I SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 148/2020
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- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Inspecção:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar inspecções periódicas a todas as Secretárias de Informação Classificada dependentes, e informar ao dirigente superior sobre o resultado das inspecções;
- Número ou marcador, página 13: b) Criar condições para o correcto funcionamento do Sistema de Protecção de Informação Classificada na instituição.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Inspecção é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Informação Classificada e Arquivo)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Informação Classificada e Arquivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das normas que regulam a utilização das matérias classificadas no sector;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela correcta classificação das matérias classificadas e conservação e Arquivo de Documentos Classificados;
- Número ou marcador, página 13: c) Manter actualizado o registo de dados ou documentos classificados que existem na SIC;
- Número ou marcador, página 13: d) Comprovar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontram em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor a criação de comissões de Avaliação de Documentos, bem como gerir a avaliar os documentos em sua possen incluindo documentos de arquivos especiais;
- Número ou marcador, página 13: g) Coordenar a elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em articulação com outros órgãos integrantes do Sistema.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Informação Classificada e Arquivo é
- Texto do artigo, página 13: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 14: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 14: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 14: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 14: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos Subsecção I Nível Central
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 14: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor a política de recursos humanos, bem como as bases sobre os processos de recrutamento, selecção, formação e afectação de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver e coordenar estudos, elaborar propostas e emitir pareceres relativos aos quadros de pessoal, qualificadores e carreiras profissionais do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação, capacitação, treino e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 14: d) Planificar e organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos do Ministério, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 14: e) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: f) Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho específicas do sector, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério, e zelar pela sua aplicação;
- Número ou marcador, página 14: g) Orientar e controlar a aplicação das normas legais em todos os sectores do Ministério relativas aos procedimentos administrativos;
- Número ou marcador, página 14: h) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Planificação; e) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar instruções e metodologias de implementação das directrizes e normas de planificação, controlo, administração e gestão de recursos humanos, orientando e controlando a sua aplicação nas diversas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar proposta do quadro de pessoal e qualificadores das carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar análises prospectivas sobre a força de trabalho, verificando a sua composição e movimentação;
- Número ou marcador, página 14: d) Assessorar tecnicamente os gestores de recursos humanos das unidades orgânicas do Ministério e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 14: e) Organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos do Ministério, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a observância das normas de higiene e segurança no trabalho específicas do sector, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério e zelar pela sua aplicação;
- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a aplicação das normas legais em todos os sectores do Ministério relativas aos procedimentos administrativos relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 14: h) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Administração e Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 14: Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal;
- Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Movimento de Pessoal;
- Número ou marcador, página 14: d) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
- Número ou marcador, página 14: e) Repartição de Pensões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 14: a) Manter actualizados os cadastros de categorias e funções;
- Número ou marcador, página 14: b) Controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar as situações referentes aos regimes especiais de actividade e licenças;
- Número ou marcador, página 15: d) Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientando e controlando sua aplicação nas diversas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar em coordenação com as diversas unidades de gestão de recursos humanos propostas referentes à revisão de qualificadores das carreiras específicas e revisão dos qualificadores profissionais para novas categorias.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal
- Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar e manter actualizado os dados sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar e controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar com os órgãos de gestão de recursos humanos das unidades orgânicas do Ministério de modo a manter actualizado o registo biográfico e o cadastro do pessoal;
- Número ou marcador, página 15: d) Actualizar e implementar o subsistema de informação de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: e) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 15: f) Emitir cartões de identificação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: g) Gerir a base de dados electrónica e gerar dados estatísticos necessários para a gestão dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 15: h) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: i) Assistir as unidades orgânicas do Ministério na implementação e gestão de bases de dados electrónicas de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal é dirigida
- Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Movimento de Pessoal)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Movimento de Pessoal:
- Número ou marcador, página 15: a) Controlar o movimento do pessoal ocasionado por transferência, expulsão, aposentação, morte, actualizando as estatísticas;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar despachos de nomeação, promoção, transferência, demissão, exoneração, aposentação e expulsão do funcionário e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar as propostas de designação em regime de comissão de serviço relativas às funções de direcção e chefia ou para os lugares de confiança em conformidade com o quadro de pessoal e qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 15: d) Preparar os actos inerentes à realização dos concursos de ingresso e promoção;
- Número ou marcador, página 15: e) Determinar o índice e o custo de rotatividade de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: f) Acompanhar a evolução da força laboral do Ministério.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Movimento de Pessoal é dirigida por
- Texto do artigo, página 15: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal:
- Número ou marcador, página 15: a) Executar as actividades de recrutamento, selecção e integração de pessoal com base nas políticas e planos definidos para o sector;
- Número ou marcador, página 15: b) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 15: c) Aplicar os métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação das normas.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal
- Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Pensões)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Pensões:
- Número ou marcador, página 15: a) Tramitar os processos de contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: b) Instruir e organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência, sangue, serviços excepcionais e subsídio por morte;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar as demais actividades no âmbito da previdência social.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Pensões é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 15: a) Realizar estudos visando a definição da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerir os processos do sistema de gestão de desempenho;
- Número ou marcador, página 15: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação, capacitação, treino e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar planos, programas e projectos de formação e desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar estudos visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: f) Acompanhar, avaliar e controlar os resultados dos programas de formação e desenvolvimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a implementação dos critérios de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o plano de formação do Ministério.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 15: de Recursos Humanos estrutura-se em Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 16: a) Implementar a política de formação superiormente definida;
- Número ou marcador, página 16: b) Identificar as necessidades de formação dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar os concursos de promoção e mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar os processos de mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar o estudo da legislação vigente na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 16: f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas;
- Número ou marcador, página 16: g) Organizar e controlar a realização de cursos;
- Número ou marcador, página 16: h) Assegurar a indução dos funcionários recém-admitidos;
- Número ou marcador, página 16: i) Monitorar e avaliar o aproveitamento escolar dos funcionários estudantes;
- Número ou marcador, página 16: j) Instruir os processos de pedido de autorização para a continuação dos estudos.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos
- Texto do artigo, página 16: Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir a elaboração do plano de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a monitoria da execução dos planos de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar a produção periódica de informação e estatísticas de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir a planificação das necessidades dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: e) Acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais e sectoriais de desenvolvimento dos Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Planificação estrutura-se em Repartição
- Texto do artigo, página 16: de Planificação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar o plano de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Monitorar a execução dos planos de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar a produção periódica de informação e estatísticas de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: d) Planificar as necessidades dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 16: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 16: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 16: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 16: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO II Nível Local Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 16: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 16: a) Planificar e organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos ao nível local, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar os processos de recrutamento, selecção, formação e afectação de pessoal ao nível local;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar na formulação de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal ao nível local;
- Número ou marcador, página 16: e) Implementar as normas de higiene e segurança no trabalho, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado ao nível local;
- Número ou marcador, página 16: f) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao nível local.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: c) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 16: a) Manter actualizados os cadastros de categorias e funções;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência, sangue, serviços excepcionais e subsídio por morte;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar os processos relativos a prática dos actos administrativos sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) Controlar as situações referentes aos regimes especiais de actividade e licenças.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 17: Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar o plano de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Monitorar a execução dos planos de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Produzir informação periódica e estatísticas de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: d) Planificar as necessidades de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) Gerir os processos do sistema de gestão de desempenho;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover estudos sobre a legislação em vigor na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 17: g) Fazer o acompanhamento dos funcionários estudantes.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 17: de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Implementar o Sistema de Informações Classificadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Cumprir as normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestar apoio e assistência administrativa ao Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 17: g) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 17: h) Executar as demais actividades de apoio administrativo ao Departamento.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 17: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Nível Central
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 17: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar a proposta de orçamento do Ministério do Interior, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 17: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 17: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério do Interior e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério do Interior, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 17: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor a política de desenvolvimento de infra-estruturas do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 17: h) Orientar e controlar a promoção da construção, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 17: i) Participar na elaboração de expedientes referentes as pensões no âmbito da previdência social e acidentes de trabalho ou doenças profissionais do pessoal do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 17: j) Assegurar e dinamizar a cobrança de receitas previstas na lei, pelos órgãos do Ministério do Interior.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Administração e Património;
- Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Vencimentos e Abonos;
- Número ou marcador, página 17: e) Departamento de Apoio e Controlo Orçamental;
- Número ou marcador, página 17: f) Departamento de Infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 17: g) Repartição Jurídica;
- Número ou marcador, página 17: h) Repartição de Apoio Administrativo;
- Número ou marcador, página 17: i) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções de Departamento de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar proposta do orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar as requisições de fundos no âmbito da execução do orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir a planificação da formação do pessoal em matérias de interesse da Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar os relatórios periódicos de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 17: f) Supervisionar a arrecadação das receitas não fiscais no Ministério.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Planificação e Orçamento estrutura-se
- Texto do artigo, página 17: em:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Orçamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Receitas não Fiscais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar os planos de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar balanços consolidados da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 18: d) Produzir relatórios periódicos das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: e) Planificar a formação do pessoal em matérias de interesse da Direcção.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Orçamento)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Orçamento:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: b) Requisitar fundos para pagamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 18: c) Produzir informação para a elaboração de balanços Periódicos;
- Número ou marcador, página 18: d) Emitir informação sobre o cabimento orçamental para as despesas correntes e de investimento;
- Número ou marcador, página 18: e) Efectuar o registo de necessidade dos recursos financeiros e assegurar a sua disponibilização;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 18: g) Efectuar o controlo das dotações orçamentais.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Orçamento é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Receitas não Fiscais)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções de Repartição de Receitas não Fiscais:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover a criação e aplicação da legislação específica sobre receitas não fiscais;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a correcta classificação da receita não fiscal e sua canalização as áreas fiscais;
- Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar e monitorar a arrecadação das receitas não fiscais nas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: d) Recolher e globalizar informação sobre as receitas não fiscais;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar relatórios periódicos sobre receitas não fiscais.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Receitas não Fiscais é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 18: a) Executar o orçamento tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir, mensalmente o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 18: c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 18: d) Movimentar e controlar a contas bancárias sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Execução Orçamental é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Execução Orçamental estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Despesas;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas;
- Número ou marcador, página 18: c) Repartição de Tesouraria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Despesas)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Despesas:
- Número ou marcador, página 18: a) Planificar o pagamento mensal das despesas gerais e de investimento;
- Número ou marcador, página 18: b) Proceder o registo das necessidades de recursos financeiros, em coordenação com o Departamento de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Verificar a legalidade dos documentos que autorizam a realização da despesa;
- Número ou marcador, página 18: d) Proceder o pagamento das despesas, comunicar e velar pela apresentação de justificativos e encerramento dos respectivos processos administrativos;
- Número ou marcador, página 18: e) Assessorar o Ordenador de Despesas e o Gestor de Fundos.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar e efectuar o registo dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 18: b) Velar pelo correto registo dos livros obrigatórios do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: c) Recolher e registar informação dos actos da gestão orçamental e financeira do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar e apresentar, mensalmente o processo de prestação de contas da execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 18: e) Preparar e submeter ao Tribunal Administrativo a Conta Gerência;
- Número ou marcador, página 18: f) Manter o arquivo dos documentos comprovativos da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 18: g) Elaborar, quando solicitado, outros relatórios de apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a produção de dados estatísticos relativos a execução orçamental.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas
- Texto do artigo, página 18: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Tesouraria)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções de Repartição de Tesouraria:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar os recebimentos de recursos financeiros e velar pelo respectivo registo contabilístico;
- Número ou marcador, página 18: b) Efectuar o pagamento e registo contabilístico das despesas devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Controlar o movimento das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar o resumo diário de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 18: e) Velar pelas assinaturas dos cheques e ordens de transferências bancárias;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestar contas dos recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro;
- Número ou marcador, página 18: g) Executar outras funções que lhe seja superiormente cometida ou impostas por lei, em matéria financeira.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: da Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Departamento de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: b) Proceder ao inventário geral dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar e controlar a gestão do património do Estado afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 19: d) Organizar, elaborar e manter actualizado o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 19: e) Proceder, periodicamente, à conciliação dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
- Número ou marcador, página 19: f) Divulgar as normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 19: g) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir parecer sobre aquisição e propor a sua afectação;
- Número ou marcador, página 19: h) Garantir o seguro dos bens do Estado afectos ao Ministério, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 19: j) Administrar o património do Estado afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 19: k) Inspeccionar o estado de conservação do património do Estado afecto ao Ministério.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Administração e Património estrutura-
- Texto do artigo, página 19: se em:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição do Património;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Transportes;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição do Economato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 19: (Repartição do Património)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Repartição do Património:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: b) Proceder, nos anos que terminem em zero (0) e cinco (5), o inventário geral dos bens patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar e controlar a gestão do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: d) Organizar, elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: e) Proceder, periodicamente, a conciliação dos inventários físico com os respectivos valores contabilísticos;
- Número ou marcador, página 19: f) Divulgar as normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: g) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir parecer sobre aquisição e propor a sua afectação;
- Número ou marcador, página 19: h) Efectuar o desalfandegamento, seguro dos bens do Estado, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor alienação dos bens nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 19: j) Administrar os imóveis, património do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: k) Inspeccionar o estado de conservação de todo património do Ministério.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe da Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Transportes)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Transportes:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar a aquisição de meios de transporte;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a manutenção e reparação de meios de transporte;
- Número ou marcador, página 19: c) Efectuar o seguro, manifesto e inspecção obrigatória de meios de transporte;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a gestão de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 19: e) Participar os acidentes de viação às seguradoras para a responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 19: f) Prover alocação de meios de transporte;
- Número ou marcador, página 19: g) Gerir os contratos de seguros;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a gestão de veículos nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
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