I SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 13/2024
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- Número ou marcador, página 16: j) proceder a análise de processos produtivos da instituição e recomendar melhorias; e
- Número ou marcador, página 16: k) proceder a análise de riscos e propor acções de mitigação.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Estudos Económicos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 45
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 16: a) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
- Número ou marcador, página 16: b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 16: c) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratações;
- Número ou marcador, página 16: d) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 16: e) prestar necessária colaboração aos órgãos do controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 16: f) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: g) assegurar a gestão dos processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 16: h) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 16: Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Regime Financeiro e Patrimonial
- Número ou marcador, página 16: Artigo 46
- Texto do artigo, página 16: (Receitas)
- Texto do artigo, página 16: São receitas próprias do INATRO,I.P.:
- Número ou marcador, página 16: a) as taxas e outras receitas cobradas pelo licenciamento e pelos serviços prestados ao público;
- Número ou marcador, página 16: b) multas aplicadas sobre as transgressões ao código da estrada e seu regulamento incluindo das posturas municipais de trânsito;
- Número ou marcador, página 16: c) taxas de concessão dos serviços do INATRO,I.P.;
- Número ou marcador, página 16: d) o produto de aplicação de multas diversas, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: e) as doações e outras formas de apoio financeiro;
- Número ou marcador, página 17: f) outras receitas resultantes da sua actividade ou que legalmente lhe pertençam;
- Número ou marcador, página 17: g) receita proveniente dos juros de aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 17: h) dotação do orçamento do estado para o financiamento das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 17: i) percentagem das Taxas de concessões do ramo de transportes rodoviários, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 47
- Texto do artigo, página 17: (Canalização e repartição de receitas)
- Texto do artigo, página 17: A Canalização e repartição da receita do INATRO, I.P. obedece os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 17: a) o INATRO. I.P. canaliza para a Conta Única do Tesouro, a totalidade da receita arrecadada, nos termos da legislação aplicável, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança;
- Número ou marcador, página 17: b) o Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após a recepção, devolve ao INATRO. I.P., a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho Conjunto dos Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira; e
- Número ou marcador, página 17: c) a devolução da receita, referida no número anterior, é efectuada mediante requisição/registo de necessidades no e-SISTAFE.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 48
- Texto do artigo, página 17: (Despesas)
- Texto do artigo, página 17: São despesas do INATRO, I.P.:
- Número ou marcador, página 17: a) os encargos resultantes do respectivo funcionamento, investimento e do exercício das competências que lhe são atribuídas, incluindo os decorrentes de medidas para desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
- Número ou marcador, página 17: c) os encargos com outras entidades, previstas por lei, a serem cobertas por receitas próprias;
- Número ou marcador, página 17: d) os encargos resultantes das contribuições para o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes; e
- Número ou marcador, página 17: e) outras despesas afins.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 49
- Texto do artigo, página 17: (Relatório e Contas)
- Número ou marcador, página 17: 1. O INATRO, I.P. deve elaborar com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 17: a) relatórios do Conselho de Administração, indicando como foram atingidos os objectivos, e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
- Número ou marcador, página 17: b) balanço e mapa de demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 17: c) mapa de fluxo de caixa.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os documentos referidos no número anterior são aprovados
- Texto do artigo, página 17: por Despacho Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Transportes e das Finanças, tendo em consideração os pareceres do Conselho Fiscal, Auditoria Interna e do Auditor Externo.
- Número ou marcador, página 17: 3. O relatório anual do Conselho de Administração, o Balanço, a demonstração de resultados, bem como os pareceres do Conselho Fiscal, da Auditoria Interna e do Auditor Externo devem ser publicados no Boletim da República e num dos Jornais de maior circulação no País, bem como no boletim ou página da internet do INATRO, I.P.
- Número ou marcador, página 17: 4. Os documentos de prestação de contas referidos no presente artigo devem ser submetidos à aprovação pelo Ministro de tutela até 31 de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 17: 5. Os documentos de prestação de contas referidos no presente
- Texto do artigo, página 17: artigo devem, ainda, ser submetidos à aprovação dos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 50
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Número ou marcador, página 17: 1. O património afecto ao INATRO, I.P. é constituído por bens, direitos e obrigações de conteúdo económico.
- Número ou marcador, página 17: 2. O INATRO, I.P. pode adquirir bens do património do Estado que, por Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças, lhes sejam cedidos para fins de interesse público.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os bens do INATRO, I.P. que se revelarem desnecessários ou inadequados ao cumprimento das suas atribuições são incorporados ao património do Estado, salvo quando devam ser alienados, sendo essa incorporação determinada por despacho do Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 17: 4. O INATRO, I.P. deve elaborar e manter actualizados, anualmente, com referência a 31 de Dezembro, o inventário de bens e direitos, tanto os próprios como os do Estado que lhes estejam afectos, e preparar o respectivo balanço.
- Número ou marcador, página 17: 5. A alienação dos bens patrimoniais próprios, de carácter duradouro do INATRO, I.P. carece da autorização do Ministro de tutela financeira, ouvido o Ministro dá tutela sectorial, estando a alienação de bens cujo valor seja igual ou superior a 80% do património total dependente da autorização prévia do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 17: 6. Para efeitos de alienação do património o INATRO, I.P.
- Texto do artigo, página 17: aplica-se o Regulamento do Património do Estado e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Regime de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 17: Artigo 51
- Texto do artigo, página 17: (Regime de Pessoal)
- Número ou marcador, página 17: 1. Os funcionários e agentes do Estado em serviço no INATRO, I.P, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. Excepcionalmente e nos termos previstos na legislação
- Texto do artigo, página 17: aplicável, o INATRO, I.P, pode contratar trabalhadores à luz da Lei de Trabalho em função da actividade a desempenhar.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 52
- Texto do artigo, página 17: (Regime Remuneratório)
- Número ou marcador, página 17: 1. O regime remuneratório do pessoal do INATRO, I.P. é o dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 17: 2. A remuneração dos membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 17: é fixada por despacho conjunto dos Ministros de tutela sectorial e financeira, obedecendo os critérios estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Representação Local do INATRO. I.P.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 53
- Texto do artigo, página 18: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 18: 1. O INATRO, I.P. é representado territorialmente por Delegações Provinciais, e/ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Delegado Provincial presta contas ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Delegado Provincial no desempenho das suas funções coordena com a divisão ou órgão que responde pela respectiva matéria.
- Número ou marcador, página 18: 4. As Delegações Provinciais são órgãos locais do INATRO,I.P.
- Texto do artigo, página 18: dirigidas por um Delegado Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 54
- Texto do artigo, página 18: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 18: Na sua actuação, as representações locais do INATRO, I.P., subordinam-se ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo da articulação e cooperação com os órgãos de nível local.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 55
- Texto do artigo, página 18: (Funções das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 18: São funções das Delegações Provinciais:
- Número ou marcador, página 18: a) representar o INATRO,I.P., na execução das suas actividades no âmbito dos transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 18: b) fiscalizar o ramo dos transportes rodoviários de acordo com o previsto no Decreto que cria o INATRO,I.P., e regulamentação específica;
- Número ou marcador, página 18: c) receber e enviar a Sede do INATRO,I.P., o processo de licenciamento das escolas de condução, fabricantes de chapas de matrícula e outros serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 18: d) definir os requisitos de protecção ambiental e de garantia de qualidade dos serviços prestados pelos operadores do sector dos transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 18: e) realizar programas técnico-científicos, em coordenação com as diferentes áreas do INATRO,I.P., e outras instituições;
- Número ou marcador, página 18: f) colaborar com as Divisões do INATRO,I.P., na realização de acções que lhes sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 18: g) instruir processos para a emissão da carta de condução;
- Número ou marcador, página 18: h) atribuir matrícula de veículos automóveis e reboques, bem como os respectivos certificados ou livretes de circulação;
- Número ou marcador, página 18: i) participar nas actividades sobre a prevenção e investigação das causas dos acidentes rodoviários;
- Número ou marcador, página 18: j) promover a educação cívica do público em geral em matéria de circulação e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 18: k) realizar acções de fiscalização rodoviária;
- Número ou marcador, página 18: l) realizar acções de prevenção e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 18: m) proceder a cobrança de receitas e multas;
- Número ou marcador, página 18: n) realizar exames de condução de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: o) enviar ao Tribunal os autos de transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
- Número ou marcador, página 18: p) recolher e processar os dados estatísticos sobre a sinistralidade no transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 18: q) propor a aplicação da inibição da faculdade de conduzir aos condutores conforme o previsto na legislação;
- Número ou marcador, página 18: r) propor a aplicação da carta de condução aos condutores conforme o previsto na legislação;
- Número ou marcador, página 18: s) propor a cassação do Alvará às escolas de condução e fabricantes de chapas de matrículas; e
- Número ou marcador, página 18: t) as Delegações Provinciais reportam mensalmente o desempenho das suas actividades ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 56
- Texto do artigo, página 18: (Colectivo de Direcção da Delegação)
- Texto do artigo, página 18: O Colectivo de Direcção da Delegação é o mecanismo de consulta do Delegado com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 18: b) Chefes de Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Repartição; e
- Número ou marcador, página 18: d) Chefe de Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 57
- Texto do artigo, página 18: (Funções do Colectivo de Direcção da Delegação)
- Texto do artigo, página 18: São funções do Colectivo de Direcção da Delegação:
- Número ou marcador, página 18: a) analisar o funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 18: b) aprovar a proposta de plano de actividades e respectivo balanço; e
- Número ou marcador, página 18: c) discutir qualquer outro assunto que as unidades orgânicas e o Delegado acharem conveniente submeter a apreciação.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 58
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: 1. A Delegação Provincial reúne-se em sessão ordinária de Colectivo de Direcção, quinzenalmente e, extraordinariamente quando for convocado pelo respectivo Delegado ou por superior hierárquico deste;
- Número ou marcador, página 18: 2. O Colectivo de Direcção da Delegação Provincial
- Texto do artigo, página 18: é convocado com antecedência mínima de 72 horas, mediante indicação da agenda que especificará os assuntos a serem discutidos, o dia, a hora, o local da reunião e a distribuição da documentação necessária.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 59
- Texto do artigo, página 18: (Funções do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 18: São funções do Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 18: a) dirigir a Delegação do INATRO. I.P;
- Número ou marcador, página 18: b) assegurar o funcionamento regular da Delegação do INATRO. I.P;
- Número ou marcador, página 18: c) assegurar a gestão financeira e patrimonial da Delegação do INATRO. I.P;
- Número ou marcador, página 18: d) coordenar a elaboração do plano anual de actividades da Delegação do INATRO. I.P;
- Número ou marcador, página 18: e) propor a aprovação de planos de actividade e orçamento da Delegação do INATRO. I.P;
- Número ou marcador, página 18: f) assegurar a implementação e monitorização do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 18: g) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções, deliberações do Conselho de Administração e demais actos emanados superiormente;
- Número ou marcador, página 18: h) controlar a arrecadação de receitas a nível da Delegação do INATRO. I.P., e das concessões rodoviárias;
- Número ou marcador, página 18: i) submeter ao Conselho de Administração os assuntos que requeiram a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 18: j) exercer as competências a si delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: k) executar outros actos administrativos de gestão e administração do INATRO. I.P;
- Número ou marcador, página 19: l) convocar dirigir reuniões a nível da Delegação do INATRO. I.P; e
- Número ou marcador, página 19: m) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 60
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 19: As Delegações Provinciais do INATRO. I.P., apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamento Técnico;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Recursos Humanos e Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 19: d) Repartição de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 19: e) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 61
- Texto do artigo, página 19: Departamento Técnico
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento Técnico:
- Número ou marcador, página 19: a) instruir os processos de licenciamento de fabricantes de chapas de matrícula e outros serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 19: b) instruir os processos para atribuição de matrícula de veículos automóveis e reboques, bem como os respectivos certificados ou livretes de circulação;
- Número ou marcador, página 19: c) instruir processos de licenciamento para veículos com pesos ou dimensões anormais;
- Número ou marcador, página 19: d) propor a cassação do Alvará dos fabricantes de chapas de matrículas;
- Número ou marcador, página 19: e) instruir os processos de aprovação, homologação e certificação de veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos transportes rodoviários, bem como infra-estruturas, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 19: f) instruir processos para a aprovação de marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 19: g) registar veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, trotinete, reboque e semi-reboque;
- Número ou marcador, página 19: h) emitir documentos de identificação de veículos, certificado de matrículas personalizadas, autorização especial de trânsito de veículos;
- Número ou marcador, página 19: i) instruir os processos para emissão, revalidação, troca de títulos de condução e certificados profissionais;
- Número ou marcador, página 19: j) realizar exames de condução teóricos e práticos;
- Número ou marcador, página 19: k) propor a cassação do alvará das escolas de condução;
- Número ou marcador, página 19: l) instruir processos de licenciamento de escolas de condução;
- Número ou marcador, página 19: m) executar as normas de formação do candidato à obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária, avaliações e exames de condução de veículos;
- Número ou marcador, página 19: n) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução;
- Número ou marcador, página 19: o) instruir processos de certificação de instrutores de condução;
- Número ou marcador, página 19: p) exigir a realização de exames psicológicos com vista a avaliação da capacidade e aptidão mental e psicológica de condutores ou candidatos a condutores;
- Número ou marcador, página 19: q) assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 19: r) participar na fiscalização do funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários; e
- Número ou marcador, página 19: s) realizar outras actividades nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 19: t) fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 19: u) realizar peritagem dos acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 19: v) participar das actividades sobre a prevenção e investigação das causas dos acidentes rodoviários;
- Número ou marcador, página 19: w) promover a educação cívica do público em geral em matéria de circulação e segurança rodoviária;
- Texto do artigo, página 19: x) propor a aplicação da inibição da faculdade de conduzir aos condutores conforme previsto na legislação;
- Número ou marcador, página 19: y) propor a aplicação da cassação da carta de condução aos condutores conforme o previsto na legislação;
- Número ou marcador, página 19: z) propor e orientar acções de prevenção e segurança rodoviária; aa) participar da instauração e instrução de processos de inquérito e levantamento de autos de contravenções relativas à actividade dos centros de inspecção de veículos; bb) emitir parecer sobre processos de contravenções; cc) aplicar as multas e outras sanções; dd) preparar processos de envio dos autos de transgressão às instituições de administração da justiça cujas multas não tenham sido pagas; e ee) recolher e processar os dados estatísticos sobre a sinistralidade rodoviária.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento Técnico compreende:
- Número ou marcador, página 19: a) a Repartição de Serviços de Viação; e
- Número ou marcador, página 19: b) a Repartição de Segurança Rodoviária.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 62
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Serviços de Viação)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Serviços de Viação:
- Número ou marcador, página 19: a) instruir os processos de licenciamento de fabricantes de chapas de matrícula e outros serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 19: b) instruir os processos para atribuição de matrícula de veículos automóveis e reboques, bem como os respectivos certificados ou livretes de circulação;
- Número ou marcador, página 19: c) instruir processos de licenciamento para veículos com pesos ou dimensões anormais;
- Número ou marcador, página 19: d) propor a cassação do alvará dos fabricantes de chapas de matrículas;
- Número ou marcador, página 19: e) instruir os processos de aprovação, homologação e certificação de veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos transportes rodoviários, bem como infra-estruturas, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 19: f) instruir processos para a aprovação de marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 20: g) registar veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, trotinete, reboque e semi-reboque;
- Número ou marcador, página 20: h) emitir documentos de identificação de veículos, certificado de matrículas personalizadas, autorização especial de trânsito de veículos;
- Número ou marcador, página 20: i) instruir os processos para emissão, revalidação, troca de títulos de condução e certificados profissionais;
- Número ou marcador, página 20: j) realizar exames de condução teóricos e práticos;
- Número ou marcador, página 20: k) propor a cassação do Alvará das escolas de condução;
- Número ou marcador, página 20: l) instruir processos de licenciamento de escolas de condução;
- Número ou marcador, página 20: m) executar as normas de formação do candidato à obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária, avaliações e exames de condução de veículos;
- Número ou marcador, página 20: n) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução;
- Número ou marcador, página 20: o) instruir processos de certificação de instrutores de condução;
- Número ou marcador, página 20: p) exigir a realização de exames psicológicos com vista a avaliação da capacidade e aptidão mental e psicológica de condutores ou candidatos a condutores;
- Número ou marcador, página 20: q) assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 20: r) participar na fiscalização do funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários; e
- Número ou marcador, página 20: s) realizar outras actividades nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Serviços de Viação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 20: de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 63
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Segurança Rodoviária)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Segurança Rodoviária:
- Número ou marcador, página 20: a) fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 20: b) realizar peritagem dos acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 20: c) participar das actividades sobre a prevenção e investigação das causas dos acidentes rodoviários;
- Número ou marcador, página 20: d) promover a educação cívica do público em geral em matéria de circulação e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 20: e) propor a aplicação da inibição da faculdade de conduzir aos condutores conforme previsto na legislação;
- Número ou marcador, página 20: f) propor a aplicação da cassação da carta de condução aos condutores conforme o previsto na legislação;
- Número ou marcador, página 20: g) propor e orientar acções de prevenção e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 20: h) participar da instauração e instrução de processos de inquérito e levantamento de autos de contravenções relativas à actividade dos centros de inspecção de veículos;
- Número ou marcador, página 20: i) emitir parecer sobre processos de contravenções;
- Número ou marcador, página 20: j) aplicar as multas e outras sanções;
- Número ou marcador, página 20: k) preparar processos de envio dos autos de transgressão às instituições de administração da justiça cujas multas não tenham sido pagas; e
- Número ou marcador, página 20: l) recolher e processar os dados estatísticos sobre a sinistralidade rodoviária.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Segurança Rodoviária é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 64
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 20: a) elaborar a proposta do orçamento da Delegação Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 20: b) garantir a cobrança de receitas sobre os vários serviços prestados ao público e multas;
- Número ou marcador, página 20: c) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
- Número ou marcador, página 20: d) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos da Delegação Provincial e prestar contas;
- Número ou marcador, página 20: e) elaborar a proposta balanço anual da execução do orçamento da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 20: f) proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da Delegação;
- Número ou marcador, página 20: g) propor ao Delegado o estabelecimento de procedimentos referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
- Número ou marcador, página 20: h) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da Delegação;
- Número ou marcador, página 20: i) propor e assegurar o uso de quotas de combustível para os veículos da Delegação;
- Número ou marcador, página 20: j) propor procedimentos internos adequados para uma correcta utilização das instalações, máquinas de reprodução de documentos, telefones, fax e outros equipamentos de escritórios;
- Número ou marcador, página 20: k) assegurar a logística necessária para a realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários e outros eventos da delegação;
- Número ou marcador, página 20: l) controlar de materiais existentes no economato, através de ficheiros e inventários físicos permanentes;
- Número ou marcador, página 20: m) elaborar a proposta do orçamento de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 20: n) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
- Número ou marcador, página 20: o) assistir aos utentes de informática no uso de software localmente instalado; e
- Número ou marcador, página 20: p) promover, com o apoio das restantes unidades orgânicas do INATRO. I.P., o processo de criação e manutenção de uma base de dados geográfica com elementos cartográficos e cadastrais relativos às infra-estruturas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 20: um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 65
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 20: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 20: b) fazer a gestão dos recursos humanos afectos a Delegação, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos na Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 21: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pêlos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 21: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: f) elaborar as propostas de acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos na Delegação;
- Número ou marcador, página 21: g) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 21: h) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 21: i) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 21: j) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 21: k) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: l) controlar a pontualidade e assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado da Delegação; e
- Número ou marcador, página 21: m) elaborar o mapa de efectividade dos Funcionários e Agentes do Estado da Delegação.
- Texto do artigo, página 21: 2.A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 66
- Texto do artigo, página 21: (Repartição das Aquisições)
- Número ou marcador, página 21: 1. São Funções da Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 21: a) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases de contratação;
- Número ou marcador, página 21: b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 21: c) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratações;
- Número ou marcador, página 21: d) submeter a documentação de contratação a Procuradoria e ao Tribunal Administrativo nos termos legais;
- Número ou marcador, página 21: e) prestar colaboração aos órgãos do controle interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 21: f) observar os procedimentos de contratação de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: g) assegurar a gestão dos processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 21: i) realizar outras actividades que superiormente são definidas nos termos deste regulamento e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 21: Repartição Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 67
- Texto do artigo, página 21: (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 21: a) organizar a Secretaria da Delegação Provincial e garantir o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: b) organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência em livros próprios;
- Número ou marcador, página 21: c) apoiar na realização de tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção de expediente;
- Número ou marcador, página 21: d) assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 21: e) atender o público que demanda serviços e informações;
- Número ou marcador, página 21: f) receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedição de toda a correspondência interna;
- Número ou marcador, página 21: g) garantir a gestão do arquivo da secretaria;
- Número ou marcador, página 21: h) assegurar a articulação entre os órgãos internos da Delegação com o INATRO. I.P., e outras Delegações Provinciais e/ou Regionais;
- Número ou marcador, página 21: i) assegurar o protocolo aos membros do Colectivo de Direcção da Delegação e dos quadros superiores da instituição, quando viajem em missão de serviço ou personalidades que visitem a Delegação do INATRO. I.P; e
- Número ou marcador, página 21: j) organizar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários, viagens e outros eventos da instituição, em coordenação com o Departamento de Administração Finanças.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Artigo 68
- Texto do artigo, página 21: (Normas de funcionamento Interno)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho de Administração deve aprovar as Normas de Funcionamento interno no prazo de 30 dias após a homologação do presente regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: 2. No prazo de 60 dias, o Conselho de Administração deve
- Texto do artigo, página 21: submeter as Normas de Funcionamento Interno à homologação dos Ministros que superintendem as áreas de transportes e finanças.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 69
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento das unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 21: 1. As Divisões, os Gabinetes e os Departamentos Autónomos reúnem-se em sessões ordinárias, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: 2. As reuniões das unidades orgânicas são dirigidas pelos respectivos titulares e convocadas com antecedência mínima de 48 horas, mediante indicação da agenda que especificará os assuntos a serem discutidos, o dia, a hora, o local da reunião e a distribuição da documentação necessária.
- Número ou marcador, página 21: 3. Os Colectivos das Divisões ou Departamentos são compostos pelos titulares e funcionários afectos a cada Divisão, Gabinete, Departamento Autónomo ou Repartição Autónoma.
- Número ou marcador, página 21: 4. Podem ser convidados e participar nas sessões das unidades orgânicas, em função dos pontos de agenda, técnicos afectos às outras áreas.
- Número ou marcador, página 21: 5. As unidades orgânicas nas suas sessões têm as seguintes
- Texto do artigo, página 21: competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar a execução dos respectivos planos;
- Número ou marcador, página 21: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Divisões ou Departamentos.
- Número ou marcador, página 21: c) Preparar, executar, controlar o plano e o orçamento, no âmbito do cumprimento das competências estabelecidas no presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 22: d) Analisar a implementação das deliberações do Conselho do Administração respeitantes às respectivas unidades;
- Número ou marcador, página 22: e) Propor projectos de diplomas legais a submeter ao respectivo pelouro; e
- Número ou marcador, página 22: f) Analisar e propor melhor organização e funcionamento das respectivas Divisões ou Departamentos ao respectivo pelouro.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 70
- Texto do artigo, página 22: (Coordenação)
- Número ou marcador, página 22: 1. Para efeitos de coordenação entre as unidades orgânicas terão lugar reuniões, onde participarão os responsáveis ou,
- Texto do artigo, página 22: seus representantes, com uma periodicidade quinzenal e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: 2. As reuniões de coordenação serão convovadas e dirigidas por qualquer responsável da unidade orgânica que tenha assuntos de interesse para a instituição.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 71
- Texto do artigo, página 22: (Organogramas)
- Número ou marcador, página 22: 1. O organograma Central do INATRO, IP consta do Anexo I.
- Número ou marcador, página 22: 2. O organograma das Delegações Provinciais do INATRO,
- Texto do artigo, página 22: IP consta do Anexo II.
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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