metodológica e administrativa;
- Número ou marcador, página 9: e) Produzir relatórios de actividades e assegurar o seu envio à Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover os serviços do IFPELAC a nível local;
- Número ou marcador, página 9: g) Articular com as entidades locais, com vista à integração do IFPELAC nos seus planos Provinciais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: h) Sistematizar a informação sobre os graduados dos Centros de Formação Profissional na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Subsecção I
- Texto do artigo, página 9: Sistema Orgânico da Delegação Provincial
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 9: Nas Delegações Provinciais funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Colectivo da Delegação; e
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Pedagógico Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 38
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo da Delegação)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo da Delegação Provincial é o órgão de gestão corrente das actividades da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Colectivo da Delegação:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e aprovar as propostas dos planos e programas de actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar e aprovar as propostas de balanços do plano de actividades e da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer a monitoria das actividades; e
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre outras matérias e interesse da Delegação e/ou submetidas pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo da Delegação é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe dos Departamentos Provinciais; e
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe das Repartições Provinciais.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar o Director do Centro, outros técnicos da Delegação e do Centro ou especialistas de outras Instituições públicas ou privadas para participarem no Colectivo da Delegação.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Colectivo da Delegação reúne, ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 9: vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Pedagógico Provincial)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo respectivo Delegado com função de avaliar e coordenar as actividades da Delegação.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar os planos e programas de actividade da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar o balanço das actividades e da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas na respectiva Delegação;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar os resultados obtidos na avaliação e certificação dos formandos e tomar medidas na respectiva Delegação;
- Número ou marcador, página 10: e) Analisar as necessidades de recrutamento e capacitação de formadores, introdução de novas áreas de formação, revisão curricular e propor medidas;
- Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da Delegação.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Chefes de Departamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: b) Director de Centro de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartição Integrada do CFP;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefe de Secretaria do CFP; e
- Número ou marcador, página 10: e) Formadores dos CFP’s do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a tratar, convidar técnicos, formadores do Centro ou especialistas de outras Instituições Públicas ou privadas para participarem no Conselho Pedagógico.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 10: por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Director Geral do IFPELAC.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o IFPELAC na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a realização de despesas estabelecidas no orçamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a legalidade e eficiência na arrecadação de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar planos e relatórios de actividades e assegurar o seu envio à Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar propostas de admissão e contratação de funcionários dentro e fora do Quadro e enviar à Direcção-Geral, para autorização;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar periodicamente a estatística de recursos humanos e enviar à Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da Delegação e dos Centros de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 10: l) Nomear os Chefes de Departamento, de Repartição Provincial incluindo do Centro de Formação Profissional, de Secretaria da Delegação e dos Centros de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 10: m) Promover a colaboração com entidades locais no domínio da formação profissional; e
- Número ou marcador, página 10: n) Exercer outras actividades que lhe seja superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Subsecção II
- Texto do artigo, página 10: Estrutura das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: (Unidades orgânicas)
- Texto do artigo, página 10: São unidades orgânicas da Delegação Provincial:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento Provincial de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento Provincial de Estudos Laborais;
- Número ou marcador, página 10: c) Repartição Provincial de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: d) Repartição Provincial de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 10: e) Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 10: f) Repartição Provincial de Aquisições.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 42
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Formação Profissional)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Formação Profissional Provincial:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a provisão, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações e fora deste, da qualificação profissional e em matéria de administração do trabalho, nos centros e nas unidades móveis de formação profissional, a nível da respectiva província;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a experimentação e implementação de novos curricula, programas, módulos e unidades de competência de formação profissional e em administração do trabalho, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações e fora deste, sob orientação do IFPELAC central;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar assistência aos processos de acreditação e certificação de formadores, centros de formação profissional e formandos pela autoridade competente, nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 10: d) Contribuir na regulação do sistema de educação profissional e a realização de pesquisa e estudos em matéria de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a manutenção e conservação das infra-estruturas, equipamentos e unidades móveis de formação profissional no âmbito dos processos formativos, na respectiva província;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar na experimentação de métodos, meios e técnicas pedagógicas a utilizar nos centros e unidades móveis de formação profissional sob orientação do IFPELAC central;
- Número ou marcador, página 10: g) Estabelecer ligações com o sector produtivo para realização de estágios práticos dos formandos e formação em contexto do trabalho;
- Número ou marcador, página 10: h) Colaborar nas auditorias internas de qualidade e na avaliação da qualidade dos formadores e gestores da formação profissional;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar a supervisão e monitoria pedagógica, dos serviços de orientação vocacional e de reconhecimento e validação de competências adquiridas nos centros e unidades móveis de formação profissional, na respectiva província;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor nomes de formadores e gestores e áreas de interesse para sua capacitação e certificação;
- Número ou marcador, página 11: k) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem nos processos formativos e implementar medidas na respectiva província;
- Número ou marcador, página 11: l) Analisar os resultados obtidos na avaliação e certificação de formandos e tomar medidas, na respectiva província;
- Número ou marcador, página 11: m) Propor a rede, tipo e estrutura de centros de formação profissional da Delegação em conformidade com as características da região e a sua adaptação em meios humanos e materiais necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: n) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Formação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Estudos Laborais)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento Provincial de Estudos Laborais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a formação de técnicos em matéria de Administração de Trabalho, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar levantamento das necessidades formativas;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a formação, capacitação e a reciclagem em matéria de Administração do Trabalho na Província;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar a formação psicopedagógica de formadores provinciais;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar na realização de pesquisas e divulgação de resultados; e
- Número ou marcador, página 11: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Provincial de Estudos Laborais é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar, controlar e actualizar o e-SIP do IFPELAC, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 11: d) Manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 11: g) Assistir a Direcção da instituição nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: i) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: j) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 11: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação
- Número ou marcador, página 11: l) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 11: m) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: n) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 11: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar os bens patrimoniais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 11: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter a Direccão Provincial das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: g) Implementar o sistema nacional de arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração e Finanças na sua estrutura integra a Secretaria.
- Número ou marcador, página 11: 3. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 11: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
- Número ou marcador, página 11: d) Zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo;
- Número ou marcador, página 12: f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional;
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 4. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Planificação e Tecnologias de Comunicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Executar as actividades planificadas do sector;
- Número ou marcador, página 12: b) Executar os programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades,
- Número ou marcador, página 12: c) Propor programas, projectos e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: d) Identificar oportunidades de parcerias com actores públicos, privados e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do sector;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder a implementação dos planos, programas, projectos e acções do sector;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e enviar aos Serviços Centrais relatórios, balanços do Plano Económico e Social e outros de curto, médio e longo prazo em articulação com as unidades orgânicas, instituições subordinadas, tuteladas, órgãos de governação descentralizada e parceiros;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir o cumprimento das normas e metodologias do sistema de planificação do sector;
- Número ou marcador, página 12: h) Proceder a recolha de dados, tratamento, análise e reenviar aos Serviços Centrais para o devido tratamento;
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar os balanços de execução dos programas e actividades das Delegações e CFP;
- Número ou marcador, página 12: j) Implementar as acções do desenvolvimento institucional e organizacional;
- Número ou marcador, página 12: k) Colaborar com instituições e organizações internacionais, no domínio da formação profissional e estudos laborais;
- Número ou marcador, página 12: l) Mobilizar recursos para o financiamento de programas e projectos do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 12: m) Executar programas e acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: n) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do IFPELAC e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 12: o) Realizar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 12: p) Administrar, manter e desenvolver os sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: q) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do IFPELAC e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 12: r) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 12: s) Promover bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 12: t) Assegurar a realização das actividades de protocolo da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: u) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar a planificação sectorial das contratações;
- Número ou marcador, página 12: c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 12: e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 12: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação; e
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Provincial, nomeado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Centros de Formação Profissional
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Centros de Formação Profissional (CFP), são unidades operativas integradas nas Delegações Provinciais do IFPELAC, os quais prosseguem os objectivos do IFPELAC, ao nível local na execução e implementação de acções de formação profissional e de capacitação em matéria de administração do trabalho.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os Centros de Formação Profissional subordinam-se ao Delegado Provincial a quem compete emitir instruções metodológicas e aprovação de planos de actividades.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os Centros de Formação Profissional são dirigidos por um
- Texto do artigo, página 12: Director, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: (Funções dos Centros de Formação Profissional)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções dos Centros de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 12: a) Ministrar cursos de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais e em resposta às demandas do mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar acções de capacitação em matéria de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o desenvolvimento curricular e de equipamento e material didáctico;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestar assistência aos formados para a sua inserção no mercado de trabalho e estágios formativos;
- Número ou marcador, página 13: e) Sistematizar a informação sobre os graduados de formação profissional e enviar à Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: f) Emitir certificados de conclusão de cursos de formação profissional ministrados pelos Centros, não abrangidos pelo Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar a orientação vocacional aos candidatos a cursos de formação profissional;
- Número ou marcador, página 13: h) Colaborar com empresas e serviços públicos na determinação das necessidades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 13: i) Solicitar a autoridade competente a emissão de certificados de conclusão de Qualificação, unidade de competência ou módulo no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 13: j) Emitir certificados de competências para cursos não abrangidos pelo Quadro Nacional de Qualificações; e
- Número ou marcador, página 13: k) Exercer outras actividades que lhe seja superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Subsecção I
- Texto do artigo, página 13: Sistema Orgânico do Centro de Formação Profissional
- Número ou marcador, página 13: Artigo 50
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos do Centro de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 13: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 51
- Texto do artigo, página 13: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo de Direcção do Centro de Formação Profissional é o órgão de consulta com a função de coordenação da acção conjunta da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Director do CFP e tem como funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar e aprovar os planos e programas da actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar e aprovar os balanços trimestrais do plano de actividades e da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer a monitoria das actividades; e
- Número ou marcador, página 13: d) Pronunciar-se sobre outras matérias e interesse do CFP submetidas pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo de Direcção do CFP é dirigido pelo Director do Centro e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 13: b) Director Adjunto de Produção;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Repartição de Administração e Pessoal; e
- Número ou marcador, página 13: d) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Director do CFP pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos, formadores do CFP ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 13: por mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 52
- Texto do artigo, página 13: (Comité de Gestão e suas Competências)
- Número ou marcador, página 13: 1. Comité de Gestão é o órgão de governação participativa do CFP do IFPELAC envolvendo parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores e a comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades do CFP:
- Número ou marcador, página 13: a) O Comité de Gestão é presidido por um presidente, eleito pelos seus pares e homologado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 13: b) Os restantes membros do Comité de Gestão são propostos pelas organizações que representam e são homologados pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 13: c) Qualquer membro do Comité de Gestão pode ser eleito presidente com a excepção do representante dos formadores e dos formandos.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e é convocado e presidido pelo seu presidente e extraordinariamente a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Comité de Gestão é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Dois representantes do sector produtivo;
- Número ou marcador, página 13: b) Um representante da comunidade local;
- Número ou marcador, página 13: c) Um representante dos formadores; e
- Número ou marcador, página 13: d) Um representante dos formandos.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Delegado Provincial do IFPELAC é convidado permanente ao Comité de Gestão, podendo ser acompanhado às sessãoes por membros da sua equipa de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Os membros do Comité de Gestão não desempenham funções executivas, cabendo à Delegação apoiar tecnicamente o funcionamento do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 13: b) O mandato do Comité de Gestão é de três anos, renovável uma única vez; e
- Número ou marcador, página 13: c) O mandato dos formandos é decorrente do seu ciclo de formação.
- Número ou marcador, página 13: 5. A constituição e funcionamento do Comité de Gestão são objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 6. Compete ao Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar que o Centro responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigida pelo mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 13: b) Avaliar e aprovar o plano de formação de acordo com as necessidades locais;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os relatórios do Centro submetidos pelo Director do Centro;
- Número ou marcador, página 13: d) Apoiar o Centro no exercício das suas funções; e
- Número ou marcador, página 13: e) Mobilizar parceiros para o Centro de Formação.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 53
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Director do Centro de Formação Profissional)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Director do Centro de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e representar o Centro de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor ao Delegado Provincial o plano de actividades do Centro de Formação Profissional e seu respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter ao Delegado Provincial o calendário anual das formações;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir a colaboração do Centro de Formação Profissional com o sector produtivo, no âmbito da formação da força de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a elaboração e o envio periódico de dados estatísticos de candidatos e graduados de formação profissional e de capacitação em matéria de administração de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o envio de informações periódicas à Delegação Provincial relativas aos recursos humanos afectos ao Centro de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 13: g) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos ao Centro de Formação Profissional e submeter ao Delegado Provincial, para homologação; e
- Número ou marcador, página 14: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 54
- Texto do artigo, página 14: (Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 14: São unidades orgânicas dos Centros de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 14: a) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção de Produção;
- Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Administração e Pessoal;
- Número ou marcador, página 14: d) Secretaria.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 55
- Texto do artigo, página 14: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção Pedagógica:
- Número ou marcador, página 14: a) Preparar os calendários de formações, formação de turmas e alocação de formadores, materiais e meios didácticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Coordenar e supervisionar o decurso dos processos formativos e da realização das avaliações;
- Número ou marcador, página 14: c) Implementar e monitorar a materialização do sistema de avaliação e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Coordenar a realização de estágios práticos e formações em contexto de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a observância nas normas de recrutamento, selecção e inscrição e selecção dos candidatos a formação profissional;
- Número ou marcador, página 14: f) Prover a orientação vocacional aos candidatos aos cursos,
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir a observância das normas e a provisão dos serviços de reconhecimento, validação de competências adquiridas aos candidatos; e
- Número ou marcador, página 14: h) Assessorar tecnicamente o Delegado na respectiva área.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director Adjunto
- Texto do artigo, página 14: do Centro de Formação Profissional, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 56
- Texto do artigo, página 14: (Direcção de Produção)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção de Produção:
- Número ou marcador, página 14: a) Mapear as necessidades de bens e serviços que podem ser prestados a partir do CFP;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e apresentar um plano de produção anual de bens e serviços;
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