I SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 13/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 I SÉRIE — Número 13
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Atinente a transformação das Secções da Instrução Criminal de todos os Tribunais Judiciais criadas, em Secções de Instrução Criminal.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se adequar a organização dos tribunais ao regime estabelecido na Lei n.º 25/2019, de 26 de Dezembro – Lei de Revisão do Código de Processo Penal - com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, de 23 de Dezembro, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Transformação das Secções da Instrução Criminal de todos os Tribunais Judiciais criadas, em Secções de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 1 2. As novas Secções de Instrução Criminal têm a mesma área de jurisdição que as anteriores;
Texto do artigo · p. 1 3. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 I SÉRIE — Número 13
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente a transformação das Secções da Instrução Criminal de todos os Tribunais Judiciais criadas, em Secções de Instrução Criminal.
  13. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se adequar a organização dos tribunais ao regime estabelecido na Lei n.º 25/2019, de 26 de Dezembro – Lei de Revisão do Código de Processo Penal - com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, de 23 de Dezembro, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. Transformação das Secções da Instrução Criminal de todos os Tribunais Judiciais criadas, em Secções de Instrução Criminal;
  17. Texto do artigo, página 1: 2. As novas Secções de Instrução Criminal têm a mesma área de jurisdição que as anteriores;
  18. Texto do artigo, página 1: 3. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição