Diploma Ministerial n.º 33/2020
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Diploma Ministerial n.º 33/2020
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- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 33/2020
- Texto do artigo, página 5: de 27 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se alterar o n.º 2 do artigo 31 do Diploma Ministerial n.º 85/2016, de 15 de Novembro, que aprova o Regulamento das Residências Médicas da Comissão Nacional de Residências Médicas (CNRM) e ao abrigo das competências que são atribuídas pela alínea d) do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, determino:
- Número ou marcador, página 5: Artigo1. É alterado o n.º 2 do artigo 31 do Diploma Ministerial n.º 85/2016, de 15 de Novembro, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: “O Médico Residente tem direito em cada ano civil, a 30 dias
- Texto do artigo, página 5: de férias.” Art. 2. O Presente Diploma entra imediatamente em Vigor. Ministério da Saúde, em Maputo, aos 22 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: de 2019. — A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
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