I SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 133/2023

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 133
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Procuradoria-Geral da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Concernente a instauração de processos-crime, identificação, detenção, acusação, julgamento e condenação de alguns indivíduos por crimes de terrorismo e conexos.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Desde Outubro do ano de 2017, o País, com destaque para a Província de Cabo Delgado, tem estado a ser alvo de actos terroristas.
Texto do artigo · p. 1 I. Pessoas Singulares
Texto do artigo · p. 1 1. Abdala Hemede
Texto do artigo · p. 1 Desde então, as Forças de Defesa e Segurança e o Judiciário passaram a tomar acções coordenadas tendentes a prevenir e combater o fenômeno, o que resultou na instauração de processoscrime, identificação, detenção, acusação, julgamento e condenação de alguns indivíduos por crimes de terrorismo e conexos. Outros ainda, embora identificados, não foram responsabilizados criminalmente, por se encontrar em parte incerta.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto nos pontos i) e ii), da alínea a) e alínea d), do n.° 1, do artigo 27 da Lei n.° 13/2022, de 8 de Julho, que estabelece o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, designo as pessoas singulares, colectivas, entidades e grupos terroristas que constam da lista em anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se, nos termos do n.º 5 do artigo 27 da lei acima citada.
Texto do artigo · p. 1 Procuradoria-Geral da República, em Maputo, 12 de Julho de 2023. – O Vice-Procurador-Geral da República,Alberto Paulo.
Texto do artigo · p. 1 Nome Completo Abdala Hemede Filiação Pai: Hemede Alfane Pai: Mariamo Abdula Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 33 anos de idade. Língua: Kiswaili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAbdala Hemede
FiliaçãoPai: Hemede Alfane Pai: Mariamo Abdula
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeTanzaniana
País de residência permanenteMoçambique/Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)Zanzibar – Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 33 anos de idade. Língua: Kiswaili.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 2 2. Abu Yasir Hassan
Texto do artigo · p. 2 Nome Completo Abu Yasir Hassan Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) - Yaseer Hassan, - Abo Qasim, - Abu Qim Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniano País de residência permanente Moçambique e Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Não conhecido Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Nasceu na Tanzânia, entre 1981 e 1983 Fundamentos Serve como um dos líderes do autoproclamado Estado Islâmico, em Moçambique. Se tornou o líder duma seita extremista islâmica e grupo rebelde em Moçambique, por volta de Outubro de 2017. Sua força se juntou ao Estado Islâmico por volta de 2018/2019. Em Março de 2021, foi designado “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado dos EUA, através da Ordem Executiva 13224, devido às suas actividades em Moçambique e suas conhecidas ligações com o Estado Islâmico. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Abu Yasir Hassan na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
Nome CompletoAbu Yasir Hassan
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)- Yaseer Hassan, - Abo Qasim, - Abu Qim
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeTanzaniano
País de residência permanenteMoçambique e Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)Não conhecido
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUIT
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesNasceu na Tanzânia, entre 1981 e 1983
FundamentosServe como um dos líderes do autoproclamado Estado Islâmico, em Moçambique. Se tornou o líder duma seita extremista islâmica e grupo rebelde em Moçambique, por volta de Outubro de 2017. Sua força se juntou ao Estado Islâmico por volta de 2018/2019. Em Março de 2021, foi designado “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado dos EUA, através da Ordem Executiva 13224, devido às suas actividades em Moçambique e suas conhecidas ligações com o Estado Islâmico. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Abu Yasir Hassan na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
Texto do artigo · p. 2 3. Adamu Nhaugwa
Texto do artigo · p. 2 Nome Completo Adamu Nhaugwa Filiação Pai: Nhangwa Yangue Mãe: Marthe Murauafuru Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Vendedor, de 16 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAdamu Nhaugwa
FiliaçãoPai: Nhangwa Yangue Mãe: Marthe Murauafuru
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeTanzaniana
País de residência permanenteTanzânia
Endereços (actual e anteriores)Palma – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Vendedor, de 16 anos de idade. Língua: Kiswahili.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 3 4. Aine Cheba
Texto do artigo · p. 3 Nome Completo Aine Idrisse Cheba Filiação Pai: Idrisse Maere Mãe: Sifa Cheba Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 30 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome CompletoAine Idrisse Cheba
FiliaçãoPai: Idrisse Maere Mãe: Sifa Cheba
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 30 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 3 5. Amade Anssumane
Texto do artigo · p. 3 Nome Completo Amade Anssumane Filiação Pai: Anssumane Amade Mãe: Ulenssa Nachamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 27 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAmade Anssumane
FiliaçãoPai: Anssumane Amade Mãe: Ulenssa Nachamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 27 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 4 6. Amido Nbaira
Texto do artigo · p. 4 Nome Completo Amido Nbaira Filiação Pai: Nbaira Madruga Pai: Cavorada Anifa Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAmido Nbaira
FiliaçãoPai: Nbaira Madruga Pai: Cavorada Anifa
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 4 7. Alima Chafim
Texto do artigo · p. 4 Nome Completo Alima Chafim Filiação Pai: Chafim Falume Mãe: Muaziza Selemane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 30 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAlima Chafim
FiliaçãoPai: Chafim Falume Mãe: Muaziza Selemane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoFeminino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 30 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 5 8. Almasse Abdala
Texto do artigo · p. 5 Nome Completo Almasse Abdala Filiação Pai: Abdala Mussa Mãe: Zaina Nordine Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção. Camponês, de 26 anos de idade. Língua: Muani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Nome CompletoAlmasse Abdala
FiliaçãoPai: Abdala Mussa Mãe: Zaina Nordine
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 47/02/P/2022. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção. Camponês, de 26 anos de idade. Língua: Muani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 5 9. Ana Vasco
Texto do artigo · p. 5 Nome Completo Ana Vasco Filiação Pai: Vasco Jacinto Mãe: Ernestina João Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mueda – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 22 anos de idade. Língua: Maconde. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAna Vasco
FiliaçãoPai: Vasco Jacinto Mãe: Ernestina João
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoFeminino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mueda – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 22 anos de idade. Língua: Maconde.
FundamentosFoi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 6 10. Andinane Moisés
Texto do artigo · p. 6 Nome Completo Andinane Yassine Moisés Filiação Pai: Yassine Moisés Mãe: Atija Cassamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 27/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 36/2022 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 14.07.2022. Comerciante, de 30 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 14 anos de prisão.
Nome CompletoAndinane Yassine Moisés
FiliaçãoPai: Yassine Moisés Mãe: Atija Cassamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 27/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 36/2022 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 14.07.2022. Comerciante, de 30 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 14 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 6 11. Assane Mussa
Texto do artigo · p. 6 Nome Completo Assane Mussa Filiação Pai: Mussa Abdala Mãe: Ana Salimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAssane Mussa
FiliaçãoPai: Mussa Abdala Mãe: Ana Salimo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 7 12. Assane Rachide
Texto do artigo · p. 7 Nome Completo Assane Rachide Filiação Pai: Rachide Mãe: Fátima Chabane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nangade – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 36/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 65/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 10.10.19. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Maconde. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão.
Nome CompletoAssane Rachide
FiliaçãoPai: Rachide Mãe: Fátima Chabane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Nangade – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 36/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 65/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 10.10.19. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Maconde.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 7 13. Assiri Muemede
Texto do artigo · p. 7 Nome Completo Assiri Muemede Filiação Pai: Muemede Assiri Mãe: Somoe Assumane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 24 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAssiri Muemede
FiliaçãoPai: Muemede Assiri Mãe: Somoe Assumane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Palma – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 24 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 8 14. Athupasse Maita
Texto do artigo · p. 8 Nome Completo Athupasse Buanausse Maita Filiação Pai: Buanausse Maita Mãe: Menina Martinho Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nacala - Porto – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 65/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 46/2022 – 3.ª Secção – TJCD. Sentença: 11.01.2023. Pescador, de 43 anos. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, espionagem, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 8 anos de prisão.
Nome CompletoAthupasse Buanausse Maita
FiliaçãoPai: Buanausse Maita Mãe: Menina Martinho
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Nacala - Porto – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 65/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 46/2022 – 3.ª Secção – TJCD. Sentença: 11.01.2023. Pescador, de 43 anos. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, espionagem, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 8 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 8 15. Auage Dade
Texto do artigo · p. 8 Nome Completo Auage Dade Filiação Pai: Dade Muanami Mãe: Fátima Salimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Desempregada, de 25 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoAuage Dade
FiliaçãoPai: Dade Muanami Mãe: Fátima Salimo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoFeminino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Desempregada, de 25 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 9 16. Benedita Bicueli
Texto do artigo · p. 9 Nome Completo Bendita Bicueli Filiação Pai: Bicueli Anli Mãe: Zura Sabádo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 16 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 8 anos. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoBendita Bicueli
FiliaçãoPai: Bicueli Anli Mãe: Zura Sabádo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Montepuez – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 16 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 8 anos. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 9 17. Benjamim Rafael
Texto do artigo · p. 9 Nome Completo Benjamim Rafael Filiação Pai: Rafael Saide Mãe: Natália Benjamim Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Memba - Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoBenjamim Rafael
FiliaçãoPai: Rafael Saide Mãe: Natália Benjamim
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Memba - Nampula
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 10 18. Bichehe Bacar
Texto do artigo · p. 10 Nome Completo Bichehe Bacar Filiação Pai: Bacar Bichehe Mãe: Arizia Quenias Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 136/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 76/22 – 4.ª Secção – TJPCD. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência ao grupo terrorista e ameaça, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Nome CompletoBichehe Bacar
FiliaçãoPai: Bacar Bichehe Mãe: Arizia Quenias
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 136/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 76/22 – 4.ª Secção – TJPCD. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência ao grupo terrorista e ameaça, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 10 19. Bonomade Machude Omar
Texto do artigo · p. 10 Nome Completo Bonomade Machude Omar Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) - Omar Saíde, - Ibin Omar, - Sheik Omar, - Nuro Saíde, - Abu Surakha - Abu Sulayfa Muhammad Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicano País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Actual desconhecido, anterior, Palma e Mocímboa da Praia. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Nasceu em Palma, no povoado de Ncumbi – Cabo Delgado. Fundamentos É um dos líderes do grupo que actua em Moçambique, assim como o elo de ligação com o exterior. É o principal coordenador de todos os ataques realizados em Moçambique. Em Agosto de 2021, foi designado como “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado norte-americano. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Bonomade Machude Omar na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
Nome CompletoBonomade Machude Omar
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)- Omar Saíde, - Ibin Omar, - Sheik Omar, - Nuro Saíde, - Abu Surakha - Abu Sulayfa Muhammad
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicano
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Actual desconhecido, anterior, Palma e Mocímboa da Praia.
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesNasceu em Palma, no povoado de Ncumbi – Cabo Delgado.
FundamentosÉ um dos líderes do grupo que actua em Moçambique, assim como o elo de ligação com o exterior. É o principal coordenador de todos os ataques realizados em Moçambique. Em Agosto de 2021, foi designado como “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado norte-americano. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Bonomade Machude Omar na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
Texto do artigo · p. 11 20. Chafim Mussa
Texto do artigo · p. 11 Nome Completo Chafim Mussa Filiação Pai: Msesso Rachide Mãe: Ruquia Macane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Mtwara – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoChafim Mussa
FiliaçãoPai: Msesso Rachide Mãe: Ruquia Macane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeTanzaniana
País de residência permanenteTanzânia
Endereços (actual e anteriores)Mtwara – Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Kiswahili.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 11 21. Cláudio Joaquim
Texto do artigo · p. 11 Nome Completo Cláudio Joaquim Filiação Pai: Joaquim André Pai: Lúcia Maulide Luzeque Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR –CD. Proc. n.º 8/20233 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Desempregado, de 22 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Nome CompletoCláudio Joaquim
FiliaçãoPai: Joaquim André Pai: Lúcia Maulide Luzeque
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Montepuez – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 81/02/P/2022 – PPR –CD. Proc. n.º 8/20233 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Desempregado, de 22 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 12 22. Dade Bachir
Texto do artigo · p. 12 Nome Completo Dade Bachir Filiação Pai: Bachir Sumail Mãe: Ngamo Omar Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoDade Bachir
FiliaçãoPai: Bachir Sumail Mãe: Ngamo Omar
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 12 23. Domingos Máquina
Texto do artigo · p. 12 Nome Completo Domingos Laina Máquina Filiação Pai: Laina Máquina Mãe: Viage Abdala Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nanga - Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT 020105683182C Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Nascido no dia 09 de Maio de 1994. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome CompletoDomingos Laina Máquina
FiliaçãoPai: Laina Máquina Mãe: Viage Abdala
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Nanga - Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUIT020105683182C
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Nascido no dia 09 de Maio de 1994.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 13 24. Domingos José
Texto do artigo · p. 13 Nome Completo Domingos José Filiação Pai: José Saide J. Dudo Mãe: Amina Binamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Meluco – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 32 anos de idade Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoDomingos José
FiliaçãoPai: José Saide J. Dudo Mãe: Amina Binamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Meluco – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 32 anos de idade Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 13 25. Ernesto Mário
Texto do artigo · p. 13 Nome Completo Ernesto Mário Filiação Pai: Mário Alberto Mãe: Catarina António Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Namuno – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2032 - 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pedreiro, de 20 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 8 anos de prisão.
Nome CompletoErnesto Mário
FiliaçãoPai: Mário Alberto Mãe: Catarina António
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Namuno – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2032 - 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pedreiro, de 20 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 8 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 14 26. Fátima Zauia
Texto do artigo · p. 14 Nome Completo Fátima Zauia Filiação Pai: Zauia Muindi Mãe: Albertina Alfa Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 18 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoFátima Zauia
FiliaçãoPai: Zauia Muindi Mãe: Albertina Alfa
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoFeminino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 18 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 14 27. Francisco Adriano
Texto do artigo · p. 14 Nome Completo Francisco Adriano Filiação Pai: Adriano André Mãe: Herminda Ramadane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Memba – Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoFrancisco Adriano
FiliaçãoPai: Adriano André Mãe: Herminda Ramadane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Memba – Nampula
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 15 28. Jamal Sefo
Texto do artigo · p. 15 Nome Completo Jamal Sefo Filiação Pai: Sefo Jamal Mãe: Charifa Npate Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Nome CompletoJamal Sefo
FiliaçãoPai: Sefo Jamal Mãe: Charifa Npate
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 15 29. Juma Nchenga Ija
Texto do artigo · p. 15 Nome Completo Juma Nchenga Ija Filiação Pai: Nchenga Ija Mãe: Abiba Chuno Chazia Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoJuma Nchenga Ija
FiliaçãoPai: Nchenga Ija Mãe: Abiba Chuno Chazia
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeTanzaniana
País de residência permanenteMoçambique/Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)Zanzibar – Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 16 30. Kanimambo Armando
Texto do artigo · p. 16 Nome Completo Kanimambo Armando Filiação Pai: Armando Omar Mãe: Amida Ambasse Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 21 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoKanimambo Armando
FiliaçãoPai: Armando Omar Mãe: Amida Ambasse
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 21 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 16 31. Mahububi Sualehe
Texto do artigo · p. 16 Nome Completo Mahububi Sualehe Filiação Pai: Sualehe Amade Mãe: Muajuma Gulamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nacala-Porto - Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 17 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoMahububi Sualehe
FiliaçãoPai: Sualehe Amade Mãe: Muajuma Gulamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Nacala-Porto - Nampula
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 17 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 17 32. Mbaruco Assilima
Texto do artigo · p. 17 Nome Completo Mbaruco Ija Assilima Filiação Pai: Ija Assilima Juma Mâe: Fatuma A.Macami Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Zanzibar - Tanzaniana Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 21 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoMbaruco Ija Assilima
FiliaçãoPai: Ija Assilima Juma Mâe: Fatuma A.Macami
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Zanzibar - Tanzaniana
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 21 anos de idade. Língua: Kiswahili.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 17 33. Mijai Mijai
Texto do artigo · p. 17 Nome Completo Mijai Mijai Filiação Pai: Mijai Chaca Mãe: Sofia Abdala Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Operador de táxi, de 30 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoMijai Mijai
FiliaçãoPai: Mijai Chaca Mãe: Sofia Abdala
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Operador de táxi, de 30 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 18 34. Mohamed Salimo
Texto do artigo · p. 18 Nome Completo Mohamed Salimo Filiação Pai: Salimo Omar Mãe: Raia Mohamed Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 29 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoMohamed Salimo
FiliaçãoPai: Salimo Omar Mãe: Raia Mohamed
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeTanzaniana
País de residência permanenteMoçambique/Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)Zanzibar – Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 29 anos de idade. Língua: Kiswahili.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 18 35. Moisés Benjamim
Texto do artigo · p. 18 Nome Completo Moisés Elias Benjamim Filiação Pai: Elias Benjamim Mãe: Inês Ernesto Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoMoisés Elias Benjamim
FiliaçãoPai: Elias Benjamim Mãe: Inês Ernesto
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Palma – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 19 36. Paulino Mitilage
Texto do artigo · p. 19 Nome Completo Paulino Mitilage Filiação Pai: Mitilage Ntata Mãe: Madalena Rachide Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Cidade de Pemba – Cabo Delgado Q. n.º 262, n.º 1442. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade 020101107991J NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 46/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 33/2022 – 4.ª Secção TJPCD Motorista, 47 anos de idade. Nascido no dia 16 de Junho de 1974. Língua: Macua. Contacto: 840532445. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, na pena de 20 anos de prisão.
Nome CompletoPaulino Mitilage
FiliaçãoPai: Mitilage Ntata Mãe: Madalena Rachide
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Cidade de Pemba – Cabo Delgado Q. n.º 262, n.º 1442.
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade020101107991J
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 46/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 33/2022 – 4.ª Secção TJPCD Motorista, 47 anos de idade. Nascido no dia 16 de Junho de 1974. Língua: Macua. Contacto: 840532445.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, na pena de 20 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 19 37. Pedro Fernando
Texto do artigo · p. 19 Nome Completo Pedro Fernando Filiação Pai: Fernando Pira Mãe: Filomena Paulino Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Distrito de Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 8/2023 – 4.ª Secção – TJPCD. Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 21 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática do crime de Terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 12 anos de prisão.
Nome CompletoPedro Fernando
FiliaçãoPai: Fernando Pira Mãe: Filomena Paulino
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Distrito de Montepuez – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 8/2023 – 4.ª Secção – TJPCD. Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 21 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática do crime de Terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 12 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 20 38. Saide Assumane
Texto do artigo · p. 20 Nome Completo Saide A. Assumane Filiação Pai: Ali Assumane Mãe: Mariamo Saide Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática de crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome CompletoSaide A. Assumane
FiliaçãoPai: Ali Assumane Mãe: Mariamo Saide
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeTanzaniana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática de crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 20 39. Suale Abudo
Texto do artigo · p. 20 Nome Completo Suale Abudo Filiação Pai: Abudo Amade Mãe: Zainabo Buraimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Professor Suale Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Anterior: Palma – Cabo Delgado Actual: Cidade de Pemba, Bairro da Expansão. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Passaporte: AA1603172 B.I. 02100369188Q NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Professor, de 36 anos de idade. Nascido no dia 25 de Junho de 1981. Língua: Kiswahili. Celular: 852529289. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome CompletoSuale Abudo
FiliaçãoPai: Abudo Amade Mãe: Zainabo Buraimo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Professor Suale
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Anterior: Palma – Cabo Delgado Actual: Cidade de Pemba, Bairro da Expansão.
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadePassaporte: AA1603172 B.I. 02100369188Q
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Professor, de 36 anos de idade. Nascido no dia 25 de Junho de 1981. Língua: Kiswahili. Celular: 852529289.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Texto do artigo · p. 21 40. Ussene Gabriel
Texto do artigo · p. 21 Nome Completo Ussene Gabriel Filiação Pai: Gabriel Juma Mãe: Atija Fahamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. nº 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Pescador, de 36 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome CompletoUssene Gabriel
FiliaçãoPai: Gabriel Juma Mãe: Atija Fahamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. nº 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Pescador, de 36 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 21 41. Williamo Aly
Texto do artigo · p. 21 Nome Completo Williamo Aly Filiação Pai: Aly Macande Mãe: Luísa Anobre Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Anterior: Província do Niassa Actual: Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 282/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 80/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 06.12.19. Membro das FADM, de 32 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Nome CompletoWilliamo Aly
FiliaçãoPai: Aly Macande Mãe: Luísa Anobre
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Anterior: Província do Niassa Actual: Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 282/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 80/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 06.12.19. Membro das FADM, de 32 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 22 42. Xavier Cheba
Texto do artigo · p. 22 Nome Completo Xavier Cheba Filiação Pai: Cheba Ussene Mãe: Sifa Cheba Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Distrito de Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome CompletoXavier Cheba
FiliaçãoPai: Cheba Ussene Mãe: Sifa Cheba
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Distrito de Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 22 43. Yussufo Abdala
Texto do artigo · p. 22 Nome Completo Yussufo Abdala Filiação Pai: Abdala Yussufo Mãe: Muasumo Yussufo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mossuril – Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Nome CompletoYussufo Abdala
FiliaçãoPai: Abdala Yussufo Mãe: Muasumo Yussufo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
SexoMasculino
NacionalidadeMoçambicana
País de residência permanenteMoçambique
Endereços (actual e anteriores)Mossuril – Nampula
Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
NUITNão conhecido
Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantesProc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua.
FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Texto do artigo · p. 23 II. Pessoas Colectivas, Entidades e Grupos
Texto do artigo · p. 23 Denominação Ansar al-Sunna Acrónimos e outros nomes - ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo Logotipos Actividades principais Endereço Data e número de registo Não aplicável NUIT Não conhecido Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais Desde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh. Estrutura de gestão (gestores) Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar Fontes de financiamento Contrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália. Outras informações relevantes O grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE.
DenominaçãoAnsar al-Sunna
Acrónimos e outros nomes- ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo
Logotipos
Actividades principais
Endereço
Data e número de registoNão aplicável
NUITNão conhecido
Natureza de negócioNão conhecido
Situação (activa ou inactiva)Activo
SiteNão conhecido
Vínculos organizacionaisDesde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh.
Estrutura de gestão (gestores)
Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar
Fontes de financiamentoContrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália.
Outras informações relevantesO grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE.
Texto do artigo · p. 23 2. Estado Islâmico na África Central
DenominaçãoAnsar al-Sunna
Acrónimos e outros nomes- ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo
Logotipos
Actividades principais
Endereço
Data e número de registoNão aplicável
NUITNão conhecido
Natureza de negócioNão conhecido
Situação (activa ou inactiva)Activo
SiteNão conhecido
Vínculos organizacionaisDesde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh.
Estrutura de gestão (gestores)
Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar
Fontes de financiamentoContrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália.
Outras informações relevantesO grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE.
Texto do artigo · p. 23 Denominação Estado Islâmico na África Central ou Província da África Central (abreviada como EI-PAC). Acrónimos e outros nomes - EI-PAC, - Wilayah da África Central - Wilayat Wasat Ifriqiya Logotipos Actividades principais Actividades criminosas Endereço Não conhecido Data e número de registo Não aplicável NUIT Não conhecido Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais É uma divisão administrativa do autoproclamado Estado Islâmico, um grupo militante jihadista salafista e proto-estado não reconhecido pela comunidade internacional. Estrutura de gestão (gestores) Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)
DenominaçãoEstado Islâmico na África Central ou Província da África Central (abreviada como EI-PAC).
Acrónimos e outros nomes- EI-PAC, - Wilayah da África Central - Wilayat Wasat Ifriqiya
Logotipos
Actividades principaisActividades criminosas
EndereçoNão conhecido
Data e número de registoNão aplicável
NUITNão conhecido
Natureza de negócioNão conhecido
Situação (activa ou inactiva)Activo
SiteNão conhecido
Vínculos organizacionaisÉ uma divisão administrativa do autoproclamado Estado Islâmico, um grupo militante jihadista salafista e proto-estado não reconhecido pela comunidade internacional.
Estrutura de gestão (gestores)
Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)
Legenda · p. 24 1564 I SÉRIE — NÚMERO 79
Texto do artigo · p. 24 Fontes de financiamento Não conhecidas. Outras informações relevantes Não é conhecida a data de fundação e a extensão territorial na África Central são difíceis de avaliar. O grupo tem presença em Moçambique e em Setembro de 2020, o autoproclamado estado Islâmico na África declarou ter ocupado a cidade de Mocímboa da Praia.
Fontes de financiamentoNão conhecidas.
Outras informações relevantesNão é conhecida a data de fundação e a extensão territorial na África Central são difíceis de avaliar. O grupo tem presença em Moçambique e em Setembro de 2020, o autoproclamado estado Islâmico na África declarou ter ocupado a cidade de Mocímboa da Praia.
Texto do artigo · p. 24 3. Estado Islâmico do Iraque e do Levante
Texto do artigo · p. 24 Denominação Estado Islâmico do Iraque e do Levante Acrónimos e outros nomes - ISIL (sigla em Inglês); - EIIL; - Estado Islâmico do Iraque e da Síria; – EIIS; - ISIS (sigla em inglês). Logotipos Actividades principais Actividades criminosas Endereço Anteriores: - Raca - Síria (de 2013 a 2017); - Al-Qaim - Iraque (2017); - Hajin - Síria (2017-2018); - Al-Susah - Síria (2018-2019); - Al-Marashidah - Síria(Jan.–Fev. de 2019); - Al-Baghuz Fawqani - Síria (Fev.–Mar. de 2019); - Actual: Nenhum. Data e número de registo Não conhecido NUIT Não conhecido. Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais É uma organização jihadista islamita de orientação salafista (sunita ortodoxa) e wahabita criada após a invasão do Iraque em 2003. Através da sua divisão administrativa autodenominado Estado Islâmico na África Central, desde 2019 apoia o ISIS – Moçambique (Ansar al-Sunna) que perpetra ataques em Cabo Delgado. Estrutura de gestão (gestores) - Abu Mohammad al-Adnani; - Abu Fatima al-Jaheishi; - Abdul Qader al-Najdi; - Abu Omar al-Shishani: - Abu Ali al-Anbari. Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) Abu al-Husayn al-Husayni al-Qurashi Fontes de financiamento Doações externas, sequestros, extorsões e outras actividades criminosas. Outras informações relevantes O grupo opera principalmente no Médio Oriente. No entanto, em Junho de 2019, o Estado Islâmico (EIPAC – Estado Islâmico na Província da África Central) deu a conhecer a sua presença em Moçambique e o seu envolvimento nos combates que têm abalado o norte do país desde o final de 2017. Por causa desse apoio, o pequeno e mal armado bando de jihadistas em Cabo Delgado, revela agora um nível superior de organização, estratégia e armamento. Foi designado como Grupo Terrorista pelas Nações Unidas a 18 de Outubro de 2004, pelo Conselho de Segurança da União Europeia em 2004, (ao adoptar as sanções da ONU), e por vários Estados.
DenominaçãoEstado Islâmico do Iraque e do Levante
Acrónimos e outros nomes- ISIL (sigla em Inglês); - EIIL; - Estado Islâmico do Iraque e da Síria; – EIIS; - ISIS (sigla em inglês).
Logotipos
Actividades principaisActividades criminosas
EndereçoAnteriores: - Raca - Síria (de 2013 a 2017); - Al-Qaim - Iraque (2017); - Hajin - Síria (2017-2018); - Al-Susah - Síria (2018-2019); - Al-Marashidah - Síria(Jan.–Fev. de 2019); - Al-Baghuz Fawqani - Síria (Fev.–Mar. de 2019); - Actual: Nenhum.
Data e número de registoNão conhecido
NUITNão conhecido.
Natureza de negócioNão conhecido
Situação (activa ou inactiva)Activo
SiteNão conhecido
Vínculos organizacionaisÉ uma organização jihadista islamita de orientação salafista (sunita ortodoxa) e wahabita criada após a invasão do Iraque em 2003. Através da sua divisão administrativa autodenominado Estado Islâmico na África Central, desde 2019 apoia o ISIS – Moçambique (Ansar al-Sunna) que perpetra ataques em Cabo Delgado.
Estrutura de gestão (gestores)- Abu Mohammad al-Adnani; - Abu Fatima al-Jaheishi; - Abdul Qader al-Najdi; - Abu Omar al-Shishani: - Abu Ali al-Anbari.
Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)Abu al-Husayn al-Husayni al-Qurashi
Fontes de financiamentoDoações externas, sequestros, extorsões e outras actividades criminosas.
Outras informações relevantesO grupo opera principalmente no Médio Oriente. No entanto, em Junho de 2019, o Estado Islâmico (EIPAC – Estado Islâmico na Província da África Central) deu a conhecer a sua presença em Moçambique e o seu envolvimento nos combates que têm abalado o norte do país desde o final de 2017. Por causa desse apoio, o pequeno e mal armado bando de jihadistas em Cabo Delgado, revela agora um nível superior de organização, estratégia e armamento. Foi designado como Grupo Terrorista pelas Nações Unidas a 18 de Outubro de 2004, pelo Conselho de Segurança da União Europeia em 2004, (ao adoptar as sanções da ONU), e por vários Estados.
Texto do artigo · p. 24 لا إله إلا الله محمد رسول الله
Legenda · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 133
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  5. Parágrafo, página 1: Procuradoria-Geral da República:
  6. Parágrafo, página 1: Despacho:
  7. Parágrafo, página 1: Concernente a instauração de processos-crime, identificação, detenção, acusação, julgamento e condenação de alguns indivíduos por crimes de terrorismo e conexos.
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  9. Título de secção, página 1: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
  10. Texto do artigo, página 1: Despacho
  11. Texto do artigo, página 1: Desde Outubro do ano de 2017, o País, com destaque para a Província de Cabo Delgado, tem estado a ser alvo de actos terroristas.
  12. Texto do artigo, página 1: I. Pessoas Singulares
  13. Texto do artigo, página 1: 1. Abdala Hemede
  14. Texto do artigo, página 1: Desde então, as Forças de Defesa e Segurança e o Judiciário passaram a tomar acções coordenadas tendentes a prevenir e combater o fenômeno, o que resultou na instauração de processoscrime, identificação, detenção, acusação, julgamento e condenação de alguns indivíduos por crimes de terrorismo e conexos. Outros ainda, embora identificados, não foram responsabilizados criminalmente, por se encontrar em parte incerta.
  15. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto nos pontos i) e ii), da alínea a) e alínea d), do n.° 1, do artigo 27 da Lei n.° 13/2022, de 8 de Julho, que estabelece o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, designo as pessoas singulares, colectivas, entidades e grupos terroristas que constam da lista em anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
  16. Texto do artigo, página 1: Publique-se, nos termos do n.º 5 do artigo 27 da lei acima citada.
  17. Texto do artigo, página 1: Procuradoria-Geral da República, em Maputo, 12 de Julho de 2023. – O Vice-Procurador-Geral da República,Alberto Paulo.
  18. Texto do artigo, página 1: Nome Completo Abdala Hemede Filiação Pai: Hemede Alfane Pai: Mariamo Abdula Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 33 anos de idade. Língua: Kiswaili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAbdala Hemede
    FiliaçãoPai: Hemede Alfane Pai: Mariamo Abdula
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeTanzaniana
    País de residência permanenteMoçambique/Tanzânia
    Endereços (actual e anteriores)Zanzibar – Tanzânia
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 33 anos de idade. Língua: Kiswaili.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  19. Texto do artigo, página 2: 2. Abu Yasir Hassan
  20. Texto do artigo, página 2: Nome Completo Abu Yasir Hassan Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) - Yaseer Hassan, - Abo Qasim, - Abu Qim Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniano País de residência permanente Moçambique e Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Não conhecido Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Nasceu na Tanzânia, entre 1981 e 1983 Fundamentos Serve como um dos líderes do autoproclamado Estado Islâmico, em Moçambique. Se tornou o líder duma seita extremista islâmica e grupo rebelde em Moçambique, por volta de Outubro de 2017. Sua força se juntou ao Estado Islâmico por volta de 2018/2019. Em Março de 2021, foi designado “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado dos EUA, através da Ordem Executiva 13224, devido às suas actividades em Moçambique e suas conhecidas ligações com o Estado Islâmico. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Abu Yasir Hassan na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
    Nome CompletoAbu Yasir Hassan
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)- Yaseer Hassan, - Abo Qasim, - Abu Qim
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeTanzaniano
    País de residência permanenteMoçambique e Tanzânia
    Endereços (actual e anteriores)Não conhecido
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUIT
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesNasceu na Tanzânia, entre 1981 e 1983
    FundamentosServe como um dos líderes do autoproclamado Estado Islâmico, em Moçambique. Se tornou o líder duma seita extremista islâmica e grupo rebelde em Moçambique, por volta de Outubro de 2017. Sua força se juntou ao Estado Islâmico por volta de 2018/2019. Em Março de 2021, foi designado “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado dos EUA, através da Ordem Executiva 13224, devido às suas actividades em Moçambique e suas conhecidas ligações com o Estado Islâmico. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Abu Yasir Hassan na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
  21. Texto do artigo, página 2: 3. Adamu Nhaugwa
  22. Texto do artigo, página 2: Nome Completo Adamu Nhaugwa Filiação Pai: Nhangwa Yangue Mãe: Marthe Murauafuru Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Vendedor, de 16 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAdamu Nhaugwa
    FiliaçãoPai: Nhangwa Yangue Mãe: Marthe Murauafuru
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeTanzaniana
    País de residência permanenteTanzânia
    Endereços (actual e anteriores)Palma – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Vendedor, de 16 anos de idade. Língua: Kiswahili.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  23. Texto do artigo, página 3: 4. Aine Cheba
  24. Texto do artigo, página 3: Nome Completo Aine Idrisse Cheba Filiação Pai: Idrisse Maere Mãe: Sifa Cheba Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 30 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
    Nome CompletoAine Idrisse Cheba
    FiliaçãoPai: Idrisse Maere Mãe: Sifa Cheba
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 30 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
  25. Texto do artigo, página 3: 5. Amade Anssumane
  26. Texto do artigo, página 3: Nome Completo Amade Anssumane Filiação Pai: Anssumane Amade Mãe: Ulenssa Nachamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 27 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAmade Anssumane
    FiliaçãoPai: Anssumane Amade Mãe: Ulenssa Nachamo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 27 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  27. Texto do artigo, página 4: 6. Amido Nbaira
  28. Texto do artigo, página 4: Nome Completo Amido Nbaira Filiação Pai: Nbaira Madruga Pai: Cavorada Anifa Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAmido Nbaira
    FiliaçãoPai: Nbaira Madruga Pai: Cavorada Anifa
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  29. Texto do artigo, página 4: 7. Alima Chafim
  30. Texto do artigo, página 4: Nome Completo Alima Chafim Filiação Pai: Chafim Falume Mãe: Muaziza Selemane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 30 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAlima Chafim
    FiliaçãoPai: Chafim Falume Mãe: Muaziza Selemane
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoFeminino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 30 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  31. Texto do artigo, página 5: 8. Almasse Abdala
  32. Texto do artigo, página 5: Nome Completo Almasse Abdala Filiação Pai: Abdala Mussa Mãe: Zaina Nordine Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção. Camponês, de 26 anos de idade. Língua: Muani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
    Nome CompletoAlmasse Abdala
    FiliaçãoPai: Abdala Mussa Mãe: Zaina Nordine
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 47/02/P/2022. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção. Camponês, de 26 anos de idade. Língua: Muani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
  33. Texto do artigo, página 5: 9. Ana Vasco
  34. Texto do artigo, página 5: Nome Completo Ana Vasco Filiação Pai: Vasco Jacinto Mãe: Ernestina João Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mueda – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 22 anos de idade. Língua: Maconde. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAna Vasco
    FiliaçãoPai: Vasco Jacinto Mãe: Ernestina João
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoFeminino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mueda – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 22 anos de idade. Língua: Maconde.
    FundamentosFoi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  35. Texto do artigo, página 6: 10. Andinane Moisés
  36. Texto do artigo, página 6: Nome Completo Andinane Yassine Moisés Filiação Pai: Yassine Moisés Mãe: Atija Cassamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 27/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 36/2022 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 14.07.2022. Comerciante, de 30 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 14 anos de prisão.
    Nome CompletoAndinane Yassine Moisés
    FiliaçãoPai: Yassine Moisés Mãe: Atija Cassamo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 27/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 36/2022 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 14.07.2022. Comerciante, de 30 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 14 anos de prisão.
  37. Texto do artigo, página 6: 11. Assane Mussa
  38. Texto do artigo, página 6: Nome Completo Assane Mussa Filiação Pai: Mussa Abdala Mãe: Ana Salimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAssane Mussa
    FiliaçãoPai: Mussa Abdala Mãe: Ana Salimo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  39. Texto do artigo, página 7: 12. Assane Rachide
  40. Texto do artigo, página 7: Nome Completo Assane Rachide Filiação Pai: Rachide Mãe: Fátima Chabane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nangade – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 36/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 65/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 10.10.19. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Maconde. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão.
    Nome CompletoAssane Rachide
    FiliaçãoPai: Rachide Mãe: Fátima Chabane
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Nangade – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 36/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 65/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 10.10.19. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Maconde.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão.
  41. Texto do artigo, página 7: 13. Assiri Muemede
  42. Texto do artigo, página 7: Nome Completo Assiri Muemede Filiação Pai: Muemede Assiri Mãe: Somoe Assumane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 24 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAssiri Muemede
    FiliaçãoPai: Muemede Assiri Mãe: Somoe Assumane
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Palma – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 24 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  43. Texto do artigo, página 8: 14. Athupasse Maita
  44. Texto do artigo, página 8: Nome Completo Athupasse Buanausse Maita Filiação Pai: Buanausse Maita Mãe: Menina Martinho Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nacala - Porto – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 65/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 46/2022 – 3.ª Secção – TJCD. Sentença: 11.01.2023. Pescador, de 43 anos. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, espionagem, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 8 anos de prisão.
    Nome CompletoAthupasse Buanausse Maita
    FiliaçãoPai: Buanausse Maita Mãe: Menina Martinho
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Nacala - Porto – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 65/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 46/2022 – 3.ª Secção – TJCD. Sentença: 11.01.2023. Pescador, de 43 anos. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, espionagem, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 8 anos de prisão.
  45. Texto do artigo, página 8: 15. Auage Dade
  46. Texto do artigo, página 8: Nome Completo Auage Dade Filiação Pai: Dade Muanami Mãe: Fátima Salimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Desempregada, de 25 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoAuage Dade
    FiliaçãoPai: Dade Muanami Mãe: Fátima Salimo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoFeminino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Desempregada, de 25 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  47. Texto do artigo, página 9: 16. Benedita Bicueli
  48. Texto do artigo, página 9: Nome Completo Bendita Bicueli Filiação Pai: Bicueli Anli Mãe: Zura Sabádo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 16 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 8 anos. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoBendita Bicueli
    FiliaçãoPai: Bicueli Anli Mãe: Zura Sabádo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Montepuez – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 16 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 8 anos. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  49. Texto do artigo, página 9: 17. Benjamim Rafael
  50. Texto do artigo, página 9: Nome Completo Benjamim Rafael Filiação Pai: Rafael Saide Mãe: Natália Benjamim Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Memba - Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoBenjamim Rafael
    FiliaçãoPai: Rafael Saide Mãe: Natália Benjamim
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Memba - Nampula
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  51. Texto do artigo, página 10: 18. Bichehe Bacar
  52. Texto do artigo, página 10: Nome Completo Bichehe Bacar Filiação Pai: Bacar Bichehe Mãe: Arizia Quenias Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 136/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 76/22 – 4.ª Secção – TJPCD. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência ao grupo terrorista e ameaça, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
    Nome CompletoBichehe Bacar
    FiliaçãoPai: Bacar Bichehe Mãe: Arizia Quenias
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 136/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 76/22 – 4.ª Secção – TJPCD. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência ao grupo terrorista e ameaça, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
  53. Texto do artigo, página 10: 19. Bonomade Machude Omar
  54. Texto do artigo, página 10: Nome Completo Bonomade Machude Omar Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) - Omar Saíde, - Ibin Omar, - Sheik Omar, - Nuro Saíde, - Abu Surakha - Abu Sulayfa Muhammad Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicano País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Actual desconhecido, anterior, Palma e Mocímboa da Praia. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Nasceu em Palma, no povoado de Ncumbi – Cabo Delgado. Fundamentos É um dos líderes do grupo que actua em Moçambique, assim como o elo de ligação com o exterior. É o principal coordenador de todos os ataques realizados em Moçambique. Em Agosto de 2021, foi designado como “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado norte-americano. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Bonomade Machude Omar na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
    Nome CompletoBonomade Machude Omar
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)- Omar Saíde, - Ibin Omar, - Sheik Omar, - Nuro Saíde, - Abu Surakha - Abu Sulayfa Muhammad
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicano
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Actual desconhecido, anterior, Palma e Mocímboa da Praia.
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesNasceu em Palma, no povoado de Ncumbi – Cabo Delgado.
    FundamentosÉ um dos líderes do grupo que actua em Moçambique, assim como o elo de ligação com o exterior. É o principal coordenador de todos os ataques realizados em Moçambique. Em Agosto de 2021, foi designado como “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado norte-americano. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Bonomade Machude Omar na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
  55. Texto do artigo, página 11: 20. Chafim Mussa
  56. Texto do artigo, página 11: Nome Completo Chafim Mussa Filiação Pai: Msesso Rachide Mãe: Ruquia Macane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Mtwara – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoChafim Mussa
    FiliaçãoPai: Msesso Rachide Mãe: Ruquia Macane
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeTanzaniana
    País de residência permanenteTanzânia
    Endereços (actual e anteriores)Mtwara – Tanzânia
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Kiswahili.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  57. Texto do artigo, página 11: 21. Cláudio Joaquim
  58. Texto do artigo, página 11: Nome Completo Cláudio Joaquim Filiação Pai: Joaquim André Pai: Lúcia Maulide Luzeque Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR –CD. Proc. n.º 8/20233 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Desempregado, de 22 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
    Nome CompletoCláudio Joaquim
    FiliaçãoPai: Joaquim André Pai: Lúcia Maulide Luzeque
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Montepuez – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 81/02/P/2022 – PPR –CD. Proc. n.º 8/20233 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Desempregado, de 22 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
  59. Texto do artigo, página 12: 22. Dade Bachir
  60. Texto do artigo, página 12: Nome Completo Dade Bachir Filiação Pai: Bachir Sumail Mãe: Ngamo Omar Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoDade Bachir
    FiliaçãoPai: Bachir Sumail Mãe: Ngamo Omar
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  61. Texto do artigo, página 12: 23. Domingos Máquina
  62. Texto do artigo, página 12: Nome Completo Domingos Laina Máquina Filiação Pai: Laina Máquina Mãe: Viage Abdala Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nanga - Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT 020105683182C Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Nascido no dia 09 de Maio de 1994. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
    Nome CompletoDomingos Laina Máquina
    FiliaçãoPai: Laina Máquina Mãe: Viage Abdala
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Nanga - Macomia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUIT020105683182C
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Nascido no dia 09 de Maio de 1994.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
  63. Texto do artigo, página 13: 24. Domingos José
  64. Texto do artigo, página 13: Nome Completo Domingos José Filiação Pai: José Saide J. Dudo Mãe: Amina Binamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Meluco – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 32 anos de idade Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoDomingos José
    FiliaçãoPai: José Saide J. Dudo Mãe: Amina Binamo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Meluco – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 32 anos de idade Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  65. Texto do artigo, página 13: 25. Ernesto Mário
  66. Texto do artigo, página 13: Nome Completo Ernesto Mário Filiação Pai: Mário Alberto Mãe: Catarina António Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Namuno – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2032 - 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pedreiro, de 20 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 8 anos de prisão.
    Nome CompletoErnesto Mário
    FiliaçãoPai: Mário Alberto Mãe: Catarina António
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Namuno – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2032 - 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pedreiro, de 20 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 8 anos de prisão.
  67. Texto do artigo, página 14: 26. Fátima Zauia
  68. Texto do artigo, página 14: Nome Completo Fátima Zauia Filiação Pai: Zauia Muindi Mãe: Albertina Alfa Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 18 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoFátima Zauia
    FiliaçãoPai: Zauia Muindi Mãe: Albertina Alfa
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoFeminino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 18 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  69. Texto do artigo, página 14: 27. Francisco Adriano
  70. Texto do artigo, página 14: Nome Completo Francisco Adriano Filiação Pai: Adriano André Mãe: Herminda Ramadane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Memba – Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoFrancisco Adriano
    FiliaçãoPai: Adriano André Mãe: Herminda Ramadane
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Memba – Nampula
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  71. Texto do artigo, página 15: 28. Jamal Sefo
  72. Texto do artigo, página 15: Nome Completo Jamal Sefo Filiação Pai: Sefo Jamal Mãe: Charifa Npate Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
    Nome CompletoJamal Sefo
    FiliaçãoPai: Sefo Jamal Mãe: Charifa Npate
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
  73. Texto do artigo, página 15: 29. Juma Nchenga Ija
  74. Texto do artigo, página 15: Nome Completo Juma Nchenga Ija Filiação Pai: Nchenga Ija Mãe: Abiba Chuno Chazia Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoJuma Nchenga Ija
    FiliaçãoPai: Nchenga Ija Mãe: Abiba Chuno Chazia
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeTanzaniana
    País de residência permanenteMoçambique/Tanzânia
    Endereços (actual e anteriores)Zanzibar – Tanzânia
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  75. Texto do artigo, página 16: 30. Kanimambo Armando
  76. Texto do artigo, página 16: Nome Completo Kanimambo Armando Filiação Pai: Armando Omar Mãe: Amida Ambasse Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 21 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoKanimambo Armando
    FiliaçãoPai: Armando Omar Mãe: Amida Ambasse
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 21 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  77. Texto do artigo, página 16: 31. Mahububi Sualehe
  78. Texto do artigo, página 16: Nome Completo Mahububi Sualehe Filiação Pai: Sualehe Amade Mãe: Muajuma Gulamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nacala-Porto - Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 17 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoMahububi Sualehe
    FiliaçãoPai: Sualehe Amade Mãe: Muajuma Gulamo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Nacala-Porto - Nampula
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 17 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  79. Texto do artigo, página 17: 32. Mbaruco Assilima
  80. Texto do artigo, página 17: Nome Completo Mbaruco Ija Assilima Filiação Pai: Ija Assilima Juma Mâe: Fatuma A.Macami Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Zanzibar - Tanzaniana Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 21 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoMbaruco Ija Assilima
    FiliaçãoPai: Ija Assilima Juma Mâe: Fatuma A.Macami
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Zanzibar - Tanzaniana
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 21 anos de idade. Língua: Kiswahili.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  81. Texto do artigo, página 17: 33. Mijai Mijai
  82. Texto do artigo, página 17: Nome Completo Mijai Mijai Filiação Pai: Mijai Chaca Mãe: Sofia Abdala Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Operador de táxi, de 30 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoMijai Mijai
    FiliaçãoPai: Mijai Chaca Mãe: Sofia Abdala
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mocimboa da Praia
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Operador de táxi, de 30 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  83. Texto do artigo, página 18: 34. Mohamed Salimo
  84. Texto do artigo, página 18: Nome Completo Mohamed Salimo Filiação Pai: Salimo Omar Mãe: Raia Mohamed Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 29 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoMohamed Salimo
    FiliaçãoPai: Salimo Omar Mãe: Raia Mohamed
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeTanzaniana
    País de residência permanenteMoçambique/Tanzânia
    Endereços (actual e anteriores)Zanzibar – Tanzânia
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 29 anos de idade. Língua: Kiswahili.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  85. Texto do artigo, página 18: 35. Moisés Benjamim
  86. Texto do artigo, página 18: Nome Completo Moisés Elias Benjamim Filiação Pai: Elias Benjamim Mãe: Inês Ernesto Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoMoisés Elias Benjamim
    FiliaçãoPai: Elias Benjamim Mãe: Inês Ernesto
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Palma – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  87. Texto do artigo, página 19: 36. Paulino Mitilage
  88. Texto do artigo, página 19: Nome Completo Paulino Mitilage Filiação Pai: Mitilage Ntata Mãe: Madalena Rachide Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Cidade de Pemba – Cabo Delgado Q. n.º 262, n.º 1442. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade 020101107991J NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 46/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 33/2022 – 4.ª Secção TJPCD Motorista, 47 anos de idade. Nascido no dia 16 de Junho de 1974. Língua: Macua. Contacto: 840532445. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, na pena de 20 anos de prisão.
    Nome CompletoPaulino Mitilage
    FiliaçãoPai: Mitilage Ntata Mãe: Madalena Rachide
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Cidade de Pemba – Cabo Delgado Q. n.º 262, n.º 1442.
    Número de passaporte ou Bilhete de Identidade020101107991J
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 46/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 33/2022 – 4.ª Secção TJPCD Motorista, 47 anos de idade. Nascido no dia 16 de Junho de 1974. Língua: Macua. Contacto: 840532445.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, na pena de 20 anos de prisão.
  89. Texto do artigo, página 19: 37. Pedro Fernando
  90. Texto do artigo, página 19: Nome Completo Pedro Fernando Filiação Pai: Fernando Pira Mãe: Filomena Paulino Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Distrito de Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 8/2023 – 4.ª Secção – TJPCD. Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 21 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática do crime de Terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 12 anos de prisão.
    Nome CompletoPedro Fernando
    FiliaçãoPai: Fernando Pira Mãe: Filomena Paulino
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Distrito de Montepuez – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 8/2023 – 4.ª Secção – TJPCD. Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 21 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática do crime de Terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 12 anos de prisão.
  91. Texto do artigo, página 20: 38. Saide Assumane
  92. Texto do artigo, página 20: Nome Completo Saide A. Assumane Filiação Pai: Ali Assumane Mãe: Mariamo Saide Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática de crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
    Nome CompletoSaide A. Assumane
    FiliaçãoPai: Ali Assumane Mãe: Mariamo Saide
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeTanzaniana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Tanzânia
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática de crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
  93. Texto do artigo, página 20: 39. Suale Abudo
  94. Texto do artigo, página 20: Nome Completo Suale Abudo Filiação Pai: Abudo Amade Mãe: Zainabo Buraimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Professor Suale Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Anterior: Palma – Cabo Delgado Actual: Cidade de Pemba, Bairro da Expansão. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Passaporte: AA1603172 B.I. 02100369188Q NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Professor, de 36 anos de idade. Nascido no dia 25 de Junho de 1981. Língua: Kiswahili. Celular: 852529289. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
    Nome CompletoSuale Abudo
    FiliaçãoPai: Abudo Amade Mãe: Zainabo Buraimo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Professor Suale
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Anterior: Palma – Cabo Delgado Actual: Cidade de Pemba, Bairro da Expansão.
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadePassaporte: AA1603172 B.I. 02100369188Q
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Professor, de 36 anos de idade. Nascido no dia 25 de Junho de 1981. Língua: Kiswahili. Celular: 852529289.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
  95. Texto do artigo, página 21: 40. Ussene Gabriel
  96. Texto do artigo, página 21: Nome Completo Ussene Gabriel Filiação Pai: Gabriel Juma Mãe: Atija Fahamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. nº 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Pescador, de 36 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
    Nome CompletoUssene Gabriel
    FiliaçãoPai: Gabriel Juma Mãe: Atija Fahamo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Macomia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. nº 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Pescador, de 36 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
  97. Texto do artigo, página 21: 41. Williamo Aly
  98. Texto do artigo, página 21: Nome Completo Williamo Aly Filiação Pai: Aly Macande Mãe: Luísa Anobre Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Anterior: Província do Niassa Actual: Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 282/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 80/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 06.12.19. Membro das FADM, de 32 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
    Nome CompletoWilliamo Aly
    FiliaçãoPai: Aly Macande Mãe: Luísa Anobre
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Anterior: Província do Niassa Actual: Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 282/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 80/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 06.12.19. Membro das FADM, de 32 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
  99. Texto do artigo, página 22: 42. Xavier Cheba
  100. Texto do artigo, página 22: Nome Completo Xavier Cheba Filiação Pai: Cheba Ussene Mãe: Sifa Cheba Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Distrito de Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
    Nome CompletoXavier Cheba
    FiliaçãoPai: Cheba Ussene Mãe: Sifa Cheba
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Distrito de Macomia – Cabo Delgado
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
  101. Texto do artigo, página 22: 43. Yussufo Abdala
  102. Texto do artigo, página 22: Nome Completo Yussufo Abdala Filiação Pai: Abdala Yussufo Mãe: Muasumo Yussufo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mossuril – Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
    Nome CompletoYussufo Abdala
    FiliaçãoPai: Abdala Yussufo Mãe: Muasumo Yussufo
    Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)Não conhecido
    Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)Não aplicável
    SexoMasculino
    NacionalidadeMoçambicana
    País de residência permanenteMoçambique
    Endereços (actual e anteriores)Mossuril – Nampula
    Número de passaporte ou Bilhete de IdentidadeNão conhecido
    NUITNão conhecido
    Áreas e/ou países de actividadeCabo Delgado (Moçambique)
    Outras informações relevantesProc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua.
    FundamentosFoi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
  103. Texto do artigo, página 23: II. Pessoas Colectivas, Entidades e Grupos
  104. Texto do artigo, página 23: Denominação Ansar al-Sunna Acrónimos e outros nomes - ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo Logotipos Actividades principais Endereço Data e número de registo Não aplicável NUIT Não conhecido Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais Desde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh. Estrutura de gestão (gestores) Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar Fontes de financiamento Contrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália. Outras informações relevantes O grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE.
    DenominaçãoAnsar al-Sunna
    Acrónimos e outros nomes- ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo
    Logotipos
    Actividades principais
    Endereço
    Data e número de registoNão aplicável
    NUITNão conhecido
    Natureza de negócioNão conhecido
    Situação (activa ou inactiva)Activo
    SiteNão conhecido
    Vínculos organizacionaisDesde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh.
    Estrutura de gestão (gestores)
    Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar
    Fontes de financiamentoContrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália.
    Outras informações relevantesO grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE.
  105. Texto do artigo, página 23: 2. Estado Islâmico na África Central
    DenominaçãoAnsar al-Sunna
    Acrónimos e outros nomes- ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo
    Logotipos
    Actividades principais
    Endereço
    Data e número de registoNão aplicável
    NUITNão conhecido
    Natureza de negócioNão conhecido
    Situação (activa ou inactiva)Activo
    SiteNão conhecido
    Vínculos organizacionaisDesde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh.
    Estrutura de gestão (gestores)
    Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar
    Fontes de financiamentoContrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália.
    Outras informações relevantesO grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE.
  106. Texto do artigo, página 23: Denominação Estado Islâmico na África Central ou Província da África Central (abreviada como EI-PAC). Acrónimos e outros nomes - EI-PAC, - Wilayah da África Central - Wilayat Wasat Ifriqiya Logotipos Actividades principais Actividades criminosas Endereço Não conhecido Data e número de registo Não aplicável NUIT Não conhecido Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais É uma divisão administrativa do autoproclamado Estado Islâmico, um grupo militante jihadista salafista e proto-estado não reconhecido pela comunidade internacional. Estrutura de gestão (gestores) Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)
    DenominaçãoEstado Islâmico na África Central ou Província da África Central (abreviada como EI-PAC).
    Acrónimos e outros nomes- EI-PAC, - Wilayah da África Central - Wilayat Wasat Ifriqiya
    Logotipos
    Actividades principaisActividades criminosas
    EndereçoNão conhecido
    Data e número de registoNão aplicável
    NUITNão conhecido
    Natureza de negócioNão conhecido
    Situação (activa ou inactiva)Activo
    SiteNão conhecido
    Vínculos organizacionaisÉ uma divisão administrativa do autoproclamado Estado Islâmico, um grupo militante jihadista salafista e proto-estado não reconhecido pela comunidade internacional.
    Estrutura de gestão (gestores)
    Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)
  107. Legenda, página 24: 1564 I SÉRIE — NÚMERO 79
  108. Texto do artigo, página 24: Fontes de financiamento Não conhecidas. Outras informações relevantes Não é conhecida a data de fundação e a extensão territorial na África Central são difíceis de avaliar. O grupo tem presença em Moçambique e em Setembro de 2020, o autoproclamado estado Islâmico na África declarou ter ocupado a cidade de Mocímboa da Praia.
    Fontes de financiamentoNão conhecidas.
    Outras informações relevantesNão é conhecida a data de fundação e a extensão territorial na África Central são difíceis de avaliar. O grupo tem presença em Moçambique e em Setembro de 2020, o autoproclamado estado Islâmico na África declarou ter ocupado a cidade de Mocímboa da Praia.
  109. Texto do artigo, página 24: 3. Estado Islâmico do Iraque e do Levante
  110. Texto do artigo, página 24: Denominação Estado Islâmico do Iraque e do Levante Acrónimos e outros nomes - ISIL (sigla em Inglês); - EIIL; - Estado Islâmico do Iraque e da Síria; – EIIS; - ISIS (sigla em inglês). Logotipos Actividades principais Actividades criminosas Endereço Anteriores: - Raca - Síria (de 2013 a 2017); - Al-Qaim - Iraque (2017); - Hajin - Síria (2017-2018); - Al-Susah - Síria (2018-2019); - Al-Marashidah - Síria(Jan.–Fev. de 2019); - Al-Baghuz Fawqani - Síria (Fev.–Mar. de 2019); - Actual: Nenhum. Data e número de registo Não conhecido NUIT Não conhecido. Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais É uma organização jihadista islamita de orientação salafista (sunita ortodoxa) e wahabita criada após a invasão do Iraque em 2003. Através da sua divisão administrativa autodenominado Estado Islâmico na África Central, desde 2019 apoia o ISIS – Moçambique (Ansar al-Sunna) que perpetra ataques em Cabo Delgado. Estrutura de gestão (gestores) - Abu Mohammad al-Adnani; - Abu Fatima al-Jaheishi; - Abdul Qader al-Najdi; - Abu Omar al-Shishani: - Abu Ali al-Anbari. Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) Abu al-Husayn al-Husayni al-Qurashi Fontes de financiamento Doações externas, sequestros, extorsões e outras actividades criminosas. Outras informações relevantes O grupo opera principalmente no Médio Oriente. No entanto, em Junho de 2019, o Estado Islâmico (EIPAC – Estado Islâmico na Província da África Central) deu a conhecer a sua presença em Moçambique e o seu envolvimento nos combates que têm abalado o norte do país desde o final de 2017. Por causa desse apoio, o pequeno e mal armado bando de jihadistas em Cabo Delgado, revela agora um nível superior de organização, estratégia e armamento. Foi designado como Grupo Terrorista pelas Nações Unidas a 18 de Outubro de 2004, pelo Conselho de Segurança da União Europeia em 2004, (ao adoptar as sanções da ONU), e por vários Estados.
    DenominaçãoEstado Islâmico do Iraque e do Levante
    Acrónimos e outros nomes- ISIL (sigla em Inglês); - EIIL; - Estado Islâmico do Iraque e da Síria; – EIIS; - ISIS (sigla em inglês).
    Logotipos
    Actividades principaisActividades criminosas
    EndereçoAnteriores: - Raca - Síria (de 2013 a 2017); - Al-Qaim - Iraque (2017); - Hajin - Síria (2017-2018); - Al-Susah - Síria (2018-2019); - Al-Marashidah - Síria(Jan.–Fev. de 2019); - Al-Baghuz Fawqani - Síria (Fev.–Mar. de 2019); - Actual: Nenhum.
    Data e número de registoNão conhecido
    NUITNão conhecido.
    Natureza de negócioNão conhecido
    Situação (activa ou inactiva)Activo
    SiteNão conhecido
    Vínculos organizacionaisÉ uma organização jihadista islamita de orientação salafista (sunita ortodoxa) e wahabita criada após a invasão do Iraque em 2003. Através da sua divisão administrativa autodenominado Estado Islâmico na África Central, desde 2019 apoia o ISIS – Moçambique (Ansar al-Sunna) que perpetra ataques em Cabo Delgado.
    Estrutura de gestão (gestores)- Abu Mohammad al-Adnani; - Abu Fatima al-Jaheishi; - Abdul Qader al-Najdi; - Abu Omar al-Shishani: - Abu Ali al-Anbari.
    Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)Abu al-Husayn al-Husayni al-Qurashi
    Fontes de financiamentoDoações externas, sequestros, extorsões e outras actividades criminosas.
    Outras informações relevantesO grupo opera principalmente no Médio Oriente. No entanto, em Junho de 2019, o Estado Islâmico (EIPAC – Estado Islâmico na Província da África Central) deu a conhecer a sua presença em Moçambique e o seu envolvimento nos combates que têm abalado o norte do país desde o final de 2017. Por causa desse apoio, o pequeno e mal armado bando de jihadistas em Cabo Delgado, revela agora um nível superior de organização, estratégia e armamento. Foi designado como Grupo Terrorista pelas Nações Unidas a 18 de Outubro de 2004, pelo Conselho de Segurança da União Europeia em 2004, (ao adoptar as sanções da ONU), e por vários Estados.
  111. Texto do artigo, página 24: لا إله إلا الله محمد رسول الله
  112. Legenda, página 24: Preço — 120,00 MT
  113. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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