I SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 143/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 143
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 84/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 84/2022
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir a estrutura interna do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA, abreviadamente designado SE-CNCS, ao abrigo do n.º 2 artigo 16 do Decreto n.º 59/2017, de 3 de Novembro, os Ministros da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 4 de Maio de 2022. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago. A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao Sida
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Secretariado Executivo Conselho Nacional de Combate ao SIDA (SE-CNCS) é um órgão de apoio, responsável pela implementação das acções de coordenação, monitoria e avaliação da Resposta ao HIV e SIDA, dotado de autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções do SE-CNCS)
Texto do artigo · p. 1 São Funções do SE-CNCS:
Número ou marcador · p. 1 a) apoiar o CNCS na coordenação e gestão da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA, preconizadas nas estratégias, políticas e directivas do Governo;
Número ou marcador · p. 1 b) propor políticas e estratégias no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 c) apoiar o processo de planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 d) realizar acções de monitoria e avaliação das acções da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 e) assegurar a implementação de abordagens de comunicação que promovam a mudança de comportamento nos indivíduos ou grupos específicos;
Número ou marcador · p. 1 f) traçar e emitir orientações metodológicas e funcionais para os Secretariados Executivos do Conselho Provincial de Combate ao SIDA (SE-CPCS), bem como os demais intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 g) mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao Programa;
Número ou marcador · p. 1 h) mobilizar recursos financeiros para a implementação de programas e planos de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 i) assegurar uma boa gestão de fundos para a Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 j) realizar e/ou coordenar estudos e pesquisas no âmbito da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 k) seleccionar Projectos e Programas dinamizadores ou de pesquisa de âmbito Nacional;
Número ou marcador · p. 1 l) recolher e analisar os relatórios periódicos programáticos e financeiros dos intervenientes da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 m) estabelecer mecanismos de prestação de informação periódica pelos diferentes intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 n) elaborar relatórios anuais de implementação do PEN e sobre a situação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 2 o) realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas pelo CNCS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Direcção do SE-CNCS)
Texto do artigo · p. 2 O SE-CNCS é dirigido por um Secretário Executivo do CNCS, coadjuvado por um Secretário Executivo Adjunto do CNCS, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Secretário Executivo do CNCS)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Secretário Executivo do CNCS:
Número ou marcador · p. 2 a) dirigir o SE-CNCS, na linha geral da política global definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 2 b) representar o SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 2 c) advogar para que o HIV e SIDA constem do processo de planificação do desenvolvimento Nacional e sirvam de referência para as instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do SE-CNCS, no quadro das políticas definidas para o sector;
Número ou marcador · p. 2 e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Instituição;
Número ou marcador · p. 2 f) mobilizar os recursos necessários para a implementação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 g) assegurar o uso transparente, eficiente e eficaz dos recursos financeiros disponibilizados ao SE-CNCS, bem como para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 h) assegurar a compilação e a divulgação dos resultados da Resposta Nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) reportar ao CNCS e aos parceiros de cooperação, os resultados do estágio Nacional da epidemia;
Número ou marcador · p. 2 j) garantir a realização periódica de encontros com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 k) negociar e estabelecer memorandos de entendimento e demais acordos, para impulsionar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 l) assegurar a avaliação externa periódica da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 m) submeter ao CNCS os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos, bem como os relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 2 n) propor ao Ministro que superintende a área da saúde a nomeação de titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Secretário Executivo; e
Número ou marcador · p. 2 o) exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Secretário Executivo Adjunto do CNCS)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Secretário Executivo Adjunto do CNCS:
Número ou marcador · p. 2 a) coadjuvar o Secretário Executivo do CNCS no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 b) substituir o Secretário Executivo do CNCS nas suas ausências e/ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 2 c) exercer as demais competências que lhe forem incumbidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Colectivos do SE-CNCS)
Texto do artigo · p. 2 São Colectivos do SE-CNCS:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Colectivo do Secretariado Executivo; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Consultivo do SE-CNCS)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Consultivo do SE-CNCS é um órgão de consulta e coordenação de âmbito Nacional, convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do SE-CNCS.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Conselho Consultivo do SE-CNCS:
Número ou marcador · p. 2 a) coordenar, planificar e monitorar as acções de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) pronunciar-se sobre a implementação das acções de Resposta ao HIV e SIDA pelos diversos actores;
Número ou marcador · p. 2 c) fazer balanço das actividades desenvolvidas pelo Secretariado Executivo e Secretariados Provinciais;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a aplicação uniforme da estratégia de Resposta ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 2 e) propor e planificar a execução das decisões do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
Número ou marcador · p. 2 c) Directores Nacionais do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 2 d) Chefes de Departamento Central Autónomo;
Número ou marcador · p. 2 e) Chefes de Departamento Central; e
Número ou marcador · p. 2 f) Secretários Executivos Provinciais.
Número ou marcador · p. 2 4. Podem ser convidados outros quadros para participarem no Conselho Consultivo, mediante indicação do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 2 5. O Conselho Consultivo do SE-CNCS reúne ordinariamente
Texto do artigo · p. 2 uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Nacional de Combate ao SIDA autorizar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Colectivo do SE-CNCS)
Número ou marcador · p. 2 1. O Colectivo do SE-CNCS é convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do CNCS e tem a função de analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Secretariado Executivo, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) deliberações do Conselho Nacional de Combate ao SIDA e de outros organismos do Estado e do Governo, desde que relacionadas com a Reposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) apreciação de estratégias e planos do Secretariado Executivo e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 2 c) as propostas dos planos de actividades das áreas que compõem o Secretariado Executivo do CNCS, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 2 d) analisar e dar parecer sobre projectos de legislação elaborados pelo Secretariado Executivo ou por outras áreas, desde que relacionadas com a Resposta ao HIV e SIDA;e
Número ou marcador · p. 2 e) a troca de experiência e de informações entre dirigentes e quadros do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 3 2. O Colectivo do SE-CNCS tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário Executivo do CNCS;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
Número ou marcador · p. 3 c) Directores Nacionais do SE-CNCS; e
Número ou marcador · p. 3 d) Chefes de Departamento Central Autónomos.
Número ou marcador · p. 3 3. O Secretário Executivo pode convidar outros dirigentes, técnicos e parceiros para participarem nas sessões do Colectivo do SE-CNCS, em função da agenda.
Número ou marcador · p. 3 4. O Colectivo do SE-CNCS reúne ordinariamente uma vez de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 5. O Secretário Executivo pode convocar, com a periodicidade
Texto do artigo · p. 3 que achar conveniente, e dirigir um Colectivo do SE mais restrito para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Técnico do SE-CNCS)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Técnico do SE-CNCS é o órgão de consulta e de articulação multissectorial sobre matérias de Resposta ao HIV e SIDA convocado e dirigido pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 b) coordenar as actividades dos diversos intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 c) analisar e emitir pareceres sobre a evolução da Resposta multissectorial ao HIV e SIDA no país;
Número ou marcador · p. 3 d) harmonizar as intervenções dos diferentes actores na Resposta ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 3 e) garantir a implementação dos programas multissectoriais de Resposta ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho Técnico do SE-CNCS tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário Executivo do CNCS;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário Executivo Adjunto do SE-CNCS; e
Número ou marcador · p. 3 c) Representantes dos sectores Público, Privado e da Sociedade Civil envolvidos na Resposta ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 3 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, quadros do SE-CNCS e representantes de outros organismos, sempre que tal se mostrar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho Técnico do SE-CNCS reúne ordinariamente
Texto do artigo · p. 3 uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 O SE-CNCS tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Advocacia e Comunicação;
Número ou marcador · p. 3 d) Unidade Gestora das Aquisições;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Auditoria Interna; e
Número ou marcador · p. 3 f) Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designada DPM&A:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 b) assegurar a elaboração e execução de planos operacionais do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA ao nível dos Sectores Público, Privado e da Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 3 c) coordenar a definição das prioridades nacionais sobre as intervenções na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 d) assegurar a planificação das actividades do SE-CNCS, no âmbito do processo da elaboração dos Planos Económicos e Sociais e respectivos Orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) apoiar as acções desenvolvidas pelos Pontos Focais dos Ministérios e entidades subordinadas ou tuteladas na elaboração e implementação de programas sectoriais de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 f) estabelecer parcerias com outros organismos estatais e governamentais, sociedade civil, parceiros multi e bilaterais de cooperação e sector privado, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 g) promover a integração das acções e dos projectos do HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e dos orçamentos anuais do Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 h) prestar assistência técnica aos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 i) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 j) elaborar e participar na elaboração de pacotes interventivos padronizados de actividades que garantam a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação para todos os intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 k) coordenar, realizar e/ou participar na realização de estudos e pesquisas sobre o HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 l) coordenar e assegurar a definição de indicadores de desempenho da Resposta Nacional no quadro da implementação do Plano de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
Número ou marcador · p. 3 m) realizar a monitoria e avaliação das acções da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 n) assegurar a elaboração de relatórios periódicos, pelos vários intervenientes da Resposta, sobre a implementação dos Planos Estratégicos; e
Número ou marcador · p. 3 o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 3 2. A DPM&A é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 3 3. A DPM&A integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar a planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 d) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério que superintende a área das Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA do Distrito e inclusão das respectivas acções no Plano Económico e Social do Distrito (PESOD);
Número ou marcador · p. 4 e) assegurar a disponibilidade de recursos para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 f) liderar, orientar, participar e dinamizar os grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA bem como as diversas plataformas que versam sobre os Direitos Humanos ligados ao HIV e SIDA e outras matérias do âmbito;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar, liderar e apoiar a elaboração de directrizes, manuais, procedimentos operacionais e pacotes padronizados para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 h) assegurar a implementação de acções de mitigação do HIV e SIDA e de uma Resposta baseada em direitos humanos nos diversos sectores; e
Número ou marcador · p. 4 i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação especifica.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização
Texto do artigo · p. 4 de Recursos integra as seguintes repartições: a) Repartição de Coordenação com os Sectores; e a) Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Coordenação com os Sectores)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Coordenação com os Sectores:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar que a Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA esteja em consonância com o Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 c) apoiar, acompanhar e dinamizar a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA desenvolvidas pelo Sector Público, Privado e Sociedade Civil e propor melhorias;
Número ou marcador · p. 4 d) apoiar os Ministérios e entidades subordinadas na elaboração e implementação de planos/programas sectoriais e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) apoiar na elaboração, revisão e implementação dos planos/programas e orçamentos anuais dos sectores, a todos os níveis, de acordo com o Plano Operacional do PEN vigente;
Número ou marcador · p. 4 f) promover e apoiar a integração de actividades de HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e nos planos económicos sociais e respectiva orçamentação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 4 g) disseminar o Manual de Subvenções a todos os níveis e assegurar que os procedimentos e processos de elaboração, submissão e aprovação de projectos de Resposta ao HIV e SIDA são conhecidos;
Número ou marcador · p. 4 h) mobilizar e potenciar as comunidades e outros parceiros para apoiar intervenções de Resposta ao HIV e SIDA, com enfoque para a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos da epidemia;
Número ou marcador · p. 4 i) manter o diálogo constante com o Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis para a operacionalização de políticas e estratégias com vista à uma Resposta Nacional ao HIV e SIDA eficaz e eficiente;
Número ou marcador · p. 4 j) elaborar e analisar relatórios de progresso das acções de Resposta ao HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 4 k) garantir a criação de capacidades técnicas em HIV e SIDA e outras matérias a ele relacionadas aos diferentes intervenientes da Resposta Nacional nos diversos níveis;
Número ou marcador · p. 4 l) liderar, participar e elaborar estratégias, directrizes, manuais e procedimentos operacionais para a promoção dos direitos humanos relativos ao HIV e SIDA e para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 m) assegurar a implementação efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA nos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 4 n) gerir, dinamizar e participar nos grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 4 o) identificar barreiras que comprometem a implementação das actividades de prevenção, cuidados tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA e propor acções correctivas;
Número ou marcador · p. 4 p) mapear os implementadores e as actividades desenvolvidas no âmbito da prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 4 q) garantir uma Resposta baseada em direitos humanos e participar no desenvolvimento de estudos operacionais para melhorar a percepção do ambiente legal ligado ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 4 r) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Coordenação com os Sectores é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 5 a) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério da Economia e Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA da província e do distrito, e posterior inserção no PES provincial e no PESOD distrital;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir a implementação do PES/POA do SE-CNCS/ CPCS, bem como do plano de HIV e SIDA do distrito;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir a integração de acções de Resposta ao HIV e SIDA nos planos de actividades do Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 5 d) mobilizar recursos para a Resposta Nacional incluindo para pesquisa sobre o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 e) melhorar as estruturas e sistemas com vista a proporcionar uma melhor gestão de recursos;
Número ou marcador · p. 5 f) alargar a base de mobilização de recursos, visando assegurar a disponibilidade sustentável dos mesmos para a implementação dos programas da instituição;
Número ou marcador · p. 5 g) incrementar a mobilização interna/doméstica de recursos, alargando os canais de acesso aos mesmos, mediante a exploração de fontes alternativas de financiamento com vista a reduzir a dependência externa;
Número ou marcador · p. 5 h) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 i) melhorar as relações e diálogo entre o CNCS e os parceiros de cooperação; e
Número ou marcador · p. 5 j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos
Texto do artigo · p. 5 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 5 e Pesquisa:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar a produção de informação estratégica de qualidade e em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) e seus subgrupos, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir a operacionalização dos Planos de Monitoria e Avaliação – indicadores e metas, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 e) assegurar a realização das acções de monitoria e avaliação das intervenções da Resposta ao HIV e SIDA, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 f) assegurar o envio atempado de informação para a produção de relatórios periódicos, bem como a actualização regular do mapeamento;
Número ou marcador · p. 5 g) coordenar e implementar uma agenda de pesquisa Nacional e promover a planificação e alocação de recursos baseada em evidências;
Número ou marcador · p. 5 h) garantir que as evidências geradas pela pesquisa sejam traduzidas em políticas e programas;
Número ou marcador · p. 5 i) assegurar a preparação de relatórios de pesquisas actualizados; e
Número ou marcador · p. 5 j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa integra
Texto do artigo · p. 5 as seguintes repartições: a) Repartição de Monitoria e Avaliação; e a) Repartição de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) à todos os níveis, bem como dos seus subgrupos nomeadamente: Grupo Técnico Multissectorial (GTAM); Grupo Técnico de Monitoria Programática (GTMP) e Grupo Técnico de Monitoria Financeira (GTMI);
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os Planos Operacionais Anuais dos Planos de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir a recolha de dados, compilação e produção de informação estratégica no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 e) realizar acções de monitoria e avaliação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar relatórios periódicos da Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 g) actualizar o mapeamento da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 h) realizar encontros com os diferentes actores de implementação para avaliar o grau de cumprimento das metas traçadas;
Número ou marcador · p. 5 i) assegurar a alimentação constante e permanente do Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 5 j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 5 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 5 a) desenhar uma agenda de pesquisa orçamentada com prioridades para a Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 b) promover e realizar pesquisas para a produção de evidências;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir o funcionamento e coordenação de um fórum de pesquisa sobre HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) assegurar a capacitação em pesquisa aos sectores que intervêm na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 e) garantir a participação das partes interessadas na agenda de pesquisa;
Número ou marcador · p. 6 f) desenvolver estudos sobre o progresso e estratégias de Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 g) preparar relatórios de pesquisa semestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 6 h) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Pesquisa é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças,
Texto do artigo · p. 6 abreviadamente DAF:
Número ou marcador · p. 6 a) No domínio da Administração i. garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição; ii. garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição; iii. assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização; iv. organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações; e v. garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS.
Número ou marcador · p. 6 b) No domínio dos Recursos Humanos i. cumprir com as determinações legais que regulam a gestão dos recursos humanos do Estado; ii. executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do SE-CNCS; iii. organizar e actualizar os dados necessários, com processos individuais, para a alimentação do subsistema de informação de pessoal do SE-CNCS; iv. planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos do SE-CNCS; v.promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS; vi. administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor; vii. elaborar as propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS; viii. assegurar a assistência e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS; e ix. preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS.
Número ou marcador · p. 6 c) No domínio Financeiro
Texto do artigo · p. 6 i. elaborar propostas de orçamento, de funcionamento e de investimento, bem como a respectiva prestação de contas;
Texto do artigo · p. 6 ii. assegurar a gestão financeira corrente,baseada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), da execução orçamental e da gestão de outros recursos financeiros à disposição do SE-CNCS; iii. assegurar a monitoria financeira dos recursos alocados às Organizações Comunitárias de Base (OCB´s); iv. manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiros do SE-CNCS; v. elaborar relatórios financeiros periódicos, incluindo o relatório dos gastos nacionais das OCB´s financiadas pelo SE-CNCS; vi. zelar pelo cumprimento das normas sobre administração financeira, nomeadamente, sobre receita e despesa; vii. participar nos estudos anuais sobre eficácia do financiamento da Resposta ao HIV e SIDA no país, através do exercício de Medição de Gastos em HIV e SIDA e outros mecanismos; e viii. realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 6 2. A DARH é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 6 3. A DARH integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento dos Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 6 a) garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações;
Número ou marcador · p. 6 e) garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 6 f) garantir o cumprimento das normas e procedimentos de gestão dos recursos financeiros alocados ao CNCS;
Número ou marcador · p. 6 g) garantir cumprimento das orientações emanadas do Ministério que superintende a área das Finanças e outros órgãos de administração pública, no concernente à área sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 h) gerir os recursos alocados ao CNCS Sede com transparência, zelo, eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 6 i) preparar e actualizar periodicamente o guião de gestão financeira para as organizações da sociedade civil
Texto do artigo · p. 7 implementadoras, recipientes de financiamentos para o combate ao HIV e SIDA, em estreita colaboração com as áreas de planificação e aquisições;
Número ou marcador · p. 7 j) garantir o uso dos instrumentos desenhados para melhor acompanhamento da execução do orçamento do CNCS a nível central e provincial;
Número ou marcador · p. 7 k) reportar, mensalmente, à direcção do Secretariado Executivo, o grau da execução do orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 l) analisar os relatórios periódicos de gestão e submeter à aprovação da direcção do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 7 m) coordenar, em estreita articulação com o Departamento da Administração, a preparação documental para auditoria ao Secretariado Executivo do CNCS, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 n) zelar pelo cumprimento das normas que concorrem para a contenção de custos operacionais; e
Número ou marcador · p. 7 o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Administração e Finanças integra as
Texto do artigo · p. 7 seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 7 1. São Funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais sobre gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 7 b) gerir os bens móveis e imóveis do Estado afectos ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 7 c) garantir a organização de inventário;
Número ou marcador · p. 7 d) manter actualizado o cadastro do património da instituição;
Número ou marcador · p. 7 e) garantir que o património é utilizado de acordo com as normas do Estado e da instituição;
Número ou marcador · p. 7 f) fazer o registo e seguro do património da instituição;
Número ou marcador · p. 7 g) garantir a manutenção de bens móveis e imóveis afectos à instituição;
Número ou marcador · p. 7 h) garantir o aprovisionamento e gestão de bens materiais de consumo corrente;
Número ou marcador · p. 7 i) garantir a limpeza, manutenção e segurança das instalações e dos bens;
Número ou marcador · p. 7 j) assegurar a manutenção e reparação das instalações;
Número ou marcador · p. 7 k) gerir e assegurar a manutenção de meios circulantes afectos ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 7 l) informar à direcção da instituição em caso de ocorrência de sinistros;
Número ou marcador · p. 7 m) garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 7 n) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE), arquivo intermediário e corrente;
Número ou marcador · p. 7 o) organizar e manter actualizado o arquivo do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 7 p) assegurar a reprodução de documentos;
Número ou marcador · p. 7 q) assegurar o funcionamento da central telefónica (PABX);
Número ou marcador · p. 7 r) monitorar e avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o devido destino; e
Número ou marcador · p. 7 s) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções de Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) participar na preparação do Plano Económico e Social (PES) e preparar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) preparar a Conta de Gerência do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) prever as necessidades em recursos financeiros e solicitálos de forma atempada;
Número ou marcador · p. 7 d) monitorar a execução orçamental dos recursos adstritos ao Secretariado Executivo do CNCS;
Número ou marcador · p. 7 e) verificar a conformidade dos documentos que autorizaram a aquisição de bens e serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 7 f) efectuar a abertura, manutenção e fecho dos processos administrativos;
Número ou marcador · p. 7 g) executar a cabimentação e liquidação da despesa;
Número ou marcador · p. 7 h) assessorar o Ordenador da despesa em todos os assuntos de natureza técnico-legal inerentes à execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 7 i) interagir com as Direcções Nacionais de Orçamento e Tesouro sobre assuntos relacionados com o orçamento e disponibilização de recursos financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 7 j) reconciliar o relatório da execução orçamental por centros de custos com o demonstrativo consolidado;
Número ou marcador · p. 7 k) preparar os mapas de execução orçamental periódica;
Número ou marcador · p. 7 l) participar na preparação da auditoria; e
Número ou marcador · p. 7 m) garantir a organização e entrega da documentação para auditoria inerente ao orçamento.
Número ou marcador · p. 7 n) emitir Ordens de Pagamento no e-SISTAFE
Número ou marcador · p. 7 o) registar a conformidade processual e documental no e-SISTAFE
Número ou marcador · p. 7 p) rever as folhas de salário e dar conformidade a documentação de suporte;
Número ou marcador · p. 7 q) preparar a entrega da informação para a elaboração dos relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 7 r) liderar a organização documental para auditoria;
Número ou marcador · p. 7 s) garantir a organização documental para os auditores; e
Número ou marcador · p. 7 t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 7 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 7 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) desenvolver e gerir o quadro do pessoal do CNCS;
Número ou marcador · p. 7 c) organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 d) planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal com base nas políticas do Estado e planos do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 e) promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 f) administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 h) assegurar assistência médica e medicamentosa e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 i) preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 j) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 8 k) garantir a emissão de documentos de identificação dos funcionários e agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 8 l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir a gestão do expediente e correspondências da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) criar e manter organizado o acervo documental de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 c) assegurar o normal funcionamento dos serviços de comunicação;
Número ou marcador · p. 8 d) organizar e divulgar informação e publicações da instituição e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar a circulação interna de documentos;
Número ou marcador · p. 8 f) planificar e assegurar a aplicação das normas e a respectiva execução dos trabalhos relacionados com a higiene e limpeza, manutenção, embelezamento e boa utilização das instalações;
Número ou marcador · p. 8 g) garantir o cumprimento das normas do atendimento ao público e protocolar; e
Número ou marcador · p. 8 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 8 Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Advocacia e Comunicação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Advocacia e Comunicação:
Número ou marcador · p. 8 a) proteger e defender os Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA, através de intervenções de comunicação que reduzem o estigma e a discriminação;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar que haja um ambiente favorável para a implementação das intervenções no âmbito da Resposta Nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar a implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 d) mobilizar as lideranças e toda a sociedade moçambicana para participar nas acções de Resposta ao HIV e SIDA, com recurso aos meios disponíveis a partir da família e da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 e) disponibilizar produtos de informação relevantes no âmbito da prevenção ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 f) publicar e disseminar dados e informação sobre as tendências da evolução da epidemia do HIV e SIDA no País;
Número ou marcador · p. 8 g) reforçar o papel coordenador do CNCS, através de uma liderança técnica nas acções de implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 h) apoiar todas as instituições envolvidas na implementação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA em todos os processos de Comunicação;
Número ou marcador · p. 8 i) fortalecer as capacidades locais para a condução de actividades de comunicação comunitária;
Número ou marcador · p. 8 j) promover os canais de comunicação entre o Conselho Nacional de Combate ao SIDA e parceiros;
Número ou marcador · p. 8 k) estabelecer e gerir o centro de documentação de referência sobre a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 l) disseminar as boas práticas da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 m) promover publicações sobre estudos relevantes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 n) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do CNCS e coordenar a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 o) promover a boa imagem do CNCS com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo a criação ou actualização de símbolos e materiais de identidade visual do CNCS;
Número ou marcador · p. 8 p) assegurar que o Website e plataformas de redes sociais do CNCS sejam informativos, formativos, dinâmicos e interactivos;
Número ou marcador · p. 8 q) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do CNCS e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 r) criar condições de interacção com a imprensa;
Número ou marcador · p. 8 s) gerir os conteúdos de comunicação, circulação/ distribuição de conteúdos noticiosos e informativos; e
Número ou marcador · p. 8 t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Advocacia e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 143
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministérios da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 26 de Julho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA, abreviadamente designado SE-CNCS, ao abrigo do n.º 2 artigo 16 do Decreto n.º 59/2017, de 3 de Novembro, os Ministros da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças determinam:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministérios da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 4 de Maio de 2022. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago. A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
  20. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao Sida
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  22. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  24. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  25. Texto do artigo, página 1: O Secretariado Executivo Conselho Nacional de Combate ao SIDA (SE-CNCS) é um órgão de apoio, responsável pela implementação das acções de coordenação, monitoria e avaliação da Resposta ao HIV e SIDA, dotado de autonomia administrativa.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Funções do SE-CNCS)
  28. Texto do artigo, página 1: São Funções do SE-CNCS:
  29. Número ou marcador, página 1: a) apoiar o CNCS na coordenação e gestão da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA, preconizadas nas estratégias, políticas e directivas do Governo;
  30. Número ou marcador, página 1: b) propor políticas e estratégias no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
  31. Número ou marcador, página 1: c) apoiar o processo de planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  32. Número ou marcador, página 1: d) realizar acções de monitoria e avaliação das acções da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  33. Número ou marcador, página 1: e) assegurar a implementação de abordagens de comunicação que promovam a mudança de comportamento nos indivíduos ou grupos específicos;
  34. Número ou marcador, página 1: f) traçar e emitir orientações metodológicas e funcionais para os Secretariados Executivos do Conselho Provincial de Combate ao SIDA (SE-CPCS), bem como os demais intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
  35. Número ou marcador, página 1: g) mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao Programa;
  36. Número ou marcador, página 1: h) mobilizar recursos financeiros para a implementação de programas e planos de Resposta ao HIV e SIDA;
  37. Número ou marcador, página 1: i) assegurar uma boa gestão de fundos para a Resposta ao HIV e SIDA;
  38. Número ou marcador, página 1: j) realizar e/ou coordenar estudos e pesquisas no âmbito da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  39. Número ou marcador, página 1: k) seleccionar Projectos e Programas dinamizadores ou de pesquisa de âmbito Nacional;
  40. Número ou marcador, página 1: l) recolher e analisar os relatórios periódicos programáticos e financeiros dos intervenientes da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  41. Número ou marcador, página 1: m) estabelecer mecanismos de prestação de informação periódica pelos diferentes intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
  42. Número ou marcador, página 2: n) elaborar relatórios anuais de implementação do PEN e sobre a situação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA; e
  43. Número ou marcador, página 2: o) realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas pelo CNCS.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  45. Texto do artigo, página 2: (Direcção do SE-CNCS)
  46. Texto do artigo, página 2: O SE-CNCS é dirigido por um Secretário Executivo do CNCS, coadjuvado por um Secretário Executivo Adjunto do CNCS, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  48. Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo do CNCS)
  49. Texto do artigo, página 2: Compete ao Secretário Executivo do CNCS:
  50. Número ou marcador, página 2: a) dirigir o SE-CNCS, na linha geral da política global definida pelo Governo;
  51. Número ou marcador, página 2: b) representar o SE-CNCS;
  52. Número ou marcador, página 2: c) advogar para que o HIV e SIDA constem do processo de planificação do desenvolvimento Nacional e sirvam de referência para as instituições públicas e privadas;
  53. Número ou marcador, página 2: d) coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do SE-CNCS, no quadro das políticas definidas para o sector;
  54. Número ou marcador, página 2: e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Instituição;
  55. Número ou marcador, página 2: f) mobilizar os recursos necessários para a implementação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  56. Número ou marcador, página 2: g) assegurar o uso transparente, eficiente e eficaz dos recursos financeiros disponibilizados ao SE-CNCS, bem como para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  57. Número ou marcador, página 2: h) assegurar a compilação e a divulgação dos resultados da Resposta Nacional;
  58. Número ou marcador, página 2: i) reportar ao CNCS e aos parceiros de cooperação, os resultados do estágio Nacional da epidemia;
  59. Número ou marcador, página 2: j) garantir a realização periódica de encontros com parceiros de cooperação;
  60. Número ou marcador, página 2: k) negociar e estabelecer memorandos de entendimento e demais acordos, para impulsionar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  61. Número ou marcador, página 2: l) assegurar a avaliação externa periódica da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA;
  62. Número ou marcador, página 2: m) submeter ao CNCS os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos, bem como os relatórios de execução;
  63. Número ou marcador, página 2: n) propor ao Ministro que superintende a área da saúde a nomeação de titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Secretário Executivo; e
  64. Número ou marcador, página 2: o) exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  66. Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo Adjunto do CNCS)
  67. Texto do artigo, página 2: Compete ao Secretário Executivo Adjunto do CNCS:
  68. Número ou marcador, página 2: a) coadjuvar o Secretário Executivo do CNCS no exercício das suas funções;
  69. Número ou marcador, página 2: b) substituir o Secretário Executivo do CNCS nas suas ausências e/ou impedimentos; e
  70. Número ou marcador, página 2: c) exercer as demais competências que lhe forem incumbidas nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  72. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  74. Texto do artigo, página 2: (Colectivos do SE-CNCS)
  75. Texto do artigo, página 2: São Colectivos do SE-CNCS:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Colectivo do Secretariado Executivo; e
  78. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  80. Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo do SE-CNCS)
  81. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo do SE-CNCS é um órgão de consulta e coordenação de âmbito Nacional, convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do SE-CNCS.
  82. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Consultivo do SE-CNCS:
  83. Número ou marcador, página 2: a) coordenar, planificar e monitorar as acções de Resposta ao HIV e SIDA;
  84. Número ou marcador, página 2: b) pronunciar-se sobre a implementação das acções de Resposta ao HIV e SIDA pelos diversos actores;
  85. Número ou marcador, página 2: c) fazer balanço das actividades desenvolvidas pelo Secretariado Executivo e Secretariados Provinciais;
  86. Número ou marcador, página 2: d) promover a aplicação uniforme da estratégia de Resposta ao HIV e SIDA; e
  87. Número ou marcador, página 2: e) propor e planificar a execução das decisões do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  88. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Secretário Executivo;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Directores Nacionais do SE-CNCS;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Departamento Central Autónomo;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Chefes de Departamento Central; e
  94. Número ou marcador, página 2: f) Secretários Executivos Provinciais.
  95. Número ou marcador, página 2: 4. Podem ser convidados outros quadros para participarem no Conselho Consultivo, mediante indicação do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  96. Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo do SE-CNCS reúne ordinariamente
  97. Texto do artigo, página 2: uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Nacional de Combate ao SIDA autorizar.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  99. Texto do artigo, página 2: (Colectivo do SE-CNCS)
  100. Número ou marcador, página 2: 1. O Colectivo do SE-CNCS é convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do CNCS e tem a função de analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Secretariado Executivo, designadamente:
  101. Número ou marcador, página 2: a) deliberações do Conselho Nacional de Combate ao SIDA e de outros organismos do Estado e do Governo, desde que relacionadas com a Reposta ao HIV e SIDA;
  102. Número ou marcador, página 2: b) apreciação de estratégias e planos do Secretariado Executivo e controlar a sua execução;
  103. Número ou marcador, página 2: c) as propostas dos planos de actividades das áreas que compõem o Secretariado Executivo do CNCS, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
  104. Número ou marcador, página 2: d) analisar e dar parecer sobre projectos de legislação elaborados pelo Secretariado Executivo ou por outras áreas, desde que relacionadas com a Resposta ao HIV e SIDA;e
  105. Número ou marcador, página 2: e) a troca de experiência e de informações entre dirigentes e quadros do Secretariado Executivo.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do SE-CNCS tem a seguinte composição:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo do CNCS;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais do SE-CNCS; e
  110. Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Central Autónomos.
  111. Número ou marcador, página 3: 3. O Secretário Executivo pode convidar outros dirigentes, técnicos e parceiros para participarem nas sessões do Colectivo do SE-CNCS, em função da agenda.
  112. Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo do SE-CNCS reúne ordinariamente uma vez de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  113. Número ou marcador, página 3: 5. O Secretário Executivo pode convocar, com a periodicidade
  114. Texto do artigo, página 3: que achar conveniente, e dirigir um Colectivo do SE mais restrito para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter urgente.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  116. Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico do SE-CNCS)
  117. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico do SE-CNCS é o órgão de consulta e de articulação multissectorial sobre matérias de Resposta ao HIV e SIDA convocado e dirigido pelo Secretário Executivo.
  118. Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Conselho Técnico:
  119. Número ou marcador, página 3: a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à Resposta ao HIV e SIDA;
  120. Número ou marcador, página 3: b) coordenar as actividades dos diversos intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
  121. Número ou marcador, página 3: c) analisar e emitir pareceres sobre a evolução da Resposta multissectorial ao HIV e SIDA no país;
  122. Número ou marcador, página 3: d) harmonizar as intervenções dos diferentes actores na Resposta ao HIV e SIDA; e
  123. Número ou marcador, página 3: e) garantir a implementação dos programas multissectoriais de Resposta ao HIV e SIDA.
  124. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico do SE-CNCS tem a seguinte composição:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo do CNCS;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Secretário Executivo Adjunto do SE-CNCS; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) Representantes dos sectores Público, Privado e da Sociedade Civil envolvidos na Resposta ao HIV e SIDA.
  128. Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, quadros do SE-CNCS e representantes de outros organismos, sempre que tal se mostrar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
  129. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Técnico do SE-CNCS reúne ordinariamente
  130. Texto do artigo, página 3: uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  132. Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  134. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  135. Texto do artigo, página 3: O SE-CNCS tem a seguinte estrutura:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Direcção de Administração e Finanças;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Advocacia e Comunicação;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Unidade Gestora das Aquisições;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Auditoria Interna; e
  141. Número ou marcador, página 3: f) Departamento Jurídico.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  143. Texto do artigo, página 3: (Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  144. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designada DPM&A:
  145. Número ou marcador, página 3: a) assegurar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  146. Número ou marcador, página 3: b) assegurar a elaboração e execução de planos operacionais do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA ao nível dos Sectores Público, Privado e da Sociedade Civil;
  147. Número ou marcador, página 3: c) coordenar a definição das prioridades nacionais sobre as intervenções na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  148. Número ou marcador, página 3: d) assegurar a planificação das actividades do SE-CNCS, no âmbito do processo da elaboração dos Planos Económicos e Sociais e respectivos Orçamentos;
  149. Número ou marcador, página 3: e) apoiar as acções desenvolvidas pelos Pontos Focais dos Ministérios e entidades subordinadas ou tuteladas na elaboração e implementação de programas sectoriais de Resposta ao HIV e SIDA;
  150. Número ou marcador, página 3: f) estabelecer parcerias com outros organismos estatais e governamentais, sociedade civil, parceiros multi e bilaterais de cooperação e sector privado, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  151. Número ou marcador, página 3: g) promover a integração das acções e dos projectos do HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e dos orçamentos anuais do Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis;
  152. Número ou marcador, página 3: h) prestar assistência técnica aos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  153. Número ou marcador, página 3: i) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  154. Número ou marcador, página 3: j) elaborar e participar na elaboração de pacotes interventivos padronizados de actividades que garantam a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação para todos os intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
  155. Número ou marcador, página 3: k) coordenar, realizar e/ou participar na realização de estudos e pesquisas sobre o HIV e SIDA em Moçambique;
  156. Número ou marcador, página 3: l) coordenar e assegurar a definição de indicadores de desempenho da Resposta Nacional no quadro da implementação do Plano de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
  157. Número ou marcador, página 3: m) realizar a monitoria e avaliação das acções da Resposta ao HIV e SIDA;
  158. Número ou marcador, página 3: n) assegurar a elaboração de relatórios periódicos, pelos vários intervenientes da Resposta, sobre a implementação dos Planos Estratégicos; e
  159. Número ou marcador, página 3: o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  160. Número ou marcador, página 3: 2. A DPM&A é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  161. Número ou marcador, página 3: 3. A DPM&A integra os seguintes departamentos:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos; e
  163. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  165. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos)
  166. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos:
  167. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
  168. Número ou marcador, página 4: b) assegurar a planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  169. Número ou marcador, página 4: c) coordenar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  170. Número ou marcador, página 4: d) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério que superintende a área das Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA do Distrito e inclusão das respectivas acções no Plano Económico e Social do Distrito (PESOD);
  171. Número ou marcador, página 4: e) assegurar a disponibilidade de recursos para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA em Moçambique;
  172. Número ou marcador, página 4: f) liderar, orientar, participar e dinamizar os grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA bem como as diversas plataformas que versam sobre os Direitos Humanos ligados ao HIV e SIDA e outras matérias do âmbito;
  173. Número ou marcador, página 4: g) elaborar, liderar e apoiar a elaboração de directrizes, manuais, procedimentos operacionais e pacotes padronizados para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA;
  174. Número ou marcador, página 4: h) assegurar a implementação de acções de mitigação do HIV e SIDA e de uma Resposta baseada em direitos humanos nos diversos sectores; e
  175. Número ou marcador, página 4: i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação especifica.
  176. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  177. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização
  178. Texto do artigo, página 4: de Recursos integra as seguintes repartições: a) Repartição de Coordenação com os Sectores; e a) Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  180. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Coordenação com os Sectores)
  181. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Coordenação com os Sectores:
  182. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
  183. Número ou marcador, página 4: b) assegurar que a Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA esteja em consonância com o Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  184. Número ou marcador, página 4: c) apoiar, acompanhar e dinamizar a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA desenvolvidas pelo Sector Público, Privado e Sociedade Civil e propor melhorias;
  185. Número ou marcador, página 4: d) apoiar os Ministérios e entidades subordinadas na elaboração e implementação de planos/programas sectoriais e orçamentos anuais;
  186. Número ou marcador, página 4: e) apoiar na elaboração, revisão e implementação dos planos/programas e orçamentos anuais dos sectores, a todos os níveis, de acordo com o Plano Operacional do PEN vigente;
  187. Número ou marcador, página 4: f) promover e apoiar a integração de actividades de HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e nos planos económicos sociais e respectiva orçamentação a todos os níveis;
  188. Número ou marcador, página 4: g) disseminar o Manual de Subvenções a todos os níveis e assegurar que os procedimentos e processos de elaboração, submissão e aprovação de projectos de Resposta ao HIV e SIDA são conhecidos;
  189. Número ou marcador, página 4: h) mobilizar e potenciar as comunidades e outros parceiros para apoiar intervenções de Resposta ao HIV e SIDA, com enfoque para a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos da epidemia;
  190. Número ou marcador, página 4: i) manter o diálogo constante com o Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis para a operacionalização de políticas e estratégias com vista à uma Resposta Nacional ao HIV e SIDA eficaz e eficiente;
  191. Número ou marcador, página 4: j) elaborar e analisar relatórios de progresso das acções de Resposta ao HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
  192. Número ou marcador, página 4: k) garantir a criação de capacidades técnicas em HIV e SIDA e outras matérias a ele relacionadas aos diferentes intervenientes da Resposta Nacional nos diversos níveis;
  193. Número ou marcador, página 4: l) liderar, participar e elaborar estratégias, directrizes, manuais e procedimentos operacionais para a promoção dos direitos humanos relativos ao HIV e SIDA e para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA;
  194. Número ou marcador, página 4: m) assegurar a implementação efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA nos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil;
  195. Número ou marcador, página 4: n) gerir, dinamizar e participar nos grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos;
  196. Número ou marcador, página 4: o) identificar barreiras que comprometem a implementação das actividades de prevenção, cuidados tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA e propor acções correctivas;
  197. Número ou marcador, página 4: p) mapear os implementadores e as actividades desenvolvidas no âmbito da prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA.
  198. Número ou marcador, página 4: q) garantir uma Resposta baseada em direitos humanos e participar no desenvolvimento de estudos operacionais para melhorar a percepção do ambiente legal ligado ao HIV e SIDA; e
  199. Número ou marcador, página 4: r) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  200. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Coordenação com os Sectores é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  202. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos)
  203. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos:
  204. Número ou marcador, página 5: a) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério da Economia e Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA da província e do distrito, e posterior inserção no PES provincial e no PESOD distrital;
  205. Número ou marcador, página 5: b) garantir a implementação do PES/POA do SE-CNCS/ CPCS, bem como do plano de HIV e SIDA do distrito;
  206. Número ou marcador, página 5: c) garantir a integração de acções de Resposta ao HIV e SIDA nos planos de actividades do Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
  207. Número ou marcador, página 5: d) mobilizar recursos para a Resposta Nacional incluindo para pesquisa sobre o HIV e SIDA;
  208. Número ou marcador, página 5: e) melhorar as estruturas e sistemas com vista a proporcionar uma melhor gestão de recursos;
  209. Número ou marcador, página 5: f) alargar a base de mobilização de recursos, visando assegurar a disponibilidade sustentável dos mesmos para a implementação dos programas da instituição;
  210. Número ou marcador, página 5: g) incrementar a mobilização interna/doméstica de recursos, alargando os canais de acesso aos mesmos, mediante a exploração de fontes alternativas de financiamento com vista a reduzir a dependência externa;
  211. Número ou marcador, página 5: h) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  212. Número ou marcador, página 5: i) melhorar as relações e diálogo entre o CNCS e os parceiros de cooperação; e
  213. Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  214. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos
  215. Texto do artigo, página 5: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  217. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa)
  218. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação
  219. Texto do artigo, página 5: e Pesquisa:
  220. Número ou marcador, página 5: a) assegurar a produção de informação estratégica de qualidade e em tempo oportuno;
  221. Número ou marcador, página 5: b) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) e seus subgrupos, a todos os níveis;
  222. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
  223. Número ou marcador, página 5: d) garantir a operacionalização dos Planos de Monitoria e Avaliação – indicadores e metas, a todos os níveis;
  224. Número ou marcador, página 5: e) assegurar a realização das acções de monitoria e avaliação das intervenções da Resposta ao HIV e SIDA, a todos os níveis;
  225. Número ou marcador, página 5: f) assegurar o envio atempado de informação para a produção de relatórios periódicos, bem como a actualização regular do mapeamento;
  226. Número ou marcador, página 5: g) coordenar e implementar uma agenda de pesquisa Nacional e promover a planificação e alocação de recursos baseada em evidências;
  227. Número ou marcador, página 5: h) garantir que as evidências geradas pela pesquisa sejam traduzidas em políticas e programas;
  228. Número ou marcador, página 5: i) assegurar a preparação de relatórios de pesquisas actualizados; e
  229. Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  230. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  231. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa integra
  232. Texto do artigo, página 5: as seguintes repartições: a) Repartição de Monitoria e Avaliação; e a) Repartição de Pesquisa.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  234. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  235. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  236. Número ou marcador, página 5: a) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) à todos os níveis, bem como dos seus subgrupos nomeadamente: Grupo Técnico Multissectorial (GTAM); Grupo Técnico de Monitoria Programática (GTMP) e Grupo Técnico de Monitoria Financeira (GTMI);
  237. Número ou marcador, página 5: b) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
  238. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os Planos Operacionais Anuais dos Planos de Monitoria e Avaliação;
  239. Número ou marcador, página 5: d) garantir a recolha de dados, compilação e produção de informação estratégica no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
  240. Número ou marcador, página 5: e) realizar acções de monitoria e avaliação a todos os níveis;
  241. Número ou marcador, página 5: f) elaborar relatórios periódicos da Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
  242. Número ou marcador, página 5: g) actualizar o mapeamento da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  243. Número ou marcador, página 5: h) realizar encontros com os diferentes actores de implementação para avaliar o grau de cumprimento das metas traçadas;
  244. Número ou marcador, página 5: i) assegurar a alimentação constante e permanente do Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação; e
  245. Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  246. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
  247. Texto do artigo, página 5: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  249. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Pesquisa)
  250. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Pesquisa:
  251. Número ou marcador, página 5: a) desenhar uma agenda de pesquisa orçamentada com prioridades para a Resposta ao HIV e SIDA;
  252. Número ou marcador, página 5: b) promover e realizar pesquisas para a produção de evidências;
  253. Número ou marcador, página 5: c) garantir o funcionamento e coordenação de um fórum de pesquisa sobre HIV e SIDA em Moçambique;
  254. Número ou marcador, página 5: d) assegurar a capacitação em pesquisa aos sectores que intervêm na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  255. Número ou marcador, página 5: e) garantir a participação das partes interessadas na agenda de pesquisa;
  256. Número ou marcador, página 6: f) desenvolver estudos sobre o progresso e estratégias de Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
  257. Número ou marcador, página 6: g) preparar relatórios de pesquisa semestrais e anuais; e
  258. Número ou marcador, página 6: h) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  259. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Pesquisa é dirigida por um Chefe
  260. Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
  262. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Administração e Finanças)
  263. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças,
  264. Texto do artigo, página 6: abreviadamente DAF:
  265. Número ou marcador, página 6: a) No domínio da Administração i. garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição; ii. garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição; iii. assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização; iv. organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações; e v. garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS.
  266. Número ou marcador, página 6: b) No domínio dos Recursos Humanos i. cumprir com as determinações legais que regulam a gestão dos recursos humanos do Estado; ii. executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do SE-CNCS; iii. organizar e actualizar os dados necessários, com processos individuais, para a alimentação do subsistema de informação de pessoal do SE-CNCS; iv. planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos do SE-CNCS; v.promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS; vi. administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor; vii. elaborar as propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS; viii. assegurar a assistência e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS; e ix. preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS.
  267. Número ou marcador, página 6: c) No domínio Financeiro
  268. Texto do artigo, página 6: i. elaborar propostas de orçamento, de funcionamento e de investimento, bem como a respectiva prestação de contas;
  269. Texto do artigo, página 6: ii. assegurar a gestão financeira corrente,baseada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), da execução orçamental e da gestão de outros recursos financeiros à disposição do SE-CNCS; iii. assegurar a monitoria financeira dos recursos alocados às Organizações Comunitárias de Base (OCB´s); iv. manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiros do SE-CNCS; v. elaborar relatórios financeiros periódicos, incluindo o relatório dos gastos nacionais das OCB´s financiadas pelo SE-CNCS; vi. zelar pelo cumprimento das normas sobre administração financeira, nomeadamente, sobre receita e despesa; vii. participar nos estudos anuais sobre eficácia do financiamento da Resposta ao HIV e SIDA no país, através do exercício de Medição de Gastos em HIV e SIDA e outros mecanismos; e viii. realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  270. Número ou marcador, página 6: 2. A DARH é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  271. Número ou marcador, página 6: 3. A DARH integra os seguintes departamentos:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Administração e Finanças;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Departamento dos Recursos Humanos; e
  274. Número ou marcador, página 6: c) Secretaria-geral.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  276. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
  277. Número ou marcador, página 6: 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
  278. Número ou marcador, página 6: a) garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição;
  279. Número ou marcador, página 6: b) garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição;
  280. Número ou marcador, página 6: c) assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização;
  281. Número ou marcador, página 6: d) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações;
  282. Número ou marcador, página 6: e) garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS;
  283. Número ou marcador, página 6: f) garantir o cumprimento das normas e procedimentos de gestão dos recursos financeiros alocados ao CNCS;
  284. Número ou marcador, página 6: g) garantir cumprimento das orientações emanadas do Ministério que superintende a área das Finanças e outros órgãos de administração pública, no concernente à área sob a sua responsabilidade;
  285. Número ou marcador, página 6: h) gerir os recursos alocados ao CNCS Sede com transparência, zelo, eficiência e eficácia;
  286. Número ou marcador, página 6: i) preparar e actualizar periodicamente o guião de gestão financeira para as organizações da sociedade civil
  287. Texto do artigo, página 7: implementadoras, recipientes de financiamentos para o combate ao HIV e SIDA, em estreita colaboração com as áreas de planificação e aquisições;
  288. Número ou marcador, página 7: j) garantir o uso dos instrumentos desenhados para melhor acompanhamento da execução do orçamento do CNCS a nível central e provincial;
  289. Número ou marcador, página 7: k) reportar, mensalmente, à direcção do Secretariado Executivo, o grau da execução do orçamento da instituição;
  290. Número ou marcador, página 7: l) analisar os relatórios periódicos de gestão e submeter à aprovação da direcção do Secretariado Executivo;
  291. Número ou marcador, página 7: m) coordenar, em estreita articulação com o Departamento da Administração, a preparação documental para auditoria ao Secretariado Executivo do CNCS, sempre que for necessário;
  292. Número ou marcador, página 7: n) zelar pelo cumprimento das normas que concorrem para a contenção de custos operacionais; e
  293. Número ou marcador, página 7: o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação específica.
  294. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  295. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra as
  296. Texto do artigo, página 7: seguintes repartições:
  297. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Administração; e
  298. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Finanças.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  300. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Administração)
  301. Número ou marcador, página 7: 1. São Funções da Repartição de Administração:
  302. Número ou marcador, página 7: a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais sobre gestão patrimonial;
  303. Número ou marcador, página 7: b) gerir os bens móveis e imóveis do Estado afectos ao SE-CNCS;
  304. Número ou marcador, página 7: c) garantir a organização de inventário;
  305. Número ou marcador, página 7: d) manter actualizado o cadastro do património da instituição;
  306. Número ou marcador, página 7: e) garantir que o património é utilizado de acordo com as normas do Estado e da instituição;
  307. Número ou marcador, página 7: f) fazer o registo e seguro do património da instituição;
  308. Número ou marcador, página 7: g) garantir a manutenção de bens móveis e imóveis afectos à instituição;
  309. Número ou marcador, página 7: h) garantir o aprovisionamento e gestão de bens materiais de consumo corrente;
  310. Número ou marcador, página 7: i) garantir a limpeza, manutenção e segurança das instalações e dos bens;
  311. Número ou marcador, página 7: j) assegurar a manutenção e reparação das instalações;
  312. Número ou marcador, página 7: k) gerir e assegurar a manutenção de meios circulantes afectos ao SE-CNCS;
  313. Número ou marcador, página 7: l) informar à direcção da instituição em caso de ocorrência de sinistros;
  314. Número ou marcador, página 7: m) garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  315. Número ou marcador, página 7: n) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE), arquivo intermediário e corrente;
  316. Número ou marcador, página 7: o) organizar e manter actualizado o arquivo do SE-CNCS;
  317. Número ou marcador, página 7: p) assegurar a reprodução de documentos;
  318. Número ou marcador, página 7: q) assegurar o funcionamento da central telefónica (PABX);
  319. Número ou marcador, página 7: r) monitorar e avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o devido destino; e
  320. Número ou marcador, página 7: s) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  321. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  323. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Finanças)
  324. Número ou marcador, página 7: 1. São funções de Repartição de Finanças:
  325. Número ou marcador, página 7: a) participar na preparação do Plano Económico e Social (PES) e preparar o respectivo orçamento;
  326. Número ou marcador, página 7: b) preparar a Conta de Gerência do Secretariado Executivo;
  327. Número ou marcador, página 7: c) prever as necessidades em recursos financeiros e solicitálos de forma atempada;
  328. Número ou marcador, página 7: d) monitorar a execução orçamental dos recursos adstritos ao Secretariado Executivo do CNCS;
  329. Número ou marcador, página 7: e) verificar a conformidade dos documentos que autorizaram a aquisição de bens e serviços da instituição;
  330. Número ou marcador, página 7: f) efectuar a abertura, manutenção e fecho dos processos administrativos;
  331. Número ou marcador, página 7: g) executar a cabimentação e liquidação da despesa;
  332. Número ou marcador, página 7: h) assessorar o Ordenador da despesa em todos os assuntos de natureza técnico-legal inerentes à execução do orçamento;
  333. Número ou marcador, página 7: i) interagir com as Direcções Nacionais de Orçamento e Tesouro sobre assuntos relacionados com o orçamento e disponibilização de recursos financeiros da instituição;
  334. Número ou marcador, página 7: j) reconciliar o relatório da execução orçamental por centros de custos com o demonstrativo consolidado;
  335. Número ou marcador, página 7: k) preparar os mapas de execução orçamental periódica;
  336. Número ou marcador, página 7: l) participar na preparação da auditoria; e
  337. Número ou marcador, página 7: m) garantir a organização e entrega da documentação para auditoria inerente ao orçamento.
  338. Número ou marcador, página 7: n) emitir Ordens de Pagamento no e-SISTAFE
  339. Número ou marcador, página 7: o) registar a conformidade processual e documental no e-SISTAFE
  340. Número ou marcador, página 7: p) rever as folhas de salário e dar conformidade a documentação de suporte;
  341. Número ou marcador, página 7: q) preparar a entrega da informação para a elaboração dos relatórios periódicos;
  342. Número ou marcador, página 7: r) liderar a organização documental para auditoria;
  343. Número ou marcador, página 7: s) garantir a organização documental para os auditores; e
  344. Número ou marcador, página 7: t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  345. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
  346. Texto do artigo, página 7: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  348. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
  349. Número ou marcador, página 7: 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
  350. Número ou marcador, página 7: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos do Estado;
  351. Número ou marcador, página 7: b) desenvolver e gerir o quadro do pessoal do CNCS;
  352. Número ou marcador, página 7: c) organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal do SE-CNCS;
  353. Número ou marcador, página 8: d) planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal com base nas políticas do Estado e planos do SE-CNCS;
  354. Número ou marcador, página 8: e) promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS;
  355. Número ou marcador, página 8: f) administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor;
  356. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS;
  357. Número ou marcador, página 8: h) assegurar assistência médica e medicamentosa e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS, nos termos da lei;
  358. Número ou marcador, página 8: i) preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS;
  359. Número ou marcador, página 8: j) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  360. Número ou marcador, página 8: k) garantir a emissão de documentos de identificação dos funcionários e agentes do Estado; e
  361. Número ou marcador, página 8: l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  362. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  363. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  365. Texto do artigo, página 8: (Secretaria-Geral)
  366. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  367. Número ou marcador, página 8: a) garantir a gestão do expediente e correspondências da instituição;
  368. Número ou marcador, página 8: b) criar e manter organizado o acervo documental de acordo com a legislação vigente;
  369. Número ou marcador, página 8: c) assegurar o normal funcionamento dos serviços de comunicação;
  370. Número ou marcador, página 8: d) organizar e divulgar informação e publicações da instituição e outras áreas afins;
  371. Número ou marcador, página 8: e) assegurar a circulação interna de documentos;
  372. Número ou marcador, página 8: f) planificar e assegurar a aplicação das normas e a respectiva execução dos trabalhos relacionados com a higiene e limpeza, manutenção, embelezamento e boa utilização das instalações;
  373. Número ou marcador, página 8: g) garantir o cumprimento das normas do atendimento ao público e protocolar; e
  374. Número ou marcador, página 8: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  376. Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  378. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Advocacia e Comunicação)
  379. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Advocacia e Comunicação:
  380. Número ou marcador, página 8: a) proteger e defender os Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA, através de intervenções de comunicação que reduzem o estigma e a discriminação;
  381. Número ou marcador, página 8: b) assegurar que haja um ambiente favorável para a implementação das intervenções no âmbito da Resposta Nacional;
  382. Número ou marcador, página 8: c) coordenar a implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  383. Número ou marcador, página 8: d) mobilizar as lideranças e toda a sociedade moçambicana para participar nas acções de Resposta ao HIV e SIDA, com recurso aos meios disponíveis a partir da família e da comunidade;
  384. Número ou marcador, página 8: e) disponibilizar produtos de informação relevantes no âmbito da prevenção ao HIV e SIDA;
  385. Número ou marcador, página 8: f) publicar e disseminar dados e informação sobre as tendências da evolução da epidemia do HIV e SIDA no País;
  386. Número ou marcador, página 8: g) reforçar o papel coordenador do CNCS, através de uma liderança técnica nas acções de implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  387. Número ou marcador, página 8: h) apoiar todas as instituições envolvidas na implementação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA em todos os processos de Comunicação;
  388. Número ou marcador, página 8: i) fortalecer as capacidades locais para a condução de actividades de comunicação comunitária;
  389. Número ou marcador, página 8: j) promover os canais de comunicação entre o Conselho Nacional de Combate ao SIDA e parceiros;
  390. Número ou marcador, página 8: k) estabelecer e gerir o centro de documentação de referência sobre a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  391. Número ou marcador, página 8: l) disseminar as boas práticas da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  392. Número ou marcador, página 8: m) promover publicações sobre estudos relevantes da Resposta ao HIV e SIDA;
  393. Número ou marcador, página 8: n) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do CNCS e coordenar a sua execução;
  394. Número ou marcador, página 8: o) promover a boa imagem do CNCS com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo a criação ou actualização de símbolos e materiais de identidade visual do CNCS;
  395. Número ou marcador, página 8: p) assegurar que o Website e plataformas de redes sociais do CNCS sejam informativos, formativos, dinâmicos e interactivos;
  396. Número ou marcador, página 8: q) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do CNCS e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  397. Número ou marcador, página 8: r) criar condições de interacção com a imprensa;
  398. Número ou marcador, página 8: s) gerir os conteúdos de comunicação, circulação/ distribuição de conteúdos noticiosos e informativos; e
  399. Número ou marcador, página 8: t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  400. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Advocacia e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
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