I SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 131/2018
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- Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
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- Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária nacional, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 9: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 9: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 39/CNE/2018
- Texto do artigo, página 9: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 9: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 9: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 9: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 9: g) Lista dos membros de direcção do Partido;
- Número ou marcador, página 9: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 9: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Martins Buanaher Cansola, designado mandatário nacional, pelo Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 40/CNE/2018
- Texto do artigo, página 10: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido; 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Esmeralda Sónia Mondlane, designada mandatária nacional, pelo Partido de Ampliação Social
- Texto do artigo, página 10: de Moçambique-PASOMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 10: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 10: de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 41/CNE/2018
- Texto do artigo, página 10: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique-PVM.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 10: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 10: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 10: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Artemisa José Nhamiu, designada mandatária nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique-PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido os Verdes
- Texto do artigo, página 10: de Moçambique-PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 42/CNE/2018
- Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática-CAD.
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da coligação; h) Convénio da Coligação.
- Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito a Coligação Aliança Democrática-CAD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado mandatário nacional, pela Coligação Aliança Democrática-CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art.3. Seja notificado o mandatário da Coligação Aliança Democrática-CAD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 11: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 43/CNE/2018
- Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS.
- Parágrafo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 11: d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Cale Chale Assane, designado mandatário nacional, pelo Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 44/CNE/2018
- Texto do artigo, página 11: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Democrática-UD.
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 11: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 11: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 11: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 11: g) Lista dos membros de direcção da coligação;
- Número ou marcador, página 11: h) Acta reconstitutiva.
- Número ou marcador, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Junho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Democrática-UD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio João Chitofo, designado mandatário nacional, pela Coligação União Democrática-UD cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação União Democrática-UD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 12: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 45/CNE/2018
- Texto do artigo, página 12: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 12: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 12: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 12: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 12: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 12: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 12: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 12: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
- Número ou marcador, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zacarias Cândido Matsinhe, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de Moçambique-SCM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 12: de Julho de 2018. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias
- Texto do artigo, página 12: do mês de Julho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 46/CNE/2018
- Texto do artigo, página 12: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 12: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 12: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 12: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 12: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 12: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 12: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 12: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
- Número ou marcador, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos
- Texto do artigo, página 12: eleitores proponentes Associação Juntos pela Cidade-JPC do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 47/CNE/2018
- Texto do artigo, página 13: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 13: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM.
- Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 13: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 13: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 13: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 13: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Zefanias Langa, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de Moçambique-AJUDEM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação Juvenil para Desenvolvimento de MoçambiqueAJUDEM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 13: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 48/CNE/2018
- Texto do artigo, página 13: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 13: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA.
- Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 13: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 13: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 13: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 13: g) Lista dos membros de direcção do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes.
- Número ou marcador, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim de Jesus Jordão Soares, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadão eleitores proponentes Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos eleitores proponentes Grupo de Cidadão eleitores proponentes Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia-UMODJA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 13: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 49/CNE/2018
- Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 14: Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA.
- Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Lista dos membros de direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jaime Diquissone Nipepe, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de Nacala-CEANA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Cidadãos Eleitores Apartidários de NacalaCEANA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 14: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 50/CNE/2018
- Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 14: Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS.
- Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 14: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 14: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 14: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 14: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 14: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 14: g) Lista dos membros de direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Castro Eleutério Niquina, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade -AMAPJS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 14: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 51/CNE/2018
- Texto do artigo, página 14: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 14: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN.
- Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 14: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 14: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 14: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 14: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 14: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 14: g) Lista dos membros de direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 14: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Rafael Paulo Langa, designado mandatário nacional, pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namaacha - ANRAN do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 15: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 52/CNE/2018
- Texto do artigo, página 15: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 15: Aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM.
- Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 15: 1. Lista de documentos do Proponente
- Número ou marcador, página 15: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Número ou marcador, página 15: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Número ou marcador, página 15: c) Certidão de Registo;
- Número ou marcador, página 15: d) Sigla em forma de A4;
- Número ou marcador, página 15: e) Símbolo em forma de A4;
- Número ou marcador, página 15: f) Denominação em forma de A4;
- Número ou marcador, página 15: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Número ou marcador, página 15: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 15: b) Ficha de mandatário nacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 15: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 15: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 15: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 4 de Julho de 2018, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana, designado mandatário nacional, pelo Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Justiça Democrática de Moçambique-PJDM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4
- Texto do artigo, página 15: de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 15: Edital Deliberação n.º 25/CNE/2018
- Texto do artigo, página 15: de 4 de Junho
- Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO-FRELIMO, no dia 18 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2018, de 4 de Junho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 15: Assim, o Partido FRELIMO-FRELIMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 15: Edital Deliberação n.º 26/CNE/2018
- Texto do artigo, página 15: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos
- Texto do artigo, página 16: que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
- Texto do artigo, página 16: Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 27/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 19 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 27/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018. Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 28/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Acção Movimento da Salvação Integral-AMUSI, no dia 20 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 28/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 16: Assim, o Partido Acção Movimento da Salvação IntegralAMUSI fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 16: Edital Deliberação n.º 29/CNE/2018
- Texto do artigo, página 16: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia
- Texto do artigo, página 16: 21 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 29/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018. Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 30/CNE/2018 de 20 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, no dia 22 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 16: Assim o Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 16: Edital Deliberação n.º 31/CNE/2018
- Texto do artigo, página 16: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 16: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos
- Texto do artigo, página 17: da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 31/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Assim, O Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 32/CNE/2018
- Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
- Texto do artigo, página 17: Assim, O Partido Progresso do Povo de Moçambique-PPPM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 33/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique-PANAMO/CRD, no dia 26 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Assim, o Partido Nacional De Moçambique-PANAMO/CRD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 34/CNE/2018
- Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Esperança do Povo-E-Povo, no dia 27 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-Povo fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 35/CNE/2018
- Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO, no dia 27 de Julho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Assim, o Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana-MONARUMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 17: Edital Deliberação n.º 36/CNE/2018
- Texto do artigo, página 17: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Social Liberal Democrático-Sol, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g),
- Texto do artigo, página 18: do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Social Liberal Democrático-Sol fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau
- Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 37/CNE/2018
- Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alíneag), do n.º 1, do artigo
- Texto do artigo, página 18: 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 18: Assim, a Coligação União Eleitoral-UE fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 38/CNE/2018
- Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD, no dia
- Texto do artigo, página 18: 28 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Popular Democrático de Moçambique-PPD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 39/CNE/2018
- Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Movimento Alternativo de Moçambique-MAMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
- Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 40/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido de Ampliação Social de Moçambique-PASOMO, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 18: Assim, o Partido de Ampliação Social de MoçambiquePASOMO fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 18: Edital Deliberação n.º 41/CNE/2018
- Texto do artigo, página 18: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 18: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o
- Texto do artigo, página 19: compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a
- Texto do artigo, página 19: Assim, o Partido os Verdes de Moçambique-PVM fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Edital Deliberação n.º 42/CNE/2018 de 4 de Julho A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática-CAD, no dia 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 19: Assim, a Coligação Aliança Democrática-CAD fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 19: Edital Deliberação n.º 43/CNE/2018
- Texto do artigo, página 19: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 19: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o requerimento do Partido Liberal para Desenvolvimento Sustentável-PLDS, no dia
- Texto do artigo, página 19: 29 de Junho de 2018, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 4 de Julho de 2018, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2018, de 4 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 19: Assim, o Partido Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Quintas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 10 de Outubro de 2018.
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- Resolução n.º 18/2018 Resolução n.º 18/2018