Diploma Ministerial n.º 65/2019

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Diploma Ministerial n.º 65/2019

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2019
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário actualizar as taxas cobradas pela concessão, renovação, prorrogação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE), prevista no Diploma Ministerial n.º 57/2017, de 6 de Setembro, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 13/2008, de 29 de Abril, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. As taxas cobradas pela concessão, renovação, prorrogação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Visto e DIRE, constam dos Anexos 1, 2, 3 e 4 ao presente Diploma Ministerial, de que são parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Os Serviços de Migração cobram aos beneficiários dos documentos emitidos e serviços prestados, taxas constantes dos anexos 1, 2, 3 e 4 ao presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O valor cobrado pela emissão e prorrogação de vistos, bem como pela emissão, renovação ou substituição de DIRE respeita, sempre que for o caso, o teor dos Acordos firmados entre a República de Moçambique e outros Estados e Organizações Internacionais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. 1. O valor cobrado pela emissão, renovação, prorrogação
Texto do artigo · p. 2 ou substituição de DIRE, em relação aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o constante do Anexo 3 ao presente Diploma Ministerial, em cumprimento da Resolução n.º 42/2004, de 22 de Setembro que ratifica o Acordo sobre a Isenção de Taxas e Emolumentos devidos pela emissão e renovação de Autorização de Residência.
Número ou marcador · p. 2 2. Os Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia estão isentos do pagamento da taxa cobrada pela sua emissão e prorrogação, quando exista reciprocidade de tratamento.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. 1. O valor cobrado pela concessão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE visa garantir o cumprimento das obrigações assumidas com a entidade adjudicada para o fabrico de Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE, sendo o remanescente repartido pelo Estado, de acordo com o n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 2. O remanescente do valor referido no número anterior tem
Texto do artigo · p. 2 o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 2 a) 60% para o Serviço Nacional de Migração, que se destina à garantia de emolumentos, prémios pecuniários e melhoramento dos serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) 40% para o Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. O valor cobrado pela emissão, renovação, substituição ou prorrogação do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE é canalizado pelo Serviço Nacional de Migração à Direcção de Área Fiscal competente, até o dia 10 do mês seguinte ao da cobrança, através de Guia Modelo B. "
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. As dúvidas suscitadas da aplicação do presente Diploma são esclarecidas por Despacho do Ministro do Interior.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. É revogado o Diploma Ministerial n.º 57/2017, de 6 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 24 de Maio de 2019. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane
Número ou marcador · p. 2 Anexo 1
Texto do artigo · p. 2 Tabela de Execução Normal
Texto do artigo · p. 2 Designação Meticais I. Passaporte 2,400.00 Certificado de Emergencia 400.00 Certificado de Emergencia para estrangeiro 6,030.00 Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal 400.00 Documento de Viagem para refugiados 3,750.00
DesignaçãoMeticais
I. Passaporte2,400.00
Certificado de Emergencia400.00
Certificado de Emergencia para estrangeiro6,030.00
Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal400.00
Documento de Viagem para refugiados3,750.00
Texto do artigo · p. 2 II. Autorização de Residência Residência Temporária 33,760.00 Residência Permanente 62,520.00 Residência Vitalícia 62,520.00 III. Vistos Visto de Transbordo de Tripulantes 6,252.00 Visto de Trânsito 6,252.00 Visto Simples de 1 a 30 dias 6,252.00 Visto Simples de 31 a 60 dias 12,504.00 Visto Simples de 61 a 90 dias 18,756.00 Visto de Estudantes 6,252.00 Visto de Trabalho 1 a 90 dias 8,440.00 Visto de Trabalho 91 a 180 dias 16,880.00 Visto de Trabalho 181 a 365 dias 33,760.00 Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias 8,440.00 Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias 16,880.00 Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias 33,760.00 Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias 8,440.00 Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias 16,880.00 Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias 33,760.00
II. Autorização de Residência
Residência Temporária33,760.00
Residência Permanente62,520.00
Residência Vitalícia62,520.00
III. Vistos
Visto de Transbordo de Tripulantes6,252.00
Visto de Trânsito6,252.00
Visto Simples de 1 a 30 dias6,252.00
Visto Simples de 31 a 60 dias12,504.00
Visto Simples de 61 a 90 dias18,756.00
Visto de Estudantes6,252.00
Visto de Trabalho 1 a 90 dias8,440.00
Visto de Trabalho 91 a 180 dias16,880.00
Visto de Trabalho 181 a 365 dias33,760.00
Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias8,440.00
Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias16,880.00
Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias33,760.00
Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias8,440.00
Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias16,880.00
Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias33,760.00
Número ou marcador · p. 2 Anexo 2
Texto do artigo · p. 2 Tabela de Execução Urgente
Texto do artigo · p. 2 Designação Meticais I. Passaporte 2,775.00 Certificado de Emergencia 463.00 Certificado de Emergencia para estrangeiro 6,980.00 Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal 463.00 Documento de Viagem para refugiados 4,340.00 II. Autorização de Residência Residência Temporária 39,080.00 Residência Permanente 72,370.00 Residência Vitalícia 72,370.00 III. Vistos Visto de Transbordo de Tripulantes 7,240.00 Visto de Trânsito 7,240.00 Visto Simples de 01 a 30 dias 7,240.00 Visto Simples de 31 a 60 dias 14,470.00 Visto Simples de 61 a 90 dias 21,710.00 Visto de Estudantes 7,240.00 Visto de Trabalho 1 a 90 dias 9,770.00 Visto de Trabalho 91 a 180 dias 19,540.00 Visto de Trabalho 181 a 365 dias 39,080.00 Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias 9,770.00 Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias 19,540.00 Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias 39,080.00 Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias 9,770.00 Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias 19,540.00 Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias 39,080.00
DesignaçãoMeticais
I. Passaporte2,775.00
Certificado de Emergencia463.00
Certificado de Emergencia para estrangeiro6,980.00
Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal463.00
Documento de Viagem para refugiados4,340.00
II. Autorização de Residência
Residência Temporária39,080.00
Residência Permanente72,370.00
Residência Vitalícia72,370.00
III. Vistos
Visto de Transbordo de Tripulantes7,240.00
Visto de Trânsito7,240.00
Visto Simples de 01 a 30 dias7,240.00
Visto Simples de 31 a 60 dias14,470.00
Visto Simples de 61 a 90 dias21,710.00
Visto de Estudantes7,240.00
Visto de Trabalho 1 a 90 dias9,770.00
Visto de Trabalho 91 a 180 dias19,540.00
Visto de Trabalho 181 a 365 dias39,080.00
Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias9,770.00
Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias19,540.00
Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias39,080.00
Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias9,770.00
Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias19,540.00
Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias39,080.00
Número ou marcador · p. 3 Anexo 3
Texto do artigo · p. 3 Tabela de Execução Normal
Texto do artigo · p. 3 Designação Meticais I. Autorização de Residência Residência Temporária 29,310.00 Residência Permanente 29,310.00 Residência Vitalícia 29,310.00
DesignaçãoMeticais
I. Autorização de Residência
Residência Temporária29,310.00
Residência Permanente29,310.00
Residência Vitalícia29,310.00
Número ou marcador · p. 3 Anexo 4
Texto do artigo · p. 3 Tabela de Execução Expresso
Texto do artigo · p. 3 Designação Meticais I. Passaporte 7,200.00
DesignaçãoMeticais
I. Passaporte7,200.00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 5 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário actualizar as taxas cobradas pela concessão, renovação, prorrogação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE), prevista no Diploma Ministerial n.º 57/2017, de 6 de Setembro, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 13/2008, de 29 de Abril, determinam:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As taxas cobradas pela concessão, renovação, prorrogação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Visto e DIRE, constam dos Anexos 1, 2, 3 e 4 ao presente Diploma Ministerial, de que são parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os Serviços de Migração cobram aos beneficiários dos documentos emitidos e serviços prestados, taxas constantes dos anexos 1, 2, 3 e 4 ao presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O valor cobrado pela emissão e prorrogação de vistos, bem como pela emissão, renovação ou substituição de DIRE respeita, sempre que for o caso, o teor dos Acordos firmados entre a República de Moçambique e outros Estados e Organizações Internacionais.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 4. 1. O valor cobrado pela emissão, renovação, prorrogação
  8. Texto do artigo, página 2: ou substituição de DIRE, em relação aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o constante do Anexo 3 ao presente Diploma Ministerial, em cumprimento da Resolução n.º 42/2004, de 22 de Setembro que ratifica o Acordo sobre a Isenção de Taxas e Emolumentos devidos pela emissão e renovação de Autorização de Residência.
  9. Número ou marcador, página 2: 2. Os Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia estão isentos do pagamento da taxa cobrada pela sua emissão e prorrogação, quando exista reciprocidade de tratamento.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 5. 1. O valor cobrado pela concessão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE visa garantir o cumprimento das obrigações assumidas com a entidade adjudicada para o fabrico de Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE, sendo o remanescente repartido pelo Estado, de acordo com o n.º 2 do presente artigo.
  11. Número ou marcador, página 2: 2. O remanescente do valor referido no número anterior tem
  12. Texto do artigo, página 2: o seguinte destino:
  13. Número ou marcador, página 2: a) 60% para o Serviço Nacional de Migração, que se destina à garantia de emolumentos, prémios pecuniários e melhoramento dos serviços;
  14. Número ou marcador, página 2: b) 40% para o Orçamento do Estado.
  15. Número ou marcador, página 2: Art. 6. O valor cobrado pela emissão, renovação, substituição ou prorrogação do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE é canalizado pelo Serviço Nacional de Migração à Direcção de Área Fiscal competente, até o dia 10 do mês seguinte ao da cobrança, através de Guia Modelo B. "
  16. Número ou marcador, página 2: Art. 7. As dúvidas suscitadas da aplicação do presente Diploma são esclarecidas por Despacho do Ministro do Interior.
  17. Número ou marcador, página 2: Art. 8. É revogado o Diploma Ministerial n.º 57/2017, de 6 de Setembro.
  18. Número ou marcador, página 2: Art. 9. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 2: publicação.
  20. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 24 de Maio de 2019. — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane
  21. Número ou marcador, página 2: Anexo 1
  22. Texto do artigo, página 2: Tabela de Execução Normal
  23. Texto do artigo, página 2: Designação Meticais I. Passaporte 2,400.00 Certificado de Emergencia 400.00 Certificado de Emergencia para estrangeiro 6,030.00 Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal 400.00 Documento de Viagem para refugiados 3,750.00
    DesignaçãoMeticais
    I. Passaporte2,400.00
    Certificado de Emergencia400.00
    Certificado de Emergencia para estrangeiro6,030.00
    Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal400.00
    Documento de Viagem para refugiados3,750.00
  24. Texto do artigo, página 2: II. Autorização de Residência Residência Temporária 33,760.00 Residência Permanente 62,520.00 Residência Vitalícia 62,520.00 III. Vistos Visto de Transbordo de Tripulantes 6,252.00 Visto de Trânsito 6,252.00 Visto Simples de 1 a 30 dias 6,252.00 Visto Simples de 31 a 60 dias 12,504.00 Visto Simples de 61 a 90 dias 18,756.00 Visto de Estudantes 6,252.00 Visto de Trabalho 1 a 90 dias 8,440.00 Visto de Trabalho 91 a 180 dias 16,880.00 Visto de Trabalho 181 a 365 dias 33,760.00 Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias 8,440.00 Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias 16,880.00 Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias 33,760.00 Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias 8,440.00 Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias 16,880.00 Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias 33,760.00
    II. Autorização de Residência
    Residência Temporária33,760.00
    Residência Permanente62,520.00
    Residência Vitalícia62,520.00
    III. Vistos
    Visto de Transbordo de Tripulantes6,252.00
    Visto de Trânsito6,252.00
    Visto Simples de 1 a 30 dias6,252.00
    Visto Simples de 31 a 60 dias12,504.00
    Visto Simples de 61 a 90 dias18,756.00
    Visto de Estudantes6,252.00
    Visto de Trabalho 1 a 90 dias8,440.00
    Visto de Trabalho 91 a 180 dias16,880.00
    Visto de Trabalho 181 a 365 dias33,760.00
    Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias8,440.00
    Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias16,880.00
    Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias33,760.00
    Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias8,440.00
    Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias16,880.00
    Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias33,760.00
  25. Número ou marcador, página 2: Anexo 2
  26. Texto do artigo, página 2: Tabela de Execução Urgente
  27. Texto do artigo, página 2: Designação Meticais I. Passaporte 2,775.00 Certificado de Emergencia 463.00 Certificado de Emergencia para estrangeiro 6,980.00 Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal 463.00 Documento de Viagem para refugiados 4,340.00 II. Autorização de Residência Residência Temporária 39,080.00 Residência Permanente 72,370.00 Residência Vitalícia 72,370.00 III. Vistos Visto de Transbordo de Tripulantes 7,240.00 Visto de Trânsito 7,240.00 Visto Simples de 01 a 30 dias 7,240.00 Visto Simples de 31 a 60 dias 14,470.00 Visto Simples de 61 a 90 dias 21,710.00 Visto de Estudantes 7,240.00 Visto de Trabalho 1 a 90 dias 9,770.00 Visto de Trabalho 91 a 180 dias 19,540.00 Visto de Trabalho 181 a 365 dias 39,080.00 Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias 9,770.00 Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias 19,540.00 Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias 39,080.00 Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias 9,770.00 Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias 19,540.00 Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias 39,080.00
    DesignaçãoMeticais
    I. Passaporte2,775.00
    Certificado de Emergencia463.00
    Certificado de Emergencia para estrangeiro6,980.00
    Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal463.00
    Documento de Viagem para refugiados4,340.00
    II. Autorização de Residência
    Residência Temporária39,080.00
    Residência Permanente72,370.00
    Residência Vitalícia72,370.00
    III. Vistos
    Visto de Transbordo de Tripulantes7,240.00
    Visto de Trânsito7,240.00
    Visto Simples de 01 a 30 dias7,240.00
    Visto Simples de 31 a 60 dias14,470.00
    Visto Simples de 61 a 90 dias21,710.00
    Visto de Estudantes7,240.00
    Visto de Trabalho 1 a 90 dias9,770.00
    Visto de Trabalho 91 a 180 dias19,540.00
    Visto de Trabalho 181 a 365 dias39,080.00
    Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias9,770.00
    Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias19,540.00
    Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias39,080.00
    Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias9,770.00
    Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias19,540.00
    Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias39,080.00
  28. Número ou marcador, página 3: Anexo 3
  29. Texto do artigo, página 3: Tabela de Execução Normal
  30. Texto do artigo, página 3: Designação Meticais I. Autorização de Residência Residência Temporária 29,310.00 Residência Permanente 29,310.00 Residência Vitalícia 29,310.00
    DesignaçãoMeticais
    I. Autorização de Residência
    Residência Temporária29,310.00
    Residência Permanente29,310.00
    Residência Vitalícia29,310.00
  31. Número ou marcador, página 3: Anexo 4
  32. Texto do artigo, página 3: Tabela de Execução Expresso
  33. Texto do artigo, página 3: Designação Meticais I. Passaporte 7,200.00
    DesignaçãoMeticais
    I. Passaporte7,200.00
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