I SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 128/2025

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Número ou marcador · p. 9 a) proceder a recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos;
Número ou marcador · p. 9 b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar o funcionamento do PBX;
Número ou marcador · p. 9 e) zelar pelo atendimento público; e
Número ou marcador · p. 9 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 9 Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 e) produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
Número ou marcador · p. 9 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
Número ou marcador · p. 9 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
Número ou marcador · p. 9 i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 j) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 k) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 l) elaborar propostas dos qualificadores das carreiras profissionais específicas da BMM, IP;
Número ou marcador · p. 9 m) coordenar acções de assistência social aos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
Número ou marcador · p. 9 n) elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
Número ou marcador · p. 9 o) coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de estratégias de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 p) promover e realizar estágios pré profissionais em coordenação com as Instituições de Ensino Técnico Profissional e Universidades;
Número ou marcador · p. 9 q) planificar e promover a realização de estudos colectivos de legislação do sector, bem como de outros documentos orientadores dos procediementos e práticas vigentes na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 9 r) garantir a implementação do e-CAF na insttuição e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 9 s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 9 t) planificar e controlar o quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 9 a) No domínio de Tecnologias e Comunicação:
Texto do artigo · p. 9 i. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na BMM, IP; ii. conceber e propor os mecanismos de uma rede de informática na BMM, IP para apoiar a actividade administrativa e operacional; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a BMM, IP; iv. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da BMM, IP; v. orientar e propor a aquisição, expansão, substituição de equipamentos de tratamento de informação; vi. propor a criação, implementação, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação para o processamento e salvaguarda de informação de negócio e estatística;
Texto do artigo · p. 10 vii. garantir a operacionalização e manutenção da Plataforma de Negociação que garante a gestão automatizada das Operações em Bolsa; viii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; ix. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Instituição; e x. gerir e monitorar as operações de Mercado realizadas no SINEM.
Número ou marcador · p. 10 b) No domínio de Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 10 i. implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iv. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; v. garantir a circulação efeciente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vi. recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Instituto Público; e vii. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Instituto Público.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental, abreviadamente designado por DTCGD, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento Central de Tecnologias, Comunicação e
Texto do artigo · p. 10 Gestão Documental estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 29
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Sistemas e Tecnologias de
Texto do artigo · p. 10 Informação:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar que os Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação (SI/TI) contribuam para o alcance dos fins estratégicos das Operações da BMM;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar e executar a política e estratégia de informática da BMM;
Número ou marcador · p. 10 c) propor plataformas de transações em Bolsa usando tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 d) propor, implementar e coordenar o estabelecimento dos sistemas informáticos adequados para as Operações em Bolsa e garantir a manutenção correctiva e evolutiva dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar a concepção, desenvolvimento e manutenção de uma base de dados de suporte às Operações em Bolsa;
Número ou marcador · p. 10 f) definir e implementar as arquitecturas dos sistema de informação;
Número ou marcador · p. 10 g) garantir a qualidade de serviço dos sistemas de informação da BMM;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar, propor e implementar a política de continuidade do Negócio;
Número ou marcador · p. 10 i) definir e implementar uma arquitectura de rede;
Número ou marcador · p. 10 j) propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 k) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação/comunicação e estabelecer padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 l) prestar assistência no uso adequado das tecnologias implementadas;
Número ou marcador · p. 10 m) propôr um padrão para aquisição, expansão e substituição do parque tecnológico da BMM,IP; e
Número ou marcador · p. 10 n) propôr a aquisição, expansão e substituição do parque informático e tecnológico da BMM,IP.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por RSTI, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 30
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador:
Número ou marcador · p. 10 a) planificar, desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Bolsa de Mercadorias de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 10 c) promover, no seu âmbito ou em colaboração com as instituições tuteladas, a divulgação das actividades e dos factos mais relevantes do sector e de tudo quanto possa contribuir para um melhor conhecimento da Bolsa de Mercadorias de Moçambique pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 d) apoiar técnicamente a Direcção Geral na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar os contactos da Bolsa de Mercadorias de Moçambique com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 10 f) promover o bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar e enviar tópicos de imprensa com notícias sobre o Bolsa de Mercadorias de Moçambique para o público interno;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar e enviar tópicos de imprensa com notícias sobre o Bolsa de Mercadorias de Moçambique para o público interno;
Número ou marcador · p. 10 i) fornecer suporte técnico para resolver problemas relacionados a hardware, software ou conectividade;
Número ou marcador · p. 10 j) diagnosticar e solucionar questões técnicas por meio de canais como chat, telefone ou assistência remota;
Número ou marcador · p. 10 k) garantir o treinamento e oferecer materiais para capacitar os usuários na utilização adequada dos sistemas de informação e recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 10 l) desenvolver materiais educativos, manuais ou vídeos para facilitar a aprendizagem autónoma dos utilizadores;
Número ou marcador · p. 10 m) monitorar e responder a incidentes, interrupções ou falhas de sistema de forma rápida e eficaz;
Número ou marcador · p. 10 n) implementar processos para minimizar o impacto de problemas e garantir a continuidade do serviço;
Número ou marcador · p. 10 o) manter os usuários informados sobre actualizações, alterações no sistema ou novos recursos;
Número ou marcador · p. 11 p) antecipar e comunicar potenciais problemas, evitando surpresas e aumentando a transparência;
Número ou marcador · p. 11 q) colectar o feedback dos usuários para entender suas necessidades e expectativas; e
Número ou marcador · p. 11 r) utilizar o feedback para implementar melhorias contínuas nos serviços, interfaces ou processos de suporte ao usuário.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao
Texto do artigo · p. 11 Utilizador, abreviadamente designada por RCIAU, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 31
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços, bem como a execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 11 b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição e elaborar o respectivo plano anual;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 d) assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pela instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 11 f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 g) manter adequada informação sobre a execução e cumprimento efectivo dos contratos;
Número ou marcador · p. 11 h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 11 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 11 RA, é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Representação Local
Número ou marcador · p. 11 Artigo 32
Texto do artigo · p. 11 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 11 1. A BMM, IP, a nível local é representada por Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 11 2. As Delegações da BMM, IP, são dirigidas por um Delegado
Texto do artigo · p. 11 Provincial, nomeado pelo Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 33
Texto do artigo · p. 11 (Funções das Delegações)
Texto do artigo · p. 11 São funções das Delegações Provinciais da BMM, IP:
Número ou marcador · p. 11 a) coordenar as actividades da BMM, IP, a nível da Província;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a facilitação e celeridade na prestação de serviços de apoio institucional;
Número ou marcador · p. 11 c) coordenar e desenvolver acções de promoção e facilitação de iniciativa da BMM, IP a nível Provincial;
Número ou marcador · p. 11 d) estabelecer a ligação entre a BMM, IP e os representantes locais do Estado e outras entidades no âmbito das atribuições da instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) garantir a execução dos Planos Anuais de Actividades e Orçamento da BMM, IP, a nível da Província e/ou região, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar relatórios e informes periódicos sobre os Planos e Actividades aprovados e manter o registo actualizado dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 11 g) realizar outras actividades que lhe sejam supriormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 34
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 11 a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 c) submeter à aprovação do Director-Geral da BMM, IP, o Plano de Actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 11 d) gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação de funcionários;
Número ou marcador · p. 11 e) representar a BMM, IP, junto das representações locais do Estado;
Número ou marcador · p. 11 f) convocar e presidir o Colectivo da Delegação; e
Número ou marcador · p. 11 g) exercer as demais competências conferidas por Lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 35
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 11 O Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral da BMM, IP, sem prejuízo da articulação e cooperação com a representação dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e dos Órgãos de Representação do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 36
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura das Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 11 As Delegações Provinciais estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Mercados, Negócios e Operações; e
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 37
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Mercados, Negócios e Operações)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Mercados, Negócios e Operações:
Número ou marcador · p. 11 a) No domínio de Mercados:
Texto do artigo · p. 11 i. monitorar a dinâmica de mercados a nível da Província; ii. acompanhar permanentemente a informação de mercados e preços praticados no mercado doméstico a nível Provincial; iii. facilitar a capacitação dos Operadores através de campanhas de sensibilização sobre Negócios em Bolsa de Mercadorias;
Texto do artigo · p. 12 iv. assessorar os Operadores para participarem activamente nas transacções em Bolsa de uma forma contínua; v. providenciar serviços de apoio ao Negócio para garantir o aumento do número de pequenos produtores participando nas transacções em Bolsa; vi. fornecer serviços de acompanhamento sobre Negócios para a diversificação das Mercadorias transaccionadas e crescimento da carteira de Operadores.
Número ou marcador · p. 12 b) No domínio das Operações:
Texto do artigo · p. 12 i. inventariar e certificar Unidades de Armazenamento a nível da Província; ii. identificar, mapear e selecionar os armazéns de acordo com as necessidades de mercados; iii. auxiliar na implementação do sistema de Certificação de Depósito de mercadorias armazenadas nas entidades cadastradas na BMM, IP; iv. garantir a liquidação física da mercadoria; v. auxiliar na implementação do Plano do uso das Unidades de Armazenamento, sob gestão da BMM, IP; vi. produzir relatórios solicitados; vii. participar de todas intermediações da BMM, IP, para garantir a conformidade de Mercadoria; viii. realizar testes e certificação de Mercadorias para efeitos de intermediação e emissão de Certificado de Depósito; ix. divulgar normas ou padrões específicos para intervenientes de comercialização; x. difundir medidas de conservação da qualidade das Mercadorias durante o armazenamento nas Unidades de Armazenamento ligados a BMM, IP; xi. monitorar e manter todos equipamentos dentro dos padrões exigidos, incluindo a calibração dos mesmos; e xii. fazer testes físicos de verificação, identificar e corrigir desvios nos procedimentos;
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Mercados, Negócios e Operações, abreviadamente designado por DMNO, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 38
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) No domínio dos Recursos Humanos: i. gerir os Recursos Humanos; ii. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e v.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 b) No domínio de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 12 i. gerir os recursos financeiros alocados à Delegação; ii. participar na coordenação, execução e controlo do orçamento da BMM, IP;
Texto do artigo · p. 12 iii. organizar e zelar pela classificação de todas as receitas e despesas realizadas; iv. zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; v. participar na elaboração do relatório anual de prestação de contas; vi. gerir o economato, aprovisionamento, transporte e garantir a correcta utilização e manutenção de materiais, equipamentos e instalações; vii. assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência; viii. garantir a organização do arquivo geral e documental; ix. elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; e x.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designado por DAF, é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 3. No Departamento de Administração e Recursos Humanos,
Texto do artigo · p. 12 funciona a Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 39
Texto do artigo · p. 12 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) proceder a recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio da Delagação;
Número ou marcador · p. 12 d) assegurar o funcionamento do PBX;
Número ou marcador · p. 12 e) zelar pelo atendimento público; e
Número ou marcador · p. 12 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Secretaria Geral, abreviadamente designada por SC é
Texto do artigo · p. 12 dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Regime Orçamental, de Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 12 Artigo 40
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem receitas da BMM, IP:
Número ou marcador · p. 12 a) dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) receitas provenientes da sua actividade corrente;
Número ou marcador · p. 12 c) valor resultante da cobrança das taxas pelos actos praticados, prestação de serviços e as consignadas nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 d) taxas dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 12 e) receitas provenientes pela venda das publicações obrigatórias ou de quaisquer outras publicações efectuadas no respectivo boletim;
Número ou marcador · p. 12 f) receitas decorrentes de aplicações financeiras dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 12 g) receitas decorrentes de rendas e dividendos;
Número ou marcador · p. 12 h) quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei, contrato ou outro título; e
Número ou marcador · p. 13 i) quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que por Lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos, bem como quaisquer doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 41
Texto do artigo · p. 13 (Taxas)
Número ou marcador · p. 13 1. Em contrapartida dos serviços prestados pela BMM, IP são devidas taxas.
Número ou marcador · p. 13 2. As taxas referidas no número anterior são devidas por:
Número ou marcador · p. 13 a) intermediação;
Número ou marcador · p. 13 b) registo de operadores;
Número ou marcador · p. 13 c) emissão de certificado de depósito;
Número ou marcador · p. 13 d) consulta de informação de mercados através de Serviço de Mensagem Curta (SMS); e
Número ou marcador · p. 13 e) outras, a serem aprovadas por legislação específica.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 42 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem despesas da BMM, IP:
Número ou marcador · p. 13 a) os encargos com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou de utilização de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) os subsídios à pesquisa e à divulgação de conhecimentos em matérias relevantes para os mercados de mercadorias e para quaisquer actividades a elas relativas;
Número ou marcador · p. 13 d) assistência técnica dos operadores durante a vigência dos Contratos Futuros; e
Número ou marcador · p. 13 e) as relacionadas com a formação do pessoal e dos intervenientes na BMM, IP.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 43
Texto do artigo · p. 13 (Planos e Orçamentos)
Número ou marcador · p. 13 1. Os Planos de Actividade da BMM, IP, e respectivos orçamentos anuais devem estar compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e Planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial até 30 de Julho de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 2. A BMM, IP, elabora, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 13 3. A BMM, IP, deve submeter ao Ministro de tutela sectorial os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 13 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter a Plano
Texto do artigo · p. 13 de Actividades e Orçamentos, até 31 de Agosto, ao Ministro da tutela financeira.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 44
Texto do artigo · p. 13 (Regime de pessoal)
Texto do artigo · p. 13 O pessoal da BMM, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários públicos, sendo admissível a celebração de contratos ao abrigo da Lei do Trabalho sempre que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar, nas circunstâncias previstas no n.º 4 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 45
Texto do artigo · p. 13 (Regime remuneratório)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao Director-Geral, Director-Geral Adjunto e ao pessoal da BMM, IP, é dos Funcionários e Agentes do Estado.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: a) proceder a recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos;
  2. Número ou marcador, página 9: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  3. Número ou marcador, página 9: c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  4. Número ou marcador, página 9: d) assegurar o funcionamento do PBX;
  5. Número ou marcador, página 9: e) zelar pelo atendimento público; e
  6. Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  8. Texto do artigo, página 9: Central, nomeado pelo Director-Geral.
  9. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  10. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
  11. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  12. Número ou marcador, página 9: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  13. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  14. Número ou marcador, página 9: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  15. Número ou marcador, página 9: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  16. Número ou marcador, página 9: e) produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
  17. Número ou marcador, página 9: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
  18. Número ou marcador, página 9: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
  19. Número ou marcador, página 9: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
  20. Número ou marcador, página 9: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 9: j) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  22. Número ou marcador, página 9: k) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
  23. Número ou marcador, página 9: l) elaborar propostas dos qualificadores das carreiras profissionais específicas da BMM, IP;
  24. Número ou marcador, página 9: m) coordenar acções de assistência social aos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
  25. Número ou marcador, página 9: n) elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição;
  26. Número ou marcador, página 9: o) coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de estratégias de desenvolvimento de Recursos Humanos;
  27. Número ou marcador, página 9: p) promover e realizar estágios pré profissionais em coordenação com as Instituições de Ensino Técnico Profissional e Universidades;
  28. Número ou marcador, página 9: q) planificar e promover a realização de estudos colectivos de legislação do sector, bem como de outros documentos orientadores dos procediementos e práticas vigentes na Administração Pública;
  29. Número ou marcador, página 9: r) garantir a implementação do e-CAF na insttuição e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições do Estado;
  30. Número ou marcador, página 9: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável; e
  31. Número ou marcador, página 9: t) planificar e controlar o quadro de pessoal.
  32. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  34. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental)
  35. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental:
  36. Número ou marcador, página 9: a) No domínio de Tecnologias e Comunicação:
  37. Texto do artigo, página 9: i. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na BMM, IP; ii. conceber e propor os mecanismos de uma rede de informática na BMM, IP para apoiar a actividade administrativa e operacional; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a BMM, IP; iv. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da BMM, IP; v. orientar e propor a aquisição, expansão, substituição de equipamentos de tratamento de informação; vi. propor a criação, implementação, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação para o processamento e salvaguarda de informação de negócio e estatística;
  38. Texto do artigo, página 10: vii. garantir a operacionalização e manutenção da Plataforma de Negociação que garante a gestão automatizada das Operações em Bolsa; viii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; ix. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Instituição; e x. gerir e monitorar as operações de Mercado realizadas no SINEM.
  39. Número ou marcador, página 10: b) No domínio de Gestão Documental:
  40. Texto do artigo, página 10: i. implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iv. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; v. garantir a circulação efeciente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vi. recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Instituto Público; e vii. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Instituto Público.
  41. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Tecnologias, Comunicação e Gestão Documental, abreviadamente designado por DTCGD, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  42. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento Central de Tecnologias, Comunicação e
  43. Texto do artigo, página 10: Gestão Documental estruturam-se em:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação; e
  45. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador.
  46. Número ou marcador, página 10: Artigo 29
  47. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação)
  48. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Sistemas e Tecnologias de
  49. Texto do artigo, página 10: Informação:
  50. Número ou marcador, página 10: a) assegurar que os Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação (SI/TI) contribuam para o alcance dos fins estratégicos das Operações da BMM;
  51. Número ou marcador, página 10: b) elaborar e executar a política e estratégia de informática da BMM;
  52. Número ou marcador, página 10: c) propor plataformas de transações em Bolsa usando tecnologias de informação e comunicação;
  53. Número ou marcador, página 10: d) propor, implementar e coordenar o estabelecimento dos sistemas informáticos adequados para as Operações em Bolsa e garantir a manutenção correctiva e evolutiva dos mesmos;
  54. Número ou marcador, página 10: e) assegurar a concepção, desenvolvimento e manutenção de uma base de dados de suporte às Operações em Bolsa;
  55. Número ou marcador, página 10: f) definir e implementar as arquitecturas dos sistema de informação;
  56. Número ou marcador, página 10: g) garantir a qualidade de serviço dos sistemas de informação da BMM;
  57. Número ou marcador, página 10: h) elaborar, propor e implementar a política de continuidade do Negócio;
  58. Número ou marcador, página 10: i) definir e implementar uma arquitectura de rede;
  59. Número ou marcador, página 10: j) propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
  60. Número ou marcador, página 10: k) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação/comunicação e estabelecer padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
  61. Número ou marcador, página 10: l) prestar assistência no uso adequado das tecnologias implementadas;
  62. Número ou marcador, página 10: m) propôr um padrão para aquisição, expansão e substituição do parque tecnológico da BMM,IP; e
  63. Número ou marcador, página 10: n) propôr a aquisição, expansão e substituição do parque informático e tecnológico da BMM,IP.
  64. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por RSTI, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: Artigo 30
  66. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador)
  67. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao Utilizador:
  68. Número ou marcador, página 10: a) planificar, desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Bolsa de Mercadorias de Moçambique;
  69. Número ou marcador, página 10: b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
  70. Número ou marcador, página 10: c) promover, no seu âmbito ou em colaboração com as instituições tuteladas, a divulgação das actividades e dos factos mais relevantes do sector e de tudo quanto possa contribuir para um melhor conhecimento da Bolsa de Mercadorias de Moçambique pela sociedade moçambicana;
  71. Número ou marcador, página 10: d) apoiar técnicamente a Direcção Geral na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  72. Número ou marcador, página 10: e) assegurar os contactos da Bolsa de Mercadorias de Moçambique com os órgãos de comunicação social;
  73. Número ou marcador, página 10: f) promover o bom atendimento do público interno e externo;
  74. Número ou marcador, página 10: g) elaborar e enviar tópicos de imprensa com notícias sobre o Bolsa de Mercadorias de Moçambique para o público interno;
  75. Número ou marcador, página 10: h) elaborar e enviar tópicos de imprensa com notícias sobre o Bolsa de Mercadorias de Moçambique para o público interno;
  76. Número ou marcador, página 10: i) fornecer suporte técnico para resolver problemas relacionados a hardware, software ou conectividade;
  77. Número ou marcador, página 10: j) diagnosticar e solucionar questões técnicas por meio de canais como chat, telefone ou assistência remota;
  78. Número ou marcador, página 10: k) garantir o treinamento e oferecer materiais para capacitar os usuários na utilização adequada dos sistemas de informação e recursos disponíveis;
  79. Número ou marcador, página 10: l) desenvolver materiais educativos, manuais ou vídeos para facilitar a aprendizagem autónoma dos utilizadores;
  80. Número ou marcador, página 10: m) monitorar e responder a incidentes, interrupções ou falhas de sistema de forma rápida e eficaz;
  81. Número ou marcador, página 10: n) implementar processos para minimizar o impacto de problemas e garantir a continuidade do serviço;
  82. Número ou marcador, página 10: o) manter os usuários informados sobre actualizações, alterações no sistema ou novos recursos;
  83. Número ou marcador, página 11: p) antecipar e comunicar potenciais problemas, evitando surpresas e aumentando a transparência;
  84. Número ou marcador, página 11: q) colectar o feedback dos usuários para entender suas necessidades e expectativas; e
  85. Número ou marcador, página 11: r) utilizar o feedback para implementar melhorias contínuas nos serviços, interfaces ou processos de suporte ao usuário.
  86. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Comunicação, Imagem e Apoio ao
  87. Texto do artigo, página 11: Utilizador, abreviadamente designada por RCIAU, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  88. Número ou marcador, página 11: Artigo 31
  89. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
  90. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  91. Número ou marcador, página 11: a) coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços, bem como a execução pontual do contrato;
  92. Número ou marcador, página 11: b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição e elaborar o respectivo plano anual;
  93. Número ou marcador, página 11: c) elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação;
  94. Número ou marcador, página 11: d) assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pela instituição;
  95. Número ou marcador, página 11: e) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  96. Número ou marcador, página 11: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  97. Número ou marcador, página 11: g) manter adequada informação sobre a execução e cumprimento efectivo dos contratos;
  98. Número ou marcador, página 11: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
  99. Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições, abreviadamente designada
  101. Texto do artigo, página 11: RA, é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  102. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  103. Texto do artigo, página 11: Representação Local
  104. Número ou marcador, página 11: Artigo 32
  105. Texto do artigo, página 11: (Delegações Provinciais)
  106. Número ou marcador, página 11: 1. A BMM, IP, a nível local é representada por Delegações Provinciais.
  107. Número ou marcador, página 11: 2. As Delegações da BMM, IP, são dirigidas por um Delegado
  108. Texto do artigo, página 11: Provincial, nomeado pelo Ministro de tutela sectorial.
  109. Número ou marcador, página 11: Artigo 33
  110. Texto do artigo, página 11: (Funções das Delegações)
  111. Texto do artigo, página 11: São funções das Delegações Provinciais da BMM, IP:
  112. Número ou marcador, página 11: a) coordenar as actividades da BMM, IP, a nível da Província;
  113. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a facilitação e celeridade na prestação de serviços de apoio institucional;
  114. Número ou marcador, página 11: c) coordenar e desenvolver acções de promoção e facilitação de iniciativa da BMM, IP a nível Provincial;
  115. Número ou marcador, página 11: d) estabelecer a ligação entre a BMM, IP e os representantes locais do Estado e outras entidades no âmbito das atribuições da instituição;
  116. Número ou marcador, página 11: e) garantir a execução dos Planos Anuais de Actividades e Orçamento da BMM, IP, a nível da Província e/ou região, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
  117. Número ou marcador, página 11: f) elaborar relatórios e informes periódicos sobre os Planos e Actividades aprovados e manter o registo actualizado dos mesmos; e
  118. Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades que lhe sejam supriormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 11: Artigo 34
  120. Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado Provincial)
  121. Texto do artigo, página 11: Compete ao Delegado Provincial:
  122. Número ou marcador, página 11: a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  123. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
  124. Número ou marcador, página 11: c) submeter à aprovação do Director-Geral da BMM, IP, o Plano de Actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  125. Número ou marcador, página 11: d) gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação de funcionários;
  126. Número ou marcador, página 11: e) representar a BMM, IP, junto das representações locais do Estado;
  127. Número ou marcador, página 11: f) convocar e presidir o Colectivo da Delegação; e
  128. Número ou marcador, página 11: g) exercer as demais competências conferidas por Lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 11: Artigo 35
  130. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  131. Texto do artigo, página 11: O Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral da BMM, IP, sem prejuízo da articulação e cooperação com a representação dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e dos Órgãos de Representação do Estado na Província.
  132. Número ou marcador, página 11: Artigo 36
  133. Texto do artigo, página 11: (Estrutura das Delegações Provinciais)
  134. Texto do artigo, página 11: As Delegações Provinciais estruturam-se em:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Mercados, Negócios e Operações; e
  136. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  137. Número ou marcador, página 11: Artigo 37
  138. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Mercados, Negócios e Operações)
  139. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Mercados, Negócios e Operações:
  140. Número ou marcador, página 11: a) No domínio de Mercados:
  141. Texto do artigo, página 11: i. monitorar a dinâmica de mercados a nível da Província; ii. acompanhar permanentemente a informação de mercados e preços praticados no mercado doméstico a nível Provincial; iii. facilitar a capacitação dos Operadores através de campanhas de sensibilização sobre Negócios em Bolsa de Mercadorias;
  142. Texto do artigo, página 12: iv. assessorar os Operadores para participarem activamente nas transacções em Bolsa de uma forma contínua; v. providenciar serviços de apoio ao Negócio para garantir o aumento do número de pequenos produtores participando nas transacções em Bolsa; vi. fornecer serviços de acompanhamento sobre Negócios para a diversificação das Mercadorias transaccionadas e crescimento da carteira de Operadores.
  143. Número ou marcador, página 12: b) No domínio das Operações:
  144. Texto do artigo, página 12: i. inventariar e certificar Unidades de Armazenamento a nível da Província; ii. identificar, mapear e selecionar os armazéns de acordo com as necessidades de mercados; iii. auxiliar na implementação do sistema de Certificação de Depósito de mercadorias armazenadas nas entidades cadastradas na BMM, IP; iv. garantir a liquidação física da mercadoria; v. auxiliar na implementação do Plano do uso das Unidades de Armazenamento, sob gestão da BMM, IP; vi. produzir relatórios solicitados; vii. participar de todas intermediações da BMM, IP, para garantir a conformidade de Mercadoria; viii. realizar testes e certificação de Mercadorias para efeitos de intermediação e emissão de Certificado de Depósito; ix. divulgar normas ou padrões específicos para intervenientes de comercialização; x. difundir medidas de conservação da qualidade das Mercadorias durante o armazenamento nas Unidades de Armazenamento ligados a BMM, IP; xi. monitorar e manter todos equipamentos dentro dos padrões exigidos, incluindo a calibração dos mesmos; e xii. fazer testes físicos de verificação, identificar e corrigir desvios nos procedimentos;
  145. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Mercados, Negócios e Operações, abreviadamente designado por DMNO, é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
  146. Número ou marcador, página 12: Artigo 38
  147. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  148. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  149. Número ou marcador, página 12: a) No domínio dos Recursos Humanos: i. gerir os Recursos Humanos; ii. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e v.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  150. Número ou marcador, página 12: b) No domínio de Administração e Finanças:
  151. Texto do artigo, página 12: i. gerir os recursos financeiros alocados à Delegação; ii. participar na coordenação, execução e controlo do orçamento da BMM, IP;
  152. Texto do artigo, página 12: iii. organizar e zelar pela classificação de todas as receitas e despesas realizadas; iv. zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; v. participar na elaboração do relatório anual de prestação de contas; vi. gerir o economato, aprovisionamento, transporte e garantir a correcta utilização e manutenção de materiais, equipamentos e instalações; vii. assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência; viii. garantir a organização do arquivo geral e documental; ix. elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; e x.realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  153. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designado por DAF, é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral.
  154. Número ou marcador, página 12: 3. No Departamento de Administração e Recursos Humanos,
  155. Texto do artigo, página 12: funciona a Secretaria Geral.
  156. Número ou marcador, página 12: Artigo 39
  157. Texto do artigo, página 12: (Secretaria Geral)
  158. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Secretaria Geral:
  159. Número ou marcador, página 12: a) proceder a recepção, classificação, registo e expedição de correspondências e demais documentos da Delegação;
  160. Número ou marcador, página 12: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos da Delegação;
  161. Número ou marcador, página 12: c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio da Delagação;
  162. Número ou marcador, página 12: d) assegurar o funcionamento do PBX;
  163. Número ou marcador, página 12: e) zelar pelo atendimento público; e
  164. Número ou marcador, página 12: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 12: 2. A Secretaria Geral, abreviadamente designada por SC é
  166. Texto do artigo, página 12: dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Delegado Provincial.
  167. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  168. Texto do artigo, página 12: Regime Orçamental, de Pessoal e Remuneratório
  169. Número ou marcador, página 12: Artigo 40
  170. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  171. Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da BMM, IP:
  172. Número ou marcador, página 12: a) dotações do Orçamento do Estado;
  173. Número ou marcador, página 12: b) receitas provenientes da sua actividade corrente;
  174. Número ou marcador, página 12: c) valor resultante da cobrança das taxas pelos actos praticados, prestação de serviços e as consignadas nos termos da legislação aplicável;
  175. Número ou marcador, página 12: d) taxas dos serviços prestados;
  176. Número ou marcador, página 12: e) receitas provenientes pela venda das publicações obrigatórias ou de quaisquer outras publicações efectuadas no respectivo boletim;
  177. Número ou marcador, página 12: f) receitas decorrentes de aplicações financeiras dos seus recursos;
  178. Número ou marcador, página 12: g) receitas decorrentes de rendas e dividendos;
  179. Número ou marcador, página 12: h) quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei, contrato ou outro título; e
  180. Número ou marcador, página 13: i) quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que por Lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos, bem como quaisquer doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro.
  181. Número ou marcador, página 13: Artigo 41
  182. Texto do artigo, página 13: (Taxas)
  183. Número ou marcador, página 13: 1. Em contrapartida dos serviços prestados pela BMM, IP são devidas taxas.
  184. Número ou marcador, página 13: 2. As taxas referidas no número anterior são devidas por:
  185. Número ou marcador, página 13: a) intermediação;
  186. Número ou marcador, página 13: b) registo de operadores;
  187. Número ou marcador, página 13: c) emissão de certificado de depósito;
  188. Número ou marcador, página 13: d) consulta de informação de mercados através de Serviço de Mensagem Curta (SMS); e
  189. Número ou marcador, página 13: e) outras, a serem aprovadas por legislação específica.
  190. Número ou marcador, página 13: Artigo 42 (Despesas)
  191. Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da BMM, IP:
  192. Número ou marcador, página 13: a) os encargos com o respectivo funcionamento;
  193. Número ou marcador, página 13: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou de utilização de serviços;
  194. Número ou marcador, página 13: c) os subsídios à pesquisa e à divulgação de conhecimentos em matérias relevantes para os mercados de mercadorias e para quaisquer actividades a elas relativas;
  195. Número ou marcador, página 13: d) assistência técnica dos operadores durante a vigência dos Contratos Futuros; e
  196. Número ou marcador, página 13: e) as relacionadas com a formação do pessoal e dos intervenientes na BMM, IP.
  197. Número ou marcador, página 13: Artigo 43
  198. Texto do artigo, página 13: (Planos e Orçamentos)
  199. Número ou marcador, página 13: 1. Os Planos de Actividade da BMM, IP, e respectivos orçamentos anuais devem estar compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e Planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial até 30 de Julho de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 13: 2. A BMM, IP, elabora, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
  201. Número ou marcador, página 13: 3. A BMM, IP, deve submeter ao Ministro de tutela sectorial os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, trimestralmente.
  202. Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter a Plano
  203. Texto do artigo, página 13: de Actividades e Orçamentos, até 31 de Agosto, ao Ministro da tutela financeira.
  204. Número ou marcador, página 13: Artigo 44
  205. Texto do artigo, página 13: (Regime de pessoal)
  206. Texto do artigo, página 13: O pessoal da BMM, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários públicos, sendo admissível a celebração de contratos ao abrigo da Lei do Trabalho sempre que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar, nas circunstâncias previstas no n.º 4 do artigo 56 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho.
  207. Número ou marcador, página 13: Artigo 45
  208. Texto do artigo, página 13: (Regime remuneratório)
  209. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao Director-Geral, Director-Geral Adjunto e ao pessoal da BMM, IP, é dos Funcionários e Agentes do Estado.
  210. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  211. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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