I SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 131/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 5 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 131
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 39/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova a tabela dos valores mínimos do capital social e de garantia, bem como do fundo de estabelecimento exigidos às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros e resseguro.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 18/2018:
Parágrafo · p. 1 Determina que Armando Inroga cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Televisão de Moçambique, E. P. (TVM, EP).
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 25/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido FRELIMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 26/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 27/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 28/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 29/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 30/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 31/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 32/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 33/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Nacional de MoçambiquePANAMO/CRD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 34/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 35/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 36/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Social Liberal Democrático-SOL às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 37/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição da Coligação União Eleitoral-UE às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 38/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 39/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 40/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 41/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido os Verdes de Moçambique-PVM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Lista · p. 2 Deliberação n.º 42/CNE/2018: Atinente à Inscrição da Coligação Aliança Democrática-CAD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 43/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 44/CNE/2018: Atinente à Inscrição da Coligação União Democrática - UD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 Deliberação n.º 45/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 46/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 47/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de MoçambiqueAJUDEM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 48/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 49/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 50/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 51/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 52/CNE/2018:
Parágrafo · p. 2 Atinente à Inscrição do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Parágrafo · p. 2 Editais /CNE/2018:
Parágrafo · p. 2 Atinente a inscrições dos Partidos Políticos, coligações dos Partidos Políticos, e grupos de cidadãos eleitores proponentes as Quintas Eleições Autarquicas de 10 de Outubro.
Parágrafo · p. 2 Edital /CNE/2018:
Parágrafo · p. 2 Símbolos dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores inscritos para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 39/2018
Texto do artigo · p. 2 de 5 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário actualizar os valores mínimos do capital social e de garantia para a constituição de sociedades de seguros, resseguros e mediação e do fundo de estabelecimento para as entidades com sede no exterior, ao abrigo do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 15 do Regime Jurídico dos Seguros aprovado pelo referido Decreto-Lei, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 É aprovada a tabela dos valores mínimos do capital social e de garantia, bem como do fundo de estabelecimento exigidos às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros e resseguro, anexa ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Actualização)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças actualizar os valores referidos no artigo 1 do presente Decreto, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 46 e no n.º 1 do artigo 51, ambos do Regime Jurídico dos Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, até ao limite de 25% dos valores aprovados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Prazo de adequação)
Texto do artigo · p. 2 As entidades autorizadas ao exercício da actividade seguradora e da respectiva mediação dispõem de um prazo máximo de três anos, a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto, para se adequarem aos valores mínimos nele indicados, sob pena de revogação da autorização para o exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2018. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 3 Anexo
Texto do artigo · p. 3 Valores Mínimos do Capital Social e do Fundo de Estabelecimento exigidos aos Operadores do Mercado de Seguros referidos no artigo 1 do Decreto
Texto do artigo · p. 3 Categoria de Operador
Texto do artigo · p. 3 Valor em MT N/O
Texto do artigo · p. 3 1. Seguradora/Resseguradora/Sucursal: Não Vida 97,000,000.00
Texto do artigo · p. 3 2. Seguradora/Resseguradora/Sucursal: Vida 196,000,000.00
Texto do artigo · p. 3 3. Seguradora: Cumulativa 295,000,000.00
Texto do artigo · p. 3 4. Seguradora/Sucursal: Doença/Assistência 45,000,000.00
Texto do artigo · p. 3 5. Agente de Seguros Sociedade Comercial 400,000.00
Texto do artigo · p. 3 6. Corretor de Seguros 1,100,000.00
Texto do artigo · p. 3 7. Corretor de Resseguros 1,500,000.00
Texto do artigo · p. 3 8. Mútua: Doença ou Assistência 22,000,000.00
Texto do artigo · p. 3 9. Mútua: “Não-Vida” 37,000,000.00
Texto do artigo · p. 3 10. Mútua: “Vida” 74,000,000.00
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 18/2018
Texto do artigo · p. 3 de 5 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. Armando Inroga cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Televisão de Moçambique, E. P. (TVM, EP).
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 3 Julho de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 25/CNE/2018
Texto do artigo · p. 3 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Aos dezoito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 3 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 26/CNE/2018
Texto do artigo · p. 3 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 3 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo, designada mandatária nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 27/CNE/2018
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
Número ou marcador · p. 4 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor André Joaquim Magibire, designado mandatário nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 28/CNE/2018
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos vinte dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 4 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 4 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Saíde Muchade Rachide, designado mandatário nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 29/CNE/2018
Texto do artigo · p. 5 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos vinte e um dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 5 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 5 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 5 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento
Texto do artigo · p. 5 Democrático de Moçambique-MDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4- A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 30/CNE/2018
Texto do artigo · p. 5 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 5 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 5 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 5 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 5 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 5 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 6 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Alita Xerinda, designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 6 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 31/CNE/2018
Texto do artigo · p. 6 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 6 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 6 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 6 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 6 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art.3. Seja notificada a mandatária do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 6 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 32/CNE/2018
Texto do artigo · p. 6 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Progresso do Povo De Moçambique - PPPM.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 6 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 6 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 6 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 6 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 6 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário nacional, pelo Partido Progresso do Povo
Texto do artigo · p. 7 de Moçambique - PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 7 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 7 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 33/CNE/2018
Texto do artigo · p. 7 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique- PANAMO/CRD.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Astrogildo Iacubo Fausto Gomes, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 7 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 34/CNE/2018
Texto do artigo · p. 7 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Esperança do Povo- E-POVO.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 7 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 7 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 7 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 7 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 7 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 7 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 7 g) Lista dos membros de direcção da coligação;
Número ou marcador · p. 7 h) Acta constituinte da Coligação Esperança do PovoE-POVO.
Número ou marcador · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 7 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação Esperança do Povo- E-POVO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário nacional, pela Coligação Esperança do PovoE-POVO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art.4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Deliberação n.º 36/CNE/2018 de 4 de Julho Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Social Liberal Democrático-SOL. O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 8 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 g) Lista dos membros de direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 8 e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Social Liberal Democrático-SOL, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 8 Art.2. É aceite o cidadão eleitor Arquimedes Ananias Tete, designado mandatário nacional, pelo Partido Social Liberal Democrático-SOL, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social Liberal Democrático-SOL do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias o mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação Esperança do Povo- E-POVO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de
Texto do artigo · p. 8 Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 8 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 35 /CNE/2018
Texto do artigo · p. 8 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 8 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 8 g) Lista dos membros de direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 8 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1- É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 37/CNE/2018
Texto do artigo · p. 9 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 9 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 9 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 g) Lista dos membros de direcção da coligação;
Número ou marcador · p. 9 h) Convénio da Coligação.
Número ou marcador · p. 9 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Eleitoral-UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 9 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 38/CNE/2018
Texto do artigo · p. 9 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 9 d) Sigla em forma de A4;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 131
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto lido por imagem, página 1: •
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 39/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a tabela dos valores mínimos do capital social e de garantia, bem como do fundo de estabelecimento exigidos às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros e resseguro.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 18/2018:
  13. Parágrafo, página 1: Determina que Armando Inroga cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Televisão de Moçambique, E. P. (TVM, EP).
  14. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  15. Lista, página 1: Deliberação n.º 25/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido FRELIMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 26/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 27/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 28/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 29/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 30/CNE/2018:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  17. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 31/CNE/2018:
  18. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  19. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 32/CNE/2018:
  20. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  21. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 33/CNE/2018:
  22. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Nacional de MoçambiquePANAMO/CRD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  23. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 34/CNE/2018:
  24. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  25. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 35/CNE/2018:
  26. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  27. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 36/CNE/2018:
  28. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Social Liberal Democrático-SOL às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  29. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 37/CNE/2018:
  30. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição da Coligação União Eleitoral-UE às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  31. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 38/CNE/2018:
  32. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  33. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 39/CNE/2018:
  34. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  35. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 40/CNE/2018:
  36. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  37. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 41/CNE/2018:
  38. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido os Verdes de Moçambique-PVM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  39. Lista, página 2: Deliberação n.º 42/CNE/2018: Atinente à Inscrição da Coligação Aliança Democrática-CAD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 43/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 44/CNE/2018: Atinente à Inscrição da Coligação União Democrática - UD às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 Deliberação n.º 45/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 46/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 47/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de MoçambiqueAJUDEM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 48/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 49/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 50/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 51/CNE/2018: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018. Deliberação n.º 52/CNE/2018:
  40. Parágrafo, página 2: Atinente à Inscrição do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  41. Parágrafo, página 2: Editais /CNE/2018:
  42. Parágrafo, página 2: Atinente a inscrições dos Partidos Políticos, coligações dos Partidos Políticos, e grupos de cidadãos eleitores proponentes as Quintas Eleições Autarquicas de 10 de Outubro.
  43. Parágrafo, página 2: Edital /CNE/2018:
  44. Parágrafo, página 2: Símbolos dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores inscritos para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
  45. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 39/2018
  47. Texto do artigo, página 2: de 5 de Julho
  48. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário actualizar os valores mínimos do capital social e de garantia para a constituição de sociedades de seguros, resseguros e mediação e do fundo de estabelecimento para as entidades com sede no exterior, ao abrigo do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 15 do Regime Jurídico dos Seguros aprovado pelo referido Decreto-Lei, o Conselho de Ministros decreta:
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  50. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 2: É aprovada a tabela dos valores mínimos do capital social e de garantia, bem como do fundo de estabelecimento exigidos às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros e resseguro, anexa ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  53. Texto do artigo, página 2: (Actualização)
  54. Texto do artigo, página 2: Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças actualizar os valores referidos no artigo 1 do presente Decreto, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 46 e no n.º 1 do artigo 51, ambos do Regime Jurídico dos Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, até ao limite de 25% dos valores aprovados.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  56. Texto do artigo, página 2: (Prazo de adequação)
  57. Texto do artigo, página 2: As entidades autorizadas ao exercício da actividade seguradora e da respectiva mediação dispõem de um prazo máximo de três anos, a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto, para se adequarem aos valores mínimos nele indicados, sob pena de revogação da autorização para o exercício da actividade.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  59. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  60. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Maio
  61. Texto do artigo, página 2: de 2018. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  62. Número ou marcador, página 3: Anexo
  63. Texto do artigo, página 3: Valores Mínimos do Capital Social e do Fundo de Estabelecimento exigidos aos Operadores do Mercado de Seguros referidos no artigo 1 do Decreto
  64. Texto do artigo, página 3: Categoria de Operador
  65. Texto do artigo, página 3: Valor em MT N/O
  66. Texto do artigo, página 3: 1. Seguradora/Resseguradora/Sucursal: Não Vida 97,000,000.00
  67. Texto do artigo, página 3: 2. Seguradora/Resseguradora/Sucursal: Vida 196,000,000.00
  68. Texto do artigo, página 3: 3. Seguradora: Cumulativa 295,000,000.00
  69. Texto do artigo, página 3: 4. Seguradora/Sucursal: Doença/Assistência 45,000,000.00
  70. Texto do artigo, página 3: 5. Agente de Seguros Sociedade Comercial 400,000.00
  71. Texto do artigo, página 3: 6. Corretor de Seguros 1,100,000.00
  72. Texto do artigo, página 3: 7. Corretor de Resseguros 1,500,000.00
  73. Texto do artigo, página 3: 8. Mútua: Doença ou Assistência 22,000,000.00
  74. Texto do artigo, página 3: 9. Mútua: “Não-Vida” 37,000,000.00
  75. Texto do artigo, página 3: 10. Mútua: “Vida” 74,000,000.00
  76. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 18/2018
  77. Texto do artigo, página 3: de 5 de Julho
  78. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro – Lei das Empresas Públicas, o Conselho de Ministros determina:
  79. Texto do artigo, página 3: Único. Armando Inroga cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração da empresa Televisão de Moçambique, E. P. (TVM, EP).
  80. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 3 Julho de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  81. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  82. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 25/CNE/2018
  83. Texto do artigo, página 3: de 4 de Julho
  84. Texto do artigo, página 3: Aos dezoito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
  85. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  86. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  87. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
  88. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  89. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  90. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  91. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  92. Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  93. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  94. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  95. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  96. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  97. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  98. Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
  99. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  100. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  101. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  102. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  103. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  104. Texto do artigo, página 3: de Julho de 2018.
  105. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  106. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  107. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 26/CNE/2018
  108. Texto do artigo, página 3: de 4 de Julho
  109. Texto do artigo, página 3: Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
  110. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  112. Número ou marcador, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Certidão de Registo;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  119. Número ou marcador, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  120. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  125. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  126. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  127. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo, designada mandatária nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  128. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  129. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  130. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2018.
  131. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  132. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  133. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 27/CNE/2018
  134. Texto do artigo, página 4: de 4 de Julho
  135. Texto do artigo, página 4: Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
  136. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  138. Número ou marcador, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Estatutos em forma de Brochura Oficial;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Certidão de Registo;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  144. Número ou marcador, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  145. Número ou marcador, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  146. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  150. Texto do artigo, página 4: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  151. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  152. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor André Joaquim Magibire, designado mandatário nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  153. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  154. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  155. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2018.
  156. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  157. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  158. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 28/CNE/2018
  159. Texto do artigo, página 4: de 4 de Julho
  160. Texto do artigo, página 4: Aos vinte dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI.
  161. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
  162. Número ou marcador, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  163. Número ou marcador, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Certidão de Registo;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  168. Número ou marcador, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  169. Número ou marcador, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  171. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  176. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
  177. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  178. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Saíde Muchade Rachide, designado mandatário nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  179. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  180. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  181. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2018.
  182. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  183. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  184. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 29/CNE/2018
  185. Texto do artigo, página 5: de 4 de Julho
  186. Texto do artigo, página 5: Aos vinte e um dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM.
  187. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes:
  188. Número ou marcador, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
  189. Número ou marcador, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Certidão de Registo;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Sigla em forma de A4;
  193. Número ou marcador, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
  194. Número ou marcador, página 5: f) Denominação em forma de A4;
  195. Número ou marcador, página 5: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  196. Número ou marcador, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  197. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  201. Texto do artigo, página 5: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
  202. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  203. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  204. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento
  205. Texto do artigo, página 5: Democrático de Moçambique-MDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  206. Número ou marcador, página 5: Artigo 4- A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  207. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  208. Texto do artigo, página 5: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  209. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 30/CNE/2018
  210. Texto do artigo, página 5: de 4 de Julho
  211. Texto do artigo, página 5: Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM.
  212. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes:
  213. Número ou marcador, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
  214. Número ou marcador, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Certidão de Registo;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Sigla em forma de A4;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Denominação em forma de A4;
  220. Número ou marcador, página 5: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  221. Número ou marcador, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  222. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
  227. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  228. Texto do artigo, página 6: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  229. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  230. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Arlete Alita Xerinda, designada mandatária nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  231. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  232. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  233. Texto do artigo, página 6: de Julho de 2018.
  234. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  235. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  236. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 31/CNE/2018
  237. Texto do artigo, página 6: de 4 de Julho
  238. Texto do artigo, página 6: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD.
  239. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes:
  240. Número ou marcador, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
  241. Número ou marcador, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Certidão de Registo;
  244. Número ou marcador, página 6: d) Sigla em forma de A4;
  245. Número ou marcador, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
  246. Número ou marcador, página 6: f) Denominação em forma de A4;
  247. Número ou marcador, página 6: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  248. Número ou marcador, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  249. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  252. Número ou marcador, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  253. Número ou marcador, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
  254. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  255. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  256. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  257. Número ou marcador, página 6: Art.3. Seja notificada a mandatária do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  258. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  259. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  260. Texto do artigo, página 6: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  261. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 32/CNE/2018
  262. Texto do artigo, página 6: de 4 de Julho
  263. Texto do artigo, página 6: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Progresso do Povo De Moçambique - PPPM.
  264. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente
  266. Número ou marcador, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Certidão de Registo;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Sigla em forma de A4;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Símbolo em forma de A4;
  271. Número ou marcador, página 6: f) Denominação em forma de A4;
  272. Número ou marcador, página 6: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  273. Número ou marcador, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  274. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  278. Número ou marcador, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
  279. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  280. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  281. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário nacional, pelo Partido Progresso do Povo
  282. Texto do artigo, página 7: de Moçambique - PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  283. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Progresso do Povo de Moçambique - PPPM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  284. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  285. Texto do artigo, página 7: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  286. Texto do artigo, página 7: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  287. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 33/CNE/2018
  288. Texto do artigo, página 7: de 4 de Julho
  289. Texto do artigo, página 7: Aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique- PANAMO/CRD.
  290. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  291. Número ou marcador, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  292. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  293. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  294. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Astrogildo Iacubo Fausto Gomes, designado mandatário nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  295. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  296. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  297. Texto do artigo, página 7: de Julho de 2018.
  298. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  299. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  300. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 34/CNE/2018
  301. Texto do artigo, página 7: de 4 de Julho
  302. Texto do artigo, página 7: Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Esperança do Povo- E-POVO.
  303. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes:
  304. Número ou marcador, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
  305. Número ou marcador, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  306. Número ou marcador, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  307. Número ou marcador, página 7: c) Certidão de Registo;
  308. Número ou marcador, página 7: d) Sigla em forma de A4;
  309. Número ou marcador, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
  310. Número ou marcador, página 7: f) Denominação em forma de A4;
  311. Número ou marcador, página 7: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
  312. Número ou marcador, página 7: h) Acta constituinte da Coligação Esperança do PovoE-POVO.
  313. Número ou marcador, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  314. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  315. Número ou marcador, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  317. Número ou marcador, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  318. Número ou marcador, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
  319. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  320. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação Esperança do Povo- E-POVO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  321. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário nacional, pela Coligação Esperança do PovoE-POVO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  322. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hababe José Paulo Murepa, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  323. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  324. Número ou marcador, página 8: Art.4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Deliberação n.º 36/CNE/2018 de 4 de Julho Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Social Liberal Democrático-SOL. O processo vem instruído com os seguintes:
  325. Número ou marcador, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
  326. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  327. Número ou marcador, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  328. Número ou marcador, página 8: c) Certidão de Registo;
  329. Número ou marcador, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  330. Número ou marcador, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  331. Número ou marcador, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  332. Número ou marcador, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
  333. Número ou marcador, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  334. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  335. Número ou marcador, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  336. Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  337. Número ou marcador, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  338. Número ou marcador, página 8: e) Certidão do Registo Criminal. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
  339. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Social Liberal Democrático-SOL, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  340. Número ou marcador, página 8: Art.2. É aceite o cidadão eleitor Arquimedes Ananias Tete, designado mandatário nacional, pelo Partido Social Liberal Democrático-SOL, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  341. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social Liberal Democrático-SOL do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  342. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias o mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  343. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação Esperança do Povo- E-POVO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  344. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de
  345. Texto do artigo, página 8: Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  346. Texto do artigo, página 8: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  347. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 35 /CNE/2018
  348. Texto do artigo, página 8: de 4 de Julho
  349. Texto do artigo, página 8: Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO.
  350. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes:
  351. Número ou marcador, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
  352. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  353. Número ou marcador, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  354. Número ou marcador, página 8: c) Certidão de Registo;
  355. Número ou marcador, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  356. Número ou marcador, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  357. Número ou marcador, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  358. Número ou marcador, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
  359. Número ou marcador, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  360. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  362. Número ou marcador, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  363. Número ou marcador, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  364. Número ou marcador, página 8: e) Certidão do Registo Criminal.
  365. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, determina:
  366. Número ou marcador, página 8: Artigo 1- É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  367. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 37/CNE/2018
  368. Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
  369. Texto do artigo, página 9: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
  370. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
  371. Número ou marcador, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
  372. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  373. Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  374. Número ou marcador, página 9: c) Certidão de Registo;
  375. Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
  376. Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
  377. Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
  378. Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
  379. Número ou marcador, página 9: h) Convénio da Coligação.
  380. Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  381. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  382. Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
  383. Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  384. Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  385. Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  386. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  387. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  388. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alexandre Salvento Massingue, designado mandatário nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  389. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Eleitoral-UE do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  390. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  391. Texto do artigo, página 9: de Julho de 2018.
  392. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  393. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  394. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 38/CNE/2018
  395. Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
  396. Texto do artigo, página 9: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD.
  397. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  398. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  400. Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
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