I SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 131/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 131
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 40/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência 2020-2029.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 40/2020
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar a coordenação da intervenção intersectorial para o desenvolvimento integral de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, em geral e com deficiência em especial, com vista à promoção do desenvolvimento humano inclusivo preconizado nos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com a Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência 2020-2029, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança Com Deficiência 2020-2029 Sumário Executivo A Constituição da República de Moçambique, desde 1975,
Texto do artigo · p. 1 tem indicado orientação pertinente para a conjugação de
Texto do artigo · p. 1 todas as convenções e declarações que promovam os direitos de todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência e/ou com necessidades educativas especiais, razão pela qual o nosso país tem políticas e leis que defendem o direito à educação a todos os cidadãos.
Texto do artigo · p. 1 O censo populacional de 2017 revelou que existem 39.770 Crianças com Deficiência (CcD) com idade compreendida entre 0 e 4 anos e 215.710 Pessoas com Deficiência (PcD) com idades entre 5 e 24 anos (INE, 2019), das quais 76.843, cerca de 35,6%, estão abrangidas pelo sistema educativo moçambicano (DIPLAC, 2019).
Texto do artigo · p. 1 A presente Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência (EEIDCD) 2020-2029 foi concebida para elevar o acesso e a retenção de alunos com deficiência e/ /ou com Necessidades Educativas Especiais (NEE), no sistema educativo moçambicano, servir de instrumento orientador para o sector da Educação e Desenvolvimento Humano, tendo em vista assegurar o sucesso da inclusão escolar de todas as pessoas com deficiência e/ou com NEE, em cumprimento do plasmado na Constituição da República de Moçambique e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (objectivo n.º 4), “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”.
Texto do artigo · p. 1 Esta estratégia resulta da observação das barreiras ao acesso à educação e aos serviços sociais essenciais e das condições em que as crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE se enquadram no Processo de Ensino-Aprendizagem (PEA). Assim, tendo em conta as necessidades da provisão de serviços especializados multidisciplinares articulados, perspectiva-se uma acção multissectorial que permita o diagnóstico, a intervenção e a orientação precoces de crianças com deficiência e/ou em situações de risco grave, a fim de rectificar ou minimizar os efeitos negativos decorrentes das suas diferenças acentuadas de desenvolvimento, atempadamente, para a promoção da sua inclusão social efectiva desde o seu nascimento e ao longo da vida.
Texto do artigo · p. 1 Para o efeito, várias referências fornecem informações relevantes sobre instrumentos orientadores para a materialização da implementação da presente estratégia, privilegiando-se diversas parcerias, inclusive com a Sociedade Civil através de acções coordenadas.
Texto do artigo · p. 1 O presente instrumento fornece directrizes para implementar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos, respeitando a especificidade de cada um, rumo ao alcance do desenvolvimento, do bem-estar e da plena inclusão social.
Número ou marcador · p. 1 1. Introdução
Texto do artigo · p. 1 A Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência (EEIDCD) 2020-2029 é um instrumento que visa orientar e desenvolver a implementação de educação inclusiva em Moçambique, tomando em consideração a realidade e a contínua participação dos diferentes serviços sociais no processo inclusão. Ela assenta nas evidências sobre
Texto do artigo · p. 2 a realidade actual da educação das pessoas com deficiência e/ou com Necessidades Educativas Especiais (NEE) em Moçambique, baseada nos diferentes contextos e perspectivas.
Texto do artigo · p. 2 Este instrumento de trabalho revela-se pertinente visto que irá definir as principais áreas estratégicas e as respectivas acções em que o sector que superintende a área da educação irá operar, incluindo as acções cuja implementação é coordenada com os sectores afins, nomeadamente saúde, acção social, ensino superior, desporto, justiça, trabalho, infraestruturas, defesa e segurança.
Texto do artigo · p. 2 A elaboração desta estratégia resultou da observação directa e indirecta das condições em que se desenvolve, actualmente,
Texto do artigo · p. 2 o processo educativo dos alunos com deficiência e/ou com NEE numa abordagem participativa, que envolveu várias instituições (Ministério do Género, Criança e Acção Social, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Ministério do Trabalho e Segurança Social, Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos, Ministério da Economia e Finanças, Instituições do Ensino Superior, Ministério do Interior, Secretaria de Estado de Desportos, Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, associações de pessoas com deficiência, parceiros de cooperação e sociedade civil, a escola e a família) com o objectivo de melhorar o atendimento a pessoas com deficiência e/ou com NEE, nas várias vertentes da vida social.
Texto do artigo · p. 2 Para implementar a presente estratégia com sucesso, deve ser observada a relação existente entre as várias instituições que actuam em prol da inclusão e desenvolvimento de pessoas com deficiência /ou com NEE, em especial na Educação Básica no que tange à redução do número de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE fora da escola, em todo o país. Ela visa orientar a implementação da educação inclusiva com maior abrangência e robustez, proporcionando um incremento no acesso, retenção e desenvolvimento do atendimento integrado.
Texto do artigo · p. 2 A estratégia está organizada em duas partes: a I parte, teórica, em que se apresenta a contextualização; o enquadramento legal da educação inclusiva a nível nacional e internacional; Análise de Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças para a implementação da inclusão escolar de pessoas com deficiência e/ou com NEE; Visão, Missão e Valores; Pressupostos, Princípios e Objectivos Prioritários; a II parte, operacional, constituída pelos Pilares Estratégicos, Implementação, Monitoria e Avaliação, Finaciamento e Impacto Orçamental e em anexo as matrizes.
Número ou marcador · p. 2 2. Contextualização
Texto do artigo · p. 2 De acordo com os censos populacionais moçambicanos de 2007 e 2017, o número de pessoas com deficiência com idades entre 05 e 24 anos tende a crescer de 140.798 (INE, 2010) para 215.710 (INE, 2017), respectivamente. Outrossim, o acesso aos serviços educativos elevou-se de 41.872 pessoas com deficiência (MINED-DEE: 2012) para 76.843 pessoas com deficiência (MINEDH-DIPLAC, 2019), ou seja de 29,7% para 35,6%. Assim, constitui uma grande preocupação e desafio para o Governo de Moçambique, aumentar o acesso e a retenção de alunos com deficiência e/ou NEE que estão dentro e fora do sistema educativo, cuja operacionalização requer uma intervenção multissectorial articulada de todos os actores que intervêm na inclusão educativa e desenvolvimento da pessoa com deficiência.
Texto do artigo · p. 2 2.1. Contexto Sócio-Político
Texto do artigo · p. 2 Moçambique, à luz da defesa dos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e/ou com NEE, tem vindo a ratificar, conceber e implementar instrumentos normativos que regulam e orientam a promoção e implementação da educação inclusiva e desenvolvimento integral da pessoa com deficiência e/ou NEE.
Texto do artigo · p. 2 Neste contexto, em 1999, através da Resolução n.º 20/99, de 23 de Junho, foi aprovada a Política sobre a Pessoa Portadora de Deficiência, que atribuiu ao Ministério da Educação a responsabilidade de garantir o acesso e a integração da criança e jovem com deficiência e/ou com NEE na escola em condições apropriadas e adequadas. A implementação desta Política garantiu uma integração de 74.338 de pessoas com deficiência e/ou NEE no sistema educativo (MINED-DEE, 2012).
Texto do artigo · p. 2 Em 2008, foi aprovado, através do Decreto n.º 53/2008, de 30 de Dezembro, o Regulamento de Construção e Manutenção dos Dispositivos Técnicos de Acessibilidade, Circulação e Utilização dos Sistemas de Serviços e Lugares Públicos à Pessoa Portadora de Deficiência Física ou de Mobilidade Condicionada, tendo em vista tornar as instituições públicas e privadas acessíveis a todos os cidadãos.
Texto do artigo · p. 2 Ainda, em 2012, Moçambique aprovou o Plano Nacional para Área da Deficiência (PNAD II, 2012-2019) para “… promover a plena participação, igualdade e empoderamento da pessoa com deficiência e assegurar o princípio de igualdade de direitos e de oportunidades a este grupo social.”
Texto do artigo · p. 2 Para além destes dispositivos de âmbito nacional, ao nível internacional, Moçambique ratificou, em 2010, a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, através da Resolução n.º 29/2010, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 2.2. Contexto Educativo
Texto do artigo · p. 2 A preocupação de educar pessoas com deficiência começa na década 60, com a criação de escolas especiais, ao abrigo do Diploma Legislativo n.º 2.288/62, de 25 de Setembro. Estas escolas visavam "recuperar crianças em que se verificassem atrasos de educação". Cerca de 303 crianças frequentavam estas escolas até 1975, ano da Independência Nacional.
Texto do artigo · p. 2 Em 1983, com cerca de 114 alunos com deficiência sensorial, mental e múltipla no ensino especial, Moçambique aprovou a Lei n.º 4/83, de 23 de Março, a Lei do Sistema Nacional de Educação (SNE). Esta lei dava primazia a realização da Educação Especial em escolas especiais, por isso, ao abrigo desta, os alunos graduavam-se no 1º grau do Ensino Primário nas escolas especiais, depois eram integrados em escolas regulares. Entretanto, de 1985 a 1999, foram constituídas turmas diagnósticas nas escolas do Ensino Regular, com vista a apoiar os alunos com dificuldades de aprendizagem decorrentes de vários factores de ordem psicossocial.
Texto do artigo · p. 2 Em 1992, com a aprovação da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, a Lei do SNE, Moçambique apresentou uma nova visão no que concerne à educação da pessoa com deficiência e/ou NEE. Esta lei determina a inclusão da pessoa com deficiência e/ou NEE nas escolas regulares, deixando para as escolas especiais, apenas, aluno com deficiência acentuada. Neste contexto, em 1998, implementou-se o Projecto Piloto "Escolas Inclusivas", que enquadrou as crianças com deficiência sensorial e mental em 11 escolas regulares de 5 províncias (Maputo Província, Maputo Cidade, Sofala, Zambézia e Nampula), tornando-as inclusivas. A idade dos alunos abrangidos pelo projecto oscilava entre 5 e 18 anos (MEC- DINEB, 1999). Posteriormente, o projecto foi transformado em Programa Nacional de Educação Inclusiva. Nessa altura, Moçambique tinha 12.588 alunos com deficiência e/ou NEE, dos quais 5.900 eram raparigas, assistidos por professores com formação em exercício na área da educação especial.
Texto do artigo · p. 2 À luz do Diploma Ministerial n.º 191/2011, de 25 de Julho, em 2011, foram criados 3 Centros de Recursos de Educação Inclusiva (CREI), de nível regional, como estratégia de investigação, formação de professores em exercício, produção de materiais específicos e compensatórios para a implementação efectiva da educação inclusiva, com vista a potenciar a inclusão da pessoa com deficiência e/ou com NEE no sistema educativo.
Texto do artigo · p. 3 A Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, a Lei do SNE, fornece directrizes para a projecção da promoção e desenvolvimento da educação inclusiva em harmonia com os programas e áreas de desenvolvimento do sistema educativo.
Número ou marcador · p. 3 3. Enquadramento legal
Texto do artigo · p. 3 A presente Estratégia fundamenta-se em instrumentos normativos nacionais e internacionais, que põem em prática os imperativos constitucionais, aos diferentes níveis conforme se descreve seguidamente.
Texto do artigo · p. 3 3.1. Instrumentos Normativos Nacionais
Texto do artigo · p. 3 A Constituição da República de Moçambique (2018), no n.º 3 do artigo 47, estabelece que “Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, têm principalmente em conta o interesse superior da Criança”. Enquanto o n.º 2 do Artigo 125 preconiza que o “Estado promove a criação de condições para a aprendizagem e desenvolvimento da língua de sinais” e na alínea c) do n.º 4 do mesmo artigo reafirma o comprometimento do Estado para criar conforto e atendimento adequado às pessoas com deficiência tanto no sector público como no privado.
Texto do artigo · p. 3 A Política Nacional da Educação, aprovada, através da Resolução n.º 8/95, de 22 de Agosto, faz menção à Educação Especial e considera que a criação de oportunidades para as crianças com necessidades educativas especiais constitui o principal mecanismo da inclusão. Este documento acrescenta que o ambiente das escolas existentes deverá tornar-se mais acessível para as crianças com necssidades especiais. O mesmo instrumento apresenta como medidas estratégicas a promoção do princípio da integração através da sensibilização e mobilização de escolas regulares e comunidades para o programa de educação especial integrado, assim como a formação de professores de apoio itinerantes, fornecimento de materiais de ensino e equipamento e concepção de planos de estudos flexíveis para as crianças com necessidades educativas especiais.
Texto do artigo · p. 3 A Política para a Pessoa Portadora de Deficiência, aprovada pelo Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 20/99, de 23 de Junho, a qual determina que o Governo se responsabiliza e colabora para a realização de acções e programas tendentes a garantir a concretização dos direitos básicos de pessoas com deficiência, através de articulação multissectorial e multidisciplinar, envolvendo as suas instituições e entidades privadas, Organizações Não-Governamentais e pessoas singulares, estabelece:
Texto do artigo · p. 3 i. no n.º 4.2, para o sector da educação “...garantir à pessoa portadora de deficiência, em geral, e às pessoas com necessidades educativas especiais, em particular, o acesso e integração em estabelecimentos de ensino ou escolas especializadas, em condições pedagógicas, técnicas e humanas apropriadas.”; ii. na alínea a) do n.º 4.3, que o sector da saúde deve “... assegurar a educação para a saúde, a prevenção de doenças e a deficiência, o despiste e o diagnóstico precoce, o tratamento e a reabilitação médicofuncional”; iii. na alínea d) do n.º 4.4, que cabe ao sector da acção social “proporcionar a autonomia pessoal”; iv. na alínea a) do n.º 4.5, que cabe ao sector de emprego e segurança social “a promoção do desenvolvimento de formação específicas em condições pedagógicas, técnicas e humanas apropriadas para a pessoa com deficiência”;
Texto do artigo · p. 3 v. acrescenta na alínea d) do n.º 4.5, que se deve “incentivar a criação de modalidades de alter-nativas de emprego para pessoas com deficiência, bem como fiscalizar as medidas adoptadas"; vi. e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4.9, “a criação de condições para a participação activa e integral da pessoa com deficiência nos sectores da cultura, desporto e recreação”; vii. nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4.10, através do sector da comunicação social, “a promoção de acções inerentes à mudança de valores e atitudes para com as pessoas com deficiência e informação na íntegra, tendo em conta a especificidade de cada deficiência”.
Texto do artigo · p. 3 A Política de Acção Social e Estratégia de Implementação, aprovada pelo Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 46/2017, de 2 de Novembro, responsabiliza o Ministério que superintende a área da Educação para:
Número ou marcador · p. 3 i) “… dar assistência escolar aos cidadãos, com destaque para pessoas e grupos vulneráveis, onde se salienta a Acção Social Escolar; ii) “Promover a educação inclusiva e o ensino especial, dotando a escola de quadros qualificados e meios necessários para a sua gradual expansão e aumento de cobertura”; iii) “Assegurar a coordenação, supervisão e avaliação dos processos de planificação e implementação das acções da área da educação, desenvolvidas por outros sectores e actores governamentais, não-governamentais, autárquicos, empresariais, comunitários, dentre outros, de acordo com a política e legislação específica”.
Texto do artigo · p. 3 A Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, a Lei do SNE, estabelece os princípios e a filosofia da educação em Moçambique e no n.º 2 do artigo 18 enuncia que “É objectivo da educação especial proporcionar à criança, jovem e adulto uma formação em todos os subsistemas de educação e capacitação vocacional que permita a sua integração na sociedade, na vida laboral e na continuação de estudos.” E, ainda:
Número ou marcador · p. 3 i) o n.º 3 do artigo 18 estabelece que “O ensino da criança, jovem e adulto com NEE realiza-se em escolas regulares e em escolas de educação especial.” ii) o n.º 4 do artigo 10 indica que “a criança, jovem e adulto com NEE múltiplas ou atraso mental profundo deve receber educação adaptada às suas capacidades em escolas apropriadas.”
Texto do artigo · p. 3 Plano Estratégico da Educação (2020-2029) A Estratégia de Educação Inclusiva e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 da Criança com Deficiência 2020-2029, alinhada com o Plano Estratégico da Educação (2020-2029), assenta no seguinte:
Número ou marcador · p. 3 i) “ Principais Acções Prioritárias do Plano Estratégico da Educação: “Implementar medidas para a inclusão e equidade, com foco na participação e retenção das raparigas, crianças com NEE e redução de desigualdades no EP, ES e EA; ii) “ Objectivo Estratégico do Plano Estratégico da Educação: “Garantir a inclusão e a equidade no acesso, participação e retenção.”
Texto do artigo · p. 4 Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 A Estratégia de Educação Inclusiva e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 4 da Criança com Deficiência está em consonância com o Programa Quinquenal do Governo (2020-2024) no que tange:
Número ou marcador · p. 4 a) à Acção Prioritária I “Desenvolver o Capital Humano e a Justiça Social” e no n.º 19, recomenda “… há necessidade de melhorar os padrões da educação, formação, da saúde e protecção social… da cultura e desporto”;
Número ou marcador · p. 4 b) ao Objectivo Estratégico ii da Acção Prioritária I“Promover um Sistema educativo inclusivo, eficiente, eficaz que responda às necessidades do desenvolvimento humano.”
Número ou marcador · p. 4 c) ao Objectivo Estratégico iv “Promover a igualdade e equidade de género, inclusão social e protecção dos mais vulneráveis da população.”;
Número ou marcador · p. 4 d) às Acções Prioritárias, que constam das alíneas a), b), d), e), f) e g), que criam condições para a melhoria do contexto educativo dos alunos com NEE resultantes ou não de deficiência e/ou transtornos de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 4 Plano Nacional para Área da Deficiência II - PNAD II (2012-2019)
Texto do artigo · p. 4 A Estratégia de Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência (EEIDCD) alicerça-se nas seguintes áreas de intervenção do Plano Nacional para Área da Deficiência II:
Número ou marcador · p. 4 a) Àrea 1, onde se preconiza que na orientação vocacional e formação profissional haja diferenciação na formação vocacional e na construção de projectos de vida, focalizando a busca de autonomia e qualidade de vida para as Pessoas com Deficiência (PcD);
Número ou marcador · p. 4 b) Àrea 2, referente à Educação básica e alfabetização de jovens e adultos, estabelece que se deve “Expandir a nível das províncias, distritos e localidades um sistema de educação básica inclusiva e alfabetização de jovens e adultos com deficiência”;
Número ou marcador · p. 4 c) Àrea 6, atinente aos serviços de reabilitação médica e apoio familiar, que elucida sobre diferentes serviços sociais básicos a disponibilizar às PcD e reconhece a importância da articulação na prevenção e no desenvolvimento das PcD ao nível precoce.
Texto do artigo · p. 4 3.2. Instrumentos Normativos Regionais e Internacionais A Estratégia de Educação Inclusiva e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 4 de Crianças com Deficiência (EEIDCD) 2020-2029 está alinhada com vários instrumentos normativos regionais e internacionais, destacando-se os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
Texto do artigo · p. 4 A Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de Novembro de 1989, ratificada por Moçambique, através da Resolução n.º 19/90, de 23 de Outubro, no seu artigo 28 estabelece que “os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, com vista a assegurar o exercício progressivo desse direito em condições de igualdade de oportunidades, deverão em especial: tornar disponíveis e acessíveis a todas as crianças; fomentar o desenvolvimento do ensino primário e secundário nas mais diversas formas, incluindo o ensino geral e profissional de modo a torná-los acessíveis a todas as crianças e tomar as medidas apropriadas como seja o estabelecimento da gratuitidade de ensino…” e no artigo 29 acrescenta que “a educação da criança deve visar ao desenvolvimento da personalidade, das aptidões
Texto do artigo · p. 4 e das capacidades mentais e físicas da criança, até ao máximo das suas potencialidades”.
Texto do artigo · p. 4 Declaração de Salamanca (1994)
Texto do artigo · p. 4 A Declaração de Salamanca, sobre Princípios e Práticas nas Áreas das Necessidades Especiais, chama atenção a todos os países para o compromisso de, dentro do sistema regular, prover educação a todas as pessoas com deficiência, assumindo, de acordo com o 4.º bulet do seu n.º 2 , que “toda a criança tem o direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem”; e defende que “todos os sistemas educativos devem conceber programas educacionais que tenham em conta a vasta diversidade e necessidade da população em idade escolar, defendendo uma abordagem pedagógica centrada no aluno, para a satisfação das suas necessidades”.
Texto do artigo · p. 4 Declaração de Dakar “Educação Para Todos” (2000)
Texto do artigo · p. 4 A Declaração de Dakar “Educação Para Todos” (2000) preconiza, na alínea a) do n.º 7, a necessidade de “expandir e melhorar o cuidado e a educação da criança pequena, especialmente para as crianças vulneráveis e em maior desvantagem.” e na alínea c) acrescenta que se deve “assegurar que as necessidades de aprendizagem de jovens e adultos sejam atendidas pelo acesso equitativo à aprendizagem apropriada, a habilidades para avida e a programas de formação para a cidadania.”
Texto do artigo · p. 4 Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Texto do artigo · p. 4 Em 2010, Moçambique ratifica, através da Resolução n.º 29/2010, de 31 de Dezembro, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia, que tem como objectivos proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a Lei. A Convenção reafirma os princípios universais como a dignidade, integridade, igualdade e não à discriminação. Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o mesmo instrumento realça que os Governos têm a obrigação de integrar nas suas políticas as várias dimensões da deficiência, bem como a obrigação, no que concerne à sensibilização da sociedade, de combater os estereótipos e promover a valorização da PcD.
Texto do artigo · p. 4 Estratégia para a Educação Inclusiva de Alunos com Deficiência da África Austral (SAIES – 2017/2021)
Texto do artigo · p. 4 A EEIDCD 2020-2029 compatibiliza-se com a Estratégia para a Educação Inclusiva de Alunos com Deficiência da África Austral (SAIES – 2017/2021), que nos seus princípios orientadores defende que “… a pessoa com deficiência deve desfrutar dos direitos humanos, justiça social e equidade”; e que se deve “assegurar uma educação de qualidade, tomando em consideração os aspectos inerentes à acessibilidade, integração holística, sensibilidade às questões de género, cultura organizacional e espírito que promovam a inclusão e sustentabilidade das acções”.
Texto do artigo · p. 4 Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
Texto do artigo · p. 4 A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no seu objectivo n.º 4, realça a necessidade de “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” e apresenta as recomendações atinentes às prioridades, como:
Texto do artigo · p. 4 a) “garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre e equitativo
Texto do artigo · p. 5 e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes”;
Texto do artigo · p. 5 b) “garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para pessoas com deficiência, incluíndo os mais vulneráveis”;
Texto do artigo · p. 5 c) “construir e melhorar as instalações físicas, sensíveis à deficiência e ao género para que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, inclusivos e eficazes para todos”.
Texto do artigo · p. 5 4. Análise de Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças para inclusão da pessoa com deficiência no sistema educativo
Texto do artigo · p. 5 No quadro do desenvolvimento da presente estratégia foi feita uma análise de forças, fraquezas oportunidades e ameaças para a inclusão, no sistema educativo, de PcD e/ou com NEE, que identificou os aspectos constantes da Tabela 1.
Texto do artigo · p. 5 Tabela 1: Análise de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças para a inclusão da pessoa com deficiência no sistema educativo
Texto do artigo · p. 5 Forças Fraquezas • Existência de instrumentos normativos nacionais que abordam questões relativas à Educação Inclusiva, NEE e PcD, tais como: Constituição da República de Moçambique (CRM); Política Nacional da Educação; Lei n.º 18/2018, Lei do Sistema Nacional de Educação; Decreto n.º 53/2008, de 30 de Dezembro, sobre acessibilidade da PcD ou mobilidade condicionada. • Existência de um Currículo de Formação de Professores, que integra conteúdos de educação especial que visam dotar o formando de competências para assistir qualquer aluno, incluíndo aquele com deficiência e/ou com NEE. • Existência de um número elevado, 64,4%, de PcD fora da escola. • Inexistência de um programa de incentivo e sensibilização para o acesso à Educação de pessoas com NEE, CcD e PcD. • Fraca capacidade de atendimento nas escolas a pessoas com NEE e PcD. • Elevada percentagem de professores em exercício que não possui habilidades para atender alunos com deficiência e/ou com NEE. Oportunidades Ameaças • Percepção na governação e n a s o c i e d a d e p a r a a necessidade de Educação inclusiva e DCD. • Existência de agências de cooperação que oferecem bolsas para alunos, estudantes e professores. • Existência de instrumentos n o r m a t i v o s r e g i o n a i s e internacionais que abordam questões sobre Educação inclusiva, NEE, DCD e PcD. • Existência de parcerias a nível regional e internacional e com a sociedade civil, relativas à Educação inclusiva, NEE e PcD. • Existência de estigma, preconceitos, tabus e atitudes de forte exclusão face às pessoas com diferenças acentuadas em relação à maioria da comunidade, particularmente aquelas que decorrem de deficiências e/ou de transtornos de desenvolvimento. • Falta de conhecimento dos direitos e deveres da PcD. • Baixa condição socioeconómica familiar da maioria das pessoas com deficiência, manifestada através da falta de recursos financeiros para criação de condições básicas.
ForçasFraquezas
• Existência de instrumentos normativos nacionais que abordam questões relativas à Educação Inclusiva, NEE e PcD, tais como: Constituição da República de Moçambique (CRM); Política Nacional da Educação; Lei n.º 18/2018, Lei do Sistema Nacional de Educação; Decreto n.º 53/2008, de 30 de Dezembro, sobre acessibilidade da PcD ou mobilidade condicionada. • Existência de um Currículo de Formação de Professores, que integra conteúdos de educação especial que visam dotar o formando de competências para assistir qualquer aluno, incluíndo aquele com deficiência e/ou com NEE.• Existência de um número elevado, 64,4%, de PcD fora da escola. • Inexistência de um programa de incentivo e sensibilização para o acesso à Educação de pessoas com NEE, CcD e PcD. • Fraca capacidade de atendimento nas escolas a pessoas com NEE e PcD. • Elevada percentagem de professores em exercício que não possui habilidades para atender alunos com deficiência e/ou com NEE.
OportunidadesAmeaças
• Percepção na governação e n a s o c i e d a d e p a r a a necessidade de Educação inclusiva e DCD. • Existência de agências de cooperação que oferecem bolsas para alunos, estudantes e professores. • Existência de instrumentos n o r m a t i v o s r e g i o n a i s e internacionais que abordam questões sobre Educação inclusiva, NEE, DCD e PcD. • Existência de parcerias a nível regional e internacional e com a sociedade civil, relativas à Educação inclusiva, NEE e PcD.• Existência de estigma, preconceitos, tabus e atitudes de forte exclusão face às pessoas com diferenças acentuadas em relação à maioria da comunidade, particularmente aquelas que decorrem de deficiências e/ou de transtornos de desenvolvimento. • Falta de conhecimento dos direitos e deveres da PcD. • Baixa condição socioeconómica familiar da maioria das pessoas com deficiência, manifestada através da falta de recursos financeiros para criação de condições básicas.
Texto do artigo · p. 5 Oportunidades Ameaças • Percepção da necessidade de criação de infra-estruturas pedagógicas, sociais e desportivas adequadas à PcD. • Inclusão de cursos para o atendimento adequado aos alunos com deficiência e/ou com NEE nas Instituicções de Ensino Superior. • Inacessibilidade ao conhecimento e aos espaços físicos na maior parte das instituições do ensino.
OportunidadesAmeaças
• Percepção da necessidade de criação de infra-estruturas pedagógicas, sociais e desportivas adequadas à PcD. • Inclusão de cursos para o atendimento adequado aos alunos com deficiência e/ou com NEE nas Instituicções de Ensino Superior.• Inacessibilidade ao conhecimento e aos espaços físicos na maior parte das instituições do ensino.
Texto do artigo · p. 5 5. Visão, Missão e Valores Visão Uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todas
Texto do artigo · p. 5 as crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE, respeitando as suas especificidades.
Texto do artigo · p. 5 Missão
Texto do artigo · p. 5 Consolidar um sistema educativo inclusivo de qualidade e equitativo para que as crianças, jovens e adultos com deficiencia e/ou com NEE possam alcançar pleno desenvolvimento, bem-estar e inclusão social.
Texto do artigo · p. 5 Valores A EEIDCD 2020-2029 guia-se pela promoção da inclusão para
Texto do artigo · p. 5 que a PcD e/ou com NEE seja um cidadão digno e respeitado, que participa de forma activa na sociedade com:
Texto do artigo · p. 5 • responsabilidade - agir eticamente, com responsabilidade pelas suas acções e ponderação; • curiosidade - vontade de aprender mais, procurar de forma criativa novas soluções aos problemas do dia-a-dia, ser persistente e ter autoconfiança; • cidadania - respeitar as diferenças individuais, os direitos e deveres, ter sensibilidade e ser solidário; • ocupação - ter um propósito, ser interventivo, tomar iniciativa, empreender, agir como educador com autodisciplina, optimismo e rigor no trabalho; • liberdade - promover autonomia pessoal centrada nos direitos humanos, na democracia, equidade, respeito mútuo, livre escolha e no bem comum.
Texto do artigo · p. 5 6. Pressupostos, princípios e objectivos prioritários da estratégia
Texto do artigo · p. 5 6.1. Pressupostos
Texto do artigo · p. 5 Estudos demonstram que, em geral, todos os alunos têm necessidades educativas especiais, todavia algumas só são superadas ou minimizadas com recurso a apoios especializados, personalizados e integrados. Desta forma, no âmbito da promoção da Educação Inclusiva devem ser conjugados dois níveis:
Texto do artigo · p. 5 i) nível sistémico: todo o sistema educativo deve funcionar dentro de princípios inclusivos, para o benefício das crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE; ii)nível individual: as necessidades específicas das crianças, jovens e adultos devem ser respondidas de forma diferenciada.
Texto do artigo · p. 5 Como parte de todo o processo, é de salientar que, os sistemas inclusivos são mais eficientes para a promoção do desenvolvimento da aprendizagem e cidadania.
Texto do artigo · p. 5 6.2. Princípios estratégicos Moçambique assume os princípios e orientações internacionais
Texto do artigo · p. 5 para o desenvolvimento das crianças e jovens com deficiência e/
Texto do artigo · p. 6 ou com NEE e a educação inclusiva, os quais fornecem bases para as seguintes opções estratégicas:
Texto do artigo · p. 6 Principio Estratégico 1. Perspectiva longitudinal de desenvol-vimento ao longo da vida: a inclusão coloca desafios em todas as fases do desenvolvimento do indivíduo. Assim a inclusão (familiar, educativa e social) tem de começar no início da vida, sob pena de as medidas a serem tomadas, ao chegar à idade escolar sejam tardias. Os primeiros anos de vida de maior plasticidade neurodesenvolvimental são decisivos para bom aproveitamento dos recursos e, consequentemente, melhor inclusão; Principio Estratégico 2. Perspectiva centrada na criança e sua família: o processo de desenvolvimento da criança com deficiência e/ou com transtornos de desenvolvimento exige que as respostas a fornecer atendam às suas necessidades e não priorizem outros interesses organizacionais ou profissionais. Do mesmo modo, considerando que o desenvolvimento se faz sempre, e em primeiro lugar, no contexto familiar, a abordagem das necessidades especiais da criança nos primeiros anos da vida deve ser feita de forma centrada na família, para que esta possa ser a principal promotora de desenvolvimento e inclusão; Principio Estratégico 3. Abordagem baseada na comunidade (cultura e recursos): esta abordagem favorece o aproveitamento e mobilização dos recursos da comunidade para promover o desenvolvimento. Antes de exigir respostas tecnicamente complexas e diferenciadas, ela promove o bom aproveitamento dos recursos ao dispôr da criança e da sua família, entendendo que não há inclusão fora desta plena inserção da criança no seu contexto familiar e social; Principio Estratégico 4. Conceito de qualidade de vida: mais do que qualquer aprendizagem académica específica, o que um sistema inclusivo pretende é que as PcD e/ou com NEE tenham acesso a uma vida de qualidade, com o máximo de autonomia e de participação na vida social, fornecendo, a escola, as aprendizagens e habilidades necessárias para que tal possa acontecer; Principio Estratégico 5. Ênfase na formação de profissionais: a formação e a capacitação de professores, agentes e mediadores de inclusão, profissionais da saúde e acção social são elementos fundamentais da mudança para um sistema educativo inclusivo. Não esperando deles a cura ou a solução para os problemas de desenvolvimento integral, mas que possam trabalhar em equipa e de forma articulada, para responder às necessidades da PcD e/ou com NEE. 6.3. Objectivo Geral da Estratégia:
Texto do artigo · p. 6 Garantir a igualdade no acesso à educação a todos os cidadãos independentemente da sua condição intelectual, física, sensorial, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades, com vista à sua participação plena no desenvolvimento social, económico e político.
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 6 • Garantir o acesso à educação a alunos com deficiência e/ /ou com NEE; • Promover a matrícula de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE junto às comunidades; • Assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento de competências essenciais para a vida aos alunos com deficiência e/ou com NEE;
Texto do artigo · p. 6 • Adequar infra-estruturas educativas existentes no que concerne à acessibilidade; • Formar e capacitar professores e outros profissionais para a mudança nas suas práticas e atitudes; • Garantir que os alunos com deficiência e/ou com NEE sejam assistidos por professores com competência para o efeito; • Promover o respeito pelos ritmos de aprendizagem das crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE; • Promover a participação de pais e encarregados de educação na definição dos objectivos de aprendizagem e nas actividades lúdicas, envolvendo alunos com deficiência e/ou com NEE; •Assegurar uma boa articulação entre os diferentes serviços, sectores e entidades implicados no apoio à crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE.
Texto do artigo · p. 6 7. Pilares Estratégicos Dos princípios estratégicos referidos no número 6.2.
Texto do artigo · p. 6 da presente estratégia, resulta a eleição de 5 pilares estratégicos nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 • Inclusão e Desenvolvimento integral Precoces de Crianças com Deficiência; • Mudança de Valores e Atitudes; • Formação e Capacitação de Professores e outros Profissionais; • Acesso e retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE; • Respostas Especializadas em rede.
Texto do artigo · p. 6 Em cada um dos pilares estão definidos os objectivos e as acções prioritárias de curto (menos de 3 anos), médio (de 3 – 6 anos) e longo prazo (até 10 anos), conforme as matrizes números 1, 2, 3, 4 e 5 (em anexo), tendo em vista a materialização da inclusão de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE no sistema educativo.
Texto do artigo · p. 6 7.1. Pilar Estratégico 1: Inclusão e Desenvolvimento Integral Precoces da Criançaa com Deficiência
Texto do artigo · p. 6 A inclusão começa antes da idade escolar, por isso é imperioso que o contexto em que a criança se desenvolve seja o mais rico possível, pois tudo aquilo que acontece desde o nascimento da Criança com Deficiência (CcD) ou com transtornos de desenvolvimento é fundamental para que ela tenha um percurso de vida inclusivo. Assim, começar a cuidar da inclusão e do desenvolvimento na idade escolar seria irremediavelmente tardio e, por isso, uma tarefa condenada ao maior insucesso.
Texto do artigo · p. 6 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 6 Promover o desenvolvimento de crianças com deficiência e/ou com alterações do desenvolvimento ou em sério risco de as virem a apresentar, desde o nascimento até à idade escolar, promovendo a sua inclusão familiar, educativa e social.
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 6 • Identificar, diagnosticar, intervir e referenciar situações de deficiência ou de transtornos de desenvolvimento na primeira infância no sistema da saúde e na comunidade; • Apoiar as famílias de crianças com deficiência ou com transtornos de desenvolvimento; • Criar uma rede nacional de serviços de intervenção precoce, multidisciplinar com programas de prevenção; • Promover uma educação pré-escolar inclusiva; • Harmonizar a coordenação intersectorial e respectivos programas de prevenção e apoio;
Texto do artigo · p. 7 • Identificar e intervir em situações de deficiência e/ou com NEE nas instituições de educação pré-escolar.
Texto do artigo · p. 7 7.2. Pilar Estratégico 2: Mudança de Valores e Atitudes Havendo, ainda hoje, 64,4% de criança e jovens dos 5 aos 24 anos com deficiência fora da escola é notória a necessidade de um programa de sensibilização e de incentivo para o acesso que vise acompanhar a melhoria da qualidade de atendimento de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE. Por isso, os objectivos específicos referenciados neste Pilar Estratégico devem suceder-se no tempo, em diferentes níveis:
Texto do artigo · p. 7 Nível 1 - Programa coordenado de combate ao estigma, às atribuições discriminatórias, às atitudes de perseguição e exclusão e de promoção de atitudes positivas face à deficiência e aos transtornos de desenvolvimento com envolvimento de líderes sociais, religiosos e comunitários, etc.; Nível 2 - Programa de sensibilização da comunidade para o direito à educação, utilizando histórias de vida exemplificativas do valor da educação com apresentação de exemplos de sucesso de pessoas com deficiência e as com transtornos de desenvolvimento. Estes programas devem criar igualmente atitudes positivas por parte da comunidade educativa em geral; Nível 3 - Paralelamente, deve-se promover um programa de incentivo ao acesso das Crianças com Deficiências (CcD) e/ou com Transtornos de desenvolvimento na escola, visando o aumento de retenção.
Texto do artigo · p. 7 Objectivo geral Combater o estigma e as atitudes de perseguição e exclusão,
Texto do artigo · p. 7 promovendo atitudes facilitadoras do seu desenvolvimento, do acesso à educação e da inclusão escolar.
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 • Sensibilizar toda a comunidade sobre os direitos das pessoas com deficiência; • Sensibilizar os decisores, comunidade, escola e famílias sobre o direito à educação; • Criar condições para o acesso à educação na idade adequada; • Incrementar a retenção escolar de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE.
Texto do artigo · p. 7 7.3. Pilar Estratégico 3: Formação e capacitação de Professores e outros profissionais
Texto do artigo · p. 7 A qualidade da aprendizagem de alunos com deficiência e/ou NEE é um dos principais focos da educação inclusiva, para que todo o cidadão possa beneficiar-se do acesso ao conhecimento e desenvolver de forma plena as habilidades para a vida. A inclusão exige do professor novas práticas educativas, por isso, o incremento de professores preparados para dar resposta às necessidades das CcD e/ou com NEE é factor decisivo para o sucesso da implementação de uma prática inclusiva e do bom aproveitamento escolar.
Texto do artigo · p. 7 Objectivo geral Promover a capacitação dos profissionais, principalmente
Texto do artigo · p. 7 dos professores, para uma actuação inclusiva da sua prática profissional.
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 • Transformar as escolas e as instituicões de formação de professores em “verdadeiros” centros de educação inclusiva, implementando uma prática pedagógica diferenciada;
Texto do artigo · p. 7 • Incluir orientação básica inclusiva nos currículos de Formação de Professores no que concerne às componentes psicopedagógica, recursos de aprendizagem, avaliação, ambiente de aprendizagem (acessibilidade, incluindo a utilização de sistemas alternativos e aumentativos de comunicação).
Texto do artigo · p. 7 7.4. Objectivos do Pilar Estratégico 4: Acesso e retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE
Texto do artigo · p. 7 Considerando a qualidade e as condições das escolas, é importante garantir uma série de incentivos e estímulos inerentes aos aspectos físico, material e de funcionamento, para a motivação, acesso e retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE no sistema educativo até a conclusão dos respectivos níveis, através de uma intervenção integrada com os sectores intervenientes.
Texto do artigo · p. 7 Objectivo geral Assegurar o acesso e a retenção de alunos com deficiência e/
Texto do artigo · p. 7 /ou com necessidades educativas especiais nas escolas do ensino regular inclusivas.
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 • Tornar as escolas acessíveis a alunos com deficiência e/ /ou com NEE; • Prover recursos didácticos específicos e compensatórios para alunos com deficiência e/ou com NEE.
Texto do artigo · p. 7 7.5. Objectivos do Pilar Estratégico 5: Respostas especializadas em Rede
Texto do artigo · p. 7 O desenvolvimento e a inclusão educativa de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE, é uma tarefa colectiva, sendo, por isso, um desafio para a sociedade. Desta forma, é necessária uma coordenação efectiva para fornecer respostas especializadas em rede às crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE, com vista a que possam aprender e desenvolver-se juntos com os outros.
Texto do artigo · p. 7 Objectivo geral Promover a intervenção multissectorial integrada, criando
Texto do artigo · p. 7 redes de suporte à inclusão e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE.
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 • Reunir as competências das escolas especiais existentes para apoiar a inclusão de crianças, jovens e adultos com deficiência em escolas regulares, incluíndo na preparação da transição deste grupo alvo do ensino primário para o ensino secundário; • Priorizar o acesso nas escolas especiais a crianças, cuja inclusão se revele, actualmente, deveras complicada dadas as suas limitações ou da escola; • Desenvolver, no sistema educativo, competências adequadas para o atendimento de crianças com deficiência acentuada.
Texto do artigo · p. 7 8. Implementação
Texto do artigo · p. 7 A presente estratégia é operacionalizada no quadro da implementação das acções constantes do Plano Estratégico da Educação (2020-2029), através dos Planos Operacionais (PO) que posteriormente são transformados em Planos de Actividades (PdA).
Texto do artigo · p. 7 Os parceiros de cooperação bilateral, nacionais, a sociedade civil, as empresas públicas e privadas e pessoas singulares são chamados a apoiar as diferentes acções propostas para o sucesso da implementação da estratégia.
Texto do artigo · p. 8 8.1. Riscos da implementação da EEIDCD Gestão dos riscos
Texto do artigo · p. 8 A implementação da EEIDCD está sujeita a riscos que podem comprometer o alcance dos objectivos propostos, destacando-se os seguintes: (i) as percepções das comunidades sobre o valor e utilidade da educação, especialmente da educação da pessoa com deficiência, (ii) os desastres naturais (destruição de infraestruturas, equipamentos, mobiliário e perda de recursos didácticos) e (iii) a falta de recursos financeiros.
Texto do artigo · p. 8 Para a gestão dos riscos, o Sector usará como suporte o sistema de informação e comunicação, o qual se auxiliará das TICs sempre que for possível, para alertas e intervenções de emergência entre outras.
Texto do artigo · p. 8 9. Monitoria e Avaliação 9.1. Monitoria
Texto do artigo · p. 8 O sucesso da presente estratégia depende de um acompanhamento regular das instituições onde decorrem as actividades concretas de ensino-aprendizagem, pelas entidades responsáveis pela sua gestão com a participação de todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 8 Desta forma, o Ministério que superintende a área da Educação, em coordenação com os outros sectores, os seus parceiros externos, incluindo a sociedade civil, faz uma monitoria permanente da implementação das acções, com base na matriz de resultados, observando os indicadores, em função das metas, a todos os níveis, para se tomar decisões fundamentadas
Texto do artigo · p. 8 Tabela 2: Resumo do Custo Total por Pilar Estratégico e por Classificador Económico
Texto do artigo · p. 8 e alimentar o processo de implementação da presente estratégia. Neste contexto, o Sector produzirá, anualmente, um relatório sobre os progressos em termos da realização dos objectivos gerais e estratégicos, bem como da implementação das acções prioritárias que constam das matrizes estratégicas. A fonte principal são os dados estatísticos, os balanços internos, os relatórios das monitorias e das supervisões integradas.
Texto do artigo · p. 8 9.2. Avaliação
Texto do artigo · p. 8 A avaliação da implementação da estratégia será relevante para verificar o grau do alcance dos resultados previamente delimitados. A avaliação será levada a cabo por uma entidade interna e externa ou independente, por forma a garantir a imparcialidade, através da realização de estudos sobre acesso, retenção, barreiras, dificuldades, satisfação e resultados de 3 em 3 anos.
Texto do artigo · p. 8 10. Financiamento
Texto do artigo · p. 8 O Governo de Moçambique, como principal provedor da educação, irá assegurar a implementação da estratégia, com recursos provenientes do Orçamento do Estado e do apoio dos parceiros através do Fundo do Apoio ao Sector da Educação (FASE) e outros.
Texto do artigo · p. 8 11. Impacto orçamental O impacto orçamental foi estimado tendo em conta
Texto do artigo · p. 8 as necessidades em recursos humanos, materiais e financeiro no sector da educação, conforme a Tabela 2.
Texto do artigo · p. 8 Unidade: 10^3 Meticais Resumo do Custo Total por Pilar Estratégico e por Classificador Económico Total Resumo de Custo por Pilar Estratégico 698,700.00 Pilar 1 Inclusão e Desenvolvimento Integral e Precoce de Crianças com Deficiência 44,800.00 Pilar 2 Mudança de Valores e Atitudes 193,000.00 Pilar 3 Formação e Capacitação de Professores e Outros Profissionais 47,000.00 Pilar 4 Acesso e Retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE 348,000.00 Pilar 5 Respostas Especializadas em rede 65,900.00 Resumo de Custo por Classificador Económico 698,700.00 112000 Ajudas de Custo 285,831.82 120000 Bens e Serviços 190,554.55 200000 Equipamentos, Maquinaria e Construções 222,313.64
Unidade: 10^3 Meticais
Resumo do Custo Total por Pilar Estratégico e por Classificador EconómicoTotal
Resumo de Custo por Pilar Estratégico698,700.00
Pilar 1Inclusão e Desenvolvimento Integral e Precoce de Crianças com Deficiência44,800.00
Pilar 2Mudança de Valores e Atitudes193,000.00
Pilar 3Formação e Capacitação de Professores e Outros Profissionais47,000.00
Pilar 4Acesso e Retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE348,000.00
Pilar 5Respostas Especializadas em rede65,900.00
Resumo de Custo por Classificador Económico698,700.00
112000Ajudas de Custo285,831.82
120000Bens e Serviços190,554.55
200000Equipamentos, Maquinaria e Construções222,313.64
Texto do artigo · p. 8 Bibliografia Assembleia da República (1992). Lei n.º 6/92, de 6 de Maio,
Texto do artigo · p. 8 Lei do Sistema Nacional de Educação. Maputo: Imprensa Nacional.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia da República (2004). Constituição da República de Moçambique. Maputo: Imprensa Nacional.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia da República (2018). Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação. Maputo: Imprensa Nacional.
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Ministros (1999). Política para a Pessoa Portadora de Deficiência. Maputo: Imprensa Nacional.
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Ministros (2006). Plano Nacional de Acção na Área da Deficiência - PNAD I (2006-2010). Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Ministros (2008). Regulamento de Construção e Manutenção dos Dispositivos Técnicos de Acessibilidade, Circulação e Utilização dos Sistemas de Serviços e Lugares Públicos a Pessoa Portadora de Deficiência Física ou de Mobilidade Condicionada. Maputo: Imprensa Nacional.
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Ministros (2012). Estratégia do Desenvolvimento Integral da Criança em Idade Pré-Escolar (DICIPE) 2012/2021;
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Ministros (2012). Plano Nacional de Acção na Área da Deficiência - PNAD II (2012-2019). Maputo Conselho de Ministros (2013). Plano Nacional de Acção para
Texto do artigo · p. 8 a Criança - PNAC II (2013-2019). Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Cúpula Mundial da Educação (2020). Declaração de Dakar. Educação Para Todos – 2000.
Texto do artigo · p. 8 Direcção dos Serviços de Instrução (1962). Diploma Legislativo n.º 2.288/62 de 25 de Setembro. Lourenço Marques.
Texto do artigo · p. 8 Governo de Moçambique (2020). Programa Quinquenal do Governo 2020-2024. Fevereiro de 2020. Maputo: Imprensa Nacional.
Texto do artigo · p. 8 Instituto Nacional de Estatística/Ministério da Saúde (1997). Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS). Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Instituto Nacional de Estatística/Ministério da Saúde (2003). Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS). Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Instituto Nacional de Estatística/Ministério da Saúde (2010). Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS). Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Instituto Nacional de Estatística/Ministério da Saúde (2013). Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS). Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Instituto Nacional de Estatística (INE) (2019). III Recenseamento Geral da População e Habitação de 2017. Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (2011). Diploma Ministerial n.º 191/2011, que cria Centros de Recursos de Educação Inclusiva – CREI. Maputo: Imprensa Nacional.
Texto do artigo · p. 9 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (2020). Plano Estratégico de Educação 2020-2029. Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Organização das Nações Unidas (ONU) (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Texto do artigo · p. 9 Organização das Nações Unidas (ONU) (2006). Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Texto do artigo · p. 9 Organização das Nações Unidas (ONU) (2015). AGENDA 2030.
Texto do artigo · p. 9 Southern African Development Community (SADC)
Texto do artigo · p. 9 (2017). Estratégica para a Educação Inclusiva para Alunos com Deficiência na África Austral (SAIES) 2017-2021. UNESCO (1994). Declaração de Salamanca. UNICEF/Moçambique (2008). Inquérito de Indicadores
Texto do artigo · p. 9 Múltiplos (MICS). Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Intervenientes Órgãosprovinciais ed i s t r i t a i sd a Educação,Género, CriançaeAcção Social,Conselhos deEscola,paise/ ouencarregados deeducação, comunidadeeoutras instituiçõesque trabalhamcomPcD. Saúde,CulturaeEdu- cação. Responsável AcçãoSocial,Saúde eEducação. SaúdeeAcçãoSocial. AcçãoSocial,Saúde eEducação. AcçãoSocial,Saúde eEducação. AcçãoSocial,Saúde eEducação. Indicadorde Resultado %decriançascom deficiênciaouem situaçõesderisco grave. %decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave. C o n c e b i d ou m SistemaNacional deReferenciação multissectorial %decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave. %decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituiçõesde educaçãopréescolar e%dasrespectivas comunidade assistidas,anual- mente. %d ef a m í l i a s decriançascom deficiênciae/ouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas. Metafinal(2029) 60%decrianças comdeficiência ouemsituações deriscogravenas instituiçõesde educaçãopré-escolar diagnosticadas. 60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenacomunidade identificadas. SistemaNacional deReferenciação concebido. 60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenasinstituições deeducaçãopré- escolarreferenciadas. 60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituições deeducaçãopré escolaredestas 50%dasrespectivas comunidade, assistidas. 60%defamílias decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente. Metaintermédia (2024) 20%decrianças comdeficiência ouemsituações deriscogravenas instituiçõesde educaçãopré-escolar diagnosticadas. 20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenacomunidade identificadas. Estudoconceptual doSistemaNacional deReferenciação realizado. 20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenasinstituições deeducaçãopré- escolarreferenciadas. 20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituições deeducaçãopré escolaredestas 50%dasrespectivas comunidade, assistidas. 20%defamílias decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente. LinhadeBase (2019) 0 0 0 0 0 0 AcçõesPrioritárias 1.Diagnosticarsi- tuaçõesdedeficiência ouderiscograve emcriançasdas instituiçõesdeedu- caçãopré-escolar,de 0a5anos. 2.Identificarsi- tuaçõesdedeficiência ouderiscograveem criançasnacomu- nidade,de0a5anos. 3.Conceberum SistemaNacional deReferenciação multissectorial 4 .R e f e r e n c i a r criançascom deficiênciaouem situaçõesderisco grave,de0a5anos. 5.Assistir,nafase precoce,crianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravede0a5anos. 6.Garantirserviços deassistênciaàs famílias. PilarEstratégico InclusãoeDesen- volvimentoIntegral PrecocesdeCrianças comDeficiência.
IntervenientesÓrgãosprovinciais ed i s t r i t a i sd a Educação,Género, CriançaeAcção Social,Conselhos deEscola,paise/ ouencarregados deeducação, comunidadeeoutras instituiçõesque trabalhamcomPcD.Saúde,CulturaeEdu- cação.
ResponsávelAcçãoSocial,Saúde eEducação.SaúdeeAcçãoSocial.AcçãoSocial,Saúde eEducação.AcçãoSocial,Saúde eEducação.AcçãoSocial,Saúde eEducação.
Indicadorde Resultado%decriançascom deficiênciaouem situaçõesderisco grave.%decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave.C o n c e b i d ou m SistemaNacional deReferenciação multissectorial%decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave.%decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituiçõesde educaçãopréescolar e%dasrespectivas comunidade assistidas,anual- mente.%d ef a m í l i a s decriançascom deficiênciae/ouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas.
Metafinal(2029)60%decrianças comdeficiência ouemsituações deriscogravenas instituiçõesde educaçãopré-escolar diagnosticadas.60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenacomunidade identificadas.SistemaNacional deReferenciação concebido.60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenasinstituições deeducaçãopré- escolarreferenciadas.60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituições deeducaçãopré escolaredestas 50%dasrespectivas comunidade, assistidas.60%defamílias decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente.
Metaintermédia (2024)20%decrianças comdeficiência ouemsituações deriscogravenas instituiçõesde educaçãopré-escolar diagnosticadas.20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenacomunidade identificadas.Estudoconceptual doSistemaNacional deReferenciação realizado.20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenasinstituições deeducaçãopré- escolarreferenciadas.20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituições deeducaçãopré escolaredestas 50%dasrespectivas comunidade, assistidas.20%defamílias decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente.
LinhadeBase (2019)000000
AcçõesPrioritárias1.Diagnosticarsi- tuaçõesdedeficiência ouderiscograve emcriançasdas instituiçõesdeedu- caçãopré-escolar,de 0a5anos.2.Identificarsi- tuaçõesdedeficiência ouderiscograveem criançasnacomu- nidade,de0a5anos.3.Conceberum SistemaNacional deReferenciação multissectorial4 .R e f e r e n c i a r criançascom deficiênciaouem situaçõesderisco grave,de0a5anos.5.Assistir,nafase precoce,crianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravede0a5anos.6.Garantirserviços deassistênciaàs famílias.
PilarEstratégicoInclusãoeDesen- volvimentoIntegral PrecocesdeCrianças comDeficiência.
Texto do artigo · p. 10 eEducação. Órgãosprovinciais
Texto do artigo · p. 10 ed i s t r i t a i sd a
Texto do artigo · p. 10 Educação,Género,
Texto do artigo · p. 10 CriançaeAcção
Texto do artigo · p. 10 Social,Conselhos
Texto do artigo · p. 10 deEscola,paise/
Texto do artigo · p. 10 ouencarregados
Texto do artigo · p. 10 deeducação,
Texto do artigo · p. 10 comunidadeeoutras
Texto do artigo · p. 10 ado ResponsávelIntervenientes
Texto do artigo · p. 10 derisco AcçãoSocial,Saúde
Texto do artigo · p. 10 çascom
Texto do artigo · p. 10 ouem
Texto do artigo · p. 10 çascom
Texto do artigo · p. 10 e/ouem
Texto do artigo · p. 10 P orde
Texto do artigo · p. 10 Matriz1:PilarEstratégico1-InclusãoeDesenvolvimentoIntegralPrecocesdeCriançascomDeficiência
Texto do artigo · p. 10 In
Texto do artigo · p. 10 vo
Texto do artigo · p. 10 Pr
Texto do artigo · p. 10 co
Texto do artigo · p. 10 instituiçõesque
Texto do artigo · p. 10 trabalhamcomPcD.
Texto do artigo · p. 10 SaúdeeAcçãoSocial.
Texto do artigo · p. 10 derisco AcçãoSocial,Saúde
Texto do artigo · p. 10 AcçãoSocial,Saúde
Texto do artigo · p. 10 eEducação.
Texto do artigo · p. 10 eEducação.
Texto do artigo · p. 10 derisco
Texto do artigo · p. 10 d ou m
Texto do artigo · p. 10 acional
Texto do artigo · p. 10 nciação
Texto do artigo · p. 10 çascom
Texto do artigo · p. 10 e/ouem
Texto do artigo · p. 10 çascom
Texto do artigo · p. 10 e/ouem
Texto do artigo · p. 10 derisco
Texto do artigo · p. 10 ial
Texto do artigo · p. 10 eEducação. Saúde,CulturaeEdu-
Texto do artigo · p. 10 cação.
Texto do artigo · p. 10 AcçãoSocial,Saúde
Texto do artigo · p. 10 eráveis,
Texto do artigo · p. 10 içõesde
Texto do artigo · p. 10 éescolar
Texto do artigo · p. 10 spectivas
Texto do artigo · p. 10 idade
Texto do artigo · p. 10 anual-
Texto do artigo · p. 10 m í l i a s
Texto do artigo · p. 10 ascom
Texto do artigo · p. 10 e/ouem
Texto do artigo · p. 10 erisco
Texto do artigo · p. 10 eráveis,
Texto do artigo · p. 11 Intervenientes Saúdeeinstituições quetrabalhamem proldePessoascom deficiência. Instituiçõesque trabalhamemprol dePcD. Responsável AcçãoSocial,Saúde eEducação. AcçãoSocial,Saúde eEducação. Indicadorde Resultado %decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco gravevulneráveis assistidas. %decriançascom deficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimento matriculadas. Metafinal(2029) 20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente. 60%decrianças comdeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimentonos jardinsdeinfância, crecheseescolinhas comunitárias matriculadas. Metaintermédia (2024) 6%decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente. 20%decrianças comdeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimentonos jardinsdeinfância, crecheseescolinhas comunitárias matriculadas. LinhadeBase (2019) 0 0 AcçõesPrioritárias 7.Promoverain- clusãoEducativaPré- EscolardasCrianças comDeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimento PilarEstratégico
IntervenientesSaúdeeinstituições quetrabalhamem proldePessoascom deficiência.Instituiçõesque trabalhamemprol dePcD.
ResponsávelAcçãoSocial,Saúde eEducação.AcçãoSocial,Saúde eEducação.
Indicadorde Resultado%decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco gravevulneráveis assistidas.%decriançascom deficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimento matriculadas.
Metafinal(2029)20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente.60%decrianças comdeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimentonos jardinsdeinfância, crecheseescolinhas comunitárias matriculadas.
Metaintermédia (2024)6%decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente.20%decrianças comdeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimentonos jardinsdeinfância, crecheseescolinhas comunitárias matriculadas.
LinhadeBase (2019)00
AcçõesPrioritárias7.Promoverain- clusãoEducativaPré- EscolardasCrianças comDeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimento
PilarEstratégico
Texto do artigo · p. 11 eEducação. Saúdeeinstituições
Texto do artigo · p. 11 quetrabalhamem
Texto do artigo · p. 11 proldePessoascom
Texto do artigo · p. 11 eEducação. Instituiçõesque
Texto do artigo · p. 11 trabalhamemprol
Texto do artigo · p. 11 Resultado ResponsávelIntervenientes
Texto do artigo · p. 11 deficiência.
Texto do artigo · p. 11 dePcD.
Texto do artigo · p. 11 AcçãoSocial,Saúde
Texto do artigo · p. 11 AcçãoSocial,Saúde
Texto do artigo · p. 11 %decriançascom
Texto do artigo · p. 11 deficiênciaouem
Texto do artigo · p. 11 situaçãoderisco
Texto do artigo · p. 11 gravevulneráveis
Texto do artigo · p. 11 %decriançascom
Texto do artigo · p. 11 deficiênciae/ou
Texto do artigo · p. 11 comtranstornosde
Texto do artigo · p. 11 desenvolvimento
Texto do artigo · p. 11 Indicadorde
Texto do artigo · p. 11 matriculadas.
Texto do artigo · p. 11 assistidas.
Texto do artigo · p. 11 20%decrianças
Texto do artigo · p. 11 comdeficiênciaou
Texto do artigo · p. 11 emsituaçãoderisco
Texto do artigo · p. 11 grave,vulneráveis,
Texto do artigo · p. 11 assistidas,
Texto do artigo · p. 11 60%decrianças
Texto do artigo · p. 11 comdeficiênciae/ou
Texto do artigo · p. 11 comtranstornosde
Texto do artigo · p. 11 desenvolvimentonos
Texto do artigo · p. 11 jardinsdeinfância,
Texto do artigo · p. 11 crecheseescolinhas
Texto do artigo · p. 11 (2024) Metafinal(2029)
Texto do artigo · p. 11 psicossocialmente.
Texto do artigo · p. 11 6%decriançascom
Texto do artigo · p. 11 deficiênciaouem
Texto do artigo · p. 11 situaçãoderisco
Texto do artigo · p. 11 grave,vulneráveis,
Texto do artigo · p. 11 assistidas,
Texto do artigo · p. 11 20%decrianças
Texto do artigo · p. 11 comdeficiênciae/ou
Texto do artigo · p. 11 comtranstornosde
Texto do artigo · p. 11 desenvolvimentonos
Texto do artigo · p. 11 jardinsdeinfância,
Texto do artigo · p. 11 crecheseescolinhas
Texto do artigo · p. 11 19) Metaintermédia
Texto do artigo · p. 11 psicossocialmente.
Texto do artigo · p. 11 Pilar deBase
Texto do artigo · p. 11 Social. E s c o l a s ,O N P,
Texto do artigo · p. 11 líderesreligiosos,
Texto do artigo · p. 11 líderescomunitários
Texto do artigo · p. 11 o ResponsávelIntervenientes
Texto do artigo · p. 11 munidade. 0dadesEducação,Saúde,
Texto do artigo · p. 11 CulturaeAcção
Texto do artigo · p. 11 (2019) de
Texto do artigo · p. 11 comunitárias
Texto do artigo · p. 11 matriculadas.
Texto do artigo · p. 11 comunitárias
Texto do artigo · p. 11 matriculadas.
Texto do artigo · p. 11 Matriz2:PilarEstratégico2–MudançadeValoreseAtitudes
Texto do artigo · p. 11 PilarEstratégicoAcçõesPrioritárias LinhadeBase
Texto do artigo · p. 11 eAtitudes 1.Sensibilizaraco-
Texto do artigo · p. 11 MudançadeValores
Texto do artigo · p. 11 Intervenientes E s c o l a s ,O N P, líderesreligiosos, líderescomunitários einstituiçõesque trabalhamemprol dasPcD. Órgãosprovinciaise distritaisdaeducação, ZIPEscolas,ONP, líderesreligiosos, líderescomunitários einstituiçõesque trabalhamemprol dasPcD. Responsável Educação,Saúde, CulturaeAcção Social. Educação. Indicadorde Resultado %decomunidades sensibilizadas. %deConselhosde Escolacapacitados. %depessoascom deficiênciae/oucom NEE,vulneráveis, Metafinal(2029) 50%dascomunidades mapeadas,assistidae sensibilizadasparao respeitodadignidade edosdireitosdasPcD e/oucomNEE. 100%dosConselhos deEscolacapacitados parasensibilizarasua comunidadeescolar sobreZeroestigma. 50%dePcDe/oucom NEE,vulneráveis, dentrodosistema apoiadas. Metaintermédia (2024) 25%dascomunidades mapeadas,assistidae sensibilizadasparao respeitodadignidade edosdireitosdasPcD e/oucomNEE. 50%dosConselhos deEscolacapacitados parasensibilizarasua comunidadeescolar sobreZeroestigma. 20%dePcDe/oucom NEE,vulneráveis, dentrodosistema apoiadas. LinhadeBase (2019) 0 0 AcçõesPrioritárias 1.Sensibilizaraco- munidade. 2.Capacitaraco- munidadesobre adignidadeeos direitosdaspessoas comdeficiênciae/ou comNEE. PilarEstratégico MudançadeValores eAtitudes
IntervenientesE s c o l a s ,O N P, líderesreligiosos, líderescomunitários einstituiçõesque trabalhamemprol dasPcD.Órgãosprovinciaise distritaisdaeducação, ZIPEscolas,ONP, líderesreligiosos, líderescomunitários einstituiçõesque trabalhamemprol dasPcD.
ResponsávelEducação,Saúde, CulturaeAcção Social.Educação.
Indicadorde Resultado%decomunidades sensibilizadas.%deConselhosde Escolacapacitados.%depessoascom deficiênciae/oucom NEE,vulneráveis,
Metafinal(2029)50%dascomunidades mapeadas,assistidae sensibilizadasparao respeitodadignidade edosdireitosdasPcD e/oucomNEE.100%dosConselhos deEscolacapacitados parasensibilizarasua comunidadeescolar sobreZeroestigma.50%dePcDe/oucom NEE,vulneráveis, dentrodosistema apoiadas.
Metaintermédia (2024)25%dascomunidades mapeadas,assistidae sensibilizadasparao respeitodadignidade edosdireitosdasPcD e/oucomNEE.50%dosConselhos deEscolacapacitados parasensibilizarasua comunidadeescolar sobreZeroestigma.20%dePcDe/oucom NEE,vulneráveis, dentrodosistema apoiadas.
LinhadeBase (2019)00
AcçõesPrioritárias1.Sensibilizaraco- munidade.2.Capacitaraco- munidadesobre adignidadeeos direitosdaspessoas comdeficiênciae/ou comNEE.
PilarEstratégicoMudançadeValores eAtitudes
Texto do artigo · p. 11 einstituiçõesque
Texto do artigo · p. 11 trabalhamemprol
Texto do artigo · p. 11 ados. Educação.Órgãosprovinciaise
Texto do artigo · p. 11 distritaisdaeducação,
Texto do artigo · p. 11 ZIPEscolas,ONP,
Texto do artigo · p. 11 líderesreligiosos,
Texto do artigo · p. 11 líderescomunitários
Texto do artigo · p. 11 einstituiçõesque
Texto do artigo · p. 11 trabalhamemprol
Texto do artigo · p. 11 dasPcD.
Texto do artigo · p. 11 dasPcD.
Texto do artigo · p. 11 0osde
Texto do artigo · p. 11 scom
Texto do artigo · p. 11 ucom
Texto do artigo · p. 11 eis,
Texto do artigo · p. 11 2.Capacitaraco-
Texto do artigo · p. 11 munidadesobre
Texto do artigo · p. 11 adignidadeeos
Texto do artigo · p. 11 direitosdaspessoas
Texto do artigo · p. 11 comdeficiênciae/ou
Texto do artigo · p. 11 comNEE.
Texto do artigo · p. 12 Intervenientes Todosossectores, ONP,associações dePcDeparceiros Responsável Instituiçõesde formaçãoinicial eemexercíciode professoreseoutros profissionais. Instituiçõesde formaçãoinicial professorese Educação. Instituiçõesde formaçãoem exercíciode professorese Educação. Educação,Saúde, Cultura,Acção Social,Secretariade EstadodaJuventude eEmprego,Ensino SuperioreTécnico Profissional Indicadorde Resultado %deformadores d ep r o f e s s o r e s eoutrosprofissionais emexercícionaárea deeducaçãoinclusiva eespecial %deprofessores doEnsinoPrimário formadosemmatéria deeducaçãoinclusiva eespecial %deprofessoresdo EnsinoPrimárioem exercíciocapacitados e mm a t é r i ad e educaçãoinclusiva %deprofessoresdo EnsinoSecundário emexercício capacitadosem matériadeEducação Inclusivaeespecial %degestorese profissionaisde educaçãoformados emmatériasobre educaçãoinclusiva. Kitdeformação deSaúdeEscolar, NEE,MúsicaeArtes Visuaisactualizado até2021. Metafinal(2029) 50%deformadores deprofessorese outrosprofissionais emexercício,do sectordaeducação, naáreadeeducação inclusivaeespecial, capacitados. 40%deprofessores doEnsinoPrimário naáreadeeducação inclusivaeespecial formados. 50%deprofessores emexercíciodo EnsinoPrimário capacitadosem matériadeeducação inclusivaeespecial. 45%deprofessores doEnsinoSecundário emexercícioem matériadeeducação inclusivaeespecial capacitados. 70%degestorese profissionaisde educaçãodabase aotopo,emmatéria sobreeducação inclusivaformados. NA Metaintermédia (2024) 25%deformadores deprofessorese outrosprofissionais emexercício,do sectordaeducação, naáreadeeducação inclusivaeespecial, capacitados. 15%deprofessores doEnsinoPrimário naáreadeeducação inclusivaeespecial formados. 25%deprofessores emexercíciodo EnsinoPrimário capacitadosem matériadeeducação inclusivaeespecial. 15%deprofessores doEnsinoSecundário emexercícioem matériadeeducação inclusivaeespecial capacitados. 20%degestorese profissionaisde educaçãodabase aotopo,emmatéria sobreeducação inclusivaformados. Kitdeformação deSaúdeEscolar, NEE,MúsicaeArtes Visuaisactualizado até2021. LinhadeBase (2019) 9,52%formadoresde professoresdoensino primário. 0 1.379 0 NA AcçõesPrioritárias 1.Capacitar f o r m a d o r e sd e p r o f e s s o r e sd o EnsinoPrimário,do EnsinoSecundárioe outrosprofissionais emconteúdosde educaçãoinclusivae especial 2.Formarprofessores doEnsinoPrimário e mm a t é r i ad e educaçãoinclusivae especial 3.Capacitar p r o f e s s o r e sd o EnsinoPrimárioem exercícioemmatéria deeducaçãoinclusiva eespecial 4.Capacitar professoresem exercíciodoEnsino S e c u n d á r i oe m matériadeeducação inclusivaeespecial 5.Formargestores eprofissionaisde educaçãodentrode ummodeloinclusivo 6.Actualizarokitde formaçãodeSaúde Escolar,NEE,Música eArtesVisuais PilarEstratégico Formaçãoe c a p a c i t a ç ã od e professoreseoutros profissionais.
IntervenientesTodosossectores, ONP,associações dePcDeparceiros
ResponsávelInstituiçõesde formaçãoinicial eemexercíciode professoreseoutros profissionais.Instituiçõesde formaçãoinicial professorese Educação.Instituiçõesde formaçãoem exercíciode professorese Educação.Educação,Saúde, Cultura,Acção Social,Secretariade EstadodaJuventude eEmprego,Ensino SuperioreTécnico Profissional
Indicadorde Resultado%deformadores d ep r o f e s s o r e s eoutrosprofissionais emexercícionaárea deeducaçãoinclusiva eespecial%deprofessores doEnsinoPrimário formadosemmatéria deeducaçãoinclusiva eespecial%deprofessoresdo EnsinoPrimárioem exercíciocapacitados e mm a t é r i ad e educaçãoinclusiva%deprofessoresdo EnsinoSecundário emexercício capacitadosem matériadeEducação Inclusivaeespecial%degestorese profissionaisde educaçãoformados emmatériasobre educaçãoinclusiva.Kitdeformação deSaúdeEscolar, NEE,MúsicaeArtes Visuaisactualizado até2021.
Metafinal(2029)50%deformadores deprofessorese outrosprofissionais emexercício,do sectordaeducação, naáreadeeducação inclusivaeespecial, capacitados.40%deprofessores doEnsinoPrimário naáreadeeducação inclusivaeespecial formados.50%deprofessores emexercíciodo EnsinoPrimário capacitadosem matériadeeducação inclusivaeespecial.45%deprofessores doEnsinoSecundário emexercícioem matériadeeducação inclusivaeespecial capacitados.70%degestorese profissionaisde educaçãodabase aotopo,emmatéria sobreeducação inclusivaformados.NA
Metaintermédia (2024)25%deformadores deprofessorese outrosprofissionais emexercício,do sectordaeducação, naáreadeeducação inclusivaeespecial, capacitados.15%deprofessores doEnsinoPrimário naáreadeeducação inclusivaeespecial formados.25%deprofessores emexercíciodo EnsinoPrimário capacitadosem matériadeeducação inclusivaeespecial.15%deprofessores doEnsinoSecundário emexercícioem matériadeeducação inclusivaeespecial capacitados.20%degestorese profissionaisde educaçãodabase aotopo,emmatéria sobreeducação inclusivaformados.Kitdeformação deSaúdeEscolar, NEE,MúsicaeArtes Visuaisactualizado até2021.
LinhadeBase (2019)9,52%formadoresde professoresdoensino primário.01.3790NA
AcçõesPrioritárias1.Capacitar f o r m a d o r e sd e p r o f e s s o r e sd o EnsinoPrimário,do EnsinoSecundárioe outrosprofissionais emconteúdosde educaçãoinclusivae especial2.Formarprofessores doEnsinoPrimário e mm a t é r i ad e educaçãoinclusivae especial3.Capacitar p r o f e s s o r e sd o EnsinoPrimárioem exercícioemmatéria deeducaçãoinclusiva eespecial4.Capacitar professoresem exercíciodoEnsino S e c u n d á r i oe m matériadeeducação inclusivaeespecial5.Formargestores eprofissionaisde educaçãodentrode ummodeloinclusivo6.Actualizarokitde formaçãodeSaúde Escolar,NEE,Música eArtesVisuais
PilarEstratégicoFormaçãoe c a p a c i t a ç ã od e professoreseoutros profissionais.
Texto do artigo · p. 12 Matriz3:PilarEstratégico3–Formaçãoecapacitaçãodeprofessoreseoutrosprofissionais
Texto do artigo · p. 12 Todosossectores,
Texto do artigo · p. 12 ONP,associações
Texto do artigo · p. 12 ado ResponsávelIntervenientes
Texto do artigo · p. 12 dePcDeparceiros
Texto do artigo · p. 12 Instituiçõesde
Texto do artigo · p. 12 formaçãoinicial
Texto do artigo · p. 12 eemexercíciode
Texto do artigo · p. 12 professoreseoutros
Texto do artigo · p. 12 Instituiçõesde
Texto do artigo · p. 12 formaçãoinicial
Texto do artigo · p. 12 professorese
Texto do artigo · p. 12 Instituiçõesde
Texto do artigo · p. 12 formaçãoem
Texto do artigo · p. 12 exercíciode
Texto do artigo · p. 12 professorese
Texto do artigo · p. 12 Educação,Saúde,
Texto do artigo · p. 12 Cultura,Acção
Texto do artigo · p. 12 Social,Secretariade
Texto do artigo · p. 12 EstadodaJuventude
Texto do artigo · p. 12 eEmprego,Ensino
Texto do artigo · p. 12 SuperioreTécnico
Texto do artigo · p. 12 profissionais.
Texto do artigo · p. 12 Profissional
Texto do artigo · p. 12 Educação.
Texto do artigo · p. 12 Educação.
Texto do artigo · p. 12 adores
Texto do artigo · p. 12 s s o r e s
Texto do artigo · p. 12 fissionais
Texto do artigo · p. 12 onaárea
Texto do artigo · p. 12 inclusiva
Texto do artigo · p. 12 essores
Texto do artigo · p. 12 Primário
Texto do artigo · p. 12 matéria
Texto do artigo · p. 12 inclusiva
Texto do artigo · p. 12 ssoresdo
Texto do artigo · p. 12 árioem
Texto do artigo · p. 12 pacitados
Texto do artigo · p. 12 r i ad e
Texto do artigo · p. 12 ssoresdo
Texto do artigo · p. 12 undário
Texto do artigo · p. 12 rcício
Texto do artigo · p. 12 osem
Texto do artigo · p. 12 ducação
Texto do artigo · p. 12 torese
Texto do artigo · p. 12 aisde
Texto do artigo · p. 12 ormados
Texto do artigo · p. 12 asobre
Texto do artigo · p. 12 rmação
Texto do artigo · p. 12 Escolar,
Texto do artigo · p. 12 aeArtes
Texto do artigo · p. 12 ualizado
Texto do artigo · p. 12 clusiva
Texto do artigo · p. 12 special
Texto do artigo · p. 12 clusiva.
Texto do artigo · p. 12 P orde
Texto do artigo · p. 12 c a
Texto do artigo · p. 12 pro
Texto do artigo · p. 12 F
Texto do artigo · p. 12 pr
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 131
  2. Texto lido por imagem, página 1: —
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 40/2020:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência 2020-2029.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 40/2020
  15. Texto do artigo, página 1: de 10 de Julho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a coordenação da intervenção intersectorial para o desenvolvimento integral de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, em geral e com deficiência em especial, com vista à promoção do desenvolvimento humano inclusivo preconizado nos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com a Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência 2020-2029, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
  20. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Texto do artigo, página 1: Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança Com Deficiência 2020-2029 Sumário Executivo A Constituição da República de Moçambique, desde 1975,
  22. Texto do artigo, página 1: tem indicado orientação pertinente para a conjugação de
  23. Texto do artigo, página 1: todas as convenções e declarações que promovam os direitos de todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência e/ou com necessidades educativas especiais, razão pela qual o nosso país tem políticas e leis que defendem o direito à educação a todos os cidadãos.
  24. Texto do artigo, página 1: O censo populacional de 2017 revelou que existem 39.770 Crianças com Deficiência (CcD) com idade compreendida entre 0 e 4 anos e 215.710 Pessoas com Deficiência (PcD) com idades entre 5 e 24 anos (INE, 2019), das quais 76.843, cerca de 35,6%, estão abrangidas pelo sistema educativo moçambicano (DIPLAC, 2019).
  25. Texto do artigo, página 1: A presente Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência (EEIDCD) 2020-2029 foi concebida para elevar o acesso e a retenção de alunos com deficiência e/ /ou com Necessidades Educativas Especiais (NEE), no sistema educativo moçambicano, servir de instrumento orientador para o sector da Educação e Desenvolvimento Humano, tendo em vista assegurar o sucesso da inclusão escolar de todas as pessoas com deficiência e/ou com NEE, em cumprimento do plasmado na Constituição da República de Moçambique e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (objectivo n.º 4), “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos”.
  26. Texto do artigo, página 1: Esta estratégia resulta da observação das barreiras ao acesso à educação e aos serviços sociais essenciais e das condições em que as crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE se enquadram no Processo de Ensino-Aprendizagem (PEA). Assim, tendo em conta as necessidades da provisão de serviços especializados multidisciplinares articulados, perspectiva-se uma acção multissectorial que permita o diagnóstico, a intervenção e a orientação precoces de crianças com deficiência e/ou em situações de risco grave, a fim de rectificar ou minimizar os efeitos negativos decorrentes das suas diferenças acentuadas de desenvolvimento, atempadamente, para a promoção da sua inclusão social efectiva desde o seu nascimento e ao longo da vida.
  27. Texto do artigo, página 1: Para o efeito, várias referências fornecem informações relevantes sobre instrumentos orientadores para a materialização da implementação da presente estratégia, privilegiando-se diversas parcerias, inclusive com a Sociedade Civil através de acções coordenadas.
  28. Texto do artigo, página 1: O presente instrumento fornece directrizes para implementar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos, respeitando a especificidade de cada um, rumo ao alcance do desenvolvimento, do bem-estar e da plena inclusão social.
  29. Número ou marcador, página 1: 1. Introdução
  30. Texto do artigo, página 1: A Estratégia da Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência (EEIDCD) 2020-2029 é um instrumento que visa orientar e desenvolver a implementação de educação inclusiva em Moçambique, tomando em consideração a realidade e a contínua participação dos diferentes serviços sociais no processo inclusão. Ela assenta nas evidências sobre
  31. Texto do artigo, página 2: a realidade actual da educação das pessoas com deficiência e/ou com Necessidades Educativas Especiais (NEE) em Moçambique, baseada nos diferentes contextos e perspectivas.
  32. Texto do artigo, página 2: Este instrumento de trabalho revela-se pertinente visto que irá definir as principais áreas estratégicas e as respectivas acções em que o sector que superintende a área da educação irá operar, incluindo as acções cuja implementação é coordenada com os sectores afins, nomeadamente saúde, acção social, ensino superior, desporto, justiça, trabalho, infraestruturas, defesa e segurança.
  33. Texto do artigo, página 2: A elaboração desta estratégia resultou da observação directa e indirecta das condições em que se desenvolve, actualmente,
  34. Texto do artigo, página 2: o processo educativo dos alunos com deficiência e/ou com NEE numa abordagem participativa, que envolveu várias instituições (Ministério do Género, Criança e Acção Social, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Ministério do Trabalho e Segurança Social, Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos, Ministério da Economia e Finanças, Instituições do Ensino Superior, Ministério do Interior, Secretaria de Estado de Desportos, Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, associações de pessoas com deficiência, parceiros de cooperação e sociedade civil, a escola e a família) com o objectivo de melhorar o atendimento a pessoas com deficiência e/ou com NEE, nas várias vertentes da vida social.
  35. Texto do artigo, página 2: Para implementar a presente estratégia com sucesso, deve ser observada a relação existente entre as várias instituições que actuam em prol da inclusão e desenvolvimento de pessoas com deficiência /ou com NEE, em especial na Educação Básica no que tange à redução do número de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE fora da escola, em todo o país. Ela visa orientar a implementação da educação inclusiva com maior abrangência e robustez, proporcionando um incremento no acesso, retenção e desenvolvimento do atendimento integrado.
  36. Texto do artigo, página 2: A estratégia está organizada em duas partes: a I parte, teórica, em que se apresenta a contextualização; o enquadramento legal da educação inclusiva a nível nacional e internacional; Análise de Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças para a implementação da inclusão escolar de pessoas com deficiência e/ou com NEE; Visão, Missão e Valores; Pressupostos, Princípios e Objectivos Prioritários; a II parte, operacional, constituída pelos Pilares Estratégicos, Implementação, Monitoria e Avaliação, Finaciamento e Impacto Orçamental e em anexo as matrizes.
  37. Número ou marcador, página 2: 2. Contextualização
  38. Texto do artigo, página 2: De acordo com os censos populacionais moçambicanos de 2007 e 2017, o número de pessoas com deficiência com idades entre 05 e 24 anos tende a crescer de 140.798 (INE, 2010) para 215.710 (INE, 2017), respectivamente. Outrossim, o acesso aos serviços educativos elevou-se de 41.872 pessoas com deficiência (MINED-DEE: 2012) para 76.843 pessoas com deficiência (MINEDH-DIPLAC, 2019), ou seja de 29,7% para 35,6%. Assim, constitui uma grande preocupação e desafio para o Governo de Moçambique, aumentar o acesso e a retenção de alunos com deficiência e/ou NEE que estão dentro e fora do sistema educativo, cuja operacionalização requer uma intervenção multissectorial articulada de todos os actores que intervêm na inclusão educativa e desenvolvimento da pessoa com deficiência.
  39. Texto do artigo, página 2: 2.1. Contexto Sócio-Político
  40. Texto do artigo, página 2: Moçambique, à luz da defesa dos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e/ou com NEE, tem vindo a ratificar, conceber e implementar instrumentos normativos que regulam e orientam a promoção e implementação da educação inclusiva e desenvolvimento integral da pessoa com deficiência e/ou NEE.
  41. Texto do artigo, página 2: Neste contexto, em 1999, através da Resolução n.º 20/99, de 23 de Junho, foi aprovada a Política sobre a Pessoa Portadora de Deficiência, que atribuiu ao Ministério da Educação a responsabilidade de garantir o acesso e a integração da criança e jovem com deficiência e/ou com NEE na escola em condições apropriadas e adequadas. A implementação desta Política garantiu uma integração de 74.338 de pessoas com deficiência e/ou NEE no sistema educativo (MINED-DEE, 2012).
  42. Texto do artigo, página 2: Em 2008, foi aprovado, através do Decreto n.º 53/2008, de 30 de Dezembro, o Regulamento de Construção e Manutenção dos Dispositivos Técnicos de Acessibilidade, Circulação e Utilização dos Sistemas de Serviços e Lugares Públicos à Pessoa Portadora de Deficiência Física ou de Mobilidade Condicionada, tendo em vista tornar as instituições públicas e privadas acessíveis a todos os cidadãos.
  43. Texto do artigo, página 2: Ainda, em 2012, Moçambique aprovou o Plano Nacional para Área da Deficiência (PNAD II, 2012-2019) para “… promover a plena participação, igualdade e empoderamento da pessoa com deficiência e assegurar o princípio de igualdade de direitos e de oportunidades a este grupo social.”
  44. Texto do artigo, página 2: Para além destes dispositivos de âmbito nacional, ao nível internacional, Moçambique ratificou, em 2010, a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, através da Resolução n.º 29/2010, de 31 de Dezembro.
  45. Texto do artigo, página 2: 2.2. Contexto Educativo
  46. Texto do artigo, página 2: A preocupação de educar pessoas com deficiência começa na década 60, com a criação de escolas especiais, ao abrigo do Diploma Legislativo n.º 2.288/62, de 25 de Setembro. Estas escolas visavam "recuperar crianças em que se verificassem atrasos de educação". Cerca de 303 crianças frequentavam estas escolas até 1975, ano da Independência Nacional.
  47. Texto do artigo, página 2: Em 1983, com cerca de 114 alunos com deficiência sensorial, mental e múltipla no ensino especial, Moçambique aprovou a Lei n.º 4/83, de 23 de Março, a Lei do Sistema Nacional de Educação (SNE). Esta lei dava primazia a realização da Educação Especial em escolas especiais, por isso, ao abrigo desta, os alunos graduavam-se no 1º grau do Ensino Primário nas escolas especiais, depois eram integrados em escolas regulares. Entretanto, de 1985 a 1999, foram constituídas turmas diagnósticas nas escolas do Ensino Regular, com vista a apoiar os alunos com dificuldades de aprendizagem decorrentes de vários factores de ordem psicossocial.
  48. Texto do artigo, página 2: Em 1992, com a aprovação da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, a Lei do SNE, Moçambique apresentou uma nova visão no que concerne à educação da pessoa com deficiência e/ou NEE. Esta lei determina a inclusão da pessoa com deficiência e/ou NEE nas escolas regulares, deixando para as escolas especiais, apenas, aluno com deficiência acentuada. Neste contexto, em 1998, implementou-se o Projecto Piloto "Escolas Inclusivas", que enquadrou as crianças com deficiência sensorial e mental em 11 escolas regulares de 5 províncias (Maputo Província, Maputo Cidade, Sofala, Zambézia e Nampula), tornando-as inclusivas. A idade dos alunos abrangidos pelo projecto oscilava entre 5 e 18 anos (MEC- DINEB, 1999). Posteriormente, o projecto foi transformado em Programa Nacional de Educação Inclusiva. Nessa altura, Moçambique tinha 12.588 alunos com deficiência e/ou NEE, dos quais 5.900 eram raparigas, assistidos por professores com formação em exercício na área da educação especial.
  49. Texto do artigo, página 2: À luz do Diploma Ministerial n.º 191/2011, de 25 de Julho, em 2011, foram criados 3 Centros de Recursos de Educação Inclusiva (CREI), de nível regional, como estratégia de investigação, formação de professores em exercício, produção de materiais específicos e compensatórios para a implementação efectiva da educação inclusiva, com vista a potenciar a inclusão da pessoa com deficiência e/ou com NEE no sistema educativo.
  50. Texto do artigo, página 3: A Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, a Lei do SNE, fornece directrizes para a projecção da promoção e desenvolvimento da educação inclusiva em harmonia com os programas e áreas de desenvolvimento do sistema educativo.
  51. Número ou marcador, página 3: 3. Enquadramento legal
  52. Texto do artigo, página 3: A presente Estratégia fundamenta-se em instrumentos normativos nacionais e internacionais, que põem em prática os imperativos constitucionais, aos diferentes níveis conforme se descreve seguidamente.
  53. Texto do artigo, página 3: 3.1. Instrumentos Normativos Nacionais
  54. Texto do artigo, página 3: A Constituição da República de Moçambique (2018), no n.º 3 do artigo 47, estabelece que “Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, têm principalmente em conta o interesse superior da Criança”. Enquanto o n.º 2 do Artigo 125 preconiza que o “Estado promove a criação de condições para a aprendizagem e desenvolvimento da língua de sinais” e na alínea c) do n.º 4 do mesmo artigo reafirma o comprometimento do Estado para criar conforto e atendimento adequado às pessoas com deficiência tanto no sector público como no privado.
  55. Texto do artigo, página 3: A Política Nacional da Educação, aprovada, através da Resolução n.º 8/95, de 22 de Agosto, faz menção à Educação Especial e considera que a criação de oportunidades para as crianças com necessidades educativas especiais constitui o principal mecanismo da inclusão. Este documento acrescenta que o ambiente das escolas existentes deverá tornar-se mais acessível para as crianças com necssidades especiais. O mesmo instrumento apresenta como medidas estratégicas a promoção do princípio da integração através da sensibilização e mobilização de escolas regulares e comunidades para o programa de educação especial integrado, assim como a formação de professores de apoio itinerantes, fornecimento de materiais de ensino e equipamento e concepção de planos de estudos flexíveis para as crianças com necessidades educativas especiais.
  56. Texto do artigo, página 3: A Política para a Pessoa Portadora de Deficiência, aprovada pelo Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 20/99, de 23 de Junho, a qual determina que o Governo se responsabiliza e colabora para a realização de acções e programas tendentes a garantir a concretização dos direitos básicos de pessoas com deficiência, através de articulação multissectorial e multidisciplinar, envolvendo as suas instituições e entidades privadas, Organizações Não-Governamentais e pessoas singulares, estabelece:
  57. Texto do artigo, página 3: i. no n.º 4.2, para o sector da educação “...garantir à pessoa portadora de deficiência, em geral, e às pessoas com necessidades educativas especiais, em particular, o acesso e integração em estabelecimentos de ensino ou escolas especializadas, em condições pedagógicas, técnicas e humanas apropriadas.”; ii. na alínea a) do n.º 4.3, que o sector da saúde deve “... assegurar a educação para a saúde, a prevenção de doenças e a deficiência, o despiste e o diagnóstico precoce, o tratamento e a reabilitação médicofuncional”; iii. na alínea d) do n.º 4.4, que cabe ao sector da acção social “proporcionar a autonomia pessoal”; iv. na alínea a) do n.º 4.5, que cabe ao sector de emprego e segurança social “a promoção do desenvolvimento de formação específicas em condições pedagógicas, técnicas e humanas apropriadas para a pessoa com deficiência”;
  58. Texto do artigo, página 3: v. acrescenta na alínea d) do n.º 4.5, que se deve “incentivar a criação de modalidades de alter-nativas de emprego para pessoas com deficiência, bem como fiscalizar as medidas adoptadas"; vi. e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4.9, “a criação de condições para a participação activa e integral da pessoa com deficiência nos sectores da cultura, desporto e recreação”; vii. nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4.10, através do sector da comunicação social, “a promoção de acções inerentes à mudança de valores e atitudes para com as pessoas com deficiência e informação na íntegra, tendo em conta a especificidade de cada deficiência”.
  59. Texto do artigo, página 3: A Política de Acção Social e Estratégia de Implementação, aprovada pelo Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 46/2017, de 2 de Novembro, responsabiliza o Ministério que superintende a área da Educação para:
  60. Número ou marcador, página 3: i) “… dar assistência escolar aos cidadãos, com destaque para pessoas e grupos vulneráveis, onde se salienta a Acção Social Escolar; ii) “Promover a educação inclusiva e o ensino especial, dotando a escola de quadros qualificados e meios necessários para a sua gradual expansão e aumento de cobertura”; iii) “Assegurar a coordenação, supervisão e avaliação dos processos de planificação e implementação das acções da área da educação, desenvolvidas por outros sectores e actores governamentais, não-governamentais, autárquicos, empresariais, comunitários, dentre outros, de acordo com a política e legislação específica”.
  61. Texto do artigo, página 3: A Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, a Lei do SNE, estabelece os princípios e a filosofia da educação em Moçambique e no n.º 2 do artigo 18 enuncia que “É objectivo da educação especial proporcionar à criança, jovem e adulto uma formação em todos os subsistemas de educação e capacitação vocacional que permita a sua integração na sociedade, na vida laboral e na continuação de estudos.” E, ainda:
  62. Número ou marcador, página 3: i) o n.º 3 do artigo 18 estabelece que “O ensino da criança, jovem e adulto com NEE realiza-se em escolas regulares e em escolas de educação especial.” ii) o n.º 4 do artigo 10 indica que “a criança, jovem e adulto com NEE múltiplas ou atraso mental profundo deve receber educação adaptada às suas capacidades em escolas apropriadas.”
  63. Texto do artigo, página 3: Plano Estratégico da Educação (2020-2029) A Estratégia de Educação Inclusiva e Desenvolvimento
  64. Texto do artigo, página 3: da Criança com Deficiência 2020-2029, alinhada com o Plano Estratégico da Educação (2020-2029), assenta no seguinte:
  65. Número ou marcador, página 3: i) “ Principais Acções Prioritárias do Plano Estratégico da Educação: “Implementar medidas para a inclusão e equidade, com foco na participação e retenção das raparigas, crianças com NEE e redução de desigualdades no EP, ES e EA; ii) “ Objectivo Estratégico do Plano Estratégico da Educação: “Garantir a inclusão e a equidade no acesso, participação e retenção.”
  66. Texto do artigo, página 4: Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 A Estratégia de Educação Inclusiva e Desenvolvimento
  67. Texto do artigo, página 4: da Criança com Deficiência está em consonância com o Programa Quinquenal do Governo (2020-2024) no que tange:
  68. Número ou marcador, página 4: a) à Acção Prioritária I “Desenvolver o Capital Humano e a Justiça Social” e no n.º 19, recomenda “… há necessidade de melhorar os padrões da educação, formação, da saúde e protecção social… da cultura e desporto”;
  69. Número ou marcador, página 4: b) ao Objectivo Estratégico ii da Acção Prioritária I“Promover um Sistema educativo inclusivo, eficiente, eficaz que responda às necessidades do desenvolvimento humano.”
  70. Número ou marcador, página 4: c) ao Objectivo Estratégico iv “Promover a igualdade e equidade de género, inclusão social e protecção dos mais vulneráveis da população.”;
  71. Número ou marcador, página 4: d) às Acções Prioritárias, que constam das alíneas a), b), d), e), f) e g), que criam condições para a melhoria do contexto educativo dos alunos com NEE resultantes ou não de deficiência e/ou transtornos de desenvolvimento.
  72. Texto do artigo, página 4: Plano Nacional para Área da Deficiência II - PNAD II (2012-2019)
  73. Texto do artigo, página 4: A Estratégia de Educação Inclusiva e Desenvolvimento da Criança com Deficiência (EEIDCD) alicerça-se nas seguintes áreas de intervenção do Plano Nacional para Área da Deficiência II:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Àrea 1, onde se preconiza que na orientação vocacional e formação profissional haja diferenciação na formação vocacional e na construção de projectos de vida, focalizando a busca de autonomia e qualidade de vida para as Pessoas com Deficiência (PcD);
  75. Número ou marcador, página 4: b) Àrea 2, referente à Educação básica e alfabetização de jovens e adultos, estabelece que se deve “Expandir a nível das províncias, distritos e localidades um sistema de educação básica inclusiva e alfabetização de jovens e adultos com deficiência”;
  76. Número ou marcador, página 4: c) Àrea 6, atinente aos serviços de reabilitação médica e apoio familiar, que elucida sobre diferentes serviços sociais básicos a disponibilizar às PcD e reconhece a importância da articulação na prevenção e no desenvolvimento das PcD ao nível precoce.
  77. Texto do artigo, página 4: 3.2. Instrumentos Normativos Regionais e Internacionais A Estratégia de Educação Inclusiva e Desenvolvimento
  78. Texto do artigo, página 4: de Crianças com Deficiência (EEIDCD) 2020-2029 está alinhada com vários instrumentos normativos regionais e internacionais, destacando-se os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 4: Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
  80. Texto do artigo, página 4: A Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de Novembro de 1989, ratificada por Moçambique, através da Resolução n.º 19/90, de 23 de Outubro, no seu artigo 28 estabelece que “os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, com vista a assegurar o exercício progressivo desse direito em condições de igualdade de oportunidades, deverão em especial: tornar disponíveis e acessíveis a todas as crianças; fomentar o desenvolvimento do ensino primário e secundário nas mais diversas formas, incluindo o ensino geral e profissional de modo a torná-los acessíveis a todas as crianças e tomar as medidas apropriadas como seja o estabelecimento da gratuitidade de ensino…” e no artigo 29 acrescenta que “a educação da criança deve visar ao desenvolvimento da personalidade, das aptidões
  81. Texto do artigo, página 4: e das capacidades mentais e físicas da criança, até ao máximo das suas potencialidades”.
  82. Texto do artigo, página 4: Declaração de Salamanca (1994)
  83. Texto do artigo, página 4: A Declaração de Salamanca, sobre Princípios e Práticas nas Áreas das Necessidades Especiais, chama atenção a todos os países para o compromisso de, dentro do sistema regular, prover educação a todas as pessoas com deficiência, assumindo, de acordo com o 4.º bulet do seu n.º 2 , que “toda a criança tem o direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem”; e defende que “todos os sistemas educativos devem conceber programas educacionais que tenham em conta a vasta diversidade e necessidade da população em idade escolar, defendendo uma abordagem pedagógica centrada no aluno, para a satisfação das suas necessidades”.
  84. Texto do artigo, página 4: Declaração de Dakar “Educação Para Todos” (2000)
  85. Texto do artigo, página 4: A Declaração de Dakar “Educação Para Todos” (2000) preconiza, na alínea a) do n.º 7, a necessidade de “expandir e melhorar o cuidado e a educação da criança pequena, especialmente para as crianças vulneráveis e em maior desvantagem.” e na alínea c) acrescenta que se deve “assegurar que as necessidades de aprendizagem de jovens e adultos sejam atendidas pelo acesso equitativo à aprendizagem apropriada, a habilidades para avida e a programas de formação para a cidadania.”
  86. Texto do artigo, página 4: Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  87. Texto do artigo, página 4: Em 2010, Moçambique ratifica, através da Resolução n.º 29/2010, de 31 de Dezembro, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia, que tem como objectivos proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a Lei. A Convenção reafirma os princípios universais como a dignidade, integridade, igualdade e não à discriminação. Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o mesmo instrumento realça que os Governos têm a obrigação de integrar nas suas políticas as várias dimensões da deficiência, bem como a obrigação, no que concerne à sensibilização da sociedade, de combater os estereótipos e promover a valorização da PcD.
  88. Texto do artigo, página 4: Estratégia para a Educação Inclusiva de Alunos com Deficiência da África Austral (SAIES – 2017/2021)
  89. Texto do artigo, página 4: A EEIDCD 2020-2029 compatibiliza-se com a Estratégia para a Educação Inclusiva de Alunos com Deficiência da África Austral (SAIES – 2017/2021), que nos seus princípios orientadores defende que “… a pessoa com deficiência deve desfrutar dos direitos humanos, justiça social e equidade”; e que se deve “assegurar uma educação de qualidade, tomando em consideração os aspectos inerentes à acessibilidade, integração holística, sensibilidade às questões de género, cultura organizacional e espírito que promovam a inclusão e sustentabilidade das acções”.
  90. Texto do artigo, página 4: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
  91. Texto do artigo, página 4: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no seu objectivo n.º 4, realça a necessidade de “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” e apresenta as recomendações atinentes às prioridades, como:
  92. Texto do artigo, página 4: a) “garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre e equitativo
  93. Texto do artigo, página 5: e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes”;
  94. Texto do artigo, página 5: b) “garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para pessoas com deficiência, incluíndo os mais vulneráveis”;
  95. Texto do artigo, página 5: c) “construir e melhorar as instalações físicas, sensíveis à deficiência e ao género para que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, inclusivos e eficazes para todos”.
  96. Texto do artigo, página 5: 4. Análise de Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças para inclusão da pessoa com deficiência no sistema educativo
  97. Texto do artigo, página 5: No quadro do desenvolvimento da presente estratégia foi feita uma análise de forças, fraquezas oportunidades e ameaças para a inclusão, no sistema educativo, de PcD e/ou com NEE, que identificou os aspectos constantes da Tabela 1.
  98. Texto do artigo, página 5: Tabela 1: Análise de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças para a inclusão da pessoa com deficiência no sistema educativo
  99. Texto do artigo, página 5: Forças Fraquezas • Existência de instrumentos normativos nacionais que abordam questões relativas à Educação Inclusiva, NEE e PcD, tais como: Constituição da República de Moçambique (CRM); Política Nacional da Educação; Lei n.º 18/2018, Lei do Sistema Nacional de Educação; Decreto n.º 53/2008, de 30 de Dezembro, sobre acessibilidade da PcD ou mobilidade condicionada. • Existência de um Currículo de Formação de Professores, que integra conteúdos de educação especial que visam dotar o formando de competências para assistir qualquer aluno, incluíndo aquele com deficiência e/ou com NEE. • Existência de um número elevado, 64,4%, de PcD fora da escola. • Inexistência de um programa de incentivo e sensibilização para o acesso à Educação de pessoas com NEE, CcD e PcD. • Fraca capacidade de atendimento nas escolas a pessoas com NEE e PcD. • Elevada percentagem de professores em exercício que não possui habilidades para atender alunos com deficiência e/ou com NEE. Oportunidades Ameaças • Percepção na governação e n a s o c i e d a d e p a r a a necessidade de Educação inclusiva e DCD. • Existência de agências de cooperação que oferecem bolsas para alunos, estudantes e professores. • Existência de instrumentos n o r m a t i v o s r e g i o n a i s e internacionais que abordam questões sobre Educação inclusiva, NEE, DCD e PcD. • Existência de parcerias a nível regional e internacional e com a sociedade civil, relativas à Educação inclusiva, NEE e PcD. • Existência de estigma, preconceitos, tabus e atitudes de forte exclusão face às pessoas com diferenças acentuadas em relação à maioria da comunidade, particularmente aquelas que decorrem de deficiências e/ou de transtornos de desenvolvimento. • Falta de conhecimento dos direitos e deveres da PcD. • Baixa condição socioeconómica familiar da maioria das pessoas com deficiência, manifestada através da falta de recursos financeiros para criação de condições básicas.
    ForçasFraquezas
    • Existência de instrumentos normativos nacionais que abordam questões relativas à Educação Inclusiva, NEE e PcD, tais como: Constituição da República de Moçambique (CRM); Política Nacional da Educação; Lei n.º 18/2018, Lei do Sistema Nacional de Educação; Decreto n.º 53/2008, de 30 de Dezembro, sobre acessibilidade da PcD ou mobilidade condicionada. • Existência de um Currículo de Formação de Professores, que integra conteúdos de educação especial que visam dotar o formando de competências para assistir qualquer aluno, incluíndo aquele com deficiência e/ou com NEE.• Existência de um número elevado, 64,4%, de PcD fora da escola. • Inexistência de um programa de incentivo e sensibilização para o acesso à Educação de pessoas com NEE, CcD e PcD. • Fraca capacidade de atendimento nas escolas a pessoas com NEE e PcD. • Elevada percentagem de professores em exercício que não possui habilidades para atender alunos com deficiência e/ou com NEE.
    OportunidadesAmeaças
    • Percepção na governação e n a s o c i e d a d e p a r a a necessidade de Educação inclusiva e DCD. • Existência de agências de cooperação que oferecem bolsas para alunos, estudantes e professores. • Existência de instrumentos n o r m a t i v o s r e g i o n a i s e internacionais que abordam questões sobre Educação inclusiva, NEE, DCD e PcD. • Existência de parcerias a nível regional e internacional e com a sociedade civil, relativas à Educação inclusiva, NEE e PcD.• Existência de estigma, preconceitos, tabus e atitudes de forte exclusão face às pessoas com diferenças acentuadas em relação à maioria da comunidade, particularmente aquelas que decorrem de deficiências e/ou de transtornos de desenvolvimento. • Falta de conhecimento dos direitos e deveres da PcD. • Baixa condição socioeconómica familiar da maioria das pessoas com deficiência, manifestada através da falta de recursos financeiros para criação de condições básicas.
  100. Texto do artigo, página 5: Oportunidades Ameaças • Percepção da necessidade de criação de infra-estruturas pedagógicas, sociais e desportivas adequadas à PcD. • Inclusão de cursos para o atendimento adequado aos alunos com deficiência e/ou com NEE nas Instituicções de Ensino Superior. • Inacessibilidade ao conhecimento e aos espaços físicos na maior parte das instituições do ensino.
    OportunidadesAmeaças
    • Percepção da necessidade de criação de infra-estruturas pedagógicas, sociais e desportivas adequadas à PcD. • Inclusão de cursos para o atendimento adequado aos alunos com deficiência e/ou com NEE nas Instituicções de Ensino Superior.• Inacessibilidade ao conhecimento e aos espaços físicos na maior parte das instituições do ensino.
  101. Texto do artigo, página 5: 5. Visão, Missão e Valores Visão Uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todas
  102. Texto do artigo, página 5: as crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE, respeitando as suas especificidades.
  103. Texto do artigo, página 5: Missão
  104. Texto do artigo, página 5: Consolidar um sistema educativo inclusivo de qualidade e equitativo para que as crianças, jovens e adultos com deficiencia e/ou com NEE possam alcançar pleno desenvolvimento, bem-estar e inclusão social.
  105. Texto do artigo, página 5: Valores A EEIDCD 2020-2029 guia-se pela promoção da inclusão para
  106. Texto do artigo, página 5: que a PcD e/ou com NEE seja um cidadão digno e respeitado, que participa de forma activa na sociedade com:
  107. Texto do artigo, página 5: • responsabilidade - agir eticamente, com responsabilidade pelas suas acções e ponderação; • curiosidade - vontade de aprender mais, procurar de forma criativa novas soluções aos problemas do dia-a-dia, ser persistente e ter autoconfiança; • cidadania - respeitar as diferenças individuais, os direitos e deveres, ter sensibilidade e ser solidário; • ocupação - ter um propósito, ser interventivo, tomar iniciativa, empreender, agir como educador com autodisciplina, optimismo e rigor no trabalho; • liberdade - promover autonomia pessoal centrada nos direitos humanos, na democracia, equidade, respeito mútuo, livre escolha e no bem comum.
  108. Texto do artigo, página 5: 6. Pressupostos, princípios e objectivos prioritários da estratégia
  109. Texto do artigo, página 5: 6.1. Pressupostos
  110. Texto do artigo, página 5: Estudos demonstram que, em geral, todos os alunos têm necessidades educativas especiais, todavia algumas só são superadas ou minimizadas com recurso a apoios especializados, personalizados e integrados. Desta forma, no âmbito da promoção da Educação Inclusiva devem ser conjugados dois níveis:
  111. Texto do artigo, página 5: i) nível sistémico: todo o sistema educativo deve funcionar dentro de princípios inclusivos, para o benefício das crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE; ii)nível individual: as necessidades específicas das crianças, jovens e adultos devem ser respondidas de forma diferenciada.
  112. Texto do artigo, página 5: Como parte de todo o processo, é de salientar que, os sistemas inclusivos são mais eficientes para a promoção do desenvolvimento da aprendizagem e cidadania.
  113. Texto do artigo, página 5: 6.2. Princípios estratégicos Moçambique assume os princípios e orientações internacionais
  114. Texto do artigo, página 5: para o desenvolvimento das crianças e jovens com deficiência e/
  115. Texto do artigo, página 6: ou com NEE e a educação inclusiva, os quais fornecem bases para as seguintes opções estratégicas:
  116. Texto do artigo, página 6: Principio Estratégico 1. Perspectiva longitudinal de desenvol-vimento ao longo da vida: a inclusão coloca desafios em todas as fases do desenvolvimento do indivíduo. Assim a inclusão (familiar, educativa e social) tem de começar no início da vida, sob pena de as medidas a serem tomadas, ao chegar à idade escolar sejam tardias. Os primeiros anos de vida de maior plasticidade neurodesenvolvimental são decisivos para bom aproveitamento dos recursos e, consequentemente, melhor inclusão; Principio Estratégico 2. Perspectiva centrada na criança e sua família: o processo de desenvolvimento da criança com deficiência e/ou com transtornos de desenvolvimento exige que as respostas a fornecer atendam às suas necessidades e não priorizem outros interesses organizacionais ou profissionais. Do mesmo modo, considerando que o desenvolvimento se faz sempre, e em primeiro lugar, no contexto familiar, a abordagem das necessidades especiais da criança nos primeiros anos da vida deve ser feita de forma centrada na família, para que esta possa ser a principal promotora de desenvolvimento e inclusão; Principio Estratégico 3. Abordagem baseada na comunidade (cultura e recursos): esta abordagem favorece o aproveitamento e mobilização dos recursos da comunidade para promover o desenvolvimento. Antes de exigir respostas tecnicamente complexas e diferenciadas, ela promove o bom aproveitamento dos recursos ao dispôr da criança e da sua família, entendendo que não há inclusão fora desta plena inserção da criança no seu contexto familiar e social; Principio Estratégico 4. Conceito de qualidade de vida: mais do que qualquer aprendizagem académica específica, o que um sistema inclusivo pretende é que as PcD e/ou com NEE tenham acesso a uma vida de qualidade, com o máximo de autonomia e de participação na vida social, fornecendo, a escola, as aprendizagens e habilidades necessárias para que tal possa acontecer; Principio Estratégico 5. Ênfase na formação de profissionais: a formação e a capacitação de professores, agentes e mediadores de inclusão, profissionais da saúde e acção social são elementos fundamentais da mudança para um sistema educativo inclusivo. Não esperando deles a cura ou a solução para os problemas de desenvolvimento integral, mas que possam trabalhar em equipa e de forma articulada, para responder às necessidades da PcD e/ou com NEE. 6.3. Objectivo Geral da Estratégia:
  117. Texto do artigo, página 6: Garantir a igualdade no acesso à educação a todos os cidadãos independentemente da sua condição intelectual, física, sensorial, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades, com vista à sua participação plena no desenvolvimento social, económico e político.
  118. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos:
  119. Texto do artigo, página 6: • Garantir o acesso à educação a alunos com deficiência e/ /ou com NEE; • Promover a matrícula de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE junto às comunidades; • Assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento de competências essenciais para a vida aos alunos com deficiência e/ou com NEE;
  120. Texto do artigo, página 6: • Adequar infra-estruturas educativas existentes no que concerne à acessibilidade; • Formar e capacitar professores e outros profissionais para a mudança nas suas práticas e atitudes; • Garantir que os alunos com deficiência e/ou com NEE sejam assistidos por professores com competência para o efeito; • Promover o respeito pelos ritmos de aprendizagem das crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE; • Promover a participação de pais e encarregados de educação na definição dos objectivos de aprendizagem e nas actividades lúdicas, envolvendo alunos com deficiência e/ou com NEE; •Assegurar uma boa articulação entre os diferentes serviços, sectores e entidades implicados no apoio à crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE.
  121. Texto do artigo, página 6: 7. Pilares Estratégicos Dos princípios estratégicos referidos no número 6.2.
  122. Texto do artigo, página 6: da presente estratégia, resulta a eleição de 5 pilares estratégicos nomeadamente:
  123. Texto do artigo, página 6: • Inclusão e Desenvolvimento integral Precoces de Crianças com Deficiência; • Mudança de Valores e Atitudes; • Formação e Capacitação de Professores e outros Profissionais; • Acesso e retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE; • Respostas Especializadas em rede.
  124. Texto do artigo, página 6: Em cada um dos pilares estão definidos os objectivos e as acções prioritárias de curto (menos de 3 anos), médio (de 3 – 6 anos) e longo prazo (até 10 anos), conforme as matrizes números 1, 2, 3, 4 e 5 (em anexo), tendo em vista a materialização da inclusão de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE no sistema educativo.
  125. Texto do artigo, página 6: 7.1. Pilar Estratégico 1: Inclusão e Desenvolvimento Integral Precoces da Criançaa com Deficiência
  126. Texto do artigo, página 6: A inclusão começa antes da idade escolar, por isso é imperioso que o contexto em que a criança se desenvolve seja o mais rico possível, pois tudo aquilo que acontece desde o nascimento da Criança com Deficiência (CcD) ou com transtornos de desenvolvimento é fundamental para que ela tenha um percurso de vida inclusivo. Assim, começar a cuidar da inclusão e do desenvolvimento na idade escolar seria irremediavelmente tardio e, por isso, uma tarefa condenada ao maior insucesso.
  127. Texto do artigo, página 6: Objectivo geral
  128. Texto do artigo, página 6: Promover o desenvolvimento de crianças com deficiência e/ou com alterações do desenvolvimento ou em sério risco de as virem a apresentar, desde o nascimento até à idade escolar, promovendo a sua inclusão familiar, educativa e social.
  129. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
  130. Texto do artigo, página 6: • Identificar, diagnosticar, intervir e referenciar situações de deficiência ou de transtornos de desenvolvimento na primeira infância no sistema da saúde e na comunidade; • Apoiar as famílias de crianças com deficiência ou com transtornos de desenvolvimento; • Criar uma rede nacional de serviços de intervenção precoce, multidisciplinar com programas de prevenção; • Promover uma educação pré-escolar inclusiva; • Harmonizar a coordenação intersectorial e respectivos programas de prevenção e apoio;
  131. Texto do artigo, página 7: • Identificar e intervir em situações de deficiência e/ou com NEE nas instituições de educação pré-escolar.
  132. Texto do artigo, página 7: 7.2. Pilar Estratégico 2: Mudança de Valores e Atitudes Havendo, ainda hoje, 64,4% de criança e jovens dos 5 aos 24 anos com deficiência fora da escola é notória a necessidade de um programa de sensibilização e de incentivo para o acesso que vise acompanhar a melhoria da qualidade de atendimento de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE. Por isso, os objectivos específicos referenciados neste Pilar Estratégico devem suceder-se no tempo, em diferentes níveis:
  133. Texto do artigo, página 7: Nível 1 - Programa coordenado de combate ao estigma, às atribuições discriminatórias, às atitudes de perseguição e exclusão e de promoção de atitudes positivas face à deficiência e aos transtornos de desenvolvimento com envolvimento de líderes sociais, religiosos e comunitários, etc.; Nível 2 - Programa de sensibilização da comunidade para o direito à educação, utilizando histórias de vida exemplificativas do valor da educação com apresentação de exemplos de sucesso de pessoas com deficiência e as com transtornos de desenvolvimento. Estes programas devem criar igualmente atitudes positivas por parte da comunidade educativa em geral; Nível 3 - Paralelamente, deve-se promover um programa de incentivo ao acesso das Crianças com Deficiências (CcD) e/ou com Transtornos de desenvolvimento na escola, visando o aumento de retenção.
  134. Texto do artigo, página 7: Objectivo geral Combater o estigma e as atitudes de perseguição e exclusão,
  135. Texto do artigo, página 7: promovendo atitudes facilitadoras do seu desenvolvimento, do acesso à educação e da inclusão escolar.
  136. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  137. Texto do artigo, página 7: • Sensibilizar toda a comunidade sobre os direitos das pessoas com deficiência; • Sensibilizar os decisores, comunidade, escola e famílias sobre o direito à educação; • Criar condições para o acesso à educação na idade adequada; • Incrementar a retenção escolar de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE.
  138. Texto do artigo, página 7: 7.3. Pilar Estratégico 3: Formação e capacitação de Professores e outros profissionais
  139. Texto do artigo, página 7: A qualidade da aprendizagem de alunos com deficiência e/ou NEE é um dos principais focos da educação inclusiva, para que todo o cidadão possa beneficiar-se do acesso ao conhecimento e desenvolver de forma plena as habilidades para a vida. A inclusão exige do professor novas práticas educativas, por isso, o incremento de professores preparados para dar resposta às necessidades das CcD e/ou com NEE é factor decisivo para o sucesso da implementação de uma prática inclusiva e do bom aproveitamento escolar.
  140. Texto do artigo, página 7: Objectivo geral Promover a capacitação dos profissionais, principalmente
  141. Texto do artigo, página 7: dos professores, para uma actuação inclusiva da sua prática profissional.
  142. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  143. Texto do artigo, página 7: • Transformar as escolas e as instituicões de formação de professores em “verdadeiros” centros de educação inclusiva, implementando uma prática pedagógica diferenciada;
  144. Texto do artigo, página 7: • Incluir orientação básica inclusiva nos currículos de Formação de Professores no que concerne às componentes psicopedagógica, recursos de aprendizagem, avaliação, ambiente de aprendizagem (acessibilidade, incluindo a utilização de sistemas alternativos e aumentativos de comunicação).
  145. Texto do artigo, página 7: 7.4. Objectivos do Pilar Estratégico 4: Acesso e retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE
  146. Texto do artigo, página 7: Considerando a qualidade e as condições das escolas, é importante garantir uma série de incentivos e estímulos inerentes aos aspectos físico, material e de funcionamento, para a motivação, acesso e retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE no sistema educativo até a conclusão dos respectivos níveis, através de uma intervenção integrada com os sectores intervenientes.
  147. Texto do artigo, página 7: Objectivo geral Assegurar o acesso e a retenção de alunos com deficiência e/
  148. Texto do artigo, página 7: /ou com necessidades educativas especiais nas escolas do ensino regular inclusivas.
  149. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  150. Texto do artigo, página 7: • Tornar as escolas acessíveis a alunos com deficiência e/ /ou com NEE; • Prover recursos didácticos específicos e compensatórios para alunos com deficiência e/ou com NEE.
  151. Texto do artigo, página 7: 7.5. Objectivos do Pilar Estratégico 5: Respostas especializadas em Rede
  152. Texto do artigo, página 7: O desenvolvimento e a inclusão educativa de crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE, é uma tarefa colectiva, sendo, por isso, um desafio para a sociedade. Desta forma, é necessária uma coordenação efectiva para fornecer respostas especializadas em rede às crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE, com vista a que possam aprender e desenvolver-se juntos com os outros.
  153. Texto do artigo, página 7: Objectivo geral Promover a intervenção multissectorial integrada, criando
  154. Texto do artigo, página 7: redes de suporte à inclusão e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos com deficiência e/ou com NEE.
  155. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  156. Texto do artigo, página 7: • Reunir as competências das escolas especiais existentes para apoiar a inclusão de crianças, jovens e adultos com deficiência em escolas regulares, incluíndo na preparação da transição deste grupo alvo do ensino primário para o ensino secundário; • Priorizar o acesso nas escolas especiais a crianças, cuja inclusão se revele, actualmente, deveras complicada dadas as suas limitações ou da escola; • Desenvolver, no sistema educativo, competências adequadas para o atendimento de crianças com deficiência acentuada.
  157. Texto do artigo, página 7: 8. Implementação
  158. Texto do artigo, página 7: A presente estratégia é operacionalizada no quadro da implementação das acções constantes do Plano Estratégico da Educação (2020-2029), através dos Planos Operacionais (PO) que posteriormente são transformados em Planos de Actividades (PdA).
  159. Texto do artigo, página 7: Os parceiros de cooperação bilateral, nacionais, a sociedade civil, as empresas públicas e privadas e pessoas singulares são chamados a apoiar as diferentes acções propostas para o sucesso da implementação da estratégia.
  160. Texto do artigo, página 8: 8.1. Riscos da implementação da EEIDCD Gestão dos riscos
  161. Texto do artigo, página 8: A implementação da EEIDCD está sujeita a riscos que podem comprometer o alcance dos objectivos propostos, destacando-se os seguintes: (i) as percepções das comunidades sobre o valor e utilidade da educação, especialmente da educação da pessoa com deficiência, (ii) os desastres naturais (destruição de infraestruturas, equipamentos, mobiliário e perda de recursos didácticos) e (iii) a falta de recursos financeiros.
  162. Texto do artigo, página 8: Para a gestão dos riscos, o Sector usará como suporte o sistema de informação e comunicação, o qual se auxiliará das TICs sempre que for possível, para alertas e intervenções de emergência entre outras.
  163. Texto do artigo, página 8: 9. Monitoria e Avaliação 9.1. Monitoria
  164. Texto do artigo, página 8: O sucesso da presente estratégia depende de um acompanhamento regular das instituições onde decorrem as actividades concretas de ensino-aprendizagem, pelas entidades responsáveis pela sua gestão com a participação de todos os intervenientes.
  165. Texto do artigo, página 8: Desta forma, o Ministério que superintende a área da Educação, em coordenação com os outros sectores, os seus parceiros externos, incluindo a sociedade civil, faz uma monitoria permanente da implementação das acções, com base na matriz de resultados, observando os indicadores, em função das metas, a todos os níveis, para se tomar decisões fundamentadas
  166. Texto do artigo, página 8: Tabela 2: Resumo do Custo Total por Pilar Estratégico e por Classificador Económico
  167. Texto do artigo, página 8: e alimentar o processo de implementação da presente estratégia. Neste contexto, o Sector produzirá, anualmente, um relatório sobre os progressos em termos da realização dos objectivos gerais e estratégicos, bem como da implementação das acções prioritárias que constam das matrizes estratégicas. A fonte principal são os dados estatísticos, os balanços internos, os relatórios das monitorias e das supervisões integradas.
  168. Texto do artigo, página 8: 9.2. Avaliação
  169. Texto do artigo, página 8: A avaliação da implementação da estratégia será relevante para verificar o grau do alcance dos resultados previamente delimitados. A avaliação será levada a cabo por uma entidade interna e externa ou independente, por forma a garantir a imparcialidade, através da realização de estudos sobre acesso, retenção, barreiras, dificuldades, satisfação e resultados de 3 em 3 anos.
  170. Texto do artigo, página 8: 10. Financiamento
  171. Texto do artigo, página 8: O Governo de Moçambique, como principal provedor da educação, irá assegurar a implementação da estratégia, com recursos provenientes do Orçamento do Estado e do apoio dos parceiros através do Fundo do Apoio ao Sector da Educação (FASE) e outros.
  172. Texto do artigo, página 8: 11. Impacto orçamental O impacto orçamental foi estimado tendo em conta
  173. Texto do artigo, página 8: as necessidades em recursos humanos, materiais e financeiro no sector da educação, conforme a Tabela 2.
  174. Texto do artigo, página 8: Unidade: 10^3 Meticais Resumo do Custo Total por Pilar Estratégico e por Classificador Económico Total Resumo de Custo por Pilar Estratégico 698,700.00 Pilar 1 Inclusão e Desenvolvimento Integral e Precoce de Crianças com Deficiência 44,800.00 Pilar 2 Mudança de Valores e Atitudes 193,000.00 Pilar 3 Formação e Capacitação de Professores e Outros Profissionais 47,000.00 Pilar 4 Acesso e Retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE 348,000.00 Pilar 5 Respostas Especializadas em rede 65,900.00 Resumo de Custo por Classificador Económico 698,700.00 112000 Ajudas de Custo 285,831.82 120000 Bens e Serviços 190,554.55 200000 Equipamentos, Maquinaria e Construções 222,313.64
    Unidade: 10^3 Meticais
    Resumo do Custo Total por Pilar Estratégico e por Classificador EconómicoTotal
    Resumo de Custo por Pilar Estratégico698,700.00
    Pilar 1Inclusão e Desenvolvimento Integral e Precoce de Crianças com Deficiência44,800.00
    Pilar 2Mudança de Valores e Atitudes193,000.00
    Pilar 3Formação e Capacitação de Professores e Outros Profissionais47,000.00
    Pilar 4Acesso e Retenção de alunos com deficiência e/ou com NEE348,000.00
    Pilar 5Respostas Especializadas em rede65,900.00
    Resumo de Custo por Classificador Económico698,700.00
    112000Ajudas de Custo285,831.82
    120000Bens e Serviços190,554.55
    200000Equipamentos, Maquinaria e Construções222,313.64
  175. Texto do artigo, página 8: Bibliografia Assembleia da República (1992). Lei n.º 6/92, de 6 de Maio,
  176. Texto do artigo, página 8: Lei do Sistema Nacional de Educação. Maputo: Imprensa Nacional.
  177. Texto do artigo, página 8: Assembleia da República (2004). Constituição da República de Moçambique. Maputo: Imprensa Nacional.
  178. Texto do artigo, página 8: Assembleia da República (2018). Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação. Maputo: Imprensa Nacional.
  179. Texto do artigo, página 8: Conselho de Ministros (1999). Política para a Pessoa Portadora de Deficiência. Maputo: Imprensa Nacional.
  180. Texto do artigo, página 8: Conselho de Ministros (2006). Plano Nacional de Acção na Área da Deficiência - PNAD I (2006-2010). Maputo.
  181. Texto do artigo, página 8: Conselho de Ministros (2008). Regulamento de Construção e Manutenção dos Dispositivos Técnicos de Acessibilidade, Circulação e Utilização dos Sistemas de Serviços e Lugares Públicos a Pessoa Portadora de Deficiência Física ou de Mobilidade Condicionada. Maputo: Imprensa Nacional.
  182. Texto do artigo, página 8: Conselho de Ministros (2012). Estratégia do Desenvolvimento Integral da Criança em Idade Pré-Escolar (DICIPE) 2012/2021;
  183. Texto do artigo, página 8: Conselho de Ministros (2012). Plano Nacional de Acção na Área da Deficiência - PNAD II (2012-2019). Maputo Conselho de Ministros (2013). Plano Nacional de Acção para
  184. Texto do artigo, página 8: a Criança - PNAC II (2013-2019). Maputo.
  185. Texto do artigo, página 8: Cúpula Mundial da Educação (2020). Declaração de Dakar. Educação Para Todos – 2000.
  186. Texto do artigo, página 8: Direcção dos Serviços de Instrução (1962). Diploma Legislativo n.º 2.288/62 de 25 de Setembro. Lourenço Marques.
  187. Texto do artigo, página 8: Governo de Moçambique (2020). Programa Quinquenal do Governo 2020-2024. Fevereiro de 2020. Maputo: Imprensa Nacional.
  188. Texto do artigo, página 8: Instituto Nacional de Estatística/Ministério da Saúde (1997). Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS). Maputo.
  189. Texto do artigo, página 8: Instituto Nacional de Estatística/Ministério da Saúde (2003). Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS). Maputo.
  190. Texto do artigo, página 8: Instituto Nacional de Estatística/Ministério da Saúde (2010). Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS). Maputo.
  191. Texto do artigo, página 9: Instituto Nacional de Estatística/Ministério da Saúde (2013). Inquérito Demográfico e de Saúde (IDS). Maputo.
  192. Texto do artigo, página 9: Instituto Nacional de Estatística (INE) (2019). III Recenseamento Geral da População e Habitação de 2017. Maputo.
  193. Texto do artigo, página 9: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (2011). Diploma Ministerial n.º 191/2011, que cria Centros de Recursos de Educação Inclusiva – CREI. Maputo: Imprensa Nacional.
  194. Texto do artigo, página 9: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (2020). Plano Estratégico de Educação 2020-2029. Maputo.
  195. Texto do artigo, página 9: Organização das Nações Unidas (ONU) (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  196. Texto do artigo, página 9: Organização das Nações Unidas (ONU) (2006). Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  197. Texto do artigo, página 9: Organização das Nações Unidas (ONU) (2015). AGENDA 2030.
  198. Texto do artigo, página 9: Southern African Development Community (SADC)
  199. Texto do artigo, página 9: (2017). Estratégica para a Educação Inclusiva para Alunos com Deficiência na África Austral (SAIES) 2017-2021. UNESCO (1994). Declaração de Salamanca. UNICEF/Moçambique (2008). Inquérito de Indicadores
  200. Texto do artigo, página 9: Múltiplos (MICS). Maputo.
  201. Texto do artigo, página 10: Intervenientes Órgãosprovinciais ed i s t r i t a i sd a Educação,Género, CriançaeAcção Social,Conselhos deEscola,paise/ ouencarregados deeducação, comunidadeeoutras instituiçõesque trabalhamcomPcD. Saúde,CulturaeEdu- cação. Responsável AcçãoSocial,Saúde eEducação. SaúdeeAcçãoSocial. AcçãoSocial,Saúde eEducação. AcçãoSocial,Saúde eEducação. AcçãoSocial,Saúde eEducação. Indicadorde Resultado %decriançascom deficiênciaouem situaçõesderisco grave. %decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave. C o n c e b i d ou m SistemaNacional deReferenciação multissectorial %decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave. %decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituiçõesde educaçãopréescolar e%dasrespectivas comunidade assistidas,anual- mente. %d ef a m í l i a s decriançascom deficiênciae/ouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas. Metafinal(2029) 60%decrianças comdeficiência ouemsituações deriscogravenas instituiçõesde educaçãopré-escolar diagnosticadas. 60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenacomunidade identificadas. SistemaNacional deReferenciação concebido. 60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenasinstituições deeducaçãopré- escolarreferenciadas. 60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituições deeducaçãopré escolaredestas 50%dasrespectivas comunidade, assistidas. 60%defamílias decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente. Metaintermédia (2024) 20%decrianças comdeficiência ouemsituações deriscogravenas instituiçõesde educaçãopré-escolar diagnosticadas. 20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenacomunidade identificadas. Estudoconceptual doSistemaNacional deReferenciação realizado. 20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenasinstituições deeducaçãopré- escolarreferenciadas. 20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituições deeducaçãopré escolaredestas 50%dasrespectivas comunidade, assistidas. 20%defamílias decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente. LinhadeBase (2019) 0 0 0 0 0 0 AcçõesPrioritárias 1.Diagnosticarsi- tuaçõesdedeficiência ouderiscograve emcriançasdas instituiçõesdeedu- caçãopré-escolar,de 0a5anos. 2.Identificarsi- tuaçõesdedeficiência ouderiscograveem criançasnacomu- nidade,de0a5anos. 3.Conceberum SistemaNacional deReferenciação multissectorial 4 .R e f e r e n c i a r criançascom deficiênciaouem situaçõesderisco grave,de0a5anos. 5.Assistir,nafase precoce,crianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravede0a5anos. 6.Garantirserviços deassistênciaàs famílias. PilarEstratégico InclusãoeDesen- volvimentoIntegral PrecocesdeCrianças comDeficiência.
    IntervenientesÓrgãosprovinciais ed i s t r i t a i sd a Educação,Género, CriançaeAcção Social,Conselhos deEscola,paise/ ouencarregados deeducação, comunidadeeoutras instituiçõesque trabalhamcomPcD.Saúde,CulturaeEdu- cação.
    ResponsávelAcçãoSocial,Saúde eEducação.SaúdeeAcçãoSocial.AcçãoSocial,Saúde eEducação.AcçãoSocial,Saúde eEducação.AcçãoSocial,Saúde eEducação.
    Indicadorde Resultado%decriançascom deficiênciaouem situaçõesderisco grave.%decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave.C o n c e b i d ou m SistemaNacional deReferenciação multissectorial%decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave.%decriançascom deficiênciae/ouem situaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituiçõesde educaçãopréescolar e%dasrespectivas comunidade assistidas,anual- mente.%d ef a m í l i a s decriançascom deficiênciae/ouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas.
    Metafinal(2029)60%decrianças comdeficiência ouemsituações deriscogravenas instituiçõesde educaçãopré-escolar diagnosticadas.60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenacomunidade identificadas.SistemaNacional deReferenciação concebido.60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenasinstituições deeducaçãopré- escolarreferenciadas.60%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituições deeducaçãopré escolaredestas 50%dasrespectivas comunidade, assistidas.60%defamílias decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente.
    Metaintermédia (2024)20%decrianças comdeficiência ouemsituações deriscogravenas instituiçõesde educaçãopré-escolar diagnosticadas.20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenacomunidade identificadas.Estudoconceptual doSistemaNacional deReferenciação realizado.20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravenasinstituições deeducaçãopré- escolarreferenciadas.20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco grave,vulneráveis, dasinstituições deeducaçãopré escolaredestas 50%dasrespectivas comunidade, assistidas.20%defamílias decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente.
    LinhadeBase (2019)000000
    AcçõesPrioritárias1.Diagnosticarsi- tuaçõesdedeficiência ouderiscograve emcriançasdas instituiçõesdeedu- caçãopré-escolar,de 0a5anos.2.Identificarsi- tuaçõesdedeficiência ouderiscograveem criançasnacomu- nidade,de0a5anos.3.Conceberum SistemaNacional deReferenciação multissectorial4 .R e f e r e n c i a r criançascom deficiênciaouem situaçõesderisco grave,de0a5anos.5.Assistir,nafase precoce,crianças comdeficiênciaou emsituaçõesderisco gravede0a5anos.6.Garantirserviços deassistênciaàs famílias.
    PilarEstratégicoInclusãoeDesen- volvimentoIntegral PrecocesdeCrianças comDeficiência.
  202. Texto do artigo, página 10: eEducação. Órgãosprovinciais
  203. Texto do artigo, página 10: ed i s t r i t a i sd a
  204. Texto do artigo, página 10: Educação,Género,
  205. Texto do artigo, página 10: CriançaeAcção
  206. Texto do artigo, página 10: Social,Conselhos
  207. Texto do artigo, página 10: deEscola,paise/
  208. Texto do artigo, página 10: ouencarregados
  209. Texto do artigo, página 10: deeducação,
  210. Texto do artigo, página 10: comunidadeeoutras
  211. Texto do artigo, página 10: ado ResponsávelIntervenientes
  212. Texto do artigo, página 10: derisco AcçãoSocial,Saúde
  213. Texto do artigo, página 10: çascom
  214. Texto do artigo, página 10: ouem
  215. Texto do artigo, página 10: çascom
  216. Texto do artigo, página 10: e/ouem
  217. Texto do artigo, página 10: P orde
  218. Texto do artigo, página 10: Matriz1:PilarEstratégico1-InclusãoeDesenvolvimentoIntegralPrecocesdeCriançascomDeficiência
  219. Texto do artigo, página 10: In
  220. Texto do artigo, página 10: vo
  221. Texto do artigo, página 10: Pr
  222. Texto do artigo, página 10: co
  223. Texto do artigo, página 10: instituiçõesque
  224. Texto do artigo, página 10: trabalhamcomPcD.
  225. Texto do artigo, página 10: SaúdeeAcçãoSocial.
  226. Texto do artigo, página 10: derisco AcçãoSocial,Saúde
  227. Texto do artigo, página 10: AcçãoSocial,Saúde
  228. Texto do artigo, página 10: eEducação.
  229. Texto do artigo, página 10: eEducação.
  230. Texto do artigo, página 10: derisco
  231. Texto do artigo, página 10: d ou m
  232. Texto do artigo, página 10: acional
  233. Texto do artigo, página 10: nciação
  234. Texto do artigo, página 10: çascom
  235. Texto do artigo, página 10: e/ouem
  236. Texto do artigo, página 10: çascom
  237. Texto do artigo, página 10: e/ouem
  238. Texto do artigo, página 10: derisco
  239. Texto do artigo, página 10: ial
  240. Texto do artigo, página 10: eEducação. Saúde,CulturaeEdu-
  241. Texto do artigo, página 10: cação.
  242. Texto do artigo, página 10: AcçãoSocial,Saúde
  243. Texto do artigo, página 10: eráveis,
  244. Texto do artigo, página 10: içõesde
  245. Texto do artigo, página 10: éescolar
  246. Texto do artigo, página 10: spectivas
  247. Texto do artigo, página 10: idade
  248. Texto do artigo, página 10: anual-
  249. Texto do artigo, página 10: m í l i a s
  250. Texto do artigo, página 10: ascom
  251. Texto do artigo, página 10: e/ouem
  252. Texto do artigo, página 10: erisco
  253. Texto do artigo, página 10: eráveis,
  254. Texto do artigo, página 11: Intervenientes Saúdeeinstituições quetrabalhamem proldePessoascom deficiência. Instituiçõesque trabalhamemprol dePcD. Responsável AcçãoSocial,Saúde eEducação. AcçãoSocial,Saúde eEducação. Indicadorde Resultado %decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco gravevulneráveis assistidas. %decriançascom deficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimento matriculadas. Metafinal(2029) 20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente. 60%decrianças comdeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimentonos jardinsdeinfância, crecheseescolinhas comunitárias matriculadas. Metaintermédia (2024) 6%decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente. 20%decrianças comdeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimentonos jardinsdeinfância, crecheseescolinhas comunitárias matriculadas. LinhadeBase (2019) 0 0 AcçõesPrioritárias 7.Promoverain- clusãoEducativaPré- EscolardasCrianças comDeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimento PilarEstratégico
    IntervenientesSaúdeeinstituições quetrabalhamem proldePessoascom deficiência.Instituiçõesque trabalhamemprol dePcD.
    ResponsávelAcçãoSocial,Saúde eEducação.AcçãoSocial,Saúde eEducação.
    Indicadorde Resultado%decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco gravevulneráveis assistidas.%decriançascom deficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimento matriculadas.
    Metafinal(2029)20%decrianças comdeficiênciaou emsituaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente.60%decrianças comdeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimentonos jardinsdeinfância, crecheseescolinhas comunitárias matriculadas.
    Metaintermédia (2024)6%decriançascom deficiênciaouem situaçãoderisco grave,vulneráveis, assistidas, psicossocialmente.20%decrianças comdeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimentonos jardinsdeinfância, crecheseescolinhas comunitárias matriculadas.
    LinhadeBase (2019)00
    AcçõesPrioritárias7.Promoverain- clusãoEducativaPré- EscolardasCrianças comDeficiênciae/ou comtranstornosde desenvolvimento
    PilarEstratégico
  255. Texto do artigo, página 11: eEducação. Saúdeeinstituições
  256. Texto do artigo, página 11: quetrabalhamem
  257. Texto do artigo, página 11: proldePessoascom
  258. Texto do artigo, página 11: eEducação. Instituiçõesque
  259. Texto do artigo, página 11: trabalhamemprol
  260. Texto do artigo, página 11: Resultado ResponsávelIntervenientes
  261. Texto do artigo, página 11: deficiência.
  262. Texto do artigo, página 11: dePcD.
  263. Texto do artigo, página 11: AcçãoSocial,Saúde
  264. Texto do artigo, página 11: AcçãoSocial,Saúde
  265. Texto do artigo, página 11: %decriançascom
  266. Texto do artigo, página 11: deficiênciaouem
  267. Texto do artigo, página 11: situaçãoderisco
  268. Texto do artigo, página 11: gravevulneráveis
  269. Texto do artigo, página 11: %decriançascom
  270. Texto do artigo, página 11: deficiênciae/ou
  271. Texto do artigo, página 11: comtranstornosde
  272. Texto do artigo, página 11: desenvolvimento
  273. Texto do artigo, página 11: Indicadorde
  274. Texto do artigo, página 11: matriculadas.
  275. Texto do artigo, página 11: assistidas.
  276. Texto do artigo, página 11: 20%decrianças
  277. Texto do artigo, página 11: comdeficiênciaou
  278. Texto do artigo, página 11: emsituaçãoderisco
  279. Texto do artigo, página 11: grave,vulneráveis,
  280. Texto do artigo, página 11: assistidas,
  281. Texto do artigo, página 11: 60%decrianças
  282. Texto do artigo, página 11: comdeficiênciae/ou
  283. Texto do artigo, página 11: comtranstornosde
  284. Texto do artigo, página 11: desenvolvimentonos
  285. Texto do artigo, página 11: jardinsdeinfância,
  286. Texto do artigo, página 11: crecheseescolinhas
  287. Texto do artigo, página 11: (2024) Metafinal(2029)
  288. Texto do artigo, página 11: psicossocialmente.
  289. Texto do artigo, página 11: 6%decriançascom
  290. Texto do artigo, página 11: deficiênciaouem
  291. Texto do artigo, página 11: situaçãoderisco
  292. Texto do artigo, página 11: grave,vulneráveis,
  293. Texto do artigo, página 11: assistidas,
  294. Texto do artigo, página 11: 20%decrianças
  295. Texto do artigo, página 11: comdeficiênciae/ou
  296. Texto do artigo, página 11: comtranstornosde
  297. Texto do artigo, página 11: desenvolvimentonos
  298. Texto do artigo, página 11: jardinsdeinfância,
  299. Texto do artigo, página 11: crecheseescolinhas
  300. Texto do artigo, página 11: 19) Metaintermédia
  301. Texto do artigo, página 11: psicossocialmente.
  302. Texto do artigo, página 11: Pilar deBase
  303. Texto do artigo, página 11: Social. E s c o l a s ,O N P,
  304. Texto do artigo, página 11: líderesreligiosos,
  305. Texto do artigo, página 11: líderescomunitários
  306. Texto do artigo, página 11: o ResponsávelIntervenientes
  307. Texto do artigo, página 11: munidade. 0dadesEducação,Saúde,
  308. Texto do artigo, página 11: CulturaeAcção
  309. Texto do artigo, página 11: (2019) de
  310. Texto do artigo, página 11: comunitárias
  311. Texto do artigo, página 11: matriculadas.
  312. Texto do artigo, página 11: comunitárias
  313. Texto do artigo, página 11: matriculadas.
  314. Texto do artigo, página 11: Matriz2:PilarEstratégico2–MudançadeValoreseAtitudes
  315. Texto do artigo, página 11: PilarEstratégicoAcçõesPrioritárias LinhadeBase
  316. Texto do artigo, página 11: eAtitudes 1.Sensibilizaraco-
  317. Texto do artigo, página 11: MudançadeValores
  318. Texto do artigo, página 11: Intervenientes E s c o l a s ,O N P, líderesreligiosos, líderescomunitários einstituiçõesque trabalhamemprol dasPcD. Órgãosprovinciaise distritaisdaeducação, ZIPEscolas,ONP, líderesreligiosos, líderescomunitários einstituiçõesque trabalhamemprol dasPcD. Responsável Educação,Saúde, CulturaeAcção Social. Educação. Indicadorde Resultado %decomunidades sensibilizadas. %deConselhosde Escolacapacitados. %depessoascom deficiênciae/oucom NEE,vulneráveis, Metafinal(2029) 50%dascomunidades mapeadas,assistidae sensibilizadasparao respeitodadignidade edosdireitosdasPcD e/oucomNEE. 100%dosConselhos deEscolacapacitados parasensibilizarasua comunidadeescolar sobreZeroestigma. 50%dePcDe/oucom NEE,vulneráveis, dentrodosistema apoiadas. Metaintermédia (2024) 25%dascomunidades mapeadas,assistidae sensibilizadasparao respeitodadignidade edosdireitosdasPcD e/oucomNEE. 50%dosConselhos deEscolacapacitados parasensibilizarasua comunidadeescolar sobreZeroestigma. 20%dePcDe/oucom NEE,vulneráveis, dentrodosistema apoiadas. LinhadeBase (2019) 0 0 AcçõesPrioritárias 1.Sensibilizaraco- munidade. 2.Capacitaraco- munidadesobre adignidadeeos direitosdaspessoas comdeficiênciae/ou comNEE. PilarEstratégico MudançadeValores eAtitudes
    IntervenientesE s c o l a s ,O N P, líderesreligiosos, líderescomunitários einstituiçõesque trabalhamemprol dasPcD.Órgãosprovinciaise distritaisdaeducação, ZIPEscolas,ONP, líderesreligiosos, líderescomunitários einstituiçõesque trabalhamemprol dasPcD.
    ResponsávelEducação,Saúde, CulturaeAcção Social.Educação.
    Indicadorde Resultado%decomunidades sensibilizadas.%deConselhosde Escolacapacitados.%depessoascom deficiênciae/oucom NEE,vulneráveis,
    Metafinal(2029)50%dascomunidades mapeadas,assistidae sensibilizadasparao respeitodadignidade edosdireitosdasPcD e/oucomNEE.100%dosConselhos deEscolacapacitados parasensibilizarasua comunidadeescolar sobreZeroestigma.50%dePcDe/oucom NEE,vulneráveis, dentrodosistema apoiadas.
    Metaintermédia (2024)25%dascomunidades mapeadas,assistidae sensibilizadasparao respeitodadignidade edosdireitosdasPcD e/oucomNEE.50%dosConselhos deEscolacapacitados parasensibilizarasua comunidadeescolar sobreZeroestigma.20%dePcDe/oucom NEE,vulneráveis, dentrodosistema apoiadas.
    LinhadeBase (2019)00
    AcçõesPrioritárias1.Sensibilizaraco- munidade.2.Capacitaraco- munidadesobre adignidadeeos direitosdaspessoas comdeficiênciae/ou comNEE.
    PilarEstratégicoMudançadeValores eAtitudes
  319. Texto do artigo, página 11: einstituiçõesque
  320. Texto do artigo, página 11: trabalhamemprol
  321. Texto do artigo, página 11: ados. Educação.Órgãosprovinciaise
  322. Texto do artigo, página 11: distritaisdaeducação,
  323. Texto do artigo, página 11: ZIPEscolas,ONP,
  324. Texto do artigo, página 11: líderesreligiosos,
  325. Texto do artigo, página 11: líderescomunitários
  326. Texto do artigo, página 11: einstituiçõesque
  327. Texto do artigo, página 11: trabalhamemprol
  328. Texto do artigo, página 11: dasPcD.
  329. Texto do artigo, página 11: dasPcD.
  330. Texto do artigo, página 11: 0osde
  331. Texto do artigo, página 11: scom
  332. Texto do artigo, página 11: ucom
  333. Texto do artigo, página 11: eis,
  334. Texto do artigo, página 11: 2.Capacitaraco-
  335. Texto do artigo, página 11: munidadesobre
  336. Texto do artigo, página 11: adignidadeeos
  337. Texto do artigo, página 11: direitosdaspessoas
  338. Texto do artigo, página 11: comdeficiênciae/ou
  339. Texto do artigo, página 11: comNEE.
  340. Texto do artigo, página 12: Intervenientes Todosossectores, ONP,associações dePcDeparceiros Responsável Instituiçõesde formaçãoinicial eemexercíciode professoreseoutros profissionais. Instituiçõesde formaçãoinicial professorese Educação. Instituiçõesde formaçãoem exercíciode professorese Educação. Educação,Saúde, Cultura,Acção Social,Secretariade EstadodaJuventude eEmprego,Ensino SuperioreTécnico Profissional Indicadorde Resultado %deformadores d ep r o f e s s o r e s eoutrosprofissionais emexercícionaárea deeducaçãoinclusiva eespecial %deprofessores doEnsinoPrimário formadosemmatéria deeducaçãoinclusiva eespecial %deprofessoresdo EnsinoPrimárioem exercíciocapacitados e mm a t é r i ad e educaçãoinclusiva %deprofessoresdo EnsinoSecundário emexercício capacitadosem matériadeEducação Inclusivaeespecial %degestorese profissionaisde educaçãoformados emmatériasobre educaçãoinclusiva. Kitdeformação deSaúdeEscolar, NEE,MúsicaeArtes Visuaisactualizado até2021. Metafinal(2029) 50%deformadores deprofessorese outrosprofissionais emexercício,do sectordaeducação, naáreadeeducação inclusivaeespecial, capacitados. 40%deprofessores doEnsinoPrimário naáreadeeducação inclusivaeespecial formados. 50%deprofessores emexercíciodo EnsinoPrimário capacitadosem matériadeeducação inclusivaeespecial. 45%deprofessores doEnsinoSecundário emexercícioem matériadeeducação inclusivaeespecial capacitados. 70%degestorese profissionaisde educaçãodabase aotopo,emmatéria sobreeducação inclusivaformados. NA Metaintermédia (2024) 25%deformadores deprofessorese outrosprofissionais emexercício,do sectordaeducação, naáreadeeducação inclusivaeespecial, capacitados. 15%deprofessores doEnsinoPrimário naáreadeeducação inclusivaeespecial formados. 25%deprofessores emexercíciodo EnsinoPrimário capacitadosem matériadeeducação inclusivaeespecial. 15%deprofessores doEnsinoSecundário emexercícioem matériadeeducação inclusivaeespecial capacitados. 20%degestorese profissionaisde educaçãodabase aotopo,emmatéria sobreeducação inclusivaformados. Kitdeformação deSaúdeEscolar, NEE,MúsicaeArtes Visuaisactualizado até2021. LinhadeBase (2019) 9,52%formadoresde professoresdoensino primário. 0 1.379 0 NA AcçõesPrioritárias 1.Capacitar f o r m a d o r e sd e p r o f e s s o r e sd o EnsinoPrimário,do EnsinoSecundárioe outrosprofissionais emconteúdosde educaçãoinclusivae especial 2.Formarprofessores doEnsinoPrimário e mm a t é r i ad e educaçãoinclusivae especial 3.Capacitar p r o f e s s o r e sd o EnsinoPrimárioem exercícioemmatéria deeducaçãoinclusiva eespecial 4.Capacitar professoresem exercíciodoEnsino S e c u n d á r i oe m matériadeeducação inclusivaeespecial 5.Formargestores eprofissionaisde educaçãodentrode ummodeloinclusivo 6.Actualizarokitde formaçãodeSaúde Escolar,NEE,Música eArtesVisuais PilarEstratégico Formaçãoe c a p a c i t a ç ã od e professoreseoutros profissionais.
    IntervenientesTodosossectores, ONP,associações dePcDeparceiros
    ResponsávelInstituiçõesde formaçãoinicial eemexercíciode professoreseoutros profissionais.Instituiçõesde formaçãoinicial professorese Educação.Instituiçõesde formaçãoem exercíciode professorese Educação.Educação,Saúde, Cultura,Acção Social,Secretariade EstadodaJuventude eEmprego,Ensino SuperioreTécnico Profissional
    Indicadorde Resultado%deformadores d ep r o f e s s o r e s eoutrosprofissionais emexercícionaárea deeducaçãoinclusiva eespecial%deprofessores doEnsinoPrimário formadosemmatéria deeducaçãoinclusiva eespecial%deprofessoresdo EnsinoPrimárioem exercíciocapacitados e mm a t é r i ad e educaçãoinclusiva%deprofessoresdo EnsinoSecundário emexercício capacitadosem matériadeEducação Inclusivaeespecial%degestorese profissionaisde educaçãoformados emmatériasobre educaçãoinclusiva.Kitdeformação deSaúdeEscolar, NEE,MúsicaeArtes Visuaisactualizado até2021.
    Metafinal(2029)50%deformadores deprofessorese outrosprofissionais emexercício,do sectordaeducação, naáreadeeducação inclusivaeespecial, capacitados.40%deprofessores doEnsinoPrimário naáreadeeducação inclusivaeespecial formados.50%deprofessores emexercíciodo EnsinoPrimário capacitadosem matériadeeducação inclusivaeespecial.45%deprofessores doEnsinoSecundário emexercícioem matériadeeducação inclusivaeespecial capacitados.70%degestorese profissionaisde educaçãodabase aotopo,emmatéria sobreeducação inclusivaformados.NA
    Metaintermédia (2024)25%deformadores deprofessorese outrosprofissionais emexercício,do sectordaeducação, naáreadeeducação inclusivaeespecial, capacitados.15%deprofessores doEnsinoPrimário naáreadeeducação inclusivaeespecial formados.25%deprofessores emexercíciodo EnsinoPrimário capacitadosem matériadeeducação inclusivaeespecial.15%deprofessores doEnsinoSecundário emexercícioem matériadeeducação inclusivaeespecial capacitados.20%degestorese profissionaisde educaçãodabase aotopo,emmatéria sobreeducação inclusivaformados.Kitdeformação deSaúdeEscolar, NEE,MúsicaeArtes Visuaisactualizado até2021.
    LinhadeBase (2019)9,52%formadoresde professoresdoensino primário.01.3790NA
    AcçõesPrioritárias1.Capacitar f o r m a d o r e sd e p r o f e s s o r e sd o EnsinoPrimário,do EnsinoSecundárioe outrosprofissionais emconteúdosde educaçãoinclusivae especial2.Formarprofessores doEnsinoPrimário e mm a t é r i ad e educaçãoinclusivae especial3.Capacitar p r o f e s s o r e sd o EnsinoPrimárioem exercícioemmatéria deeducaçãoinclusiva eespecial4.Capacitar professoresem exercíciodoEnsino S e c u n d á r i oe m matériadeeducação inclusivaeespecial5.Formargestores eprofissionaisde educaçãodentrode ummodeloinclusivo6.Actualizarokitde formaçãodeSaúde Escolar,NEE,Música eArtesVisuais
    PilarEstratégicoFormaçãoe c a p a c i t a ç ã od e professoreseoutros profissionais.
  341. Texto do artigo, página 12: Matriz3:PilarEstratégico3–Formaçãoecapacitaçãodeprofessoreseoutrosprofissionais
  342. Texto do artigo, página 12: Todosossectores,
  343. Texto do artigo, página 12: ONP,associações
  344. Texto do artigo, página 12: ado ResponsávelIntervenientes
  345. Texto do artigo, página 12: dePcDeparceiros
  346. Texto do artigo, página 12: Instituiçõesde
  347. Texto do artigo, página 12: formaçãoinicial
  348. Texto do artigo, página 12: eemexercíciode
  349. Texto do artigo, página 12: professoreseoutros
  350. Texto do artigo, página 12: Instituiçõesde
  351. Texto do artigo, página 12: formaçãoinicial
  352. Texto do artigo, página 12: professorese
  353. Texto do artigo, página 12: Instituiçõesde
  354. Texto do artigo, página 12: formaçãoem
  355. Texto do artigo, página 12: exercíciode
  356. Texto do artigo, página 12: professorese
  357. Texto do artigo, página 12: Educação,Saúde,
  358. Texto do artigo, página 12: Cultura,Acção
  359. Texto do artigo, página 12: Social,Secretariade
  360. Texto do artigo, página 12: EstadodaJuventude
  361. Texto do artigo, página 12: eEmprego,Ensino
  362. Texto do artigo, página 12: SuperioreTécnico
  363. Texto do artigo, página 12: profissionais.
  364. Texto do artigo, página 12: Profissional
  365. Texto do artigo, página 12: Educação.
  366. Texto do artigo, página 12: Educação.
  367. Texto do artigo, página 12: adores
  368. Texto do artigo, página 12: s s o r e s
  369. Texto do artigo, página 12: fissionais
  370. Texto do artigo, página 12: onaárea
  371. Texto do artigo, página 12: inclusiva
  372. Texto do artigo, página 12: essores
  373. Texto do artigo, página 12: Primário
  374. Texto do artigo, página 12: matéria
  375. Texto do artigo, página 12: inclusiva
  376. Texto do artigo, página 12: ssoresdo
  377. Texto do artigo, página 12: árioem
  378. Texto do artigo, página 12: pacitados
  379. Texto do artigo, página 12: r i ad e
  380. Texto do artigo, página 12: ssoresdo
  381. Texto do artigo, página 12: undário
  382. Texto do artigo, página 12: rcício
  383. Texto do artigo, página 12: osem
  384. Texto do artigo, página 12: ducação
  385. Texto do artigo, página 12: torese
  386. Texto do artigo, página 12: aisde
  387. Texto do artigo, página 12: ormados
  388. Texto do artigo, página 12: asobre
  389. Texto do artigo, página 12: rmação
  390. Texto do artigo, página 12: Escolar,
  391. Texto do artigo, página 12: aeArtes
  392. Texto do artigo, página 12: ualizado
  393. Texto do artigo, página 12: clusiva
  394. Texto do artigo, página 12: special
  395. Texto do artigo, página 12: clusiva.
  396. Texto do artigo, página 12: P orde
  397. Texto do artigo, página 12: c a
  398. Texto do artigo, página 12: pro
  399. Texto do artigo, página 12: F
  400. Texto do artigo, página 12: pr
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