I SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 14/2018
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| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Téc.Superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Téc.Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 2 | 3 | 1 | 7 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Téc sup de conservação para fins turismo N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de turismo | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 9 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 16 | 1 | 0 | 17 |
| Total 1 | 1 | 5 | 19 | 6 | 2 | 32 |
| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico superior de N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional administração pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 0 | 1 | 4 | 2 | 7 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico superior de conservação para fins turismo N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico profissional tec.Com. e informação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 00 | 0 | 0 | 28 | 3 | 0 | 31 |
| Total 1 | 1 | 6 | 30 | 8 | 3 | 48 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 14
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 15/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental Ilhas Primeiras e Segunda. Diploma Ministerial n. º 16/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2018
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 80 I SÉRIE — NÚMERO 14
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Área de Proteção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segunda
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Téc.Superior de administraçâo pública N1
0
0
0
1
0
1
Téc.Superior N1
0
1
1
1
1
4
Auxiliar administrativo
0
0
1
1
0
2
Subtotal 2
0
1
2
3
1
7
Carreiras específicas
Téc sup de conservação para fins turismo N1
0
1
0
0
0
1
Técnico superior de turismo N1
0
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0
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Técnico profissional de turismo
0
1
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0
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3
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1
0
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1
0
0
1
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo
0
0
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0
0
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Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
6
0
0
6
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
0
1
0
1
Subtotal 4
0
0
16
1
0
17
Total 1
1
5
19
6
2
32
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Téc.Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Téc.Superior N1 0 1 1 1 1 4 Auxiliar administrativo 0 0 1 1 0 2 Subtotal 2 0 1 2 3 1 7 Carreiras específicas Téc sup de conservação para fins turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de turismo 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 0 3 0 0 0 3 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 9 0 0 9 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 6 0 0 6 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 16 1 0 17 Total 1 1 5 19 6 2 32 - Parágrafo, página 3: 19 DE JANEIRO DE 2018 81
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 16/2018
- Texto do artigo, página 3: de 19 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Reserva Marinha Parcial da Ponta de Ouro
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
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4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1
0
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2
Técnico superior de N1
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Auxiliar administrativo
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7
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1
0
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2
Técnico superior de turismo N1
0
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0
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1
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Subtotal 3
0
5
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0
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5
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1
0
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2
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Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo
0
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Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
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0
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0
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Total 1
1
6
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8
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Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico superior de N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 1 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 0 1 4 2 7 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 0 0 5 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 2 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Técnico profissional tec.Com. e informação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 00 0 0 28 3 0 31 Total 1 1 6 30 8 3 48 - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 15/2018 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 16/2018 Diploma Ministerial n.º 16/2018