Decreto n.º 65/2020
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Decreto n.º 65/2020
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- Texto do artigo, página 18: Decreto n.º 65/2020
- Texto do artigo, página 18: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de regulamentar a Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, que estabelece o quadro legal da organização e do funcionamento dos órgãos de representação do Estado na Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 29 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
- Texto do artigo, página 18: CAPÍTULO
- Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O presente Decreto tem por objecto regulamentar a organização e o funcionamento dos órgãos de representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 2
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 18: 1. O presente Decreto aplica-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Aos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: 2. A organização, o funcionamento e as competências das instituições de defesa e segurança, ordem pública, fiscalização de fronteiras, emissão de moeda e as relações diplomáticas regem-se por normas ou regras próprias.
- Número ou marcador, página 18: 3. As instituições de finanças públicas, registo civil e notariado,
- Texto do artigo, página 18: identificação civil e de migração regem-se por normas ou regras próprias.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Organização dos Órgãos de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 18: Artigo 3
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos de Representação do Estado)
- Texto do artigo, página 18: São Órgãos de Representação do Estado na Cidade de Maputo: a) o Secretário de Estado da Cidade de Maputo; b) o Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 18: na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 4
- Texto do artigo, página 18: (Secretário de Estado da Cidade de Maputo)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Secretário de Estado da Cidade de Maputo é o órgão que representa o Governo Central na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Secretário de Estado da Cidade de Maputo é nomeado e empossado pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 18: 3. Nos impedimentos ou ausências por um período inferior
- Texto do artigo, página 18: ou igual a trinta dias, o Secretário de Estado da Cidade de Maputo designa o substituto dentre os directores dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: 4. Nos impedimentos ou ausências por um período superior a 30 dias, o substituto é designado pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 18: 5. A ausência do Secretário de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 18: é autorizada pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 5
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Secretário de Estado da Cidade de Maputo)
- Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 18: a) representar o Estado e o Governo Central na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: b) dirigir o Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: c) orientar a preparação da proposta do plano e orçamento e do respectivo balanço de execução nas áreas de representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: d) dirigir a execução e o controlo do Plano e Orçamento da Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: e) apresentar relatórios periódicos ao Governo Central sobre o funcionamento da Representação do Estado na Cidade de Maputo; f)implementar, na Cidade de Maputo, acções e actividades de cooperação internacional no quadro da materialização da estratégia da política externa e de cooperação internacional do Estado Moçambicano;
- Número ou marcador, página 18: g) praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo comunicar imediatamente ao órgão competente; e
- Número ou marcador, página 18: h) intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da ordem e segurança públicas em articulação com o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: 2. São ainda competências de Secretário de Estado da Cidade
- Texto do artigo, página 18: de Maputo:
- Texto do artigo, página 18: a)participar nas cerimónias de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: b) realizar acções de superintendência e supervisão aos serviços de representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: c) garantir o cumprimento das decisões dos órgãos centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 18: d) apresentar relatórios trimestrais ao Presidente da República sobre o funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, através do Ministro que superintende a área da administração local e função pública;
- Número ou marcador, página 18: e) assegurar a concessão de licença de produção e de distribuição de energia eléctrica de baixa e média tensão, nos termos estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 18: f) gerir os recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: g) propor a criação de escolas e unidades de prestação de serviços de saúde e em áreas cujas atribuições não cabem ao Conselho Municipal de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: h) determinar medidas preventivas ou de socorro, em casos de iminência ou ocorrência de acidente grave ou calamidade, mobilizando e instruindo os serviços de defesa civil públicos ou privados, em particular militares e paramilitares, em articulação com o Conselho Municipal de Maputo; e
- Número ou marcador, página 18: i) exercer outras competências determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 6
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 19: a) elaborar a proposta do Plano e do Orçamento;
- Número ou marcador, página 19: b) executar o Plano e o Orçamento bem como apreciar o respectivo relatório balanço, observando as decisões do Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 19: c) acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro, em casos de iminência ou ocorrência de acidente grave ou evento extremo; e
- Número ou marcador, página 19: d) exercer outras competências determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 7
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 19: a) Secretário de Estado da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: b) Director do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Directores de Serviços.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 8
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviço de Economia e Finanças da Cidade;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviço de Actividades Económicas da Cidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviço de Assuntos Sociais da Cidade;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviço de Saúde da Cidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade; e
- Número ou marcador, página 19: g) Serviço dos Combatentes da Cidade.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 9
- Texto do artigo, página 19: (Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo tem a seguinte organização:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartições.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 19: pode integrar até 3 departamentos e 6 repartições.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 10
- Texto do artigo, página 19: (Funções do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 19: executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
- Número ou marcador, página 19: a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: c) gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: d) preparar e apresentar as propostas sobre a organização territorial;
- Número ou marcador, página 19: e) monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade de Maputo; f)promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 19: g) promover acções de combate à corrupção na função pública;
- Número ou marcador, página 19: h) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 19: i) promover a observância das regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 19: j) divulgar informação de interesse da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 19: k) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 19: l) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e da modernização da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 19: m) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 19: n) aplicar normas relativas à organização e funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 19: o) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos serviços da Cidade;
- Número ou marcador, página 19: p) zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF; e
- Número ou marcador, página 19: q) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV-SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Organização e Funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 19: Artigo 11
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 19: 1. Os Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamentos; e
- Número ou marcador, página 19: b) Repartições.
- Número ou marcador, página 19: 2. Os Serviços de Representação do Estado na Cidade
- Texto do artigo, página 19: de Maputo podem integrar até 4 departamentos e 8 repartições.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 12
- Texto do artigo, página 19: (Funções)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 19: a) garantir a implementação de planos e programas aprovados centralmente;
- Número ou marcador, página 19: b) garantir a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 19: c) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais dos respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 19: d) garantir a implementação de políticas nacionais com base nos planos e decisões de órgãos centrais;
- Número ou marcador, página 19: e) dirigir as actividades dos órgãos e instituições da respectiva área de actuação, garantindo o apoio técnico e metodológico;
- Número ou marcador, página 20: f) promover a participação de organizações e associações da sociedade civil nas respectivas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 20: g) assessorar o Secretário de Estado da Cidade de Maputo nas matérias do respectivo sector.
- Número ou marcador, página 20: 2. Os Serviços de Representação do Estado na Cidade
- Texto do artigo, página 20: de Maputo são dirigidos por um Director de Serviço nomeado centralmente, ouvido o Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 13
- Texto do artigo, página 20: (Serviço de Economia e Finanças)
- Texto do artigo, página 20: O Serviço de Economia e Finanças da Cidade tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) coordenar a elaboração do plano e do orçamento;
- Número ou marcador, página 20: b) garantir a aplicação uniforme das metodologias de elaboração do plano e do orçamento;
- Número ou marcador, página 20: c) acompanhar a execução e avaliação periódica do plano e do orçamento;
- Número ou marcador, página 20: d) coordenar a elaboração de relatórios sobre a execução do plano e do orçamento;
- Número ou marcador, página 20: e) promover estudos para o conhecimento da situação sócio-económico da cidade;
- Número ou marcador, página 20: f) garantir a execução do Plano Económico e Social da Cidade e a elaboração do respectivo relatório de execução;
- Número ou marcador, página 20: g) coordenar a elaboração dos planos estratégicos de desenvolvimento económico e social da Cidade;
- Número ou marcador, página 20: h) coordenar a elaboração de programas e estratégias de promoção e atracção do investimento privado;
- Número ou marcador, página 20: i) autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros superiormente fixados;
- Número ou marcador, página 20: j) supervisar as actividades de arrecadação das receitas públicas;
- Número ou marcador, página 20: k) elaborar planos de tesouraria para a correcta execução orçamental;
- Número ou marcador, página 20: l) acompanhar e monitorar a implementação dos projectos de investimento, em coordenação com os sectores afins;
- Número ou marcador, página 20: m) acompanhar e controlar a execução do orçamento do Estado e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 20: n) coordenar os processos de alienação, cedência e de constituição de sociedades públicas;
- Número ou marcador, página 20: o) supervisar a aplicação do regulamento sobre a utilização dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 20: p) organizar os processos de abate de bens classificados de obsoletos e incapazes para o serviço do Estado, em coordenação com os serviços competentes, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: q) garantir a planificação e organização dos processos de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais do Estado;
- Número ou marcador, página 20: r) controlar as normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o regulamento de gestão de bens do Estado;
- Número ou marcador, página 20: s) emitir títulos de adjudicação, ou quitações referentes à alienação do património do Estado; e
- Número ou marcador, página 20: t) prestar apoio técnico às instituições do Estado, em matérias do património.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 14
- Texto do artigo, página 20: (Serviço de Actividades Económicas da Cidade)
- Texto do artigo, página 20: O Serviço de Actividades Económicas da Cidade tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 20: l. No âmbito de agricultura e pecuária:
- Número ou marcador, página 20: a) garantir a implementação da legislação, políticas, estratégias, planos e programas de desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 20: b) garantir a defesa sanitária, vegetal e animal, bem como a protecção da saúde;
- Número ou marcador, página 20: c) coordenar a produção de informação sobre o sector agrário;
- Número ou marcador, página 20: d) coordenar o desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio ao sector agrário;
- Número ou marcador, página 20: e) promover o uso sustentável do solo, água e florestas urbanas;
- Número ou marcador, página 20: f) implementar a legislação, políticas e estratégias de desenvolvimento pecuário;
- Número ou marcador, página 20: g) promover e garantir a assistência técnica aos produtores através da divulgação e transferência de tecnologias agrárias apropriadas e dos serviços de extensão agrária, para o aumento da produção e produtividade;
- Número ou marcador, página 20: h) participar na capacitação dos produtores;
- Número ou marcador, página 20: i) promover a criação e desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
- Número ou marcador, página 20: j) produzir e sistematizar informação sobre o sector da pecuária;
- Número ou marcador, página 20: k) promover a pecuária e o melhoramento genético;
- Número ou marcador, página 20: l) garantir o controlo higeno-sanitário dos estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal e a salvaguarda da saúde;
- Número ou marcador, página 20: m) implementar a legislação, políticas e estratégias de extensão agrária;
- Número ou marcador, página 20: n) coordenar com outros serviços da Cidade, ao abrigo do Serviço Unificado de Extensão (SUE) e parceiros no âmbito do Sistema Nacional de Extensão (SISNE), a implementação das actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 20: o) promover acções de educação alimentar e nutricional aos produtores e suas famílias;
- Número ou marcador, página 20: p) participar no processo de desenvolvimento das tecnologias agrárias junto da investigação e outros intervenientes;
- Número ou marcador, página 20: q) coordenar as metodologias de intervenção das Organizações Não-Governamentais (ONG's) e Sector Privado que prestam serviços de extensão na cidade;
- Número ou marcador, página 20: r) facilitar o processo de adopção e uso de tecnologias pelos produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 20: s) implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; t)capacitar e fortalecer as organizações de produtores através de formação, assistência técnica e disseminação de informações úteis;
- Número ou marcador, página 20: u) implementar acções sobre assuntos transversais, envolvendo os produtores com especial ênfase na gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, género e HIV SIDA;
- Número ou marcador, página 20: v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. No âmbito da Segurança Alimentar:
- Número ou marcador, página 20: a) coordenar e monitorar as intervenções de segurança alimentar e nutricional nos planos, programas em implementação;
- Número ou marcador, página 20: b) garantir a integração de segurança alimentar e nutricional no Plano Económico e Social e no Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: c) aprovar o plano anual de segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 20: d) promover boas práticas no uso de alimentos para melhorar a dieta das populações e garantir a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 21: e) implementar os programas de educação pública e informação sobre preparação, processamento, conservação de alimentos e consumo;
- Número ou marcador, página 21: f) garantir a segurança alimentar e nutricional através de educação às comunidades priorizando os alimentos mais nutritivos e seguros;
- Número ou marcador, página 21: g) monitorar e avaliar a situação alimentar e nutricional; e
- Número ou marcador, página 21: h) dirigir o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade.
- Número ou marcador, página 21: 3. No âmbito da Hidráulica Agrícola:
- Número ou marcador, página 21: a) implementar a legislação, políticas e estratégias de desenvolvimento hidroagrícola;
- Número ou marcador, página 21: b) promover programas e projectos para o uso de infra- -estruturas hidroagrícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) promover a gestão e o uso sustentável da água para o aumento da produção e da produtividade agrária; e
- Número ou marcador, página 21: d) garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidroagrícolas.
- Número ou marcador, página 21: 4. No âmbito do Mar e Águas Interiores:
- Número ou marcador, página 21: a) coordenar actividades de segurança nos espaços marítimo, fluvial e lacustre;
- Número ou marcador, página 21: b) supervisar a actividade de fiscalização;
- Número ou marcador, página 21: c) promover a utilização sustentável dos ecossistemas costeiros;
- Número ou marcador, página 21: d) monitorar o cumprimento dos acordos de gestão das zonas costeiras, marítimas fluviais e lacustres de domínio público;
- Número ou marcador, página 21: e) promover a participação das associações e demais organizações da sociedade civil na materialização das políticas e estratégias do sector do mar e águas interiores.
- Número ou marcador, página 21: 5. No âmbito da Pesca e Aquacultura:
- Número ou marcador, página 21: a) promover o licenciamento, monitoria e controlo das actividades da pesca, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: b) promover programas de fomento e extensão;
- Número ou marcador, página 21: c) pronunciar-se sobre a constituição e gestão das áreas de conservação marinha, e seus ecossistemas, na perspectiva de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 21: d) articular com os Conselhos Comunitários de Pesca e organizações da sociedade civil que actuam nas áreas do mar e águas interiores;
- Número ou marcador, página 21: e) promover programas de fomento e extensão;
- Número ou marcador, página 21: f) impulsionar o envolvimento de pessoas singulares e colectivas para prática da actividade da aquacultura;
- Número ou marcador, página 21: g) recolher, processar, analisar, canalizar e conservar a informação estatística do sector, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: h) assegurar o controlo da qualidade da informação estatística;
- Número ou marcador, página 21: i) participar nos censos e inquéritos.
- Número ou marcador, página 21: 6. No âmbito da indústria e comércio:
- Texto do artigo, página 21: a)coordenar e acompanhar as actividades de licenciamento de modo a garantir e manter o cadastro industrial; fornecer mensalmente a informação e dados necessários ao cadastro industrial central;
- Número ou marcador, página 21: b) promover o estabelecimento de reserva de espaço para as zonas industriais e criação de parques industriais em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 21: c) atrair investidores para o sector da indústria na cidade e promover a revitalização das indústrias paralisadas;
- Número ou marcador, página 21: d) divulgar informação sobre indústrias paralisadas;
- Número ou marcador, página 21: e) promover a produção e consumo de produtos nacionais;
- Número ou marcador, página 21: f) promover investimento e exportações de produtos nacionais;
- Número ou marcador, página 21: g) acompanhar o desenvolvimento das empresas industriais privatizadas, assegurando o cumprimento dos contratos de adjudicação em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 21: h) proceder à análise regular e sistematização da evolução da actividade industrial;
- Número ou marcador, página 21: i) elaborar o balanço da produção industrial e da actividade do sector a nível da cidade;
- Número ou marcador, página 21: j) emitir pareceres sobre o pedido de licenciamento de actividades económicas quando solicitadas; k)promover e divulgar o estabelecimento e desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 21: l) promover e divulgar legislação atinente à qualidade e certificação de produtos;
- Número ou marcador, página 21: m) promover e divulgar o uso e a protecção do sistema da propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 21: n) promover a capacitação das micro, pequenas e médias empresas industriais;
- Número ou marcador, página 21: o) promover a incubação de pequenas empresas industriais e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: p) monitorar as recomendações da inspecção das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 21: q) divulgar o potencial industrial e as oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 21: r) definir e divulgar as áreas prioritárias para o desenvolvimento industrial;
- Número ou marcador, página 21: s) divulgar e assegurar a implementação da política e estratégia industrial;
- Número ou marcador, página 21: t) divulgar a legislação sobre a indústria transformadora; u)promover a ligação entre indústrias para o aproveitamento de produtos, semi-produtos e desperdícios industriais para transformação em outros produtos;
- Número ou marcador, página 21: v) coordenar e fiscalizar as actividades económicas;
- Número ou marcador, página 21: w) recensear e proceder ao registo no cadastro dos operadores da rede comercial;
- Texto do artigo, página 21: x) coordenar e acompanhar as actividades do exercício de actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 21: y) promover e fomentar a comercialização agrícola e a monitoria do abastecimento do mercado;
- Número ou marcador, página 21: z) promover a diversificação de exportações; aa)promover a realização e participação em feiras nacionais e internacionais caso seja solicitado; bb) emitir pareceres sobre o pedido de licenciamento de actividades económicas quando solicitadas, ouvidas as entidades a fins; cc) zelar pelo cumprimento das normas de defesa do consumidor; dd) fomentar a comercialização agrícola através de disponibilização e gestão de infra-estrutura de apoio; e ee) verificar os instrumentos de medição no âmbito da delegação de competências.
- Número ou marcador, página 21: 7. No âmbito do Turismo:
- Número ou marcador, página 21: a) elaborar, coordenar e acompanhar a execução dos planos e estratégias da actividade do sector de turismo;
- Número ou marcador, página 21: b) promover e coordenar o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 21: c) proceder o licenciamento de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança, da sua competência;
- Número ou marcador, página 21: d) proceder o acompanhamento da instalação e funcionamento de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração, bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 22: e) promover os produtos turísticos a nível local de modo a atrair turistas;
- Número ou marcador, página 22: f) divulgar as potencialidades turísticas a nível da cidade, para atrair investimentos;
- Número ou marcador, página 22: g) estimular iniciativas visando a criação de comités locais de turismo;
- Número ou marcador, página 22: h) articular com os órgãos competentes a nível da cidade na inventariação dos recursos turísticos, de modo a contribuir para o seu conhecimento e apoiar o processo de ordenamento e planeamento da oferta turística local;
- Número ou marcador, página 22: i) promover o desenvolvimento de produtos turísticos e orientar a gestão do destino;
- Número ou marcador, página 22: j) promover o aumento da qualidade e competitividade do turismo;
- Número ou marcador, página 22: k) fazer a recolha de informação estatística, manter actualizado o inventário e cadastro do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 22: l) emitir pareceres sobre os planos e estratégias de desenvolvimento territorial e de turismo em particular e outros que lhe sejam presentes.
- Número ou marcador, página 22: 8. No âmbito de Transporte e Comunicações:
- Número ou marcador, página 22: a) promover a utilização dos transportes terrestre, marítimo, lacustre, fluvial, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 22: b) promover a construção de infra-estruturas de acostagem marítima, pistas e campos de aterragem em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 22: c) assegurar o funcionamento de rotas inter-provinciais;
- Número ou marcador, página 22: d) gerir rotas de transporte rodoviário internacional em observância aos acordos bilaterais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 22: e) garantir a observância e aplicação de normas sobre licenciamento do transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 22: f) licenciar o transporte de passageiros e de mercadoria do tipo B;
- Número ou marcador, página 22: g) emitir alvarás para a exploração da indústria de transporte público de passageiros e de carga do tipo B;
- Número ou marcador, página 22: h) tramitar os pedidos de licenciamento de transporte de passageiros e de mercadoria do tipo A;
- Número ou marcador, página 22: i) assegurar a instrução de processos para emissão de licenças para o estabelecimento de oficinas do tipo A;
- Número ou marcador, página 22: j) assegurar o cadastro de infra-estruturas do sector de transportes;
- Número ou marcador, página 22: k) participar na investigação de acidentes e incidentes nos transportes terrestre, marítimo, lacustre, fluvial, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 22: l) assegurar a implementação de medidas de prevenção e de segurança nos transportes;
- Número ou marcador, página 22: m) participar no processo de criação de redes de transporte intermodal com centros logísticos de transporte de passageiros e mercadorias, na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 22: n) incentivar a partilha de infra-estruturas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 22: o) coordenar com os operadores e regulador de telecomunicações a instalação de infra-estruturas na área da sua jurisdição; e
- Número ou marcador, página 22: p) promover a reabilitação e expansão da rede postal.
- Número ou marcador, página 22: 9. No âmbito do Ambiente:
- Número ou marcador, página 22: a) participar no licenciamento e fiscalização das actividades de impacto ambiental, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 22: b) garantir o cumprimento de normas e procedimentos em matéria ambiental;
- Número ou marcador, página 22: c) realizar programas de educação ambiental;
- Número ou marcador, página 22: d) colaborar na implementação de iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados; e
- Número ou marcador, página 22: e) colaborar na implementação de medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 15
- Texto do artigo, página 22: (Serviço de Assuntos Sociais da Cidade)
- Texto do artigo, página 22: O Serviço de Assuntos Sociais da Cidade tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: 1. No âmbito da Educação:
- Número ou marcador, página 22: a) garantir a implementação do Sistema Nacional de Educação, exceptuando o ensino primário;
- Número ou marcador, página 22: b) assegurar a aplicação uniforme do currículo de ensino aprovado e controlar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 22: c) promover o processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 22: d) planificar o desenvolvimento da alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 22: e) promover a educação inclusiva;
- Número ou marcador, página 22: f) supervisar a aplicação de normas de organização e funcionamento das instituições de ensino e de formação de professores;
- Número ou marcador, página 22: g) assegurar e controlar a organização da formação dos professores, alfabetizadores e educadores de adultos bem como a formação contínua e permanente dos docentes;
- Número ou marcador, página 22: h) realizar acções inspectivas e de supervisão nas instituições do ensino geral;
- Número ou marcador, página 22: i) supervisar as Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs) do ensino secundário geral;
- Número ou marcador, página 22: j) promover a criação de núcleos para atendimento de alunos com necessidades educativas especiais e em risco, em coordenação com os sectores locais da saúde e género, criança e acção social;
- Número ou marcador, página 22: k) promover a produção escolar;
- Número ou marcador, página 22: l) planificar a expansão da rede escolar;
- Número ou marcador, página 22: m) promover a participação das comunidades locais e outros parceiros na construção de salas de aulas e de habitação para professores do ensino secundário geral;
- Número ou marcador, página 22: n) supervisar as construções escolares de acordo com o regulamento de construções e manutenção dos dispositivos técnicos de acessibilidade, circulação e utilização dos sistemas de serviços e lugares públicos para a pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 22: o) promover e assegurar a saúde, a higiene, a nutrição e a prática de desporto no ensino secundário geral;
- Número ou marcador, página 22: p) promover a ligação escola-comunidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. No âmbito da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior
- Texto do artigo, página 22: e Técnico Profissional:
- Texto do artigo, página 22: a)garantir a implementação das políticas, estratégias, planos e programas da área de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 22: b) coordenar a implementação dos planos e programas para o desenvolvimento de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 22: c) promover a divulgação do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico;
- Número ou marcador, página 22: d) avaliar e monitorar o desenvolvimento científico e tecnológico a nível na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 22: e) promover o aproveitamento do conhecimento local, na investigação e nos processos de inovação, em benefício das comunidades;
- Número ou marcador, página 22: f) promover o treino e capacitação das comunidades locais e técnicos na adopção e uso de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 22: g) estimular o desenvolvimento da capacidade inovadora no sector produtivo e na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 22: h) promover o estabelecimento de instituições de inovação científica e desenvolvimento tecnológico;
- Número ou marcador, página 23: i) promover a participação da mulher na ciência e tecnologia para assegurar a equidade de género;
- Número ou marcador, página 23: j) facilitar o acesso e uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: k) promover a realização de feiras, exposições, bazares e outros programas sobre ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 23: l) mobilizar a participação e apoio dos parceiros nas actividades de aplicação da inovação e desenvolvimento tecnológico;
- Número ou marcador, página 23: m) assegurar a concepção e gestão da agenda de inovação orientada para a satisfação das necessidades;
- Número ou marcador, página 23: n) colaborar com a inspecção na realização da actividade de fiscalização de projectos e programas, gestão de recursos humanos e materiais, bem como o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
- Número ou marcador, página 23: o) implementar políticas, estratégias, planos e programas de desenvolvimento do ensino superior;
- Número ou marcador, página 23: p) coordenar as actividades do subsistema do ensino superior;
- Número ou marcador, página 23: q) organizar e tramitar os processos relativos à concessão de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 23: r) divulgar a informação sobre bolsas de estudo na Cidade de Maputo e recolher os processos de candidatura;
- Número ou marcador, página 23: s) garantir a observância dos procedimentos para a criação de delegações, extensões e faculdades ou centros de recursos, de acordo com a legislação do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 23: t) promover a investigação científica e cultural, inovação científica, tecnológica e pedagógica nas instituições de ensino superior e na sociedade em geral e nas camadas jovens em particular;
- Número ou marcador, página 23: u) promover a articulação entre as instituições de ensino superior com o sector produtivo, público e privado;
- Número ou marcador, página 23: v) receber e tramitar os certificados das instituições do ensino superior para efeitos de certificação das qualificações no subsistema do ensino superior;
- Número ou marcador, página 23: w) emitir pareceres em relação à criação de novas instituições de ensino superior;
- Texto do artigo, página 23: x) colaborar com a inspecção na realização da actividade inspectiva nas instituições de ensino superior, em coordenação com o sector que superintende a área do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 23: y) monitorar a implementação das reformas do ensino técnico-profissional nas instituições da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: z) orientar e supervisar o cumprimento, nas instituições de ensino técnico-profissional, dos princípios, normas e regulamentos centralmente definidos para a organização e direcção escolar, organização do processo de ensino-aprendizagem, administração e produção escolar; aa) programar e realizar supervisões pedagógicas às Instituições do Ensino Técnico Profissional; bb) assessorar os processos de criação e funcionamento de novas instituições de Ensino Técnico Profissional na Cidade, por diferentes provedores de educação, com envolvimento de equipas locais da implementação e desenvolvimento das escolas profissionais; cc) incentivar as instituições da educação profissional a promover cursos de curta duração, na base da pedagogia da alternância, para população fora do Sistema Nacional de Educação;
- Texto do artigo, página 23: dd) assegurar que as escolas técnico-profissionais mantenham vínculos estreitos com as unidades produtivas e de serviços para promover e concretizar a interdependência entre a formação e a realidade sócio económica do País; ee) garantir a recolha sistemática de dados estatísticos das instituições do Ensino Técnico Profissional; ff) promover a celebração da semana do Ensino Técnico Profissional pelas instituições do Ensino Técnico Profissional; gg) supervisar o cumprimento das normas de conduta por parte dos professores, trabalhadores e alunos e dinamizar as actividades extra-escolares que contribuam para a educação patriótica e cívica dos alunos, ética e brio profissional; hh) analisar o grau de cumprimento dos ingressos e a situação de assistências, e de sucesso escolar, a qualidade de ensino e metas de graduação e propor medidas adequadas ao seu contínuo melhoramento; ii) participar nas actividades de orientação profissional e executar programas de afectação dos graduados do ensino técnico-profissional; jj) dinamizar, organizar e supervisar os programas de aperfeiçoamento pedagógico-didáctico e profissional e os estágios no sector produtivo dos docentes do ensino técnico-profissional e propor a continuação de estudos; kk) monitorar o processo das inscrições e preparação do início do ano lectivo; ll) promover o acesso, expansão, desenvolvimento, apropriação, e uso das tecnologias de informação e comunicação; mm) promover o cumprimento de normas concernentes ao acesso, registo, utilização e segurança das Tecnologias de Informação e Comunicação; nn) promover a utilização sustentável das Tecnologias de Informação e Comunicação na prestação de serviços ao cidadão; oo) promover a utilização de sistemas de informação e a prestação de serviços com recurso a plataformas de Tecnologias de Informação e Comunicação; pp) promover a implementação de acções visando a integridade, confidencialidade e acesso à informação e dos sistemas de informação e da Internet ao nível da Cidade nos termos da legislação aplicável; qq) promover o uso de arquitecturas, dos padrões técnicos e especificação de sistemas de informação para garantir a interoperabilidade sistémica na prestação de serviços públicos de governo electrónico com recurso à Tecnologias de Informação e Comunicação; rr) elaborar e manter actualizado o inventário da Cidade do equipamento e sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação; ss) promover a realização da implementação de programas de alfabetização e projectos nos domínios do desenvolvimento tecnológico e disseminação de Tecnologias de Informação e Comunicação; tt) promover o uso da rede de instituições de investigação, do ensino superior e do ensino técnico profissional, incluindo interligação com redes internacionais afins; uu) promover o estabelecimento e bases de dados e sistemas de informação para a área da ciência e tecnologia, ensino superior e técnico profissional;
- Texto do artigo, página 24: vv) coordenar a concepção e implantação de infra-estruturas de ciência e tecnologia, ensino superior e técnico profissional; ww) participar em projectos de construção de infra-estruturas de ciência, tecnologia, ensino superior e técnico profissional, quando a coordenação destes esteja adstrita a outras instituições.
- Número ou marcador, página 24: 3. No âmbito do Género, Criança e Acção Social:
- Número ou marcador, página 24: a) realizar e promover acções destinadas a eliminar a discriminação baseada no género e a valorizar o papel da família na sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) promover a igualdade de género na vida política económica e social;
- Número ou marcador, página 24: c) garantir a aplicação das normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem no acesso a bens e serviços à disposição da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) realizar e promover acções que garantam a igualdade e equidade de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 24: e) planificar e implementar programas de educação pública para promoção do género, incluindo a sensibilização sobre a prevenção e o combate ao HIV e SIDA, a violência doméstica e a violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 24: f) assegurar a representação e coordenação do sector nos mecanismos intersectoriais na Cidade de Maputo no âmbito de género;
- Número ou marcador, página 24: g) participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da igualdade de género e empoderamento da mulher na sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) proceder à divulgação, controlo e avaliação das políticas no âmbito do género;
- Número ou marcador, página 24: i) assegurar a divulgação das acções levadas a cabo pelas mulheres ou grupos maioritariamente constituídos pelas mulheres, assim como articular as datas comemorativas alusivas as mulheres;
- Número ou marcador, página 24: j) coordenar acções das instituições públicas e privadas no âmbito da implementação das políticas e programas de atendimento à criança;
- Número ou marcador, página 24: k) participar nos processos de tutela, acolhimento e adopção de menores;
- Número ou marcador, página 24: l) instruir processos de licenciamento de Centros Infantis, Infantários e Centros de acolhimento a crianças em situação difícil;
- Número ou marcador, página 24: m) implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos às crianças;
- Número ou marcador, página 24: n) participar na elaboração de normas de organização administrativa e pedagógica dos centros infantis e escolinhas comunitárias;
- Número ou marcador, página 24: o) coordenar a realização de acções de apoio, de educação, reabilitação psico-social e reintegração da criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 24: p) promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, em especial o abuso sexual de menores, as uniões forçadas, rapto e tráfico de menores, a exploração do trabalho infantil bem como assistência e reintegração das vítimas;
- Número ou marcador, página 24: q) coordenar a implementação dos planos e programas definidos para a área da criança;
- Número ou marcador, página 24: r) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalho definidas para a área da criança;
- Número ou marcador, página 24: s) inspeccionar e supervisar as acções realizadas na área da criança nos infantários e centros de acolhimento à criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 24: t) proceder à divulgação, controlo e avaliação das políticas no âmbito da criança;
- Número ou marcador, página 24: u) planificar e implementar programas de educação pública para divulgação dos direitos e deveres das crianças e articular as datas comemorativas alusivas às crianças; v)promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 24: w) implementar programas orientados à prevenção e combate de fenómenos sociais nocivos aos idosos e pessoas com deficiência;
- Texto do artigo, página 24: x) implementar programas orientados ao apoio a outros grupos populacionais vivendo em condições de pobreza extrema;
- Número ou marcador, página 24: y) instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
- Número ou marcador, página 24: z) inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado; aa) garantir a implementação de normas de funcionamento das instituições de atendimento à mulher, à criança, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e todas as outras em situação de vulnerabilidade; bb) proceder à divulgação, controlo e avaliação das políticas no âmbito da acção social; cc) coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade; dd) orientar e controlar a actuação das organizações que trabalham na área de Acção Social e assegurar o cumprimento das normas de atendimento aos grupos- -alvo em situação de pobreza e de vulnerabilidade; ee) coordenar o apoio social, material e moral às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade e de pobreza. ff) desenvolver e articular acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo e no local de trabalho; gg)planificar e implementar programas de educação pública para divulgação dos direitos e deveres das pessoas idosas e pessoas com deficiência, assim como articular as comemorações das datas alusivas a estes.
- Número ou marcador, página 24: 4. No âmbito da Cultura:
- Número ou marcador, página 24: a) promover as acções de gestão, protecção e preservação do património cultural, material e imaterial em coordenação com outras instituições públicas e privadas a nível da C idade;
- Número ou marcador, página 24: b) desenvolver e incentivar acções de investigação e pesquisa sócio-antropológica sobre o património da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: c) promover a pesquisa e divulgação sobre as artes e cultura;
- Número ou marcador, página 24: d) incentivar o desenvolvimento de indústrias culturais e criativas;
- Número ou marcador, página 24: e) promover o desenvolvimento de empresas, cooperativas e associações culturais na produção e comercialização de produto artístico-cultural;
- Número ou marcador, página 24: f) garantir o licenciamento, registo e monitoria das actividades de empresas culturais e criativas;
- Número ou marcador, página 24: g) assegurar a protecção e promoção dos direitos do autor e direitos conexos, provendo acções de combate à contrafacção e usurpação de obras artísticas;
- Número ou marcador, página 24: h) garantir o licenciamento, registo, monitoria das actividades, legalização de empresas e associações culturais que intervém no campo artístico cultural;
- Número ou marcador, página 25: i) estimular a educação artístico cultural, criando escolas, casas de cultura e centros de interesse na Cidade;
- Número ou marcador, página 25: j) criar em coordenação com outras instituições públicas e privadas, uma rede local de bibliotecas públicas;
- Número ou marcador, página 25: k) desenvolver um Sistema de Gestão de Informação Cultural;
- Texto do artigo, página 25: /) garantir a recolha e sistematização de dados sobre as artes, cultura e economia da cultura, para o Sistema de Gestão de Informação Cultural;
- Número ou marcador, página 25: m) assegurar a realização das actividades inerentes ao Áudio Visual e Cinema, divulgando e estimulando os produtos e operadores;
- Número ou marcador, página 25: n) incentivar a construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 25: o) criar e garantir a operacionalidade de infra-estruturas de arte e cultura, tais como as casas de cultura, museus, escolas de ensino artístico e vocacional, galerias de arte, bibliotecas públicas e outras infra-estruturas culturais, em coordenação com outras instituições púbicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: p) proceder a recolha e tratamento de dados estatísticos sobre o movimento artístico-cultural na cidade;
- Número ou marcador, página 25: q) promover a valorização e o uso das línguas locais.
- Número ou marcador, página 25: 5. No âmbito do Desporto:
- Texto do artigo, página 25: a)incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas na promoção de iniciativas de associações desportivas no desporto de rendimento;
- Número ou marcador, página 25: b) dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo no desporto de rendimento; c)apoiar o associativismo desportivo e prestar as respectivas estruturas a colaboração metodológica para o desenvolvimento das suas actividades e a prossecução dos objectivos;
- Número ou marcador, página 25: d) propor a reserva de espaços para a prática de actividades físicas e desportivas;
- Número ou marcador, página 25: e) incentivar a valorização de iniciativas para acesso progressivo da população à prática desportiva recreativa;
- Número ou marcador, página 25: f) promover o desporto de rendimento nos clubes e associações desportivas;
- Número ou marcador, página 25: g) promover o desporto nos estabelecimentos de ensino secundário geral e superior.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 16
- Texto do artigo, página 25: (Serviço de Saúde da Cidade)
- Texto do artigo, página 25: O Serviço de Saúde da Cidade tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) garantir a construção de unidades sanitárias, exceptuando as de nível primário, de acordo com as normas definidas pelo ministério que superintende a área da saúde;
- Número ou marcador, página 25: b) supervisar a implementação de medidas de promoção de saúde e prevenção e controlo de doenças endêmicas e epidémicas, exceptuando os cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 25: c) gerir a prestação de cuidados de saúde exceptuando os cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 25: d) garantir o envolvimento da comunidade na gestão dos cuidados de saúde, exceptuando os cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 25: e) garantir a observância da legislação de saúde pública;
- Número ou marcador, página 25: f) gerir as instituições de formação específica em saúde;
- Número ou marcador, página 25: g) gerir o desenvolvimento dos recursos humanos de saúde, exceptuando aos cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 25: h) implementar os programas de saúde, exceptuando os cuidados de saúde primários; i)implementar as normas de funcionamento e procedimentos técnicos na gestão dos cuidados e programas de saúde, exceptuando os cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 25: j) garantir a operacionalização do Sistema de Informação para a Saúde;
- Número ou marcador, página 25: k) implementar e supervisar as normas sobre a vigilância e notificação de doenças transmissíveis e não transmissíveis, exceptuando os cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 25: l) garantir acções multissectoriais no âmbito dos determinantes sociais de saúde;
- Número ou marcador, página 25: m) inspencionar e fiscalizar o cumprimento de normas e políticas do sector da saúde, exceptuando os cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 25: n) coordenar e implementar medidas de saúde pública em casos de emergência, de acordo com as normas definidas pelo ministério que superintende a área da saúde;
- Número ou marcador, página 25: o) implementar e supervisar o sistema de vigilância epidemiológico, de acordo com as normas definidas pelo ministério que superintende a área da saúde;
- Número ou marcador, página 25: p) garantir a gestão de medicamentos, vacinas e artigos médicos, de acordo com as normas definidas pelo ministério que superinte a área da saúde;
- Número ou marcador, página 25: q) identificar as necessidades para armazenagem e distribuição de medicamentos nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 25: r) supervisar a cadeia de abastecimento de medicamentos, vacinas e outros artigos médicos de acordo com as normas definidas pelo ministério que superintende a área da saúde;
- Número ou marcador, página 25: s) garantir o uso racional de medicamentos, vacinas e outros artigos médicos nas unidades sanitárias, exceptuando nos cuidados de saúde primários.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 17
- Texto do artigo, página 25: (Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade)
- Texto do artigo, página 25: O Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: 1. No âmbito da justiça, assuntos jurídicos e religiosos:
- Número ou marcador, página 25: a) coordenar o sector da administração da justiça e os serviços penitenciários;
- Número ou marcador, página 25: b) assegurar a assistência jurídica e judiciária ao cidadão economicamente carenciado;
- Número ou marcador, página 25: c) assegurar e monitorar os serviços do Registo Civil, Predial, Entidades Legais, Propriedade Automóvel e Notariado;
- Número ou marcador, página 25: d) garantir a modernização dos serviços de Registo Civil, Predial, Entidades Legais, Propriedade Automóvel e Notariado;
- Número ou marcador, página 25: e) garantir o funcionamento do sistema prisional na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 25: f) desenvolver mecanismos de articulação e relacionamento com as diversas confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 25: 2. No âmbito de trabalho e segurança social
- Número ou marcador, página 25: a) assegurar a promoção do trabalho digno e respeito pelos direitos dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 25: b) garantir o cumprimento da legalidade laboral, de acordo com os objectivos centralmente definidos;
- Número ou marcador, página 25: c) assegurar o livre exercício de direitos e liberdades sindicais;
- Número ou marcador, página 25: d) zelar pela melhoria das condições de trabalho e da vida profissional;
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