I SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 131/2018

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Número ou marcador · p. 9 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 g) Lista dos membros de direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 9 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária nacional, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 9 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 9 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 39/CNE/2018
Texto do artigo · p. 9 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 9 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 9 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 9 g) Lista dos membros de direcção do Partido;
Número ou marcador · p. 9 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 9 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 40/CNE/2018
Texto do artigo · p. 10 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO.
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido; 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 10 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Esmeralda Sónia Mondlane, designada mandatária nacional, pelo Partido de Ampliação Social
Texto do artigo · p. 10 de Moçambique-PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 10 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 10 de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 41/CNE/2018
Texto do artigo · p. 10 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique-PVM.
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 10 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 10 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 10 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 10 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 10 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 10 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 10 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 10 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 10 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Artemisa José Nhamiu, designada mandatária nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique-PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido os Verdes
Texto do artigo · p. 10 de Moçambique-PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 42/CNE/2018
Texto do artigo · p. 11 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 11 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática-CAD.
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da coligação; h) Convénio da Coligação.
Número ou marcador · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito a Coligação Aliança Democrática-CAD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado mandatário nacional, pela Coligação Aliança Democrática-CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art.3. Seja notificado o mandatário da Coligação Aliança Democrática-CAD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 11 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 43/CNE/2018
Texto do artigo · p. 11 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 11 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS.
Parágrafo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 11 d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Cale Chale Assane, designado mandatário nacional, pelo Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 44/CNE/2018
Texto do artigo · p. 11 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 11 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Democrática-UD.
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 11 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 11 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 11 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 11 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 11 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 11 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 11 g) Lista dos membros de direcção da coligação;
Número ou marcador · p. 11 h) Acta reconstitutiva.
Número ou marcador · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 11 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Junho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Democrática-UD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio João Chitofo, designado mandatário nacional, pela Coligação União Democrática-UD cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática-UD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 12 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 45/CNE/2018
Texto do artigo · p. 12 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 12 Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM.
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 12 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 12 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 12 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 12 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 12 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zacarias Cândido Matsinhe, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 12 de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
Texto do artigo · p. 12 do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 46/CNE/2018
Texto do artigo · p. 12 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 12 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC.
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 12 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 12 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 12 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 12 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 12 g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 12 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 12 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
Texto do artigo · p. 12 eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 47/CNE/2018
Texto do artigo · p. 13 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 13 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM.
Texto do artigo · p. 13 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 13 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 13 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 13 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 13 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 13 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 13 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zefanias Langa, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de MoçambiqueAJUDEM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 13 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 48/CNE/2018
Texto do artigo · p. 13 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 13 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA.
Texto do artigo · p. 13 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 13 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 13 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 13 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 13 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 13 g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 13 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 13 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim de Jesus Jordão Soares, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 13 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 49/CNE/2018
Texto do artigo · p. 14 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 14 Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA.
Texto do artigo · p. 14 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 14 a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 14 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jaime Diquissone Nipepe, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de NacalaCEANA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 14 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 14 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 50/CNE/2018
Texto do artigo · p. 14 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 14 Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS.
Texto do artigo · p. 14 O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 14 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 14 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 14 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 14 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 g) Lista dos membros de direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 14 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Castro Eleutério Niquina, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 14 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 14 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 51/CNE/2018
Texto do artigo · p. 14 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 14 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN.
Texto do artigo · p. 14 O processo vem instruído com os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 14 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 14 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 14 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 14 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 14 g) Lista dos membros de direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 15 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 15 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Rafael Paulo Langa, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 15 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 15 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 52/CNE/2018
Texto do artigo · p. 15 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 15 Aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM.
Texto do artigo · p. 15 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 15 1. Lista de documentos do Proponente
Número ou marcador · p. 15 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Número ou marcador · p. 15 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Número ou marcador · p. 15 c) Certidão de Registo;
Número ou marcador · p. 15 d) Sigla em forma de A4;
Número ou marcador · p. 15 e) Símbolo em forma de A4;
Número ou marcador · p. 15 f) Denominação em forma de A4;
Número ou marcador · p. 15 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Número ou marcador · p. 15 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Ficha de mandatário nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 15 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 15 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 15 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana, designado mandatário nacional, pelo Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
Texto do artigo · p. 15 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 15 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 15 Edital Deliberação n.º 25/CNE/2018
Texto do artigo · p. 15 de 4 de Junho
Texto do artigo · p. 15 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO-FRELIMO, no dia 18 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2018, de 4 de Junho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Assim, o Partido FRELIMO-FRELIMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 15 Edital Deliberação n.º 26/CNE/2018
Texto do artigo · p. 15 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 15 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos
Texto do artigo · p. 16 que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo · p. 16 Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 27/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 27/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018. Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 28/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Acção Movimento da Salvação Integral-AMUSI, no dia 20 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 28/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Assim, o Partido Acção Movimento da Salvação IntegralAMUSI fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 16 Edital Deliberação n.º 29/CNE/2018
Texto do artigo · p. 16 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 16 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia
Texto do artigo · p. 16 21 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 29/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018. Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 30/CNE/2018 de 20 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, no dia 22 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Assim o Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 16 Edital Deliberação n.º 31/CNE/2018
Texto do artigo · p. 16 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 16 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos
Texto do artigo · p. 17 da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Assim, O Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 17 Edital Deliberação n.º 32/CNE/2018
Texto do artigo · p. 17 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo · p. 17 Assim, O Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 33/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Assim, o Partido Nacional De Moçambique-PANAMO/CRD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 17 Edital Deliberação n.º 34/CNE/2018
Texto do artigo · p. 17 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Esperança do Povo-E-Povo, no dia 27 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-Povo fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 17 Edital Deliberação n.º 35/CNE/2018
Texto do artigo · p. 17 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, no dia 27 de Julho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Assim, o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 17 Edital Deliberação n.º 36/CNE/2018
Texto do artigo · p. 17 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Social Liberal Democrático-Sol, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g),
Texto do artigo · p. 18 do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Assim, o Partido Social Liberal Democrático-Sol fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
Texto do artigo · p. 18 Edital Deliberação n.º 37/CNE/2018
Texto do artigo · p. 18 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alíneag), do n.º 1, do artigo
Texto do artigo · p. 18 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Assim, a Coligação União Eleitoral-UE fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 18 Edital Deliberação n.º 38/CNE/2018
Texto do artigo · p. 18 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, no dia
Texto do artigo · p. 18 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Assim, o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 18 Edital Deliberação n.º 39/CNE/2018
Texto do artigo · p. 18 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo · p. 18 Assim, o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 40/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Assim, o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 18 Edital Deliberação n.º 41/CNE/2018
Texto do artigo · p. 18 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 18 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o
Texto do artigo · p. 19 compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a
Texto do artigo · p. 19 Assim, o Partido os Verdes de Moçambique-PVM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 42/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática-CAD, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Assim, a Coligação Aliança Democrática-CAD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 19 Edital Deliberação n.º 43/CNE/2018
Texto do artigo · p. 19 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 19 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, no dia
Texto do artigo · p. 19 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Assim, o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
  2. Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
  3. Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
  4. Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  5. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  9. Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  10. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  11. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  12. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária nacional, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  13. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  14. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  15. Texto do artigo, página 9: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  16. Texto do artigo, página 9: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  17. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 39/CNE/2018
  18. Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
  19. Texto do artigo, página 9: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO.
  20. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
  22. Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Certidão de Registo;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
  27. Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
  28. Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
  29. Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  30. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
  35. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  36. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  37. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  38. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  39. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  40. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  41. Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  42. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 40/CNE/2018
  43. Texto do artigo, página 10: de 4 de Julho
  44. Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO.
  45. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido; 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  46. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  49. Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  50. Número ou marcador, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
  51. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  52. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  53. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Esmeralda Sónia Mondlane, designada mandatária nacional, pelo Partido de Ampliação Social
  54. Texto do artigo, página 10: de Moçambique-PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  55. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  56. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  57. Texto do artigo, página 10: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  58. Texto do artigo, página 10: de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  59. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 41/CNE/2018
  60. Texto do artigo, página 10: de 4 de Julho
  61. Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique-PVM.
  62. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
  64. Número ou marcador, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Certidão de Registo;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Sigla em forma de A4;
  68. Número ou marcador, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
  69. Número ou marcador, página 10: f) Denominação em forma de A4;
  70. Número ou marcador, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  71. Número ou marcador, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  72. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
  77. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  78. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  79. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Artemisa José Nhamiu, designada mandatária nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique-PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  80. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido os Verdes
  81. Texto do artigo, página 10: de Moçambique-PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  82. Número ou marcador, página 10: Artigo 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  83. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  84. Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  85. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 42/CNE/2018
  86. Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
  87. Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática-CAD.
  88. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da coligação; h) Convénio da Coligação.
  89. Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  90. Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  91. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito a Coligação Aliança Democrática-CAD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  92. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado mandatário nacional, pela Coligação Aliança Democrática-CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  93. Número ou marcador, página 11: Art.3. Seja notificado o mandatário da Coligação Aliança Democrática-CAD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  94. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  95. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  96. Texto do artigo, página 11: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  97. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 43/CNE/2018
  98. Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
  99. Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS.
  100. Parágrafo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  101. Número ou marcador, página 11: d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  102. Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  103. Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  104. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  105. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Cale Chale Assane, designado mandatário nacional, pelo Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  106. Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  107. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  108. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  109. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  110. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 44/CNE/2018
  111. Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
  112. Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Democrática-UD.
  113. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
  115. Número ou marcador, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Certidão de Registo;
  118. Número ou marcador, página 11: d) Sigla em forma de A4;
  119. Número ou marcador, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
  120. Número ou marcador, página 11: f) Denominação em forma de A4;
  121. Número ou marcador, página 11: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
  122. Número ou marcador, página 11: h) Acta reconstitutiva.
  123. Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  124. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  128. Número ou marcador, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
  129. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Junho de 2018, por consenso, delibera:
  130. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Democrática-UD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  131. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio João Chitofo, designado mandatário nacional, pela Coligação União Democrática-UD cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  132. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática-UD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  133. Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  134. Texto do artigo, página 12: de Julho de 2018.
  135. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
  136. Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  137. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 45/CNE/2018
  138. Texto do artigo, página 12: de 4 de Julho
  139. Texto do artigo, página 12: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM.
  140. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes:
  141. Número ou marcador, página 12: 1. Lista de documentos do Proponente
  142. Número ou marcador, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  143. Número ou marcador, página 12: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  144. Número ou marcador, página 12: c) Certidão de Registo;
  145. Número ou marcador, página 12: d) Sigla em forma de A4;
  146. Número ou marcador, página 12: e) Símbolo em forma de A4;
  147. Número ou marcador, página 12: f) Denominação em forma de A4;
  148. Número ou marcador, página 12: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
  149. Número ou marcador, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  150. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  151. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  152. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  153. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zacarias Cândido Matsinhe, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  154. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  155. Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  156. Texto do artigo, página 12: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
  157. Texto do artigo, página 12: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  158. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 46/CNE/2018
  159. Texto do artigo, página 12: de 4 de Julho
  160. Texto do artigo, página 12: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC.
  161. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes:
  162. Número ou marcador, página 12: 1. Lista de documentos do Proponente
  163. Número ou marcador, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Certidão de Registo;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Sigla em forma de A4;
  167. Número ou marcador, página 12: e) Símbolo em forma de A4;
  168. Número ou marcador, página 12: f) Denominação em forma de A4;
  169. Número ou marcador, página 12: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
  170. Número ou marcador, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  171. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Ficha de mandatário nacional;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  175. Número ou marcador, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
  176. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  177. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  178. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  179. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
  180. Texto do artigo, página 12: eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  181. Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
  182. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  183. Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  184. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 47/CNE/2018
  185. Texto do artigo, página 13: de 4 de Julho
  186. Texto do artigo, página 13: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM.
  187. Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes:
  188. Número ou marcador, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
  189. Número ou marcador, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  190. Número ou marcador, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  191. Número ou marcador, página 13: c) Certidão de Registo;
  192. Número ou marcador, página 13: d) Sigla em forma de A4;
  193. Número ou marcador, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
  194. Número ou marcador, página 13: f) Denominação em forma de A4;
  195. Número ou marcador, página 13: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  196. Número ou marcador, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  197. Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  198. Número ou marcador, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
  199. Número ou marcador, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  200. Número ou marcador, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  201. Número ou marcador, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
  202. Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  203. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  204. Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zefanias Langa, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  205. Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de MoçambiqueAJUDEM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  206. Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  207. Texto do artigo, página 13: de Julho de 2018.
  208. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  209. Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  210. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 48/CNE/2018
  211. Texto do artigo, página 13: de 4 de Julho
  212. Texto do artigo, página 13: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA.
  213. Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes:
  214. Número ou marcador, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
  215. Número ou marcador, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  216. Número ou marcador, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  217. Número ou marcador, página 13: c) Certidão de Registo;
  218. Número ou marcador, página 13: d) Sigla em forma de A4;
  219. Número ou marcador, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
  220. Número ou marcador, página 13: f) Denominação em forma de A4;
  221. Número ou marcador, página 13: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
  222. Número ou marcador, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  223. Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
  225. Número ou marcador, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  226. Número ou marcador, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  227. Número ou marcador, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
  228. Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  229. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  230. Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim de Jesus Jordão Soares, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  231. Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  232. Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  233. Texto do artigo, página 13: de Julho de 2018.
  234. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  235. Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  236. Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 49/CNE/2018
  237. Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
  238. Texto do artigo, página 14: Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA.
  239. Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes:
  240. Número ou marcador, página 14: 1. Lista de documentos do Proponente
  241. Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da Associação.
  242. Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  243. Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  244. Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  245. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  246. Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jaime Diquissone Nipepe, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  247. Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de NacalaCEANA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  248. Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  249. Texto do artigo, página 14: de Julho de 2018.
  250. Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  251. Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  252. Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 50/CNE/2018
  253. Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
  254. Texto do artigo, página 14: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS.
  255. Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
  256. Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  257. Número ou marcador, página 14: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  258. Número ou marcador, página 14: c) Certidão de Registo;
  259. Número ou marcador, página 14: d) Sigla em forma de A4;
  260. Número ou marcador, página 14: e) Símbolo em forma de A4;
  261. Número ou marcador, página 14: f) Denominação em forma de A4;
  262. Número ou marcador, página 14: g) Lista dos membros de direcção da Associação.
  263. Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  264. Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  265. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  266. Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Castro Eleutério Niquina, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  267. Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  268. Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  269. Texto do artigo, página 14: de Julho de 2018.
  270. Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  271. Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  272. Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 51/CNE/2018
  273. Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
  274. Texto do artigo, página 14: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN.
  275. Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes:
  276. Número ou marcador, página 14: 1. Lista de documentos do Proponente
  277. Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  278. Número ou marcador, página 14: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  279. Número ou marcador, página 14: c) Certidão de Registo;
  280. Número ou marcador, página 14: d) Sigla em forma de A4;
  281. Número ou marcador, página 14: e) Símbolo em forma de A4;
  282. Número ou marcador, página 14: f) Denominação em forma de A4;
  283. Número ou marcador, página 14: g) Lista dos membros de direcção da Associação.
  284. Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  285. Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  286. Número ou marcador, página 14: b) Ficha de mandatário nacional;
  287. Número ou marcador, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  288. Número ou marcador, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  289. Número ou marcador, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
  290. Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  291. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  292. Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Rafael Paulo Langa, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  293. Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  294. Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  295. Texto do artigo, página 15: de Julho de 2018.
  296. Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  297. Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  298. Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 52/CNE/2018
  299. Texto do artigo, página 15: de 4 de Julho
  300. Texto do artigo, página 15: Aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM.
  301. Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  302. Número ou marcador, página 15: 1. Lista de documentos do Proponente
  303. Número ou marcador, página 15: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  304. Número ou marcador, página 15: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  305. Número ou marcador, página 15: c) Certidão de Registo;
  306. Número ou marcador, página 15: d) Sigla em forma de A4;
  307. Número ou marcador, página 15: e) Símbolo em forma de A4;
  308. Número ou marcador, página 15: f) Denominação em forma de A4;
  309. Número ou marcador, página 15: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  310. Número ou marcador, página 15: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  311. Número ou marcador, página 15: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  312. Número ou marcador, página 15: b) Ficha de mandatário nacional;
  313. Número ou marcador, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  314. Número ou marcador, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  315. Número ou marcador, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
  316. Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  317. Texto do artigo, página 15: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
  318. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  319. Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana, designado mandatário nacional, pelo Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  320. Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  321. Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
  322. Texto do artigo, página 15: de Julho de 2018.
  323. Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
  324. Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  325. Texto do artigo, página 15: Edital Deliberação n.º 25/CNE/2018
  326. Texto do artigo, página 15: de 4 de Junho
  327. Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO-FRELIMO, no dia 18 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2018, de 4 de Junho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  328. Texto do artigo, página 15: Assim, o Partido FRELIMO-FRELIMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  329. Texto do artigo, página 15: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  330. Texto do artigo, página 15: Edital Deliberação n.º 26/CNE/2018
  331. Texto do artigo, página 15: de 4 de Julho
  332. Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos
  333. Texto do artigo, página 16: que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
  334. Texto do artigo, página 16: Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 27/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 27/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018. Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 28/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Acção Movimento da Salvação Integral-AMUSI, no dia 20 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 28/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  335. Texto do artigo, página 16: Assim, o Partido Acção Movimento da Salvação IntegralAMUSI fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  336. Texto do artigo, página 16: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  337. Texto do artigo, página 16: Edital Deliberação n.º 29/CNE/2018
  338. Texto do artigo, página 16: de 4 de Julho
  339. Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia
  340. Texto do artigo, página 16: 21 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 29/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018. Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 30/CNE/2018 de 20 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, no dia 22 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  341. Texto do artigo, página 16: Assim o Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  342. Texto do artigo, página 16: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  343. Texto do artigo, página 16: Edital Deliberação n.º 31/CNE/2018
  344. Texto do artigo, página 16: de 4 de Julho
  345. Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos
  346. Texto do artigo, página 17: da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  347. Texto do artigo, página 17: Assim, O Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  348. Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  349. Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 32/CNE/2018
  350. Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
  351. Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
  352. Texto do artigo, página 17: Assim, O Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 33/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  353. Texto do artigo, página 17: Assim, o Partido Nacional De Moçambique-PANAMO/CRD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  354. Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  355. Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 34/CNE/2018
  356. Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
  357. Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Esperança do Povo-E-Povo, no dia 27 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  358. Texto do artigo, página 17: Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-Povo fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  359. Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  360. Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 35/CNE/2018
  361. Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
  362. Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, no dia 27 de Julho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  363. Texto do artigo, página 17: Assim, o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  364. Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  365. Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 36/CNE/2018
  366. Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
  367. Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Social Liberal Democrático-Sol, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g),
  368. Texto do artigo, página 18: do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  369. Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Social Liberal Democrático-Sol fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  370. Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
  371. Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 37/CNE/2018
  372. Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
  373. Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alíneag), do n.º 1, do artigo
  374. Texto do artigo, página 18: 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  375. Texto do artigo, página 18: Assim, a Coligação União Eleitoral-UE fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  376. Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  377. Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 38/CNE/2018
  378. Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
  379. Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, no dia
  380. Texto do artigo, página 18: 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  381. Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  382. Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  383. Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 39/CNE/2018
  384. Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
  385. Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
  386. Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 40/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  387. Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  388. Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  389. Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 41/CNE/2018
  390. Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
  391. Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o
  392. Texto do artigo, página 19: compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a
  393. Texto do artigo, página 19: Assim, o Partido os Verdes de Moçambique-PVM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 42/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática-CAD, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  394. Texto do artigo, página 19: Assim, a Coligação Aliança Democrática-CAD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
  395. Texto do artigo, página 19: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  396. Texto do artigo, página 19: Edital Deliberação n.º 43/CNE/2018
  397. Texto do artigo, página 19: de 4 de Julho
  398. Texto do artigo, página 19: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, no dia
  399. Texto do artigo, página 19: 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
  400. Texto do artigo, página 19: Assim, o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
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