Diploma Ministerial n.º 85/2022

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 85/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Cooperação Bilateral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Cooperação Multilateral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Cooperação Bilateral)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Cooperação Bilateral:
Número ou marcador · p. 10 a) coordenar e controlar as acções de cooperação técnica e cientifica com os governos dos diferentes países;
Número ou marcador · p. 10 b) acompanhar os processos de negociações, assinatura, adesão e ratificação de acordos bilaterais;
Número ou marcador · p. 10 c) manter devidamente arquivados e conservados os acordos bilaterais;
Número ou marcador · p. 10 d) participar em conferências internacionais e comissões mistas de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 10 e) participar na formulação da política externa a nível bilateral;
Número ou marcador · p. 10 f) organizar conferências, reuniões seminários internacionais e outros eventos do sector a nível bilateral;
Número ou marcador · p. 10 g) organizar o acervo da cooperação bilateral;
Número ou marcador · p. 10 h) preparar e organizar viagens de trabalho em colaboração com os subsectores;
Número ou marcador · p. 10 i) monitorar a cooperação bilateral; e
Número ou marcador · p. 10 j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Cooperação Bilateral é dirigido por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Cooperação Multilateral)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete ao Departamento de Cooperação Multilateral:
Número ou marcador · p. 10 a) coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições internacionais;
Número ou marcador · p. 10 b) coordenar a participação das instituições do sector nas Conferências internacionais;
Número ou marcador · p. 10 c) acompanhar as negociações e assinatura dos acordos multilaterais, Convenções das Nações Unidas, relativo às áreas de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 10 d) participar nas reuniões e negociações de carácter multilateral;
Número ou marcador · p. 10 e) manter devidamente arquivados e conservados os acordos multilaterais e as convenções das Nações Unidas sob gestão e responsabilidade do sector;
Número ou marcador · p. 10 f) analisar acordos e convenções internacionais e apresentar propostas de adesão ou ratificação;
Número ou marcador · p. 10 g) interagir com as organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 10 h) participar na formulação de políticas multilaterais do sector;
Número ou marcador · p. 10 i) preparar e organizar viagens de trabalho em colaboração com os subsectores;
Número ou marcador · p. 10 j) monitorar a Cooperação Multilateral do sector; e
Número ou marcador · p. 10 k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento da Cooperação Multilateral é dirigido
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 11 a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) dar tratamento aos processos de contencioso administrativo e judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Sector;
Número ou marcador · p. 11 d) propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 11 e) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Sector e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 11 f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 11 g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 11 h) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 11 i) analisar e dar forma aos contratos, acordos, tratados, convenções e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 11 j) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 11 k) pronunciar-se sobre propostas e ou recursos relativos a sanções e multas aplicadas sobre as infracções às leis e regulamentos do Sector, que sejam submetidos à apreciação pelo Ministro; e
Número ou marcador · p. 11 l) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
Texto do artigo · p. 11 nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete do Ministro)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 11 a) organizar e programar as actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 11 b) prestar assessoria ao Ministro e ao Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 11 c) prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 11 d) proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro e do Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 11 e) proceder à transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar o protocolo ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente nas relações com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 g) organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 i) preparar e organizar as deslocações do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 11 j) executar as demais actividades de apoio administrativo às unidades orgânicas do Ministério; e
Número ou marcador · p. 11 k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Gabinete do Ministro, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do Ministério e instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 11 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Sector;
Número ou marcador · p. 11 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país, bem como as bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 11 h) implementar as actividades no âmbito da ERDAP e das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 11 i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 j) assistir o Ministro nas acções do diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 11 k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 l) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 m) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 11 n) planificar, controlar e implementar as normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 11 o) participar nos processos relativos à definição de políticas de selecção e recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 p) executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 11 q) assegurar a actualização dos qualificadores profissionais do Sector;
Número ou marcador · p. 11 r) participar na definição do quadro de pessoal e pedagógico dos estabelecimentos de formação técnico-profissional dos transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 11 s) organizar e gerir o arquivo dos processos individuais; e
Número ou marcador · p. 11 t) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
Texto do artigo · p. 11 estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Gestão de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar e controlar o quadro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar proposta dos qualificadores e regulamentos de carreiras específicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 c) dar parecer sobre os quadros de pessoal das instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar planos de recrutamento de recursos humanos para os órgãos do MTC;
Número ou marcador · p. 12 e) divulgar os diplomas normativos de gestão de recursos humanos à nível do Ministério e instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 12 f) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários do Departamento e analisar os resultados;
Número ou marcador · p. 12 g) implementar o sistema de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar planos de acção de prevenção e mitigação do impacto do HIV/SIDA no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 i) implementar a estratégia de género e da pessoa portadora de deficiência no Ministério; e
Número ou marcador · p. 12 j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 12 a) implementar as normas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) gerir o Sistema de Informação de Pessoal, (e-SIP);
Número ou marcador · p. 12 c) manter actualizado o Sistema Electrónico de Cadastro de Funcionários e Agentes do Estado (e-CAF);
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar o plano de movimentação dos Funcionários nas Carreiras Profissionais;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar o plano de previsão de aposentação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar relatórios periódicos das actividades planificadas do Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 g) produzir informações periódicas sobre a situação de recursos humanos no Ministério;
Número ou marcador · p. 12 h) organizar o arquivo do Departamento, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 12 i) controlar o património afecto ao Departamento de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 12 j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 12 a) realizar estudos e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar e implementar o regulamento de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 12 c) promover a formação e capacitação dos Funcionários de acordo com o plano de formação do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 d) avaliar a implementação do plano de formação;
Número ou marcador · p. 12 e) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 12 f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; e
Número ou marcador · p. 12 g) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar a proposta do plano e orçamento de funcionamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 12 d) administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 12 e) propor as necessidades de material de consumo corrente e proceder ao armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar a conta de gerência do Ministério e submeter ao Ministério que superintende a área de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a liquidação e pagamento das remunerações e abonos do pessoal;
Número ou marcador · p. 12 h) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 12 i) realizar tarefas de apoio logístico de carácter geral;
Número ou marcador · p. 12 j) zelar pela manutenção da ordem no recinto do Ministério controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
Número ou marcador · p. 12 k) participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 l) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 12 m) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 12 n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
Texto do artigo · p. 12 da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Administração e Contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição do Património e Aprovisionamento; e
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Gestão dos Transportes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Administração e Contabilidade)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Administração e Contabilidade:
Número ou marcador · p. 13 a) zelar pela observância das normas vigentes sobre a execução do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar o plano de tesouraria de acordo com as directrizes e prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 c) organizar os livros contabilísticos de escrituração obrigatória;
Número ou marcador · p. 13 d) proceder a emissão de requisições e liquidação das despesas do Ministério;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar as demonstrações financeiras e reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 13 f) elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 g) processar os salários do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 13 h) manter e organizar o arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 13 i) gerir o pessoal afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 13 j) controlar a efectividade do pessoal afecto ao Departamento; e
Número ou marcador · p. 13 k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Administração e Contabilidade é dirigida
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Património e Aprovisionamento)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Património e Aprovisionamento:
Número ou marcador · p. 13 a) aplicar a legislação vigente sobre a Gestão do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) organizar e inventariar os bens patrimoniais afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 13 c) organizar e actualizar o Inventário dos Bens Patrimoniais existentes;
Número ou marcador · p. 13 d) proceder ao levantamento e monitoria dos imóveis que constitui o património do Ministério e das instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 13 e) emitir requisições internas;
Número ou marcador · p. 13 f) propor a formação e capacitação do pessoal da repartição no processo de lançamento de dados dos processos de Inventariação de bens no sistema e-Património;
Número ou marcador · p. 13 g) zelar pela utilização racional dos bens patrimoniais afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 13 h) zelar pela manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações;
Número ou marcador · p. 13 i) preparar os processos administrativos de abate dos bens patrimoniais e propor sua alocação;
Número ou marcador · p. 13 j) organizar os processos de alienação;
Número ou marcador · p. 13 k) prover bens e materiais que garantam o funcionamento normal da instituição;
Número ou marcador · p. 13 l) apoiar as instituições tuteladas e as demais em matéria de gestão do património do Estado;
Número ou marcador · p. 13 m) participar em eventos organizados pela Direcção Nacional do Património do Estado em representação do Ministério; e
Número ou marcador · p. 13 n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Património e Aprovisionamento é dirigida
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Gestão dos Transportes)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Gestão dos Transportes:
Número ou marcador · p. 13 a) organizar a base de dados dos meios de transportes afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 13 b) proceder a gestão da frota interna dos transportes;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar o plano de manutenção das viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar o aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes para as viaturas em serviço do Ministério;
Número ou marcador · p. 13 e) emitir requisições internas sobre a área dos transportes;
Número ou marcador · p. 13 f) avaliar e propor as reparações e abates de viaturas afectas ao Ministério;
Número ou marcador · p. 13 g) propor a composição dos membros das comissões nos processos de abate de viaturas e submeter a aprovação pela Autoridade Competente;
Número ou marcador · p. 13 h) proceder a gestão dos condutores das viaturas do Ministério e propor o plano de férias dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar o processo de inspecção periódica, de isenção, manifesto, pagamento de taxas, impostos e Seguros das viaturas;
Número ou marcador · p. 13 j) propor a admissão e reciclagem de Condutores de veículos do Ministério; e
Número ou marcador · p. 13 k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Gestão dos Transportes é dirigida por
Texto do artigo · p. 13 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 13 a) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 13 b) propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do Sector;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no Sector;
Número ou marcador · p. 13 d) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector, para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 13 e) propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software;
Número ou marcador · p. 13 f) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
Número ou marcador · p. 13 g) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 13 h) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 13 i) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística e outra que se julgar relevante;
Número ou marcador · p. 13 j) orientar e propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 k) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 14 l) promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 m) planificar, projectar e manter os serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, videoconferência e outros; e
Número ou marcador · p. 14 n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 14 e Comunicação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações; e
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e Suporte Técnico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações:
Número ou marcador · p. 14 a) conceber e assegurar a implementação de normas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos para o desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 14 b) garantir que as aplicações sejam implementadas de acordo com a arquitectura de sistema de informação e respectiva estratégia;
Número ou marcador · p. 14 c) assegurar a implementação da arquitectura de tecnologias de informação e comunicação de acordo com a estratégia definida;
Número ou marcador · p. 14 d) definir e desenvolver as medidas necessárias a segurança de dados e especificar os procedimentos e as normas de salvaguarda e de recuperação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 e) colaborar na divulgação de normas de utilização das tecnologias de informação e comunicação em exploração, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recursos aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
Número ou marcador · p. 14 f) gerir o portal do Ministério; e
Número ou marcador · p. 14 g) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações
Texto do artigo · p. 14 é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e Suporte Técnico)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e suporte técnico:
Número ou marcador · p. 14 a) propor medidas de política de uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação do Ministério em matérias ligadas a área;
Número ou marcador · p. 14 b) garantir o acesso dos utilizadores a rede;
Número ou marcador · p. 14 c) instalar, gerir e efectuar a manutenção dos servidores de rede;
Número ou marcador · p. 14 d) controlar o desempenho dos computadores na rede;
Número ou marcador · p. 14 e) gerir as comunicações com o exterior de modo a garantir que sejam efectuadas de forma segura;
Número ou marcador · p. 14 f) documentar a instalação e configuração;
Número ou marcador · p. 14 g) registar todas as intervenções efectuadas na rede;
Número ou marcador · p. 14 h) instalar, configurar e garantir a manutenção dos sistemas operacionais e de todos os serviços implementados;
Número ou marcador · p. 14 i) garantir o atendimento e o apoio ao utilizador;
Número ou marcador · p. 14 j) instalar as aplicações (Software) configurar o equipamento, diagnóstico e resolução de problemas de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 k) instalar o antivírus de rede, limpeza e eliminar aplicações indesejáveis (Malware);
Número ou marcador · p. 14 l) fazer a manutenção de todo o equipamento informático (Hardware);
Número ou marcador · p. 14 m) instalar e configurar o ambiente de protecção da rede locais (Firewall);
Número ou marcador · p. 14 n) monitorar e identificar possíveis erros do sistema de rede;
Número ou marcador · p. 14 o) seleccionar, instalar o equipamento informático e efectuar a manutenção preventiva e colectiva;
Número ou marcador · p. 14 p) criar e estabelecer procedimentos de cópia de segurança (backup) periódicos (diário, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual);
Número ou marcador · p. 14 q) criar e estabelecer procedimentos de restauração do sistema e verificar a sua integridade; e
Número ou marcador · p. 14 r) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Gestão de redes, Comunicações e Suporte Técnico é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 14 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) conceber e implementar o sistema de informação e arquivo do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 c) recolher e organizar processos e documentos de interesse do Sector;
Número ou marcador · p. 14 d) garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e a colecção bibliográfica do Sector;
Número ou marcador · p. 14 e) criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão dos documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 14 f) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 14 g) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 14 h) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no Sector, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 14 i) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
Número ou marcador · p. 14 j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Gestão Documental tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Documentação e Arquivo;
Número ou marcador · p. 15 b) Biblioteca; e
Número ou marcador · p. 15 c) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Documentação e Arquivo)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado e o sistema de informação e arquivo do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir a recolha e organização dos documentos de interesse do Sector;
Número ou marcador · p. 15 c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 15 d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 15 e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no Sector; e
Número ou marcador · p. 15 f) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é chefiada
Texto do artigo · p. 15 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 15 (Biblioteca)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Biblioteca:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e a colecção bibliográfica do Sector;
Número ou marcador · p. 15 b) organizar e gerir a Biblioteca do Ministério e garantir o seu acesso; e
Número ou marcador · p. 15 c) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 15 2. A Biblioteca é chefiada por um Chefe de Biblioteca,
Texto do artigo · p. 15 nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 15 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) receber, classificar e expedir a correspondência do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) observar os procedimentos aplicáveis ao manuseamento da correspondência;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar, gerir e actualizar o arquivo corrente e intermediário do Ministério de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 15 e) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 15 f) assegurar a divulgação e implementação das normas sobre organização e gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 15 g) controlar o prazo de resposta ao cidadão, de acordo com a Lei;
Número ou marcador · p. 15 h) sistematizar periodicamente a informação sobre petições submetidas ao Ministério; e
Número ou marcador · p. 15 i) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 15 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 15 a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 15 c) promover, no seu âmbito ou em colaboração com as instituições tuteladas, a divulgação das actividades do Sector e dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 d) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 15 e) gerir as actividades de divulgação, publicidade e Marketing do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 f) assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 15 g) promover a interacção entre os públicos internos;
Número ou marcador · p. 15 h) promover o bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 15 i) divulgar a nível interno e externo os eventos públicos em que o Ministério participa ou patrocina;
Número ou marcador · p. 15 j) elaborar e enviarclippings da imprensa com notícias sobre o MTC para os colaboradores internos do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 k) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 l) editar e manter em funcionamento o portal do Ministério dos Transportes e Comunicações; e
Número ou marcador · p. 15 m) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte
Texto do artigo · p. 15 estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Informação; e
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Informação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Informação:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar e implementar os planos regulares e temáticos de comunicação do Sector dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 15 b) coordenar a actividade da divulgação das realizações do Sector junto das instituições tuteladas do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 c) assegurar a divulgação dos eventos públicos e actividades do Ministério, através dos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 15 d) preparar os contactos do Ministro, do Porta-voz e demais dirigentes do Sector com os meios e agentes de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 15 e) apoiar tecnicamente os contactos do Ministério com os meios e agentes de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 15 f) efectuar a monitoria da divulgação das actividades do Sector;
Número ou marcador · p. 16 g) elaborar e disponibilizar clippings de imprensa com notícias sobre o Sector para os colaboradores internos do Ministério;
Número ou marcador · p. 16 h) conceber e produzir publicações especializadas do Sector dos Transportes e Comunicações, nomeadamente, Revistas, Boletins Informativos, Brochuras temáticas, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 i) efectuar a actualização noticiosa das plataformas electrónicas do Ministério, incluindo o respectivo Portal;
Número ou marcador · p. 16 j) assegurar um acervo de imagens e outros elementos informativos sobre as realizações do Sector; e
Número ou marcador · p. 16 k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Informação é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Relações Públicas
Número ou marcador · p. 16 a) promover o bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 16 b) conceber e implementar mecanismos de informação sobre os serviços prestados pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 16 c) divulgar os procedimentos para aceder aos serviços prestados pelo Ministério, bem como a monitoria do estado de satisfação dos utentes;
Número ou marcador · p. 16 d) prestar apoio técnico na organização de eventos públicos do Ministério;
Número ou marcador · p. 16 e) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de marketing do Ministério;
Número ou marcador · p. 16 f) participar na organização e gestão dos locais de maior fluxo dos utentes dos serviços do Ministério;
Número ou marcador · p. 16 g) coordenar a produção e utilização de equipamentos de ornamentação e decoração das salas de uso comum e eventos do Ministério;
Número ou marcador · p. 16 h) assegurar o tratamento protocolar às entidades distintas internas ou externas em serviço no Ministério;
Número ou marcador · p. 16 i) participar no acolhimento e encaminhamento de entidade que demandam os serviços do Ministério;
Número ou marcador · p. 16 j) garantir a tramitação de vistos, emissão de passaportes e DIRE dos dirigentes e funcionários do MTC; e
Número ou marcador · p. 16 k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Relações Públicas é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar, realizar e manter atualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 16 b) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 16 d) apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 16 e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 16 f) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 16 g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 16 h) reportar ao Ministro sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação das partes contratantes;
Número ou marcador · p. 16 i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 16 j) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 16 k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Aquisição é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Aquisições tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Planificação e Concursos; e
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Gestão e Monitoria dos Contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Planificação e Concursos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Planificação e Concursos as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 16 c) observar os procedimentos legais aplicáveis de contratação;
Número ou marcador · p. 16 d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 16 e) submeter toda documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Procuradoria-Geral da República, sempre que as condições exigirem;
Número ou marcador · p. 16 f) produzir contratos relativos aos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 g) prestar assistência técnica na preparação e negociação de contratos; e
Número ou marcador · p. 16 h) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:
  2. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Cooperação Bilateral; e
  3. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Cooperação Multilateral.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
  5. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Cooperação Bilateral)
  6. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Cooperação Bilateral:
  7. Número ou marcador, página 10: a) coordenar e controlar as acções de cooperação técnica e cientifica com os governos dos diferentes países;
  8. Número ou marcador, página 10: b) acompanhar os processos de negociações, assinatura, adesão e ratificação de acordos bilaterais;
  9. Número ou marcador, página 10: c) manter devidamente arquivados e conservados os acordos bilaterais;
  10. Número ou marcador, página 10: d) participar em conferências internacionais e comissões mistas de cooperação internacional;
  11. Número ou marcador, página 10: e) participar na formulação da política externa a nível bilateral;
  12. Número ou marcador, página 10: f) organizar conferências, reuniões seminários internacionais e outros eventos do sector a nível bilateral;
  13. Número ou marcador, página 10: g) organizar o acervo da cooperação bilateral;
  14. Número ou marcador, página 10: h) preparar e organizar viagens de trabalho em colaboração com os subsectores;
  15. Número ou marcador, página 10: i) monitorar a cooperação bilateral; e
  16. Número ou marcador, página 10: j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  17. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Cooperação Bilateral é dirigido por
  18. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
  20. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Cooperação Multilateral)
  21. Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Departamento de Cooperação Multilateral:
  22. Número ou marcador, página 10: a) coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições internacionais;
  23. Número ou marcador, página 10: b) coordenar a participação das instituições do sector nas Conferências internacionais;
  24. Número ou marcador, página 10: c) acompanhar as negociações e assinatura dos acordos multilaterais, Convenções das Nações Unidas, relativo às áreas de actividades do sector;
  25. Número ou marcador, página 10: d) participar nas reuniões e negociações de carácter multilateral;
  26. Número ou marcador, página 10: e) manter devidamente arquivados e conservados os acordos multilaterais e as convenções das Nações Unidas sob gestão e responsabilidade do sector;
  27. Número ou marcador, página 10: f) analisar acordos e convenções internacionais e apresentar propostas de adesão ou ratificação;
  28. Número ou marcador, página 10: g) interagir com as organizações internacionais;
  29. Número ou marcador, página 10: h) participar na formulação de políticas multilaterais do sector;
  30. Número ou marcador, página 10: i) preparar e organizar viagens de trabalho em colaboração com os subsectores;
  31. Número ou marcador, página 10: j) monitorar a Cooperação Multilateral do sector; e
  32. Número ou marcador, página 10: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  33. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento da Cooperação Multilateral é dirigido
  34. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
  36. Texto do artigo, página 11: (Gabinete Jurídico)
  37. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  38. Número ou marcador, página 11: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  39. Número ou marcador, página 11: b) dar tratamento aos processos de contencioso administrativo e judicial;
  40. Número ou marcador, página 11: c) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Sector;
  41. Número ou marcador, página 11: d) propor providências legislativas que julgue necessárias;
  42. Número ou marcador, página 11: e) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Sector e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  43. Número ou marcador, página 11: f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  44. Número ou marcador, página 11: g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  45. Número ou marcador, página 11: h) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  46. Número ou marcador, página 11: i) analisar e dar forma aos contratos, acordos, tratados, convenções e outros instrumentos de natureza legal;
  47. Número ou marcador, página 11: j) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  48. Número ou marcador, página 11: k) pronunciar-se sobre propostas e ou recursos relativos a sanções e multas aplicadas sobre as infracções às leis e regulamentos do Sector, que sejam submetidos à apreciação pelo Ministro; e
  49. Número ou marcador, página 11: l) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  50. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
  51. Texto do artigo, página 11: nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
  53. Texto do artigo, página 11: (Gabinete do Ministro)
  54. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
  55. Número ou marcador, página 11: a) organizar e programar as actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente;
  56. Número ou marcador, página 11: b) prestar assessoria ao Ministro e ao Vice-Ministro;
  57. Número ou marcador, página 11: c) prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  58. Número ou marcador, página 11: d) proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro e do Vice-Ministro;
  59. Número ou marcador, página 11: e) proceder à transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice-Ministro;
  60. Número ou marcador, página 11: f) assegurar o protocolo ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente nas relações com o público e outras entidades;
  61. Número ou marcador, página 11: g) organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
  62. Número ou marcador, página 11: h) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
  63. Número ou marcador, página 11: i) preparar e organizar as deslocações do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
  64. Número ou marcador, página 11: j) executar as demais actividades de apoio administrativo às unidades orgânicas do Ministério; e
  65. Número ou marcador, página 11: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  66. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe
  67. Texto do artigo, página 11: de Gabinete do Ministro, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32
  69. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  70. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  71. Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  72. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  73. Número ou marcador, página 11: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  74. Número ou marcador, página 11: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  75. Número ou marcador, página 11: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do Ministério e instituições tuteladas;
  76. Número ou marcador, página 11: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Sector;
  77. Número ou marcador, página 11: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país, bem como as bolsas de estudo;
  78. Número ou marcador, página 11: h) implementar as actividades no âmbito da ERDAP e das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  79. Número ou marcador, página 11: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  80. Número ou marcador, página 11: j) assistir o Ministro nas acções do diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  81. Número ou marcador, página 11: k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  82. Número ou marcador, página 11: l) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  83. Número ou marcador, página 11: m) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  84. Número ou marcador, página 11: n) planificar, controlar e implementar as normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  85. Número ou marcador, página 11: o) participar nos processos relativos à definição de políticas de selecção e recrutamento de pessoal;
  86. Número ou marcador, página 11: p) executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais;
  87. Número ou marcador, página 11: q) assegurar a actualização dos qualificadores profissionais do Sector;
  88. Número ou marcador, página 11: r) participar na definição do quadro de pessoal e pedagógico dos estabelecimentos de formação técnico-profissional dos transportes e comunicações;
  89. Número ou marcador, página 11: s) organizar e gerir o arquivo dos processos individuais; e
  90. Número ou marcador, página 11: t) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  91. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  92. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
  93. Texto do artigo, página 11: estrutura:
  94. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração;
  95. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Gestão de Pessoal; e
  96. Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Formação.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33
  98. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração)
  99. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração:
  100. Número ou marcador, página 12: a) elaborar e controlar o quadro de pessoal do Ministério;
  101. Número ou marcador, página 12: b) elaborar proposta dos qualificadores e regulamentos de carreiras específicas do Ministério;
  102. Número ou marcador, página 12: c) dar parecer sobre os quadros de pessoal das instituições tuteladas;
  103. Número ou marcador, página 12: d) elaborar planos de recrutamento de recursos humanos para os órgãos do MTC;
  104. Número ou marcador, página 12: e) divulgar os diplomas normativos de gestão de recursos humanos à nível do Ministério e instituições tuteladas;
  105. Número ou marcador, página 12: f) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários do Departamento e analisar os resultados;
  106. Número ou marcador, página 12: g) implementar o sistema de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  107. Número ou marcador, página 12: h) elaborar planos de acção de prevenção e mitigação do impacto do HIV/SIDA no local de trabalho;
  108. Número ou marcador, página 12: i) implementar a estratégia de género e da pessoa portadora de deficiência no Ministério; e
  109. Número ou marcador, página 12: j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  110. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
  111. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 34
  113. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  114. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  115. Número ou marcador, página 12: a) implementar as normas de gestão de recursos humanos;
  116. Número ou marcador, página 12: b) gerir o Sistema de Informação de Pessoal, (e-SIP);
  117. Número ou marcador, página 12: c) manter actualizado o Sistema Electrónico de Cadastro de Funcionários e Agentes do Estado (e-CAF);
  118. Número ou marcador, página 12: d) elaborar o plano de movimentação dos Funcionários nas Carreiras Profissionais;
  119. Número ou marcador, página 12: e) elaborar o plano de previsão de aposentação dos funcionários;
  120. Número ou marcador, página 12: f) elaborar relatórios periódicos das actividades planificadas do Departamento de Recursos Humanos;
  121. Número ou marcador, página 12: g) produzir informações periódicas sobre a situação de recursos humanos no Ministério;
  122. Número ou marcador, página 12: h) organizar o arquivo do Departamento, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  123. Número ou marcador, página 12: i) controlar o património afecto ao Departamento de Recursos Humanos; e
  124. Número ou marcador, página 12: j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  125. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
  126. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35
  128. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Formação)
  129. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Formação:
  130. Número ou marcador, página 12: a) realizar estudos e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
  131. Número ou marcador, página 12: b) elaborar e implementar o regulamento de bolsas de estudo;
  132. Número ou marcador, página 12: c) promover a formação e capacitação dos Funcionários de acordo com o plano de formação do Ministério;
  133. Número ou marcador, página 12: d) avaliar a implementação do plano de formação;
  134. Número ou marcador, página 12: e) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado, dentro e fora do País;
  135. Número ou marcador, página 12: f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; e
  136. Número ou marcador, página 12: g) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  137. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36
  139. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Finanças)
  140. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  141. Número ou marcador, página 12: a) elaborar a proposta do plano e orçamento de funcionamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  142. Número ou marcador, página 12: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
  143. Número ou marcador, página 12: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  144. Número ou marcador, página 12: d) administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  145. Número ou marcador, página 12: e) propor as necessidades de material de consumo corrente e proceder ao armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  146. Número ou marcador, página 12: f) elaborar a conta de gerência do Ministério e submeter ao Ministério que superintende a área de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  147. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a liquidação e pagamento das remunerações e abonos do pessoal;
  148. Número ou marcador, página 12: h) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
  149. Número ou marcador, página 12: i) realizar tarefas de apoio logístico de carácter geral;
  150. Número ou marcador, página 12: j) zelar pela manutenção da ordem no recinto do Ministério controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
  151. Número ou marcador, página 12: k) participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
  152. Número ou marcador, página 12: l) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  153. Número ou marcador, página 12: m) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
  154. Número ou marcador, página 12: n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  155. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  156. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
  157. Texto do artigo, página 12: da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Administração e Contabilidade;
  159. Número ou marcador, página 12: b) Repartição do Património e Aprovisionamento; e
  160. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Gestão dos Transportes.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 37
  162. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração e Contabilidade)
  163. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Administração e Contabilidade:
  164. Número ou marcador, página 13: a) zelar pela observância das normas vigentes sobre a execução do orçamento do Estado;
  165. Número ou marcador, página 13: b) elaborar o plano de tesouraria de acordo com as directrizes e prazos estabelecidos;
  166. Número ou marcador, página 13: c) organizar os livros contabilísticos de escrituração obrigatória;
  167. Número ou marcador, página 13: d) proceder a emissão de requisições e liquidação das despesas do Ministério;
  168. Número ou marcador, página 13: e) elaborar as demonstrações financeiras e reconciliações bancárias;
  169. Número ou marcador, página 13: f) elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  170. Número ou marcador, página 13: g) processar os salários do pessoal do Ministério;
  171. Número ou marcador, página 13: h) manter e organizar o arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente;
  172. Número ou marcador, página 13: i) gerir o pessoal afecto ao Departamento;
  173. Número ou marcador, página 13: j) controlar a efectividade do pessoal afecto ao Departamento; e
  174. Número ou marcador, página 13: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  175. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Contabilidade é dirigida
  176. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38
  178. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
  179. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Património e Aprovisionamento:
  180. Número ou marcador, página 13: a) aplicar a legislação vigente sobre a Gestão do Património do Estado;
  181. Número ou marcador, página 13: b) organizar e inventariar os bens patrimoniais afectos ao Ministério;
  182. Número ou marcador, página 13: c) organizar e actualizar o Inventário dos Bens Patrimoniais existentes;
  183. Número ou marcador, página 13: d) proceder ao levantamento e monitoria dos imóveis que constitui o património do Ministério e das instituições tuteladas;
  184. Número ou marcador, página 13: e) emitir requisições internas;
  185. Número ou marcador, página 13: f) propor a formação e capacitação do pessoal da repartição no processo de lançamento de dados dos processos de Inventariação de bens no sistema e-Património;
  186. Número ou marcador, página 13: g) zelar pela utilização racional dos bens patrimoniais afectos ao Ministério;
  187. Número ou marcador, página 13: h) zelar pela manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações;
  188. Número ou marcador, página 13: i) preparar os processos administrativos de abate dos bens patrimoniais e propor sua alocação;
  189. Número ou marcador, página 13: j) organizar os processos de alienação;
  190. Número ou marcador, página 13: k) prover bens e materiais que garantam o funcionamento normal da instituição;
  191. Número ou marcador, página 13: l) apoiar as instituições tuteladas e as demais em matéria de gestão do património do Estado;
  192. Número ou marcador, página 13: m) participar em eventos organizados pela Direcção Nacional do Património do Estado em representação do Ministério; e
  193. Número ou marcador, página 13: n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  194. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Património e Aprovisionamento é dirigida
  195. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 39
  197. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão dos Transportes)
  198. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Gestão dos Transportes:
  199. Número ou marcador, página 13: a) organizar a base de dados dos meios de transportes afectos ao Ministério;
  200. Número ou marcador, página 13: b) proceder a gestão da frota interna dos transportes;
  201. Número ou marcador, página 13: c) elaborar o plano de manutenção das viaturas;
  202. Número ou marcador, página 13: d) assegurar o aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes para as viaturas em serviço do Ministério;
  203. Número ou marcador, página 13: e) emitir requisições internas sobre a área dos transportes;
  204. Número ou marcador, página 13: f) avaliar e propor as reparações e abates de viaturas afectas ao Ministério;
  205. Número ou marcador, página 13: g) propor a composição dos membros das comissões nos processos de abate de viaturas e submeter a aprovação pela Autoridade Competente;
  206. Número ou marcador, página 13: h) proceder a gestão dos condutores das viaturas do Ministério e propor o plano de férias dos mesmos;
  207. Número ou marcador, página 13: i) elaborar o processo de inspecção periódica, de isenção, manifesto, pagamento de taxas, impostos e Seguros das viaturas;
  208. Número ou marcador, página 13: j) propor a admissão e reciclagem de Condutores de veículos do Ministério; e
  209. Número ou marcador, página 13: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  210. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão dos Transportes é dirigida por
  211. Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40
  213. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  214. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  215. Número ou marcador, página 13: a) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  216. Número ou marcador, página 13: b) propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do Sector;
  217. Número ou marcador, página 13: c) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no Sector;
  218. Número ou marcador, página 13: d) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector, para apoiar a actividade administrativa;
  219. Número ou marcador, página 13: e) propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software;
  220. Número ou marcador, página 13: f) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
  221. Número ou marcador, página 13: g) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
  222. Número ou marcador, página 13: h) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  223. Número ou marcador, página 13: i) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística e outra que se julgar relevante;
  224. Número ou marcador, página 13: j) orientar e propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  225. Número ou marcador, página 14: k) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  226. Número ou marcador, página 14: l) promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias e comunicação;
  227. Número ou marcador, página 14: m) planificar, projectar e manter os serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, videoconferência e outros; e
  228. Número ou marcador, página 14: n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  229. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  230. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação
  231. Texto do artigo, página 14: e Comunicação tem a seguinte estrutura:
  232. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações; e
  233. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e Suporte Técnico.
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 41
  235. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações)
  236. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações:
  237. Número ou marcador, página 14: a) conceber e assegurar a implementação de normas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos para o desenvolvimento de soluções tecnológicas;
  238. Número ou marcador, página 14: b) garantir que as aplicações sejam implementadas de acordo com a arquitectura de sistema de informação e respectiva estratégia;
  239. Número ou marcador, página 14: c) assegurar a implementação da arquitectura de tecnologias de informação e comunicação de acordo com a estratégia definida;
  240. Número ou marcador, página 14: d) definir e desenvolver as medidas necessárias a segurança de dados e especificar os procedimentos e as normas de salvaguarda e de recuperação dos mesmos;
  241. Número ou marcador, página 14: e) colaborar na divulgação de normas de utilização das tecnologias de informação e comunicação em exploração, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recursos aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
  242. Número ou marcador, página 14: f) gerir o portal do Ministério; e
  243. Número ou marcador, página 14: g) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  244. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações
  245. Texto do artigo, página 14: é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 42
  247. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e Suporte Técnico)
  248. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e suporte técnico:
  249. Número ou marcador, página 14: a) propor medidas de política de uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação do Ministério em matérias ligadas a área;
  250. Número ou marcador, página 14: b) garantir o acesso dos utilizadores a rede;
  251. Número ou marcador, página 14: c) instalar, gerir e efectuar a manutenção dos servidores de rede;
  252. Número ou marcador, página 14: d) controlar o desempenho dos computadores na rede;
  253. Número ou marcador, página 14: e) gerir as comunicações com o exterior de modo a garantir que sejam efectuadas de forma segura;
  254. Número ou marcador, página 14: f) documentar a instalação e configuração;
  255. Número ou marcador, página 14: g) registar todas as intervenções efectuadas na rede;
  256. Número ou marcador, página 14: h) instalar, configurar e garantir a manutenção dos sistemas operacionais e de todos os serviços implementados;
  257. Número ou marcador, página 14: i) garantir o atendimento e o apoio ao utilizador;
  258. Número ou marcador, página 14: j) instalar as aplicações (Software) configurar o equipamento, diagnóstico e resolução de problemas de equipamento informático;
  259. Número ou marcador, página 14: k) instalar o antivírus de rede, limpeza e eliminar aplicações indesejáveis (Malware);
  260. Número ou marcador, página 14: l) fazer a manutenção de todo o equipamento informático (Hardware);
  261. Número ou marcador, página 14: m) instalar e configurar o ambiente de protecção da rede locais (Firewall);
  262. Número ou marcador, página 14: n) monitorar e identificar possíveis erros do sistema de rede;
  263. Número ou marcador, página 14: o) seleccionar, instalar o equipamento informático e efectuar a manutenção preventiva e colectiva;
  264. Número ou marcador, página 14: p) criar e estabelecer procedimentos de cópia de segurança (backup) periódicos (diário, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual);
  265. Número ou marcador, página 14: q) criar e estabelecer procedimentos de restauração do sistema e verificar a sua integridade; e
  266. Número ou marcador, página 14: r) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  267. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão de redes, Comunicações e Suporte Técnico é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 43
  269. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Gestão Documental)
  270. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
  271. Número ou marcador, página 14: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  272. Número ou marcador, página 14: b) conceber e implementar o sistema de informação e arquivo do Ministério;
  273. Número ou marcador, página 14: c) recolher e organizar processos e documentos de interesse do Sector;
  274. Número ou marcador, página 14: d) garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e a colecção bibliográfica do Sector;
  275. Número ou marcador, página 14: e) criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão dos documentos e arquivos;
  276. Número ou marcador, página 14: f) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  277. Número ou marcador, página 14: g) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  278. Número ou marcador, página 14: h) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no Sector, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
  279. Número ou marcador, página 14: i) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
  280. Número ou marcador, página 14: j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  281. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por
  282. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  283. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Gestão Documental tem a seguinte estrutura:
  284. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Documentação e Arquivo;
  285. Número ou marcador, página 15: b) Biblioteca; e
  286. Número ou marcador, página 15: c) Secretaria-Geral.
  287. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
  288. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Documentação e Arquivo)
  289. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
  290. Número ou marcador, página 15: a) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado e o sistema de informação e arquivo do Ministério;
  291. Número ou marcador, página 15: b) garantir a recolha e organização dos documentos de interesse do Sector;
  292. Número ou marcador, página 15: c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  293. Número ou marcador, página 15: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  294. Número ou marcador, página 15: e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no Sector; e
  295. Número ou marcador, página 15: f) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  296. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é chefiada
  297. Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 45
  299. Texto do artigo, página 15: (Biblioteca)
  300. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Biblioteca:
  301. Número ou marcador, página 15: a) garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e a colecção bibliográfica do Sector;
  302. Número ou marcador, página 15: b) organizar e gerir a Biblioteca do Ministério e garantir o seu acesso; e
  303. Número ou marcador, página 15: c) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  304. Número ou marcador, página 15: 2. A Biblioteca é chefiada por um Chefe de Biblioteca,
  305. Texto do artigo, página 15: nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 46
  307. Texto do artigo, página 15: (Secretaria-Geral)
  308. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  309. Número ou marcador, página 15: a) receber, classificar e expedir a correspondência do Ministério;
  310. Número ou marcador, página 15: b) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  311. Número ou marcador, página 15: c) observar os procedimentos aplicáveis ao manuseamento da correspondência;
  312. Número ou marcador, página 15: d) organizar, gerir e actualizar o arquivo corrente e intermediário do Ministério de acordo com as normas em vigor;
  313. Número ou marcador, página 15: e) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  314. Número ou marcador, página 15: f) assegurar a divulgação e implementação das normas sobre organização e gestão do arquivo;
  315. Número ou marcador, página 15: g) controlar o prazo de resposta ao cidadão, de acordo com a Lei;
  316. Número ou marcador, página 15: h) sistematizar periodicamente a informação sobre petições submetidas ao Ministério; e
  317. Número ou marcador, página 15: i) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  318. Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 47
  320. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Comunicação e Imagem)
  321. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  322. Número ou marcador, página 15: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
  323. Número ou marcador, página 15: b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
  324. Número ou marcador, página 15: c) promover, no seu âmbito ou em colaboração com as instituições tuteladas, a divulgação das actividades do Sector e dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  325. Número ou marcador, página 15: d) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  326. Número ou marcador, página 15: e) gerir as actividades de divulgação, publicidade e Marketing do Ministério;
  327. Número ou marcador, página 15: f) assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de Comunicação Social;
  328. Número ou marcador, página 15: g) promover a interacção entre os públicos internos;
  329. Número ou marcador, página 15: h) promover o bom atendimento do público interno e externo;
  330. Número ou marcador, página 15: i) divulgar a nível interno e externo os eventos públicos em que o Ministério participa ou patrocina;
  331. Número ou marcador, página 15: j) elaborar e enviarclippings da imprensa com notícias sobre o MTC para os colaboradores internos do Ministério;
  332. Número ou marcador, página 15: k) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
  333. Número ou marcador, página 15: l) editar e manter em funcionamento o portal do Ministério dos Transportes e Comunicações; e
  334. Número ou marcador, página 15: m) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  335. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  336. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte
  337. Texto do artigo, página 15: estrutura:
  338. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Informação; e
  339. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Relações Públicas.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
  341. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Informação)
  342. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Informação:
  343. Número ou marcador, página 15: a) elaborar e implementar os planos regulares e temáticos de comunicação do Sector dos Transportes e Comunicações;
  344. Número ou marcador, página 15: b) coordenar a actividade da divulgação das realizações do Sector junto das instituições tuteladas do Ministério;
  345. Número ou marcador, página 15: c) assegurar a divulgação dos eventos públicos e actividades do Ministério, através dos meios de comunicação social;
  346. Número ou marcador, página 15: d) preparar os contactos do Ministro, do Porta-voz e demais dirigentes do Sector com os meios e agentes de Comunicação Social;
  347. Número ou marcador, página 15: e) apoiar tecnicamente os contactos do Ministério com os meios e agentes de Comunicação Social;
  348. Número ou marcador, página 15: f) efectuar a monitoria da divulgação das actividades do Sector;
  349. Número ou marcador, página 16: g) elaborar e disponibilizar clippings de imprensa com notícias sobre o Sector para os colaboradores internos do Ministério;
  350. Número ou marcador, página 16: h) conceber e produzir publicações especializadas do Sector dos Transportes e Comunicações, nomeadamente, Revistas, Boletins Informativos, Brochuras temáticas, entre outros;
  351. Número ou marcador, página 16: i) efectuar a actualização noticiosa das plataformas electrónicas do Ministério, incluindo o respectivo Portal;
  352. Número ou marcador, página 16: j) assegurar um acervo de imagens e outros elementos informativos sobre as realizações do Sector; e
  353. Número ou marcador, página 16: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  354. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Informação é chefiada por um Chefe
  355. Texto do artigo, página 16: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 49
  357. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Relações Públicas)
  358. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas
  359. Número ou marcador, página 16: a) promover o bom atendimento do público interno e externo;
  360. Número ou marcador, página 16: b) conceber e implementar mecanismos de informação sobre os serviços prestados pelo Ministério;
  361. Número ou marcador, página 16: c) divulgar os procedimentos para aceder aos serviços prestados pelo Ministério, bem como a monitoria do estado de satisfação dos utentes;
  362. Número ou marcador, página 16: d) prestar apoio técnico na organização de eventos públicos do Ministério;
  363. Número ou marcador, página 16: e) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de marketing do Ministério;
  364. Número ou marcador, página 16: f) participar na organização e gestão dos locais de maior fluxo dos utentes dos serviços do Ministério;
  365. Número ou marcador, página 16: g) coordenar a produção e utilização de equipamentos de ornamentação e decoração das salas de uso comum e eventos do Ministério;
  366. Número ou marcador, página 16: h) assegurar o tratamento protocolar às entidades distintas internas ou externas em serviço no Ministério;
  367. Número ou marcador, página 16: i) participar no acolhimento e encaminhamento de entidade que demandam os serviços do Ministério;
  368. Número ou marcador, página 16: j) garantir a tramitação de vistos, emissão de passaportes e DIRE dos dirigentes e funcionários do MTC; e
  369. Número ou marcador, página 16: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  370. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Relações Públicas é chefiada por um Chefe
  371. Texto do artigo, página 16: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 50
  373. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Aquisições)
  374. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  375. Número ou marcador, página 16: a) elaborar, realizar e manter atualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  376. Número ou marcador, página 16: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  377. Número ou marcador, página 16: c) elaborar os documentos de concurso;
  378. Número ou marcador, página 16: d) apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  379. Número ou marcador, página 16: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todas as formalidades legais;
  380. Número ou marcador, página 16: f) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  381. Número ou marcador, página 16: g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  382. Número ou marcador, página 16: h) reportar ao Ministro sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação das partes contratantes;
  383. Número ou marcador, página 16: i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  384. Número ou marcador, página 16: j) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
  385. Número ou marcador, página 16: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  386. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Aquisição é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  387. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Aquisições tem a seguinte estrutura:
  388. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Planificação e Concursos; e
  389. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Gestão e Monitoria dos Contratos.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 51
  391. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Planificação e Concursos)
  392. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Planificação e Concursos as seguintes:
  393. Número ou marcador, página 16: a) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  394. Número ou marcador, página 16: b) elaborar os documentos do concurso;
  395. Número ou marcador, página 16: c) observar os procedimentos legais aplicáveis de contratação;
  396. Número ou marcador, página 16: d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  397. Número ou marcador, página 16: e) submeter toda documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Procuradoria-Geral da República, sempre que as condições exigirem;
  398. Número ou marcador, página 16: f) produzir contratos relativos aos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e prestação de serviços;
  399. Número ou marcador, página 16: g) prestar assistência técnica na preparação e negociação de contratos; e
  400. Número ou marcador, página 16: h) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.