Diploma Ministerial n.º 54/2024

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Diploma Ministerial n.º 54/2024

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Texto do artigo · p. 8 Gestão Orçamental e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 8 Artigo 33
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas do INED:
Número ou marcador · p. 8 a) as dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) as doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não- governamentais, empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) quaisquer outras resultantes da actividade e serviços do INED e dos CPED, que por Diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 34
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas do INED:
Número ou marcador · p. 8 a) as despesas com o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 8 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenham de utilizar.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 35
Texto do artigo · p. 8 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários e agentes do Estado em serviço no INED são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 AUTORIDADE REGULADORA DA CONCORRÊNCIA
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 5/CA/ARC/2024
Texto do artigo · p. 8 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, abreviadamente designada por ARC, aprovado pela Resolução n.° 1/CA/ARC/2023, de 24 de Agosto, com vista a harmonizar com o seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro e revisto pelo Decreto n.º 16/ 2024, de 11 de Abril, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico da ARC, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1
Texto do artigo · p. 8 (Alteração)
Texto do artigo · p. 8 São alterados os artigos 29, 36 e 39 do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 8 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 8 1. A ARC, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) […];
Número ou marcador · p. 8 b) […];
Número ou marcador · p. 8 c) […];
Número ou marcador · p. 8 d) […];
Número ou marcador · p. 8 e) […];
Número ou marcador · p. 8 f) […];
Número ou marcador · p. 8 g) […];
Número ou marcador · p. 8 h) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 8 2. […].
Número ou marcador · p. 8 Artigo 36
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de Assuntos Corporativos)
Número ou marcador · p. 8 1. A Divisão de Assuntos Corporativos é o serviço executivo com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) […];
Número ou marcador · p. 8 b) […];
Número ou marcador · p. 8 c) Revogado.
Número ou marcador · p. 9 2. […].
Número ou marcador · p. 9 3. […].
Número ou marcador · p. 9 a) […];
Número ou marcador · p. 9 b) […];
Número ou marcador · p. 9 c) Revogado;
Número ou marcador · p. 9 d) […].
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39 Revogado’’
Número ou marcador · p. 9 Artigo 2
Texto do artigo · p. 9 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 9 É aditado o artigo 44-A ao Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 “Artigo 44-A
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 9 a) planear, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação e de comunicação da ARC, de acordo com os requisitos e objectivos estratégicos definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar actividades de informática forense, de acordo com a legislação aplicável, no âmbito da aplicação do quadro legal da concorrência;
Número ou marcador · p. 9 c) participar no planeamento e nas diligências de busca, recolha, exame e apreensão na prossecução da investigação de práticas restritivas da concorrência;
Número ou marcador · p. 9 d) prover serviços automatizados às actividades de controlo de operações de concentração de empresas, de investigação de práticas restritivas da concorrência e das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a integração dos sistemas de informação da ARC com sistemas de informação de entidades relevantes;
Número ou marcador · p. 9 f) gerir o circuito interno de documentação, especificamente o sistema de gestão documental com vista à sua tendencial desmaterialização;
Número ou marcador · p. 9 g) implementar soluções de Ciência de Dados, Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial por forma a dar suporte às actividades da ARC;
Número ou marcador · p. 9 h) implementar medidas preventivas e de resposta aos incidentes de segurança cibernética, de acordo com a Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;
Número ou marcador · p. 9 i) implementar a política de segurança dos sistemas de informação da ARC;
Número ou marcador · p. 9 j) elaborar projectos de inovação de tecnologias de suporte às actividades da ARC;
Número ou marcador · p. 9 k) identificar as necessidades institucionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades da ARC;
Número ou marcador · p. 9 l) coordenar com os diferentes sectores da ARC na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 m) participar na elaboração de planos de actividades da ARC e das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 n) propor soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos, financeira, patrimonial, contabilística, documental e controlo de execução de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 o) acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação nos âmbitos nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 p) garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades da ARC, nomeadamente a administração da base de dados e da rede;
Número ou marcador · p. 9 q) elaborar e zelar pelo cumprimento da política dos sistemas de informação da ARC;
Número ou marcador · p. 9 r) estabelecer procedimentos de classificação e administração dos recursos bibliográficos;
Número ou marcador · p. 9 s) participar em actividades ligadas às tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 t) prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 u) assegurar a divulgação da informação relevante da ARC, nomeadamente através da página electrónica desta e do portal do Governo;
Número ou marcador · p. 9 v) manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARC;
Número ou marcador · p. 9 w) auditar os sistemas informáticos;
Texto do artigo · p. 9 x) propor acções de formação na área de informática;
Número ou marcador · p. 9 y) analisar a vulnerabilidade dos sistemas de controlo interno e de instrumentos de gestão e propor melhorias; e
Número ou marcador · p. 9 z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.”
Número ou marcador · p. 9 Artigo 3
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. O Presidente do Conselho de Administração, Iacumba Ali
Texto do artigo · p. 9 Aiuba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gestão Orçamental e Regime do Pessoal
  2. Número ou marcador, página 8: Artigo 33
  3. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  4. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do INED:
  5. Número ou marcador, página 8: a) as dotações do Orçamento do Estado;
  6. Número ou marcador, página 8: b) as doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não- governamentais, empresas nacionais e internacionais;
  7. Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outras resultantes da actividade e serviços do INED e dos CPED, que por Diploma legal lhe sejam atribuídas.
  8. Número ou marcador, página 8: Artigo 34
  9. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  10. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do INED:
  11. Número ou marcador, página 8: a) as despesas com o respectivo funcionamento; e
  12. Número ou marcador, página 8: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenham de utilizar.
  13. Número ou marcador, página 8: Artigo 35
  14. Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
  15. Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado em serviço no INED são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 8: AUTORIDADE REGULADORA DA CONCORRÊNCIA
  17. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 5/CA/ARC/2024
  18. Texto do artigo, página 8: de 4 de Julho
  19. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, abreviadamente designada por ARC, aprovado pela Resolução n.° 1/CA/ARC/2023, de 24 de Agosto, com vista a harmonizar com o seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro e revisto pelo Decreto n.º 16/ 2024, de 11 de Abril, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico da ARC, delibera:
  20. Número ou marcador, página 8: Artigo 1
  21. Texto do artigo, página 8: (Alteração)
  22. Texto do artigo, página 8: São alterados os artigos 29, 36 e 39 do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 8: “
  24. Número ou marcador, página 8: CAPITULO III
  25. Texto do artigo, página 8: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  26. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  27. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  28. Número ou marcador, página 8: 1. A ARC, tem a seguinte estrutura:
  29. Número ou marcador, página 8: a) […];
  30. Número ou marcador, página 8: b) […];
  31. Número ou marcador, página 8: c) […];
  32. Número ou marcador, página 8: d) […];
  33. Número ou marcador, página 8: e) […];
  34. Número ou marcador, página 8: f) […];
  35. Número ou marcador, página 8: g) […];
  36. Número ou marcador, página 8: h) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental.
  37. Número ou marcador, página 8: 2. […].
  38. Número ou marcador, página 8: Artigo 36
  39. Texto do artigo, página 8: (Divisão de Assuntos Corporativos)
  40. Número ou marcador, página 8: 1. A Divisão de Assuntos Corporativos é o serviço executivo com as seguintes funções:
  41. Número ou marcador, página 8: a) […];
  42. Número ou marcador, página 8: b) […];
  43. Número ou marcador, página 8: c) Revogado.
  44. Número ou marcador, página 9: 2. […].
  45. Número ou marcador, página 9: 3. […].
  46. Número ou marcador, página 9: a) […];
  47. Número ou marcador, página 9: b) […];
  48. Número ou marcador, página 9: c) Revogado;
  49. Número ou marcador, página 9: d) […].
  50. Número ou marcador, página 9: Artigo 39 Revogado’’
  51. Número ou marcador, página 9: Artigo 2
  52. Texto do artigo, página 9: (Aditamento)
  53. Texto do artigo, página 9: É aditado o artigo 44-A ao Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, com a seguinte redacção:
  54. Texto do artigo, página 9: “Artigo 44-A
  55. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
  56. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
  57. Número ou marcador, página 9: a) planear, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação e de comunicação da ARC, de acordo com os requisitos e objectivos estratégicos definidos pelo Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 9: b) realizar actividades de informática forense, de acordo com a legislação aplicável, no âmbito da aplicação do quadro legal da concorrência;
  59. Número ou marcador, página 9: c) participar no planeamento e nas diligências de busca, recolha, exame e apreensão na prossecução da investigação de práticas restritivas da concorrência;
  60. Número ou marcador, página 9: d) prover serviços automatizados às actividades de controlo de operações de concentração de empresas, de investigação de práticas restritivas da concorrência e das unidades orgânicas;
  61. Número ou marcador, página 9: e) garantir a integração dos sistemas de informação da ARC com sistemas de informação de entidades relevantes;
  62. Número ou marcador, página 9: f) gerir o circuito interno de documentação, especificamente o sistema de gestão documental com vista à sua tendencial desmaterialização;
  63. Número ou marcador, página 9: g) implementar soluções de Ciência de Dados, Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial por forma a dar suporte às actividades da ARC;
  64. Número ou marcador, página 9: h) implementar medidas preventivas e de resposta aos incidentes de segurança cibernética, de acordo com a Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;
  65. Número ou marcador, página 9: i) implementar a política de segurança dos sistemas de informação da ARC;
  66. Número ou marcador, página 9: j) elaborar projectos de inovação de tecnologias de suporte às actividades da ARC;
  67. Número ou marcador, página 9: k) identificar as necessidades institucionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades da ARC;
  68. Número ou marcador, página 9: l) coordenar com os diferentes sectores da ARC na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
  69. Número ou marcador, página 9: m) participar na elaboração de planos de actividades da ARC e das unidades orgânicas;
  70. Número ou marcador, página 9: n) propor soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos, financeira, patrimonial, contabilística, documental e controlo de execução de actividades e orçamento;
  71. Número ou marcador, página 9: o) acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação nos âmbitos nacional e internacional;
  72. Número ou marcador, página 9: p) garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades da ARC, nomeadamente a administração da base de dados e da rede;
  73. Número ou marcador, página 9: q) elaborar e zelar pelo cumprimento da política dos sistemas de informação da ARC;
  74. Número ou marcador, página 9: r) estabelecer procedimentos de classificação e administração dos recursos bibliográficos;
  75. Número ou marcador, página 9: s) participar em actividades ligadas às tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
  76. Número ou marcador, página 9: t) prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
  77. Número ou marcador, página 9: u) assegurar a divulgação da informação relevante da ARC, nomeadamente através da página electrónica desta e do portal do Governo;
  78. Número ou marcador, página 9: v) manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARC;
  79. Número ou marcador, página 9: w) auditar os sistemas informáticos;
  80. Texto do artigo, página 9: x) propor acções de formação na área de informática;
  81. Número ou marcador, página 9: y) analisar a vulnerabilidade dos sistemas de controlo interno e de instrumentos de gestão e propor melhorias; e
  82. Número ou marcador, página 9: z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.”
  84. Número ou marcador, página 9: Artigo 3
  85. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  86. Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. O Presidente do Conselho de Administração, Iacumba Ali
  87. Texto do artigo, página 9: Aiuba.
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