I SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 148/2020

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Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar balanços de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a colecta, gestão e canalizar da receita pública à Direcção da Área Fiscal respectiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder, mensalmente, a requisição dos fundos junto da Direcção que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar, com a Direcção que superintende a área das Finanças, acções de formação em matérias de planificação e orçamentação;
Número ou marcador · p. 7 f) Assessorar as subunidades funcionais subordinadas em matéria de elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos, do Plano Económico Social e do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Planificação Orçamental é dirigida por
Texto do artigo · p. 7 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar o orçamento da instituição no quadro das normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Movimentar e controlar as contas bancárias da instituição.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Administração e Património)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
Número ou marcador · p. 8 a) Proceder ao controlo eficiente e sistemático do conjunto dos materiais relativos ao bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir o património, economato e aprovisionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 8 c) Prover os meios logísticos necessários ao funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 8 d) Proceder a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor planos e programas de actividades da Direcção e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na elaboração da proposta do orçamento anual em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 e) Planificar a emissão e definir as prioridades e prazos de entrega dos documentos de bilhetes de identidade, em coordenação com o Departamento de Identificação;
Número ou marcador · p. 8 f) Classificar e analisar relatórios, comentários e sugestões com interesse para a actividade da instituição.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se
Texto do artigo · p. 8 em Repartição de Estudos, Análise e Estatística.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Estudos, Análise e Estatística)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Estudos, Análise e Estatística:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Recolher, analisar, sistematizar e disseminar informações estatísticas da Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar projectos, planos e programas de actividades da Identificação Civil e garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar balanços periódicos de prestação de contas das actividades da Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar relatórios descritivos, analíticos e estatísticos sobre a Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Estudos, Análise e Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a divulgação das realizações da Identificação Civil ao público;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a realização de programas educativos e de sensibilização que contribuam para a mobilização dos cidadãos a aderirem ao processo de identificação civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a articulação da instituição com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a boa imagem da instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) Implementar a estratégia de comunicação, imagem e publicidade institucional;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor e desenvolver padrões de boas práticas na Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 g) Zelar pela linha verde da Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar o protocolo e relações públicas da instituição.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir o Director Nacional no domínio da identificação civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer, prestar informações e assistência jurídica à Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a elaboração de propostas de instrumentos legais da Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter actualizada a base de dados referentes a legislação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 e) Acompanhar os processos de inquérito, sindicância, disciplinar, bem como elaborar propostas de contestações em matérias de contenciosos administrativos que envolvam a identificação civil.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir o processo de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços para o correcto funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 g) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 h) Emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
Número ou marcador · p. 9 i) Produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 j) Produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 k) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actução dos contratados;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar relatórios de balanço periódicos da repartição;
Número ou marcador · p. 9 m) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Autónomo, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
Número ou marcador · p. 9 e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
Número ou marcador · p. 9 h) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 9 j) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO I Serviço Provincial de Identificação Civil
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Função, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Serviço Provincial de Identificação Civil:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o atendimento adequado ao público requerente de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a observância dos procedimentos no acto da recolha dos elementos identificadores dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a colecta e o registo diário da receita no livrocaixa e o seu depósito bancário na conta do Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a observância dos procedimentos e instruções atinentes aos serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir o envio célere dos dados relativos aos pedidos de bilhetes de identidade à Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a realização da receita nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 h) Assegurar a catalogação por ordem dos bilhetes de identidade emitidos, em todos postos da área de jurisdição, para facilitar a entrega aos cidadãos;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático e outros meios materiais e circulante em uso no serviço;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar relatório periódico das actividades e do movimento diário à Direcção Nacional.
Número ou marcador · p. 9 2. O Serviço Provincial de Identificação Civil é dirigido por um Chefe de Serviço Provincial, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 9 3. O Serviço Provincial de Identificação Civil estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Identificação;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Administração de Sistema e Validação de Dados;
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 d) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 e) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 9 f) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Identificação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Identificação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o atendimento público adequado ao público requerente de bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a realização criteriosa da triagem dos dados nos pedidos de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder a recolha dos elementos identificadores dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar a catalogação dos bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Proceder a entrega de bilhetes de identidade aos seus legítimos titulares;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores de cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar actividades de mobilização e sensibilização dos cidadãos para a obtenção do bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Gerir o arquivo físico relativo à identificação civil da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Identificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Identificação estrutura-se em Repartição
Texto do artigo · p. 9 de Controlo de Procedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Controlo de Procedimentos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Controlo de Procedimentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Realizar actividades de mobilização e sensibilização para obtenção do bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos a pedidos de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder a recolha de elementos identificadores alfanuméricos e biométricos de cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder a digitalização de documentos de prova relativos a pedidos de bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar brigadas móveis de recolha de dados individualizadores e de entrega de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 10 f) Arquivar processos físicos relativos a identificação civil;
Número ou marcador · p. 10 g) Zelar pela preservação do acervo de informação sob sua guarda nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Controlo de Procedimentos é dirigida por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o funcionamento do equipamento informático (hardware, software e periféricos) em uso no Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a validação de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar monitoria e controlo sistemático do fluxo de dados;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir o fluxo de dados relativos aos pedidos de bilhetes de identidade dos cidadãos entre o Serviço Provincial de Identificação Civil e a Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer a manutenção preventiva e correctiva de todo o equipamento informático em uso no Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir a gestão eficaz e eficiente da Base de Dados do Serviço Provincial de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração de Sistemas e Validação
Texto do artigo · p. 10 de Dados estrutura-se em Repartição de Controlo e Validação de Dados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Controlo e Validação de Dados)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Controlo e Validação de dados:
Número ou marcador · p. 10 a) Proceder a gestão eficiente e eficaz dos pedidos de bilhetes de identidade provenientes dos Serviços Distritais de Identificação Civil e Postos de Atendimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder a verificação minuciosa e validação primária dos dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a correcção de erros ortográficos cometidos no acto de cadastramento;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a correcção de erros de imagem;
Número ou marcador · p. 10 e) Proceder o bloqueio de pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Controlo e Validação de Dados é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar o orçamento de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar balanços mensais, trimestrais e anuais referentes a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor o plano de aquisição e manutenção dos meios materiais do serviço;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a correcta gestão contabilística da receita arrecadada e efectuar o seu depósito diário;
Número ou marcador · p. 10 e) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir a provisão dos meios materiais necessários para o funcionamento adequado do serviço;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir o controlo eficiente e sistemático do material relativo à recolha de dados para a emissão de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 10 h) Gerir correctamente os meios materiais disponíveis;
Número ou marcador · p. 10 i) Catalogar e gerir o património dos Serviços Provinciais.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
Texto do artigo · p. 10 em:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Planificação e Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Administração e Património.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Planificação e Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Planificação e Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar, a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento da do Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar o orçamento do Serviço Provincial de Identificação Civil no quadro das normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a colecta e gestão criteriosa da receita pública;
Número ou marcador · p. 10 e) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir mensalmente o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar balanços de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 10 h) Proceder a canalização integral da receita mensal cobrada à conta da instituição;
Número ou marcador · p. 10 i) Movimentar e controlar as contas bancárias da instituição;
Número ou marcador · p. 10 j) Proceder mensalmente a requisição de fundos junto da Direcção que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Planificação e Execução Orçamental
Texto do artigo · p. 10 é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Administração e Património)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o controlo eficiente e eficaz dos materiais relativos ao bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir o património, economato e aprovisionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Prover os meios logísticos necessários ao funcionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a planificação, coordenação, controlo e acompanhamento da execução das actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a avaliação sistemática e anual dos funcionários do Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a Assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a elaboração do plano de formação dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Proceder a tramitação dos processos relativos a mudança de carreira dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter o registo actualizado dos funcionários que se encontram em formação;
Número ou marcador · p. 11 g) Desenvolver acções de motivação de quadros através da divulgação e implementação dos direitos dos funcionários estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a observância da ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 11 i) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em
Texto do artigo · p. 11 Repartição de Pessoal e Formação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Pessoal e Formação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Pessoal e Formação:
Número ou marcador · p. 11 a) Planificar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a avaliação sistemática e anual dos funcionários afectos ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar e gerir o cadastro dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a Assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 e) Proceder a realização de cursos de superação técnica dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar plano de formação da instituição, com base nas necessidades específicas;
Número ou marcador · p. 11 g) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 11 h) Acompanhar, registar e divulgar dados e decisões dos processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Pessoal e Formação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir o processo de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços para o correcto funcionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do serviço;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 g) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria e pelo Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 h) Emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
Número ou marcador · p. 11 i) Produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 j) Produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 k) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actução dos contratados;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar relatórios de balanço periódicos da repartição;
Número ou marcador · p. 11 m) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar o serviço de secretaria do Serviço Provincial de Identificação Civil e garantir o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a recepção e envio do expediente geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar e secretariar as reuniões dos Colectivos de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar as demais actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO II Serviço Distrital de Identificação Civil
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 11 (Função, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Serviço Distrital de Identificação Civil:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar actividades de mobilização e sensibilização de cidadãos para obtenção de bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder ao atendimento correcto do público utente dos serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar minuciosamente se os documentos de prova obedecem aos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder a recolha de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Proceder a digitalização de documentos de prova relativos a pedidos de bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Proceder o envio em tempo útil de pedidos de bilhetes de identidade, para o Serviço Provincial de Identificação Civil, respectivo;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir a arrumação criteriosa dos bilhetes de identidade recebidos para facilitar o seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 12 i) Proceder a entrega dos bilhetes de identidade aos cidadãos requerentes;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a cobrança das taxas e emolumentos inerentes à emissão de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Registar diariamente a receita no livro-caixa e proceder o respectivo depósito bancário na conta do Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestar relatório periódico do movimento diário ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 12 m) Observar os procedimentos e instruções atinentes aos serviços;
Número ou marcador · p. 12 n) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático em uso;
Número ou marcador · p. 12 o) Elaborar os planos e relatórios descritivos e estatísticos das actividades.
Número ou marcador · p. 12 2. O Serviço Distrital de Identificação Civil é dirigido por um Chefe de Serviço Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 12 3. O Serviço Distrital de Identificação Civil estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Posto de Atendimento Público;
Número ou marcador · p. 12 b) Secção de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 12 (Posto de Atendimento Público)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Posto de Atendimento Público:
Número ou marcador · p. 12 a) Proceder o atendimento correcto do público utente dos serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder a triagem prévia de documentos de prova dos elementos identificadores apresentados;
Número ou marcador · p. 12 c) Efectuar a recolha de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar o envio célere dos elementos identificadores recolhidos ao Serviço Distrital;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a arrumação criteriosa dos bilhetes de identidade recebidos para facilitar o seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Proceder a entrega dos bilhetes de identidade aos cidadãos requerentes;
Número ou marcador · p. 12 g) Assegurar a cobrança das taxas e emolumentos inerentes à emissão de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Registar diariamente a receita no livro-caixa e proceder a sua entrega ao Serviço Distrital;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestar relatório periódico do movimento diário ao Serviço Provincial;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático em uso;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar relatórios descritivos e estatísticos das actividades.
Número ou marcador · p. 12 2. O Posto de Atendimento Público é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Secção Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 12 (Secção de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Secção de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar o serviço de secretaria do Serviço Distrital de Identificação Civil e garantir o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar a recepção e envio do expediente geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Executar as demais actividades de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 12 f) Proceder a conferência da receita diária dos pedidos de bilhetes de identidade e efectuar o respectivo depósito na conta bancária do Serviço Provincial de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 12 2. A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Direcção de Informações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Direcção de Informações:
Número ou marcador · p. 12 a) Recolher, compilar, sistematizar e analisar a circulação de informações de natureza estratégica e de interesse para a segurança interna ou com ela relacionada;
Número ou marcador · p. 12 b) Produzir e submeter ao Ministro do Interior informações relativas à avaliação da segurança interna;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar a coordenação com outros órgãos em matéria de informação do Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a implementação das Normas do Segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 12 f) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 12 g) Garantir a direcção e controlo da organização e funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
Número ou marcador · p. 12 2. A Direcção de Informações é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 3. A Direcção de Informações estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Informações e Análise Estratégica;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Investigação e Técnica;
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Informações e Análise Estratégica)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Informações e Análise Estratégica:
Número ou marcador · p. 12 a) Recolher, analisar, sistematizar e gerir informações estratégicas e de interesse para a segurança interna;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar e cooperar com outras instituições a troca de informações de interesse para a segurança interna;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
Número ou marcador · p. 12 d) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética e deontologia profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a direcção e controlo da organização e funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Informações e Análise Estratégica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Informações e Análise Estratégica
Texto do artigo · p. 12 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Informações;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Análise Estratégica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Informações)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Informações:
Número ou marcador · p. 13 a) Recolher e sistematizar informações de natureza estratégica e de interesse para a segurança interna;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar estudos sobre assuntos de interesse estratégico para a segurança interna;
Número ou marcador · p. 13 c) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética e deontologia profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 13 d) Recolher o estado de opinião do cidadão em relação às actividades realizadas pelo Ministério.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Informações é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Análise Estratégica)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Análise Estratégica:
Número ou marcador · p. 13 a) Proceder a análise estratégica de informações de interesse para segurança interna;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
Número ou marcador · p. 13 c) Efectuar análises comparativas, sobre tendências e comportamento dos crimes no território nacional, com os cenários criminais considerados prioritários na região e no mundo em garal.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Análise Estratégica é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Investigação e Técnica)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Investigação e Técnica:
Número ou marcador · p. 13 a) Proceder à investigação de condutas que põem em causa o normal desempenho e prestígio do Ministério;
Número ou marcador · p. 13 b) Cooperar e coordenar em matérias de investigação com forças similares do Estado na prevenção e combate de acções lesivas aos demais órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Investigação e Técnica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Investigação e Técnica estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Investigação;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Técnica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Investigação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Investigação:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar em matérias de investigação todos os sectores/ áreas do Ministério.
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar medidas profilácticas ou de combate de acções lesivas ao Ministério e demais órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Investigação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Técnica)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Técnica:
Número ou marcador · p. 13 a) Proceder à pesquisa técnica operativa dos casos identificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar todos os Departamentos com métodos e técnicas a aplicar, nos casos concretos, nas actividades de inteligência e contra-inteligência.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar o Ministério na Comissão para a Implementação das Normas do Segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) Centralizar e orientar a Implementação do Sistema de Protecção de Informação Classificada relativas à prossecução do Segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 13 c) Organizar o funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Implementação das Normas do Segredo
Texto do artigo · p. 13 do Estado estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Inspecção;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Informação Classificada e Arquivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Inspecção)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar balanços de execução orçamental;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a colecta, gestão e canalizar da receita pública à Direcção da Área Fiscal respectiva;
  3. Número ou marcador, página 7: d) Proceder, mensalmente, a requisição dos fundos junto da Direcção que superintende a área das Finanças;
  4. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar, com a Direcção que superintende a área das Finanças, acções de formação em matérias de planificação e orçamentação;
  5. Número ou marcador, página 7: f) Assessorar as subunidades funcionais subordinadas em matéria de elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos, do Plano Económico Social e do Orçamento do Estado.
  6. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação Orçamental é dirigida por
  7. Texto do artigo, página 7: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  9. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Execução Orçamental)
  10. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Executar o orçamento da instituição no quadro das normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Movimentar e controlar as contas bancárias da instituição.
  16. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por
  17. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  19. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração e Património)
  20. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Proceder ao controlo eficiente e sistemático do conjunto dos materiais relativos ao bilhete de identidade;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Gerir o património, economato e aprovisionamento da instituição;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Prover os meios logísticos necessários ao funcionamento da instituição;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Proceder a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
  25. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida
  26. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  28. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Planificação)
  29. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Realizar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Identificação Civil;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Propor planos e programas de actividades da Direcção e acompanhar a sua execução;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da instituição;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Participar na elaboração da proposta do orçamento anual em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Planificar a emissão e definir as prioridades e prazos de entrega dos documentos de bilhetes de identidade, em coordenação com o Departamento de Identificação;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Classificar e analisar relatórios, comentários e sugestões com interesse para a actividade da instituição.
  36. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  37. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se
  38. Texto do artigo, página 8: em Repartição de Estudos, Análise e Estatística.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  40. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Estudos, Análise e Estatística)
  41. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Estudos, Análise e Estatística:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Realizar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Identificação Civil;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Recolher, analisar, sistematizar e disseminar informações estatísticas da Identificação Civil;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar projectos, planos e programas de actividades da Identificação Civil e garantir o seu cumprimento;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar balanços periódicos de prestação de contas das actividades da Identificação Civil;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios descritivos, analíticos e estatísticos sobre a Identificação Civil.
  47. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Estudos, Análise e Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  49. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Relações Públicas)
  50. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a divulgação das realizações da Identificação Civil ao público;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a realização de programas educativos e de sensibilização que contribuam para a mobilização dos cidadãos a aderirem ao processo de identificação civil;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a articulação da instituição com os órgãos de comunicação social;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Promover a boa imagem da instituição;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Implementar a estratégia de comunicação, imagem e publicidade institucional;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Propor e desenvolver padrões de boas práticas na Identificação Civil;
  57. Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela linha verde da Identificação Civil;
  58. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o protocolo e relações públicas da instituição.
  59. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um
  60. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  62. Texto do artigo, página 8: (Departamento Jurídico)
  63. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Assistir o Director Nacional no domínio da identificação civil;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer, prestar informações e assistência jurídica à Direcção;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a elaboração de propostas de instrumentos legais da Identificação Civil;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Manter actualizada a base de dados referentes a legislação nacional e internacional;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar os processos de inquérito, sindicância, disciplinar, bem como elaborar propostas de contestações em matérias de contenciosos administrativos que envolvam a identificação civil.
  69. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
  70. Texto do artigo, página 8: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  72. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
  73. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir o processo de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços para o correcto funcionamento da instituição;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a planificação anual das contratações;
  77. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos de concursos;
  78. Número ou marcador, página 8: e) Prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
  79. Número ou marcador, página 8: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  80. Número ou marcador, página 8: g) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo;
  81. Número ou marcador, página 9: h) Emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
  82. Número ou marcador, página 9: i) Produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
  83. Número ou marcador, página 9: j) Produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
  84. Número ou marcador, página 9: k) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actução dos contratados;
  85. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar relatórios de balanço periódicos da repartição;
  86. Número ou marcador, página 9: m) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
  87. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  88. Texto do artigo, página 9: de Repartição Autónomo, nomeado pelo Secretário Permanente.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  90. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Apoio Administrativo)
  91. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  97. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  98. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
  99. Número ou marcador, página 9: h) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 9: i) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
  101. Número ou marcador, página 9: j) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
  102. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  103. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  104. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Serviço Provincial de Identificação Civil
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  106. Texto do artigo, página 9: (Função, Direcção e Estrutura)
  107. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Serviço Provincial de Identificação Civil:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o atendimento adequado ao público requerente de bilhetes de identidade;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a observância dos procedimentos no acto da recolha dos elementos identificadores dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a colecta e o registo diário da receita no livrocaixa e o seu depósito bancário na conta do Serviço Provincial de Identificação Civil;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a observância dos procedimentos e instruções atinentes aos serviços;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Garantir o envio célere dos dados relativos aos pedidos de bilhetes de identidade à Direcção Nacional de Identificação Civil;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a realização da receita nos termos da lei;
  115. Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a catalogação por ordem dos bilhetes de identidade emitidos, em todos postos da área de jurisdição, para facilitar a entrega aos cidadãos;
  116. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático e outros meios materiais e circulante em uso no serviço;
  117. Número ou marcador, página 9: j) Prestar relatório periódico das actividades e do movimento diário à Direcção Nacional.
  118. Número ou marcador, página 9: 2. O Serviço Provincial de Identificação Civil é dirigido por um Chefe de Serviço Provincial, nomeado pelo Ministro.
  119. Número ou marcador, página 9: 3. O Serviço Provincial de Identificação Civil estrutura-se em:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Identificação;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Administração de Sistema e Validação de Dados;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração e Finanças;
  123. Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Recursos Humanos;
  124. Número ou marcador, página 9: e) Repartição de Aquisições;
  125. Número ou marcador, página 9: f) Repartição de Apoio Administrativo.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  127. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Identificação)
  128. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Identificação:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o atendimento público adequado ao público requerente de bilhete de identidade;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização criteriosa da triagem dos dados nos pedidos de bilhetes de identidade;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Proceder a recolha dos elementos identificadores dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar a catalogação dos bilhetes de identidade emitidos;
  133. Número ou marcador, página 9: e) Proceder a entrega de bilhetes de identidade aos seus legítimos titulares;
  134. Número ou marcador, página 9: f) Promover a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores de cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
  135. Número ou marcador, página 9: g) Realizar actividades de mobilização e sensibilização dos cidadãos para a obtenção do bilhete de identidade;
  136. Número ou marcador, página 9: h) Gerir o arquivo físico relativo à identificação civil da respectiva área de jurisdição.
  137. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Identificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  138. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Identificação estrutura-se em Repartição
  139. Texto do artigo, página 9: de Controlo de Procedimentos.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
  141. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Controlo de Procedimentos)
  142. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Controlo de Procedimentos:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Realizar actividades de mobilização e sensibilização para obtenção do bilhete de identidade;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Proceder a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos a pedidos de bilhetes de identidade;
  145. Número ou marcador, página 9: c) Proceder a recolha de elementos identificadores alfanuméricos e biométricos de cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
  146. Número ou marcador, página 9: d) Proceder a digitalização de documentos de prova relativos a pedidos de bilhete de identidade;
  147. Número ou marcador, página 9: e) Realizar brigadas móveis de recolha de dados individualizadores e de entrega de bilhetes de identidade;
  148. Número ou marcador, página 10: f) Arquivar processos físicos relativos a identificação civil;
  149. Número ou marcador, página 10: g) Zelar pela preservação do acervo de informação sob sua guarda nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Controlo de Procedimentos é dirigida por
  151. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  153. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados)
  154. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o funcionamento do equipamento informático (hardware, software e periféricos) em uso no Serviço Provincial de Identificação Civil;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a validação de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Realizar monitoria e controlo sistemático do fluxo de dados;
  158. Número ou marcador, página 10: d) Garantir o fluxo de dados relativos aos pedidos de bilhetes de identidade dos cidadãos entre o Serviço Provincial de Identificação Civil e a Direcção Nacional de Identificação Civil;
  159. Número ou marcador, página 10: e) Fazer a manutenção preventiva e correctiva de todo o equipamento informático em uso no Serviço Provincial de Identificação Civil;
  160. Número ou marcador, página 10: f) Garantir a gestão eficaz e eficiente da Base de Dados do Serviço Provincial de Identificação Civil.
  161. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  162. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração de Sistemas e Validação
  163. Texto do artigo, página 10: de Dados estrutura-se em Repartição de Controlo e Validação de Dados.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
  165. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Controlo e Validação de Dados)
  166. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Controlo e Validação de dados:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Proceder a gestão eficiente e eficaz dos pedidos de bilhetes de identidade provenientes dos Serviços Distritais de Identificação Civil e Postos de Atendimento;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Proceder a verificação minuciosa e validação primária dos dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a correcção de erros ortográficos cometidos no acto de cadastramento;
  170. Número ou marcador, página 10: d) Promover a correcção de erros de imagem;
  171. Número ou marcador, página 10: e) Proceder o bloqueio de pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades.
  172. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Controlo e Validação de Dados é dirigida
  173. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
  175. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
  176. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Executar o orçamento de acordo com a lei;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar balanços mensais, trimestrais e anuais referentes a execução orçamental;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Propor o plano de aquisição e manutenção dos meios materiais do serviço;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a correcta gestão contabilística da receita arrecadada e efectuar o seu depósito diário;
  181. Número ou marcador, página 10: e) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  182. Número ou marcador, página 10: f) Garantir a provisão dos meios materiais necessários para o funcionamento adequado do serviço;
  183. Número ou marcador, página 10: g) Garantir o controlo eficiente e sistemático do material relativo à recolha de dados para a emissão de bilhetes de identidade;
  184. Número ou marcador, página 10: h) Gerir correctamente os meios materiais disponíveis;
  185. Número ou marcador, página 10: i) Catalogar e gerir o património dos Serviços Provinciais.
  186. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  187. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
  188. Texto do artigo, página 10: em:
  189. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Planificação e Execução Orçamental;
  190. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração e Património.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
  192. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Execução Orçamental)
  193. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação e Execução Orçamental:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar, a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento da do Serviço Provincial de Identificação Civil;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Executar o orçamento do Serviço Provincial de Identificação Civil no quadro das normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a colecta e gestão criteriosa da receita pública;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Garantir mensalmente o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar balanços de execução orçamental;
  201. Número ou marcador, página 10: h) Proceder a canalização integral da receita mensal cobrada à conta da instituição;
  202. Número ou marcador, página 10: i) Movimentar e controlar as contas bancárias da instituição;
  203. Número ou marcador, página 10: j) Proceder mensalmente a requisição de fundos junto da Direcção que superintende a área de finanças.
  204. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Execução Orçamental
  205. Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
  207. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração e Património)
  208. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o controlo eficiente e eficaz dos materiais relativos ao bilhete de identidade;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Gerir o património, economato e aprovisionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
  211. Número ou marcador, página 10: c) Prover os meios logísticos necessários ao funcionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
  212. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
  213. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
  214. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
  216. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  217. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a planificação, coordenação, controlo e acompanhamento da execução das actividades de gestão corrente de pessoal;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a avaliação sistemática e anual dos funcionários do Serviço Provincial de Identificação Civil;
  220. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a Assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
  221. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a elaboração do plano de formação dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
  222. Número ou marcador, página 11: e) Proceder a tramitação dos processos relativos a mudança de carreira dos funcionários;
  223. Número ou marcador, página 11: f) Manter o registo actualizado dos funcionários que se encontram em formação;
  224. Número ou marcador, página 11: g) Desenvolver acções de motivação de quadros através da divulgação e implementação dos direitos dos funcionários estabelecidos por lei;
  225. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a observância da ética e deontologia profissional;
  226. Número ou marcador, página 11: i) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas.
  227. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  228. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em
  229. Texto do artigo, página 11: Repartição de Pessoal e Formação.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
  231. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Pessoal e Formação)
  232. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Pessoal e Formação:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Planificar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das actividades de gestão corrente de pessoal;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Promover a avaliação sistemática e anual dos funcionários afectos ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
  235. Número ou marcador, página 11: c) Organizar e gerir o cadastro dos funcionários e agentes do Estado;
  236. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a Assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado;
  237. Número ou marcador, página 11: e) Proceder a realização de cursos de superação técnica dos funcionários;
  238. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar plano de formação da instituição, com base nas necessidades específicas;
  239. Número ou marcador, página 11: g) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  240. Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar, registar e divulgar dados e decisões dos processos disciplinares.
  241. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Pessoal e Formação é dirigida por um Chefe
  242. Texto do artigo, página 11: de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
  244. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
  245. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir o processo de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços para o correcto funcionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do serviço;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Proceder a planificação anual das contratações;
  249. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os documentos de concursos;
  250. Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
  251. Número ou marcador, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  252. Número ou marcador, página 11: g) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria e pelo Tribunal Administrativo;
  253. Número ou marcador, página 11: h) Emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
  254. Número ou marcador, página 11: i) Produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
  255. Número ou marcador, página 11: j) Produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
  256. Número ou marcador, página 11: k) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actução dos contratados;
  257. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar relatórios de balanço periódicos da repartição;
  258. Número ou marcador, página 11: m) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
  259. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
  261. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Apoio Administrativo)
  262. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  263. Número ou marcador, página 11: a) Organizar o serviço de secretaria do Serviço Provincial de Identificação Civil e garantir o seu funcionamento;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
  265. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a recepção e envio do expediente geral;
  266. Número ou marcador, página 11: d) Preparar e secretariar as reuniões dos Colectivos de Direcção;
  267. Número ou marcador, página 11: e) Executar as demais actividades de apoio administrativo.
  268. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  269. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  270. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO II Serviço Distrital de Identificação Civil
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52
  272. Texto do artigo, página 11: (Função, Direcção e Estrutura)
  273. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Serviço Distrital de Identificação Civil:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Realizar actividades de mobilização e sensibilização de cidadãos para obtenção de bilhete de identidade;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao atendimento correcto do público utente dos serviços;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Verificar minuciosamente se os documentos de prova obedecem aos requisitos estabelecidos;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Proceder a recolha de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Proceder a digitalização de documentos de prova relativos a pedidos de bilhete de identidade;
  279. Número ou marcador, página 11: f) Realizar brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
  280. Número ou marcador, página 12: g) Proceder o envio em tempo útil de pedidos de bilhetes de identidade, para o Serviço Provincial de Identificação Civil, respectivo;
  281. Número ou marcador, página 12: h) Garantir a arrumação criteriosa dos bilhetes de identidade recebidos para facilitar o seu manuseamento;
  282. Número ou marcador, página 12: i) Proceder a entrega dos bilhetes de identidade aos cidadãos requerentes;
  283. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a cobrança das taxas e emolumentos inerentes à emissão de bilhetes de identidade;
  284. Número ou marcador, página 12: k) Registar diariamente a receita no livro-caixa e proceder o respectivo depósito bancário na conta do Serviço Provincial de Identificação Civil;
  285. Número ou marcador, página 12: l) Prestar relatório periódico do movimento diário ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
  286. Número ou marcador, página 12: m) Observar os procedimentos e instruções atinentes aos serviços;
  287. Número ou marcador, página 12: n) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático em uso;
  288. Número ou marcador, página 12: o) Elaborar os planos e relatórios descritivos e estatísticos das actividades.
  289. Número ou marcador, página 12: 2. O Serviço Distrital de Identificação Civil é dirigido por um Chefe de Serviço Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
  290. Número ou marcador, página 12: 3. O Serviço Distrital de Identificação Civil estrutura-se em:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Posto de Atendimento Público;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Secção de Apoio Administrativo.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
  294. Texto do artigo, página 12: (Posto de Atendimento Público)
  295. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Posto de Atendimento Público:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Proceder o atendimento correcto do público utente dos serviços;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Proceder a triagem prévia de documentos de prova dos elementos identificadores apresentados;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Efectuar a recolha de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o envio célere dos elementos identificadores recolhidos ao Serviço Distrital;
  300. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a arrumação criteriosa dos bilhetes de identidade recebidos para facilitar o seu manuseamento;
  301. Número ou marcador, página 12: f) Proceder a entrega dos bilhetes de identidade aos cidadãos requerentes;
  302. Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a cobrança das taxas e emolumentos inerentes à emissão de bilhetes de identidade;
  303. Número ou marcador, página 12: h) Registar diariamente a receita no livro-caixa e proceder a sua entrega ao Serviço Distrital;
  304. Número ou marcador, página 12: i) Prestar relatório periódico do movimento diário ao Serviço Provincial;
  305. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático em uso;
  306. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar relatórios descritivos e estatísticos das actividades.
  307. Número ou marcador, página 12: 2. O Posto de Atendimento Público é dirigido por um Chefe
  308. Texto do artigo, página 12: de Secção Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
  310. Texto do artigo, página 12: (Secção de Apoio Administrativo)
  311. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Secção de Apoio Administrativo:
  312. Número ou marcador, página 12: a) Organizar o serviço de secretaria do Serviço Distrital de Identificação Civil e garantir o seu funcionamento;
  313. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
  314. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a recepção e envio do expediente geral;
  315. Número ou marcador, página 12: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  316. Número ou marcador, página 12: e) Executar as demais actividades de apoio administrativo;
  317. Número ou marcador, página 12: f) Proceder a conferência da receita diária dos pedidos de bilhetes de identidade e efectuar o respectivo depósito na conta bancária do Serviço Provincial de Identificação Civil.
  318. Número ou marcador, página 12: 2. A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
  319. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Direcção de Informações
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  321. Texto do artigo, página 12: (Funções, Direcção e Estrutura)
  322. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Direcção de Informações:
  323. Número ou marcador, página 12: a) Recolher, compilar, sistematizar e analisar a circulação de informações de natureza estratégica e de interesse para a segurança interna ou com ela relacionada;
  324. Número ou marcador, página 12: b) Produzir e submeter ao Ministro do Interior informações relativas à avaliação da segurança interna;
  325. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a coordenação com outros órgãos em matéria de informação do Estado;
  326. Número ou marcador, página 12: d) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
  327. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a implementação das Normas do Segredo do Estado;
  328. Número ou marcador, página 12: f) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
  329. Número ou marcador, página 12: g) Garantir a direcção e controlo da organização e funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
  330. Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Informações é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
  331. Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção de Informações estrutura-se em:
  332. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Informações e Análise Estratégica;
  333. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Investigação e Técnica;
  334. Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado;
  335. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Apoio Administrativo.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
  337. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Informações e Análise Estratégica)
  338. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Informações e Análise Estratégica:
  339. Número ou marcador, página 12: a) Recolher, analisar, sistematizar e gerir informações estratégicas e de interesse para a segurança interna;
  340. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar e cooperar com outras instituições a troca de informações de interesse para a segurança interna;
  341. Número ou marcador, página 12: c) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
  342. Número ou marcador, página 12: d) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética e deontologia profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
  343. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a direcção e controlo da organização e funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
  344. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Informações e Análise Estratégica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  345. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Informações e Análise Estratégica
  346. Texto do artigo, página 12: estrutura-se em:
  347. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Informações;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Análise Estratégica.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
  350. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Informações)
  351. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Informações:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Recolher e sistematizar informações de natureza estratégica e de interesse para a segurança interna;
  353. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar estudos sobre assuntos de interesse estratégico para a segurança interna;
  354. Número ou marcador, página 13: c) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética e deontologia profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
  355. Número ou marcador, página 13: d) Recolher o estado de opinião do cidadão em relação às actividades realizadas pelo Ministério.
  356. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Informações é dirigida por um Chefe
  357. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
  359. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Análise Estratégica)
  360. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Análise Estratégica:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Proceder a análise estratégica de informações de interesse para segurança interna;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
  363. Número ou marcador, página 13: c) Efectuar análises comparativas, sobre tendências e comportamento dos crimes no território nacional, com os cenários criminais considerados prioritários na região e no mundo em garal.
  364. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Análise Estratégica é dirigida por um Chefe
  365. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
  367. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Investigação e Técnica)
  368. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Investigação e Técnica:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Proceder à investigação de condutas que põem em causa o normal desempenho e prestígio do Ministério;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Cooperar e coordenar em matérias de investigação com forças similares do Estado na prevenção e combate de acções lesivas aos demais órgãos do Estado.
  371. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Investigação e Técnica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  372. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Investigação e Técnica estrutura-se em:
  373. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Investigação;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Técnica.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 60
  376. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Investigação)
  377. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Investigação:
  378. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar em matérias de investigação todos os sectores/ áreas do Ministério.
  379. Número ou marcador, página 13: b) Realizar medidas profilácticas ou de combate de acções lesivas ao Ministério e demais órgãos do Estado.
  380. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Investigação é dirigida por um Chefe
  381. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 61
  383. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Técnica)
  384. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Técnica:
  385. Número ou marcador, página 13: a) Proceder à pesquisa técnica operativa dos casos identificados;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar todos os Departamentos com métodos e técnicas a aplicar, nos casos concretos, nas actividades de inteligência e contra-inteligência.
  387. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62
  389. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado)
  390. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado:
  391. Número ou marcador, página 13: a) Representar o Ministério na Comissão para a Implementação das Normas do Segredo do Estado;
  392. Número ou marcador, página 13: b) Centralizar e orientar a Implementação do Sistema de Protecção de Informação Classificada relativas à prossecução do Segredo do Estado;
  393. Número ou marcador, página 13: c) Organizar o funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
  394. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  395. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Implementação das Normas do Segredo
  396. Texto do artigo, página 13: do Estado estrutura-se em:
  397. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Inspecção;
  398. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Informação Classificada e Arquivo.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63
  400. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Inspecção)
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