I SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 151/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 151
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto Superior Politécnico de Manica.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas, nos termos do artigo 41, da Resolução n.º 23/2010, de 13 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Superior
- Texto do artigo, página 1: Politécnico de Manica. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 30 de Junho de 2011. – O Ministro da Educação,
- Texto do artigo, página 1: Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Superior Politécnico de Manica
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza e aplicação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Superior Politécnico de Manica, adiante também designado por ISPM ou o Politécnico, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 1: 2. O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários do quadro e contratados que exercem actividades no ISPM, sem prejuízo dos demais princípios legalmente estabelecidos nos estatutos do ISPM e nos Estatutos dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 1: O Politécnico é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: O Politécnico tem a sua sede na Localidade de Chiremera, no Posto Administrativo de Matsinho, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: O ISPM rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro relativa ao ensino superior.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 1: Como instituição do ensino superior e sem prejuízo dos demais princípios legalmente estabelecidos, o ISPM actua de acordo com seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 1: a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 1: b) igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 1: c) valorização das ideias da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 1: d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 1: e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da Região e do Mundo;
- Número ou marcador, página 1: f) autonomia administrativa e científico-pedagógica; e
- Número ou marcador, página 1: g) descentralização administrativa das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Democraticidade e participação)
- Texto do artigo, página 1: O ISPM, rege-se na sua administração e gestão, pelos princípios de democraticidade e da participação de todos os corpos da instituição, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 1: a) favorecer a livre expressão da pluralidade e de ideias e opiniões;
- Número ou marcador, página 1: b) garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: c) assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: d) promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade, assim como os demais parceiros institucionais, visando inserção dos seus diplomados na vida profissional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa)
- Texto do artigo, página 2: No quadro da legislação geral, o ISPM goza de autonomia administrativa que lhe confere, entre outras a autoridade de:
- Número ou marcador, página 2: a) definir o quadro de pessoal docente e não docente submetendo-o as instituições do Estado nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: b) propor sobre os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, estabelecendo direitos e deveres, assim como exigências quanto a selecção, ao ingresso e ao provimento, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação vigente, encaminhando o respectivo plano de carreira e salários a aprovação governamental; e
- Número ou marcador, página 2: c) exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, observando o regulamento próprio, a ser adoptado pelo ISPM e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia científica e pedagógica)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISPM goza de autonomia científica e pedagógica, no exercício das quais tem, entre outras, a capacidade de:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecer a política de actuação respeitando o princípio da integração das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 2: b) definir linhas e áreas de formação politécnica adequadas aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) leccionar, investigar e aplicar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção;
- Número ou marcador, página 2: d) criar, suspender e extinguir cursos e programas;
- Número ou marcador, página 2: e) elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas auscultando para tal o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: f) definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
- Número ou marcador, página 2: g) estabelecer o seu regime académico e didácticopedagógico;
- Número ou marcador, página 2: h) estabelecer critérios de selecção, admissão e habilitação dos alunos;
- Número ou marcador, página 2: i) estabelecer o número de vagas para os cursos de acordo com as demandas e a capacidade institucional; e
- Número ou marcador, página 2: j) conferir graus, diplomas e certificados e títulos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos das alíneas d), e) e h) do número anterior,
- Texto do artigo, página 2: o ISPM coordena com os órgãos competentes que dirigem o ensino superior sem prejuízo das directrizes e instruções que lhe sejam aplicáveis nos mesmos planos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: O Politécnico tem como missão promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições e objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições e objectivos do Politécnico nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
- Número ou marcador, página 2: b) formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
- Número ou marcador, página 2: c) contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais através da prestação de serviço que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
- Número ou marcador, página 2: d) contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 2: f) criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto-emprego; e
- Número ou marcador, página 2: g) constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 2: O Politécnico organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Ensino; e
- Número ou marcador, página 2: b) Investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: A direcção e gestão do ISPM são exercidas pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Administrativo e de Gestão; e
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Técnico e de Qualidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de representantes)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho, em cujo acto não participa o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de representantes:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso;
- Número ou marcador, página 2: b) propor alterações ao estatuto bem como dos regulamentos do politécnico e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior; Aprovar os planos,
- Texto do artigo, página 3: orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do politécnico;
- Número ou marcador, página 3: c) analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) homologar acordos e convénios;
- Número ou marcador, página 3: g) pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição; e
- Número ou marcador, página 3: h) o mandato do Conselho de Representantes é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Representantes integra:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 3: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 3: e) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: f) dois representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 3: g) um representante do Corpo Técnico-Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: h) um representante do Corpo Discente;
- Número ou marcador, página 3: i) seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
- Número ou marcador, página 3: j) um representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província; e
- Número ou marcador, página 3: k) um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os Directores Gerais-Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: 6. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: 7. Os cargos de Director-Geral e de Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 3: de Representantes são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Eleição do presidente do conselho de representantes)
- Número ou marcador, página 3: 1. No prazo de sete dias depois de completada a composição do Conselho de Representantes, o Director-Geral do ISPM convoca a reunião que elege o Presidente do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 3: 2. A reunião referida no número anterior será presidida pelo Administrador distrital ou Presidente da autarquia local ou seu representante, que será para o efeito convidado pelo DirectorGeral do ISPM e investido nas funções de Presidente ad hoc da Mesa da Reunião em causa.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral do ISPM solicitará igualmente para integrar a Mesa da Reunião dois discentes sendo um o decano mais velho dos estudantes e outro o estudante mais jovem do Politécnico.
- Número ou marcador, página 3: 4. O processo de votação inicia com o depósito das candidaturas junto da Mesa da Reunião e acto seguido pelo seu anúncio e apresentação dos respectivos concorrentes.
- Número ou marcador, página 3: 5. Feita a apresentação dos concorrentes, o Presidente da
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Reunião interromperá o encontro por trinta a quarenta
- Texto do artigo, página 3: e cinco minutos como tempo de concertação e angariação de votos pelos candidatos.
- Número ou marcador, página 3: 6. Retomado o encontro serão concedidos cinco minutos a cada concorrente ou seu mandatário para, querendo, fazer pronunciamentos, incluindo desistências ou reafirmação da candidatura.
- Número ou marcador, página 3: 7. O processo de votação obedece ao sistema de escrutínio secreto e considera-se eleito o concorrente que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: 8. Havendo empate para o apuramento dos candidatos referidos no n.º 4 do presente artigo, ou não se registando uma maioria de mais metade dos votos dos membros presentes referidos no n.º 7 do presente artigo, realizar-se-a uma segunda volta com a participação dos dois mais votados para o apuramento final.
- Número ou marcador, página 3: 9. Não poderão ser eleitos para Presidente do Conselho de Representantes os referidos nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do n.º 3 do artigo 13 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 3: 10. O mandato do Presidente do Conselho de Representantes
- Texto do artigo, página 3: é de cinco anos renovável apenas por uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Eleição de representantes do corpo docente)
- Texto do artigo, página 3: Os representantes do corpo docente são designados por uma Assembleia Geral de docentes especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director-Geral e presidida pelo decano mais velho dos docentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Eleição de representante do corpo técnico administrativo)
- Texto do artigo, página 3: O representante do corpo técnico administrativo é eleito em Assembleia Geral do pessoal técnico administrativo especificamente formada para o efeito, a qual é convocada e presidida pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Eleição de representantes do corpo discente)
- Texto do artigo, página 3: O representante do corpo discente é eleito em Assembleia Geral de Estudantes especificamente formada para o efeito, a qual é convocada e presidida pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Designação dos representantes da sociedade civil)
- Número ou marcador, página 3: 1. A designação dos representantes da sociedade civil para o Conselho de Representantes referidos no n.º 3, alínea i), do artigo 10 dos Estatutos do ISPM, pelas organizações que sejam chamadas a fazer-se representar nesse órgão, obedece às normas e práticas próprias e em vigor nessas organizações.
- Número ou marcador, página 3: 2. As normas e práticas referidas no número anterior em nenhum
- Texto do artigo, página 3: momento serão contrárias aos princípios de democraticidade e aos objectivos de representatividade e legitimidade que se pretendem presentes na composição do Conselho de Representantes do ISPM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Envio da acta ao Ministro que superintende o sector do ensino superior e tomada de posse do Presidente do Conselho de Representantes)
- Número ou marcador, página 3: 1. A acta da Reunião que elege o Presidente do Conselho de Representantes é assinada pelo Presidente da Mesa da Reunião e todos os membros presentes do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 4: 2. No prazo de sete dias após a realização do encontro a Acta é enviada ao Ministro que superintende o sector do ensino superior para homologação.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Presidente do Conselho de Representantes do ISPM
- Texto do artigo, página 4: eleito toma posse perante o Ministro que superintende o sector do ensino superior ou seu representante e na presença dos restantes membros do órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Convidados ao Conselho de Representantes)
- Número ou marcador, página 4: 1. Podem ser convidadas individualidades ou outras pessoas para participarem em todas a Reunião do Conselho de Representantes ou apenas parte dela.
- Número ou marcador, página 4: 2. As individualidades ou pessoas convidadas ao Conselho
- Texto do artigo, página 4: de Representantes podem intervir nas discussões dos temas agendados mas não participam nas deliberações finais dos assuntos em apreciação pelo órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões ordinárias e extraodinárias)
- Número ou marcador, página 4: 1. As reuniões ordinárias do Conselho de Representantes têm lugar durante o primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Janeiro e Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: 2. As reuniões extraodinárias têm lugar sempre que se achar
- Texto do artigo, página 4: necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Convocatórias das reuniões)
- Número ou marcador, página 4: 1. A convocatória das reuniões do Conselho de Representantes e a respectiva agenda devem ser envidas a cada um dos membros e anunciado no Jornal de maior circulação na Província, bem como nos diversos orgãos de comunicação social com a antecedência mínima de pelo menos quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os documentos relativos aos assuntos agendados devem
- Texto do artigo, página 4: ser enviados juntamente com a convocatória ou ser entregues aos membros com antecedência mínima de oito dias em relação a data da discussão dos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Agenda de trabalhos)
- Número ou marcador, página 4: 1. As agendas de trabalho das reuniões ordinárias são estabelecidas pelo Presidente do Conselho de Representantes do ISPM, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do Conselho de Representantes e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de sete dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 4: 2. O presidente, antes do início da discussão da agenda prestará ao Conselho as informações que ele julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: 3. Na fixação da agenda o Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 4: de Representantes auscultará os restantes órgãos de Direcção e Gestão e Unidades Orgânicas do ISPM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Objecto e forma das deliberações)
- Número ou marcador, página 4: 1. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem urgência de deliberação sobre outros assuntos não incluídos na agenda.
- Número ou marcador, página 4: 2. As deliberações do conselho de representantes tomam
- Texto do artigo, página 4: a forma de resolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Representantes só pode deliberar achando- -se presente pelo menos dois terços dos seus membros, salvo no caso da reunião que elege o seu Presidente em que só delibera achando-se pelo menos mais de oitenta e cinco por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: 2. Se verificar-se atraso no início ou continuação dos trabalhos por um período superior a trinta minutos devido a falta de quórum, o presidente declarará verificada a falta de quórum e procederá desde logo à marcação de uma nova data para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: 3. Persistindo a falta de quórum a reunião realiza-se com os membros presentes e as suas deliberações consideram-se válidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Forma de votação)
- Número ou marcador, página 4: 1. A votação pode ser ordinária ou por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: 2. A votação ordinária consiste em se perguntar sucessivamente quem vota contra, quem se abstém e quem vota a favor, sendo o voto expresso pelo braço levantado.
- Número ou marcador, página 4: 3. A votação por escrutínio secreto realiza-se mediante o preenchimento do boletim de voto, que é depositado numa urna.
- Número ou marcador, página 4: 4. A cada membro corresponde um voto devendo todos os membros presentes votar, não se admitindo voto por procuração ou por correspondência.
- Número ou marcador, página 4: 5. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: 6. Em caso de empate, em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para uma reunião extraordinária convocada nos termos da anterior, a ser efectuada no prazo de quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 4: 7. Mantendo-se o empate o assunto em debate considera-se
- Texto do artigo, página 4: rejeitado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 4: (Maioria exigível nas deliberações)
- Número ou marcador, página 4: 1. As deliberações do Conselho de Representantes relacionadas com as matérias previstas nas alíneas c) d), e), f) e g) do n.º 2 do artigo 10 dos Estatutos do ISPM são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes através de escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: 2. Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do arti- go 10 dos Estatutos do ISPM as deliberações são tomadas por uma maioria qualificada de mais de dois terços dos membros presentes através de escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nos demais assuntos as deliberações podem ser tomadas por
- Texto do artigo, página 4: consenso ou pela regra geral prevista no número 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 4: (Acta e publicidade das deliberações)
- Número ou marcador, página 4: 1. De cada reunião será lavrada acta, que conterá, para além de outros elementos próprios deste tipo de documento, um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, nomeadamente, a data e o local de reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
- Número ou marcador, página 4: 2. As actas são lavradas pelo Chefe do Gabinete do Director-
- Texto do artigo, página 4: -Geral do ISPM e postas à aprovação e assinatura de todos os membros no final da respectiva reunião ou nos quinze dias subsequentes ao encontro.
- Número ou marcador, página 5: 3. Quando as actas devam ser aprovadas no final da reunião, essa aprovação toma forma de minuta e a mesma pode incidir sobre todo o documento ou parte dela e, em todo o caso, sem o prejuízo da aprovação do documento definitivo nos termos do prazo prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: 4. Até ao final do encontro os membros do Conselho de Representantes podem manifestar a sua intenção de fazer constar da acta uma declaração escrita ou o seu voto de vencido.
- Número ou marcador, página 5: 5. Os membros do Conselho de Representantes podem ainda fazer registar em acta o resumo das intervenções por si feitas em relação a um determinado assunto, para o que terão de entregar esse resumo devidamente escrito ao Chefe do Gabinete do Director-Geral do ISPM entendendo-se, no entanto, que esse registo não vincula os restantes membros à aceitação ou confirmação do que nele é expresso.
- Número ou marcador, página 5: 6. As actas das reuniões do Conselho de Representantes são
- Texto do artigo, página 5: documentos públicos e devem estar disponíveis para todos quanto delas se interessem, em particular por parte dos membros da Coumunidade do Politécnico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros do Conselho de Representantes)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo de outros deveres legalmente estabelecidos os membros do Conselho de Representantes têm, especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) comparecer e participar assídua e pontualmente às reuniões do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 5: b) votar as deliberações do Conselho, sem prejuízo do direito de abstenção;
- Número ou marcador, página 5: c) observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados;
- Número ou marcador, página 5: d) salvaguardar e defender os interesses do ISPM;
- Número ou marcador, página 5: e) não usar para fins de interesse próprio ou alheios ao ISPM, as informações ou documentos a que tenham acesso no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: f) não utilizar para benefício próprio ou alheio, equipamentos ou instalações a que tenham acesso em virtude do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: g) denunciar ou participar, junto das autoridades competentes, as infracções de que tenham conhecimento; e
- Número ou marcador, página 5: h) apresentar propostas destinadas a aumentar a eficácia e rapidez dos serviços prestados pelo ISPM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros do Conselho de Representantes)
- Número ou marcador, página 5: 1. Sem prejuízo de outros direitos legalmente estabelecidos os
- Texto do artigo, página 5: membros do Conselho de Representantes têm, especialmente, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nos debates;
- Número ou marcador, página 5: c) fazer pronunciamentos antes da agenda dos trabalhos em relação a assuntos por si considerados de interesse para a vida do Politécnico e que não constem da agenda;
- Número ou marcador, página 5: d) ter livre acesso e circulação nas instalações do ISPM, sem prejuízo das regras sobre o normal funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) ter acesso aos documentos, arquivos, informações e dados pertinentes para o bom desempenho das suas funções, sob a autorização do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) ter um cartão especial de identificação; e
- Número ou marcador, página 5: g) ser paga uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária que tenha atendido,
- Texto do artigo, página 5: assim como ser pago o transporte, seguro de viagem e ajudas de custos quando se desloque em missão do Politécnico.
- Número ou marcador, página 5: 2. Para efeitos da alínea g) número um do presente artigo compete ao Conselho Administrativo e de Gestão do ISPM fixar o valor da senha de presença, do transporte, seguro de viagem e ajudas de custos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade e procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os membros do Conselho de Representantes do ISPM são disciplinarmente responsáveis pelos actos e omissões que praticarem no exercício das suas funções, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que possa igualmente daí decorrer.
- Número ou marcador, página 5: 2. A aplicação de qualquer medida disciplinar carece de participação escrita da ocorrência no prazo de setenta e duas horas após o conhecimento do acto ao Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 5: 3. A participação pode ser feita por qualquer membro do Conselho de Representantes ou exterior a ele, que tenha conhecimento da prática do acto.
- Número ou marcador, página 5: 4. Para a instrução do processo será formada uma comissão de inquérito e instrução composta por três elementos eleitos dentre os membros que compõem o Conselho de Representantes, exercendo um deles a função de relator.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho de Representantes indicará no acto o prazo de que a comissão dispõe para a conclusão do processo que será então a si remetido para deliberação final. 6.Havendo voto vencido na elaboração do Relatório Final do Processo Disciplinar, as declarações de voto vencido serão juntadas ao relatório.
- Número ou marcador, página 5: 7. Pronunciando-se pela exclusão de um membro objecto de um processo disciplinar, essa decisão carece de homologação pelo Ministro que superintende o ensino superior.
- Número ou marcador, página 5: 8. Havendo homologação da sua deliberação submetida nos
- Texto do artigo, página 5: termos do número anterior, o Conselho de Representantes solicita ao órgão, entidade, organização ou corpo competente nos termos do artigo 10 dos Estatutos do ISPM a substituição do seu representante no Conselho de Representante do ISPM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. O membro do Conselho de Representantes pode renunciar ao respectivo mandato, mediante declaração escrita apresentada ao Presidente do Conselho de Representante.
- Número ou marcador, página 5: 2. A renúncia do mandato torna-se efectiva com o aviso sobre a recepção da declaração referida no número precedente.
- Número ou marcador, página 5: 3. A renúncia do mandato de membro deve ser comunicada pelo Presidente do Conselho de Representante na primeira reunião que tiver lugar após a sua recepção, registada em acta e publicada.
- Número ou marcador, página 5: 4. A renúncia do mandato de membro implica a cessação de funções de titular ou de membro do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 5: 5. A renúncia do mandato de membro do Conselho de
- Texto do artigo, página 5: Representante abre vaga, que deve ser preenchida por membro suplente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 5: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Politécnico é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do Politécnico;
- Número ou marcador, página 6: e) autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Directivo e de Gestão e estabelecido em instrumentos específico;
- Número ou marcador, página 6: f) orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
- Número ou marcador, página 6: g) exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do Politécnico.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas
- Texto do artigo, página 6: competências nos Directores-Gerais Adjuntos, excepto as previstas nas alíneas b), c), e) e g) do número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si indicado. Na falta de designação, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias, pelo de maior idade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Representantes elabora uma lista com três nomes para os cargos de Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos propondo a nomeação pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 6: 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com Grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 6: 4. A proposta de indicação do Director-Geral e Directores- Gerais Adjuntos obedece os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 6: a) pertencer ao quadro do pessoal do ISPM; e
- Número ou marcador, página 6: b) ter mínimo de cinco anos de docência no ensino politécnico.
- Número ou marcador, página 6: 5. Tratando-se de individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, obedecer-se-à o seguinte: a) ter mínimo de dez anos de docência; e b) experiência no ensino politécnico.
- Número ou marcador, página 6: 6. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 6: Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 6: 1. Para o efeito existem dois Directores-Gerais Adjuntos nomeadamente para as Áreas Científico Pedagógica e para a Administrativa, Financeira e de Centros.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Director-Geral Adjunto para área Cientifico Pedagógica:
- Número ou marcador, página 6: a) representar o ISPM em actos de natureza académico/ pedagógica com autorização do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar os planos de estudos dos cursos ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: c) conceder equivalência de estudos feitos noutras instituições de ensino superior para efeitos de prossecução de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: d) coordenar e fazer gestão de todas as actividades concernentes ao processo de ensino aprendizagem desde os serviços sociais, registo académico e divisões;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; facilitar as ligações com sector externo e outras;
- Número ou marcador, página 6: f) exercer a acção disciplinar sobre os corpos docentes, em concertação com o Director-Geral e o DirectorGeral Adjunto para a área Administrativa, Financeira e de Centros;
- Número ou marcador, página 6: g) assinar todo expediente e despachos que lhe digam respeito; e
- Número ou marcador, página 6: h) substituir o Director-Geral nas ausências deste quando indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete ao Director-Geral Adjunto para área Administrativa,
- Texto do artigo, página 6: Financeira e de Centros:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar todas as actividades de indole administrativo financeiro de todas unidades e centros do politécnico;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar a elaboração e revisão do plano estratégico do ISPM, dos planos económico e social do ISPM e garantir o cumprimento das normas de gestão técnico administrativo previstas nas demais legislações aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 6: c) substituir o Director-Geral nas ausências deste quando indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Administrativo e de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Administrativo e de Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do Politécnico.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Conselho Administrativo e de Gestão:
- Número ou marcador, página 6: a) propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a elaboração dos planos e orçamentos do Politécnico, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 6: c) propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos Serviços do Politécnico bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do Politécnico e promover essas aquisições;
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar os programas de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 6: f) definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares; e
- Número ou marcador, página 6: g) propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: 3. Integram o Conselho Administrativo e de Gestão:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 7: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Cursos; e
- Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Administrativo e de Gestão é convocado e presidido pelo Director-Geral e reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: 5. As reuniões ordinárias do Conselho Administrativo e de Gestão realizam-se uma vez por mês e são fixadas em calendário próprio no início de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: 6. A agenda de trabalhos das reuniões ordinárias é estabelecida pelo Director-Geral, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do Conselho Administrativo e de Gestão e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 7: 7. O Director-Geral, antes do início da discussão da agenda dará ao Conselho as informações que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: 8. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem urgência de deliberação sobre outros assuntos.
- Número ou marcador, página 7: 9. As deliberações do Conselho Administrativo e de Gestão são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: 10. A acta de cada reunião, para além de outros elementos próprios desta natureza de documento, deve conter as presenças, agenda, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e as declarações de voto, e é assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: 11. A elaboração das actas fica a cargo do Chefe do Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 12. As deliberações do Conselho Administrativo e de Gestão
- Texto do artigo, página 7: tomam forma de resolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico e de Qualidade)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho Administrativo sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no Politécnico.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Presidente eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
- Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
- Número ou marcador, página 7: c) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do Politécnico; e
- Número ou marcador, página 7: d) promover e elaborar os instrumentos de avaliação dos docentes e métodos de ensino.
- Número ou marcador, página 7: 4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco
- Texto do artigo, página 7: membros do corpo docente e de investigadores do politécnico, designados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de Quali- dade é de cinco anos renovável apenas um vez.
- Número ou marcador, página 7: 6. O Conselho Técnico e de Qualidade dotar-se-á de um
- Texto do artigo, página 7: regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: O Politécnico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) divisão;
- Número ou marcador, página 7: b) centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 7: c) serviços Centrais; e
- Número ou marcador, página 7: d) gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 7: (Divisão)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão é dirigida por um director eleito por um colégio eleitoral constituído pelo corpo de docentes, assistentes e investigadores em serviço na Divisão Académica.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Director de Divisão eleito, é nomeado pelo Director-Geral,
- Texto do artigo, página 7: em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 7: (Funções da divisão)
- Texto do artigo, página 7: A divisão representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nele integrados, realizando actividades de estudo e formação profissional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 7: (Tipos de divisão)
- Texto do artigo, página 7: O Politécnico funciona com as seguintes divisões:
- Número ou marcador, página 7: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Economia, Gestão e Turismo; e
- Número ou marcador, página 7: c) Comunicação e Informação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 7: (Divisão da agricultura)
- Texto do artigo, página 7: A Divisão da Agricultura integra na sua estrutura cursos do ramo das ciências agrárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 7: (Divisão de economia, gestão e turismo)
- Texto do artigo, página 7: A divisão da economia e gestão integra na sua estrutura cursos do ramo das ciências económicas e turísticas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 7: (Divisão de comunicação e informação)
- Texto do artigo, página 7: A divisão da comunicação e informática íntegra na sua estrutura cursos do ramo das ciências de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 8: (Gestão das divisões)
- Texto do artigo, página 8: A gestão das divisões é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Director da Divisão; e
- Número ou marcador, página 8: b) Colectivo da Divisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato do Director de Divisão)
- Número ou marcador, página 8: 1. São elegíveis ao cargo de Director de Divisão as individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que ai exerçam funções, desde que preencham os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 8: a) possuir o grau de Mestre pode ser uma vantagem; e
- Número ou marcador, página 8: b) ter no mínimo cinco anos de experiência de docência no ensino politécnico.
- Número ou marcador, página 8: 2. Tendo o grau de Doutor, o tempo mínimo de experiência de docência no ensino politécnico deverá ser de três anos.
- Número ou marcador, página 8: 3. O mandato do Director de divisão é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Director da Divisão)
- Número ou marcador, página 8: 1. Ao Director da Divisão compete:
- Número ou marcador, página 8: a) presidir o Colectivo da Divisão;
- Número ou marcador, página 8: b) representar a Divisão;
- Número ou marcador, página 8: c) propor ao Colectivo de Divisão as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
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