I SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 129/2024
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- Texto do artigo, página 7: Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefe do Departamento de Recursos Educacionais;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefe do Departamento de Planificação e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefe da Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: e) Chefe da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 7: f) Chefe da Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem participar nas reuniões do Colectivo de Direcção outros funcionários de reconhecido mérito nas áreas de actividades prosseguidas pelo CPED, a convite do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 8: mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São competências do Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) pronunciar-se sobre as propostas de planos e orçamentos anuais e plurianuais de actividades bem como sobre os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 8: b) pronunciar-se sobre propostas de regulamento interno e demais dispositivos legais relativos à organização e funcionamento do CPED;
- Número ou marcador, página 8: c) sugerir acções ou medidas para o melhor funcionamento do CPED; e
- Número ou marcador, página 8: d) pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com provedores e utentes que utilizam serviços do CPED, com as actividades e o orçamento assim como relatórios a eles relacionados.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) chefes de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) chefes de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: d) um representante dos funcionários afectos ao CPED;
- Número ou marcador, página 8: e) um representante de cada uma das instituições utentes oficiais dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 8: f) dois representantes dos estudantes utentes dos serviços do CPED, sendo um do sector público e o outro do privado;
- Número ou marcador, página 8: g) um representante da comunidade local circunvizinha;
- Número ou marcador, página 8: h) um representante da Direcção Provincial que superintende a área da Educação;
- Número ou marcador, página 8: i) um representante do Serviço Provincial de Assuntos Sociais da área de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 8: j) um representante do Serviço Provincial de Assuntos Sociais da área de Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 8: k) um representante da Direcção Provincial de Juventude, Emprego e do Desporto da área de emprego e formação profissional; e
- Número ou marcador, página 8: l) um representante do Governo distrital e/ou de cidade da área em que se localiza o CPED.
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem participar das reuniões do Conselho Geral outras entidades de reconhecido mérito nas áreas de actividades prosseguidas pelo CPED, a convite do Delegado.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano
- Texto do artigo, página 8: e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Gestão Orçamental e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do INED:
- Número ou marcador, página 8: a) as dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) as doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não- governamentais, empresas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outras resultantes da actividade e serviços do INED e dos CPED, que por Diploma legal lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 34
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do INED:
- Número ou marcador, página 8: a) as despesas com o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 8: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenham de utilizar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 35
- Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado em serviço no INED são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 8: AUTORIDADE REGULADORA DA CONCORRÊNCIA
- Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 5/CA/ARC/2024
- Texto do artigo, página 8: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, abreviadamente designada por ARC, aprovado pela Resolução n.° 1/CA/ARC/2023, de 24 de Agosto, com vista a harmonizar com o seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro e revisto pelo Decreto n.º 16/ 2024, de 11 de Abril, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Orgânico da ARC, delibera:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1
- Texto do artigo, página 8: (Alteração)
- Texto do artigo, página 8: São alterados os artigos 29, 36 e 39 do Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: “
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 8: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 8: 1. A ARC, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) […];
- Número ou marcador, página 8: b) […];
- Número ou marcador, página 8: c) […];
- Número ou marcador, página 8: d) […];
- Número ou marcador, página 8: e) […];
- Número ou marcador, página 8: f) […];
- Número ou marcador, página 8: g) […];
- Número ou marcador, página 8: h) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 8: 2. […].
- Número ou marcador, página 8: Artigo 36
- Texto do artigo, página 8: (Divisão de Assuntos Corporativos)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Divisão de Assuntos Corporativos é o serviço executivo com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) […];
- Número ou marcador, página 8: b) […];
- Número ou marcador, página 8: c) Revogado.
- Número ou marcador, página 9: 2. […].
- Número ou marcador, página 9: 3. […].
- Número ou marcador, página 9: a) […];
- Número ou marcador, página 9: b) […];
- Número ou marcador, página 9: c) Revogado;
- Número ou marcador, página 9: d) […].
- Número ou marcador, página 9: Artigo 39 Revogado’’
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2
- Texto do artigo, página 9: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 9: É aditado o artigo 44-A ao Regulamento Interno da Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovado pela Resolução n.º 1/2023, de 24 de Agosto, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: “Artigo 44-A
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 9: a) planear, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação e de comunicação da ARC, de acordo com os requisitos e objectivos estratégicos definidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) realizar actividades de informática forense, de acordo com a legislação aplicável, no âmbito da aplicação do quadro legal da concorrência;
- Número ou marcador, página 9: c) participar no planeamento e nas diligências de busca, recolha, exame e apreensão na prossecução da investigação de práticas restritivas da concorrência;
- Número ou marcador, página 9: d) prover serviços automatizados às actividades de controlo de operações de concentração de empresas, de investigação de práticas restritivas da concorrência e das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a integração dos sistemas de informação da ARC com sistemas de informação de entidades relevantes;
- Número ou marcador, página 9: f) gerir o circuito interno de documentação, especificamente o sistema de gestão documental com vista à sua tendencial desmaterialização;
- Número ou marcador, página 9: g) implementar soluções de Ciência de Dados, Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial por forma a dar suporte às actividades da ARC;
- Número ou marcador, página 9: h) implementar medidas preventivas e de resposta aos incidentes de segurança cibernética, de acordo com a Política e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;
- Número ou marcador, página 9: i) implementar a política de segurança dos sistemas de informação da ARC;
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar projectos de inovação de tecnologias de suporte às actividades da ARC;
- Número ou marcador, página 9: k) identificar as necessidades institucionais e oportunidades de melhoria que contribuam para o desenvolvimento das capacidades da ARC;
- Número ou marcador, página 9: l) coordenar com os diferentes sectores da ARC na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: m) participar na elaboração de planos de actividades da ARC e das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: n) propor soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos, financeira, patrimonial, contabilística, documental e controlo de execução de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 9: o) acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação nos âmbitos nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: p) garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades da ARC, nomeadamente a administração da base de dados e da rede;
- Número ou marcador, página 9: q) elaborar e zelar pelo cumprimento da política dos sistemas de informação da ARC;
- Número ou marcador, página 9: r) estabelecer procedimentos de classificação e administração dos recursos bibliográficos;
- Número ou marcador, página 9: s) participar em actividades ligadas às tecnologias de informação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: t) prestar assistência aos funcionários da instituição para uma melhor utilização do equipamento e dos sistemas informáticos e de comunicação;
- Número ou marcador, página 9: u) assegurar a divulgação da informação relevante da ARC, nomeadamente através da página electrónica desta e do portal do Governo;
- Número ou marcador, página 9: v) manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARC;
- Número ou marcador, página 9: w) auditar os sistemas informáticos;
- Texto do artigo, página 9: x) propor acções de formação na área de informática;
- Número ou marcador, página 9: y) analisar a vulnerabilidade dos sistemas de controlo interno e de instrumentos de gestão e propor melhorias; e
- Número ou marcador, página 9: z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.”
- Número ou marcador, página 9: Artigo 3
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. O Presidente do Conselho de Administração, Iacumba Ali
- Texto do artigo, página 9: Aiuba.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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