Diploma Ministerial n.º 77/2016

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Número ou marcador · p. 8 c) Participar no desenho de projectos e programas do subsector pecuário;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer o acompanhamento da implementação de programas e projectos em curso no subsector pecuário;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar na realização de estudos de interesse do subsector pecuário.
Número ou marcador · p. 8 2. São funções da Repartição de Estatísticas Pecuária:
Número ou marcador · p. 8 a) Produzir e actualizar as metodologias de recolha e processamento de dados;
Número ou marcador · p. 8 b) Recolher, processar e globalizar as estatísticas pecuárias nacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) Produzir boletins/Informes periódicos sobre estatísticas pecuárias;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar e manter um Banco de Dados sobre estatísticas pecuárias.
Número ou marcador · p. 8 3. São competências da Repartição de Administração
Texto do artigo · p. 8 e Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 8 g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar a prestação periódica de contas;
Número ou marcador · p. 8 i) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 j) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Direcção Nacional de Extensão Agrária
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 Estrutura
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Nacional de Extensão Agrária estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Assistência técnica, que compreende:
Número ou marcador · p. 8 i) Repartição de Tecnologias e Mudanças Climáticas; ii) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Extensão e Comunicação, que compreende:
Número ou marcador · p. 8 i) Repartição de Organização de Produtores e Mercados; ii) Repartição de Comunicação.
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Gestão dos Serviços de Extensão, que compreende:
Número ou marcador · p. 8 i) Repartição de Monitoria e Avaliação; ii) Repartição de Gestão de Conhecimentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 Funções
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Direcção Nacional de Extensão Agrária:
Número ou marcador · p. 8 a) Operacionalizar o serviço unificado de extensão e o sistema pot de extensão;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar a distribuição geográfica e de áreas temáticas de intervenção das organizações não-governamentais e sector privado que pretende prestar serviços de extensão no país, tendo em conta as necessidades e prioridades nacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar no processo de desenvolvimento das tecnologias agrárias;
Número ou marcador · p. 8 d) Divulgar e transferir tecnologias agrárias apropriadas para os produtores;
Número ou marcador · p. 8 e) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar e implementação e divulgação de boas práticas agrícolas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover e fortalecer as organizações de produtores através de formações, assistência técnica e disseminação de informações úteis;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar a implementação de acções sobre assuntos transversais com especial ênfase na gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, género e HIV-SIDA no sector agrário;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção Nacional de Extensão Agrária é dirigida por um
Texto do artigo · p. 8 Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 São competências do Departamento de Assistência Técnica:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar com as Direcções Nacionais e Instituições Subordinadas e Tuteladas do Ministério, órgãos do Estado a todos os níveis e outros parceiros, privados e Organizações Não-Governamentais no concernente a assistência técnica agrária;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer mecanismos de assistência técnica aos produtores do sector familiar a nível nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover tecnologias de produção agro-pecuária adaptadas às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover tecnologias de pós-colheita e processamento de produtos de origem animal e de pequenas infraestruturas agrárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 Funções
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Tecnologias e Mudanças Climáticas:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar no desenvolvimento de tecnologias agrárias;
Número ou marcador · p. 9 b) promover as tecnologias apropriadas aos produtores do sector familiar, integrando a produção agrícola, pecuária e florestal, incluindo culturas e animais indígenas, visando o aumento da produtividade agrária e gestão de recursos naturais tendo em conta as variações e vulnerabilidades climáticas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a construção e utilização de infra-estruturas agrárias de pequena dimensão para a conservação de recursos naturais e produtos agrários, como pequenos sistemas de rega e drenagem, captação e conservação das águas das chuvas, estufas; celeiros e silos melhorados, aviários, currais e colmeias;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer a gestão da base de dados sobre tecnologias de produção, pós-colheita e processamento pecuário disseminados e seus resultados;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a utilização de tecnologias de pós-colheita e de processamento de produtos de origem vegetal para garantir valor acrescentado dos produtos agrários, segurança alimentar, nutricional e renda dos produtores;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a utilização de tecnologias de processamento de produtos de origem animal para garantir valor acrescentado de carnes, pele e leite, segurança alimentar, nutricional e renda dos produtores.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 9 a) Identificar as necessidades e prioridades de formação formal e não formal dos agentes de extensão a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover, facilitar e realizar formações dos agentes de extensão a todos os níveis e de produtores de contacto em matérias de tecnologias de produção agrária, gestão de recursos naturais e pós-colheita;
Número ou marcador · p. 9 c) Identificar possíveis instituições, parcerias, recursos e oportunidades de formação existentes dentro e fora do País para os agentes de extensão e produtores;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar eventos de formação a nível nacional, e apoiar técnica e metodologicamente os outros níveis a realizar os seus eventos, de acordo com os planos anuais de actividade e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer a gestão da base de dados sobre as acções de formação em serviço, realizadas a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 São Competências do Departamento de Extensão:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver Sistemas e Métodos de extensão, organização de produtores;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o agro-negócio, produção de materiais de comunicação e extensão para a divulgação de tecnologias;
Número ou marcador · p. 9 c) Produzir e distribuir revistas de extensão, empoderamento de jovens e mulheres;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a premiação dos melhores actores do sector agrário e a criação das Escolas na Machamba do Camponês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 Funções
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Organização de Produtores e Mercados:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o desenvolvimento e fortalecimento de organização de produtores, nos domínios de gestão de grupo, ligação entre produtores e mercados, no contexto de agro-negócio, facilitando assim o acesso aos mercados de factores de produção e de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a gestão da base de dados sobre a organização de produtores.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções da Repartição de Comunicação e Gestão
Texto do artigo · p. 9 de Conhecimentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Conceber, adequar e promover sistemas e métodos de extensão;
Número ou marcador · p. 9 b) Massificar a difusão e adopção de tecnologias agrárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer a gestão da base de dados sobre sistemas e métodos de extensão em uso;
Número ou marcador · p. 9 d) Facilitar a interligação entre produtores e outros actores do sector agrário e produzir e distribuir materiais de comunicação e extensão agrária;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer a gestão e manutenção da página electrónica ou sítios da Internetda Extensão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 9 Competêcias
Texto do artigo · p. 9 São competências do Departamento de Gestão dos Serviços de Extensão:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar e colaborar com as Direcções Ramais, instituições subordinadas e tuteladas do Ministério, órgãos do Estado e parceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Planificar, orçamentar, monitorar e avaliar as actividades de serviços de extensão e gestão de conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir pareceres sobre a distribuição geográfica das Organizações Não-Governamentais e sector privado que realizam e/ou desejam realizar actividades de extensão no País;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação a todos os níveis e manter actualizado o sítio da Internetda Extensão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 9 Funções
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar as unidades orgânicas centrais e provinciais da Extensão Agrária no processo de planificação e harmonização dos planos das actividades anuais e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir os indicadores de desempenho da extensão, monitorar e avaliar o grau de execução das actividades de extensão a todos níveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar e promover a realização de estudos de adopção e de impacto das tecnologias disseminadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a gestão de conhecimento sobre as boas práticas e experiências de extensão no âmbito do Sistema Unificado de Extensão e Sistema Nacional de Extensão;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar e gerir uma base de dados sobre os indicadores de desempenho da extensão agrária.
Número ou marcador · p. 10 2. São funções da Repartição de Gestão de Conhecimentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer a gestão da base de dados produzida pelo Sistema de Monitoria em Extensão Agrária, bem como o seu pré-processamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar e gerir a Plataforma de inovação no âmbito do Sistema Unificado de Extensão de extensão/Sistema Nacional de Extensão.
Número ou marcador · p. 10 3. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar os procedimentos administrativos;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a informação regular e prestar contas sobre a utilização dos recursos alocados à Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Direcção de Planificação e Cooperação Internacional
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 10 Estrutura
Texto do artigo · p. 10 A Direcção de Planificação e Cooperação Internacional estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Planificação que compreende:
Número ou marcador · p. 10 i) Repartição do Plano e Orçamento; ii) Repartição de Projectos.
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento Monitoria e Avaliação que compreende:
Número ou marcador · p. 10 i) Repartição de Monitoria e Avaliação Estratégica.
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Cooperação Internacional que compreende:
Número ou marcador · p. 10 i) Repartição para África e Médio Oriente; ii) Repartição par Ásia e Oceânia; ii) Repartição para Europa e Américas.
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de Análise Económica e Políticas, que compreende:
Número ou marcador · p. 10 i) Repartição de análise económica; ii) Repartição de análise e políticas.
Número ou marcador · p. 10 e) Departamento de Estatísticas Agrárias, que compreende:
Número ou marcador · p. 10 i) Repartição de processamento e análise; ii) Repartição de metodologias, treinamento e operações; iii) Repartição de mercados agrícolas.
Número ou marcador · p. 10 f) Repartição de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 10 g) Repartição de Relações Públicas, Secretariado e Protocolo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 10 Funções
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 10 internacional: a) No domínio da Planificação:
Texto do artigo · p. 10 i. Identificar, formular, monitorar e avaliar as directrizes, políticas, estratégias, programas, planos e projectos do sector agrário e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica; ii. Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para o sector; iii. Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério;
Texto do artigo · p. 10 iv. Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades; v. Produzir e divulgar estatísticas que permitam avaliar o desempenho do sector agrário; vi. Produzir informação analítica do sector com base em evidência para tomada de decisão; vii. Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) No domínio da Cooperação:
Texto do artigo · p. 10 i. Coordenar a implementação da política de cooperação internacional no Ministério e globalizar a informação sobre acções de cooperação; ii. Explorar e divulgar no sector as potencialidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação; iii. Participar nas negociações dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação e fazer o seguimento da sua implementação; iv. Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, na Comissão Nacional da SADC de acordo com os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais aplicáveis; v. Coordenar a participação em eventos nacionais, regionais e internacionais; vi. Coordenar a harmonização das acções de relações públicas e de protocolo do Ministério em estreita ligação com as normas e práticas aplicáveis no país; vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Planificação e Cooperação Internacional é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 São competências do Departamento de Planificação:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar os macros processos de elaboração das propostas de programas, planos e orçamento plurianuais e anuais de actividades e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 b) Planificar, monitorar e avaliar os programas, planos e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar a identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar os processos de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos de actividades e orçamento do sector;
Número ou marcador · p. 10 e) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria,
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar, promover e coordenar acções de formação dos técnicos de planificação, em articulação com os sectores pertinentes de modo a se garantir informação de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas do sector agrário;
Número ou marcador · p. 10 h) Contribuir para a definição e planificação das políticas e estratégias do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar o desenvolvimento da base de dados sobre programas e projectos do Sector Agrário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 11 Funções
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição do Plano e Orçamento:
Número ou marcador · p. 11 a) Planificar, monitorar e avaliar os programas, planos e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar os processos de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos de actividades e orçamento do sector;
Número ou marcador · p. 11 c) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir para a definição e planificação das políticas e estratégias do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 e) Coordenar os processos de pedidos de redistribuição do orçamento do sector;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar, promover e coordenar acções de formação dos técnicos de planificação, em articulação com os sectores pertinentes de modo a se garantir informação de qualidade; e
Número ou marcador · p. 11 g) Manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas do sector agrário.
Número ou marcador · p. 11 2. São funções da Repartição de Projectos:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar a identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica;
Número ou marcador · p. 11 b) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria de projectos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar o desenvolvimento da base de dados sobre programas e projectos do Sector Agrário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 São competências do Departamento de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário, desenvolvimento económico e social do sector a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação, assim como projectos do sector agrário;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar e avaliar a execução de políticas, estratégias, programas e planos do sector agrário;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar a identificação dos indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Monitorar os indicadores de programas e politicas nacionais conducentes ao crescimento económico eredução da pobreza;
Número ou marcador · p. 11 f) Monitorar os indicadores das avaliações feitas pelas instituições internacionais;
Número ou marcador · p. 11 g) Normar procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de informação, incluindo prazos e responsabilidades;
Número ou marcador · p. 11 h) Coordenar a produção de relatórios do Ministério e do sector agrário, incluindo o balanço do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 11 i) Fazer a integração da informação a ser utilizada no processo de gestão estratégica e de tomada de decisão a partir dos distintos sub-sistemas existentes;
Número ou marcador · p. 11 j) Criar e desenvolver uma base de dados com a informação para a gestão estratégica e de avaliação de desempenho do Ministério; e
Número ou marcador · p. 11 k) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todas as instituições do Ministério, assim como a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 11 Funções
Texto do artigo · p. 11 São funções daRepartição de Monitoria e Avaliação Estratégica:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário, desenvolvimento económico e social do sector a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação, assim como projectos do sector agrário;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar e avaliar a execução de políticas, estratégias, programas e planos do sector agrário;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar os indicadores de programas e políticas nacionais conducentes ao crescimento económico e a redução da pobreza;
Número ou marcador · p. 11 e) Monitorar os indicadores das avaliações feitas pelas instituições internacionais;
Número ou marcador · p. 11 f) Harmonizar procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de informação, incluindo prazos e responsabilidades;
Número ou marcador · p. 11 g) Integrar a informação a ser utilizada no processo de gestão estratégica e de tomada de decisão a partir dos diferentes subsistemas existentes; e
Número ou marcador · p. 11 h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todas as instituições do Ministério assim como a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 São competências do Departamento de Monitoria e Avaliação de Projectos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) Monitorar e avaliar a execução dos projectos;
Número ou marcador · p. 11 c) Montar base de dados de projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar indicadores de acompanhamento e de resultado para objectivos específicos do Projecto;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar relatórios anuais, intermédios e finais sobre a evolução dos projectos; e
Número ou marcador · p. 11 f) Executar outras actividades inerentes aos projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 São Competências do Departamento de Cooperação Internacional:
Número ou marcador · p. 11 a) Estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação e intercâmbio com organizações internacionais, continentais e regionais nos domínios da agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na preparação das comissões conjuntas de cooperação bilateral;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter uma estreita cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar o Ministério nos eventos da comissão nacional da SADC;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer análises e pareceres sobre assuntos internacionais da área da agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer o acompanhamento dos projectos realizados no âmbito da cooperação Internacional;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar o plano de actividades do departamento, tendo como base as prioridades do sector;
Número ou marcador · p. 12 h) Manter actualizado o arquivo dos acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 12 i) Fazer parte das delegações do Ministério que participam em eventos internacionais;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar estudos sobre os países com potencialidades e capacidades de contribuírem positivamente para o desenvolvimento da agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 k) Participar na concepção de acordos de carácter bilateral e multilateral e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 12 l) Defender os interesses supremos do Ministério ao nível internacional;
Número ou marcador · p. 12 m) Mobilizar recursos e parceiros internacionais para investirem na agricultura e projectos afins;
Número ou marcador · p. 12 n) Desempenhar outras tarefas que forem acometidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 12 Funções
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição para África e Médio Oriente:
Número ou marcador · p. 12 a) Auxiliar o Chefe do Departamento na condução da cooperação internacional nos domínios da agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazero acompanhamento dos projectos de cooperação internacional entre o Ministério e os países da região de África e Médio Oriente;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer o acompanhamento das actividades realizadas pelas organizações internacionais africanas e do Médio Oriente;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter actualizada a informaçao sobre a cooperação entre o Ministério e os países e organizações internacionais da região;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter actualizado o perfil de cada Estado da região, com o enfoque nas áreas da agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar outras actividades acometidas pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 12 2. São funções da Repartição para Ásia e Oceânia:
Número ou marcador · p. 12 a) Auxiliar o Chefe do Departamento na condução da cooperação internacional nos domínios da agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazero acompanhamento dos projectos de cooperação internacional entre o Ministério e os países da região de África e Médio Oriente;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer o acompanhamento das actividades realizadas pelas organizações internacionais asiáticas e da Oceânia;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter actualizado o ponto de situação da cooperação entre o Ministério e os países e organizações internacionais da região;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter actualizado o perfil de cada Estado da região, com o enfoque nas áreas da agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar outras actividades acometidas pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 12 3. A Repartição para Europa e Américas tem como funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Auxiliar o Chefe do Departamento na condução da cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazero acompanhamento dos projectos de cooperação internacional entre o Ministério e os países da região da Europa e Américas;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer o acompanhamento das actividades realizadas pelas organizações internacionais europeias e americanas;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter actualizado o ponto de situação da cooperação entre o Ministério e os países e organizações internacionais da região;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter actualizado o perfil de cada Estado da região, com o enfoque nas áreas da agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar outras actividades acometidas pelo Chefe do departamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 São competências do Departamento de Análise Económica e de Políticas:
Número ou marcador · p. 12 a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar estudos económicos nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais, fixação de preços mínimos, desenvolvimento rural, segurança alimentar e outros assuntos relacionados com as atribuições do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e elaborar de cenários económicos, planeamento estratégico nas áreas social, económica e financeira;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre investimentos no sector agrário;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com despesa, investimentos e respectivas implicações para o sector agrário;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar propostas de melhoria das estatísticas agrárias que concorra para a Elaborar estudos para o sector agrário;
Número ou marcador · p. 12 g) Articular com as demais direcções dos serviços centrais, de modo a garantir integração das operações agro- -económicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do Ministério da Agricultura e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 12 i) Fazer estudos económicos condicentes ao incremento da produção e produtividade agrária, aumento da renda do agregado familiar e promoção das exportações;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover a realização de estudos de impacto da fome, desnutrição crónica no desenvolvimento económico e social do País;
Número ou marcador · p. 12 k) Formular políticas e estratégias do sector;
Número ou marcador · p. 12 l) Colaborar com os intervenientes dosector na formulação, monitoria e avaliação daspolíticas, estratégias do sector;
Número ou marcador · p. 12 m) Garantir o cumprimento e monitorar a implementação de compromissos regionais e internacionais assumidos ao nível de políticas agrárias; e
Número ou marcador · p. 12 n) Garantir a implementação das políticas sobre assuntos transversais nas unidades sectoriais (ambiente e género).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 12 Funções
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Análise Económica:
Número ou marcador · p. 12 a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer estudos económicos sobre as opções de políticas e o seu impacto na produção e propor acções e mecanismos de incremento da produtividade agrária, aumento da renda do agregado familiar e promoção das exportações;
Número ou marcador · p. 13 c) Conceber projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores.
Número ou marcador · p. 13 2. São funções da Repartição de Análise de Políticas:
Número ou marcador · p. 13 a) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 13 b) Colaborar na formulação de directrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preços mínimos no sector agrário;
Número ou marcador · p. 13 c) Formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção comercial agrária, agro-industrial e segurança alimentar tomando em consideração os assuntos transversais;
Número ou marcador · p. 13 d) Supervisionar e monitorar a execução e implementação das políticas ambientais e de género nos planos e projectos aprovados;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover interacção entre os pontos focais e os membros da unidade do ambiente uniformizando as suas actividades e acções;
Número ou marcador · p. 13 f) Colaborar com outros órgãos governamentais na formulação das directrizes, políticas e estratégias de acção na área de ambiente e género tendo em conta o mandato do Ministério; e
Número ou marcador · p. 13 g) Integrar os princípios da Política e Estratégia Nacional de Género nas actividades do sector agrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 São competências do Departamento de Estatísticas Agrárias:
Número ou marcador · p. 13 a) Produzir e divulgar estatísticas oficiais que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector agrário e do estado de segurança alimentar e nutricional no País;
Número ou marcador · p. 13 b) Produzir dados nucleares que permitam periodicamente medir a contribuição do sector agrário na economia nacional;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolver e disseminar directrizes, metodologias, estatísticas agrárias e de segurança alimentar, articuladas com o Sistema Estatístico Nacional e alinhadas com as recomendações internacionais que respondam as necessidades dos usuários internos e externos ao Ministério da Agricultura e Segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 13 d) Produzir e disseminar informação sobre preços e mercados agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 e) Disponibilizar informação estatística para actualização da base de dados do sector agrário e monitoria de segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 13 f) Produzir anuário estatístico e outros produtos tais como, monografias, resultados do inquérito de janela, resultados de aviso prévio, relatórios com informação estatística sobre o estágio de segurança alimentar e nutricionale outros;
Número ou marcador · p. 13 g) Assegurar a participação do Ministério na realização de censos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 13 h) Assistir tecnicamente as províncias na realização de inquéritos e no estabelecimento e funcionamento do Sistema de informação de mercados agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 i) Actualizar periodicamente a base de dados de preços de mercados agrícolas para permitir a sua acessibilidade e oportunidades aos utentes;
Número ou marcador · p. 13 j) Produzir e disseminar informação estatística sobre a previsão das colheitas e da situação de segurança alimentar no país;
Número ou marcador · p. 13 k) Realizar a coordenação técnica garantindo o alinhamento metodológico com todas as direcções nacionais e instituições subordinadas na área de estatísticas agrárias e de segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 13 l) Usar as tecnologias de informação para garantir o processamento da informação estatística agrária, de segurança alimentar e nutricional, incluindo a informação de mercados; e
Número ou marcador · p. 13 m) Participar, juntamente com outros sectores, na elaboração do Balanço alimentar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 13 Funções
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Processamento e análise:
Número ou marcador · p. 13 a) Realizar actividades de programação para o processamento informático dos dados dos inquéritos usando o equipamento informático e softwares apropriados;
Número ou marcador · p. 13 b) Seleccionar e treinar o pessoal envolvido na actividade de processamento de dados;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar no treinamento dos usuários de dados no acesso e utilização dos dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir e desenvolver a base de dados estatística do sector agrário;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar e dar orientações gerais às bases de dados sectoriais de estatísticas a nível central e provincial;
Número ou marcador · p. 13 f) Liderar a actividade de especificações técnicas e participar no procurement na aquisição de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar actividades de publicação e apoiar a disseminação de dados agrários;
Número ou marcador · p. 13 h) Desenvolver a modernização da estatística e melhorar o acesso dos usuários a informação estatística, através da página electrotónica, brochuras e outros meios;
Número ou marcador · p. 13 i) Produzir os anuários estatísticos em articulação com outros sectores do Departamento de Estatística; e
Número ou marcador · p. 13 j) Elaborar Relatórios e documentar as actividades bem comocuidar do arquivo de toda a documentação e informação estatística.
Número ou marcador · p. 13 2. São funções da Repartição de Metodologias, Treinamento
Texto do artigo · p. 13 e Operações:
Número ou marcador · p. 13 a) Articular com o Instituto Nacional de Estatística para avessar a base cartográfica a ser usada nas operações estatísticas dos inquéritos no sector agrário;
Número ou marcador · p. 13 b) Responsabilizar-se pela recolha de dados de fontes administrativas provenientes dos sectores do Ministério e das Direcções Provinciais de Agricultura e Segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na Planificação e orçamentação das operações estatísticas e aquisição de todo material e meios de transporte para a recolha de dados;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir todo o equipamentoe meios usados nas operações estatísticas;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver e aplicar metodologias estatísticas apropriadas para a realidade moçambicana para a produção de estatísticas agrárias e de segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 13 f) Fazer pesquisas nas metodologias de recolha de dados estatísticos, quer usando fontes estatísticas quer as fontes administrativas, tomando em conta as condições de Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir o uso de boas práticas na actividade estatística bem como a aplicação das metodologias recomendadas pelo instituto Nacional de Estatística e pelos parceiros de cooperação e outras agências internacionais, incluindo conceitos, definições entre outros;
Número ou marcador · p. 14 h) Monitorar a implementação das metodologias durante a realização dos inquéritos eactividade estatística dos sectores do Ministério e das províncias;
Número ou marcador · p. 14 i) Coordenar a aquisição da literatura estatística, zelando pela sua conservação e estimulando a sua utilização;
Número ou marcador · p. 14 j) Coordenar todas as acções de formação incluindo dos conteúdos e programas de formação no âmbito dos Inquéritos agrários e da produção estatística;
Número ou marcador · p. 14 k) Identificar os locais e os programas para a formação dos agentes de recolha de dados e do pessoal envolvido na actividade estatística a todos os níveis; e
Número ou marcador · p. 14 l) Coordenar, em articulação com outros sectores
Texto do artigo · p. 14 o desenvolvimento das operações de campo observando os calendários estabelecidos e as metodologias bem como articulando com as equipas no terreno.
Número ou marcador · p. 14 3. São funções da Repartição de Mercados Agrícolas:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a recolha e processamento atempado de dados para a produção do boletim semanal do Sistema de Monitoria e Avaliação e velar pela publicação dos mesmos e outros relatórios de pesquisas para os diferentes utentes e órgãos de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer acompanhamento e analisar a situação e tendências de preços de produtos agrícolas nos mercados doméstico, regional e internacional para ajudar os tomadores de decisão dos sectores públicos e privado;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir anualmente a realização do inquérito de Janela para produzir dados sobre as perspectivas de produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar nas pesquisas socioeconómicas, incluindo a elaboração de questionários e a implementação do inquérito no campo no que diz respeito a informação sobre mercados agrários;
Número ou marcador · p. 14 e) Formar, reciclar e supervisar os inquiridores do Sistema de Monitoria e Avaliação para garantir a qualidade e fidelidade da informação usada para a produção do boletim semanal, assim como para uso nas diferentes necessidades de análise;
Número ou marcador · p. 14 f) Fazer acompanhamento das actividades dos sistemasprovinciais de modo a garantir a qualidade de informação recolhida e orientá-los para enfrentar novos desafios;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir o estabelecimento e funcionamento da nova plataforma de recolha e disseminação de informação com uso de novas tecnologias de informação; e
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir o acompanhamento sistemático do comércio transfronteiriço que ocorre na província/região norte com os países vizinhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 São competências da Repartição de Administração Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a administração e gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar o processo de aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente expediente, reprodução de documentos e protocolo;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a instâncias superiores definidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 14 Funções
Texto do artigo · p. 14 São funções da Repartição de Relações Públicas, Secretariado e Protocolo:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a tramitação do expediente referente à deslocação, em missão de serviço do Ministro, Vice- -Ministro, Secretário Permanente e do Inspector-geral do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 b) Velar pela correcta aplicação das regras do Protocolo do Estado moçambicano;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar a recepção de delegações estrangeiras convidadas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a organização dos eventos oficiais determinados e realizados pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar a recepção das delegações do Ministério nas suas viagens efectuadas por motivo de serviço dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 14 g) Manter actualizado e organizado o acervo documental da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir o bom funcionamento da Secretaria da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 i) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VII Direcção de Documentação e Informação Agrária
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 14 Estrutura
Texto do artigo · p. 14 A Direcção de Documentação e Informação Agrária estrutura-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Documentação, que compreende: i) Repartição de Arquivos e Biblioteca;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Edição e Divulgação;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende: i) Repartição de Infra-Estrutura e Segurança;
Número ou marcador · p. 14 d) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 14 Funções
Número ou marcador · p. 14 1. A Direcção de Documentação e Informação Agrária tem como funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar a edição, registo e publicação de documentos de interesse para o sector agrário;
Número ou marcador · p. 14 b) Disseminar a informação agrária através de publicações e de outros meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenar a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos no Ministério;
Número ou marcador · p. 14 d) Orientar normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério;
Número ou marcador · p. 14 e) Conservar e preservar a memória institucional do Estado no Ministério;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover a criação e funcionamento das Unidades Documentais de nível central e local no Ministério;
Número ou marcador · p. 14 g) Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e do uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Direcção de Documentação e Informação Agrária é dirigida por um Director Nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 São competências do Departamento de Documentação:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor técnicas de gestão de documentação, informação e arquivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar a implementação das actividades dos Sistemas de Gestão de Documentação e Informação no sector;
Número ou marcador · p. 15 c) Assistir tecnicamente as unidades de documentação no sector agrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 15 Funções
Texto do artigo · p. 15 A Repartição de Arquivos e Biblioteca tem como funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover o arquivamento, conservação, preservação da documentação arquivística no Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo de Estado, com vista a salvaguarda da memória institucional;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Ministério em coordenação com a Comissão de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar a avaliação e organização do arquivo intermediário no Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir a uniformização de procedimentos administrativos na elaboração da correspondência;
Número ou marcador · p. 15 e) Manter actualizado o acervo documental especializado do sector agrário e disponibilizá-lo à consulta pública;
Número ou marcador · p. 15 f) Catalogar toda a documentação recebida de acordo com as normas do Sistema de Documentação e Informação do Sector Agrário e inserir as respectivas referências bibliográficas nas bases de dados;
Número ou marcador · p. 15 g) Monitorar o processo de selecção e aquisição de documentos de interesse para o sector agrário;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir o funcionamento normal da sala de pesquisa e leitura de informação e assegurar o empréstimo da documentação de acordo com o regulamento estabelecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 São competências do Departamento de Edição e Divulgação:
Número ou marcador · p. 15 a) Recolher, compilar e sistematizar informação com vista a produzir conteúdos sobre as actividades do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, sob a forma impressa e digital;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir e controlar a implementação de padrões, normas e procedimentos para a edição e divulgação de publicações produzidas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a disseminação de informação na página da Internet do Ministério e nas redes sociais, estabelecendo a ligação com o Departamento de Comunicação e Imagem do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar o registo e cobertura informativa de eventos relevantes do sector agrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoConceber, desenvolver, implementar, manter e actualizar as tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 65
Texto do artigo · p. 15 Funções
Texto do artigo · p. 15 São funções da Repartição de Infra-Estrutura e Segurança:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informação no sector;
Número ou marcador · p. 15 c) Criar e gerir bases de dados com informação de interesse para o sector;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir o funcionamento do portal da Internet e Intranet do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a disponibilidade e o fluxo de informação na rede, promovendo o uso de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar com outros órgãos do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 15 g) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções necessárias;
Número ou marcador · p. 15 h) Coordenar a aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para os vários órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 i) Assegurar o funcionamento e a manutenção dos serviços de comunicação electrónica do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 15 j) Garantir o suporte técnico aos utilizadores nas diferentes plataformas de Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 15 Funções
Texto do artigo · p. 15 São funções da Repartição de Administração e Finanças geriros Recursos Financeiros, Humanos e Patrimoniais do sector.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Participar no desenho de projectos e programas do subsector pecuário;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Fazer o acompanhamento da implementação de programas e projectos em curso no subsector pecuário;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Participar na realização de estudos de interesse do subsector pecuário.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. São funções da Repartição de Estatísticas Pecuária:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Produzir e actualizar as metodologias de recolha e processamento de dados;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Recolher, processar e globalizar as estatísticas pecuárias nacionais;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Produzir boletins/Informes periódicos sobre estatísticas pecuárias;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Criar e manter um Banco de Dados sobre estatísticas pecuárias.
  9. Número ou marcador, página 8: 3. São competências da Repartição de Administração
  10. Texto do artigo, página 8: e Finanças:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Controlar a entrada e saída de expedientes, correspondências e materiais;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Executar os serviços de administração e expediente geral da Direcção;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento do património do Estado e promover a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Organizar e manter o arquivo técnico da Instituição;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela operação e manutenção prudencial do património do Estado;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela execução e controlo contabilístico do orçamento;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar a prestação periódica de contas;
  19. Número ou marcador, página 8: i) Organizar e manter actualizado o registo e encontro do pessoal da Direcção;
  20. Número ou marcador, página 8: j) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  21. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Direcção Nacional de Extensão Agrária
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  23. Texto do artigo, página 8: Estrutura
  24. Texto do artigo, página 8: A Direcção Nacional de Extensão Agrária estrutura-se em:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Assistência técnica, que compreende:
  26. Número ou marcador, página 8: i) Repartição de Tecnologias e Mudanças Climáticas; ii) Repartição de Formação.
  27. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Extensão e Comunicação, que compreende:
  28. Número ou marcador, página 8: i) Repartição de Organização de Produtores e Mercados; ii) Repartição de Comunicação.
  29. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Gestão dos Serviços de Extensão, que compreende:
  30. Número ou marcador, página 8: i) Repartição de Monitoria e Avaliação; ii) Repartição de Gestão de Conhecimentos;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Administração e Finanças.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  33. Texto do artigo, página 8: Funções
  34. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção Nacional de Extensão Agrária:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Operacionalizar o serviço unificado de extensão e o sistema pot de extensão;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a distribuição geográfica e de áreas temáticas de intervenção das organizações não-governamentais e sector privado que pretende prestar serviços de extensão no país, tendo em conta as necessidades e prioridades nacionais;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Participar no processo de desenvolvimento das tecnologias agrárias;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Divulgar e transferir tecnologias agrárias apropriadas para os produtores;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar e implementação e divulgação de boas práticas agrícolas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Promover e fortalecer as organizações de produtores através de formações, assistência técnica e disseminação de informações úteis;
  42. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a implementação de acções sobre assuntos transversais com especial ênfase na gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, género e HIV-SIDA no sector agrário;
  43. Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Nacional de Extensão Agrária é dirigida por um
  45. Texto do artigo, página 8: Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  47. Texto do artigo, página 8: Competências
  48. Texto do artigo, página 8: São competências do Departamento de Assistência Técnica:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar com as Direcções Nacionais e Instituições Subordinadas e Tuteladas do Ministério, órgãos do Estado a todos os níveis e outros parceiros, privados e Organizações Não-Governamentais no concernente a assistência técnica agrária;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer mecanismos de assistência técnica aos produtores do sector familiar a nível nacional;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Promover tecnologias de produção agro-pecuária adaptadas às mudanças climáticas;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Promover tecnologias de pós-colheita e processamento de produtos de origem animal e de pequenas infraestruturas agrárias.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  54. Texto do artigo, página 9: Funções
  55. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Tecnologias e Mudanças Climáticas:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Participar no desenvolvimento de tecnologias agrárias;
  57. Número ou marcador, página 9: b) promover as tecnologias apropriadas aos produtores do sector familiar, integrando a produção agrícola, pecuária e florestal, incluindo culturas e animais indígenas, visando o aumento da produtividade agrária e gestão de recursos naturais tendo em conta as variações e vulnerabilidades climáticas;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Promover a construção e utilização de infra-estruturas agrárias de pequena dimensão para a conservação de recursos naturais e produtos agrários, como pequenos sistemas de rega e drenagem, captação e conservação das águas das chuvas, estufas; celeiros e silos melhorados, aviários, currais e colmeias;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Fazer a gestão da base de dados sobre tecnologias de produção, pós-colheita e processamento pecuário disseminados e seus resultados;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Promover a utilização de tecnologias de pós-colheita e de processamento de produtos de origem vegetal para garantir valor acrescentado dos produtos agrários, segurança alimentar, nutricional e renda dos produtores;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Promover a utilização de tecnologias de processamento de produtos de origem animal para garantir valor acrescentado de carnes, pele e leite, segurança alimentar, nutricional e renda dos produtores.
  62. Número ou marcador, página 9: 2. São funções da Repartição de Formação:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Identificar as necessidades e prioridades de formação formal e não formal dos agentes de extensão a todos os níveis;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Promover, facilitar e realizar formações dos agentes de extensão a todos os níveis e de produtores de contacto em matérias de tecnologias de produção agrária, gestão de recursos naturais e pós-colheita;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Identificar possíveis instituições, parcerias, recursos e oportunidades de formação existentes dentro e fora do País para os agentes de extensão e produtores;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar eventos de formação a nível nacional, e apoiar técnica e metodologicamente os outros níveis a realizar os seus eventos, de acordo com os planos anuais de actividade e orçamento;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Fazer a gestão da base de dados sobre as acções de formação em serviço, realizadas a todos os níveis.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  69. Texto do artigo, página 9: Competências
  70. Texto do artigo, página 9: São Competências do Departamento de Extensão:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver Sistemas e Métodos de extensão, organização de produtores;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Promover o agro-negócio, produção de materiais de comunicação e extensão para a divulgação de tecnologias;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Produzir e distribuir revistas de extensão, empoderamento de jovens e mulheres;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Promover segurança alimentar e nutricional;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Promover a premiação dos melhores actores do sector agrário e a criação das Escolas na Machamba do Camponês.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  77. Texto do artigo, página 9: Funções
  78. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Organização de Produtores e Mercados:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento e fortalecimento de organização de produtores, nos domínios de gestão de grupo, ligação entre produtores e mercados, no contexto de agro-negócio, facilitando assim o acesso aos mercados de factores de produção e de produtos agrários;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão da base de dados sobre a organização de produtores.
  81. Número ou marcador, página 9: 2. São funções da Repartição de Comunicação e Gestão
  82. Texto do artigo, página 9: de Conhecimentos:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Conceber, adequar e promover sistemas e métodos de extensão;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Massificar a difusão e adopção de tecnologias agrárias;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Fazer a gestão da base de dados sobre sistemas e métodos de extensão em uso;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Facilitar a interligação entre produtores e outros actores do sector agrário e produzir e distribuir materiais de comunicação e extensão agrária;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Fazer a gestão e manutenção da página electrónica ou sítios da Internetda Extensão.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
  89. Texto do artigo, página 9: Competêcias
  90. Texto do artigo, página 9: São competências do Departamento de Gestão dos Serviços de Extensão:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e colaborar com as Direcções Ramais, instituições subordinadas e tuteladas do Ministério, órgãos do Estado e parceiros;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Planificar, orçamentar, monitorar e avaliar as actividades de serviços de extensão e gestão de conhecimento;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Emitir pareceres sobre a distribuição geográfica das Organizações Não-Governamentais e sector privado que realizam e/ou desejam realizar actividades de extensão no País;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação a todos os níveis e manter actualizado o sítio da Internetda Extensão.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
  96. Texto do artigo, página 9: Funções
  97. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as unidades orgânicas centrais e provinciais da Extensão Agrária no processo de planificação e harmonização dos planos das actividades anuais e orçamento;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Definir os indicadores de desempenho da extensão, monitorar e avaliar o grau de execução das actividades de extensão a todos níveis;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Realizar e promover a realização de estudos de adopção e de impacto das tecnologias disseminadas;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a gestão de conhecimento sobre as boas práticas e experiências de extensão no âmbito do Sistema Unificado de Extensão e Sistema Nacional de Extensão;
  102. Número ou marcador, página 10: e) Criar e gerir uma base de dados sobre os indicadores de desempenho da extensão agrária.
  103. Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Repartição de Gestão de Conhecimentos:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Fazer a gestão da base de dados produzida pelo Sistema de Monitoria em Extensão Agrária, bem como o seu pré-processamento;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Criar e gerir a Plataforma de inovação no âmbito do Sistema Unificado de Extensão de extensão/Sistema Nacional de Extensão.
  106. Número ou marcador, página 10: 3. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Direcção;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Controlar os procedimentos administrativos;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a informação regular e prestar contas sobre a utilização dos recursos alocados à Direcção.
  110. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Direcção de Planificação e Cooperação Internacional
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
  112. Texto do artigo, página 10: Estrutura
  113. Texto do artigo, página 10: A Direcção de Planificação e Cooperação Internacional estrutura-se em:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Planificação que compreende:
  115. Número ou marcador, página 10: i) Repartição do Plano e Orçamento; ii) Repartição de Projectos.
  116. Número ou marcador, página 10: b) Departamento Monitoria e Avaliação que compreende:
  117. Número ou marcador, página 10: i) Repartição de Monitoria e Avaliação Estratégica.
  118. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Cooperação Internacional que compreende:
  119. Número ou marcador, página 10: i) Repartição para África e Médio Oriente; ii) Repartição par Ásia e Oceânia; ii) Repartição para Europa e Américas.
  120. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Análise Económica e Políticas, que compreende:
  121. Número ou marcador, página 10: i) Repartição de análise económica; ii) Repartição de análise e políticas.
  122. Número ou marcador, página 10: e) Departamento de Estatísticas Agrárias, que compreende:
  123. Número ou marcador, página 10: i) Repartição de processamento e análise; ii) Repartição de metodologias, treinamento e operações; iii) Repartição de mercados agrícolas.
  124. Número ou marcador, página 10: f) Repartição de Administração e Finanças
  125. Número ou marcador, página 10: g) Repartição de Relações Públicas, Secretariado e Protocolo.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
  127. Texto do artigo, página 10: Funções
  128. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação
  129. Texto do artigo, página 10: internacional: a) No domínio da Planificação:
  130. Texto do artigo, página 10: i. Identificar, formular, monitorar e avaliar as directrizes, políticas, estratégias, programas, planos e projectos do sector agrário e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica; ii. Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para o sector; iii. Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério;
  131. Texto do artigo, página 10: iv. Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades; v. Produzir e divulgar estatísticas que permitam avaliar o desempenho do sector agrário; vi. Produzir informação analítica do sector com base em evidência para tomada de decisão; vii. Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério;
  132. Número ou marcador, página 10: b) No domínio da Cooperação:
  133. Texto do artigo, página 10: i. Coordenar a implementação da política de cooperação internacional no Ministério e globalizar a informação sobre acções de cooperação; ii. Explorar e divulgar no sector as potencialidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação; iii. Participar nas negociações dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação e fazer o seguimento da sua implementação; iv. Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, na Comissão Nacional da SADC de acordo com os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais aplicáveis; v. Coordenar a participação em eventos nacionais, regionais e internacionais; vi. Coordenar a harmonização das acções de relações públicas e de protocolo do Ministério em estreita ligação com as normas e práticas aplicáveis no país; vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação Internacional é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
  136. Texto do artigo, página 10: Competências
  137. Texto do artigo, página 10: São competências do Departamento de Planificação:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Executar os macros processos de elaboração das propostas de programas, planos e orçamento plurianuais e anuais de actividades e garantir a sua implementação;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Planificar, monitorar e avaliar os programas, planos e projectos do sector;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar os processos de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos de actividades e orçamento do sector;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria,
  143. Número ou marcador, página 10: f) Realizar, promover e coordenar acções de formação dos técnicos de planificação, em articulação com os sectores pertinentes de modo a se garantir informação de qualidade;
  144. Número ou marcador, página 10: g) Manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas do sector agrário;
  145. Número ou marcador, página 10: h) Contribuir para a definição e planificação das políticas e estratégias do Ministério;
  146. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar o desenvolvimento da base de dados sobre programas e projectos do Sector Agrário.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
  148. Texto do artigo, página 11: Funções
  149. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição do Plano e Orçamento:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Planificar, monitorar e avaliar os programas, planos e projectos do sector;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar os processos de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos de actividades e orçamento do sector;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a definição e planificação das políticas e estratégias do Ministério;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Coordenar os processos de pedidos de redistribuição do orçamento do sector;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Realizar, promover e coordenar acções de formação dos técnicos de planificação, em articulação com os sectores pertinentes de modo a se garantir informação de qualidade; e
  156. Número ou marcador, página 11: g) Manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas do sector agrário.
  157. Número ou marcador, página 11: 2. São funções da Repartição de Projectos:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a identificação e formulação de projectos estratégicos de interesse do sector e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Actualizar e desenvolver metodologias de planificação e monitoria de projectos; e
  160. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o desenvolvimento da base de dados sobre programas e projectos do Sector Agrário.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
  162. Texto do artigo, página 11: Competências
  163. Texto do artigo, página 11: São competências do Departamento de Monitoria e Avaliação:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário, desenvolvimento económico e social do sector a todos os níveis;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação, assim como projectos do sector agrário;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e avaliar a execução de políticas, estratégias, programas e planos do sector agrário;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a identificação dos indicadores cruciais e a realização dos diagnósticos periódicos sobre a demanda de informação e o grau de satisfação dos usuários a distintos níveis de gestão;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Monitorar os indicadores de programas e politicas nacionais conducentes ao crescimento económico eredução da pobreza;
  169. Número ou marcador, página 11: f) Monitorar os indicadores das avaliações feitas pelas instituições internacionais;
  170. Número ou marcador, página 11: g) Normar procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de informação, incluindo prazos e responsabilidades;
  171. Número ou marcador, página 11: h) Coordenar a produção de relatórios do Ministério e do sector agrário, incluindo o balanço do Plano Económico e Social;
  172. Número ou marcador, página 11: i) Fazer a integração da informação a ser utilizada no processo de gestão estratégica e de tomada de decisão a partir dos distintos sub-sistemas existentes;
  173. Número ou marcador, página 11: j) Criar e desenvolver uma base de dados com a informação para a gestão estratégica e de avaliação de desempenho do Ministério; e
  174. Número ou marcador, página 11: k) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todas as instituições do Ministério, assim como a sua divulgação.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
  176. Texto do artigo, página 11: Funções
  177. Texto do artigo, página 11: São funções daRepartição de Monitoria e Avaliação Estratégica:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação dos planos e projectos do sector agrário, desenvolvimento económico e social do sector a todos os níveis;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de programação e planificação, assim como projectos do sector agrário;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e avaliar a execução de políticas, estratégias, programas e planos do sector agrário;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar os indicadores de programas e políticas nacionais conducentes ao crescimento económico e a redução da pobreza;
  182. Número ou marcador, página 11: e) Monitorar os indicadores das avaliações feitas pelas instituições internacionais;
  183. Número ou marcador, página 11: f) Harmonizar procedimentos de produção, controle de qualidade e fluxo de informação, incluindo prazos e responsabilidades;
  184. Número ou marcador, página 11: g) Integrar a informação a ser utilizada no processo de gestão estratégica e de tomada de decisão a partir dos diferentes subsistemas existentes; e
  185. Número ou marcador, página 11: h) Coordenar a produção e disponibilização atempada de informação aos distintos níveis de gestão em colaboração com todas as instituições do Ministério assim como a sua divulgação.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
  187. Texto do artigo, página 11: Competências
  188. Texto do artigo, página 11: São competências do Departamento de Monitoria e Avaliação de Projectos:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver metodologias de monitoria e avaliação de projectos;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Monitorar e avaliar a execução dos projectos;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Montar base de dados de projectos;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar indicadores de acompanhamento e de resultado para objectivos específicos do Projecto;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar relatórios anuais, intermédios e finais sobre a evolução dos projectos; e
  194. Número ou marcador, página 11: f) Executar outras actividades inerentes aos projectos.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
  196. Texto do artigo, página 11: Competências
  197. Texto do artigo, página 11: São Competências do Departamento de Cooperação Internacional:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Estabelecer e desenvolver as relações de amizade e cooperação e intercâmbio com organizações internacionais, continentais e regionais nos domínios da agricultura e segurança alimentar;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Participar na preparação das comissões conjuntas de cooperação bilateral;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Manter uma estreita cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Representar o Ministério nos eventos da comissão nacional da SADC;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Fazer análises e pareceres sobre assuntos internacionais da área da agricultura e segurança alimentar;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Fazer o acompanhamento dos projectos realizados no âmbito da cooperação Internacional;
  204. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar o plano de actividades do departamento, tendo como base as prioridades do sector;
  205. Número ou marcador, página 12: h) Manter actualizado o arquivo dos acordos internacionais;
  206. Número ou marcador, página 12: i) Fazer parte das delegações do Ministério que participam em eventos internacionais;
  207. Número ou marcador, página 12: j) Realizar estudos sobre os países com potencialidades e capacidades de contribuírem positivamente para o desenvolvimento da agricultura e segurança alimentar;
  208. Número ou marcador, página 12: k) Participar na concepção de acordos de carácter bilateral e multilateral e garantir a sua implementação;
  209. Número ou marcador, página 12: l) Defender os interesses supremos do Ministério ao nível internacional;
  210. Número ou marcador, página 12: m) Mobilizar recursos e parceiros internacionais para investirem na agricultura e projectos afins;
  211. Número ou marcador, página 12: n) Desempenhar outras tarefas que forem acometidas pela Direcção.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
  213. Texto do artigo, página 12: Funções
  214. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição para África e Médio Oriente:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar o Chefe do Departamento na condução da cooperação internacional nos domínios da agricultura e segurança alimentar;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Fazero acompanhamento dos projectos de cooperação internacional entre o Ministério e os países da região de África e Médio Oriente;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Fazer o acompanhamento das actividades realizadas pelas organizações internacionais africanas e do Médio Oriente;
  218. Número ou marcador, página 12: d) Manter actualizada a informaçao sobre a cooperação entre o Ministério e os países e organizações internacionais da região;
  219. Número ou marcador, página 12: e) Manter actualizado o perfil de cada Estado da região, com o enfoque nas áreas da agricultura e segurança alimentar;
  220. Número ou marcador, página 12: f) Realizar outras actividades acometidas pelo Chefe do Departamento.
  221. Número ou marcador, página 12: 2. São funções da Repartição para Ásia e Oceânia:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar o Chefe do Departamento na condução da cooperação internacional nos domínios da agricultura e segurança alimentar;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Fazero acompanhamento dos projectos de cooperação internacional entre o Ministério e os países da região de África e Médio Oriente;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Fazer o acompanhamento das actividades realizadas pelas organizações internacionais asiáticas e da Oceânia;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Manter actualizado o ponto de situação da cooperação entre o Ministério e os países e organizações internacionais da região;
  226. Número ou marcador, página 12: e) Manter actualizado o perfil de cada Estado da região, com o enfoque nas áreas da agricultura e segurança alimentar;
  227. Número ou marcador, página 12: f) Realizar outras actividades acometidas pelo Chefe do Departamento.
  228. Número ou marcador, página 12: 3. A Repartição para Europa e Américas tem como funções:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar o Chefe do Departamento na condução da cooperação internacional;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Fazero acompanhamento dos projectos de cooperação internacional entre o Ministério e os países da região da Europa e Américas;
  231. Número ou marcador, página 12: c) Fazer o acompanhamento das actividades realizadas pelas organizações internacionais europeias e americanas;
  232. Número ou marcador, página 12: d) Manter actualizado o ponto de situação da cooperação entre o Ministério e os países e organizações internacionais da região;
  233. Número ou marcador, página 12: e) Manter actualizado o perfil de cada Estado da região, com o enfoque nas áreas da agricultura e segurança alimentar;
  234. Número ou marcador, página 12: f) Realizar outras actividades acometidas pelo Chefe do departamento.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
  236. Texto do artigo, página 12: Competências
  237. Texto do artigo, página 12: São competências do Departamento de Análise Económica e de Políticas:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar estudos económicos nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais, fixação de preços mínimos, desenvolvimento rural, segurança alimentar e outros assuntos relacionados com as atribuições do Ministério;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e elaborar de cenários económicos, planeamento estratégico nas áreas social, económica e financeira;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre investimentos no sector agrário;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com despesa, investimentos e respectivas implicações para o sector agrário;
  243. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar propostas de melhoria das estatísticas agrárias que concorra para a Elaborar estudos para o sector agrário;
  244. Número ou marcador, página 12: g) Articular com as demais direcções dos serviços centrais, de modo a garantir integração das operações agro- -económicas;
  245. Número ou marcador, página 12: h) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do Ministério da Agricultura e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica;
  246. Número ou marcador, página 12: i) Fazer estudos económicos condicentes ao incremento da produção e produtividade agrária, aumento da renda do agregado familiar e promoção das exportações;
  247. Número ou marcador, página 12: j) Promover a realização de estudos de impacto da fome, desnutrição crónica no desenvolvimento económico e social do País;
  248. Número ou marcador, página 12: k) Formular políticas e estratégias do sector;
  249. Número ou marcador, página 12: l) Colaborar com os intervenientes dosector na formulação, monitoria e avaliação daspolíticas, estratégias do sector;
  250. Número ou marcador, página 12: m) Garantir o cumprimento e monitorar a implementação de compromissos regionais e internacionais assumidos ao nível de políticas agrárias; e
  251. Número ou marcador, página 12: n) Garantir a implementação das políticas sobre assuntos transversais nas unidades sectoriais (ambiente e género).
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
  253. Texto do artigo, página 12: Funções
  254. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Análise Económica:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Avaliar os efeitos da política macroeconómica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções no âmbito do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Fazer estudos económicos sobre as opções de políticas e o seu impacto na produção e propor acções e mecanismos de incremento da produtividade agrária, aumento da renda do agregado familiar e promoção das exportações;
  257. Número ou marcador, página 13: c) Conceber projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores.
  258. Número ou marcador, página 13: 2. São funções da Repartição de Análise de Políticas:
  259. Número ou marcador, página 13: a) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  260. Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na formulação de directrizes, políticas e estratégias de acção nas áreas de crédito rural, incentivos fiscais e fixação de preços mínimos no sector agrário;
  261. Número ou marcador, página 13: c) Formular propostas de políticas estratégicas, planos de acção e prioridades de desenvolvimento da produção comercial agrária, agro-industrial e segurança alimentar tomando em consideração os assuntos transversais;
  262. Número ou marcador, página 13: d) Supervisionar e monitorar a execução e implementação das políticas ambientais e de género nos planos e projectos aprovados;
  263. Número ou marcador, página 13: e) Promover interacção entre os pontos focais e os membros da unidade do ambiente uniformizando as suas actividades e acções;
  264. Número ou marcador, página 13: f) Colaborar com outros órgãos governamentais na formulação das directrizes, políticas e estratégias de acção na área de ambiente e género tendo em conta o mandato do Ministério; e
  265. Número ou marcador, página 13: g) Integrar os princípios da Política e Estratégia Nacional de Género nas actividades do sector agrário.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 55
  267. Texto do artigo, página 13: Competências
  268. Texto do artigo, página 13: São competências do Departamento de Estatísticas Agrárias:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Produzir e divulgar estatísticas oficiais que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector agrário e do estado de segurança alimentar e nutricional no País;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Produzir dados nucleares que permitam periodicamente medir a contribuição do sector agrário na economia nacional;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver e disseminar directrizes, metodologias, estatísticas agrárias e de segurança alimentar, articuladas com o Sistema Estatístico Nacional e alinhadas com as recomendações internacionais que respondam as necessidades dos usuários internos e externos ao Ministério da Agricultura e Segurança alimentar;
  272. Número ou marcador, página 13: d) Produzir e disseminar informação sobre preços e mercados agrícolas;
  273. Número ou marcador, página 13: e) Disponibilizar informação estatística para actualização da base de dados do sector agrário e monitoria de segurança alimentar e nutricional;
  274. Número ou marcador, página 13: f) Produzir anuário estatístico e outros produtos tais como, monografias, resultados do inquérito de janela, resultados de aviso prévio, relatórios com informação estatística sobre o estágio de segurança alimentar e nutricionale outros;
  275. Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a participação do Ministério na realização de censos agro-pecuários;
  276. Número ou marcador, página 13: h) Assistir tecnicamente as províncias na realização de inquéritos e no estabelecimento e funcionamento do Sistema de informação de mercados agrícolas;
  277. Número ou marcador, página 13: i) Actualizar periodicamente a base de dados de preços de mercados agrícolas para permitir a sua acessibilidade e oportunidades aos utentes;
  278. Número ou marcador, página 13: j) Produzir e disseminar informação estatística sobre a previsão das colheitas e da situação de segurança alimentar no país;
  279. Número ou marcador, página 13: k) Realizar a coordenação técnica garantindo o alinhamento metodológico com todas as direcções nacionais e instituições subordinadas na área de estatísticas agrárias e de segurança alimentar e nutricional;
  280. Número ou marcador, página 13: l) Usar as tecnologias de informação para garantir o processamento da informação estatística agrária, de segurança alimentar e nutricional, incluindo a informação de mercados; e
  281. Número ou marcador, página 13: m) Participar, juntamente com outros sectores, na elaboração do Balanço alimentar.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
  283. Texto do artigo, página 13: Funções
  284. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Processamento e análise:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Realizar actividades de programação para o processamento informático dos dados dos inquéritos usando o equipamento informático e softwares apropriados;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Seleccionar e treinar o pessoal envolvido na actividade de processamento de dados;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Participar no treinamento dos usuários de dados no acesso e utilização dos dados estatísticos;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Gerir e desenvolver a base de dados estatística do sector agrário;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e dar orientações gerais às bases de dados sectoriais de estatísticas a nível central e provincial;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Liderar a actividade de especificações técnicas e participar no procurement na aquisição de equipamento informático;
  291. Número ou marcador, página 13: g) Realizar actividades de publicação e apoiar a disseminação de dados agrários;
  292. Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver a modernização da estatística e melhorar o acesso dos usuários a informação estatística, através da página electrotónica, brochuras e outros meios;
  293. Número ou marcador, página 13: i) Produzir os anuários estatísticos em articulação com outros sectores do Departamento de Estatística; e
  294. Número ou marcador, página 13: j) Elaborar Relatórios e documentar as actividades bem comocuidar do arquivo de toda a documentação e informação estatística.
  295. Número ou marcador, página 13: 2. São funções da Repartição de Metodologias, Treinamento
  296. Texto do artigo, página 13: e Operações:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Articular com o Instituto Nacional de Estatística para avessar a base cartográfica a ser usada nas operações estatísticas dos inquéritos no sector agrário;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Responsabilizar-se pela recolha de dados de fontes administrativas provenientes dos sectores do Ministério e das Direcções Provinciais de Agricultura e Segurança alimentar;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Participar na Planificação e orçamentação das operações estatísticas e aquisição de todo material e meios de transporte para a recolha de dados;
  300. Número ou marcador, página 13: d) Gerir todo o equipamentoe meios usados nas operações estatísticas;
  301. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e aplicar metodologias estatísticas apropriadas para a realidade moçambicana para a produção de estatísticas agrárias e de segurança alimentar;
  302. Número ou marcador, página 13: f) Fazer pesquisas nas metodologias de recolha de dados estatísticos, quer usando fontes estatísticas quer as fontes administrativas, tomando em conta as condições de Moçambique;
  303. Número ou marcador, página 14: g) Garantir o uso de boas práticas na actividade estatística bem como a aplicação das metodologias recomendadas pelo instituto Nacional de Estatística e pelos parceiros de cooperação e outras agências internacionais, incluindo conceitos, definições entre outros;
  304. Número ou marcador, página 14: h) Monitorar a implementação das metodologias durante a realização dos inquéritos eactividade estatística dos sectores do Ministério e das províncias;
  305. Número ou marcador, página 14: i) Coordenar a aquisição da literatura estatística, zelando pela sua conservação e estimulando a sua utilização;
  306. Número ou marcador, página 14: j) Coordenar todas as acções de formação incluindo dos conteúdos e programas de formação no âmbito dos Inquéritos agrários e da produção estatística;
  307. Número ou marcador, página 14: k) Identificar os locais e os programas para a formação dos agentes de recolha de dados e do pessoal envolvido na actividade estatística a todos os níveis; e
  308. Número ou marcador, página 14: l) Coordenar, em articulação com outros sectores
  309. Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento das operações de campo observando os calendários estabelecidos e as metodologias bem como articulando com as equipas no terreno.
  310. Número ou marcador, página 14: 3. São funções da Repartição de Mercados Agrícolas:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a recolha e processamento atempado de dados para a produção do boletim semanal do Sistema de Monitoria e Avaliação e velar pela publicação dos mesmos e outros relatórios de pesquisas para os diferentes utentes e órgãos de informação;
  312. Número ou marcador, página 14: b) Fazer acompanhamento e analisar a situação e tendências de preços de produtos agrícolas nos mercados doméstico, regional e internacional para ajudar os tomadores de decisão dos sectores públicos e privado;
  313. Número ou marcador, página 14: c) Garantir anualmente a realização do inquérito de Janela para produzir dados sobre as perspectivas de produção e comercialização agrícola;
  314. Número ou marcador, página 14: d) Participar nas pesquisas socioeconómicas, incluindo a elaboração de questionários e a implementação do inquérito no campo no que diz respeito a informação sobre mercados agrários;
  315. Número ou marcador, página 14: e) Formar, reciclar e supervisar os inquiridores do Sistema de Monitoria e Avaliação para garantir a qualidade e fidelidade da informação usada para a produção do boletim semanal, assim como para uso nas diferentes necessidades de análise;
  316. Número ou marcador, página 14: f) Fazer acompanhamento das actividades dos sistemasprovinciais de modo a garantir a qualidade de informação recolhida e orientá-los para enfrentar novos desafios;
  317. Número ou marcador, página 14: g) Garantir o estabelecimento e funcionamento da nova plataforma de recolha e disseminação de informação com uso de novas tecnologias de informação; e
  318. Número ou marcador, página 14: h) Garantir o acompanhamento sistemático do comércio transfronteiriço que ocorre na província/região norte com os países vizinhos.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 57
  320. Texto do artigo, página 14: Competências
  321. Texto do artigo, página 14: São competências da Repartição de Administração Finanças:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a administração e gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o processo de aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Direcção;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente expediente, reprodução de documentos e protocolo;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a instâncias superiores definidos por lei.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58
  327. Texto do artigo, página 14: Funções
  328. Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Relações Públicas, Secretariado e Protocolo:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a tramitação do expediente referente à deslocação, em missão de serviço do Ministro, Vice- -Ministro, Secretário Permanente e do Inspector-geral do Ministério;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Velar pela correcta aplicação das regras do Protocolo do Estado moçambicano;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a recepção de delegações estrangeiras convidadas pelo Ministério;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a organização dos eventos oficiais determinados e realizados pelo Ministério;
  333. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a recepção das delegações do Ministério nas suas viagens efectuadas por motivo de serviço dentro e fora do país;
  334. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;
  335. Número ou marcador, página 14: g) Manter actualizado e organizado o acervo documental da Direcção;
  336. Número ou marcador, página 14: h) Garantir o bom funcionamento da Secretaria da Direcção;
  337. Número ou marcador, página 14: i) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas pela Direcção.
  338. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VII Direcção de Documentação e Informação Agrária
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 59
  340. Texto do artigo, página 14: Estrutura
  341. Texto do artigo, página 14: A Direcção de Documentação e Informação Agrária estrutura-se:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Documentação, que compreende: i) Repartição de Arquivos e Biblioteca;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Edição e Divulgação;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende: i) Repartição de Infra-Estrutura e Segurança;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Repartição de Administração e Finanças.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
  347. Texto do artigo, página 14: Funções
  348. Número ou marcador, página 14: 1. A Direcção de Documentação e Informação Agrária tem como funções:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a edição, registo e publicação de documentos de interesse para o sector agrário;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Disseminar a informação agrária através de publicações e de outros meios de comunicação;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Coordenar a implementação das políticas, estratégias e normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos no Ministério;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Orientar normativa e metodologicamente os serviços de documentação e informação no Ministério;
  353. Número ou marcador, página 14: e) Conservar e preservar a memória institucional do Estado no Ministério;
  354. Número ou marcador, página 14: f) Promover a criação e funcionamento das Unidades Documentais de nível central e local no Ministério;
  355. Número ou marcador, página 14: g) Promover o intercâmbio com outros órgãos no domínio da documentação e do uso das tecnologias de informação e comunicação;
  356. Número ou marcador, página 15: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção de Documentação e Informação Agrária é dirigida por um Director Nacional
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 61
  359. Texto do artigo, página 15: Competências
  360. Texto do artigo, página 15: São competências do Departamento de Documentação:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Propor técnicas de gestão de documentação, informação e arquivos;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar a implementação das actividades dos Sistemas de Gestão de Documentação e Informação no sector;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Assistir tecnicamente as unidades de documentação no sector agrário.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 62
  365. Texto do artigo, página 15: Funções
  366. Texto do artigo, página 15: A Repartição de Arquivos e Biblioteca tem como funções:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Promover o arquivamento, conservação, preservação da documentação arquivística no Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo de Estado, com vista a salvaguarda da memória institucional;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Ministério em coordenação com a Comissão de Avaliação de Documentos;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a avaliação e organização do arquivo intermediário no Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  370. Número ou marcador, página 15: d) Garantir a uniformização de procedimentos administrativos na elaboração da correspondência;
  371. Número ou marcador, página 15: e) Manter actualizado o acervo documental especializado do sector agrário e disponibilizá-lo à consulta pública;
  372. Número ou marcador, página 15: f) Catalogar toda a documentação recebida de acordo com as normas do Sistema de Documentação e Informação do Sector Agrário e inserir as respectivas referências bibliográficas nas bases de dados;
  373. Número ou marcador, página 15: g) Monitorar o processo de selecção e aquisição de documentos de interesse para o sector agrário;
  374. Número ou marcador, página 15: h) Garantir o funcionamento normal da sala de pesquisa e leitura de informação e assegurar o empréstimo da documentação de acordo com o regulamento estabelecido.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 63
  376. Texto do artigo, página 15: Competências
  377. Texto do artigo, página 15: São competências do Departamento de Edição e Divulgação:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Recolher, compilar e sistematizar informação com vista a produzir conteúdos sobre as actividades do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, sob a forma impressa e digital;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Definir e controlar a implementação de padrões, normas e procedimentos para a edição e divulgação de publicações produzidas pelo Ministério;
  380. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a disseminação de informação na página da Internet do Ministério e nas redes sociais, estabelecendo a ligação com o Departamento de Comunicação e Imagem do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  381. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar o registo e cobertura informativa de eventos relevantes do sector agrário.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 64
  383. Texto do artigo, página 15: Competências
  384. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoConceber, desenvolver, implementar, manter e actualizar as tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar.
  385. Número ou marcador, página 15: Artigo 65
  386. Texto do artigo, página 15: Funções
  387. Texto do artigo, página 15: São funções da Repartição de Infra-Estrutura e Segurança:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informação no sector;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Criar e gerir bases de dados com informação de interesse para o sector;
  391. Número ou marcador, página 15: d) Garantir o funcionamento do portal da Internet e Intranet do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  392. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a disponibilidade e o fluxo de informação na rede, promovendo o uso de tecnologias de informação e comunicação;
  393. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar com outros órgãos do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação;
  394. Número ou marcador, página 15: g) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções necessárias;
  395. Número ou marcador, página 15: h) Coordenar a aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para os vários órgãos do Ministério;
  396. Número ou marcador, página 15: i) Assegurar o funcionamento e a manutenção dos serviços de comunicação electrónica do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  397. Número ou marcador, página 15: j) Garantir o suporte técnico aos utilizadores nas diferentes plataformas de Tecnologias de Informação.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
  399. Texto do artigo, página 15: Funções
  400. Texto do artigo, página 15: São funções da Repartição de Administração e Finanças geriros Recursos Financeiros, Humanos e Patrimoniais do sector.
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