I SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 143/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Unidade Gestora das Aquisições)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade Gestora das Aquisições, abreviadamente UGEA:
Número ou marcador · p. 8 a) efectuar o levantamento das necessidades em termos de contratação de empreitada de obras, prestação de serviços e de fornecimento de bens ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
Número ou marcador · p. 9 d) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 9 g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 9 h) prestar assistência ao Júri indicado para o concurso e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
Número ou marcador · p. 9 i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade Gestora das Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 9 a) efectuar auditorias às estruturas centrais e provinciais do Secretariado Executivo do CNCS;
Número ou marcador · p. 9 b) efectuar auditorias aos projectos financiados pelo Secretariado Executivo do CNCS;
Número ou marcador · p. 9 c) apoiar, em coordenação com a Direcção de Administração e Finanças, a preparação e seguimento das constatações das Auditorias do Tribunal Administrativo, Inspecção Geral das Finanças e dos Auditores Externos independentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir pareceres sobre as contas de Gerência; e
Número ou marcador · p. 9 e) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 9 c) analisar, dar forma e emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convênios e outros documentos de natureza contratual;
Número ou marcador · p. 9 d) propor providências legislativas que se julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 9 e) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Secretariado Executivo do CNCS e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 f) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 g) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância, bem como sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 9 h) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 9 i) representar o SE-CNCS em processos judiciais ou equivalentes; e
Número ou marcador · p. 9 j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao Sida Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 1. O Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA (SE-CPCS) é uma instituição do órgão Provincial do Estado, responsável pela implementação das acções de coordenação, monitoria e avaliação do Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV e SIDA na província.
Número ou marcador · p. 9 2. No desempenho das suas funções, o SE-CPCS guia-se pelos
Texto do artigo · p. 9 princípios orientadores de Resposta ao HIV e SIDA, definidos no Plano Estratégico Nacional (PEN), pelo Decreto n.º 59/2017, de 3 de Novembro, pelas directivas do Conselho Provincial de Combate ao SIDA e demais legislação aplicável a instituições do órgão local do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do SE-CPCS)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições do SE-CPCS:
Número ou marcador · p. 9 a) apoiar ao CPCS na coordenação e gestão da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA, na província;
Número ou marcador · p. 9 b) propor estratégias no âmbito da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 9 c) apoiar o processo de planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 9 d) realizar acções de monitoria a avaliação das acções da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar a implementação de abordagens de comunicação que promovam a mudança de comportamento nos indivíduos ou grupos específicos;
Número ou marcador · p. 9 f) mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao Programa na província;
Número ou marcador · p. 9 g) mobilizar recursos financeiros para a implementação de programas e planos de Resposta ao HIV e SIDA na província;
Número ou marcador · p. 9 h) assegurar uma boa gestão de fundos para a Resposta ao HIV e SIDA na província;
Número ou marcador · p. 9 i) seleccionar Projectos e Programas dinamizadores ou de pesquisa de âmbito provincial;
Número ou marcador · p. 9 j) recolher e analisar os relatórios periódicos programáticos e financeiros dos intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 10 k) estabelecer mecanismos de prestação de informação periódica pelos diferentes intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 10 l) elaborar relatórios periódicos de implementação do PEN e sobre a situação da Resposta Provincial ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 10 m) realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas pelo CPCS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA é dirigido por um Secretário Executivo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA e ouvido o Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Secretário Executivo do CPCS)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete ao Secretário Executivo do CPCS:
Número ou marcador · p. 10 a) dirigir o SE-CPCS, na linha geral da política global definida pela Representação do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 10 b) representar o SE-CPCS;
Número ou marcador · p. 10 c) advogar para que o HIV e SIDA constem do processo de planificação do desenvolvimento provincial e sirvam de referência para as instituições públicas e privadas na província;
Número ou marcador · p. 10 d) coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do SE-CPCS, no quadro das políticas definidas para o sector;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) mobilizar os recursos necessários para a implementação da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 10 g) assegurar o uso transparente, eficiente e eficaz dos recursos financeiros disponibilizados ao SE-CPCS, bem como para a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 10 h) assegurar a compilação e a divulgação dos resultados da Resposta Provincial;
Número ou marcador · p. 10 i) reportar ao CPCS, ao Secretariado Executivo do CNCS e aos parceiros de cooperação, os resultados do estágio Provincial da epidemia;
Número ou marcador · p. 10 j) garantir a realização periódica de encontros com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 k) submeter ao CPCS e ao Secretariado Executivo do CNCS os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos, bem como os relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 10 l) propor a nomeação dos titulares de cargos de chefia; e
Número ou marcador · p. 10 m) exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. No exercício das suas funções o Secretário Executivo do
Texto do artigo · p. 10 CPCS reporta ao Secretário de Estado na Província e ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Sistema Orgânico do SE-CPCS
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Colectivos do SE-CPCS)
Texto do artigo · p. 10 São Colectivos do SE-CPCS:
Número ou marcador · p. 10 a) o Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 10 b) o Colectivo do Secretariado Executivo Provincial; e
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Consultivo do SE-CPCS)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Consultivo do SE-CNCS é um órgão de consulta e coordenação de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Consultivo do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do CPCS e integra os seguintes quadros:
Número ou marcador · p. 10 a) Chefes de Departamento do SE-CPCS;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de Repartição Autónoma do SE-CPCS; e
Número ou marcador · p. 10 c) Pontos Focais Distritais.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados outros quadros para as sessões do Conselho Consultivo, sob indicação do Secretário Executivo do CPCS.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 10 ao ano e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo do SE-CPCS)
Número ou marcador · p. 10 1. O Colectivo do SE-CPCS é um órgão de consulta e de coordenação de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. O Colectivo do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do SE-CPCS e integra os seguintes quadros:
Número ou marcador · p. 10 a) Chefes de Departamento do SE-CPCS; e
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de Repartição Autónoma do SE-CPCS.
Número ou marcador · p. 10 3. O Colectivo do SE-CPCS pode convidar outros quadros sob indicação do Secretário Executivo do CPCS.
Número ou marcador · p. 10 4. O Colectivo do SE-CPCS reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 10 de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Técnico do SE-CPCS)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Técnico do SE-CNCS é o órgão de consulta e de articulação multissectorial sobre matérias de Resposta Provincial ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Técnico do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do SE-CPCS e integra:
Número ou marcador · p. 10 a) Chefe do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefe de Repartição de Comunicação e Advocacia; e
Número ou marcador · p. 10 c) Representantes dos sectores Público, Privado e da Sociedade Civil envolvidos na Resposta Provincial ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 10 3. O Secretário Executivo Provincial pode convidar a participar nas sessões do Conselho Técnico quadros do SE-CPCS e representantes de outros organismos, sempre que tal se mostrar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho Técnico do SE-CPCS reúne ordinariamente
Texto do artigo · p. 10 uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas do SE-CPCS
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 O SE- CPCS tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 10 c) Repartição de Advocacia e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Unidade Gestora das Aquisições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar a elaboração e execução de planos operacionais do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA ao nível dos Sectores Público, Privado e da Sociedade Civil da província;
Número ou marcador · p. 11 b) coordenar a definição das prioridades provinciais sobre as intervenções na Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar a planificação das actividades do SE-CPCS, no âmbito do processo da elaboração dos Planos Económicos e Sociais e respectivos Orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) apoiar as acções desenvolvidas pelos Pontos Focais dos sectores provinciais e distritais na elaboração e implementação de programas sectoriais de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 11 e) estabelecer parcerias com outros organismos estatais e governamentais, sociedade civil, parceiros multi e bilaterais de cooperação e sector privado, no quadro da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 11 f) promover a integração das acções e dos projectos do HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e dos orçamentos anuais do Sector Público, Privado e Sociedade Civil, ao nível da província;
Número ou marcador · p. 11 g) prestar assistência técnica aos sectores público, privado e sociedade civil, no quadro da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 11 h) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização provincial de fundos para apoiar a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 11 i) elaborar, em articulação com o SE-CNCS, pacotes interventivos padronizados de actividades que garantam a implementação das acções preventivas, para todos os intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 11 j) realizar a monitoria e avaliação das acções da Resposta ao HIV e SIDA na província; e
Número ou marcador · p. 11 k) assegurar a elaboração de relatórios periódicos, pelos vários intervenientes da Resposta, sobre a implementação dos Planos Estratégicos, ao nível da província.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Planificação e Coordenação é dirigido
Texto do artigo · p. 11 por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. A componente de Administração tem como funções
Texto do artigo · p. 11 principais:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a observância de leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar o Desenvolvimento Institucional de todos os intervenientes da Resposta Provincial, tendo em conta o seu empoderamento;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CPCS; e
Número ou marcador · p. 11 e) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações.
Número ou marcador · p. 11 2. A componente de Recursos Humanos tem como funções principais:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir com as determinações legais que regulam a gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do SE-CPCS;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação do pessoal do SE-CPCS;
Número ou marcador · p. 11 d) planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos da Província;
Número ou marcador · p. 11 e) promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CPCS;
Número ou marcador · p. 11 f) administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 g) assegurar a assistência e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CPCS; e
Número ou marcador · p. 11 h) preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CPCS.
Número ou marcador · p. 11 3. A componente Financeira tem como funções principais:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar propostas de orçamento, de funcionamento e de investimento, bem como a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a gestão financeira corrente, baseada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), da execução orçamental e da gestão de outros recursos financeiros à disposição do SE-CPCS;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar a monitoria financeira dos recursos alocados às Organizações Comunitárias de Base (OCB´s);
Número ou marcador · p. 11 d) manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiros do SE-CPCS;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar relatórios financeiros periódicos, incluindo o relatório dos gastos nacionais das OCB´s financiadas pelo SE-CPCS; e
Número ou marcador · p. 11 f) zelar pelo cumprimento das normas sobre administração financeira, nomeadamente, sobre receita e despesa.
Número ou marcador · p. 11 4. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Advocacia e Comunicação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Advocacia e Comunicação:
Número ou marcador · p. 11 a) proteger e defender os Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA, através de intervenções de comunicação que reduzem o estigma e a discriminação;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar que haja um ambiente favorável para a implementação das intervenções no âmbito da Resposta Provincial;
Número ou marcador · p. 11 c) coordenar a implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA, ao nível da província;
Número ou marcador · p. 11 d) mobilizar as lideranças e toda a sociedade da província para participar nas acções de Resposta ao HIV e SIDA, com recurso aos meios disponíveis a partir da família e da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 e) disponibilizar produtos de informação relevantes no âmbito da prevenção ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 12 f) publicar e disseminar dados e informação sobre as tendências da evolução da epidemia do HIV e SIDA na província;
Número ou marcador · p. 12 g) reforçar o papel coordenador do CPCS, através de uma liderança técnica nas acções de implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA na província;
Número ou marcador · p. 12 h) apoiar todas as instituições envolvidas na implementação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA em todos os processos de comunicação na província;
Número ou marcador · p. 12 i) fortalecer as capacidades locais para a condução de actividades de comunicação comunitária;
Número ou marcador · p. 12 j) promover a imagem do Conselho Provincial de Combate ao SIDA;
Número ou marcador · p. 12 k) promover os canais de comunicação entre o Conselho Provincial de Combate ao SIDA e parceiros;
Número ou marcador · p. 12 l) fortalecer o centro de documentação de referência sobre a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 12 m) disseminar as boas práticas da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 12 n) promover publicações sobre estudos relevantes da Resposta ao HIV e SIDA na província; e
Número ou marcador · p. 12 o) exercer as demais competências que forem determinadas pelo Secretário Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Advocacia e Comunicação é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo do CPCS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Unidade Gestora das Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. As funções da Repartição das Aquisições são as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) efectuar o levantamento das necessidades em termos de contratação de empreitada de obras, prestação de serviços e de fornecimento de bens ao SE-CPCS;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 12 d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 12 f) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Direcção que superintende a área de finanças;
Número ou marcador · p. 12 g) prestar assistência ao Júri indicado para o concurso e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
Número ou marcador · p. 12 h) exercer as demais competências que forem determinadas pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 12 2. A Unidade Gestora das Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Autónoma, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo do CPCS.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Saúde.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  2. Texto do artigo, página 8: (Unidade Gestora das Aquisições)
  3. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade Gestora das Aquisições, abreviadamente UGEA:
  4. Número ou marcador, página 8: a) efectuar o levantamento das necessidades em termos de contratação de empreitada de obras, prestação de serviços e de fornecimento de bens ao SE-CNCS;
  5. Número ou marcador, página 9: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  6. Número ou marcador, página 9: c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
  7. Número ou marcador, página 9: d) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  8. Número ou marcador, página 9: e) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  9. Número ou marcador, página 9: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  10. Número ou marcador, página 9: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  11. Número ou marcador, página 9: h) prestar assistência ao Júri indicado para o concurso e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
  12. Número ou marcador, página 9: i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  13. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade Gestora das Aquisições é dirigida por um Chefe
  14. Texto do artigo, página 9: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
  16. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria Interna)
  17. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
  18. Número ou marcador, página 9: a) efectuar auditorias às estruturas centrais e provinciais do Secretariado Executivo do CNCS;
  19. Número ou marcador, página 9: b) efectuar auditorias aos projectos financiados pelo Secretariado Executivo do CNCS;
  20. Número ou marcador, página 9: c) apoiar, em coordenação com a Direcção de Administração e Finanças, a preparação e seguimento das constatações das Auditorias do Tribunal Administrativo, Inspecção Geral das Finanças e dos Auditores Externos independentes;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Emitir pareceres sobre as contas de Gerência; e
  22. Número ou marcador, página 9: e) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  23. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um
  24. Texto do artigo, página 9: Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA .
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  26. Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
  27. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  28. Número ou marcador, página 9: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  29. Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  30. Número ou marcador, página 9: c) analisar, dar forma e emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convênios e outros documentos de natureza contratual;
  31. Número ou marcador, página 9: d) propor providências legislativas que se julgue necessárias;
  32. Número ou marcador, página 9: e) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Secretariado Executivo do CNCS e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  33. Número ou marcador, página 9: f) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  34. Número ou marcador, página 9: g) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância, bem como sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
  35. Número ou marcador, página 9: h) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  36. Número ou marcador, página 9: i) representar o SE-CNCS em processos judiciais ou equivalentes; e
  37. Número ou marcador, página 9: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  38. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 9: Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao Sida Disposições Gerais
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  42. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  43. Número ou marcador, página 9: 1. O Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA (SE-CPCS) é uma instituição do órgão Provincial do Estado, responsável pela implementação das acções de coordenação, monitoria e avaliação do Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV e SIDA na província.
  44. Número ou marcador, página 9: 2. No desempenho das suas funções, o SE-CPCS guia-se pelos
  45. Texto do artigo, página 9: princípios orientadores de Resposta ao HIV e SIDA, definidos no Plano Estratégico Nacional (PEN), pelo Decreto n.º 59/2017, de 3 de Novembro, pelas directivas do Conselho Provincial de Combate ao SIDA e demais legislação aplicável a instituições do órgão local do Estado.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  47. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do SE-CPCS)
  48. Texto do artigo, página 9: São atribuições do SE-CPCS:
  49. Número ou marcador, página 9: a) apoiar ao CPCS na coordenação e gestão da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA, na província;
  50. Número ou marcador, página 9: b) propor estratégias no âmbito da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  51. Número ou marcador, página 9: c) apoiar o processo de planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  52. Número ou marcador, página 9: d) realizar acções de monitoria a avaliação das acções da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  53. Número ou marcador, página 9: e) assegurar a implementação de abordagens de comunicação que promovam a mudança de comportamento nos indivíduos ou grupos específicos;
  54. Número ou marcador, página 9: f) mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao Programa na província;
  55. Número ou marcador, página 9: g) mobilizar recursos financeiros para a implementação de programas e planos de Resposta ao HIV e SIDA na província;
  56. Número ou marcador, página 9: h) assegurar uma boa gestão de fundos para a Resposta ao HIV e SIDA na província;
  57. Número ou marcador, página 9: i) seleccionar Projectos e Programas dinamizadores ou de pesquisa de âmbito provincial;
  58. Número ou marcador, página 9: j) recolher e analisar os relatórios periódicos programáticos e financeiros dos intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  59. Número ou marcador, página 10: k) estabelecer mecanismos de prestação de informação periódica pelos diferentes intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  60. Número ou marcador, página 10: l) elaborar relatórios periódicos de implementação do PEN e sobre a situação da Resposta Provincial ao HIV e SIDA; e
  61. Número ou marcador, página 10: m) realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas pelo CPCS.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
  63. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  64. Texto do artigo, página 10: O Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA é dirigido por um Secretário Executivo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA e ouvido o Secretário do Estado na Província.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  66. Texto do artigo, página 10: (Competências do Secretário Executivo do CPCS)
  67. Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Secretário Executivo do CPCS:
  68. Número ou marcador, página 10: a) dirigir o SE-CPCS, na linha geral da política global definida pela Representação do Estado na Província;
  69. Número ou marcador, página 10: b) representar o SE-CPCS;
  70. Número ou marcador, página 10: c) advogar para que o HIV e SIDA constem do processo de planificação do desenvolvimento provincial e sirvam de referência para as instituições públicas e privadas na província;
  71. Número ou marcador, página 10: d) coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do SE-CPCS, no quadro das políticas definidas para o sector;
  72. Número ou marcador, página 10: e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Instituição;
  73. Número ou marcador, página 10: f) mobilizar os recursos necessários para a implementação da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  74. Número ou marcador, página 10: g) assegurar o uso transparente, eficiente e eficaz dos recursos financeiros disponibilizados ao SE-CPCS, bem como para a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  75. Número ou marcador, página 10: h) assegurar a compilação e a divulgação dos resultados da Resposta Provincial;
  76. Número ou marcador, página 10: i) reportar ao CPCS, ao Secretariado Executivo do CNCS e aos parceiros de cooperação, os resultados do estágio Provincial da epidemia;
  77. Número ou marcador, página 10: j) garantir a realização periódica de encontros com parceiros de cooperação;
  78. Número ou marcador, página 10: k) submeter ao CPCS e ao Secretariado Executivo do CNCS os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos, bem como os relatórios de execução;
  79. Número ou marcador, página 10: l) propor a nomeação dos titulares de cargos de chefia; e
  80. Número ou marcador, página 10: m) exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 10: 2. No exercício das suas funções o Secretário Executivo do
  82. Texto do artigo, página 10: CPCS reporta ao Secretário de Estado na Província e ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  84. Texto do artigo, página 10: Sistema Orgânico do SE-CPCS
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  86. Texto do artigo, página 10: (Colectivos do SE-CPCS)
  87. Texto do artigo, página 10: São Colectivos do SE-CPCS:
  88. Número ou marcador, página 10: a) o Conselho Consultivo;
  89. Número ou marcador, página 10: b) o Colectivo do Secretariado Executivo Provincial; e
  90. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Técnico.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  92. Texto do artigo, página 10: (Conselho Consultivo do SE-CPCS)
  93. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Consultivo do SE-CNCS é um órgão de consulta e coordenação de âmbito provincial.
  94. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Consultivo do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do CPCS e integra os seguintes quadros:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Chefes de Departamento do SE-CPCS;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Repartição Autónoma do SE-CPCS; e
  97. Número ou marcador, página 10: c) Pontos Focais Distritais.
  98. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados outros quadros para as sessões do Conselho Consultivo, sob indicação do Secretário Executivo do CPCS.
  99. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez
  100. Texto do artigo, página 10: ao ano e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  102. Texto do artigo, página 10: (Colectivo do SE-CPCS)
  103. Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo do SE-CPCS é um órgão de consulta e de coordenação de âmbito provincial.
  104. Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do SE-CPCS e integra os seguintes quadros:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Chefes de Departamento do SE-CPCS; e
  106. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Repartição Autónoma do SE-CPCS.
  107. Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo do SE-CPCS pode convidar outros quadros sob indicação do Secretário Executivo do CPCS.
  108. Número ou marcador, página 10: 4. O Colectivo do SE-CPCS reúne ordinariamente uma vez
  109. Texto do artigo, página 10: de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  111. Texto do artigo, página 10: (Conselho Técnico do SE-CPCS)
  112. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Técnico do SE-CNCS é o órgão de consulta e de articulação multissectorial sobre matérias de Resposta Provincial ao HIV e SIDA.
  113. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Técnico do SE-CPCS é presidido pelo Secretário Executivo do SE-CPCS e integra:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Chefe do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Repartição de Comunicação e Advocacia; e
  116. Número ou marcador, página 10: c) Representantes dos sectores Público, Privado e da Sociedade Civil envolvidos na Resposta Provincial ao HIV e SIDA.
  117. Número ou marcador, página 10: 3. O Secretário Executivo Provincial pode convidar a participar nas sessões do Conselho Técnico quadros do SE-CPCS e representantes de outros organismos, sempre que tal se mostrar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
  118. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Técnico do SE-CPCS reúne ordinariamente
  119. Texto do artigo, página 10: uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  121. Texto do artigo, página 10: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas do SE-CPCS
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  123. Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
  124. Texto do artigo, página 10: O SE- CPCS tem a seguinte estrutura:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Administração e Finanças;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Repartição de Advocacia e Comunicação; e
  128. Número ou marcador, página 10: d) Unidade Gestora das Aquisições.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  130. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  131. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
  132. Número ou marcador, página 11: a) assegurar a elaboração e execução de planos operacionais do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA ao nível dos Sectores Público, Privado e da Sociedade Civil da província;
  133. Número ou marcador, página 11: b) coordenar a definição das prioridades provinciais sobre as intervenções na Resposta ao HIV e SIDA;
  134. Número ou marcador, página 11: c) assegurar a planificação das actividades do SE-CPCS, no âmbito do processo da elaboração dos Planos Económicos e Sociais e respectivos Orçamentos;
  135. Número ou marcador, página 11: d) apoiar as acções desenvolvidas pelos Pontos Focais dos sectores provinciais e distritais na elaboração e implementação de programas sectoriais de Resposta ao HIV e SIDA;
  136. Número ou marcador, página 11: e) estabelecer parcerias com outros organismos estatais e governamentais, sociedade civil, parceiros multi e bilaterais de cooperação e sector privado, no quadro da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  137. Número ou marcador, página 11: f) promover a integração das acções e dos projectos do HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e dos orçamentos anuais do Sector Público, Privado e Sociedade Civil, ao nível da província;
  138. Número ou marcador, página 11: g) prestar assistência técnica aos sectores público, privado e sociedade civil, no quadro da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  139. Número ou marcador, página 11: h) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização provincial de fundos para apoiar a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  140. Número ou marcador, página 11: i) elaborar, em articulação com o SE-CNCS, pacotes interventivos padronizados de actividades que garantam a implementação das acções preventivas, para todos os intervenientes da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  141. Número ou marcador, página 11: j) realizar a monitoria e avaliação das acções da Resposta ao HIV e SIDA na província; e
  142. Número ou marcador, página 11: k) assegurar a elaboração de relatórios periódicos, pelos vários intervenientes da Resposta, sobre a implementação dos Planos Estratégicos, ao nível da província.
  143. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação e Coordenação é dirigido
  144. Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo Provincial.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  146. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
  147. Número ou marcador, página 11: 1. A componente de Administração tem como funções
  148. Texto do artigo, página 11: principais:
  149. Número ou marcador, página 11: a) garantir a observância de leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição;
  150. Número ou marcador, página 11: b) garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição;
  151. Número ou marcador, página 11: c) assegurar o Desenvolvimento Institucional de todos os intervenientes da Resposta Provincial, tendo em conta o seu empoderamento;
  152. Número ou marcador, página 11: d) garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CPCS; e
  153. Número ou marcador, página 11: e) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações.
  154. Número ou marcador, página 11: 2. A componente de Recursos Humanos tem como funções principais:
  155. Número ou marcador, página 11: a) cumprir com as determinações legais que regulam a gestão dos recursos humanos do Estado;
  156. Número ou marcador, página 11: b) executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do SE-CPCS;
  157. Número ou marcador, página 11: c) organizar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação do pessoal do SE-CPCS;
  158. Número ou marcador, página 11: d) planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos da Província;
  159. Número ou marcador, página 11: e) promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CPCS;
  160. Número ou marcador, página 11: f) administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor;
  161. Número ou marcador, página 11: g) assegurar a assistência e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CPCS; e
  162. Número ou marcador, página 11: h) preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CPCS.
  163. Número ou marcador, página 11: 3. A componente Financeira tem como funções principais:
  164. Número ou marcador, página 11: a) elaborar propostas de orçamento, de funcionamento e de investimento, bem como a respectiva prestação de contas;
  165. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a gestão financeira corrente, baseada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), da execução orçamental e da gestão de outros recursos financeiros à disposição do SE-CPCS;
  166. Número ou marcador, página 11: c) assegurar a monitoria financeira dos recursos alocados às Organizações Comunitárias de Base (OCB´s);
  167. Número ou marcador, página 11: d) manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiros do SE-CPCS;
  168. Número ou marcador, página 11: e) elaborar relatórios financeiros periódicos, incluindo o relatório dos gastos nacionais das OCB´s financiadas pelo SE-CPCS; e
  169. Número ou marcador, página 11: f) zelar pelo cumprimento das normas sobre administração financeira, nomeadamente, sobre receita e despesa.
  170. Número ou marcador, página 11: 4. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  171. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo Provincial.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  173. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Advocacia e Comunicação)
  174. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Advocacia e Comunicação:
  175. Número ou marcador, página 11: a) proteger e defender os Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA, através de intervenções de comunicação que reduzem o estigma e a discriminação;
  176. Número ou marcador, página 11: b) assegurar que haja um ambiente favorável para a implementação das intervenções no âmbito da Resposta Provincial;
  177. Número ou marcador, página 11: c) coordenar a implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA, ao nível da província;
  178. Número ou marcador, página 11: d) mobilizar as lideranças e toda a sociedade da província para participar nas acções de Resposta ao HIV e SIDA, com recurso aos meios disponíveis a partir da família e da comunidade;
  179. Número ou marcador, página 12: e) disponibilizar produtos de informação relevantes no âmbito da prevenção ao HIV e SIDA;
  180. Número ou marcador, página 12: f) publicar e disseminar dados e informação sobre as tendências da evolução da epidemia do HIV e SIDA na província;
  181. Número ou marcador, página 12: g) reforçar o papel coordenador do CPCS, através de uma liderança técnica nas acções de implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA na província;
  182. Número ou marcador, página 12: h) apoiar todas as instituições envolvidas na implementação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA em todos os processos de comunicação na província;
  183. Número ou marcador, página 12: i) fortalecer as capacidades locais para a condução de actividades de comunicação comunitária;
  184. Número ou marcador, página 12: j) promover a imagem do Conselho Provincial de Combate ao SIDA;
  185. Número ou marcador, página 12: k) promover os canais de comunicação entre o Conselho Provincial de Combate ao SIDA e parceiros;
  186. Número ou marcador, página 12: l) fortalecer o centro de documentação de referência sobre a Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  187. Número ou marcador, página 12: m) disseminar as boas práticas da Resposta Provincial ao HIV e SIDA;
  188. Número ou marcador, página 12: n) promover publicações sobre estudos relevantes da Resposta ao HIV e SIDA na província; e
  189. Número ou marcador, página 12: o) exercer as demais competências que forem determinadas pelo Secretário Executivo Provincial.
  190. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Advocacia e Comunicação é dirigida por
  191. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo do CPCS.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  193. Texto do artigo, página 12: (Unidade Gestora das Aquisições)
  194. Número ou marcador, página 12: 1. As funções da Repartição das Aquisições são as seguintes:
  195. Número ou marcador, página 12: a) efectuar o levantamento das necessidades em termos de contratação de empreitada de obras, prestação de serviços e de fornecimento de bens ao SE-CPCS;
  196. Número ou marcador, página 12: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  197. Número ou marcador, página 12: c) assegurar a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  198. Número ou marcador, página 12: d) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  199. Número ou marcador, página 12: e) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  200. Número ou marcador, página 12: f) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Direcção que superintende a área de finanças;
  201. Número ou marcador, página 12: g) prestar assistência ao Júri indicado para o concurso e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
  202. Número ou marcador, página 12: h) exercer as demais competências que forem determinadas pelo Secretário Executivo.
  203. Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade Gestora das Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Autónoma, nomeado pelo Secretário do Estado na Província, sob proposta do Secretário Executivo do CPCS.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  205. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  207. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e omissões)
  208. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Saúde.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  210. Texto do artigo, página 12: (Entrada em Vigor)
  211. Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  212. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  213. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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