I SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 149/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 1 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 149
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 1 de Agosto de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 149
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 58/2024:
Parágrafo · p. 1 Cria o Memorial aos Heróis Moçambicanos, localizado na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, limitado a Norte e Este pelo Parque Ecológico de Malhazine, à Oeste pela Avenida de Moçambique e Bairro do Zimpeto, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 58/2024
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de homenagear e dignificar os moçambicanos que consentiram sacrifícios pela libertação do povo moçambicano, bem como os cidadãos que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, serviços militares, na expansão da cultura,
Texto do artigo · p. 1 na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criado o Memorial aos Heróis Moçambicanos, localizado na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, limitado a Norte e Este pelo Parque Ecológico de Malhazine, à Oeste pela Avenida de Moçambique e Bairro do Zimpeto, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola, com 25 hectares, de acordo com mapa e coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Desanexão da Zona de Protecção Total)
Texto do artigo · p. 1 São desanexados 25 hectares da zona de protecção total destinada a preservação da natureza e dos ecossistemas, como local de utilidade e interesse público, da Reserva Nacional de Malhazine, designada Parque Ecológico de Malhazine, abreviadamente designado ECOPARQUE, aprovado pelo Decreto n.º 20/2012, de 6 de Julho, que passam a constituir zona do Memorial aos Heróis Moçambicanos.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
Parágrafo · p. 2 3058 I SÉRIE — NÚMERO 149
Texto do artigo · p. 2 Mapa e Coordenadas do Memorial aos Heróis Moçambicanos
Texto do artigo · p. 2 N Diagrama Pontos Coordenadas PLANTA TOPOGRÁFICA PROVISÓRIA DIRECÇÃO RUA RUA PROJECTADA RUA BOQUETA DA FIPAG
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 149
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2024
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 149
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 58/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Cria o Memorial aos Heróis Moçambicanos, localizado na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, limitado a Norte e Este pelo Parque Ecológico de Malhazine, à Oeste pela Avenida de Moçambique e Bairro do Zimpeto, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 58/2024
  15. Texto do artigo, página 1: de 1 de Agosto
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de homenagear e dignificar os moçambicanos que consentiram sacrifícios pela libertação do povo moçambicano, bem como os cidadãos que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, serviços militares, na expansão da cultura,
  17. Texto do artigo, página 1: na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  20. Texto do artigo, página 1: É criado o Memorial aos Heróis Moçambicanos, localizado na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, limitado a Norte e Este pelo Parque Ecológico de Malhazine, à Oeste pela Avenida de Moçambique e Bairro do Zimpeto, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola, com 25 hectares, de acordo com mapa e coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Desanexão da Zona de Protecção Total)
  23. Texto do artigo, página 1: São desanexados 25 hectares da zona de protecção total destinada a preservação da natureza e dos ecossistemas, como local de utilidade e interesse público, da Reserva Nacional de Malhazine, designada Parque Ecológico de Malhazine, abreviadamente designado ECOPARQUE, aprovado pelo Decreto n.º 20/2012, de 6 de Julho, que passam a constituir zona do Memorial aos Heróis Moçambicanos.
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  25. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Julho
  27. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  28. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
  29. Parágrafo, página 2: 3058 I SÉRIE — NÚMERO 149
  30. Texto do artigo, página 2: Mapa e Coordenadas do Memorial aos Heróis Moçambicanos
  31. Texto do artigo, página 2: N Diagrama Pontos Coordenadas PLANTA TOPOGRÁFICA PROVISÓRIA DIRECÇÃO RUA RUA PROJECTADA RUA BOQUETA DA FIPAG
  32. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  33. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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