I SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 13/2024
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- Número ou marcador, página 8: a) proceder com a inibição temporária ou definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis, verificados os pressupostos legais para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a articulação com os Tribunais de Polícia na tramitação dos Autos de Transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
- Número ou marcador, página 8: c) proceder a cassação da carta de condução verificados os pressupostos para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: d) controlar os autos de contravenções e de acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 8: e) divulgar relatórios periódicos sobre contravenções e de acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 8: f) apreciar a decisão sobre os recursos entrepostos pelos contraventores rodoviários;
- Número ou marcador, página 8: g) coordenar acções de fiscalização de transporte rodoviário com as demais entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: h) instaurar e instruir processos de inquérito e transgressões, garantir o processamento e aplicação das sanções e penalidades nos termos da lei e proceder a averiguações;
- Número ou marcador, página 8: i) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: j) implementar a Política e Estratégia de Segurança Rodoviária;
- Número ou marcador, página 8: k) identificar pontos de maior incidência de acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 8: l) realizar em coordenação com outras entidades de fiscalização as actividades de prevenção e investigação das causas dos acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 8: m) realizar estudos de investigação, peritagem e mitigação de acidentes rodoviários;
- Número ou marcador, página 8: n) promover pesquisas, estudos específicos de trafego e de demanda de serviços de transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 8: o) analisar e aprovar projectos de sinalização rodoviária e demais aspectos de Segurança nos Transportes Rodoviários;
- Número ou marcador, página 8: p) formar quadros em matéria de segurança rodoviária e promover intercâmbios internacionais;
- Número ou marcador, página 8: q) realizar campanhas de educação e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 8: r) promover pesquisas e estudos específicos de transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 9: s) elaborar conteúdos com matérias de segurança rodoviária em coordenação com parceiros;
- Número ou marcador, página 9: t) garantir a formação de pequenos reguladores de trânsito em matérias de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: u) representar moçambique nas reuniões internacionais em matéria de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: v) contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: w) elaborar e monitorar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com segurança rodoviária;
- Texto do artigo, página 9: x) promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e das boas práticas de condução;
- Número ou marcador, página 9: y) emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e exercer as demais competências que a lei lhe confere;
- Número ou marcador, página 9: z) promover reuniões sistemáticas para análise e qualificação de dados estatísticos de acidentes de viação, bem como monitoramento do plano; aa) promover a criação de comité de segurança rodoviária interagindo com os órgãos locais; bb) promover a melhoria das condições da rede viária, sinalização rodoviária, geometria, pavimento, passeios e passadeiras de peões; cc) propor normas técnicas para prossecução da segurança rodoviária no País; e dd) propor projectos prioritários, que envolvam financiamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as Políticas e Estratégia de Segurança Rodoviária.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Fiscalização e Segurança Rodoviária é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Divisão de Fiscalização e Segurança Rodoviária
- Texto do artigo, página 9: compreende:
- Número ou marcador, página 9: a) o Departamento de Fiscalização e Peritagem; e
- Número ou marcador, página 9: b) o Departamento de Educação e Segurança Rodoviária.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Fiscalização e Peritagem)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Fiscalização e Peritagem:
- Número ou marcador, página 9: a) proceder com a inibição temporária ou definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis, verificados os pressupostos legais para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir articulação com os Tribunais de Polícia na tramitação dos Autos de Transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
- Número ou marcador, página 9: c) proceder a cassação da carta de condução verificados os pressupostos para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: d) controlar os autos de contravenções e de acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 9: e) divulgar relatórios periódicos sobre contravenções e de acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 9: f) apreciar a decisão sobre os recursos entrepostos pelos contraventores rodoviários;
- Número ou marcador, página 9: g) coordenar acções de fiscalização de transporte rodoviário com as demais entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: h) instaurar e instruir processos de inquérito e transgressões, garantir o processamento e aplicação das sanções e penalidades nos termos da lei e proceder a averiguações;
- Número ou marcador, página 9: i) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Fiscalização e Peritagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Educação e Segurança Rodoviária)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Educação e Segurança Rodoviária:
- Número ou marcador, página 9: a) implementar a política e estratégia de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: b) identificar pontos de maior incidência de acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 9: c) realizar em coordenação com outras entidades de fiscalização as actividades de prevenção e investigação das causas dos acidentes de viação;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar estudos de investigação, peritagem e mitigação de acidentes rodoviários;
- Número ou marcador, página 9: e) promover pesquisas, estudos específicos de trafego e de demanda de serviços de transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 9: f) analisar e aprovar projectos de sinalização rodoviária e demais aspectos de Segurança nos Transportes Rodoviários;
- Número ou marcador, página 9: g) formar quadros em matéria de segurança rodoviária e promover intercâmbios internacionais;
- Número ou marcador, página 9: h) realizar campanhas de educação e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: i) promover pesquisas e estudos específicos de transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar conteúdos com matérias de segurança rodoviária em coordenação com parceiros;
- Número ou marcador, página 9: k) garantir a formação de pequenos reguladores de trânsito em matérias de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: l) representar moçambique nas reuniões internacionais em matéria de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: m) contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: n) elaborar e monitorar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 9: o) promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e das boas práticas de condução;
- Número ou marcador, página 9: p) emitir instruções técnicas e aprovar os equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e exercer as demais competências que a lei lhe confere;
- Número ou marcador, página 9: q) promover reuniões sistemáticas para análise e qualificação de dados estatísticos de acidentes de viação, bem como monitoramento do plano;
- Número ou marcador, página 9: r) promover a criação de comité de segurança rodoviária interagindo com os órgãos locais;
- Número ou marcador, página 9: s) promover a melhoria das condições da rede viária, sinalização rodoviária, geometria, pavimento, passeios e passadeiras de peões;
- Número ou marcador, página 9: t) propor normas técnicas para prossecução da segurança rodoviária no País; e
- Número ou marcador, página 9: u) propor projectos prioritários, que envolvam financiamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as Políticas e Estratégia de Segurança Rodoviária; e
- Número ou marcador, página 9: v) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto, do regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Educação e Segurança Rodoviária é
- Texto do artigo, página 10: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 29
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Divisão de Serviços de Viação:
- Número ou marcador, página 10: a) promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza técnica, aplicável aos veículos, sistemas, equipamentos e infra-estruturas rodoviárias, no âmbito das actividades que se inserem nas atribuições do INATRO, I.P.;
- Número ou marcador, página 10: b) aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos transportes rodoviários, bem como infraestruturas, garantindo padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 10: c) definir as características técnicas, normas e padrões de segurança de veículos automóveis, sistemas, equipamentos e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: d) instruir processos e emitir as respectivas fichas de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 10: e) instruir processos para a aprovação de marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 10: f) registar e atribuir matrículas de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, trotinete, reboque e semi-reboque bem como a respectiva chapa de matrícula;
- Número ou marcador, página 10: g) promover a actualização, modernização e harmonização da regulamentação técnica do sistema rodoviário;
- Número ou marcador, página 10: h) emitir documentos de identificação de veículos, certificado de matrículas personalizadas, autorização especial de trânsito de veículos;
- Número ou marcador, página 10: i) realizar inspecções periódicas de veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 10: j) garantir o controlo e registo dos tempos de condução e de descanso;
- Número ou marcador, página 10: k) garantir a implementação de mecanismos de limitação de velocidade nos veículos;
- Número ou marcador, página 10: l) zelar pela eficiência das operações e pela manutenção das infra-estruturas, veículos equipamentos rodoviários;
- Número ou marcador, página 10: m) fiscalizar a qualidade e segurança das infra-estruturas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 10: n) definir as condições de instalação dos equipamentos e as normas técnicas dos centros de inspecção bem como licenciar as respectivas instalações e os inspectores;
- Número ou marcador, página 10: o) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade dos centros de inspecção de veículos;
- Número ou marcador, página 10: p) realizar outras actividades nos termos do estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: q) definir os requisitos de habilitação legal para conduzir;
- Número ou marcador, página 10: r) definir as condições de emissão, revalidação, troca de títulos de condução;
- Número ou marcador, página 10: s) regular a realização de exames de condução teóricos e práticos;
- Número ou marcador, página 10: t) garantir a uniformização dos critérios de avaliação e os suportes de selecção dos condutores;
- Número ou marcador, página 10: u) elaborar normas de formação do candidato à obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária avaliações e exames de condução de veículos;
- Número ou marcador, página 10: v) fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários, em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
- Número ou marcador, página 10: w) fiscalizar os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afecto ao ensino e exames de condução e promover a sua actualização;
- Texto do artigo, página 10: x) definir as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução;
- Número ou marcador, página 10: y) elaborar os programas de formação e as respectivas provas de exames para os profissionais afectos aos transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 10: z) definir as condições de certificação dos profissionais de transportes rodoviários; aa) fiscalizar e monitorar as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais; bb) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução; cc) assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte rodoviário; dd) conceder títulos de habilitação para o exercício de profissões nas actividades de transporte rodoviário; ee) certificar, organizar e manter os registos de condutores; ff) assegurar a gestão da base de dados dos condutores de veículos; gg) supervisionar a realização de exames especiais de condutores; hh) emitir cartas de condução; ii) promover a realização de exames de aptidão física, mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução; jj) certificar os instrutores de condução de veículos automóveis; kk) formar e certificar examinadores de condução de veículos automóveis; ll) dirigir a realização de exames de condução teóricos e práticos; mm) organizar e manter actualizados os registos das escolas de condução e do respectivo o pessoal técnico, assim como o registo das entidades formadoras; nn) organizar e manter actualizado o cadastro de condutores, instrutores e examinadores; oo) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável; e pp) realizar outras actividades nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Serviços de Viação é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Divisão de Serviços de Viação compreende:
- Número ou marcador, página 11: a) o Departamento de Veículos; e
- Número ou marcador, página 11: b) o Departamento de Condutores.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 30
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Veículos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Veículos:
- Número ou marcador, página 11: a) promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza técnica, aplicável aos veículos, sistemas, equipamentos e infra-estruturas rodoviárias, no âmbito das actividades que se inserem nas atribuições do INATRO, I. P.;
- Número ou marcador, página 11: b) aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos transportes rodoviários, bem como infraestruturas, garantindo padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 11: c) definir as características técnicas, normas e padrões de segurança de veículos automóveis, sistemas, equipamentos e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: d) instruir processos e emitir as respectivas fichas de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 11: e) instruir processos para a aprovação de marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 11: f) registar e atribuir matrículas de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, maquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, trotinete, reboque e semi-reboque bem como a respectiva chapa de matrícula;
- Número ou marcador, página 11: g) promover a actualização, modernização e harmonização da regulamentação técnica do sistema rodoviário;
- Número ou marcador, página 11: h) emitir documentos de identificação de veículos, certificado de matrículas personalizadas, autorização especial de trânsito de veículos;
- Número ou marcador, página 11: i) realizar inspecções periódicas de veículos automóveis e reboques;
- Número ou marcador, página 11: j) garantir o controlo e registo dos tempos de condução e de descanso;
- Número ou marcador, página 11: k) garantir a implementação de mecanismos de limitação de velocidade nos veículos;
- Número ou marcador, página 11: l) zelar pela eficiência das operações e pela manutenção das infra-estruturas, veículos equipamentos rodoviários;
- Número ou marcador, página 11: m) fiscalizar a qualidade e segurança das infra-estruturas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 11: n) definir as condições de instalação dos equipamentos e as normas técnicas dos centros de inspecção bem como licenciar as respectivas instalações e os inspectores;
- Número ou marcador, página 11: o) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade dos centros de inspecção de veículos; e
- Número ou marcador, página 11: p) realizar outras actividades nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Veículos é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 31
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Condutores)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento dos Condutores:
- Número ou marcador, página 11: a) definir os requisitos de habilitação legal para conduzir;
- Número ou marcador, página 11: b) definir as condições de emissão, revalidação, troca de títulos de condução;
- Número ou marcador, página 11: c) regular a realização de exames de condução teóricos e práticos;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir a uniformização dos critérios de avaliação e os suportes de selecção dos condutores;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar normas de formação do candidato à obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária avaliações e exames de condução de veículos;
- Número ou marcador, página 11: f) fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários, em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
- Número ou marcador, página 11: g) fiscalizar os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afecto ao ensino e exames de condução e promover a sua actualização;
- Número ou marcador, página 11: h) definir as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução;
- Número ou marcador, página 11: i) elaborar os programas de formação e as respectivas provas de exames para os profissionais afectos aos transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 11: j) definir as condições de certificação dos profissionais de transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 11: k) fiscalizar e monitorar as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais;
- Número ou marcador, página 11: l) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução;
- Número ou marcador, página 11: m) assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 11: n) conceder títulos de habilitação para o exercício de profissões nas actividades de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 11: o) certificar, organizar e manter os registos de condutores;
- Número ou marcador, página 11: p) assegurar a gestão da base de dados dos condutores de veículos;
- Número ou marcador, página 11: q) supervisionar a realização de exames especiais de condutores;
- Número ou marcador, página 11: r) emitir cartas de condução;
- Número ou marcador, página 11: s) promover a realização de exames de aptidão física, mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução;
- Número ou marcador, página 11: t) certificar os instrutores de condução de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: u) formar e certificar examinadores de condução de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: v) dirigir a realização de exames de condução teóricos e práticos;
- Número ou marcador, página 11: w) organizar e manter actualizados os registos das escolas de condução e do respectivo o pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
- Texto do artigo, página 11: x) organizar e manter actualizado o cadastro de condutores, instrutores e examinadores; e
- Número ou marcador, página 11: y) realizar outras actividades nos termos do estatuto, do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Condutores é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 32
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Divisão de Planificação e Finanças: a) sistematizar as propostas de plano económico-social e o plano de actividades anuais do INATRO, I.P.;
- Número ou marcador, página 12: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO, I.P.;
- Número ou marcador, página 12: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: f) elaborar a proposta do orçamento do INATRO, I.P. de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: g) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: h) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO, I.P. e prestar contas;
- Número ou marcador, página 12: i) proceder à emissão de pareceres de especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: j) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental; e
- Número ou marcador, página 12: k) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Divisão de Planificação e Finanças é dirigida por um Director, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Divisão de Planificação e Finanças compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) o Departamento de Planificação e Análise Financeira; e
- Número ou marcador, página 12: b) o Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 33
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação e Análise Financeira)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Análise Financeira:
- Número ou marcador, página 12: a) fazer a análise financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar relatórios financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 12: c) sistematizar as propostas de plano económico-social e o plano de actividades anuais do INATRO. I.P.;
- Número ou marcador, página 12: d) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO.I.P;
- Número ou marcador, página 12: f) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; e
- Número ou marcador, página 12: g) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Análise Financeira é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Planificação e Análise Financeira
- Texto do artigo, página 12: compreende: a Repartição de Contabilidade e Património.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 34
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Contabilidade e Património)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Património:
- Número ou marcador, página 12: a) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: b) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO. I.P. e prestar contas;
- Número ou marcador, página 12: c) proceder à emissão de pareceres da especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: d) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 12: f) elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- Número ou marcador, página 12: g) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: h) realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 12: i) preparar a conta gerência da instituição;
- Número ou marcador, página 12: j) conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 12: k) controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias;
- Número ou marcador, página 12: l) proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
- Número ou marcador, página 12: m) propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
- Número ou marcador, página 12: n) propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
- Número ou marcador, página 12: o) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
- Número ou marcador, página 12: p) assegurar o uso de quotas de combustível para os veículos da instituição de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: q) propor normas adequadas para uma correcta utilização das instalações, máquinas de reprodução de documentos, telefones, fax e outros equipamentos de escritórios;
- Número ou marcador, página 12: r) coordenar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 12: s) implementar o controlo dos materiais existentes no economato, através de ficheiros e inventários físicos permanentes;
- Número ou marcador, página 12: t) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
- Número ou marcador, página 12: u) garantir e manter actualizado o sistema de registo de controlo do economato e elaborar balanços mensais de consumo de materiais; e
- Número ou marcador, página 12: v) elaborar mensalmente, com base na informação das diferentes áreas orgânicas, a proposta de plano de necessidade em consumíveis.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Contabilidade e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 35
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar a proposta do orçamento do INATRO,I. P. de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO.I.P. e prestar contas;
- Número ou marcador, página 13: d) proceder à emissão de pareceres da especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: e) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 13: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: g) proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
- Número ou marcador, página 13: h) propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
- Número ou marcador, página 13: i) propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
- Número ou marcador, página 13: j) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
- Número ou marcador, página 13: k) participar na elaboração da proposta de orçamentos e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- Número ou marcador, página 13: l) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: m) realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 13: n) preparar a conta gerência da instituição;
- Número ou marcador, página 13: o) conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental; e
- Número ou marcador, página 13: p) controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças compreende: a Secretaria-geral e Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 36
- Texto do artigo, página 13: (Secretaria-geral e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria-geral e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 13: a) organizar a Secretaria do INATRO. I.P., e garantir o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: b) organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência em livros próprios;
- Número ou marcador, página 13: c) apoiar na realização de tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção e envio de expediente;
- Número ou marcador, página 13: d) assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: e) atender o público que demanda serviços e informações;
- Número ou marcador, página 13: f) receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedição de toda a correspondência interna;
- Número ou marcador, página 13: g) garantir a gestão do arquivo da secretaria;
- Número ou marcador, página 13: h) assegurar a articulação entre os órgãos internos com as Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 13: i) assegurar o protocolo aos membros do Conselho de Administração e dos quadros superiores da instituição, quando viajem em missão de serviço ou personalidades que visitem o INATRO. I.P;
- Número ou marcador, página 13: j) organizar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários, viagens e outros eventos da instituição; e
- Número ou marcador, página 13: k) apoiar o secretariado do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria Geral e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 37
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 13: a) inspeccionar as actividades desenvolvidas nas unidades orgânicas e pelos consultores contratados pelo INATRO.I.P.;
- Número ou marcador, página 13: b) realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos nos termos da legislação e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 13: c) realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
- Número ou marcador, página 13: d) monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 13: e) elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficácia do INATRO.I.P.;
- Número ou marcador, página 13: f) apreciar o relatório anual do INATRO.I.P.;
- Número ou marcador, página 13: g) investigar denúncias que englobam a gestão danosa do INATRO,I.P.;
- Número ou marcador, página 13: h) verificar a conformidade da aplicação dos recursos financeiros com as normas vigentes na função pública;
- Número ou marcador, página 13: i) propôr a realização de auditorias a nível da instituição;
- Número ou marcador, página 13: j) promover e auditar os sistemas de informação em uso na instituição; e
- Número ou marcador, página 13: k) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 38
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 13: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 13: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 13: c) propôr providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 13: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
- Número ou marcador, página 13: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 13: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 13: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
- Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 13: de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 39
- Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 14: a) propor programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 14: c) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 14: d) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: e) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinente às atribuições e competências do INATRO.I.P;
- Número ou marcador, página 14: f) acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiências com outros países e desenvolver as acções de cooperação internacional consideradas oportunas;
- Número ou marcador, página 14: g) desenvolver e implementar procedimentos destinados a facilitar o relacionamento entre o INATRO.I.P., ;e os utentes dos serviços prestados pela instituição.
- Número ou marcador, página 14: h) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
- Número ou marcador, página 14: i) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
- Número ou marcador, página 14: j) promover e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INATRO.I.P;
- Número ou marcador, página 14: k) garantir, em coordenação com a tutela sectorial, o esclarecimento da opinião pública sempre que se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 14: l) promover os factos mais relevantes da vida do INATRO.I.P., e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 14: m) gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do INATRO.I.P;
- Número ou marcador, página 14: n) promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 14: o) divulgar a nível interno e externo os eventos públicos em que o Ministério participa ou patrocina;
- Número ou marcador, página 14: p) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do INATRO,I.P;
- Número ou marcador, página 14: q) editar e manter em funcionamento o portal do INATRO.I.P;
- Número ou marcador, página 14: r) assistir o INATRO,I.P. em relação aos assuntos de defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através de um sistema de atendimento público físico, telefónico ou correio electrónico, onde estes possam apresentar suas reclamações e sugestões;
- Número ou marcador, página 14: s) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: t) coordenar as actividades do Secretariado do Conselho de Administração, Relações Públicas e Protocolo; e
- Número ou marcador, página 14: w) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: 2. As funções atinentes à cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área dos Transportes e com o Ministério que superintende a área Cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 14: é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 40
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Recursos Humano:
- Número ou marcador, página 14: a) assegurar o cumprimento do estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 14: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 14: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 14: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 14: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 14: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 14: l) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
- Texto do artigo, página 14: a Repartição de Administração e Gestão Pessoal.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 41
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 14: a) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: b) organizar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: c) propor a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação do desempenho e aposentação do pessoal;
- Número ou marcador, página 14: d) coordenar a elaboração de propostas de planos e Estratégias de Desenvolvimento de recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: e) elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: f) processar a folha de salário e garantir o respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 14: g) assegurar, em coordenação com as unidades orgânicas, a elaboração do plano de desenvolvimento de recursos humanos do INATRO. I.P;
- Número ou marcador, página 14: h) assegurar a elaboração do plano anual e as normas de formação, proceder à sua divulgação e controlar a sua execução e avaliação;
- Número ou marcador, página 14: i) elaborar o plano anual de bolsas de estudo para formação específica dos Funcionários e Agentes do Estado do INATRO,I.P;
- Número ou marcador, página 15: j) elaborar a proposta de Regulamento de Bolsas dos Funcionários e Agentes do Estado do INATRO,I.P.;
- Número ou marcador, página 15: k) acompanhar o desempenho académico dos Funcionários e Agentes do Estado bolseiros;
- Número ou marcador, página 15: l) proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação e propor formas específicas de treino, formação e reciclagem dos funcionários; e
- Número ou marcador, página 15: m) elaborar e coordenar o programa de formação técnicoprofissional do pessoal técnico e administrativo, dentro e fora do país, bem como das Delegações.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 42
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 15: e Comunicação:
- Número ou marcador, página 15: a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação do INATRO,I.P.;
- Número ou marcador, página 15: b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 15: c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 15: d) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
- Número ou marcador, página 15: e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 15: f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 15: g) realizar back up de informação e configurações de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: h) assegurar a gestão da base de dados instituição;
- Número ou marcador, página 15: i) propor o desenvolvimento de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: j) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização as novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 15: k) promover o uso das tecnologias de comunicação e informação como instrumento para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
- Número ou marcador, página 15: l) executar a Política e Estratégia de Informática no INATRO,I.P.;
- Número ou marcador, página 15: m) propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático e garantir a manutenção regular e preventiva do mesmo;
- Número ou marcador, página 15: n) propor a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 15: o) assistir aos utentes de informática no uso de software localmente instalado;
- Número ou marcador, página 15: p) promover, com o apoio das restantes unidades orgânicas do INATRO,I.P., o processo de criação e manutenção de uma base de dados geográfica com elementos cartográficos e cadastrais relativos às infra-estruturas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 15: q) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 15: r) assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com
- Texto do artigo, página 15: recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATRO,I.P;
- Número ou marcador, página 15: s) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto, deste regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: t) auditar os sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: u) coordenar com as diferentes unidades orgânicas na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: v) elaborar planos de sistemas informáticos incluindo segurança da base de dados, rede e aplicações;
- Número ou marcador, página 15: w) gerir equipes, infraestrutura de ti (hardware, software e telecomunicações), e definir as necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura);
- Texto do artigo, página 15: x) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 15: y) gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações;
- Número ou marcador, página 15: z) propor a arquitectura dos sistemas informáticos e comunicações; aa) garantir a implantação e assistência técnica e de sistemas e aplicações informáticas; bb) garantir a implantação e assistência técnica das bases de dados e plataformas de apoio a gestão; cc) desenhar e conceber sistemas e aplicações para o apoio a gestão; dd) garantir a integração dos sistemas implementados pelos terceiros; ee) garantir, actualizar a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos; ff) garantir a inovação tecnológica da instituição seguindo as normas e padrões internacionais; gg) supervisionar a segurança dos sistemas, aplicações e bases de dados. hh) garantir a segurança e integridades da informação do INATRO,I.P.; ii) criar novos processos para aumentar a produtividade do INATRO,I.P.; jj) solucionar problemas dos utilizadores; kk) garantir a programação e desenvolvimento de sistemas de informação do INATRO,I.P.; ll) planificar a implementação das infraestrutura das redes de sistemas do INATRO,I.P.; mm) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável. nn) assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATRO,I.P.; oo) manter actualizado o cadastro de equipamento informático do INATRO,I.P.; pp) propor acções de formação na área de informática; qq) emitir pareceres sobre a aquisição e equipamento de comunicações e informática; rr) garantir a manutenção e funcionamento pleno de todos os sistemas e aplicações instaladas; ss) garantir a assistência técnica de sistemas e aplicações informáticas; tt) realizar cópia de segurança de informação e configurações de equipamentos informáticos (BackUp);
- Texto do artigo, página 16: uu) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação; vv) planificar e executar a estratégia de segurança de sistema de informação do INATRO, I.P.; ww) documentar a postura de segurança de sistema de informação do INATRO,I.P.; xx) gerir todas as medidas de segurança da rede e proteger o hardware dos sistemas de informação do INATRO,I.P.; e yy) supervisionar o plano geral de segurança de sistema de informação do INATRO,I.P.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 16: e Comunicação compreende: o Centro de Produção da Carta de Condução.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 43
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Produção da Carta de Condução)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Produção da Carta de Condução:
- Número ou marcador, página 16: a) planificar e requisitar as necessidades anuais para o funcionamento da Repartição de produção;
- Número ou marcador, página 16: b) planificar a produção diária, semanal e mensal de cartas de condução;
- Número ou marcador, página 16: c) monitorar a execução do plano de produção de cartas de condução;
- Número ou marcador, página 16: d) garantir armazenamento e controle de estoque dos consumíveis usados na Repartição de produção;
- Número ou marcador, página 16: e) garantir a qualidade e eficiência na impressão da carta de condução;
- Número ou marcador, página 16: f) garantir o empacotamento e envio das cartas de condução impressas para as respectivas Delegações;
- Número ou marcador, página 16: g) confirmar a recepção das cartas enviadas as Delegações;
- Número ou marcador, página 16: h) garantir a restrição de acesso a Repartição de produção;
- Número ou marcador, página 16: i) gerar os relatórios de produção e auditoria ao sistema e partilhar com as unidades orgânicas interessadas; e
- Número ou marcador, página 16: j) garantir o pleno funcionamento da Repartição de produção.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Produção da Carta de Condução é dirigida
- Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Repartição nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 44
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Estudos Económicos e Projectos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Estudos Económicos e Projectos:
- Número ou marcador, página 16: a) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 16: b) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO,I.P.;
- Número ou marcador, página 16: c) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 16: d) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, matérias e financeiros do INATRO,I.P.;
- Número ou marcador, página 16: e) proceder a análise e interpretação da informação económica e financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 16: f) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: g) analisar os principais dados macroeconómicos visando a avaliação global do crescimento do sector dos transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 16: h) promover a formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeiras relevantes para a actividade do INATRO,I.P., definindo os procedimentos de recolha e tratamento da informação necessária;
- Número ou marcador, página 16: i) coordenar a elaboração de projectos e planos de investimento anuais e plurianuais do INATRO, I.P.;
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