I SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 144/2022
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- Número ou marcador, página 10: b) elaborar a proposta do plano e estratégia de cooperação do Sector;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e dinamizar a cooperação e o intercâmbio entre o Ministério, instituições do Sector, organismos homólogos de outros países, e as organizações regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) proceder, em coordenação com os subsectores dos transportes e comunicações, à preparação dos processos para a adesão, aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos, convenções regionais e internacionais e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: e) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: f) participar nas reuniões, conversações e negociações de cooperação bilateral, regional e multilateral;
- Número ou marcador, página 10: g) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: h) desenvolver acções junto da comunidade internacional com vista a estabelecer programas de cooperação que assegurem o financiamento externo e a assistência aos projectos e programas do Sector;
- Número ou marcador, página 10: i) garantir a divulgação dos compromissos internacionais assumidos pelo país para o Sector dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 10: j) dar parecer sobre assuntos de natureza internacional relativos ao Sector;
- Número ou marcador, página 10: k) coordenar e monitorar a implementação do Protocolo da SADC sobre Transportes, Comunicações e Meteorologia; e
- Número ou marcador, página 10: l) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Cooperação Internacional é dirigida por
- Texto do artigo, página 10: um Director Nacional, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Cooperação Bilateral; e
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Cooperação Multilateral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Cooperação Bilateral)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Cooperação Bilateral:
- Número ou marcador, página 10: a) coordenar e controlar as acções de cooperação técnica e cientifica com os governos dos diferentes países;
- Número ou marcador, página 10: b) acompanhar os processos de negociações, assinatura, adesão e ratificação de acordos bilaterais;
- Número ou marcador, página 10: c) manter devidamente arquivados e conservados os acordos bilaterais;
- Número ou marcador, página 10: d) participar em conferências internacionais e comissões mistas de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 10: e) participar na formulação da política externa a nível bilateral;
- Número ou marcador, página 10: f) organizar conferências, reuniões seminários internacionais e outros eventos do sector a nível bilateral;
- Número ou marcador, página 10: g) organizar o acervo da cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 10: h) preparar e organizar viagens de trabalho em colaboração com os subsectores;
- Número ou marcador, página 10: i) monitorar a cooperação bilateral; e
- Número ou marcador, página 10: j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Cooperação Bilateral é dirigido por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Cooperação Multilateral)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Departamento de Cooperação Multilateral:
- Número ou marcador, página 10: a) coordenar e controlar as acções de cooperação com organismos e instituições internacionais;
- Número ou marcador, página 10: b) coordenar a participação das instituições do sector nas Conferências internacionais;
- Número ou marcador, página 10: c) acompanhar as negociações e assinatura dos acordos multilaterais, Convenções das Nações Unidas, relativo às áreas de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 10: d) participar nas reuniões e negociações de carácter multilateral;
- Número ou marcador, página 10: e) manter devidamente arquivados e conservados os acordos multilaterais e as convenções das Nações Unidas sob gestão e responsabilidade do sector;
- Número ou marcador, página 10: f) analisar acordos e convenções internacionais e apresentar propostas de adesão ou ratificação;
- Número ou marcador, página 10: g) interagir com as organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 10: h) participar na formulação de políticas multilaterais do sector;
- Número ou marcador, página 10: i) preparar e organizar viagens de trabalho em colaboração com os subsectores;
- Número ou marcador, página 10: j) monitorar a Cooperação Multilateral do sector; e
- Número ou marcador, página 10: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento da Cooperação Multilateral é dirigido
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 11: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 11: b) dar tratamento aos processos de contencioso administrativo e judicial;
- Número ou marcador, página 11: c) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Sector;
- Número ou marcador, página 11: d) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 11: e) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Sector e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 11: f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 11: g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 11: h) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 11: i) analisar e dar forma aos contratos, acordos, tratados, convenções e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 11: j) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 11: k) pronunciar-se sobre propostas e ou recursos relativos a sanções e multas aplicadas sobre as infracções às leis e regulamentos do Sector, que sejam submetidos à apreciação pelo Ministro; e
- Número ou marcador, página 11: l) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
- Texto do artigo, página 11: nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 11: a) organizar e programar as actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 11: b) prestar assessoria ao Ministro e ao Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 11: c) prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 11: d) proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro e do Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 11: e) proceder à transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar o protocolo ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente nas relações com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 11: g) organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
- Número ou marcador, página 11: h) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 11: i) preparar e organizar as deslocações do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 11: j) executar as demais actividades de apoio administrativo às unidades orgânicas do Ministério; e
- Número ou marcador, página 11: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Gabinete do Ministro, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do Ministério e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 11: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Sector;
- Número ou marcador, página 11: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país, bem como as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 11: h) implementar as actividades no âmbito da ERDAP e das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 11: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: j) assistir o Ministro nas acções do diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 11: k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: l) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: m) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 11: n) planificar, controlar e implementar as normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 11: o) participar nos processos relativos à definição de políticas de selecção e recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: p) executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 11: q) assegurar a actualização dos qualificadores profissionais do Sector;
- Número ou marcador, página 11: r) participar na definição do quadro de pessoal e pedagógico dos estabelecimentos de formação técnico-profissional dos transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 11: s) organizar e gerir o arquivo dos processos individuais; e
- Número ou marcador, página 11: t) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
- Texto do artigo, página 11: estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Gestão de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar e controlar o quadro de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar proposta dos qualificadores e regulamentos de carreiras específicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: c) dar parecer sobre os quadros de pessoal das instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar planos de recrutamento de recursos humanos para os órgãos do MTC;
- Número ou marcador, página 12: e) divulgar os diplomas normativos de gestão de recursos humanos à nível do Ministério e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 12: f) implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários do Departamento e analisar os resultados;
- Número ou marcador, página 12: g) implementar o sistema de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: h) elaborar planos de acção de prevenção e mitigação do impacto do HIV/SIDA no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: i) implementar a estratégia de género e da pessoa portadora de deficiência no Ministério; e
- Número ou marcador, página 12: j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 12: a) implementar as normas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) gerir o Sistema de Informação de Pessoal, (e-SIP);
- Número ou marcador, página 12: c) manter actualizado o Sistema Electrónico de Cadastro de Funcionários e Agentes do Estado (e-CAF);
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar o plano de movimentação dos Funcionários nas Carreiras Profissionais;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar o plano de previsão de aposentação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: f) elaborar relatórios periódicos das actividades planificadas do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: g) produzir informações periódicas sobre a situação de recursos humanos no Ministério;
- Número ou marcador, página 12: h) organizar o arquivo do Departamento, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 12: i) controlar o património afecto ao Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 12: j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 12: a) realizar estudos e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar e implementar o regulamento de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 12: c) promover a formação e capacitação dos Funcionários de acordo com o plano de formação do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: d) avaliar a implementação do plano de formação;
- Número ou marcador, página 12: e) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 12: f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; e
- Número ou marcador, página 12: g) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar a proposta do plano e orçamento de funcionamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 12: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 12: d) administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 12: e) propor as necessidades de material de consumo corrente e proceder ao armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 12: f) elaborar a conta de gerência do Ministério e submeter ao Ministério que superintende a área de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar a liquidação e pagamento das remunerações e abonos do pessoal;
- Número ou marcador, página 12: h) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 12: i) realizar tarefas de apoio logístico de carácter geral;
- Número ou marcador, página 12: j) zelar pela manutenção da ordem no recinto do Ministério controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
- Número ou marcador, página 12: k) participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: l) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: m) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 12: n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 12: da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Administração e Contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição do Património e Aprovisionamento; e
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Gestão dos Transportes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração e Contabilidade)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Administração e Contabilidade:
- Número ou marcador, página 13: a) zelar pela observância das normas vigentes sobre a execução do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar o plano de tesouraria de acordo com as directrizes e prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: c) organizar os livros contabilísticos de escrituração obrigatória;
- Número ou marcador, página 13: d) proceder a emissão de requisições e liquidação das despesas do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: e) elaborar as demonstrações financeiras e reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 13: f) elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: g) processar os salários do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: h) manter e organizar o arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 13: i) gerir o pessoal afecto ao Departamento;
- Número ou marcador, página 13: j) controlar a efectividade do pessoal afecto ao Departamento; e
- Número ou marcador, página 13: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Contabilidade é dirigida
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Património e Aprovisionamento:
- Número ou marcador, página 13: a) aplicar a legislação vigente sobre a Gestão do Património do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) organizar e inventariar os bens patrimoniais afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 13: c) organizar e actualizar o Inventário dos Bens Patrimoniais existentes;
- Número ou marcador, página 13: d) proceder ao levantamento e monitoria dos imóveis que constitui o património do Ministério e das instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 13: e) emitir requisições internas;
- Número ou marcador, página 13: f) propor a formação e capacitação do pessoal da repartição no processo de lançamento de dados dos processos de Inventariação de bens no sistema e-Património;
- Número ou marcador, página 13: g) zelar pela utilização racional dos bens patrimoniais afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 13: h) zelar pela manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações;
- Número ou marcador, página 13: i) preparar os processos administrativos de abate dos bens patrimoniais e propor sua alocação;
- Número ou marcador, página 13: j) organizar os processos de alienação;
- Número ou marcador, página 13: k) prover bens e materiais que garantam o funcionamento normal da instituição;
- Número ou marcador, página 13: l) apoiar as instituições tuteladas e as demais em matéria de gestão do património do Estado;
- Número ou marcador, página 13: m) participar em eventos organizados pela Direcção Nacional do Património do Estado em representação do Ministério; e
- Número ou marcador, página 13: n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Património e Aprovisionamento é dirigida
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão dos Transportes)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Gestão dos Transportes:
- Número ou marcador, página 13: a) organizar a base de dados dos meios de transportes afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 13: b) proceder a gestão da frota interna dos transportes;
- Número ou marcador, página 13: c) elaborar o plano de manutenção das viaturas;
- Número ou marcador, página 13: d) assegurar o aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes para as viaturas em serviço do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: e) emitir requisições internas sobre a área dos transportes;
- Número ou marcador, página 13: f) avaliar e propor as reparações e abates de viaturas afectas ao Ministério;
- Número ou marcador, página 13: g) propor a composição dos membros das comissões nos processos de abate de viaturas e submeter a aprovação pela Autoridade Competente;
- Número ou marcador, página 13: h) proceder a gestão dos condutores das viaturas do Ministério e propor o plano de férias dos mesmos;
- Número ou marcador, página 13: i) elaborar o processo de inspecção periódica, de isenção, manifesto, pagamento de taxas, impostos e Seguros das viaturas;
- Número ou marcador, página 13: j) propor a admissão e reciclagem de Condutores de veículos do Ministério; e
- Número ou marcador, página 13: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão dos Transportes é dirigida por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 13: a) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 13: b) propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do Sector;
- Número ou marcador, página 13: c) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no Sector;
- Número ou marcador, página 13: d) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector, para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 13: e) propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software;
- Número ou marcador, página 13: f) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: g) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 13: h) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 13: i) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística e outra que se julgar relevante;
- Número ou marcador, página 13: j) orientar e propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: k) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 14: l) promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias e comunicação;
- Número ou marcador, página 14: m) planificar, projectar e manter os serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, videoconferência e outros; e
- Número ou marcador, página 14: n) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 14: e Comunicação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações; e
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e Suporte Técnico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações:
- Número ou marcador, página 14: a) conceber e assegurar a implementação de normas e procedimentos que garantem a análise e levantamento de requisitos para o desenvolvimento de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 14: b) garantir que as aplicações sejam implementadas de acordo com a arquitectura de sistema de informação e respectiva estratégia;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar a implementação da arquitectura de tecnologias de informação e comunicação de acordo com a estratégia definida;
- Número ou marcador, página 14: d) definir e desenvolver as medidas necessárias a segurança de dados e especificar os procedimentos e as normas de salvaguarda e de recuperação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: e) colaborar na divulgação de normas de utilização das tecnologias de informação e comunicação em exploração, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recursos aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
- Número ou marcador, página 14: f) gerir o portal do Ministério; e
- Número ou marcador, página 14: g) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações
- Texto do artigo, página 14: é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e Suporte Técnico)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Gestão de Redes, Comunicações e suporte técnico:
- Número ou marcador, página 14: a) propor medidas de política de uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação do Ministério em matérias ligadas a área;
- Número ou marcador, página 14: b) garantir o acesso dos utilizadores a rede;
- Número ou marcador, página 14: c) instalar, gerir e efectuar a manutenção dos servidores de rede;
- Número ou marcador, página 14: d) controlar o desempenho dos computadores na rede;
- Número ou marcador, página 14: e) gerir as comunicações com o exterior de modo a garantir que sejam efectuadas de forma segura;
- Número ou marcador, página 14: f) documentar a instalação e configuração;
- Número ou marcador, página 14: g) registar todas as intervenções efectuadas na rede;
- Número ou marcador, página 14: h) instalar, configurar e garantir a manutenção dos sistemas operacionais e de todos os serviços implementados;
- Número ou marcador, página 14: i) garantir o atendimento e o apoio ao utilizador;
- Número ou marcador, página 14: j) instalar as aplicações (Software) configurar o equipamento, diagnóstico e resolução de problemas de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: k) instalar o antivírus de rede, limpeza e eliminar aplicações indesejáveis (Malware);
- Número ou marcador, página 14: l) fazer a manutenção de todo o equipamento informático (Hardware);
- Número ou marcador, página 14: m) instalar e configurar o ambiente de protecção da rede locais (Firewall);
- Número ou marcador, página 14: n) monitorar e identificar possíveis erros do sistema de rede;
- Número ou marcador, página 14: o) seleccionar, instalar o equipamento informático e efectuar a manutenção preventiva e colectiva;
- Número ou marcador, página 14: p) criar e estabelecer procedimentos de cópia de segurança (backup) periódicos (diário, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual);
- Número ou marcador, página 14: q) criar e estabelecer procedimentos de restauração do sistema e verificar a sua integridade; e
- Número ou marcador, página 14: r) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão de redes, Comunicações e Suporte Técnico é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 14: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 14: b) conceber e implementar o sistema de informação e arquivo do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: c) recolher e organizar processos e documentos de interesse do Sector;
- Número ou marcador, página 14: d) garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e a colecção bibliográfica do Sector;
- Número ou marcador, página 14: e) criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão dos documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 14: f) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 14: g) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 14: h) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no Sector, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 14: i) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 14: j) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por
- Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Gestão Documental tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Documentação e Arquivo;
- Número ou marcador, página 15: b) Biblioteca; e
- Número ou marcador, página 15: c) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Documentação e Arquivo)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 15: a) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado e o sistema de informação e arquivo do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir a recolha e organização dos documentos de interesse do Sector;
- Número ou marcador, página 15: c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 15: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 15: e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no Sector; e
- Número ou marcador, página 15: f) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é chefiada
- Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 15: (Biblioteca)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Biblioteca:
- Número ou marcador, página 15: a) garantir a conservação da memória institucional activa e passiva e a colecção bibliográfica do Sector;
- Número ou marcador, página 15: b) organizar e gerir a Biblioteca do Ministério e garantir o seu acesso; e
- Número ou marcador, página 15: c) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Biblioteca é chefiada por um Chefe de Biblioteca,
- Texto do artigo, página 15: nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 15: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) receber, classificar e expedir a correspondência do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 15: c) observar os procedimentos aplicáveis ao manuseamento da correspondência;
- Número ou marcador, página 15: d) organizar, gerir e actualizar o arquivo corrente e intermediário do Ministério de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 15: e) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar a divulgação e implementação das normas sobre organização e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 15: g) controlar o prazo de resposta ao cidadão, de acordo com a Lei;
- Número ou marcador, página 15: h) sistematizar periodicamente a informação sobre petições submetidas ao Ministério; e
- Número ou marcador, página 15: i) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 15: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 15: c) promover, no seu âmbito ou em colaboração com as instituições tuteladas, a divulgação das actividades do Sector e dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 15: d) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 15: e) gerir as actividades de divulgação, publicidade e Marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 15: g) promover a interacção entre os públicos internos;
- Número ou marcador, página 15: h) promover o bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 15: i) divulgar a nível interno e externo os eventos públicos em que o Ministério participa ou patrocina;
- Número ou marcador, página 15: j) elaborar e enviarclippings da imprensa com notícias sobre o MTC para os colaboradores internos do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: k) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: l) editar e manter em funcionamento o portal do Ministério dos Transportes e Comunicações; e
- Número ou marcador, página 15: m) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte
- Texto do artigo, página 15: estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Informação; e
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Informação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Informação:
- Número ou marcador, página 15: a) elaborar e implementar os planos regulares e temáticos de comunicação do Sector dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 15: b) coordenar a actividade da divulgação das realizações do Sector junto das instituições tuteladas do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar a divulgação dos eventos públicos e actividades do Ministério, através dos meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 15: d) preparar os contactos do Ministro, do Porta-voz e demais dirigentes do Sector com os meios e agentes de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 15: e) apoiar tecnicamente os contactos do Ministério com os meios e agentes de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 15: f) efectuar a monitoria da divulgação das actividades do Sector;
- Número ou marcador, página 16: g) elaborar e disponibilizar clippings de imprensa com notícias sobre o Sector para os colaboradores internos do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: h) conceber e produzir publicações especializadas do Sector dos Transportes e Comunicações, nomeadamente, Revistas, Boletins Informativos, Brochuras temáticas, entre outros;
- Número ou marcador, página 16: i) efectuar a actualização noticiosa das plataformas electrónicas do Ministério, incluindo o respectivo Portal;
- Número ou marcador, página 16: j) assegurar um acervo de imagens e outros elementos informativos sobre as realizações do Sector; e
- Número ou marcador, página 16: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Informação é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas
- Número ou marcador, página 16: a) promover o bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 16: b) conceber e implementar mecanismos de informação sobre os serviços prestados pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 16: c) divulgar os procedimentos para aceder aos serviços prestados pelo Ministério, bem como a monitoria do estado de satisfação dos utentes;
- Número ou marcador, página 16: d) prestar apoio técnico na organização de eventos públicos do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: e) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: f) participar na organização e gestão dos locais de maior fluxo dos utentes dos serviços do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: g) coordenar a produção e utilização de equipamentos de ornamentação e decoração das salas de uso comum e eventos do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: h) assegurar o tratamento protocolar às entidades distintas internas ou externas em serviço no Ministério;
- Número ou marcador, página 16: i) participar no acolhimento e encaminhamento de entidade que demandam os serviços do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: j) garantir a tramitação de vistos, emissão de passaportes e DIRE dos dirigentes e funcionários do MTC; e
- Número ou marcador, página 16: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Relações Públicas é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar, realizar e manter atualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 16: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 16: c) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 16: d) apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 16: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 16: f) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 16: g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 16: h) reportar ao Ministro sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação das partes contratantes;
- Número ou marcador, página 16: i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 16: j) realizar outras actividades superiormente incumbidas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 16: k) exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Aquisição é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Aquisições tem a seguinte estrutura:
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