I SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 129/2024

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Texto do artigo · p. 7 Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Chefe do Departamento de Recursos Educacionais;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefe do Departamento de Planificação e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefe da Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 e) Chefe da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 7 f) Chefe da Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 8 3. Podem participar nas reuniões do Colectivo de Direcção outros funcionários de reconhecido mérito nas áreas de actividades prosseguidas pelo CPED, a convite do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 8 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 8 mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 32
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 8 1. São competências do Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) pronunciar-se sobre as propostas de planos e orçamentos anuais e plurianuais de actividades bem como sobre os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 8 b) pronunciar-se sobre propostas de regulamento interno e demais dispositivos legais relativos à organização e funcionamento do CPED;
Número ou marcador · p. 8 c) sugerir acções ou medidas para o melhor funcionamento do CPED; e
Número ou marcador · p. 8 d) pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com provedores e utentes que utilizam serviços do CPED, com as actividades e o orçamento assim como relatórios a eles relacionados.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) chefes de Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 8 c) chefes de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 8 d) um representante dos funcionários afectos ao CPED;
Número ou marcador · p. 8 e) um representante de cada uma das instituições utentes oficiais dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) dois representantes dos estudantes utentes dos serviços do CPED, sendo um do sector público e o outro do privado;
Número ou marcador · p. 8 g) um representante da comunidade local circunvizinha;
Número ou marcador · p. 8 h) um representante da Direcção Provincial que superintende a área da Educação;
Número ou marcador · p. 8 i) um representante do Serviço Provincial de Assuntos Sociais da área de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 8 j) um representante do Serviço Provincial de Assuntos Sociais da área de Ensino Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 8 k) um representante da Direcção Provincial de Juventude, Emprego e do Desporto da área de emprego e formação profissional; e
Número ou marcador · p. 8 l) um representante do Governo distrital e/ou de cidade da área em que se localiza o CPED.
Número ou marcador · p. 8 3. Podem participar das reuniões do Conselho Geral outras entidades de reconhecido mérito nas áreas de actividades prosseguidas pelo CPED, a convite do Delegado.
Número ou marcador · p. 8 4. O Conselho Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano
Texto do artigo · p. 8 e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Gestão Orçamental e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 8 Artigo 33
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas do INED:
Número ou marcador · p. 8 a) as dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) as doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não- governamentais, empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) quaisquer outras resultantes da actividade e serviços do INED e dos CPED, que por Diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 34
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas do INED:
Número ou marcador · p. 8 a) as despesas com o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 8 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenham de utilizar.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 35
Texto do artigo · p. 8 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários e agentes do Estado em serviço no INED são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 AUTORIDADE REGULADORA DA CONCORRÊNCIA
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 5/CA/ARC/2024
Texto do artigo · p. 8 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, abreviadamente designada por ARC, aprovado pela Resolução n.° 1/CA/ARC/2023, de 24 de Agosto, com vista a harmonizar com o seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro e revisto pelo Decreto n.º 16/ 2024, de 11 de Abril, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico da ARC, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1
Texto do artigo · p. 8 (Alteração)
Texto do artigo · p. 8 São alterados os artigos 29, 36 e 39 do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 8 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 8 1. A ARC, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) […];
Número ou marcador · p. 8 b) […];
Número ou marcador · p. 8 c) […];
Número ou marcador · p. 8 d) […];
Número ou marcador · p. 8 e) […];
Número ou marcador · p. 8 f) […];
Número ou marcador · p. 8 g) […];
Número ou marcador · p. 8 h) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 8 2. […].
Número ou marcador · p. 8 Artigo 36
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de Assuntos Corporativos)
Número ou marcador · p. 8 1. A Divisão de Assuntos Corporativos é o serviço executivo com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) […];
Número ou marcador · p. 8 b) […];
Número ou marcador · p. 8 c) Revogado.
Número ou marcador · p. 9 2. […].
Número ou marcador · p. 9 3. […].
Número ou marcador · p. 9 a) […];
Número ou marcador · p. 9 b) […];
Número ou marcador · p. 9 c) Revogado;
Número ou marcador · p. 9 d) […].
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39 Revogado’’
Número ou marcador · p. 9 Artigo 2
Texto do artigo · p. 9 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 9 É aditado o artigo 44-A ao Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 “Artigo 44-A
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 9 a) planear, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação e de comunicação da ARC, de acordo com os requisitos e objectivos estratégicos definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar actividades de informática forense, de acordo com a legislação aplicável, no âmbito da aplicação do quadro legal da concorrência;
Número ou marcador · p. 9 c) participar no planeamento e nas diligências de busca, recolha, exame e apreensão na prossecução da investigação de práticas restritivas da concorrência;
Número ou marcador · p. 9 d) prover serviços automatizados às actividades de controlo de operações de concentração de empresas, de investigação de práticas restritivas da concorrência e das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a integração dos sistemas de informação da ARC com sistemas de informação de entidades relevantes;
Número ou marcador · p. 9 f) gerir o circuito interno de documentação, especificamente o sistema de gestão documental com vista à sua tendencial desmaterialização;
Número ou marcador · p. 9 g) implementar soluções de Ciência de Dados, Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial por forma a dar suporte às actividades da ARC;
Número ou marcador · p. 9 h) implementar medidas preventivas e de resposta aos incidentes de segurança cibernética, de acordo com a Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;
Número ou marcador · p. 9 i) implementar a política de segurança dos sistemas de informação da ARC;
Número ou marcador · p. 9 j) elaborar projectos de inovação de tecnologias de suporte às actividades da ARC;
Número ou marcador · p. 9 k) identificar as necessidades institucionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades da ARC;
Número ou marcador · p. 9 l) coordenar com os diferentes sectores da ARC na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 m) participar na elaboração de planos de actividades da ARC e das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 n) propor soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos, financeira, patrimonial, contabilística, documental e controlo de execução de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 o) acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação nos âmbitos nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 p) garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades da ARC, nomeadamente a administração da base de dados e da rede;
Número ou marcador · p. 9 q) elaborar e zelar pelo cumprimento da política dos sistemas de informação da ARC;
Número ou marcador · p. 9 r) estabelecer procedimentos de classificação e administração dos recursos bibliográficos;
Número ou marcador · p. 9 s) participar em actividades ligadas às tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 t) prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 u) assegurar a divulgação da informação relevante da ARC, nomeadamente através da página electrónica desta e do portal do Governo;
Número ou marcador · p. 9 v) manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARC;
Número ou marcador · p. 9 w) auditar os sistemas informáticos;
Texto do artigo · p. 9 x) propor acções de formação na área de informática;
Número ou marcador · p. 9 y) analisar a vulnerabilidade dos sistemas de controlo interno e de instrumentos de gestão e propor melhorias; e
Número ou marcador · p. 9 z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.”
Número ou marcador · p. 9 Artigo 3
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. O Presidente do Conselho de Administração, Iacumba Ali
Texto do artigo · p. 9 Aiuba.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Provincial e tem a seguinte composição:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Delegado Provincial;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Chefe do Departamento de Recursos Educacionais;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Chefe do Departamento de Planificação e Finanças;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Chefe da Repartição de Recursos Humanos;
  6. Número ou marcador, página 7: e) Chefe da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
  7. Número ou marcador, página 7: f) Chefe da Repartição de Aquisições.
  8. Número ou marcador, página 8: 3. Podem participar nas reuniões do Colectivo de Direcção outros funcionários de reconhecido mérito nas áreas de actividades prosseguidas pelo CPED, a convite do Delegado Provincial.
  9. Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez por
  10. Texto do artigo, página 8: mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  11. Número ou marcador, página 8: Artigo 32
  12. Texto do artigo, página 8: (Conselho Geral)
  13. Número ou marcador, página 8: 1. São competências do Conselho Geral:
  14. Número ou marcador, página 8: a) pronunciar-se sobre as propostas de planos e orçamentos anuais e plurianuais de actividades bem como sobre os respectivos relatórios;
  15. Número ou marcador, página 8: b) pronunciar-se sobre propostas de regulamento interno e demais dispositivos legais relativos à organização e funcionamento do CPED;
  16. Número ou marcador, página 8: c) sugerir acções ou medidas para o melhor funcionamento do CPED; e
  17. Número ou marcador, página 8: d) pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com provedores e utentes que utilizam serviços do CPED, com as actividades e o orçamento assim como relatórios a eles relacionados.
  18. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Geral tem a seguinte composição:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Delegado Provincial;
  20. Número ou marcador, página 8: b) chefes de Departamento Provincial;
  21. Número ou marcador, página 8: c) chefes de Repartição Provincial.
  22. Número ou marcador, página 8: d) um representante dos funcionários afectos ao CPED;
  23. Número ou marcador, página 8: e) um representante de cada uma das instituições utentes oficiais dos seus serviços;
  24. Número ou marcador, página 8: f) dois representantes dos estudantes utentes dos serviços do CPED, sendo um do sector público e o outro do privado;
  25. Número ou marcador, página 8: g) um representante da comunidade local circunvizinha;
  26. Número ou marcador, página 8: h) um representante da Direcção Provincial que superintende a área da Educação;
  27. Número ou marcador, página 8: i) um representante do Serviço Provincial de Assuntos Sociais da área de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
  28. Número ou marcador, página 8: j) um representante do Serviço Provincial de Assuntos Sociais da área de Ensino Técnico Profissional;
  29. Número ou marcador, página 8: k) um representante da Direcção Provincial de Juventude, Emprego e do Desporto da área de emprego e formação profissional; e
  30. Número ou marcador, página 8: l) um representante do Governo distrital e/ou de cidade da área em que se localiza o CPED.
  31. Número ou marcador, página 8: 3. Podem participar das reuniões do Conselho Geral outras entidades de reconhecido mérito nas áreas de actividades prosseguidas pelo CPED, a convite do Delegado.
  32. Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano
  33. Texto do artigo, página 8: e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  35. Texto do artigo, página 8: Gestão Orçamental e Regime do Pessoal
  36. Número ou marcador, página 8: Artigo 33
  37. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  38. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do INED:
  39. Número ou marcador, página 8: a) as dotações do Orçamento do Estado;
  40. Número ou marcador, página 8: b) as doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não- governamentais, empresas nacionais e internacionais;
  41. Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outras resultantes da actividade e serviços do INED e dos CPED, que por Diploma legal lhe sejam atribuídas.
  42. Número ou marcador, página 8: Artigo 34
  43. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  44. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do INED:
  45. Número ou marcador, página 8: a) as despesas com o respectivo funcionamento; e
  46. Número ou marcador, página 8: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenham de utilizar.
  47. Número ou marcador, página 8: Artigo 35
  48. Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
  49. Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado em serviço no INED são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  50. Texto do artigo, página 8: AUTORIDADE REGULADORA DA CONCORRÊNCIA
  51. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 5/CA/ARC/2024
  52. Texto do artigo, página 8: de 4 de Julho
  53. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, abreviadamente designada por ARC, aprovado pela Resolução n.° 1/CA/ARC/2023, de 24 de Agosto, com vista a harmonizar com o seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro e revisto pelo Decreto n.º 16/ 2024, de 11 de Abril, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico da ARC, delibera:
  54. Número ou marcador, página 8: Artigo 1
  55. Texto do artigo, página 8: (Alteração)
  56. Texto do artigo, página 8: São alterados os artigos 29, 36 e 39 do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
  57. Texto do artigo, página 8: “
  58. Número ou marcador, página 8: CAPITULO III
  59. Texto do artigo, página 8: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  60. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  61. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  62. Número ou marcador, página 8: 1. A ARC, tem a seguinte estrutura:
  63. Número ou marcador, página 8: a) […];
  64. Número ou marcador, página 8: b) […];
  65. Número ou marcador, página 8: c) […];
  66. Número ou marcador, página 8: d) […];
  67. Número ou marcador, página 8: e) […];
  68. Número ou marcador, página 8: f) […];
  69. Número ou marcador, página 8: g) […];
  70. Número ou marcador, página 8: h) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental.
  71. Número ou marcador, página 8: 2. […].
  72. Número ou marcador, página 8: Artigo 36
  73. Texto do artigo, página 8: (Divisão de Assuntos Corporativos)
  74. Número ou marcador, página 8: 1. A Divisão de Assuntos Corporativos é o serviço executivo com as seguintes funções:
  75. Número ou marcador, página 8: a) […];
  76. Número ou marcador, página 8: b) […];
  77. Número ou marcador, página 8: c) Revogado.
  78. Número ou marcador, página 9: 2. […].
  79. Número ou marcador, página 9: 3. […].
  80. Número ou marcador, página 9: a) […];
  81. Número ou marcador, página 9: b) […];
  82. Número ou marcador, página 9: c) Revogado;
  83. Número ou marcador, página 9: d) […].
  84. Número ou marcador, página 9: Artigo 39 Revogado’’
  85. Número ou marcador, página 9: Artigo 2
  86. Texto do artigo, página 9: (Aditamento)
  87. Texto do artigo, página 9: É aditado o artigo 44-A ao Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, com a seguinte redacção:
  88. Texto do artigo, página 9: “Artigo 44-A
  89. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
  90. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
  91. Número ou marcador, página 9: a) planear, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação e de comunicação da ARC, de acordo com os requisitos e objectivos estratégicos definidos pelo Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 9: b) realizar actividades de informática forense, de acordo com a legislação aplicável, no âmbito da aplicação do quadro legal da concorrência;
  93. Número ou marcador, página 9: c) participar no planeamento e nas diligências de busca, recolha, exame e apreensão na prossecução da investigação de práticas restritivas da concorrência;
  94. Número ou marcador, página 9: d) prover serviços automatizados às actividades de controlo de operações de concentração de empresas, de investigação de práticas restritivas da concorrência e das unidades orgânicas;
  95. Número ou marcador, página 9: e) garantir a integração dos sistemas de informação da ARC com sistemas de informação de entidades relevantes;
  96. Número ou marcador, página 9: f) gerir o circuito interno de documentação, especificamente o sistema de gestão documental com vista à sua tendencial desmaterialização;
  97. Número ou marcador, página 9: g) implementar soluções de Ciência de Dados, Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial por forma a dar suporte às actividades da ARC;
  98. Número ou marcador, página 9: h) implementar medidas preventivas e de resposta aos incidentes de segurança cibernética, de acordo com a Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;
  99. Número ou marcador, página 9: i) implementar a política de segurança dos sistemas de informação da ARC;
  100. Número ou marcador, página 9: j) elaborar projectos de inovação de tecnologias de suporte às actividades da ARC;
  101. Número ou marcador, página 9: k) identificar as necessidades institucionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades da ARC;
  102. Número ou marcador, página 9: l) coordenar com os diferentes sectores da ARC na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
  103. Número ou marcador, página 9: m) participar na elaboração de planos de actividades da ARC e das unidades orgânicas;
  104. Número ou marcador, página 9: n) propor soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos, financeira, patrimonial, contabilística, documental e controlo de execução de actividades e orçamento;
  105. Número ou marcador, página 9: o) acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação nos âmbitos nacional e internacional;
  106. Número ou marcador, página 9: p) garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades da ARC, nomeadamente a administração da base de dados e da rede;
  107. Número ou marcador, página 9: q) elaborar e zelar pelo cumprimento da política dos sistemas de informação da ARC;
  108. Número ou marcador, página 9: r) estabelecer procedimentos de classificação e administração dos recursos bibliográficos;
  109. Número ou marcador, página 9: s) participar em actividades ligadas às tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
  110. Número ou marcador, página 9: t) prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
  111. Número ou marcador, página 9: u) assegurar a divulgação da informação relevante da ARC, nomeadamente através da página electrónica desta e do portal do Governo;
  112. Número ou marcador, página 9: v) manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARC;
  113. Número ou marcador, página 9: w) auditar os sistemas informáticos;
  114. Texto do artigo, página 9: x) propor acções de formação na área de informática;
  115. Número ou marcador, página 9: y) analisar a vulnerabilidade dos sistemas de controlo interno e de instrumentos de gestão e propor melhorias; e
  116. Número ou marcador, página 9: z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.”
  118. Número ou marcador, página 9: Artigo 3
  119. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  120. Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. O Presidente do Conselho de Administração, Iacumba Ali
  121. Texto do artigo, página 9: Aiuba.
  122. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  123. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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