Diploma Ministerial n.º 57/2017

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 57/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 57/2017
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Mostrando-se necessário proceder à revisão do Diploma Ministerial n.º 262/2010, de 24 de Dezembro, referente às taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE), os Ministros do Interior e da Economia e Finanças, no uso das competências que lhes são atribuídas pelo artigo 2 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 13/2008, de 29 de Abril, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a tabela que fixa as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE, constante dos Anexos I, II e III do presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os Serviços de Migração cobram, aos beneficiários dos documentos emitidos e serviços prestados, as taxas constantes dos Anexos I, II e III, do presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O valor cobrado pela emissão e prorrogação de Vistos, bem como pela emissão, renovação ou substituição do DIRE, respeita, sempre que for o caso, ao teor dos Acordos firmados entre a República de Moçambique e outros Estados e Organizações Internacionais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4 – 1. O valor cobrado pela emissão, renovação ou
Texto do artigo · p. 1 substituição de autorização de residência, em relação aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o constante do Anexo III, em cumprimento da Resolução n.º 42/2004, de 22 de Setembro, que ratifica o Acordo sobre a Isenção de Taxas e Emolumentos devidos pela emissão e renovação de Autorização de Residência.
Número ou marcador · p. 1 2. Os Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia estão isentos do pagamento da taxa cobrada pela sua emissão e prorrogação, quando exista reciprocidade de tratamento.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5 – 1. O valor cobrado pela emissão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE previstos no presente Diploma Ministerial é repartido entre o Estado e a entidade adjudicada para o fabrico de Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE.
Número ou marcador · p. 2 2. A parte da receita pertencente ao Estado, tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 2 a) 60% para o Serviço Nacional de Migração, que se destina à garantia de emolumentos, prémios pecuniários e melhoramento dos serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) 40% para o Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. O valor cobrado pela emissão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE previstos no presente Diploma Ministerial deve ser canalizado
Texto do artigo · p. 2 pelas Direcções Provinciais de Migração à Direcção da respectiva área fiscal, até ao dia dez do mês seguinte ao da sua cobrança, através da correspondente guia Modelo B.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Diploma MInisterial são esclarecidas por Despacho do Ministro do Interior.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. É revogado o Diploma Ministerial n.º 262/2010, de 24 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministérios do Interior e da Economia e Finanças, em Maputo, aos de Maio de 2017 — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO I Tabela de Execução Normal
Texto do artigo · p. 2 Designação Emissão Prorrogação Taxa Sobretaxa Taxa Global Taxa Sobretaxa Taxa Global I. Passaporte 1 800,00 600,00 2 400,00 Certificado de Emergência 300,00 100,00 400,00 Certificado de Emergência para estrangeiro 500,00 300,00 800,00 Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal 300,00 100,00 400,00 Documento de Viagem para refugiados 500,00 300,00 800,00 II. Autorização de Residência Residência Temporária 14 400,00 4 800,00 19 200,00 Residência Permanente 14 400,00 7 800,00 22 200,00 Residência Vitalícia 14 400,00 7 800,00 22 200,00 III. Vistos Visto de Transbordo de Tripulantes 1 350,00 450,00 1 800,00 540,00 810,00 1 350,00 Visto de Trânsito 1 350,00 450,00 1 800,00 540,00 810,00 1 350,00 Visto Simples de 1 a 30 dias 1 350,00 450,00 1 800,00 540,00 810,00 1 350,00 Visto Simples de 31 a 60 dias 1 350,00 2 250,00 3 600,00 1 080,00 1 620,00 2 700,00 Visto Simples de 61 a 90 dias 1 350,00 4 050,00 5 400,00 1 620,00 2 430,00 4 050,00 Visto de Estudantes 1 350,00 2 920,00 4 270,00 1 708,00 2 562,00 4 270,00 Visto de Trabalho 1 a 90 dias 1 350,00 3 450,00 4 800,00 1 440,00 2 160,00 3 600,00 Visto de Trabalho 91 a 180 dias 1 350,00 8 250,00 9 600,00 2 880,00 4 320,00 7 200,00 Visto de Trabalho 181 a 365 dias 1 350,00 17 850,00 19 200,00 5 760,00 8 640,00 14 400,00 Visto de Trabalho 365 a 730 dias 1 350,00 37 050,00 38 400,00 11 520,00 17 280,00 28 800,00 Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias 1 350,00 3 450,00 4 800,00 1 440,00 2 160,00 3 600,00 Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias 1 350,00 8 250,00 9 600,00 2 880,00 4 320,00 7 200,00 Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias 1 350,00 17 850,00 19 200,00 5 760,00 8 640,00 14 400,00 Visto para Actividades de Investimento 365 a 730 dias 1 350,00 37 050,00 38 400,00 11 520,00 17 280,00 28 800,00 Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias 1 350,00 3 450,00 4 800,00 1 440,00 2 160,00 3 600,00 Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias 1 350,00 8 250,00 9 600,00 2 880,00 4 320,00 7 200,00 Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias 1 350,00 17 850,00 19 200,00 5 760,00 8 640,00 14 400,00 Visto de Permanência Temporária 365 a 730 dias 1 350,00 37 050,00 38 400,00 11 520,00 17 280,00 28 800,00
DesignaçãoEmissãoProrrogação
TaxaSobretaxaTaxa GlobalTaxaSobretaxaTaxa Global
I. Passaporte1 800,00600,002 400,00
Certificado de Emergência300,00100,00400,00
Certificado de Emergência para estrangeiro500,00300,00800,00
Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal300,00100,00400,00
Documento de Viagem para refugiados500,00300,00800,00
II. Autorização de Residência
Residência Temporária14 400,004 800,0019 200,00
Residência Permanente14 400,007 800,0022 200,00
Residência Vitalícia14 400,007 800,0022 200,00
III. Vistos
Visto de Transbordo de Tripulantes1 350,00450,001 800,00540,00810,001 350,00
Visto de Trânsito1 350,00450,001 800,00540,00810,001 350,00
Visto Simples de 1 a 30 dias1 350,00450,001 800,00540,00810,001 350,00
Visto Simples de 31 a 60 dias1 350,002 250,003 600,001 080,001 620,002 700,00
Visto Simples de 61 a 90 dias1 350,004 050,005 400,001 620,002 430,004 050,00
Visto de Estudantes1 350,002 920,004 270,001 708,002 562,004 270,00
Visto de Trabalho 1 a 90 dias1 350,003 450,004 800,001 440,002 160,003 600,00
Visto de Trabalho 91 a 180 dias1 350,008 250,009 600,002 880,004 320,007 200,00
Visto de Trabalho 181 a 365 dias1 350,0017 850,0019 200,005 760,008 640,0014 400,00
Visto de Trabalho 365 a 730 dias1 350,0037 050,0038 400,0011 520,0017 280,0028 800,00
Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias1 350,003 450,004 800,001 440,002 160,003 600,00
Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias1 350,008 250,009 600,002 880,004 320,007 200,00
Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias1 350,0017 850,0019 200,005 760,008 640,0014 400,00
Visto para Actividades de Investimento 365 a 730 dias1 350,0037 050,0038 400,0011 520,0017 280,0028 800,00
Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias1 350,003 450,004 800,001 440,002 160,003 600,00
Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias1 350,008 250,009 600,002 880,004 320,007 200,00
Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias1 350,0017 850,0019 200,005 760,008 640,0014 400,00
Visto de Permanência Temporária 365 a 730 dias1 350,0037 050,0038 400,0011 520,0017 280,0028 800,00
Número ou marcador · p. 3 ANEXO II Tabela de Execução Expresso
Texto do artigo · p. 3 Designação Emissão Prorrogação Taxa Sobretaxa Taxa Global Taxa Sobretaxa Taxa Global I. Passaporte 1 800,00 975,00 2 775,00 Certificado de Emergência 300,00 163,00 463,00 Certificado de Emergência para estrangeiro 500,00 427,00 927,00 Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal 300,00 163,00 463,00 Documento de Viagem para refugiados 500,00 427,00 927,00 II. Autorização de Residência Residência Temporária 14 400,00 4 800,00 19 200,00 Residência Permanente 14 400,00 7 800,00 22 200,00 Residência Vitalícia 14 400,00 7 800,00 22 200,00 III. Vistos Visto de Transbordo de Tripulantes 1 350,00 735,00 2 085,00 625,50 938,25 1 563,75 Visto de Trânsito 1 350,00 735,00 2 085,00 625,50 938,25 1 563,75 Visto Simples de 1 a 30 dias 1 350,00 735,00 2 085,00 625,50 938,25 1 563,75 Visto Simples de 31 a 60 dias 1 350,00 2 820,00 4 170,00 1 251,00 1 876,50 3 127,50 Visto Simples de 61 a 90 dias 1 350,00 4 905,00 6 255,00 1 876,50 2 814,75 4 691,25 Visto de Estudantes 1 350,00 3 595,00 4 945,00 1 978,00 2 967,00 4 945,00 Visto de Trabalho 1 a 90 dias 1 350,00 4 210,00 5 560,00 1 668,00 2 502,00 4 170,00 Visto de Trabalho 91 a 180 dias 1 350,00 9 770,00 11 120,00 3 336,00 5 004,00 8 340,00 Visto de Trabalho 181 a 365 dias 1 350,00 20 890,00 22 240,00 6 672,00 10 008,00 16 680,00 Visto de Trabalho 365 a 730 dias 1 350,00 43 100,00 44 450,00 13 335,00 20 002,50 33 337,50 Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias 1 350,00 4 210,00 5 560,00 1 668,00 2 502,00 4 170,00 Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias 1 350,00 9 770,00 11 120,00 3 336,00 5 004,00 8 340,00 Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias 1 350,00 20 890,00 22 240,00 6 672,00 10 008,00 16 680,00 Visto para Actividades de Investimento 365 a 730 dias 1 350,00 43 100,00 44 450,00 13 335,00 20 002,50 33 337,50 Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias 1 350,00 4 210,00 5 560,00 1 668,00 2 502,00 4 170,00 Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias 1 350,00 9 770,00 11 120,00 3 336,00 5 004,00 8 340,00 Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias 1 350,00 20 890,00 22 240,00 6 672,00 10 008,00 16 680,00 Visto de Permanência Temporária 365 a 730 dias 1 350,00 43 100,00 44 450,00 13 335,00 20 002,50 33 337,50
DesignaçãoEmissãoProrrogação
TaxaSobretaxaTaxa GlobalTaxaSobretaxaTaxa Global
I. Passaporte1 800,00975,002 775,00
Certificado de Emergência300,00163,00463,00
Certificado de Emergência para estrangeiro500,00427,00927,00
Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal300,00163,00463,00
Documento de Viagem para refugiados500,00427,00927,00
II. Autorização de Residência
Residência Temporária14 400,004 800,0019 200,00
Residência Permanente14 400,007 800,0022 200,00
Residência Vitalícia14 400,007 800,0022 200,00
III. Vistos
Visto de Transbordo de Tripulantes1 350,00735,002 085,00625,50938,251 563,75
Visto de Trânsito1 350,00735,002 085,00625,50938,251 563,75
Visto Simples de 1 a 30 dias1 350,00735,002 085,00625,50938,251 563,75
Visto Simples de 31 a 60 dias1 350,002 820,004 170,001 251,001 876,503 127,50
Visto Simples de 61 a 90 dias1 350,004 905,006 255,001 876,502 814,754 691,25
Visto de Estudantes1 350,003 595,004 945,001 978,002 967,004 945,00
Visto de Trabalho 1 a 90 dias1 350,004 210,005 560,001 668,002 502,004 170,00
Visto de Trabalho 91 a 180 dias1 350,009 770,0011 120,003 336,005 004,008 340,00
Visto de Trabalho 181 a 365 dias1 350,0020 890,0022 240,006 672,0010 008,0016 680,00
Visto de Trabalho 365 a 730 dias1 350,0043 100,0044 450,0013 335,0020 002,5033 337,50
Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias1 350,004 210,005 560,001 668,002 502,004 170,00
Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias1 350,009 770,0011 120,003 336,005 004,008 340,00
Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias1 350,0020 890,0022 240,006 672,0010 008,0016 680,00
Visto para Actividades de Investimento 365 a 730 dias1 350,0043 100,0044 450,0013 335,0020 002,5033 337,50
Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias1 350,004 210,005 560,001 668,002 502,004 170,00
Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias1 350,009 770,0011 120,003 336,005 004,008 340,00
Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias1 350,0020 890,0022 240,006 672,0010 008,0016 680,00
Visto de Permanência Temporária 365 a 730 dias1 350,0043 100,0044 450,0013 335,0020 002,5033 337,50
Número ou marcador · p. 3 ANEXO III
Texto do artigo · p. 3 Tabela de Execução Normal
Texto do artigo · p. 3 Designação Taxa Sobretaxa Taxa global I. Autorização de Residência Residência temporária 14 400,00 14 400,00 Residência permanente 14 400,00 14 400,00 Residência vitalícia 14 400,00 14 400,00
DesignaçãoTaxaSobretaxaTaxa global
I. Autorização de Residência
Residência temporária14 400,0014 400,00
Residência permanente14 400,0014 400,00
Residência vitalícia14 400,0014 400,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 57/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 6 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário proceder à revisão do Diploma Ministerial n.º 262/2010, de 24 de Dezembro, referente às taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE), os Ministros do Interior e da Economia e Finanças, no uso das competências que lhes são atribuídas pelo artigo 2 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 13/2008, de 29 de Abril, determinam:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a tabela que fixa as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE, constante dos Anexos I, II e III do presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Serviços de Migração cobram, aos beneficiários dos documentos emitidos e serviços prestados, as taxas constantes dos Anexos I, II e III, do presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O valor cobrado pela emissão e prorrogação de Vistos, bem como pela emissão, renovação ou substituição do DIRE, respeita, sempre que for o caso, ao teor dos Acordos firmados entre a República de Moçambique e outros Estados e Organizações Internacionais.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 4 – 1. O valor cobrado pela emissão, renovação ou
  8. Texto do artigo, página 1: substituição de autorização de residência, em relação aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o constante do Anexo III, em cumprimento da Resolução n.º 42/2004, de 22 de Setembro, que ratifica o Acordo sobre a Isenção de Taxas e Emolumentos devidos pela emissão e renovação de Autorização de Residência.
  9. Número ou marcador, página 1: 2. Os Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia estão isentos do pagamento da taxa cobrada pela sua emissão e prorrogação, quando exista reciprocidade de tratamento.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 5 – 1. O valor cobrado pela emissão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE previstos no presente Diploma Ministerial é repartido entre o Estado e a entidade adjudicada para o fabrico de Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE.
  11. Número ou marcador, página 2: 2. A parte da receita pertencente ao Estado, tem o seguinte destino:
  12. Número ou marcador, página 2: a) 60% para o Serviço Nacional de Migração, que se destina à garantia de emolumentos, prémios pecuniários e melhoramento dos serviços;
  13. Número ou marcador, página 2: b) 40% para o Orçamento do Estado.
  14. Número ou marcador, página 2: Art. 6. O valor cobrado pela emissão, renovação ou substituição do Passaporte, Documentos de Viagem, Vistos e DIRE previstos no presente Diploma Ministerial deve ser canalizado
  15. Texto do artigo, página 2: pelas Direcções Provinciais de Migração à Direcção da respectiva área fiscal, até ao dia dez do mês seguinte ao da sua cobrança, através da correspondente guia Modelo B.
  16. Número ou marcador, página 2: Art. 7. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Diploma MInisterial são esclarecidas por Despacho do Ministro do Interior.
  17. Número ou marcador, página 2: Art. 8. É revogado o Diploma Ministerial n.º 262/2010, de 24 de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 2: Art. 9. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 2: publicação.
  20. Texto do artigo, página 2: Ministérios do Interior e da Economia e Finanças, em Maputo, aos de Maio de 2017 — O Ministro do Interior, Jaime Basílio Monteiro. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  21. Número ou marcador, página 2: ANEXO I Tabela de Execução Normal
  22. Texto do artigo, página 2: Designação Emissão Prorrogação Taxa Sobretaxa Taxa Global Taxa Sobretaxa Taxa Global I. Passaporte 1 800,00 600,00 2 400,00 Certificado de Emergência 300,00 100,00 400,00 Certificado de Emergência para estrangeiro 500,00 300,00 800,00 Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal 300,00 100,00 400,00 Documento de Viagem para refugiados 500,00 300,00 800,00 II. Autorização de Residência Residência Temporária 14 400,00 4 800,00 19 200,00 Residência Permanente 14 400,00 7 800,00 22 200,00 Residência Vitalícia 14 400,00 7 800,00 22 200,00 III. Vistos Visto de Transbordo de Tripulantes 1 350,00 450,00 1 800,00 540,00 810,00 1 350,00 Visto de Trânsito 1 350,00 450,00 1 800,00 540,00 810,00 1 350,00 Visto Simples de 1 a 30 dias 1 350,00 450,00 1 800,00 540,00 810,00 1 350,00 Visto Simples de 31 a 60 dias 1 350,00 2 250,00 3 600,00 1 080,00 1 620,00 2 700,00 Visto Simples de 61 a 90 dias 1 350,00 4 050,00 5 400,00 1 620,00 2 430,00 4 050,00 Visto de Estudantes 1 350,00 2 920,00 4 270,00 1 708,00 2 562,00 4 270,00 Visto de Trabalho 1 a 90 dias 1 350,00 3 450,00 4 800,00 1 440,00 2 160,00 3 600,00 Visto de Trabalho 91 a 180 dias 1 350,00 8 250,00 9 600,00 2 880,00 4 320,00 7 200,00 Visto de Trabalho 181 a 365 dias 1 350,00 17 850,00 19 200,00 5 760,00 8 640,00 14 400,00 Visto de Trabalho 365 a 730 dias 1 350,00 37 050,00 38 400,00 11 520,00 17 280,00 28 800,00 Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias 1 350,00 3 450,00 4 800,00 1 440,00 2 160,00 3 600,00 Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias 1 350,00 8 250,00 9 600,00 2 880,00 4 320,00 7 200,00 Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias 1 350,00 17 850,00 19 200,00 5 760,00 8 640,00 14 400,00 Visto para Actividades de Investimento 365 a 730 dias 1 350,00 37 050,00 38 400,00 11 520,00 17 280,00 28 800,00 Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias 1 350,00 3 450,00 4 800,00 1 440,00 2 160,00 3 600,00 Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias 1 350,00 8 250,00 9 600,00 2 880,00 4 320,00 7 200,00 Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias 1 350,00 17 850,00 19 200,00 5 760,00 8 640,00 14 400,00 Visto de Permanência Temporária 365 a 730 dias 1 350,00 37 050,00 38 400,00 11 520,00 17 280,00 28 800,00
    DesignaçãoEmissãoProrrogação
    TaxaSobretaxaTaxa GlobalTaxaSobretaxaTaxa Global
    I. Passaporte1 800,00600,002 400,00
    Certificado de Emergência300,00100,00400,00
    Certificado de Emergência para estrangeiro500,00300,00800,00
    Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal300,00100,00400,00
    Documento de Viagem para refugiados500,00300,00800,00
    II. Autorização de Residência
    Residência Temporária14 400,004 800,0019 200,00
    Residência Permanente14 400,007 800,0022 200,00
    Residência Vitalícia14 400,007 800,0022 200,00
    III. Vistos
    Visto de Transbordo de Tripulantes1 350,00450,001 800,00540,00810,001 350,00
    Visto de Trânsito1 350,00450,001 800,00540,00810,001 350,00
    Visto Simples de 1 a 30 dias1 350,00450,001 800,00540,00810,001 350,00
    Visto Simples de 31 a 60 dias1 350,002 250,003 600,001 080,001 620,002 700,00
    Visto Simples de 61 a 90 dias1 350,004 050,005 400,001 620,002 430,004 050,00
    Visto de Estudantes1 350,002 920,004 270,001 708,002 562,004 270,00
    Visto de Trabalho 1 a 90 dias1 350,003 450,004 800,001 440,002 160,003 600,00
    Visto de Trabalho 91 a 180 dias1 350,008 250,009 600,002 880,004 320,007 200,00
    Visto de Trabalho 181 a 365 dias1 350,0017 850,0019 200,005 760,008 640,0014 400,00
    Visto de Trabalho 365 a 730 dias1 350,0037 050,0038 400,0011 520,0017 280,0028 800,00
    Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias1 350,003 450,004 800,001 440,002 160,003 600,00
    Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias1 350,008 250,009 600,002 880,004 320,007 200,00
    Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias1 350,0017 850,0019 200,005 760,008 640,0014 400,00
    Visto para Actividades de Investimento 365 a 730 dias1 350,0037 050,0038 400,0011 520,0017 280,0028 800,00
    Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias1 350,003 450,004 800,001 440,002 160,003 600,00
    Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias1 350,008 250,009 600,002 880,004 320,007 200,00
    Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias1 350,0017 850,0019 200,005 760,008 640,0014 400,00
    Visto de Permanência Temporária 365 a 730 dias1 350,0037 050,0038 400,0011 520,0017 280,0028 800,00
  23. Número ou marcador, página 3: ANEXO II Tabela de Execução Expresso
  24. Texto do artigo, página 3: Designação Emissão Prorrogação Taxa Sobretaxa Taxa Global Taxa Sobretaxa Taxa Global I. Passaporte 1 800,00 975,00 2 775,00 Certificado de Emergência 300,00 163,00 463,00 Certificado de Emergência para estrangeiro 500,00 427,00 927,00 Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal 300,00 163,00 463,00 Documento de Viagem para refugiados 500,00 427,00 927,00 II. Autorização de Residência Residência Temporária 14 400,00 4 800,00 19 200,00 Residência Permanente 14 400,00 7 800,00 22 200,00 Residência Vitalícia 14 400,00 7 800,00 22 200,00 III. Vistos Visto de Transbordo de Tripulantes 1 350,00 735,00 2 085,00 625,50 938,25 1 563,75 Visto de Trânsito 1 350,00 735,00 2 085,00 625,50 938,25 1 563,75 Visto Simples de 1 a 30 dias 1 350,00 735,00 2 085,00 625,50 938,25 1 563,75 Visto Simples de 31 a 60 dias 1 350,00 2 820,00 4 170,00 1 251,00 1 876,50 3 127,50 Visto Simples de 61 a 90 dias 1 350,00 4 905,00 6 255,00 1 876,50 2 814,75 4 691,25 Visto de Estudantes 1 350,00 3 595,00 4 945,00 1 978,00 2 967,00 4 945,00 Visto de Trabalho 1 a 90 dias 1 350,00 4 210,00 5 560,00 1 668,00 2 502,00 4 170,00 Visto de Trabalho 91 a 180 dias 1 350,00 9 770,00 11 120,00 3 336,00 5 004,00 8 340,00 Visto de Trabalho 181 a 365 dias 1 350,00 20 890,00 22 240,00 6 672,00 10 008,00 16 680,00 Visto de Trabalho 365 a 730 dias 1 350,00 43 100,00 44 450,00 13 335,00 20 002,50 33 337,50 Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias 1 350,00 4 210,00 5 560,00 1 668,00 2 502,00 4 170,00 Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias 1 350,00 9 770,00 11 120,00 3 336,00 5 004,00 8 340,00 Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias 1 350,00 20 890,00 22 240,00 6 672,00 10 008,00 16 680,00 Visto para Actividades de Investimento 365 a 730 dias 1 350,00 43 100,00 44 450,00 13 335,00 20 002,50 33 337,50 Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias 1 350,00 4 210,00 5 560,00 1 668,00 2 502,00 4 170,00 Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias 1 350,00 9 770,00 11 120,00 3 336,00 5 004,00 8 340,00 Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias 1 350,00 20 890,00 22 240,00 6 672,00 10 008,00 16 680,00 Visto de Permanência Temporária 365 a 730 dias 1 350,00 43 100,00 44 450,00 13 335,00 20 002,50 33 337,50
    DesignaçãoEmissãoProrrogação
    TaxaSobretaxaTaxa GlobalTaxaSobretaxaTaxa Global
    I. Passaporte1 800,00975,002 775,00
    Certificado de Emergência300,00163,00463,00
    Certificado de Emergência para estrangeiro500,00427,00927,00
    Documento de Viagem para Mineiro e trabalhador sazonal300,00163,00463,00
    Documento de Viagem para refugiados500,00427,00927,00
    II. Autorização de Residência
    Residência Temporária14 400,004 800,0019 200,00
    Residência Permanente14 400,007 800,0022 200,00
    Residência Vitalícia14 400,007 800,0022 200,00
    III. Vistos
    Visto de Transbordo de Tripulantes1 350,00735,002 085,00625,50938,251 563,75
    Visto de Trânsito1 350,00735,002 085,00625,50938,251 563,75
    Visto Simples de 1 a 30 dias1 350,00735,002 085,00625,50938,251 563,75
    Visto Simples de 31 a 60 dias1 350,002 820,004 170,001 251,001 876,503 127,50
    Visto Simples de 61 a 90 dias1 350,004 905,006 255,001 876,502 814,754 691,25
    Visto de Estudantes1 350,003 595,004 945,001 978,002 967,004 945,00
    Visto de Trabalho 1 a 90 dias1 350,004 210,005 560,001 668,002 502,004 170,00
    Visto de Trabalho 91 a 180 dias1 350,009 770,0011 120,003 336,005 004,008 340,00
    Visto de Trabalho 181 a 365 dias1 350,0020 890,0022 240,006 672,0010 008,0016 680,00
    Visto de Trabalho 365 a 730 dias1 350,0043 100,0044 450,0013 335,0020 002,5033 337,50
    Visto para Actividades de Investimento 1 a 90 dias1 350,004 210,005 560,001 668,002 502,004 170,00
    Visto para Actividades de Investimento 91 a 180 dias1 350,009 770,0011 120,003 336,005 004,008 340,00
    Visto para Actividades de Investimento 181 a 365 dias1 350,0020 890,0022 240,006 672,0010 008,0016 680,00
    Visto para Actividades de Investimento 365 a 730 dias1 350,0043 100,0044 450,0013 335,0020 002,5033 337,50
    Visto de Permanência Temporária 1 a 90 dias1 350,004 210,005 560,001 668,002 502,004 170,00
    Visto de Permanência Temporária 91 a 180 dias1 350,009 770,0011 120,003 336,005 004,008 340,00
    Visto de Permanência Temporária 181 a 365 dias1 350,0020 890,0022 240,006 672,0010 008,0016 680,00
    Visto de Permanência Temporária 365 a 730 dias1 350,0043 100,0044 450,0013 335,0020 002,5033 337,50
  25. Número ou marcador, página 3: ANEXO III
  26. Texto do artigo, página 3: Tabela de Execução Normal
  27. Texto do artigo, página 3: Designação Taxa Sobretaxa Taxa global I. Autorização de Residência Residência temporária 14 400,00 14 400,00 Residência permanente 14 400,00 14 400,00 Residência vitalícia 14 400,00 14 400,00
    DesignaçãoTaxaSobretaxaTaxa global
    I. Autorização de Residência
    Residência temporária14 400,0014 400,00
    Residência permanente14 400,0014 400,00
    Residência vitalícia14 400,0014 400,00
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.