I SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 14/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n. º 15/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental Ilhas Primeiras e Segunda. Diploma Ministerial n. º 16/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2018
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 80 I SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Téc.Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Téc.Superior N1 0 1 1 1 1 4 Auxiliar administrativo 0 0 1 1 0 2 Subtotal 2 0 1 2 3 1 7 Carreiras específicas Téc sup de conservação para fins turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de turismo 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 0 3 0 0 0 3 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 9 0 0 9 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 6 0 0 6 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 16 1 0 17 Total 1 1 5 19 6 2 32
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Téc.Superior de administraçâo pública N1000101
Téc.Superior N1011114
Auxiliar administrativo001102
Subtotal 2012317
Carreiras específicas
Téc sup de conservação para fins turismo N1010001
Técnico superior de turismo N1010001
Técnico profissional de turismo010001
Subtotal 3030003
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo009009
Fiscal básico de conservação para fins turismo006006
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
Subtotal 400161017
Total 115196232
Parágrafo · p. 3 19 DE JANEIRO DE 2018 81
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 16/2018
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico superior de N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 1 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 0 1 4 2 7 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 5 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 2 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Técnico profissional tec.Com. e informação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 00 0 0 28 3 0 31 Total 1 1 6 30 8 3 48
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1000112
Técnico superior de N1001001
Técnico Profissional administração pública000011
Técnico000102
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 2001427
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1020002
Técnico superior de turismo N1010001
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Subtotal 3050005
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1000202
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00100010
Fiscal básico de conservação para fins turismo00100010
Guarda de áreas de conservação para fins turismo008008
Técnico profissional tec.Com. e informação000101
Subtotal 0000283031
Total 116308348
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 14
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 15/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental Ilhas Primeiras e Segunda. Diploma Ministerial n. º 16/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 19 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  19. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
  21. Parágrafo, página 2: 80 I SÉRIE — NÚMERO 14
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda
  23. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Téc.Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Téc.Superior N1 0 1 1 1 1 4 Auxiliar administrativo 0 0 1 1 0 2 Subtotal 2 0 1 2 3 1 7 Carreiras específicas Téc sup de conservação para fins turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de turismo 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 0 3 0 0 0 3 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 9 0 0 9 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 6 0 0 6 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 16 1 0 17 Total 1 1 5 19 6 2 32
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Téc.Superior de administraçâo pública N1000101
    Téc.Superior N1011114
    Auxiliar administrativo001102
    Subtotal 2012317
    Carreiras específicas
    Téc sup de conservação para fins turismo N1010001
    Técnico superior de turismo N1010001
    Técnico profissional de turismo010001
    Subtotal 3030003
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo009009
    Fiscal básico de conservação para fins turismo006006
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
    Subtotal 400161017
    Total 115196232
  24. Parágrafo, página 3: 19 DE JANEIRO DE 2018 81
  25. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 16/2018
  26. Texto do artigo, página 3: de 19 de Janeiro
  27. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  28. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  29. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  30. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  31. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro
  32. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico superior de N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 1 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 0 1 4 2 7 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 5 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 2 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Técnico profissional tec.Com. e informação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 00 0 0 28 3 0 31 Total 1 1 6 30 8 3 48
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1000112
    Técnico superior de N1001001
    Técnico Profissional administração pública000011
    Técnico000102
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 2001427
    Carreiras específicas
    Técnico superior de conservação para fins turismo N1020002
    Técnico superior de turismo N1010001
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Subtotal 3050005
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1000202
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00100010
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00100010
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo008008
    Técnico profissional tec.Com. e informação000101
    Subtotal 0000283031
    Total 116308348
  33. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  34. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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