I SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 141/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 141
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 35/2022:
Parágrafo · p. 1 Ajusta as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do Instituto Nacional de Governo Electrónico, criado pelo Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro e revoga o Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, com excepção do artigo 1 que cria o INAGE .
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 29/2022:
Parágrafo · p. 1 Homologa cento e noventa e seis nomes geográficos.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 35/2022
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ajustar as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do Instituto Nacional de Governo Electrónico, criado pelo Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, de modo a adequar ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Nacional de Governo Electrónico, Instituto Público, abreviadamente designado por INAGE, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, de categoria A, responsável pela coordenação
Texto do artigo · p. 1 e prestação de serviços de Governo Electrónico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e Sede)
Texto do artigo · p. 1 O INAGE, IP, é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por despacho do Ministro que exerce a tutela sectorial, criar ou extinguir, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, delegações ou outras formas de representação, ouvidos o Ministro que superintende a área de Finanças e o representante do Estado na respectiva Província.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. O INAGE, IP, é tutelado, sectorialmente, pelo Ministro que superintende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação e, financeiramente, pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 2. A Tutela Sectorial compreende a práctica dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) aprovar as políticas gerais, os planos e relatórios anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 1 b) aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 1 c) propor o Quadro de Pessoal para aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 1 d) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 1 e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INAGE, IP, nas matérias de sua competência;
Número ou marcador · p. 1 f) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do INAGE, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 1 g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 1 h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços;
Número ou marcador · p. 1 i) propor à entidade competente a nomeação do órgão máximo do INAGE, IP, nos termos previstos no presente decreto e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 1 j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
Número ou marcador · p. 1 k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
Número ou marcador · p. 1 3. A Tutela Financeira compreende a prática dos seguintes
Texto do artigo · p. 1 actos:
Número ou marcador · p. 1 a) aprovar os planos de investimentos;
Número ou marcador · p. 1 b) aprovar a alienação de bens próprios;
Número ou marcador · p. 2 c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 2 d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
Número ou marcador · p. 2 e) ordenar a realização de inspecções financeiras; e
Número ou marcador · p. 2 f) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 São atribuições do INAGE, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, formação, aconselhamento e outros serviços conexos no domínio das TIC, inovação tecnológica e da transformação digital;
Número ou marcador · p. 2 b) implementação e gestão da plataforma tecnológica de interligação de instituições de investigação e ensino superior, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 c) coordenação e implementação de actividades realizadas no domínio das TIC, em sinergia com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 2 d) elaboração e implementação de soluções tecnológicas transversais para a Administração Pública e para a prestação de serviços do Governo Electrónico;
Número ou marcador · p. 2 e) prestação de serviços especializados de consultoria em projectos de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 2 f) gestão da Plataforma Comum de Comunicação de Dados e de Interoperabilidade, de alto débito, fiável, segura e eficiente;
Número ou marcador · p. 2 g) implementação e gestão das soluções de Computação em Nuvem do Governo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 h) elaboração de propostas de políticas, estratégias e normas que garantam o funcionamento e a segurança das infra-estruturas, aplicações e serviços de Governo Electrónico;
Número ou marcador · p. 2 i) condução de processos de inovação e modernização do Estado, com recurso às TIC, no âmbito da Reforma da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 j) implementação e gestão dos Centros de Dados do Governo e os respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 2 k) criação de capacidade no domínio das TIC a nível nacional e a transferência de conhecimento necessário para a implementação de soluções e serviços de TIC na Função Pública;
Número ou marcador · p. 2 l) participação em acções de divulgação da imagem e padronização da comunicação interna e externa do Governo com recurso às TIC; e
Número ou marcador · p. 2 m) mobilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à materialização da Política para a Sociedade de Informação e dos respectivos Planos Estratégico e Operacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao INAGE, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) No âmbito geral das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 2 i) prestar serviços de colocação, locação de espaços virtuais e ou bastidores, hospedagem de aplicações e base de dados no Centro de Dados de Governo;
Texto do artigo · p. 2 ii) gerir e desenvolver a interligação de instituições de investigação e ensino superior, entre outros; iii) realizar auditoria sobre as soluções tecnológicas implementadas nos sectores público e privado, quando se trate das que suportam a prestação de serviços Públicos Digitais; iv) garantir a disponibilização dos serviços de tecnologias de informação de acordo com os níveis de serviço acordados;
Número ou marcador · p. 2 v) prestar serviços e garantir a operacionalização do correio electrónico GOV.MZ; vi) implementar projectos e programas de tecnologias de informação para a melhoria da prestação de serviços e o desempenho do Sector Público; vii) assegurar a coordenação da implementação das acções no domínio das TIC, com os principais parceiros de implementação, designadamente, os sectores público e privado, a sociedade civil, as instituições de ensino e de pesquisa e, as organizações de cooperação para o desenvolvimento; viii) desenvolver programas de educação, formação e sensibilização dirigidos aos funcionários e agentes do Estado, estudantes, e sociedade civil no uso das TIC e na promoção da transformação digital, nas instituições da Administração Pública; ix) desenvolver actividades de padronização e normalização no domínio das TIC, em estreita coordenação com os órgãos que superintendem as actividades de normalização e qualidade no país;
Texto do artigo · p. 2 x) realizar levantamentos e inquéritos sobre a situação das TIC na Administração Pública e proceder à sua actualização sistemática em estreita coordenação com o órgão que superintende o sector de estatística no país; xi) participar na propositura e implementação de normas e padrões para a divulgação da imagem das Instituições da Administração Pública através da Internet; xii) prestar serviços nas áreas ligadas à comunicação e promoção institucional.
Número ou marcador · p. 2 b) No âmbito da Certificação Digital:
Número ou marcador · p. 2 i) prestar serviços de emissão de certificados e assinaturas digitais para o acesso aos serviços públicos electrónicos; ii) prestar serviços de emissão de certificados digitais identificadores da qualidade de titular de alto cargo, ou outros de especial relevo, da Administração Pública, nos termos a regulamentar; iii) exercer as funções de entidade certificadora do Governo no âmbito do Sistema de Certificação Digital de Moçambique; iv) actuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas;
Número ou marcador · p. 2 v) garantir serviços de certificação temporal que permitam a validação cronológica de transacções e documentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 2 c) No âmbito de Segurança Cibernética:
Número ou marcador · p. 2 i) prestar serviços de prevenção e mitigação de incidentes cibernéticos e computacionais; ii) prestar serviços de auditoria de segurança cibernética em infra-estruturas, sistemas e tecnologias de informação;
Texto do artigo · p. 3 iii) garantir a segurança e confidencialidade da informação e realizar auditorias à Rede Electrónica do Governo (GovNET) e aos serviços de Governo Electrónico; e iv) assegurar a operacionalização do Centro de Respostas a Incidentes Computacionais, do Governo.
Número ou marcador · p. 3 d) No âmbito de infra-estruturas de Comunicações e de Dados;
Número ou marcador · p. 3 i) prestar serviços de conectividade às instituições da Administração Pública; ii) prestar serviços de implementação de disaster recovery nos Centros de Dados de Governo; iii) prestar serviços de apoio permanente aos utilizadores da Rede Electrónica do Governo (GovNET); iv) prestar serviços de Internet às instituições da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 v) garantir o planeamento, implementação, coordenação e gestão da Rede Electrónica do Governo (GovNET); vi) assegurar a gestão dos Centros de Dados do Governo, garantindo o bom funcionamento de todos os sistemas e serviços instalados e a sua disponibilização ininterrupta; vii) implementar padrões que garantam o estabelecimento e operação das Plataformas de Comunicação de Dados e de Informação do Governo; e viii) implementar e gerir o Quadro e a Plataforma de Interoperabilidade dos sistemas de Governo Electrónico.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ainda ao INAGE, IP, realizar outras actividades
Texto do artigo · p. 3 que se enquadrem no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do INAGE, IP:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Técnico para a Transformação Digital (GovDigital);
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do INAGE, IP, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar os planos anuais e os orçamentos, plurianuais de actividade e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 3 b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 e) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 f) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
Número ou marcador · p. 3 h) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 i) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do instituto;
Número ou marcador · p. 3 j) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 3 k) exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral, que preside;
Número ou marcador · p. 3 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Directores de Divisão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Chefes de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director-Geral, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do INAGE, IP, a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 3 5. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área das TIC, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 6. O mandato do Director-Geral e o Director-Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 3 pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indeminização ou compensação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do INAGE, IP, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) analisar aspectos técnicos e científicos relacionados com o plano de desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) pronunciar-se sobre assuntos de natureza técnica relacionados com as actividades do INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 3 c) propor acções concretas para a melhoria do funcionamento dos serviços; e
Número ou marcador · p. 3 d) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho Consultivo é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral, que preside;
Número ou marcador · p. 3 b) Director-Geral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 3 c) Titulares das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director-Geral, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros, a participar nas reuniões.
Número ou marcador · p. 3 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 3 por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Técnico para Transformação Digital)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Técnico para Transformação Digital, abreviadamente designado GovDigital, é um órgão de natureza técnico-científico que assiste o Director-Geral do INAGE nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função emitir pareceres sobre o alinhamento e harmonização de projectos da administração pública relacionadas com o Governo Electrónico, nos termos do artigo 51 da Lei n.º 3/2017, de 9
Texto do artigo · p. 4 de Janeiro, Lei de Transacções Electrónicas e da Resolução n.º 17/2018, de 21 de Junho, que aprova a Política para a Sociedade de Informação de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Técnico para Transformação Digital tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a implementação da Política para a Sociedade de Informação de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir a execução dos projectos do Plano Estratégico e do Plano Operacional para a Sociedade de Informação, bem como a sua monitoria permanente;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar projectos de desenvolvimento de sistemas de informação, aplicações e bases de dados das instituições da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 4 d) acompanhar a implementação dos projectos de TIC da Administração Pública, propondo medidas correctivas, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) assegurar a harmonização das plataformas e softwares de projectos a implementar, salvaguardando a integração de sistemas da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 4 f) apreciar o Plano de Contratação dos Serviços de TIC, do Governo Electrónico e de softwares das instituições da Administração Pública, garantindo a racionalização dos recursos; e
Número ou marcador · p. 4 g) avaliar o impacto dos projectos de Tecnologias de Informação e Comunicação implementados nas instituições da Administração Pública, na sociedade e na provisão de serviços ao cidadão.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Técnico para Transformação Digital é dirigido pelo Director-Geral do INAGE, IP, obedecendo a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral do INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 4 b) Director-Geral Adjunto do INAGE, IP; e
Número ou marcador · p. 4 c) Responsáveis pela área de TIC dos Ministérios e outras instituições públicas.
Número ou marcador · p. 4 4. Excepcionalmente, com base nas matérias agendadas, podem ser convidados às sessões do Conselho Técnico para Transformação Digital outras entidades e individualidades.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho Técnico para Transformação Digital reúne
Texto do artigo · p. 4 trimestralmente, podendo reunir extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, por convocação do Director-Geral do INAGE, IP ou por proposta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial INAGE, IP.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade.
Número ou marcador · p. 4 3. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 4 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto do Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e sector de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 4 6. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do instituto;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar a contabilidade do instituto;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 4 d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 4 f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 4 g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o instituto público esteja habilitado a fazê-lo;
Número ou marcador · p. 4 h) manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
Número ou marcador · p. 4 i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 4 j) propor ao Ministro da tutela financeira, e Direcção-Geral a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 4 k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento dos institutos;
Número ou marcador · p. 4 l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo instituto público para o atendimento e prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 4 n) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos dos institutos, fundações e fundos públicos, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 4 o) aferir o grau de resposta dado pelo instituto às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
Número ou marcador · p. 4 p) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo instituto com os objectivos e prioridades do Governo;
Número ou marcador · p. 4 q) aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 4 r) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelos institutos, fundações e fundos públicos, bem assim, pelo Ministro ou entidade de tutela;
Número ou marcador · p. 4 s) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção-Geral, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira do Estado; e
Número ou marcador · p. 4 t) os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões da Direcção-Geral, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir o INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar o funcionamento regular do INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar a elaboração do plano anual de actividade do INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 5 d) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 5 f) representar o INAGE, IP em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 g) controlar a arrecadação de receitas do INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 5 h) elaborar e submeter ao Ministro de tutela os relatórios de actividades e de contas do INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 5 i) propor ao Ministro de tutela normas, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros do INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 5 j) propor ao Ministro de tutela o quadro de pessoal do INAGE, IP;
Número ou marcador · p. 5 k) celebrar contratos e acordos de financiamentos; e
Número ou marcador · p. 5 l) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Director-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 5 a) coadjuvar o Director-Geral do INAGE, IP, no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir o Director-Geral do INAGE, IP, nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 5 c) exercer os poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Regime Financeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 1. Constituem receitas do INAGE, IP:
Número ou marcador · p. 5 a) dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) doações ou legados, subsídios ou outras formas de apoio financeiro; e
Número ou marcador · p. 5 c) dotações, comparticipações e subvenções que lhe sejam atribuídos pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público.
Número ou marcador · p. 5 2. O INAGE, IP, dispõe ainda de receitas próprias provenientes da cobrança de taxas por:
Número ou marcador · p. 5 a) serviços prestados no âmbito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 5 b) produto de venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços diversos; e
Número ou marcador · p. 5 c) quaisquer outras receitas resultantes da actividade do INAGE, IP, que por diploma legal ou contrato lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 3. Compete ao Conselho de Ministros aprovar as taxas de serviços prestados pelo INAGE, IP.
Número ou marcador · p. 5 4. A actualização das taxas cobradas pela prestação de serviços
Texto do artigo · p. 5 pelo INAGE, IP, é da competência conjunta das tutelas sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Número ou marcador · p. 5 1. Constituem despesas do INAGE, IP, as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, que constam do presente Decreto e demais legislação aplicável, incluindo as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) os encargos com salários, remunerações e demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 5 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, dos equipamentos bem como os serviços associados indispensáveis ao seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 5 c) os encargos com capacitação institucional e programas de certificação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 5 2. Constituem, ainda, despesas do INAGE, IP, outros encargos com vista ao normal funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património afecto ao INAGE, IP, a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhe são alocados, adquiridos por compra, alienação, doação ou por outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Gestão Orçamental e Patrimonial
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Planos e Orçamentos)
Número ou marcador · p. 5 1. Em cada ano, o INAGE, IP, fará constar do plano de actividades e orçamento, a previsão das receitas próprias a cobrar, demostrando a sua relação com o orçamento de despesas desse mesmo ano.
Número ou marcador · p. 5 2. O INAGE, IP, elabora com referência a cada ano económico,
Texto do artigo · p. 5 os respectivos orçamentos operacionais e de investimento os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Relatório e Contas)
Número ou marcador · p. 5 1. O INAGE, IP, elabora com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 5 b) Plano Anual de Actividade e respectivo Orçamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Relatórios de balanço mensais, trimestrais e anual; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conta de Gerência.
Número ou marcador · p. 5 2. Sem prejuízo das normas e outros instrumentos de gestão
Texto do artigo · p. 5 porque se regem as instituições do Estado, os documentos referidos no número anterior, são submetidos a aprovação pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Canalização da Receita)
Número ou marcador · p. 5 1. O INAGE IP, deve canalizar para a Conta Única do Tesouro (CUT) a totalidade da receita arrecada, nos termos da legislação aplicável, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança.
Número ou marcador · p. 5 2. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após
Texto do artigo · p. 5 a receitação, devolve a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Regime de Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório do pessoal do INAGE, IP, é o dos Funcionários e Agentes do Estado, de acordo com a tabela salarial única e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 6 Ao pessoal do INAGE, IP, aplica-se o regime da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho regidos pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 (Estatuto Orgânico)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Ministro que superintende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação, submeter o Estatuto Orgânico do INAGE, IP, a aprovação pelo órgão competente, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Norma Revogatória)
Texto do artigo · p. 6 É revogado o Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, com excepção do artigo 1 que cria o INAGE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente Decreto, entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 29/2022
Texto do artigo · p. 6 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de homologar as propostas de atribuição e alteração de nomes geográficos de vias de acesso, infraestruturas públicas, unidades territoriais e administrativas, submetidas pelos Municípios de Maputo (Cidade de Maputo), Inhambane e Massinga (Província de Inhambane), Chimoio (Província de Manica), Dondo (Província de Sofala), Moatize (Província de Tete), Nacala-Porto (Província de Nampula), Chiúre (Província de Cabo Delgado) e Distritos de Boane, Manhiça e Marracuene (Província de Maputo), Govuro, Inhassoro, Inharrime, Morrumbene e Vilankulos (Província de Inhambane), Dondo (Província de Sofala), Angónia e Marara (Província de Tete), Quelimane (Província da Zambézia) e Mueda (Província
Texto do artigo · p. 6 de Cabo Delgado), ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 (Homologação)
Texto do artigo · p. 6 São homologados cento e noventa e seis nomes geográficos, constantes da tabela em anexo e que desta é parte integrante, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Cidade de Maputo - trinta e nove nomes geográficos de vias de acesso, quatro de infra-estruturas e um de espaço público;
Número ou marcador · p. 6 b) Província de Maputo - Distrito de Boane - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito da Manhiça - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Vila de Marracuene - um nome geográfico de via de acesso;
Número ou marcador · p. 6 c) Província de Inhambane - Município da Cidade de Inhambane - vinte nomes geográficos de vias de acesso; Município da Vila de Massinga - dez nomes geográficos de unidades administrativas e um de infra-estrutura pública; Distrito de Govuro - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito de Inhassoro - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito de Inharrime - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito de Morrumbene - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito de Vilankulos - um nome geográfico de infra-estrutura pública;
Número ou marcador · p. 6 d) Província de Manica - Município da Cidade de Chimoio - onze nomes geográficos de unidades administrativas e cinco de vias de acesso;
Número ou marcador · p. 6 e) Província de Sofala - Município da Cidade de Dondo trinta e seis nomes geográficos de vias de acesso e dois de infra-estruturas públicas; Distrito de Dondo - um nome geográfico de infra-estrutura pública;
Número ou marcador · p. 6 f) Província de Tete - Município da Vila de Moatize - vinte e um nomes geográficos de vias de acesso e cinco de unidades administrativas; Distrito de Marara - doze nomes geográficos de vias de acesso e quatro de infra-estruturas públicas; Distrito de Angónia - dois nomes geográficos de unidades territoriais e dois de infra-estruturas públicas;
Número ou marcador · p. 6 g) Província da Zambézia - Distrito de Quelimane - um nome geográfico de infra-estrutura pública;
Número ou marcador · p. 6 h) Província de Nampula - Município da Cidade de NacalaPorto - sete nomes geográficos de vias de acesso;
Número ou marcador · p. 6 i) Província de Cabo Delgado - Município da Vila de Chiúre
Texto do artigo · p. 6 - três nomes geográficos de vias de acesso; Distrito de Mueda - um nome geográfico de infra-estrutura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 7 TABELA DE NOMES GEOGRÁFICOS POR HOMOLOGAR
Texto do artigo · p. 7 Nr. de Ord. Província Município/ Distrito N. de propost as Tipo de obj. geográfico Nome antigo Nome actual Categoria do Nome 1 Cidade de Maputo Cidade de Maputo 1 Rua - Rua dos Crisântemos Flora 2 2 Rua - Rua do Grou Coroado Fauna 3 3 Rua - Rua do Arco-Iris Fenómeno natural 4 4 Rua - Rua da Tangerina Fruta 5 5 Rua - Rua da Papaia Fruta 6 6 Rua - Rua do Coco Riqueza nacional 7 7 Rua - Rua dos Limões Fruta 8 8 Rua - Rua do Amendoim Riqueza nacional 9 9 Rua - Rua da Cana-de-Açucar Riqueza nacional 10 10 Rua Rua do Abacate Flora 11 11 Rua - Rua da Gerbera Flora 12 12 Rua - Rua das Tulipas Flora 13 13 Rua - Rua do Hibísco Flora 14 14 Rua - Rua da Cravina Flora 15 15 Rua - Rua dos Coelhos Fauna 16 16 Rua - Rua da Jatropha Flora 17 17 Rua - Rua do Rio Licungo Acidente geográfico 18 18 Rua - Rua da Helicônia Flora 19 19 Rua - Rua Júlio Sigaúque Combatente L.L. Nacional 20 20 Rua - Rua de Muzila Herói de luta pré-colonial 21 21 Rua - Rua Artur Canana Ant. Presidente do CMCM 22 22 Rua - Rua das Mangueiras Flora 23 23 Rua - Rua das Formigas Fauna 24 24 Rua - Rua Estrela-do-Mar Fauna 25 25 Rua - Rua do Mangal Flora 26 26 Rua - Rua das Pérolas Riqueza nacional 27 27 Rua - Rua do Rio Chire Acidente geográfico 28 28 Rua - Rua das Conchas Fauna 29 29 Rua - Rua Mossurise Nome nativo 30 30 Rua - Rua Mar e Sol Elementos da natureza 31 31 Rua - Rua da Avicéna Flora 32 32 Rua - Rua da Lagoa Chiungane Acidente geográfico 33 33 Rua - Rua da Fidelidade Valor universal 34 34 Rua - Rua da Veterinária Ciência 35 35 Rua - Rua das Cooperativas Associativismo 36 36 Rua - Rua de África Continente 37 37 Rua - Rua do Monumento Local histórico 38 38 Rua - Rua da Comunidade Sant’Egidio Organização social 39 39 Praça - Praça Filipe Samuel Magaia Herói nacional 40 40 Espaço público - Jardim da Liberdade Valor universal 41 41 Infra-estrutura - Escola Primária Completa Chama da Unidade Valor nacional 42 42 Infra-estrutura Escola Primária Completa Unidade 13 Escola Primária Completa Amaral Matos Combatente L.L. Nacional 43 43 Infra-estrutura Escola Primária Completa Unidade 18 Escola Primária Completa Malangatana Valente Ngwenya Herói nacional 44 44 Infra-estrutura - Escola Primária Completa Samora Machel Herói nacional 45 Maputo Marracuene 1 Ponte - Ponte Makaneta Nome nativo 46 Boane 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Engenheiro Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 47 Manhiça 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Engenheiro Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 48 Inhambane Inhambane 1 Avenida - Avenida Samora Moisés Machel Herói nacional 49 2 Avenida - Avenida 3 de Fevereiro Feriado nacional 50 3 Avenida - Avenida Eduardo Chivambo Mondlane Herói nacional 51 4 Avenida - Avenida de Moçambique País 52 5 Rua - Rua Patrice Lumumba Ant. I˚ Minist. Congo 53 6 Rua - Rua Lourenço Macule Ant. Presidente do CMCI 54 7 Rua - Rua 19 de Outubro Data histórica 55 8 Rua - Rua Ahmed Sékou Touré Ant.Presidente da Guiné 56 9 Rua - Rua de Chai Unidade territorial 57 10 Rua - Rua de Nyazonia Unidade territorial 58 11 Rua - Rua de Mapai Unidade territorial 59 12 Rua - Rua de Tete Unidade territorial 60 13 Rua - Rua Marien Ngouabi Ant. Presidente do Congo 61 14 Rua - Rua de Chimoio Unidade territorial 62 15 Rua - Rua Nghunghunyani Herói de luta pre-colonial 63 16 Praça - Praça da Independência Valor universal 64 17 Praça - Praça da Paz Valor universal 65 18 Praça Praça da Mulher Género 66 10 Praça - Praça dos Trabalhadores Organização social 67 20 Parque - Parque 1 de Junho Data comemorativa
Nr. de Ord.ProvínciaMunicípio/ DistritoN. de propost asTipo de obj. geográficoNome antigoNome actualCategoria do Nome
1Cidade de MaputoCidade de Maputo1Rua-Rua dos CrisântemosFlora
22Rua-Rua do Grou CoroadoFauna
33Rua-Rua do Arco-IrisFenómeno natural
44Rua-Rua da TangerinaFruta
55Rua-Rua da PapaiaFruta
66Rua-Rua do CocoRiqueza nacional
77Rua-Rua dos LimõesFruta
88Rua-Rua do AmendoimRiqueza nacional
99Rua-Rua da Cana-de-AçucarRiqueza nacional
1010RuaRua do AbacateFlora
1111Rua-Rua da GerberaFlora
1212Rua-Rua das TulipasFlora
1313Rua-Rua do HibíscoFlora
1414Rua-Rua da CravinaFlora
1515Rua-Rua dos CoelhosFauna
1616Rua-Rua da JatrophaFlora
1717Rua-Rua do Rio LicungoAcidente geográfico
1818Rua-Rua da HelicôniaFlora
1919Rua-Rua Júlio SigaúqueCombatente L.L. Nacional
2020Rua-Rua de MuzilaHerói de luta pré-colonial
2121Rua-Rua Artur CananaAnt. Presidente do CMCM
2222Rua-Rua das MangueirasFlora
2323Rua-Rua das FormigasFauna
2424Rua-Rua Estrela-do-MarFauna
2525Rua-Rua do MangalFlora
2626Rua-Rua das PérolasRiqueza nacional
2727Rua-Rua do Rio ChireAcidente geográfico
2828Rua-Rua das ConchasFauna
2929Rua-Rua MossuriseNome nativo
3030Rua-Rua Mar e SolElementos da natureza
3131Rua-Rua da AvicénaFlora
3232Rua-Rua da Lagoa ChiunganeAcidente geográfico
3333Rua-Rua da FidelidadeValor universal
3434Rua-Rua da VeterináriaCiência
3535Rua-Rua das CooperativasAssociativismo
3636Rua-Rua de ÁfricaContinente
3737Rua-Rua do MonumentoLocal histórico
3838Rua-Rua da Comunidade Sant’EgidioOrganização social
3939Praça-Praça Filipe Samuel MagaiaHerói nacional
4040Espaço público-Jardim da LiberdadeValor universal
4141Infra-estrutura-Escola Primária Completa Chama da UnidadeValor nacional
4242Infra-estruturaEscola Primária Completa Unidade 13Escola Primária Completa Amaral MatosCombatente L.L. Nacional
4343Infra-estruturaEscola Primária Completa Unidade 18Escola Primária Completa Malangatana Valente NgwenyaHerói nacional
4444Infra-estrutura-Escola Primária Completa Samora MachelHerói nacional
45MaputoMarracuene1Ponte-Ponte MakanetaNome nativo
46Boane1Infra-estrutura-Escola Secundária Engenheiro Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
47Manhiça1Infra-estrutura-Escola Secundária Engenheiro Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
48InhambaneInhambane1Avenida-Avenida Samora Moisés MachelHerói nacional
492Avenida-Avenida 3 de FevereiroFeriado nacional
503Avenida-Avenida Eduardo Chivambo MondlaneHerói nacional
514Avenida-Avenida de MoçambiquePaís
525Rua-Rua Patrice LumumbaAnt. I˚ Minist. Congo
536Rua-Rua Lourenço MaculeAnt. Presidente do CMCI
547Rua-Rua 19 de OutubroData histórica
558Rua-Rua Ahmed Sékou TouréAnt.Presidente da Guiné
569Rua-Rua de ChaiUnidade territorial
5710Rua-Rua de NyazoniaUnidade territorial
5811Rua-Rua de MapaiUnidade territorial
5912Rua-Rua de TeteUnidade territorial
6013Rua-Rua Marien NgouabiAnt. Presidente do Congo
6114Rua-Rua de ChimoioUnidade territorial
6215Rua-Rua NghunghunyaniHerói de luta pre-colonial
6316Praça-Praça da IndependênciaValor universal
6417Praça-Praça da PazValor universal
6518PraçaPraça da MulherGénero
6610Praça-Praça dos TrabalhadoresOrganização social
6720Parque-Parque 1 de JunhoData comemorativa
Texto do artigo · p. 8 Nr. de Ord. Província Município/ Distrito N. de propost as Tipo de obj. geográfico Nome antigo Nome actual Categoria do Nome 68 Inhambane Massinga 1 Unidade Administrativa - Bairro Citsuku Nome nativo 69 2 Unidade Administrativa - Bairro Malembani Nome nativo 70 3 Unidade Administrativa - Bairro Khonzi Nome nativo 71 4 Unidade Administrativa - Bairro Kapi-Kapi Nome nativo 72 5 Unidade Administrativa - Bairro Ngongani Nome nativo 73 6 Unidade Administrativa - Bairro Matingani Nome nativo 74 7 Unidade Administrativa - Bairro Malovekwa Nome nativo 75 8 Unidade Administrativa - Bairro Mudawuka Nome nativo 76 9 Unidade Administrativa - Bairro Makatla Nome nativo 77 10 Unidade Administrativa - Bairro Cilakwi Nome nativo 78 11 Infra-estrutura - Centro de Saúde de Mudawuka Nome nativo 79 Vilankulos 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 80 Govuro 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 81 Inharrime 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 82 Inhassoro 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 83 Morrumbene 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 84 Cidade de Maputo Manica Cidade de Maputo Chimoio 1 Avenida - Avenida José Phahalane Moiane Herói nacional 85 2 Avenida - Avenida 04 de Outubro Feriado nacional 86 3 Rua - Rua 1 de Junho Data comemorativa 87 4 Rua - Rua Alberto Manuel Sarande Cidadão nacinal 88 5 Praça - Praça do Metical Moeda nacional 89 6 Unidade Administrativa - Bairro Textáfrica Nome nativo 90 7 Unidade Administrativa - Bairro Nyawuriri Nome nativo 91 8 Unidade Administrativa - Bairro Stanya Nome nativo 92 9 Unidade Administrativa - Bairro Nyamawonya Nome nativo 93 10 Unidade Administrativa - Bairro Mudzingadzi Nome nativo 94 11 Unidade Administrativa - Bairro Cianga Nome nativo 95 12 Unidade Administrativa - Bairro 07 de Abril Feriado nacional 96 13 Unidade Administrativa - Bairro 1º de Maio Feriado nacional 97 14 Unidade Administrativa - Bairro 25 de Setembro Feriado nacional 98 15 Unidade Administrativa - Bairro Francisco Manyanga Herói nacional 99 16 Unidade Administrativa - Posto Administrativo Municipal Mandigo Nome nativo 100 Sofala Dondo 1 Rua - Rua de Cajú Riqueza nacional 101 2 Rua - Rua Chinai Dique Titos Combatente L.L. Nacional 102 3 Rua - Rua da Cerâmica Arte 103 4 Rua - Rua João Aleixo Malunga Combatente L.L. Nacional 104 5 Rua - Rua M´Zimbiti Flora 105 6 Rua - Rua Filipe Pedro Zamandenga Combatente L.L. Nacional 106 7 Rua - Rua de Utsi Dança tradicional 107 8 Rua - Rua de Valimba Dança tradicional 108 9 Rua - Rua 23 de Junho Data comemorativa 109 10 Rua - Rua Major Solomone Machaque Combatente L.L. Nacional 110 11 Rua - Rua 25 de Setembro Feriado nacional 111 12 Rua - Rua do Riacho N´Thengo Acidente geográfico 112 13 Rua - Rua Xuka Riqueza nacional 113 14 Rua - Rua Mulembwe Arte 114 15 Rua - Rua Joaquim João Munhepe Combatente L.L. Nacional 115 16 Rua - Rua Anselmo Alexandre Mponda Ganunga Combatente L.L. Nacional 116 17 Rua - Rua do Rio Mwadzidzi Acidente geográfico 117 18 Rua - Rua Mifalinha Riqueza nacional 118 19 Rua - Rua M´Punga Riqueza nacional 119 20 Rua - Rua do Dhongo Riqueza nacional 120 21 Rua - Rua do Vale Mandruzi Acidente geográfico 121 22 Rua - Rua 25 de Julho Data comemorativa 122 23 Rua - Rua do Riacho Chone Acidente geográfico 123 24 Rua - Rua da Checha Nome nativo 124 25 Rua - Rua da Lagoa Cimwaza Acidente geográfico 125 26 Rua - Rua do M´Phende Riqueza nacional 126 27 Rua - Rua do Nkuyo Flora 127 28 Rua - Rua 01 de Dezembro Data comemorativa 128 29 Rua - Rua de Caia Unidade territorial 129 30 Rua - Rua Manuel Cambezo Ant. Presidente do CMD 130 31 Rua - Rua de Inhaminga Unidade territorial 131 32 Rua - Rua 08 de Março Data histórica 132 33 Rua - Rua General Fernando António Massamba Combatente L.L. Nacional 133 34 Rua - Rua 16 de Junho Data histórica 134 35 Rua - Rua 12 de Outubro Data comemorativa 135 36 Rua - Rua do Rio Buthu Acidente geográfico 136 37 Infra-estrutura - Mercado Municipal de Dondo Unidade territorial 137 38 Infra-estrutura - Mercado Municipal Ntheme Nome nativo 138 39 Infra-estrutura - Escola Primária Completa Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República
Nr. de Ord.ProvínciaMunicípio/ DistritoN. de propost asTipo de obj. geográficoNome antigoNome actualCategoria do Nome
68InhambaneMassinga1Unidade Administrativa-Bairro CitsukuNome nativo
692Unidade Administrativa-Bairro MalembaniNome nativo
703Unidade Administrativa-Bairro KhonziNome nativo
714Unidade Administrativa-Bairro Kapi-KapiNome nativo
725Unidade Administrativa-Bairro NgonganiNome nativo
736Unidade Administrativa-Bairro MatinganiNome nativo
747Unidade Administrativa-Bairro MalovekwaNome nativo
758Unidade Administrativa-Bairro MudawukaNome nativo
769Unidade Administrativa-Bairro MakatlaNome nativo
7710Unidade Administrativa-Bairro CilakwiNome nativo
7811Infra-estrutura-Centro de Saúde de MudawukaNome nativo
79Vilankulos1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
80Govuro1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
81Inharrime1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
82Inhassoro1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
83Morrumbene1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
84Cidade de Maputo ManicaCidade de Maputo Chimoio1Avenida-Avenida José Phahalane MoianeHerói nacional
852Avenida-Avenida 04 de OutubroFeriado nacional
863Rua-Rua 1 de JunhoData comemorativa
874Rua-Rua Alberto Manuel SarandeCidadão nacinal
885Praça-Praça do MeticalMoeda nacional
896Unidade Administrativa-Bairro TextáfricaNome nativo
907Unidade Administrativa-Bairro NyawuririNome nativo
918Unidade Administrativa-Bairro StanyaNome nativo
929Unidade Administrativa-Bairro NyamawonyaNome nativo
9310Unidade Administrativa-Bairro MudzingadziNome nativo
9411Unidade Administrativa-Bairro CiangaNome nativo
9512Unidade Administrativa-Bairro 07 de AbrilFeriado nacional
9613Unidade Administrativa-Bairro 1º de MaioFeriado nacional
9714Unidade Administrativa-Bairro 25 de SetembroFeriado nacional
9815Unidade Administrativa-Bairro Francisco ManyangaHerói nacional
9916Unidade Administrativa-Posto Administrativo Municipal MandigoNome nativo
100SofalaDondo1Rua-Rua de CajúRiqueza nacional
1012Rua-Rua Chinai Dique TitosCombatente L.L. Nacional
1023Rua-Rua da CerâmicaArte
1034Rua-Rua João Aleixo MalungaCombatente L.L. Nacional
1045Rua-Rua M´ZimbitiFlora
1056Rua-Rua Filipe Pedro ZamandengaCombatente L.L. Nacional
1067Rua-Rua de UtsiDança tradicional
1078Rua-Rua de ValimbaDança tradicional
1089Rua-Rua 23 de JunhoData comemorativa
10910Rua-Rua Major Solomone MachaqueCombatente L.L. Nacional
11011Rua-Rua 25 de SetembroFeriado nacional
11112Rua-Rua do Riacho N´ThengoAcidente geográfico
11213Rua-Rua XukaRiqueza nacional
11314Rua-Rua MulembweArte
11415Rua-Rua Joaquim João MunhepeCombatente L.L. Nacional
11516Rua-Rua Anselmo Alexandre Mponda GanungaCombatente L.L. Nacional
11617Rua-Rua do Rio MwadzidziAcidente geográfico
11718Rua-Rua MifalinhaRiqueza nacional
11819Rua-Rua M´PungaRiqueza nacional
11920Rua-Rua do DhongoRiqueza nacional
12021Rua-Rua do Vale MandruziAcidente geográfico
12122Rua-Rua 25 de JulhoData comemorativa
12223Rua-Rua do Riacho ChoneAcidente geográfico
12324Rua-Rua da ChechaNome nativo
12425Rua-Rua da Lagoa CimwazaAcidente geográfico
12526Rua-Rua do M´PhendeRiqueza nacional
12627Rua-Rua do NkuyoFlora
12728Rua-Rua 01 de DezembroData comemorativa
12829Rua-Rua de CaiaUnidade territorial
12930Rua-Rua Manuel CambezoAnt. Presidente do CMD
13031Rua-Rua de InhamingaUnidade territorial
13132Rua-Rua 08 de MarçoData histórica
13233Rua-Rua General Fernando António MassambaCombatente L.L. Nacional
13334Rua-Rua 16 de JunhoData histórica
13435Rua-Rua 12 de OutubroData comemorativa
13536Rua-Rua do Rio ButhuAcidente geográfico
13637Infra-estrutura-Mercado Municipal de DondoUnidade territorial
13738Infra-estrutura-Mercado Municipal NthemeNome nativo
13839Infra-estrutura-Escola Primária Completa Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
Texto do artigo · p. 9 Nr. de Ord. Província Município/ Distrito N. de propost as Tipo de obj. geográfico Nome antigo Nome actual Categoria do Nome 139 Cidade de Maputo Tete Cidade de Maputo Moatize 1 Avenida - Avenida de Moatize Unidade territorial 140 2 Rua - Rua Julius Nyerere Ant. Presid. da Tanzania 141 3 Rua - Rua 16 de Junho Data histórica 142 4 Rua - Rua Malaxa Riqueza nacional 143 5 Rua - Rua Maguiguane Cossa Herói Resist. Pré-colonial 144 6 Rua - Rua de Tete Unidade territorial 145 7 Rua - Rua de Maputo Unidade territorial 146 8 Rua - Rua do Zumbo Unidade territorial 147 9 Rua - Rua Tsanya Flora 148 10 Rua - Rua Amílcar Cabral Ant. Presid. de C. Verde 149 11 Rua - Rua 24 de Julho Data histórica 150 12 Rua - Rua das Cascatas Acidente geográfico 151 13 Rua - Rua Luís Cabral Ant. Presid. da G. Bissau 152 14 Rua - Rua Kenneth David Kaunda Ant. Presidente da Zâmbia 153 15 Rua - Rua Maria de Lurdes Mutola Ant. Atleta nacional 154 16 Rua - Rua 12 de Outubro Data histórica 155 17 Rua - Rua de Matchedje Local histórico 156 18 Rua - Rua da HCB-Hidroelétrica de Cahora Bassa Riqueza nacional 157 19 Praça - Praça dos Heróis Moçambicanos Valor nacional 158 20 Praça - Praça dos Trabalhadores Organização social 159 21 Rotunda - Rotunda Malambe Riqueza nacional 160 22 Unidade Administrativa - Bairro Xipanga Nome nativo 161 23 Unidade Administrativa - Bairro Malabwe Nome nativo 162 24 Unidade Administrativa - Bairro Nyancere Nome nativo 163 25 Unidade Administrativa - Localidade Sipanela Nome nativo 164 26 Unidade Administrativa - Localidade Usalu Nome nativo 165 Marara 1 Rua - Rua 7de Abril Feriado nacional 166 2 Rua - Rua 18 de Dezembro Data comemorativa 167 3 Rua - Rua Emília Daússe Thembo Heroína nacional 168 4 Rua - Rua da HCB-Hidroelétrica de Cahora Bassa Riqueza nacional 169 5 Rua - Rua dos Acordos de Lusaka Evento histórico 170 6 Rua - Rua Julius Nyerere Ant. Presid. da Tanzânia 171 7 Rua - Rua 16 de Junho Data histórica 172 8 Rua - Rua Languitone Chagaca Combatente L.L. Nacional 173 9 Rua - Rua 24 de Julho Data histórica 174 10 Rua - Rua do Acordo Geral da Paz Evento histórico 175 11 Rua - Rua Sérgio Vieira Combatente L.L. Nacional 176 12 Praça - Praça dos Heróis Moçambicanos Valor nacional 177 13 Infra-estrutura - Escola Primária Completa de Kaxembe Nome nativo 178 14 Infra-estrutura - Represa Xitukuko de Kaxembe Nome nativo 179 15 Infra-estrutura - Centro de Saúde de Kaxembe Nome nativo 180 16 Infra-estrutura - Mercado Masangano Nome nativo 181 Angónia 1 Unidade Territorial Povoação de Chinkholo Povoação de Kamphedza Acidente geográfico 182 2 Unidade Territorial Povoção de Nkhalamba Nkamua Povoação de Nkamilamba Acidente geográfico 183 3 Infra-estrutura Escola de Chinkholo Escola Primária de Kamphedza Acidente geográfico 184 4 Infra-estrutura Escola de Nkhamba Nkamua Escola Primária de Nkamilamba Acidente geográfico 185 Zambézia Quelimane 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 186 Nampula Nacala-Porto 1 Rua - Rua Nakuru Nome nativo 187 2 Rua - Rua Rasini Nome nativo 188 3 Rua - Rua Makoni Nome nativo 189 4 Rua - Rua Onthumuntha Nome nativo 190 5 Rua - Rua de Omphova Etakhwa Nome nativo 191 6 Rua - Rua Onhupula Nome nativo 192 7 Rua - Rua Ontaparinka Nome nativo 193 Cabo Delgado Mueda 1 Infra-estrutura - Instituto Industrial e Comercial Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 194 Chiúre 1 Praça - Praça dos Heróis Moçambicanos Valor local 195 2 Praça - Praça da Paz Valor universal 196 3 Praça - Praça 25 de Abril Data comemorativa
Nr. de Ord.ProvínciaMunicípio/ DistritoN. de propost asTipo de obj. geográficoNome antigoNome actualCategoria do Nome
139Cidade de Maputo TeteCidade de Maputo Moatize1Avenida-Avenida de MoatizeUnidade territorial
1402Rua-Rua Julius NyerereAnt. Presid. da Tanzania
1413Rua-Rua 16 de JunhoData histórica
1424Rua-Rua MalaxaRiqueza nacional
1435Rua-Rua Maguiguane CossaHerói Resist. Pré-colonial
1446Rua-Rua de TeteUnidade territorial
1457Rua-Rua de MaputoUnidade territorial
1468Rua-Rua do ZumboUnidade territorial
1479Rua-Rua TsanyaFlora
14810Rua-Rua Amílcar CabralAnt. Presid. de C. Verde
14911Rua-Rua 24 de JulhoData histórica
15012Rua-Rua das CascatasAcidente geográfico
15113Rua-Rua Luís CabralAnt. Presid. da G. Bissau
15214Rua-Rua Kenneth David KaundaAnt. Presidente da Zâmbia
15315Rua-Rua Maria de Lurdes MutolaAnt. Atleta nacional
15416Rua-Rua 12 de OutubroData histórica
15517Rua-Rua de MatchedjeLocal histórico
15618Rua-Rua da HCB-Hidroelétrica de Cahora BassaRiqueza nacional
15719Praça-Praça dos Heróis MoçambicanosValor nacional
15820Praça-Praça dos TrabalhadoresOrganização social
15921Rotunda-Rotunda MalambeRiqueza nacional
16022Unidade Administrativa-Bairro XipangaNome nativo
16123Unidade Administrativa-Bairro MalabweNome nativo
16224Unidade Administrativa-Bairro NyancereNome nativo
16325Unidade Administrativa-Localidade SipanelaNome nativo
16426Unidade Administrativa-Localidade UsaluNome nativo
165Marara1Rua-Rua 7de AbrilFeriado nacional
1662Rua-Rua 18 de DezembroData comemorativa
1673Rua-Rua Emília Daússe ThemboHeroína nacional
1684Rua-Rua da HCB-Hidroelétrica de Cahora BassaRiqueza nacional
1695Rua-Rua dos Acordos de LusakaEvento histórico
1706Rua-Rua Julius NyerereAnt. Presid. da Tanzânia
1717Rua-Rua 16 de JunhoData histórica
1728Rua-Rua Languitone ChagacaCombatente L.L. Nacional
1739Rua-Rua 24 de JulhoData histórica
17410Rua-Rua do Acordo Geral da PazEvento histórico
17511Rua-Rua Sérgio VieiraCombatente L.L. Nacional
17612Praça-Praça dos Heróis MoçambicanosValor nacional
17713Infra-estrutura-Escola Primária Completa de KaxembeNome nativo
17814Infra-estrutura-Represa Xitukuko de KaxembeNome nativo
17915Infra-estrutura-Centro de Saúde de KaxembeNome nativo
18016Infra-estrutura-Mercado MasanganoNome nativo
181Angónia1Unidade TerritorialPovoação de ChinkholoPovoação de KamphedzaAcidente geográfico
1822Unidade TerritorialPovoção de Nkhalamba NkamuaPovoação de NkamilambaAcidente geográfico
1833Infra-estruturaEscola de ChinkholoEscola Primária de KamphedzaAcidente geográfico
1844Infra-estruturaEscola de Nkhamba NkamuaEscola Primária de NkamilambaAcidente geográfico
185ZambéziaQuelimane1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
186NampulaNacala-Porto1Rua-Rua NakuruNome nativo
1872Rua-Rua RasiniNome nativo
1883Rua-Rua MakoniNome nativo
1894Rua-Rua OnthumunthaNome nativo
1905Rua-Rua de Omphova EtakhwaNome nativo
1916Rua-Rua OnhupulaNome nativo
1927Rua-Rua OntaparinkaNome nativo
193Cabo DelgadoMueda1Infra-estrutura-Instituto Industrial e Comercial Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
194Chiúre1Praça-Praça dos Heróis MoçambicanosValor local
1952Praça-Praça da PazValor universal
1963Praça-Praça 25 de AbrilData comemorativa
Texto do artigo · p. 9 REV.1 - Em cumprimento das recomendações do Conselho de Ministros fez-se o aprofundamento e harmonização da proposta tendo se retirado 2 nomes, do aeroporto de Chongoene por já ter sido aprovado pelo órgão e do Estádio Municipal de Chiúre uma vez o proponente estar a recuar na proposta, passando dos 188 para 186 nomes.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 141
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 35/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Ajusta as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do Instituto Nacional de Governo Electrónico, criado pelo Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro e revoga o Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, com excepção do artigo 1 que cria o INAGE .
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 29/2022:
  14. Parágrafo, página 1: Homologa cento e noventa e seis nomes geográficos.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 35/2022
  17. Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do Instituto Nacional de Governo Electrónico, criado pelo Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, de modo a adequar ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  20. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  22. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional de Governo Electrónico, Instituto Público, abreviadamente designado por INAGE, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, de categoria A, responsável pela coordenação
  24. Texto do artigo, página 1: e prestação de serviços de Governo Electrónico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  26. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
  27. Texto do artigo, página 1: O INAGE, IP, é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por despacho do Ministro que exerce a tutela sectorial, criar ou extinguir, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, delegações ou outras formas de representação, ouvidos o Ministro que superintende a área de Finanças e o representante do Estado na respectiva Província.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  29. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. O INAGE, IP, é tutelado, sectorialmente, pelo Ministro que superintende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação e, financeiramente, pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  31. Número ou marcador, página 1: 2. A Tutela Sectorial compreende a práctica dos seguintes actos:
  32. Número ou marcador, página 1: a) aprovar as políticas gerais, os planos e relatórios anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
  33. Número ou marcador, página 1: b) aprovar o Regulamento Interno;
  34. Número ou marcador, página 1: c) propor o Quadro de Pessoal para aprovação pelo órgão competente;
  35. Número ou marcador, página 1: d) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  36. Número ou marcador, página 1: e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INAGE, IP, nas matérias de sua competência;
  37. Número ou marcador, página 1: f) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do INAGE, IP, nos termos da legislação aplicável;
  38. Número ou marcador, página 1: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
  39. Número ou marcador, página 1: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços;
  40. Número ou marcador, página 1: i) propor à entidade competente a nomeação do órgão máximo do INAGE, IP, nos termos previstos no presente decreto e na legislação aplicável;
  41. Número ou marcador, página 1: j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
  42. Número ou marcador, página 1: k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
  43. Número ou marcador, página 1: 3. A Tutela Financeira compreende a prática dos seguintes
  44. Texto do artigo, página 1: actos:
  45. Número ou marcador, página 1: a) aprovar os planos de investimentos;
  46. Número ou marcador, página 1: b) aprovar a alienação de bens próprios;
  47. Número ou marcador, página 2: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
  48. Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
  49. Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras; e
  50. Número ou marcador, página 2: f) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  52. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  53. Texto do artigo, página 2: São atribuições do INAGE, IP:
  54. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, formação, aconselhamento e outros serviços conexos no domínio das TIC, inovação tecnológica e da transformação digital;
  55. Número ou marcador, página 2: b) implementação e gestão da plataforma tecnológica de interligação de instituições de investigação e ensino superior, entre outros;
  56. Número ou marcador, página 2: c) coordenação e implementação de actividades realizadas no domínio das TIC, em sinergia com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil;
  57. Número ou marcador, página 2: d) elaboração e implementação de soluções tecnológicas transversais para a Administração Pública e para a prestação de serviços do Governo Electrónico;
  58. Número ou marcador, página 2: e) prestação de serviços especializados de consultoria em projectos de tecnologias de informação;
  59. Número ou marcador, página 2: f) gestão da Plataforma Comum de Comunicação de Dados e de Interoperabilidade, de alto débito, fiável, segura e eficiente;
  60. Número ou marcador, página 2: g) implementação e gestão das soluções de Computação em Nuvem do Governo de Moçambique;
  61. Número ou marcador, página 2: h) elaboração de propostas de políticas, estratégias e normas que garantam o funcionamento e a segurança das infra-estruturas, aplicações e serviços de Governo Electrónico;
  62. Número ou marcador, página 2: i) condução de processos de inovação e modernização do Estado, com recurso às TIC, no âmbito da Reforma da Administração Pública;
  63. Número ou marcador, página 2: j) implementação e gestão dos Centros de Dados do Governo e os respectivos serviços;
  64. Número ou marcador, página 2: k) criação de capacidade no domínio das TIC a nível nacional e a transferência de conhecimento necessário para a implementação de soluções e serviços de TIC na Função Pública;
  65. Número ou marcador, página 2: l) participação em acções de divulgação da imagem e padronização da comunicação interna e externa do Governo com recurso às TIC; e
  66. Número ou marcador, página 2: m) mobilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à materialização da Política para a Sociedade de Informação e dos respectivos Planos Estratégico e Operacional.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  68. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  69. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao INAGE, IP:
  70. Número ou marcador, página 2: a) No âmbito geral das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  71. Número ou marcador, página 2: i) prestar serviços de colocação, locação de espaços virtuais e ou bastidores, hospedagem de aplicações e base de dados no Centro de Dados de Governo;
  72. Texto do artigo, página 2: ii) gerir e desenvolver a interligação de instituições de investigação e ensino superior, entre outros; iii) realizar auditoria sobre as soluções tecnológicas implementadas nos sectores público e privado, quando se trate das que suportam a prestação de serviços Públicos Digitais; iv) garantir a disponibilização dos serviços de tecnologias de informação de acordo com os níveis de serviço acordados;
  73. Número ou marcador, página 2: v) prestar serviços e garantir a operacionalização do correio electrónico GOV.MZ; vi) implementar projectos e programas de tecnologias de informação para a melhoria da prestação de serviços e o desempenho do Sector Público; vii) assegurar a coordenação da implementação das acções no domínio das TIC, com os principais parceiros de implementação, designadamente, os sectores público e privado, a sociedade civil, as instituições de ensino e de pesquisa e, as organizações de cooperação para o desenvolvimento; viii) desenvolver programas de educação, formação e sensibilização dirigidos aos funcionários e agentes do Estado, estudantes, e sociedade civil no uso das TIC e na promoção da transformação digital, nas instituições da Administração Pública; ix) desenvolver actividades de padronização e normalização no domínio das TIC, em estreita coordenação com os órgãos que superintendem as actividades de normalização e qualidade no país;
  74. Texto do artigo, página 2: x) realizar levantamentos e inquéritos sobre a situação das TIC na Administração Pública e proceder à sua actualização sistemática em estreita coordenação com o órgão que superintende o sector de estatística no país; xi) participar na propositura e implementação de normas e padrões para a divulgação da imagem das Instituições da Administração Pública através da Internet; xii) prestar serviços nas áreas ligadas à comunicação e promoção institucional.
  75. Número ou marcador, página 2: b) No âmbito da Certificação Digital:
  76. Número ou marcador, página 2: i) prestar serviços de emissão de certificados e assinaturas digitais para o acesso aos serviços públicos electrónicos; ii) prestar serviços de emissão de certificados digitais identificadores da qualidade de titular de alto cargo, ou outros de especial relevo, da Administração Pública, nos termos a regulamentar; iii) exercer as funções de entidade certificadora do Governo no âmbito do Sistema de Certificação Digital de Moçambique; iv) actuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas;
  77. Número ou marcador, página 2: v) garantir serviços de certificação temporal que permitam a validação cronológica de transacções e documentos electrónicos.
  78. Número ou marcador, página 2: c) No âmbito de Segurança Cibernética:
  79. Número ou marcador, página 2: i) prestar serviços de prevenção e mitigação de incidentes cibernéticos e computacionais; ii) prestar serviços de auditoria de segurança cibernética em infra-estruturas, sistemas e tecnologias de informação;
  80. Texto do artigo, página 3: iii) garantir a segurança e confidencialidade da informação e realizar auditorias à Rede Electrónica do Governo (GovNET) e aos serviços de Governo Electrónico; e iv) assegurar a operacionalização do Centro de Respostas a Incidentes Computacionais, do Governo.
  81. Número ou marcador, página 3: d) No âmbito de infra-estruturas de Comunicações e de Dados;
  82. Número ou marcador, página 3: i) prestar serviços de conectividade às instituições da Administração Pública; ii) prestar serviços de implementação de disaster recovery nos Centros de Dados de Governo; iii) prestar serviços de apoio permanente aos utilizadores da Rede Electrónica do Governo (GovNET); iv) prestar serviços de Internet às instituições da Administração Pública;
  83. Número ou marcador, página 3: v) garantir o planeamento, implementação, coordenação e gestão da Rede Electrónica do Governo (GovNET); vi) assegurar a gestão dos Centros de Dados do Governo, garantindo o bom funcionamento de todos os sistemas e serviços instalados e a sua disponibilização ininterrupta; vii) implementar padrões que garantam o estabelecimento e operação das Plataformas de Comunicação de Dados e de Informação do Governo; e viii) implementar e gerir o Quadro e a Plataforma de Interoperabilidade dos sistemas de Governo Electrónico.
  84. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ainda ao INAGE, IP, realizar outras actividades
  85. Texto do artigo, página 3: que se enquadrem no âmbito das suas atribuições.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  87. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  89. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  90. Texto do artigo, página 3: São órgãos do INAGE, IP:
  91. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Consultivo;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Técnico para a Transformação Digital (GovDigital);
  94. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  96. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do INAGE, IP, competindo-lhe:
  98. Número ou marcador, página 3: a) elaborar os planos anuais e os orçamentos, plurianuais de actividade e assegurar a respectiva execução;
  99. Número ou marcador, página 3: b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  100. Número ou marcador, página 3: c) elaborar o relatório de actividades;
  101. Número ou marcador, página 3: d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
  102. Número ou marcador, página 3: e) autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
  103. Número ou marcador, página 3: f) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o seu funcionamento;
  104. Número ou marcador, página 3: g) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
  105. Número ou marcador, página 3: h) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
  106. Número ou marcador, página 3: i) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do instituto;
  107. Número ou marcador, página 3: j) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
  108. Número ou marcador, página 3: k) exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho de Direcção é composto por:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral, que preside;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Directores de Divisão; e
  113. Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Central Autónomo.
  114. Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do INAGE, IP, a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que se justificar.
  116. Número ou marcador, página 3: 5. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área das TIC, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
  117. Número ou marcador, página 3: 6. O mandato do Director-Geral e o Director-Geral Adjunto
  118. Texto do artigo, página 3: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indeminização ou compensação.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  120. Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
  121. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do INAGE, IP, competindo-lhe:
  122. Número ou marcador, página 3: a) analisar aspectos técnicos e científicos relacionados com o plano de desenvolvimento das suas actividades;
  123. Número ou marcador, página 3: b) pronunciar-se sobre assuntos de natureza técnica relacionados com as actividades do INAGE, IP;
  124. Número ou marcador, página 3: c) propor acções concretas para a melhoria do funcionamento dos serviços; e
  125. Número ou marcador, página 3: d) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Consultivo é composto por:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral, que preside;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto; e
  129. Número ou marcador, página 3: c) Titulares das unidades orgânicas.
  130. Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros, a participar nas reuniões.
  131. Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
  132. Texto do artigo, página 3: por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  134. Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico para Transformação Digital)
  135. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico para Transformação Digital, abreviadamente designado GovDigital, é um órgão de natureza técnico-científico que assiste o Director-Geral do INAGE nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função emitir pareceres sobre o alinhamento e harmonização de projectos da administração pública relacionadas com o Governo Electrónico, nos termos do artigo 51 da Lei n.º 3/2017, de 9
  136. Texto do artigo, página 4: de Janeiro, Lei de Transacções Electrónicas e da Resolução n.º 17/2018, de 21 de Junho, que aprova a Política para a Sociedade de Informação de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Técnico para Transformação Digital tem as seguintes competências:
  138. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a implementação da Política para a Sociedade de Informação de Moçambique;
  139. Número ou marcador, página 4: b) garantir a execução dos projectos do Plano Estratégico e do Plano Operacional para a Sociedade de Informação, bem como a sua monitoria permanente;
  140. Número ou marcador, página 4: c) apreciar projectos de desenvolvimento de sistemas de informação, aplicações e bases de dados das instituições da Administração Pública;
  141. Número ou marcador, página 4: d) acompanhar a implementação dos projectos de TIC da Administração Pública, propondo medidas correctivas, sempre que necessário;
  142. Número ou marcador, página 4: e) assegurar a harmonização das plataformas e softwares de projectos a implementar, salvaguardando a integração de sistemas da Administração Pública;
  143. Número ou marcador, página 4: f) apreciar o Plano de Contratação dos Serviços de TIC, do Governo Electrónico e de softwares das instituições da Administração Pública, garantindo a racionalização dos recursos; e
  144. Número ou marcador, página 4: g) avaliar o impacto dos projectos de Tecnologias de Informação e Comunicação implementados nas instituições da Administração Pública, na sociedade e na provisão de serviços ao cidadão.
  145. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico para Transformação Digital é dirigido pelo Director-Geral do INAGE, IP, obedecendo a seguinte composição:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral do INAGE, IP;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto do INAGE, IP; e
  148. Número ou marcador, página 4: c) Responsáveis pela área de TIC dos Ministérios e outras instituições públicas.
  149. Número ou marcador, página 4: 4. Excepcionalmente, com base nas matérias agendadas, podem ser convidados às sessões do Conselho Técnico para Transformação Digital outras entidades e individualidades.
  150. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Técnico para Transformação Digital reúne
  151. Texto do artigo, página 4: trimestralmente, podendo reunir extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, por convocação do Director-Geral do INAGE, IP ou por proposta dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  153. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial INAGE, IP.
  155. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade.
  156. Número ou marcador, página 4: 3. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
  157. Número ou marcador, página 4: 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto do Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e sector de tutela sectorial.
  158. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre.
  159. Número ou marcador, página 4: 6. Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do instituto;
  161. Número ou marcador, página 4: b) analisar a contabilidade do instituto;
  162. Número ou marcador, página 4: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  163. Número ou marcador, página 4: d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  164. Número ou marcador, página 4: e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  165. Número ou marcador, página 4: f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  166. Número ou marcador, página 4: g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o instituto público esteja habilitado a fazê-lo;
  167. Número ou marcador, página 4: h) manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
  168. Número ou marcador, página 4: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  169. Número ou marcador, página 4: j) propor ao Ministro da tutela financeira, e Direcção-Geral a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  170. Número ou marcador, página 4: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento dos institutos;
  171. Número ou marcador, página 4: l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
  172. Número ou marcador, página 4: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo instituto público para o atendimento e prestação de serviços públicos;
  173. Número ou marcador, página 4: n) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos dos institutos, fundações e fundos públicos, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
  174. Número ou marcador, página 4: o) aferir o grau de resposta dado pelo instituto às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
  175. Número ou marcador, página 4: p) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo instituto com os objectivos e prioridades do Governo;
  176. Número ou marcador, página 4: q) aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
  177. Número ou marcador, página 4: r) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelos institutos, fundações e fundos públicos, bem assim, pelo Ministro ou entidade de tutela;
  178. Número ou marcador, página 4: s) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção-Geral, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira do Estado; e
  179. Número ou marcador, página 4: t) os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões da Direcção-Geral, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  181. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
  182. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral:
  183. Número ou marcador, página 4: a) dirigir o INAGE, IP;
  184. Número ou marcador, página 4: b) assegurar o funcionamento regular do INAGE, IP;
  185. Número ou marcador, página 4: c) coordenar a elaboração do plano anual de actividade do INAGE, IP;
  186. Número ou marcador, página 5: d) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 5: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  188. Número ou marcador, página 5: f) representar o INAGE, IP em juízo ou fora dele;
  189. Número ou marcador, página 5: g) controlar a arrecadação de receitas do INAGE, IP;
  190. Número ou marcador, página 5: h) elaborar e submeter ao Ministro de tutela os relatórios de actividades e de contas do INAGE, IP;
  191. Número ou marcador, página 5: i) propor ao Ministro de tutela normas, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros do INAGE, IP;
  192. Número ou marcador, página 5: j) propor ao Ministro de tutela o quadro de pessoal do INAGE, IP;
  193. Número ou marcador, página 5: k) celebrar contratos e acordos de financiamentos; e
  194. Número ou marcador, página 5: l) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  196. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  197. Texto do artigo, página 5: Compete ao Director-Geral Adjunto:
  198. Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o Director-Geral do INAGE, IP, no desempenho das suas funções;
  199. Número ou marcador, página 5: b) substituir o Director-Geral do INAGE, IP, nas suas ausências e impedimentos; e
  200. Número ou marcador, página 5: c) exercer os poderes que lhe forem delegados.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  202. Texto do artigo, página 5: Regime Financeiro
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  204. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  205. Número ou marcador, página 5: 1. Constituem receitas do INAGE, IP:
  206. Número ou marcador, página 5: a) dotações do Orçamento do Estado;
  207. Número ou marcador, página 5: b) doações ou legados, subsídios ou outras formas de apoio financeiro; e
  208. Número ou marcador, página 5: c) dotações, comparticipações e subvenções que lhe sejam atribuídos pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público.
  209. Número ou marcador, página 5: 2. O INAGE, IP, dispõe ainda de receitas próprias provenientes da cobrança de taxas por:
  210. Número ou marcador, página 5: a) serviços prestados no âmbito da sua actuação;
  211. Número ou marcador, página 5: b) produto de venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços diversos; e
  212. Número ou marcador, página 5: c) quaisquer outras receitas resultantes da actividade do INAGE, IP, que por diploma legal ou contrato lhe sejam atribuídas.
  213. Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Conselho de Ministros aprovar as taxas de serviços prestados pelo INAGE, IP.
  214. Número ou marcador, página 5: 4. A actualização das taxas cobradas pela prestação de serviços
  215. Texto do artigo, página 5: pelo INAGE, IP, é da competência conjunta das tutelas sectorial e financeira.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  217. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  218. Número ou marcador, página 5: 1. Constituem despesas do INAGE, IP, as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, que constam do presente Decreto e demais legislação aplicável, incluindo as seguintes:
  219. Número ou marcador, página 5: a) os encargos com salários, remunerações e demais despesas com o pessoal;
  220. Número ou marcador, página 5: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, dos equipamentos bem como os serviços associados indispensáveis ao seu funcionamento; e
  221. Número ou marcador, página 5: c) os encargos com capacitação institucional e programas de certificação nacional e internacional.
  222. Número ou marcador, página 5: 2. Constituem, ainda, despesas do INAGE, IP, outros encargos com vista ao normal funcionamento da instituição.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  224. Texto do artigo, página 5: (Património)
  225. Texto do artigo, página 5: Constitui património afecto ao INAGE, IP, a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhe são alocados, adquiridos por compra, alienação, doação ou por outros meios lícitos.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  227. Texto do artigo, página 5: Gestão Orçamental e Patrimonial
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  229. Texto do artigo, página 5: (Planos e Orçamentos)
  230. Número ou marcador, página 5: 1. Em cada ano, o INAGE, IP, fará constar do plano de actividades e orçamento, a previsão das receitas próprias a cobrar, demostrando a sua relação com o orçamento de despesas desse mesmo ano.
  231. Número ou marcador, página 5: 2. O INAGE, IP, elabora com referência a cada ano económico,
  232. Texto do artigo, página 5: os respectivos orçamentos operacionais e de investimento os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  234. Texto do artigo, página 5: (Relatório e Contas)
  235. Número ou marcador, página 5: 1. O INAGE, IP, elabora com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Plano Anual de Actividade e respectivo Orçamento;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Relatórios de balanço mensais, trimestrais e anual; e
  239. Número ou marcador, página 5: d) Conta de Gerência.
  240. Número ou marcador, página 5: 2. Sem prejuízo das normas e outros instrumentos de gestão
  241. Texto do artigo, página 5: porque se regem as instituições do Estado, os documentos referidos no número anterior, são submetidos a aprovação pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  243. Texto do artigo, página 5: (Canalização da Receita)
  244. Número ou marcador, página 5: 1. O INAGE IP, deve canalizar para a Conta Única do Tesouro (CUT) a totalidade da receita arrecada, nos termos da legislação aplicável, a título de receita própria e consignada após a sua cobrança.
  245. Número ou marcador, página 5: 2. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após
  246. Texto do artigo, página 5: a receitação, devolve a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  248. Texto do artigo, página 5: Regime de Pessoal e Remuneratório
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  250. Texto do artigo, página 5: (Regime Remuneratório)
  251. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório do pessoal do INAGE, IP, é o dos Funcionários e Agentes do Estado, de acordo com a tabela salarial única e a legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  253. Texto do artigo, página 6: (Regime de Pessoal)
  254. Texto do artigo, página 6: Ao pessoal do INAGE, IP, aplica-se o regime da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho regidos pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  256. Texto do artigo, página 6: Disposições Finais
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  258. Texto do artigo, página 6: (Estatuto Orgânico)
  259. Texto do artigo, página 6: Compete ao Ministro que superintende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação, submeter o Estatuto Orgânico do INAGE, IP, a aprovação pelo órgão competente, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  261. Texto do artigo, página 6: (Norma Revogatória)
  262. Texto do artigo, página 6: É revogado o Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, com excepção do artigo 1 que cria o INAGE.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  264. Texto do artigo, página 6: (Entrada em Vigor)
  265. Texto do artigo, página 6: O presente Decreto, entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Maio
  266. Texto do artigo, página 6: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
  267. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 29/2022
  268. Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
  269. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de homologar as propostas de atribuição e alteração de nomes geográficos de vias de acesso, infraestruturas públicas, unidades territoriais e administrativas, submetidas pelos Municípios de Maputo (Cidade de Maputo), Inhambane e Massinga (Província de Inhambane), Chimoio (Província de Manica), Dondo (Província de Sofala), Moatize (Província de Tete), Nacala-Porto (Província de Nampula), Chiúre (Província de Cabo Delgado) e Distritos de Boane, Manhiça e Marracuene (Província de Maputo), Govuro, Inhassoro, Inharrime, Morrumbene e Vilankulos (Província de Inhambane), Dondo (Província de Sofala), Angónia e Marara (Província de Tete), Quelimane (Província da Zambézia) e Mueda (Província
  270. Texto do artigo, página 6: de Cabo Delgado), ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  272. Texto do artigo, página 6: (Homologação)
  273. Texto do artigo, página 6: São homologados cento e noventa e seis nomes geográficos, constantes da tabela em anexo e que desta é parte integrante, sendo:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Cidade de Maputo - trinta e nove nomes geográficos de vias de acesso, quatro de infra-estruturas e um de espaço público;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Província de Maputo - Distrito de Boane - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito da Manhiça - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Vila de Marracuene - um nome geográfico de via de acesso;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Província de Inhambane - Município da Cidade de Inhambane - vinte nomes geográficos de vias de acesso; Município da Vila de Massinga - dez nomes geográficos de unidades administrativas e um de infra-estrutura pública; Distrito de Govuro - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito de Inhassoro - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito de Inharrime - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito de Morrumbene - um nome geográfico de infra-estrutura pública; Distrito de Vilankulos - um nome geográfico de infra-estrutura pública;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Província de Manica - Município da Cidade de Chimoio - onze nomes geográficos de unidades administrativas e cinco de vias de acesso;
  278. Número ou marcador, página 6: e) Província de Sofala - Município da Cidade de Dondo trinta e seis nomes geográficos de vias de acesso e dois de infra-estruturas públicas; Distrito de Dondo - um nome geográfico de infra-estrutura pública;
  279. Número ou marcador, página 6: f) Província de Tete - Município da Vila de Moatize - vinte e um nomes geográficos de vias de acesso e cinco de unidades administrativas; Distrito de Marara - doze nomes geográficos de vias de acesso e quatro de infra-estruturas públicas; Distrito de Angónia - dois nomes geográficos de unidades territoriais e dois de infra-estruturas públicas;
  280. Número ou marcador, página 6: g) Província da Zambézia - Distrito de Quelimane - um nome geográfico de infra-estrutura pública;
  281. Número ou marcador, página 6: h) Província de Nampula - Município da Cidade de NacalaPorto - sete nomes geográficos de vias de acesso;
  282. Número ou marcador, página 6: i) Província de Cabo Delgado - Município da Vila de Chiúre
  283. Texto do artigo, página 6: - três nomes geográficos de vias de acesso; Distrito de Mueda - um nome geográfico de infra-estrutura pública.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  285. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  286. Texto do artigo, página 6: A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Maio
  287. Texto do artigo, página 6: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
  288. Texto do artigo, página 7: TABELA DE NOMES GEOGRÁFICOS POR HOMOLOGAR
  289. Texto do artigo, página 7: Nr. de Ord. Província Município/ Distrito N. de propost as Tipo de obj. geográfico Nome antigo Nome actual Categoria do Nome 1 Cidade de Maputo Cidade de Maputo 1 Rua - Rua dos Crisântemos Flora 2 2 Rua - Rua do Grou Coroado Fauna 3 3 Rua - Rua do Arco-Iris Fenómeno natural 4 4 Rua - Rua da Tangerina Fruta 5 5 Rua - Rua da Papaia Fruta 6 6 Rua - Rua do Coco Riqueza nacional 7 7 Rua - Rua dos Limões Fruta 8 8 Rua - Rua do Amendoim Riqueza nacional 9 9 Rua - Rua da Cana-de-Açucar Riqueza nacional 10 10 Rua Rua do Abacate Flora 11 11 Rua - Rua da Gerbera Flora 12 12 Rua - Rua das Tulipas Flora 13 13 Rua - Rua do Hibísco Flora 14 14 Rua - Rua da Cravina Flora 15 15 Rua - Rua dos Coelhos Fauna 16 16 Rua - Rua da Jatropha Flora 17 17 Rua - Rua do Rio Licungo Acidente geográfico 18 18 Rua - Rua da Helicônia Flora 19 19 Rua - Rua Júlio Sigaúque Combatente L.L. Nacional 20 20 Rua - Rua de Muzila Herói de luta pré-colonial 21 21 Rua - Rua Artur Canana Ant. Presidente do CMCM 22 22 Rua - Rua das Mangueiras Flora 23 23 Rua - Rua das Formigas Fauna 24 24 Rua - Rua Estrela-do-Mar Fauna 25 25 Rua - Rua do Mangal Flora 26 26 Rua - Rua das Pérolas Riqueza nacional 27 27 Rua - Rua do Rio Chire Acidente geográfico 28 28 Rua - Rua das Conchas Fauna 29 29 Rua - Rua Mossurise Nome nativo 30 30 Rua - Rua Mar e Sol Elementos da natureza 31 31 Rua - Rua da Avicéna Flora 32 32 Rua - Rua da Lagoa Chiungane Acidente geográfico 33 33 Rua - Rua da Fidelidade Valor universal 34 34 Rua - Rua da Veterinária Ciência 35 35 Rua - Rua das Cooperativas Associativismo 36 36 Rua - Rua de África Continente 37 37 Rua - Rua do Monumento Local histórico 38 38 Rua - Rua da Comunidade Sant’Egidio Organização social 39 39 Praça - Praça Filipe Samuel Magaia Herói nacional 40 40 Espaço público - Jardim da Liberdade Valor universal 41 41 Infra-estrutura - Escola Primária Completa Chama da Unidade Valor nacional 42 42 Infra-estrutura Escola Primária Completa Unidade 13 Escola Primária Completa Amaral Matos Combatente L.L. Nacional 43 43 Infra-estrutura Escola Primária Completa Unidade 18 Escola Primária Completa Malangatana Valente Ngwenya Herói nacional 44 44 Infra-estrutura - Escola Primária Completa Samora Machel Herói nacional 45 Maputo Marracuene 1 Ponte - Ponte Makaneta Nome nativo 46 Boane 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Engenheiro Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 47 Manhiça 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Engenheiro Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 48 Inhambane Inhambane 1 Avenida - Avenida Samora Moisés Machel Herói nacional 49 2 Avenida - Avenida 3 de Fevereiro Feriado nacional 50 3 Avenida - Avenida Eduardo Chivambo Mondlane Herói nacional 51 4 Avenida - Avenida de Moçambique País 52 5 Rua - Rua Patrice Lumumba Ant. I˚ Minist. Congo 53 6 Rua - Rua Lourenço Macule Ant. Presidente do CMCI 54 7 Rua - Rua 19 de Outubro Data histórica 55 8 Rua - Rua Ahmed Sékou Touré Ant.Presidente da Guiné 56 9 Rua - Rua de Chai Unidade territorial 57 10 Rua - Rua de Nyazonia Unidade territorial 58 11 Rua - Rua de Mapai Unidade territorial 59 12 Rua - Rua de Tete Unidade territorial 60 13 Rua - Rua Marien Ngouabi Ant. Presidente do Congo 61 14 Rua - Rua de Chimoio Unidade territorial 62 15 Rua - Rua Nghunghunyani Herói de luta pre-colonial 63 16 Praça - Praça da Independência Valor universal 64 17 Praça - Praça da Paz Valor universal 65 18 Praça Praça da Mulher Género 66 10 Praça - Praça dos Trabalhadores Organização social 67 20 Parque - Parque 1 de Junho Data comemorativa
    Nr. de Ord.ProvínciaMunicípio/ DistritoN. de propost asTipo de obj. geográficoNome antigoNome actualCategoria do Nome
    1Cidade de MaputoCidade de Maputo1Rua-Rua dos CrisântemosFlora
    22Rua-Rua do Grou CoroadoFauna
    33Rua-Rua do Arco-IrisFenómeno natural
    44Rua-Rua da TangerinaFruta
    55Rua-Rua da PapaiaFruta
    66Rua-Rua do CocoRiqueza nacional
    77Rua-Rua dos LimõesFruta
    88Rua-Rua do AmendoimRiqueza nacional
    99Rua-Rua da Cana-de-AçucarRiqueza nacional
    1010RuaRua do AbacateFlora
    1111Rua-Rua da GerberaFlora
    1212Rua-Rua das TulipasFlora
    1313Rua-Rua do HibíscoFlora
    1414Rua-Rua da CravinaFlora
    1515Rua-Rua dos CoelhosFauna
    1616Rua-Rua da JatrophaFlora
    1717Rua-Rua do Rio LicungoAcidente geográfico
    1818Rua-Rua da HelicôniaFlora
    1919Rua-Rua Júlio SigaúqueCombatente L.L. Nacional
    2020Rua-Rua de MuzilaHerói de luta pré-colonial
    2121Rua-Rua Artur CananaAnt. Presidente do CMCM
    2222Rua-Rua das MangueirasFlora
    2323Rua-Rua das FormigasFauna
    2424Rua-Rua Estrela-do-MarFauna
    2525Rua-Rua do MangalFlora
    2626Rua-Rua das PérolasRiqueza nacional
    2727Rua-Rua do Rio ChireAcidente geográfico
    2828Rua-Rua das ConchasFauna
    2929Rua-Rua MossuriseNome nativo
    3030Rua-Rua Mar e SolElementos da natureza
    3131Rua-Rua da AvicénaFlora
    3232Rua-Rua da Lagoa ChiunganeAcidente geográfico
    3333Rua-Rua da FidelidadeValor universal
    3434Rua-Rua da VeterináriaCiência
    3535Rua-Rua das CooperativasAssociativismo
    3636Rua-Rua de ÁfricaContinente
    3737Rua-Rua do MonumentoLocal histórico
    3838Rua-Rua da Comunidade Sant’EgidioOrganização social
    3939Praça-Praça Filipe Samuel MagaiaHerói nacional
    4040Espaço público-Jardim da LiberdadeValor universal
    4141Infra-estrutura-Escola Primária Completa Chama da UnidadeValor nacional
    4242Infra-estruturaEscola Primária Completa Unidade 13Escola Primária Completa Amaral MatosCombatente L.L. Nacional
    4343Infra-estruturaEscola Primária Completa Unidade 18Escola Primária Completa Malangatana Valente NgwenyaHerói nacional
    4444Infra-estrutura-Escola Primária Completa Samora MachelHerói nacional
    45MaputoMarracuene1Ponte-Ponte MakanetaNome nativo
    46Boane1Infra-estrutura-Escola Secundária Engenheiro Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    47Manhiça1Infra-estrutura-Escola Secundária Engenheiro Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    48InhambaneInhambane1Avenida-Avenida Samora Moisés MachelHerói nacional
    492Avenida-Avenida 3 de FevereiroFeriado nacional
    503Avenida-Avenida Eduardo Chivambo MondlaneHerói nacional
    514Avenida-Avenida de MoçambiquePaís
    525Rua-Rua Patrice LumumbaAnt. I˚ Minist. Congo
    536Rua-Rua Lourenço MaculeAnt. Presidente do CMCI
    547Rua-Rua 19 de OutubroData histórica
    558Rua-Rua Ahmed Sékou TouréAnt.Presidente da Guiné
    569Rua-Rua de ChaiUnidade territorial
    5710Rua-Rua de NyazoniaUnidade territorial
    5811Rua-Rua de MapaiUnidade territorial
    5912Rua-Rua de TeteUnidade territorial
    6013Rua-Rua Marien NgouabiAnt. Presidente do Congo
    6114Rua-Rua de ChimoioUnidade territorial
    6215Rua-Rua NghunghunyaniHerói de luta pre-colonial
    6316Praça-Praça da IndependênciaValor universal
    6417Praça-Praça da PazValor universal
    6518PraçaPraça da MulherGénero
    6610Praça-Praça dos TrabalhadoresOrganização social
    6720Parque-Parque 1 de JunhoData comemorativa
  290. Texto do artigo, página 8: Nr. de Ord. Província Município/ Distrito N. de propost as Tipo de obj. geográfico Nome antigo Nome actual Categoria do Nome 68 Inhambane Massinga 1 Unidade Administrativa - Bairro Citsuku Nome nativo 69 2 Unidade Administrativa - Bairro Malembani Nome nativo 70 3 Unidade Administrativa - Bairro Khonzi Nome nativo 71 4 Unidade Administrativa - Bairro Kapi-Kapi Nome nativo 72 5 Unidade Administrativa - Bairro Ngongani Nome nativo 73 6 Unidade Administrativa - Bairro Matingani Nome nativo 74 7 Unidade Administrativa - Bairro Malovekwa Nome nativo 75 8 Unidade Administrativa - Bairro Mudawuka Nome nativo 76 9 Unidade Administrativa - Bairro Makatla Nome nativo 77 10 Unidade Administrativa - Bairro Cilakwi Nome nativo 78 11 Infra-estrutura - Centro de Saúde de Mudawuka Nome nativo 79 Vilankulos 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 80 Govuro 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 81 Inharrime 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 82 Inhassoro 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 83 Morrumbene 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 84 Cidade de Maputo Manica Cidade de Maputo Chimoio 1 Avenida - Avenida José Phahalane Moiane Herói nacional 85 2 Avenida - Avenida 04 de Outubro Feriado nacional 86 3 Rua - Rua 1 de Junho Data comemorativa 87 4 Rua - Rua Alberto Manuel Sarande Cidadão nacinal 88 5 Praça - Praça do Metical Moeda nacional 89 6 Unidade Administrativa - Bairro Textáfrica Nome nativo 90 7 Unidade Administrativa - Bairro Nyawuriri Nome nativo 91 8 Unidade Administrativa - Bairro Stanya Nome nativo 92 9 Unidade Administrativa - Bairro Nyamawonya Nome nativo 93 10 Unidade Administrativa - Bairro Mudzingadzi Nome nativo 94 11 Unidade Administrativa - Bairro Cianga Nome nativo 95 12 Unidade Administrativa - Bairro 07 de Abril Feriado nacional 96 13 Unidade Administrativa - Bairro 1º de Maio Feriado nacional 97 14 Unidade Administrativa - Bairro 25 de Setembro Feriado nacional 98 15 Unidade Administrativa - Bairro Francisco Manyanga Herói nacional 99 16 Unidade Administrativa - Posto Administrativo Municipal Mandigo Nome nativo 100 Sofala Dondo 1 Rua - Rua de Cajú Riqueza nacional 101 2 Rua - Rua Chinai Dique Titos Combatente L.L. Nacional 102 3 Rua - Rua da Cerâmica Arte 103 4 Rua - Rua João Aleixo Malunga Combatente L.L. Nacional 104 5 Rua - Rua M´Zimbiti Flora 105 6 Rua - Rua Filipe Pedro Zamandenga Combatente L.L. Nacional 106 7 Rua - Rua de Utsi Dança tradicional 107 8 Rua - Rua de Valimba Dança tradicional 108 9 Rua - Rua 23 de Junho Data comemorativa 109 10 Rua - Rua Major Solomone Machaque Combatente L.L. Nacional 110 11 Rua - Rua 25 de Setembro Feriado nacional 111 12 Rua - Rua do Riacho N´Thengo Acidente geográfico 112 13 Rua - Rua Xuka Riqueza nacional 113 14 Rua - Rua Mulembwe Arte 114 15 Rua - Rua Joaquim João Munhepe Combatente L.L. Nacional 115 16 Rua - Rua Anselmo Alexandre Mponda Ganunga Combatente L.L. Nacional 116 17 Rua - Rua do Rio Mwadzidzi Acidente geográfico 117 18 Rua - Rua Mifalinha Riqueza nacional 118 19 Rua - Rua M´Punga Riqueza nacional 119 20 Rua - Rua do Dhongo Riqueza nacional 120 21 Rua - Rua do Vale Mandruzi Acidente geográfico 121 22 Rua - Rua 25 de Julho Data comemorativa 122 23 Rua - Rua do Riacho Chone Acidente geográfico 123 24 Rua - Rua da Checha Nome nativo 124 25 Rua - Rua da Lagoa Cimwaza Acidente geográfico 125 26 Rua - Rua do M´Phende Riqueza nacional 126 27 Rua - Rua do Nkuyo Flora 127 28 Rua - Rua 01 de Dezembro Data comemorativa 128 29 Rua - Rua de Caia Unidade territorial 129 30 Rua - Rua Manuel Cambezo Ant. Presidente do CMD 130 31 Rua - Rua de Inhaminga Unidade territorial 131 32 Rua - Rua 08 de Março Data histórica 132 33 Rua - Rua General Fernando António Massamba Combatente L.L. Nacional 133 34 Rua - Rua 16 de Junho Data histórica 134 35 Rua - Rua 12 de Outubro Data comemorativa 135 36 Rua - Rua do Rio Buthu Acidente geográfico 136 37 Infra-estrutura - Mercado Municipal de Dondo Unidade territorial 137 38 Infra-estrutura - Mercado Municipal Ntheme Nome nativo 138 39 Infra-estrutura - Escola Primária Completa Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República
    Nr. de Ord.ProvínciaMunicípio/ DistritoN. de propost asTipo de obj. geográficoNome antigoNome actualCategoria do Nome
    68InhambaneMassinga1Unidade Administrativa-Bairro CitsukuNome nativo
    692Unidade Administrativa-Bairro MalembaniNome nativo
    703Unidade Administrativa-Bairro KhonziNome nativo
    714Unidade Administrativa-Bairro Kapi-KapiNome nativo
    725Unidade Administrativa-Bairro NgonganiNome nativo
    736Unidade Administrativa-Bairro MatinganiNome nativo
    747Unidade Administrativa-Bairro MalovekwaNome nativo
    758Unidade Administrativa-Bairro MudawukaNome nativo
    769Unidade Administrativa-Bairro MakatlaNome nativo
    7710Unidade Administrativa-Bairro CilakwiNome nativo
    7811Infra-estrutura-Centro de Saúde de MudawukaNome nativo
    79Vilankulos1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    80Govuro1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    81Inharrime1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    82Inhassoro1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    83Morrumbene1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    84Cidade de Maputo ManicaCidade de Maputo Chimoio1Avenida-Avenida José Phahalane MoianeHerói nacional
    852Avenida-Avenida 04 de OutubroFeriado nacional
    863Rua-Rua 1 de JunhoData comemorativa
    874Rua-Rua Alberto Manuel SarandeCidadão nacinal
    885Praça-Praça do MeticalMoeda nacional
    896Unidade Administrativa-Bairro TextáfricaNome nativo
    907Unidade Administrativa-Bairro NyawuririNome nativo
    918Unidade Administrativa-Bairro StanyaNome nativo
    929Unidade Administrativa-Bairro NyamawonyaNome nativo
    9310Unidade Administrativa-Bairro MudzingadziNome nativo
    9411Unidade Administrativa-Bairro CiangaNome nativo
    9512Unidade Administrativa-Bairro 07 de AbrilFeriado nacional
    9613Unidade Administrativa-Bairro 1º de MaioFeriado nacional
    9714Unidade Administrativa-Bairro 25 de SetembroFeriado nacional
    9815Unidade Administrativa-Bairro Francisco ManyangaHerói nacional
    9916Unidade Administrativa-Posto Administrativo Municipal MandigoNome nativo
    100SofalaDondo1Rua-Rua de CajúRiqueza nacional
    1012Rua-Rua Chinai Dique TitosCombatente L.L. Nacional
    1023Rua-Rua da CerâmicaArte
    1034Rua-Rua João Aleixo MalungaCombatente L.L. Nacional
    1045Rua-Rua M´ZimbitiFlora
    1056Rua-Rua Filipe Pedro ZamandengaCombatente L.L. Nacional
    1067Rua-Rua de UtsiDança tradicional
    1078Rua-Rua de ValimbaDança tradicional
    1089Rua-Rua 23 de JunhoData comemorativa
    10910Rua-Rua Major Solomone MachaqueCombatente L.L. Nacional
    11011Rua-Rua 25 de SetembroFeriado nacional
    11112Rua-Rua do Riacho N´ThengoAcidente geográfico
    11213Rua-Rua XukaRiqueza nacional
    11314Rua-Rua MulembweArte
    11415Rua-Rua Joaquim João MunhepeCombatente L.L. Nacional
    11516Rua-Rua Anselmo Alexandre Mponda GanungaCombatente L.L. Nacional
    11617Rua-Rua do Rio MwadzidziAcidente geográfico
    11718Rua-Rua MifalinhaRiqueza nacional
    11819Rua-Rua M´PungaRiqueza nacional
    11920Rua-Rua do DhongoRiqueza nacional
    12021Rua-Rua do Vale MandruziAcidente geográfico
    12122Rua-Rua 25 de JulhoData comemorativa
    12223Rua-Rua do Riacho ChoneAcidente geográfico
    12324Rua-Rua da ChechaNome nativo
    12425Rua-Rua da Lagoa CimwazaAcidente geográfico
    12526Rua-Rua do M´PhendeRiqueza nacional
    12627Rua-Rua do NkuyoFlora
    12728Rua-Rua 01 de DezembroData comemorativa
    12829Rua-Rua de CaiaUnidade territorial
    12930Rua-Rua Manuel CambezoAnt. Presidente do CMD
    13031Rua-Rua de InhamingaUnidade territorial
    13132Rua-Rua 08 de MarçoData histórica
    13233Rua-Rua General Fernando António MassambaCombatente L.L. Nacional
    13334Rua-Rua 16 de JunhoData histórica
    13435Rua-Rua 12 de OutubroData comemorativa
    13536Rua-Rua do Rio ButhuAcidente geográfico
    13637Infra-estrutura-Mercado Municipal de DondoUnidade territorial
    13738Infra-estrutura-Mercado Municipal NthemeNome nativo
    13839Infra-estrutura-Escola Primária Completa Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
  291. Texto do artigo, página 9: Nr. de Ord. Província Município/ Distrito N. de propost as Tipo de obj. geográfico Nome antigo Nome actual Categoria do Nome 139 Cidade de Maputo Tete Cidade de Maputo Moatize 1 Avenida - Avenida de Moatize Unidade territorial 140 2 Rua - Rua Julius Nyerere Ant. Presid. da Tanzania 141 3 Rua - Rua 16 de Junho Data histórica 142 4 Rua - Rua Malaxa Riqueza nacional 143 5 Rua - Rua Maguiguane Cossa Herói Resist. Pré-colonial 144 6 Rua - Rua de Tete Unidade territorial 145 7 Rua - Rua de Maputo Unidade territorial 146 8 Rua - Rua do Zumbo Unidade territorial 147 9 Rua - Rua Tsanya Flora 148 10 Rua - Rua Amílcar Cabral Ant. Presid. de C. Verde 149 11 Rua - Rua 24 de Julho Data histórica 150 12 Rua - Rua das Cascatas Acidente geográfico 151 13 Rua - Rua Luís Cabral Ant. Presid. da G. Bissau 152 14 Rua - Rua Kenneth David Kaunda Ant. Presidente da Zâmbia 153 15 Rua - Rua Maria de Lurdes Mutola Ant. Atleta nacional 154 16 Rua - Rua 12 de Outubro Data histórica 155 17 Rua - Rua de Matchedje Local histórico 156 18 Rua - Rua da HCB-Hidroelétrica de Cahora Bassa Riqueza nacional 157 19 Praça - Praça dos Heróis Moçambicanos Valor nacional 158 20 Praça - Praça dos Trabalhadores Organização social 159 21 Rotunda - Rotunda Malambe Riqueza nacional 160 22 Unidade Administrativa - Bairro Xipanga Nome nativo 161 23 Unidade Administrativa - Bairro Malabwe Nome nativo 162 24 Unidade Administrativa - Bairro Nyancere Nome nativo 163 25 Unidade Administrativa - Localidade Sipanela Nome nativo 164 26 Unidade Administrativa - Localidade Usalu Nome nativo 165 Marara 1 Rua - Rua 7de Abril Feriado nacional 166 2 Rua - Rua 18 de Dezembro Data comemorativa 167 3 Rua - Rua Emília Daússe Thembo Heroína nacional 168 4 Rua - Rua da HCB-Hidroelétrica de Cahora Bassa Riqueza nacional 169 5 Rua - Rua dos Acordos de Lusaka Evento histórico 170 6 Rua - Rua Julius Nyerere Ant. Presid. da Tanzânia 171 7 Rua - Rua 16 de Junho Data histórica 172 8 Rua - Rua Languitone Chagaca Combatente L.L. Nacional 173 9 Rua - Rua 24 de Julho Data histórica 174 10 Rua - Rua do Acordo Geral da Paz Evento histórico 175 11 Rua - Rua Sérgio Vieira Combatente L.L. Nacional 176 12 Praça - Praça dos Heróis Moçambicanos Valor nacional 177 13 Infra-estrutura - Escola Primária Completa de Kaxembe Nome nativo 178 14 Infra-estrutura - Represa Xitukuko de Kaxembe Nome nativo 179 15 Infra-estrutura - Centro de Saúde de Kaxembe Nome nativo 180 16 Infra-estrutura - Mercado Masangano Nome nativo 181 Angónia 1 Unidade Territorial Povoação de Chinkholo Povoação de Kamphedza Acidente geográfico 182 2 Unidade Territorial Povoção de Nkhalamba Nkamua Povoação de Nkamilamba Acidente geográfico 183 3 Infra-estrutura Escola de Chinkholo Escola Primária de Kamphedza Acidente geográfico 184 4 Infra-estrutura Escola de Nkhamba Nkamua Escola Primária de Nkamilamba Acidente geográfico 185 Zambézia Quelimane 1 Infra-estrutura - Escola Secundária Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 186 Nampula Nacala-Porto 1 Rua - Rua Nakuru Nome nativo 187 2 Rua - Rua Rasini Nome nativo 188 3 Rua - Rua Makoni Nome nativo 189 4 Rua - Rua Onthumuntha Nome nativo 190 5 Rua - Rua de Omphova Etakhwa Nome nativo 191 6 Rua - Rua Onhupula Nome nativo 192 7 Rua - Rua Ontaparinka Nome nativo 193 Cabo Delgado Mueda 1 Infra-estrutura - Instituto Industrial e Comercial Filipe Jacinto Nyusi Presidente da República 194 Chiúre 1 Praça - Praça dos Heróis Moçambicanos Valor local 195 2 Praça - Praça da Paz Valor universal 196 3 Praça - Praça 25 de Abril Data comemorativa
    Nr. de Ord.ProvínciaMunicípio/ DistritoN. de propost asTipo de obj. geográficoNome antigoNome actualCategoria do Nome
    139Cidade de Maputo TeteCidade de Maputo Moatize1Avenida-Avenida de MoatizeUnidade territorial
    1402Rua-Rua Julius NyerereAnt. Presid. da Tanzania
    1413Rua-Rua 16 de JunhoData histórica
    1424Rua-Rua MalaxaRiqueza nacional
    1435Rua-Rua Maguiguane CossaHerói Resist. Pré-colonial
    1446Rua-Rua de TeteUnidade territorial
    1457Rua-Rua de MaputoUnidade territorial
    1468Rua-Rua do ZumboUnidade territorial
    1479Rua-Rua TsanyaFlora
    14810Rua-Rua Amílcar CabralAnt. Presid. de C. Verde
    14911Rua-Rua 24 de JulhoData histórica
    15012Rua-Rua das CascatasAcidente geográfico
    15113Rua-Rua Luís CabralAnt. Presid. da G. Bissau
    15214Rua-Rua Kenneth David KaundaAnt. Presidente da Zâmbia
    15315Rua-Rua Maria de Lurdes MutolaAnt. Atleta nacional
    15416Rua-Rua 12 de OutubroData histórica
    15517Rua-Rua de MatchedjeLocal histórico
    15618Rua-Rua da HCB-Hidroelétrica de Cahora BassaRiqueza nacional
    15719Praça-Praça dos Heróis MoçambicanosValor nacional
    15820Praça-Praça dos TrabalhadoresOrganização social
    15921Rotunda-Rotunda MalambeRiqueza nacional
    16022Unidade Administrativa-Bairro XipangaNome nativo
    16123Unidade Administrativa-Bairro MalabweNome nativo
    16224Unidade Administrativa-Bairro NyancereNome nativo
    16325Unidade Administrativa-Localidade SipanelaNome nativo
    16426Unidade Administrativa-Localidade UsaluNome nativo
    165Marara1Rua-Rua 7de AbrilFeriado nacional
    1662Rua-Rua 18 de DezembroData comemorativa
    1673Rua-Rua Emília Daússe ThemboHeroína nacional
    1684Rua-Rua da HCB-Hidroelétrica de Cahora BassaRiqueza nacional
    1695Rua-Rua dos Acordos de LusakaEvento histórico
    1706Rua-Rua Julius NyerereAnt. Presid. da Tanzânia
    1717Rua-Rua 16 de JunhoData histórica
    1728Rua-Rua Languitone ChagacaCombatente L.L. Nacional
    1739Rua-Rua 24 de JulhoData histórica
    17410Rua-Rua do Acordo Geral da PazEvento histórico
    17511Rua-Rua Sérgio VieiraCombatente L.L. Nacional
    17612Praça-Praça dos Heróis MoçambicanosValor nacional
    17713Infra-estrutura-Escola Primária Completa de KaxembeNome nativo
    17814Infra-estrutura-Represa Xitukuko de KaxembeNome nativo
    17915Infra-estrutura-Centro de Saúde de KaxembeNome nativo
    18016Infra-estrutura-Mercado MasanganoNome nativo
    181Angónia1Unidade TerritorialPovoação de ChinkholoPovoação de KamphedzaAcidente geográfico
    1822Unidade TerritorialPovoção de Nkhalamba NkamuaPovoação de NkamilambaAcidente geográfico
    1833Infra-estruturaEscola de ChinkholoEscola Primária de KamphedzaAcidente geográfico
    1844Infra-estruturaEscola de Nkhamba NkamuaEscola Primária de NkamilambaAcidente geográfico
    185ZambéziaQuelimane1Infra-estrutura-Escola Secundária Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    186NampulaNacala-Porto1Rua-Rua NakuruNome nativo
    1872Rua-Rua RasiniNome nativo
    1883Rua-Rua MakoniNome nativo
    1894Rua-Rua OnthumunthaNome nativo
    1905Rua-Rua de Omphova EtakhwaNome nativo
    1916Rua-Rua OnhupulaNome nativo
    1927Rua-Rua OntaparinkaNome nativo
    193Cabo DelgadoMueda1Infra-estrutura-Instituto Industrial e Comercial Filipe Jacinto NyusiPresidente da República
    194Chiúre1Praça-Praça dos Heróis MoçambicanosValor local
    1952Praça-Praça da PazValor universal
    1963Praça-Praça 25 de AbrilData comemorativa
  292. Texto do artigo, página 9: REV.1 - Em cumprimento das recomendações do Conselho de Ministros fez-se o aprofundamento e harmonização da proposta tendo se retirado 2 nomes, do aeroporto de Chongoene por já ter sido aprovado pelo órgão e do Estádio Municipal de Chiúre uma vez o proponente estar a recuar na proposta, passando dos 188 para 186 nomes.
  293. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  294. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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