I SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 142/2021

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 I SÉRIE — Número 142
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 68/2021: Aprova o Quadro de Pessoal da Agência para a Promoção de Investimento e Exportação, IP. Ministério da Indústria e Comércio: Diploma Ministerial n.º 69/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente desigando por IPEME, IP.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 68/2021
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, criada pelo Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, ao abrigo do disposto na subalínea v) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 21 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Total Sede 1 1 4 4 2 8 2 5 1 28 1 5 1 2 3 2 2 3 0 1 1 21 2 2 1 1 2 13 63 1 8 85 138 DepartamentosAutónomos Departamento deAquisições 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Departamento de Tecnologiade Informaçãoe Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 3 Departamento deRecursos Humanos 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 7 0 2 9 13 Departamento de Administraçãoe Finanças 0 0 0 1 0 0 2 0 1 4 1 0 0 2 2 2 2 3 0 1 1 14 0 0 0 0 0 0 7 0 2 9 27 Gabinetes Gabinete de Auditoria eControl Interno 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 1 3 0 0 4 7 Gabinete de Assessoria Jurídica 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 1 3 0 0 4 7 Direcções Divisão deEstudos, Planificação e Cooperação 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 10 1 1 15 19 Divisãode Promoçãode Investimentos eExportações 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 11 0 1 15 19 Divisãode ZEE/ZFI 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 12 0 1 14 18 Divisão de Gestão de projectos 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 10 0 1 15 19 Direcção 1 1 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N10 0 0 0 0 0 0 3 Carreirasefunções FunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiança Director-Geral Director-GeralAdjunto DirectorDivisão ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedoGabinetedoInstitutoPúblico ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral SecretáriaExecutiva ChefedeSecretariaGeral Subtotal CarreiradeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoPrifissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciada Auditor Subtotal TécnisoSuperiordeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação TécnisoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação0 Subtotal CarreiradeRegimeEspecialdiferenciada EspecialistadeInvestimentoeExportações AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN1 AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN2 TécnicodeInvestimentoeExportações Subtotal Total
Total Sede1144282512815123223011212211213631885138
DepartamentosAutónomosDepartamento deAquisições000100000101001000000200000000003
Departamento de Tecnologiade Informaçãoe Comunicação000100000100000000000000112000003
Departamento deRecursos Humanos0001000001021000000003000000702913
Departamento de Administraçãoe Finanças00010020141002222301114000000702927
GabinetesGabinete de Auditoria eControl Interno000010000100000000000022000130047
Gabinete de Assessoria Jurídica000010000102000000000200000130047
DirecçõesDivisão deEstudos, Planificação e Cooperação001002010400000000000000000310111519
Divisãode Promoçãode Investimentos eExportações001002010400000000000000000311011519
Divisãode ZEE/ZFI001002010400000000000000000112011418
Divisão de Gestão de projectos001002010400000000000000000410011519
Direcção110000010300000000000000N100000003
CarreirasefunçõesFunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiançaDirector-GeralDirector-GeralAdjuntoDirectorDivisãoChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedoGabinetedoInstitutoPúblicoChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralSecretáriaExecutivaChefedeSecretariaGeralSubtotalCarreiradeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoPrifissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotalCarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciadaAuditorSubtotalTécnisoSuperiordeTecnologiasdeInformaçaoeComunicaçãoTécnisoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação0SubtotalCarreiradeRegimeEspecialdiferenciadaEspecialistadeInvestimentoeExportaçõesAnalistadeInvestimentoeExportaçõesN1AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN2TécnicodeInvestimentoeExportaçõesSubtotalTotal
Texto do artigo · p. 2 MapaDemostrativodoQuadrodePessoal
Texto do artigo · p. 2 Sede mento
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 Tota1333138
Texto do artigo · p. 2 Dire0001
Texto do artigo · p. 2 Dire0001
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Texto do artigo · p. 2 Che1114
Texto do artigo · p. 2 Che0002
Texto do artigo · p. 2 Che0008
Texto do artigo · p. 2 Che0002
Texto do artigo · p. 2 Secr0005
Texto do artigo · p. 2 Che0001
Texto do artigo · p. 2 S11128
Texto do artigo · p. 2 Técn0001
Texto do artigo · p. 2 Técn2015
Texto do artigo · p. 2 Técn1001
Texto do artigo · p. 2 Técn0002
Texto do artigo · p. 2 Técn0013
Texto do artigo · p. 2 Assi0002
Texto do artigo · p. 2 Age0002
Texto do artigo · p. 2 Aux0003
Texto do artigo · p. 2 Ope0000
Texto do artigo · p. 2 Age0001
Texto do artigo · p. 2 Aux0001
Texto do artigo · p. 2 S30221
Texto do artigo · p. 2 Aud0002
Texto do artigo · p. 2 S0002 Técn0101
Texto do artigo · p. 2 Técn0101
Texto do artigo · p. 2 S0202
Texto do artigo · p. 2 Espe00013
Texto do artigo · p. 2 Ana70063
Texto do artigo · p. 2 Ana0001
Texto do artigo · p. 2 Técn2008
Texto do artigo · p. 2 S90085
Texto do artigo · p. 2 Departamento
Texto do artigo · p. 2 deAquisições
Texto do artigo · p. 2 Departamento
Texto do artigo · p. 2 Tecnologiade
Texto do artigo · p. 2 Informaçãoe
Texto do artigo · p. 2 Comunicação
Texto do artigo · p. 2 DepartamentosAutónomos
Texto do artigo · p. 2 de
Texto do artigo · p. 2 Departamento
Texto do artigo · p. 2 deRecursos
Texto do artigo · p. 2 Humanos
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Texto do artigo · p. 2 ças
Texto do artigo · p. 2 Car
Texto do artigo · p. 2 Car
Texto do artigo · p. 2 Car
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 69/2021
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de definir as regras de organização e funcionamento do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 5/2021, de 2 de Fevereiro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. As dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Diploma Ministerial são supridas por despacho do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação. Ministério da Indústria e Comércio, aos 24 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Número ou marcador · p. 3 Regulamento Interno do Instituto para Promoção das Pequenas e Médias Empresas-IPEME, IP
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 1. O IPEME, IP, é uma instituição de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 2. O IPEME, IP, pode sempre que o exercício das suas
Texto do artigo · p. 3 actividades o justifique, criar ou extinguir delegações regionais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de Indústria e Comércio, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e os órgãos executivos de Governação descentralizada e de representação local do Estado da Província em que a delegação ou outra forma de representação é criada.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Tutela)
Número ou marcador · p. 3 1. O IPEME, IP, é sectorialmente tutelado pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 3 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro
Texto do artigo · p. 3 que superintende a área da Indústria e Comércio:
Texto do artigo · p. 3 a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o Regulamento Interno do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do IPEME, IP, nas matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do IPEME, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelo IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director- -Geral e Director-Geral Adjunto, nos termos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os regulamentos específicos e outros procedimentos necessários ao funcionamento do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 k) Submeter a aprovação dos Ministros das Finanças e da Função Pública a proposta da tabela diferenciada de suplementos para o regime remuneratório do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 l) Autorizar a criação de delegações do IPEME, IP, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, da respectiva província em que a delegação é criada;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar com base no parecer do Conselho Fiscal o relatório anual financeiro e actividades do IPEME, IP nos termos e prazos na legislação; n)Submeter o plano de actividades e Orçamento ao Ministro de tutela financeira nos termos e prazos previstos na legislação de acordo com o calendário anual da planificação;
Número ou marcador · p. 3 o) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
Número ou marcador · p. 3 3. No exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área das Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a alienação de bens próprios, observando o disposto na legislação aplicável aos institutos públicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização aos recursos postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 3 d) Pronunciar-se sobre a criação de delegações do IPEME, IP; e)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
Número ou marcador · p. 3 f) Ordenar a realização de inspecções financeiras;
Número ou marcador · p. 3 g) Praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 3 1. São atribuições do IPEME, IP:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção e fomento da estruturação, profissionalização, modernização dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promoção e estímulo a implantação de Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas dos sectores económicos de produção nacional e local;
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção e Intermediação no acesso a tecnologias simples de processamento rural, financiamento e mercado;
Número ou marcador · p. 4 d) Promoção e implantação de plataformas de apoio aos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Número ou marcador · p. 4 2. Mediante autorização prévia do Ministro da tutela sectorial e do Ministro das Finanças, o IPEME, IP pode deter participações sociais em entidades cujo objecto se identifique com a sua missão.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São competências do IPEME, IP:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras e centros de desenvolvimento empresariais;
Número ou marcador · p. 4 f) Certificar e avalizar a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas no acesso ao financiamento e mercado;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover, estimular, gerir, integrar e manter actualizado a base de dados dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas, grandes empresas e de consultores;
Número ou marcador · p. 4 h) Facilitar e servir de suporte no acesso ao financiamento, através de protocolos estabelecidos com as Instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover acordos e servir de suporte na constituição do fundo de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 j) Mobilizar e direccionar através de parceiros recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da IPEME, IP:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do IPEME, IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos a sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a realização de despesas, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os projectos de regulamento e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os projectos de regulamento previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 4 h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionada com o desenvolvimento das actividades do IPEME,IP;
Número ou marcador · p. 4 i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação, e aplicável.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
Número ou marcador · p. 4 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada mediante autorização do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 4 quinzenalmente e extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Técnico é um colectivo de natureza técnico- científica de aconselhamento e apoio ao Conselho de Direcção convocado e dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção de Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos relativos ao desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
Número ou marcador · p. 4 f) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 4 g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 4 i) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 4 j) Um Representante do Ministério que superintende a área da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 4 k) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 5 l) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 5 m) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
Número ou marcador · p. 5 n) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
Número ou marcador · p. 5 o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 5 p) Representantes do Sector Privado.
Número ou marcador · p. 5 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Técnico, mediante autorização do Director-Geral, outros técnicos, bem como representantes de outras instituições públicas ou privadas de acordo com a matéria a ser abonada.
Número ou marcador · p. 5 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas
Texto do artigo · p. 5 vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IPEME, IP.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do instituto, fundação e fundo público;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar a contabilidade do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividade na perspectiva da sua cobertura orçamental; d)Dar parecer sobre relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluído documento de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer sobre a aceitação de doações heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 5 g) Dar Parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o IPEME,IP esteja habilitado a faze-lo;
Número ou marcador · p. 5 h) Manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda,
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor ao Ministro da tutela financeira, e Direcção-Geral a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 5 k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 5 l) Avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento; m)Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicos adoptados pelo IPEME, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos; n)Fiscalizar a aplicação dos Estatutos Orgânicos do IPEME, IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal ao procedimento administrativo e ao funcionamento e outra legislação de carácter geral aplicável a Administração Pública;
Número ou marcador · p. 5 o) Aferir o grau de resposta dado pelo IPEME, IP as solicitações dos cidadãos ou classe servida;
Número ou marcador · p. 5 p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adaptados e implementados pelo IPEME, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
Número ou marcador · p. 5 q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 5 r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas para o IPEME, IP, bem assim, pelo Ministro que superintenda a área da Indústria e Comércio; s)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 5 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as contas do IPEME, IP, são objecto de auditoria externa, por auditores independentes.
Número ou marcador · p. 5 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 5 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 5 6. O Conselho Fiscal participa obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 5 7. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade.
Número ou marcador · p. 5 8. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
Número ou marcador · p. 5 9. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada
Texto do artigo · p. 5 trimestre, mediante convocação formal do respectivo Presidente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Consultivo é um órgão de coordenação da actividade do IPEME, IP ao nível nacional, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar os planos e programas de actividades do IPEME, IP; b)Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar a proposta do Regulamento Interno e outros instrumentos legais a submeter para aprovação do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IPEME, IP, e ou submetidas pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho Consultivo é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Directores de Serviço Centrais;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefe de Departamento Central Autónomo;
Número ou marcador · p. 5 e) Chefe de Gabinete do Instituto Publico;
Número ou marcador · p. 5 f) Delegados Regionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 5 h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 i) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 6 j) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 6 k) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
Número ou marcador · p. 6 l) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
Número ou marcador · p. 6 m) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 6 n) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 6 o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 6 p) Representantes do Sector Privado.
Número ou marcador · p. 6 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho Consultivo mediante autorização do Director-Geral outros técnicos, de acordo com a matéria a ser abordada.
Número ou marcador · p. 6 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente, uma
Texto do artigo · p. 6 vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 1. As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 2. As sessões do Conselho Técnico e do Conselho Consultivo são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 3. As sessões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito pelo respectivo Presidente, em sessões ordinárias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 6 4. Em todas as sessões de trabalho dos órgãos colegiais
Texto do artigo · p. 6 referidos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo são lavradas as respectivas sínteses indicando, entre outros, as deliberações e decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O IPEME, IP é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 6 2. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do IPEME-IP é de quatro anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 6 pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Director-Geral do IPEME, IP:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir e coordenar toda a actividade no âmbito da administração e gestão do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar o IPEME, IP, em todas as esferas, juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 g) Controlar a arrecadação de receitas do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar o relatório de actividades do IPEME, IP, e autorizar a contratação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 14
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 6 Ao Director-Geral Adjunto compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do IPEME, IP, que lhe forem cometidas, actuando no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e, ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 6 Artigo 15
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 6 O IPEME, IP tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 6 a)Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 6 d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Gabinete de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 6 f) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 g) Departamento de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 6 h) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 16
Texto do artigo · p. 6 (Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções dos Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 6 b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover a implantação das unidades operacionais;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar apoio institucional as unidades operacionais, e promover o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas; e
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 3. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico
Texto do artigo · p. 7 e Competitividade tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Desenvolvimento Técnico; e
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento Competitividade.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 17
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Desenvolvimento Técnico)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Técnico:
Número ou marcador · p. 7 a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 7 b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover, criar e gerir com parceiros os centros de desenvolvimento empresariais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Estabelecer contactos com outras entidades nacionais e estrangeiras com vista a troca de informação e experiencia sobre as pequenas e medias empresas;
Número ou marcador · p. 7 h) Fomentar a criação, desenvolvimento e modernização das Pequenas e Medias Empresas.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Depar-
Texto do artigo · p. 7 tamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 18
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Competitividade)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Competitividade:
Texto do artigo · p. 7 a)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão tecnológica dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 7 b) Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
Número ou marcador · p. 7 d) Estimular a implementação de Micro, Pequenas e Médias unidades industriais de processamento de produtos nacionais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras empresariais;
Número ou marcador · p. 7 f) Enquadrar a actividade de promoção de equipamento de processamento apropriado para a zona rural dentro das estratégias sectoriais orientadas para desenvolvimento da indústria de Média e Pequena escala;
Número ou marcador · p. 7 g) Incentivar o sector empresarial a produzir equipamento adequado às necessidades especificidades de cada local e a garantir assistência técnica às unidades já instaladas;
Número ou marcador · p. 7 h) Criar condições para introdução e a manutenção de campos de demostração em coordenação com as escolas técnicas e outras entidades, como forma de estimular a utilização da tecnologia;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Competitividade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 19
Texto do artigo · p. 7 (Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções dos Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial:
Número ou marcador · p. 7 a) Intermediar e mobilizar linhas de crédito para às PME's a taxas de juros concessionais e com cobranças de percentagens mínimas para prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acordos para a constituição do fundo de co- -garantia, assim como a sua correcta gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Mobilizar recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 7 d) Facilitar o acesso a financiamento através de protocolos estabelecidos com a Banca, para a disponibilização de instrumentos complementares de capitalização das empresas e acesso ao crédito;
Número ou marcador · p. 7 e) Disseminar informações sobre alternativas de crédito, capitalização e instrumentos de apoio para os pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 7 g) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; h)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 7 i) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
Número ou marcador · p. 7 j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 7 k) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; l)Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 n) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
Número ou marcador · p. 7 o) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
Número ou marcador · p. 7 p) Organizar eventos de acesso ao Mercado e de interesse institucional, com destaque para feiras de especialidade, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 7 q) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; r)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de Marketing das Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 7 s) Facilitar as PME’s o acesso aos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Serviços de Assistência Financeira e Promoção
Texto do artigo · p. 8 Empresarial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Assistência Financeira; e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 20
Texto do artigo · p. 8 Departamento da Assistência Financeira
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento da Assistência Financeira:
Número ou marcador · p. 8 a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia financeira; b)Divulgar informação sobre oportunidades de financiamento público e privado, através das plataformas do IPEME, IP; c)Apoiar na elaboração de Plano de Negócios e na instrução do dossier de financiamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Identificar instituições financeiras detentoras de fundos de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer acordos de parceria que facilitem o acesso a financiamento através de soluções alternativas;
Número ou marcador · p. 8 f) Mobilização de recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 8 g) Disponibilizar informação relevante sobre as MPME’s que sirva de suporte para a constituição dos fundos;
Número ou marcador · p. 8 h) Assistir e acompanhar as MPME’s em matérias de literacia financeira.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Assistência Financeira é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 21
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento Promoção Empresarial
Texto do artigo · p. 8 e Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 8 a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia do mercado.
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar e promover a participação de MPME’s em feiras de âmbito nacional e internacional; c)Assistir as MPME’s no desenvolvimento e implementação de um plano de marketing.
Número ou marcador · p. 8 d) Divulgar os produtos e serviços das MPME através das plataformas do IPEME,IP e orgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer acordos com os grandes projectos para o fornecimento de produtos e serviços por parte das MPME;
Número ou marcador · p. 8 f) Sensibilizar as MPME’s no uso das plataformas digitais de acesso ao mercado;
Número ou marcador · p. 8 g) Realizar sessões de Networking PME;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover e desenvolver intercâmbio PME com vista a melhoria da sua competitividade e sua internacionalização;
Número ou marcador · p. 8 i) Identificar e promover produtos com potencial de exportação;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar acções de marketing e desenvolver iniciativas de promoção de produtos para a sua internacionalização;
Número ou marcador · p. 8 k) Desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IPEME, IP, publicitando os seus serviços e produtos;
Número ou marcador · p. 8 l) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes sobre as MPMEs em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 m) Coordenar a divulgação de informação relevante aos meios de comunicação social sobre matérias específicas do âmbito das atribuições da instituição;
Número ou marcador · p. 8 n) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição; o)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição; p)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
Número ou marcador · p. 8 q) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 8 r) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 8 s) Promover o desenvolvimento, modernização aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
Número ou marcador · p. 8 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Promoção Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 22
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar estudos sobre as Pequenas e Médias Empresas (PME's) com vista a assessorar o Governo em matérias ligadas ao desenvolvimento daquele segmento empresarial;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar estudos sectoriais e compilar informação sobre o potencial de oportunidades susceptíveis de serem maximizadas pelas PME’s;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 I SÉRIE — Número 142
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2021: Aprova o Quadro de Pessoal da Agência para a Promoção de Investimento e Exportação, IP. Ministério da Indústria e Comércio: Diploma Ministerial n.º 69/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente desigando por IPEME, IP.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2021
  15. Texto do artigo, página 1: de 26 de Julho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, criada pelo Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, ao abrigo do disposto na subalínea v) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
  20. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 21 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  22. Texto do artigo, página 2: Total Sede 1 1 4 4 2 8 2 5 1 28 1 5 1 2 3 2 2 3 0 1 1 21 2 2 1 1 2 13 63 1 8 85 138 DepartamentosAutónomos Departamento deAquisições 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Departamento de Tecnologiade Informaçãoe Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 3 Departamento deRecursos Humanos 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 7 0 2 9 13 Departamento de Administraçãoe Finanças 0 0 0 1 0 0 2 0 1 4 1 0 0 2 2 2 2 3 0 1 1 14 0 0 0 0 0 0 7 0 2 9 27 Gabinetes Gabinete de Auditoria eControl Interno 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 1 3 0 0 4 7 Gabinete de Assessoria Jurídica 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 1 3 0 0 4 7 Direcções Divisão deEstudos, Planificação e Cooperação 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 10 1 1 15 19 Divisãode Promoçãode Investimentos eExportações 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 11 0 1 15 19 Divisãode ZEE/ZFI 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 12 0 1 14 18 Divisão de Gestão de projectos 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 10 0 1 15 19 Direcção 1 1 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N10 0 0 0 0 0 0 3 Carreirasefunções FunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiança Director-Geral Director-GeralAdjunto DirectorDivisão ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedoGabinetedoInstitutoPúblico ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral SecretáriaExecutiva ChefedeSecretariaGeral Subtotal CarreiradeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoPrifissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciada Auditor Subtotal TécnisoSuperiordeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação TécnisoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação0 Subtotal CarreiradeRegimeEspecialdiferenciada EspecialistadeInvestimentoeExportações AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN1 AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN2 TécnicodeInvestimentoeExportações Subtotal Total
    Total Sede1144282512815123223011212211213631885138
    DepartamentosAutónomosDepartamento deAquisições000100000101001000000200000000003
    Departamento de Tecnologiade Informaçãoe Comunicação000100000100000000000000112000003
    Departamento deRecursos Humanos0001000001021000000003000000702913
    Departamento de Administraçãoe Finanças00010020141002222301114000000702927
    GabinetesGabinete de Auditoria eControl Interno000010000100000000000022000130047
    Gabinete de Assessoria Jurídica000010000102000000000200000130047
    DirecçõesDivisão deEstudos, Planificação e Cooperação001002010400000000000000000310111519
    Divisãode Promoçãode Investimentos eExportações001002010400000000000000000311011519
    Divisãode ZEE/ZFI001002010400000000000000000112011418
    Divisão de Gestão de projectos001002010400000000000000000410011519
    Direcção110000010300000000000000N100000003
    CarreirasefunçõesFunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiançaDirector-GeralDirector-GeralAdjuntoDirectorDivisãoChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedoGabinetedoInstitutoPúblicoChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralSecretáriaExecutivaChefedeSecretariaGeralSubtotalCarreiradeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoPrifissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotalCarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciadaAuditorSubtotalTécnisoSuperiordeTecnologiasdeInformaçaoeComunicaçãoTécnisoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação0SubtotalCarreiradeRegimeEspecialdiferenciadaEspecialistadeInvestimentoeExportaçõesAnalistadeInvestimentoeExportaçõesN1AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN2TécnicodeInvestimentoeExportaçõesSubtotalTotal
  23. Texto do artigo, página 2: MapaDemostrativodoQuadrodePessoal
  24. Texto do artigo, página 2: Sede mento
  25. Texto do artigo, página 2: Total
  26. Texto do artigo, página 2: Tota1333138
  27. Texto do artigo, página 2: Dire0001
  28. Texto do artigo, página 2: Dire0001
  29. Texto do artigo, página 2: Dire0004
  30. Texto do artigo, página 2: Che1114
  31. Texto do artigo, página 2: Che0002
  32. Texto do artigo, página 2: Che0008
  33. Texto do artigo, página 2: Che0002
  34. Texto do artigo, página 2: Secr0005
  35. Texto do artigo, página 2: Che0001
  36. Texto do artigo, página 2: S11128
  37. Texto do artigo, página 2: Técn0001
  38. Texto do artigo, página 2: Técn2015
  39. Texto do artigo, página 2: Técn1001
  40. Texto do artigo, página 2: Técn0002
  41. Texto do artigo, página 2: Técn0013
  42. Texto do artigo, página 2: Assi0002
  43. Texto do artigo, página 2: Age0002
  44. Texto do artigo, página 2: Aux0003
  45. Texto do artigo, página 2: Ope0000
  46. Texto do artigo, página 2: Age0001
  47. Texto do artigo, página 2: Aux0001
  48. Texto do artigo, página 2: S30221
  49. Texto do artigo, página 2: Aud0002
  50. Texto do artigo, página 2: S0002 Técn0101
  51. Texto do artigo, página 2: Técn0101
  52. Texto do artigo, página 2: S0202
  53. Texto do artigo, página 2: Espe00013
  54. Texto do artigo, página 2: Ana70063
  55. Texto do artigo, página 2: Ana0001
  56. Texto do artigo, página 2: Técn2008
  57. Texto do artigo, página 2: S90085
  58. Texto do artigo, página 2: Departamento
  59. Texto do artigo, página 2: deAquisições
  60. Texto do artigo, página 2: Departamento
  61. Texto do artigo, página 2: Tecnologiade
  62. Texto do artigo, página 2: Informaçãoe
  63. Texto do artigo, página 2: Comunicação
  64. Texto do artigo, página 2: DepartamentosAutónomos
  65. Texto do artigo, página 2: de
  66. Texto do artigo, página 2: Departamento
  67. Texto do artigo, página 2: deRecursos
  68. Texto do artigo, página 2: Humanos
  69. Texto do artigo, página 2: raçãoe
  70. Texto do artigo, página 2: ças
  71. Texto do artigo, página 2: Car
  72. Texto do artigo, página 2: Car
  73. Texto do artigo, página 2: Car
  74. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  75. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 69/2021
  76. Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
  77. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de definir as regras de organização e funcionamento do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 5/2021, de 2 de Fevereiro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
  78. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  79. Número ou marcador, página 3: Art. 2. As dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Diploma Ministerial são supridas por despacho do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
  80. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  81. Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Ministério da Indústria e Comércio, aos 24 de Maio de 2021.
  82. Texto do artigo, página 3: – O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  83. Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno do Instituto para Promoção das Pequenas e Médias Empresas-IPEME, IP
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  85. Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
  86. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  87. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  88. Texto do artigo, página 3: O Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  89. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  90. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 3: 1. O IPEME, IP, é uma instituição de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 3: 2. O IPEME, IP, pode sempre que o exercício das suas
  93. Texto do artigo, página 3: actividades o justifique, criar ou extinguir delegações regionais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de Indústria e Comércio, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e os órgãos executivos de Governação descentralizada e de representação local do Estado da Província em que a delegação ou outra forma de representação é criada.
  94. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  95. Texto do artigo, página 3: (Tutela)
  96. Número ou marcador, página 3: 1. O IPEME, IP, é sectorialmente tutelado pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  97. Número ou marcador, página 3: 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro
  98. Texto do artigo, página 3: que superintende a área da Indústria e Comércio:
  99. Texto do artigo, página 3: a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o Regulamento Interno do IPEME, IP;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do IPEME, IP, nas matérias da sua competência;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do IPEME, IP, nos termos da legislação aplicável;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelo IPEME, IP;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo IPEME, IP;
  107. Número ou marcador, página 3: i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director- -Geral e Director-Geral Adjunto, nos termos previstos na legislação aplicável;
  108. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os regulamentos específicos e outros procedimentos necessários ao funcionamento do IPEME, IP;
  109. Número ou marcador, página 3: k) Submeter a aprovação dos Ministros das Finanças e da Função Pública a proposta da tabela diferenciada de suplementos para o regime remuneratório do IPEME, IP;
  110. Número ou marcador, página 3: l) Autorizar a criação de delegações do IPEME, IP, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, da respectiva província em que a delegação é criada;
  111. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar com base no parecer do Conselho Fiscal o relatório anual financeiro e actividades do IPEME, IP nos termos e prazos na legislação; n)Submeter o plano de actividades e Orçamento ao Ministro de tutela financeira nos termos e prazos previstos na legislação de acordo com o calendário anual da planificação;
  112. Número ou marcador, página 3: o) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
  113. Número ou marcador, página 3: 3. No exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área das Finanças:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os planos de investimento;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a alienação de bens próprios, observando o disposto na legislação aplicável aos institutos públicos;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização aos recursos postos à sua disposição;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre a criação de delegações do IPEME, IP; e)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Ordenar a realização de inspecções financeiras;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  121. Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do IPEME, IP:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Promoção e fomento da estruturação, profissionalização, modernização dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Promoção e estímulo a implantação de Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas dos sectores económicos de produção nacional e local;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Promoção e Intermediação no acesso a tecnologias simples de processamento rural, financiamento e mercado;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Promoção e implantação de plataformas de apoio aos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas.
  127. Número ou marcador, página 4: 2. Mediante autorização prévia do Ministro da tutela sectorial e do Ministro das Finanças, o IPEME, IP pode deter participações sociais em entidades cujo objecto se identifique com a sua missão.
  128. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 4: São competências do IPEME, IP:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras e centros de desenvolvimento empresariais;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Certificar e avalizar a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas no acesso ao financiamento e mercado;
  136. Número ou marcador, página 4: g) Promover, estimular, gerir, integrar e manter actualizado a base de dados dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas, grandes empresas e de consultores;
  137. Número ou marcador, página 4: h) Facilitar e servir de suporte no acesso ao financiamento, através de protocolos estabelecidos com as Instituições financeiras;
  138. Número ou marcador, página 4: i) Promover acordos e servir de suporte na constituição do fundo de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  139. Número ou marcador, página 4: j) Mobilizar e direccionar através de parceiros recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  140. Número ou marcador, página 4: k) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  142. Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
  143. Número ou marcador, página 4: Artigo 6
  144. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  145. Texto do artigo, página 4: São órgãos da IPEME, IP:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal; e
  149. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Consultivo.
  150. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  151. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do IPEME, IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos a sua disposição e os resultados atingidos;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a realização de despesas, nos termos da legislação aplicável;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os projectos de regulamento e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
  159. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os projectos de regulamento previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
  160. Número ou marcador, página 4: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
  161. Número ou marcador, página 4: h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionada com o desenvolvimento das actividades do IPEME,IP;
  162. Número ou marcador, página 4: i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
  163. Número ou marcador, página 4: j) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação, e aplicável.
  164. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Directores dos Serviços Centrais;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
  169. Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
  170. Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada mediante autorização do Director-Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
  172. Texto do artigo, página 4: quinzenalmente e extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  174. Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
  175. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é um colectivo de natureza técnico- científica de aconselhamento e apoio ao Conselho de Direcção convocado e dirigido pelo Director-Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Técnico:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção de Pequenas e Médias Empresas;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos relativos ao desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas.
  180. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Directores dos Serviços Centrais;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
  185. Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
  186. Número ou marcador, página 4: f) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
  187. Número ou marcador, página 4: g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
  188. Número ou marcador, página 4: h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
  189. Número ou marcador, página 4: i) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
  190. Número ou marcador, página 4: j) Um Representante do Ministério que superintende a área da Cultura e Turismo;
  191. Número ou marcador, página 4: k) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
  192. Número ou marcador, página 5: l) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
  193. Número ou marcador, página 5: m) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
  194. Número ou marcador, página 5: n) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
  195. Número ou marcador, página 5: o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
  196. Número ou marcador, página 5: p) Representantes do Sector Privado.
  197. Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Técnico, mediante autorização do Director-Geral, outros técnicos, bem como representantes de outras instituições públicas ou privadas de acordo com a matéria a ser abonada.
  198. Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas
  199. Texto do artigo, página 5: vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
  200. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  201. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IPEME, IP.
  203. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Texto do artigo, página 5: a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do instituto, fundação e fundo público;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Analisar a contabilidade do IPEME, IP;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividade na perspectiva da sua cobertura orçamental; d)Dar parecer sobre relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluído documento de certificação legal de contas;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre a aceitação de doações heranças ou legados;
  209. Número ou marcador, página 5: g) Dar Parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o IPEME,IP esteja habilitado a faze-lo;
  210. Número ou marcador, página 5: h) Manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda,
  211. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  212. Número ou marcador, página 5: j) Propor ao Ministro da tutela financeira, e Direcção-Geral a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  213. Número ou marcador, página 5: k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do IPEME, IP;
  214. Número ou marcador, página 5: l) Avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento; m)Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicos adoptados pelo IPEME, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos; n)Fiscalizar a aplicação dos Estatutos Orgânicos do IPEME, IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal ao procedimento administrativo e ao funcionamento e outra legislação de carácter geral aplicável a Administração Pública;
  215. Número ou marcador, página 5: o) Aferir o grau de resposta dado pelo IPEME, IP as solicitações dos cidadãos ou classe servida;
  216. Número ou marcador, página 5: p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adaptados e implementados pelo IPEME, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
  217. Número ou marcador, página 5: q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
  218. Número ou marcador, página 5: r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas para o IPEME, IP, bem assim, pelo Ministro que superintenda a área da Indústria e Comércio; s)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
  219. Número ou marcador, página 5: 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as contas do IPEME, IP, são objecto de auditoria externa, por auditores independentes.
  220. Número ou marcador, página 5: 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e área da Indústria e Comércio.
  221. Número ou marcador, página 5: 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
  222. Número ou marcador, página 5: 6. O Conselho Fiscal participa obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento.
  223. Número ou marcador, página 5: 7. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade.
  224. Número ou marcador, página 5: 8. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
  225. Número ou marcador, página 5: 9. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada
  226. Texto do artigo, página 5: trimestre, mediante convocação formal do respectivo Presidente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
  227. Número ou marcador, página 5: Artigo 10
  228. Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
  229. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de coordenação da actividade do IPEME, IP ao nível nacional, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
  230. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar os planos e programas de actividades do IPEME, IP; b)Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental do IPEME, IP;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar a proposta do Regulamento Interno e outros instrumentos legais a submeter para aprovação do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IPEME, IP, e ou submetidas pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
  234. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Consultivo é composto por:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Directores de Serviço Centrais;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Chefe de Departamento Central Autónomo;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Chefe de Gabinete do Instituto Publico;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Delegados Regionais;
  241. Número ou marcador, página 5: g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
  242. Número ou marcador, página 5: h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
  243. Número ou marcador, página 6: i) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
  244. Número ou marcador, página 6: j) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
  245. Número ou marcador, página 6: k) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
  246. Número ou marcador, página 6: l) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
  247. Número ou marcador, página 6: m) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
  248. Número ou marcador, página 6: n) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
  249. Número ou marcador, página 6: o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
  250. Número ou marcador, página 6: p) Representantes do Sector Privado.
  251. Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho Consultivo mediante autorização do Director-Geral outros técnicos, de acordo com a matéria a ser abordada.
  252. Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente, uma
  253. Texto do artigo, página 6: vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
  254. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  255. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  256. Número ou marcador, página 6: 1. As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda.
  257. Número ou marcador, página 6: 2. As sessões do Conselho Técnico e do Conselho Consultivo são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e a respectiva agenda.
  258. Número ou marcador, página 6: 3. As sessões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito pelo respectivo Presidente, em sessões ordinárias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
  259. Número ou marcador, página 6: 4. Em todas as sessões de trabalho dos órgãos colegiais
  260. Texto do artigo, página 6: referidos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo são lavradas as respectivas sínteses indicando, entre outros, as deliberações e decisões tomadas.
  261. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  262. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  263. Número ou marcador, página 6: 1. O IPEME, IP é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
  264. Número ou marcador, página 6: 2. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do IPEME-IP é de quatro anos renovável uma única vez.
  265. Número ou marcador, página 6: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
  266. Texto do artigo, página 6: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
  267. Número ou marcador, página 6: Artigo 13
  268. Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral)
  269. Texto do artigo, página 6: Compete ao Director-Geral do IPEME, IP:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar toda a actividade no âmbito da administração e gestão do IPEME, IP;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do IPEME, IP;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do IPEME, IP;
  274. Número ou marcador, página 6: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  275. Número ou marcador, página 6: f) Representar o IPEME, IP, em todas as esferas, juízo ou fora dele;
  276. Número ou marcador, página 6: g) Controlar a arrecadação de receitas do IPEME, IP;
  277. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar o relatório de actividades do IPEME, IP, e autorizar a contratação de serviços de assistência técnica;
  278. Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 6: Artigo 14
  280. Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  281. Texto do artigo, página 6: Ao Director-Geral Adjunto compete:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do IPEME, IP, que lhe forem cometidas, actuando no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e, ou impedimentos.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  286. Texto do artigo, página 6: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  287. Número ou marcador, página 6: Artigo 15
  288. Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
  289. Texto do artigo, página 6: O IPEME, IP tem a seguinte estrutura:
  290. Texto do artigo, página 6: a)Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
  294. Número ou marcador, página 6: e) Gabinete de Assessoria Jurídica;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Departamento de Administração e Finanças;
  296. Número ou marcador, página 6: g) Departamento de Recursos Humanos; e
  297. Número ou marcador, página 6: h) Departamento de Aquisições.
  298. Número ou marcador, página 6: Artigo 16
  299. Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade)
  300. Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
  303. Número ou marcador, página 6: d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
  304. Número ou marcador, página 6: e) Promover a implantação das unidades operacionais;
  305. Número ou marcador, página 6: f) Prestar apoio institucional as unidades operacionais, e promover o seu desenvolvimento;
  306. Número ou marcador, página 6: g) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas; e
  307. Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 7: 2. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  309. Número ou marcador, página 7: 3. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico
  310. Texto do artigo, página 7: e Competitividade tem a seguinte estrutura:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Desenvolvimento Técnico; e
  312. Número ou marcador, página 7: b) Departamento Competitividade.
  313. Número ou marcador, página 7: Artigo 17
  314. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Desenvolvimento Técnico)
  315. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Técnico:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  317. Número ou marcador, página 7: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
  318. Número ou marcador, página 7: d) Promover, criar e gerir com parceiros os centros de desenvolvimento empresariais;
  319. Número ou marcador, página 7: e) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas;
  320. Número ou marcador, página 7: f) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos;
  321. Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer contactos com outras entidades nacionais e estrangeiras com vista a troca de informação e experiencia sobre as pequenas e medias empresas;
  322. Número ou marcador, página 7: h) Fomentar a criação, desenvolvimento e modernização das Pequenas e Medias Empresas.
  323. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Depar-
  324. Texto do artigo, página 7: tamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  325. Número ou marcador, página 7: Artigo 18
  326. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Competitividade)
  327. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Competitividade:
  328. Texto do artigo, página 7: a)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão tecnológica dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Estimular a implementação de Micro, Pequenas e Médias unidades industriais de processamento de produtos nacionais;
  332. Número ou marcador, página 7: e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras empresariais;
  333. Número ou marcador, página 7: f) Enquadrar a actividade de promoção de equipamento de processamento apropriado para a zona rural dentro das estratégias sectoriais orientadas para desenvolvimento da indústria de Média e Pequena escala;
  334. Número ou marcador, página 7: g) Incentivar o sector empresarial a produzir equipamento adequado às necessidades especificidades de cada local e a garantir assistência técnica às unidades já instaladas;
  335. Número ou marcador, página 7: h) Criar condições para introdução e a manutenção de campos de demostração em coordenação com as escolas técnicas e outras entidades, como forma de estimular a utilização da tecnologia;
  336. Número ou marcador, página 7: i) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
  337. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Competitividade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Artigo 19
  339. Texto do artigo, página 7: (Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial)
  340. Número ou marcador, página 7: 1. São funções dos Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Intermediar e mobilizar linhas de crédito para às PME's a taxas de juros concessionais e com cobranças de percentagens mínimas para prestação de serviços;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Promover acordos para a constituição do fundo de co- -garantia, assim como a sua correcta gestão;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Mobilizar recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Facilitar o acesso a financiamento através de protocolos estabelecidos com a Banca, para a disponibilização de instrumentos complementares de capitalização das empresas e acesso ao crédito;
  345. Número ou marcador, página 7: e) Disseminar informações sobre alternativas de crédito, capitalização e instrumentos de apoio para os pequenos negócios;
  346. Número ou marcador, página 7: f) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  347. Número ou marcador, página 7: g) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; h)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
  348. Número ou marcador, página 7: i) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
  349. Número ou marcador, página 7: j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  350. Número ou marcador, página 7: k) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; l)Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
  351. Número ou marcador, página 7: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
  352. Número ou marcador, página 7: n) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
  353. Número ou marcador, página 7: o) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
  354. Número ou marcador, página 7: p) Organizar eventos de acesso ao Mercado e de interesse institucional, com destaque para feiras de especialidade, conferências e seminários;
  355. Número ou marcador, página 7: q) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; r)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de Marketing das Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  356. Número ou marcador, página 7: s) Facilitar as PME’s o acesso aos meios de comunicação social;
  357. Número ou marcador, página 7: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  359. Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços de Assistência Financeira e Promoção
  360. Texto do artigo, página 8: Empresarial tem a seguinte estrutura:
  361. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Assistência Financeira; e
  362. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação.
  363. Número ou marcador, página 8: Artigo 20
  364. Texto do artigo, página 8: Departamento da Assistência Financeira
  365. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento da Assistência Financeira:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia financeira; b)Divulgar informação sobre oportunidades de financiamento público e privado, através das plataformas do IPEME, IP; c)Apoiar na elaboração de Plano de Negócios e na instrução do dossier de financiamento;
  367. Número ou marcador, página 8: d) Identificar instituições financeiras detentoras de fundos de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  368. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos de parceria que facilitem o acesso a financiamento através de soluções alternativas;
  369. Número ou marcador, página 8: f) Mobilização de recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
  370. Número ou marcador, página 8: g) Disponibilizar informação relevante sobre as MPME’s que sirva de suporte para a constituição dos fundos;
  371. Número ou marcador, página 8: h) Assistir e acompanhar as MPME’s em matérias de literacia financeira.
  372. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Assistência Financeira é dirigido por um
  373. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  374. Número ou marcador, página 8: Artigo 21
  375. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação)
  376. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Promoção Empresarial
  377. Texto do artigo, página 8: e Tecnologias de Informação:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia do mercado.
  379. Número ou marcador, página 8: b) Realizar e promover a participação de MPME’s em feiras de âmbito nacional e internacional; c)Assistir as MPME’s no desenvolvimento e implementação de um plano de marketing.
  380. Número ou marcador, página 8: d) Divulgar os produtos e serviços das MPME através das plataformas do IPEME,IP e orgãos de comunicação social;
  381. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos com os grandes projectos para o fornecimento de produtos e serviços por parte das MPME;
  382. Número ou marcador, página 8: f) Sensibilizar as MPME’s no uso das plataformas digitais de acesso ao mercado;
  383. Número ou marcador, página 8: g) Realizar sessões de Networking PME;
  384. Número ou marcador, página 8: h) Promover e desenvolver intercâmbio PME com vista a melhoria da sua competitividade e sua internacionalização;
  385. Número ou marcador, página 8: i) Identificar e promover produtos com potencial de exportação;
  386. Número ou marcador, página 8: j) Realizar acções de marketing e desenvolver iniciativas de promoção de produtos para a sua internacionalização;
  387. Número ou marcador, página 8: k) Desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IPEME, IP, publicitando os seus serviços e produtos;
  388. Número ou marcador, página 8: l) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes sobre as MPMEs em Moçambique;
  389. Número ou marcador, página 8: m) Coordenar a divulgação de informação relevante aos meios de comunicação social sobre matérias específicas do âmbito das atribuições da instituição;
  390. Número ou marcador, página 8: n) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição; o)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição; p)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
  391. Número ou marcador, página 8: q) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  392. Número ou marcador, página 8: r) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
  393. Número ou marcador, página 8: s) Promover o desenvolvimento, modernização aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
  394. Número ou marcador, página 8: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Promoção Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  396. Número ou marcador, página 8: Artigo 22
  397. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
  398. Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar estudos sobre as Pequenas e Médias Empresas (PME's) com vista a assessorar o Governo em matérias ligadas ao desenvolvimento daquele segmento empresarial;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar estudos sectoriais e compilar informação sobre o potencial de oportunidades susceptíveis de serem maximizadas pelas PME’s;
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