I SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 128/2025
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- Número ou marcador, página 9: a) proceder a recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos;
- Número ou marcador, página 9: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 9: c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar o funcionamento do PBX;
- Número ou marcador, página 9: e) zelar pelo atendimento público; e
- Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 9: Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: e) produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
- Número ou marcador, página 9: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
- Número ou marcador, página 9: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 9: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
- Número ou marcador, página 9: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: j) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: k) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: l) elaborar propostas dos qualificadores das carreiras profissionais específicas da BMM, IP;
- Número ou marcador, página 9: m) coordenar acções de assistência social aos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
- Número ou marcador, página 9: n) elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
- Número ou marcador, página 9: o) coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de estratégias de desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: p) promover e realizar estágios pré profissionais em coordenação com as Instituições de Ensino Técnico Profissional e Universidades;
- Número ou marcador, página 9: q) planificar e promover a realização de estudos colectivos de legislação do sector, bem como de outros documentos orientadores dos procediementos e práticas vigentes na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 9: r) garantir a implementação do e-CAF na insttuição e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 9: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 9: t) planificar e controlar o quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 9: a) No domínio de Tecnologias e Comunicação:
- Texto do artigo, página 9: i. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na BMM, IP; ii. conceber e propor os mecanismos de uma rede de informática na BMM, IP para apoiar a actividade administrativa e operacional; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a BMM, IP; iv. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da BMM, IP; v. orientar e propor a aquisição, expansão, substituição de equipamentos de tratamento de informação; vi. propor a criação, implementação, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação para o processamento e salvaguarda de informação de negócio e estatística;
- Texto do artigo, página 10: vii. garantir a operacionalização e manutenção da Plataforma de Negociação que garante a gestão automatizada das Operações em Bolsa; viii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; ix. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Instituição; e x. gerir e monitorar as operações de Mercado realizadas no SINEM.
- Número ou marcador, página 10: b) No domínio de Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 10: i. implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iv. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; v. garantir a circulação efeciente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vi. recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Instituto Público; e vii. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Instituto Público.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental, abreviadamente designado por DTCGD, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento Central de Tecnologias, Comunicação e
- Texto do artigo, página 10: Gestão Documental estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 29
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Sistemas e Tecnologias de
- Texto do artigo, página 10: Informação:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar que os Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação (SI/TI) contribuam para o alcance dos fins estratégicos das Operações da BMM;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar e executar a política e estratégia de informática da BMM;
- Número ou marcador, página 10: c) propor plataformas de transações em Bolsa usando tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: d) propor, implementar e coordenar o estabelecimento dos sistemas informáticos adequados para as Operações em Bolsa e garantir a manutenção correctiva e evolutiva dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a concepção, desenvolvimento e manutenção de uma base de dados de suporte às Operações em Bolsa;
- Número ou marcador, página 10: f) definir e implementar as arquitecturas dos sistema de informação;
- Número ou marcador, página 10: g) garantir a qualidade de serviço dos sistemas de informação da BMM;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar, propor e implementar a política de continuidade do Negócio;
- Número ou marcador, página 10: i) definir e implementar uma arquitectura de rede;
- Número ou marcador, página 10: j) propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: k) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação/comunicação e estabelecer padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: l) prestar assistência no uso adequado das tecnologias implementadas;
- Número ou marcador, página 10: m) propôr um padrão para aquisição, expansão e substituição do parque tecnológico da BMM,IP; e
- Número ou marcador, página 10: n) propôr a aquisição, expansão e substituição do parque informático e tecnológico da BMM,IP.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por RSTI, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 30
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador:
- Número ou marcador, página 10: a) planificar, desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Bolsa de Mercadorias de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 10: c) promover, no seu âmbito ou em colaboração com as instituições tuteladas, a divulgação das actividades e dos factos mais relevantes do sector e de tudo quanto possa contribuir para um melhor conhecimento da Bolsa de Mercadorias de Moçambique pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: d) apoiar técnicamente a Direcção Geral na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar os contactos da Bolsa de Mercadorias de Moçambique com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: f) promover o bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar e enviar tópicos de imprensa com notícias sobre o Bolsa de Mercadorias de Moçambique para o público interno;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar e enviar tópicos de imprensa com notícias sobre o Bolsa de Mercadorias de Moçambique para o público interno;
- Número ou marcador, página 10: i) fornecer suporte técnico para resolver problemas relacionados a hardware, software ou conectividade;
- Número ou marcador, página 10: j) diagnosticar e solucionar questões técnicas por meio de canais como chat, telefone ou assistência remota;
- Número ou marcador, página 10: k) garantir o treinamento e oferecer materiais para capacitar os usuários na utilização adequada dos sistemas de informação e recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 10: l) desenvolver materiais educativos, manuais ou vídeos para facilitar a aprendizagem autónoma dos utilizadores;
- Número ou marcador, página 10: m) monitorar e responder a incidentes, interrupções ou falhas de sistema de forma rápida e eficaz;
- Número ou marcador, página 10: n) implementar processos para minimizar o impacto de problemas e garantir a continuidade do serviço;
- Número ou marcador, página 10: o) manter os usuários informados sobre actualizações, alterações no sistema ou novos recursos;
- Número ou marcador, página 11: p) antecipar e comunicar potenciais problemas, evitando surpresas e aumentando a transparência;
- Número ou marcador, página 11: q) colectar o feedback dos usuários para entender suas necessidades e expectativas; e
- Número ou marcador, página 11: r) utilizar o feedback para implementar melhorias contínuas nos serviços, interfaces ou processos de suporte ao usuário.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao
- Texto do artigo, página 11: Utilizador, abreviadamente designada por RCIAU, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 31
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços, bem como a execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 11: b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição e elaborar o respectivo plano anual;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: d) assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pela instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 11: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: g) manter adequada informação sobre a execução e cumprimento efectivo dos contratos;
- Número ou marcador, página 11: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 11: RA, é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Representação Local
- Número ou marcador, página 11: Artigo 32
- Texto do artigo, página 11: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 11: 1. A BMM, IP, a nível local é representada por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 11: 2. As Delegações da BMM, IP, são dirigidas por um Delegado
- Texto do artigo, página 11: Provincial, nomeado pelo Ministro de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 33
- Texto do artigo, página 11: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 11: São funções das Delegações Provinciais da BMM, IP:
- Número ou marcador, página 11: a) coordenar as actividades da BMM, IP, a nível da Província;
- Número ou marcador, página 11: b) assegurar a facilitação e celeridade na prestação de serviços de apoio institucional;
- Número ou marcador, página 11: c) coordenar e desenvolver acções de promoção e facilitação de iniciativa da BMM, IP a nível Provincial;
- Número ou marcador, página 11: d) estabelecer a ligação entre a BMM, IP e os representantes locais do Estado e outras entidades no âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) garantir a execução dos Planos Anuais de Actividades e Orçamento da BMM, IP, a nível da Província e/ou região, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
- Número ou marcador, página 11: f) elaborar relatórios e informes periódicos sobre os Planos e Actividades aprovados e manter o registo actualizado dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades que lhe sejam supriormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 34
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 11: a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Número ou marcador, página 11: c) submeter à aprovação do Director-Geral da BMM, IP, o Plano de Actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: d) gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação de funcionários;
- Número ou marcador, página 11: e) representar a BMM, IP, junto das representações locais do Estado;
- Número ou marcador, página 11: f) convocar e presidir o Colectivo da Delegação; e
- Número ou marcador, página 11: g) exercer as demais competências conferidas por Lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 35
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 11: O Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral da BMM, IP, sem prejuízo da articulação e cooperação com a representação dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e dos Órgãos de Representação do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 36
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 11: As Delegações Provinciais estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Mercados, Negócios e Operações; e
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 37
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Mercados, Negócios e Operações)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Mercados, Negócios e Operações:
- Número ou marcador, página 11: a) No domínio de Mercados:
- Texto do artigo, página 11: i. monitorar a dinâmica de mercados a nível da Província; ii. acompanhar permanentemente a informação de mercados e preços praticados no mercado doméstico a nível Provincial; iii. facilitar a capacitação dos Operadores através de campanhas de sensibilização sobre Negócios em Bolsa de Mercadorias;
- Texto do artigo, página 12: iv. assessorar os Operadores para participarem activamente nas transacções em Bolsa de uma forma contínua; v. providenciar serviços de apoio ao Negócio para garantir o aumento do número de pequenos produtores participando nas transacções em Bolsa; vi. fornecer serviços de acompanhamento sobre Negócios para a diversificação das Mercadorias transaccionadas e crescimento da carteira de Operadores.
- Número ou marcador, página 12: b) No domínio das Operações:
- Texto do artigo, página 12: i. inventariar e certificar Unidades de Armazenamento a nível da Província; ii. identificar, mapear e selecionar os armazéns de acordo com as necessidades de mercados; iii. auxiliar na implementação do sistema de Certificação de Depósito de mercadorias armazenadas nas entidades cadastradas na BMM, IP; iv. garantir a liquidação física da mercadoria; v. auxiliar na implementação do Plano do uso das Unidades de Armazenamento, sob gestão da BMM, IP; vi. produzir relatórios solicitados; vii. participar de todas intermediações da BMM, IP, para garantir a conformidade de Mercadoria; viii. realizar testes e certificação de Mercadorias para efeitos de intermediação e emissão de Certificado de Depósito; ix. divulgar normas ou padrões específicos para intervenientes de comercialização; x. difundir medidas de conservação da qualidade das Mercadorias durante o armazenamento nas Unidades de Armazenamento ligados a BMM, IP; xi. monitorar e manter todos equipamentos dentro dos padrões exigidos, incluindo a calibração dos mesmos; e xii. fazer testes físicos de verificação, identificar e corrigir desvios nos procedimentos;
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Mercados, Negócios e Operações, abreviadamente designado por DMNO, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 38
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) No domínio dos Recursos Humanos: i. gerir os Recursos Humanos; ii. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e v.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: b) No domínio de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 12: i. gerir os recursos financeiros alocados à Delegação; ii. participar na coordenação, execução e controlo do orçamento da BMM, IP;
- Texto do artigo, página 12: iii. organizar e zelar pela classificação de todas as receitas e despesas realizadas; iv. zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; v. participar na elaboração do relatório anual de prestação de contas; vi. gerir o economato, aprovisionamento, transporte e garantir a correcta utilização e manutenção de materiais, equipamentos e instalações; vii. assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência; viii. garantir a organização do arquivo geral e documental; ix. elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; e x.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designado por DAF, é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: 3. No Departamento de Administração e Recursos Humanos,
- Texto do artigo, página 12: funciona a Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 39
- Texto do artigo, página 12: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) proceder a recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio da Delagação;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar o funcionamento do PBX;
- Número ou marcador, página 12: e) zelar pelo atendimento público; e
- Número ou marcador, página 12: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Secretaria Geral, abreviadamente designada por SC é
- Texto do artigo, página 12: dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Regime Orçamental, de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 12: Artigo 40
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da BMM, IP:
- Número ou marcador, página 12: a) dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) receitas provenientes da sua actividade corrente;
- Número ou marcador, página 12: c) valor resultante da cobrança das taxas pelos actos praticados, prestação de serviços e as consignadas nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: d) taxas dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 12: e) receitas provenientes pela venda das publicações obrigatórias ou de quaisquer outras publicações efectuadas no respectivo boletim;
- Número ou marcador, página 12: f) receitas decorrentes de aplicações financeiras dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 12: g) receitas decorrentes de rendas e dividendos;
- Número ou marcador, página 12: h) quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei, contrato ou outro título; e
- Número ou marcador, página 13: i) quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que por Lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos, bem como quaisquer doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 41
- Texto do artigo, página 13: (Taxas)
- Número ou marcador, página 13: 1. Em contrapartida dos serviços prestados pela BMM, IP são devidas taxas.
- Número ou marcador, página 13: 2. As taxas referidas no número anterior são devidas por:
- Número ou marcador, página 13: a) intermediação;
- Número ou marcador, página 13: b) registo de operadores;
- Número ou marcador, página 13: c) emissão de certificado de depósito;
- Número ou marcador, página 13: d) consulta de informação de mercados através de Serviço de Mensagem Curta (SMS); e
- Número ou marcador, página 13: e) outras, a serem aprovadas por legislação específica.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 42 (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da BMM, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) os encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou de utilização de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) os subsídios à pesquisa e à divulgação de conhecimentos em matérias relevantes para os mercados de mercadorias e para quaisquer actividades a elas relativas;
- Número ou marcador, página 13: d) assistência técnica dos operadores durante a vigência dos Contratos Futuros; e
- Número ou marcador, página 13: e) as relacionadas com a formação do pessoal e dos intervenientes na BMM, IP.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 43
- Texto do artigo, página 13: (Planos e Orçamentos)
- Número ou marcador, página 13: 1. Os Planos de Actividade da BMM, IP, e respectivos orçamentos anuais devem estar compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e Planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial até 30 de Julho de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: 2. A BMM, IP, elabora, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
- Número ou marcador, página 13: 3. A BMM, IP, deve submeter ao Ministro de tutela sectorial os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, trimestralmente.
- Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter a Plano
- Texto do artigo, página 13: de Actividades e Orçamentos, até 31 de Agosto, ao Ministro da tutela financeira.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 44
- Texto do artigo, página 13: (Regime de pessoal)
- Texto do artigo, página 13: O pessoal da BMM, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários públicos, sendo admissível a celebração de contratos ao abrigo da Lei do Trabalho sempre que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar, nas circunstâncias previstas no n.º 4 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 45
- Texto do artigo, página 13: (Regime remuneratório)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao Director-Geral, Director-Geral Adjunto e ao pessoal da BMM, IP, é dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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