Resolução n.º 23/2018
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Resolução n.º 23/2018
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GM | IGREME | DNGM | DNHC | DNE | DPC | GJ | DRH | DAF | DAQ | DCI | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||||
| Ministro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Vice-Ministro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Permanente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Sectorial | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Sectorial Adjunto | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assessor de Ministro | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Director Nacional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Director Nacional Adjunto | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Chefe do Gabinete | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente do Ministro | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 4 | 5 | 4 | 5 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 16 |
| Secretario Particular | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Secretario Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Chefe da Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 14 | 8 | 11 | 9 | 11 | 9 | 2 | 4 | 5 | 1 | 1 | 75 |
| Carreira de regime geral | ||||||||||||
| Especialista | 1 | 1 | 3 | 3 | 7 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 2 | 0 | 2 | 5 | 1 | 1 | 22 |
| Técnico Superior N1 | 4 | 9 | 14 | 4 | 4 | 20 | 8 | 8 | 5 | 1 | 2 | 79 |
| Técnico Especializado | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 2 | 0 | 5 | 1 | 2 | 4 | 0 | 6 | 2 | 2 | 1 | 25 |
| Técnico Profissional | 2 | 0 | 7 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 6 | 2 | 3 | 23 |
| Técnico Profissional de Informação e Documentação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Técnico | 0 | 5 | 4 | 2 | 2 | 3 | 0 | 1 | 9 | 1 | 1 | 28 |
| Técnico Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 13 |
| Assistente Técnico de Informação e Documentação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Agente Técnico | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 1 | 3 | 6 | 2 | 6 | 2 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 25 |
| Agente de Serviço | 4 | 2 | 11 | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 3 | 0 | 25 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 3 | 0 | 3 | 4 | 0 | 4 | 3 | 0 | 0 | 18 |
| Subtotal | 19 | 26 | 60 | 15 | 28 | 37 | 12 | 30 | 35 | 11 | 15 | 288 |
| Carreira de regime Especial não Diferenciada | ||||||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Administrativo E | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 14 |
| Carreira Especifica | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior de Recursos Minerais N1 | 0 | 9 | 30 | 6 | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 52 |
| Técnico Superior de Energia N1 | 0 | 9 | 0 | 4 | 19 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 33 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 2 | 7 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Técnico Profissional de Energia | 0 | 1 | 6 | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Assistente Técnico de Recursos Minerais | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 21 | 44 | 14 | 31 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 115 |
| Total Geral (Carreiras e Chefias) | 33 | 59 | 115 | 38 | 70 | 60 | 14 | 34 | 40 | 13 | 16 | 492 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 23/2018
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal ao Ministério dos Recursos Minerais e Energia, criado pelo Decreto Presidencial n.° 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em anexo á presente Resolução, da qual faz parte integrante da presente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 20 de Novembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Orgão Central
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GM
IGREME
DNGM
DNHC
DNE
DPC
GJ
DRH
DAF
DAQ
DCI
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Vice-Ministro
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretario Permanente
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Sectorial
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Sectorial Adjunto
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Assessor de Ministro
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Director Nacional
0
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
5
Director Nacional Adjunto
0
0
1
1
2
1
0
0
0
0
0
5
Chefe do Gabinete
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Assistente do Ministro
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe de Departamento Central
0
4
5
4
5
4
0
0
0
0
0
22
Chefe de Repartição Central
0
1
3
2
2
2
0
3
3
0
0
16
Secretario Particular
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Secretario Executivo
1
1
1
1
1
1
1
0
0
0
0
7
Chefe da Secretaria Central
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
14
8
11
9
11
9
2
4
5
1
1
75
Carreira de regime geral
Especialista
1
1
3
3
7
1
1
1
0
0
0
18
Técnico Superior de Administração Pública N1
3
3
3
1
1
2
0
2
5
1
1
22
Técnico Superior N1
4
9
14
4
4
20
8
8
5
1
2
79
Técnico Especializado
1
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
2
0
5
1
2
4
0
6
2
2
1
25
Técnico Profissional
2
0
7
0
1
1
0
1
6
2
3
23
Técnico Profissional de Informação e Documentação
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Técnico
0
5
4
2
2
3
0
1
9
1
1
28
Técnico Administrativo
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Assistente Técnico
0
2
4
1
1
0
1
2
2
0
0
13
Assistente Técnico de Informação e Documentação
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Agente Técnico
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
Auxiliar Administrativo
1
3
6
2
6
2
0
1
1
1
2
25
Agente de Serviço
4
2
11
1
0
0
2
2
0
3
0
25
Auxiliar
0
1
3
0
3
4
0
4
3
0
0
18
Subtotal
19
26
60
15
28
37
12
30
35
11
15
288
Carreira de regime Especial não Diferenciada
Inspector Superior Administrativo C
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior Administrativo E
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Inspector Administrativo E
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
4
0
0
0
9
0
0
0
1
0
14
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GM IGREME DNGM DNHC DNE DPC GJ DRH DAF DAQ DCI Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretario Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Sectorial 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Sectorial Adjunto 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assessor de Ministro 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Director Nacional Adjunto 0 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 5 Chefe do Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe de Departamento Central 0 4 5 4 5 4 0 0 0 0 0 22 Chefe de Repartição Central 0 1 3 2 2 2 0 3 3 0 0 16 Secretario Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretario Executivo 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 7 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 14 8 11 9 11 9 2 4 5 1 1 75 Carreira de regime geral Especialista 1 1 3 3 7 1 1 1 0 0 0 18 Técnico Superior de Administração Pública N1 3 3 3 1 1 2 0 2 5 1 1 22 Técnico Superior N1 4 9 14 4 4 20 8 8 5 1 2 79 Técnico Especializado 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 2 0 5 1 2 4 0 6 2 2 1 25 Técnico Profissional 2 0 7 0 1 1 0 1 6 2 3 23 Técnico Profissional de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Técnico 0 5 4 2 2 3 0 1 9 1 1 28 Técnico Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Assistente Técnico 0 2 4 1 1 0 1 2 2 0 0 13 Assistente Técnico de Informação e Documentação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Agente Técnico 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 Auxiliar Administrativo 1 3 6 2 6 2 0 1 1 1 2 25 Agente de Serviço 4 2 11 1 0 0 2 2 0 3 0 25 Auxiliar 0 1 3 0 3 4 0 4 3 0 0 18 Subtotal 19 26 60 15 28 37 12 30 35 11 15 288 Carreira de regime Especial não Diferenciada Inspector Superior Administrativo C 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Supureior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Inspector Administrativo E 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 4 0 0 0 9 0 0 0 1 0 14 - Texto do artigo, página 3: Carreira Especifica
Técnico Superior de Recursos Minerais N1
0
9
30
6
3
4
0
0
0
0
0
52
Técnico Superior de Energia N1
0
9
0
4
19
1
0
0
0
0
0
33
Técnico Profissional de Recursos Minerais
0
2
7
2
2
0
0
0
0
0
0
13
Técnico Profissional de Energia
0
1
6
2
7
0
0
0
0
0
0
16
Assistente Técnico de Recursos Minerais
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
21
44
14
31
5
0
0
0
0
0
115
Total Geral (Carreiras e Chefias)
33
59
115
38
70
60
14
34
40
13
16
492
Carreira Especifica Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 9 30 6 3 4 0 0 0 0 0 52 Técnico Superior de Energia N1 0 9 0 4 19 1 0 0 0 0 0 33 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 2 7 2 2 0 0 0 0 0 0 13 Técnico Profissional de Energia 0 1 6 2 7 0 0 0 0 0 0 16 Assistente Técnico de Recursos Minerais 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 21 44 14 31 5 0 0 0 0 0 115 Total Geral (Carreiras e Chefias) 33 59 115 38 70 60 14 34 40 13 16 492 - Texto do artigo, página 3: GM - Gabinete do Ministro IGREME - Inspecção-Geral do MIREME DNGM - Direcção Nacional de Geologia e Minas DNHC - Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustiveis DNE - Direcção Nacional de Energia DPC - Direcção de Planificação e Cooperação
- Texto do artigo, página 3: DRH - Departamento de Recursos Humanos DAF - Departamento de Administração e Finanças GJ - Gabinete Juridico DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DAQ - Departamento das Aquisições
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