Diploma Ministerial n.º 69/2021

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Diploma Ministerial n.º 69/2021

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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 69/2021
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de definir as regras de organização e funcionamento do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 5/2021, de 2 de Fevereiro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. As dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Diploma Ministerial são supridas por despacho do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação. Ministério da Indústria e Comércio, aos 24 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Número ou marcador · p. 3 Regulamento Interno do Instituto para Promoção das Pequenas e Médias Empresas-IPEME, IP
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 1. O IPEME, IP, é uma instituição de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 2. O IPEME, IP, pode sempre que o exercício das suas
Texto do artigo · p. 3 actividades o justifique, criar ou extinguir delegações regionais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de Indústria e Comércio, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e os órgãos executivos de Governação descentralizada e de representação local do Estado da Província em que a delegação ou outra forma de representação é criada.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Tutela)
Número ou marcador · p. 3 1. O IPEME, IP, é sectorialmente tutelado pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 3 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro
Texto do artigo · p. 3 que superintende a área da Indústria e Comércio:
Texto do artigo · p. 3 a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o Regulamento Interno do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do IPEME, IP, nas matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do IPEME, IP, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelo IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director- -Geral e Director-Geral Adjunto, nos termos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os regulamentos específicos e outros procedimentos necessários ao funcionamento do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 k) Submeter a aprovação dos Ministros das Finanças e da Função Pública a proposta da tabela diferenciada de suplementos para o regime remuneratório do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 3 l) Autorizar a criação de delegações do IPEME, IP, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, da respectiva província em que a delegação é criada;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar com base no parecer do Conselho Fiscal o relatório anual financeiro e actividades do IPEME, IP nos termos e prazos na legislação; n)Submeter o plano de actividades e Orçamento ao Ministro de tutela financeira nos termos e prazos previstos na legislação de acordo com o calendário anual da planificação;
Número ou marcador · p. 3 o) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
Número ou marcador · p. 3 3. No exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área das Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a alienação de bens próprios, observando o disposto na legislação aplicável aos institutos públicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização aos recursos postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 3 d) Pronunciar-se sobre a criação de delegações do IPEME, IP; e)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
Número ou marcador · p. 3 f) Ordenar a realização de inspecções financeiras;
Número ou marcador · p. 3 g) Praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 3 1. São atribuições do IPEME, IP:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção e fomento da estruturação, profissionalização, modernização dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promoção e estímulo a implantação de Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas dos sectores económicos de produção nacional e local;
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção e Intermediação no acesso a tecnologias simples de processamento rural, financiamento e mercado;
Número ou marcador · p. 4 d) Promoção e implantação de plataformas de apoio aos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Número ou marcador · p. 4 2. Mediante autorização prévia do Ministro da tutela sectorial e do Ministro das Finanças, o IPEME, IP pode deter participações sociais em entidades cujo objecto se identifique com a sua missão.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São competências do IPEME, IP:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras e centros de desenvolvimento empresariais;
Número ou marcador · p. 4 f) Certificar e avalizar a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas no acesso ao financiamento e mercado;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover, estimular, gerir, integrar e manter actualizado a base de dados dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas, grandes empresas e de consultores;
Número ou marcador · p. 4 h) Facilitar e servir de suporte no acesso ao financiamento, através de protocolos estabelecidos com as Instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover acordos e servir de suporte na constituição do fundo de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 j) Mobilizar e direccionar através de parceiros recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da IPEME, IP:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do IPEME, IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos a sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a realização de despesas, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os projectos de regulamento e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os projectos de regulamento previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 4 h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionada com o desenvolvimento das actividades do IPEME,IP;
Número ou marcador · p. 4 i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação, e aplicável.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
Número ou marcador · p. 4 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada mediante autorização do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 4 quinzenalmente e extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Técnico é um colectivo de natureza técnico- científica de aconselhamento e apoio ao Conselho de Direcção convocado e dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção de Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos relativos ao desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
Número ou marcador · p. 4 f) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 4 g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 4 i) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 4 j) Um Representante do Ministério que superintende a área da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 4 k) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 5 l) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 5 m) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
Número ou marcador · p. 5 n) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
Número ou marcador · p. 5 o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 5 p) Representantes do Sector Privado.
Número ou marcador · p. 5 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Técnico, mediante autorização do Director-Geral, outros técnicos, bem como representantes de outras instituições públicas ou privadas de acordo com a matéria a ser abonada.
Número ou marcador · p. 5 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas
Texto do artigo · p. 5 vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IPEME, IP.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do instituto, fundação e fundo público;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar a contabilidade do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividade na perspectiva da sua cobertura orçamental; d)Dar parecer sobre relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluído documento de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer sobre a aceitação de doações heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 5 g) Dar Parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o IPEME,IP esteja habilitado a faze-lo;
Número ou marcador · p. 5 h) Manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda,
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor ao Ministro da tutela financeira, e Direcção-Geral a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 5 k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 5 l) Avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento; m)Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicos adoptados pelo IPEME, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos; n)Fiscalizar a aplicação dos Estatutos Orgânicos do IPEME, IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal ao procedimento administrativo e ao funcionamento e outra legislação de carácter geral aplicável a Administração Pública;
Número ou marcador · p. 5 o) Aferir o grau de resposta dado pelo IPEME, IP as solicitações dos cidadãos ou classe servida;
Número ou marcador · p. 5 p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adaptados e implementados pelo IPEME, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
Número ou marcador · p. 5 q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 5 r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas para o IPEME, IP, bem assim, pelo Ministro que superintenda a área da Indústria e Comércio; s)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 5 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as contas do IPEME, IP, são objecto de auditoria externa, por auditores independentes.
Número ou marcador · p. 5 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 5 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 5 6. O Conselho Fiscal participa obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 5 7. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade.
Número ou marcador · p. 5 8. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
Número ou marcador · p. 5 9. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada
Texto do artigo · p. 5 trimestre, mediante convocação formal do respectivo Presidente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Consultivo é um órgão de coordenação da actividade do IPEME, IP ao nível nacional, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar os planos e programas de actividades do IPEME, IP; b)Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar a proposta do Regulamento Interno e outros instrumentos legais a submeter para aprovação do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IPEME, IP, e ou submetidas pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho Consultivo é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Directores de Serviço Centrais;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefe de Departamento Central Autónomo;
Número ou marcador · p. 5 e) Chefe de Gabinete do Instituto Publico;
Número ou marcador · p. 5 f) Delegados Regionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 5 h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 i) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 6 j) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 6 k) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
Número ou marcador · p. 6 l) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
Número ou marcador · p. 6 m) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 6 n) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 6 o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 6 p) Representantes do Sector Privado.
Número ou marcador · p. 6 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho Consultivo mediante autorização do Director-Geral outros técnicos, de acordo com a matéria a ser abordada.
Número ou marcador · p. 6 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente, uma
Texto do artigo · p. 6 vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 1. As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 2. As sessões do Conselho Técnico e do Conselho Consultivo são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 3. As sessões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito pelo respectivo Presidente, em sessões ordinárias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 6 4. Em todas as sessões de trabalho dos órgãos colegiais
Texto do artigo · p. 6 referidos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo são lavradas as respectivas sínteses indicando, entre outros, as deliberações e decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O IPEME, IP é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 6 2. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do IPEME-IP é de quatro anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 6 pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 13
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Director-Geral do IPEME, IP:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir e coordenar toda a actividade no âmbito da administração e gestão do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar o IPEME, IP, em todas as esferas, juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 g) Controlar a arrecadação de receitas do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar o relatório de actividades do IPEME, IP, e autorizar a contratação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 14
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 6 Ao Director-Geral Adjunto compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do IPEME, IP, que lhe forem cometidas, actuando no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e, ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 6 Artigo 15
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 6 O IPEME, IP tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 6 a)Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 6 d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Gabinete de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 6 f) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 g) Departamento de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 6 h) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 16
Texto do artigo · p. 6 (Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções dos Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 6 b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover a implantação das unidades operacionais;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar apoio institucional as unidades operacionais, e promover o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas; e
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 3. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico
Texto do artigo · p. 7 e Competitividade tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Desenvolvimento Técnico; e
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento Competitividade.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 17
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Desenvolvimento Técnico)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Técnico:
Número ou marcador · p. 7 a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 7 b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover, criar e gerir com parceiros os centros de desenvolvimento empresariais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Estabelecer contactos com outras entidades nacionais e estrangeiras com vista a troca de informação e experiencia sobre as pequenas e medias empresas;
Número ou marcador · p. 7 h) Fomentar a criação, desenvolvimento e modernização das Pequenas e Medias Empresas.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Depar-
Texto do artigo · p. 7 tamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 18
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Competitividade)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Competitividade:
Texto do artigo · p. 7 a)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão tecnológica dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 7 b) Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
Número ou marcador · p. 7 d) Estimular a implementação de Micro, Pequenas e Médias unidades industriais de processamento de produtos nacionais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras empresariais;
Número ou marcador · p. 7 f) Enquadrar a actividade de promoção de equipamento de processamento apropriado para a zona rural dentro das estratégias sectoriais orientadas para desenvolvimento da indústria de Média e Pequena escala;
Número ou marcador · p. 7 g) Incentivar o sector empresarial a produzir equipamento adequado às necessidades especificidades de cada local e a garantir assistência técnica às unidades já instaladas;
Número ou marcador · p. 7 h) Criar condições para introdução e a manutenção de campos de demostração em coordenação com as escolas técnicas e outras entidades, como forma de estimular a utilização da tecnologia;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Competitividade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 19
Texto do artigo · p. 7 (Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções dos Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial:
Número ou marcador · p. 7 a) Intermediar e mobilizar linhas de crédito para às PME's a taxas de juros concessionais e com cobranças de percentagens mínimas para prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acordos para a constituição do fundo de co- -garantia, assim como a sua correcta gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Mobilizar recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 7 d) Facilitar o acesso a financiamento através de protocolos estabelecidos com a Banca, para a disponibilização de instrumentos complementares de capitalização das empresas e acesso ao crédito;
Número ou marcador · p. 7 e) Disseminar informações sobre alternativas de crédito, capitalização e instrumentos de apoio para os pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 7 g) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; h)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 7 i) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
Número ou marcador · p. 7 j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 7 k) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; l)Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 n) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
Número ou marcador · p. 7 o) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
Número ou marcador · p. 7 p) Organizar eventos de acesso ao Mercado e de interesse institucional, com destaque para feiras de especialidade, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 7 q) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; r)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de Marketing das Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 7 s) Facilitar as PME’s o acesso aos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Serviços de Assistência Financeira e Promoção
Texto do artigo · p. 8 Empresarial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Assistência Financeira; e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 20
Texto do artigo · p. 8 Departamento da Assistência Financeira
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento da Assistência Financeira:
Número ou marcador · p. 8 a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia financeira; b)Divulgar informação sobre oportunidades de financiamento público e privado, através das plataformas do IPEME, IP; c)Apoiar na elaboração de Plano de Negócios e na instrução do dossier de financiamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Identificar instituições financeiras detentoras de fundos de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer acordos de parceria que facilitem o acesso a financiamento através de soluções alternativas;
Número ou marcador · p. 8 f) Mobilização de recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 8 g) Disponibilizar informação relevante sobre as MPME’s que sirva de suporte para a constituição dos fundos;
Número ou marcador · p. 8 h) Assistir e acompanhar as MPME’s em matérias de literacia financeira.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Assistência Financeira é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 21
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento Promoção Empresarial
Texto do artigo · p. 8 e Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 8 a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia do mercado.
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar e promover a participação de MPME’s em feiras de âmbito nacional e internacional; c)Assistir as MPME’s no desenvolvimento e implementação de um plano de marketing.
Número ou marcador · p. 8 d) Divulgar os produtos e serviços das MPME através das plataformas do IPEME,IP e orgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer acordos com os grandes projectos para o fornecimento de produtos e serviços por parte das MPME;
Número ou marcador · p. 8 f) Sensibilizar as MPME’s no uso das plataformas digitais de acesso ao mercado;
Número ou marcador · p. 8 g) Realizar sessões de Networking PME;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover e desenvolver intercâmbio PME com vista a melhoria da sua competitividade e sua internacionalização;
Número ou marcador · p. 8 i) Identificar e promover produtos com potencial de exportação;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar acções de marketing e desenvolver iniciativas de promoção de produtos para a sua internacionalização;
Número ou marcador · p. 8 k) Desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IPEME, IP, publicitando os seus serviços e produtos;
Número ou marcador · p. 8 l) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes sobre as MPMEs em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 m) Coordenar a divulgação de informação relevante aos meios de comunicação social sobre matérias específicas do âmbito das atribuições da instituição;
Número ou marcador · p. 8 n) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição; o)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição; p)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
Número ou marcador · p. 8 q) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 8 r) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 8 s) Promover o desenvolvimento, modernização aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
Número ou marcador · p. 8 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Promoção Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 22
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar estudos sobre as Pequenas e Médias Empresas (PME's) com vista a assessorar o Governo em matérias ligadas ao desenvolvimento daquele segmento empresarial;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar estudos sectoriais e compilar informação sobre o potencial de oportunidades susceptíveis de serem maximizadas pelas PME’s;
Número ou marcador · p. 8 c) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e de Plano de Actividades Anual da instituição;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar a monitoria e avaliação periódica da implementação dos planos de actividades e projectos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar as propostas de relatórios de avaliação do Plano Económico e Social e de Plano de Actividades Anual da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Avaliar relatórios nacionais e internacionais sobre o ambiente de negócios e competitividade e propor medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 8 g) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar e manter actualizada a base de dados sobre as PME’s em coordenação com instituições competentes;
Número ou marcador · p. 8 i) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; j)Seleccionar, adquirir e manter organizada a documentação relevante sobre as PMEs;
Número ou marcador · p. 8 k) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 m) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 n) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 o) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 p) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências do instituto;
Número ou marcador · p. 9 q) Realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação,
Texto do artigo · p. 9 tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Estudos e Planificação; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento e Cooperação.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 23
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 9 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 9 d) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 9 e) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a monitoria e avaliação periódica da implementação dos planos de actividades da instituição e respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar as propostas de relatórios de avaliação do Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais da instituição;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar e propor políticas, estratégias e medidas que assegurem a atracção e retenção do investimento e promoção de exportações;
Número ou marcador · p. 9 i) Identificar e propor medidas técnicas, económicas, legais, administrativas e financeiras com vista a promover, facilitar e dinamizar investimentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar acções de identificação e promoção de novas oportunidades de negócios e de investimentos nos diversos sectores de actividades económicas no País;
Número ou marcador · p. 9 k) Identificar e promover oportunidades de negócios e parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras no âmbito das ligações empresariais, com particular ênfase em projectos de grande dimensão;
Número ou marcador · p. 9 l) Promover ligações empresariais entre empresas nacionais e estrangeiras para adição de valor aos produtos primários nacionais e integração do conteúdo local, bem como o desenvolvimento de clusters;
Número ou marcador · p. 9 m) Elaborar estudos sectoriais e compilar informação sobre o potencial de oportunidades de investimentos e de negócios, bem como a oferta exportável;
Número ou marcador · p. 9 n) Avaliar relatórios sobre o ambiente de negócios e competitividade e propor medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 9 o) Realizar pesquisas e estudos em todos domínios de intervenção da instituição, com particular ênfase sobre tendências do investimento e exportações a nível global, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 p) Elaborar estudos de mercado e de viabilidade técnica, económica e financeira de projectos de investimento em sectores prioritários de actividade económica;
Número ou marcador · p. 9 q) Identificar projectos de investimento concretos e bancáveis em todo o País e produzir os respectivos cadernos de oportunidades de investimento e o potencial de oferta exportável;
Número ou marcador · p. 9 r) Realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 24
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências da instituição;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar e promover as relações de cooperação entre o IPEME, IP e outras instituições congéneres, visando o intercâmbio de conhecimento em matéria de promoção de investimentos e exportações;
Número ou marcador · p. 9 g) Sistematizar e propor prioridades de cooperação internacional no âmbito da facilitação e promoção de investimentos e exportações;
Número ou marcador · p. 9 h) Desenvolver e manter actualizada uma base de dados sobre oportunidades de parceria e cooperação entre o IPEME, IP e instituições congéneres, áreas de interesse e acções em curso ou programadas para promover a cooperação;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 25
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, administrativas e financeiras que regulam as actividades do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar inspecções e auditorias às unidades orgânicas do IPEME, IP, incluindo as Delegações e Representações, para avaliar o cumprimento das normas e regulamentos que regem as actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar o processo de execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Acompanhar e controlar com regularidade, de acordo com procedimentos aplicáveis, o cumprimento da execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor ao órgão competente, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos internos e normas de funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) Apoiar na identificação, análise e avaliação de riscos financeiros na instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir parecer sobre o Relatório de Gestão e Conta Gerência;
Número ou marcador · p. 10 h) Emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência dos serviços, bem como outras matérias do âmbito das atribuições e competências do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar e actualizar o Manual de Procedimentos de Auditoria Interna e outros instrumentos aplicáveis no âmbito do controlo interno;
Número ou marcador · p. 10 j) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 10 k) Avaliar a regularidade da gestão orçamental, financeira e patrimonial da instituição;
Número ou marcador · p. 10 l) Apoiar na melhoria da eficácia dos processos de gestão de risco e controlo interno, garantindo a conformidade legal e regulamentar das acções do IPEME, IP;
Número ou marcador · p. 10 m) Assegurar a coordenação e articulação com as equipas técnicas destacadas para a realização de auditorias externas na instituição;
Número ou marcador · p. 10 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  2. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 69/2021
  3. Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de definir as regras de organização e funcionamento do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 5/2021, de 2 de Fevereiro, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. As dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Diploma Ministerial são supridas por despacho do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Ministério da Indústria e Comércio, aos 24 de Maio de 2021.
  9. Texto do artigo, página 3: – O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  10. Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno do Instituto para Promoção das Pequenas e Médias Empresas-IPEME, IP
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
  13. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 3: O Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas, abreviadamente designado por IPEME, IP, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 3: 1. O IPEME, IP, é uma instituição de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 3: 2. O IPEME, IP, pode sempre que o exercício das suas
  20. Texto do artigo, página 3: actividades o justifique, criar ou extinguir delegações regionais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área de Indústria e Comércio, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e os órgãos executivos de Governação descentralizada e de representação local do Estado da Província em que a delegação ou outra forma de representação é criada.
  21. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  22. Texto do artigo, página 3: (Tutela)
  23. Número ou marcador, página 3: 1. O IPEME, IP, é sectorialmente tutelado pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  24. Número ou marcador, página 3: 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro
  25. Texto do artigo, página 3: que superintende a área da Indústria e Comércio:
  26. Texto do artigo, página 3: a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o Regulamento Interno do IPEME, IP;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  30. Número ou marcador, página 3: e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do IPEME, IP, nas matérias da sua competência;
  31. Número ou marcador, página 3: f) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do IPEME, IP, nos termos da legislação aplicável;
  32. Número ou marcador, página 3: g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelo IPEME, IP;
  33. Número ou marcador, página 3: h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços prestados pelo IPEME, IP;
  34. Número ou marcador, página 3: i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director- -Geral e Director-Geral Adjunto, nos termos previstos na legislação aplicável;
  35. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os regulamentos específicos e outros procedimentos necessários ao funcionamento do IPEME, IP;
  36. Número ou marcador, página 3: k) Submeter a aprovação dos Ministros das Finanças e da Função Pública a proposta da tabela diferenciada de suplementos para o regime remuneratório do IPEME, IP;
  37. Número ou marcador, página 3: l) Autorizar a criação de delegações do IPEME, IP, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, da respectiva província em que a delegação é criada;
  38. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar com base no parecer do Conselho Fiscal o relatório anual financeiro e actividades do IPEME, IP nos termos e prazos na legislação; n)Submeter o plano de actividades e Orçamento ao Ministro de tutela financeira nos termos e prazos previstos na legislação de acordo com o calendário anual da planificação;
  39. Número ou marcador, página 3: o) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
  40. Número ou marcador, página 3: 3. No exercício da tutela financeira compete ao Ministro que superintende a área das Finanças:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os planos de investimento;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a alienação de bens próprios, observando o disposto na legislação aplicável aos institutos públicos;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização aos recursos postos à sua disposição;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre a criação de delegações do IPEME, IP; e)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
  45. Número ou marcador, página 3: f) Ordenar a realização de inspecções financeiras;
  46. Número ou marcador, página 3: g) Praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  48. Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
  49. Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do IPEME, IP:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Promoção e fomento da estruturação, profissionalização, modernização dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Promoção e estímulo a implantação de Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas dos sectores económicos de produção nacional e local;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Promoção e Intermediação no acesso a tecnologias simples de processamento rural, financiamento e mercado;
  53. Número ou marcador, página 4: d) Promoção e implantação de plataformas de apoio aos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas.
  54. Número ou marcador, página 4: 2. Mediante autorização prévia do Ministro da tutela sectorial e do Ministro das Finanças, o IPEME, IP pode deter participações sociais em entidades cujo objecto se identifique com a sua missão.
  55. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  56. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 4: São competências do IPEME, IP:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
  60. Número ou marcador, página 4: d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
  61. Número ou marcador, página 4: e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras e centros de desenvolvimento empresariais;
  62. Número ou marcador, página 4: f) Certificar e avalizar a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas no acesso ao financiamento e mercado;
  63. Número ou marcador, página 4: g) Promover, estimular, gerir, integrar e manter actualizado a base de dados dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas, grandes empresas e de consultores;
  64. Número ou marcador, página 4: h) Facilitar e servir de suporte no acesso ao financiamento, através de protocolos estabelecidos com as Instituições financeiras;
  65. Número ou marcador, página 4: i) Promover acordos e servir de suporte na constituição do fundo de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  66. Número ou marcador, página 4: j) Mobilizar e direccionar através de parceiros recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  67. Número ou marcador, página 4: k) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas.
  68. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
  70. Número ou marcador, página 4: Artigo 6
  71. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  72. Texto do artigo, página 4: São órgãos da IPEME, IP:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal; e
  76. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Consultivo.
  77. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  78. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão das actividades do IPEME, IP, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
  80. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  82. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos a sua disposição e os resultados atingidos;
  83. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
  84. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a realização de despesas, nos termos da legislação aplicável;
  85. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os projectos de regulamento e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
  86. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os projectos de regulamento previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições;
  87. Número ou marcador, página 4: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
  88. Número ou marcador, página 4: h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionada com o desenvolvimento das actividades do IPEME,IP;
  89. Número ou marcador, página 4: i) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
  90. Número ou marcador, página 4: j) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislação, e aplicável.
  91. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Directores dos Serviços Centrais;
  95. Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
  96. Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
  97. Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada mediante autorização do Director-Geral.
  98. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
  99. Texto do artigo, página 4: quinzenalmente e extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  101. Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
  102. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é um colectivo de natureza técnico- científica de aconselhamento e apoio ao Conselho de Direcção convocado e dirigido pelo Director-Geral.
  103. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Técnico:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção de Pequenas e Médias Empresas;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos relativos ao desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas.
  107. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Directores dos Serviços Centrais;
  111. Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
  112. Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Gabinetes do Instituto Público.
  113. Número ou marcador, página 4: f) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
  114. Número ou marcador, página 4: g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
  115. Número ou marcador, página 4: h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
  116. Número ou marcador, página 4: i) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
  117. Número ou marcador, página 4: j) Um Representante do Ministério que superintende a área da Cultura e Turismo;
  118. Número ou marcador, página 4: k) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
  119. Número ou marcador, página 5: l) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
  120. Número ou marcador, página 5: m) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
  121. Número ou marcador, página 5: n) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
  122. Número ou marcador, página 5: o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
  123. Número ou marcador, página 5: p) Representantes do Sector Privado.
  124. Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Técnico, mediante autorização do Director-Geral, outros técnicos, bem como representantes de outras instituições públicas ou privadas de acordo com a matéria a ser abonada.
  125. Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas
  126. Texto do artigo, página 5: vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
  127. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  128. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IPEME, IP.
  130. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Texto do artigo, página 5: a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do instituto, fundação e fundo público;
  132. Número ou marcador, página 5: b) Analisar a contabilidade do IPEME, IP;
  133. Número ou marcador, página 5: c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividade na perspectiva da sua cobertura orçamental; d)Dar parecer sobre relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluído documento de certificação legal de contas;
  134. Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  135. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre a aceitação de doações heranças ou legados;
  136. Número ou marcador, página 5: g) Dar Parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o IPEME,IP esteja habilitado a faze-lo;
  137. Número ou marcador, página 5: h) Manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda,
  138. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  139. Número ou marcador, página 5: j) Propor ao Ministro da tutela financeira, e Direcção-Geral a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  140. Número ou marcador, página 5: k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do IPEME, IP;
  141. Número ou marcador, página 5: l) Avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento; m)Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicos adoptados pelo IPEME, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos; n)Fiscalizar a aplicação dos Estatutos Orgânicos do IPEME, IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal ao procedimento administrativo e ao funcionamento e outra legislação de carácter geral aplicável a Administração Pública;
  142. Número ou marcador, página 5: o) Aferir o grau de resposta dado pelo IPEME, IP as solicitações dos cidadãos ou classe servida;
  143. Número ou marcador, página 5: p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adaptados e implementados pelo IPEME, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
  144. Número ou marcador, página 5: q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
  145. Número ou marcador, página 5: r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas para o IPEME, IP, bem assim, pelo Ministro que superintenda a área da Indústria e Comércio; s)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
  146. Número ou marcador, página 5: 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as contas do IPEME, IP, são objecto de auditoria externa, por auditores independentes.
  147. Número ou marcador, página 5: 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e área da Indústria e Comércio.
  148. Número ou marcador, página 5: 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
  149. Número ou marcador, página 5: 6. O Conselho Fiscal participa obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento.
  150. Número ou marcador, página 5: 7. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade.
  151. Número ou marcador, página 5: 8. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
  152. Número ou marcador, página 5: 9. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada
  153. Texto do artigo, página 5: trimestre, mediante convocação formal do respectivo Presidente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
  154. Número ou marcador, página 5: Artigo 10
  155. Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
  156. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de coordenação da actividade do IPEME, IP ao nível nacional, convocado e dirigido pelo Director-Geral.
  157. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
  158. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar os planos e programas de actividades do IPEME, IP; b)Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental do IPEME, IP;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar a proposta do Regulamento Interno e outros instrumentos legais a submeter para aprovação do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IPEME, IP, e ou submetidas pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
  161. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Consultivo é composto por:
  162. Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
  163. Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
  164. Número ou marcador, página 5: c) Directores de Serviço Centrais;
  165. Número ou marcador, página 5: d) Chefe de Departamento Central Autónomo;
  166. Número ou marcador, página 5: e) Chefe de Gabinete do Instituto Publico;
  167. Número ou marcador, página 5: f) Delegados Regionais;
  168. Número ou marcador, página 5: g) Um Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
  169. Número ou marcador, página 5: h) Um Representante do Ministério que superintende a área da Economia e Finanças;
  170. Número ou marcador, página 6: i) Um Representante do Ministério que superintende a área da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;
  171. Número ou marcador, página 6: j) Um Representante da Entidade que superintende a área do Ensino Técnico Profissional;
  172. Número ou marcador, página 6: k) Um representante do Ministério que superintende a área de Trabalho e Segurança Social;
  173. Número ou marcador, página 6: l) Um Representante da Entidade que superintende a área do Emprego;
  174. Número ou marcador, página 6: m) Um Representante do Ministério que superintende a área da Terra e Ambiente;
  175. Número ou marcador, página 6: n) Um representante do Ministério que superintende a área de Desenvolvimento Rural;
  176. Número ou marcador, página 6: o) Um Representante do Banco de Moçambique; e
  177. Número ou marcador, página 6: p) Representantes do Sector Privado.
  178. Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho Consultivo mediante autorização do Director-Geral outros técnicos, de acordo com a matéria a ser abordada.
  179. Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente, uma
  180. Texto do artigo, página 6: vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Director-Geral.
  181. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  182. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  183. Número ou marcador, página 6: 1. As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda.
  184. Número ou marcador, página 6: 2. As sessões do Conselho Técnico e do Conselho Consultivo são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e a respectiva agenda.
  185. Número ou marcador, página 6: 3. As sessões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito pelo respectivo Presidente, em sessões ordinárias, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção-Geral.
  186. Número ou marcador, página 6: 4. Em todas as sessões de trabalho dos órgãos colegiais
  187. Texto do artigo, página 6: referidos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo são lavradas as respectivas sínteses indicando, entre outros, as deliberações e decisões tomadas.
  188. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  189. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  190. Número ou marcador, página 6: 1. O IPEME, IP é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
  191. Número ou marcador, página 6: 2. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do IPEME-IP é de quatro anos renovável uma única vez.
  192. Número ou marcador, página 6: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
  193. Texto do artigo, página 6: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
  194. Número ou marcador, página 6: Artigo 13
  195. Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral)
  196. Texto do artigo, página 6: Compete ao Director-Geral do IPEME, IP:
  197. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar toda a actividade no âmbito da administração e gestão do IPEME, IP;
  198. Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do IPEME, IP;
  199. Número ou marcador, página 6: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do IPEME, IP;
  201. Número ou marcador, página 6: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  202. Número ou marcador, página 6: f) Representar o IPEME, IP, em todas as esferas, juízo ou fora dele;
  203. Número ou marcador, página 6: g) Controlar a arrecadação de receitas do IPEME, IP;
  204. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar o relatório de actividades do IPEME, IP, e autorizar a contratação de serviços de assistência técnica;
  205. Número ou marcador, página 6: i) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 6: Artigo 14
  207. Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  208. Texto do artigo, página 6: Ao Director-Geral Adjunto compete:
  209. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas funções;
  210. Número ou marcador, página 6: b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do IPEME, IP, que lhe forem cometidas, actuando no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral;
  211. Número ou marcador, página 6: c) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e, ou impedimentos.
  212. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  213. Texto do artigo, página 6: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  214. Número ou marcador, página 6: Artigo 15
  215. Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
  216. Texto do artigo, página 6: O IPEME, IP tem a seguinte estrutura:
  217. Texto do artigo, página 6: a)Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial;
  219. Número ou marcador, página 6: c) Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação;
  220. Número ou marcador, página 6: d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
  221. Número ou marcador, página 6: e) Gabinete de Assessoria Jurídica;
  222. Número ou marcador, página 6: f) Departamento de Administração e Finanças;
  223. Número ou marcador, página 6: g) Departamento de Recursos Humanos; e
  224. Número ou marcador, página 6: h) Departamento de Aquisições.
  225. Número ou marcador, página 6: Artigo 16
  226. Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade)
  227. Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade:
  228. Número ou marcador, página 6: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  229. Número ou marcador, página 6: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
  230. Número ou marcador, página 6: d) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
  231. Número ou marcador, página 6: e) Promover a implantação das unidades operacionais;
  232. Número ou marcador, página 6: f) Prestar apoio institucional as unidades operacionais, e promover o seu desenvolvimento;
  233. Número ou marcador, página 6: g) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas; e
  234. Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 7: 2. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico e Competitividade são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  236. Número ou marcador, página 7: 3. Os Serviços Centrais de Desenvolvimento Técnico
  237. Texto do artigo, página 7: e Competitividade tem a seguinte estrutura:
  238. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Desenvolvimento Técnico; e
  239. Número ou marcador, página 7: b) Departamento Competitividade.
  240. Número ou marcador, página 7: Artigo 17
  241. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Desenvolvimento Técnico)
  242. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Técnico:
  243. Número ou marcador, página 7: a) Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  244. Número ou marcador, página 7: b) Facilitar e servir de suporte na formalização dos Empreendedores e Micro Empresas; c)Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
  245. Número ou marcador, página 7: d) Promover, criar e gerir com parceiros os centros de desenvolvimento empresariais;
  246. Número ou marcador, página 7: e) Promover e servir de suporte nas ligações entre as Pequenas e Médias Empresas (PME’s) e entre estas e as grandes empresas;
  247. Número ou marcador, página 7: f) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos;
  248. Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer contactos com outras entidades nacionais e estrangeiras com vista a troca de informação e experiencia sobre as pequenas e medias empresas;
  249. Número ou marcador, página 7: h) Fomentar a criação, desenvolvimento e modernização das Pequenas e Medias Empresas.
  250. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Depar-
  251. Texto do artigo, página 7: tamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  252. Número ou marcador, página 7: Artigo 18
  253. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Competitividade)
  254. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Competitividade:
  255. Texto do artigo, página 7: a)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de gestão tecnológica dos Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  256. Número ou marcador, página 7: b) Facilitar e assegurar a coordenação de acções de formação e assistência técnica através de parceiros;
  257. Número ou marcador, página 7: c) Facilitar e servir de suporte no acesso a tecnologias simples de processamento rural e outros activos;
  258. Número ou marcador, página 7: d) Estimular a implementação de Micro, Pequenas e Médias unidades industriais de processamento de produtos nacionais;
  259. Número ou marcador, página 7: e) Promover, criar e gerir com paceiros as incubadoras empresariais;
  260. Número ou marcador, página 7: f) Enquadrar a actividade de promoção de equipamento de processamento apropriado para a zona rural dentro das estratégias sectoriais orientadas para desenvolvimento da indústria de Média e Pequena escala;
  261. Número ou marcador, página 7: g) Incentivar o sector empresarial a produzir equipamento adequado às necessidades especificidades de cada local e a garantir assistência técnica às unidades já instaladas;
  262. Número ou marcador, página 7: h) Criar condições para introdução e a manutenção de campos de demostração em coordenação com as escolas técnicas e outras entidades, como forma de estimular a utilização da tecnologia;
  263. Número ou marcador, página 7: i) Exercer as demais atribuições que se mostrem necessárias à concretização dos seus objectivos.
  264. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Competitividade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  265. Número ou marcador, página 7: Artigo 19
  266. Texto do artigo, página 7: (Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial)
  267. Número ou marcador, página 7: 1. São funções dos Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial:
  268. Número ou marcador, página 7: a) Intermediar e mobilizar linhas de crédito para às PME's a taxas de juros concessionais e com cobranças de percentagens mínimas para prestação de serviços;
  269. Número ou marcador, página 7: b) Promover acordos para a constituição do fundo de co- -garantia, assim como a sua correcta gestão;
  270. Número ou marcador, página 7: c) Mobilizar recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
  271. Número ou marcador, página 7: d) Facilitar o acesso a financiamento através de protocolos estabelecidos com a Banca, para a disponibilização de instrumentos complementares de capitalização das empresas e acesso ao crédito;
  272. Número ou marcador, página 7: e) Disseminar informações sobre alternativas de crédito, capitalização e instrumentos de apoio para os pequenos negócios;
  273. Número ou marcador, página 7: f) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  274. Número ou marcador, página 7: g) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; h)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
  275. Número ou marcador, página 7: i) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
  276. Número ou marcador, página 7: j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  277. Número ou marcador, página 7: k) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; l)Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
  278. Número ou marcador, página 7: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
  279. Número ou marcador, página 7: n) Promover o desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
  280. Número ou marcador, página 7: o) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
  281. Número ou marcador, página 7: p) Organizar eventos de acesso ao Mercado e de interesse institucional, com destaque para feiras de especialidade, conferências e seminários;
  282. Número ou marcador, página 7: q) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; r)Criar e qualificar através da formação e assistência técnica a capacidade de Marketing das Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  283. Número ou marcador, página 7: s) Facilitar as PME’s o acesso aos meios de comunicação social;
  284. Número ou marcador, página 7: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Assistência Financeira e Promoção Empresarial são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  286. Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços de Assistência Financeira e Promoção
  287. Texto do artigo, página 8: Empresarial tem a seguinte estrutura:
  288. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Assistência Financeira; e
  289. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação.
  290. Número ou marcador, página 8: Artigo 20
  291. Texto do artigo, página 8: Departamento da Assistência Financeira
  292. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento da Assistência Financeira:
  293. Número ou marcador, página 8: a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia financeira; b)Divulgar informação sobre oportunidades de financiamento público e privado, através das plataformas do IPEME, IP; c)Apoiar na elaboração de Plano de Negócios e na instrução do dossier de financiamento;
  294. Número ou marcador, página 8: d) Identificar instituições financeiras detentoras de fundos de garantia, de fomento, de capital de risco e de investimento para Empreendedores, Micro, Pequenas e Médias Empresas;
  295. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos de parceria que facilitem o acesso a financiamento através de soluções alternativas;
  296. Número ou marcador, página 8: f) Mobilização de recursos financeiros para o apoio ao desenvolvimento empresarial;
  297. Número ou marcador, página 8: g) Disponibilizar informação relevante sobre as MPME’s que sirva de suporte para a constituição dos fundos;
  298. Número ou marcador, página 8: h) Assistir e acompanhar as MPME’s em matérias de literacia financeira.
  299. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Assistência Financeira é dirigido por um
  300. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  301. Número ou marcador, página 8: Artigo 21
  302. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Promoção Empresarial e Tecnologias de Informação)
  303. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Promoção Empresarial
  304. Texto do artigo, página 8: e Tecnologias de Informação:
  305. Número ou marcador, página 8: a) Diagnosticar, capacitar, certificar e monitorar aos Empreendedores e MPME’s em matérias de literacia do mercado.
  306. Número ou marcador, página 8: b) Realizar e promover a participação de MPME’s em feiras de âmbito nacional e internacional; c)Assistir as MPME’s no desenvolvimento e implementação de um plano de marketing.
  307. Número ou marcador, página 8: d) Divulgar os produtos e serviços das MPME através das plataformas do IPEME,IP e orgãos de comunicação social;
  308. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos com os grandes projectos para o fornecimento de produtos e serviços por parte das MPME;
  309. Número ou marcador, página 8: f) Sensibilizar as MPME’s no uso das plataformas digitais de acesso ao mercado;
  310. Número ou marcador, página 8: g) Realizar sessões de Networking PME;
  311. Número ou marcador, página 8: h) Promover e desenvolver intercâmbio PME com vista a melhoria da sua competitividade e sua internacionalização;
  312. Número ou marcador, página 8: i) Identificar e promover produtos com potencial de exportação;
  313. Número ou marcador, página 8: j) Realizar acções de marketing e desenvolver iniciativas de promoção de produtos para a sua internacionalização;
  314. Número ou marcador, página 8: k) Desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IPEME, IP, publicitando os seus serviços e produtos;
  315. Número ou marcador, página 8: l) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes sobre as MPMEs em Moçambique;
  316. Número ou marcador, página 8: m) Coordenar a divulgação de informação relevante aos meios de comunicação social sobre matérias específicas do âmbito das atribuições da instituição;
  317. Número ou marcador, página 8: n) Propor a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição; o)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição; p)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores, equipamentos informáticos e infra-estrutura tecnológica da instituição;
  318. Número ou marcador, página 8: q) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  319. Número ou marcador, página 8: r) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
  320. Número ou marcador, página 8: s) Promover o desenvolvimento, modernização aperfeiçoamento de tecnologias de comunicação e informação da instituição;
  321. Número ou marcador, página 8: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Promoção Empresarial é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  323. Número ou marcador, página 8: Artigo 22
  324. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
  325. Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
  326. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar estudos sobre as Pequenas e Médias Empresas (PME's) com vista a assessorar o Governo em matérias ligadas ao desenvolvimento daquele segmento empresarial;
  327. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar estudos sectoriais e compilar informação sobre o potencial de oportunidades susceptíveis de serem maximizadas pelas PME’s;
  328. Número ou marcador, página 8: c) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e de Plano de Actividades Anual da instituição;
  329. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a monitoria e avaliação periódica da implementação dos planos de actividades e projectos de desenvolvimento da instituição;
  330. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar as propostas de relatórios de avaliação do Plano Económico e Social e de Plano de Actividades Anual da instituição;
  331. Número ou marcador, página 8: f) Avaliar relatórios nacionais e internacionais sobre o ambiente de negócios e competitividade e propor medidas para a sua melhoria;
  332. Número ou marcador, página 8: g) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  333. Número ou marcador, página 8: h) Organizar e manter actualizada a base de dados sobre as PME’s em coordenação com instituições competentes;
  334. Número ou marcador, página 8: i) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; j)Seleccionar, adquirir e manter organizada a documentação relevante sobre as PMEs;
  335. Número ou marcador, página 8: k) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  336. Número ou marcador, página 9: l) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  337. Número ou marcador, página 9: m) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  338. Número ou marcador, página 9: n) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  339. Número ou marcador, página 9: o) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  340. Número ou marcador, página 9: p) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências do instituto;
  341. Número ou marcador, página 9: q) Realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 9: 2. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  343. Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação,
  344. Texto do artigo, página 9: tem a seguinte estrutura:
  345. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Estudos e Planificação; e
  346. Número ou marcador, página 9: b) Departamento e Cooperação.
  347. Número ou marcador, página 9: Artigo 23
  348. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos e Planificação)
  349. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  350. Número ou marcador, página 9: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais do IPEME, IP;
  351. Número ou marcador, página 9: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longos prazos;
  352. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da instituição;
  353. Número ou marcador, página 9: d) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  354. Número ou marcador, página 9: e) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  355. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a monitoria e avaliação periódica da implementação dos planos de actividades da instituição e respectivos relatórios;
  356. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar as propostas de relatórios de avaliação do Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais da instituição;
  357. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar e propor políticas, estratégias e medidas que assegurem a atracção e retenção do investimento e promoção de exportações;
  358. Número ou marcador, página 9: i) Identificar e propor medidas técnicas, económicas, legais, administrativas e financeiras com vista a promover, facilitar e dinamizar investimentos;
  359. Número ou marcador, página 9: j) Realizar acções de identificação e promoção de novas oportunidades de negócios e de investimentos nos diversos sectores de actividades económicas no País;
  360. Número ou marcador, página 9: k) Identificar e promover oportunidades de negócios e parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras no âmbito das ligações empresariais, com particular ênfase em projectos de grande dimensão;
  361. Número ou marcador, página 9: l) Promover ligações empresariais entre empresas nacionais e estrangeiras para adição de valor aos produtos primários nacionais e integração do conteúdo local, bem como o desenvolvimento de clusters;
  362. Número ou marcador, página 9: m) Elaborar estudos sectoriais e compilar informação sobre o potencial de oportunidades de investimentos e de negócios, bem como a oferta exportável;
  363. Número ou marcador, página 9: n) Avaliar relatórios sobre o ambiente de negócios e competitividade e propor medidas para a sua melhoria;
  364. Número ou marcador, página 9: o) Realizar pesquisas e estudos em todos domínios de intervenção da instituição, com particular ênfase sobre tendências do investimento e exportações a nível global, regional e nacional;
  365. Número ou marcador, página 9: p) Elaborar estudos de mercado e de viabilidade técnica, económica e financeira de projectos de investimento em sectores prioritários de actividade económica;
  366. Número ou marcador, página 9: q) Identificar projectos de investimento concretos e bancáveis em todo o País e produzir os respectivos cadernos de oportunidades de investimento e o potencial de oferta exportável;
  367. Número ou marcador, página 9: r) Realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  369. Número ou marcador, página 9: Artigo 24
  370. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Cooperação)
  371. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
  372. Número ou marcador, página 9: a) Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  373. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  374. Número ou marcador, página 9: c) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
  375. Número ou marcador, página 9: d) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  376. Número ou marcador, página 9: e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências da instituição;
  377. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e promover as relações de cooperação entre o IPEME, IP e outras instituições congéneres, visando o intercâmbio de conhecimento em matéria de promoção de investimentos e exportações;
  378. Número ou marcador, página 9: g) Sistematizar e propor prioridades de cooperação internacional no âmbito da facilitação e promoção de investimentos e exportações;
  379. Número ou marcador, página 9: h) Desenvolver e manter actualizada uma base de dados sobre oportunidades de parceria e cooperação entre o IPEME, IP e instituições congéneres, áreas de interesse e acções em curso ou programadas para promover a cooperação;
  380. Número ou marcador, página 9: i) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  381. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe
  382. Texto do artigo, página 9: de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  383. Número ou marcador, página 9: Artigo 25
  384. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
  385. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
  386. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, administrativas e financeiras que regulam as actividades do IPEME, IP;
  387. Número ou marcador, página 10: b) Realizar inspecções e auditorias às unidades orgânicas do IPEME, IP, incluindo as Delegações e Representações, para avaliar o cumprimento das normas e regulamentos que regem as actividades da instituição;
  388. Número ou marcador, página 10: c) Analisar o processo de execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis;
  389. Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar e controlar com regularidade, de acordo com procedimentos aplicáveis, o cumprimento da execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IPEME, IP;
  390. Número ou marcador, página 10: e) Propor ao órgão competente, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos internos e normas de funcionamento da instituição;
  391. Número ou marcador, página 10: f) Apoiar na identificação, análise e avaliação de riscos financeiros na instituição;
  392. Número ou marcador, página 10: g) Emitir parecer sobre o Relatório de Gestão e Conta Gerência;
  393. Número ou marcador, página 10: h) Emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência dos serviços, bem como outras matérias do âmbito das atribuições e competências do IPEME, IP;
  394. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e actualizar o Manual de Procedimentos de Auditoria Interna e outros instrumentos aplicáveis no âmbito do controlo interno;
  395. Número ou marcador, página 10: j) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  396. Número ou marcador, página 10: k) Avaliar a regularidade da gestão orçamental, financeira e patrimonial da instituição;
  397. Número ou marcador, página 10: l) Apoiar na melhoria da eficácia dos processos de gestão de risco e controlo interno, garantindo a conformidade legal e regulamentar das acções do IPEME, IP;
  398. Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a coordenação e articulação com as equipas técnicas destacadas para a realização de auditorias externas na instituição;
  399. Número ou marcador, página 10: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
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