Lei n.º 2/2022
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Lei n.º 2/2022
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- Texto do artigo, página 15: DISPOSIÇÕES FINAIS
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 15: (Revogação)
- Texto do artigo, página 15: É revogada a Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto e a Lei n.º 5/2008, de 9 de Julho, Lei Orgânica do Conselho Constitucional e demais legislação que contraria a presente Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 15: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso na presente Lei, são aplicáveis as disposições do Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 15: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 15: Promulgada, aos 11 de Janeiro 2022. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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