I SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 137/2020
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 137
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Concernente a vaga deixada pelo Senhor Deputado Paulino Santos Lenço que foi preenchida pelo Senhor Graciano Júlio Francisco, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Zambézia.
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Transfere para Petromoc, S.A. o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto, sob n.º 1257, a fls. 46, do Livro B-4.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Transforma a 3.ª Secção de Menores do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em secção de Família e Menores e especializa a 8.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família – Menores.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Comunicado
- Parágrafo, página 1: Tendo o Senhor Deputado Paulino Santos Lenço, solicitado a suspensão do seu mandato nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, vaga que foi preenchida pelo Senhor Graciano Júlio Francisco, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Zambézia.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, de acordo com preceituado no n.º 3, do artigo 11 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que:
- Parágrafo, página 1: - O Senhor Paulino Santos Lenço, Deputado da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral
- Parágrafo, página 1: de Zambézia, retoma a função de Deputado, com efeitos a partir de 13 de Julho de 2020.
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Maputo, aos 14 de Julho de 2020. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Por força do Decreto-Lei n.º 21/77, de 1 de Maio, o Estado Moçambicano nacionalizou a Sociedade Nacional de Refinaria de Petróleos – SONAREP, SARL, e através do Decreto n.º 22/77, de 1 de Maio, criou a Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique, E.E – Petromoc, tendo consequentemente transmitido a totalidade dos activos e passivos ora detidos pela SONAREP.
- Texto do artigo, página 1: E, através do Decreto n.º 70/98, de 23 de Dezembro, a Petromoc, E.E, foi transformada numa Sociedade Anónima, com capital social repartido pelo Estado com 80% e Gestores Técnicos e Trabalhadores com 20%, tendo em Setembro de 2003, o Estado cedido 20% do seu capital para o Instituto de Gestão das Participações do Estado – IGEPE.
- Texto do artigo, página 1: Porém, a Terminal Oceânica de Nacala Porto que passou para a propriedade da Petromoc, S.A, ainda matém-se registada à favor do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Assim, tornando-se necessário transferir a titularidade da Terminal Oceânica de Nacala Porto a favor da Petromoc, S.A, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É transferido para Petromoc, S.A. o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto, sob n.º 1257, a fls. 46, do Livro B-4.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho constitui título bastante para efeitos de registo do prédio na Conservatória do Registo Predial de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra
- Texto do artigo, página 1: em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 23 de Março de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
- Parágrafo, página 2: 930 I SÉRIE — NÚMERO 137
- Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: 1. Transformação da 3.ª Secção de Menores do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em secção de Família e Menores.
- Número ou marcador, página 2: 2. Especialização da 8.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família – Menores.
- Número ou marcador, página 2: 3. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província de Nampula e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: 4. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários para a materialização do presente despacho.
- Número ou marcador, página 2: 5. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Julho de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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