I SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 137/2020

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 137
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Concernente a vaga deixada pelo Senhor Deputado Paulino Santos Lenço que foi preenchida pelo Senhor Graciano Júlio Francisco, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Zambézia.
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Transfere para Petromoc, S.A. o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto, sob n.º 1257, a fls. 46, do Livro B-4.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Transforma a 3.ª Secção de Menores do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em secção de Família e Menores e especializa a 8.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família – Menores.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Tendo o Senhor Deputado Paulino Santos Lenço, solicitado a suspensão do seu mandato nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, vaga que foi preenchida pelo Senhor Graciano Júlio Francisco, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Zambézia.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos, de acordo com preceituado no n.º 3, do artigo 11 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
Parágrafo · p. 1 - O Senhor Paulino Santos Lenço, Deputado da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral
Parágrafo · p. 1 de Zambézia, retoma a função de Deputado, com efeitos a partir de 13 de Julho de 2020.
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, aos 14 de Julho de 2020. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Por força do Decreto-Lei n.º 21/77, de 1 de Maio, o Estado Moçambicano nacionalizou a Sociedade Nacional de Refinaria de Petróleos – SONAREP, SARL, e através do Decreto n.º 22/77, de 1 de Maio, criou a Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique, E.E – Petromoc, tendo consequentemente transmitido a totalidade dos activos e passivos ora detidos pela SONAREP.
Texto do artigo · p. 1 E, através do Decreto n.º 70/98, de 23 de Dezembro, a Petromoc, E.E, foi transformada numa Sociedade Anónima, com capital social repartido pelo Estado com 80% e Gestores Técnicos e Trabalhadores com 20%, tendo em Setembro de 2003, o Estado cedido 20% do seu capital para o Instituto de Gestão das Participações do Estado – IGEPE.
Texto do artigo · p. 1 Porém, a Terminal Oceânica de Nacala Porto que passou para a propriedade da Petromoc, S.A, ainda matém-se registada à favor do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Assim, tornando-se necessário transferir a titularidade da Terminal Oceânica de Nacala Porto a favor da Petromoc, S.A, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É transferido para Petromoc, S.A. o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto, sob n.º 1257, a fls. 46, do Livro B-4.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho constitui título bastante para efeitos de registo do prédio na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra
Texto do artigo · p. 1 em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 23 de Março de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
Parágrafo · p. 2 930 I SÉRIE — NÚMERO 137
Texto do artigo · p. 2 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 1. Transformação da 3.ª Secção de Menores do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em secção de Família e Menores.
Número ou marcador · p. 2 2. Especialização da 8.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família – Menores.
Número ou marcador · p. 2 3. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província de Nampula e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 2 4. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho.
Número ou marcador · p. 2 5. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Julho de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 137
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  11. Parágrafo, página 1: Concernente a vaga deixada pelo Senhor Deputado Paulino Santos Lenço que foi preenchida pelo Senhor Graciano Júlio Francisco, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Zambézia.
  12. Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Transfere para Petromoc, S.A. o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto, sob n.º 1257, a fls. 46, do Livro B-4.
  15. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Transforma a 3.ª Secção de Menores do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em secção de Família e Menores e especializa a 8.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família – Menores.
  18. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  19. Título de secção, página 1: Comunicado
  20. Parágrafo, página 1: Tendo o Senhor Deputado Paulino Santos Lenço, solicitado a suspensão do seu mandato nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, vaga que foi preenchida pelo Senhor Graciano Júlio Francisco, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Zambézia.
  21. Parágrafo, página 1: Nestes termos, de acordo com preceituado no n.º 3, do artigo 11 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
  22. Parágrafo, página 1: - O Senhor Paulino Santos Lenço, Deputado da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral
  23. Parágrafo, página 1: de Zambézia, retoma a função de Deputado, com efeitos a partir de 13 de Julho de 2020.
  24. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  25. Parágrafo, página 1: Maputo, aos 14 de Julho de 2020. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  26. Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: Por força do Decreto-Lei n.º 21/77, de 1 de Maio, o Estado Moçambicano nacionalizou a Sociedade Nacional de Refinaria de Petróleos – SONAREP, SARL, e através do Decreto n.º 22/77, de 1 de Maio, criou a Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique, E.E – Petromoc, tendo consequentemente transmitido a totalidade dos activos e passivos ora detidos pela SONAREP.
  29. Texto do artigo, página 1: E, através do Decreto n.º 70/98, de 23 de Dezembro, a Petromoc, E.E, foi transformada numa Sociedade Anónima, com capital social repartido pelo Estado com 80% e Gestores Técnicos e Trabalhadores com 20%, tendo em Setembro de 2003, o Estado cedido 20% do seu capital para o Instituto de Gestão das Participações do Estado – IGEPE.
  30. Texto do artigo, página 1: Porém, a Terminal Oceânica de Nacala Porto que passou para a propriedade da Petromoc, S.A, ainda matém-se registada à favor do Estado.
  31. Texto do artigo, página 1: Assim, tornando-se necessário transferir a titularidade da Terminal Oceânica de Nacala Porto a favor da Petromoc, S.A, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É transferido para Petromoc, S.A. o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto, sob n.º 1257, a fls. 46, do Livro B-4.
  33. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho constitui título bastante para efeitos de registo do prédio na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto.
  34. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
  35. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra
  36. Texto do artigo, página 1: em vigor na data da sua publicação.
  37. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 23 de Março de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
  38. Parágrafo, página 2: 930 I SÉRIE — NÚMERO 137
  39. Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL SUPREMO
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 2: 1. Transformação da 3.ª Secção de Menores do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em secção de Família e Menores.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. Especialização da 8.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família – Menores.
  44. Número ou marcador, página 2: 3. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província de Nampula e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 2: 4. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho.
  46. Número ou marcador, página 2: 5. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Julho de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  48. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  49. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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