I SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 139/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 17 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 139
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • •
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 23/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 23/2018
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal ao Ministério dos Recursos Minerais e Energia, criado pelo Decreto Presidencial n.° 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em anexo á presente Resolução, da qual faz parte integrante da presente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 20 de Novembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 1616 I SÉRIE — NÚMERO 139
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Orgão Central
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GM IGREME DNGM DNHC DNE DPC GJ DRH DAF DAQ DCI Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretario Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Sectorial 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Sectorial Adjunto 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor de Ministro 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Director Nacional Adjunto 0 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 5 Chefe do Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 4 5 4 5 4 0 0 0 0 0 22 Chefe de Repartição Central 0 1 3 2 2 2 0 3 3 0 0 16 Secretario Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretario Executivo 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 7 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 14 8 11 9 11 9 2 4 5 1 1 75 Carreira de regime geral Especialista 1 1 3 3 7 1 1 1 0 0 0 18 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 3 3 1 1 2 0 2 5 1 1 22 Técnico Superior N1 4 9 14 4 4 20 8 8 5 1 2 79 Técnico Especializado 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 2 0 5 1 2 4 0 6 2 2 1 25 Técnico Profissional 2 0 7 0 1 1 0 1 6 2 3 23 Técnico Profissional de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico 0 5 4 2 2 3 0 1 9 1 1 28 Técnico Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Assistente Técnico 0 2 4 1 1 0 1 2 2 0 0 13 Assistente Técnico de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 Auxiliar Administrativo 1 3 6 2 6 2 0 1 1 1 2 25 Agente de Serviço 4 2 11 1 0 0 2 2 0 3 0 25 Auxiliar 0 1 3 0 3 4 0 4 3 0 0 18 Subtotal 19 26 60 15 28 37 12 30 35 11 15 288 Carreira de regime Especial não Diferenciada Inspector Superior Administrativo C 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Inspector Administrativo E 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 4 0 0 0 9 0 0 0 1 0 14
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas
GMIGREMEDNGMDNHCDNEDPCGJDRHDAFDAQDCITotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro100000000001
Vice-Ministro100000000001
Secretario Permanente100000000001
Inspector Sectorial010000000001
Inspector Sectorial Adjunto010000000001
Assessor de Ministro400000000004
Director Nacional001111100005
Director Nacional Adjunto001121000005
Chefe do Gabinete100000000001
Assistente do Ministro300000000003
Chefe de Departamento Central Autónomo000000011114
Chefe de Departamento Central0454540000022
Chefe de Repartição Central0132220330016
Secretario Particular200000000002
Secretario Executivo111111100007
Chefe da Secretaria Central000000001001
Subtotal1481191192451175
Carreira de regime geral
Especialista1133711100018
Técnico Superior de Administração Pública N13331120251122
Técnico Superior N1491444208851279
Técnico Especializado100010010003
Técnico Profissional de Administração Pública2051240622125
Técnico Profissional2070110162323
Técnico Profissional de Informação e Documentação000000000033
Técnico0542230191128
Técnico Administrativo000000011002
Assistente Técnico0241101220013
Assistente Técnico de Informação e Documentação000000000022
Agente Técnico100000001002
Auxiliar Administrativo1362620111225
Agente de Serviço42111002203025
Auxiliar0130340430018
Subtotal1926601528371230351115288
Carreira de regime Especial não Diferenciada
Inspector Superior Administrativo C020000000002
Inspector Superior Administrativo E010000000001
Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000005000005
Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2000001000001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000003000003
Inspector Administrativo E020000000002
Subtotal0400090001014
Legenda · p. 3 17 DE JULHO DE 2018 1617
Texto do artigo · p. 3 Carreira Especifica Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 9 30 6 3 4 0 0 0 0 0 52 Técnico Superior de Energia N1 0 9 0 4 19 1 0 0 0 0 0 33 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 2 7 2 2 0 0 0 0 0 0 13 Técnico Profissional de Energia 0 1 6 2 7 0 0 0 0 0 0 16 Assistente Técnico de Recursos Minerais 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 21 44 14 31 5 0 0 0 0 0 115 Total Geral (Carreiras e Chefias) 33 59 115 38 70 60 14 34 40 13 16 492
Carreira Especifica
Técnico Superior de Recursos Minerais N109306340000052
Técnico Superior de Energia N109041910000033
Técnico Profissional de Recursos Minerais0272200000013
Técnico Profissional de Energia0162700000016
Assistente Técnico de Recursos Minerais001000000001
Subtotal021441431500000115
Total Geral (Carreiras e Chefias)33591153870601434401316492
Texto do artigo · p. 3 GM - Gabinete do Ministro IGREME - Inspecção-Geral do MIREME DNGM - Direcção Nacional de Geologia e Minas DNHC - Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustiveis DNE - Direcção Nacional de Energia DPC - Direcção de Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 3 DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças GJ - Gabinete Juridico DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DAQ - Departamento das Aquisições
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 139
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 23/2018:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia.
  13. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 23/2018
  15. Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal ao Ministério dos Recursos Minerais e Energia, criado pelo Decreto Presidencial n.° 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em anexo á presente Resolução, da qual faz parte integrante da presente.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
  20. Texto do artigo, página 1: publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 20 de Novembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  22. Parágrafo, página 2: 1616 I SÉRIE — NÚMERO 139
  23. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Orgão Central
  24. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GM IGREME DNGM DNHC DNE DPC GJ DRH DAF DAQ DCI Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretario Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Sectorial 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Sectorial Adjunto 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor de Ministro 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Director Nacional Adjunto 0 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 5 Chefe do Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 4 5 4 5 4 0 0 0 0 0 22 Chefe de Repartição Central 0 1 3 2 2 2 0 3 3 0 0 16 Secretario Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretario Executivo 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 7 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 14 8 11 9 11 9 2 4 5 1 1 75 Carreira de regime geral Especialista 1 1 3 3 7 1 1 1 0 0 0 18 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 3 3 1 1 2 0 2 5 1 1 22 Técnico Superior N1 4 9 14 4 4 20 8 8 5 1 2 79 Técnico Especializado 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 2 0 5 1 2 4 0 6 2 2 1 25 Técnico Profissional 2 0 7 0 1 1 0 1 6 2 3 23 Técnico Profissional de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico 0 5 4 2 2 3 0 1 9 1 1 28 Técnico Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Assistente Técnico 0 2 4 1 1 0 1 2 2 0 0 13 Assistente Técnico de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 Auxiliar Administrativo 1 3 6 2 6 2 0 1 1 1 2 25 Agente de Serviço 4 2 11 1 0 0 2 2 0 3 0 25 Auxiliar 0 1 3 0 3 4 0 4 3 0 0 18 Subtotal 19 26 60 15 28 37 12 30 35 11 15 288 Carreira de regime Especial não Diferenciada Inspector Superior Administrativo C 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Inspector Administrativo E 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 4 0 0 0 9 0 0 0 1 0 14
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas
    GMIGREMEDNGMDNHCDNEDPCGJDRHDAFDAQDCITotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Ministro100000000001
    Vice-Ministro100000000001
    Secretario Permanente100000000001
    Inspector Sectorial010000000001
    Inspector Sectorial Adjunto010000000001
    Assessor de Ministro400000000004
    Director Nacional001111100005
    Director Nacional Adjunto001121000005
    Chefe do Gabinete100000000001
    Assistente do Ministro300000000003
    Chefe de Departamento Central Autónomo000000011114
    Chefe de Departamento Central0454540000022
    Chefe de Repartição Central0132220330016
    Secretario Particular200000000002
    Secretario Executivo111111100007
    Chefe da Secretaria Central000000001001
    Subtotal1481191192451175
    Carreira de regime geral
    Especialista1133711100018
    Técnico Superior de Administração Pública N13331120251122
    Técnico Superior N1491444208851279
    Técnico Especializado100010010003
    Técnico Profissional de Administração Pública2051240622125
    Técnico Profissional2070110162323
    Técnico Profissional de Informação e Documentação000000000033
    Técnico0542230191128
    Técnico Administrativo000000011002
    Assistente Técnico0241101220013
    Assistente Técnico de Informação e Documentação000000000022
    Agente Técnico100000001002
    Auxiliar Administrativo1362620111225
    Agente de Serviço42111002203025
    Auxiliar0130340430018
    Subtotal1926601528371230351115288
    Carreira de regime Especial não Diferenciada
    Inspector Superior Administrativo C020000000002
    Inspector Superior Administrativo E010000000001
    Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000005000005
    Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2000001000001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000003000003
    Inspector Administrativo E020000000002
    Subtotal0400090001014
  25. Legenda, página 3: 17 DE JULHO DE 2018 1617
  26. Texto do artigo, página 3: Carreira Especifica Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 9 30 6 3 4 0 0 0 0 0 52 Técnico Superior de Energia N1 0 9 0 4 19 1 0 0 0 0 0 33 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 2 7 2 2 0 0 0 0 0 0 13 Técnico Profissional de Energia 0 1 6 2 7 0 0 0 0 0 0 16 Assistente Técnico de Recursos Minerais 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 21 44 14 31 5 0 0 0 0 0 115 Total Geral (Carreiras e Chefias) 33 59 115 38 70 60 14 34 40 13 16 492
    Carreira Especifica
    Técnico Superior de Recursos Minerais N109306340000052
    Técnico Superior de Energia N109041910000033
    Técnico Profissional de Recursos Minerais0272200000013
    Técnico Profissional de Energia0162700000016
    Assistente Técnico de Recursos Minerais001000000001
    Subtotal021441431500000115
    Total Geral (Carreiras e Chefias)33591153870601434401316492
  27. Texto do artigo, página 3: GM - Gabinete do Ministro IGREME - Inspecção-Geral do MIREME DNGM - Direcção Nacional de Geologia e Minas DNHC - Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustiveis DNE - Direcção Nacional de Energia DPC - Direcção de Planificação e Cooperação
  28. Texto do artigo, página 3: DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças GJ - Gabinete Juridico DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DAQ - Departamento das Aquisições
  29. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  30. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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