I SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 133/2023
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| Nome Completo | Abdala Hemede |
|---|---|
| Filiação | Pai: Hemede Alfane Pai: Mariamo Abdula |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Tanzaniana |
| País de residência permanente | Moçambique/Tanzânia |
| Endereços (actual e anteriores) | Zanzibar – Tanzânia |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 33 anos de idade. Língua: Kiswaili. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Abu Yasir Hassan |
|---|---|
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | - Yaseer Hassan, - Abo Qasim, - Abu Qim |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Tanzaniano |
| País de residência permanente | Moçambique e Tanzânia |
| Endereços (actual e anteriores) | Não conhecido |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Nasceu na Tanzânia, entre 1981 e 1983 |
| Fundamentos | Serve como um dos líderes do autoproclamado Estado Islâmico, em Moçambique. Se tornou o líder duma seita extremista islâmica e grupo rebelde em Moçambique, por volta de Outubro de 2017. Sua força se juntou ao Estado Islâmico por volta de 2018/2019. Em Março de 2021, foi designado “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado dos EUA, através da Ordem Executiva 13224, devido às suas actividades em Moçambique e suas conhecidas ligações com o Estado Islâmico. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Abu Yasir Hassan na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”. |
| Nome Completo | Adamu Nhaugwa |
|---|---|
| Filiação | Pai: Nhangwa Yangue Mãe: Marthe Murauafuru |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Tanzaniana |
| País de residência permanente | Tanzânia |
| Endereços (actual e anteriores) | Palma – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Vendedor, de 16 anos de idade. Língua: Kiswahili. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Aine Idrisse Cheba |
|---|---|
| Filiação | Pai: Idrisse Maere Mãe: Sifa Cheba |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Macomia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 30 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. |
| Nome Completo | Amade Anssumane |
|---|---|
| Filiação | Pai: Anssumane Amade Mãe: Ulenssa Nachamo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 27 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Amido Nbaira |
|---|---|
| Filiação | Pai: Nbaira Madruga Pai: Cavorada Anifa |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Alima Chafim |
|---|---|
| Filiação | Pai: Chafim Falume Mãe: Muaziza Selemane |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Feminino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Macomia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 30 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Almasse Abdala |
|---|---|
| Filiação | Pai: Abdala Mussa Mãe: Zaina Nordine |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 47/02/P/2022. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção. Camponês, de 26 anos de idade. Língua: Muani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão. |
| Nome Completo | Ana Vasco |
|---|---|
| Filiação | Pai: Vasco Jacinto Mãe: Ernestina João |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Feminino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mueda – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 22 anos de idade. Língua: Maconde. |
| Fundamentos | Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Andinane Yassine Moisés |
|---|---|
| Filiação | Pai: Yassine Moisés Mãe: Atija Cassamo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Macomia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 27/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 36/2022 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 14.07.2022. Comerciante, de 30 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 14 anos de prisão. |
| Nome Completo | Assane Mussa |
|---|---|
| Filiação | Pai: Mussa Abdala Mãe: Ana Salimo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Assane Rachide |
|---|---|
| Filiação | Pai: Rachide Mãe: Fátima Chabane |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Nangade – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 36/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 65/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 10.10.19. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Maconde. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. |
| Nome Completo | Assiri Muemede |
|---|---|
| Filiação | Pai: Muemede Assiri Mãe: Somoe Assumane |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Palma – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 24 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Athupasse Buanausse Maita |
|---|---|
| Filiação | Pai: Buanausse Maita Mãe: Menina Martinho |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Nacala - Porto – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 65/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 46/2022 – 3.ª Secção – TJCD. Sentença: 11.01.2023. Pescador, de 43 anos. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, espionagem, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 8 anos de prisão. |
| Nome Completo | Auage Dade |
|---|---|
| Filiação | Pai: Dade Muanami Mãe: Fátima Salimo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Feminino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Desempregada, de 25 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Bendita Bicueli |
|---|---|
| Filiação | Pai: Bicueli Anli Mãe: Zura Sabádo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Montepuez – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 16 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 8 anos. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Benjamim Rafael |
|---|---|
| Filiação | Pai: Rafael Saide Mãe: Natália Benjamim |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Memba - Nampula |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Bichehe Bacar |
|---|---|
| Filiação | Pai: Bacar Bichehe Mãe: Arizia Quenias |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 136/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 76/22 – 4.ª Secção – TJPCD. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência ao grupo terrorista e ameaça, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. |
| Nome Completo | Bonomade Machude Omar |
|---|---|
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | - Omar Saíde, - Ibin Omar, - Sheik Omar, - Nuro Saíde, - Abu Surakha - Abu Sulayfa Muhammad |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicano |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Actual desconhecido, anterior, Palma e Mocímboa da Praia. |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Nasceu em Palma, no povoado de Ncumbi – Cabo Delgado. |
| Fundamentos | É um dos líderes do grupo que actua em Moçambique, assim como o elo de ligação com o exterior. É o principal coordenador de todos os ataques realizados em Moçambique. Em Agosto de 2021, foi designado como “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado norte-americano. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Bonomade Machude Omar na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”. |
| Nome Completo | Chafim Mussa |
|---|---|
| Filiação | Pai: Msesso Rachide Mãe: Ruquia Macane |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Tanzaniana |
| País de residência permanente | Tanzânia |
| Endereços (actual e anteriores) | Mtwara – Tanzânia |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Kiswahili. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Cláudio Joaquim |
|---|---|
| Filiação | Pai: Joaquim André Pai: Lúcia Maulide Luzeque |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Montepuez – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR –CD. Proc. n.º 8/20233 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Desempregado, de 22 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. |
| Nome Completo | Dade Bachir |
|---|---|
| Filiação | Pai: Bachir Sumail Mãe: Ngamo Omar |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Domingos Laina Máquina |
|---|---|
| Filiação | Pai: Laina Máquina Mãe: Viage Abdala |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Nanga - Macomia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | 020105683182C |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Nascido no dia 09 de Maio de 1994. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. |
| Nome Completo | Domingos José |
|---|---|
| Filiação | Pai: José Saide J. Dudo Mãe: Amina Binamo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Meluco – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 32 anos de idade Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Ernesto Mário |
|---|---|
| Filiação | Pai: Mário Alberto Mãe: Catarina António |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Namuno – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2032 - 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pedreiro, de 20 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 8 anos de prisão. |
| Nome Completo | Fátima Zauia |
|---|---|
| Filiação | Pai: Zauia Muindi Mãe: Albertina Alfa |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Feminino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Macomia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 18 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Francisco Adriano |
|---|---|
| Filiação | Pai: Adriano André Mãe: Herminda Ramadane |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Memba – Nampula |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Jamal Sefo |
|---|---|
| Filiação | Pai: Sefo Jamal Mãe: Charifa Npate |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão. |
| Nome Completo | Juma Nchenga Ija |
|---|---|
| Filiação | Pai: Nchenga Ija Mãe: Abiba Chuno Chazia |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Tanzaniana |
| País de residência permanente | Moçambique/Tanzânia |
| Endereços (actual e anteriores) | Zanzibar – Tanzânia |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Kanimambo Armando |
|---|---|
| Filiação | Pai: Armando Omar Mãe: Amida Ambasse |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Macomia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 21 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Mahububi Sualehe |
|---|---|
| Filiação | Pai: Sualehe Amade Mãe: Muajuma Gulamo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Nacala-Porto - Nampula |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 17 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Mbaruco Ija Assilima |
|---|---|
| Filiação | Pai: Ija Assilima Juma Mâe: Fatuma A.Macami |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Zanzibar - Tanzaniana |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 21 anos de idade. Língua: Kiswahili. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Mijai Mijai |
|---|---|
| Filiação | Pai: Mijai Chaca Mãe: Sofia Abdala |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mocimboa da Praia |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Operador de táxi, de 30 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Mohamed Salimo |
|---|---|
| Filiação | Pai: Salimo Omar Mãe: Raia Mohamed |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Tanzaniana |
| País de residência permanente | Moçambique/Tanzânia |
| Endereços (actual e anteriores) | Zanzibar – Tanzânia |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 29 anos de idade. Língua: Kiswahili. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Moisés Elias Benjamim |
|---|---|
| Filiação | Pai: Elias Benjamim Mãe: Inês Ernesto |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Palma – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Paulino Mitilage |
|---|---|
| Filiação | Pai: Mitilage Ntata Mãe: Madalena Rachide |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Cidade de Pemba – Cabo Delgado Q. n.º 262, n.º 1442. |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | 020101107991J |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 46/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 33/2022 – 4.ª Secção TJPCD Motorista, 47 anos de idade. Nascido no dia 16 de Junho de 1974. Língua: Macua. Contacto: 840532445. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, na pena de 20 anos de prisão. |
| Nome Completo | Pedro Fernando |
|---|---|
| Filiação | Pai: Fernando Pira Mãe: Filomena Paulino |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Distrito de Montepuez – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 8/2023 – 4.ª Secção – TJPCD. Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 21 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática do crime de Terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 12 anos de prisão. |
| Nome Completo | Saide A. Assumane |
|---|---|
| Filiação | Pai: Ali Assumane Mãe: Mariamo Saide |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Tanzaniana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Tanzânia |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática de crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. |
| Nome Completo | Suale Abudo |
|---|---|
| Filiação | Pai: Abudo Amade Mãe: Zainabo Buraimo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Professor Suale |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Anterior: Palma – Cabo Delgado Actual: Cidade de Pemba, Bairro da Expansão. |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Passaporte: AA1603172 B.I. 02100369188Q |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Professor, de 36 anos de idade. Nascido no dia 25 de Junho de 1981. Língua: Kiswahili. Celular: 852529289. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. |
| Nome Completo | Ussene Gabriel |
|---|---|
| Filiação | Pai: Gabriel Juma Mãe: Atija Fahamo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Macomia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. nº 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Pescador, de 36 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. |
| Nome Completo | Williamo Aly |
|---|---|
| Filiação | Pai: Aly Macande Mãe: Luísa Anobre |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Anterior: Província do Niassa Actual: Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 282/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 80/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 06.12.19. Membro das FADM, de 32 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. |
| Nome Completo | Xavier Cheba |
|---|---|
| Filiação | Pai: Cheba Ussene Mãe: Sifa Cheba |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Distrito de Macomia – Cabo Delgado |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. |
| Nome Completo | Yussufo Abdala |
|---|---|
| Filiação | Pai: Abdala Yussufo Mãe: Muasumo Yussufo |
| Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) | Não conhecido |
| Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) | Não aplicável |
| Sexo | Masculino |
| Nacionalidade | Moçambicana |
| País de residência permanente | Moçambique |
| Endereços (actual e anteriores) | Mossuril – Nampula |
| Número de passaporte ou Bilhete de Identidade | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido |
| Áreas e/ou países de actividade | Cabo Delgado (Moçambique) |
| Outras informações relevantes | Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua. |
| Fundamentos | Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão. |
| Denominação | Ansar al-Sunna |
|---|---|
| Acrónimos e outros nomes | - ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo |
| Logotipos | |
| Actividades principais | |
| Endereço | |
| Data e número de registo | Não aplicável |
| NUIT | Não conhecido |
| Natureza de negócio | Não conhecido |
| Situação (activa ou inactiva) | Activo |
| Site | Não conhecido |
| Vínculos organizacionais | Desde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh. |
| Estrutura de gestão (gestores) | |
| Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) | Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar |
| Fontes de financiamento | Contrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália. |
| Outras informações relevantes | O grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE. |
| Denominação | Ansar al-Sunna |
|---|---|
| Acrónimos e outros nomes | - ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo |
| Logotipos | |
| Actividades principais | |
| Endereço | |
| Data e número de registo | Não aplicável |
| NUIT | Não conhecido |
| Natureza de negócio | Não conhecido |
| Situação (activa ou inactiva) | Activo |
| Site | Não conhecido |
| Vínculos organizacionais | Desde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh. |
| Estrutura de gestão (gestores) | |
| Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) | Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar |
| Fontes de financiamento | Contrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália. |
| Outras informações relevantes | O grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE. |
| Denominação | Estado Islâmico na África Central ou Província da África Central (abreviada como EI-PAC). |
|---|---|
| Acrónimos e outros nomes | - EI-PAC, - Wilayah da África Central - Wilayat Wasat Ifriqiya |
| Logotipos | |
| Actividades principais | Actividades criminosas |
| Endereço | Não conhecido |
| Data e número de registo | Não aplicável |
| NUIT | Não conhecido |
| Natureza de negócio | Não conhecido |
| Situação (activa ou inactiva) | Activo |
| Site | Não conhecido |
| Vínculos organizacionais | É uma divisão administrativa do autoproclamado Estado Islâmico, um grupo militante jihadista salafista e proto-estado não reconhecido pela comunidade internacional. |
| Estrutura de gestão (gestores) | |
| Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) |
| Fontes de financiamento | Não conhecidas. |
|---|---|
| Outras informações relevantes | Não é conhecida a data de fundação e a extensão territorial na África Central são difíceis de avaliar. O grupo tem presença em Moçambique e em Setembro de 2020, o autoproclamado estado Islâmico na África declarou ter ocupado a cidade de Mocímboa da Praia. |
| Denominação | Estado Islâmico do Iraque e do Levante |
|---|---|
| Acrónimos e outros nomes | - ISIL (sigla em Inglês); - EIIL; - Estado Islâmico do Iraque e da Síria; – EIIS; - ISIS (sigla em inglês). |
| Logotipos | |
| Actividades principais | Actividades criminosas |
| Endereço | Anteriores: - Raca - Síria (de 2013 a 2017); - Al-Qaim - Iraque (2017); - Hajin - Síria (2017-2018); - Al-Susah - Síria (2018-2019); - Al-Marashidah - Síria(Jan.–Fev. de 2019); - Al-Baghuz Fawqani - Síria (Fev.–Mar. de 2019); - Actual: Nenhum. |
| Data e número de registo | Não conhecido |
| NUIT | Não conhecido. |
| Natureza de negócio | Não conhecido |
| Situação (activa ou inactiva) | Activo |
| Site | Não conhecido |
| Vínculos organizacionais | É uma organização jihadista islamita de orientação salafista (sunita ortodoxa) e wahabita criada após a invasão do Iraque em 2003. Através da sua divisão administrativa autodenominado Estado Islâmico na África Central, desde 2019 apoia o ISIS – Moçambique (Ansar al-Sunna) que perpetra ataques em Cabo Delgado. |
| Estrutura de gestão (gestores) | - Abu Mohammad al-Adnani; - Abu Fatima al-Jaheishi; - Abdul Qader al-Najdi; - Abu Omar al-Shishani: - Abu Ali al-Anbari. |
| Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) | Abu al-Husayn al-Husayni al-Qurashi |
| Fontes de financiamento | Doações externas, sequestros, extorsões e outras actividades criminosas. |
| Outras informações relevantes | O grupo opera principalmente no Médio Oriente. No entanto, em Junho de 2019, o Estado Islâmico (EIPAC – Estado Islâmico na Província da África Central) deu a conhecer a sua presença em Moçambique e o seu envolvimento nos combates que têm abalado o norte do país desde o final de 2017. Por causa desse apoio, o pequeno e mal armado bando de jihadistas em Cabo Delgado, revela agora um nível superior de organização, estratégia e armamento. Foi designado como Grupo Terrorista pelas Nações Unidas a 18 de Outubro de 2004, pelo Conselho de Segurança da União Europeia em 2004, (ao adoptar as sanções da ONU), e por vários Estados. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 133
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Procuradoria-Geral da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Concernente a instauração de processos-crime, identificação, detenção, acusação, julgamento e condenação de alguns indivíduos por crimes de terrorismo e conexos.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Desde Outubro do ano de 2017, o País, com destaque para a Província de Cabo Delgado, tem estado a ser alvo de actos terroristas.
- Texto do artigo, página 1: I. Pessoas Singulares
- Texto do artigo, página 1: 1. Abdala Hemede
- Texto do artigo, página 1: Desde então, as Forças de Defesa e Segurança e o Judiciário passaram a tomar acções coordenadas tendentes a prevenir e combater o fenômeno, o que resultou na instauração de processoscrime, identificação, detenção, acusação, julgamento e condenação de alguns indivíduos por crimes de terrorismo e conexos. Outros ainda, embora identificados, não foram responsabilizados criminalmente, por se encontrar em parte incerta.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto nos pontos i) e ii), da alínea a) e alínea d), do n.° 1, do artigo 27 da Lei n.° 13/2022, de 8 de Julho, que estabelece o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, designo as pessoas singulares, colectivas, entidades e grupos terroristas que constam da lista em anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se, nos termos do n.º 5 do artigo 27 da lei acima citada.
- Texto do artigo, página 1: Procuradoria-Geral da República, em Maputo, 12 de Julho de 2023. – O Vice-Procurador-Geral da República,Alberto Paulo.
- Texto do artigo, página 1: Nome Completo
Abdala Hemede
Filiação
Pai: Hemede Alfane Pai: Mariamo Abdula
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Tanzaniana
País de residência permanente
Moçambique/Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)
Zanzibar – Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 33 anos de idade. Língua: Kiswaili.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão.
Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Abdala Hemede Filiação Pai: Hemede Alfane Pai: Mariamo Abdula Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 33 anos de idade. Língua: Kiswaili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 2: 2. Abu Yasir Hassan
- Texto do artigo, página 2: Nome Completo
Abu Yasir Hassan
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
- Yaseer Hassan,
- Abo Qasim,
- Abu Qim
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Tanzaniano
País de residência permanente
Moçambique e Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)
Não conhecido
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Nasceu na Tanzânia, entre 1981 e 1983
Fundamentos
Serve como um dos líderes do autoproclamado Estado Islâmico, em Moçambique. Se tornou o líder duma seita extremista islâmica e grupo rebelde em Moçambique, por volta de Outubro de 2017. Sua força se juntou ao Estado Islâmico por volta de 2018/2019. Em Março de 2021, foi designado “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado dos EUA, através da Ordem Executiva 13224, devido às suas actividades em Moçambique e suas conhecidas ligações com o Estado Islâmico. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Abu Yasir Hassan na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
Nome Completo Abu Yasir Hassan Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) - Yaseer Hassan, - Abo Qasim, - Abu Qim Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniano País de residência permanente Moçambique e Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Não conhecido Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Nasceu na Tanzânia, entre 1981 e 1983 Fundamentos Serve como um dos líderes do autoproclamado Estado Islâmico, em Moçambique. Se tornou o líder duma seita extremista islâmica e grupo rebelde em Moçambique, por volta de Outubro de 2017. Sua força se juntou ao Estado Islâmico por volta de 2018/2019. Em Março de 2021, foi designado “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado dos EUA, através da Ordem Executiva 13224, devido às suas actividades em Moçambique e suas conhecidas ligações com o Estado Islâmico. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Abu Yasir Hassan na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”. - Texto do artigo, página 2: 3. Adamu Nhaugwa
- Texto do artigo, página 2: Nome Completo
Adamu Nhaugwa
Filiação
Pai: Nhangwa Yangue Mãe: Marthe Murauafuru
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Tanzaniana
País de residência permanente
Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)
Palma – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Vendedor, de 16 anos de idade. Língua: Kiswahili.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Adamu Nhaugwa Filiação Pai: Nhangwa Yangue Mãe: Marthe Murauafuru Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Vendedor, de 16 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 3: 4. Aine Cheba
- Texto do artigo, página 3: Nome Completo
Aine Idrisse Cheba
Filiação
Pai: Idrisse Maere Mãe: Sifa Cheba
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 30 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome Completo Aine Idrisse Cheba Filiação Pai: Idrisse Maere Mãe: Sifa Cheba Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 30 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. - Texto do artigo, página 3: 5. Amade Anssumane
- Texto do artigo, página 3: Nome Completo
Amade Anssumane
Filiação
Pai: Anssumane Amade Mãe: Ulenssa Nachamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 27 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Amade Anssumane Filiação Pai: Anssumane Amade Mãe: Ulenssa Nachamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 27 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 4: 6. Amido Nbaira
- Texto do artigo, página 4: Nome Completo
Amido Nbaira
Filiação
Pai: Nbaira Madruga Pai: Cavorada Anifa
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Amido Nbaira Filiação Pai: Nbaira Madruga Pai: Cavorada Anifa Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 4: 7. Alima Chafim
- Texto do artigo, página 4: Nome Completo
Alima Chafim
Filiação
Pai: Chafim Falume Mãe: Muaziza Selemane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Feminino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 30 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Alima Chafim Filiação Pai: Chafim Falume Mãe: Muaziza Selemane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 30 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 5: 8. Almasse Abdala
- Texto do artigo, página 5: Nome Completo
Almasse Abdala
Filiação
Pai: Abdala Mussa Mãe: Zaina Nordine
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 47/02/P/2022. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção. Camponês, de 26 anos de idade. Língua: Muani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Nome Completo Almasse Abdala Filiação Pai: Abdala Mussa Mãe: Zaina Nordine Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção. Camponês, de 26 anos de idade. Língua: Muani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão. - Texto do artigo, página 5: 9. Ana Vasco
- Texto do artigo, página 5: Nome Completo
Ana Vasco
Filiação
Pai: Vasco Jacinto Mãe: Ernestina João
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Feminino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mueda – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 22 anos de idade. Língua: Maconde.
Fundamentos
Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Ana Vasco Filiação Pai: Vasco Jacinto Mãe: Ernestina João Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mueda – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 22 anos de idade. Língua: Maconde. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 6: 10. Andinane Moisés
- Texto do artigo, página 6: Nome Completo
Andinane Yassine Moisés
Filiação
Pai: Yassine Moisés Mãe: Atija Cassamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 27/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 36/2022 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 14.07.2022. Comerciante, de 30 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 14 anos de prisão.
Nome Completo Andinane Yassine Moisés Filiação Pai: Yassine Moisés Mãe: Atija Cassamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 27/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 36/2022 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 14.07.2022. Comerciante, de 30 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 14 anos de prisão. - Texto do artigo, página 6: 11. Assane Mussa
- Texto do artigo, página 6: Nome Completo
Assane Mussa
Filiação
Pai: Mussa Abdala Mãe: Ana Salimo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Assane Mussa Filiação Pai: Mussa Abdala Mãe: Ana Salimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 7: 12. Assane Rachide
- Texto do artigo, página 7: Nome Completo
Assane Rachide
Filiação
Pai: Rachide Mãe: Fátima Chabane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Nangade – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 36/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 65/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 10.10.19. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Maconde.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão.
Nome Completo Assane Rachide Filiação Pai: Rachide Mãe: Fátima Chabane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nangade – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 36/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 65/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 10.10.19. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Maconde. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. - Texto do artigo, página 7: 13. Assiri Muemede
- Texto do artigo, página 7: Nome Completo
Assiri Muemede
Filiação
Pai: Muemede Assiri Mãe: Somoe Assumane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Palma – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 24 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Assiri Muemede Filiação Pai: Muemede Assiri Mãe: Somoe Assumane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 24 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 8: 14. Athupasse Maita
- Texto do artigo, página 8: Nome Completo
Athupasse Buanausse Maita
Filiação
Pai: Buanausse Maita Mãe: Menina Martinho
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Nacala - Porto – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 65/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 46/2022 – 3.ª Secção – TJCD. Sentença: 11.01.2023. Pescador, de 43 anos. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, espionagem, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 8 anos de prisão.
Nome Completo Athupasse Buanausse Maita Filiação Pai: Buanausse Maita Mãe: Menina Martinho Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nacala - Porto – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 65/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 46/2022 – 3.ª Secção – TJCD. Sentença: 11.01.2023. Pescador, de 43 anos. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, espionagem, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 8 anos de prisão. - Texto do artigo, página 8: 15. Auage Dade
- Texto do artigo, página 8: Nome Completo
Auage Dade
Filiação
Pai: Dade Muanami Mãe: Fátima Salimo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Feminino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Desempregada, de 25 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Auage Dade Filiação Pai: Dade Muanami Mãe: Fátima Salimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Desempregada, de 25 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 9: 16. Benedita Bicueli
- Texto do artigo, página 9: Nome Completo
Bendita Bicueli
Filiação
Pai: Bicueli Anli Mãe: Zura Sabádo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Montepuez – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 16 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 8 anos. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Bendita Bicueli Filiação Pai: Bicueli Anli Mãe: Zura Sabádo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 16 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 8 anos. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 9: 17. Benjamim Rafael
- Texto do artigo, página 9: Nome Completo
Benjamim Rafael
Filiação
Pai: Rafael Saide Mãe: Natália Benjamim
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Memba - Nampula
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Benjamim Rafael Filiação Pai: Rafael Saide Mãe: Natália Benjamim Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Memba - Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 10: 18. Bichehe Bacar
- Texto do artigo, página 10: Nome Completo
Bichehe Bacar
Filiação
Pai: Bacar Bichehe Mãe: Arizia Quenias
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 136/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 76/22 – 4.ª Secção – TJPCD. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência ao grupo terrorista e ameaça, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Nome Completo Bichehe Bacar Filiação Pai: Bacar Bichehe Mãe: Arizia Quenias Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 136/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 76/22 – 4.ª Secção – TJPCD. Camponês, de 29 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência ao grupo terrorista e ameaça, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. - Texto do artigo, página 10: 19. Bonomade Machude Omar
- Texto do artigo, página 10: Nome Completo
Bonomade Machude Omar
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
- Omar Saíde,
- Ibin Omar,
- Sheik Omar,
- Nuro Saíde,
- Abu Surakha
- Abu Sulayfa Muhammad
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicano
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Actual desconhecido, anterior, Palma e Mocímboa da Praia.
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Nasceu em Palma, no povoado de Ncumbi – Cabo Delgado.
Fundamentos
É um dos líderes do grupo que actua em Moçambique, assim como o elo de ligação com o exterior. É o principal coordenador de todos os ataques realizados em Moçambique. Em Agosto de 2021, foi designado como “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado norte-americano.
No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Bonomade Machude Omar na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”.
Nome Completo Bonomade Machude Omar Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) - Omar Saíde, - Ibin Omar, - Sheik Omar, - Nuro Saíde, - Abu Surakha - Abu Sulayfa Muhammad Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicano País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Actual desconhecido, anterior, Palma e Mocímboa da Praia. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Nasceu em Palma, no povoado de Ncumbi – Cabo Delgado. Fundamentos É um dos líderes do grupo que actua em Moçambique, assim como o elo de ligação com o exterior. É o principal coordenador de todos os ataques realizados em Moçambique. Em Agosto de 2021, foi designado como “Terrorista Global Especialmente Designado” pelo Departamento de Estado norte-americano. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE) a inclusão de Bonomade Machude Omar na lista de sanções da UE pela "responsabilidade em ataques terroristas e sérios abusos dos direitos humanos”. - Texto do artigo, página 11: 20. Chafim Mussa
- Texto do artigo, página 11: Nome Completo
Chafim Mussa
Filiação
Pai: Msesso Rachide Mãe: Ruquia Macane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Tanzaniana
País de residência permanente
Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)
Mtwara – Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Kiswahili.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Chafim Mussa Filiação Pai: Msesso Rachide Mãe: Ruquia Macane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Mtwara – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD. Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 24.12.2018. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 11: 21. Cláudio Joaquim
- Texto do artigo, página 11: Nome Completo
Cláudio Joaquim
Filiação
Pai: Joaquim André Pai: Lúcia Maulide Luzeque
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Montepuez – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR –CD. Proc. n.º 8/20233 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Desempregado, de 22 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Nome Completo Cláudio Joaquim Filiação Pai: Joaquim André Pai: Lúcia Maulide Luzeque Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR –CD. Proc. n.º 8/20233 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Desempregado, de 22 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. - Texto do artigo, página 12: 22. Dade Bachir
- Texto do artigo, página 12: Nome Completo
Dade Bachir
Filiação
Pai: Bachir Sumail Mãe: Ngamo Omar
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Dade Bachir Filiação Pai: Bachir Sumail Mãe: Ngamo Omar Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 12: 23. Domingos Máquina
- Texto do artigo, página 12: Nome Completo
Domingos Laina Máquina
Filiação
Pai: Laina Máquina Mãe: Viage Abdala
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Nanga - Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
020105683182C
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Nascido no dia 09 de Maio de 1994.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome Completo Domingos Laina Máquina Filiação Pai: Laina Máquina Mãe: Viage Abdala Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nanga - Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT 020105683182C Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Nascido no dia 09 de Maio de 1994. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. - Texto do artigo, página 13: 24. Domingos José
- Texto do artigo, página 13: Nome Completo
Domingos José
Filiação
Pai: José Saide J. Dudo Mãe: Amina Binamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Meluco – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 32 anos de idade Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Domingos José Filiação Pai: José Saide J. Dudo Mãe: Amina Binamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Meluco – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 32 anos de idade Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 13: 25. Ernesto Mário
- Texto do artigo, página 13: Nome Completo
Ernesto Mário
Filiação
Pai: Mário Alberto Mãe: Catarina António
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Namuno – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2032 - 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pedreiro, de 20 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 8 anos de prisão.
Nome Completo Ernesto Mário Filiação Pai: Mário Alberto Mãe: Catarina António Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Namuno – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2032 - 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pedreiro, de 20 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa tendo sido aplicada uma pena de 8 anos de prisão. - Texto do artigo, página 14: 26. Fátima Zauia
- Texto do artigo, página 14: Nome Completo
Fátima Zauia
Filiação
Pai: Zauia Muindi Mãe: Albertina Alfa
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Feminino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 18 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Fátima Zauia Filiação Pai: Zauia Muindi Mãe: Albertina Alfa Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Feminino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponesa, de 18 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusada, julgada e condenada por prática dos crimes de homicídio qualificado, armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 14: 27. Francisco Adriano
- Texto do artigo, página 14: Nome Completo
Francisco Adriano
Filiação
Pai: Adriano André Mãe: Herminda Ramadane
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Memba – Nampula
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Francisco Adriano Filiação Pai: Adriano André Mãe: Herminda Ramadane Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Memba – Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 39 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgada e condenada por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor à data dos factos, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 15: 28. Jamal Sefo
- Texto do artigo, página 15: Nome Completo
Jamal Sefo
Filiação
Pai: Sefo Jamal Mãe: Charifa Npate
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Nome Completo Jamal Sefo Filiação Pai: Sefo Jamal Mãe: Charifa Npate Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 38/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Pescador, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão. - Texto do artigo, página 15: 29. Juma Nchenga Ija
- Texto do artigo, página 15: Nome Completo
Juma Nchenga Ija
Filiação
Pai: Nchenga Ija Mãe: Abiba Chuno Chazia
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Tanzaniana
País de residência permanente
Moçambique/Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)
Zanzibar – Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Juma Nchenga Ija Filiação Pai: Nchenga Ija Mãe: Abiba Chuno Chazia Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 16: 30. Kanimambo Armando
- Texto do artigo, página 16: Nome Completo
Kanimambo Armando
Filiação
Pai: Armando Omar Mãe: Amida Ambasse
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 21 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Kanimambo Armando Filiação Pai: Armando Omar Mãe: Amida Ambasse Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Vendedor, de 21 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 16: 31. Mahububi Sualehe
- Texto do artigo, página 16: Nome Completo
Mahububi Sualehe
Filiação
Pai: Sualehe Amade Mãe: Muajuma Gulamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Nacala-Porto - Nampula
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 17 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Mahububi Sualehe Filiação Pai: Sualehe Amade Mãe: Muajuma Gulamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Nacala-Porto - Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 17 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 17: 32. Mbaruco Assilima
- Texto do artigo, página 17: Nome Completo
Mbaruco Ija Assilima
Filiação
Pai: Ija Assilima Juma Mâe: Fatuma A.Macami
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Zanzibar - Tanzaniana
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 21 anos de idade. Língua: Kiswahili.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Mbaruco Ija Assilima Filiação Pai: Ija Assilima Juma Mâe: Fatuma A.Macami Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Zanzibar - Tanzaniana Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção –TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 21 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 17: 33. Mijai Mijai
- Texto do artigo, página 17: Nome Completo
Mijai Mijai
Filiação
Pai: Mijai Chaca Mãe: Sofia Abdala
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mocimboa da Praia
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Operador de táxi, de 30 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Mijai Mijai Filiação Pai: Mijai Chaca Mãe: Sofia Abdala Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mocimboa da Praia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª secção – TJPCD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Operador de táxi, de 30 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 18: 34. Mohamed Salimo
- Texto do artigo, página 18: Nome Completo
Mohamed Salimo
Filiação
Pai: Salimo Omar Mãe: Raia Mohamed
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Tanzaniana
País de residência permanente
Moçambique/Tanzânia
Endereços (actual e anteriores)
Zanzibar – Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 29 anos de idade. Língua: Kiswahili.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Mohamed Salimo Filiação Pai: Salimo Omar Mãe: Raia Mohamed Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique/Tanzânia Endereços (actual e anteriores) Zanzibar – Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Pescador, de 29 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 18: 35. Moisés Benjamim
- Texto do artigo, página 18: Nome Completo
Moisés Elias Benjamim
Filiação
Pai: Elias Benjamim Mãe: Inês Ernesto
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Palma – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Moisés Elias Benjamim Filiação Pai: Elias Benjamim Mãe: Inês Ernesto Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Palma – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 356/02/P/2018 – PPR-CD Proc. n.º 64/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 24.12.2018. Camponês, de 22 anos de idade. Língua: Mwani. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de Homicídio qualificado, crime hediondo e armas proibidas, tendo sido aplicada uma pena de 24 anos de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 19: 36. Paulino Mitilage
- Texto do artigo, página 19: Nome Completo
Paulino Mitilage
Filiação
Pai: Mitilage Ntata Mãe: Madalena Rachide
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Cidade de Pemba – Cabo Delgado Q. n.º 262, n.º 1442.
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
020101107991J
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 46/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 33/2022 – 4.ª Secção TJPCD Motorista, 47 anos de idade. Nascido no dia 16 de Junho de 1974. Língua: Macua. Contacto: 840532445.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, na pena de 20 anos de prisão.
Nome Completo Paulino Mitilage Filiação Pai: Mitilage Ntata Mãe: Madalena Rachide Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Cidade de Pemba – Cabo Delgado Q. n.º 262, n.º 1442. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade 020101107991J NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 46/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 33/2022 – 4.ª Secção TJPCD Motorista, 47 anos de idade. Nascido no dia 16 de Junho de 1974. Língua: Macua. Contacto: 840532445. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organizações ou associações terrorista, armas proibidas e associação criminosa, na pena de 20 anos de prisão. - Texto do artigo, página 19: 37. Pedro Fernando
- Texto do artigo, página 19: Nome Completo
Pedro Fernando
Filiação
Pai: Fernando Pira Mãe: Filomena Paulino
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Distrito de Montepuez – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 8/2023 – 4.ª Secção – TJPCD. Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 21 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática do crime de Terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 12 anos de prisão.
Nome Completo Pedro Fernando Filiação Pai: Fernando Pira Mãe: Filomena Paulino Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Distrito de Montepuez – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 8/2023 – 4.ª Secção – TJPCD. Proc. n.º 81/02/P/2022 – PPR-CD. Sentença: 16 de Abril de 2018. Camponês, de 21 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática do crime de Terrorismo, organização terrorista, instigação ao terrorismo, armas proibidas e associação criminosa, tendo sido aplicada a pena de 12 anos de prisão. - Texto do artigo, página 20: 38. Saide Assumane
- Texto do artigo, página 20: Nome Completo
Saide A. Assumane
Filiação
Pai: Ali Assumane Mãe: Mariamo Saide
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Tanzaniana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Tanzânia
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática de crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome Completo Saide A. Assumane Filiação Pai: Ali Assumane Mãe: Mariamo Saide Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Tanzaniana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Tanzânia Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Vendedor, de 28 anos de idade. Língua: Kiswahili. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática de crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. - Texto do artigo, página 20: 39. Suale Abudo
- Texto do artigo, página 20: Nome Completo
Suale Abudo
Filiação
Pai: Abudo Amade Mãe: Zainabo Buraimo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Professor Suale
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Anterior: Palma – Cabo Delgado Actual: Cidade de Pemba, Bairro da Expansão.
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Passaporte: AA1603172 B.I. 02100369188Q
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Professor, de 36 anos de idade. Nascido no dia 25 de Junho de 1981. Língua: Kiswahili. Celular: 852529289.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista.
Nome Completo Suale Abudo Filiação Pai: Abudo Amade Mãe: Zainabo Buraimo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Professor Suale Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Anterior: Palma – Cabo Delgado Actual: Cidade de Pemba, Bairro da Expansão. Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Passaporte: AA1603172 B.I. 02100369188Q NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 295/02/P/2017 – PPR-CD. Proc. n.º 32/2018 – 3.ª Secção – TJPCD Sentença: 16 de Abril de 2018. Professor, de 36 anos de idade. Nascido no dia 25 de Junho de 1981. Língua: Kiswahili. Celular: 852529289. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de homicídio qualificado, uso de armas proibidas, associação para delinquir, contra ordem e tranquilidade Pública, contra segurança de Estado, Instigação Pública, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Nota: Foi julgado e condenado por crimes comuns, previstos no Código Penal em vigor, por ter sido antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2018, de 2 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo. No entanto, os factos praticados e o seu impacto, se enquadram no âmbito dos actos terroristas, punidos actualmente como tal pela Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, se justificando a sua designação como terrorista. - Texto do artigo, página 21: 40. Ussene Gabriel
- Texto do artigo, página 21: Nome Completo
Ussene Gabriel
Filiação
Pai: Gabriel Juma Mãe: Atija Fahamo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. nº 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Pescador, de 36 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome Completo Ussene Gabriel Filiação Pai: Gabriel Juma Mãe: Atija Fahamo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD Proc. nº 41/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Pescador, de 36 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. - Texto do artigo, página 21: 41. Williamo Aly
- Texto do artigo, página 21: Nome Completo
Williamo Aly
Filiação
Pai: Aly Macande Mãe: Luísa Anobre
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Anterior: Província do Niassa Actual: Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 282/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 80/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 06.12.19. Membro das FADM, de 32 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão.
Nome Completo Williamo Aly Filiação Pai: Aly Macande Mãe: Luísa Anobre Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Anterior: Província do Niassa Actual: Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 282/02/P/2019 – PPR-CD Proc. n.º 80/2019 – 4.ª Secção – TJPCD. Sentença: 06.12.19. Membro das FADM, de 32 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 12 anos de prisão. - Texto do artigo, página 22: 42. Xavier Cheba
- Texto do artigo, página 22: Nome Completo
Xavier Cheba
Filiação
Pai: Cheba Ussene Mãe: Sifa Cheba
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Distrito de Macomia – Cabo Delgado
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão.
Nome Completo Xavier Cheba Filiação Pai: Cheba Ussene Mãe: Sifa Cheba Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Distrito de Macomia – Cabo Delgado Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 93/02/P/2019 – PPR-CD. Proc. n.º 41/2019 – 4.ª secção – TJPCD. Sentença: 05.06.2019. Camponês, de 55 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por crime de terrorismo, tendo sido aplicada uma pena de 18 anos de prisão. - Texto do artigo, página 22: 43. Yussufo Abdala
- Texto do artigo, página 22: Nome Completo
Yussufo Abdala
Filiação
Pai: Abdala Yussufo Mãe: Muasumo Yussufo
Outros nomes (nome de guerra ou alcunha)
Não conhecido
Apelido de solteiro/casamento (se aplicável)
Não aplicável
Sexo
Masculino
Nacionalidade
Moçambicana
País de residência permanente
Moçambique
Endereços (actual e anteriores)
Mossuril – Nampula
Número de passaporte ou Bilhete de Identidade
Não conhecido
NUIT
Não conhecido
Áreas e/ou países de actividade
Cabo Delgado (Moçambique)
Outras informações relevantes
Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua.
Fundamentos
Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão.
Nome Completo Yussufo Abdala Filiação Pai: Abdala Yussufo Mãe: Muasumo Yussufo Outros nomes (nome de guerra ou alcunha) Não conhecido Apelido de solteiro/casamento (se aplicável) Não aplicável Sexo Masculino Nacionalidade Moçambicana País de residência permanente Moçambique Endereços (actual e anteriores) Mossuril – Nampula Número de passaporte ou Bilhete de Identidade Não conhecido NUIT Não conhecido Áreas e/ou países de actividade Cabo Delgado (Moçambique) Outras informações relevantes Proc. n.º 47/02/P/2022 – PPR-CD. Proc. n.º 8/2022 – 3.ª Secção – TJPCD. Sentença: 30.03.2023. Pescador, de 19 anos de idade. Língua: Macua. Fundamentos Foi acusado, julgado e condenado por prática dos crimes de aderência a organização ou associação terrorista, homicídio agravado, armas proibidas e associação criminosa, tendo-lhe sido aplicada a pena de 20 anos de prisão. - Texto do artigo, página 23: II. Pessoas Colectivas, Entidades e Grupos
- Texto do artigo, página 23: Denominação
Ansar al-Sunna
Acrónimos e outros nomes
- ISIS-Moçambique,
- Ahlu Sunna Wal Jammah,
- Ansar al-Sharia,
- Ahlu Sunnah Wa-Jamo
Logotipos
Actividades principais
Endereço
Data e número de registo
Não aplicável
NUIT
Não conhecido
Natureza de negócio
Não conhecido
Situação (activa ou inactiva)
Activo
Site
Não conhecido
Vínculos organizacionais
Desde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh.
Estrutura de gestão (gestores)
Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)
Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar
Fontes de financiamento
Contrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália.
Outras informações relevantes
O grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE.
Denominação Ansar al-Sunna Acrónimos e outros nomes - ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo Logotipos Actividades principais Endereço Data e número de registo Não aplicável NUIT Não conhecido Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais Desde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh. Estrutura de gestão (gestores) Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar Fontes de financiamento Contrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália. Outras informações relevantes O grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE. - Texto do artigo, página 23: 2. Estado Islâmico na África Central
Denominação Ansar al-Sunna Acrónimos e outros nomes - ISIS-Moçambique, - Ahlu Sunna Wal Jammah, - Ansar al-Sharia, - Ahlu Sunnah Wa-Jamo Logotipos Actividades principais Endereço Data e número de registo Não aplicável NUIT Não conhecido Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais Desde fins de 2019 que o grupo Ansar al-Sunna pertence ao chamado EIPAC (Estado Islâmico na Província da África Central, ou IS-CAP, Central Africa Wilayah ou Wilayat Wasat Ifriqiya, uma divisão do Daesh. Estrutura de gestão (gestores) Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) Abu Yasir Hassan Bonomade Machude Omar Fontes de financiamento Contrabando ilegal, redes religiosas e traficantes de pessoas, que o grupo usa para enviar recrutas para a Tanzânia, Quénia e Somália. Outras informações relevantes O grupo foi formado em Cabo Delgado pelos seguidores do radical clérigo queniano Aboud Rogo Mohammed (já falecido). O grupo realiza ataques às forças de segurança e civis na tentativa de estabelecer um estado islâmico em alguns distritos de Cabo Delgado. O grupo, sob a designação de “Estado Islâmico do Iraque e Síria – Moçambique (ISIS-Moçambique)”, em Março de 2021, foi designado pelo Departamento do Estado Norte-americano como “Organizações Terroristas Estrangeiras” sob a secção 219 da Lei da Imigração e Nacionalidade. No dia 24 de Abril de 2023, o Conselho da União Europeia (UE), incluiu este braço moçambicano do autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISILMozambique, na sigla em inglês), na lista de sanções passando a ser considerado um grupo terrorista pelos Estados-membros da UE. - Texto do artigo, página 23: Denominação
Estado Islâmico na África Central ou Província da África Central (abreviada como EI-PAC).
Acrónimos e outros nomes
- EI-PAC,
- Wilayah da África Central
- Wilayat Wasat Ifriqiya
Logotipos
Actividades principais
Actividades criminosas
Endereço
Não conhecido
Data e número de registo
Não aplicável
NUIT
Não conhecido
Natureza de negócio
Não conhecido
Situação (activa ou inactiva)
Activo
Site
Não conhecido
Vínculos organizacionais
É uma divisão administrativa do autoproclamado Estado Islâmico, um grupo militante jihadista salafista e proto-estado não reconhecido pela comunidade internacional.
Estrutura de gestão (gestores)
Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)
Denominação Estado Islâmico na África Central ou Província da África Central (abreviada como EI-PAC). Acrónimos e outros nomes - EI-PAC, - Wilayah da África Central - Wilayat Wasat Ifriqiya Logotipos Actividades principais Actividades criminosas Endereço Não conhecido Data e número de registo Não aplicável NUIT Não conhecido Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais É uma divisão administrativa do autoproclamado Estado Islâmico, um grupo militante jihadista salafista e proto-estado não reconhecido pela comunidade internacional. Estrutura de gestão (gestores) Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) - Legenda, página 24: 1564 I SÉRIE — NÚMERO 79
- Texto do artigo, página 24: Fontes de financiamento
Não conhecidas.
Outras informações relevantes
Não é conhecida a data de fundação e a extensão territorial na África Central são difíceis de avaliar. O grupo tem presença em Moçambique e em Setembro de 2020, o autoproclamado estado Islâmico na África declarou ter ocupado a cidade de Mocímboa da Praia.
Fontes de financiamento Não conhecidas. Outras informações relevantes Não é conhecida a data de fundação e a extensão territorial na África Central são difíceis de avaliar. O grupo tem presença em Moçambique e em Setembro de 2020, o autoproclamado estado Islâmico na África declarou ter ocupado a cidade de Mocímboa da Praia. - Texto do artigo, página 24: 3. Estado Islâmico do Iraque e do Levante
- Texto do artigo, página 24: Denominação
Estado Islâmico do Iraque e do Levante
Acrónimos e outros nomes
- ISIL (sigla em Inglês);
- EIIL;
- Estado Islâmico do Iraque e da Síria;
– EIIS;
- ISIS (sigla em inglês).
Logotipos
Actividades principais
Actividades criminosas
Endereço
Anteriores:
- Raca - Síria (de 2013 a 2017);
- Al-Qaim - Iraque (2017);
- Hajin - Síria (2017-2018);
- Al-Susah - Síria (2018-2019);
- Al-Marashidah - Síria(Jan.–Fev. de 2019);
- Al-Baghuz Fawqani - Síria (Fev.–Mar. de 2019);
- Actual: Nenhum.
Data e número de registo
Não conhecido
NUIT
Não conhecido.
Natureza de negócio
Não conhecido
Situação (activa ou inactiva)
Activo
Site
Não conhecido
Vínculos organizacionais
É uma organização jihadista islamita de orientação salafista (sunita ortodoxa) e wahabita criada após a invasão do Iraque em 2003. Através da sua divisão administrativa autodenominado Estado Islâmico na África Central, desde 2019 apoia o ISIS – Moçambique (Ansar al-Sunna) que perpetra ataques em Cabo Delgado.
Estrutura de gestão (gestores)
- Abu Mohammad al-Adnani;
- Abu Fatima al-Jaheishi;
- Abdul Qader al-Najdi;
- Abu Omar al-Shishani:
- Abu Ali al-Anbari.
Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo)
Abu al-Husayn al-Husayni al-Qurashi
Fontes de financiamento
Doações externas, sequestros, extorsões e outras actividades criminosas.
Outras informações relevantes
O grupo opera principalmente no Médio Oriente. No entanto, em Junho de 2019, o Estado Islâmico (EIPAC – Estado Islâmico na Província da África Central) deu a conhecer a sua presença em Moçambique e o seu envolvimento nos combates que têm abalado o norte do país desde o final de 2017. Por causa desse apoio, o pequeno e mal armado bando de jihadistas em Cabo Delgado, revela agora um nível superior de organização, estratégia e armamento. Foi designado como Grupo Terrorista pelas Nações Unidas a 18 de Outubro de 2004, pelo Conselho de Segurança da União Europeia em 2004, (ao adoptar as sanções da ONU), e por vários Estados.
Denominação Estado Islâmico do Iraque e do Levante Acrónimos e outros nomes - ISIL (sigla em Inglês); - EIIL; - Estado Islâmico do Iraque e da Síria; – EIIS; - ISIS (sigla em inglês). Logotipos Actividades principais Actividades criminosas Endereço Anteriores: - Raca - Síria (de 2013 a 2017); - Al-Qaim - Iraque (2017); - Hajin - Síria (2017-2018); - Al-Susah - Síria (2018-2019); - Al-Marashidah - Síria(Jan.–Fev. de 2019); - Al-Baghuz Fawqani - Síria (Fev.–Mar. de 2019); - Actual: Nenhum. Data e número de registo Não conhecido NUIT Não conhecido. Natureza de negócio Não conhecido Situação (activa ou inactiva) Activo Site Não conhecido Vínculos organizacionais É uma organização jihadista islamita de orientação salafista (sunita ortodoxa) e wahabita criada após a invasão do Iraque em 2003. Através da sua divisão administrativa autodenominado Estado Islâmico na África Central, desde 2019 apoia o ISIS – Moçambique (Ansar al-Sunna) que perpetra ataques em Cabo Delgado. Estrutura de gestão (gestores) - Abu Mohammad al-Adnani; - Abu Fatima al-Jaheishi; - Abdul Qader al-Najdi; - Abu Omar al-Shishani: - Abu Ali al-Anbari. Estrutura de controlo (pessoas que exercem controlo efectivo) Abu al-Husayn al-Husayni al-Qurashi Fontes de financiamento Doações externas, sequestros, extorsões e outras actividades criminosas. Outras informações relevantes O grupo opera principalmente no Médio Oriente. No entanto, em Junho de 2019, o Estado Islâmico (EIPAC – Estado Islâmico na Província da África Central) deu a conhecer a sua presença em Moçambique e o seu envolvimento nos combates que têm abalado o norte do país desde o final de 2017. Por causa desse apoio, o pequeno e mal armado bando de jihadistas em Cabo Delgado, revela agora um nível superior de organização, estratégia e armamento. Foi designado como Grupo Terrorista pelas Nações Unidas a 18 de Outubro de 2004, pelo Conselho de Segurança da União Europeia em 2004, (ao adoptar as sanções da ONU), e por vários Estados. - Texto do artigo, página 24: لا إله إلا الله محمد رسول الله
- Legenda, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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