I SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 142/2021
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| Total Sede | 1 | 1 | 4 | 4 | 2 | 8 | 2 | 5 | 1 | 28 | 1 | 5 | 1 | 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 0 | 1 | 1 | 21 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 13 | 63 | 1 | 8 | 85 | 138 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DepartamentosAutónomos | Departamento deAquisições | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | |||
| Departamento de Tecnologiade Informaçãoe Comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | ||||
| Departamento deRecursos Humanos | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 2 | 9 | 13 | ||||
| Departamento de Administraçãoe Finanças | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 4 | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 0 | 1 | 1 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 2 | 9 | 27 | ||||
| Gabinetes | Gabinete de Auditoria eControl Interno | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 4 | 7 | |||
| Gabinete de Assessoria Jurídica | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 4 | 7 | ||||
| Direcções | Divisão deEstudos, Planificação e Cooperação | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 10 | 1 | 1 | 15 | 19 | |||
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| Divisãode ZEE/ZFI | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 12 | 0 | 1 | 14 | 18 | ||||
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| Direcção | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | N10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | |||||
| Carreirasefunções | FunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiança | Director-Geral | Director-GeralAdjunto | DirectorDivisão | ChefedeDepartamentoCentralAutónomo | ChefedoGabinetedoInstitutoPúblico | ChefedeDepartamentoCentral | ChefedeRepartiçãoCentral | SecretáriaExecutiva | ChefedeSecretariaGeral | Subtotal | CarreiradeRegimeGeral | TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública | TécnicoPrifissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | Operário | AgentedeServiço | Auxiliar | Subtotal | CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciada | Auditor | Subtotal | TécnisoSuperiordeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação | TécnisoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação0 | Subtotal | CarreiradeRegimeEspecialdiferenciada | EspecialistadeInvestimentoeExportações | AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN1 | AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN2 | TécnicodeInvestimentoeExportações | Subtotal | Total |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 I SÉRIE — Número 142
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2021: Aprova o Quadro de Pessoal da Agência para a Promoção de Investimento e Exportação, IP. Ministério da Indústria e Comércio: Diploma Ministerial n.º 69/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente desigando por IPEME, IP.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 68/2021
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, criada pelo Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, ao abrigo do disposto na subalínea v) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 21 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Total
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DepartamentosAutónomos
Departamento
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Tecnologiade
Informaçãoe
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Humanos
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Finanças
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Gabinetes
Gabinete
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Auditoria
eControl
Interno
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Gabinete
de
Assessoria
Jurídica
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Planificação
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Investimentos
eExportações
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TécnicoPrifissional
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AssistenteTécnico
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Subtotal
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Total Sede 1 1 4 4 2 8 2 5 1 28 1 5 1 2 3 2 2 3 0 1 1 21 2 2 1 1 2 13 63 1 8 85 138 DepartamentosAutónomos Departamento deAquisições 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Departamento de Tecnologiade Informaçãoe Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 3 Departamento deRecursos Humanos 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 7 0 2 9 13 Departamento de Administraçãoe Finanças 0 0 0 1 0 0 2 0 1 4 1 0 0 2 2 2 2 3 0 1 1 14 0 0 0 0 0 0 7 0 2 9 27 Gabinetes Gabinete de Auditoria eControl Interno 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 1 3 0 0 4 7 Gabinete de Assessoria Jurídica 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 1 3 0 0 4 7 Direcções Divisão deEstudos, Planificação e Cooperação 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 10 1 1 15 19 Divisãode Promoçãode Investimentos eExportações 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 11 0 1 15 19 Divisãode ZEE/ZFI 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 12 0 1 14 18 Divisão de Gestão de projectos 0 0 1 0 0 2 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 10 0 1 15 19 Direcção 1 1 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N10 0 0 0 0 0 0 3 Carreirasefunções FunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiança Director-Geral Director-GeralAdjunto DirectorDivisão ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedoGabinetedoInstitutoPúblico ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral SecretáriaExecutiva ChefedeSecretariaGeral Subtotal CarreiradeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoPrifissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciada Auditor Subtotal TécnisoSuperiordeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação TécnisoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçaoeComunicação0 Subtotal CarreiradeRegimeEspecialdiferenciada EspecialistadeInvestimentoeExportações AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN1 AnalistadeInvestimentoeExportaçõesN2 TécnicodeInvestimentoeExportações Subtotal Total - Texto do artigo, página 2: MapaDemostrativodoQuadrodePessoal
- Texto do artigo, página 2: Sede mento
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- Texto do artigo, página 2: Tota1333138
- Texto do artigo, página 2: Dire0001
- Texto do artigo, página 2: Dire0001
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- Texto do artigo, página 2: Che1114
- Texto do artigo, página 2: Che0002
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- Texto do artigo, página 2: Che0002
- Texto do artigo, página 2: Secr0005
- Texto do artigo, página 2: Che0001
- Texto do artigo, página 2: S11128
- Texto do artigo, página 2: Técn0001
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- Texto do artigo, página 2: Técn0002
- Texto do artigo, página 2: Técn0013
- Texto do artigo, página 2: Assi0002
- Texto do artigo, página 2: Age0002
- Texto do artigo, página 2: Aux0003
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- Texto do artigo, página 2: Age0001
- Texto do artigo, página 2: Aux0001
- Texto do artigo, página 2: S30221
- Texto do artigo, página 2: Aud0002
- Texto do artigo, página 2: S0002 Técn0101
- Texto do artigo, página 2: Técn0101
- Texto do artigo, página 2: S0202
- Texto do artigo, página 2: Espe00013
- Texto do artigo, página 2: Ana70063
- Texto do artigo, página 2: Ana0001
- Texto do artigo, página 2: Técn2008
- Texto do artigo, página 2: S90085
- Texto do artigo, página 2: Departamento
- Texto do artigo, página 2: deAquisições
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- Texto do artigo, página 2: Tecnologiade
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- Texto do artigo, página 2: Comunicação
- Texto do artigo, página 2: DepartamentosAutónomos
- Texto do artigo, página 2: de
- Texto do artigo, página 2: Departamento
- Texto do artigo, página 2: deRecursos
- Texto do artigo, página 2: Humanos
- Texto do artigo, página 2: raçãoe
- Texto do artigo, página 2: ças
- Texto do artigo, página 2: Car
- Texto do artigo, página 2: Car
- Texto do artigo, página 2: Car
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 69/2021
- Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de definir as regras de organização e funcionamento do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 5/2021, de 2 de Fevereiro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Diploma Ministerial são supridas por despacho do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Ministério da Indústria e Comércio, aos 24 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno do Instituto para Promoção das Pequenas e Médias Empresas-IPEME, IP
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: 1. O IPEME, IP, é uma instituição de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O IPEME, IP, pode sempre que o exercício das suas
- Texto do artigo, página 3: actividades o justifique, criar ou extinguir delegações regionais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de Indústria e Comércio, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e os órgãos executivos de Governação descentralizada e de representação local do Estado da Província em que a delegação ou outra forma de representação é criada.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Tutela)
- Número ou marcador, página 3: 1. O IPEME, IP, é sectorialmente tutelado pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 3: 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro
- Texto do artigo, página 3: que superintende a área da Indústria e Comércio:
- Texto do artigo, página 3: a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o Regulamento Interno do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do IPEME, IP, nas matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do IPEME, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelo IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 3: h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director- -Geral e Director-Geral Adjunto, nos termos previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os regulamentos específicos e outros procedimentos necessários ao funcionamento do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 3: k) Submeter a aprovação dos Ministros das Finanças e da Função Pública a proposta da tabela diferenciada de suplementos para o regime remuneratório do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 3: l) Autorizar a criação de delegações do IPEME, IP, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, da respectiva província em que a delegação é criada;
- Número ou marcador, página 3: m) Aprovar com base no parecer do Conselho Fiscal o relatório anual financeiro e actividades do IPEME, IP nos termos e prazos na legislação; n)Submeter o plano de actividades e Orçamento ao Ministro de tutela financeira nos termos e prazos previstos na legislação de acordo com o calendário anual da planificação;
- Número ou marcador, página 3: o) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
- Número ou marcador, página 3: 3. No exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área das Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a alienação de bens próprios, observando o disposto na legislação aplicável aos institutos públicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização aos recursos postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre a criação de delegações do IPEME, IP; e)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
- Número ou marcador, página 3: f) Ordenar a realização de inspecções financeiras;
- Número ou marcador, página 3: g) Praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do IPEME, IP:
- Número ou marcador, página 3: a) Promoção e fomento da estruturação, profissionalização, modernização dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promoção e estímulo a implantação de Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas dos sectores económicos de produção nacional e local;
- Número ou marcador, página 3: c) Promoção e Intermediação no acesso a tecnologias simples de processamento rural, financiamento e mercado;
- Número ou marcador, página 4: d) Promoção e implantação de plataformas de apoio aos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas.
- Número ou marcador, página 4: 2. Mediante autorização prévia do Ministro da tutela sectorial e do Ministro das Finanças, o IPEME, IP pode deter participações sociais em entidades cujo objecto se identifique com a sua missão.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São competências do IPEME, IP:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 4: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras e centros de desenvolvimento empresariais;
- Número ou marcador, página 4: f) Certificar e avalizar a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas no acesso ao financiamento e mercado;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover, estimular, gerir, integrar e manter actualizado a base de dados dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas, grandes empresas e de consultores;
- Número ou marcador, página 4: h) Facilitar e servir de suporte no acesso ao financiamento, através de protocolos estabelecidos com as Instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover acordos e servir de suporte na constituição do fundo de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 4: j) Mobilizar e direccionar através de parceiros recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da IPEME, IP:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do IPEME, IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos a sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a realização de despesas, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os projectos de regulamento e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os projectos de regulamento previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionada com o desenvolvimento das actividades do IPEME,IP;
- Número ou marcador, página 4: i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação, e aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada mediante autorização do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 4: quinzenalmente e extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é um colectivo de natureza técnico- científica de aconselhamento e apoio ao Conselho de Direcção convocado e dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção de Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 4: b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos relativos ao desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
- Número ou marcador, página 4: f) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 4: g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 4: i) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 4: j) Um Representante do Ministério que superintende a área da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 4: k) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: l) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 5: m) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
- Número ou marcador, página 5: n) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
- Número ou marcador, página 5: o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 5: p) Representantes do Sector Privado.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Técnico, mediante autorização do Director-Geral, outros técnicos, bem como representantes de outras instituições públicas ou privadas de acordo com a matéria a ser abonada.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas
- Texto do artigo, página 5: vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IPEME, IP.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do instituto, fundação e fundo público;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar a contabilidade do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividade na perspectiva da sua cobertura orçamental; d)Dar parecer sobre relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluído documento de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre a aceitação de doações heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar Parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o IPEME,IP esteja habilitado a faze-lo;
- Número ou marcador, página 5: h) Manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda,
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor ao Ministro da tutela financeira, e Direcção-Geral a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 5: k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 5: l) Avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento; m)Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicos adoptados pelo IPEME, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos; n)Fiscalizar a aplicação dos Estatutos Orgânicos do IPEME, IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal ao procedimento administrativo e ao funcionamento e outra legislação de carácter geral aplicável a Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: o) Aferir o grau de resposta dado pelo IPEME, IP as solicitações dos cidadãos ou classe servida;
- Número ou marcador, página 5: p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adaptados e implementados pelo IPEME, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 5: q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 5: r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas para o IPEME, IP, bem assim, pelo Ministro que superintenda a área da Indústria e Comércio; s)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as contas do IPEME, IP, são objecto de auditoria externa, por auditores independentes.
- Número ou marcador, página 5: 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e área da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 5: 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 5: 6. O Conselho Fiscal participa obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 5: 7. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade.
- Número ou marcador, página 5: 8. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
- Número ou marcador, página 5: 9. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada
- Texto do artigo, página 5: trimestre, mediante convocação formal do respectivo Presidente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de coordenação da actividade do IPEME, IP ao nível nacional, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar os planos e programas de actividades do IPEME, IP; b)Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar a proposta do Regulamento Interno e outros instrumentos legais a submeter para aprovação do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IPEME, IP, e ou submetidas pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Consultivo é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores de Serviço Centrais;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 5: e) Chefe de Gabinete do Instituto Publico;
- Número ou marcador, página 5: f) Delegados Regionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 5: h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: i) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 6: j) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 6: k) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
- Número ou marcador, página 6: l) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
- Número ou marcador, página 6: m) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 6: n) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 6: o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 6: p) Representantes do Sector Privado.
- Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho Consultivo mediante autorização do Director-Geral outros técnicos, de acordo com a matéria a ser abordada.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 6: vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: 1. As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: 2. As sessões do Conselho Técnico e do Conselho Consultivo são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: 3. As sessões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito pelo respectivo Presidente, em sessões ordinárias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 4. Em todas as sessões de trabalho dos órgãos colegiais
- Texto do artigo, página 6: referidos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo são lavradas as respectivas sínteses indicando, entre outros, as deliberações e decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O IPEME, IP é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 6: 2. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do IPEME-IP é de quatro anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 6: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director-Geral do IPEME, IP:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar toda a actividade no âmbito da administração e gestão do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 6: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar o IPEME, IP, em todas as esferas, juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 6: g) Controlar a arrecadação de receitas do IPEME, IP;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar o relatório de actividades do IPEME, IP, e autorizar a contratação de serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 14
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 6: Ao Director-Geral Adjunto compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do IPEME, IP, que lhe forem cometidas, actuando no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e, ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 6: Artigo 15
- Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 6: O IPEME, IP tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 6: a)Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial;
- Número ou marcador, página 6: c) Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 6: d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Gabinete de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 6: f) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: g) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 6: h) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 6: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a implantação das unidades operacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar apoio institucional as unidades operacionais, e promover o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas; e
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico
- Texto do artigo, página 7: e Competitividade tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Desenvolvimento Técnico; e
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento Competitividade.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Desenvolvimento Técnico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Técnico:
- Número ou marcador, página 7: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 7: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover, criar e gerir com parceiros os centros de desenvolvimento empresariais;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer contactos com outras entidades nacionais e estrangeiras com vista a troca de informação e experiencia sobre as pequenas e medias empresas;
- Número ou marcador, página 7: h) Fomentar a criação, desenvolvimento e modernização das Pequenas e Medias Empresas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Depar-
- Texto do artigo, página 7: tamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 18
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Competitividade)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Competitividade:
- Texto do artigo, página 7: a)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão tecnológica dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 7: b) Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
- Número ou marcador, página 7: d) Estimular a implementação de Micro, Pequenas e Médias unidades industriais de processamento de produtos nacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras empresariais;
- Número ou marcador, página 7: f) Enquadrar a actividade de promoção de equipamento de processamento apropriado para a zona rural dentro das estratégias sectoriais orientadas para desenvolvimento da indústria de Média e Pequena escala;
- Número ou marcador, página 7: g) Incentivar o sector empresarial a produzir equipamento adequado às necessidades especificidades de cada local e a garantir assistência técnica às unidades já instaladas;
- Número ou marcador, página 7: h) Criar condições para introdução e a manutenção de campos de demostração em coordenação com as escolas técnicas e outras entidades, como forma de estimular a utilização da tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: i) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Competitividade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 19
- Texto do artigo, página 7: (Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções dos Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial:
- Número ou marcador, página 7: a) Intermediar e mobilizar linhas de crédito para às PME's a taxas de juros concessionais e com cobranças de percentagens mínimas para prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acordos para a constituição do fundo de co- -garantia, assim como a sua correcta gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Mobilizar recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 7: d) Facilitar o acesso a financiamento através de protocolos estabelecidos com a Banca, para a disponibilização de instrumentos complementares de capitalização das empresas e acesso ao crédito;
- Número ou marcador, página 7: e) Disseminar informações sobre alternativas de crédito, capitalização e instrumentos de apoio para os pequenos negócios;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
- Número ou marcador, página 7: g) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; h)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 7: i) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
- Número ou marcador, página 7: j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; l)Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 7: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: n) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
- Número ou marcador, página 7: o) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
- Número ou marcador, página 7: p) Organizar eventos de acesso ao Mercado e de interesse institucional, com destaque para feiras de especialidade, conferências e seminários;
- Número ou marcador, página 7: q) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; r)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de Marketing das Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 7: s) Facilitar as PME’s o acesso aos meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços de Assistência Financeira e Promoção
- Texto do artigo, página 8: Empresarial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Assistência Financeira; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 20
- Texto do artigo, página 8: Departamento da Assistência Financeira
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento da Assistência Financeira:
- Número ou marcador, página 8: a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia financeira; b)Divulgar informação sobre oportunidades de financiamento público e privado, através das plataformas do IPEME, IP; c)Apoiar na elaboração de Plano de Negócios e na instrução do dossier de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Identificar instituições financeiras detentoras de fundos de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos de parceria que facilitem o acesso a financiamento através de soluções alternativas;
- Número ou marcador, página 8: f) Mobilização de recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 8: g) Disponibilizar informação relevante sobre as MPME’s que sirva de suporte para a constituição dos fundos;
- Número ou marcador, página 8: h) Assistir e acompanhar as MPME’s em matérias de literacia financeira.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Assistência Financeira é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 21
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Promoção Empresarial
- Texto do artigo, página 8: e Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 8: a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia do mercado.
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar e promover a participação de MPME’s em feiras de âmbito nacional e internacional; c)Assistir as MPME’s no desenvolvimento e implementação de um plano de marketing.
- Número ou marcador, página 8: d) Divulgar os produtos e serviços das MPME através das plataformas do IPEME,IP e orgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos com os grandes projectos para o fornecimento de produtos e serviços por parte das MPME;
- Número ou marcador, página 8: f) Sensibilizar as MPME’s no uso das plataformas digitais de acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar sessões de Networking PME;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover e desenvolver intercâmbio PME com vista a melhoria da sua competitividade e sua internacionalização;
- Número ou marcador, página 8: i) Identificar e promover produtos com potencial de exportação;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar acções de marketing e desenvolver iniciativas de promoção de produtos para a sua internacionalização;
- Número ou marcador, página 8: k) Desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IPEME, IP, publicitando os seus serviços e produtos;
- Número ou marcador, página 8: l) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes sobre as MPMEs em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: m) Coordenar a divulgação de informação relevante aos meios de comunicação social sobre matérias específicas do âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 8: n) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição; o)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição; p)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
- Número ou marcador, página 8: q) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: r) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: s) Promover o desenvolvimento, modernização aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
- Número ou marcador, página 8: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Promoção Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 22
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar estudos sobre as Pequenas e Médias Empresas (PME's) com vista a assessorar o Governo em matérias ligadas ao desenvolvimento daquele segmento empresarial;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar estudos sectoriais e compilar informação sobre o potencial de oportunidades susceptíveis de serem maximizadas pelas PME’s;
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 68/2021 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 69/2021 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO