I SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 13/2012

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Número ou marcador · p. 8 i) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 9 Artigo 38
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Administração e Gestão de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Administração e Gestão de pessoal:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com contagem do tempo de serviço, nomeações pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e controlar todo o cadastro dos funcionários para alimentar o Sistema de Informação do Pessoal e outras áreas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar estudos e pesquisas para esclarecimento de normas de higiene e protecção no trabalho do sector e controlar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Dar orientação técnica aos órgãos centrais e provinciais do Ministério bem com ás instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo governo;
Número ou marcador · p. 9 f) Realizar estudos e propor locais para efeitos de remuneração do trabalho em condições excepcionais, por virtude de riscos especiais;
Número ou marcador · p. 9 k) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento da Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
Número ou marcador · p. 9 m) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimentos para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 n) Dar orientação técnica aos órgãos provinciais e instituições subordinadas sobre os assuntos da sua área de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 o) k) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
Número ou marcador · p. 9 p) Definir conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores vigentes;
Número ou marcador · p. 9 q) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 r) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 9 s) Controlar o fundo de salários e a sua aplicação nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 9 t) Organizar e manter organizado um ficheiro de legislação sobre o pessoal, bem como, de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e Jurisprudência relevantes;
Número ou marcador · p. 9 u) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 v) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 9 w) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelacidas e a qualidade operacional do sistema;
Texto do artigo · p. 9 x) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos, com vista, à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 y) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Repartição de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer contagem do tempo de serviço dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar e tramitar o expediente relativo à aposentação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 c) Conceder o subsídio de funeral, o bónus de rendibilidade e as pensões de aposentação, sobrevivência, de sangue e por serviços especiais;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar e controlar ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
Número ou marcador · p. 9 e) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 f) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 g) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação juridico-laboral dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 i) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logistíco e administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 9 k) Executar actividades relacionadas com classificação anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 l) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividades;
Número ou marcador · p. 9 m) Recolher dados referentes ao quadro técnico, através dos processos individuais ou consultas;
Número ou marcador · p. 9 n) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal através dos Processos Individuais e e-CAF;
Número ou marcador · p. 9 o) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para alimentação do Sistema de Informação do Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 p) Manter actualizado o cadastro do pessoal contratado, nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 q) Fazer o acompanhamento social e familiar dos funcionários em situação de doença crónica ou daqueles que estiverem infectados ou afectados pelo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 9 r) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 40
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 Repartição de Gestão de Pessoal realiza as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento de normas de higiene e protecção no trabalho do sector bem como apoiar e controlar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar orientação técnica aos órgãos centrais e provinciais e às instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo governo;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer estudos e propor locais e actividades para efeitos de remuneração de trabalho em condições excepcionais por virtude de riscos especiais; d)Elaborar propostas referentes a qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, sobre a revisão dos qualificadores de carreira específicas e sobre Regulamento das carreiras Profissionais;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar propostas de directrizes, normas e manuais de procedimentos para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar orientação técnica aos órgãos provinciais e instituições subordinadas sobre os assuntos da sua área de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal, regulamentos internos das instituições subordinadas e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 10 h) Definir os conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores; e critérios para assegurar a racionalização e a utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço as qualificações e os interesses dos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 j) Controlar o fundo de salários e sua aplicação nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 10 k) Organizar e manter actualizado um ficheiro de legislação do pessoal, bem como, de outros actos administrativos e jurisprudência relevantes;
Número ou marcador · p. 10 l) Estabelacer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 10 n) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação das normas estabelacidas e a qualidade operacional do sistema; o)Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos, com vista, à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 p) Fazer o levantamento, analisar e consolidar os dados sobre os recursos humanos do Ministério, visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 q) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e objectivos do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 r) Desenvolver e manter um sistema de informação para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 s) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 41
Texto do artigo · p. 10 (Departamanto de Formação)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamaento de Formação:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor políticas de formação e treinamento dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta o HIV/SIDA e as exigências de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar assistência técnica, em material de formação às Direcções Provinciais, às instituições subordinadas e outras entidades actuantes na área;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar centros de formação para as áreas específicas do Sector da Mulher e da Acção Social e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrageiras que actuam neste domínio, para a troca de informação;
Número ou marcador · p. 10 f) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder à sua avaliação;
Número ou marcador · p. 10 g) Recolher e analizar informação relativa à evolução da actividade social, para a revisão curricular;
Número ou marcador · p. 10 h) Analizar criticamente os curricula de formação, verificar a sua actualidade e propor a sua revisão, sempre que se mostrar oportuno;
Número ou marcador · p. 10 i) Proceder à revisão curricular sempre que as circusnstâncias o exigirem, tendo em conta as pertinentes observações fornecidas pelos diferentes intervenientes da área social;
Número ou marcador · p. 10 j) Desenvolver parecerias com instituições nacionais e estrangeiras que desenvolvem actividades de formação na área social;
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 10 Artigo 42
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Finanças e Contabilidade)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Repartição de Finanças e Contabilidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar propostas de instruções específicas e detalhadas para a preparação, execução e controlo dos planos financeiros do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer a contabilização da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter o controlo contabilístico da execução de todos os planos financeiros do Ministério, traçando as regras internas pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer a análise regular da execução dos planos financeiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar contas da execução dos planos financeiros aos órgãos competentes de Estado;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir pareceres sobre os contratos a celebrar pelo Ministério que envolva a sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 10 h) Emitir pareceres sobre os projectos de planos submetidos pelas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar na elaboração da proposta dos planos do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Património e Aprovisionamento)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Repartição de Património e Aprovisionamento:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado afecto ao Ministério, dando instruções a todas as estruturas do seu âmbito para realização destas tarefas;
Número ou marcador · p. 11 b) Administrar os bens móveis afectos ao Ministério, velando pela sua manuntenção, limpeza, correcta utilização e segurança;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor e organizar, à luz das normas aplicáveis, à realização do abate dos bens patrimoniais considerados obsoletos;
Número ou marcador · p. 11 d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder à recepção, armazenamento, distribuição, e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 11 e) Planificar e controlar a circulação e manuntenção dos meios circulantes do Ministério.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração e Relações Públicas)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Repartição de Administração e Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber, dar entrada e tramitar o expediente dirigido ao Ministério;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar e analisar os procedimentos da Administração Interna;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar o protocolo da Direcção do MMAS, dos titulares das unidades orgânicas, de individualidades e personalidades, em cerimónias de carácter social e cultural que ocorram dentro e fora da instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer, manter e fortalecer a relação entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestar apoio protocolar às personalidades das instituições e convidadas, na realização de cerimónias solenes;
Número ou marcador · p. 11 g) Criar condições para a realização plena das reuniões do Conselho Consultivo; h)Receber e encaminhar as personalidades e individualidades que se dirigem ao MMAS para, audiências com os membros da Direcção do Ministério, participar em sessões solenes e outras visitas oficiais;
Número ou marcador · p. 11 i) Organizar a recepção e acomodação de delegações nacionais e estrangeiras que se deslocam a Moçambique em missão oficial ou a convite do MMAS;
Número ou marcador · p. 11 j) Participar na organização e realização de eventos de interesse para o ministério, tais como, conselhos coordenadores, reuniões nacionais e outras actividades realizadas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a emissão e distribuição de convites para os convidados às cerimónias promovidas pela instituição;
Número ou marcador · p. 11 l) Providenciar a emissão de bilhetes de passagem, passaportes, vistos e outros documentos úteis para a deslocação dos funcionários em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 11 m) Assegurar o acesso dos membros da Direcção do Ministério à sala VIP do aeroporto;
Número ou marcador · p. 11 n) Prestar assistência protocolar aos membros do Conselho Coordenador e aos funcionários em geral, nas deslocações internas e externas;
Número ou marcador · p. 11 o) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria Geral)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Secretária Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Receber, dar entrada e tramitar o expediente dirigido ao Ministério;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a reprodução, distribuição e arquivo de toda a documentação que lhe seja confiada;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar o correcto atendimento do público;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a distribuiçao dos Boletins da República, jornais e outros sob a orientaçao superior
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos Órgãos de Consulta
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Colectivos de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. Nas unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de direcção, os quais são convocados e dirigidos pelos dirigentes respectivos.
Número ou marcador · p. 11 2. Os colectivos de direcção têm em geral, a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) O dirigente da unidade orgânica e o adjunto respectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Os chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Outros quadros indicados pelo dirigente da unidade orgânica respectiva.
Número ou marcador · p. 11 3. São funções dos colectivo de direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Estudar as decisões da direcção do Ministério relacionadas com a actividade da unidade orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e dar pareceres sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério, realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da unidade orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam definidos pela Direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 e) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer a avaliação e a classificação anual dos funcionários em serviço na unidades orgânica respectiva.
Número ou marcador · p. 12 4. Os Colectivos de Direcção reúnem-se ordinariamente de 15 em 15 dias, e extraordinariamente quando convocados pelo dirigente respectivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 47
Texto do artigo · p. 12 (Colectivos de Departamento)
Número ou marcador · p. 12 1. Em cada Departamento autónomo e nos Departamentos integrados na estrutura interna das Direcções Nacionais, funcionam colectivos de departamento, os quais são convocados e dirigidos pelo chefe respectivo.
Número ou marcador · p. 12 2. Os colectivos de Departamento têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefe do departamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefes das repartições ou secções;
Número ou marcador · p. 12 c) Outros quadros designados pelo chefe do respectivo departamento.
Número ou marcador · p. 12 3. As funções e a periodicidade das sessões dos colectivos de
Texto do artigo · p. 12 departamento são as que constam dos n.˚s 3 e 4 do artigo 53, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Colectivos de Repartição)
Número ou marcador · p. 12 1. Em cada Repartição autónomo e nas Repartições integradas na estrutura interna dos Departamentos, funcionam colectivos de Repartição, as quais são convocados e dirigidos pelo chefe respectivo.
Número ou marcador · p. 12 2. Os colectivos de Repartição têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefe da Repartição;
Número ou marcador · p. 12 b) Outros quadros designados pelo chefe da respectiva Repartição.
Número ou marcador · p. 12 3. As funções e a periodicidade das sessões dos colectivos de
Texto do artigo · p. 12 repartição são as que constam dos n.˚s 3 e 4 do artigo 53, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Colectivos técnicos)
Número ou marcador · p. 12 1. Ao nível das unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de natureza técnica cuja função essencial é a reflexão conjunta sobre os aspectos técnico-científicos ligados ao mandato do Ministério, bem como, a formulação de pareceres de tecnicamente fundamentados sobre as actividades a levar a cabo.
Número ou marcador · p. 12 2. Participam nestes colectivos os dirigentes e funcionários das diversas especialidades da unidade orgânica respectiva, sendo dirigidos pelo titular da unidade orgânica ou departamento a que respeitam.
Número ou marcador · p. 12 3. O modo de funcionamento a periodicidade dos seus
Texto do artigo · p. 12 encontros são definidos pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Inspecção Geral)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a Inspecção-Geral funciona com base em regulamento próprio aprovado pela Ministra da Mulher e da Acção Social.
Texto do artigo · p. 12 Ministério da função PúBlica
Texto do artigo · p. 12 Diploma Ministerial n.º 36/2012
Texto do artigo · p. 12 de 28 de Março
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades– meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.˚ 2 do artigo 2 do Decreto n.˚ 36/2007, de 27 de Agosto,o Vice–Ministro da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, fazendo parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Dezembro de 2001. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 12 Plano de Classificação e Tabela
Texto do artigo · p. 12 de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim
Número ou marcador · p. 12 1. Apresentação e Recomendações Gerais
Texto do artigo · p. 12 O presente Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades -fim aplicam-se ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em complementaridade ao Plano de Classificação de Documentos das Actividades – meio aprovado pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 12 O Plano segue o método de classificação por assunto, à semelhança do Plano das Actividades -Meio. É constituída por
Texto do artigo · p. 12 4 classes que representam as funções atribuídas ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, à luz do Decreto Presidencial n.º 3/2010, de 19 de Março, que define as atribuições e competências e da Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico deste Ministério.
Texto do artigo · p. 12 As quatro classes que compõem o presente plano são as
Texto do artigo · p. 12 seguintes: Classe 100 – Planificação Classe 200 – Estudos e políticas Classe 300 – Investimento e Cooperação Classe 400 – Monitoria e avaliação
Número ou marcador · p. 13 2. Plano de Classificação
Texto do artigo · p. 13 código assunto descrição observação 100 Planificação Classificam-se os documentos referentes à planificação do desenvolvimento económico e social do país, incluindo as políticas económicas, planos, projectos e estratégias de desenvolvimento sócio–económico. 110 Sistema Nacional de Planificação Classificam-se os documentos referentes à concepção, definição e implementação de instrumentos de planificação, nomeadamente, Agenda 2025, Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e Plano de Acção para a Redução da Pobreza e outros. 111 Programas do Governo Classificam-se os documentos referentes aos programas e agendas do Governo. 112 Plano Económico e Social 113 Plano de Acção para a Redução da Pobreza 114 Cenário Fiscal de Médio Prazo 119 Outros assuntos referentes ao Sistema Nacional de Planificação 120 Metodologias Classificam-se os documentos referentes à definição de metodologias para a elaboração de instrumentos de gestão económica e social do Governo e de planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos a todos os níveis. 130 Indicadores macroeconómicos Classificam-se os documentos referentes à elaboração de previsões de indicadores macro–económicos. 140 Previsões Classificam-se os documentos referentes à definição das previsões plurianuais das receitas, do financiamento do Estado, da despesa e dos limites globais anuais do Orçamento do Estado. Os documentos referentes às previsões, receitas e despesas do Orçamento do Estado alocado ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, classificamse em 031 141 Receitas 142 Financiamento do Estado 143 Financiamento Externo 144 Despesas 149 Outros assuntos referentes às previsões 150 Orçamento do Estado Classificam-se os documentos referentes à elaboração, programação e execução global do Orçamento do Estado, incluindo os referentes à definição das prioridades na componente da despesa de investimento no Orçamento do Estado. Os documentos referentes à elaboração, programação e execução do Orçamento do Estado alocado ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, classificam-se em 031 151 Orçamentação Classificam-se os documentos referentes a elaboração do Orçamento do Estado e limites da despesa anual dos órgãos e instituições do Estado 152 Programação e Execução 159 Outros assuntos referentes ao Orçamento do Estado
códigoassuntodescriçãoobservação
100PlanificaçãoClassificam-se os documentos referentes à planificação do desenvolvimento económico e social do país, incluindo as políticas económicas, planos, projectos e estratégias de desenvolvimento sócio–económico.
110Sistema Nacional de PlanificaçãoClassificam-se os documentos referentes à concepção, definição e implementação de instrumentos de planificação, nomeadamente, Agenda 2025, Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e Plano de Acção para a Redução da Pobreza e outros.
111Programas do GovernoClassificam-se os documentos referentes aos programas e agendas do Governo.
112Plano Económico e Social
113Plano de Acção para a Redução da Pobreza
114Cenário Fiscal de Médio Prazo
119Outros assuntos referentes ao Sistema Nacional de Planificação
120MetodologiasClassificam-se os documentos referentes à definição de metodologias para a elaboração de instrumentos de gestão económica e social do Governo e de planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos a todos os níveis.
130Indicadores macroeconómicosClassificam-se os documentos referentes à elaboração de previsões de indicadores macro–económicos.
140PrevisõesClassificam-se os documentos referentes à definição das previsões plurianuais das receitas, do financiamento do Estado, da despesa e dos limites globais anuais do Orçamento do Estado.Os documentos referentes às previsões, receitas e despesas do Orçamento do Estado alocado ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, classificamse em 031
141Receitas
142Financiamento do Estado
143Financiamento Externo
144Despesas
149Outros assuntos referentes às previsões
150Orçamento do EstadoClassificam-se os documentos referentes à elaboração, programação e execução global do Orçamento do Estado, incluindo os referentes à definição das prioridades na componente da despesa de investimento no Orçamento do Estado.Os documentos referentes à elaboração, programação e execução do Orçamento do Estado alocado ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, classificam-se em 031
151OrçamentaçãoClassificam-se os documentos referentes a elaboração do Orçamento do Estado e limites da despesa anual dos órgãos e instituições do Estado
152Programação e Execução
159Outros assuntos referentes ao Orçamento do Estado
Texto do artigo · p. 14 código assunto descrição observação 160 P l a n o s e p r o g r a m a s d e desenvolvimento Classificam-se os documentos referentes ao processo de elaboração e implementação de planos e programas de desenvolvimento socioeconómico de âmbito sectorial, provincial, distrital e autárquico, incluindo a capacitação técnica nestas matérias. 161 Sectoriais 162 Provinciais 163 Distritais 164 Regionais 165 Autárquicos 169 Outros assuntos referentes aos planos e programas de desenvolvimento 170 Programas Territoriais de desenvolvimento Classificam-se os documentos referentes a gestão/acompanhamento da execução dos programas territoriais de desenvolvimento, assim como a capacitação técnica nestas matérias. 171 Fundo do Desenvolvimento Distrital 172 Fundo de Estradas 179 Outros assuntos referentes aos programas territoriais de desenvolvimento 180 Divulgação Classificam-se os documentos referentes ao processo de divulgação de instrumentos de planificação e planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos. 190 Outros assuntos referentes à planificação 200 Estudos e políticas Classificam-se os documentos referentes à elaboração de estudos e análises sobre as políticas de desenvolvimento económico e social do país. 210 Estratégias de desenvolvimento Classificam-se os documentos referentes à elaboração de estratégias de desenvolvimento económico e social. 220 Estudos e pesquisas Classificam-se os documentos referentes à promoção e realização de estudos e pesquisas de curto, médio e longo prazos, solicitação, inquéritos, questionários de realização do estudo, fonte de financiamento e autorização de realização do estudo, incluindo as respectivas bases de dados. 230 Agregados macroeconómicos Classificam-se os documentos referentes à elaboração de previsões dos agregados macro–económicos no quadro da programação financeira. 240 Conjuntura económica Classificam-se os documentos referentes à elaboração e divulgação das análises da conjuntura económica. 250 Políticas Classificam-se os documentos referentes à formulação de políticas de crescimento e desenvolvimento económico e social, de salários e preços e sobre da População.
códigoassuntodescriçãoobservação
160P l a n o s e p r o g r a m a s d e desenvolvimentoClassificam-se os documentos referentes ao processo de elaboração e implementação de planos e programas de desenvolvimento socioeconómico de âmbito sectorial, provincial, distrital e autárquico, incluindo a capacitação técnica nestas matérias.
161Sectoriais
162Provinciais
163Distritais
164Regionais
165Autárquicos
169Outros assuntos referentes aos planos e programas de desenvolvimento
170Programas Territoriais de desenvolvimentoClassificam-se os documentos referentes a gestão/acompanhamento da execução dos programas territoriais de desenvolvimento, assim como a capacitação técnica nestas matérias.
171Fundo do Desenvolvimento Distrital
172Fundo de Estradas
179Outros assuntos referentes aos programas territoriais de desenvolvimento
180DivulgaçãoClassificam-se os documentos referentes ao processo de divulgação de instrumentos de planificação e planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos.
190Outros assuntos referentes à planificação
200Estudos e políticasClassificam-se os documentos referentes à elaboração de estudos e análises sobre as políticas de desenvolvimento económico e social do país.
210Estratégias de desenvolvimentoClassificam-se os documentos referentes à elaboração de estratégias de desenvolvimento económico e social.
220Estudos e pesquisasClassificam-se os documentos referentes à promoção e realização de estudos e pesquisas de curto, médio e longo prazos, solicitação, inquéritos, questionários de realização do estudo, fonte de financiamento e autorização de realização do estudo, incluindo as respectivas bases de dados.
230Agregados macroeconómicosClassificam-se os documentos referentes à elaboração de previsões dos agregados macro–económicos no quadro da programação financeira.
240Conjuntura económicaClassificam-se os documentos referentes à elaboração e divulgação das análises da conjuntura económica.
250PolíticasClassificam-se os documentos referentes à formulação de políticas de crescimento e desenvolvimento económico e social, de salários e preços e sobre da População.
Texto do artigo · p. 15 código assunto descrição observação 251 Crescimento e desenvolvimento económico 252 Sociais 253 Salários e preços 254 População 259 Outros assuntos referentes à políticas 260 Planos Classificam-se os documentos referentes à formulação de planos estratégicos sectoriais e sobre a definição de orientações gerais para a preparação dos planos anuais e plurianuais. 261 Estratégicos 262 Anuais 263 Plurianuais 269 Outros assuntos referentes aos planos 270 Balança de pagamentos Classificam-se os documentos referentes à elaboração da balança de pagamentos. 290 Outros assuntos referentes aos Estudos e análise de políticas 300 investimento e cooperação Classificam-se os documentos referentes ao investimento e o processo de relacionamento entre o Governo de Moçambique e os parceiros de cooperação na área económica 310 Políticas e Estratégias Classificam-se os documentos referentes às políticas e estratégias de cooperação na área económica. 320 Cooperação Classificam-se os documentos referentes às relações socioeconómicas entre o Governo de Moçambique e outros países ou organizações. Incluem-se as negociações e os acordos de cooperação e de financiamento externo assinados entre o Governo e parceiros de cooperação. 321 Bilateral 322 Multilateral 330 Programas de investimento Classificam-se os documentos referentes aos programas de investimento de curto, médio e longo prazos, incluindo a inventariação dos recursos externos disponíveis para o investimento e os critérios para a sua afectação. 340 Projectos Classificam-se os documentos referentes ao acompanhamento de projectos financiados pelos parceiros e implementados nos diversos sectores. 350 Investimento privado Classificam-se os documentos referentes à promoção das iniciativas de investimento privado e do empresariado nacional no âmbito dos planos e programas definidos pelo Governo. 360 Bases de dados Classificam-se os documentos referentes à bases de dados sobre a cooperação dirigida pelo ministério e áreas dependentes e sobre os vínculos e obrigações que o país tem com as organizações internacionais.
códigoassuntodescriçãoobservação
251Crescimento e desenvolvimento económico
252Sociais
253Salários e preços
254População
259Outros assuntos referentes à políticas
260PlanosClassificam-se os documentos referentes à formulação de planos estratégicos sectoriais e sobre a definição de orientações gerais para a preparação dos planos anuais e plurianuais.
261Estratégicos
262Anuais
263Plurianuais
269Outros assuntos referentes aos planos
270Balança de pagamentosClassificam-se os documentos referentes à elaboração da balança de pagamentos.
290Outros assuntos referentes aos Estudos e análise de políticas
300investimento e cooperaçãoClassificam-se os documentos referentes ao investimento e o processo de relacionamento entre o Governo de Moçambique e os parceiros de cooperação na área económica
310Políticas e EstratégiasClassificam-se os documentos referentes às políticas e estratégias de cooperação na área económica.
320CooperaçãoClassificam-se os documentos referentes às relações socioeconómicas entre o Governo de Moçambique e outros países ou organizações. Incluem-se as negociações e os acordos de cooperação e de financiamento externo assinados entre o Governo e parceiros de cooperação.
321Bilateral
322Multilateral
330Programas de investimentoClassificam-se os documentos referentes aos programas de investimento de curto, médio e longo prazos, incluindo a inventariação dos recursos externos disponíveis para o investimento e os critérios para a sua afectação.
340ProjectosClassificam-se os documentos referentes ao acompanhamento de projectos financiados pelos parceiros e implementados nos diversos sectores.
350Investimento privadoClassificam-se os documentos referentes à promoção das iniciativas de investimento privado e do empresariado nacional no âmbito dos planos e programas definidos pelo Governo.
360Bases de dadosClassificam-se os documentos referentes à bases de dados sobre a cooperação dirigida pelo ministério e áreas dependentes e sobre os vínculos e obrigações que o país tem com as organizações internacionais.
Texto do artigo · p. 16 código assunto descrição observação 361 Cooperação 362 Vínculos e obrigações 390 Outros assuntos referentes ao Investimento e Cooperação 400 Monitoria e avaliação Classificam-se os documentos referentes ao acompanhamento da implementação e avaliação periódica de projectos, políticas e estratégias sectoriais e dos planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos e de instrumentos de planificação. 410 Políticas macroeconómicas e instrumentos de planificação Classificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação periódica da execução das políticas macro–económicas e dos instrumentos de planificação. 420 Políticas e Estratégias Classificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação da eficácia das políticas e estratégias sectoriais. 430 Planos Classificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação do cumprimento dos planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos a todos os níveis. 490 Outros assuntos referentes à Monitoria e avaliação
códigoassuntodescriçãoobservação
361Cooperação
362Vínculos e obrigações
390Outros assuntos referentes ao Investimento e Cooperação
400Monitoria e avaliaçãoClassificam-se os documentos referentes ao acompanhamento da implementação e avaliação periódica de projectos, políticas e estratégias sectoriais e dos planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos e de instrumentos de planificação.
410Políticas macroeconómicas e instrumentos de planificaçãoClassificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação periódica da execução das políticas macro–económicas e dos instrumentos de planificação.
420Políticas e EstratégiasClassificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação da eficácia das políticas e estratégias sectoriais.
430PlanosClassificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação do cumprimento dos planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos a todos os níveis.
490Outros assuntos referentes à Monitoria e avaliação
Texto do artigo · p. 17 oBserVação destinaçãofinal guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente eliminação eliminação guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente PraZosdeGuarda arquivointermediáro 5anos 5anos 5anos 2anos 3anos 3anos 3anos 3anos 3anos 3anos 5anos 5anos 5anos 5anos 5anos 5anos arquivocorrente atéavigência atéavigência atéavigência 3anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência assunto Planificação SistemaNacionaldePlanificação ProgramasdoGoverno PlanoEconómicoeSocial PlanodeAcçãoparaaReduçãoda Pobreza CenárioFiscaldeMédioPrazo OutrosassuntosreferentesaoSistema NacionaldePlanificação Metodologias Indicadoresmacroeconómicos Previsões Receitas FinanciamentodoEstado FinanciamentoExterno Despesas Outrosassuntosreferentesasprevisões OrçamentodoEstado Orçamentação ProgramaçãoeExecução OutrosassuntosreferentesaoOrçamento doEstado Planoseprogramasde desenvolvimento Sectoriais Provinciais Distritais Regionais cÓdiGo 100 110 111 112 113 114 119 120 130 140 141 142 143 144 149 150 151 152 159 160 161 162 163 164
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destinaçãofinalguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteeliminaçãoeliminaçãoguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanente
PraZosdeGuardaarquivointermediáro5anos5anos5anos2anos3anos3anos3anos3anos3anos3anos5anos5anos5anos5anos5anos5anos
arquivocorrenteatéavigênciaatéavigênciaatéavigência3anos2anos2anos2anos2anos2anos2anos2anos2anosatéavigênciaatéavigênciaatéavigênciaatéavigência
assuntoPlanificaçãoSistemaNacionaldePlanificaçãoProgramasdoGovernoPlanoEconómicoeSocialPlanodeAcçãoparaaReduçãoda PobrezaCenárioFiscaldeMédioPrazoOutrosassuntosreferentesaoSistema NacionaldePlanificaçãoMetodologiasIndicadoresmacroeconómicosPrevisõesReceitasFinanciamentodoEstadoFinanciamentoExternoDespesasOutrosassuntosreferentesasprevisõesOrçamentodoEstadoOrçamentaçãoProgramaçãoeExecuçãoOutrosassuntosreferentesaoOrçamento doEstadoPlanoseprogramasde desenvolvimentoSectoriaisProvinciaisDistritaisRegionais
cÓdiGo100110111112113114119120130140141142143144149150151152159160161162163164
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Texto do artigo · p. 17 cÓdiGdestinaçãofinal
Texto do artigo · p. 17 111guardapermanente 112guardapermanente 113guardapermanente 114guardapermanente
Texto do artigo · p. 17 3.TabeladeTemporalidade
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Texto do artigo · p. 17 141guardapermanente 142guardapermanente 143guardapermanente 144guardapermanente
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Texto do artigo · p. 17 161guardapermanente 162guardapermanente 163guardapermanente 164guardapermanente
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Texto do artigo · p. 18 oBserVação destinaçãofinal guardapermanente guardapermanente guardapermanente eliminação guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente PraZosdeGuarda arquivointermediáro 5anos 5anos 5anos 3anos 5anos 5anos 5anos 5anos 3anos 3anos 2anos 5anos 5anos 3anos 5anos 3anos arquivocorrente atéavigência atéavigência atéavigência 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos Atéavigência 2anos Atéavigência 2anos assunto Autárquicos Outrosassuntosreferentesaosplanose programasdedesenvolvimento P r o g r a m a sT e r r i t o r i a i sd e desenvolvimento FundodoDesenvolvimentoDistrital FundodeEstradas Outrosassuntosreferentesaosprogramas territoriaisdedesenvolvimento Divulgação Outrosassuntosreferentesà planificação Estudosepolíticas Estratégiasdedesenvolvimento Estudosepesquisas Agregadosmacroeconómicos Conjunturaeconómica Políticas Crescimentoedesenvolvimento económico Sociais Saláriosepreços População Outrosassuntosreferentesàpolíticas Planos Estratégicos Anuais Plurianuais Outrosassuntosreferentesaosplanos Balançadepagamentos cÓdiGo 165 169 170 171 172 179 180 190 200 210 220 230 240 250 251 252 253 254 259 260 261 262 263 269 270
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assuntoAutárquicosOutrosassuntosreferentesaosplanose programasdedesenvolvimentoP r o g r a m a sT e r r i t o r i a i sd e desenvolvimentoFundodoDesenvolvimentoDistritalFundodeEstradasOutrosassuntosreferentesaosprogramas territoriaisdedesenvolvimentoDivulgaçãoOutrosassuntosreferentesà planificaçãoEstudosepolíticasEstratégiasdedesenvolvimentoEstudosepesquisasAgregadosmacroeconómicosConjunturaeconómicaPolíticasCrescimentoedesenvolvimento económicoSociaisSaláriosepreçosPopulaçãoOutrosassuntosreferentesàpolíticasPlanosEstratégicosAnuaisPlurianuaisOutrosassuntosreferentesaosplanosBalançadepagamentos
cÓdiGo165169170171172179180190200210220230240250251252253254259260261262263269270
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Texto do artigo · p. 18 25
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Texto do artigo · p. 19 oBserVaçãoarquivointermediáro
Texto do artigo · p. 19 cGuardadestinaçãofinal
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Texto do artigo · p. 19 oBserVação destinaçãofinal guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente PraZosdeGuarda arquivointermediáro 5anos 5anos 5anos 5anos 3anos 3anos 5anos 5anos 5anos 5anos 5anos 5anos arquivocorrente atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência assunto OutrosassuntosreferentesaosEstudos eanálisedepolíticas InvestimentoeCooperação PolíticaseEstratégias Cooperação Bilateral Multilateral Programasdeinvestimento Projectos Investimentoprivado Basesdedados Cooperação Vínculoseobrigações Outrosassuntosreferentesao InvestimentoeCooperação Monitoriaeavaliação Políticasmacroeconómicase instrumentosdeplanificação PolíticaseEstratégias Planos OutrosassuntosreferentesàMonitoria eavaliação cÓdiGo 290 300 310 320 321 322 330 340 350 360 361 362 390 400 410 420 430 490
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destinaçãofinalguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanente
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assuntoOutrosassuntosreferentesaosEstudos eanálisedepolíticasInvestimentoeCooperaçãoPolíticaseEstratégiasCooperaçãoBilateralMultilateralProgramasdeinvestimentoProjectosInvestimentoprivadoBasesdedadosCooperaçãoVínculoseobrigaçõesOutrosassuntosreferentesao InvestimentoeCooperaçãoMonitoriaeavaliaçãoPolíticasmacroeconómicase instrumentosdeplanificaçãoPolíticaseEstratégiasPlanosOutrosassuntosreferentesàMonitoria eavaliação
cÓdiGo290300310320321322330340350360361362390400410420430490
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Texto do artigo · p. 19 39
Texto do artigo · p. 19 40
Texto do artigo · p. 19 49
Parágrafo · p. 20 Preço — 23,50 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  2. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Direcção de Recursos Humanos
  3. Número ou marcador, página 9: Artigo 38
  4. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Gestão de Pessoal)
  5. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Administração e Gestão de pessoal:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com contagem do tempo de serviço, nomeações pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e controlar todo o cadastro dos funcionários para alimentar o Sistema de Informação do Pessoal e outras áreas;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Realizar estudos e pesquisas para esclarecimento de normas de higiene e protecção no trabalho do sector e controlar a sua aplicação;
  10. Número ou marcador, página 9: e) Dar orientação técnica aos órgãos centrais e provinciais do Ministério bem com ás instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo governo;
  11. Número ou marcador, página 9: f) Realizar estudos e propor locais para efeitos de remuneração do trabalho em condições excepcionais, por virtude de riscos especiais;
  12. Número ou marcador, página 9: k) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  13. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao Regulamento da Carreiras Profissionais em vigor no Ministério;
  14. Número ou marcador, página 9: m) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimentos para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
  15. Número ou marcador, página 9: n) Dar orientação técnica aos órgãos provinciais e instituições subordinadas sobre os assuntos da sua área de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 9: o) k) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
  17. Número ou marcador, página 9: p) Definir conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores vigentes;
  18. Número ou marcador, página 9: q) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
  19. Número ou marcador, página 9: r) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência;
  20. Número ou marcador, página 9: s) Controlar o fundo de salários e a sua aplicação nos termos da legislação sobre a matéria;
  21. Número ou marcador, página 9: t) Organizar e manter organizado um ficheiro de legislação sobre o pessoal, bem como, de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e Jurisprudência relevantes;
  22. Número ou marcador, página 9: u) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
  23. Número ou marcador, página 9: v) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  24. Número ou marcador, página 9: w) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelacidas e a qualidade operacional do sistema;
  25. Texto do artigo, página 9: x) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos, com vista, à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
  26. Número ou marcador, página 9: y) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  27. Número ou marcador, página 9: Artigo 39
  28. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal)
  29. Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Administração de Pessoal:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Fazer contagem do tempo de serviço dos funcionários;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Organizar e tramitar o expediente relativo à aposentação dos funcionários;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Conceder o subsídio de funeral, o bónus de rendibilidade e as pensões de aposentação, sobrevivência, de sangue e por serviços especiais;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Organizar e controlar ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação juridico-laboral dos funcionários;
  37. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
  38. Número ou marcador, página 9: i) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
  39. Número ou marcador, página 9: j) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logistíco e administrativo aos respectivos júris;
  40. Número ou marcador, página 9: k) Executar actividades relacionadas com classificação anual dos funcionários;
  41. Número ou marcador, página 9: l) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividades;
  42. Número ou marcador, página 9: m) Recolher dados referentes ao quadro técnico, através dos processos individuais ou consultas;
  43. Número ou marcador, página 9: n) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal através dos Processos Individuais e e-CAF;
  44. Número ou marcador, página 9: o) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para alimentação do Sistema de Informação do Pessoal;
  45. Número ou marcador, página 9: p) Manter actualizado o cadastro do pessoal contratado, nacional e estrangeiro;
  46. Número ou marcador, página 9: q) Fazer o acompanhamento social e familiar dos funcionários em situação de doença crónica ou daqueles que estiverem infectados ou afectados pelo HIV/SIDA;
  47. Número ou marcador, página 9: r) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  48. Número ou marcador, página 9: Artigo 40
  49. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  50. Texto do artigo, página 9: Repartição de Gestão de Pessoal realiza as seguintes funções:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento de normas de higiene e protecção no trabalho do sector bem como apoiar e controlar a sua aplicação;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Dar orientação técnica aos órgãos centrais e provinciais e às instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo governo;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Fazer estudos e propor locais e actividades para efeitos de remuneração de trabalho em condições excepcionais por virtude de riscos especiais; d)Elaborar propostas referentes a qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias, sobre a revisão dos qualificadores de carreira específicas e sobre Regulamento das carreiras Profissionais;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar propostas de directrizes, normas e manuais de procedimentos para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
  55. Número ou marcador, página 10: f) Prestar orientação técnica aos órgãos provinciais e instituições subordinadas sobre os assuntos da sua área de trabalho;
  56. Número ou marcador, página 10: g) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal, regulamentos internos das instituições subordinadas e submetê-los à aprovação superior;
  57. Número ou marcador, página 10: h) Definir os conteúdos das provas de concursos com base nos qualificadores; e critérios para assegurar a racionalização e a utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviço as qualificações e os interesses dos funcionários;
  58. Número ou marcador, página 10: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  59. Número ou marcador, página 10: j) Controlar o fundo de salários e sua aplicação nos termos da legislação sobre a matéria;
  60. Número ou marcador, página 10: k) Organizar e manter actualizado um ficheiro de legislação do pessoal, bem como, de outros actos administrativos e jurisprudência relevantes;
  61. Número ou marcador, página 10: l) Estabelacer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo Ministério;
  62. Número ou marcador, página 10: m) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  63. Número ou marcador, página 10: n) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal que garantam a aplicação das normas estabelacidas e a qualidade operacional do sistema; o)Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos, com vista, à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
  64. Número ou marcador, página 10: p) Fazer o levantamento, analisar e consolidar os dados sobre os recursos humanos do Ministério, visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
  65. Número ou marcador, página 10: q) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e objectivos do Ministério;
  66. Número ou marcador, página 10: r) Desenvolver e manter um sistema de informação para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
  67. Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  68. Número ou marcador, página 10: Artigo 41
  69. Texto do artigo, página 10: (Departamanto de Formação)
  70. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamaento de Formação:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Propor políticas de formação e treinamento dos funcionários do Ministério;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta o HIV/SIDA e as exigências de trabalho;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Prestar assistência técnica, em material de formação às Direcções Provinciais, às instituições subordinadas e outras entidades actuantes na área;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Organizar centros de formação para as áreas específicas do Sector da Mulher e da Acção Social e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrageiras que actuam neste domínio, para a troca de informação;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e treinamento profissional e proceder à sua avaliação;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Recolher e analizar informação relativa à evolução da actividade social, para a revisão curricular;
  78. Número ou marcador, página 10: h) Analizar criticamente os curricula de formação, verificar a sua actualidade e propor a sua revisão, sempre que se mostrar oportuno;
  79. Número ou marcador, página 10: i) Proceder à revisão curricular sempre que as circusnstâncias o exigirem, tendo em conta as pertinentes observações fornecidas pelos diferentes intervenientes da área social;
  80. Número ou marcador, página 10: j) Desenvolver parecerias com instituições nacionais e estrangeiras que desenvolvem actividades de formação na área social;
  81. Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  82. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Departamento de Administração e Finanças
  83. Número ou marcador, página 10: Artigo 42
  84. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças e Contabilidade)
  85. Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Finanças e Contabilidade:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar propostas de instruções específicas e detalhadas para a preparação, execução e controlo dos planos financeiros do Ministério;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Fazer a contabilização da execução orçamental;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Manter o controlo contabilístico da execução de todos os planos financeiros do Ministério, traçando as regras internas pertinentes;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Fazer a análise regular da execução dos planos financeiros;
  91. Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas da execução dos planos financeiros aos órgãos competentes de Estado;
  92. Número ou marcador, página 10: g) Emitir pareceres sobre os contratos a celebrar pelo Ministério que envolva a sua área de actuação;
  93. Número ou marcador, página 10: h) Emitir pareceres sobre os projectos de planos submetidos pelas unidades orgânicas do Ministério;
  94. Número ou marcador, página 10: i) Participar na elaboração da proposta dos planos do Ministério;
  95. Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  96. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  97. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
  98. Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Património e Aprovisionamento:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado afecto ao Ministério, dando instruções a todas as estruturas do seu âmbito para realização destas tarefas;
  100. Número ou marcador, página 11: b) Administrar os bens móveis afectos ao Ministério, velando pela sua manuntenção, limpeza, correcta utilização e segurança;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Propor e organizar, à luz das normas aplicáveis, à realização do abate dos bens patrimoniais considerados obsoletos;
  102. Número ou marcador, página 11: d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder à recepção, armazenamento, distribuição, e controlo da sua utilização;
  103. Número ou marcador, página 11: e) Planificar e controlar a circulação e manuntenção dos meios circulantes do Ministério.
  104. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  105. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração e Relações Públicas)
  106. Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Administração e Relações Públicas:
  107. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Ministério;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Receber, dar entrada e tramitar o expediente dirigido ao Ministério;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Verificar e analisar os procedimentos da Administração Interna;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o protocolo da Direcção do MMAS, dos titulares das unidades orgânicas, de individualidades e personalidades, em cerimónias de carácter social e cultural que ocorram dentro e fora da instituição;
  111. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer, manter e fortalecer a relação entre a instituição e o público;
  112. Número ou marcador, página 11: f) Prestar apoio protocolar às personalidades das instituições e convidadas, na realização de cerimónias solenes;
  113. Número ou marcador, página 11: g) Criar condições para a realização plena das reuniões do Conselho Consultivo; h)Receber e encaminhar as personalidades e individualidades que se dirigem ao MMAS para, audiências com os membros da Direcção do Ministério, participar em sessões solenes e outras visitas oficiais;
  114. Número ou marcador, página 11: i) Organizar a recepção e acomodação de delegações nacionais e estrangeiras que se deslocam a Moçambique em missão oficial ou a convite do MMAS;
  115. Número ou marcador, página 11: j) Participar na organização e realização de eventos de interesse para o ministério, tais como, conselhos coordenadores, reuniões nacionais e outras actividades realizadas pelo Ministério;
  116. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a emissão e distribuição de convites para os convidados às cerimónias promovidas pela instituição;
  117. Número ou marcador, página 11: l) Providenciar a emissão de bilhetes de passagem, passaportes, vistos e outros documentos úteis para a deslocação dos funcionários em missão de serviço;
  118. Número ou marcador, página 11: m) Assegurar o acesso dos membros da Direcção do Ministério à sala VIP do aeroporto;
  119. Número ou marcador, página 11: n) Prestar assistência protocolar aos membros do Conselho Coordenador e aos funcionários em geral, nas deslocações internas e externas;
  120. Número ou marcador, página 11: o) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  121. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  122. Texto do artigo, página 11: (Secretaria Geral)
  123. Texto do artigo, página 11: São funções da Secretária Geral:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Receber, dar entrada e tramitar o expediente dirigido ao Ministério;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Ministério;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a reprodução, distribuição e arquivo de toda a documentação que lhe seja confiada;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o correcto atendimento do público;
  128. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a distribuiçao dos Boletins da República, jornais e outros sob a orientaçao superior
  129. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  130. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  131. Texto do artigo, página 11: Dos Órgãos de Consulta
  132. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  133. Texto do artigo, página 11: (Colectivos de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 11: 1. Nas unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de direcção, os quais são convocados e dirigidos pelos dirigentes respectivos.
  135. Número ou marcador, página 11: 2. Os colectivos de direcção têm em geral, a seguinte composição:
  136. Número ou marcador, página 11: a) O dirigente da unidade orgânica e o adjunto respectivo;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Os chefes de Departamentos;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Outros quadros indicados pelo dirigente da unidade orgânica respectiva.
  139. Número ou marcador, página 11: 3. São funções dos colectivo de direcção:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Estudar as decisões da direcção do Ministério relacionadas com a actividade da unidade orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e dar pareceres sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
  142. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério, realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da unidade orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam definidos pela Direcção do Ministério;
  144. Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos;
  145. Número ou marcador, página 11: f) Fazer a avaliação e a classificação anual dos funcionários em serviço na unidades orgânica respectiva.
  146. Número ou marcador, página 12: 4. Os Colectivos de Direcção reúnem-se ordinariamente de 15 em 15 dias, e extraordinariamente quando convocados pelo dirigente respectivo.
  147. Número ou marcador, página 12: Artigo 47
  148. Texto do artigo, página 12: (Colectivos de Departamento)
  149. Número ou marcador, página 12: 1. Em cada Departamento autónomo e nos Departamentos integrados na estrutura interna das Direcções Nacionais, funcionam colectivos de departamento, os quais são convocados e dirigidos pelo chefe respectivo.
  150. Número ou marcador, página 12: 2. Os colectivos de Departamento têm a seguinte composição:
  151. Número ou marcador, página 12: a) Chefe do departamento;
  152. Número ou marcador, página 12: b) Chefes das repartições ou secções;
  153. Número ou marcador, página 12: c) Outros quadros designados pelo chefe do respectivo departamento.
  154. Número ou marcador, página 12: 3. As funções e a periodicidade das sessões dos colectivos de
  155. Texto do artigo, página 12: departamento são as que constam dos n.˚s 3 e 4 do artigo 53, com as necessárias adaptações.
  156. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  157. Texto do artigo, página 12: (Colectivos de Repartição)
  158. Número ou marcador, página 12: 1. Em cada Repartição autónomo e nas Repartições integradas na estrutura interna dos Departamentos, funcionam colectivos de Repartição, as quais são convocados e dirigidos pelo chefe respectivo.
  159. Número ou marcador, página 12: 2. Os colectivos de Repartição têm a seguinte composição:
  160. Número ou marcador, página 12: a) Chefe da Repartição;
  161. Número ou marcador, página 12: b) Outros quadros designados pelo chefe da respectiva Repartição.
  162. Número ou marcador, página 12: 3. As funções e a periodicidade das sessões dos colectivos de
  163. Texto do artigo, página 12: repartição são as que constam dos n.˚s 3 e 4 do artigo 53, com as necessárias adaptações.
  164. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  165. Texto do artigo, página 12: (Colectivos técnicos)
  166. Número ou marcador, página 12: 1. Ao nível das unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de natureza técnica cuja função essencial é a reflexão conjunta sobre os aspectos técnico-científicos ligados ao mandato do Ministério, bem como, a formulação de pareceres de tecnicamente fundamentados sobre as actividades a levar a cabo.
  167. Número ou marcador, página 12: 2. Participam nestes colectivos os dirigentes e funcionários das diversas especialidades da unidade orgânica respectiva, sendo dirigidos pelo titular da unidade orgânica ou departamento a que respeitam.
  168. Número ou marcador, página 12: 3. O modo de funcionamento a periodicidade dos seus
  169. Texto do artigo, página 12: encontros são definidos pelo respectivo dirigente.
  170. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  171. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
  172. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  173. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Inspecção Geral)
  174. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a Inspecção-Geral funciona com base em regulamento próprio aprovado pela Ministra da Mulher e da Acção Social.
  175. Texto do artigo, página 12: Ministério da função PúBlica
  176. Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 36/2012
  177. Texto do artigo, página 12: de 28 de Março
  178. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades– meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.˚ 2 do artigo 2 do Decreto n.˚ 36/2007, de 27 de Agosto,o Vice–Ministro da Função Pública determina:
  179. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, fazendo parte integrante do presente Diploma.
  180. Número ou marcador, página 12: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  181. Texto do artigo, página 12: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Dezembro de 2001. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  182. Texto do artigo, página 12: Plano de Classificação e Tabela
  183. Texto do artigo, página 12: de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim
  184. Número ou marcador, página 12: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
  185. Texto do artigo, página 12: O presente Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades -fim aplicam-se ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em complementaridade ao Plano de Classificação de Documentos das Actividades – meio aprovado pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
  186. Texto do artigo, página 12: O Plano segue o método de classificação por assunto, à semelhança do Plano das Actividades -Meio. É constituída por
  187. Texto do artigo, página 12: 4 classes que representam as funções atribuídas ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, à luz do Decreto Presidencial n.º 3/2010, de 19 de Março, que define as atribuições e competências e da Resolução n.º 43/2010, de 1 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico deste Ministério.
  188. Texto do artigo, página 12: As quatro classes que compõem o presente plano são as
  189. Texto do artigo, página 12: seguintes: Classe 100 – Planificação Classe 200 – Estudos e políticas Classe 300 – Investimento e Cooperação Classe 400 – Monitoria e avaliação
  190. Número ou marcador, página 13: 2. Plano de Classificação
  191. Texto do artigo, página 13: código assunto descrição observação 100 Planificação Classificam-se os documentos referentes à planificação do desenvolvimento económico e social do país, incluindo as políticas económicas, planos, projectos e estratégias de desenvolvimento sócio–económico. 110 Sistema Nacional de Planificação Classificam-se os documentos referentes à concepção, definição e implementação de instrumentos de planificação, nomeadamente, Agenda 2025, Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e Plano de Acção para a Redução da Pobreza e outros. 111 Programas do Governo Classificam-se os documentos referentes aos programas e agendas do Governo. 112 Plano Económico e Social 113 Plano de Acção para a Redução da Pobreza 114 Cenário Fiscal de Médio Prazo 119 Outros assuntos referentes ao Sistema Nacional de Planificação 120 Metodologias Classificam-se os documentos referentes à definição de metodologias para a elaboração de instrumentos de gestão económica e social do Governo e de planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos a todos os níveis. 130 Indicadores macroeconómicos Classificam-se os documentos referentes à elaboração de previsões de indicadores macro–económicos. 140 Previsões Classificam-se os documentos referentes à definição das previsões plurianuais das receitas, do financiamento do Estado, da despesa e dos limites globais anuais do Orçamento do Estado. Os documentos referentes às previsões, receitas e despesas do Orçamento do Estado alocado ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, classificamse em 031 141 Receitas 142 Financiamento do Estado 143 Financiamento Externo 144 Despesas 149 Outros assuntos referentes às previsões 150 Orçamento do Estado Classificam-se os documentos referentes à elaboração, programação e execução global do Orçamento do Estado, incluindo os referentes à definição das prioridades na componente da despesa de investimento no Orçamento do Estado. Os documentos referentes à elaboração, programação e execução do Orçamento do Estado alocado ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, classificam-se em 031 151 Orçamentação Classificam-se os documentos referentes a elaboração do Orçamento do Estado e limites da despesa anual dos órgãos e instituições do Estado 152 Programação e Execução 159 Outros assuntos referentes ao Orçamento do Estado
    códigoassuntodescriçãoobservação
    100PlanificaçãoClassificam-se os documentos referentes à planificação do desenvolvimento económico e social do país, incluindo as políticas económicas, planos, projectos e estratégias de desenvolvimento sócio–económico.
    110Sistema Nacional de PlanificaçãoClassificam-se os documentos referentes à concepção, definição e implementação de instrumentos de planificação, nomeadamente, Agenda 2025, Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e Plano de Acção para a Redução da Pobreza e outros.
    111Programas do GovernoClassificam-se os documentos referentes aos programas e agendas do Governo.
    112Plano Económico e Social
    113Plano de Acção para a Redução da Pobreza
    114Cenário Fiscal de Médio Prazo
    119Outros assuntos referentes ao Sistema Nacional de Planificação
    120MetodologiasClassificam-se os documentos referentes à definição de metodologias para a elaboração de instrumentos de gestão económica e social do Governo e de planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos a todos os níveis.
    130Indicadores macroeconómicosClassificam-se os documentos referentes à elaboração de previsões de indicadores macro–económicos.
    140PrevisõesClassificam-se os documentos referentes à definição das previsões plurianuais das receitas, do financiamento do Estado, da despesa e dos limites globais anuais do Orçamento do Estado.Os documentos referentes às previsões, receitas e despesas do Orçamento do Estado alocado ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, classificamse em 031
    141Receitas
    142Financiamento do Estado
    143Financiamento Externo
    144Despesas
    149Outros assuntos referentes às previsões
    150Orçamento do EstadoClassificam-se os documentos referentes à elaboração, programação e execução global do Orçamento do Estado, incluindo os referentes à definição das prioridades na componente da despesa de investimento no Orçamento do Estado.Os documentos referentes à elaboração, programação e execução do Orçamento do Estado alocado ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento, classificam-se em 031
    151OrçamentaçãoClassificam-se os documentos referentes a elaboração do Orçamento do Estado e limites da despesa anual dos órgãos e instituições do Estado
    152Programação e Execução
    159Outros assuntos referentes ao Orçamento do Estado
  192. Texto do artigo, página 14: código assunto descrição observação 160 P l a n o s e p r o g r a m a s d e desenvolvimento Classificam-se os documentos referentes ao processo de elaboração e implementação de planos e programas de desenvolvimento socioeconómico de âmbito sectorial, provincial, distrital e autárquico, incluindo a capacitação técnica nestas matérias. 161 Sectoriais 162 Provinciais 163 Distritais 164 Regionais 165 Autárquicos 169 Outros assuntos referentes aos planos e programas de desenvolvimento 170 Programas Territoriais de desenvolvimento Classificam-se os documentos referentes a gestão/acompanhamento da execução dos programas territoriais de desenvolvimento, assim como a capacitação técnica nestas matérias. 171 Fundo do Desenvolvimento Distrital 172 Fundo de Estradas 179 Outros assuntos referentes aos programas territoriais de desenvolvimento 180 Divulgação Classificam-se os documentos referentes ao processo de divulgação de instrumentos de planificação e planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos. 190 Outros assuntos referentes à planificação 200 Estudos e políticas Classificam-se os documentos referentes à elaboração de estudos e análises sobre as políticas de desenvolvimento económico e social do país. 210 Estratégias de desenvolvimento Classificam-se os documentos referentes à elaboração de estratégias de desenvolvimento económico e social. 220 Estudos e pesquisas Classificam-se os documentos referentes à promoção e realização de estudos e pesquisas de curto, médio e longo prazos, solicitação, inquéritos, questionários de realização do estudo, fonte de financiamento e autorização de realização do estudo, incluindo as respectivas bases de dados. 230 Agregados macroeconómicos Classificam-se os documentos referentes à elaboração de previsões dos agregados macro–económicos no quadro da programação financeira. 240 Conjuntura económica Classificam-se os documentos referentes à elaboração e divulgação das análises da conjuntura económica. 250 Políticas Classificam-se os documentos referentes à formulação de políticas de crescimento e desenvolvimento económico e social, de salários e preços e sobre da População.
    códigoassuntodescriçãoobservação
    160P l a n o s e p r o g r a m a s d e desenvolvimentoClassificam-se os documentos referentes ao processo de elaboração e implementação de planos e programas de desenvolvimento socioeconómico de âmbito sectorial, provincial, distrital e autárquico, incluindo a capacitação técnica nestas matérias.
    161Sectoriais
    162Provinciais
    163Distritais
    164Regionais
    165Autárquicos
    169Outros assuntos referentes aos planos e programas de desenvolvimento
    170Programas Territoriais de desenvolvimentoClassificam-se os documentos referentes a gestão/acompanhamento da execução dos programas territoriais de desenvolvimento, assim como a capacitação técnica nestas matérias.
    171Fundo do Desenvolvimento Distrital
    172Fundo de Estradas
    179Outros assuntos referentes aos programas territoriais de desenvolvimento
    180DivulgaçãoClassificam-se os documentos referentes ao processo de divulgação de instrumentos de planificação e planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos.
    190Outros assuntos referentes à planificação
    200Estudos e políticasClassificam-se os documentos referentes à elaboração de estudos e análises sobre as políticas de desenvolvimento económico e social do país.
    210Estratégias de desenvolvimentoClassificam-se os documentos referentes à elaboração de estratégias de desenvolvimento económico e social.
    220Estudos e pesquisasClassificam-se os documentos referentes à promoção e realização de estudos e pesquisas de curto, médio e longo prazos, solicitação, inquéritos, questionários de realização do estudo, fonte de financiamento e autorização de realização do estudo, incluindo as respectivas bases de dados.
    230Agregados macroeconómicosClassificam-se os documentos referentes à elaboração de previsões dos agregados macro–económicos no quadro da programação financeira.
    240Conjuntura económicaClassificam-se os documentos referentes à elaboração e divulgação das análises da conjuntura económica.
    250PolíticasClassificam-se os documentos referentes à formulação de políticas de crescimento e desenvolvimento económico e social, de salários e preços e sobre da População.
  193. Texto do artigo, página 15: código assunto descrição observação 251 Crescimento e desenvolvimento económico 252 Sociais 253 Salários e preços 254 População 259 Outros assuntos referentes à políticas 260 Planos Classificam-se os documentos referentes à formulação de planos estratégicos sectoriais e sobre a definição de orientações gerais para a preparação dos planos anuais e plurianuais. 261 Estratégicos 262 Anuais 263 Plurianuais 269 Outros assuntos referentes aos planos 270 Balança de pagamentos Classificam-se os documentos referentes à elaboração da balança de pagamentos. 290 Outros assuntos referentes aos Estudos e análise de políticas 300 investimento e cooperação Classificam-se os documentos referentes ao investimento e o processo de relacionamento entre o Governo de Moçambique e os parceiros de cooperação na área económica 310 Políticas e Estratégias Classificam-se os documentos referentes às políticas e estratégias de cooperação na área económica. 320 Cooperação Classificam-se os documentos referentes às relações socioeconómicas entre o Governo de Moçambique e outros países ou organizações. Incluem-se as negociações e os acordos de cooperação e de financiamento externo assinados entre o Governo e parceiros de cooperação. 321 Bilateral 322 Multilateral 330 Programas de investimento Classificam-se os documentos referentes aos programas de investimento de curto, médio e longo prazos, incluindo a inventariação dos recursos externos disponíveis para o investimento e os critérios para a sua afectação. 340 Projectos Classificam-se os documentos referentes ao acompanhamento de projectos financiados pelos parceiros e implementados nos diversos sectores. 350 Investimento privado Classificam-se os documentos referentes à promoção das iniciativas de investimento privado e do empresariado nacional no âmbito dos planos e programas definidos pelo Governo. 360 Bases de dados Classificam-se os documentos referentes à bases de dados sobre a cooperação dirigida pelo ministério e áreas dependentes e sobre os vínculos e obrigações que o país tem com as organizações internacionais.
    códigoassuntodescriçãoobservação
    251Crescimento e desenvolvimento económico
    252Sociais
    253Salários e preços
    254População
    259Outros assuntos referentes à políticas
    260PlanosClassificam-se os documentos referentes à formulação de planos estratégicos sectoriais e sobre a definição de orientações gerais para a preparação dos planos anuais e plurianuais.
    261Estratégicos
    262Anuais
    263Plurianuais
    269Outros assuntos referentes aos planos
    270Balança de pagamentosClassificam-se os documentos referentes à elaboração da balança de pagamentos.
    290Outros assuntos referentes aos Estudos e análise de políticas
    300investimento e cooperaçãoClassificam-se os documentos referentes ao investimento e o processo de relacionamento entre o Governo de Moçambique e os parceiros de cooperação na área económica
    310Políticas e EstratégiasClassificam-se os documentos referentes às políticas e estratégias de cooperação na área económica.
    320CooperaçãoClassificam-se os documentos referentes às relações socioeconómicas entre o Governo de Moçambique e outros países ou organizações. Incluem-se as negociações e os acordos de cooperação e de financiamento externo assinados entre o Governo e parceiros de cooperação.
    321Bilateral
    322Multilateral
    330Programas de investimentoClassificam-se os documentos referentes aos programas de investimento de curto, médio e longo prazos, incluindo a inventariação dos recursos externos disponíveis para o investimento e os critérios para a sua afectação.
    340ProjectosClassificam-se os documentos referentes ao acompanhamento de projectos financiados pelos parceiros e implementados nos diversos sectores.
    350Investimento privadoClassificam-se os documentos referentes à promoção das iniciativas de investimento privado e do empresariado nacional no âmbito dos planos e programas definidos pelo Governo.
    360Bases de dadosClassificam-se os documentos referentes à bases de dados sobre a cooperação dirigida pelo ministério e áreas dependentes e sobre os vínculos e obrigações que o país tem com as organizações internacionais.
  194. Texto do artigo, página 16: código assunto descrição observação 361 Cooperação 362 Vínculos e obrigações 390 Outros assuntos referentes ao Investimento e Cooperação 400 Monitoria e avaliação Classificam-se os documentos referentes ao acompanhamento da implementação e avaliação periódica de projectos, políticas e estratégias sectoriais e dos planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos e de instrumentos de planificação. 410 Políticas macroeconómicas e instrumentos de planificação Classificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação periódica da execução das políticas macro–económicas e dos instrumentos de planificação. 420 Políticas e Estratégias Classificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação da eficácia das políticas e estratégias sectoriais. 430 Planos Classificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação do cumprimento dos planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos a todos os níveis. 490 Outros assuntos referentes à Monitoria e avaliação
    códigoassuntodescriçãoobservação
    361Cooperação
    362Vínculos e obrigações
    390Outros assuntos referentes ao Investimento e Cooperação
    400Monitoria e avaliaçãoClassificam-se os documentos referentes ao acompanhamento da implementação e avaliação periódica de projectos, políticas e estratégias sectoriais e dos planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos e de instrumentos de planificação.
    410Políticas macroeconómicas e instrumentos de planificaçãoClassificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação periódica da execução das políticas macro–económicas e dos instrumentos de planificação.
    420Políticas e EstratégiasClassificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação da eficácia das políticas e estratégias sectoriais.
    430PlanosClassificam-se os documentos referentes à monitoria e avaliação do cumprimento dos planos de desenvolvimento económico de curto, médio e longo prazos a todos os níveis.
    490Outros assuntos referentes à Monitoria e avaliação
  195. Texto do artigo, página 17: oBserVação destinaçãofinal guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente eliminação eliminação guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente PraZosdeGuarda arquivointermediáro 5anos 5anos 5anos 2anos 3anos 3anos 3anos 3anos 3anos 3anos 5anos 5anos 5anos 5anos 5anos 5anos arquivocorrente atéavigência atéavigência atéavigência 3anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos atéavigência atéavigência atéavigência atéavigência assunto Planificação SistemaNacionaldePlanificação ProgramasdoGoverno PlanoEconómicoeSocial PlanodeAcçãoparaaReduçãoda Pobreza CenárioFiscaldeMédioPrazo OutrosassuntosreferentesaoSistema NacionaldePlanificação Metodologias Indicadoresmacroeconómicos Previsões Receitas FinanciamentodoEstado FinanciamentoExterno Despesas Outrosassuntosreferentesasprevisões OrçamentodoEstado Orçamentação ProgramaçãoeExecução OutrosassuntosreferentesaoOrçamento doEstado Planoseprogramasde desenvolvimento Sectoriais Provinciais Distritais Regionais cÓdiGo 100 110 111 112 113 114 119 120 130 140 141 142 143 144 149 150 151 152 159 160 161 162 163 164
    oBserVação
    destinaçãofinalguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteeliminaçãoeliminaçãoguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanente
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    arquivocorrenteatéavigênciaatéavigênciaatéavigência3anos2anos2anos2anos2anos2anos2anos2anos2anosatéavigênciaatéavigênciaatéavigênciaatéavigência
    assuntoPlanificaçãoSistemaNacionaldePlanificaçãoProgramasdoGovernoPlanoEconómicoeSocialPlanodeAcçãoparaaReduçãoda PobrezaCenárioFiscaldeMédioPrazoOutrosassuntosreferentesaoSistema NacionaldePlanificaçãoMetodologiasIndicadoresmacroeconómicosPrevisõesReceitasFinanciamentodoEstadoFinanciamentoExternoDespesasOutrosassuntosreferentesasprevisõesOrçamentodoEstadoOrçamentaçãoProgramaçãoeExecuçãoOutrosassuntosreferentesaoOrçamento doEstadoPlanoseprogramasde desenvolvimentoSectoriaisProvinciaisDistritaisRegionais
    cÓdiGo100110111112113114119120130140141142143144149150151152159160161162163164
  196. Texto do artigo, página 17: oBserVação
  197. Texto do artigo, página 17: cÓdiGdestinaçãofinal
  198. Texto do artigo, página 17: 111guardapermanente 112guardapermanente 113guardapermanente 114guardapermanente
  199. Texto do artigo, página 17: 3.TabeladeTemporalidade
  200. Texto do artigo, página 17: 100
  201. Texto do artigo, página 17: 110
  202. Texto do artigo, página 17: 119
  203. Texto do artigo, página 17: 120guardapermanente
  204. Texto do artigo, página 17: 130guardapermanente
  205. Texto do artigo, página 17: 141guardapermanente 142guardapermanente 143guardapermanente 144guardapermanente
  206. Texto do artigo, página 17: 151eliminação 152eliminação
  207. Texto do artigo, página 17: 140
  208. Texto do artigo, página 17: 149
  209. Texto do artigo, página 17: 150
  210. Texto do artigo, página 17: 159
  211. Texto do artigo, página 17: 161guardapermanente 162guardapermanente 163guardapermanente 164guardapermanente
  212. Texto do artigo, página 17: 160
  213. Texto do artigo, página 18: oBserVação destinaçãofinal guardapermanente guardapermanente guardapermanente eliminação guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente guardapermanente PraZosdeGuarda arquivointermediáro 5anos 5anos 5anos 3anos 5anos 5anos 5anos 5anos 3anos 3anos 2anos 5anos 5anos 3anos 5anos 3anos arquivocorrente atéavigência atéavigência atéavigência 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos 2anos Atéavigência 2anos Atéavigência 2anos assunto Autárquicos Outrosassuntosreferentesaosplanose programasdedesenvolvimento P r o g r a m a sT e r r i t o r i a i sd e desenvolvimento FundodoDesenvolvimentoDistrital FundodeEstradas Outrosassuntosreferentesaosprogramas territoriaisdedesenvolvimento Divulgação Outrosassuntosreferentesà planificação Estudosepolíticas Estratégiasdedesenvolvimento Estudosepesquisas Agregadosmacroeconómicos Conjunturaeconómica Políticas Crescimentoedesenvolvimento económico Sociais Saláriosepreços População Outrosassuntosreferentesàpolíticas Planos Estratégicos Anuais Plurianuais Outrosassuntosreferentesaosplanos Balançadepagamentos cÓdiGo 165 169 170 171 172 179 180 190 200 210 220 230 240 250 251 252 253 254 259 260 261 262 263 269 270
    oBserVação
    destinaçãofinalguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteeliminaçãoguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanenteguardapermanente
    PraZosdeGuardaarquivointermediáro5anos5anos5anos3anos5anos5anos5anos5anos3anos3anos2anos5anos5anos3anos5anos3anos
    arquivocorrenteatéavigênciaatéavigênciaatéavigência2anos2anos2anos2anos2anos2anos2anos2anos2anosAtéavigência2anosAtéavigência2anos
    assuntoAutárquicosOutrosassuntosreferentesaosplanose programasdedesenvolvimentoP r o g r a m a sT e r r i t o r i a i sd e desenvolvimentoFundodoDesenvolvimentoDistritalFundodeEstradasOutrosassuntosreferentesaosprogramas territoriaisdedesenvolvimentoDivulgaçãoOutrosassuntosreferentesà planificaçãoEstudosepolíticasEstratégiasdedesenvolvimentoEstudosepesquisasAgregadosmacroeconómicosConjunturaeconómicaPolíticasCrescimentoedesenvolvimento económicoSociaisSaláriosepreçosPopulaçãoOutrosassuntosreferentesàpolíticasPlanosEstratégicosAnuaisPlurianuaisOutrosassuntosreferentesaosplanosBalançadepagamentos
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  214. Texto do artigo, página 18: oBserVação
  215. Texto do artigo, página 18: cÓdestinaçãofinal
  216. Texto do artigo, página 18: 16uardapermanente
  217. Texto do artigo, página 18: 17uardapermanente
  218. Texto do artigo, página 18: 17uardapermanente
  219. Texto do artigo, página 18: 21uardapermanente 22uardapermanente 23uardapermanente 24uardapermanente 25
  220. Texto do artigo, página 18: 25uardapermanente
  221. Texto do artigo, página 18: 25uardapermanente
  222. Texto do artigo, página 18: 25uardapermanente
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  224. Texto do artigo, página 18: 26uardapermanente
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  226. Texto do artigo, página 18: 26uardapermanente
  227. Texto do artigo, página 18: 27uardapermanente
  228. Texto do artigo, página 18: 18liminação 19
  229. Texto do artigo, página 18: 16
  230. Texto do artigo, página 18: 17
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  232. Texto do artigo, página 18: 20
  233. Texto do artigo, página 18: 25
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  253. Texto do artigo, página 19: 435anosguardapermanente
  254. Texto do artigo, página 19: 39
  255. Texto do artigo, página 19: 40
  256. Texto do artigo, página 19: 49
  257. Parágrafo, página 20: Preço — 23,50 MT
  258. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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