I SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 143/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 143
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2022
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA, abreviadamente designado SE-CNCS, ao abrigo do n.º 2 artigo 16 do Decreto n.º 59/2017, de 3 de Novembro, os Ministros da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 4 de Maio de 2022. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago. A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao Sida
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Secretariado Executivo Conselho Nacional de Combate ao SIDA (SE-CNCS) é um órgão de apoio, responsável pela implementação das acções de coordenação, monitoria e avaliação da Resposta ao HIV e SIDA, dotado de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Funções do SE-CNCS)
- Texto do artigo, página 1: São Funções do SE-CNCS:
- Número ou marcador, página 1: a) apoiar o CNCS na coordenação e gestão da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA, preconizadas nas estratégias, políticas e directivas do Governo;
- Número ou marcador, página 1: b) propor políticas e estratégias no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: c) apoiar o processo de planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: d) realizar acções de monitoria e avaliação das acções da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: e) assegurar a implementação de abordagens de comunicação que promovam a mudança de comportamento nos indivíduos ou grupos específicos;
- Número ou marcador, página 1: f) traçar e emitir orientações metodológicas e funcionais para os Secretariados Executivos do Conselho Provincial de Combate ao SIDA (SE-CPCS), bem como os demais intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: g) mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao Programa;
- Número ou marcador, página 1: h) mobilizar recursos financeiros para a implementação de programas e planos de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: i) assegurar uma boa gestão de fundos para a Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: j) realizar e/ou coordenar estudos e pesquisas no âmbito da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: k) seleccionar Projectos e Programas dinamizadores ou de pesquisa de âmbito Nacional;
- Número ou marcador, página 1: l) recolher e analisar os relatórios periódicos programáticos e financeiros dos intervenientes da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 1: m) estabelecer mecanismos de prestação de informação periódica pelos diferentes intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: n) elaborar relatórios anuais de implementação do PEN e sobre a situação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA; e
- Número ou marcador, página 2: o) realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas pelo CNCS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Direcção do SE-CNCS)
- Texto do artigo, página 2: O SE-CNCS é dirigido por um Secretário Executivo do CNCS, coadjuvado por um Secretário Executivo Adjunto do CNCS, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo do CNCS)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Secretário Executivo do CNCS:
- Número ou marcador, página 2: a) dirigir o SE-CNCS, na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 2: b) representar o SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 2: c) advogar para que o HIV e SIDA constem do processo de planificação do desenvolvimento Nacional e sirvam de referência para as instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do SE-CNCS, no quadro das políticas definidas para o sector;
- Número ou marcador, página 2: e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Instituição;
- Número ou marcador, página 2: f) mobilizar os recursos necessários para a implementação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: g) assegurar o uso transparente, eficiente e eficaz dos recursos financeiros disponibilizados ao SE-CNCS, bem como para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: h) assegurar a compilação e a divulgação dos resultados da Resposta Nacional;
- Número ou marcador, página 2: i) reportar ao CNCS e aos parceiros de cooperação, os resultados do estágio Nacional da epidemia;
- Número ou marcador, página 2: j) garantir a realização periódica de encontros com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: k) negociar e estabelecer memorandos de entendimento e demais acordos, para impulsionar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: l) assegurar a avaliação externa periódica da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: m) submeter ao CNCS os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos, bem como os relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 2: n) propor ao Ministro que superintende a área da saúde a nomeação de titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Secretário Executivo; e
- Número ou marcador, página 2: o) exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo Adjunto do CNCS)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Secretário Executivo Adjunto do CNCS:
- Número ou marcador, página 2: a) coadjuvar o Secretário Executivo do CNCS no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: b) substituir o Secretário Executivo do CNCS nas suas ausências e/ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 2: c) exercer as demais competências que lhe forem incumbidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Colectivos do SE-CNCS)
- Texto do artigo, página 2: São Colectivos do SE-CNCS:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Colectivo do Secretariado Executivo; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo do SE-CNCS)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo do SE-CNCS é um órgão de consulta e coordenação de âmbito Nacional, convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do SE-CNCS.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Consultivo do SE-CNCS:
- Número ou marcador, página 2: a) coordenar, planificar e monitorar as acções de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) pronunciar-se sobre a implementação das acções de Resposta ao HIV e SIDA pelos diversos actores;
- Número ou marcador, página 2: c) fazer balanço das actividades desenvolvidas pelo Secretariado Executivo e Secretariados Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a aplicação uniforme da estratégia de Resposta ao HIV e SIDA; e
- Número ou marcador, página 2: e) propor e planificar a execução das decisões do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
- Número ou marcador, página 2: c) Directores Nacionais do SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 2: e) Chefes de Departamento Central; e
- Número ou marcador, página 2: f) Secretários Executivos Provinciais.
- Número ou marcador, página 2: 4. Podem ser convidados outros quadros para participarem no Conselho Consultivo, mediante indicação do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo do SE-CNCS reúne ordinariamente
- Texto do artigo, página 2: uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Nacional de Combate ao SIDA autorizar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Colectivo do SE-CNCS)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Colectivo do SE-CNCS é convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do CNCS e tem a função de analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Secretariado Executivo, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) deliberações do Conselho Nacional de Combate ao SIDA e de outros organismos do Estado e do Governo, desde que relacionadas com a Reposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) apreciação de estratégias e planos do Secretariado Executivo e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: c) as propostas dos planos de actividades das áreas que compõem o Secretariado Executivo do CNCS, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 2: d) analisar e dar parecer sobre projectos de legislação elaborados pelo Secretariado Executivo ou por outras áreas, desde que relacionadas com a Resposta ao HIV e SIDA;e
- Número ou marcador, página 2: e) a troca de experiência e de informações entre dirigentes e quadros do Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do SE-CNCS tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo do CNCS;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais do SE-CNCS; e
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Central Autónomos.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Secretário Executivo pode convidar outros dirigentes, técnicos e parceiros para participarem nas sessões do Colectivo do SE-CNCS, em função da agenda.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo do SE-CNCS reúne ordinariamente uma vez de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Secretário Executivo pode convocar, com a periodicidade
- Texto do artigo, página 3: que achar conveniente, e dirigir um Colectivo do SE mais restrito para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico do SE-CNCS)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico do SE-CNCS é o órgão de consulta e de articulação multissectorial sobre matérias de Resposta ao HIV e SIDA convocado e dirigido pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenar as actividades dos diversos intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: c) analisar e emitir pareceres sobre a evolução da Resposta multissectorial ao HIV e SIDA no país;
- Número ou marcador, página 3: d) harmonizar as intervenções dos diferentes actores na Resposta ao HIV e SIDA; e
- Número ou marcador, página 3: e) garantir a implementação dos programas multissectoriais de Resposta ao HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico do SE-CNCS tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo do CNCS;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário Executivo Adjunto do SE-CNCS; e
- Número ou marcador, página 3: c) Representantes dos sectores Público, Privado e da Sociedade Civil envolvidos na Resposta ao HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, quadros do SE-CNCS e representantes de outros organismos, sempre que tal se mostrar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Técnico do SE-CNCS reúne ordinariamente
- Texto do artigo, página 3: uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O SE-CNCS tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Advocacia e Comunicação;
- Número ou marcador, página 3: d) Unidade Gestora das Aquisições;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Auditoria Interna; e
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designada DPM&A:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar a elaboração e execução de planos operacionais do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA ao nível dos Sectores Público, Privado e da Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 3: c) coordenar a definição das prioridades nacionais sobre as intervenções na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: d) assegurar a planificação das actividades do SE-CNCS, no âmbito do processo da elaboração dos Planos Económicos e Sociais e respectivos Orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) apoiar as acções desenvolvidas pelos Pontos Focais dos Ministérios e entidades subordinadas ou tuteladas na elaboração e implementação de programas sectoriais de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: f) estabelecer parcerias com outros organismos estatais e governamentais, sociedade civil, parceiros multi e bilaterais de cooperação e sector privado, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: g) promover a integração das acções e dos projectos do HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e dos orçamentos anuais do Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: h) prestar assistência técnica aos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: i) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: j) elaborar e participar na elaboração de pacotes interventivos padronizados de actividades que garantam a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação para todos os intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: k) coordenar, realizar e/ou participar na realização de estudos e pesquisas sobre o HIV e SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: l) coordenar e assegurar a definição de indicadores de desempenho da Resposta Nacional no quadro da implementação do Plano de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
- Número ou marcador, página 3: m) realizar a monitoria e avaliação das acções da Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 3: n) assegurar a elaboração de relatórios periódicos, pelos vários intervenientes da Resposta, sobre a implementação dos Planos Estratégicos; e
- Número ou marcador, página 3: o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 3: 2. A DPM&A é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 3: 3. A DPM&A integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar a planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: d) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério que superintende a área das Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA do Distrito e inclusão das respectivas acções no Plano Económico e Social do Distrito (PESOD);
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar a disponibilidade de recursos para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: f) liderar, orientar, participar e dinamizar os grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA bem como as diversas plataformas que versam sobre os Direitos Humanos ligados ao HIV e SIDA e outras matérias do âmbito;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar, liderar e apoiar a elaboração de directrizes, manuais, procedimentos operacionais e pacotes padronizados para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: h) assegurar a implementação de acções de mitigação do HIV e SIDA e de uma Resposta baseada em direitos humanos nos diversos sectores; e
- Número ou marcador, página 4: i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação especifica.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização
- Texto do artigo, página 4: de Recursos integra as seguintes repartições: a) Repartição de Coordenação com os Sectores; e a) Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Coordenação com os Sectores)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Coordenação com os Sectores:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar que a Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA esteja em consonância com o Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: c) apoiar, acompanhar e dinamizar a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA desenvolvidas pelo Sector Público, Privado e Sociedade Civil e propor melhorias;
- Número ou marcador, página 4: d) apoiar os Ministérios e entidades subordinadas na elaboração e implementação de planos/programas sectoriais e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) apoiar na elaboração, revisão e implementação dos planos/programas e orçamentos anuais dos sectores, a todos os níveis, de acordo com o Plano Operacional do PEN vigente;
- Número ou marcador, página 4: f) promover e apoiar a integração de actividades de HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e nos planos económicos sociais e respectiva orçamentação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 4: g) disseminar o Manual de Subvenções a todos os níveis e assegurar que os procedimentos e processos de elaboração, submissão e aprovação de projectos de Resposta ao HIV e SIDA são conhecidos;
- Número ou marcador, página 4: h) mobilizar e potenciar as comunidades e outros parceiros para apoiar intervenções de Resposta ao HIV e SIDA, com enfoque para a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos da epidemia;
- Número ou marcador, página 4: i) manter o diálogo constante com o Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis para a operacionalização de políticas e estratégias com vista à uma Resposta Nacional ao HIV e SIDA eficaz e eficiente;
- Número ou marcador, página 4: j) elaborar e analisar relatórios de progresso das acções de Resposta ao HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 4: k) garantir a criação de capacidades técnicas em HIV e SIDA e outras matérias a ele relacionadas aos diferentes intervenientes da Resposta Nacional nos diversos níveis;
- Número ou marcador, página 4: l) liderar, participar e elaborar estratégias, directrizes, manuais e procedimentos operacionais para a promoção dos direitos humanos relativos ao HIV e SIDA e para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: m) assegurar a implementação efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA nos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 4: n) gerir, dinamizar e participar nos grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 4: o) identificar barreiras que comprometem a implementação das actividades de prevenção, cuidados tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA e propor acções correctivas;
- Número ou marcador, página 4: p) mapear os implementadores e as actividades desenvolvidas no âmbito da prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 4: q) garantir uma Resposta baseada em direitos humanos e participar no desenvolvimento de estudos operacionais para melhorar a percepção do ambiente legal ligado ao HIV e SIDA; e
- Número ou marcador, página 4: r) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Coordenação com os Sectores é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos:
- Número ou marcador, página 5: a) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério da Economia e Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA da província e do distrito, e posterior inserção no PES provincial e no PESOD distrital;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir a implementação do PES/POA do SE-CNCS/ CPCS, bem como do plano de HIV e SIDA do distrito;
- Número ou marcador, página 5: c) garantir a integração de acções de Resposta ao HIV e SIDA nos planos de actividades do Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 5: d) mobilizar recursos para a Resposta Nacional incluindo para pesquisa sobre o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: e) melhorar as estruturas e sistemas com vista a proporcionar uma melhor gestão de recursos;
- Número ou marcador, página 5: f) alargar a base de mobilização de recursos, visando assegurar a disponibilidade sustentável dos mesmos para a implementação dos programas da instituição;
- Número ou marcador, página 5: g) incrementar a mobilização interna/doméstica de recursos, alargando os canais de acesso aos mesmos, mediante a exploração de fontes alternativas de financiamento com vista a reduzir a dependência externa;
- Número ou marcador, página 5: h) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: i) melhorar as relações e diálogo entre o CNCS e os parceiros de cooperação; e
- Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos
- Texto do artigo, página 5: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 5: e Pesquisa:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar a produção de informação estratégica de qualidade e em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) e seus subgrupos, a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir a operacionalização dos Planos de Monitoria e Avaliação – indicadores e metas, a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a realização das acções de monitoria e avaliação das intervenções da Resposta ao HIV e SIDA, a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: f) assegurar o envio atempado de informação para a produção de relatórios periódicos, bem como a actualização regular do mapeamento;
- Número ou marcador, página 5: g) coordenar e implementar uma agenda de pesquisa Nacional e promover a planificação e alocação de recursos baseada em evidências;
- Número ou marcador, página 5: h) garantir que as evidências geradas pela pesquisa sejam traduzidas em políticas e programas;
- Número ou marcador, página 5: i) assegurar a preparação de relatórios de pesquisas actualizados; e
- Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa integra
- Texto do artigo, página 5: as seguintes repartições: a) Repartição de Monitoria e Avaliação; e a) Repartição de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) à todos os níveis, bem como dos seus subgrupos nomeadamente: Grupo Técnico Multissectorial (GTAM); Grupo Técnico de Monitoria Programática (GTMP) e Grupo Técnico de Monitoria Financeira (GTMI);
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar os Planos Operacionais Anuais dos Planos de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir a recolha de dados, compilação e produção de informação estratégica no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: e) realizar acções de monitoria e avaliação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar relatórios periódicos da Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: g) actualizar o mapeamento da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: h) realizar encontros com os diferentes actores de implementação para avaliar o grau de cumprimento das metas traçadas;
- Número ou marcador, página 5: i) assegurar a alimentação constante e permanente do Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação; e
- Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 5: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 5: a) desenhar uma agenda de pesquisa orçamentada com prioridades para a Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: b) promover e realizar pesquisas para a produção de evidências;
- Número ou marcador, página 5: c) garantir o funcionamento e coordenação de um fórum de pesquisa sobre HIV e SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar a capacitação em pesquisa aos sectores que intervêm na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: e) garantir a participação das partes interessadas na agenda de pesquisa;
- Número ou marcador, página 6: f) desenvolver estudos sobre o progresso e estratégias de Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: g) preparar relatórios de pesquisa semestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 6: h) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Pesquisa é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças,
- Texto do artigo, página 6: abreviadamente DAF:
- Número ou marcador, página 6: a) No domínio da Administração i. garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição; ii. garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição; iii. assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização; iv. organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações; e v. garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS.
- Número ou marcador, página 6: b) No domínio dos Recursos Humanos i. cumprir com as determinações legais que regulam a gestão dos recursos humanos do Estado; ii. executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do SE-CNCS; iii. organizar e actualizar os dados necessários, com processos individuais, para a alimentação do subsistema de informação de pessoal do SE-CNCS; iv. planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos do SE-CNCS; v.promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS; vi. administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor; vii. elaborar as propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS; viii. assegurar a assistência e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS; e ix. preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS.
- Número ou marcador, página 6: c) No domínio Financeiro
- Texto do artigo, página 6: i. elaborar propostas de orçamento, de funcionamento e de investimento, bem como a respectiva prestação de contas;
- Texto do artigo, página 6: ii. assegurar a gestão financeira corrente,baseada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), da execução orçamental e da gestão de outros recursos financeiros à disposição do SE-CNCS; iii. assegurar a monitoria financeira dos recursos alocados às Organizações Comunitárias de Base (OCB´s); iv. manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiros do SE-CNCS; v. elaborar relatórios financeiros periódicos, incluindo o relatório dos gastos nacionais das OCB´s financiadas pelo SE-CNCS; vi. zelar pelo cumprimento das normas sobre administração financeira, nomeadamente, sobre receita e despesa; vii. participar nos estudos anuais sobre eficácia do financiamento da Resposta ao HIV e SIDA no país, através do exercício de Medição de Gastos em HIV e SIDA e outros mecanismos; e viii. realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 6: 2. A DARH é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 6: 3. A DARH integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento dos Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição;
- Número ou marcador, página 6: b) garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização;
- Número ou marcador, página 6: d) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 6: f) garantir o cumprimento das normas e procedimentos de gestão dos recursos financeiros alocados ao CNCS;
- Número ou marcador, página 6: g) garantir cumprimento das orientações emanadas do Ministério que superintende a área das Finanças e outros órgãos de administração pública, no concernente à área sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: h) gerir os recursos alocados ao CNCS Sede com transparência, zelo, eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 6: i) preparar e actualizar periodicamente o guião de gestão financeira para as organizações da sociedade civil
- Texto do artigo, página 7: implementadoras, recipientes de financiamentos para o combate ao HIV e SIDA, em estreita colaboração com as áreas de planificação e aquisições;
- Número ou marcador, página 7: j) garantir o uso dos instrumentos desenhados para melhor acompanhamento da execução do orçamento do CNCS a nível central e provincial;
- Número ou marcador, página 7: k) reportar, mensalmente, à direcção do Secretariado Executivo, o grau da execução do orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: l) analisar os relatórios periódicos de gestão e submeter à aprovação da direcção do Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 7: m) coordenar, em estreita articulação com o Departamento da Administração, a preparação documental para auditoria ao Secretariado Executivo do CNCS, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: n) zelar pelo cumprimento das normas que concorrem para a contenção de custos operacionais; e
- Número ou marcador, página 7: o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra as
- Texto do artigo, página 7: seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Finanças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 7: 1. São Funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais sobre gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 7: b) gerir os bens móveis e imóveis do Estado afectos ao SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 7: c) garantir a organização de inventário;
- Número ou marcador, página 7: d) manter actualizado o cadastro do património da instituição;
- Número ou marcador, página 7: e) garantir que o património é utilizado de acordo com as normas do Estado e da instituição;
- Número ou marcador, página 7: f) fazer o registo e seguro do património da instituição;
- Número ou marcador, página 7: g) garantir a manutenção de bens móveis e imóveis afectos à instituição;
- Número ou marcador, página 7: h) garantir o aprovisionamento e gestão de bens materiais de consumo corrente;
- Número ou marcador, página 7: i) garantir a limpeza, manutenção e segurança das instalações e dos bens;
- Número ou marcador, página 7: j) assegurar a manutenção e reparação das instalações;
- Número ou marcador, página 7: k) gerir e assegurar a manutenção de meios circulantes afectos ao SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 7: l) informar à direcção da instituição em caso de ocorrência de sinistros;
- Número ou marcador, página 7: m) garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 7: n) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE), arquivo intermediário e corrente;
- Número ou marcador, página 7: o) organizar e manter actualizado o arquivo do SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 7: p) assegurar a reprodução de documentos;
- Número ou marcador, página 7: q) assegurar o funcionamento da central telefónica (PABX);
- Número ou marcador, página 7: r) monitorar e avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o devido destino; e
- Número ou marcador, página 7: s) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções de Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) participar na preparação do Plano Económico e Social (PES) e preparar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) preparar a Conta de Gerência do Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 7: c) prever as necessidades em recursos financeiros e solicitálos de forma atempada;
- Número ou marcador, página 7: d) monitorar a execução orçamental dos recursos adstritos ao Secretariado Executivo do CNCS;
- Número ou marcador, página 7: e) verificar a conformidade dos documentos que autorizaram a aquisição de bens e serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 7: f) efectuar a abertura, manutenção e fecho dos processos administrativos;
- Número ou marcador, página 7: g) executar a cabimentação e liquidação da despesa;
- Número ou marcador, página 7: h) assessorar o Ordenador da despesa em todos os assuntos de natureza técnico-legal inerentes à execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: i) interagir com as Direcções Nacionais de Orçamento e Tesouro sobre assuntos relacionados com o orçamento e disponibilização de recursos financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 7: j) reconciliar o relatório da execução orçamental por centros de custos com o demonstrativo consolidado;
- Número ou marcador, página 7: k) preparar os mapas de execução orçamental periódica;
- Número ou marcador, página 7: l) participar na preparação da auditoria; e
- Número ou marcador, página 7: m) garantir a organização e entrega da documentação para auditoria inerente ao orçamento.
- Número ou marcador, página 7: n) emitir Ordens de Pagamento no e-SISTAFE
- Número ou marcador, página 7: o) registar a conformidade processual e documental no e-SISTAFE
- Número ou marcador, página 7: p) rever as folhas de salário e dar conformidade a documentação de suporte;
- Número ou marcador, página 7: q) preparar a entrega da informação para a elaboração dos relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 7: r) liderar a organização documental para auditoria;
- Número ou marcador, página 7: s) garantir a organização documental para os auditores; e
- Número ou marcador, página 7: t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) desenvolver e gerir o quadro do pessoal do CNCS;
- Número ou marcador, página 7: c) organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal do SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 8: d) planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal com base nas políticas do Estado e planos do SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 8: e) promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 8: f) administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 8: h) assegurar assistência médica e medicamentosa e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: i) preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS;
- Número ou marcador, página 8: j) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 8: k) garantir a emissão de documentos de identificação dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 8: l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir a gestão do expediente e correspondências da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) criar e manter organizado o acervo documental de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar o normal funcionamento dos serviços de comunicação;
- Número ou marcador, página 8: d) organizar e divulgar informação e publicações da instituição e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 8: e) assegurar a circulação interna de documentos;
- Número ou marcador, página 8: f) planificar e assegurar a aplicação das normas e a respectiva execução dos trabalhos relacionados com a higiene e limpeza, manutenção, embelezamento e boa utilização das instalações;
- Número ou marcador, página 8: g) garantir o cumprimento das normas do atendimento ao público e protocolar; e
- Número ou marcador, página 8: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Advocacia e Comunicação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Advocacia e Comunicação:
- Número ou marcador, página 8: a) proteger e defender os Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA, através de intervenções de comunicação que reduzem o estigma e a discriminação;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar que haja um ambiente favorável para a implementação das intervenções no âmbito da Resposta Nacional;
- Número ou marcador, página 8: c) coordenar a implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 8: d) mobilizar as lideranças e toda a sociedade moçambicana para participar nas acções de Resposta ao HIV e SIDA, com recurso aos meios disponíveis a partir da família e da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: e) disponibilizar produtos de informação relevantes no âmbito da prevenção ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 8: f) publicar e disseminar dados e informação sobre as tendências da evolução da epidemia do HIV e SIDA no País;
- Número ou marcador, página 8: g) reforçar o papel coordenador do CNCS, através de uma liderança técnica nas acções de implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 8: h) apoiar todas as instituições envolvidas na implementação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA em todos os processos de Comunicação;
- Número ou marcador, página 8: i) fortalecer as capacidades locais para a condução de actividades de comunicação comunitária;
- Número ou marcador, página 8: j) promover os canais de comunicação entre o Conselho Nacional de Combate ao SIDA e parceiros;
- Número ou marcador, página 8: k) estabelecer e gerir o centro de documentação de referência sobre a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 8: l) disseminar as boas práticas da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 8: m) promover publicações sobre estudos relevantes da Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 8: n) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do CNCS e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: o) promover a boa imagem do CNCS com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo a criação ou actualização de símbolos e materiais de identidade visual do CNCS;
- Número ou marcador, página 8: p) assegurar que o Website e plataformas de redes sociais do CNCS sejam informativos, formativos, dinâmicos e interactivos;
- Número ou marcador, página 8: q) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do CNCS e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 8: r) criar condições de interacção com a imprensa;
- Número ou marcador, página 8: s) gerir os conteúdos de comunicação, circulação/ distribuição de conteúdos noticiosos e informativos; e
- Número ou marcador, página 8: t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Advocacia e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
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