I SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 14/2026

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 14
Parágrafo · p. 1 Prova
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 3/2026:
Parágrafo · p. 1 Atinente à realização do Funeral Oficial da cidadã Luísa Dias Diogo, antiga Primeira-Ministra da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2026
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico da cidadã Luísa Dias Diogo, antiga Primeira-Ministra da República de Moçambique, ocorrido no dia 16 de Janeiro de 2026, em Portugal, vítima
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 14
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 de doença e tendo em conta, nomeadamente, a sua dedicação, determinação e cometimento à causa pública, o seu empenho na mobilização da comunidade internacional para apoiar os esforços de desenvolvimento sustentável do país e pelos serviços relevantes prestados ao longo da sua vida política e governativa, nos termos do número 1 do artigo 42, da alínea f) do artigo 47 e do n.º 1 do artigo 48 todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral Ofi cial da cidadã Luísa Dias Diogo, antiga Primeira-Ministra da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, a contar das zero horas do dia 23 de Janeiro de 2026 até as 24:00 horas do dia 24 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 14
  2. Parágrafo, página 1: Prova
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3/2026:
  10. Parágrafo, página 1: Atinente à realização do Funeral Oficial da cidadã Luísa Dias Diogo, antiga Primeira-Ministra da República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2026
  13. Texto do artigo, página 1: de 22 de Janeiro
  14. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico da cidadã Luísa Dias Diogo, antiga Primeira-Ministra da República de Moçambique, ocorrido no dia 16 de Janeiro de 2026, em Portugal, vítima
  15. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 14
  16. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  17. Texto do artigo, página 1: de doença e tendo em conta, nomeadamente, a sua dedicação, determinação e cometimento à causa pública, o seu empenho na mobilização da comunidade internacional para apoiar os esforços de desenvolvimento sustentável do país e pelos serviços relevantes prestados ao longo da sua vida política e governativa, nos termos do número 1 do artigo 42, da alínea f) do artigo 47 e do n.º 1 do artigo 48 todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Ofi cial da cidadã Luísa Dias Diogo, antiga Primeira-Ministra da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, a contar das zero horas do dia 23 de Janeiro de 2026 até as 24:00 horas do dia 24 de Janeiro de 2026.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia-haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Janeiro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  23. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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