I SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 148/2020
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- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 19: (Repartição do Economato)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Repartição do Economato:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a planificação das necessidades mensais dos bens duradouros e não duradouros;
- Número ou marcador, página 19: b) Efectuar o registo de entrada e saída dos bens;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a existência de stock;
- Número ou marcador, página 19: d) Velar pelas condições de higiene e segurança dos bens armazenados;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaborar os relatórios mensais.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Economato é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Vencimentos e Abonos)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Departamento de Vencimentos e Abonos:
- Número ou marcador, página 19: a) Garantir o processamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 19: b) Garantir a informação da requisição de fundo de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a emissão de declarações de salários, certidões de efectividade, guias de vencimento e outros documentos relacionados;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações do Ministério.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Vencimentos e Abonos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Vencimentos e Abonos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Vencimentos e Abonos;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Processamento e Cadastro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Vencimentos e Abonos)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Repartição de Vencimentos e Abonos: a) Verificar a conformidade do processamento das folhas de salários;
- Número ou marcador, página 20: b) Registar o livro de assentamento dos funcionários;
- Número ou marcador, página 20: c) Emitir declarações de salários, certidões de efectividade, guias de vencimento e outros documentos relacionados;
- Número ou marcador, página 20: d) Produzir impactos relativos a salários e remunerações.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por
- Texto do artigo, página 20: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Processamento e Cadastro)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções de Repartição de Processamento e Cadastro:
- Número ou marcador, página 20: a) Processar salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 20: b) Proceder a verificação dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 20: c) Disponibilizar informação para a elaboração da requisição de fundo de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações, nas unidades do Ministério.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Processamento e Cadastro é dirigida
- Texto do artigo, página 20: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Apoio e Controlo Orçamental)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Apoio e Controlo Orçamental:
- Número ou marcador, página 20: a) Velar pela correcta utilização dos recursos públicos, exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a uniformização da aplicação das regras e métodos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Avaliar o cumprimento dos princípios e regras definidos no âmbito da gestão de risco operacional e do controlo interno e sugerir planos de acção;
- Número ou marcador, página 20: e) Avaliar a adequação dos procedimentos de controlo interno instituídos face aos planos e objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 20: f) Propor medidas para aguçar a disciplina financeira do organismo;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaborar e manter actualizado o Manual de Procedimentos;
- Número ou marcador, página 20: h) Analisar os processos de prestação de contas e outras informações enviadas pelos Departamentos de Administração e Finanças, emitir o relatório e propor medidas para a erradicação das anomalias detectadas;
- Número ou marcador, página 20: i) Colaborar com a auditoria interna, externa e órgãos reguladores.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Apoio e Controlo Orçamental é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Apoio e Controlo Orçamental estrutura-
- Texto do artigo, página 20: se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Apoio Geral; b) Repartição de Controlo Orçamental.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Assegurar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Avaliar o cumprimento dos princípios e regras definidos no âmbito da gestão de risco operacional e do controlo interno e sugerir planos de acção;
- Número ou marcador, página 20: c) Avaliar a adequação dos procedimentos de controlo interno instituídos face aos planos e objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Colaborar com a auditoria interna, externa e outros órgãos reguladores;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar outras funções incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Controlo Orçamental)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções de Repartição de Controlo Orçamental:
- Número ou marcador, página 20: a) Velar pela correcta utilização dos recursos públicos, exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a uniformização da aplicação das regras e métodos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Propor medidas para aguçar a disciplina financeira do organismo;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e manter actualizado o Manual de Procedimentos;
- Número ou marcador, página 20: e) Analisar os processos de prestação de contas e outras informações enviadas pelos Departamentos de Administração e Finanças, emitir o relatório e propor medidas para a erradicação das anomalias detectadas;
- Número ou marcador, página 20: f) Realizar outras funções incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Controlo Orçamental é dirigida por
- Texto do artigo, página 20: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Infra-estruturas)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Infra-estruturas:
- Número ou marcador, página 20: a) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio das obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover, com os demais sectores, a construção, reabilitação, ampliação e modernização das infra- -estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestar apoio técnico as actividades dos sectores em matérias de obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar o controlo de qualidade das obras públicas e dos materiais;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar e apresentar relatório da execução das obras a Direcção;
- Número ou marcador, página 20: f) Supervisionar as obras a cargo do Ministério do Interior, analisar relatórios de fiscalização e emitir pareceres.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Infra-estruturas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Infra-estruturas estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Projectos;
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Supervisão de Obras.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Projectos)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções de Repartição de Projectos:
- Número ou marcador, página 20: a) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no âmbito do desenvolvimento de infra-estruturas do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover, com os demais sectores, a construção, reabilitação, ampliação e modernização das infra- -estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestar apoio técnico as actividades dos sectores em matérias de infra-estruturas do Ministério.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Projectos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Supervisão de Obras)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Supervisão de Obras:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o controlo de qualidade das obras públicas e dos materiais;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e apresentar relatório da execução das obras a Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Supervisionar as obras a cargo do Ministério do Interior, analisar relatórios de fiscalização e emitir pareceres.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Supervisão de Obras é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 21: (Repartição Jurídica)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição Jurídica:
- Número ou marcador, página 21: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 21: c) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
- Número ou marcador, página 21: d) Assessorar a Direcção na produção de contraditórios de auditorias;
- Número ou marcador, página 21: e) Organizar e manter actualizada a legislação e documentação jurídica de interesse da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 21: Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 21: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 21: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 21: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 21: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 21: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 21: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 21: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 21: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 21: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 21: f) Apoiar o Gabinete do Ministro na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 21: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Gabinete do Ministro.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 21: Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO II Nível Local Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 21: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar proposta de orçamento do Comando Provincial da PRM, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas na lei;
- Número ou marcador, página 21: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 21: c) Administrar os bens patrimoniais do Ministério do Interior, sob jurisdição do Comando Provincial da PRM de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 21: d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e o controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a Direcção Provincial que superintende a área das finanças;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor a política de desenvolvimento de infra-estruturas do Comando Provincial da PRM;
- Número ou marcador, página 21: g) Orientar e controlar a promoção da construção, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 21: h) Participar na elaboração de expedientes referentes as pensões no âmbito da previdência social e acidentes de trabalho ou doenças profissionais do pessoal do Comando Provincial da PRM;
- Número ou marcador, página 21: i) Assegurar e dinamizar a cobrança de receitas previstas na lei, nas unidades orgânicas sob jurisdição do comando Provincial da PRM;
- Número ou marcador, página 21: j) Planificar a Formação do pessoal em matérias de interesse do Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 21: um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 22: em:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 22: c) Repartição de Vencimentos e Abonos;
- Número ou marcador, página 22: d) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar em coordenação com o Departamento de Estudos, Informação e Planificação, a proposta do Orçamento do Comando Provincial da PRM;
- Número ou marcador, página 22: b) Colaborar com o Departamento de Estudos, Informação e Planificação na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Comando;
- Número ou marcador, página 22: c) Proceder, mensalmente, à requisição dos fundos junto a Direcção que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar, com a Direcção que superintende a área das Finanças, acções de formação em matérias de planificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 22: e) Assessorar as subunidades do Comando em matéria de preparação e elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos, do Plano Económico Social e do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 22: f) Elaborar o plano anual de actividades do Departamento.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por
- Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 22: a) Executar o orçamento tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 22: d) Movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por
- Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Vencimentos e Abonos)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Abonos:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar o processamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 22: c) Garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
- Número ou marcador, página 22: d) Emitir declarações de salários, de rendimento, certidões de efectividade e outros documentos relacionados.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por
- Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 22: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Implementar o Sistema de Informações Classificadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 22: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 22: e) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestar apoio e assistência administrativa ao Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 22: g) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 22: h) Executar as demais actividades de apoio administrativo ao Departamento.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 22: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Planificação, Estudos e Documentação:
- Número ou marcador, página 22: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividade anual do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 22: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do Ministério do Interior, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 22: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 22: f) Proceder ao diagnóstico do Ministério do Interior visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar estudos, relatórios, pareceres e propostas, bem como coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento do Ministério a serem submetidos à apreciação do Ministro;
- Número ou marcador, página 22: h) Contribuir para a eficácia do processo de orçamentação das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: i) Garantir a realização dos processos de monitoria e avaliação dos planos e programas do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 22: j) Garantir a criação, organização e funcionamento do Centro de Documentação e Informação do Ministério do Interior.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
- Texto do artigo, página 22: é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
- Texto do artigo, página 23: estrutura-se em: a) Departamento de Planificação e Monitoria; b) Departamento de Estatística; c) Departamento de Estudos e Documentação; d) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Planificação e Monitoria)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Planificação e Monitoria:
- Número ou marcador, página 23: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e Plano Operativo Anual;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar as propostas de planos de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestar assistência as unidades orgânicas em matérias relacionadas com a planificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 23: d) Monitorar a execução do plano de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor acções de formação e capacitação do pessoal em matérias de planificação, elaboração de balanços e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 23: f) Acompanhar a implementação e evolução de programas e projectos de apoio financeiros de parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Planificação e Monitoria é dirigido por
- Texto do artigo, página 23: um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estatística)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Estatística:
- Número ou marcador, página 23: a) Conceber e implementar metodologias internas de recolha e processamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 23: b) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados para fins estatísticos;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir a capacitação do pessoal do Ministério, em matéria de metodologias de recolha e processamento de dados para fins estatísticos;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir a produção e tratamento de informação estatística e sua disseminação, de acordo com o Sistema Estatístico Nacional;
- Número ou marcador, página 23: e) Garantir o funcionamento da Base de Dados Estatísticos do Ministério e respectiva actualização periódica.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 23: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estudos e Documentação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Estudos e Documentação:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor acções de formação e capacitação do pessoal que integra a estrutura da Direcção, em matérias de análise e estudos e pesquisas;
- Número ou marcador, página 23: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: d) Recolher, sistematizar, divulgar e arquivar informação de interesse para o Ministério;
- Número ou marcador, página 23: e) Criar base de dados de fundos documentais do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: f) Desenvolver, investigar e fomentar as estratégias e técnicas de documentação, registo e arquivo;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a gestão dos sistemas de documentação, registo e arquivo do Ministério.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estudos e Documentação é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Estudos e Documentação estrutura-se
- Texto do artigo, página 23: em:
- Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Estudos;
- Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Documentação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Estudos)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Estudos:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor acções de formação e capacitação do pessoal que integra a estrutura da Direcção, em matérias de análise e estudos e pesquisas.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Documentação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Documentação:
- Número ou marcador, página 23: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: b) Recolher, sistematizar, divulgar e arquivar informação de interesse para o Ministério;
- Número ou marcador, página 23: c) Criar base de dados de fundos documentais do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: d) Desenvolver, investigar e fomentar as estratégias e técnicas de documentação, registo e arquivo;
- Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a gestão dos sistemas de documentação, registo e arquivo do Ministério.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Documentação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 23: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 23: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 23: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 23: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 23: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 23: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VII Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 24: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso:
- Número ou marcador, página 24: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério;
- Número ou marcador, página 24: e) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 24: f) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 24: g) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 24: h) Verificar a conformidade legal dos processos de pedido de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 24: i) Garantir a publicação dos actos referentes à concessão de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 24: j) Criar e gerir a base dos processos de nacionalidade;
- Número ou marcador, página 24: k) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
- Número ou marcador, página 24: l) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
- Número ou marcador, página 24: m) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: e Contencioso estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Nacionalidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções de Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
- Número ou marcador, página 24: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor providências legislativas que julgar necessárias;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério;
- Número ou marcador, página 24: e) Emitir pareceres sobre petições e processos de inquérito e sindicância;
- Número ou marcador, página 24: f) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 24: g) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 24: h) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
- Número ou marcador, página 24: i) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
- Número ou marcador, página 24: j) Propor acções de formação em matérias jurídicas de interesse do Ministério.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso
- Texto do artigo, página 24: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso;
- Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso:
- Número ou marcador, página 24: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério;
- Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres sobre petições e processos de inquérito e sindicância;
- Número ou marcador, página 24: d) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 24: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
- Número ou marcador, página 24: f) Propor acções de formação em matéria jurídica e garantir a sua realização;
- Número ou marcador, página 24: g) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
- Número ou marcador, página 24: h) Elaborar contestações de contenciosos administrativos;
- Número ou marcador, página 24: i) Proceder consulta de processos de contenciosos administrativos em que o Ministério é parte;
- Número ou marcador, página 24: j) Recolher e analisar a jurisprudência de interesse para o Ministério.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigida
- Texto do artigo, página 24: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar propostas de lei e demais instrumentos normativos de interesse para o Ministério;
- Número ou marcador, página 24: b) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 24: c) Proceder a harmonização de propostas de diplomas legais submetidos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação
- Texto do artigo, página 24: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Nacionalidade)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções de Departamento de Nacionalidade:
- Número ou marcador, página 24: a) Verificar a conformidade legal dos processos de pedido de nacionalidade moçambicana e emitir o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir a publicação dos actos referentes à concessão de nacionalidade moçambicana; c) Criar e gerir a base de processos de pedidos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Nacionalidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 25: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 25: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 25: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 25: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 25: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 25: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 25: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 25: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 25: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 25: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VIII Direcção de Relações Internacionais e Cooperação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 25: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais e Cooperação:
- Número ou marcador, página 25: a) Centralizar, coordenar e executar as actividades de relações internacionais e cooperação do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: b) Propor programas, projectos e acções em matéria de relações e cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 25: e) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos internacionais com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 25: f) Organizar e manter actualizada a colectânea de convenções, acordos internacionais e outra documentação de interesse para o desenvolvimento da actividade externa do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: g) Realizar estudos e elaborar pareceres sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de relações internacionais e cooperação do Ministério.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Direcção de Relações Internacionais e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 25: 3. A Direcção de Relações Internacionais e Cooperação
- Texto do artigo, página 25: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Relações Bilaterais;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais;
- Número ou marcador, página 25: c) Repartição de Protocolo;
- Número ou marcador, página 25: d) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 126
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- Diploma Ministerial n.º 40/2020 MINISTÉRIO DO INTERIOR