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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇASTexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2025Texto do artigo · p. 1 de 4 de AgostoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alterar procedimentos previstos no Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, aprovado no Diploma Ministerial n.º 64/2021, de 21 de Julho, alterado pelo Diploma Ministerial n.º 18/2023, de 24 de Janeiro, nos termos do artigo 2 do Regulamento do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pelo Decreto n.º 36/2023, de 27 de Junho, determino:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alterados os artigos 2, 6, 9 e 18 do Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 64/2021, de 21 de Julho, que passam ter a seguinte redacção:Texto do artigo · p. 1 “Artigo 2Texto do artigo · p. 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece os procedimentos aplicáveis à produção, distribuição, uso e fiscalização do selo de controlo de bebidas alcoólicas das posições pautais 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 e do tabaco manufacturado da posição pautal 24.02 e 22.03, cuja selagem é de carácter obrigatório, nos termos da legislação aplicável.Número ou marcador · p. 1 Artigo 4Texto do artigo · p. 1 (Registo dos produtores e importadores)Número ou marcador · p. 1 1. …
Número ou marcador · p. 1 2. Para efeitos do registo previsto no número anterior, o
produtor ou importador deve submeter à Direcção-Geral das Alfândegas ou Serviços Provinciais das Alfândegas da área do seu domicílio fiscal, o formulário de Registo do Operador sujeito à Selagem, previsto no Anexo I, e o formulário para a Previsão de Consumo de Selos de Controlo Fiscal previsto no Anexo II do presente Regulamento, que dele são parte integrante, devidamente preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 1 a) …
Número ou marcador · p. 1 b) …
Número ou marcador · p. 1 c) …
Número ou marcador · p. 1 d) …
Número ou marcador · p. 1 e) …
Número ou marcador · p. 1 f) …
Número ou marcador · p. 1 g) …
Número ou marcador · p. 1 h) …
Número ou marcador · p. 1 i) …
Número ou marcador · p. 1 j) …
Número ou marcador · p. 1 3. … Artigo 5Texto do artigo · p. 1 (Características do selo de controlo)Número ou marcador · p. 1 1. O selo de controlo para as bebidas alcoólicas e tabaco
manufacturado apresenta-se na forma de estampilha, com as características específicas previstas nos Anexos V e VI do presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 2. Relativamente às cervejas e bebidas prontas a consumir,Texto do artigo · p. 1 será usado alternativamente o selo digital, cujas características específicas constam dos Anexos V e VI do presente Regulamento, que dele é parte integrante.Texto do artigo · p. 1 “Artigo 6Texto do artigo · p. 1 (Fornecimento do selo de controlo)Número ou marcador · p. 1 1. …
Número ou marcador · p. 1 2. …
Número ou marcador · p. 1 3. …
Número ou marcador · p. 1 4. …
Número ou marcador · p. 1 5. O prazo referido no número anterior do presente artigo não
é aplicável para os selos de controlo digital, cuja entrega deve ocorrer até 5 dias após o pagamento do seu custo.
Número ou marcador · p. 1 6. Fora do País, entende-se como local de entrega de selos,Texto do artigo · p. 1 o ponto de entrada internacional mais próximo do domicílio do exportador indicado pelo importador.Número ou marcador · p. 2 7. O produtor ou importador deve ter um registo actualizado
dos selos de controlo adquiridos, utilizados, danificados, extraviados e em saldo.
Número ou marcador · p. 2 8. A Direcção-Geral das Alfândegas deve efectuar e manter
actualizado o registo de requisições e dos selos de controlo fornecidos, utilizados, danificados, extraviados e em saldo, relativamente a cada requisitante.
Número ou marcador · p. 2 9. Os selos de controlo, excepto os digitais, podem serTexto do artigo · p. 2 disponibilizados às estâncias aduaneiras quando se trate de selagem local de bebidas alcoólicas importadas, mediante apresentação do despacho de importação.Número ou marcador · p. 2 Artigo 7Texto do artigo · p. 2 (Preço de venda do selo de controlo)Número ou marcador · p. 2 1. O preço de venda do selo de controlo consta do Anexo VII
ao presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 2. … Artigo 8Texto do artigo · p. 2 (Requisição do selo de controlo)Número ou marcador · p. 2 1. A requisição de selos de controlo é dirigida ao Director Geral
das Alfândegas mediante o preenchimento do formulário Anexo III, previsto no presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 2. …
Número ou marcador · p. 2 3. … Artigo 9Texto do artigo · p. 2 (Momento da selagem)Número ou marcador · p. 2 1. …
Número ou marcador · p. 2 2. …
Número ou marcador · p. 2 3. Relativamente as bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado
importados, a selagem deve ser efectuada antes ou depois da sua importação.
Número ou marcador · p. 2 4. A selagem de bebidas alcoólicas, depois da sua importação,Texto do artigo · p. 2 deve ocorrer no final do desembaraço aduaneiro, dentro dos Terminais Internacionais de Mercadorias ou nos Armazéns de Regime Aduaneiro autorizados para o efeito, de acordo com os procedimentos a serem aprovados pelo Presidente da Autoridade Tributária.Número ou marcador · p. 2 Artigo 10Texto do artigo · p. 2 (Aposição do selo de controlo)Número ou marcador · p. 2 1. …
Número ou marcador · p. 2 2. …
Número ou marcador · p. 2 a) às cervejas e bebidas pronto a consumir apresentadas em recipientes de vidro (garrafa), latão (lata) e alumínio ou madeira (barril) para os quais o selo deve ser estampado (selo holográfico) ou impresso (selo digital) em cor contrastante de forma a manter-se sempre visível, sendo que o selo digital aplicável em recipientes de latão (lata) pode ser aposto na base do recipiente;
Número ou marcador · p. 2 b) …
Número ou marcador · p. 2 3. …
Número ou marcador · p. 2 4. …
Número ou marcador · p. 2 5. No caso dos charutos celofanados ou entubados o selo éTexto do artigo · p. 2 aplicado individualmente em cada charuto, por cima do celofane ou tubo.Número ou marcador · p. 2 Artigo 11Texto do artigo · p. 2 (Utilização do selo de controlo)Número ou marcador · p. 2 1. …
Número ou marcador · p. 2 2. Exceptua-se do disposto no número anterior, a impressão
dos selos de controlo digital que obedecem a um código digital que pode ser em letras (maiúsculas e ou minúsculas) ou uma combinação alfanumérica (letras e números) de geração aleatória que, também, deve ser alvo da fiscalização aduaneira.
Número ou marcador · p. 2 3. O prazo de utilização do selo de controlo é de 180 dias,
contados a partir da data de entrega dos mesmos ao operador, prorrogáveis por igual período, mediante pedido fundamentado e dirigido ao Director Geral das Alfandegas.
Número ou marcador · p. 2 4. Para efeitos do número anterior, considera-se data de entrega,
o momento de acusação de recepção pelo operador.
Número ou marcador · p. 2 5. O requisitante deve fazer prova efectiva dos selos de controlo
danificados durante o processo de aposição, incluindo a sua apresentação às Alfândegas para efeitos de verificação pericial.
Número ou marcador · p. 2 6. Para efeitos do número anterior, as Alfândegas devem
considerar uma margem máxima aceitável de danificação de 2%, relativamente à quantidade, tipo e número de série ou código digital de selos de controlo fiscal adquiridos, para bebidas alcoólicas (cervejas e RTDS) e tabaco manufacturado (cigarros) e de 1% para as restantes mercadorias da mesma requisição.
Número ou marcador · p. 2 7. A utilização do selo de controlo deve ser registada na
plataforma informática INSIGHT, acessível através do sistema da Janela Única Electrónica (JUE), para permitir o rastreamento e controlo pelas Alfândegas.
Número ou marcador · p. 2 8. Para efeitos de pagamento dos impostos na JUE, o operador
deve apresentar o relatório das quantidades de selos de controlo fiscal usados, danificados e destruídos, em anexo à declaração.
Número ou marcador · p. 2 9. A violação das disposições relativas à utilização do selo deTexto do artigo · p. 2 controlo determina o pagamento de multa por transgressão aos regulamentos, sem prejuízo da suspensão do fornecimento dos selos, até à reparação da situação irregular detectada.Número ou marcador · p. 2 Artigo 14Texto do artigo · p. 2 (Destruição dos selos de controlo)Número ou marcador · p. 2 1. …
Número ou marcador · p. 2 2. Relativamente aos selos de controlo digital não utilizados,
após 180 dias, nas situações em que não tenha sido autorizada a prorrogação do período da sua validade, devem ser descartados no sistema INSIGHT evitando-se a sua utilização.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete ao Director-Geral das Alfândegas autorizar aTexto do artigo · p. 2 destruição dos selos de controlo, mediante competente Termo de Inutilização, do modelo do Anexo IV, que integra o presente Regulamento.Número ou marcador · p. 2 Artigo 18Texto do artigo · p. 2 (Disposições Transitórias)Número ou marcador · p. 2 1. …
Número ou marcador · p. 2 2. …
Número ou marcador · p. 2 3. …
Número ou marcador · p. 2 4. A implementação da selagem de bebidas alcoólicas e tabacoTexto do artigo · p. 2 manufacturado fora do território aduaneiro nacional deve ocorrer apenas no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do presente Regulamento.Número ou marcador · p. 3 5. Findo o período de 24 (vinte e quatro) meses, previsto no n.º 4 do presente artigo, será proibida a selagem fora do território nacional.Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Compete ao Presidente da Autoridade Tributária, aprovar
os procedimentos complementares necessários à implementação do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 18/2023,Texto do artigo · p. 3 de 24 de Janeiro, que altera os artigos 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 14Texto do artigo · p. 3 do Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 64/2021, de 21 de Julho.Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 3 Ministério das Finanças, em Maputo, aos 11 de Julho de 2025.Texto do artigo · p. 3 — A Ministra, Carla Alexandra Orestes do Rosário Fernandes Loveira.Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DAS FINANÇASTexto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇASTexto do artigo · p. 3 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 3 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 3 DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 3 Formulário de Registo do Operador sujeito à selagem (Anexo I)Texto do artigo · p. 3 Formulário de Registo do Operador sujeito à selagemTexto do artigo · p. 3 (Anexo I)Texto do artigo · p. 3 É Produtor? Sim Não
É Importador, Sim Não
Sede (Endereço e contacto):
Sucursal/Filial (Endereço e contacto):
Nº de Registo: ____ /DGA/SELO/20 ___
É Produtor? Sim Não
É Importador, Sim Não
Sede (Endereço e contacto):
Sucursal/Filial (Endereço e contacto):
Nº de Registo: ____ /DGA/SELO/20 ___
Texto do artigo · p. 3 I. IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR/EMPRESATexto do artigo · p. 3 1.Nome da Empresa:
2.NUIT:
3.Data de Inicio da Actividade:
4.Nº do Alvará:
5.Validade:
6.Endereço Físico:
7.Área Fiscal/ Estância (s) Aduaneira (s):
8.Contacto (Nº do Telefone/ Fax/Celular):
9.Endereço electrónico:
1.Nome da Empresa:
2.NUIT:
3.Data de Inicio da Actividade:
4.Nº do Alvará:
5.Validade:
6.Endereço Físico:
7.Área Fiscal/ Estância (s) Aduaneira (s):
8.Contacto (Nº do Telefone/ Fax/Celular):
9.Endereço electrónico:
Texto do artigo · p. 3 II. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELNúmero ou marcador · p. 3 1. Nome:
1. Nome:
2. NUIT:
3. Cargo/função:
4.Contacto:
5. Endereço electrónico:
Número ou marcador · p. 3 2. NUIT:
1. Nome:
2. NUIT:
3. Cargo/função:
4.Contacto:
5. Endereço electrónico:
Número ou marcador · p. 3 3. Cargo/função:
4.Contacto:
1. Nome:
2. NUIT:
3. Cargo/função:
4.Contacto:
5. Endereço electrónico:
Número ou marcador · p. 3 5. Endereço electrónico:
1. Nome:
2. NUIT:
3. Cargo/função:
4.Contacto:
5. Endereço electrónico:
Texto do artigo · p. 3 III. IDENTIFICAÇÃO DO DESPACHANTE (quando aplicável)Número ou marcador · p. 3 1. Nome:
Número ou marcador · p. 3 6. Endereço electrónico:
Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
Texto do artigo · p. 4 REGISTO PARA USO DO SELO DE CONTROLOTexto do artigo · p. 4 I – UTILIZAÇÃO
Este formulário deve ser preenchido - para efeitos de registo, de maneira legível, e em 3 cópias (triplicado) apenas pelos produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado e apresentado à Direcção Geral das Alfândegas.
II - DOCUMENTOS A ANEXAR:Número ou marcador · p. 4 1. Autorização para o exercício da actividade de produção e/ou importação emitida pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC) ou pelo Balcão de Atendimento Único;
Número ou marcador · p. 4 2. Certificado de registo definitivo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais;
Número ou marcador · p. 4 3. Certificado sanitário emitido pelo Ministério da Saúde, apenas para produtores;
Número ou marcador · p. 4 4. Registo de importador no MIC, para os operadores que importam;
Número ou marcador · p. 4 5. Registo fiscal (NUIT);
Número ou marcador · p. 4 6. Declaração de início de actividade;
Número ou marcador · p. 4 7. Certidão negativa emitida pelo Tribunal Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 4 8. Certidão negativa emitida pelo Tribunal Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 9. Certidão de quitação emitida pela Direcção da Área Fiscal respectiva; e
Número ou marcador · p. 4 10. Certificado de autorização de armazém aduaneiro, apenas para produtores e importadores sob regime suspensivo.Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇASTexto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DAS FINANÇASTexto do artigo · p. 5 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 5 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 5 DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 5 Formulário Para Previsão de consumo de Selos de ControloTexto do artigo · p. 5 Formulário Para Previsão de consumo de Selos de ControloTexto do artigo · p. 5 (Anexo II)Texto do artigo · p. 5 (Anexo II)Texto do artigo · p. 5 SEDE: SUCURSAL
Nome da Empresa:
NUIT:
Alvará nº: Validade:
Nº de Referência do Registo na DGA: Data do registo:
SEDE: SUCURSAL
Nome da Empresa:
NUIT:
Alvará nº: Validade:
Nº de Referência do Registo na DGA: Data do registo:
Texto do artigo · p. 5 II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)Texto do artigo · p. 5 DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo · p. 5 1º Trim.
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo · p. 5 2º Trim.
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo · p. 5 3º Trim.
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo · p. 5 4º Trim.
TOTAL
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo · p. 5 ESPIRITUOSAS
VINHOS
CERVEJAS/RTD’s
QT TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
ESPIRITUOSAS
VINHOS
CERVEJAS/RTD’s
QT TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Texto do artigo · p. 5 CIGARROS
CIGARRILHAS & CHARUTOS
OUTROS PRODUTOS DE TABACO
QT TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO
CIGARROS
CIGARRILHAS & CHARUTOS
OUTROS PRODUTOS DE TABACO
QT TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO
Texto do artigo · p. 5 Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
Texto do artigo · p. 6 PREVISÃO DE CONSUMO DO SELO DE CONTROLOTexto do artigo · p. 6 I – UTILIZAÇÃO
Este formulário deve ser preenchido - de forma legível, em 3 cópias (triplicado) - pelos Operadores (produtores e/ou importadores) de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado devidamente registados, para estimativa das quantidades de selos necessárias ao consumo no ano ou trimestre subsequente, e apresentado à Direcção Geral das Alfândegas até ao mês de Outubro do ano anterior ou no início do primeiro mês do trimestre.
II – PREENCHIMENTONúmero ou marcador · p. 6 Secção 01 – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR
Nome da Empresa;
Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número do alvará;
Validade;
Nº de registo na DGA; e
Data de registo na DGA.
Secção 02 – PREVISÃO DE CONSUMO Indicar:Texto do artigo · p. 6 1. As quantidades estimadas para o consumo em cada trimestre (em milhares); e
Texto do artigo · p. 6 2. Total da previsão anual, por tipo de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado.Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇASTexto do artigo · p. 7 Formulário Para Requisição Selos de ControloTexto do artigo · p. 7 Formulário Para Requisição de Selos de ControloTexto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DAS FINANÇASTexto do artigo · p. 7 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 7 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 7 (Anexo III)Texto do artigo · p. 7 (Anexo III)Texto do artigo · p. 7 DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 7 Nº DE REQUISIÇÃO : ______ /20_______ DATA: ____/____/__________Texto do artigo · p. 7 I. IDENTIFICAÇÃO DO OPERADORTexto do artigo · p. 7 Nome da Empresa:
NUIT:
Número de registo na DGA:
É a primeira requisição? Sim Não Se NÃO, indica o Número da Requisição anterior:
Nome da Empresa:
NUIT:
Número de registo na DGA:
É a primeira requisição? Sim Não Se NÃO, indica o Número da Requisição anterior:
Texto do artigo · p. 7 SimTexto do artigo · p. 7 NãoTexto do artigo · p. 7 II - QUANTIDADES TOTAL DE SELOS A REQUISITARTexto do artigo · p. 7 QT TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (4)
QT TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO (7)
QT TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (4)
QT TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO (7)
Texto do artigo · p. 7 III - QUANTIDADES DE SELOS REQUISITADOS ANTERIORMENTE (Em Unidades)Texto do artigo · p. 7 Descrição
Requisitados
Utilizados
Danificados
Devolvidos
Extraviados
SALDO
Descrição
Requisitados
Utilizados
Danificados
Devolvidos
Extraviados
SALDO
Texto do artigo · p. 7 BEBIDAS ALCOÓLICASTexto do artigo · p. 7 CERVEJAS/RTDS
VINHOS
ESPIRITUOSAS
CERVEJAS/RTDS
VINHOS
ESPIRITUOSAS
Texto do artigo · p. 7 TABACO MANUFACTURADOTexto do artigo · p. 7 CIGARROS
CIGARRILHAS & CHARUTOS
OUTROS PRODUTOS DE TABACO
Nº de referência das Declarações de importação (JUE) ou produção nacional (UVC) associadas (b):
Endereço Físico da Empresa/Operador:
Endereço de Entrega (Incl. Nome/Contacto Tel/Email:
Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
CIGARROS
CIGARRILHAS & CHARUTOS
OUTROS PRODUTOS DE TABACO
Nº de referência das Declarações de importação (JUE) ou produção nacional (UVC) associadas (b):
Endereço Físico da Empresa/Operador:
Endereço de Entrega (Incl. Nome/Contacto Tel/Email:
Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
Texto do artigo · p. 8 REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DO SELO DE CONTROLO I - UTILIZAÇÃOTexto do artigo · p. 8 Este formulário deve ser preenchido - de maneira legível, em 3 cópias (triplicado) - pelos Operadores (produtores e/ou importadores) de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado devidamente registados na DGA e sempre acompanhado da respectiva Confirmação de Registo.Texto do artigo · p. 8 II – PREENCHIMENTOTexto do artigo · p. 8 O formulário para a requisição de selos deve conter a identificação do requisitante, o endereço físico e eletrónico de contacto do operador e do destino de entrega dos selos, o NUIT, o número de requisição que será contínuo para cada ano, a referência da requisição anterior(se for ocaso), produto a que se destina, e a quantidade de selos.Texto do artigo · p. 8 Campo I – Identificação da empresa: preenchimento de toda informação requerida pelos campos respectivos.Texto do artigo · p. 8 (a) – RTD – (do Inglês Ready To Drink) – Bebida alcoólica com volume de teor alcoólico inferior à 13% Vol. (Litro de álcool equivalente), normalmente acondicionada em recipientes de capacidade menor que 350 ml, preparada para ser consumida gelada.
(b) Refere-se ao número de referência das declarações de importação ou de produção nacional que suportaram o desembaraço aduaneiro ou liquidação do imposto com recurso aos selos da requisição anterior.Número ou marcador · p. 8 ANEXO 1 A. BEBIDAS ALCOÓLICASTexto do artigo · p. 8 Posição Pautal
Descrição
Referência/Tamanho(mm)Formato
Quantidades
2208 e 2207.20.00
ESPIRITUOSAS
4020081 – I/60x15/Bobina
4020086 – I/30x20/Bobina
4020082 – D/60x15/Bobina
4020085 – D/30x20/Bobina
Total (1)
2204 e 2205
VINHOS
4020079 – I/60x15/Bobina
4020083 – I/30x20/Bobina
4020080 – D/60x15/Bobina
4020084 – D/30x20/Bobina
Total (2)
2203 2204 e 2205 2206 2208
CERVEJAS E RTD’s
2020256 – I/Holograma Autoadesivo 20mm/Bobina
2020257 – D/ Holograma Autoadesivo 20mm/Bobina
DTP/Código Digital Impresso – D e/ou I
Total (3)
Qtd TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (4=1+2+3)
Posição Pautal
Descrição
Referência/Tamanho(mm)Formato
Quantidades
2208 e 2207.20.00
ESPIRITUOSAS
4020081 – I/60x15/Bobina
4020086 – I/30x20/Bobina
4020082 – D/60x15/Bobina
4020085 – D/30x20/Bobina
Total (1)
2204 e 2205
VINHOS
4020079 – I/60x15/Bobina
4020083 – I/30x20/Bobina
4020080 – D/60x15/Bobina
4020084 – D/30x20/Bobina
Total (2)
2203 2204 e 2205 2206 2208
CERVEJAS E RTD’s
2020256 – I/Holograma Autoadesivo 20mm/Bobina
2020257 – D/ Holograma Autoadesivo 20mm/Bobina
DTP/Código Digital Impresso – D e/ou I
Total (3)
Qtd TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (4=1+2+3)
Texto do artigo · p. 8 B. TABACO MANUFACTURADOTexto do artigo · p. 8 Posição Pautal
Descrição
SKU/Tamanho(mm)Formato
Quantidades
2402.20.00
CIGARROS
4020073 – D/42,33x20,5/Bobina
4020074 – D/42,33x20,5/Maços
4020075 – I/42x21/Maços
4020076 – I/44,45x19,05/Maços
4020136 – I/42,33x20,5/Bobina
TOTAL (5)
2402.10.00 2402.20.90
OPT (Outros Produtos de Tabaco)*
4020077 – I/30x20/Bobina
4020078 – D/30x20/Bobina
TOTAL (6)
QTD TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO (7=5+6)
Posição Pautal
Descrição
SKU/Tamanho(mm)Formato
Quantidades
2402.20.00
CIGARROS
4020073 – D/42,33x20,5/Bobina
4020074 – D/42,33x20,5/Maços
4020075 – I/42x21/Maços
4020076 – I/44,45x19,05/Maços
4020136 – I/42,33x20,5/Bobina
TOTAL (5)
2402.10.00 2402.20.90
OPT (Outros Produtos de Tabaco)*
4020077 – I/30x20/Bobina
4020078 – D/30x20/Bobina
TOTAL (6)
QTD TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO (7=5+6)
Texto do artigo · p. 8 *Inclui Cigarrilhas, Charutos e Tabaco avulso. D – Doméstico; I - Importado.Texto do artigo · p. 9 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇASTexto do artigo · p. 9 MINISTÉRIO DAS FINANÇASTexto do artigo · p. 9 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 9 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 9 DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 9 Termo de Destruição de Selos de Controlo (Anexo IV)Texto do artigo · p. 9 Formulário Para Requisição Selos de Controlo (Anexo III)Texto do artigo · p. 9 AUTO DE NOTÍCIAS (Para destruição de selos – Art. 14 do Regulamento de Selagem)Texto do artigo · p. 9 Aos ………… dias do mês de …………........................ do ano de dois mil e …………, pelas………… horas, no/a (a) . ………………………………, lavrou-se o presente auto para atestar que a destruição dos selos de controlo (b)……………………………………………………………………………………….. , pertencentes a (c) ………………………………………… em virtude de (d)…………………………………………………………................................................ Estiveram presentes (indicar nome completo e função):…………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………Texto do artigo · p. 9 (e)_____________________, aos _____ de ____________ de 20____Texto do artigo · p. 9 O Encarregado da Destruição Ass. ___________________________ (Nome e Categoria)Texto do artigo · p. 9 Testemunhas __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ NOTA BEM:Texto do artigo · p. 9 (a) Indicar o local da destruição.
(b) Indicar a quantidade, tipo (bebidas alcoólicas – espirituosas, vinhos e cervejas/RTD’s e/ou tabaco manufacturado – cigarros ou OPT – cigarrilhas, charutos e Tabaco avulso) e números de séries dos selos de controlo destruídos.
(c) Indicar o nome, NUIT e Referência do Registo do Operador e/ou requisitante dos selos de controlo.
(d) Indicar o(s) motivo(s) para destruição dos selos de controlo.
(e) Indicar o local da emissão do Auto de Notícias.Texto do artigo · p. 10 CARACTERISTICAS DOS SELOS DE CONTROLO ACTUAIS (2ª Geração) (Anexo – V)Texto do artigo · p. 10 A. Tabaco:Texto do artigo · p. 10 1. As cores são mais destacadas nas linhas e fundos das bordas;
Texto do artigo · p. 10 2. Logótipo da AT, num fundo com formato de rosa (rosácea);
Texto do artigo · p. 10 3. Código de Barras;
Texto do artigo · p. 10 4. Palavra “Tabaco” e “doméstico” ou “importado” consoante o caso;
Texto do artigo · p. 10 5. Três letras alfabéticas isolada;
Texto do artigo · p. 10 6. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos;
Texto do artigo · p. 10 7. Inscrição “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE". Simulado no fundo; Fita holográfica colorida de cobre;Texto do artigo · p. 10 ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho
Tipo: Bandeirola; Tamanho: 42,33mm x 20,5mm; Produto: Cigarro; Origem: Doméstico; Cor: Fundo amarelo, bordas Azul.
Tipo: Bandeirola; Tamanho: 44,45mm x 19,05mm; Produto: Cigarro; Origem: Importado; Cor: Fundo verde, bordas vermelho;
Tipo: Bandeirola; Tamanho: 42mm x 21mm; Produto: Cigarro; Origem: Importado; Cor: Fundo verde, bordas vermelho;
Texto do artigo · p. 10 AA00000000
TABACO
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AAA
AA00000000
TABACO
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AAA
AA00000000
TABACO
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AAATexto do artigo · p. 11 ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Charutos, Cigarrilhas e tabaco avulso; Origem: Doméstico; Cor: Fundo castanho claro, bordas verde;
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Charutos, Cigarrilhas e tabaco avulso; Origem: Importado; Cor: Fundo verde-claro, bordas violeta;
ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Charutos, Cigarrilhas e tabaco avulso; Origem: Doméstico; Cor: Fundo castanho claro, bordas verde;
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Charutos, Cigarrilhas e tabaco avulso; Origem: Importado; Cor: Fundo verde-claro, bordas violeta;
Texto do artigo · p. 11 B. Bebidas Alcoólicas. B.1. Espirituosa:Texto do artigo · p. 11 AAA
DE MOÇAMBIQUE
AA00000000
20mm
30mm
AAA
DE MOÇAMBIQUE
AA00000000
20mm
30mmTexto do artigo · p. 11 1. As cores são mais destacadas nas linhas e fundos das bordas;
Texto do artigo · p. 11 2. Logótipo da AT, num fundo com formato de rosa (rosácea);
Texto do artigo · p. 11 3. Código de Barras;
Texto do artigo · p. 11 4. Palavra “Álcool” e “doméstico” ou “importado” consoante o caso;
Texto do artigo · p. 11 5. Três letras alfabéticas isolada;
Texto do artigo · p. 11 6. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos;
Texto do artigo · p. 11 7. Inscrição “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE". Simulado no fundo;
Texto do artigo · p. 11 8. Fita holográfica colorida de cobre;Texto do artigo · p. 11 ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Espirituosa; Origem: Doméstico; Cor: Fundo violeta, bordas amarelo.
Texto do artigo · p. 12 ESPIRITUOSA
AA00000000
AAA
DOMÉSTICO
60mm
15mm
AAA
ESPIRITUOSA
AA00000000
IMPORTADO
30mm
20mm
ESPIRITUOSA
AA00000000
AAA
IMPORTADO
60mm
15mmTexto do artigo · p. 12 B.2. VinhosTexto do artigo · p. 12 1. As cores são mais destacadas nas linhas e fundos das bordas;
Texto do artigo · p. 12 2. Logótipo da AT, num fundo com formato de rosa (rosácea);
Texto do artigo · p. 12 3. Código de Barras;
Texto do artigo · p. 12 4. Palavra “Vinho” e “doméstico” ou “importado” consoante o caso;
Texto do artigo · p. 12 5. Três letras alfabéticas isolada;
Texto do artigo · p. 12 6. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos;
Texto do artigo · p. 12 7. Inscrição “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE". Simulado no fundo;
Texto do artigo · p. 12 8. Fita holográfica colorida de cobre;Texto do artigo · p. 13 ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Vinho; Origem: Doméstico; Cor: Fundo Azul claro, bordas Castanho destacado.
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm; Produto: Vinho; Origem: Doméstico; Cor: Fundo Azul claro, bordas Castanho destacado.
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Vinho; Origem: Importado; Cor: Fundo cinza, bordas verde.
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm; Produto: Vinho; Origem: Importado; Cor: Fundo cinza, bordas verde.
Texto do artigo · p. 13 Desenho
AAA
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AA00000000
DOMÉSTICO
30mm
20mm
60mm
15mm
30mm
20mm
60mm
15mm
IMPORTADOTexto do artigo · p. 14 B.3. Cervejas e bebidas pronto a consumir (RTD)Texto do artigo · p. 14 1. Inteiramente holográfico;
Texto do artigo · p. 14 2. Código de Barras;
Texto do artigo · p. 14 3. Letras “A” e “D” para produto doméstico ou “A” e “I” para produto importado.
Texto do artigo · p. 14 4. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos e por último três letras;Texto do artigo · p. 14 ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho – Doméstico
Desenho - importado
Tipo: Auto adesivo; Diâmetro: 20mm; Produto: Cervejas e RTD; Cor: Holográfico (brilhante)
Tipo: Digital de Marcação directa no rótulo; Produto: Cervejas e RTD; Constituído por quatro letras, seis números e no final, três letras.
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho – Doméstico
Desenho - importado
Tipo: Auto adesivo; Diâmetro: 20mm; Produto: Cervejas e RTD; Cor: Holográfico (brilhante)
Tipo: Digital de Marcação directa no rótulo; Produto: Cervejas e RTD; Constituído por quatro letras, seis números e no final, três letras.
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Texto do artigo · p. 14 BB00347568 QPB
A DTexto do artigo · p. 14 BB00347568 QPB
A ITexto do artigo · p. 15 CARACTERÍSTICAS DOS SELOS DE CONTROLO NOVA GAMA (3ª Geração) Anexo VI A. Bebidas Alcoólicas:Texto do artigo · p. 15 A.1. Espirituosas:Texto do artigo · p. 15 1. As cores são mais destacadas no fundo e nas linhas das bordas;
Texto do artigo · p. 15 2. Logotipo da AT, no fundo envolto num formato de uma rosa (rosácea);
Texto do artigo · p. 15 3. Código QR;
Texto do artigo · p. 15 4. Gráfico de Código Criptografado;
Texto do artigo · p. 15 5. Palavras ‘Espirituosa Doméstica’ ou ‘Espirituosa Importada’ consoante o caso;
Texto do artigo · p. 15 6. Código alfanúmerico com 2 letras maiúsculas, seguidas de 8 dígitos no limite inferior do selo ou na posição vertical;
Texto do artigo · p. 15 7. Três letras do alfabeto maiúsculas no limite superior do selo ou na parte central;
Texto do artigo · p. 15 8. Inscrições ‘República de Moçambique’ nos limites inferior e superior do selo e ao longo da fita holográfica; e
Texto do artigo · p. 15 9. Fita holográfica prateada a atravessar, verticalmente, o selo, destacando-se a réplica da Bandeira Nacional.Texto do artigo · p. 15 NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm;
Produto: Espirituosa; Origem: Importada; e Cor: Fundo amarelo,
intercalado de castanho.
Espirituosa importada 60mm (C) x 15mm (L) -Bobina/Rolo
60mm
15mm
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm;
Produto: Espirituosa; Origem: Importada; e Cor: Fundo amarelo,
intercalado de castanho.
Espirituosa importada 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
30mm
20mm
NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm;
Produto: Espirituosa; Origem: Importada; e Cor: Fundo amarelo,
intercalado de castanho.
Espirituosa importada 60mm (C) x 15mm (L) -Bobina/Rolo
60mm
15mm
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm;
Produto: Espirituosa; Origem: Importada; e Cor: Fundo amarelo,
intercalado de castanho.
Texto do artigo · p. 16 ESPIRITUOSA DE MOÇAMBIQUE BZD BB12345678 DOMESTICATexto do artigo · p. 16 15mmTexto do artigo · p. 16 BZD ESPIRITUOSA DOMESTICA DE MOÇAMBIQUE BB12345678 RMTexto do artigo · p. 17 A.2. Vinhos:Texto do artigo · p. 17 1. As cores são mais destacadas no fundo e nas linhas das bordas;
Texto do artigo · p. 17 2. Logotipo da AT, no fundo envolto num formato de uma rosa (rosácea);
Texto do artigo · p. 17 3. Código QR;
Texto do artigo · p. 17 4. Gráfico de Código Criptografado;
Texto do artigo · p. 17 5. Palavras ‘Vinho Doméstico’ ou ‘Vinho Importado’ consoante o caso;
Texto do artigo · p. 17 6. Código alfanúmerico com 2 letras maiúsculas, seguidas de 8 dígitos no limite inferior do selo ou na posição vertical;
Texto do artigo · p. 17 7. Três letras do alfabeto maiúsculas no limite superior do selo ou na parte central;
Texto do artigo · p. 17 8. Inscrições ‘República de Moçambique’ nos limites inferior e superior do selo e ao longo da fita holográfica; e
Texto do artigo · p. 17 9. Fita holográfica prateada a atravessar, verticalmente, o selo, destacando-se a réplica da Bandeira Nacional.Texto do artigo · p. 17 Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm; Produto: Vinho; Origem: Importada; e Cor: Fundo cinza, intercalado de verde.
Vinho Importado 60mm (C) x 15mm (L)– Bobina/Rolo
60mm
15mm
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Vinho;
Origem: Importada; e Cor: Fundo cinza, intercalada de verde.
Vinho Importado 30mm (C) x 20mm (L) – Bobina/Rolo
30mm
20mm
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm; Produto: Vinho; Origem: Doméstica; eCor: Fundo Azul claro, intercalado de castanho.
Vinho Doméstico 60mm (C) x 15mm (L)– Bobina/Rolo
60mm
15mm
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm; Produto: Vinho; Origem: Importada; e Cor: Fundo cinza, intercalado de verde.
Vinho Importado 60mm (C) x 15mm (L)– Bobina/Rolo
60mm
15mm
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Vinho;
Origem: Importada; e Cor: Fundo cinza, intercalada de verde.
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm; Produto: Vinho; Origem: Doméstica; eCor: Fundo Azul claro, intercalado de castanho.
Vinho Doméstico 60mm (C) x 15mm (L)– Bobina/Rolo
60mm
15mm
Texto do artigo · p. 17 VINHO
VINHO IMPORTADO
BB12345678
BZD
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 17 15mm
60mm
20mm
30mm
15mm
60mmTexto do artigo · p. 17 VINHO IMPORTADO
BB12345678
BZD
RM
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 17 VINHO
VINHO DOMÉSTICO
BB12345678
BZD
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 18 Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Vinho; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo azul claro, intercalado de castanho.
Vinho Doméstico 30mm (C) x 20mm (L) – Bobina/Rolo
30mm
20mm
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Vinho; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo azul claro, intercalado de castanho.
Texto do artigo · p. 18 20mmTexto do artigo · p. 18 B.3. Cervejas e Bebidas Pronto a Consumir (RTD):
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo · p. 18 1. Inteiramente holográfico, redondo, com 20mm de diâmetro;
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo · p. 18 2. Código de Barras;
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo · p. 18 3. Letras “A” e “D” para produto doméstico ou “A” e “I” para produto importado; e
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo · p. 18 4. Código alfanumérico com 2 letras maiúsculas seguidas de 8 dígitos e de 3 letras do alfabeto maiúsculas no fim.
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
B.4. Código Digital Impresso (Selo Digital – Doméstico e Importado) Sete caracteres que podem ser letras do alfabeto maiúsculas, minúsculas, ou uma combinação de maiúsculas e minúsculas, e dígitos (números).
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo · p. 18 Exemplo: 6Tu8iL7Texto do artigo · p. 19 B. Tabaco:Texto do artigo · p. 19 1. As cores são mais destacadas no fundo e nas linhas das bordas;
Texto do artigo · p. 19 2. Logotipo da AT, no fundo envolto num formato de uma rosa (rosácea);
Texto do artigo · p. 19 3. Código QR;
Texto do artigo · p. 19 4. Gráfico de Código Criptografado;
Texto do artigo · p. 19 5. Palavras ‘Tabaco Doméstico’ ou ‘Tabaco Importado’, consoante o caso;
Texto do artigo · p. 19 6. Palavras ‘OP Tabaco Doméstico’ ou ‘OP Tabaco Importado’, consoante o caso;
Texto do artigo · p. 19 7. Código alfanumérico com 2 letras maiúsculas, seguidas de 8 dígitos no limite inferior do selo;
Texto do artigo · p. 19 8. Três letras do alfabeto maiúsculas no limite superior do selo;
Texto do artigo · p. 19 9. Inscrições ‘República de Moçambique’ nos limites inferior e superior do selo e ao longo da fita holográfica; e
Texto do artigo · p. 19 10. Fita holográfica prateada a atravessar, verticalmente, o selo, destacando-se a réplica da Bandeira Nacional.Texto do artigo · p. 19 NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Bandeirola; Tamanho: 42,33mm x 20,5mm; Produto: Cigarro; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo amarelo, intercalado de azul.
Tabaco Doméstico 42,33mm (C) x 20,5mm (L) – Bandeirola - Maço Leve
42,33mm
20,5mm
Tipo: Bobina/Rolo; Tamanho: 42,33mm x 20,5mm; Produto: Cigarro; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo amarelo, intercalado de azul.
Tabaco Doméstico 42,33mm (C) x 20,5mm (L) – Bobina/Rolo - Maço Leve
42,33mm
20,5mm
NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Bandeirola; Tamanho: 42,33mm x 20,5mm; Produto: Cigarro; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo amarelo, intercalado de azul.
Texto do artigo · p. 20 BZD
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PRODUTO IMPORTADO
TABACO
BB12345678Texto do artigo · p. 20 21mm
42mm
19,05mm
44,45mm
20,05mm
43,33mmTexto do artigo · p. 20 21mmTexto do artigo · p. 20 BZD
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PRODUTO IMPORTADO
TABACO
BB12345678Texto do artigo · p. 20 BZD
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PRODUTO IMPORTADO
TABACO
BB12345678Texto do artigo · p. 21 NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: OP Tabaco; Origem: Importada; e Cor: Fundo verde-claro, intercalado de violeta.
Outros Produtos de Tabaco Importado 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
43,33mm
20,05mm
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: OP Tabaco; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo castanho claro, intercalado de verde.
Outros Produtos de Tabaco Doméstico 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
20,05mm
30mm
NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: OP Tabaco; Origem: Importada; e Cor: Fundo verde-claro, intercalado de violeta.
Outros Produtos de Tabaco Importado 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
43,33mm
20,05mm
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: OP Tabaco; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo castanho claro, intercalado de verde.
Outros Produtos de Tabaco Doméstico 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
20,05mm
30mm
Texto do artigo · p. 21 BZD
OP TABACO
IMPORTADO
DE MOÇAMBIQUE
BB12345678
RM
43,33mm
20,05mmTexto do artigo · p. 21 20,05mmTexto do artigo · p. 21 BZD
OP TABACO
DOMÉSTICO
DE MOÇAMBIQUE
BB12345678
RM
30mm
20,05mmTexto do artigo · p. 22 PREÇO DOS SELOS Número ou marcador · p. 22 ANEXO VIITexto do artigo · p. 22 Os preços dos selos são expressos em Euros para cada 1000 selos e correspondem aos valores apresentados na tabela de preços abaixo:Texto do artigo · p. 22 TABELA DE PREÇOS DE SELOS DE CONTROLOTexto do artigo · p. 22 (Em Meticais por mil selos)Texto do artigo · p. 22 Tabaco Manufacturado Preço Único (Meticais)Texto do artigo · p. 22 • Cigarros ------------------------------------- 809.80
• Charutos e cigarrilhas------------------ 1931.63
• Outros Produtos de tabaco----------- 1931.63
Bebidas alcoólicas
• Vinhos---------------------------------------- 1997.53
• Espirituosas-------------------------------- 1449.86
• Cervejas e RTD´s: 540.86 374.96Texto do artigo · p. 22 Selo Holográfico------------------
Selo Digital ---------------------------
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2025
Texto do artigo, página 1: de 4 de Agosto
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar procedimentos previstos no Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, aprovado no Diploma Ministerial n.º 64/2021, de 21 de Julho, alterado pelo Diploma Ministerial n.º 18/2023, de 24 de Janeiro, nos termos do artigo 2 do Regulamento do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pelo Decreto n.º 36/2023, de 27 de Junho, determino:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 2, 6, 9 e 18 do Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 64/2021, de 21 de Julho, que passam ter a seguinte redacção:
Texto do artigo, página 1: “Artigo 2
Texto do artigo, página 1: (Objecto)
Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece os procedimentos aplicáveis à produção, distribuição, uso e fiscalização do selo de controlo de bebidas alcoólicas das posições pautais 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 e do tabaco manufacturado da posição pautal 24.02 e 22.03, cuja selagem é de carácter obrigatório, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador, página 1: Artigo 4
Texto do artigo, página 1: (Registo dos produtores e importadores)
Número ou marcador, página 1: 1. …
Número ou marcador, página 1: 2. Para efeitos do registo previsto no número anterior, o
produtor ou importador deve submeter à Direcção-Geral das Alfândegas ou Serviços Provinciais das Alfândegas da área do seu domicílio fiscal, o formulário de Registo do Operador sujeito à Selagem, previsto no Anexo I, e o formulário para a Previsão de Consumo de Selos de Controlo Fiscal previsto no Anexo II do presente Regulamento, que dele são parte integrante, devidamente preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos:
Número ou marcador, página 1: a) …
Número ou marcador, página 1: b) …
Número ou marcador, página 1: c) …
Número ou marcador, página 1: d) …
Número ou marcador, página 1: e) …
Número ou marcador, página 1: f) …
Número ou marcador, página 1: g) …
Número ou marcador, página 1: h) …
Número ou marcador, página 1: i) …
Número ou marcador, página 1: j) …
Número ou marcador, página 1: 3. … Artigo 5
Texto do artigo, página 1: (Características do selo de controlo)
Número ou marcador, página 1: 1. O selo de controlo para as bebidas alcoólicas e tabaco
manufacturado apresenta-se na forma de estampilha, com as características específicas previstas nos Anexos V e VI do presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Número ou marcador, página 1: 2. Relativamente às cervejas e bebidas prontas a consumir,
Texto do artigo, página 1: será usado alternativamente o selo digital, cujas características específicas constam dos Anexos V e VI do presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Texto do artigo, página 1: “Artigo 6
Texto do artigo, página 1: (Fornecimento do selo de controlo)
Número ou marcador, página 1: 1. …
Número ou marcador, página 1: 2. …
Número ou marcador, página 1: 3. …
Número ou marcador, página 1: 4. …
Número ou marcador, página 1: 5. O prazo referido no número anterior do presente artigo não
é aplicável para os selos de controlo digital, cuja entrega deve ocorrer até 5 dias após o pagamento do seu custo.
Número ou marcador, página 1: 6. Fora do País, entende-se como local de entrega de selos,
Texto do artigo, página 1: o ponto de entrada internacional mais próximo do domicílio do exportador indicado pelo importador.
Número ou marcador, página 2: 7. O produtor ou importador deve ter um registo actualizado
dos selos de controlo adquiridos, utilizados, danificados, extraviados e em saldo.
Número ou marcador, página 2: 8. A Direcção-Geral das Alfândegas deve efectuar e manter
actualizado o registo de requisições e dos selos de controlo fornecidos, utilizados, danificados, extraviados e em saldo, relativamente a cada requisitante.
Número ou marcador, página 2: 9. Os selos de controlo, excepto os digitais, podem ser
Texto do artigo, página 2: disponibilizados às estâncias aduaneiras quando se trate de selagem local de bebidas alcoólicas importadas, mediante apresentação do despacho de importação.
Número ou marcador, página 2: Artigo 7
Texto do artigo, página 2: (Preço de venda do selo de controlo)
Número ou marcador, página 2: 1. O preço de venda do selo de controlo consta do Anexo VII
ao presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Número ou marcador, página 2: 2. … Artigo 8
Texto do artigo, página 2: (Requisição do selo de controlo)
Número ou marcador, página 2: 1. A requisição de selos de controlo é dirigida ao Director Geral
das Alfândegas mediante o preenchimento do formulário Anexo III, previsto no presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Número ou marcador, página 2: 2. …
Número ou marcador, página 2: 3. … Artigo 9
Texto do artigo, página 2: (Momento da selagem)
Número ou marcador, página 2: 1. …
Número ou marcador, página 2: 2. …
Número ou marcador, página 2: 3. Relativamente as bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado
importados, a selagem deve ser efectuada antes ou depois da sua importação.
Número ou marcador, página 2: 4. A selagem de bebidas alcoólicas, depois da sua importação,
Texto do artigo, página 2: deve ocorrer no final do desembaraço aduaneiro, dentro dos Terminais Internacionais de Mercadorias ou nos Armazéns de Regime Aduaneiro autorizados para o efeito, de acordo com os procedimentos a serem aprovados pelo Presidente da Autoridade Tributária.
Número ou marcador, página 2: Artigo 10
Texto do artigo, página 2: (Aposição do selo de controlo)
Número ou marcador, página 2: 1. …
Número ou marcador, página 2: 2. …
Número ou marcador, página 2: a) às cervejas e bebidas pronto a consumir apresentadas em recipientes de vidro (garrafa), latão (lata) e alumínio ou madeira (barril) para os quais o selo deve ser estampado (selo holográfico) ou impresso (selo digital) em cor contrastante de forma a manter-se sempre visível, sendo que o selo digital aplicável em recipientes de latão (lata) pode ser aposto na base do recipiente;
Número ou marcador, página 2: b) …
Número ou marcador, página 2: 3. …
Número ou marcador, página 2: 4. …
Número ou marcador, página 2: 5. No caso dos charutos celofanados ou entubados o selo é
Texto do artigo, página 2: aplicado individualmente em cada charuto, por cima do celofane ou tubo.
Número ou marcador, página 2: Artigo 11
Texto do artigo, página 2: (Utilização do selo de controlo)
Número ou marcador, página 2: 1. …
Número ou marcador, página 2: 2. Exceptua-se do disposto no número anterior, a impressão
dos selos de controlo digital que obedecem a um código digital que pode ser em letras (maiúsculas e ou minúsculas) ou uma combinação alfanumérica (letras e números) de geração aleatória que, também, deve ser alvo da fiscalização aduaneira.
Número ou marcador, página 2: 3. O prazo de utilização do selo de controlo é de 180 dias,
contados a partir da data de entrega dos mesmos ao operador, prorrogáveis por igual período, mediante pedido fundamentado e dirigido ao Director Geral das Alfandegas.
Número ou marcador, página 2: 4. Para efeitos do número anterior, considera-se data de entrega,
o momento de acusação de recepção pelo operador.
Número ou marcador, página 2: 5. O requisitante deve fazer prova efectiva dos selos de controlo
danificados durante o processo de aposição, incluindo a sua apresentação às Alfândegas para efeitos de verificação pericial.
Número ou marcador, página 2: 6. Para efeitos do número anterior, as Alfândegas devem
considerar uma margem máxima aceitável de danificação de 2%, relativamente à quantidade, tipo e número de série ou código digital de selos de controlo fiscal adquiridos, para bebidas alcoólicas (cervejas e RTDS) e tabaco manufacturado (cigarros) e de 1% para as restantes mercadorias da mesma requisição.
Número ou marcador, página 2: 7. A utilização do selo de controlo deve ser registada na
plataforma informática INSIGHT, acessível através do sistema da Janela Única Electrónica (JUE), para permitir o rastreamento e controlo pelas Alfândegas.
Número ou marcador, página 2: 8. Para efeitos de pagamento dos impostos na JUE, o operador
deve apresentar o relatório das quantidades de selos de controlo fiscal usados, danificados e destruídos, em anexo à declaração.
Número ou marcador, página 2: 9. A violação das disposições relativas à utilização do selo de
Texto do artigo, página 2: controlo determina o pagamento de multa por transgressão aos regulamentos, sem prejuízo da suspensão do fornecimento dos selos, até à reparação da situação irregular detectada.
Número ou marcador, página 2: Artigo 14
Texto do artigo, página 2: (Destruição dos selos de controlo)
Número ou marcador, página 2: 1. …
Número ou marcador, página 2: 2. Relativamente aos selos de controlo digital não utilizados,
após 180 dias, nas situações em que não tenha sido autorizada a prorrogação do período da sua validade, devem ser descartados no sistema INSIGHT evitando-se a sua utilização.
Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Director-Geral das Alfândegas autorizar a
Texto do artigo, página 2: destruição dos selos de controlo, mediante competente Termo de Inutilização, do modelo do Anexo IV, que integra o presente Regulamento.
Número ou marcador, página 2: Artigo 18
Texto do artigo, página 2: (Disposições Transitórias)
Número ou marcador, página 2: 1. …
Número ou marcador, página 2: 2. …
Número ou marcador, página 2: 3. …
Número ou marcador, página 2: 4. A implementação da selagem de bebidas alcoólicas e tabaco
Texto do artigo, página 2: manufacturado fora do território aduaneiro nacional deve ocorrer apenas no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do presente Regulamento.
Número ou marcador, página 3: 5. Findo o período de 24 (vinte e quatro) meses, previsto no n.º 4 do presente artigo, será proibida a selagem fora do território nacional.
Número ou marcador, página 3: Art. 2. Compete ao Presidente da Autoridade Tributária, aprovar
os procedimentos complementares necessários à implementação do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 18/2023,
Texto do artigo, página 3: de 24 de Janeiro, que altera os artigos 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 14
Texto do artigo, página 3: do Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 64/2021, de 21 de Julho.
Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 3: Ministério das Finanças, em Maputo, aos 11 de Julho de 2025.
Texto do artigo, página 3: — A Ministra, Carla Alexandra Orestes do Rosário Fernandes Loveira.
Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo, página 3: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 3: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 3: DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 3: Formulário de Registo do Operador sujeito à selagem (Anexo I)
Texto do artigo, página 3: Formulário de Registo do Operador sujeito à selagem
Texto do artigo, página 3: (Anexo I)
Texto do artigo, página 3: É Produtor? Sim Não
É Importador, Sim Não
Sede (Endereço e contacto):
Sucursal/Filial (Endereço e contacto):
Nº de Registo: ____ /DGA/SELO/20 ___
É Produtor? Sim Não
É Importador, Sim Não
Sede (Endereço e contacto):
Sucursal/Filial (Endereço e contacto):
Nº de Registo: ____ /DGA/SELO/20 ___
Texto do artigo, página 3: I. IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR/EMPRESA
Texto do artigo, página 3: 1.Nome da Empresa:
2.NUIT:
3.Data de Inicio da Actividade:
4.Nº do Alvará:
5.Validade:
6.Endereço Físico:
7.Área Fiscal/ Estância (s) Aduaneira (s):
8.Contacto (Nº do Telefone/ Fax/Celular):
9.Endereço electrónico:
1.Nome da Empresa:
2.NUIT:
3.Data de Inicio da Actividade:
4.Nº do Alvará:
5.Validade:
6.Endereço Físico:
7.Área Fiscal/ Estância (s) Aduaneira (s):
8.Contacto (Nº do Telefone/ Fax/Celular):
9.Endereço electrónico:
Texto do artigo, página 3: II. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Número ou marcador, página 3: 1. Nome:
1. Nome:
2. NUIT:
3. Cargo/função:
4.Contacto:
5. Endereço electrónico:
Número ou marcador, página 3: 2. NUIT:
1. Nome:
2. NUIT:
3. Cargo/função:
4.Contacto:
5. Endereço electrónico:
Número ou marcador, página 3: 3. Cargo/função:
4.Contacto:
1. Nome:
2. NUIT:
3. Cargo/função:
4.Contacto:
5. Endereço electrónico:
Número ou marcador, página 3: 5. Endereço electrónico:
1. Nome:
2. NUIT:
3. Cargo/função:
4.Contacto:
5. Endereço electrónico:
Texto do artigo, página 3: III. IDENTIFICAÇÃO DO DESPACHANTE (quando aplicável)
Número ou marcador, página 3: 6. Endereço electrónico:
Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
Texto do artigo, página 4: REGISTO PARA USO DO SELO DE CONTROLO
Texto do artigo, página 4: I – UTILIZAÇÃO
Este formulário deve ser preenchido - para efeitos de registo, de maneira legível, e em 3 cópias (triplicado) apenas pelos produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado e apresentado à Direcção Geral das Alfândegas.
II - DOCUMENTOS A ANEXAR:
Número ou marcador, página 4: 1. Autorização para o exercício da actividade de produção e/ou importação emitida pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC) ou pelo Balcão de Atendimento Único;
Número ou marcador, página 4: 2. Certificado de registo definitivo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais;
Número ou marcador, página 4: 3. Certificado sanitário emitido pelo Ministério da Saúde, apenas para produtores;
Número ou marcador, página 4: 4. Registo de importador no MIC, para os operadores que importam;
Número ou marcador, página 4: 5. Registo fiscal (NUIT);
Número ou marcador, página 4: 6. Declaração de início de actividade;
Número ou marcador, página 4: 7. Certidão negativa emitida pelo Tribunal Aduaneiro;
Número ou marcador, página 4: 8. Certidão negativa emitida pelo Tribunal Fiscal;
Número ou marcador, página 4: 9. Certidão de quitação emitida pela Direcção da Área Fiscal respectiva; e
Número ou marcador, página 4: 10. Certificado de autorização de armazém aduaneiro, apenas para produtores e importadores sob regime suspensivo.
Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo, página 5: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 5: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 5: DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 5: Formulário Para Previsão de consumo de Selos de Controlo
Texto do artigo, página 5: Formulário Para Previsão de consumo de Selos de Controlo
Texto do artigo, página 5: (Anexo II)
Texto do artigo, página 5: (Anexo II)
Texto do artigo, página 5: SEDE: SUCURSAL
Nome da Empresa:
NUIT:
Alvará nº: Validade:
Nº de Referência do Registo na DGA: Data do registo:
SEDE: SUCURSAL
Nome da Empresa:
NUIT:
Alvará nº: Validade:
Nº de Referência do Registo na DGA: Data do registo:
Texto do artigo, página 5: II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
Texto do artigo, página 5: DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo, página 5: 1º Trim.
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo, página 5: 2º Trim.
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo, página 5: 3º Trim.
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo, página 5: 4º Trim.
TOTAL
DESCRIÇÃO
1º Trim.
2º Trim.
3º Trim.
4º Trim.
TOTAL
Texto do artigo, página 5: ESPIRITUOSAS
VINHOS
CERVEJAS/RTD’s
QT TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
ESPIRITUOSAS
VINHOS
CERVEJAS/RTD’s
QT TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Texto do artigo, página 5: CIGARROS
CIGARRILHAS & CHARUTOS
OUTROS PRODUTOS DE TABACO
QT TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO
CIGARROS
CIGARRILHAS & CHARUTOS
OUTROS PRODUTOS DE TABACO
QT TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO
Texto do artigo, página 5: Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
Texto do artigo, página 6: PREVISÃO DE CONSUMO DO SELO DE CONTROLO
Texto do artigo, página 6: I – UTILIZAÇÃO
Este formulário deve ser preenchido - de forma legível, em 3 cópias (triplicado) - pelos Operadores (produtores e/ou importadores) de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado devidamente registados, para estimativa das quantidades de selos necessárias ao consumo no ano ou trimestre subsequente, e apresentado à Direcção Geral das Alfândegas até ao mês de Outubro do ano anterior ou no início do primeiro mês do trimestre.
II – PREENCHIMENTO
Número ou marcador, página 6: Secção 01 – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR
Nome da Empresa;
Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número do alvará;
Validade;
Nº de registo na DGA; e
Data de registo na DGA.
Secção 02 – PREVISÃO DE CONSUMO Indicar:
Texto do artigo, página 6: 1. As quantidades estimadas para o consumo em cada trimestre (em milhares); e
Texto do artigo, página 6: 2. Total da previsão anual, por tipo de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado.
Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo, página 7: Formulário Para Requisição Selos de Controlo
Texto do artigo, página 7: Formulário Para Requisição de Selos de Controlo
Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo, página 7: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 7: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 7: (Anexo III)
Texto do artigo, página 7: (Anexo III)
Texto do artigo, página 7: DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 7: Nº DE REQUISIÇÃO : ______ /20_______ DATA: ____/____/__________
Texto do artigo, página 7: I. IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR
Texto do artigo, página 7: Nome da Empresa:
NUIT:
Número de registo na DGA:
É a primeira requisição? Sim Não Se NÃO, indica o Número da Requisição anterior:
Nome da Empresa:
NUIT:
Número de registo na DGA:
É a primeira requisição? Sim Não Se NÃO, indica o Número da Requisição anterior:
Texto do artigo, página 7: Sim
Texto do artigo, página 7: Não
Texto do artigo, página 7: II - QUANTIDADES TOTAL DE SELOS A REQUISITAR
Texto do artigo, página 7: QT TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (4)
QT TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO (7)
QT TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (4)
QT TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO (7)
Texto do artigo, página 7: III - QUANTIDADES DE SELOS REQUISITADOS ANTERIORMENTE (Em Unidades)
Texto do artigo, página 7: CERVEJAS/RTDS
VINHOS
ESPIRITUOSAS
CERVEJAS/RTDS
VINHOS
ESPIRITUOSAS
Texto do artigo, página 7: TABACO MANUFACTURADO
Texto do artigo, página 7: CIGARROS
CIGARRILHAS & CHARUTOS
OUTROS PRODUTOS DE TABACO
Nº de referência das Declarações de importação (JUE) ou produção nacional (UVC) associadas (b):
Endereço Físico da Empresa/Operador:
Endereço de Entrega (Incl. Nome/Contacto Tel/Email:
Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
CIGARROS
CIGARRILHAS & CHARUTOS
OUTROS PRODUTOS DE TABACO
Nº de referência das Declarações de importação (JUE) ou produção nacional (UVC) associadas (b):
Endereço Físico da Empresa/Operador:
Endereço de Entrega (Incl. Nome/Contacto Tel/Email:
Requerente (Nome e Assinatura)
Entidade Receptora (Nome e Assinatura)
Data ____/____/20_____
Data ____/____/20_______
Texto do artigo, página 8: REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DO SELO DE CONTROLO I - UTILIZAÇÃO
Texto do artigo, página 8: Este formulário deve ser preenchido - de maneira legível, em 3 cópias (triplicado) - pelos Operadores (produtores e/ou importadores) de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado devidamente registados na DGA e sempre acompanhado da respectiva Confirmação de Registo.
Texto do artigo, página 8: II – PREENCHIMENTO
Texto do artigo, página 8: O formulário para a requisição de selos deve conter a identificação do requisitante, o endereço físico e eletrónico de contacto do operador e do destino de entrega dos selos, o NUIT, o número de requisição que será contínuo para cada ano, a referência da requisição anterior(se for ocaso), produto a que se destina, e a quantidade de selos.
Texto do artigo, página 8: Campo I – Identificação da empresa: preenchimento de toda informação requerida pelos campos respectivos.
Texto do artigo, página 8: (a) – RTD – (do Inglês Ready To Drink) – Bebida alcoólica com volume de teor alcoólico inferior à 13% Vol. (Litro de álcool equivalente), normalmente acondicionada em recipientes de capacidade menor que 350 ml, preparada para ser consumida gelada.
(b) Refere-se ao número de referência das declarações de importação ou de produção nacional que suportaram o desembaraço aduaneiro ou liquidação do imposto com recurso aos selos da requisição anterior.
Número ou marcador, página 8: ANEXO 1 A. BEBIDAS ALCOÓLICAS
Texto do artigo, página 8: Posição Pautal
Descrição
Referência/Tamanho(mm)Formato
Quantidades
2208 e 2207.20.00
ESPIRITUOSAS
4020081 – I/60x15/Bobina
4020086 – I/30x20/Bobina
4020082 – D/60x15/Bobina
4020085 – D/30x20/Bobina
Total (1)
2204 e 2205
VINHOS
4020079 – I/60x15/Bobina
4020083 – I/30x20/Bobina
4020080 – D/60x15/Bobina
4020084 – D/30x20/Bobina
Total (2)
2203 2204 e 2205 2206 2208
CERVEJAS E RTD’s
2020256 – I/Holograma Autoadesivo 20mm/Bobina
2020257 – D/ Holograma Autoadesivo 20mm/Bobina
DTP/Código Digital Impresso – D e/ou I
Total (3)
Qtd TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (4=1+2+3)
Posição Pautal
Descrição
Referência/Tamanho(mm)Formato
Quantidades
2208 e 2207.20.00
ESPIRITUOSAS
4020081 – I/60x15/Bobina
4020086 – I/30x20/Bobina
4020082 – D/60x15/Bobina
4020085 – D/30x20/Bobina
Total (1)
2204 e 2205
VINHOS
4020079 – I/60x15/Bobina
4020083 – I/30x20/Bobina
4020080 – D/60x15/Bobina
4020084 – D/30x20/Bobina
Total (2)
2203 2204 e 2205 2206 2208
CERVEJAS E RTD’s
2020256 – I/Holograma Autoadesivo 20mm/Bobina
2020257 – D/ Holograma Autoadesivo 20mm/Bobina
DTP/Código Digital Impresso – D e/ou I
Total (3)
Qtd TOTAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS (4=1+2+3)
Texto do artigo, página 8: B. TABACO MANUFACTURADO
Texto do artigo, página 8: Posição Pautal
Descrição
SKU/Tamanho(mm)Formato
Quantidades
2402.20.00
CIGARROS
4020073 – D/42,33x20,5/Bobina
4020074 – D/42,33x20,5/Maços
4020075 – I/42x21/Maços
4020076 – I/44,45x19,05/Maços
4020136 – I/42,33x20,5/Bobina
TOTAL (5)
2402.10.00 2402.20.90
OPT (Outros Produtos de Tabaco)*
4020077 – I/30x20/Bobina
4020078 – D/30x20/Bobina
TOTAL (6)
QTD TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO (7=5+6)
Posição Pautal
Descrição
SKU/Tamanho(mm)Formato
Quantidades
2402.20.00
CIGARROS
4020073 – D/42,33x20,5/Bobina
4020074 – D/42,33x20,5/Maços
4020075 – I/42x21/Maços
4020076 – I/44,45x19,05/Maços
4020136 – I/42,33x20,5/Bobina
TOTAL (5)
2402.10.00 2402.20.90
OPT (Outros Produtos de Tabaco)*
4020077 – I/30x20/Bobina
4020078 – D/30x20/Bobina
TOTAL (6)
QTD TOTAL DE TABACO MANUFACTURADO (7=5+6)
Texto do artigo, página 8: *Inclui Cigarrilhas, Charutos e Tabaco avulso. D – Doméstico; I - Importado.
Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo, página 9: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 9: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 9: Termo de Destruição de Selos de Controlo (Anexo IV)
Texto do artigo, página 9: Formulário Para Requisição Selos de Controlo (Anexo III)
Texto do artigo, página 9: AUTO DE NOTÍCIAS (Para destruição de selos – Art. 14 do Regulamento de Selagem)
Texto do artigo, página 9: Aos ………… dias do mês de …………........................ do ano de dois mil e …………, pelas………… horas, no/a (a) . ………………………………, lavrou-se o presente auto para atestar que a destruição dos selos de controlo (b)……………………………………………………………………………………….. , pertencentes a (c) ………………………………………… em virtude de (d)…………………………………………………………................................................ Estiveram presentes (indicar nome completo e função):…………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………
Texto do artigo, página 9: (e)_____________________, aos _____ de ____________ de 20____
Texto do artigo, página 9: O Encarregado da Destruição Ass. ___________________________ (Nome e Categoria)
Texto do artigo, página 9: Testemunhas __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ NOTA BEM:
Texto do artigo, página 9: (a) Indicar o local da destruição.
(b) Indicar a quantidade, tipo (bebidas alcoólicas – espirituosas, vinhos e cervejas/RTD’s e/ou tabaco manufacturado – cigarros ou OPT – cigarrilhas, charutos e Tabaco avulso) e números de séries dos selos de controlo destruídos.
(c) Indicar o nome, NUIT e Referência do Registo do Operador e/ou requisitante dos selos de controlo.
(d) Indicar o(s) motivo(s) para destruição dos selos de controlo.
(e) Indicar o local da emissão do Auto de Notícias.
Texto do artigo, página 10: CARACTERISTICAS DOS SELOS DE CONTROLO ACTUAIS (2ª Geração) (Anexo – V)
Texto do artigo, página 10: A. Tabaco:
Texto do artigo, página 10: 1. As cores são mais destacadas nas linhas e fundos das bordas;
Texto do artigo, página 10: 2. Logótipo da AT, num fundo com formato de rosa (rosácea);
Texto do artigo, página 10: 3. Código de Barras;
Texto do artigo, página 10: 4. Palavra “Tabaco” e “doméstico” ou “importado” consoante o caso;
Texto do artigo, página 10: 5. Três letras alfabéticas isolada;
Texto do artigo, página 10: 6. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos;
Texto do artigo, página 10: 7. Inscrição “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE". Simulado no fundo; Fita holográfica colorida de cobre;
Texto do artigo, página 10: AA00000000
TABACO
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AAA
AA00000000
TABACO
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AAA
AA00000000
TABACO
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AAA
Texto do artigo, página 11: ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Charutos, Cigarrilhas e tabaco avulso; Origem: Doméstico; Cor: Fundo castanho claro, bordas verde;
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Charutos, Cigarrilhas e tabaco avulso; Origem: Importado; Cor: Fundo verde-claro, bordas violeta;
ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Charutos, Cigarrilhas e tabaco avulso; Origem: Doméstico; Cor: Fundo castanho claro, bordas verde;
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: Charutos, Cigarrilhas e tabaco avulso; Origem: Importado; Cor: Fundo verde-claro, bordas violeta;
Texto do artigo, página 11: B. Bebidas Alcoólicas. B.1. Espirituosa:
Texto do artigo, página 11: AAA
DE MOÇAMBIQUE
AA00000000
20mm
30mm
AAA
DE MOÇAMBIQUE
AA00000000
20mm
30mm
Texto do artigo, página 11: 1. As cores são mais destacadas nas linhas e fundos das bordas;
Texto do artigo, página 11: 2. Logótipo da AT, num fundo com formato de rosa (rosácea);
Texto do artigo, página 11: 3. Código de Barras;
Texto do artigo, página 11: 4. Palavra “Álcool” e “doméstico” ou “importado” consoante o caso;
Texto do artigo, página 11: 5. Três letras alfabéticas isolada;
Texto do artigo, página 11: 6. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos;
Texto do artigo, página 11: 7. Inscrição “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE". Simulado no fundo;
Texto do artigo, página 11: 8. Fita holográfica colorida de cobre;
Texto do artigo, página 13: Desenho
AAA
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AA00000000
DOMÉSTICO
30mm
20mm
60mm
15mm
30mm
20mm
60mm
15mm
IMPORTADO
Texto do artigo, página 14: B.3. Cervejas e bebidas pronto a consumir (RTD)
Texto do artigo, página 14: 1. Inteiramente holográfico;
Texto do artigo, página 14: 2. Código de Barras;
Texto do artigo, página 14: 3. Letras “A” e “D” para produto doméstico ou “A” e “I” para produto importado.
Texto do artigo, página 14: 4. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos e por último três letras;
Texto do artigo, página 14: ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho – Doméstico
Desenho - importado
Tipo: Auto adesivo; Diâmetro: 20mm; Produto: Cervejas e RTD; Cor: Holográfico (brilhante)
Tipo: Digital de Marcação directa no rótulo; Produto: Cervejas e RTD; Constituído por quatro letras, seis números e no final, três letras.
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
ACTUAIS (2ª Geração)
Descrição
Desenho – Doméstico
Desenho - importado
Tipo: Auto adesivo; Diâmetro: 20mm; Produto: Cervejas e RTD; Cor: Holográfico (brilhante)
Tipo: Digital de Marcação directa no rótulo; Produto: Cervejas e RTD; Constituído por quatro letras, seis números e no final, três letras.
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Texto do artigo, página 14: BB00347568 QPB
A D
Texto do artigo, página 14: BB00347568 QPB
A I
Texto do artigo, página 15: CARACTERÍSTICAS DOS SELOS DE CONTROLO NOVA GAMA (3ª Geração) Anexo VI A. Bebidas Alcoólicas:
Texto do artigo, página 15: A.1. Espirituosas:
Texto do artigo, página 15: 1. As cores são mais destacadas no fundo e nas linhas das bordas;
Texto do artigo, página 15: 2. Logotipo da AT, no fundo envolto num formato de uma rosa (rosácea);
Texto do artigo, página 15: 3. Código QR;
Texto do artigo, página 15: 4. Gráfico de Código Criptografado;
Texto do artigo, página 15: 5. Palavras ‘Espirituosa Doméstica’ ou ‘Espirituosa Importada’ consoante o caso;
Texto do artigo, página 15: 6. Código alfanúmerico com 2 letras maiúsculas, seguidas de 8 dígitos no limite inferior do selo ou na posição vertical;
Texto do artigo, página 15: 7. Três letras do alfabeto maiúsculas no limite superior do selo ou na parte central;
Texto do artigo, página 15: 8. Inscrições ‘República de Moçambique’ nos limites inferior e superior do selo e ao longo da fita holográfica; e
Texto do artigo, página 15: 9. Fita holográfica prateada a atravessar, verticalmente, o selo, destacando-se a réplica da Bandeira Nacional.
Texto do artigo, página 15: NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm;
Produto: Espirituosa; Origem: Importada; e Cor: Fundo amarelo,
intercalado de castanho.
Espirituosa importada 60mm (C) x 15mm (L) -Bobina/Rolo
60mm
15mm
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm;
Produto: Espirituosa; Origem: Importada; e Cor: Fundo amarelo,
intercalado de castanho.
Espirituosa importada 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
30mm
20mm
NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 60mm x 15mm;
Produto: Espirituosa; Origem: Importada; e Cor: Fundo amarelo,
intercalado de castanho.
Espirituosa importada 60mm (C) x 15mm (L) -Bobina/Rolo
60mm
15mm
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm;
Produto: Espirituosa; Origem: Importada; e Cor: Fundo amarelo,
intercalado de castanho.
Texto do artigo, página 18: B.3. Cervejas e Bebidas Pronto a Consumir (RTD):
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo, página 18: 1. Inteiramente holográfico, redondo, com 20mm de diâmetro;
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo, página 18: 2. Código de Barras;
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo, página 18: 3. Letras “A” e “D” para produto doméstico ou “A” e “I” para produto importado; e
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo, página 18: 4. Código alfanumérico com 2 letras maiúsculas seguidas de 8 dígitos e de 3 letras do alfabeto maiúsculas no fim.
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
B.4. Código Digital Impresso (Selo Digital – Doméstico e Importado) Sete caracteres que podem ser letras do alfabeto maiúsculas, minúsculas, ou uma combinação de maiúsculas e minúsculas, e dígitos (números).
3ª GERAÇÃO
Descrição
Desenho - Selo para Produto Importado
Desenho – Selo para Produto Doméstico
Tipo: Autoadesivo; Diâmetro: 20mm; e Produto: Cervejas e RTD; Cor: Prateada.
Primeiras letras AI AI BB 123456 XYZ
Primeiras letras AD AD BB 123456 XYZ
Texto do artigo, página 18: Exemplo: 6Tu8iL7
Texto do artigo, página 19: B. Tabaco:
Texto do artigo, página 19: 1. As cores são mais destacadas no fundo e nas linhas das bordas;
Texto do artigo, página 19: 2. Logotipo da AT, no fundo envolto num formato de uma rosa (rosácea);
Texto do artigo, página 19: 3. Código QR;
Texto do artigo, página 19: 4. Gráfico de Código Criptografado;
Texto do artigo, página 19: 5. Palavras ‘Tabaco Doméstico’ ou ‘Tabaco Importado’, consoante o caso;
Texto do artigo, página 19: 6. Palavras ‘OP Tabaco Doméstico’ ou ‘OP Tabaco Importado’, consoante o caso;
Texto do artigo, página 19: 7. Código alfanumérico com 2 letras maiúsculas, seguidas de 8 dígitos no limite inferior do selo;
Texto do artigo, página 19: 8. Três letras do alfabeto maiúsculas no limite superior do selo;
Texto do artigo, página 19: 9. Inscrições ‘República de Moçambique’ nos limites inferior e superior do selo e ao longo da fita holográfica; e
Texto do artigo, página 19: 10. Fita holográfica prateada a atravessar, verticalmente, o selo, destacando-se a réplica da Bandeira Nacional.
Texto do artigo, página 19: NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Bandeirola; Tamanho: 42,33mm x 20,5mm; Produto: Cigarro; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo amarelo, intercalado de azul.
Tabaco Doméstico 42,33mm (C) x 20,5mm (L) – Bandeirola - Maço Leve
42,33mm
20,5mm
Tipo: Bobina/Rolo; Tamanho: 42,33mm x 20,5mm; Produto: Cigarro; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo amarelo, intercalado de azul.
Tabaco Doméstico 42,33mm (C) x 20,5mm (L) – Bobina/Rolo - Maço Leve
42,33mm
20,5mm
NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Bandeirola; Tamanho: 42,33mm x 20,5mm; Produto: Cigarro; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo amarelo, intercalado de azul.
Texto do artigo, página 20: BZD
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PRODUTO IMPORTADO
TABACO
BB12345678
Texto do artigo, página 20: BZD
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PRODUTO IMPORTADO
TABACO
BB12345678
Texto do artigo, página 21: NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: OP Tabaco; Origem: Importada; e Cor: Fundo verde-claro, intercalado de violeta.
Outros Produtos de Tabaco Importado 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
43,33mm
20,05mm
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: OP Tabaco; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo castanho claro, intercalado de verde.
Outros Produtos de Tabaco Doméstico 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
20,05mm
30mm
NOVA GAMA (3ª GERAÇÃO)
Descrição
Desenho
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: OP Tabaco; Origem: Importada; e Cor: Fundo verde-claro, intercalado de violeta.
Outros Produtos de Tabaco Importado 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
43,33mm
20,05mm
Tipo: Auto-adesivo; Tamanho: 30mm x 20mm; Produto: OP Tabaco; Origem: Doméstica; e Cor: Fundo castanho claro, intercalado de verde.
Outros Produtos de Tabaco Doméstico 30mm (C) x 20mm (L) - Bobina/Rolo
20,05mm
30mm
Texto do artigo, página 21: BZD
OP TABACO
IMPORTADO
DE MOÇAMBIQUE
BB12345678
RM
43,33mm
20,05mm
Texto do artigo, página 21: 20,05mm
Texto do artigo, página 21: BZD
OP TABACO
DOMÉSTICO
DE MOÇAMBIQUE
BB12345678
RM
30mm
20,05mm
Texto do artigo, página 22: PREÇO DOS SELOS
Número ou marcador, página 22: ANEXO VII
Texto do artigo, página 22: Os preços dos selos são expressos em Euros para cada 1000 selos e correspondem aos valores apresentados na tabela de preços abaixo:
Texto do artigo, página 22: TABELA DE PREÇOS DE SELOS DE CONTROLO
Texto do artigo, página 22: (Em Meticais por mil selos)
Texto do artigo, página 22: Tabaco Manufacturado Preço Único (Meticais)
Texto do artigo, página 22: • Cigarros ------------------------------------- 809.80
• Charutos e cigarrilhas------------------ 1931.63
• Outros Produtos de tabaco----------- 1931.63
Bebidas alcoólicas
• Vinhos---------------------------------------- 1997.53
• Espirituosas-------------------------------- 1449.86
• Cervejas e RTD´s: 540.86 374.96
Texto do artigo, página 22: Selo Holográfico------------------
Selo Digital ---------------------------