I SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 151/2022
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- Número ou marcador, página 8: e) assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISPM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 8: f) dirigir a gestão académica, administrativa e financeira e dos recursos humanos da Divisão;
- Número ou marcador, página 8: g) orientar e promover o relacionamento da Divisão com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
- Número ou marcador, página 8: h) autorizar a realização e pagamentos de despesas cujo valor não caiba na alçada do Colectivo de Divisão.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Director da Divisão pode delegar as suas competências nos directores dos cursos ou nos Chefes das sub-unidades , com a excepção das previstas nas alíneas a), b) e h) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Regulamento da divisão fixa as demais competências
- Texto do artigo, página 8: do Director da divisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 8: (Colectivo da Divisão)
- Número ou marcador, página 8: 1. Integram o Colectivo da Divisão:
- Número ou marcador, página 8: a) o Director da Divisão;
- Número ou marcador, página 8: b) os Directores dos Cursos;
- Número ou marcador, página 8: c) os Chefes das Unidades de Produção e prática; e
- Número ou marcador, página 8: d) quando se julgar necessário podem ser convidados até no máximo três representantes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados às áreas de ensino e formação da divisão, indicados pelas respectivas associações integradoras ou pelas outras formas
- Texto do artigo, página 8: próprias de organização e de representação dos sectores sociais chamados a fazer-se representar no conselho.
- Número ou marcador, página 8: 2. A convocatória referida na alínea d) do número um do presente artigo será feita pelos demais membros do Colectivo da Divisão na primeira sessão de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Director da Divisão pode convocar quando assim julgar
- Texto do artigo, página 8: necessário os responsáveis pelos estágios ou qualquer outro docente da divisão para esclarecer qualquer assunto que diga respeito a Divisão.
- Número ou marcador, página 8: 3. O mandato dos membros do Colectivo da Divisão é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo da Divisão é presidido pelo Director da Divisão
- Texto do artigo, página 8: que dispõe do voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 8: (Competências do colectivo da divisão)
- Texto do artigo, página 8: 1.O colectivo da divisão é o órgão consultivo do Director da Divisão para a gestão corrente da Divisão.
- Número ou marcador, página 8: 2. Ao colectivo da divisão compete:
- Número ou marcador, página 8: a) tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da divisão;
- Número ou marcador, página 8: b) analisar o funcionamento de cada um dos departamentos e da unidade de produção e práticas;
- Número ou marcador, página 8: c) propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISPM;
- Número ou marcador, página 8: d) propor metodologias comuns a nível da Divisão para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 8: e) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director da Divisão ou por qualquer outro membro do colectivo da Divisão;
- Número ou marcador, página 8: f) verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor excedam um duodécimo do valor constante da respectiva rubrica orçamental;
- Número ou marcador, página 8: g) proceder à verificação regular dos fundos em cofres e em depósitos sob gestão da Divisão; e
- Número ou marcador, página 8: h) as decisões ou deliberações tomadas nas reuniões dos colectivos de divisão deverão constar em acta, posteriormente submetidas ao Director-Geral do ISPM e Conselho Administrativo e de Gestão do ISPM pelo Director de Divisão cinco dias após a reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões do colectivo da divisão)
- Número ou marcador, página 8: 1. As reuniões do colectivo da divisão realizam-se uma vez por semana e são fixadas em calendário próprio no início de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: 2. O calendário somente torna-se válido após ser homologado
- Texto do artigo, página 8: pelo Director-Geral do ISPM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 8: (Cursos)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os cursos são ministrados dentro das divisões e geridos por um director de Curso, nomeado pelo Director-Geral sob proposta do respectivo director de divisão.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os cursos pertencem as divisões, excepcionalmente alguns cursos poderão ser ministrados nos centros.
- Número ou marcador, página 8: 3. De acordo com as necessidades e devidamente justificadas
- Texto do artigo, página 8: poderão ser abertos mais cursos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 9: (Nomeação e mandato do Director do Curso)
- Número ou marcador, página 9: 1. São nomeados ao cargo do Director do Curso, os docentes em serviço na respectiva divisão académica, desde que preencham cumulativamente os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 9: a) pertencer ao quadro do pessoal do ISPM;
- Número ou marcador, página 9: b) possuir no mínimo três anos de docência no ensino politécnico; e
- Número ou marcador, página 9: c) possuir o grau de Mestre pode ser uma vantagem.
- Número ou marcador, página 9: 2. O mandato do Director do Curso é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Director do Curso)
- Número ou marcador, página 9: 1. Ao Director do Curso compete:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir o curso para qual foi nomeado;
- Número ou marcador, página 9: b) representar o curso;
- Número ou marcador, página 9: c) propor ao colectivo de divisão as linhas gerais de desenvolvimento do curso, plano e orçamento anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISPM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 9: e) orientar e promover o relacionamento entre cursos ministrados no ISPM assim como em outras instituições de ensino superior; e
- Número ou marcador, página 9: f) articular com o Departamento do Registo Académico por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Director do Curso pode delegar as suas competências nos Chefes das sub-unidades do Curso excepto a prevista na alínea a) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete ainda ao Director do Curso:
- Número ou marcador, página 9: a) indicar os coordenadores dos blocos/disciplinas;
- Número ou marcador, página 9: b) propor nomes para chefes dos departamentos do curso;
- Número ou marcador, página 9: c) fazer a distribuição dos módulos pelos docentes;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar que os horários lectivos dos blocos/períodos sejam elaborados e submetidos ao Director da Divisão até quinze dias antes do início das aulas para serem homologados;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar sistema de efectividade dos docentes;
- Número ou marcador, página 9: f) assessorar o director da divisão no processo de contratação de docentes;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a realização de aulas práticas durante o decurso do bloco/disciplina criando todas condições logísticas para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: h) propor planos e orçamento para o funcionamento do curso no ano seguinte até a primeira semana de Maio do ano em curso;
- Número ou marcador, página 9: i) elaborar relatórios mensal, trismetral, semestral e anual do curso com informação detalhada segundo solicitação do seu superior; e
- Número ou marcador, página 9: j) reunir vinte e um dias antes do início das aulas com o coordenador do bloco e os respectivos docentes para fazerem a planificação do Bloco.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Regulamento da divisão fixa as demais competências
- Texto do artigo, página 9: do Director do Curso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 9: (Departamentos das divisões)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os departamentos académicos das divisões correspondem aos diferentes Blocos académicos ou conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da divisão.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os blocos académicos e disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos de formação do ISPM.
- Número ou marcador, página 9: 3. Considerando-se conveniente dois ou mais blocos podem ser agrupados para formarem um departamento académico.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os departamentos são dirigidos por um chefe de departamento
- Texto do artigo, página 9: proposto pelo Director de Curso e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 9: (Coordenador do bloco)
- Texto do artigo, página 9: O coordenador do bloco é indicado pelo director de curso de entre os docentes que estejam a leccionar nesse bloco.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 9: (Competências do coordenador do bloco)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao coordenador do bloco:
- Número ou marcador, página 9: a) coordenar toda logística para a realização das actividades do bloco, servir de elo de ligação entre os docentes envolvidos no bloco e o director do curso;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar e publicar os horários do período/bloco para qual foi indicado para coordenar;
- Número ou marcador, página 9: c) coordenar a execução dos planos analíticos dos módulos a nível dos docentes e submetê-los ao Director de Curso até quinze dias antes do início do bloco;
- Número ou marcador, página 9: d) harmonizar conteúdos dos planos analíticos dos módulos em coordenação com o director do curso até quinze dias antes do início das aulas;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar e publicar a pauta de frequência e dos exames do bloco dentro do período estabelecido pelo regulamento académico pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: f) criar as condições para a realização dos exames (Local, hora, espaço, vigilantes); e
- Número ou marcador, página 9: g) supervisionar e coordenar a elaboração, a vigilância e correcção dos exames do bloco.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo Único: para cursos cujo sistema de ensino não é o modular ou de blocos as competências do presente artigo deste são do director do Curso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 9: (Departamentos de coordenação dos serviços de apoio das divisões)
- Texto do artigo, página 9: Os Departamentos de Coordenação dos Serviços de Apoio das divisões integra uma Repartição de Registo Académico e, sendo justificado, uma Repartição de Administração e Finanças ou outras repartições representando a extensão das unidades ou sub-unidades dos serviços centrais de apoio do ISPM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 9: (Unidade de produção e práticas)
- Número ou marcador, página 9: 1. As divisões poderão dispor de uma Unidade de Produção e Práticas, estruturada ao nível dos cursos.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Produção e Práticas poderá ser concebida
- Texto do artigo, página 9: para servir duas ou mais divisões e/ou dois ou mais cursos dentro da divisão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho Científico do ISPM
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 10: (Composição e constituição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico do ISPM integra três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do Politécnico eleitos de entre os docentes e investigadores mais qualificados e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço no Politécnico.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Científico do ISPM é regido por regulamento
- Texto do artigo, página 10: próprio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Dos Centros de Investigação Científica
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 10: (Centros de investigação científica)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica a pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: Director, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 10: (Tipos de centros)
- Texto do artigo, página 10: O Politécnico funciona com os seguintes tipos de Centros de Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 10: a) Incubação de Empresas; e
- Número ou marcador, página 10: b) Recursos Técnicos e Tecnológicos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 10: (Centro de investigação científica de incubação de empresas)
- Texto do artigo, página 10: O centro de Incubação de Empresas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) servir de ponte entre os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos formandos e a vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza; e
- Número ou marcador, página 10: b) prestar aos formandos, comunidade empresarial local, bem como da região em que o Instituto se localiza, o apoio no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 10: (Estruturação)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Centro de Incubação de Empresas do ISPM funciona como
- Texto do artigo, página 10: uma Divisão autónoma e integra os seguintes departamentos centrais:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Práticas de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos; e
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Prospecção de Oportunidades de Negócios e Emprego.
- Número ou marcador, página 10: 2. Sem ferir as demais legilações e regulamentos aplicáveis, o Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas será regido por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de práticas de geração de negócios e desenvolvimento empresarial)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial é responsável pelo ensino - aprendizagem teórico e prático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção e marketing e venda, estudo de viabilidade, financiamento e de outros conhecimentos e habilidades afins que permitam ao formando um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do Politécnico.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial dispõe de um programa de estudos próprios e no final de que ciclo de formação emite para os formandos um Certificado.
- Número ou marcador, página 10: 3. Sendo os formandos do Departamento também estudantes do ISPM, o Programa de formação do departamento indicará a modalidade e o regime em que o estudante frequentará o curso ou curso ministrados pelo Departamento.
- Número ou marcador, página 10: 4. Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento Empresarial aconselha, assiste e assessora os empreendedores na gestão do seu negócio.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Departamento de Geração de Negócios e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: Empresarial pode criar unidades de demonstração em áreas relevantes para a promoção do empreedorismo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de consultoria, estudos e projectos e angariação de fundos)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos é responsável pela prestação de serviços de consultoria, elaboração de estudos e projectos.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete ainda ao Departamento de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos divulgar as actividades da Incubadora junto dos potenciais parceiros com vista a angariação de fundos e outros tipos de financiamentos que possam ser usados para as iniciativas empresariais dos formados do Politécnico, podendo servir de intermediário entre os interessados que assim se qualifiquem e as entidades financiadoras e creditícias na implementação de projectos de negócios ou empresariais.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Centro de Incubação de Empresas através do Departamento
- Texto do artigo, página 10: de Consultoria, Estudos e Projectos e Angariação de Fundos procurará dotar-se de um Fundo próprio e autónomo que possa materializar os objectivos preconizados pela Incubadora, particularmente no que referente ao apoio aos seus formandos em iniciativas de negócios e empresariais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de prospecção de oportunidades de negócios e emprego)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Prospecção de Oportunidades de Negócios e Emprego é responsável pela pesquisa e prospecção de oportunidades de negócios e emprego que possam ser aproveitadas pelos formandos do ISPM no contexto dos esforços da sua adequada inserção social.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ainda ao Departamento de Prospecção
- Texto do artigo, página 11: de Oportunidades de Negócios e Emprego sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios e emprego, promover estratégias de seu aproveitamento, promover facilidades de estágios dos formados, assim acompanhar o respectivo processo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 11: (Centro de investigação científica de recursos técnicos e tecnológicos)
- Texto do artigo, página 11: O Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos e Tecnológicos do ISPM funciona como uma divisão autónoma e integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Texto do artigo, página 11: O Centro de Recursos Técnicos e Tecnológicos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, a extensão, cultura, desporto, a prestação de serviços ao Politécnico e às comunidades locais; e
- Número ou marcador, página 11: b) propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 11: (Tipos de centro de investigação científica de recursos técnicos e tecnológicos)
- Texto do artigo, página 11: O Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos e Tecnológicos compreende:
- Número ou marcador, página 11: a) Centro de Produção Agrícola;
- Número ou marcador, página 11: b) Centro de Informática, Comunicação e Línguas;
- Número ou marcador, página 11: c) Centro Cultural e Académico; e
- Número ou marcador, página 11: d) Centro de Pesquisa e Investigação Aplicada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 11: (Centro de produção agrícola)
- Número ou marcador, página 11: 1. O centro de Produção Agrícola, também designada de farma, representa a Unidade de Produção e Práticas do ISPM.
- Número ou marcador, página 11: 2. O centro funciona como uma unidade autónoma servindo todas as unidades do ISPM.
- Número ou marcador, página 11: 3. O centro de Produção Agrícola estrutura-se em departamentos que serão criados quando assim justificarem e segundo os estatutos do ISPM.
- Número ou marcador, página 11: 4. As normas sobre a organização e funcionamento da farma
- Texto do artigo, página 11: constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 11: (Centro de informática, comunicação e línguas)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Centro de Informática, Comunicação e Línguas funciona como um centro pedagógico autónomo que serve a todas as Divisões e outras unidades orgânicas do Politécnico para o ensino e práticas de informática e Línguas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Centro de Informática, Comunicação e Línguas presta
- Texto do artigo, página 11: também serviços ao público interessado e às comunidades locais no âmbito da extensão do ISPM.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Centro de Informática, Comunicação e Línguas pode oferecer cursos que podem conduzir a obtenção de um grau académico ou profissional.
- Número ou marcador, página 11: 4. As normas sobre a organização e funcionamento do Centro
- Texto do artigo, página 11: de Informática, Comunicação e Línguas constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 11: (Centro cultural e académico)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Centro Cultural Academico Montalto funciona como uma unidade do Politécnico vocacionada para a promoção de convívios e eventos culturais, actividades vocacionais e educativas, projecção de filmes, promoção de jornadas científicas e dar oportunidades de uso aos outros intervenientes na promoção cultural.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Centro Cultural Académico Montalto organiza-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento Técnico e Administrativo; e
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de eventos.
- Número ou marcador, página 11: 3. As normas sobre a organização e funcionamento do Centro
- Texto do artigo, página 11: Cultural e Académico constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 11: (Centro de pesquisa e investigação aplicada)
- Texto do artigo, página 11: 1.O Centro de Pesquisa e Investigação Aplicada, também designado CPIA, funciona como uma unidade autónoma dedicada a pesquisa, investigação e experimentação científico-técnica ligada aos vários domínios de formação do ISPM, assim como a promoção do uso, valorização e aplicação social dos seus resultados. 2.O CPIA integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Pesquisa e Inovação; e
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Transferência de Tecnologia.
- Número ou marcador, página 11: 3. As normas sobre a organização e funcionamento do CPIA
- Texto do artigo, página 11: constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de pesquisa e inovação)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Estudos Técnicos e Tecnológicos é responsável pelo estudo e análise de diferentes problemas ligados a produção nos vários domínios de formação do ISPM, das comunidades locais, da região em que se insere, assim como do país.
- Número ou marcador, página 11: 2. Diagnosticar os principais problemas e fazer o levantamento
- Texto do artigo, página 11: dos indicadores de produtividade a serem melhorados ao nível das comunidades e buscar alternativas de resolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de transferência de tecnologia)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Transferência de Tecnologia é responsável por coordenar e incentivar a investigação aplicada nos vários domínios de formação do ISPM.
- Número ou marcador, página 11: 2. Promover a publicação de trabalhos de pesquisa aplicada dos docentes assim como dos discentes do ISPM.
- Número ou marcador, página 11: 3. Garantir a divulgação dos resultados das análises laboratoriais das diferentes amostras ligadas às comunidades.
- Número ou marcador, página 11: 4. Assegurar a participação dos diferentes sectores e parceiros na definição de prioridades e agenda de investigação do ISPM;
- Número ou marcador, página 11: 5. Garantir a organização de dias de campo como forma
- Texto do artigo, página 11: de divulgar e promover tecnologias geradas pelo ISPM para vários beneficiários.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Dos Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 12: (Organização e funcionamento dos serviços centrais)
- Número ou marcador, página 12: 1. No Politécnico funcionam os seguintes serviços centrais:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços Sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços Estudantis e Registo Académico; e
- Número ou marcador, página 12: c) Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Director do Serviço Central.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director de
- Texto do artigo, página 12: Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 12: (Direcção dos serviços sociais)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Serviços Sociais têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) assistir os órgãos e outros serviços na formulação das políticas de apoio social dos Estudantes;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: c) ocupar-se, no que concerne ao ISPM, das questões ligadas às bolsas e residências dos estudantes, assim como de outros espaços afins como os destinados ao lazer e às actividades culturais e desportivas; e
- Número ou marcador, página 12: d) participar, em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluíndo a saúde, higiene e ambiente.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Serviços Sociais integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Apoio Social; e
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Logística.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os departamentos podem estruturar-se em Repartições
- Texto do artigo, página 12: Centrais conforme as necessidades de serviço e por decisão do Conselho de Representantes, nos termos dos estatutos do ISPM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de apoio social)
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Apoio Social, ocupa-se das questões ligadas à bolsa de estudo, nomeadamente, gestão, alimentação e alojamento dos estudantes, assim como de outros espaços afins destinados a lazer e às actividades culturais e desportivas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de logística)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Logística, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: b) ter uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão; e
- Número ou marcador, página 12: c) articular com outras unidades do ISPM, relativamente a política de aquisição e aprovisionamento dos bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 12: (Direcção dos Serviços Estudantis e Registo Académico)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Serviços Estudantis e Registo Académico têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) planificar e coordenar todas as actividades pedagógicas de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 12: b) monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 12: c) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de Estudante e as outras formas de organização e composição de interesses dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: d) apoiar e estimular, na medida do possível a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluíndo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
- Número ou marcador, página 12: e) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: f) apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISPM;
- Número ou marcador, página 12: g) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins;
- Número ou marcador, página 12: h) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas de pagamentos de propinas, inscrições e outras;
- Número ou marcador, página 12: i) assistir na elaboração das actas de exames e outras avaliações; e
- Número ou marcador, página 12: j) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluíndo o registo estatístico geral do ISPM.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção dos Serviços Estudantis e Registo Académico integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento dos Serviços Estudantis; e
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Registo Académico.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os departamentos podem estruturar-se em Repartições Centrais conforme as necessidades de serviço e por decisão do Conselho de Representantes, nos termos dos estatutos do ISPM.
- Número ou marcador, página 12: 4. A evolução da estrutura da Direcção dos Serviços Estudantis
- Texto do artigo, página 12: e Registo Académico terá em conta o desenvolvimento institucional do ISPM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 12: (Departamento dos serviços estudantís)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento dos Serviços Estudantís, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISPM na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudante e as outras formas de organização e composição de interesse dos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente;
- Número ou marcador, página 12: d) Apoiar e estimular, na medida do possível a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de registo académico)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Registo Académico, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: b) apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISPM;
- Número ou marcador, página 13: c) passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: d) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas de actos previstos em regulamentos ou disposições específicas;
- Número ou marcador, página 13: e) assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 13: f) interagir com as Divisões por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil; e
- Número ou marcador, página 13: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 13: (Direcção dos Serviços de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Direcção dos Serviços de Administração e Finanças integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Administração e Finanças; e
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os departamentos podem estruturar-se em Repartições
- Texto do artigo, página 13: Centrais conforme as necessidades de serviço e por decisão do Conselho de Representantes, nos termos dos Estatutos do ISPM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção de Serviços de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 13: b) implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilista;
- Número ou marcador, página 13: c) pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
- Número ou marcador, página 13: d) apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 13: e) apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do ISPM;
- Número ou marcador, página 13: g) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
- Número ou marcador, página 13: h) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 13: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 13: j) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 13: k) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do ISPM dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: l) coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 13: m) preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do ISPM;
- Número ou marcador, página 13: n) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do ISPM; e
- Número ou marcador, página 13: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de administração e finanças)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento de Administração e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISPM estiver vinculado;
- Número ou marcador, página 13: b) providenciar a gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISPM, incluíndo os meios de transportes;
- Número ou marcador, página 13: c) receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
- Número ou marcador, página 13: d) gerir o património do ISPM, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
- Número ou marcador, página 13: e) coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISPM;
- Número ou marcador, página 13: f) realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: g) garantir o pagamento das remunerações dos corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISPM;
- Número ou marcador, página 13: h) coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
- Número ou marcador, página 13: i) preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISPM com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 13: k) emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
- Número ou marcador, página 13: l) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
- Número ou marcador, página 13: m) criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação; e
- Número ou marcador, página 13: n) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISPM.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se
- Texto do artigo, página 13: nas seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 13: a) Administração Interna e Secretaria;
- Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade; e
- Número ou marcador, página 13: c) Plano e Orçamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de recursos humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISPM estiver vinculado, incluíndo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 14: b) preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: c) elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como a elaboração e afixação de listas de antiguidade;
- Número ou marcador, página 14: d) passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISPM, que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 14: e) organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISPM;
- Número ou marcador, página 14: f) instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISPM e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
- Número ou marcador, página 14: g) assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: h) receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente do ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: i) preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISPM;
- Número ou marcador, página 14: j) organizar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores; e
- Número ou marcador, página 14: k) assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se nas
- Texto do artigo, página 14: seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento de Recursos Humanos e Formação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: Do Gabinete do Director-Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) organizar a agenda de trabalho e o programa do Director- -Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e dos Directores Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 14: d) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 14: e) coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logístico e técnico ao Director-Geral do ISPM e aos demais órgãos de direcção do Politécnico no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 14: f) facilitar a coordenação institucional nas relações que o ISPM estabelece com outras instituições e parceiros, em particular do ensino superior, assim como no contacto com o público no geral;
- Número ou marcador, página 14: g) providenciar sobre o expediente geral e audiências;
- Número ou marcador, página 14: h) programar as actividades do Director-Geral do ISPM;
- Número ou marcador, página 14: i) prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos do ISPM;
- Número ou marcador, página 14: j) executar as tarefas que lhe sejam determinadas pelo Director-Geral do ISPM; e
- Número ou marcador, página 14: k) o gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 14: (Organização do Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Director-Geral do ISPM organiza-se nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Secretaria;
- Número ou marcador, página 14: b) Assessoria e Cooperação; e
- Número ou marcador, página 14: c) Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 14: Da Biblioteca
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 14: (Biblioteca do ISPM)
- Número ou marcador, página 14: 1. A biblioteca do ISPM funciona como um departamento autónomo servindo a todas as divisões e outras unidades orgânicas do ISPM.
- Número ou marcador, página 14: 2. As normas sobre a organização e funcionamento
- Texto do artigo, página 14: da biblioteca constam de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 14: Comunidade do Politécnico
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: 1. Integram a Comunidade do ISPM:
- Número ou marcador, página 14: a) o corpo docente;
- Número ou marcador, página 14: b) o corpo discente; e
- Número ou marcador, página 14: c) o corpo técnico administrativo.
- Número ou marcador, página 14: 2. A comunidade do politécnico reune-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: uma vez por ano e extraodinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Assembleia Geral da Comunidade do ISPM integra todos os membros que fazem parte dos corpos da Comunidade do ISPM.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Assembleia Geral da Comunidade do ISPM considera- se validamente constituída para deliberar-se cada corpo estiver nela representado com pelo menos um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: 3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por
- Texto do artigo, página 14: maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Mesa da Assembleia Geral integra:
- Número ou marcador, página 14: a) o decano mais velho do corpo docente;
- Número ou marcador, página 14: b) dois membros do corpo discente sendo um o decano mais velho dos estudantes e outro o estudante mais jovem do Politécnico;
- Número ou marcador, página 14: c) o decano mais velho do corpo de investigadores; e
- Número ou marcador, página 14: d) o decano mais velho do corpo técnico-administrativo.
- Número ou marcador, página 15: 2. A presidência da Mesa da Assembleia Geral da Comunidade do Politécnico cabe de forma rotativa a cada um dos corpos que integra a Comunidade do Politécnico seguindo-se a ordem estabelecida no n.º 1 do artigo 37 dos Estatutos do ISPM.
- Número ou marcador, página 15: 3. Para efeitos do número anterior, o corpo que ocupa a presidência é representado na Mesa da Assembleia Geral pelo seu respectivo dirigente ou representantes nos termos da organização e estruturação interna do corpo.
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